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II Série - Número 32
Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
SUMÁRIO
Propostas de lei:
N." 7/11 — Aprovação do Protocolo Financeiro entre o Governo da República Francesa e o Governo da República Portuguesa, assinado em Paris em 30 de Novembro de 1979.
N." 8/11 — Sobne a condução de veículos sob a influência de álcool.
Projecto de lei n.* 88/11:
Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Ratificações:
N." 71/11 — Propostas de alteração ao DecReto-Lei n.° 307/80, de 18 de Agosto (apresentadas pelo PCP).
N.° 78/11 — Requerimento do PSD, do CDS e do PPM de sujeição a ratificação do Decroto-Lci n." 1/81, de 7 de Janeiro, que define empresa mista de pesca.
Comissão de Agricultura, Silvicultura e Pescas:
Regimento da referida Comissão.
Grupo Parlamentar do PSD:
Comunicação do referido grupo parlamentar sobre o preenchimento de vagas e substituições nalgumas comissões.
Requerimentos:
Do deputado Cabrita Neto (PSD) ao Ministério do Comercio e Turismo e à Junta Naolonal dais Frutas pedindo um relatório sobre o negócio do miolo de aimêndoa realizado entre Portugal e a União Soviética em 1975 e os termos do contrato.
Do deputado Cabrita Neto (PSD) ao Ministério do Comerão e Turismo sobre o projecto de reestruturação e reorganização do Fundo de Turismo.
Do deputado Cabrita Neto (PSD) ao Ministèrio da Educação e Ciência pedindo informações sobre a Universidade do Algarve.
Do deputado Adelino de Carvalho (PS) ao Ministério das Finanças e do Plano sobre a abertura (íe uma agência bancária em Crestuma (Vila Nova de Gaia).
Do deputado Adelino de Carvalho (PS) ao Ministério da Qualidade de Vida sobre o abastecimento de água potável à freguesia de Crestuma (Vila Nova de Gaiia).
Do depurado Adelino de Carvalho (PS) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre o funcionamento da creche-infantário de Crestuma (Vila Nova de Gaia).
Dos deputados Luis Saias e Maldonado Gonelha (PS) ao Ministério do Comércio e Turismo sobre a desintervenção da Nutripol.
Do deputado Sousa Marques e outros (PCP) ao Ministério da Indústria e Energia pedindo várias informações sobre a Quimiga).
Do depurado Jorge Lemos (PCP) à Seoretaria de Estado da Comunicação Socai sobre a abertura pela Rádio Renascença de um novo canal em onda média.
Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação c Ciência sobre o funcionamento do 12.º ano de escolaridade.
Do deputado Carlos Brito (PCP) à Secretaria de Estado da Comunicação Social acerca de uma exposição da Ascocação da Imprenca Regionalista Algarvia pedindo o apoio (ias entidades oficiais para a instalação de um parque gráfico.
Dos diputados Garfas Espadinha e Sousa Mairques (PCP) à Secretaria de Estado das Pescas sobre o desconto de 3,5 kg de pescado em caixa, lesivo dos interesses dos pescadores.
Do deputado Vilhena de Carvalho (ASD1) ao Ministério das Finanças e do Plano sobre a abertura de uma aperreia bancária em Monte Real.
Do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI) ao Ministério da Indústria e Energia sobre a eventual não intalação, na Guarda ou na Covilhã, segundo declarações do Secretário de Estado da Indústria, da fábrica de travões BDA, a criar no âmbito do Plano Renault, e o Impacte negativo de tais declarações na promoção do PaTque Industria] da Covilhã e no desenvolvimento industrial da Guarda.
Do deputado MagaÇlhães Mota (ASDI) à Presidência do Conselho de Ministros, Secretaria de Estado da Comunicação Social e RTP pedindo informações relativas ao programa da RTP-1 Revista do Ano 80. exibido em 30 de Janeiro.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) aos Minstérios dos Transportes e Comunicações e da Educação e Ciência acerca de uma exposição dos estudantes madeirenses no continente sobre limitação de voos entre o continente e a Madeira e vice-versa e alterações de preço das viagens.
Do deputado Magalihães Mota (ASDI) ao Ministério do Comércio e Turismo acerca do teor de um comunicado distribuído à entrada da Assembleia da República pela comissão de trabalhadores dos supermercados Nutripol e Boa Ajuda Modelar.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério dos Assumas Sociais pedindo esclarecimentos em relação a uma exposição de Maria Luísa Loureiro.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a situação de portugueses presos em Espanha.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre os motivos de ainda não se ter verificado o ingresso de Portugal no Fundo Internacional para a Compensação da Poluição pelo Petróleo (IOPCF).
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério do
Trabalho sobre o arrastamento das obras do refeitório
do Inatel roo Porto. Do deputado Magaíhães Mota (ASDI) ao Ministério do
Trabalho sobne a abertura do parque de campismo do
lnatel em S. PedTo de Muel.
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Do depurado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério do Trabalho sobre a paralisação das obras nas intalações do Inatel em Albufeira.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério do Trabalho sobre a reabertura dais instalações do Imitei na Costa da Caparcca.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) aos Ministérios da Habitação e Obras Públicas, dos Transportes e Comunicações e da Indústria e Energia sobre o projecto dle navegabilidade do nio Douro.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) acerca da presença da Secnotária de Estado da Família num debate televisivo sobre o melhor horário de transmissão da nova telenovela brasileira.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Indústria e Energia, sobre a construção pela Setenave de um petroleiro cuja venda se está tornando difícil.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) a» Ministério da Habitação e Obras Públicas sobre concursos de concorrente único, casos de prorrogação de prazo para conclusão de obras e empresas participardes em subempreitadas que são propriedade ou a que prestam serviço técnicos e fiscais de obras do Ministério e do Fundo de Fomento da Habitação.
Do deputado Magaíhães Mota (ASDI) ao Ministério do Comércio e Turismo pedindo informações relativas às importações efectuadas em 1980 pela Comissão Reguladora dó Comércio de Bacalhau.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Educação e Ciência, sobre irregularidades na elaboração das listas de co'ocação de estudantes candidatos ao ingresso no ensino superior.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre medidas adoptadas e a adoptar pana que o Banco do Hospital de S. José não continue a. ser aviltante deposito de doentes.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Educação e Ciência sobre o eventuad encerramento, no próxfimo ano lectivo, do Conservatório Nacional.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Administração Infama sobre a aplicação do Decreto-Lei n.° 466/79, de 7 de Dezembro, ao pessoal das juntas de freguesia.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre medidas de redução dos custos das empresas jornalísticas com comunicações e transportes.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Comissão Nacional dó Ambiente pedindo o texto integral das intervenções portugueses na reunião do Comité Europeu da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas recentemente realizada em Genebra, nomeadamente das relativas ao problema da poluição dos rios internacionais.
Do deputado Lopes Cardoso (UEDS) aos Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo pedindo várias informações relativas ao cumprimento do Decreto-Lei n.° 260/77, de 21 de Junho.
Do deputado César Oliveira (UEDS) à Secretaria de Estado do Emprego acerca da sua posição sobre o pedido da gerência do Hotel Flórida relativamente ao despedimento de trinta e três trabalhadores.
Do deputado Herberto Goulart (MDP/CDE) ao Ministério da' Indústria e Energia pedindo o envio da- publicação lnformação-Petróteo, da Direcção-Ceral de Energia, e de vários publicações dó Gabinete de Estudos e Planeamento d» Ministério.
Da deputada' Helena Cidade Moura (MDP/CDE) à Comissão Coordenadora da Região Norte pedindo informações nekativas as condições sanitárias dós rios Sousa, Tâmega, Ave e Douro.
Respostas a requerimentos:
Do Serviço de Lotas e Vendagem, da Secretaria de Estado das Pescas, a um requerimento dos deputados Vítor de Sá e Hda Figueiredo (PCP) sobre as condições da lota do peixe em Castelo do Neiva.
Da Presidência do Concelho de Ministros enviando um comunicado sobre o problema de Tímor-Leste em resposta a trm requer.mertto do deputado Magalhães Mota (ASDI).
PROPOSTA DE LEI N.° 7/11
APROVAÇÃO DO PROTOCOLO FINANCEIRO ENTRE 0 GOVERNO DA REPUBLICA FRANCESA E 0 GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, ASSINADO EM PARIS EM 30 DE NOVEMBRO DE 1979.
Em 18 de Outubro de 1978 foi assinado entre os Governos da República Portuguesa e da República Francesa um protocolo financeiro pelo qual foram concedidas pelo Governo Francês ao Governo Português facilidades de crédito até ao montante máximo de 150 milhões de francos franceses, destinados à realização de projectos industriais acordados entre as partes. Os textos em língua portuguesa e francesa encontram-se publicados no Diário da República, l.a série, de 13 de Janeiro de 1979 e 23 de Maio de 1979, respectivamente.
O Protocolo Financeiro consubstanciou-se, por um lado, na concessão de empréstimos do Tesouro Francês até um quantitativo máximo de 30 milhões de francos e, por outro lado, na concessão de créditos comerciais no montante máximo de 120 milhões de francos, garantidos pelo Estado Francês.
No seguimento dos contactos entre as partes, foi tomada a decisão de negociar um novo protocolo financeiro, tendo-se acordado num texto que foi assinado em 30 de Novembro de 1979 pelas delegações dos dois países. Atendendo a que a Assembleia da República se encontrava dissolvida, não foi oportunamente solicitada a necessária aprovação parlamentar para a contracção do empréstimo, vindo agora o Governo, nos termos constitucionais, requerê-la.
O teor deste segundo Protocolo, que se junta, é idêntico ao do primeiro, com uma pequena alteração no artigo 6.° (transporte e seguro), e contém no anexo ! uma nova lista de projectos industriais a financiar, de acordo com propostas apresentadas pela delegação portuguesa, podendo aqueles ser substituídos por outros projectos através de troca de cartas entre o Banco de Portugal e o conselheiro comercial junto da Embaixada de França em Portugal.
Resumindo as condições dos apoios financeiros prestados, refere-se, em primeiro lugar, que os empréstimos do Tesouro Francês, limitados a 30 milhões de francos franceses, vencem juro de 3,5 % sobre o capital em dívida e são amortizáveis em vinte anos, em vinte e oito semestralidades, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira setenta e oito meses após o fim do trimestre em que o primeiro saque tiver sido efectuado, sendo os juros liquidados no fim de cada semestre. Por outro lado, o montante dos direitos de saque sobre o Tesouro Francês é fixado em 20 °lo do montante, repatriável em França, das encomendas de bens e serviços franceses, sendo a sua utilização reservada ao financiamento dos adiantamentos entregues aos fornecedores franceses, que serão iguais a 20 °lo do montante dos bens e dos serviços de origem francesa.
Em segundo lugar, os créditos comerciais garantidos cobrem o saldo do financiamento dos projectos até ao montante de 80 °ío da parte repatriável e serão amortizados em vinte semestralidades, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira seis meses a partir da data de entrada em funcionamento das instalações ou das entregas de equipamento ou do fim das prestações de serviços, devendo as taxas de juro desses
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créditos ser as taxas habituais dos créditos desse género, às quais se junta o prémio de seguro da Coface.
Tratando-se, embora, de créditos ligados, o Governo estima que as facilidades concedidas pelo Protocolo contribuirão vantajosamente para o desenvolvimento do País, através do financiamento.garantido u projectos industriais com uma componente externa elevada, e que as condições contratadas, que se inscrevem numa linha de colaboração com o Governo Francês, são favoráveis para os interesses nacionais.
Nestes termos, o Governo, ao abrigo do disposto nas alíneas h) e /) do artigo 164.° e no n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
ARTIGO l."
É aprovado o Protocolo Financeiro entre o Governo da República Francesa e o Governo da República Portuguesa, assinado em Paris em 30 de Novembro de 1979.
ARTIGO 2."
A presente lei entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Fevereiro de 1981. — Francisco Pinto Balsemão.
PROPOSTA DE LEI N.° 8/11
SOBRE A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL
A influência do álcool é, sem dúvida, determinante em grande número de acidentes rodoviários, reduzindo a atenção do condutor, diminuindo-lhe os reflexos e levando-o a assumir riscos que em estado normal jamais assumiria. Habitualmente, os acidentes assim causados têm consequências graves.
Este facto despertou os governos de diversos países, e muito em especial os de grande densidade de circulação rodoviária, que fizeram produzir a regulamentação jurídica adequada, por forma a serem garantidos os efeitos das medidas preventivas indispensáveis.
Característica essencial das novas leis é a definição de taxas de alcoolemia. Sendo a alcoolemia a verificação de existência de álcool no sangue, a sua taxa pode ser medida em miligramas por mililitro (mg/ml) ou em gramas por litro (g/0, sendo esta última medida a mais comummente utilizada, e por isso a que se adopta. Sem o apuramento das taxas de alcoolemia, a determinação da influência do álcool é difícil, embora possa ser obtida através de exames ou relatórios clínicos.
Embora a Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes tenha estabelecido como limite tolerável 0,8 g/l, verifica-se hoje a tendência para a sua redução. Assim, diversos países baixaram-no já para 0,5 g/l, taxa aliás coincidente com a indicada pela Organização Mundial de Saúde
Algumas leis prevêem dois limites referenciados à taxa de alcoolemia apresentada pelo condutor, a que correspondem infracções punidas diferentemente. Quando a taxa se situa entre o limite menor e o maior, a pena aplicável é a de simples multa; quando a taxa é superior ao limite máximo, a pena aplicável é a de prisão.
No presente diploma seguiu-se esta orientação legislativa, criando-se dois tipos de infracções, mas julgou-se oportuno fixar os limites da taxa de alcoolemia em 0,8 g/l e 1,2 g/l. Tem-se a consciência de que não são valores rigorosos, mas entendeu-se que a adopção de limites mais baixos não se coadunava com o ineditismo de um diploma desta natureza no nosso país, bem como com os hábitos de elevado consumo de álcool, muito arreigados entre nós.
Faz-se punir, também, com a pena de prisão quem tiver dado causa a acidente de viação e esteja influenciado pelo álcool, embora com menos de 1,2 g/l.
0 condutor que se recuse aos exames previstos é punido como se estivesse influenciado pelo álcool no seu limite superior, já que a falta de sanção para a recusa tornaria a lei inoperante
Admitiu-se, ainda, a possibilidade de contraprova susceptível de ilidir o resultado positivo apurado através de leitura em instrumento adequado.
Espera-se que a adopção desta providência legislativa, acompanhada da intensificação da actividade fiscalizadora, irá influir substancialmente na diminuição dos acidentes rodoviários.
Também se adoptaram especiais providências legislativas relativamente aos condutores que sejam declarados alcoólicos habituais, no sentido de os impedir da prática da condução até se encontrarem reabilitados.
Resta apontar que pareceu conveniente fixar a esta proposta de lei uma vacatio legis suficiente para a adequada preparação técnica dos serviços públicos competentes.
Nestes termos, o Governo, ao abrigo do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
ARTIGO \.° (Condução sob influência de álcool)
1 — Aquele que conduzir veículos sob influência de álcool, na via pública ou equiparada, será punido:
a) Com multa de 1000$ a 5000$ e inibição da
faculdade de conduzir de três meses a dois anos, se apresentar taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8 g/l de sangue;
b) Com a pena de prisão até um ano e inibição
da faculdade de conduzir de seis meses a , cinco anos, se apresentar taxa de alcoolemia superior a 1,2 g/l de sangue.
2 — Em caso de acidente de viação a que tiver dado causa, a pena prevista na alínea b) do número anterior será aplicável, ainda que o condutor apresente uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8 g/l de sangue.
3 — A negligência será sempre punida.
ARTIGO 2 °
(Recusa a exames)
Aquele que se recusar a qualquer exame de pesquisa de álcool será punido com a pena da alínea b) do n.° 1 do artigo 1.°
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ARTIGO 3.° (Autoria ou co-autoria moral)
Aquele que, de qualquer forma, der causa à condução por indivíduo influenciado pelo álcool será punido com a pena a que estiver sujeito o autor material, no todo ou na parte em que for aplicável.
ARTIGO 4."
(Inibição da faculdade de conduzir aplicável aos alcoólicos habituais)
1 — Os condutores declarados alcoólicos habituais serão inibidos de conduzir por um período de seis meses a três anos, renovável até que se encontrem reabilitados nos termos da lei.
2 — Salvo quando resulte de condenação proferida em processo penal comum, a inibição da faculdade de conduzir prevista no número anterior será aplicada em processo de segurança, a requerimento do Ministério Público, da Polícia Judiciária ou da Di-recção-Geral de Viação.
ARTIGO 5." (Revisão da inibição da faculdade de conduzir)
1 — A manutenção, modificação ou cessação da medida de segurança a que se refere o artigo anterior terá lugar em processo complementar, mediante proposta da autoridade que tiver requerido a sua aplicação ou a pedido fundamentado do arguido.
2 — O requerimento do arguido só será admissível depois de cumprido metade do período da inibição da faculdade de conduzir em que tenha sido condenado.
ARTIGO 6."
(Comunicação a Direcção-Geral de Viação)
Independentemente de despacho, as secretarias dos tribunais enviarão à Direcção-Geral de Viação certidões das sentenças proferidas nos processos instaurados nos termos do presente diploma.
ARTIGO 7."
(Fiscalização da condução sob a influência de álcool)
1—Qualquer condutor poderá ser submetido ao exame de pesquisa de álcool no ar expirado, o qual será realizado por agentes da autoridade que, para o efeito, deverão dispor dc material adequado.
2 — Se os resultados forem positivos, e sem prejuízo do disposto no artigo 1.°, o suspeito será impedido de conduzir, cessando este impedimento decorridas doze horas, a menos que antes se verifique a inexistência de qualquer suspeita de influência de álcool.
3 — Será igualmente impedido de conduzir, nos termos do número anterior, quem se proponha iniciar a condução apresentando comportamento ntani-festamente influenciado pelo álcool.
4 — A não observância do impedimento previsto nos n."s 2 e 3 será punida como desobediência qualificada.
ARTIGO 8.°
(Exames em casos de acidentes de que resultem feridos ou mortos)
1 — Os condutores e quaisquer outras pessoas que contribuam para acidentes de viação de que resultem feridos ou mortos serão submetidos ao exame de pesquisa no ar expirado, observando-se, na parte aplicável, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo anterior.
2 — A recusa dos não condutores aos exames a que estão sujeitos nos termos do número anterior é punida com a multa de 1000$ a 5000$.
ARTIGO 9."
(Exames em caso de internamento ou assistência médica)
No caso de internamento ou tratamento num estabelecimento hospitalar ou em clínica privada, os exames previstos neste diploma não serão realizados quando o médico assistente declare, por escrito, que os mesmos são susceptíveis de prejudicar o estado do doente.
ARTIGO 10." (Contraprova)
1 — O condutor impedido de conduzir nos termos dos n.01 2 e 3 do artigo 7." pode requerer de imediato a contraprova.
2 — Para tal, o agente da autoridade apresentá--lo-á, o mais rapidamente possível, à observação de um médico que colherá a quantidade de sangue necessária para a análise a efectuar em laboratório autorizado, correndo as despesas por conta do requerente.
3 — No caso de o suspeito apresentar prova ou fazer declaração escrita de que a colheita de sangue lhe é gravemente prejudicial à saúde, deverá o médico promover os exames que entender indispensáveis para diagnosticar o estado de influenciado pelo álcool. Caso o médico não possua os meios essenciais para fazer tal diagnóstico, remeterá o suspeito para o hospital central ou distrital mais próximo, acompanhado de relatório e com solicitação do exame respectivo imediato.
4 — A declaração escrita feita pelo suspeito nos termos do número anterior terá de ser comprovada por atestado médico, a apresentar pelo mesmo em qualquer posto policial no prazo de setenta e duas horas.
5 — Se a prova a que se refere o número anterior não for apresentada dentro do prazo determinado, o suspeito será punido com a multa de 20 000$, sem prejuízo de, sendo os resultados positivos, lhe serem aplicadas as sanções previstas no artigo 1.°
ARTIGO II.' (Recusa dos médicos)
1—Nenhum médico poderá recusar-se a contribuir, quanto em si caiba, para a realização dos exames previstos no presente diploma ou das diligências previstas no n.° 3 do artigo anterior.
2 — Em caso de recusa injustificada, será instaurado processo disciplinar pelo órgão competente da classe médica.
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ARTIGO 12"
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor cento e oitenta dias após a publicação do respectivo regulamento.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Fevereiro de 1981. — Francisco Pinto Balsemão.
PROJECTO DE LEI N.° 88/11
REVOGAÇÃO DO ARTIGO 56.-A 00 CÓDIGO DO IMPOSTO COMPLEMENTAR
Comissão de Economia, Finanças e Plano
Relatório e parecer
Em reunião de II de Fevereiro de 1981, a Subcomissão da Comissão de Economia, Finanças e Plano, incumbida de apreciar o projecto de lei n.° 88/ II, apresentado pelo deputado Armando Artur Teixeira da Silva e outros, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, deliberou, por unanimidade, que o referido projecto de lei preenche todos os requisitos formais necessários à sua discussão e votação em Plenário, na data já, para o efeito, agendada.
Todos os representantes reservaram a sua posição para a discussão no Plenário, com excepção do representante do Partido Comunista Português, que votou favoravelmente o projecto de lei.
O Partido Popular Monárquico (PPM) e o Movimento Democrático Português (MDP/CDE), não representados na Subcomissão, reservaram também a sua posição para o Plenário.
Palácio de S. Bento, 13 de Fevereiro de 1981 — Pelo Presidente da Comissão, Manuel António dos Santos. — O Relator, Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Ratificação n.° 71/11
Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 307/80, de 18 de Agosto
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam as seguintes propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 307/80, de 18 de Agosto (relativo à competência das câmaras municipais para autorizarem a instalação de parques de campismo):
Proposta de alteração
Propõe-se a seguinte redacção para o artigo 1.°:
ARTIGO 1°
1 — Passa a pertencer à câmara municipal do concelho respectivo a competência para localização e aprovação de projectos e licenciamento respeitantes à instalação de parques de campismo, atribuída à Direcção-Geral do Turismo
pelo Decreto-Lei n.° 588/70, de 27 de Novembro.
2 — O Governo, por intermédio do Ministro do Comércio e Turismo, emitirá, no prazo de noventa dias, adequado diploma regulamentar que defina as condições e especificações técnicas e outras a que deverá obedecer a implementação de parques de campismo.
3 — Enquanto não for publicado o diploma referido no n.° 2, a câmara municipal só se pronunciará depois de ouvida a Direcção-Geral do Turismo, que emitirá o correspondente parecer no prazo de trinta dias após a data de recepção da solicitação do mesmo.
Proposta de alteração
Propõe-se a seguinte redacção para o artigo 2.°:
ARTIGO 2°
Compete à câmara municipal do respectivo município a aprovação dos regulamentos internos de funcionamento e disciplina dos parques de campismo, nos limites das normas gerais para o efeito definidas pelo Ministério do Comércio e Turismo.
Proposta de aditamento de novo artigo (3.*)
1—A fiscalização do cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.° 588/70 e diplomas regulamentares aplicáveis compete à Direcção-Geral do Turismo, à Direcção-Geral de Saúde, aos municípios e às autoridades policiais.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, os funcionários em serviço de fiscalização, devidamente identificados, terão acesso aos parques públicos e privados, suas dependências e, bem assim, a quaisquer elementos por eles solicitados.
Proposta de aditamento de um novo artigo (4.')
Os autos de transgressão levantados por infracção ao disposto no Decreto-Lei n.° 588/70, aos diplomas regulamentares e às posturas municipais pelos serviços camarários seguem o regime do artigo 18." da Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro.
Palácio de S. Bento, 10 de Fevereiro de 1981. — Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira — Anselmo Aníbal — Silva Graça — Ercília Talhadas — Joaquim Miranda — Octávio Teixeira — Zita Seabra — Jorge Patrício.
Ratificação n." 78/lf
Decreto-Lei n.° 1/81, de 7 de Janeiro, que define empresa mista de pesca
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados, nos termos do artigo 172.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex." a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 1/81, de 7 de Janeiro {Diário
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da República, 1.ª série, n.° 5), que define empresa mista de pesca. Com os melhores cumprimentos.
Palácio de S. Bento, 17 de Fevereiro de 1981. — Pelo Grupo Parlamentar do PSD, Reinaldo Gomes (e mais 7 signatários). — Pelo Grupo Parlamentar do CDS, Carvalho Cardoso (e mais 6 signatários). — Pelo Grupo Parlamentar do PPM, António Moniz.
Regimento da Comissão de Agricultura, Silvicultura e Pescas
(Aprovado em sessão de 11 de Fevereiro de 1981)
ARTIGO 1." (Competência)
1 — A Comissão tem competência para apreciar todos os projectos e propostas de lei e para inteirar--se de todos os problemas que directa ou indirectamente estejam relacionados com os sectores da agricultura, da silvicultura e das pescas.
2 — Como a Comissão tem um âmbito que cobre parcialmente áreas de competência de outras comissões parlamentares, reivindicará, caso a caso e quando tal aconteça, a sua competência para, em conjunto com essas comissões, proceder ao estudo e tratamento dos respectivos assuntos.
ARTIGO 2.° (Mesa)
1 — a mesa é composta por um presidente, ura vice-presidente e dois secretários.
2 — Compete ao presidente:
a) Representar a Comissão;
b) Convocar as reuniões da Comissão, fixar a
ordem do dia e dirigir os seus trabalhos;
c) Convocar e dirigir as reuniões da mesa;
d) Coordenar os trabalhos das subcomissões even-
tuais e participar nas suas reuniões, sempre que o entenda; é) Para efeitos do disposto no artigo 118.°, informar mensalmente a Assembleia sobre os trabalhos da Comissão;
f) Justificar as faltas dos membros da Comissão;
g) Convocar e dirigir as reuniões da Comissão
e estabelecer no seu início a respectiva duração máxima.
3— Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos. 4 — Compete aos secretários:
a) Proceder à conferência das presenças e secre-
tariar as reuniões;
b) Elaborar a acta;
c) Assegurar o expediente.
ARTIGO 3."
(Subcomissões)
1—A Comissão poderá constituir as subcomissões que entenda convenientes, as quais reflectirão na sua
composição a representatividade dos vários partidos políticos.
2 — A Comissão poderá constituir ainda subcomissões eventuais que entenda convenientes para o estudo de matérias determinadas, as quais se dissolverão logo que realizada a tarefa ou tarefas em razão das quais foram constituídas.
3 — O objecto e o prazo para a conclusão dos trabalhos das subcomissões eventuais serão claramente fixados no momento da sua constituição.
4 — As subcomissões eventuais não têm competência deliberativa, devendo os seus trabalhos ser submetidos obrigatoriamente a deliberação em plenário da Comissão.
5 — De cada subcomissão eventual fará obrigatoriamente parte um deputado de cada grupo parlamentar.
ARTIGO 4° (Relatores)
1 — Para cada assunto a submeter ao Plenário da Assembleia da República será proposto pela mesa, à apreciação da Comissão, um relator, respeitando tanto quanto possível um critério de alternância dos grupos parlamentares e a respectiva proporcionalidade.
2 — O relator tem por função reproduzir os resultados da discussão.
3 — Os relatórios a apresentar ao Plenário da Assembleia incluirão as eventuais declarações de voto, que poderão ser lidas pelos representantes do respectivo partido na Comissão.
ARTIGO 5." (Convocação das reuniões e ordem do dia)
1 — As reuniões serão marcadas pela própria Comissão ou pelo seu presidente.
2 — A convocação pelo presidente deve ser feita com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.
3 — A convocação dos membros dos diferentes grupos parlamentares será feita através dos respectivos membros da mesa e dos serviços de apoio às comissões.
4 — A ordem do dia de cada reunião será fixada pela Comissão na reunião anterior ou, no caso de convocação por iniciativa do presidente, será fixada por este, ouvidos os membros da mesa.
5 — A ordem do dia fixada pode ser alterada por deliberação da Comissão sem votos contra de qualquer grupo parlamentar.
ARTIGO 6.°
(Programação dos trabalhos)
A Comissão programará os seus trabalhos de modo a desempenhar-se das suas tarefas dentro dos prazos que lhe sejam fixados.
ARTIGO 7." (Ouórum)
1 — A Comissão só poderá funcionar com a presença de mais de um terço dos seus membros.
2 — O poder deliberativo da Comissão exige a presença de mais de metade dos seus membros.
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3 — Se até meia hora após a hora marcada para a reunião não houver quórum de funcionamento, o presidente dá-la-á por encerrada, após registo das presenças.
4 — No caso previsto no número anterior conside-rar-se-á marcada nova reunião, com a mesma ordem do dia, no dia parlamentar imediato, à mesma hora, salvo se o presidente fixar outra data.
5 — Para efeitos de quórum serão contados os deputados que se encontrem expressamente a substituir qualquer dos membros da Comissão.
ARTIGO 8." (Interrupção das reuniões)
Os membros de cada grupo parlamentar podem requerer ao presidente a interrupção da reunião, por período não superior a quinze minutos, não podendo o presidente recusá-la se o grupo não tiver exercido esse direito durante a mesma reunião.
ARTIGO 9." (Discussão)
1 — Não haverá limites para o número e duração das intervenções de qualquer membro da Comissão.
2 — O presidente poderá, contudo, propor normas de programação dos tempos de discussão de modo a dar cumprimento aos prazos estabelecidos pela Assembleia para conclusão dos trabalhos.
ARTIGO 10." (Deliberações)
1 — As deliberações serão tomadas à pluralidade de votos, sem contar com as abstenções, salvo quando se trate de assuntos para os quais o Regimento exige maioria qualificada para a sua votação no plenário.
2 — As deliberações serão realizadas por braços levantados, salvo decisão contrária da Comissão, ou por escrutínio secreto, em matérias para as quais o Regimento da Assembleia da República o determina.
3 — Cabe ao plenário deliberar sobre os recursos das decisões da mesa.
ARTIGO 11." (Publicidade das reuniões)
1 — A Comissão poderá deliberar que as suas reuniões sejam públicas.
2 — A Comissão poderá decidir do carácter reservado da discussão de qualquer assunto ou diploma, durante a apreciação dó mesmo.
ARTIGO 12." (Acta)
1 — De cada reunião da Comissão será lavrada uma acta, onde constarão obrigatoriamente a indicação das presenças, faltas e substituições, o sumário dos assuntos tratados e o resultado das votações.
2 — A acta das reuniões em que haja discussão e votação na especialidade de projectos ou propostas de leis, nos termos do artigo 155.° do Regimento da Assembleia da República, deverá conter a indicação
do sentido de cada intervenção, bem como o resultado das votações discriminadas por partidos.
3 — As actas serão elaboradas pelos secretários (ou pelo funcionário da Assembleia destacado para assistir à Comissão) e serão aprovadas no início da reunião seguinte àquela a que respeitam.
ARTIGO 13." (Audições externas)
Todo o expediente relativo ao exposto nos artigos 113." e 114.° do Regimento da Assembleia da República deverá processar-se através da mesa.
ARTIGO 14." (Alterações do Regimento)
O presente Regimento pode ser alterado em qualquer altura, sob proposta da mesa ou de qualquer membro da Comissão.
ARTIGO 15." (Casos omissos)
Nos casos omissos ou de insuficiência deste Regimento aplica-se, por analogia, o Regimento da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 11 de Fevereiro de 1981.— O Presidente da Comissão de Agricultura, Silvicultura e Pescas, José Carvalho Cardoso.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Venho por este meio comunicar a V. Ex.° que o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, na sua reunião de 12 do corrente, deliberou preencher as vagas existentes em algumas comissões parlamentares, bem como proceder a substituições nas referidas comissões.
Assim, na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, o deputado Mário Raposo substituiu o deputado Nuno Rodrigues dos Santos; na Comissão de Segurança Social, Saúde e Família, o deputado Manuel Ferreira Martins ocupará a vaga do Ministro Carlos Macedo; na Comissão de Trabalho, o deputado José Manuel Barradas ocupará a vaga do Ministro Nascimento Rodrigues e o deputado Manuel Ferreira Martins ocupará a vaga do deputado António Cabecinha; na Comissão do Comércio e Turismo, a deputada Dinah Serrão Alhandra substituiu o deputado Bernardino Costa Pereira; na Comissão de Economia, Finanças e Plano, o deputado Manuel António Araújo dos Santos ocupará a vaga do Subsecretário de Estado Bento Gonçalves, tanto na referida Comissão como na Subcomissão dos Assuntos Cooperativos, e o deputado Bernardino Costa Pereira ocupará a vaga existente; na Comissão de Indústria, Energia e Transportes, o deputado Amadeu dos Santos substitui o deputado Bernardino Costa Pereira e o deputado Arménio Matias substitui o deputado Manuel Portugal da Fonseca; na Comissão de Agri-
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cultura, Silvicultura e Pescas, o deputado Vasco Aguiar Miguel substitui o deputado Afonso Moura Guedes; na Comissão de Obras Públicas e Habitação, o deputado António Sérgio Azevedo ocupará a vaga do Subsecretário de Estado Bento Gonçalves.
Mais informo V. Ex." de que este Grupo Parlamentar indica para a Subcomissão Permanente das Pescas os deputados José Gago Vitorino, Alberto Faria dos Santos e Reinaldo Gomes.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 17 de Fevereiro de 1981. — Pelo Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Rui Amaral.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, nos termos legais, o Governo, através do Ministério do Comércio e Turismo e da Junta Nacional das Frutas, me forneça um relatório circunstanciado e quantificado do negócio do miolo de amêndoa realizado entre Portugal e a União Soviética em 1975, assim como os termos do contrato sancionado pelo Governo na aJ-tura.
Lisboa, 17 de Fevereiro de 1981.—O Deputado do PSD, Joaquim Cabrita Neto.
Requerimento
Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro que, nos termos legais, o Governo, através do Ministério do Comércio e Turismo, me informe em que posição se encontra o projecto de reestruturação e organização do Fundo de Turismo, já aprovado na generalidade, assim como o volume de processos que se encontram neste momento em estudo e apreciação, e qual o quadro de pessoal que presentemente o organismo possui.
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981. —O Deputado do PSD, Joaquim Cabrita Neto.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, nos termos legais, o Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, me informe em que posição se encontra a Universidade do Algarve (aprovada pela Assembleia da República em Janeiro de 1979):
I) Se a comissão instaladora já apresentou alguma proposta de estruturação, instalação
e plano de cursos, bem como da localização dos estabelecimentos de ensino a criar, pois tinha o prazo de um ano a partir da data da sua nomeação; 2) Se à mesma comissão instaladora foram facultados todos os meios técnicos, logísticos e financeiros e, em caso afirmativo, quando e em que termos.
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PSD, Joaquim Cabrita Neto.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 —Em Maio de 1980 foi a Junta de Freguesia de Crestuma, no município de Vila Nova de Gaia, informada pelo Banco Totta & Açores de pretender instalar uma agência, com a designação «Beira Rio-Crestuma», destinada a servir as freguesias de Crestuma, Santim, Lever e Olival, do mesmo município.
2 — Em Junho de 1980 o Sindicato dos Bancários do Norte, pela sua circular n.° 40/80, faz a divulgação do «quadro de balcões a abrir», incluindo no mesmo a agência de Crestuma.
3 — Prosseguindo os contactos entre o Banco Totta & Açores e a Junta de Freguesia de Crestuma, foi pedida a colaboração desta para determinação do local de instalação e do prédio para o mesmo efeito.
4 — Quando tudo parecia indicar que a abertura da referida agência bancária estava para muito breve, foi a Junta de Freguesia particularmente informada de que a agência já não seria aberta, o que levou a Junta de Freguesia a dirigir-se ao Banco de Portugal a solicitar o esclarecimento da situação —seu ofício registado n.° 100/80, datado de 23 de Julho, e que até hoje não mereceu qualquer resposta.
5 — Em 27 de Dezembro de 1980 a Assembleia de Freguesia de Crestuma reuniu extraordinariamente e deliberou, por unanimidade, enviar uma moção ao Sr. Governador do Banco de Portugal — expedida em 12 de Janeiro de 1981.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Sr. Ministro das Finanças e do Plano, me sejam prestadas as seguintes informações:
a) Está ou não determinada a abertura de uma
agência bancária em Crestuma?
b) Quando pensa o Banco de Portugal respon-
der ao ofício da Junta de Freguesia de Crestuma e à moção da Assembleia de Freguesia de Crestuma?
c) Como se explica que até à data não tenha
sido aberta a agência do Banco Totta & Açores designada «Beira Rio-Crestuma»?
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981. —O Deputado do PS, Adelino Teixeira de Carvalho.
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Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — A freguesia de Crestuma, no município de Vila Nova de Gaia, tem, quanto ao abastecimento de água potável, uma situação alarmante.
2 — A respectiva Junta de Freguesia, consciente dos problemas que afectam a respectiva população, mandou proceder à análise das águas das fontes públicas existentes e foram os seguintes os resultados:
a) Fontes suspeitas — 3;
b) Fontes impróprias — 2;
c) Fontes aceitáveis — 4.
3 — Os poços existentes estão, na sua esmagadora maioria, inquinados, dada a proximidade de fossas e poços sumidouros, calculando-se que mais de 80 % da população se vê obrigada a consumir água imprópria ou fortemente suspeita.
4 — A partir da chamada «captação de Lever», construída a montante da chamada «barragem de Crestuma», é possível garantir o abastecimento de água potável de todo o município de Vila Nova de Gaia e ainda dos municípios de Espinho, Feira e S. João da Madeira.
5 — Desde 23 de Outubro de 1980 encontra-se na Direcção-Geral de Saneamento Básico (Núcleo de Saneamento Básico do Porto), para apreciação, o Estudo Prévio do Sistema de Abastecimento de Água dos Grupos Locais de Lever e Crestuma.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que me sejam prestadas pelo Sr. Ministro da Qualidade de Vida, com a urgência que o caso exige, as seguintes informações:
a) Que medidas podem e devem ser tomadas
para se tornarem potáveis as águas de poços e fontes existentes na freguesia de Crestuma?
b) Quanto tempo demorará ainda a elaboração
do parecer da Direcção-Geral de Saneamento Básico sobre o Estudo Prévio do Sistema de Abastecimento de Água dos Grupos Locais de Lever e Crestuma?
c) Que apoio pode o Ministério da Qualidade
de Vida prestar à Junta de Freguesia de Crestuma para a efectivação de um levantamento sanitário de toda a sua área autárquica?
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de J981. — O Deputado do PS, Adelino Teixeira de Carvalho.
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — Das muitas carências que afectam a população laboriosa de Crestuma, no município de Vila Nova de Gaia, a falta de infra-estruturas para a infância é uma das mais graves.
2 — Em fins de Agosto de 1980 terminou a construção de uma creche-infantário, da iniciativa do Instituto de Obras Sociais e da Comissão de Equipamentos Colectivos, da Secretaria de Estado da Segurança Social, a que tanto a Junta de Freguesia como a Câmara Municipal deram todo o apoio.
3 — Este empreendimento custou cerca de 20 000 contos e tem capacidade para atender 150 crianças, mas continua fechado, aguardando que em Lisboa seja aprovado o respectivo quadro de pessoal.
4 — O Jornal de Noticias, numa das suas recentes edições, fez eco desta situação, lesiva dos legítimos interesses da população e nada prestigiante para os organismos centrais do Ministério dos Assuntos Sociais.
5 — A creche-infantário de Crestuma irá beneficiar não só a população de Crestuma, como também a de algumas freguesias limítrofes igualmente carenciadas.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Sr. Ministro dos Assuntos Sociais, me sejam prestadas as seguintes informações:
a) Quando será aprovado o quadro de pessoal
para a creche-infantário de Crestuma?
b) Para quando está programada a entrada em
pleno funcionamento do estabelecimento acima referido?
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PS, Adelino Teixeira de Carvalho.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — É do domínio público o estado de alarmante degradação financeira da Nutripol — Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L.
2 — Esta empresa está intervencionada desde Junho de 1975 e por várias vezes tem constado estar iminente a formalização de uma solução para a saída dessa situação, sem que tal tenha ainda sido efectivado.
3 — Presentemente, a Nutripol tem ao seu serviço cerca de 300 trabalhadores, os quais desde há muito tempo vêm recebendo salários inferiores àqueles a que teriam direito numa tentativa de ajudarem â sobrevivência da empresa até à resolução da respectiva situação.
4 — Sucede, no entanto, que, por um lado, o estado degradado da empresa atingiu a iminência da rotura e, por outro lado, os trabalhadores não podem aguentar mais o baixo nível dos salários que vêm recebendo.
Nestas circunstâncias, requeremos ao Governo que, pelo Ministério do Comércio e Turismo, nos informe, com urgência, do seguinte:
a) Estão ou não em curso diligências para a de-
sintervenção da Nutripol?
b) Em caso afirmativo, qual o estado dessas dili-
gências, qual o prazo provável da sua conclusão e em que termos se irá operar a desintervenção?
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c) Em caso negativo, quais as dificuldades que têm obstado à resolução da situação e como pensa o Governo solucionar o problema da Nutripol?
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981.—Os Deputados do PS: Luís Saias — Maldonado Gonelha,
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando os vários problemas com que se debate a Quimigal, E. P., os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, solicitam ao Ministério da Indústria e Energia resposta aos seguintes pedidos de esclarecimento:
1.° O Governo não procede ao pagamento atempado das indemnizações compensatórias dos adubos, o que provoca situações complicadas de tesouraria, em regra resolvidas com recurso a créditos bancários e os inerentes juros suportados pela empresa.
Que medidas pensa tomar o MIE para que estas situações sejam definitivamente resolvidas, tendo em conta que em Dezembro de 1980 as dívidas da empresa eram da ordem dos 2 milhões de contos? 2.° O capital estatutário da Quimigal está desajustado face ao volume de negócios e ao esforço de investimentos em curso.
Como pensa o MIE resolver a situação, tendo em conta que o Governo e a empresa se comprometeram perante entidades financiadoras (Banco Mundial e Banco Europeu de Investimentos) a manter o ratio de 35 °lo entre os capitais próprios e o activo total do balanço, sendo previsível que em 1980 tal não se verificará? 3.° A Quimigal apresentou há cerca de um ano ao MIE um projecto de uma nova fábrica de óleos comestíveis e de equipamentos complementares como forma de dar continuidade a uma actividade na qual a Quimigal tem uma importância dominante no País. Sabe-se que o MIE não deu até hoje qualquer resposta concreta.
Pensa que a actividade em questão deve morrer por si? Será essa a razão do mutismo do MIE em relação ao projecto referido? 4.° A Quimigal lançou o projecto Kowa-Seiko como forma de valorizar uma matéria-prima nacional e assim concorrer para a poupança de divisas. O minério de ferro obtido naquela instalação fica mais caro do que o que é importado pela Siderurgia Nacional, não estando esta empresa disposta a pagar o preço pedido pela Quimigal.
Que medidas pensa tomar o MIE para garantir o aproveitamento dós minérios nacionais e a utilização da nova instalação da Quimigal, tendo em conta a necessidade de defender os interesses das empresas em causa?
5.° A Quimigal possui um conjunto de empresas na sua órbita, as quais, por razões de complementaridade e também por terem uma quantidade de consumos cativos de produções da Quimigal, constituem um grupo empresarial harmónico. Por outro lado, estas empresas inserem-se numa estratégia de diversificação (em certos aspectos similar à seguida pelas multinacionais) que já vinha do tempo da ex-CUF e que tem sido repetidamente defendida quer pelos gestores, quer pelos trabalhadores.
Fazendo fé nas notícias vindas a público, bem como no conteúdo da Resolução n." 344/80, o Governo pretende amputar a Quimigal dessas empresas, concorrendo assim para o seu enfraquecimento e pondo em causa não só a sua estratégia como também a sua viabilidade económica.
Que garantias dá o MIE de que o grupo económico constituído peia Quimigal e pelas empresas em órbitra não será amputado?
Ou será que o MIE tem outras alternativas de desenvolvimento para a Quimigal? Em caso afirmativo, quais?
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981. — Os Deputados do PCP: Sousa Marques — lida Figueiredo — Ercília Talhadas.
Requerimento
Ex.'n" Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Rádio Renascença deu a conhecer, através dos órgãos de comunicação social, que iria abrir um novo canal em onda média, a emitir a partir do Algarve.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Comunicação Social, a prestação das seguintes informações:
1) Que frequência de onda média vai ser utili-
zada pela Rádio Renascença no novo canal anunciado?
2) Mais se solicita o envio do despacho com base
no qual foi autorizada a concessão da abertura do canal referido.
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981.—O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O lançamento do 12." ano de escolaridade no actual ano lectivo, sem ter sido precedido de estudos aprofundados, com enormes carências de instalações, atrasos e indefinições nos programas, tardia distribuições de textos de apoio e generalizada falta de docentes, tem provocado protestos por parte de estudantes e respectivas famílias.
Tal é o caso de um grupo de alunos do 12.° ano da Escola Secundária de Olivais-Chelas, que, em ex-
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posição dirigida ao Grupo Parlamentar do PCP, afirmam:
Para além das já conhecidas deficiências das instalações, ainda em fase de acabamento, e das muitas carências de material didáctico, queremos salientar a grave situação em que nos encontramos a nível de professores. Cerca de 50% das turmas desta «Escola» ainda se encontra com o quadro de professores incompleto. Isto implica uma falta de aproveitamento que, segundo o Despacho n.° 24/80, impossibilita os alunos de transitar de ano.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Ciência a prestação das seguintes informações:
1) Que motivos estão na origem do não preenchi-
mento total dos lugares de docentes do 12." ano na Escola Secundária de Olivais--Chelas?
2) Tenciona o Governo fazer pagar aos estudan-
tes (designadamente impedindo-os de transitar de ano) os custos de uma situação a que são completamente alheios?
3) Pensa o MEC proceder à revisão do Despacho
n.° 24/80, da Direcção-Geral do Ensino Superior, no sentido de serem salvaguardadas, e com justiça, situações como aquela que motivou a apresentação do presente requerimento?
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Por circular que me foi enviada, tomei conhecimento de que a Associação da Imprensa Regionalista Algarvia dirigiu uma exposição ao Secretário de Estado da Comunicação Social pedindo o apoio das entidades oficiais para a instalação de um parque gráfico que possa responder às necessidades actuais da imprensa regionaJ algarvia, uma vez que dos quinze jornais inscritos naquela Associação apenas dois dispõem de rudimentares tipografias próprias.
A instalação de um parque gráfico (refere ainda aquela exposição) —cuja orientação ficaria dependente daquela Associação ou de uma cooperativa de produção gráfica constituída pelos seus associados — poderia ser a solução que permitiria a viabilização da grande maioria dos jornais algarvios, objectivo de inegável interesse, não apenas regional.
Apontando soluções para a sua pretensão, acrescentam que a transferência de algumas máquinas pertença do parque gráfico do Estado que se encontram paralisadas e sujeitas a deterioração seria uma medida de fácil execução que permitiria a resolução dos problemas com que se debate a imprensa regional algarvia, para além do consequente aproveitamento de material inactivo e da criação de alguns Dostos de trabalho no Algarve.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Go-
verno, por intermédio da Secretaria de Estado da Comunicação Social, a prestação, com urgência, das seguintes informações:
Quais os propósitos do Governo nesta matéria? Tenciona a Secretaria de Estado da Comunicação Social atender, com brevidade, o pedido de audiência que lhe foi formulado pela Associação da Imprensa Regionalista Algarvia?
Julga ser possível ir ao encontro das pretensões expostas por aquela Associação?
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981. —O Deputado do PCP, Carlos Brito.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O que se tem vindo a passar na lota de Sesimbra tem sido motivo de protestos, perturbações e conflitos vários que preocupam as populações locais, nomeadamente os pescadores.
Os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados requerem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Agricultura e Pescas, por intermédio da Secretaria de Estado das Pescas, o esclarecimento das seguintes questões:
1) Que medidas tenciona o Governo tomar para
evitar que, ao serem descontados 3,5 kg de pescado por caixa, se prejudiquem gravemente os pescadores? Que critérios levaram ao estabelecimento deste desconto, sabendo-se que ultrapassa em muito o peso de cada caixa? Que medidas tenciona o Governo tomar para que esta situação se normalize? Que medidas tenciona o Governo tomar para impedir este procedimento, que tem provocado inúmeras reclamações e a prática das mais graves especulações?
2) Por que razão é que os intermediários foram
autorizados a proceder a reclamações lesivas dos interesses dos pescadores, muito tempo depois de realizadas as verbas (o prazo chega a ultrapassar as duas horas), ao contrário do que se passa noutras lotas do País?
Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 1981.—Os Deputados do PCP: Carlos Espadinha — Sousa Marques.
Requerimento
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A vila de Monte Real, situada a norte do concelho de Leiria e durante muitos séculos sede, também ela, de concelho, cobrindo as povoações do Baixo Lis, e actualmente constituindo ainda as termas mais frequentadas de toda a Península, continua desde 1977 à espera de uma agência bancária que então pediu.
Cordas de povos, dispostos de um e de outro lado do vale do Lis, habituaram-se a procurar, de há
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muito, em Monte Real a estação do caminho de ferro, o médico, a farmácia, a loja especializada, o cinema e o equipamento hoteleiro de que necessitam, a polícia, mesmo, para os seus diferendos.
A própria organização religiosa sedia em Monte Real, como núcleo de vigararia, um conjunto de freguesias que a divisão administrativa, ainda no século passado, aí polarizava. Explicam esse predomínio razões históricas, de antiga residência real em largos períodos do ano, coevas instituições comarcas e uma privilegiada localização central, em relação às demais freguesias da área.
Pois, Monte Real, a cujo surto de desenvolvimento provocado por esses factores acrescem a existência, dentro dos seus limites, da Base Aérea n.° 5 — a base portuguesa operacional mais avançada— e o facto de a sua Casa do Povo assegurar, através dos seus serviços, a assistência médica e as pensões de segurança social às referidas freguesias limítrofes, solicitou, em exposição das suas forças vivas, ao Banco de Portugal, como responsável pela coordenação bancária de Agosto de 1977, uma agência bancária para a sede da freguesia, como foco indutor de mobilização de poupanças, forma de se ajustar correctamente o crédito às necessidades de desenvolvimento local e, de mais, se poupar ainda tempo e trabalho aos seus utentes.
Oportunamente encaminhada pelos serviços do Banco Central tal exposição, subscrita assim por centenas de entidades interessadas e pelas próprias juntas de freguesia das ditas localidades limítrofes, por razões desconhecidas viram, no entanto, os signatários a sua terra preterida por outras, de aparente menor importância, na última atribuição de agências feita em 1979, quando inicialmente vários bancos se tinham interessado já por Monte Real.
E mais recentemente ainda fala-se, cada vez mais generalizadamente, na próxima abertura de uma agência em Vieira de Leiria, esta com as dunas marítimas a servirem-lhe de fronteira, a 3 km, e a sede do concelho a menos de 10 km, já com vários balcões de bancos, quando Monte Real e as outras freguesias circundantes, num total de mais de 25 000 almas, têm a agência bancária mais próxima a mais de 16 km.
Face ao exposto, requere-se a V. Ex.a, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Ministério das Finanças e do Plano esclareça o seguinte:
a) Entende-se ou não, a nível governamental,
como inteiramente justificável a abertura de uma agência bancária sediada em Monte Real?
b) No caso afirmativo, para quando é possível
prever a sua instalação?
Lisboa, 17 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Vilhena de Carvalho.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na Covilhã está prevista a instalação de um parque industrial. De acordo com notícia publicada a
p. 4 da edição do jornal Portugal Hoje, de 11 do corrente, o Secretário de Estado da Indústria terá referido que a fábrica de travões BDA, a criar no âmbito do Plano Renault, não poderia ser instalada «quer na Guarda quer na Covilhã» por causa da «distância a que estas cidades se encontram dos principais centros urbanos, a par das dificuldades na deslocação de técnicos aos centros de decisão e problemas de alojamento».
Nos termos constitucionais e regimentais requeiro ao Governo, pelo Ministério da Indústria e Energia, me informe em que termos se projecta atenuar o impacte negativo destas afirmações na promoção do parque industrial da Covilhã e no desenvolvimento industrial da Guarda.
Assembleia de República, 17 de Fevereiro de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Vilhena de Carvalho.
Requerimento
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
O semanário Expresso, de 7 de Fevereiro último, dedicou a sua crítica de televisão à Revista do Ano 80, exibida na RTP-1 de 30 de Janeiro.
Na referida crítica, que se junta e dá por reproduzida, se assinala justamente nunca antes a RTP ter ido tão longe em matéria de desonestidade.
Nos termos expostos e nos constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros e Secretaria de Estado da Comunicação Social, e à Radiotelevisão Portuguesa, E. P., os seguintes esclarecimentos:
a) O programa em causa foi considerado como
não infringindo a alínea c) do artigo 12.° da Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro?
Em caso afirmativo, quais os fundamentos de tal decisão?
b) No caso de inexistência de decisão por não
ler sido visionado o programa, quando se procederá — face às críticas — a esse visionamento?
c) Tendo um dos «blocos» do programa sido emi-
tido sem indicação do responsável (cf. n.° I do artigo 9.° da Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro), seguiu-se algum procedimento em relação à direcção de programas responsável pela omissão nos precisos termos do n." 2 do artigo 9." da Lei n.° 75/79?
Em caso afirmativo, qual e com que conclusões?
Em caso negativo, por quê?
d) Sendo conhecida a filiação partidária da jor-
nalista Margarida Marante, que critérios determinaram a sua escolha para o programa em causa?
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
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Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os estudantes madeirenses no continente apresentaram ao Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações um requerimento de que em anexo se junta uma cópia, que se dá por reproduzida.
Neste requerimento se solicita:
a) A imediata revogação da regra que limita a
liberdade de escolha do voo;
b) A atribuição de um desconto de 25 °ío em
relação ao custo ilíquido da passagem do residente.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Governo, através dos Ministérios dos Transportes e Comunicações e da Educação e Ciência, me seja informado se a pretensão exposta — e o seu alargamento aos estudantes açorianos — é ou não encarada favoravelmente pelo Governo e, em caso afirmativo, a partir de que momento tenciona pô-la em prática.
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
ANEXO
Texto do requerimento dos estudantes madeirenses ao Ministério dos Transportes e Comunicações
Ex.mo Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações:
I — O governo presidido pelo Prof. Freitas do Amaral decidiu aumentar as tarifas das viagens aéreas entre o continente e as regiões autónomas pela Portaria n.° 2/81, de 2 de Janeiro. Tal aumento viria provocar o descontentamento e protesto dos mais variados sectores político-sociais deste país, nomeadamente das populações insulares, através dos governos regionais e dos deputados respectivos.
Após conversações havidas entre o governo presidido pelo Dr. Francisco Pinto Balsemão e os executivos insulares, a portaria foi revogada por uma outra, que estabeleceu o seguinte regime em relação aos residentes na Madeira estudando no continente:
a) Alteração do preço da viagem Funchal
ou Porto Santo-Lisboa, e vice-versa, de 6760S para 5750S e da viagem Porto ou Faro-Funchal ou Porto Santo, e vice-versa, de 9660$ para 8650$;
b) Extinção do limite de utilização de voos
apenas às terças, quartas e quintas--feiras, podendo o residente utilizar todos os dias os seguintes voos:
1) Da Madeira para o continente, os
dois últimos voos do dia;
2) Do continente para a Madeira, os
dois primeiros voos do dia;
3) Utilização dos restantes voos ape-
nas em caso de se verificar vaga;
c) Perda de 500$ para quem cancelar voluntariamente a marcação ou faltar ao embarque e não o comunicar até três dias antes.
Esta nova portaria, ainda não publicada no Diário da República, mas já suficientemente noticiada nos órgãos de informação, mereceu algumas discordâncias: no dia 27 de Janeiro a Assembleia Regional da Madeira aprovou por unanimidade manter o pedido de impugnação da constitucionalidade da primeira portaria. No mesmo dia, foram apresentados dois votos de protesto na Assembleia da República: um pela ASDI, que mereceu a aprovação da oposição e dos deputados do PSD pelo círculo da Madeira e a abstenção do representante da Juventude Social-Democrata nacional; outro, pelo PS, que foi votado pela oposição e com voto de abstenção dos referidos deputados.
II — Os estudantes madeirenses que estudam no continente, à face da situação criada, considerando que:
a) A inexistência de estabelecimentos uni-
versitários na Região Autónoma onde residem obriga a uma deslocação temporária ao continente para que possam alcançar o nível de ensino superior;
b) O disposto na alínea anterior vem fatal-
mente provocar um corte nas relações familiares, bem queridas ao povo madeirense, de profundas e nefastas consequências para os que são forçados a abandonar o seio familiar;
c) Os meios de transporte de pessoas entre
a Madeira e o continente estão reduzidos à TAP — Air Portugal, quer porque não existem outros meios para além das ligações aéreas, quer porque aquela companhia detém o exclusivo dessa linha;
d) À face da generalidade dos estudantes uni-
versitários, os madeirenses encontram-se numa situação mais desfavorável, motivada pelos elevados custos de alojamento, manutenção e transporte. Enquanto os estudantes continentais têm melhores acessos aos locais onde nasceram, sem que isso corresponda a elevadas despesas, os ilhéus só podem ir à terra natal nas férias, utilizando maiores recursos monetários;
e) O acima descrito conduz a uma situação
discriminatória, que exigiria, por parte das entidades, uma atitude significativa, que não o ridículo desconto de 150$, favorecido aos estudantes em relação aos restantes residentes; /) As condições limitativas na escolha do voo são profundamente injustas e manifestamente restritivas das poucas possibilidades que temos de nos deslocar, contrariando o artigo 44.° n.n I, da Constituição («A todos os cidadãos é garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional»), assim
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como a mais rudimentar perspectiva de convivência humana; g) A lotação das reservas de passagens esgota-se facilmente, devido a um «açam-barcamento» das mesmas, obstaculando a que as deslocações se tornem mais fáceis;
requerem:
1.° A imediata revogação da regra que limita a liberdade de escolha de voo;
2.° A atribuição de um desconto de 25 % em relação ao custo ilíquido da passagem do residente, cifrando-se em 4425$ as viagens Funchal ou Porto Santo — Lisboa, e vice-versa, e em 6487$50 as viagens Porto ou Faro — Funchal ou Porto Santo, e vice-versa;
3.° Manutenção da multa de 500$ para aqueles que infringirem o legislado previsto no que concerne ao cancelamento de marcação ou falta ao embarque.
Pelo que fica dito e requerido, pedimos a V. Ex.° que use de todos os meios ao seu alcance para que a situação criada pela Portaria n.° 2/81, de 2 de Janeiro, não se mantenha.
Lisboa, 4 de Fevereiro de 1981. — Os Estudantes Madeirenses no Continente.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A comissão de trabalhadores dos supermercados Nutripol e Boa Ajuda Modelar fez distribuir à entrada da Assembleia da República o comunicado que em anexo se junta e dá por reproduzido.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Comércio e Turismo, que me sejam prestados os esclarecimentos considerados pertinentes relativamente ao teor daquele comunicado.
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota,
Anexo: Texto do comunicado referido.
ANEXO
Dos trabalhadores da Nutripol e da Boa Ajuda Modeiar à Assembleia da República e à população
A Nutripol e a Boa Ajuda Modelar são duas empresas de supermercados com nove lojas distribuídas pelos distritos de Lisboa, Porto, Setúbal e Leiria (Caldas da Rainha).
Como estamos
Os nossos salários ainda estão a ser pagos tendo por base os mínimos praticados em 1979. Assim:
Exactamente metade dos trabalhadores, ou seja, 143, recebem 75003 (menos os descontos legais).
A grande maioria, ou seja, 232, recebe menos de 9000$ (menos os descontos legais), que é o novo salário mínimo nacional desde Outubro de 1980.
A generalidade dos trabalhadores, em relação aos contratos colectivos, e os quadros, tendo em conta o praticado nas empresas do sector, recebem menos, por mês, valores que variam entre 3050$ e 18 200$.
Quantos somos
Em Outubro de 1977 éramos 316 trabalhadores efectivos. Hoje somos 286, dos quais 65 são contratados a prazo.
Assim:
Houve uma redução de 30 postos de trabalho, somados à substituição de 65 trabalhadores efectivos por igual número de contratados a prazo.
Constatamos que de há três anos a esta parte saíram das empresas 95 trabalhadores efectivos!
A sangria continua!
As empresas
Nutripol: Apresentada à falência pela assembleia de accionistas em Janeiro de 1975.
Boa Ajuda Modelar: abandonada pelo patronato também em 1975.
Foram ambas intervencionadas pelo Estado em 1975, como primeiro passo para a garantia da laboração das empresas e consequente garantia dos postos de trabalho.
Posteriormente, apesar de propostas apresentadas, nada foi feito no sentido da sua viabilização económica, como nada foi concretizada no sentido do seu desenvolvimento.
Mais acentuadamente, desde Outubro de 1977, altura em que o Governo decidiu privilegiar o Pão de Açúcar com um plano de viabilização da ordem de milhões de contos, afastando estas duas empresas da gestão que vinha sendo feita em conjunto, limitaram-se os sucessivos governos a assegurar o vínculo de gestão corrente através da comissão administrativa.
Mesmo assim:
O volume de vendas efectuadas foi, sucessivamente: 1977, 286 000 contos; 1978, 357 000 contos; 1979, 442 000 contos; 1980, 422 000 contos.
Nota. — Degradação acelerada dos salários.
Praticam-se preços mais baixos que na concorrência (v. Boletim, de Janeiro, da Direcção-Geral do Comércio não Alimentar e artigos no jornal Expresso, de 25 de Outubro de 1980 e 31 de Janeiro de 1981).
No dizer dos nossos fornecedores, são as empresas de supermercados que melhor lhes pagam.
Nossos objectivas
Ao longo destes anos todos, temos diligenciado junto dos sucessivos Governos no sentido de se tomarem medidas que permitissem a regularização da situação.
Durante o V Governo Constitucional chegou a ser-nos comunicado que a situação estava resolvida, faltando somente a assinatura final.
Mas afinal, com as mudanças, as coisas mantiveram o impasse.
Durante todo o ano de 1980, insistimos junto das diversas instâncias do Poder, designadamente junto do Dr. António Escaja Gonçalves, Secretário de Es-
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tado do Comércio Interno (gestor da Nutripol, em exercício aquando da apresentação da empresa à falência em 1975), para serem tomadas medidas, sem que entretanto daí resultasse o mínimo de alterações. Hoje, os nossos objectivos são claros.
Em primeiro lugar
Dada a degradação salarial, naturalmente agravada com o constante aumento do custo de vida, exige-se, de imediato, a aplicação de uma plataforma salarial, já apresentada pela CT, que inclusivamente recebeu em Dezembro de 1980 o reconhecimento do então Ministro do Comércio e Turismo Dr. Basílio Horta, hoje Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Minis-tro.
Em segundo lugar
A tomada de medidas urgentes de saneamento económico e financeiro das empresas, em vista ao seu consolidado desenvolvimento, enquadradas por: gestão eficiente, aplicação dos contratos colectivos de trabalho e garantia de todos os postos de trabalho.
Interrogações legitimas
É ou não um facto indesmentível que a degradação salarial tem forçado muitos trabalhadores efectivos (experientes) a procurarem novos empregos (já saíram 95!)?
E que os efectivos são substituídos por trabalhadores contratados a prazo (já são 65!)?
A quem interessa? Obedece a algum plano?
É ou não um facto indesmentível que existem potencialidades provadas das empresas (cerca de meio milhão de contos de vendas) independentemente da inércia de gestão a que têm estado sujeitas e da ausência de medidas de saneamento económico e financeiro? Mas que tanto a inércia da gestão como a ausência de medidas de fundo estão cada vez a agravar mais a situação das empresas?
A quem interessa? Obedece a algum plano? É ou não um facto indesmentível que, no essencial, a manutenção da actividade das empresas está assente na capacidade e pesado sacrifício de todos os trabalhadores? Mas para tudo à limites! Será que haverá interesse em forçar esses limites?
A quem interessa? Obedece a algum plano?
Não podemos deixar de continuar a luta pela dignificação do nosso trabalho e salvaguardar os nossos legítimos direitos.
Não podemos deixar de alertar os deputados da Assembleia da República.
Não podemos deixar de apelar à solidariedade da população.
Não podemos deixar de exigir que o Governo tome medidas urgentes para a solução dos graves problemas que afectam os trabalhadores e consequentes medidas de salvaguarda das empresas.
Tudo faremos, à luz dos direitos e garantias constitucional e legalmente estabelecidos, para que seja ultrapassada — no bom sentido — a situação dos trabalhadores e das empresas!
Lisboa. 9 de Fevereiro de 1981. — A Comissão de Trabalhadores.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Ministério dos Assuntos Sociais, me sejam fornecidos os esclarecimentos pertinentes em relação à exposição, em anexo, de Maria Luísa Loureiro, moradora na Praia da Granja, Rua da Estação, 774.
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Moía.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O jornal Ya. de 6 de Fevereiro corrente, noticia uma manifestação de protesto de familiares de portugueses detidos no cárcere de Carabanchel, em Madrid.
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, me sejam dadas informações, aliás anteriormente requeridas, sobre a situação de portugueses presos em Espanha.
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me seja informado dos motivos pelos quais Portugal ainda não ingressou no Fundo Internacional para a Compensação da Poluição pelo Petróleo (IOPCF).
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de I98J. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que o Governo, pelo Ministério do Trabalho, me informe das razões pelas quais as obras do refeitório do Inatel, no Porto, se arrastam há mais de um ano e para quando se prevê a conclusão das referidas obras.
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
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Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que o Governo, pelo Ministério do Trabalho, me informe quando abrirá o anunciado parque de campismo do Inatel em S. Pedro de Muel.
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Moía.
Requerimento
Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério do Trabalho, seja informado dos motivos pelos quais se encontram paralisadas as obras nas instalações do Inatel em Albufeira e quando se prevê o seu reinício.
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981.—O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério do Trabalho, me seja informado quando serão reabertas as instalações do Inatel na Costa da Caparica,
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.ra° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo sido já efectuada pelo actual Primeiro-Mi-nistro a inauguração simbólica das obras necessárias à concretização do projecto de navegabilidade do rio Douro, requeiro que, pelos Ministérios da Habitação e Obras Públicas, dos Transportes e Comunicações e da Indústria e Energia, me sejam fornecidas as seguintes informações:
1) Em que data se iniciarão as obras e quando
estarão concluídas?
2) Considerando que a inauguração simbólica
faz prever a rápida conclusão dessas obras, está já decidido o tipo e tonelagem dos navios de transporte fluvial mais adequados à navegação?
3) Está assegurado que as encomendas dos ne-
cessários navios serão feitas à indústria nacional de construção naval?
4) Atendendo a que não faria sentido concluir-
-se a obra de navegabilidade do Douro e não estarem igualmente prontos navios para aí navegarem, está assegurada a coordenação de ambas as actividades? Quando serão feitas as encomendas de navios?
5) Ou não está o Governo em condições de res-
ponder a estas questões por a referida «inauguração simbólica» ter sido apenas um acto de propaganda eleitoral?
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981.—O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex,n" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que a Sr." Secretária de Estado da Família esteve presente na passada segunda-feira, dia 16 de Fevereiro, no programa do 1." canal da televisão dedicado a um debate sobre o melhor horário de transmissão da telenovela:
Requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, e à Radiotelevisão Portuguesa, E. P., me informem:
I):
a) Se tal iniciativa vai prosseguir e se,
tendo em atenção que, segundo os números habitualmente utilizados, os membros do Governo não ocupam «muito» tempo televisivo, veremos outros membros do Governo como comentadores desportivos, críticos teatrais, etc;
b) Ou a que título se justificou a pre-
sença no programa citado daquele membro do Governo?
2) Se a presença do membro do Governo neste programa foi contabilizada ou não nas estatísticas da RTP.
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
-
Requerimento
Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando as dificuldades de que se está revestindo a venda do petroleiro S. 104, construído pela Setenave, requeiro que o Governo, pelo Ministério da Indústria e Energia, me informe quando, por quem e tendo em vista que contrato foi deliberada a construção daquele navio.
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
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Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas, me sejam fornecidos os seguintes elementos:
1) Concursos públicos ou limitados efectuados
desde Janeiro de 1980 com um só concorrente;
2) Listagem dos casos verificados de prorroga-
ções de prazos para a conclusão das obras, permitindo-se a revisão de preços durante a nova concessão de tempo;
3) Listagem de empresas que participam em
subempreitadas que são propriedade ou a que prestam serviço técnicos e fiscais de obras do Ministério e do Fundo de Fomento da Habitação.
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981. —O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, pelo Ministério do Comércio e Turismo, me sejam fornecidas as seguintes informações relativamente às importações efectuadas ao longo do ano de 1980 pela Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau:
1) Datas das importações, quantidade e espécies
importadas, país de origem, identificação do fornecedor;
2) Data de lançamento no mercado interno dos
produtos importados, preços praticados e processo de distribuição utilizado.
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Ministério da Educação e Ciência, me sejam fornecidas informações sobre a natureza das irregularidades verificadas na elaboração das listas de colocação de estudantes candidatos ao ingresso no ensino superior e que determinaram a instauração do inquérito anunciado a público em 4 de Fevereiro corrente.
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A demissão da direcção do Serviço de Urgência do Hospital de S. José veio tornar clara uma crise até então «artificialmente» ocultada e demonstrar a impossibilidade da «solução» que, para evitar o congestionamento do serviço, distribuía os doentes por outros hospitais civis, mas que não têm vagas, como se terá verificado.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, pelo Ministério dos Assuntos Sociais, me informe quais as medidas adoptadas e a adoptar para evitar que o banco de S. José continue a ser, como agora o classificou a direcção demissionária, «aviltante depósito de doentes».
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981.—O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando a forma como exerceu a gestão, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que o Ministério da Educação e Ciência me informe se é verdade que foi o Sr. Oliveira Nunes encarregado de estudar a reestruturação do Conservatório Nacional e se igualmente se confirmam —e merece a concordância do Ministério— as declarações daquele senhor à Anop no sentido de o Conservatório ser fechado no próximo ano lectivo (in jornais diários de 9 do corrente).
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Estando de há muito excedido o prazo de cento e oitenta dias para aplicação ao pessoal das juntas de freguesia do Decreto-Lei n.° 466/79, de 7 de Dezembro, requeiro ao Governo que, pelo Ministério da Administração Interna, me informe se e quando se propõe o Governo dar cumprimento àquele imperativo legal.
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981.—O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que o Governo, através da Secretaria de
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Estado da Comunicação Social, me informe se estão previstas e preparadas, para serem implementadas com a execução do Orçamento Geral do Estado para 1981, quaisquer medidas de redução dos custos das empresas jornalísticas com comunicações e transportes, estas últimas abrangendo quer o produto final quer as deslocações dos jornalistas em serviço profissional.
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Moía.
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pela Comissão Nacional do Ambiente, me seja fornecido o texto integral das intervenções portuguesas na recente reunião do Comité Europeu da Comissão Económica para a Europa, das Nações Unidas, realizada em Genebra, e, nomeadamente, das efectuadas relativamente ao problema da poluição dos rios internacionais, conhecida como é a importância para Portugal do percurso espanhol dos rios Tejo, Douro, Guadiana e Minho.
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Decreto-Lei n.° 260/77, de 21 de Junho, obrigou o depósito à ordem do Instituto dos Produtos Florestais das verbas resultantes da venda da cortiça dos prédios expropriados ao abrigo da Reforma Agrária.
Nos termos do n.° 10 da referida lei, 35 % das verbas recebidas seriam para a entidade vendedora e 15 % para a receita especial do Fundo de Fomento Florestal. O remanescente seria para a entidade vendedora ou expropriada, consoante a idade da cortiça à data em que houver cessado a posse da propriedade, o que possibilitaria às cooperativas e UCPs receber 85 % do valor da cortiça extraída.
Ao abrigo das disposições legais aplicáveis, requeiro que pelos Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo me sejam enviados os seguintes elementos:
a) Número de cooperativas e UCPs que recebe-
ram os 85 % da cortiça extraída de acordo com o Decreto-Lei n.° 260/77 e montante do CAE liquidado com as verbas que deveriam receber as cooperativas e UCPs, nos termos do n.° 1 do artigo 10.°;
b) Montante e destino dado à receita da verba
especial prevista na alínea d) do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 260/77;
c) Número de proprietários que beneficiaram do
disposto na alínea b) do artigo 10.° do De-
creto-Lei n.° 260/77 e montante global distribuído aos mesmos;
d) Montante dos juros referentes às verbas depo-
sitadas à ordem do Instituto de Produtos Florestais e provenientes da aplicação do Decreto-Lei n.° 260/77;
e) Quantitativo e valor das cortiças não liquida-
das pelos compradores segundo cláusulas dos contratos depositados no Instituto dos Produtos Florestais, na vigência do Decreto--Lei n.° 260/77.
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da UEDS, António Poppe Lopes Cardoso.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A gerência do Hotel Flórida, Rua do Duque de Palmela, em Lisboa, pretende despedir 33 trabalhadores sob o pretexto de que os resultados de exploração de restaurantes e snack-bars exigem estruturações que obrigam a estes despedimentos.
Contudo, a verdade é que em 1980 os resultados das explorações do sector referido foram de molde a proporcionar lucros significativos.
Por outro lado, não se compreende que num restaurante de um hotel de quatro estrelas seja de cerca de 170$ a refeição, o que pode significar uma posição deliberada para justificar a necessidade de concretizar aqueles despedimentos. Entre os 33 trabalhadores notificados de despedimento incluem-se todos os delegados sindicais, 2 casais com uma das trabalhadoras grávida, 2 mães solteiras, uma das quais com 4 filhos. A gerência invoca prejuízos sectoriais (restaurante e snack-bar) esquecendo os resultados globais do conjunto hoteleiro. Em 1978, para celebrar um contrato de viabilização, a gerência da empresa aludia à localização do Hotel, ao seu bom estado de conservação, à qualidade dos seus equipamentos; em 1980, para despedir 33 trabalhadores, a gerência invoca o estado détnodé e a má localização do Hotel.
Face ao exposto, e porque nada justifica os despedimentos requeridos pela gerência do Hotel, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que, pela Secretaria de Estado do Emprego (MT), seja informado acerca de qual a posição da SEP sobre o pedido formulado pela gerência do Hotel Flórida relativamente ao despedimento de 33 trabalhadores.
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981. —O Deputado da UEDS, César Oliveira.
Requerimento
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Indústria e Energia, que me seja enviada a informação — Petróleo (trimestral), editada pela Di-recção-Geral de Energia.
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Mais se requer o envio das publicações do Gabinete de Estudos e Planeamento daquele Ministério:
Ajudas Governamentais à Indústria, de Isabel Barata;
Alguns Aspectos do Desperdício em Portugal, de Pastor Fernandes;
Transferência de Tecnologia e Dependência Tecnológica em Portugal, de Maria Isabel Januário;
e mais as seguintes publicações:
Conjuntura Industrial;
P. M. E., revista editada pelo IAPMEI;
Boletim da Direcção-Geral da Qualidade.
Palácio de S. Bento, 17 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do MDP/CDE, Herberto Goulart.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Arrastando-se sem qualquer esclarecimento o grave problema da áua consumida nos municípios da área do Grande Porto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através da Comissão Coordenadora da Região Norte, me sejam facultados os resultados dos estudos levados a efeito pelo Grupo de Estudos da Qualidade das Águas, no sentido de sermos informados das condições sanitárias dos rios Sousa, Tâmega, Ave e Douro.
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981. — A Deputada do MDP/CDE, Helena Cidade Moura.
SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS
SERVIÇO DE LOTAS E VENDAGEM
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado das Pescas:
Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República petos Deputados do PCP Vítor de Sá e Ilda Figueiredo.
Em resposta ao ofício desse Gaibinete com o n.° 11, de 6 do corrente, sobre o assunto em referência, informamos V. Ex.ª, do seguinte:
1) Em 1 de Julho de 1980, pelo ofício n.° 1821,
do Gaibinete de V. Ex.B, foi enviado ao SLV requerimento ao Governo, relacionado com as condições da 1'ota do .peixe em Castelo do Neiva, que mereceu peto nosso ofício n.° 1016/80, de 25 de Julho, dirigido ao Gabinete, os comentários necessários a responder ao Partido Comunista Português, autor do requerimento;
2) O inovo requerimento ao Governo, apresentado
peto Partido Comunista Português, em 10 de Dezembro de 1980, relacionado com o
mesmo assunto de Castelo do Neiva, m&re-ce-nos as seguintes considerações:
a) Foi homologada pelo Sr. Secretário de
Estado das Pescas a construção de seis lotas pré-fabricadas, a instalar mos seguintes postos de vendagem:
Castelo do Neiva;
Esposende;
Trafaria;
Costa da Caparica; Vila Nova de Milfontes; Barreta;
b) De todas as lotas já construídas, Cas-
telo do Neiva é a de maior dimensão, 100,62 m2, comparativamente a outras que presentemente têm mais movimento, como é o caso de Esposende e Trafaria, que apenas têm 78,1 m2;
c) A construção da lota de Castelo do
Neiva foi adjudicada à firma Garte, peto valor de 774 064$80, por concurso limitado, a que concorreram diversas firmas da especialidade;
d) Sendo da responsabilidade do SLV
preparar a terraplenagem para a instalação da lota, foram pedidos orçamentos às firmas da especialidade, tendo sido adjudicado ao Sr. Manuel Completo, por 24 000$, por ter sildo a proposta maus baixa, conforme se verifica:
Ramiro da Silva Magalhães,
225 000$; José Manuel F. Alves, 115 000$; Manueli Completo, 24 000$;
e) O SLV fornece a todos os pescadores
de Casteto do Neiva que o solicitam cartões para o abastecimento de gasóleo pana a pesca, não sendo da responsabillidadle destes serviços os postos de abastecimento de combustíveis, embora se refira que a grande parte das embarcações que operam naquela localidade utilizam motores fora de bordo, que consomem gasolina e tratol, que rião se encontram abrangidos por quaisquer beneficiações de preços;
f) Os seguros das embarcações de pesca
são efectuados directamente pelos pescadores ou armadores, que para o efeito podem recorrer às suas mútuas próprias ou a outras entidades seguradoras, sem qualquer interferência do SLV.
Esperamos ter dado a V. Ex.a os elementos necessários sobre o assunto, podendo ser documentadas as afirmações prestadas, mediante reprodução de documentos que informam o processo arquivado no nosso serviço.
Com os melhores cumprimentos,
Serviço de Lotas e Vendagem, 27 de Janeiro de 1981. — A Comissão: (Assinaturas ilegíveis.)
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Comunicado do Conselho de Ministros sobre o problema de Timor Leste
Assunto: Resposta a um requerimento do Deputado da ASDI Magalhães Mota.
Considerando que é obrigação de caracter morai, político e jurídico de Portugal definir uma políitica tendente à resolução do problema, ide Timor Leste;
Considerando que a definição de uma posição peio nosso país não foi sequer tentada por qualquer dos governos anteriores, constituindo grave omissão no cumprimento das responsabilidades que Portugal1 con-ibraiUu e mantém perante si mesmo, perante os Timorenses e perante a comunidade internacional;
Considerando que a elaboração de uma política relativa a Tumor Leste foi prometida no Programa do Governo;
E considerando que a definição dessa política tem de ser feita em três planos distintos, a saber: no plano do apoio económico e social aos refugiados de Timor Leste que se encontram em Portugal; no plano do apoio humanitário aos timorenses que vivem em Timor Leste, e no plano diplomático, quanto à situação jurídico-política do território de Timor Leste:
O Conselho de Ministros tomou hoje, sob proposta do Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros, as seguintes deliberações:
1 — No plano do apoio económico e social aos refugiados de Timor Leste que se encontram em Portugal, o Governo adopta um programa de auxílio de emergência, que compreenderá nomeadamente a concretização de projectos de reintegração habitacional em curso, a cargo dos Ministérios dos Assuntos Sociais e da Habitação e Obras Públicas; o apoio do Estado à realização do projecto de exploração agropecuária na Quanta da Conraria, a cargo dos Ministérios dos Assuntos Sociais e da Agricultura e Pescas; a intensificação de oursos de formação profissional' destinados, em especial, aos timorenses adultos ainda jovens, a cargo do Ministério do Trabalho, e a resolução de diversos problemas de administração escolar, a cargo do Ministério da Educação e Ciência.
O Ministério dos Assuntos Sicias, pela Comissão Organizadora da Segurança SocM de Lisboa, ficará incumbido de criar os mecanismos necessários à racionalização e coordenação dos apoios a prestar, através dos vários departamentos e organismos oficiais, aos refugiados de Timor Leste residentes em Portugal.
2 — No plano do apoio humanitário aos timorenses que vivem em Timor Leste, Portugal1 passará a comparticipar nos esquemas internacionais de auxílio à população daquele território, designadamente pelo envio de medicamentos, vestuário e alimentos. Esta comparticipação será feita através da Organização das Nações Unidas, da Cruz Vermelha Internacional e de varias organizações católicas, ficando pelo lado português a cargo do Ministério dos Assuntos Sociais e do Ministério da Defesa Nacional, pela Cruz Vermelha Portuguesa.
Além disso, Portugal proporá conversações à Indonésia, com a expressa ressalva de que não envolverão o reconhecimento da situação criada em Timor Leste, as quais se destinarão a tratar dos problemas humanitários relacionados com a vinda para Portugal dos portugueses que se encontrem naquele território e desejem regressar, bem como dos timorenses que pretendam vir para Portugal ao abrigo dos programas de reagrupamento familiar. Será também objecto dessas conversações o repatriamento de um grupo de sessenta e cinco timorenses que chegaram ao nosso país em 1975 e têm manifestado o desejo de regressar a Timor.
Igualmente se proporão conversações à Austrália, aos Estados Unidos da América e, eventualmente, a outros países amigos com vista a procurar obter facuidades especiais na aceitação de refugiados e emigrantes timorenses que desejem instalar-se nesses países por motivos de reagrupamento familiar ou outros.
3 — Por último, e no plano diplomático, o Governo Português mantém-se fiel1 as obrigações e responsabilidades que lhe incumbem em relação a Tumor Leste, par força do direito internacional e da Constituição Portuguesa, reafirmando formalmente o direito do povo timorense à autodeterminação.
Considerando que o problema político de Timor Leste é, para os Portugueses, um verdadeiro problema nacional, e lentendendo, por outro lado, que a política a seguir por Portugal quanto ao futuro político de Timor Leste não pode deixar de ter em conta quer os pontos de vista dos movimentos representativos da população timorense, quer as posições dos países mãos directamente interessados na questão, o Governo propõe-se começar por proceder a um amplo processo de consultas sobre o assunto, nos planos interno e internacional, que incluirão, nomeadamente:
A nível parlamentar, a audiência de todos os partidos políticos representados na próxima Assembleia da República;
A nível político, a audiência de todos os movimentos representativos da população de Tumor Leste;
E a nível diplomático, consultas com todos os países directamente interessados na resolução do problema de Timor Leste, nomeadamente a Indonésia (com a mesma ressalva expressa mo número anterior), os Estados Unidos da América, a Austrália, o Japão, a China Popular, a Holanda, os novos países de expressão oficial portuguesa e os países da CEE.
Uma vez terminado este processo de consultas, caberá ao Governo e ao Presidente da República, nos termos constitucionais, definir a orientação política a seguir por Portugal.
4 — A orientação constante no n.° 3 desta resolução foi hoje enviada para aprovação ao Presidente da República, nos termos do disposto no artigo 307.°, n.° 2, da Constituição.
Lisboa, 12 de Setembro de 1980.
PREÇO DESTE NÚMERO 20$00
IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA