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II Série — Número 35

Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 147/11 — Contratos a prazo (apresentado peto PS).

N.° 148/11 — Criação da freguesia de S. Caetano no concelho de Cantanhede (apresentado pelo PSD).

N." 149/11 — Criação da freguesia de Vila Verde no concelho de Seia (apresentado pelo PS).

N.° 150/11 — Sobre isenção de taxas para deficientes auditivos (apresentado pela ASDI).

N.° 151/11 — Sobre protecção dos consumidores de alimentos congelados (apresentado pela ASDI).

N.° 152/II — Funcionamento dos serviços consulares (apresentado pelo PSD).

Ratificações:

N." 5/11 e 22/11 — Requerimentos do presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração para prorrogação do prazo de discussão na generalidade.

N.° 66/11 — Propostas de alteração e eliminação ao Decreto-Lei n.° 339/80, de 30 de Agosto (apresentadas pelo PCP).

Comissão de Agricultura, Silvicultura e Pescas:

Relatório referente à sua actividade no mês de Janeiro último.

Requerimentos:

Do deputado José Vitorino (PSD) a vários Ministérios

sobre abastecimento de água e energia no Algarve. Do deputado Fernando Roriz (PSD) ao Ministério da

Habitação e Obras Públicas relativo à construção de

auto-estradas pela empresa Brisa. Dos deputados Raul Rego e Marques Rodrigues (PS)

à Secretaria de Estado da Comunicação Social relativo

ao jornal O Correio do Minho. Do deputado Mário Cal Brandão (PS) ao Ministério do

Comércio e Turismo sobre a reintegração de um chefe

de serviços na Casa do Douro. Do deputado António Arnaut (PS) ao Ministério dos

Assuntos Sociais sobre a eventual tomada de medidas

para sanar o problema da mendicidade. Do deputado Almeida Carrapato (PS) ao Ministério da

Administração Interna sobre a demora na instalação

dos gabinetes de apoio técnico no Algarve. Do deputado João Andrade (CDS) ao Governo sobre

licenciamento de pesca e vigilância da actividade dos

arrastões espanhóis nas costas portuguesas. Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Ciência

relativo à Escora Primária de S. João da Venda. Do deputado Vítor de Sá e outros (PCP) àquele Ministério relativo ao cumprimento do Estatuto da Carreira

Docente Universitária.

Do deputado Borges de Carvalho (PPM) ao Instituto Nacional de Estatística sobre o actual recenseamento agrícola.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Radiotelevisão Portuguesa, E. P., sobre a transmissão simultânea do Telejornal e da Informação 2.

Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Comunicação Social e à Radiotelevisão Portuguesa inquirindo se o programa 1.º Página vai entrevistar lideres de partidos políticos que realizem congressos este ano e era que qualidade foi entrevistado o Dr. Francisco Pinto Balsemão em dois recentes programas televisivos.

Do mesmo deputado a Secretaria de Estado da Comunicação Social relativo aos horários de encerramento da televisão decretados pelo IV e VII Governos Constitucionais.

Do mesmo deputado àquela Secretaria de Estado sobre a indemnização devida pela RDP à Câmara Municipal da Covilhã por utilizar um edifício desta.

Do mesmo deputado à Câmara Municipal de Lisboa acerca da eventual demolição do edifício onde funcionaram os serviços da candidatura do general Soares Carneiro.

Do mesmo deputado àquela Câmara relativo à venda em hasta pública de um imóvel situado no Largo do Conde--Barão.

Do mesmo deputado ao Ministério da Habitação e Obras Públicas sobre a conservação da actua) e a construção da nova ponte no rio Cávado e pedindo indicação das autarquias com depósitos bancários avultados por falta de investimento.

Do mesmo deputado ao Ministério da Indústria e Energia relativo aos anunciados estudos sobre a energia nuclear, sobre a percentagem que coube à electricidade em 1980 na distribuição do consumo final de energia primária e pedindo lista das autarquias locais de que a Electricidade de Portugal, E. P., é credora e respectivos montantes.

Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna, ao Serviço Nacional de Bombeiros e ao Ministério da Educação e Ciência sobre vistorias a instalações escolares.

Do mesmo deputado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros relativo à posição adoptada pela delegação portuguesa na Conferência das Nações Unidas sobre Direito do Mar, realizada em 1980.

Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Ciência sobre a situação escolar das crianças deficientes e 8 regulamentação da Lei Orgânica dos Serviços de Educação e Ensino Permanente.

Do deputado Lopes Cardoso (UEDS) ao Ministério das Finanças e do Plano sobre a situação dos trabalhadores do sector das contribuições e impostos.

Do mesmo deputado ao Ministério dos Assuntos Sociais referente ao infantário da Junta de Freguesia de Castelo Branco.

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Do mesmo deputado ao Estado-Maior-General das Forcas Armadas pedindo várias informações sobre as licenças militares.

Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Ciência sobre a actividade do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis no distrito da Guarda em 1980 e para 1981.

Do mesmo deputado ao Ministério da Indústria e Energia pedindo cópia dos estudos da Electrowatt e da Motor-columbus sobre o custo de instalação de centrais nucleares.

Do deputado António Vitorino (UEDS) ao Ministério da Educação e Ciência sobre a resolução da situação dos monitores da Faculdade de Direito de Lisboa.

Do deputado Herberto Goulart (MDP/CDE) ao Ministério do Comércio e Turismo pedindo cópia de um relatório da OCDE intitulado O Planeamento do Comércio Retalhista em Portugal.

Do mesmo deputado ao Governo sobre a recuperação económico-financeira da empresa Icesa.

Do mesmo deputado ao Governo acerca da aplicação e alteração do Decreto Regulamentar n.° 57/80, de 10 de Outubro

Respostas a requerimentos:

Do Banco de Portugal a um requerimento do deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre os estabelecimentos bancários que praticam o comércio de câmbios no território nacional.

Da CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a um requerimento do deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre comboios especiais para emigrantes.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento daquele deputado relativo ao estatuto jurídico dos trabalhadores dos postos consulares e das missões diplomáticas na Europa.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do deputado António Arnaut e outros (PS) sobre a situação no Hospital de S. José.

Do Gabinete do Minstro Adjunto do Primeiro-Ministro a um requerimento da deputada Ilda Figueiredo (PCP) sobre a reestruturação do sector têxtil.

Do mesmo Gabinete enviando ao deputado Magalhães Mota (ASDI) um exemplar do relatório da Direcção--Geral da Aeronáutica Civil sobre o acidente da TAP no Funchal.

Do mesmo Gabinete a um requerimento daquele deputado sobre policiamento de espectáculos de grande lotação.

Do Ministério daí Finanças e do Plano a um requerimento do deputado M6rio Tomé (UDP) relativo à empresa Messa.

PROJECTO DE LEI N.° 147/11

CONTRATOS A PRAZO

O actual regime jurídico regulamentador do contrato a prazo consta do Decreto-Lei n.° 781/76, de 28 de Outubro. Na sua parte preambular explicitaram-se os seus objectivos e a sua transitiriedade, ao reconhecer-se que se (tinha em vista um significativo aumento da oferta do emprego, susceptível de posterior estabilização.

Ern vista da análise que hoje é possível fazer-se da sua aplicação, parece resultar, inequivocamente, que as situações que legitimariam a sua invocação ultrapassaram os limites da natureza excepcional da contratação a prazo. Impõe-se, assim, na actual conjuntura, evitar a subversão do princípio de que o contraio de trabalho é, por natureza, sem prazo, em conformidade com os ditames constitucionais da estabilidade e segurança do emprego.

O equilíbrio há-de encontram-se na salvaguarda deste princípio e no acolhimento moderado do regime de contratação a prazo, atenta a sua natureza e a conjutura económica existente.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlmentar do Partido Socialista, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.º

1 — É permitida a celebração de contratos de trabalho a prazo certo:

a) Para a execução de obra ou serviço determi-

nados e concrtamente definidos que exijam pessoafll de que a entidade patronal não disponha e cuja contratação com carácter permanente se não ajuste ao nível normal da actividade da empresa;

b) Para a prestação de trabalho sazonal, de dura-

ção não superior a seds meses.

2 — Entende-se por trabalho sazonal aquele que, por factos da Natureza, só tem justificação económica em épocas limitadas de cada ano.

ARTIGO 2°

A celebração de contraltos de trabalho a prazo incerto só pode ter lugar paira substituição de trabalhador temporariamente ausente ou impedido que mantenha o direito ao lugar.

ARTIGO 3.º

A estipulação do prazo será nula se tiver por fim defraudar as disposições que regulam o contrato sem prazo.

ARTIGO 4º

1 — É considerado como um único contralto aquele oujo prazo seja objecto (de uma ou imais prorrogações.

2 — A duração total do contrato a prazo não pode exceder ,um ano, excepto nos casos previstos na alínea a) do n.° 1 do artigo 1.° e no artigo 2.°, em que não poderá exceder trinta meses.

3 — A suspensão do contrato a prazo por impedimento do trabalhador não altera o limite da sua duração.

ARTIGO 5.º

Sem prejuízo dos limites temporais previstos no n.° 2 do artigo anterior, na falta da comunicação prevista no artigo seguinte, o contrato a prazo certo renova-se automaticamente por períodos sucessivos e iguais, salvo se as partes acordarem em período ou períodos de renovação diferente.

ARTIGO 6."

1 — O contrato de trabalho com prazo certo resolve-se no termo do prazo, desde que uma das partes comunique à outra, por escrito, a vontade de o não renovar, com a seguinte antecedência mínima:

a) Qito dias, para o trabalhador;

b) Vinte dias, para a entidade patronal.

2 — O contralto de trabalho a prazo incerto caduca com o regresso do trabalhador substituído.

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3 — A suspensão do contrato a prazo por impedimento do trabalhador não acarreta a prorrogação do prazo.

ARTIGO 7.º

Resolvfendo-se o contrato a prazo por iniciativa da entidade patronal, o trabalhador tem direito a uma compensação correspondente a dois dias e meio de retribuição por cada mês ou fracção de duração do contrato.

ARTIGO 8.º

O contrato de trabalho a prazo está sujeito a forma escrita e conterá obrigatoriamente as seguintes indicações:

a) Desolação do trabalho a prestar e da situação

que justifica a estipulação do prazo;

b) Identificação dos contraentes e, tratando-se de

contralto a prazo incerto, do trabalhador substituído;

c) Categoria profissional do trabalhador;

d) Remuneração convencionada;

e) LooaQ' ida prestação do trabalho;

f) Data do (início e .prazo do contrato.

ARTIGO 9."

1 —O contrato considera-se celebrado sem prazo:

a) Quando mão se verifiquem as circunstâncias

em que, nos termos dos artigos 1.° e 2.°, é lícita a estipulação de prazo;

b) Quando a estipulação do prazo tenha sido

declarada nula, nos lermos do artigo 3.°;

c) Quando não tenha sido observada a forma

escrita ou, tendo-o adido, do contralto não constem as indicações referidas nas (diversas alíneas do antigo 8.°;

d) Quando se torne certo que o (trabalhador subs-

tituído não regressará;

e) Quando, excedidos os limites estabelecidos no

n.° 2 do artigo 4.°, o trabalhador continuar ao serviço sem oposição inequívoca da entidade patronal.

2 — Sempre que um contrato a prazo passe a considerar-se sem ele, a antiguidade do trabalhador contasse, para todos os efeitos, desde a data do início da prestação do trabalho.

3 — Cabe à entidade patronal o ónus de provar as circunstâncias referidas nos antigos 1.° e 2.º

ARTIGO 10.°

1 — Declarado sem prazo um contralto celebrado com ele, o trabalhador entretanto despedido tem direito às prestações pecuniárias que deveria ter normalmente auferido como se não tivesse sido despedido, bem como à (reintegração na empresa no respectivo cargo ou posto de (trabalho e com a antiguidade que lhe pertencia.

2 — Em substituição da reintegração, o trabalhador pode optar por uma indemnização, de acordo com a respectiva antiguidade, correspondente a um mês de retribuição por cada no ou fracção, e nunca inferior

a (três meses, contando-se, para o efeito, todo o tempo decorrido até à data do trânsito em julgado da sentença.

ARTIGO 11°

1 — Nos contraltos a prazo, certo ou incerto, só haverá período experimentai1 se assim for expressamente convencionado.

2 — O período experimental não pode exceder quinze duas.

ARTIGO 12.º

1 — Ao contralto de trabalho com prazo, certo ou incerto, aplicam-se as disposições gerais reguladoras da cessação do contrato de trabalho compatíveis com a natureza do contrato a prazo, com as modificações constantes dos números seguintes.

2 — No caso de despedimento colectivo, o trabalhador só tem direito à indeninização correspondente se aquele se tomar eficaz antes do momento da resolução do contrato.

3 — O trabalhador pode rescindir o contrato por decisão unilateral e antes do respectivo termo, devendo comunicá-la, por escrito, com o aviso prévio de oito dBas.

ARTIGO 13.'

Os trabalhadores contratados a prazo têm direito a dois dias e meio de farias por cada mês completo de serviço, ao correspondente subsídio de férias e, no termo do contrato ou no período de Natal, a num subsídio correspondente a dois dias e meio de remuneração par cada mês completo de serviço.

. ARTIGO 14.º

É vedado à entidade patronal, nos seis meses subsequentes ao termo de qualquer contrato a prazo, cele-barar qualquer outro cujo objecto consista no exercí-oió de funções predominante idênticas às que constituíam objecto do contrato anterior.

ARTIGO 15.º

A partir de 1 de Janeiro de 1982 nenhuma empresa poderá ter ao seu serviço trabalhadores contratados a prazo em número superior à quarta parte do número de trabalhadoras contratados sem prazo.

ARTIGO 16.°

O regime previsto na presente lei não pode ser afastado ou modificado por contrato individual de trabalho ou instrumento de regulamentação colectiva.

ARTIGO 17."

O (regime previsto na presente lei só será apicável aos contratos actualmante em vigor após o termo do respectivo prazo, no caso de serem renovados.

ARTIGO 18.°

O disposto na presente lei não se aplica ao contrato de serviço doméstico, de trabalho rural, de trabalho

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a bordo, nem a quaisquer actividades relativamente às quais a duração das correspondente contratos de trabalho seja objecto de regulamentação especial.

ARTIGO 19.°

1 — As entidades patronais que infrijam o preceituado na presente lei serão punidas com mulita de 1500$ a 15 000$, segundo a gravidade da falta, poleada trabalhador em relação ao qual se verifique a infracção.

2 — O produto das multas reverte para o Fundo de Desemprego.

ARTIGO 20."

São revogados o Decreto-Lei n.° 781/76, de 28 de Outubro, e os n.os 3 e 4 do artigo 11.° e 4 do artigo 15.° do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Daoreto-Leí n.° 49 408, de 24 de Novembro de 1969.

ARTIGO 21.'

A presente lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

Os Deputados do Grupo Parlamentar SocMsta: (Assinaturas ilegíveis.)

PROJECTO DE LEI N.° 148/11

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE S. CAETANO NO CONCELHO DE CANTANHEDE

1 — Considerando que a maioria absoluta dos cidadãos eleitores residentes nos lugares de S. Caetano, Perboi de Cima, Perboi de Baixo, Rilhoses, Pincão, Sardão, Olho de S. Caetano, Corgo, Criação, Aido e Pisão, pertencentes à actual freguesia de Cantanhede, de há mais de vinte anos vêm manifestando o seu justo desejo da criação de uma nova freguesia, com a sua sede natural no lugar de S. Caetano;

2 — Considerando que a área actual da freguesia de Cantanhede se apresenta exagerada e que são bastante distanciados entre si os lugares que a compõem, distando o lugar de S. Caetano mais de 10 km da sede da actual freguesia e outros lugares ainda mais;

3 — Considerando que os lugares que formarão a nova freguesia têm mais de 500 fogos, que são habitados por cerca de 3000 pessoas, essencialmente ligadas à actividade agrícola, agro-pecuária, comércio de ourivesaria e relojoaria e indústria de materiais de construção;

4 — Considerando que a nova freguesia ocupará uma área de cerca de 17 km2, estando os lugares que a constituem ligados entre si por estradas asfaltadas, das quais sobressai uma principal, que, atravessando a freguesia a criar no sentido poente-nascente, vem entroncar na estrada nacional Cantanhede-Mira;

5 — Considerando que a futura circunscrição administrativa possui uma escola primária com 5 salas de aula e 2 postos da Telescola, uma moderna igreja

paroquial, um centro de cultura e recreio, luz eléctrica em todos os lugares, os serviços públicos essenciais, cemitério e campo de jogos;

6 — Considerando que a freguesia que se pretende criar é já circunscrição eclesiástica;

7 — Considerando que a nova freguesia tem possibilidades de dispor de receitas ordinárias suficientes para ocorrer aos seus encargos e que nela existem cidadãos muito aptos e em número mais do que suficiente para assegurarem a continuidade das funções administrativas;

8 — Considerando que a freguesia de origem, Cantanhede, dispõe, igualmente, dos meios antes referidos;

9 — Considerando que as entidades com legitimidade para se pronunciarem acerca da pretensão dos povos residentes na área da nova freguesia não só não deduziram qualquer oposição como apoiaram inequivocamente esta iniciativa, o que se demonstra pelas fotocópias das certidões passadas pelos órgãos locais então responsáveis;

10 — Considerando ainda que a criação desta nova freguesia é da máxima utilidade para as populações e conveniente para o exercício de uma mais eficaz administração local, dado o elevado sentido comunitário das populações dos lugares que a vão constituir e as características geográficas e sócio-culturais que lhes conferem uma identidade própria:

O deputado do PSD abaixo assinado apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO I."

É criada no distrito de Coimbra, concelho de Cantanhede, a freguesia de S. Caetano, cuja área, adiante delimitada, se integra actualmente na freguesia de Cantanhede

ARTIGO 2°

Os limites da freguesia de S. Caetano são definidos, conforme planta anexa, da seguinte forma:

Norte: limitada pela freguesia de Mira, passando pelos limites do cruzamento do caminho de areia nas Mariotas que se dirige ao lugar de Lentisqueira e limites de Quinta do Cego, Larga, Cantarinhas, Poço do Tangueiro, Uchas, Mata da Loureira, Cova do Pinto e Quinta do Seiça;

Sul: limites das freguesias de Cadima e Cantanhede, passando pelos limites dos lugares de Fornos da Cai, Vieiros, Coitadas e Cabeço da Serra;

Nascente: limites da freguesia de Febres, com início no caminho de areia que, passando pelo Cabeço da Serra, no limite do Pinheiro, confina com Petinha, Cavadinhas, vem dar ao lugar de Carri-zes e segue até às Mariotas;

Poente: limite da freguesia de Cadima, partindo da Quinta do Seiça, no limite da Vala dos Olhos, passa por Encostas, Coutada, Cepal e segue até Fornos da Cal.

ARTIGO 3°

Ficam alterados os limites da freguesia de Cantanhede, em consequência da criação da freguesia de S. Caetano e dos limites para ela estabelecidos \no artigo anterior.

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ARTIGO 4.°

Até à eleição dos respectivos órgãos representativos, a gestão da freguesia de S. Caetano será assegurada por uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Administração Interna, que presidirá;

6) Um representante do Instituto Geográfico e Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal de

Cantanhede;

d) Um representante da Assembleia Municipal de

Cantanhede;

e) Quatro cidadãos eleitores com residência habitual na área da freguesia de S. Caetano e propostos pela Câmara Municipal de Cantanhede.

ARTIGO 5°

A comissão instaladora será constituída e entrará em funções no prazo de trinta dias a contar da publicação da presente lei e reunirá na Câmara Municipal de Cantanhede.

ARTIGO 6°

A presente lei entra imediatamente em vigor. O Deputado do PSD, Jaime Ramos.

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PROJECTO DE LEI N.° 149/11

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE VILA VERDE NO CONCELHO DE SEIA

Considerando que a criação da freguesia de Vila Verde, localidade actualmente inserida na freguesia de Tourais, constitui a mais velha aspiração dos seus habitantes;

Considerando que é freguesia religiosa, com igreja paroquial e cemitério próprio;

Considerando que possui rede eléctrica, telefone, água ao domicílio, escola primária e posto da Teles-cola;

Considerando que a população existente na área (cerca de 1000 habitantes) justifica plenamente a criação de uma nova freguesia;

Considerando as exposições já feitas ao MAI pela comissão de melhoramentos representativa da população, no que foi acompanhada pelo presidente da Câmara de Seia;

Considerando que a nova freguesia disporá de receitas ordinárias suficientes para ocorrer aos seus encargos e a freguesia de Tourais não ficará privada dos recursos necessários à sua nova área;

Considerando que na povoação existem cidadãos com aptidões para desempenhar os cargos autárquicos inerentes à sua constituição em freguesia;

Considerando finalmente que, pela falta de um regime jurídico de criação de freguesias, compete à Assembleia da República deliberar sobre a matéria:

O deputado do Partido Socialista abaixo assinado apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.'

É criada no distrito da Guarda, concelho de Seia, a freguesia de Vila Verde, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia de Tourais, do mesmo concelho.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Vila Verde serão os seguintes:

a) A norte, com a freguesia de Paranhos da Beira, cuja divisão começa na estrada de Vila Verde, no lugar do Termo, seguindo uma linha até ao ribeiro das Corgas, na extensão de 1400 m; neste ponto segue o ribeiro das Corgas até junto da sua nascente, numa extensão de 1500 m;

b) A nascente, com a freguesia de Tourais, da

nascente do ribeiro das Corgas segue uma linha recta até ao sítio denominado «Mon-chões», próximo do local denominado «Uchas», e seguindo o caminho vai até à Mata dos Bicos, vale de Santa Cruz, baldios de S. Salvador e Lajes, no local onde existe um moinho no rio Seia, na extensão de 2100 m;

c) A sul, com o rio Seia, até à Quinta da Ribeira,

no ponto em que o rio entra no concelho de Oliveira do Hospital, numa extensão de 2800 m;

d) A poente, com o concelho de Oliveira do Hos-

pital, na extensão de 2300 m.

ARTIGO 3.«

1 — Os trabalhos preparatórios de instalação da nova freguesia serão da competência de uma comissão instaladora com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que será o presidente;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Assembleia Municipal de

Seia;

d) Um representante da Câmara Municipal de

Seia;

é) Um representante da Assembleia de Freguesia de Tourais;

f) Um representante da Junta de Freguesia de

Tourais;

g) Um representante da comissão de melhora-

mentos de Vila Verde.

2 — A comissão instaladora deverá ser constituída e entrar em funções no prazo de trinta dias a contar da publicação da presente lei.

3 — A comissão instaladora reunirá na sede da Junta de Freguesia de Tourais.

ARTIGO 4."

A presente lei entra em vigor após a sua publicação.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Alberto Marques Antunes.

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PROJECTO DE LEI N.° 150/11 ISENÇÃO DE TAXAS PARA DEFICIENTES AUDITIVOS

No Ano Internacional do Deficiente parece adequado que a Assembleia da Repúblca não deixe de corrigir ao menos algumas das mais gritantes anomalias que em Portugal ainda se verificam.

Designadamente, tal é o caso de, até hoje, não ter sido estabelicido uma isenção genérica de taxas de rádio e de televisão para os deficientes auditivos, obviamente privados de ouvir rádio e não acompanhando, das transmissões televisivas, mais que os filmes legendados e as emissões desportivas.

Nos -termos sucintamente expostos, os deputados abaixo assinados apresentam, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República, o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

As licenças de rádio e de televisão emitidas a favor dos deficientes auditivos são isentas de qualquer taxa.

ARTIGO 2°

O Governo poderá regulamentar a prova da qualidade de deficiente auditivo.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro. de 1981. — Os Deputados da Acção Social Democrata Independente: Magalhães Mota — Jorge Miranda.

PROJECTO DE LEI N.° 151/II

PROTECÇÃO

DOS CONSUMIDORES DE AUMENTOS CONGELADOS

A inexistência de uma legislação que determine prazos máximas de conservação em frigoríficos industriais de produtos alimentares não só facilita a especulação, permitido agualdar, e até criar artificialmente, aítas de preços, como permite o lançamento nos circuitos de distribuição de produtos adulterados e de qualidades aumentares diminuídas.

Torna-se, assim, necessário legislar sobre a materna, nomeadamente permitindo facilitar as condições de fiscalização.

Assim, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de tó:

ARTIGO I.°

Nos frigoríficos industriais não podem ser conservados produtos alimentares de origem animal por mais de oito dias sem esteiam encerrados em caixas herméticas ou noutro tipo de embalagem inviolável, e em que obrigatoriamente terão que constar, em tinta indelével.

d) A data de captura ou abate dos animais cujos produtos alimentares se pretende conservar pelo frio;

6) A data de embalagem;

ARTIGO 2.º

O Governo poderá, em portaria, estabelecer modelos obrigatórios das embalagens a que se refere o artigo anterior.

ARTIGO 3.º

1 — A falta ou deficiência dos elementos referidos no artigo 1.° é equiparada às infracções previstas nas alíneas a) e c) do artigo 18.° do Decreto-Lei n.º 41 204, de 24 de Julho de 19S7, sujeitando as entidades responsáveis às penas correspondentes.

2 — Sem prejuízo das formalidades acima referidas, todos os produtos em que se verifique falta ou deficiência dos elementos referidos no artigo 1.° serão aprendidos, examinados laboratoriamente para verificação de estarem ou não em condições de consumo e, caso não se encontrem deteriorados, imediatamente postos à venda.

3 — As despesas inerentes à apreensão, exames laboratoriais e entrega aos circuitos de distribuicão serão suportadas pelos responsáveis pela infracção.

4 — Plresume-se responsável o proprietário dos frigoríficos, sem prejuízo do seu direito de regresso ou de prova em contrário.

Assembleia da Repúblca, 26 de Fevereiro de 1981. — Os Deputados da Acção Social Democrata Independente: Vilhena de Carvalho—Magalhães Mota,

PROJECTO DE LEI N.° 152/11

FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CONSULARES

Os consulados devem ser o elo de ligação entre os portugueses residentes no estrangeiro e o Estado Português e estar ao serviço dos cidadãos, auxilian-do-os, simplificando formalidades e melhorando condições de funcionamento.

Para atingir estes fins torna-se necessário adaptar os horários à conveniência da sua utilização.

0 recurso aos serviços consulares pelos emigrantes, quando deles necessitam para a prática de actos consulares, obriga-os a percorrer enormes distâncias ou a perder horas de trabalho, com a consequente perda de salários.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais, os deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.«

1 —Nos países de forte emigração e em outros cuja densidade de portugueses residentes o justifique, os consulados terão semanalmente um período de tempo de atendimento, igual ao do horário habitual, fora do esquema praticado nos dias úteis.

2 — Os consulados abrangidos pelo n.° 1 deste artigo, para cumprimento do mesmo, funcionarão em regime pós-Iaboral num dia útil ou ao sábado.

ARTIGO 2."

Quando as distâncias e a densidade de residentes portugueses justifique e ás leis locais o permitam,

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os consulados deslocarão pessoal habilitado em regime de permanência, para nessas áreas prestar informações e recolher pedidos de actos consulares.

ARTIGO 3.º

Sempre que coincidam no decurso da mesma semana um ou mais feriados nacionais e um feriado do país onde se situam os consulados, estes manterão os serviços em pleno funcionamento no sábado seguinte.

ARTIGO 4.º

Os funcionários que assegurem os serviços consulares decorrentes do n.° 2 do artigo 1." e artigo 2.° terão a compensação remuneratória prevista na lei para o funcionalismo público, sem prejuízo de benefícios do número normal de dias de descanso semanal.

ARTIGO 5."

O Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, regulamentará a aplicação da presente lei no prazo de noventa dias.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1981. —Os Deputados do PSD: José Theodoro da Silva — Luís Nandin de Carvalho.

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro a V. Ex.a que o prazo concedido pelo Plenário da Assembleia da República referente à discussão na generalidade da ratificação n.° 5/II seja prorrogado por mais trinta dias.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 26 de Fevereiro de 1981. — O Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração, Francisco António Lucas Pires.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro a V. Ex." que o prazo concedido pelo Plenário da Assembleia da República referente à discussão na generalidade da ratificação n.° 22/11 seja prorrogado por mais trinta dias.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 26 de Fevereiro de 1981. — O Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração, Francisco António Lucas Pires.

Ratificação n.° 66/11 — Decreto-Lei n.° 339/80, de 30 de Agosto

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresenta as seguintes propostas de alteração e eliminação dos artigos adiante mencionados do Decreto-Lei n.° 339/80, de 30 de Agosto:

ARTIGO I

(Eliminar.)

ARTIGO 3°

Propõe-se a alteração do n.° 1, que passaria a ter a seguinte redacção:

1 — Existirá infracção nas seguintes circunstâncias:

a) Quando se verifiquem distúrbios nos re-

cintos desportivos que provoquem lesões nos dirigentes, treinadores, secretários, técnicos, auxiliares técnicos e empregados, bem como nos componentes da equipa de arbitragem, nos jogadores ou espectadores;

b) Quando os actos referidos na alínea ante-

rior criem dificuldades ao início ou prosseguimento do jogo que levem o árbitro, justificadamente, a não dar início ao mesmo, a interrompê-lo ou a dá-lo por findo.

2 — Verificadas as infracções a que se refere o número anterior, a federação respectiva instaurará o competente processo disciplinar, a realizar por comissão presidida por um juiz de direito designado pelo Conselho Superior da Magistratura.

3 — Confirmada a infracção, a federação respectiva aplicará medida de interdição desportiva, nos termos de regulamento a aprovar pelas federações abrangidas pela presente lei.

4 — Das decisões proferidas ao abrigo do disposto no número anterior cabe recurso gracioso e contencioso nos termos gerais de direito.

ARTIGO 4°

(Eliminar.)

ARTIGO 5°

(Eliminar.)

ARTIGO 6."

(Eliminar.)

ARTIGO 7°

(Eliminar.)

ARTIGO 8."

(Eliminar.)

ARTIGO 9.'

Propõe-se a substituição do artigo 9.°, que passaria a ter a seguinte redacção:

É criada a Comissão Nacional para a Promoção da Amizade e Fraternidade no Desporto, com a seguinte composição:

a) Dois elementos da Direcção-Geral dos

Desportos, um dos quais presidirá;

b) Um elemento do Comité Olímpico Por-

tuguês;

c) Quatro elementos a eleger pelas federa-

ções;

d) Dois e/ementos a indicar pelos represen-

tantes das associações sindicais no conselho geral do ínatel;

e) Um elemento eleito pelas associações des-

portivas dos estudantes universitários;

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f) Um representante da Associação de Arbitros.

ARTIGO 10.º

Propõe-se a substituição do artigo 10.°, que passaria a ter a seguinte redacção:

1 — Compete à Comissão Nacional para a Promoção da Amizade e Fraternidade no Desporto:

a) Desenvolver, com o apoio financeiro e

técnico da Direcção-Geral dos Despor-portos, todas as acções de carácter cultural e pedagógico que visem extinguir a violencia no desporto e difundir e estimular a amizade e sã convivencia no desporto e nas competições desportivas;

b) Decidir da atribuição de prémios pecuniá-

rios e distinções por mérito à amizade no desporto, a conferir anualmente as colectividades, segundo regulamento a definir pela Comissão, com a participação das federações.

2 — As distinções e prémios serão atribuídos às colectividades que se tenham distinguido no combate à violência no desporto ou pela correcção de comportamento cívico das suas equipas desportivas e massas associativas.

3 — O número de colectividades a distinguir anualmente é de dez e o montante dos prémios pecuniários é estabelecido em 10 000 contos para 1981, verba a actualizar anualmente.

4 — As colectividades distinguidas adquirem o direito ao uso no seu distintivo, bandeira e demais símbolos da inscrição «Mérito à Amizade no Desporto» e imagem do medalhão respectivo referido no n.° 2.

5 — O direito conferido na alínea anterior caduca sempre que se verifique qualquer infracção referida no n.° 1 do artigo 3.°

ARTIGO 11.°

(Eliminar.)

ARTIGO 12.º

(Eliminar.)

ARTIGO 13.°

Propõe-se o seguinte aditamento à alínea /):

f) [...] com excepção da instalação sonora da colectividade, desde que não utilizada para aqueles fins.

ARTIGO 14.°

Propõe-se a substituição do artigo 14.°, que passaria a ter a seguinte redacção:

1 — Sem prejuízo das sanções gerais decorrentes da prática, em recintos desportivos, de crimes previstos no Código Penal:

a) Às infracções definidas na alínea a) do

n.° 1 do artigo 3.° corresponderá multa de 5000$;

b) (Actual redacção do artigo 14.a)

ARTIGO 16.°

Propõe-se a alteração do artigo 16.°, que passaria a ter a seguinte redacção:

A fiscalização e autuação previstas na legislação penal e no presente diploma competem à autoridade policial em serviço no complexo desportivo.

ARTIGO 17."

Propõe-se a substituição da parte final do artigo, que passaria a ter a seguinte redacção;

[...] a outras modalidades, por decreto-lei ARTIGO 18."

(Eliminar.)

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1981. — Os Deputados do PCP: Jorge Manuel Abreu de Lemos — Silva Graça — Jorge Patrício.

COMISSÃO DE AGRICULTURA, SILVICULTURA E PESCAS

Relatório

Mê» de Janeiro de 1981

Requerimento

A Comissão reuniu nos dias 7, 13 e 28 de Janeiro, discutindo e deliberando sobre os assuntos que a seguir se enumeram:

Posse da Comissão, dada pelo Sr. Presidente da Assembleia da República;

Eleições da mesa da Comissão: presidente, vice--presidente e secretários;

Discussão e votação do regimento da Comissão face às propostas de alteração feitas pelo Grupo Parlamentar da ASDI;

Discussão do pedido de ratificação n.° 68/11, que ' baixou à Comissão com propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PS e do PCP. A Comissão deliberou solicitar a presença do Governo ao pedido de ratificação, para esclarecimentos;

Concessão de audiências pedidas por sectores directamente ligados aos problemas agrícolas e das pescas.

Palácio de S. Bento, 19 de Fevereiro de 1981.-O Presidente, José Carvalho Cardoso. — O Relator, Mário Dias Lopes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Considerando que um dos problemas mais graves com que o Algarve se vem debatendo nos últimos anos é o do abastecimento de água e de energia eléctrica às populações;

2 — Considerando que, muito especialmente durante os meses de Verão, são frequentes os cortes

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de água e de energia, com particular incidência nas zonas de maior concentração populacional, provocada pelo enorme afluxo turístico;

3 — Considerando que de tal situação resulta, além do sacrifício para os residentes, uma má imagem do Algarve e do País, com reflexos negativos numa divulgação do turismo, que se quer crescente, pois esta actividade é fundamental na nossa actividade económica;

4 — Considerando que a seca excepcional que este ano se verifica está a causar já muitos problemas, sendo fonte de particulares preocupações perante as consequências previsíveis para os meses que se avizinham;

5 — Considerando que o Sr. Primeiro-Ministro, na sua comunicação televisiva desta semana, muito justamente fez referência ao problema:

O deputado social-democrata abaixo assinado, nos termos regimentais, solicita aos Ministérios da Habitação e Obras Públicas, da Indústria e Energia e da Administração Interna as seguintes informações e esclarecimentos:

a) Sendo conhecidos os prementes problemas de

abastecimento de água e energia no Algarve, em especial no Verão, independentemente das medidas de fundo justificadas, quais as medidas de emergência previstas para evitar as prováveis graves consequências da seca este ano verificada?

b) Nomeadamente, prevê-se ou não uma acção

concertada com as autarquias locais e o incentivo a uma cooperação entre os municípios com identidade geográfica de interesses?

Palácio de S. Bento, 20 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PSD, José Vitorino.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais aplicáveis, o deputado do PSD abaixo assinado requer ao Ministério da Habitação e Obras Públicas que lhe sejam prestadas as seguintes informações:

No plano em curso de execução de construção de auto-estradas, a cargo da empresa Brisa, quais os prazos previstos para a conclusão das diversas fases desse plano?

Quais os critérios, em termos sucintos e globais, a que obedeceu o estabelecer das prioridades adoptadas na ordenação das fases de execução desse mesmo plano?

A quem coube a decisão final na escolha das já referidas prioridades?

Mais se requer que, visando estas informações servir de base a um trabalho urgente, as mesmas sejam fornecidas com a maior urgência.

Assembleia da República. — O Deputado do PSD, Fernando Roriz-

Requerimento

Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais, pedia a V. Ex.tt que o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social nos respondesse às seguintes perguntas:

1." Qual a situação exacta neste momento do jornal O Correio do Minho no que respeita à orientação ideológica, partidária e à administração?

2." Está o Governo disposto, em qualquer solução para o caso, a manter os postos de trabalho existentes?

3." Pensa o Governo na reprivatização do jornal ou está decidido a mantê-lo no sector público?

Assembleia da República. — Os Deputados do PS: Raul Rêgo— Virgilio Marques Rodigues.

Requerimento

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Mário Cal Brandão, deputado do Partido Socialista, vem, nos termos da alínea /) do artigo 16.° do Regimento desta Assembleia e mais disposições legais aplicáveis, solicitar a V. Ex.° que, através do Ministério do Comércio e Turismo, se digne obter a seguinte informação.

Por despacho do Sr. Ministro do Comércio e Turismo de 18 de Dezembro de 1979, foi homologado o Acórdão da Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado de 7 do mesmo mês e ano, que mandou reintegrar na categoria de chefe de serviços da Casa do Douro Alberto Morais de Carvalho, que, por motivos políticos, havia sido exonerado do cargo de segundo-escriturário em 10 de Fevereiro de 1949.

Como até à presente data aquela Casa do Douro ainda não deu cumprimento ao referido despacho, pretende-se saber quais as razões por que isso acontece.

Palácio de S. Bento, 26 de Fevereiro de 1981.— O Deputado do PS, Mário Cal Brandão.

Requerimento

Ex.mo St. Presidente da Assembleia da República:

Em Março (de 1978, sendo Ministro dos Assuntos Sociais, dei instruções ao director do Instituto da Família e Acção Social para proceder a um estudo, tão completo quanto possível, da mendicidade em Lisboa. Pretedia-se detectar as principais causas desse grave problema social, com especial incidências mendicidade infantil, com vista à tomada de medidas que as pudessem enradicar ou, pelo menos, atenuar.

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O estudo foi ultimato já após a queda do II Go-vemno Constitucional.

Não me consta, porém, que os governos ulteriores, incluindo o actual, tenham tomado quaisquer providências para afrontar a situação, que, segundo areio, se agravou. De facto, cada vez se vêem mais mendigos — especialmente velhos e crianças — a esmolarem pelas ruas de Lisboa ou postados em locais esbratégicos de passagem do público, o que constitui não direi um espectáculo lamentável para os turistas, como poderão pensar certos sentares que acham que a pobreza é uma fatalidade, mas uma vergonha colectiva para um país que fez a Revolução de 25 de Abril.

Esta situação é, infelizmente, comum a todo o País, particularmente nos grandes centros urbanos.

Assim, nos termos das disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento desta Assembleia, requeiro ao Governo, por intermédio do Ministério dos Assuntos Sociais, que me informe se estão em curso ou se vão ser tomadas algumas medidas, na seqüência do neferido estudo, para «combater» as causas da mendicidade tanto a nível nacional como no caso especial da cidade de Lisboa.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PS, António Arnaut.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Júlio Filipe de Almeida Carrapato, deputado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, eleito pelo círculo eleitoral de Faro, reputando-o do maior interesse para o desempenho do seu cargo, vem solicitar que V. Ex.ª faça chegar a S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna o seguinte requerimento:

Em 29 de Março de 1979 foi publicado na folha oficial o Decreto-Lei n.° 58/79, que criou no Algarve três gabinetes de apoio técnico às câmaras municipais (GAT), com sedes em Faro, Portimão e Tavira.

De então para cá apenas foi instalado o GAT de Tavira, e mesmo esse funcionando em condições materiais e humanas precárias, sem o quadro de pessoal previsto.

Dada esta can juntura, pergunta-se:

1) Não tendo sido alterado o megiime jurídico

instituído peto Decreto-Lei n.º 58/79, porquê a demora na instalação dos GAT de Faro e Portimão?

2) É intenção do Governo instala-los?

3) Quando?

4) E com os quadros de pessoaS previstos no di-

ploma ilegal referido?

Assembleia da República. — O Deputado do PS, Júlio Filipe de Almeida Carrapato.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os areais da praia de Monte Gordo e de outras

praias vizinhas são imensamente ricos em marisco,

especialmente nas variedades de conquilhas, berbigões e amêijoas, mariscos cuja apanha muito contribui para o ganha-pão dos pescadores da região e sobretudo daqueles que, não podendo, por razões diversas, tirar da faina do mar o suficiente para as suas famílias, completam com esta apanha, nas ocasiões de maré baixa, o magro rendimento com que sobrevivem.

Mas até mesmo este recurso está a ser tirado aos habitantes da região, pois barcos espanhóis providos de redes de malha fina arrastam, na maré cheia, as areias da praia, deixando-as «limpas» do marisco referido e em desespero os modestos pescadores, quando, na maré baixa, «catam» o areal e nada encontram.

Assim, nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através dos organismos adequados, me informe do seguinte:

1) Há alguma autorização legal ou licenças para

que os barcos espanhóis «arrastem» o marisco tão perto das praias portuguesas?

2) Se há, qual é o limite e o número actual de

tais licenças?

3) Se tal «pesca»(!) é proibida, a quem cabe a

responsabilidade pela falta de vigilância, apreensão dos barcos espanhóis e o acabar, de uma vez por todas, com tais abusos?

Assembleia da Republica, 26 de Fevereiro de 1981. —O Deputado do CDS, João Cantinho Andrade.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na localidade de S. João da Venda, freguesia de Almansil, concelho de Loulé, a escola do ensino primário está instalada num edifício adaptado, mas cuja situação é deveras desaconselhável, uma vez que fica como que entalado entre a estrada nacional e a linha do caminho de ferro. Na realidade, se a entrada principal da escola fica mesmo em plena estrada que liga Faro a Loulé, cujo movimento rodoviário é assinalável, a retaguarda do edifício fica junto à linha do caminho de ferro (linha do Sul), cujo movimento diário é igualmente de considerar.

Desta forma, não é de admirar registarem-se com certa frequência acidentes (alguns mortais) com os alunos da escola, acidentes esses que, apesar dos esforços dos pais e dos professores no sentido de avisarem e precaverem as crianças, não são de todo evitáveis.

Assim, nos termos regimentais, requeiro ao Ministério da Educação e Ciência, através da Direcção do Distrito Escolar de Faro e da Direcção-Geral dos Edifícios Escolares, que me informe do seguinte:

1) O edifício onde está instalada a Escola de

S. João da Venda é de propriedade particular ou do Estado?

2) Têm as entidades competentes algum estudo

ou relatório feito acerca da frequência de acidentes (atropelamentos) na estrada e no caminho de ferro com as crianças que frequentam a Escola, ou têm apenas conhecimento oficial de tais acidentes, ou não têm qualquer conhecimento?

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3) Está nas intenções do Governo (ou da Câmara) construir um novo e funcional edifício escolar na localidade de S. João da Venda?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do CDS, João Cantinho Andrade.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais aplicáveis, vimos apresentar ao Governo o seguinte requerimento:

Desde 1 de Dezembro de 1979 que está em vigor o Decreto-Lei n.° 448/79, de 13 de Novembro (Estatuto da Carreira Docente Universitária), com as alterações posteriormente introduzidas pela Assembleia da República e constantes da Lei n.° 19/80, de 16 de Julho (in Diário da República, n.° 162).

Porém, não foi ainda cumprido o artigo 104.°, que manda o Ministro da Educação e Ciência fazer publicar listas nominativas com indicação das categorias a que fica pertencendo o pessoal docente das Universidades e Institutos Universitários.

A demora no cumprimento desta disposição tem proporcionado estar a generalizar-se em alguns sectores universitários suspeita de que tais listas nominativas não são publicadas por resistência do próprio titular da pasta. Tal facto não pode senão criar um mal-estar, acrescido ao já existente, por outros motivos, no meio universitário.

Ê certo, porém, que do não cumprimento daquele dispositivo legal resultam graves consequências para os docentes, pois, além de uma ameaça à segurança no trabalho que essa demora pode acarretar, estão a ser mensalmente prejudicados os docentes de várias escolas onde não tem tido aplicação integral a tabela de vencimentos anexa, a que se refere o n.° 1 do artigo 74.° (tanto do Decreto-Lei n.° 448/79 como da Lei n.° 19/80).

Com fundamento nesta situação de facto existente, requeremos informação sobre os seguintes pontos:

1) Qual a razão por que não foram ainda publi-

cadas no Diário da República as listas nominativas das escolas cujas Universidades e Institutos Universitários já as enviaram ao Ministério?

2) Quais as Universidades ou Institutos Univer-

sitários que, entretanto, já estão a pagar como devem ao pessoal docente, desde 1 de Dezembro de 1979, segundo a tabela legal?

3) Quais as Universidades ou Institutos Univer-

sitários que ainda não pagam, e porquê, os salários do seu pessoal docente conforme a lei determina?

4) Porquê o cumprimento da tabela legal por

umas Universidades ou Institutos Universitários e, simultaneamente, o não cumprimento integral por outros, do que resulta , uma manifesta desigualdade salarial de docentes da mesma categoria?

5) Que medidas vai tomar o Ministério para pôr

cobro de imediato às situações de arbítrio

que se verificam e para dar cumprimento à disposição do artigo 104.° da Lei n.° 19/80?

Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1981. —Os Deputados do PCP: Vítor de Sá—Vital Moreira — Silva Graça — Zita Seabra.

Requerimento

Ex.mt> Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro, ao Instituto Nacional de Estatística, que me sejam fornecidos com a urgência possível os seguintes elementos:

Qual a data do início do actual recenseamento agrícola?

Se estão nesta altura suspensos os trabalhos desse recenseamento e, caso afirmativo, quais os motivos?

Qual o montante da verba já gasta nessa operação e qual o total dos custos do recenseamento? Qual a data prevista para o termo da operação?

Assembleia da República, 19 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do Grupo Parlamentar do PPM, António Borges de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Radiotelevisão Portuguesa, E. P., decidiu agora, ao que afirma para estimular «uma salutar concorrência entre os profissionais» e para que os espectadores possam optar entre «dois estilos de informação», passar a transmitir em simultâneo o Telejornal e a Informação 2 da RTP.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que, pela RTP, me sejam fornecidos os seguintes esclarecimentos:

1) Sabida, como se supõe por parte dos respon-

sáveis da RTP, a deficiente cobertura do território continental português pela RTP 2, existe uma real possibilidade de opção entre os espectadores ou está a fazer-se propaganda exemplar do que é, ou pode ser, um referendo não democrático?

2) Quem e como poderá apreciar a «salutar com-

petição», sabido como é que mesmo os espectadores servidos por dois canais não poderão, ao mesmo tempo, seguir os dois serviços informativos e assim comparar diferenças no tratamento das mesmas notícias?

3) Em relação ainda aos telespectadores servidos

pelo 2.° canal, foi tido em conta o facto de que quem chega a casa depois das 20 horas e 30 minutos deixa de ter possibilidade de acompanhar qualquer serviço noticioso?

4) E como se explica que os serviços noticiosos

com origem no Porto tenham transitado apenas para a Informação 2 e que as re-

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portagens tenham que chegar a Lisboa até às 19 horas e 30 minutos?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Telejornal (RTP 1) das 20 horas e 30 minutos de domingo dia 22 de Fevereiro apresentou uma passagem do discurso do Dr. Francisco Pinto Balsemão no encerramento do VIII Congresso do PSD.

Com a imagem apareceu também uma legenda de identificação: «Primeiro-Ministro».

Também o programa 1.º Página de 19 de Fevereiro entrevistou o Primeio-Ministro, mas anunciando que na qualidade de presidente do PSD e antes do Congresso.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pela Secretaria de Estado da Comunicação Social e pela Radiotelevisão Portuguesa, E. P., me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:

1) Tendo em atenção o disposto no n.° 2 do

artigo 39." da Constituição da República, o programa 1." Página vai promover entrevistas com líderes de todos os partidos políticos que realizem congressos no ano de 1981?

2) O tempo de antena concedido aos dois mo-

mentos referenciados ao Dr. Francisco Pinto Balsemão é, nas estatísticas da televisão, contado como tempo de antena do Governo ou do PSD?

No último caso, como - se justifica ou explica o «oráculo» com referência ao cargo de Primeiro-Ministro?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pela Secretaria de Estado da Comunicação Social, me sejam prestadas as seguintes informações:

a) Em que data foi revogada a determinação do

IV Governo Constitucional nos termos da qual a Radiotelevisão Portuguesa deveria encerrar às 23 horas as suas emissões?

b) A partir da data em que o VII Governo re-

novou aquela determinação, quantas vezes as emissões encerraram às 23 horas ou antes?

c) Nos termos da nota oficiosa do Ministério da

Indústria e Energia tornada pública no passado dia 16 de Fevereiro, a Direcção-Geral de Energia mandou suspender os forneci-

mentos por reincidência na falta de cumprimento das medidas determinadas pelo Governo?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1981. —O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais apitáveis, requeiro ao Governo, pela Secretaria de Estado da Comunicação Social, me informe se está prevista e para que data e em que montante a indemnização da Câmara Municipal da Covilhã, pelo facto de a RDP ocupar um edifício construído pela Câmara e destinado ao posto emissor da cidade, sem ter dado até à data cumprimento às obrigações assumidas.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pela Câmara Municipal de Lisboa, me seja informado se foi autorizada ou requerida a demolição do edifício, situado na Avenida dia República, onde durante a campanha eleitoral para a Presidência da República (funcionaram os serviços da candidatura do general Soares Carneiro e, no primeiro caso, quais os fundamentos dá autorização.

Mais requeiro que, atendendo às notícias vindas a público de que, apesar do valor histórico do edifício, fora feita promessa de autorizar a demolição, foram tomadas medidas destinadas a acautelar os interesses do Município e dos funcionários perante a natural suspeição que qualquer eventual autorização não deixará de gerar.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia dá República:

A Junta de Freguesia de S. Paulo alertou para as condições em que a Câmara Municipal de Lisboa, apesar de chamada a sua atenção para o efeito, se alheou da hasta pública em que foi vendido um imóvel situado no Largo do Conde-Barão.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pela Câmara Municipal de Lisboa, me sejam prestadas as informações seguintes:

1) Em que data foi a Câmara Municipal alertada pela Junta de Freguesia para a decisão do

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Tribunal do Trabalho que mandou vender em hasta pública o referido imóvel?

2) Como se explica que, tendo-se a Câmara

desinteressado da hasta pública em que o prédio foi vendado por pouco mais de 4000 contos, esteja agora a negociar a aquisição pedindo os proprietários 90 000 contos para a venda ao Município?

3) Que deliberação foi tomada em relação ao

pedido de inquérito aos fintervenientes no processo solicitado pela Junta ide Freguesia?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A insuficiência da actual ponte sobre o Cávado é paira Barcelos e o seu tráfego cada dia mais evidente.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas, me informe:

a) Para quando está prevista a construção de

nova ponte, designadamente para quando o início e finalização previstos para as obras respectivas?

b) Que medidas serão tomadas para conservação

e valorização da actual ponte?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo o Sr. Ministro da Habitação e Obras Públicas afirmado recentemente que estarão depositados nos bancos 14 milhões de contos das Câmaras, por estas não terem capaoidade de investir, (requeiro que, por aquele Ministério, me sejam facultados os dados que permitiram aquela declaração e, nomeadamente, a listagem das autarquias com depósitos bancários mais avultados.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No n.° 1 de Indústria em Revista o engenheiro Álvaro Barreto, então Ministro da Indústria, informa os leitores daquela revista estarem em preparação «todos os estudos que permitirão ao Governo tomar a decisão final sobre a energia nuclear no 1." tuiimestre

de 1981, nos seus aspeotos totais do ponto de vista económico, do ponto de visita de segurança e do impacte no ambiente».

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Ministério da Indústria e Energia, me sejam prestadas as seguintes (informações:

1) O VII Governo Constitucional tomou quais-

quer medidas no sentido de cancelar tais (trabalhos?

2) Na hipótese negativa, única que se afigura

correcta, tais estudos estarão concluídos ou perto do seu final, uma vez que habilitariam o Governo a tomar decisões «no 1.° trimestre de 1981». É esta afirmação exacta? Assim sendo, requer-se cópia integral dos referidos estudos (tão cedo estejam concluídos.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independenlte, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Ministério da Indústria e Energia, me seja informada qual a percentagem que terá cabido, no ano de 1980, à electricidade, na distribuição do consumo final de energia primária.

E aos combustíveis líquidos?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Indústria e Energia, me seja fornecida listagem das autarquias locais de que a Electricidade de Portugal (EDP), E. P., é credora e respectivos montantes.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.m<> Sr. Presidente da Assembleia da República:

O incêndio da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e a recente denúncia feita pelo semanário O Ponto, de 22 de Janeiro de 1981, sobre as precárias condições de segurança âo complexo interdisciplinar, onde funcionam diversos centros de investigação do Instituto Nacional de Investigação Científica, chamam a atenção dos deputados para os problemas de segurança das instalações escolares.

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Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Ministério da Administração Interna e pelo Serviço Nacional de Bombeiros, me seja informado quais as instalações escolares (de qualquer grau e ramo de ensino) que não foram ainda vistoriadas e quais as razões dessa falta de vistoria.

Mais requeiro que, pelo Ministério da Educação e Ciência, me seja enviada listagem dos edifícios para os quais não foi pedida qualquer vistoria dos bombeiros e quais as razões que determinaram tal procedimento.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Moía.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Conferência das Nações Unidas sobre Direito do Mar chegou a acordo quanto ao sistema de exploração dos fundos marítimos no final da segunda parte da 9.ª sessão, que decorreu de 28 de Julho a 29 de Agosto de 1980.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me informe sobre a posição adoptada pela delegação portuguesa e as razões que a justificaram.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Decorrendo o Ano Internacional do Deficiente, é necessário que as várias estruturas possam dar resposta às solicitações que lhes são feitas.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Ciência, as seguintes informações:

1) Qual é o número de crianças deficientes em

idade escolar que se estima existir em Portugal?

2) Deste número total, quantas são abrangidas

pelos serviços de educação e ensino permanente?

3) Que medidas foram ou vão ser adoptadas para

o levantamento rigoroso da situação?

4) Quando se projecta regulamentar a lei que

regula a organização, quadros de pessoal, normas de recrutamento e regime de provimento dos serviços centrais e regionais de educação e ensino permanente?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

I

a) Em Julho e Agosto do ano passado, em defesa de várias pretensões que achavam justas e indispensáveis para a sua vida profissional, quer no tocante a remunerações, quer no que toca à evolução da sua carreira profissional, entraram em greve, por tempo ilimitado, os trabalhadores do sector das contribuições e impostos.

b) Ao fim de dezassete dias de greve, foi suspensa a greve em consequência de conversações que tiveram lugar no Ministério do Trabalho, em que intervieram, por parte do Governo, o Ministro do Trabalho e os Secretários de Estado do Trabalho e do Orçamento.

c) Do acordo negociado —que foi escrupulosamente cumprido por parte deste Sindicato— fazia parte a disposição que corrigia o Decreto Regulamentar n.° 12/79, na medida em que atribuía remunerações acessórias, nos mesmos termos que aos restantes funcionários das contribuições e impostos, ao pessoal administrativo e auxiliar.

d) Tal medida é objectivamente justa, uma vez que esse pessoal, perante uma completa análise das funções que cabem à categoria, perante o desfalcamento de quadros e uma anarquia bastante grande na colocação dos funcionários, faz, frequentemente, não só as tarefas próprias da sua categoria mas também funções técnicas, tal como o pessoal técnico muita vez executa tarefas administrativas, sem que em cada local de trabalho se possa fazer uma compartimentação entre um e outro tipo de função.

e) Tal acordo foi consubstanciado na publicação do Decreto Regulamentar n.° 54/80, de 30 de Setembro.

/) Mas o VI Governo Constitucional, em vez de respeitar a palavra dada, e sem entabular quaisquer novas negociações com este Sindicato, nos seus últimos dias de exercício do Poder, revogou a disposição referida na alínea c), prejudicando gravemente na sua economia cerca de 900 trabalhadores, precisamente dos estratos mais modestos, e criando um grande descontentamento entre todos os outros, não só por solidariedade com os colegas, mas também pela falta de palavra do Governo e pelo desprezo que a sua atitude revela perante os trabalhadores e as suas organizações sindicais.

II

a) Depois de longos anos sem ter efectuado qualquer concurso para a promoção de liquidadores tributários, antigos aspirantes, a classe mais numerosa entre os funcionários das contribuições e impostos, havendo funcionários que já levam cerca de doze anos de serviço sem que tenham tido a menor possibilidade de serem promovidos, levou a efeito a Administração um curso e provas de selecção para as categorias imediatas.

b) A lista oficial dos aprovados foi publicada em 15 de Fevereiro de 1980.

c) Até agora, nem um só dos aprovados foi promovido, embora haja mais de mil vagas, embora os quadros estejam tremendamente desfalcados, os atra-

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sos se multipliquem e o caos se instale em cada vez mais serviços por efeito da falta de pessoal.

d) Entretanto, a Administração tem a maioria desses funcionários fazendo trabalho de nível superior, enquanto lhes continua a pagar por quantia inferior.

e) E o Governo vai lançando campanhas contra a fraude e a evasão riscais, proclamando o seu êxito e manipulando os números de modo a enganar os leigos, enquanto os funcionários sabem perfeitamente que tudo isso não passa de um logro, pois, se algum (e muito relativo) êxito se alcançou nos sectores que foram especialmente visados, foi à custa do abandono de outros, como é inevitável, uma vez que não existem funcionários em número suficiente, sequer, para o desempenho das tarefas normais.

f) As datas que a Administração tem sucessivamente indicado como susceptíveis de se efectuar a promoção, pelo menos, de parte dos aprovados têm sido sempre proteladas sob vários pretextos. Actualmente foi garantido ao Sindicato pelo director-geral das Contribuições e Impostos que a remessa dos processos ao Tribunal de Contas se faria até 31 de Março, mas as pessoas que trabalham no departamento respectivo garantem que, ao ritmo que os trabalhos decorrem, tal não será possível.

Tendo em conta o exposto, requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, que me sejam fornecidas informações sobre a forma como este Ministério pretende resolver a situação atrás descrita.

Palácio de S. Bento, 26 de Fevereiro de 1981.— O Deputado da UEDS, António Poppe Lopes Cardoso.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O infantário da Junta de Freguesia de Castelo Branco tem desenvolvido uma notável acção no domínio da assistência às crianças, actividade essa que vinha sendo gerida e administrada pela Junta de Freguesia.

Um despacho do Ministério dos Assuntos Sociais, em Novembro passado, alterou as condições de atribuição dos subsídios, indispensáveis à vida do infantário, o que acabou por motivar a entrega do referido infantário a uma entidade privada face aos escassos recursos financeiros da Junta de Freguesia.

Ao abrigo das disposições legais aplicáveis, requeiro ao Ministério dos Assuntos Sociais que me sejam facultados os seguintes elementos:

a) Tendo em conta a meritória actividade desen-

volvida pela Junta de Freguesia na gestão do infantário, quais as razões que motivaram a cessação da atribuição dos subsídios ao infantário, caso a sua gestão continuasse a depender da Junta de Freguesia?

b) Qual o destino a ser dado ao imóvel adquirido

pela Junta de Freguesia pelo custo de 4 000 000$?

c) Que garantias foram dadas aos empregados do

infantário no tocante aos direitos adquiridos?

d) Que medidas vão ser tomadas para satisfazer

os inúmeros pedidos existentes para inscri-

ções no infantário de Castelo Branco, nalguns casos com listas de espera de mais de cinquenta crianças?

Palácio de S. Bento, 26 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da UEDS, António Poppe Lopes Cardoso.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo presente as alterações provocadas pelo 25 de Abril e, particularmente, pelo final da guerra colonial no serviço militar obrigatório e face à recente reorganização militar do território com a desarticulação de determinadas unidades (como é exemplo o Batalhão de Infantaria da Guarda), requeiro ao Es-tado-Maior-General das Forças Armadas, ao abrigo das disposições legais aplicáveis, que me sejam facultados os seguintes elementos:

a) Pensa o EMGFA continuar a exigir a licença

militar aos indivíduos até à idade de 45 anos?

b) O prazo máximo de validade das licenças con-

tinuará a ser de noventa dias?

c) Estão em estudo algumas medidas para sim-

plificar a obtenção das licenças militares?

d) No caso de os interessados viverem longe da

unidade militar mais próxima, como pensa o EMGFA resolver o assunto, tanto mais que as deslocações são feitas em dias úteis, o que motiva inúmeros transtornos ao interessado?

e) No caso das zonas interiores do País e sobre-

tudo próximas da fronteira, onde, por vezes, as deslocações a Espanha são frequentes, não serão estudados mecanismos para simplificar a obtenção das referidas licenças?

Palácio de S. Bento, 26 de Fevereiro de 1981.— O Deputado da UEDS, António Poppe Lopes Cardoso.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo em conta a escassa actividade desenvolvida pela FAOJ do distrito da Guarda, ao abrigo das disposições legais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação e Ciência que me sejam facultados os seguintes elementos:

a) Actividades desenvolvidas no ano de 1980 e

número de participantes envolvidos;

b) Razões que motivaram o curso de jornalismo

recentemente realizado a ser destinado apenas a associações culturais;

c) Critérios utilizados na escolha dos professores,

número de participantes e montante gasto com o referido curso;

d) Cópia do plano de actividades para o ano de

1981.

Palácio de S. Bento, 26 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da UEDS, António Poppe Lopes Cardoso.

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições legais aplicáveis, requeiro à EDP, E. P., através do Ministério da Indústria e Energia, que me seja fornecida cópia dos estudos efectuados pela Electrowatt e pela Motorcolumbus sobre o custo de instalação de centrais nucleares.

Palácio de S. Bento, 20 de Fevereiro de 1981.— O Deputado da UEDS, António Poppe Lopes Cardoso.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que em função do actual sistema de avaliação de conhecimentos vigente na Faculdade de Direito de Lisboa, os monitores desempenham um papel fundamental para o cabal cumprimento das funções daquele estabelecimento de ensino;

Considerando que a Portaria n.° 755/80 foi alterada por forma a garantir a admissão no ano lectivo de 1980-1981 do número de monitores considerado necessário para o cabal funcionamento da escola;

Considerando que os monitores da Faculdade de Direito de Lisboa estão a exercer funções desde há cinco meses sem contrato e sem garantias de resolução do problema, mau grado os louváveis esforços desenvolvidos pelo conselho directivo daquela Faculdade;

Considerando que os referidos monitores não têm auferido qualquer remuneração pelo trabalho que têm desenvolvido:

Requeiro, nos termos legais e regimentais, que me sejam fornecidas informações detalhadas quanto às intenções do Ministério da Educação e Ciências no tocante à resolução da situação dos monitores da Faculdade de Direito de Lisboa.

Palácio de S. Bento, 26 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da UEDS, António Manuel Vitorino.

Requerimento

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, que me seja enviado através do Ministério do Comércio e Turismo um exemplar do relatório da missão realizada pelo Sr. Bryan Wade, patrocinada pela OCDE, intitulado O Planeamento do Comércio Retalhista em Portugal.

Palácio de S. Bento, 26 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do MDP./CDE, Herberto Goulart.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em Agosto do ano findo foi negociado e concluído um protocolo entre o Governo, a administração da

Icesa — Indústrias de Construção e Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L., e o Banco Borges & Irmão tendente à recuperação económico-financeira daquela empresa.

Após a nomeação, pelo Governo, da actual administração (a empresa está intervencionada desde 1975), de que faz parte como representante do Estado um ex-administrador da empresa antes da intervenção, não mais se falou da concretização do referido protocolo.

Face ao exposto, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Governo me preste os seguintes esclarecimentos:

1) Por que é que a actual administração da

Icesa não dá seguimento e concretização ao protocolo para a recuperação económico--financeira da empresa acordado entre ela, o Governo e o Banco Borges & Irmão no ano transacto?

2) A ser verdade que a actual administração al-

terou a sua posição face ao referido protocolo, quais as razões que a motivam e justificam?

3) No decorrer das conversações aquando da pre-

paração do citado protocolo concluiu-se que a Icesa é viável, podendo desempenhar um papel importante na construção da habitação social. Pergunta-se: por que espera o Governo para recuperar e relançar a Icesa? Será que a construção da habitação social está fora dos propósitos do actual Governo?

Palácio de S. Bento, 18 de Fevereiro de 1981. -O Deputado do MDP/CDE, Herberto Goulart.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto Regulamentar n.° 57/80, de 10 de Outubro, que veio regulamentar a classificação de serviço na função pública, foi vivamente contestado pela generalidade dos trabalhadores e pelas suas organizações sindicais, designadamente pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores da Função Pública, tendo esta exigido, logo após a sua publicação, a sua profunda alteração.

Esta Federação advertiu, em devido tempo, o Governo da impossibilidade prática de aquele diploma ser aplicado sem antes ser alterado e alertou-o para os problemas, tensões e conflitos que se iriam levantar a manter-se a intransigência do Governo na sua aplicação com efeitos práticos imediatos, e não em regime experimental, como propôs aquela Federação.

Também as apreensões expostas por esta organização sindical sobre os previsíveis resultados negativos de uma classificação de serviço efectivada nos moldes impostos por este diploma não foram escutadas pelo Governo.

Entretanto, em 6 de Novembro de 1980, a Secretaria de Estado da Reforma Administrativa compro-

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meteu-se com a Federação da Função Pública a proceder à alteração das disposições mais contestadas naquele diploma, com base em proposta a apresentar por aquela Federação, a qual foi entregue em 28 de Novembro de 1980.

Só em Janeiro do corrente ano chegou à Federação da Função Pública um projecto de despacho normativo para alteração do decreto regulamentar.

Este projecto, que se diz definitivo, não contempla as reivindicações dos trabalhadores nem foi discutido com aqueles.

Enquanto isto, a classificação de serviço continua em vigor, apesar das promessas do Governo em alterá--la e apesar de contestada e repudiada pela generalidade dos trabalhadores.

Esta situação está a criar grande perturbação e confusão nos serviços da Administração Pública e entre os seus trabalhadores.

Por um lado, o Governo promete rever o decreto regulamentar e não o faz; por outro, deixa passar os prazos nele previstos e não toma medidas para a sua aplicação. No meio da confusão deita mão de medidas arbitrárias e autoritárias para forçar a sua aplicação.

A intransigência do Governo, a sua insensibilidade às posições dos trabalhadores, o seu desfasamento da realidade dos factos conduziu à presente situação caótica, de consequências futuras nefastas, de que o Governo tem, desde já, de ser responsabilizado, na implantação de um sistema de clarificação de mérito na Administração Pública que, contribuindo para a dignificação profissional dos seus trabalhadores, dê prestígio e eficácia aos serviços públicos.

As eleições para as comissões paritárias de avaliação previstas no Decreto Regulamentar n.° 57/80 ainda não se realizaram na grande maioria dos serviços, quando o deveriam ter sido no passado mês de Dezembro.

Casos há em que as hierarquias estão a interferir, à margem das regras democráticas, no processo eleitoral, transformando-o num simulacro eleitoral.

Conhecidos são igualmente casos de recusa colectiva dos trabalhadores em proceder à eleição das comissões paritárias de avaliação.

Face ao exposto, requeiro, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, que o Governo me preste os seguintes esclarecimentos e informações:

1) Tenciona o Governo proceder à alteração do

Decreto Regulamentar n.° 57/80? Quando?

2) Em caso afirmativo, pensa o Governo, desta

vez, acatar os princípios e as disposições legais que o obrigam a discutir com as organizações dos trabalhadores a elaboração das leis de trabalho?

3) Face às dificuldades e atrasos na aplicação da

classificação de serviço, nomeadamente face aos casos de recusa colectiva de eleição dos representantes dos trabalhadores na comissão paritária de avaliação e da ultrapassagem dos casos para a eleição desta comissão, pensa o Governo proceder à classificação de serviço no corrente ano?

4) Quais as razões por que o Governo não aceita a proposta dos trabalhadores que pretende a aplicação da classificação de serviço, numa primeira fase, em regime experimental?

Palácio de S. Bento, 18 de Fevereiro de 1981.— O Deputado do MDP/CDE, Herberto Goulart.

BANCO DE PORTUGAL Nota

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre os estabelecimentos bancários que praticam o comércio de câmbios no território nacional.

1 — Estabelecimentos bancários autorizados a praticar o comércio de câmbios:

1.1 — Balcões polivalentes:

Compreendem as sedes, filiais, sucursais, agências e dependências bancárias;

Nestes estabelecimentos o comércio de câmbios é efectuado durante as horas de funcionamento normal dos bancos, ou seja: das 8 horas e 30 minutos às 12 horas e das 13 horas às 14 horas e 30 minutos;

O número de balcões existentes é de 1212, distribuídos por todo o território nacional;

1.2 — Postos de câmbios fixos:

Estabelecimentos incluídos em documento anexo, situados em localidades importantes do ponto de vista cambial, designadamente fronteiras, centros turísticos, casinos, hotéis, centros urbanos, etc;

Funcionam durante todo o ano, com horários adequados às características dos locais a que se reportam;

1.3 — Postos de câmbios em agências de viagens:

Alguns bancos estão autorizados a estabelecer acordos com agências de viagens no sentido de estas praticarem, por conta daqueles, o comércio de câmbios;

Trata-se de uma modalidade recentemente instituída, no âmbito da qual já foram dadas as seguintes autorizações:

Açores — Agência de Viagens Açoreana (Caixa Económica da Misericórdia, Ponta Delgada);

Lisboa — Agência de Viagens Havas (Banco Português do Atlântico).

2 — Horários de funcionamento de balcões nas épocas ai tas:

O Banco de Portugal, com base em sugestões apresentadas pelas diversas entidades interessadas, designadamente instituições bancárias, Direcção-Geral do Turismo, Direcção-Geral das

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Alfândegas e Guarda Fiscal, elabora anualmente um plano exaustivo de horários alargados de funcionamento de balcões, com vista à satisfação das necessidades do público em matéria cambial;

O plano que funcionou em 1980 consta do documento anexo. O destinado a 1981 encontra--se em preparação;

Os referidos planos procuram contemplar as localidades onde se verificam maiores afluxos de turistas e de emigrantes, estabelecendo, por outro lado, horários de funcionamento que se reputem adequados à satisfação daqueles visitantes.

3— Postos de câmbios transitórios:

A fim de prestar apoio cambial aos participantes em reuniões internacionais, designadamente congressos, feiras, simpósios, competições desportivas, etc, que, pela sua natureza, implicam participação de estrangeiros, o Banco de Portugal, a pedido das instituições de crédito, autoriza a instalação de postos de câmbios nos locais onde tais iniciativas se desenrolam. Assim, a título indicativo, adianta-se que em 1980 foram concedidas 45 autorizações.

4 — Agências existentes em postos fronteiriços (ou localidades próximas):

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Nota. —O Crédito Predial Português «stá autorizado a abrir agências, até Junho de 1982, em:

Duas Igrejas (área de Miranda do Douro);

Santo António das Areias (área de Galegod-Marvão).

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Postos de câmbios fixos

A — Postos fronteiriços

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Horário de acordo com as horas de abertura das fronteiros e com as épocas do ano.

B —Em aeroportos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Horários adequados ao movimento local.

C — Em estações de caminhos de ferro, gares marítimas e a bordo de navios

I — Em estacões de caminho de ferro

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

II — Em gares marítimas

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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D — Em agências de viagens

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Coincidente com o das gares e estabelecimentos.

E—Noutros locais

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Coincidente cora o dos estabelecimentos.

F — Em casinos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Coincidente com o dos estabelecimentos.

G — Em hotéis

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Coincidente com o dos estabelecimentos.

Nota. — Segue-se o «Horário de funcionamento de balcões em épocas altas — Plano para 1980».

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CP — CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES

CONSELHO DE GERÊNCIA

Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações: Assunto: Comboios especiais paira emigrantes.

Excelência:

Dando cumprimento ao despacho de V. Ex.% de 5 do corrente, inserto no ofício n.° 3386/80, de 30 de Dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros, registado nesse Ministério com o n.° 72, processo n.° 1.17, junto em anexo um conjunto de elementos que julgo darão resposta às questões levantadas na AssembMa da República pelo Sr. Deputado Luís Namdàn de Carvalho.

Apresento a V. Ex.ª os melhores cumprimentos.

Lisboa, 28 de Janeiro de 1981.—O Presidente do Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)

Campanha de Natal para o transporte de emigrantes

Julgamos de interesse dar uma posição comparada dos anos de 1979 e 1980, com indicação das composições especiais postas ao serviço, passageiros transportados, anómalas verificadas, assistência prestada, colaboração entre as duas empresas transportadoras CP e Renfe e reacções públicas (imprensa especialmente).

1 — Período de campanha — Composições em serviço

Em 1979 iniciou-se a campanha em 15 de Dezembro, tendo terminado a 23 do me9mo mês, com a xea-Itoação de 8 comboios especiais, distribuídos como segue: 2 no dia 15, 1 no dia 21, 3 no 'dia 22 e 2 no dia 23.

Em 1980 resolveu-se antecipar para o dia 13 o início da campanha e afastar as grandes concentrações dos dois dias que antecedem o do Natal, distribuindo-se as 10 composições como segue: 2 no dia 13, 4 no dia 20, 3 no dia 21 e 1 no dia 22. (As datas indicadas referem a partida de Irun.)

Deve referir-se que num e noutro ano se realizavam em cada dia 2 comboios regulares, um com destino ao Porto e outro com destino a Lisboa, com idênticas composições (lugares oferecidos).

Em 1979 a CP pôs especialmente neste serviço 16 carruagens e a Renfe 46 (total 62).

Em 1980 a distribuição foi de 24 carruagens da CP e 58 da Renfe (total 82).

Quer em 1979, quer em 1980, houve 3 tipos de compodções:

CP — 8 carruagens — 760 algares; Renfe—10 carruagens — 720 lugares; Renfe —12 carruagens — 864 lugares.

2— Passageiros transportados

Considerando apenas os comboios especiais, o número de passageiros transportados foi de 6570 e 7780, respectivamente em 1979 e 1980.

Assim, e na presunção de que houve uma distribuição regular dos passageiros pelos comboios especiais, o número de passageiros transportados por comboio seria de 821 em 1979 e 778 em 1980.

Os .números totais de passageiros 'transportados no período, num e noutro ano, de Irun para Portugal, considerados os comboios regulares, foram de 18 114 e 21 717 em 1979 e 1980, respectivamente.

3 — Anomalias verificadas

3.1 — Atrasos

No quadro a seguir ündicam-se os atrasos verificados nas chegadas das composições a Velar Formoso e aos seus destinos: Lisboa e Porto.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

É evidente que a realização de um tão grande número de comboios especiais, com concentrações grandes (especialmente em 1980, com 4 comboios num dia e 3 no dia seguinte), apresenta uma grande vulnerabilidade no que respeita a horários; um atraso por razões ocasionais numa parte do percurso pode obrigar ao seu empolamento no percurso restante, tendo em conta a necessidade de fazer passar por um

só canal (na maior parte em via única) os comboios regulares que aí têm que circular.

3.2 — Faltas de égua, de luz e de aquecimento

As faltas de luz verificaram-se na sua maioria nas composições da Renfe; no que respeita ao aqueci-

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mento, a situação não foi melhor nas composições portuguesas.

A falta de água fez-se sentir muito especialmente nos troços terminais dos percursos (em Espanha e em Portugal) e deveu-se a um consumo muito intenso durante um trajecto muito longo, apesar de se ter feito o reabastecimento em Medina dei Campo e Vilar Formoso, sempre que possível.

A situação em 1980 não foi, infelizmente, diferente da situação em 1979.

Carências de material circulante em quantidade e qualidade suficientes, alguns erros das empresas e uma actuação nem sempre correcta por parte de muitos utentes (houve casas de banho que, cheias de bagagem, não foram utilizadas em todo o percurso).

A limpeza (ou a sua ausência) merece uma palavra: também neste campo não houve diferenças entre 1979 e 1980.

Independentemente de algumas acções que, embora muito dificilmente, poderiam, a meio do percurso, ser levadas a efeito (atente-se no tipo de ocupação das carruagens), o que importa assegurar é um estado de exigente limpeza das carruagens na origem, o que se conseguiu. Vinte horas de percurso não são bastantes para justificar o caótico estado em que algumas unidades se apresentavam à chegada.

4 — Assistência prestada — Colaboração com a ftenfe

Em 1979 a CP colocou em regime permanente no período da campanha, para assistência especial, o seguinte pessoal:

Em Irun, de 21 a 23 de Dezembro:

3 agentes com a categoria de inspector.

Em Vilar Formoso:

1 técnico superior.

2 inspectores.

1 contramestre.

Em 1980 os efectivos especiais foram: Em Irun, de 12 a 22 de Dezembro:

3 inspectores. I electricista.

Em Vilar Formoso:

1 técnico superior. 3 inspectores.

2 contramestres. 2 electricistas.

Em Coimbra: 1 técnico superior.

Além daqueles agentes destacados nas estações do percurso, o pessoal envolvido no acompanhamento dos comboios foi o mesmo em 1979 e 1980.

Verifica-se, assim, que, relativamente a 1979, houve em 1980 um reforço de seis agentes em estações de percurso, o que equivale a uma duplicação do número de trabalhadores afectos a esta tarefa.

5 — Reacções públicas

Depois do que atrás se relata, da descrição comparada de situações vividas em 1979 e 1980 e das acções

desenvolvidas pela empresa (com menor quantidade de material globalmente disponível) com vista à melhoria dos serviços da campanha de emigrantes do Natal, importa verificar quais as reacções públicas.

Em 1979, entre 5 e 28 de Dezembro, apareceram nos jornais três notícias (um elogio, uma carta de crítica vigorosa de um emigrante e um muito extenso artigo crítico e de ataque).

Sem repercussões significativas na rádio ou na televisão.

Em 1980, entre 13 e 26 de Dezembro, foram publicados nos jornais dezoito artigos críticos e ou de ataque à empresa.

Houve programas especiais de rádio e acções destacadas da Televisão.

O assunto chegou à Assembleia da República.

Se a qualidade (e quantidade) do transporte não se degradou, embora continuasse a ser bastante baixa, que outros factores da empresa, da comunicação social, das esferas políticas ou do País se modificaram de um ano para o outro?

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Nota de resposta ao requerimento do Sr. Deputado Luís Namdim de Carvalho relativo ao estatuto jurídico dos (trabalhadores dos postos consulares e das missões diplomáticas na Europa.

Com (referência ao requerimento apresentado por V. Ex.ª na sessão da Assembléia da República de 17 de Dezembro último, a seguir se comunicam os esclarecimentos solicitados:

a) Não foram feitos estudos Visando a integração, como funcionários públicos, dos agentes administrativos dos quadros de pesoal eventual localmente assalariado pelos postos diplomáticos e consulares portugueses no estrangeiro, dado que, tanto por parte deste Ministério, como do da Reforma Administrativa como arinda da Prcuradoria-Geral da República, tem saldo constantemente considerado, por razões diversas e em planos diferentes, próprios da competência dos organismos citados, que o estatuto jurídico desses agentes deve, em princípio, reger-se à luz dos ordenamentos jurídico-laborais dos países onde se encontram a prestar serviço — em regra os mais adequados às circunstâncias locais — e não pelo regime geral da função púbica portuguesa, cujos dispositivos são claramente estabelecidos tendo em conta apenas a reaudade nacional.

b) As cessações de prestação de serviço a que o Sr. Deputado provavelmente se reporta serão as que ocorreram mais recentemente, (respeitantes aos Srs. Manuel Henrique de Melo, ex-chanceler da Embaixada em Helsínquia, Jorge Santos Carvalho, ex-chanceler da Embaixada em Belgrado, e Fernanda Rosa Gomes, ex-seretário de 2.ª classe do Consulado-Geral em Osnabruck. As referidas cessações foram determinadas pelos chefes dos postos respectivos, após propostas devidamente fundamentadas e aprovadas pelo Ministério nos termos das instruções permanentes em vigor desde há muitos anos, e concretizadas de acordo com a legislação laboral dos países onde prestavam

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serviço, tendo-lhes sido determinadas as indemnizações que as referidas leis estabelecem, sempre que as circunstâncias o justificarem.

c) Existe não um projecto mas um estatuto regulador das relações laborais dos agentes administrativos dos diversos quadros do pessoal localmente assalariado, descrito nos fascículos contendo as instruções permanentes sobre «Organização e Funcionamento das Missões Diplomáticas» e «Organização dos Postos Consulares», do conhecimento de todos os funcionários e agentes e transcrito no parecer da Procuradoria-Geral da República, processo n.° 153/79, livro n.° 62, «Assalariados — Missões diplomáticas e consulares — Diuturnidades — Subsídio de refeição», votado na sessão do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República de 24 de Janeiro de 1980, homologado por despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros de 21 de Fevereiro de 1981 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 232, de 7 ide Outubro do ano findo. A par desse estatuto, que constitui a regra geral nomteadora da situação desses agentes administrativos, têm efectivamemte surgido algumas solicitações tendentes a abrir-lhe excepções que, na medida em que pareceu pos-síveü, foram satisfeitas mas que frequentemente se têm revelado insusceptíveis de dspaeho favorável, quer por razões ide ordem orçamental, quer por se nao ver meio de as integrar na existente orgânica do funcionalismo do Estado, na medida em que se reconduzem à manifestação do desejo de ingresso na função pública sem preenchimento das condições de acesso nem perda de vantagens inerentes ao estatuto local, nos casos em que este é mais favorável, o que também acontece.

Lisboa, 9 de Fevereiro de 1981. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento apresentado pelos Srs. Deputados António Arnaut e outros, do Partido Socialista, na sessão de 20 de Janeiro de 1981.

1 — A resolução da Urgência do Hospital de S. José só encontrará resposta com eficácia plena quando os hospitais distritais possuírem os seus serviços de acidentados e urgentes a funcionar com um nível regular.

2 — Semelhante solução passa por medidas de fundo, que o Ministério irá implementar dentro de um cronograma racional e objectivo, do qual serão excluídas quaisquer medidas imediatistas, que em nada respondem à realidade envolvente.

3 — Sendo o Serviço de Urgência o sector mais sensível de qualquer hospital, nacional ou estrangeiro, e requerendo para um regular funcionamento de ser acompanhado de medidas concatenadas ao nível dos restantes serviços de acção médica, entendeu o Ministério proceder a um urgente levantamento das necessidades de instalação, equipamento e pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, com a finalidade de não apenas resolver o crónico problema do banco de S. José mas fundamentalmente a redignificação e capacidade

de resposta de uma das mais antigas e prestigiadas instituições hospitalares — os HCL.

4 — Para tal fim, foi nomeada uma comissão que integra diferentes estratos sòcio-profissionais dos HCL e à qual foi pedida uma resposta clara e consentânea com a realidade económico-financeira nacional dentro do prazo de um mês após a sua nomeação.

5 — As medidas que virão a ser adoptadas ao nível do Serviço de Acidentados e Urgentes do Hospital de S. José inserem-se numa política global do Ministério, que, decorrido o período necessário de reflexão, que não será longo, serão tornadas públicas por intermédio dos meios que forem considerados mais vonvementes.

Lisboa, 13 de Fevereiro de 1981. — O Chefe de Gabinete, Carlos Neves Ferreira.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE 00 MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Requerimento da Sr.a Deputada Eda Figueiredo (PCP) sobre a reestruturação do sector têxtil.

Em resposta ao solicitado por V. Ex.ª no ofício em referência sobre o assunto em epígrafe, tenho a infonmar que:

1 — Foram já concluídos os estudos que o Ministério da Indústria e Energia encomendou à Werner International, de que se junta uma cópia do final rcport.

2 — O Ministério da Indústria procederá à audição das organizações dos trabalhadores antes de submeter à apreciação do Governo qualquer proposta ide actuação.

3 — Os serviços daquele Ministério têm em curso a fase preparatória de elaboração da legislação referente à reestruturação sectorial, que se pensa esteja concluída em meados de 1981.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 16 de Fevereiro de 1981. —O Chefe de Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESiDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Acidente da TAP no Funchal.

Em resposta ao solicitado por V. Ex.a no ofício em referência, tenho a honra de enviar um exemplar do relatório elaborado pela Direcção-Geral da Aeronáutica Civil sobre o assunto em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 16 de Fevereiro de 1981. —O Chefe de Gabinete, Manuel Pinto Machado.

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27 DE FEVEREIRO DE 1981

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Policiamento de espeotáculos de grande lotação.

Em resposta ao solicitado por V. Ex.a no ofício em referência, tenho a honra de informar que:

1) Nos espectáculos de grande lotação (competi-

ções desportivas e touradas) compete ao director dos Serviços de Espectáculos determinar a presença da força policial sempre que as circunstâncias em que os mesmos se realizarem o aconselhem. (Artigo 32.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 42 660, de 20 de Novembro de 1959, na nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 94/79, de 20 de Abril);

2) Sempre que tem surgido tentativa de alteração

da ordem pública, os comandos têm accionado os seus meios de reserva em reforço desses policiamentos;

3) No que concerne à prevenção dos crimes de

furto ou roubo, dentro das suas limitações, também é exercida pelos agentes em serviço no recinto. Porém, essa prevenção é igualmente do âmbito da Polícia Judiciária. (Artigo 3.°, n.° 1, alínea b), dó Decreto-Lei n.° 364/77, de 2 de Setembro);

4) A legislação focada em 1) não exclui as moda-

lidades amadoras de espectáculos de grande lotação. Todavia, a PSP, nas modalidades desportivas sem entradas pagas, 'tem vindo a fornecer policiamento gratuito, sempre que .possível;

5) Quanto à primeira parte do ponto 4 do reque-

rimento, é do conhecimento do Comando--Geral da PSP que na elaboração do projecto do já citado Decreto-Lei n.° 94/79 tomou parte um representante da União das Associações de Espectáculos e Diversões.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 18 de Fevereiro de 1981. — O Chefe de Gabinete, Manuel Pinto Machado.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DAS FINANÇAS Informação

Assunto: Messa — Indústria de Precisão, S. A. R. L. — Historial da empresa.

A Messa foi constituída em Dezembro de 1978, por decisão do III Governo Constitucional, na sequência de um demorado processo de falência administrativa que teve o seu início com o VI Governo Provisório, em 26 de Maio de 1976 (data em que o Estado decidiu requerer a falência da ex-Messa ao abrigo do Decreto-Lei n.° 4/76).

A nova empresa foi constituída com um capital so-oial de 100 000 contos, assim distribuídos:

Participação privada (realizada através de financiamento do CIFRE) —40 000 contos.

Participação do Estado (realizada através de parte dos bens reservados da ex-Messa) — 40 000 contos.

Participação dos .trabalhadores (adiantada pelo Estado da mesma forma) — 20 000 contos.

Entretanto, na sequência de todo este processo, o Estado liquidou ou está para liquidaT as seguintes verbas:

Durante .o período que decorreu entre o requerimento da falência e a constituição da nova empresa — 199 420 contos;

Avales prestados à ex-Messa e já liquidados aos respectivos bancos credores — 321091 contos;

Bens da massa falida — 466 286 contos*.

A Resolução do Conselho de Ministros n.° 178/78, de 18 de Outubro, que determinou a constituição da nova empresa, no seu último ponto determina que a titularidade das acções do Estado fosse atribuída ao IPE, mas a gestão foi confiada ao Ministério da Indústria e Tecnologia, «[...] sem prejuízo de alteração ulterior».

Assim, não obstante o facto de o Estado deter 60 % do capital sooial, dos cinco administradores da empresa apenas um representa o Estado, existindo mais um representante dos trabalhadores (20 °lo do capital, aotualmente de posse do Estado, poderá ser adquirido por estes nos termos do n.° 4 do artigo 4.° dos estatutos).

Tendo iniciado a sua actividade em princípios de 1979, a empresa registou até agora prejuízos contabilísticos superiores a 260 000 contos (algumas correcções às contas do balanço poderão levaT a um número mais elevado), atribuindo os gestores da Messa tais prejuízos a:

Os modelos que poderiam proporcionar maior margem de lucro não terem mercado por se encontrarem tecnologicamente ultrapassados;

Os modelos que dispõem de mercado proporcionam margens de lucro extremamente reduzidas;

Logo de início a Messa foi dotada de meios financeiros insuficientes, para a sua actividade.

Note-se que os estudos em que assentou a criação da empresa apontavam para números bastante optimistas e como capital social necessário exactamente o que veio a ficar estabelecido.

Para além do mais, durante o período de vida da nova Messa o Estado procedeu aos seguintes apoios:

Subsídio reembolsável — 2500 contos; Subsídio do FFE — 19 000 contos; Subsídio concedido pela SEPE — 25 000 contos; Aval do Estado para financiamento de novos investimentos—120 000 contos;

0 Valor fixado pela comissão de avaliação dos bens arrolados na massa falida, verba que foi contestada pelo M1T, mas que nesta altura se prevê não vir a ser inferior a 400 000 contos. Uma vez liquidados os avales prestados, o Estado poderá vir a proceder à respectiva compensação.

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Subsidio do FFE—15 000 contos"; Empréstimo da SEE através do GGFD — 45 000 contos*.

Resumindo:

Subsídios à exploração — 34 000 contos; Subsídios reembolsáveis — 72 500 contos; Avales — 120 000 contos.

Entretanto, e atingidai esta situação, surge a Messa com dois projectos visando o seu equilíbrio económico e financeiro: um de produção de uma máquina semi-comercial eléctrica, modelo «Facit 1845», através de um acordo de transferência de tecnologia outro referente à produção de uma máquina portátil eléctrica de tecnologia Messa.

Estes projectos, em conjunto com outros pequenos de reestruturação do actual sector produtivo, envolvem investimentos da ordem dos 250 000 contos.

O primeiro projecto foi apresentado ao BFN, que levanta sérias dúvidas, na medida em que, não obstante a sua viabilidade objectiva, o acréscimo de vendas que através dele a Messa poderá obter ficará longe do necessário para atingir o ponto crítico das vendas globais.

O segundo projecto, apresentado à CGD, foi alvo de críticas por parte desta instituição, que, aceitando embora financiá-lo com o aval do Estado, põe o problema do mercado, que duvida seja suficiente para absorver a produção que a Messa se propõe atingir.

Foi, pois, neste contexto que o Estado se deparou com a proposta da empresa para elevação do capital para 500 000 contos, da seguinte forma:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Através dc um reforço do financiamento CIFRE.

(b) Através da conversão de parte dos suprimentos decorrentes da entrada dos bens da massa falida.

Para além disto haveria ainda que conceder o aval para as operações de financiamento, e, mesmo assim, ficariam ainda por resolver os problemas imediatos de tesouraria da empresa.

Note-se que, para além da dificuldade de que se revestiria a obtenção do reforço do crédito CIFRE, a gestão da empresa, que tem estado praticamente entregue aos representantes da parte privada, tem revelado falhas inaceitáveis numa unidade desta dimensão, pelo que o aumento da participação privada, neste caso, implicaria graves riscos para os dinheiros do Estado envolvidos.

Assim, foi já por pressão do actual Governo que se obtiveram os pareceres da CGD e do BFN sobre a viabilidade dos investimentos em causa, dos quais dependeria, obviamente, qualquer posição de fundo que o Estado viesse a assumir no que respeita a apoios para o respectivo lançamento. Tais pareceres vierem a ser conhecidos apenas em meados de Setembro e meados de Novembro, respectivamente.

Atentos, pois, o conteúdo das respostas daquelas instituições de crédito, a não cobertura total das ne-

cessidades da empresa com a proposta apresentada, e atenta a experiência anterior, várias hipóteses foram estudadas para tentar encontrar uma solução de fundo que permitisse ultrapassar a desastrosa situação actual, atingida não só por um certo optimismo que presidiu à sua criação como ainda pelas deficiências de gestão que um só representante do Estado não foi capaz de evitar.

Após várias tentativas e contactos concluiu-se que, dadas as circunstâncias e a vocação do IPE, a melhor solução seria a de transferir a responsabilidade da gestão para esta entidade, recorrendo-se aos mecanismos legais em vigor destinados à recuperação de empresas em situações de manifesto desequilíbrio económico e financeiro, tanto mais que não só do ponto de vista económico como social se reconhece a importância da Messa na economia do nosso país.

(Sem data e sem assinatura.)

* Já na vigência do actual Governo.

PREÇO DESTE NÚMERO 28$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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