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II Série - Número 38

Sábado, 7 de Março de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SUMÁRIO

Projecto de lei n.° 158/11:

Criação da freguesia de S. Pedro no concelho da Figueira da Foz (apresentado por deputados do PS).

Ratificação n.° 28/11:

Proposta de aditamento ao artigo 7.° do Decreto-Lei n." 488/80, de 17 de Outubro.

Comissão de Indústria, Energia e Transportes:

Regimento interno daquela Comissão.

Requerimentos:

Do deputado António Campos (PS) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre notícias relativas à existência de redes de contrabando de gado proveniente de Espanha, com a implicação de funcionários do Estado.

Do deputado Rui Pena (CDS) sobre produtos alimentares impróprios para consumo encontrados em armazéns frigoríficos sujeitos a fiscalização administrativa.

Da deputada lida Figueiredo (PCP) aos Ministérios do Trabalho das Finanças e do Plano sobre a situação dos trabalhadores da empresa têxtil Raiontex, do Porto.

Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) aos Ministérios do Trabalho e da Indústria e Energia sobre a situação dos trabalhadores da Sociedade Industrial de Gouveia.

Do deputado Antônio Mota (PCP) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre o Bairro dos Pescadores de Viana do Castelo.

Do deputado Carlos Espadinha (PCP) ao Ministério da Agricultura e Pescas pedindo cópia do Acordo de Pescas Lu-so-Espanhol concluído em 2 de Março.

Do deputado Álvaro Brasileiro (PCP) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre a entrega de terras a agricultores individuais ou associados.

Do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre a entrega de cereais para criadores de gado afectados pela seca, mas não incluindo o milho.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Secretaria de Estado da Emigração sobre colónias de férias em Portugal para filhos de emigrantes por iniciativa do Governo Francês.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério das Finanças e do Plano sobre estudos relativos â repercussão na economia portuguesa do Tokyo Round.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério das Finanças e do Plano e à Secretaria de Estado da Cultura sobre a independência orgânica e funcional dos monumentos nacionais.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros pedindo documentação sobre apoios financeiros da UCD espanhola a outros partidos.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Integração Europeia pedindo documentação sobre controle das operações vitivinícolas.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) aos Ministérios da Educação e Ciência e da Qualidade de Vida sobre apoios aos grupos desportivos escolares.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Justiça sobre a extinção do Posto do Registo Civil de Fátima.

PROJECTO DE LEI N.° 158/11

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE S. PEDRO NO CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ

1 — Quando, em 1974, habitantes das povoações de Cova e Gala, concelho da Figueira da Foz, representaram ao Ministro da Administração Interna solicitando a criação de nova freguesia, faziam-se eco de unia velha aspiração da população das duas povoações, cuja elevação a freguesia já anteriormente ao 25 de Abril fora ventilada, sob a designação de Freguesia de S. Pedro. Tal pretensão obteve de imediato pareceres favoráveis da Junta de Freguesia de Lavos e da Câmara Municipal da Figueira da Foz.

2 — Em Abril de 1978, a Junta de Freguesia de Lavos dirigiu-se novamente à Câmara Municipal da Figueira da Foz solicitando a promoção dos lugares de Cova, Gala e Cabedelo a freguesia.

Em 21 de Novembro de 1978 foi apresentado na Assembleia da República, subscrito por deputados do Grupo Parlamentar do PS, o projecto de lei n.° 154/1 (sobre a criação da freguesia de Cova/Gala), publicado no Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 11, de 22 de Novembro de 1978.

Tendo entretanto a Câmara Municipal da Figueira da Foz mandado proceder ao estudo da delimitação da nova freguesia, datado de 28 de Maio de 1979, os deputados subscritores daquele projecto de lei requereram, em 6 Junho de 1979, a introdução de várias alterações, sendo o novo texto publicado no Diário da Assembleia da República, 2.a série, suplemento ao n.° 73 de 7 de Junho de 1979. Em 16 de Junho de 1979 foram remetidas à Comissão de Administração Interna e Poder Local, a solicitação desta, informações complementares (indicadores geográficos, demográficos, económicos, sociais e culturais), acompanhadas de pareceres favoráveis da Assembleia Municipal, Câmara Municipal da Figueira da Foz e Assembleia de Freguesia de Lavos.

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3 — Dissolvida a Assembleia da República, o projecto de lei careceu de ser renovado no período intercalar, o que foi feito em 4 de Março de 1980, de novo por: iniciativa de deputados do Grupo Parlamentar dó PS, que apresentaram o projecto de lei n.° 398/í, publicado no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 31, de 6 de Março de 1980. O texto deste projecto de lei não acolheu, no entanto, as alterações requeridas em 6 de Junho de 1979 e publicadas no Diário da Assembleia da República de 7 de Junho de 1979 (tendo em vista a delimitação da freguesia), limitando-se a reproduzir o texto do projecto de lei n.° 154/1.

4 — Torna-se cada vez mais urgente a criação da freguesia, pois a conclusão da nova ponte sobre o Mondego, o avanço das obras do porto interior (cujo sector de pesca se localizará na margem sul do rio) e o desenvolvimento do parque industrial apontam decisivamente no sentido de a área Cova/Gala/Cabedelo vir a constituir num futuro muito próximo uma grande zona urbana da cidade.

A população residente na freguesia que se pretende criar ultrapassa os 3000 habitantes, e na sua área situam-se, além do Hospital Distrital da Figueira da Foz, 19 estabelecimentos industriais (destacando-se 4 estaleiros navais, fábricas de malhas e confecções, produtos resinosos e alimentares congelados) e 37 estabelecimentos comerciais.

5 — Face ao exposto, os deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É criada no distrito de Coimbra, concelho da Figueira da Foz, a freguesia de S. Pedro, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava nas freguesias de Lavos e de S. Julião.

ARTIGO 2°

Os limites da freguesia de S. Pedro serão os constantes dos anexos n.° 1 (planta) e n.° 2 (linha limite).

ARTIGO 3.»

1 — Todos os trabalhos preparatórios da instalação da freguesia de S. Pedro competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) 1 representante do Ministério da Administra-

ção Interna, que presidirá;

b) 1 representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) 1 representante da Câmara Municipal da Fi-

gueira da Foz;

d) 1 representante da Assembleia Municipal da

Figueira da Foz;

e) 2 representantes da Assembleia de Freguesia

de Lavos;

f) 2 representantes da Assembleia de Freguesia

de S. Julião da Figueira da Foz;

g) 1 representante das associações recreativas e

desportivas com personalidade jurídica existente nas povoações de Cova e Gala, a escolher em reunião dessas associações.

2 — A comissão instaladora será constituída e entrará em funções no prazo de trinta dias, a contar da publicação da presente lei.

3 — A comissão instaladora trabalhará na Câmara Municipal da Figueira da Foz.

ARTIGO 4.«

Até 31 de Dezembro de 1982 realizar-se-ão eleições para as assembleias da nova freguesia e das de Lavos e S. Julião da Figueira da Foz.

ARTIGO 5.»

A presente lei entra em vigor após a sua publicação.

Assembleia da República, 6 de Março de 1981. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Vítor Brás — António Arnaut.

Nota. — Seguem dois anexos.

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ANEXO N.° 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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ANEXO N.° 2 CÂMARA MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ

Delimitação da freguesia de S. Pedro

Ponto 1 — Do lado norte o limite será pelo meio do rio Mondego, desde os molhes até 1150m para montante da ponte da Figueira. Este ponto tem as coordenadas militares (aproximadas): x, 137,550 km; y, 353,320 km.

Ponto 2 — No meio do rio Mondego, a 1150 m a montante da ponte da Figueira, com as seguintes coordenadas (aproximadas): x, 150,450 km; y, 353,170 km. Daqui vira a sudoeste até ao ponto 3.

Ponto 3 — Situa-se no cunhal nordeste do antigo campo de aviação, no cruzamento de caminhos, com as seguintes coordenadas: x, 139,520 km; y, 352,560 km. Deste ponto segue a direcção do marco geodésico Noventa Talhos até ao meio do braço sul do rio Mondego.

Ponto 4 — Situa-se no meio do braço sul do rio Mondego, próximo do marco geodésico Noventa Talhos, e tem as seguintes coordenadas militares (aproximadas): x, 139,090 km; y, 351,370 km, seguindo para montante até à entrada do Esteiro dos Armazéns.

Ponto 5 — À entrada do Esteiro dos Armazéns, com as seguintes coordenadas militares (aproximadas): x, 139,670 km; y, 350,500 km. Daqui volta em direcção à Estrada Nacional n.° 109 até ao quilómetro 123.

Ponto 6 — Situa-se ao marco quilométrico 123 da Estrada Nacional n.° 109, com as seguintes coordenadas militares (aproximadas): x, 139,270 km; y, 350 km, continuando para oeste até encontrar o limite da M. N. e daqui para norte até ao limite dos lotes 4 e 5.

Ponto 7 — No limite este dos lotes 4 e 5 da ZI, com as coordenadas (aproximadas): x, 139,240 km; y, 350,080 km.

Ponto 8 — Situa-se no limite oeste da estrema dos lotes 4 e 5 da ZI e junto ao arruamento principal, com as coordenadas militares (aproximadas): x, 139,010 km; y, 349,980 km.

Ponto 9 — No cruzamento do arruamento principal com o arruamento que vem de poente e a oeste do lote 4 da ZI, com as coordenadas x, 139,050 km; y, 349,920 km. Deste ponto vira para oeste pelo arruamento e depois pelo limite norte do lote 1 da ZI, seguindo depois pelo aceiro B das M. N. até à orla marítima.

Ponto 10 — Situado no extremo poente do aceiro B das M. N., junto à orla marítima, e tem as seguintes coordenadas militares (aproximadas): x, 138,320 km; y, 349,680 km.

Figueira da Foz, 28 de Maio de 1979. — O Topógrafo de 1." Classe, Álvaro Faria Quinteiro.

Ratificação n.° 28/11 — Decreto-Lei n.° 438/80, de 17 de Outubro — Proposta de aditamento ao artigo 7.°

Propomos o aditamento de uma nova alínea com a seguinte redacção:

Os capitães dos portos do Algarve.

Assembleia da República, 5 de Março de 1981.—Os Deputados do PSD: José Vitorino — Cabrita Neto.

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE INDÚSTRIA. ENERGIA E TRANSPORTES

ARTIGO 1.°

(Mesa)

1 — Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão;

6) Convocar as reuniões da Comissão, fixar a ordem do dia, ouvidos os representantes dos grupos parlamentares na Comissão, e dirigir os seus trabalhos;

c) Convocar e dirigir as reuniões da mesa;

d) Coordenar os trabalhos das subcomissões

eventuais e participar nas suas reuniões, sempre que o entenda;

e) Justificar as faltas dos membros da Comis-

são;

f) Delegar no vice-presidente algumas das suas

funções.

2 — Compete ao vice-presidente:

a) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;

6) Exercer as funções que lhe forem delegadas.

3 — Compete aos secretários:

a) Participar nas reuniões da mesa;

b) Proceder à conferência das presenças e se-

cretariar as reuniões;

c) Elaborar a acta.

ARTIGO 2.°

(Representantes dos grupos parlamentares na Comissão)

1 — Os membros de cada grupo parlamentar indicarão ao presidente um representante.

2 — Na falta de indicação, considera-se representante do grupo parlamentar o respectivo membro da mesa.

ARTIGO 3." (Convocação das reuniões)

1 — As reuniões serão marcadas pela própria Comissão ou pelo seu presidente.

2 — A convocação pelo presidente deve ser feita com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, através dos respectivos membros da mesa.

ARTIGO 4.° (Programação dos trabalhos e ordem do üia)

1 — A Comissão programará os seus trabalhos de modo a desempenhar-se das suas tarefas dentro dos prazos que lhe sejam fixados.

2 — A ordem do dia de cada reunião será fixada pela Comissão na reunião anterior, ou, no caso de convocação por iniciativa do presidente, será fixada por este, ouvidos os representantes dos grupos parlamentares na Comissão referidos no artigo 2.°

3 — A ordem do dia fixada pode ser alterada por deliberação sem votos contra de qualquer grupo parlamentar.

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ARTIGO 5.°

(Quórum)

1 — A Comissão funcionará com a presença de mais de metade dos seus membros.

2 — Se até trinta minutos após a hora marcada para a reunião não houver quórum, o presidente dá--la-á por encerrada, após registo das presenças.

3 — No caso previsto no número anterior, consi-derar-se-á marcada nova reunião, com a mesma ordem do dia, no dia parlamentar imediato à mesma hora, salvo se o presidente fixar outra data.

4 — Para efeitos de quórum, serão contados os deputados que se encontrem expressamente a substituir qualquer dos membros da Comissão.

ARTIGO 6.°

(Interrupção das reuniões)

Os membros de cada grupo parlamentar podem requerer ao presidente a interrupção da reunião, por período não superior a quinze minutos, não podendo o presidente recusá-la se o grupo não tiver exercido esse direito durante a mesma reunião.

ARTIGO 7."

(Discussão)

1 — À discussão na Comissão não se aplica o disposto nos artigos 93.°, 101.° e 103.° do Regimento da Assembleia da República.

2 — O presidente poderá, contudo, propor normas de programação dos tempos de discussão, de modo a dar cumprimento aos prazos estabelecidos pela Assembleia para conclusão dos trabalhos.

ARTIGO 8.°

(Deliberações)

1 — As deliberações serão tomadas à pluralidade de votos, salvo quando se trate de assuntos para os quais o regimento exige maioria qualificada para a sua votação no plenário.

2 — As deliberações serão realizadas por braços levantados, salvo em matéria para as quais o regimento exige escrutínio secreto na sua votação no plenário.

ARTIGO 9.°

(Publicidade das reuniões)

1 — As reuniões da Comissão serão públicas, se esta assim o deliberar.

2 — A Comissão poderá decidir do carácter reservado da discussão de qualquer assunto ou diploma durante a apreciação do mesmo.

ARTIGO 10.° (Actas)

1 — De cada reunião da Comissão será lavrada uma acta, onde constarão obrigatoriamente a indicação das presenças, faltas e substituições, o sumário dos assuntos tratados e o resultado das votações.

2 — A acta das reuniões em que haja discussão é votação na especialidade de projectos ou propostas de lei, nos termos do artigo 155.° do regimento, deverá conter a indicação do sentido de cada intervenção, bem como o resultado das votações, discriminadas por partidos.

3 — As actas serão elaboradas pelos secretários (ou pelo funcionário da Assembleia destacado para assistir a Comissão) e serão aprovadas no início da reunião seguinte àquela a que respeitam.

ARTIGO 11."

(Processo)

1 — Relativamente aos assuntos ou diplomas a serem apreciados pela Comissão, a mesa elaborará uma proposta para o plenário da Comissão, da qual constem os seguintes aspectos:

a) Constituição da subcomissão eventual, de

que farão parte, obrigatoriamente, um deputado de cada grupo parlamentar;

b) Indicação de um ou mais relatores;

c) Indicação do prazo para a apresentação do

relatório da subcomissão.

2 — Na designação dos relatores deverá ter-se em conta, além da competência específica dos deputados, o respeito pela representatividade dos grupos parlamentares.

3 — Em casos excepcionais poderá dispensar-se a criação de uma subcomissão eventual, designando-se um ou mais relatores para elaborar um relatório que sirva de base à discussão na Comissão.

4 — Os relatórios das subcomissões ou dos relatores não podem ser discutidos na Comissão sem que tenham passado quarenta e oito horas após a sua distribuição pelos membros da Comissão, salvo deliberação em contrário do plenário da Comissão.

5 — Os relatórios serão apresentados ao plenário da Assembleia pelo porta-voz da Comissão, que será o relator ou, no caso de haver mais do que um, o relator designado pelos restantes.

6 — Os relatórios da Comissão serão apresentados ao plenário da Assembleia, incluindo as eventuais declarações de voto, que poderão ser lidas pelos representantes do respectivo partido na Comissão.

ARTIGO 12." (Relatores)

1 — Compete aos relatores elaborar o relatório da subcomissão eventual e o relatório final da Comissão.

2 — Por motivo justificado, um relator pode solicitar ao plenário da Comissão a sua substituição.

ARTIGO I3.°

(Audições externas)

Todo o expediente relativo ao disposto nos artigos 113.° e 114.° do Regimento da Assembleia da República processar-se-á através da mesa.

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ARTIGO 14.»

(Revisão ou alteração do regimento)

A revisão ou alteração do presente regimento poderá efectuar-se em plenário da Comissão, sob proposta de qualquer deputado, desde que seja incluida previamente na ordem do dia.

ARTIGO 15."

(Casos omissos)

Os casos omissos no presente regimento serão resolvidos segundo o Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 5 de Março de 1981. — O Presidente, Fernando de Almeida Sousa Marques.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que são cada vez mais preocupantes as notícias vindas a público da existência de grandes redes organizadas de contrabando de gado de Espanha;

Considerando que essas notícias dão como certa a colaboração e participação de funcionários do Estado nessas redes, como, por exemplo, a reportagem do Expresso de 21 de Fevereiro de 1981 claramente demonstra;

Considerando que os animais apreendidos nessas transacções ilícitas na sua maioria eram tuberculosos, constituindo um enorme crime contra a saúde pública e um não menor contra o efectivo pecuário nacional;

Considerando ainda a concorrência insuportável e desleal feita aos criadores nacionais com tal actividade:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais, ao Ministério da Agricultura e Pescas as seguintes informações:

1) Qual o número de bovinos apreendidos em

1980 por contrabando?

2) Quais as doenças detectadas nesses animais?

3) Que inquéritos foram levantados pelo MAP

por colaboração com as redes de contrabando?

4) Quais as sanções aplicadas, discriminadas in-

dividualmente?

5) Perante as graves acusações feitas pelo Ex-

presso de 21 de Fevereiro de 1981, que atitude tomou o Ministro da Agricultura e Pescas?

6) No caso de ter tomado alguma, quem foi

responsabilizado por a concretizar?

Assembleia da República, 6 de Março de 1981. — O Deputado do Partido Socialista, António Campos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Rui Pena, deputado eleito pelo círculo de Setúbal, pertencente ao Grupo Parlamentar do CDS, vem requerer, nos termos regimentais, que o Governo, pelo Ministério do Comércio e Turismo, informe do seguinte:

a) Quais as quantidades e tipos de produtos

alimentares impróprios para consumo encontrados no ano de 1980 e nos meses de Janeiro e Fevereiro de 1981 em armazéns frigoríficos sujeitos a fiscalização administrativa?

b) Quais as entidades proprietárias ou consigna-

tárias desses produtos?

c) Qual a justificação ou explicação destes fac-

tos?

d) No caso de se tratar de organismos públi-

cos, que medidas tomou o Governo para prevenir a repetição de casos idênticos e quais as diligências tomadas contra os responsáveis para indemnização do prejuízo?

Assembleia da República, 2 de Março de 1981. — O Deputado do CDS, Rui Pena.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Re-pública:

Um grupo de trabalhadores da empresa Raion-tex — Empresa Têxtil do Raione, L.d\ com sede no Porto, empresa pertencente ao chamado Grupo Borges & Irmão, em exposição enviada à Assembleia da República denuncia a intenção de encerramento da empresa e de despedimento colectivo de cerca de cento e cinquenta trabalhadores.

Esta situação é tanto mais grave quanto esta empresa está directamente ligada ao Banco Borges & Irmão e, segundo os trabalhadores, várias propostas de reestruturação foram feitas sem que as entidades responsáveis tivessem dado qualquer atenção ao problema, tendo agora recorrido ao despedimento colectivo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, requeiro aos Ministérios do Trabalho e das Finanças e do Plano as seguintes informações:

1) Que medidas foram tomadas para defender

os direitos dos trabalhadores da empresa, nomeadamente o direito ao trabalho?

2) Que medidas foram tomadas para reestrutu-

rar a empresa e impedir o seu encerramento?

Assembleia da República, 6 de Março de 1981. — A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na Sociedade Industrial de Gouveia os trabalhadores estão sem receber salário desde Setembro do ano passado.

A entidade patronal tem mantido uma completa intransigência na resolução do conflito e ameaça de despedimento, através de processos disciplinares, mais de cento e cinquenta trabalhadores, na sua esmagadora maioria mulheres, tendo impedido a laboração normal da empresa.

Esta situação é tanto mais grave quanto a SIG é a segunda maior empresa do concelho e não existe na zona qualquer outra alternativa de emprego.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito aos Ministérios do Trabalho e da Indústria e Energia resposta às seguintes questões:

1) Que medidas já tomou o Ministério do Tra-

balho para pôr fim à repressão patronal e garantir o direito ao trabalho e aos salários dos trabalhadores da SIG?

2) Que medidas já tomou o Ministério da In-

dústria e Energia para impedir que a reestruturação da indústria de lanifícios se faça à custa do encerramento das empresas e do desemprego dos seus trabalhadores, numa zona onde nem sequer existe qualquer alternativa de emprego?

Assembleia da República, 6 de Março de 1981. — A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento

Ex.mo Presidente da Assembleia da República:

Numa recente visita a Viana do Castelo tive ensejo de visitar o Bairro dos Pescadores da cidade de Viana do Castelo.

Vivem neste bairro aproximadamente quinhentas pessoas, algumas delas nas piores condições de higiene e segurança.

Este bairro, com trinta e um anos de existência, tem algumas casas num péssimo estado de conservação, algumas sem soalho e com tectos a cair.

Todas estas casas são habitadas por pessoas de fracos recursos, tendo muitas delas poucas condições para realizar as obras de que as casas necessitam.

Mesmo algumas obras realizadas são-no a cargo dos moradores, dando a Caixa Nacional de Pensões a mão-de-obra, mas deficiente e reduzida, dado existirem quatro trabalhadores para manter a conservação de todo o bairro.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério dos Assuntos Sociais os seguintes esclarecimentos:

1) Vai esse Ministério, através da Caixa Nacional de Pensões, providenciar no sentido de ser assegurada a conservação e segurança desses prédios?

2) Dadas as imensas sugestões de moradores no sentido de a Caixa Nacional de Pensões vender os prédios aos respectivos moradores que o desejem (e que suportaram ao • longo de anos os respectivos encargos), estará esse Ministério na disposição de satisfazer tal petição?

Assembleia da República, 6 de Março de 1981. — O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo ficado concluido no passado dia 2 de Março de 1981 o Acordo de Pescas Luso-Espanhol, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura e Pescas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que me seja enviada cópia do Acordo citado.

Assembleia da República, 6 de Março de 1981. — O Deputado do PCP, Carlos Espadinha.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.° 513-E/79, de 14 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.° 42/80, de 13 de Agosto, estabelece a concessão de subsidios aos jovens que se dediquem individualmente à agricultura, se associem em agricultura de grupo, em cooperativas de produção ou noutra forma associativa. Sabendo-se que há milhares de jovens desempregados e que precisam de amparo para não se sentirem frustrados e marginalizados pela sociedade, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pescas, a prestação das seguintes informações:

a) Quantos hectares de terra expropriada ou

nacionalizada já foram entregues aos jovens através deste decreto-lei? E dessa eventual área qual a atribuída por aplicação das disposições legais sobre terras abandonadas ou subaproveitadas?

b) Quantos jovens já estão a beneficiar das di-

versas modalidades de apoio previstas no diploma citado?

c) Se estão a beneficiar, em que condições es-

tão a trabalhar: individualmente, em cooperativas ou outras formas de associação?

d) Se já há alguns exemplos, em que distritos

se verificam? é) Sabendo-se que para o ano de 1980 foi fixada em 12 000 contos a dotação orçamental para subsídios aos jovens agricultores que estivessem interessados, perguntamos qual a verba efectivamente dispensada?

Assembleia da República, 6 de Março de 1981. — O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do artigo 16.°, alínea i), do Regimento desta Assembleia, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Agricultura e Pescas, que me informe se tem fundamento a notícia segundo a qual estaria prevista a distribuição pela EPAC, através da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, de cereais para criadores de gado afectados pela seca, mas não incluindo entregas de milho. E, em caso afirmativo, quais os motivos desta exclusão.

Palácio de S. Bento, 6 de Março de 1981. — O Deputado da ASDI — Acção Social-Democrata Independente, Vilhena de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Governo Francês tornou público, oportunamente, ir promover a criação de colónias de férias em Portugal para os filhos de emigrantes portugueses e também para crianças francesas a quem os seus companheiros portugueses ensinarão os costumes e a vida de Portugal.

O programa, segundo foi também anunciado, prevê a instalação de um total de cinquenta colónias de férias.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Secretaria de Estado da Emigração, as seguintes informações:

1) Onde vão ser localizadas as referidas coló-

nias de férias?

2) Quando iniciarão a sua actividade?

3) Qual o período de duração para cada turno

de crianças?

4) Qual será, em cada turno, respectivamente,

o número de crianças portuguesas e francesas?

5) Que tipo de colaboração presta à iniciativa a

Secretaria de Estado da Emigração?

6) Qual é a programação prevista — e o apoio

de educadores assegurado — para a divulgação dos costumes e vida de Portugal junto das crianças francesas?

Assembleia da República, 6 de Março de 1981. —O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me informe quais as reduções de direitos alfandegários programados no quadro das negociações comerciais multilaterais do Tokyo Round e, bem assim, me forneça cópia dos estudos

efectuados tendo em vista as consequências para Portugal destas alterações pontuais.

Assembleia da República, 6 de Março de 1981.—O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Vários edifícios e monumentos nacionais continuam, após a criação da Secretaria de Estado da Cultura, a depender, na sua gestão e valorização, da Direcçáo-Geral do Património do Estado, do Ministério das Finanças.

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano e Secretaria de Estado da Cultura, as seguintes informações:

1) Tenciona o Governo passar para a Secretaria

de Estado da Cultura todas as atribuições, ainda desempenhadas por outros Ministérios, relativas aos monumentos nacionais?

2) Quais foram, em relação aos anos de 1979 e

1980:

a) As receitas obtidas de visitas a

monumentos nacionais;

b) As despesas com os referidos mo-

numentos (excluindo obras de conservação e similares)?

Assembleia da República, 6 de Março de 1981. —O Deputado da Acção Social Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A propósito do último Congresso da UCD foi tornado público em Espanha que a UCD havia financiado, no montante de trezentos e setenta milhões de pesetas, outros partidos políticos.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me seja facultada toda a informação (incluindo recortes de imprensa) que o Ministério e a Embaixada de Portugal em Madrid tenham recolhido sobre o assunto.

Assembleia da República, 6 de Março de 1981. —O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a importância que a economia do vinho tem para Portugal e, em particular, para al-

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7 DE MARÇO DE 1981

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gumas das suas regiões, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Integração Europeia me seja fornecida cópia integral do relatório do deputado aò Parlamento Europeu Sr. Battersbey, cuja proposta resolução foi adoptada por aquele Parlamento.

O relatório refere-se ao controle das operações vitivinícolas.

Assembleia da República, 6 de Março de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O núcleo de andebol do Liceu de S. João do Estoril conseguiu granjear um prestígio que o colocou entre os grandes dinamizadores da modalidade. Todavia, neste momento, as dificuldades que encontra são muitas (e para elas foi alertada a Assembleia da República), embora se afigurem comuns à generalidade dos núcleos.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Educação e Ciência e da Qualidade de Vida, as informações seguintes:

1) Em que condições são cedidas aos grupos desportivos escolares para treinos e realização de jogos oficiais as instalações desportivas de estabelecimentos escolares?

2) Em que termos se tem efectivado a coloca-

ção dos professores de educação física de estabelecimentos escolares com os grupos desportivos?

3) No caso de se tornar impraticável a coloca-

ção dos professores de educação física do próprio estabelecimento de ensino, está prevista a contratação de outros professores ou treinadores? Em que termos e com que apoio financeiro?

Assembleia da República, 6 de Março de 1981. —O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo em atenção as dificuldades que resultarão para a população local e já determinaram reunião extraordinária da Assembleia e Junta de Freguesia de Fátima, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Justiça, me informe:

a) Das razões que explicam a decisão de extin-

guir o posto de registo civil daquela localidade;

b) Se está a ser encarada a revisão daquela de-

cisão.

Assembleia da República, 6 de Março de 1981.—O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

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