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II Série — Número 30
Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 1981
DIÁRIO
da
Assembleia da República
II LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
SUMÁRIO
Projectos de lei:
N.° lll/II— Proposta; de emenda e de aditamento (apresentadas paio CDS).
N.° 138/11 — Sobre o regime de utilidade pública das pessoas colcotijvas religiosas (apresentado pela ASDI).
N.° 139/11 — Sobre o regime fiscaJ dos discos, fonogramas e artigos desportivos (da ASDI).
N." 140/11— Criação da freguesia da Coutada (apresentado pe'o PSD).
N.' 141/11 —Sobre o reforço das garamtias de exercício dos direitas dos conse!'has de redacção e dos seus membros (apresentado pe'o PCP).
N.° 142/11 — Elevação à categoria de vi'» da freguesia de Rio Tinto (apresentado pe!o PSD).
N.° 143/11 — Sobre o regime de criação de freguesias, municípios e fixação da categoria das povoações (apresentado pelo PSD. CDS e PPM).
Requerimento*:
Dos deputados Nondim de Carvalho e Teodoro da Silva (PSD) à SecretomTa de Estado da Enrignação sobre a realização da Primeira Exposição da Imprensa Portuguesa da Emigração.
Do deputado José Vitorino (PSD) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre os citrinos do Algarve e os prejuízos causadas peia mosca branca.
Do deputado António Ramos (PSD) ao Ministério da Agricultura e Pescas pedindo várias pubhicações e sobre o número de postos de trabalho em 31 de Dezembro de 1980 na Fábrica dos Óleos e Rações de Évora.
Do deputado Cabrita Noto (PSD) ao Ministério do Comércio e Turismo sobre a situação na Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau e eventual sindicância à mesma.
Do deputado Jaime Gama (PS) ao Ministério dos Transportes e Comunicações pedindo informações acerca do recente aumento das tarifas aéreas para os Açores.
Do deputado Almeida Carrapato (PS) ao Ministério do Trabalho sobre o regime de trabalho do serviço doméstico.
Do deputado Sousa Marques e outros (PCP) ao Governo acerca do piano de emergência paira a segurança do fornecimento de energia eléctrica recentemente decretado.
Dos deputados Jorge Lemos e Silva Graça (PCP) ao Minis-ténio da Educação e Ciência sobre anomalias e irregularidades no acesso ao ensino superior.
Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério do Trabalho sobre os problemas dos trabalhadores da Seita — Sociedade Electrónica de Ascensores, S. A. R. L.
Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) aos Ministérios das Finanças e db Plano e do Comércio e Turismo sobre a importação de sal espanhol.
Da mesma deputada aos Ministérios do Trabalho e da Indústria e Energia relativo à proposta de despedimento colectivo de 55 trabalhadores da fábrica Manufacturas Mecânicas Flexus. L.da, de Vila Nova de Famalicão.
Do deputado Jorge Lemos (PCP) à Secretaria de Estado da Comunicação Social pedindo cópia dos estudos pana a criação de uma empresa púbilca distribuidora de publicações periódicas.
Do deputado Cantos Espadinha (PCP) ao Governo sobre a transferência da descarga do pescado da Ribeira Nova paira a Docapesca.
Do deputado Lufe Coimbra (PPM) ao Governo sobre o abastecismerito de energia eléctrica e a construção de um aeroporto em Macau.
Dos deputados Magalhães Mota e Vilhena de Carvalho (ASDI) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros pedindo lista das associações portuguesas e htso-brasMiras sediadas no Brasil.
Dos mesmas deputados aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e dos Transportes e Comunicações sobre a renovação do acordo postal entre os correios de Portugal) e do Brasil.
Dos meamos deputados ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca da existência de eventuais planos de cooperação entre várias instituições culturais lusc-brasSeires.
Dos mesmos deputados ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e à Secretaria de Estado da Cultura' sobre programação de intercâmbio luso-brasleiro nos domínios do ensaio e da literatura.
Dos meemos deputados ao Ministério dos Negócios Estrangeiros solicitando indicação do número de portugueses residentes no Brasil e dos inscritos nos consulados.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Fundo de Fomento de Exportação pedindo uma publicação.
Do mesmo deputado a» Ministério dos Transportes e Comunicações acerca dos estudos parra a construção da segunda ponte ferroviária do Douro.
Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna sobre a existência de eventual projecto do diploma regulador da criação de autarquias e as despesas resultantes da instalação do Município da Amadora.
Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Piam» pedindo estatísticas concernentes à aplicação nos distritos de Leiria e de Aveiro do sistema integrado de incentivos ao investimento.
Do mesmo deputado aos Ministérios das Finanças e do Picoto e dos Transportes e Comunicações relativo à CNN — Companhia Nacional de Navegação e à CTM — Comparfhâa dé Transportes Marítimos.
Do mesmo deputado à Secretaria de Estado do Emprego sobre eventual dispêndio de verbas resultante da aplicação no distrito de Castelo Branco do Despacho Normativo n.° 315/78 e do Decreto-Lei n.° 445/80.
Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Comunicação SboJal e ao Ministério do Trabalho sobre o levantamento da declamação de situação económica difícil relativa à EPNC — Empresa Pública dos Jormars Notí-oias e Capital.
Do mesmo deputado ao Ministério dos Transportes e Comunicações relacionado com o saneamento económico-- financeiro da Campanhia Nacional de Navegação.
Do mesmo Deputado à Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre a data de uniformização do estatuto
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do pessoal da RDP e a produção dos seus efeitos quanto à reforma.
Do mesmo deputado à Comissão Nacional do Ambiente pedindo listagem dos produtos químicos existentes no País e a sua adequação aos padrões internacionais com vista à futura integração de Portugal na CEE.
Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura relativo às admissões na 2.º e 3.° fases do instituto Superior de Educação Física.
Do mesmo deputado ao Ministério dos Transportes e Comunicações e à Secretaria de Estado da Marinha Mercante pedindo várias informações relativamente ao sector de construção naval e à renovação da nossa frota mercante.
Do deputado Sousa Franco (ASDI) à Secretaria de Estado do Emprego acerca db não cumprimento de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo relativo ao despedimento colectivo verificado em 1980 na divisão dos semi-condutores da Standard Eléctrica, S. A. R. L.
Do deputado Lopes Cardoso (UEDS) ao Ministério do Comércio e Turismoindagando de decisões da EPAC quanto à construção de novos silos cerealíferos na área de Montemor-o-Novo ou na Torre da Gadanha.
Do mesmo deputado ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre o eventual encerramento do ramai de Montemor-o-Novo à Torre da Gadanha.
Do deputado António Vitorino (UEDS) ao Ministério da Justiça sobre o estado actual da Lei Orgânica dos Funcionários dos Serviços Judiciais e sobre a situação e a apresantação à Assembleia das propostas de alteração ao Código Penal e ao Código de Processo Penai.
Do mesmo deputado à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais pedindo dadbs sobre a evolução da criminalidade no País e o orçamento daquela Direcção no ano transacto.
PROJECTO DE LEI N.° 111/II
Os signatários, subscritores do projecto de lei n.° 111/11, ao abrigo do preceituado na alínea b) do artigo 16.° do Regimento, apresentam a seguinte
Proposta de emenda
ARTIGO l."
1 —...............................................................
a) Crimes de difamação e injúria previstos nos
artigos 407.°, 410.° a 415.°, 417.° e 419.° do Código Penal, salvo se qualificados crimes de abuso de liberdade de imprensa;
b) Crimes previstos nos artigos 359.° e 360.°,
n.M 1 e 2, do Código Penal, excepto se, quanto a este último, dele tiver resultado deformidade pouco notável;
c) ..............................................................
d) Crime previsto no artigo 369." do Código Pe-
nal, bem como as respectivas transgressões causais ou conexas;
e) ..............................................................
f) Crimes previstos no título v do livro segundo
do Código Penal, puníveis com pena de prisão até seis meses, com ou sem multa;
g) ..............................................................
h) ..............................................................
0 Transgressões aos regulamentos administrativos
dos governadores civis e posturas municipais;
/) ..............................................................
í) Infracções às leis fiscais, quando puníveis apenas com multa, desde que esta não exceda 5000$ e se mostre cumprida a respectiva obrigação fiscal;
m) Infracções antieconómicas previstas nos artigos 20.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 41 204, de 2 de Abril de 1957, quando o lucro ilícito obtido ou a multa aplicáveJ à falta cometida não excederem 5000$.
ARTIGO 2.'
Os benefícios concedidos pela presente lei não abrangem as infracções cuja instrução ou julgamento sejam da competência do foro militar.
Palácio de S. Bento, 12 de Fevereiro de 1981.— Os Deputados do CDS: Mário Gaioso Henriques — Rui Pena — Martins Canaverde.
Os signatários, subscritores do projecto de lei n.° 111/11, ao abrigo do preceituado na alínea b) do artigo 16.° do Regimento, apresentam a seguinte
Proposta de aditamento
ARTIGO 1."
1 —...............................................................
o) Crimes previstos nos artigos n.° 188.°, 189.°, 363.° e 379.° do Código Penal e no artigo 285.°-A do Código de Processo Penal;
p) Crimes previstos nos artigos 25.° e 26.° do Decreto-Lei n.° 445/74, de 12 de Setembro, e no n.° 2 do artigo 16.0 do Decreto-Lei n.° 217/74, de 27 de Maio.
2—.................................................:.............
3 —...............................................................
Palácio de S. Bento, 12 de Fevereiro de 1981.— Os Deputados do CDS: Mário Gaioso Henriques — Rui Pena — Martins Canaverde.
PROJECTO DE LEI N.° 138/11
SOBRE 0 REGIME DE UTILIDADE PÚBLICA DAS PESSOAS COLECTIVAS RELIGIOSAS
A Constituição de 1976 veio consagrar o direito fundamental da liberdade religiosa, bem como a separação entre a Igreja e o Estado e o princípio da livre organização das igrejas e comunidades religiosas.
Apesar da exiguidade dos meios públicos que administram, as pessoas colectivas religiosas — de diversas confissões, e em especial da Igreja Católica— desempenham em Portugal relevante papel de utilidade pública, que é de justiça seja reconhecido automaticamente e sem formalismos burocráticos, designadamente para fins fiscais e administrativos. Por outro fado, este reconhecimento obriga a evitar qualquer intromissão, ainda que indirecta, do Estado e das entidades públicas no seu funcionamento interno e acção externa, sendo altamente duvidosa a constitucionalidade de regimes como os dos artigos 453.° e 454.° do Código Administrativo.
Por tudo isto, e no seguimento do projecto de lei n.° 318/1, de que foi signatário, o deputado abaixo assinado propõe açora, como garantia do respeito pela
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autonomia das pessoas colectivas religiosas, a automática equiparação das pessoas colectivas religiosas, para efeitos de benefícios fiscais ou de outra natureza, às pessoas colectivas de utilidade pública e a revogação dos artigos 453.° e 454." do Código Administrativo, esperando que posteriormente seja definido um regime mais claro e mais consentâneo com o princípio da liberdade religiosa.
Nestes termos, o deputado da ASDI abaixo assinado tem a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.°
1 — As pessoas colectivas religiosas abrangidas pelo regime da Lei n." 4/71, de 21 de Agosto, gozam de todas as regalias atribuídas às pessoas colectivas de utilidade pública, designadamente as previstas no De-creto-Lei n.° 460/77, de 7 de Novembro, e na Lei n.° 2/78, de 17 de Janeiro.
2 — O disposto no n.° 1 deste preceito aplica-se a todas as pessoas colectivas religiosas ainda não directamente sujeitas ao regime da Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto.
Artigo 2.°
1 — A concessão destes benefícios e regalias é independente de qualquer aprovação administrativa ou declaração de utilidade pública, por parte do Governo ou de qualquer outra entidade, e não implica a sujeição das pessoas colectivas religiosas a qualquer dos deveres estabelecidos pelo artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 460/77, de 7 de Novembro, ou quaisquer outros deveres ou sujeições administrativas incompatíveis com a sua natureza de entidades religiosas.
Artigo 3.°
O Governo poderá estabelecer, para efeitos internos e com finalidades meramente informativas, um registo das pessoas colectivas religiosas que beneficiam do regime da presente lei, mas tal registo não condiciona de forma algum a aplicação do presente regime.
Artigo 4.8
São revogados os artigos 453.° e 454.° do Código Administrativo.
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, António Sousa Franco.
PROJECTO DE LEI N.° 139/11
SOBRE 0 REGIME FISCAL DOS DISCOS, FONOGRAMAS E ARTIGOS OESPORTIVOS
A apresentação pelo signatário, em anterior legislatura, do projecto de lei n.° 168/I, söhne a isenção ou o aligeiramento fiscal dos livros e dos discos, não teve, até aigora, adequado seguimento.
Entretanto, continua a ser cada vez mais incomportável o (preço dos livros e dos fonogramas, colocando
a utilização destes objectos culturais fora do aíCamce de camadas cada vez mais numerosas da população, em especial das mais desfavorecidas. Assim sendo, e não se afigurando, pelos elementos disponíveis, que a quebra de (receitas emergente seja muito significativa, não se justifica que continue a haver uma pressão fiscal por vezes elevada e embaraços aduaneiros injustificáveis que sobre eles incidam, ao contrário de (numerosos (países que os isentam ou aliviam significativamente, na esteira da declaração de Florença da UNESCO.
Assim, abaixo de um limite máximo, de valor actualizável em função do salário mínimo nacional, (tanto paira os bens de utilização popular como (para os que caracterizam a ciência, e a cultura erudita, propõe-se a isenção de imposto de transacções e de direitos de importação. Quanto aos livros e fonogramas de valor mafc elevado, prevê-se a respectiva tributação ero moldes «inferiores aos actuais e compatíveis com a natureza de objectos culturais.
Assim se criam condições para pôr à prova o efectivo empenhamento da maioria desta Assembleia em promover a cultura, através ide dois dos mais significativas objectos culturáis, oujo acesso se torna dia a dia maus dificil ao povo português.
Por outro fado, e no seguimento de reduções ida sua exorbitante tributação, já aleigeirada pelo V Governo Constitucional, quanto aos artigos de desporto, propõe-se também a sua isenção ou (redução, consoante o valor, definindo os respectivos critérios (que irão mesmo abranger casos como os das rubricas 8 da tabela ii e 4, 6, 8, 10, 17, 19.6 e 27 da tabela iii anexas ao Código do Imposto de Transacções). Entende-se que também neste domínio da cultura física e do desponto importa que o Estado, já que se não tem revelado capaz de promover activamente actividade tão formativa, ao menos a não dificulte com o encarecimento, por via do imposto, dos respectivos artigos e equipamento.
Nestes (termos, o deputado abaixo assinado, da Acção Social-Democrata Independente (ASDI), tem a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1°
1 - - Ficam isentos de imposto de transacções e de direitos de importação a partir da entrada em vigor do Orçamento Geral do Estado para 1981 os üvros e os fonogramas.
2 — Apenas poderão ser tributados os objectos culturais referidos no n.° 1 quando o seu valor unitário exceda um terço do salário mínimo nacional.
3 — O Governo adoptará as medidas necessárias à adaptação da legislação vigente e à simplificação dos processos aduaneiros a eia .relativos.
ARTIGO 2°
1 — Ficam isentos de imposto de transacções e de direitos de importação a partir do momento da entrada em vigor do Orçamento Geral do Estado para 1981 os antigos de desporto, incluindo equipamentos, de valor unitário inferior ao salário mínimo nacional
2 — Quando tiverem vaiar superior, os artigos de desporto, incluindo equipamentos, estarão sujeitos a imposto de transacções pela taxa mínima e a direitos aduaneiros pela pauta mínima, salvo nos casos em que
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o seu valor exceda dez vezes o do salário mínimo nacional, mantendo-se então a taxa actualmente em vigor,
3 — O Governo adoptará as disposições adequadas para adaptai as tabelas anexas ao Código do Imposto de Transacções e a Pauta dos Direitos de Importação ao disposto nos números anteriores.
ARTIGO 3 "
Os antigos referidos nos preceitos anteriores não beneficiam do que aí se dispõe, pagando direitos pela taxa mínima dos respectivos impostos:
a) Se forem qualificados pela lei de pornográficos ou obscenos; 6) Se forem objecto de produção ilegal, no caso
dos livros ou fonogramas.
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Socíal-Democrata Independente (ASDI), António Sousa Franco.
PROJECTO DE LEI N.° 140/II
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE COUTADA
Na falta de um regime jurídico de criação de freguesias enquadrado na nova ordem constitucional; é a Assembleia dâ República o único órgão com poderes parra o fazer. Esta circunstância recomenda a elaboração de numa lei sobre a matéria. Mas, entretanto, verificam-se alguns casos a reclamar solução urgente, causando evidente mal-estar o bloqueamento de pretensões antigas e com incontestável fundamento.
É o que sucede em relação a Coutada, povoação actualmente inserida na freguesia de Barco, Município da Covilhã.
Já em 24 de Junho de 1975, a maioria dos eleitores recenseados com residência habitual na área em que se pretende criar a nova freguesia dirigiam ao Ministério da Administração Interna uma petição nesse sentido.
Como foi atestado naquela data pela Comissão Administrativa da Câmara da Covilhã, a nova freguesia disporia de receitas ordinárias suficientes paira ocorrer aos seus encargos e a freguesia de origem (Barco) não ficaria privada dos recursos inecessánüos à sua nova área.. Como igualmente foi atestado, entre os cerca de 1000 habitantes da área da nova freguesia existem pessoas aptas para o desempenho de funções autárquicas em número suficiente para assegurar a renovação dos órgãos da freguesia.
A nova fireguesSa ficaria a dispor de edifício escolar com 3 salas de aula, igreja paroquial, Casa do Povo com posto médico, campo de jogos, cemitério com área suficiente, abastecimento de água domíciliaria, rede eléctrica e telefone.
Em sessões de 12 de Março de 1975 e de 8 de Junho de 1975, a então Comissão Adminitrativa da Freguesia de Barco concordou com a criação da freguesia de Coutada e acertou com uma comissão dè moradores desta última as divisórias constantes do presente projecto de lei, segundo acta existente.
Quer o governador civil de Castelo Branco quer a Câmara Municipal da Covilhã deram parecer favorável à criação da freguesia de Coutada.
Desde 1975 que funciona de facto uma «junta provisória da freguesia de Coutada», eleita pela população.
Nestes termos, os deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.º
É criada no distrito de Castelo Branco, no Município da Covilhã, a freguesia de Coutada, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia de Barco.
ARTIGO 2.'
Os limites da freguesia de Coutada são definidos, conforme planta anexa, por uma linha que, partindo do leito do rio Zêzere, local da Quelha das Lameiras, passa pelo Alto das Lameiras da Carreira, segue até ao cruzamento do caminho dos moleiros com o caminho do Valongo, passa pelo caminho das águas vertentes das fontainhas, prosseguindo até ao marco geodésico do Alto da Piçarra. Tomando, a partir deste ponto, os limites que eram os da freguesia de Barco e da freguesia de Paul, a linha passa pelo Alto do Valongo e Bogalheira. A linha inflecte para sudoeste, ao encontrar os limites que eram da freguesia de Barco e da freguesia de Peso, e passa pelo marco geodésico dos Penesinhos, Baixa Longa, Portela, até ao leito deste rio até ao ponto onde principiou a descrição,
ARTIGO 3."
1 — Todos os trabalhos preparatórios de instalação da freguesia de Coutada competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:
a) Um representante do Ministério da Adminis-
tração Interna, que presidirá;
b) Um representante do Instituto Geográfico e
Cadastral;
c) Um representante da Câmara Municipal da
Covilhã;
d) Um representante da Assembleia Municipal
da Covilhã;
e) Um representante da Assembleia de Freguesia
de Barco;
f) Um representante da junta provisória de Cou-
tada.
2 — A comissão instaladora será constituída e entrará em funções no prazo de trinta dias, a contar da publicação da presente lei.
3 — A comissão instaladora reunirá na Câmara Municipal da Covilhã.
ARTIGO 4."
Até 31 de Julho de 1981 realizar-se-ão eleições para • as Assembleias de Freguesia de Barco e de Coutada.
Palácio de S. Bento, 12 de Fevereiro de 1981. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido So-cial-Democrata (PSD): Pedro Roseta — Mário Dias Lopes.
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SOBRE 0 REFORÇO DAS GARANTIAS OE EXERCÍCIO DOS DIREITOS DOS CONSELHOS DE REDACÇÃO E DOS SEUS MEMBROS
A Lei de Imprensa veio, após o 25 de Abril, dar expressão a uma justa e antiga reivindicação dos jornalistas, ao consagrar a constituição de conselhos de redacção nos periódicos com mais de cinco jornalistas profissionais, «eleitos por todos os jornalistas profissionais que trabalham no periódico, segundo regulamento por eles elaborado».
Para além da consagração da existência de conselhos de redacção, a lei definiu ainda um vasto conjunto de competências para tais órgãos, designadamente o direito de emitir voto favorável para a nomeação do director das publicações periódicas, a possibilidade de participação na definição das suas linhas de orientação, o direito de deliberar sobre actos relacionados com a actividade profissional dos jornalistas e a emissão de parecer sobre a admissão, sanções disciplinares e demissão de jornalistas profissionais.
Trata-se de um direito de organização fundamental que pretende garantir a liberdade dc expressão e de criação dos jornalistas c que o artigo 38." da Constituição viria a consagrar para todos os órgãos de informação.
Posteriormente, o Estatuto do Jornalista — Lei n.° 62/79, de 20 de Setembro— veio confirmar a legitimidade da existência de conselhos de redacção com as atribuições e competências previstas na Lei de Imprensa.
A aplicação deste quadro legal e constitucional tem enfrentado, no entanto, grandes dificuldades, em particular na comunicação social estatizada.
Nesta tem-se assistido a permanentes obstruções à livre constituição, organização e funcionamento dos conselhos de redacção e à perseguição e marginalização de jornalistas pelo simples facto de não abdicarem da missão a que estão legal e profissionalmente vinculados.
No entanto, está fora de qualquer dúvida que os conselhos não só podem constituir-se livremente nos órgãos de comunicação social estatizados, como podem exercer amplas competências, sem outros limites que não os decorrentes do artigo 38." da Constituição. Contudo, esta disposição constitucinal tem sido objecto de infundada interpretação restritiva, com eco em algumas normas legais. Na verdade, a proibição de contribuir para impor nos órgãos de comunicação social públicos uma orientação ideológica em detrimento das restantes funda-se na sua natureza, constitucionalmente pluralista.
Trata-se de uma limitação constitucional que a todos se aplica: Governo, Assembleia da República, administrações, direcções... Nada impede e tudo aconselha que os conselhos de redacção, sem prejuízo das competências dos conselhos de informação, tenham amplos poderes e uma intervenção eficaz na defesa do pluralismo e independência dos órgãos de comunicação social estatizados e na garantia dos direitos dos jornalistas.
A experiência recente corrobora por completo esta necessidade. Importa, pois, que a Assembleia da República legisle no sentido de ser assegurada aos jornalistas membros de conselhos de redacção, protecção legal mínima para a prossecução das suas atribuições e competências, evitando, ao mesmo tempo, que tais profissionais possam ser alvo de medidas discriminatórias ou punitivas, em virtude da actividade desenvolvida.
Tal é o objecto do presente projecto de lei, que visa tornar extensivo aos jornalistas membros dos conselhos de redacção ò regime de protecção legal que já vigora para os delegados sindicais e membros de comissões de trabalhadores e criar garantias legais mínimas para a livre actuação dos conselhos de redacção.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.º
1 — É proibida qualquer ingerência na constituição, organização, direcção e funcionamento dos conselhos de redacção.
2 — Os órgãos competentes das empresas de comunicação social deverão facultar aos conselhos de redacção as informações e os meios materiais e técnicos necessários ao desempenho das suas atribuições e à livre divulgação das respectivas tomadas de posição.
ARTIGO 2.°
Os membros dos conselhos de redacção de todas as empresas de comunicação social gozam da protecção legal reconhecida aos delegados sindicais, sendo designadamente proibido e considerado nulo todo o acto que vise despedir, transferir ou de qualquer modo prejudicar qualquer jornalista por motivo do exercício das funções de membro de um conselho de redacção.
ARTIGO 3.°
Os candidatos a membros dos conselhos de redacção gozam de protecção contra transferência, despedimento ou quaisquer outros actos lesivos dos seus interesses e direitos, nos termos decorrentes do artigo 2.°, desde a apresentação da candidatura até seis meses após a eleição.
ARTIGO 4°
A violação do disposto nos artigos anteriores faz incorrer os infractores nas sanções previstas nos n.M 1 e 2 do artigo 38.° do Decreto-Lei n.° 215-B/75, de 30 de Abril.
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1981.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos— Lino Lima — Vital Moreira— Veiga de Oliveira
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PROJECTO DE LEI N.° 142/II
ELEVAÇÃO A CATEGORIA DE VILA OA FREGUESIA DE RIO TINTO
Possuindo história que se confunde com as origens de Portugal, e colocada no extremo ocidental do concelho de Gondomar, a freguesia de Rio Tinto é separada do Porto pela estrada exterior da circunvalação. As estradas Porto-S. Tirso e Porto-Vila Real (ambas pelo Alto da Maia) estabelecem os seus limites com os concelhos da Maia e Valongo, respectivamente. Ê atravessada pelas linhas do caminho de ferro do Douro e Minho, bem como pela estrada Porto-Vila Real (via S. Roque da Lameira). Entre si e a sede do concelho existe a freguesia de Fânzeres.
Sendo uma das mais extensas freguesias do concelho de Gondomar (15 km2) é desde há muito a mais populosa. A sua proximidade do Porto, os múltiplos transportes existentes e a existência de extensas zonas urbanizáveis levaram nos últimos anos a intensa procura de habitações. De 36 846 habitantes em 1970, 47 063 em 1976, existem vários dados que apontam para uma população actual de 50 000 a 70 000.
A existência de grandes áreas disponíveis, próprias para construção e zonas verdes, conferem a esta freguesia do concelho de Gondomar importância fundamental na resolução correcta do problema habitacional da região do Porto.
No aspecto educativo, Rio Tinto possui 68 salas de aula para servir os seus 3568 alunos da escola primária oficial. Existe uma escola do ciclo preparatório.
Para responder às necessidades iniciaram-se obras de construção de nova e ampla unidade. Completa o conjunto de edifícios escolares um externato. A distância média (8 km) ao centro do concelho e a dificuldade de ligações ao mesmo conduziram e estão a conduzir a novas unidades escolares dos vários graus de ensino.
Como elemento fundamental de consulta foi instalada na freguesia uma biblioteca.
No aspecto associativo, cultural e desportivo existem múltiplas associações, o Cine-Teatro Vitória e dois clubes, praticando várias modalidades. Desde longa data está instalada uma corporação de bombeiros.
Comercialmente existem múltiplos estabelecimentos e dois mercados (Areosa — permanente e em instalações construídas para o efeito; Igreja — semanal). O sector cooperativo está representado por duas unidades que têm prestado aos seus associados e público em geral relevantes serviços.
O sector industrial, virado em grande parte para a exportação, está representado por múltiplas unidades de valor económico e social mais que provado e onde trabalham largos milhares de pessoas, muitas das quais oriundas das freguesias e concelhos limítrofes. Destacam-se pela sua importância as indústrias: têxtil, confecções e malhas; construção civil, tintas, estruturas pré-fabricadas, betão armado, mobiliário metálico e
de madeira e candeeiros; metalo-mecânica; plásticos e encerados; botoaria; óculos; guarda-chuvas; alumínios; sinos; moldes de plástico e artesanato.
Tem sede na freguesia uma empresa de transportes públicos de passageiros.
Apoiando a população e os vários sectores de actividade existem duas agências bancárias, e como elemento fundamental de escoamento de mercadorias e transporte dos habitantes para os seus empregos, o comboio.
Estão desde há muito instalados os bairros administrativos e delegação dos serviços municipalizados, pre-vendo-se a instalação próxima de finanças e conservatórias.
O seu desenvolvimento agrícola e agro-pecuário, não prejudicado até ao presente e sem necessidade de o ser no futuro, fazem de Rio Tinto, além de auto--suficiente em muitos produtos, abastecedor de outros centros populacionais.
A elevação da freguesia de Rio Tinto a vila corresponde aos anseios da população.
Nesta conformidade, os signatários apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único
A freguesia de Rio Tinto é elevada à categoria de vila.
Palácio de S. Bento, 12 de Fevereiro de 1981.— Os Deputados do PSD: Manuel António dos Santos — Manuel Ferreira Martins.
PROJECTO DE LEI N.° 143/II
SOBRE 0 REGIME DE CRIAÇÃO DE FREGUESIAS E MUNICÍPIOS E FIXAÇÃO DA CATEGORIA DAS POVOAÇÕES
Preâmbulo
O Código Administrativo de 1936 atribuía no seu artigo 9.° a competência para a criação de novas freguesias à Assembleia Nacional e ao Governo.
A Constituição de 1976 veio, porém, pôr em causa a subsistência daquele preceito, por atribuir tal competência legislativa exclusivamente à Assembleia da República [artigo 167.º, alínea h)].
A indefinição criada com tal situação, reconhecidamente existente, e o impasse a que se chegou impõem a definição de um quadro jurídico contendo normas, claras e objectivas, reguladoras da instituição de novas freguesias.
Tem-se em vista, com o critério normativo adoptado, garantir, nas diferentes situações, uma igualdade concreta de tratamento e evitar uma excessiva compartimentação territorial, mediante a definição de limiares mínimos que se entenderam como os mais convenientes e os mais compatíveis com a realidade existente.
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ARTIGO 1.º
Só a Assembleia da República pode determinar:
a) A criação ou extinção das autarquias locais
e delimitação da respectiva circunscrição territorial;
b) A alteração das sedes e designações das autar-
quias locais;
c) A categoria e designação das povoações.
ARTIGO 2.º
A Assembleia da República, na apreciação de projectos de lei e requerimentos relativos às iniciativas legislativas previstas no artigo 1.°, deverá ter em conta:
à) Os pertinentes índices geográficos, demográficos, sociais e culturais e económicos;
b) Os interesses de ordem geral e local em causa,
bem como as repercussões administrativas e financeiras da alteração pretendida;
c) Os pareceres e apreciações expressos pelos ór-
gãos do Poder Local.
ARTIGO 3.'
1 — A criação de novas freguesias e municípios será decretada pela Assembleia da República;
d) Mediante projecto de lei de qualquer deputado;
b) A requerimento da maioria absoluta dos cidadãos eleitores com a residência habitual na área a abranger pela autarquia pretendida, ouvidas as assembleias municipais e de freguesia cuja área esteja total ou parcialmente incluída na da nova autarquia.
2 — A criação de novas freguesias dependerá da verificação das seguintes condições:
á) Fundamentar-se a iniciativa em razões de ordem geográfica, demográfica, económica, cultural e administrativa;
b) Não ficarem as freguesias de origem desprovidas dos recursos indispensáveis à sua manutenção.
ARTIGO 4."
Todas as demais iniciativas legislativas, além das de criação de novas freguesias previstas no artigo 1.°, serão de exclusiva competência dos deputados.
ARTIGO 5.°
Na criação de novas freguesias atender-se-á aos indicadores seguintes, ponderados de acordo com os escalões constantes do quadro anexo ao presente diploma:
a) Número de eleitores da área proposta para
constituir a nova freguesia;
b) Taxa de variação demográfica na área pro-
posta, observada entre os dois últimos recen-
seamentos eleitorais, intervalados de cinco anos;
c) Número de eleitores da futura sede;
d) Diversificação de estabelecimentos de comér-
cio, de estruturas de serviços, ou de organismos de índole cultural ou artística existentes na área da futura freguesia;
e) Acessibilidade de transportes à sede proposta;
f) Distância quilométrica entre a localidade pro-
posta como sede e a sede da freguesia a que originariamente pertencia aquela localidade.
ARTIGO 6."
A viabilidade de criação de novas freguesias ficará condicionada à verificação de dois dos seguintes factores determinantes:
a) Número de eleitores na área da futura circuns-
crição não inferior a 300;
b) Número de eleitores na sede da futura cir-
cunscrição não inferior a 100;
c) Existência na sede da futura circunscrição de
estabelecimentos de comércio, estruturas de serviços, ou organismos de índole cultura! ou artístico em número não inferior a 4, bastando, porém, 1 quando se tratar de estabelecimento polivalente.
ARTIGO 7 "
1 — Se a área que se pretende venha a constituir a futura circunscrição corresponder aos três factores determinantes, referidos no artigo anterior, ficará a viabilidade da criação da nova freguesia assegurada, independentemente da pontuação do quadro anexo.
2 — Se a área que se pretende venha a constituir a futura circunscrição corresponder apenas a dois dos factores determinantes, ficará a viabilidade da criação da nova freguesia dependente da obtenção de seis pontos, de acordo com os níveis de ponderação constantes do aludido quadro anexo.
ARTIGO S.°
Se a área que se pretende venha a constituir a futura circunscrição incluir território total ou parcialmente integrado em sede de município ou em agregado de 5000 ou mais eleitores, a viabilidade da criação de nova freguesia ficará condicionada à satisfação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Número de eleitores da área da futura cir-
cunscrição não inferior a 5000 nos municípios de Lisboa e Porto e não inferior a 2500 nos restantes municípios;
b) Taxa de variação demográfica positiva e supe-
rior a 3 % na área da futura circunscrição, observada entre os dois últimos recenseamentos eleitorais, intervalados de cinco anos.
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ARTIGO 9-
A criação de uma nova freguesia só poderá ser decretada desde que no restante território da freguesia de origem fique assegurado o preenchimento dos requisitos e pontuações mínimas exigidas nos artigos 6.°, 7.° e 8.°
ARTIGO 10°
A criação de novas freguesias não deverá provocar alterações nos limites dos municípios, salvo quando tais alterações se revelem indispensáveis por motivos de reconhecido interesse público, devidamente explicitados.
ARTIGO II °
1 —O processo a organizar para o efeito da criação de novas freguesias, quando a requerimento da maioria absoluta dos cidadãos eleitores, de harmonia com o prescrito nos n.°s 1 e 2 do artigo 3.° deste diploma, será instruído com os seguintes elementos:
a) Requerimento, formulado pela maioria abso-
luta dos cidadãos eleitores com residência habitual na área em que se pretende a futura circunscrição, demonstrativo de que se verificam as condições exigidas pela parte final da alínea b) do n.° 1 e pelas alíneas o) e b) do n.° 2 do artigo 3.°, e atestado, passado pela junta de freguesia no prazo máximo de vinte dias, comprovativo de que as assinaturas feitas pelo próprio, ou a rogo, correspondem a cidadãos eleitores residentes na respectiva área;
b) Certidão, emitida pela câmara municipal no
prazo máximo de trinta dias, comprovativa da verificação das condições exigidas pelos artigos 6.° e 8.", e da qual constem os elementos respeitantes aos indicadores referidos no artigo 5.°, referenciados quer para a nova freguesia proposta quer para o restante território da freguesia ou freguesias de origem;
c) Descrição minuciosa da respectiva linha li-
mite, acompanhada de representação cartográfica em planta à escala de, pelo menos, 1:25 000;
d) Cópia autêntica das deliberações dos órgãos
autárquicos que, nos termos do artigo 3.', se tenham de pronunciar sobre a criação da nova freguesia.
2 — Concluso o processo a que se refere o n." 1 deste artigo, o mesmo será remetido ao presidente da Assembleia da República para os devidos efeitos legais.
3 — Sempre que a Assembleia da República o entenda poderá recorrer aos serviços técnicos do MAI.
.4 — Todos os documentos enumerados no artigo 11." são meios de prova ilidíveis e não vinculativos da Assembleia da República.
ARTIGO 12."
Nenhum projecto de lei sobre a criação de novas freguesias poderá ser discutido e votado na Assembleia da República sem que tenham sido observadas as disposições da presente lei.
ARTIGO 13.»
Não é permitida a criação de novas freguesias durante o período de seis meses que imediatamente antecede a data marcada para a realização, a nível nacional, de quaisquer eleições de órgãos de soberania ou do Poder Local.
ARTIGO 14.«
1 — A gestão das novas freguesias será assegurada, até à realização de eleições destinadas à constituição dos respectivos órgãos autárquicos, por uma comissão instaladora, nomeada pela assembleia municipal no prazo máximo de quinze dias a contar da data da publicação da lei de criação, a qual deverá integrar obrigatoriamente membros da assembleia e câmara municipal, da junta ou juntas de freguesia e respectivas assembleias de origem e, maioritariamente, cidadãos eleitores residentes na área da nova freguesia, tendo em conta o resultado das últimas eleições para as assembleias da freguesia ou das freguesias de origem.
2 — À comissão instaladora competirá preparar a realização das eleições para os respectivos órgãos, bem como a prática dos demais actos preparatórios da instalação da nova autarquia.
3 — Para os fins consignados nos números anteriores será fornecido apoio técnico e financeiro pelo MAI, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência técnica própria da sua competência.
4 — A comissão instaladora não poderá exercer funções por prazo superior a seis meses.
ARTIGO 15°
As leis que criarem novas freguesias deverão obrigatoriamente indicar:
a) Número de componentes da comissão instala-
dora;
b) Calendário das eleições e das demais operações
eleitorais;
c) Descrição minuciosa da linha limite da nova
circunscrição, acompanhada de representação cartográfica.
ARTIGO 16."
É revogado o artigo 9.° do Código Administrativo.
Palácio de S. Bento, 11 de Fevereiro de 1981.— Os Deputados dos Grupos Parlamentares: do PSD, Moura Guedes (e mais quatro signatários); do CDS, Oliveira Dias (e mais seis signatários); do PPM, Portugal da Silveira (e mais quatro signatários).
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Quadro anexo a que se refere o artigo 5.°
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, venho solicitar que, através da Secretaria de Estado da Emigração, me sejam fornecidas as informações seguintes:
É relativamente desconhecida da generalidade do povo português e até mesmo dos profissionais da comunicação social a pujança, a dignidade e a importância da imprensa em língua portuguesa especialmente vocacionada para os assuntos dos emigrantes.
Recorda-se que a imprensa especializada a que fazemos referência tem quast exclusivamente origem nos próprios países de emigração e tem vindo a desempenhar a sua função patriótica quer a nível informativo quer cultural com regularidade desde o século xix, como é o caso do Jornal Português de S. Francisco, fundado em 1888.
Esta imprensa não goza de apoios oficiais —nem de subsídio de papel, nem de porte pago, nem de auxílios financeiros provenientes do Orçamento Geral do Estado— e, todavia, procura contribuir para se manterem unidos os laços que unem as comunidades portuguesas no estrangeiro.
Assim, no ano em que o Conselho das Comunidades vai iniciar as suas actividades, e em que o Congresso das Comunidades vai reunir, tem plena justificação a realização de uma exposição de imprensa dos emigrantes com a presença de alguns dos seus
responsáveis que se desloquem a Portugal para alguma daquelas ocasiões.
Nestes termos, solicito da Secretaria de Estado da Emigração informação sobre se é possível realizar em 1981 a primeira exposição da Imprensa Portuguesa da Emigração.
Lisboa, 12 de Fevereiro de 1981. — Os Deputados do PSD: Luís Nandim de Carvalho — /. Theodoro da Silva.
Requerimento
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os citrinos do Algarve e os prejuízos causados pela mosca branca
1 — Considerando que o Algarve é uma das principais zonas produtoras de citrinos do País, com uma produção superior a 50% do total nacional;
2 — Considerando que além de quantidade, devido às condições climáticas de que o Algarve dispõe, a qualidade da fruta é excelente quer em aspecto quer em paladar;
3 — Considerando que dentro de um processo evolutivo de reconversão da agricultura algarvia, que se tem verificado nos últimos anos, vastas áreas anteriormente incultas e outras destinadas à produção de figo, amêndoa e alfarroba passaram a dispor de belos pomares de citrinos;
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4 — Considerando que a economia de muitos pequenos e médios agricultores está dependente dos rendimentos provenientes do arrendamento ou venda anual da produção de citrinos, em especial da laranja;
5 — Considerando que em 1977, e ao que parece oriunda de Espanha, apareceu no Algarve uma praga dos citrinos que foi a mosca branca, e que tem provocado avultados prejuízos;
6 — Considerando que o combate da referida praga com produtos químicos não tem dado resultados satisfatórios, pelo que está agora a tentar-se a sua eliminação através da largada de insectos seus parasitas nas zonas infestadas;
7 — Considerando, contudo, que esse depradador, denominado Kalis Noaky, tem a sua acção limitada, já que não actua a mais de 22°C e as temperaturas no Algarve, no Verão, são sempre superiores àquele valor;
8 — Considerando que alguns pesticidas usados têm efeitos negativos sobre esse depradador:
O deputado do Partido Social-Democrata abaixo assinado, nos termos regimentais, solicita ao Ministério da Agricultura e Pescas as seguintes informações e esclarecimentos:
a) Estão os serviços do Ministério perfeitamente
cientes da gravidade da situação resultante do aparecimento da praga dos citrinos, mosca branca, em Outubro de 1977, e que tantos prejuízos tem causado aos agricultores algarvios?
b) Quais os trabalhos de investigação que até
agora têm sido levados a cabo e com que resultados práticos?
c) Quais as iniciativas que estão previstas no fu-
turo com vista a resolver o problema, e designadamente pensa o Governo estabelecer, ou prosseguir, a cooperação com outros países, em especial a Espanha?
d) Têm sido tomadas ou estão em curso medidas
de esclarecimento adequadas e eficientes dos agricultores sobre o assunto?
Lisboa, 12 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PSD, José Vitorino.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Resolução n.° 3/81, da Presidência do Conselho de Ministros, transferiu para o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária a gestão da Fábrica de Óleos e Rações de Évora — FORE e autorizou a proceder à venda directa dos bens, móveis e imóveis, afectos à referida empresa, obtido o acordo do Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, o que encontrou oposição da parte da comissão de trabalhadores e delegados sindicais da empresa.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro que, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pescas, me sejam fornecidas cópias
dos documentos a seguir indicados relativamente aos anos de 1976 a 1980:
a) Relatório, balanço e contas;
b) Número de postos de trabalho efectivos em
31 de Dezembro de 1980.
Assembleia da República, 11 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PSD, Antônio Augusto Ramos.
Requerimento
Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — Considerando as inúmeras queixas relativas à actuação da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau (CRCB), que tem sido «importador/monopolista» e até distribuidor de bacalhau e peixe congelado, em que se notam indícios de má e incompetente gestão, com graves prejuízos para o consumidor, para o comércio retalhista e grossista e indústria de conservas de peixe, tanto no aspecto dos preços como na deficiente distribuição e até na inexplicável má qualidade dos produtos importados e de algumas espécies que não têm consumo em Portugal;
2 — Considerando ainda que algumas organizações declaram até que essas importações tiveram «interes-res pessoais» e há fortes suspeitas de corrupção a diversos níveis;
3 — Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, nos termos legais, o Governo, através do Ministério do Comércio e Turismo, me informe o que se passa acerca da CRCB e se está em curso ou pensa instaurar alguma sindicância às actividades da CRCB, desde fins de 1974 até esta data.
Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PSD, Vice-Presidente da Comissão Parlamentar de Comércio e Turismo, Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O drástica c inesperado aumento das tarifas aéreas para os Açores, decidido pelo Governo da República, provocou o mais vivo protesto por parte da população açoriana, designadamente no tocante às discriminações quanto à utilização da tarifa de residente, aos descontos para estudantes, às tarifas especiais para o tráfego turístico e aos tarifários de carga, pontos que são contemplados de forma francamente negativa ou insuficiente nas Portarias n.os 2/81, de 3 de Janeiro, e 76-A/8I, de 17 de Janeiro.
As exigências do desenvolvimento insular e os deveres de solidariedade nacional constitucionalmente consagrados impõem, como acto de elementar justiça, uma revisão adequada das tarifas actualmente existentes e, muito em especial, o fim da inqualificável discriminação imposta aos utilizadores das tarifas para residentes.
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Nestes termos, e tendo conhecimento de que se encontram em reapreciação, a nível governamental, as Portarias n.M 2/81, de 3 de Janeiro, e 76-A/81, de 17 de Janeiro, requeiro que o Ministro dos Transportes e Comunicações me esclareça sobre os seguintes pontos:
1." Urgente necessidade de rever o montante das tarifas de passageiros e cargas, tornando-as compatíveis com os imperativos do desenvolvimento insular e da livre circulação de pessoas entre os vários pontos do território nacional;
2.° Fim imediato das discriminações quanto à utilização da tarifa de residente, medida que constitui um inqualificável sintoma de separatismo centralista por parte do Governo da República a que urge pôr termo;
3.° Reformulação dos descontos para estudantes;
4." Criação de tarifas especiais para o tráfego turístico, em ordem a não prejudicar os operadores na próxima época turística;
5.° — Contemplação das aspirações manifestadas pelos açorianos residentes no continente, tendo em vista uma maior acessibilidade aos meios de transporte aéreo para deslocação à sua terra natal e contactos com as respectivas famílias.
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PS pelos Açores, Jaime Gama.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Júlio Filipe de Almeida Carrapato, deputado eleito pelo círculo eleitoral de Faro, solicita a V. Ex.» que faça chegar a S. Ex." o Ministro do Trabalho o seguinte requerimento:
O Decreto-Lei n.° 508/80, de 21 'de Outubro, que regulamenta o contrato de serviço doméstico, no seu artigo 13.°, n.° 2, dispõe que «a remuneração mínima garantida para o trabalhador de servço doméstico será fixada em diploma especial, do qual constará igualmente o valor máximo atribuível ao alojamento e à alimentação para efeitos de retribuição».
O Decreto-Lei n.° 480/80, de 15 de Outubro, já havia fixado um salário mínimo para o trabalhador de serviço doméstico — 5700$ mensais.
Não se compreende bem por que razão o artigo 13." do Decreto-Lei n.° 508/80 havia de remeter para diploma especial e futuro a fixação de remuneração mínima garantida para o trabalhador de serviço doméstico. Por um lado, o salário mínimo já estava fixado, em termos globais, por diploma anterior. Por outro lado, a não fixação de imediato do valor máximo atribuível ao alojamento e à alimentação é susceptível de provocar graves perturbações, e está mesmo a provocá-las. A entidade patronal é tentada a deduzir no salário mínimo verbas, em conformidade com os n.°* 3 e 4 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 113/78, de 29 de Maio; o trabalhador, que aguarda há quatro meses a publicação de diploma especial prometido no decreto-lei de 21 de Outubro de 1980,
não sabe qual a parte da sua remuneração a receber em dinheiro e qual a parte a receber em alimentação e em alojamento, expondo-se a possíveis especulações.
Esta situação de incerteza provoca retracção e fluidez no mercado de trabalho.
Assim, ao abrigo do artigo 16.° do Regimento da Assembleia da República, requer que lhe sejam prestadas as seguintes informações:
Pensa o Governo, através do Ministério do Trabalho, regular muito em breve o regime de remuneração mínima do trabalho de serviço doméstico?
Para quando a fixação do valor máximo atribuível à alimentação do trabalhador, quando fornecida pela entidade patronal? E o valor máximo do alojamento? Qual a sua definição e medida?
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1981. —O Deputado do PS, Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
As recentes medidas de poupança de energia que, com grande aparato, têm vindo a ser anunciadas peJo Governo, particularmente pelos Ministros da Agricultura e Pescas e da indústria e Energia, contribuíram para preocupar ainda mais a opinião pública e os trabalhadores.
E, no entanto, o que se manifesta claro é que este Governo, como o que o antecedeu, têm estado à espera que chova.
Mas, como a ocorrência de chuva não depende da boa vontade de qualquer governante, a seca serve agora como álibi para alijar responsabilidades e justificar medidas que, se tomadas a tempo, não teriam a dimensão e as consequências das, pouco a pouco, desvendadas pelos membros do Governo.
O chamado «plano de emergência para segurança do fornecimento de energia eléctrica» traduz-se, na prática, na insegurança do fornecimento da energia eléctrica e na ameaça de, uma vez mais, fazer pagar aos que trabalham e que produzem a crise de que não são. responsáveis.
Analise-se seriamente a questão e facilmente se pode concluir que não é fundamentalmente a falta de água que está na origem das medidas de emergência até agora propagandeadas e ainda em preparação.
Face ao exposto, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP, abaixo assinados, requerem ao Governo (por intermédio do Primeiro-Ministro, do Ministro de Estado, do Ministro da Indústria e Energia, do Ministro da Agricultura e Pescas e do Ministro â® Trabalho), ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o esclarecimento das seguintes questões:
\) Como justifica o Governo o facto de tão tardiamente se propor tomar medidas nesta matéria?
2) Concretamente, que factos novos se produziram nos últimos dias para que só agora
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o Governo tenha decidido deliberar nesta matéria?
3) É ou não verdade que, em 1981, num balanço
energético em regime crítico, segundo dados oficiais publicados há anos atrás, deviam estar em funcionamento as centrais da Aguieira, do Pocinho, de Setúbal III e de Setúbal IV?
Por que é que o Governo não informa correctamente a opinião pública acerca de tais atrasos e das graves responsabilidades deste governo e do anterior nestas matérias?
4) É ou não verdade que, tendo sido pomposa-
mente inaugurado pelo governo da AD o grupo 2 da central termoeléctrica de Setúbal em meados de 1980, não são garantidos pelo subsistema termoeléctrico em que se integra os 10 200GWh previstos e os cerca de 60 % produzidos obrigaram a um acréscimo de produção do sector hidroeléctrico?
5) É ou não verdade que, se o sistema termo-
eléctrico tivesse produzido, mensalmente, de Junho a Novembro de 1980, o quantitativo que produziu em Dezembro desse ano, teríamos como consequência que, neste momento, as albufeiras das centrais hidroeléctricas estariam praticamente cheias?
6) Em vez de falar no corte do abastecimento,
o Governo poderia informar o que tenciona fazer às centrais termoeléctricas no sentido de aumentarem a sua capacidade produtiva?
7) Por que vem o Governo anunciar que será
reduzida a tensão em 5 % (da forma melodramática como o fez), quando se sabe que tal medida está afinal (imagine-se) em prática há três meses? Que resultados foram conseguidos e se prevêem?
8) Que garantias tomou o Governo no sentido
de assegurar, a nível internacional, a importação de energia? Ou tenciona o Governo continuar a esconder da opinião pública e dos trabalhadores que continuaremos a fazer contratos de importação semanais, com risco de, na semana seguinte, não poderem ser já respeitados pelo país fornecedor? Que alternativas prevê, se prevê, o Governo?
9) E que medidas estão a ser tomadas, na pre-
sente situação, para que os grupos geradores de socorro dos hospitais, aeroportos, bombeiros, quartéis, etc, estejam afinados e prontos a funcionar quando se tornar necessário?
10) Por que não se tomaram medidas em meses
anteriores, por este governo e pelo anterior, para atempadamente se encararem de frente todas estas questões?
11) E é ou não verdade que agora o Governo
atira com as culpas todas para a seca, quando os responsáveis sabem, ou deviam saber, que, mesmo que tivesse chovido
como habitualmente e face à situação em que se encontra o sector de produção termoeléctrica, continuaria a ser necessário importar energia eléctrica do estrangeiro? 12) Pode o Governo informar se é mais compensador cortar a energia à indústria, por exemplo, por períodos de três horas ou pagar a importação da mesma? 13) E que medidas foram tomadas para garantir a manutenção do fornecimento da energia a determinados sectores, nomeadamente os que têm contratos de exportação a cumprir?
14) Considera o Governo que as medidas de
emergência tomadas para o sector agrícola (moratória, crédito bonificado e subsídio de 30% para a castanha) são suficientes?
15) Que outras medidas tenciona ainda o Go-
verno aplicar neste sector, tendo em conta as reivindicações dos agricultores, que reclamam, por exemplo, indemnizações pelas culturas e colheitas perdidas, que seja instituído e posto em execução um eficaz seguro agro-pecuário, que sejam subsidiados os actuais preços dos factores de produção (adubos, pesticidas, sementes, gasóleo), que o preço das rações não seja agravado, que sejam tomadas medidas eficazes de intervenção que garantam o escoamento das produções em tempo útil e oportuno, que sejam garantidos preços mínimos compensadores para a produção (devendo ser sempre ouvidas as organizações dos agricultores)?
16) No caso das barragens de aproveitamento
misto, tenciona o Governo utilizar as reservas hídricas existentes para a produção de electricidade ou para uso agrícola? Com que fundamento?
17) Sendo possível que as dotações de água das
barragens dos perímetros regados venham obrigar a substanciais reduções das áreas destinadas às tradicionais culturas regadas, que medidas prevê o Governo tomar, tendo em vista tornar exequível e rentável um programa de culturas alternativas?
18) Ainda neste âmbito, que medidas pensa o
Governo tomar quanto aos contratos de campanha de seareiros, nomeadamente quanto às tabelas de arrendamento?
19) Prevendo-se que as indústrias agro-alimenta-
res venham a ser impedidas de utilizar a sua capacidade instalada ou a que normalmente têm utilizado, particularmente as horto-industriais e oleaginosas, que medidas tenciona o Governo aphear, tendo em vista não só defender estas indústrias, mas, e sobretudo, salvaguardar os direitos dos trabalhadores, nomeadamente quanto ao trabalho e salários?
20) Que medidas complementares compensatórias
para as actividades industriais pensam tomar quer o Governo, quer, particularmente, o Ministério da Indústria e Energia?
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21) Quando tenciona o Governo pôr em prática
as medidas anunciadas, nomeadamente em relação à RTP, que, repetidamente, não tem respeitado tais decisões?
22) Como explica o Governo que, tendo tomado
as decisões referidas tão tardiamente, venha agora ameaçar os trabalhadores com eventuais cortes nos salários, em correspondência aos anunciados cortes de energia?
23) Que medidas tenciona tomar o Ministério
do Trabalho no sentido de salvaguardar os legítimos direitos dos trabalhadores, nomeadamente no que diz respeito aos regimes de horário e salarial?
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1981. — Os Deputados do PCP: F. Sousa Marques — lida Figueiredo—Rogério Brito—Octávio Teixeira— Joaquim Miranda.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em nota difundida no dia 4 de Fevereiro próximo passado, o Ministério da Educação e Ciência reconheceu terem sido detectadas anormalidades e irregularidades na elaboração das listas de colocação de estudantes candidatos ao ingresso no ensino superior, pelo que o mesmo Ministério «mandou proceder a um inquérito para averiguação das razões das anomalias verificadas».
Entretanto, e apesar do reconhecimento deste erro, o Ministério da Educação e Ciência entendeu confirmar os prazos para matrícula e inscrição no 1.° ano dos cursos do ensino superior (de 11 a 16 de Fevereiro), ignorando as irregularidades verificadas, não tendo em conta os resultados do inquérito que sobre elas havia decidido instaurar. Ou seja, o MEC, por um lado, reconhece haver erros da responsabilidade dos seus serviços, mas nega o direito aos lesados por esses erros (dado que não prevê qualquer alteração nos prazos para inscrição no ensino superior e não estipula prazos para a conclusão do inquérito) de poderem ter acesso ao ensino superior nas mesmas condições de todos os outros candidatos. O mínimo que se poderia exigir era que o prazo fixado para o termo das matrículas fosse posterior às conclusões do inquérito ou, pelo menos, posterior às respostas enviadaá aos reclamantes.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através do MEC, a prestação das seguintes informações:
1) Que razões estiveram na origem da não al-
teração do prazo de matrícula nos primeiros anos do ensino superior, apesar de se terem verificado anomalias na elaboração das listas de colocação de estudantes candidatos ao ingresso no ensino superior?
2) Mais se solicita o envio das conclusões do
inquérito mandado instaurar pelo MEC,
tendente a averiguar das razões das anomalias verificadas.
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1981. — Os Deputados do PCP: Jorge Manuel A. Lemos— Silva Graça.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através dos representantes dos trabalhadores da Seita obtivemos conhecimento das preocupações dos trabalhadores da empresa quanto ao futuro dos seus postos de trabalho, dada a situação difícil em que se encontram, com grandes atrasos de pagamento dos salários, resultado da má gestão da empresa.
Por outro lado, as graves deficiências da administração e gestão da empresa, com reflexos na carteira de encomendas e na situação financeira, estão a pôr em causa a sobrevivência da empresa e, por conseguinte, a segurança dos postos de trabalho dos seus cerca de 110 trabalhadores.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério do Trabalho as seguintes informações:
1) Que medidas foram tomadas para garantir
o pagamento regular dos salários dos trabalhadores da Seita?
2) Que medidas foram tomadas para garantir a
sobrevivência da empresa, os interesses do País e a manutenção dos posto: de trabalho dos seus trabalhadores?
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1981. — A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através de uma exposição de armazenistas de sal tivemos conhecimento de que «graves irregularidades têm vindo a ser praticadas relativamente às importações de sal espanhol, em relação às quais foram recentemente concedidas injustificadas isenções de direitos aduaneiros, das quais resultaram graves consequências para a produção e o comércio daquele produto».
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo as seguintes informações:
1) Quais as razões que levaram o Secretário de
Estado do Orçamento, através do despacho de 2 de Setembro de 1980, a revogar o despacho de 25 de Março de 1980, que não autorizava isenções ou reduções de direitos relativamente à importação de sal?
2) Quais os estudos oficiais que existem quanto
à produção nacional de sal e às necessidades de consumo que justifiquem a importação de sal? (Requerem-se cópias desses estudos.)
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3) Que medidas foram tomadas para acautelar os interesses dos produtores nacionais e dos comerciantes portugueses (sem pôr em causa os interesses dos consumidores) relativamente à importação de sal, nomeadamente de Espanha?
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1981—A Deputada do PCP, lida Figueiredo.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A empresa Manufacturas Mecânicas Flexus, L.
A referida empresa, baseando-se em razoes conjunturais de mercado, pretende proceder a um despedimento colectivo de 55 trabalhadores.
Entretanto, sabe-se que o nosso país continua a importar grande quantidade de guarda-chuvas, o que cria problemas às empresas produtoras nacionais.
Por outro lado, na zona de Vila Nova de Famalicão o desemprego é já um grave problema regional, devido aos sucessivos despedimentos de trabalhadores e aos encerramentos de pequenas empresas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministro do Trabalho as seguintes informações:
1) Que medidas já tomou o Ministério do Tra-
balho, nomeadamente através da Secretaria de Estado do Emprego, para impedir o despedimento colectivo acima referido?
2) Que medidas foram tomadas pelo Ministério
da Indústria para apoiar a reestruturação da empresa, sem pôr em causa os legítimos direitos dos trabalhadores, nomeadamente os seus postos de trabalho?
3) Que medidas foram tomadas para restringir
as importações de produtos idênticos aos produzidos pelas empresas nacionais, nomeadamente (como parece ser o caso) quando a produção já é excedentária em relação à procura interna?
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1981 — A Deputada do PCP, lida Figueiredo.
Requerimento
Ex..m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo, através da SECS, que me seja enviada cópia de todos os estudos já efectuados no âmbito governamental relativos à criação de uma empresa pública de distribuição de publicações periódicas.
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Quando da transferência da descarga de pescado da Ribeira Nova para a Docapesca, os trabalhadores do sector, entre outras questões, alertaram para o facto de a Docapesca não ter condições que permitissem aos barcos a descarga em tempo útil.
Tais críticas não foram, porém, tidas em conta.
Neste momento a situação agravou-se, obrigando a que os barcos permaneçam na doca por muitos dias, o que dá origem a que se estraguem várias toneladas de pescado e conduz a uma redução nas vendas, com evidentes prejuízos para tripulações e empresas.
Nestes termos °e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunto ao Governo:
1) Tem o Governo conhecimento desta situação?
2) Caso afirmativo, quais as medidas que pensa
tomar para resolver os graves problemas decorrentes da solução que adoptou?
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1981—O Deputado do PCP, Carlos Espadinha.
Requerimento
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis e tendo em consideração as profundas implicações sociais, económicas e políticas que poderão ter para Macau eventuais políticas de desenvolvimento a médio e longo prazo se deficientemente planeadas, ou equacionadas, solicito ao Governo do território de Macau que me forneça os seguintes elementos:
1) Todos os estudos oficiais elaborados desde 1979
até à data quanto às possíveis alternativas de abastecimento de energia eléctrica àquele território sob administração portuguesa, incluindo os estudos que justificam a opção energética presentemente prevista;
2) Todos os estudos técnico-económicos que jus-
tificam que ainda seja encarada a construção de um aeroporto no território de Macau.
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do Grupo Parlamentar do PPM, Luís Ottolini Coimbra.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeremos que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos seja fornecida uma lista das associações portuguesas e luso-brasileiras com sede no Brasil,
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identificando a morada da sede e os corpos sociais em exercício.
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1981.—Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota—Vilhena de Carvalho.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requere-se que o Governo, pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e dos Transportes e Comunicações, informe se e quando vai ser renovado o acordo postal entre os correios portugueses e os brasileiros.
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais requeremos que o Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos informe sobre a existência (ou inexistência) de qualquer plano de intercâmbio cultural com o Brasil em termos gerais e em termos específicos de colaboração com o Gabinete Português de Leitura, o Liceu Literário Português do Rio de Janeiro, o Clube Português e o Instituto de Cultura e Ensino Padre Manuel da Nóbrega de S. Paulo.
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1981.—Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeremos que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pela Secretaria de Estado da Cultura, nos seja fornecida informação sobre as actividades de intercâmbio programadas no âmbito das relações luso-brasileiras nos seguintes domínios:
a) Intercâmbio de professores (missões docentes);
b) Cursos de férias;
c) Revistas a patrocinar;
d) Prémios escolares;
e) Bolsas de estudo;
f) Acordo Ortográfico Luso-Brasileiro;
g) Publicação de uma gramática luso-brasileira
de língua portuguesa;
h) Câmaras de compensação de editores.
'Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeremos que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos seja informado:
a) O número de portugueses residentes no Brasü,
de acordo com as últimas estatísticas conhecidas;
b) O número de portugueses inscritos nos con-
sulados portugueses.
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1981.—Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho.
Requerimento
Ex.'no Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais requeiro que, pelo Fundo de Fomento de Exportação, me seja fornecido um exemplar da publicação que editou, intitulada:
O Mercado dos EUA — Sistema de Preferências Generalizadas.
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
O plenário do último Conselho de Ministros aprovou a activação do projecto para a construção da segunda ponte ferroviária sobre o Douro, deliberando constituir um grupo de trabalho para apreciar os estudos existentes e apresentar uma proposta de implantação.
Acontece, porém, que os referidos estudos e, inclusivamente, a implantação da ponte, certamente se encontrariam definidos quando em Janeiro de 1969 o então Ministro dos Transportes e Comunicações anunciou a abertura de um concurso, tema que voltou a ser falado nos meios de comunicação social em Outubro de 1973, Novembro de 1976 e no ano de 1977.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, me seja informado:
a) Qual a situação actual dos referidos estudos?
b) Quais as alternativas colocadas e as diferen-
ças entre elas?
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1981.—O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
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Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A criação de novos municípios e outras autarquias locais determina necessariamente a realização de diversas despesas inerentes à instalação dos órgãos autárquicos.
Nos termos expostos e nos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro que, pelo Ministério da Administração Interna, me seja informado:
d) Se tem em estudo algum projecto de diploma legal visando resolver os problemas sumariamente expostos?
b) Se, concretamente, no caso da instalação dos órgãos do Município da Amadora e das freguesias daquele concelho, o Governo projecta suportar as respectivas despesas de instalação?
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro que, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me sejam enviados os elementos estatísticos elaborados em relação ao distrito de Leiria e tendo em vista a aplicação do sistema integrado de incentivos ao investimento.
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro que, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me sejam enviados os elementos estatísticos elaborados em relação ao distrito de Aveiro e tendo em vista a aplicação do sistema integraflo de incentivos ao investimento.
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro que, pelo Governo, através dos Ministé-
rios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, me seja informado:
1 — Qual o montante de subsídios do OGE en-
tregue à CNN — Companhia Nacional de Navegação e à CTM — Companhia de Transportes Marítimos nos anos de 1979 e 1980?
2 — Qual foi o aumento global e percentual veri-
ficado em 1980 nos custos daquelas empresas relativamente ao ano anterior, derivado do aumento dos combustíveis?
3 — Qual foi o montante total realizado em 1980
pelo Estado relativamente ao investimento total previsto para aquelas empresas no mesmo período (4,7 milhões de contos)?
Lisboa, 12 de Fevereiro de 1981.—O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro que, pela Secretaria de Estado do Emprego, me seja informado se em relação ao distrito de Castelo Branco foram despendidas quaisquer verbas ao abrigo do Despacho Normativo n.° 315/78 e do Decreto-Lei n.° 445/80, e, em caso afirmativo, em relação a que sectores de actividade económica, quando, qual o montante total das verbas despendidas e se em acções de manutenção ou criação de postos de trabalho.
Lisboa, 12 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro que, pela Secretaria de Estado da Comunicação Social e pelo Ministério do Trabalho, me seja informado quando projecta o Governo levantar a declaração da EPNC — Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital em situação económica difícil, dado que desde Janeiro do ano corrente se encontra em poder do Governo a proposta de acordo de saneamento económico-financeiro da Empresa.
Lisboa, 12 de Fevereiro de 1981.—O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.ra° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro que, pelo Ministério dos Transportes
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e Comunicações, me sejam prestadas as informações seguintes:
1) A comissão de apreciação do acordo de sanea-
mento económico-financeiro da Companhia Nacional de Navegação foi nomeada em 4 de Março de 1980, com o prazo de trinta dias para apresentar o relatório final. Quais foram as conclusões do referido relatório e quando se pronunciará o Governo sobre ele? Ou a comissão ainda não apresentou o relatório?
2) Quais as consequências do atraso verificado,
nomeadamente em agravamento de custos no plano de investimentos anunciado por aquela empresa no montante de 10 milhões de dólares?
Lisboa, 12 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na RDP mantém-se a situação anómala que consiste em, cinco anos depois da nacionalização, se continuar a distinguir juridicamente trabalhadores do sector público e do sector privado.
Tal situação é, além do mais, causadora de injustiças e desigualdades flagrantes, como, por exemplo, a que consiste em que alguns trabalhadores sejam ou possam ser reformados com vencimento por inteiro e outros não.
Nos termos expostos e nos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro que o Governo, pela Secretaria de Estado da Comunicação Social, me informe a partir de que data será uniformizado o estatuto do pessoal da RDP e se os seus efeitos, em caso de reforma, se considerarão a partir de 1975.
Lisboa, 12 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro que, pela Comissão Nacional do Ambiente, me seja fornecida a listagem dos produtos químicos existentes no território nacional, não só no que respeita à sua identificação e classificação, segundo o critério internacional, mas em particular no que se refere às características, utilização e quantidades, tendo em vista o cumprimento de normas internacionais resultantes da futura integração de Portugal na CEE.
Lisboa, 12 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A falta de esclarecimento oportuno e a ausência de informações em tempo útil constituem outras tantas formas de evitar que os procedimentos sejam tão transparentes como o impõe a regra democrática da igualdade de condições entre todos os interessados, sem lugar a «padrinhos», «afilhados» e «favoritismos».
Tendo, em fins de Janeiro, nomeadamente em Castelo Branco, sido afixadas pautas, por este meio, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Com que nota mínima foram admitidos alu-
nos que concluíram o ano propedêutico na 2.a fase de inscrições no ISEF (Instituto Superior de Educação Física)?
2) Quantas vagas existem para a 3.a fase?
3) Qual é a nota mínima para acesso a essa
3.a fase?
4) Quando abrem as inscrições?
Lisboa, 12 de Fevereiro de 1981.—O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Decreto-Lei n.° 345/80 estabeleceu um conjunto de medidas que antes haviam sido anunciadas como de apoio à construção naval e à renovação da frota.
Desde 1974 deixaram de trabalhar cerca de 60 navios, apesar de o défice acumulado da balança de fretes de mercadorias exceder, no mesmo período, os 70 milhões de contos, tendo sido, só em 1980, de cerca de 20 milhões.
Considerando a situação exposta, nos termos constitucionais e regimentais requeiro que, pelo Governo, através do Ministério dos Transportes e Comunicações e da Secretaria de Estado da Marinha Mercante, me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Sendo certo que na maioria dos estaleiros na-
vais estrangeiros se praticam subsídios da ordem dos 20% a 30% sobre o preço do navio, considera o Governo que o actual subsídio de 18% é suficiente para assegurar a competitividade dos estaleiros navais portugueses?
Em caso afirmativo, em que dados de mercado se fundamenta tal posição?
2) Que mecanismos foram montados pelo Go-
verno para vincular os bancos às decisões de comissões de assistência financeira?
3) Que razões explicam que o financiamento à
construção de 3 navios encomendados à Setenave em 1978 não tenha sido ainda concedido?
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4) Tendo, em Setembro de 1980, o Sr. Secretário
de Estado da Marinha Mercante anunciado um plano de investimentos que incluía a construção de 17 navios, quantos desses navios têm cartas de intenção assinadas? E em relação a quantos existem contratos assinados?
5) Ainda em relação ao referido plano de inves-
timentos e ao número de contratos assinados, quantos desses contratos têm financiamento assegurado?
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da. Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que o Secretário de Estado do Emprego autorizou, em 27 de Maio de 1980, o despedimento colectivo de 212 trabalhadores da divisão de semicondutores da Standard Eléctrica, S. A. R. L., em oposição ao parecer fundamental da comissão de trabalhadores da referida empresa;
Considerando que foi interposto recurso contencioso de anulação, com pedido de suspensão de exe-cutoriedade, contra o despacho do Secretário de Estado do Emprego pela comissão de emprego, pela comissão de trabalhadores e pelo Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas;
Considerando que o Supremo Tribunal Administrativo proferiu um acórdão decretando a suspensão da executoriedade do despacho do Secretário de Estado do Emprego;
Considerando que em 20 de Novembro de 1980 o mesmo Tribunal julgou improcedentes os embargos deduzidos pela Secretaria de Estado do Emprego contra o citado acórdão;
Considerando que estão em causa direitos de trabalhadores, na sua maioria mães de família, e, além disso, o próprio respeito pelas decisões jurídicas que caracteriza o Estado de direito:
Solicito a V. Ex.a que me sejam dadas justificações pelo Governo, através da Secretaria de Estado do Emprego, do não cumprimento do acórdão proferido em 20 de Novembro de 1980 pelo Supremo Tribunal Administrativo.
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, António Luciano Sousa Franco.
Requerimento
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais solicito ao Governo que, através do Ministério do Comércio e Turismo, me informe sobre quais as decisões já tomadas ou quais os projectos da EPAC relativos à construção de novos silos na área de
Montemor-o-Novo, designadamente se esses silos serão construídos em Montemor-o-Novo ou em Torre da Gadanha.
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1981. —O Deputado da UEDS, António Poppe Lopes Cardoso.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A hipótese de encerramento do ramal que liga Montemor-o-Novo à estação de Torre da Gadanha vem legitimamente preocupando as populações mais directamente interessadas, pelas repercussões que esse encerramento teria, nomeadamente, sobre as actividades económicas da área.
Nesse sentido, ao abrigo das disposições regimentais, venho solicitar ao Governo, através do Ministério dos Transportes e Comunicações, informação sobre se realmente está previsto o encerramento do ramal acima referido.
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1981. —O Deputado da UEDS, António Poppe Lopes Cardoso.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que a problemática do sistema penitenciário português constitui um domínio de matérias frequentemente esquecido do grande público e dos próprios representantes do povo;
Considerando que o pleno funcionamento do sistema penitenciário depende em grande parte do real empenhamento dos trabalhadores dos estabelecimentos prisionais;
Considerando que constitui justa aspiração destes trabalhadores a promulgação de legislação actualizada que contemple a sua especial situação;
Considerando que é do domínio público que anteriores governos providenciaram no sentido da elaboração de uma Lei Orgânica dos Funcionários dos Serviços Prisionais:
Requeiro ao Ministério da Justiça que me sejam prestadas detalhadas informações sobre o estádio actual de preparação ou de elaboração da referida Lei Orgânica dos Funcionários dos Serviços Prisionais.
Palácio de S. Bento, 12 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da UEDS, António Manuel Vitorino.
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando a natureza desactualizada e em alguns casos manifestamente obsoleta da maior parte dos diplomas legais sobre matéria criminal, nomea-
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damente o Código Penal e o Código de Processo Penal;
Considerando o disposto no Programa do VII Governo Constitucional, onde se pode ler, no seu ponto II — 3.2, sob a epígrafe «Reforma legislativa», que «será, pois, impulsionada a publicação do novo Código Penal, necessariamente baseado nos trabalhos já realizados» e, mais adiante, que, «todavia, será indispensável alterar pontualmente o vigente Código Penai e respectiva legislação processual»:
Requeiro que me sejam prestadas informações sobre:
1.° O prazo de apresentação a esta Assembleia das propostas de alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal;
2.° O actual estado de elaboração das referidas propostas de alteração, nomeadamente tendo em linha de conta a existência de projectos já anteriormente completados.
Palácio de S. Bento, 12 de Fevereiro de 1981.— O Deputado da UEDS, António Manuel Vitorino.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Dado o relevo e importância da problemática da criminalidade no nosso país;
Atendendo a que são escassos os dados de conhecimento público sobre estas questões;
Considerando que dentro em breve será apreciada por esta Assembleia a proposta de lei governamental sobre o Orçamento Geral do Estado para 1981:
Requeiro:
1.° Que me sejam fornecidos dados sobre a evolução da criminalidade no último ano no nosso país;
2.° Que me sejam facultadas as linhas gerais do orçamento da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais referente ao ano de 1980.
Palácio de S. Bento, 12 de Fevereiro de 1981.— O Deputado da UEDS, António Manuel Vitorino.
PREÇO DESTE NÚMERO 20$00
IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA