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II Série — Número 49
Quarta-feira, 1 de Abril de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
SUMÁRIO
Projectos de lei:
N.° 175/11 — Sobre participação em assembleias de condóminos e administração de prédios em propriedade horizontal (apresentado por deputados da ASDI).
N.° 176/11 — Sobre taxas de câmbio consulares (apresentado por deputados da ASDI).
Provedor de Justiça:
Recomendação de instituição, mediante alteração da Lei Eleitoral, da possibilidade de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça das decisões dos tribunais de relação em matéria de apresentação de candidaturas a actos eleitorais.
Requerimentos:
Dos deputados Jaime Ramos e Cipriano Martins (PSD) à Secretaria de Estado da Cultura sobre a reabertura do Museu Etnográfico de Conímbriga.
Do deputado Aquilino Ribeiro Machado (PS) ao Ministério da Educação e Ciência sobre a razão da recusa, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, de funcionamento na Faculdade de Ciências e Tecnologia, da Universidade Nova de Lisboa, de um curso de especialização em Ciências Documentais.
Do deputado Aquilino Ribeiro Machado (PS) ao Ministério da Administração Interna sobre a classificação dos chefes de secção da administração local.
Do deputado Pinto da Silva (PS) ao Ministério da Agricultura c Pescas sobre um pedido de financiamento feito pela Cooperativa de Fruticultores da Cova da Beira ao IFADAP.
Do deputado Pinto da Silva (PS) à Secretaria de Estado da Saúde sobre a nomeação do director clínico do Centro de Saúde Mental da Covilhã e o preenchimento do respectivo quadro módico e paramédico.
Do deputado Pinto da Silva (PS) aos Ministérios do Trabalho, da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais sobre problemas dos madeireiros e resineiros da chamada «zona do pinhal», no distrito de Castelo Branco.
Da deputada Ercília Talhadas e outros (PCP) ao Governo sobre a melhoria dos serviços da CP.
Do deputado Sousa Franco (ASDI) ao Ministério da Educação e Ciência pedindo esclarecimento sobre a posição tomada perante uma exposição de António José Rosa de Matos Fernandes.
Do deputado Sousa Franco (ASDI) ao Governo sobre a integração universitária dos cursos de serviço social.
Do Deputado Sousa Franco (ASDI) ao Governo sobre a resolução do problema da escassez de instalações da Assembleia da República.
Do deputado Sousa Franco (ASDI) ao Ministério da Educação e Ciência sobre as razões da não publicação das listas nominativas do pessoal docente do ensino superior.
Do deputado Jorge Miranda (ASDI) ao Ministério da Educação e Ciência sobre a realização, e respectivos termos, de excursões de âmbito escolar no ensino secundário.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Governo sobre medidas de protecção ao Parque Nacional da Peneda-Gerês.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Governo sobre a veracidade de notícias da imprensa quanto às condições de concessão de subsídios, pelo Fundo de Fomento da Habitação, para um conjunto de 52 casas a construir em Mogadouro.
De deputado Magalhães Mota (ASDI) insistindo na resposta a um seu anterior requerimento acerca da libertação de um barco envolvido numa operação de contrabando.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Educação e Ciência sobre o não pagamento de horas extraordinárias a professores do 12.° ano da Escola Secundária de Carolina Michaélis e a insuficiência de professores.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre a eventual instalação dos serviços da Secretaria de Estado do Turismo no Palácio Foz.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre a averiguação da propriedade do imóvel onde funciona a Central de Camionagem de Viseu.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério dos Assuntos Sociais pedindo relação nominativa dos directores técnicos que o são de mais de uma farmácia.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério das Finanças e do Plano e à Secretaria de Estado do Tesouro sobre o eventual descaminho de dinheiros públicos relativos ao crédito agrícola de emergência em Sesimbra e Ponte de Sor.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Secretario de Estado da Cultura sobre a recolha de exemplares de fósseis descobertos na estrada Condeixa-Malaposta em construção.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Educação e Ciência pedindo cópia do projecto de acção, no sector da ciência e tecnologia, elaborado pela Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre a legalização dos conselhos directivos dos baldios de Caminha.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Educação e Ciência sobre as razões de ainda não terem sido divulgados os resultados dos exames feitos, em 19 e 20 de Janeiro último, pelos alunos do ano propedêutico com uma cadeira nuclear ou complementar em atraso.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre o montante de horas extraordinárias na RDP em Janeiro, o pagamento de Tetroaclivos relativos a 1980 e missões dc estudos atribuídas a administradores da empresa.
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Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Secretaria de Estado da Cultura sobre a aquisição pelo Estado da Casa da Torre, em Lanhelas (Caminha), para fins turísticos e culturais, e a recuperação e preservação do imóvel.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Educação e Ciência sobre a correcção das deficiências existentes nos vários campos de futebol do País, tendo em vista o acontecido com a morte de um dos árbitros do jogo entre o Bencatelense e o Arraiolense.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério das Finanças e do Plano e à Secretaria de Estado da Cultura sobre o restauro do Convento de Santo António cedido pelo Governo à cúria vianense.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas e à Câmara Municipal de Vila Real sobre o isolamento da aldeia de Tojais.
Do deputado António Vitorino (UEDS) aos Ministérios da Administação Interna e da Reforma Administrativa sobre a equiparação dos regimes jurídicos de responsabilidade civil e financeira dos tesoureiros da Fazenda Pública e dos tesoureiros das autarquias locais.
Conselho de Informação para a Artop:
Despacho relativo à designação do representante efectivo do PSD naquele Conselho de Informação.
PROJECTO DE LEI N.° 175/11
SOBRE A PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS E ADMINISTRAÇÃO DE PRÉDIOS EM PROPRIEDADE HORIZONTAL.
1 — A propriedade horizontal introduz no direito de propriedade herdado do direito romano ou napoleónico as limitações inerentes ao viver em comum e aos objectivos da própria propriedade horizontal.
A propriedade horizontal é, na verdade, uma demonstração prática de como, na habitação, se diferenciam a apropriação privada de um bem e o seu uso.
Representa assim uma deformação do próprio espírito do instituto que nas assembleias de condóminos um destes esteja em condições de dominar a assembleia.
Trata-se, no entanto, de situação vulgar quando o construtor ou o proprietário do terreno, por exemplo, reservam para si vários andares ou alguns dos de maior valor quando, por exemplo, parte do imóvel é utilizada para comércio ou indústria.
Trata-se de situação tanto mais aberrante quando o § 3.° do artigo 183.° do Código Comercial usou de limitações relativamente ao poder concentrado de um só accionista de uma sociedade anónima.
2 — Do mesmo modo, em particular nos prédios de maior dimensão, a obrigação legal de constituir um só administrador dificulta e, em muitos casos, impossibilita que a administração seja exercida por um condómino e a título gratuito.
As formas de participação e conjugação de esforços devem ser incentivadas e não dificultadas, pelo que se introduzem também alterações ao disposto no ar tigo 1345.° do Código Civil.
Nos termos sumariamente expostos, os deputados abaixo assinados apresentam, de acordo com p n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.°
O artigo 1430." do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:
1) A administração das partes comuns do edifício compete à assembleia de condóminos e
à administração do imóvel em propriedade horizontal;
2) Cada condómino tem na assembleia tantos
votos quantas as unidades inteiras que couberem na percentagem ou permilagem a que o artigo 1418.° se refere;
3) Nenhum condómino, qualquer que seja o nú-
mero ou o valor das fracções que possua, poderá representar mais que uma quinta parte dos votos que se apurarem na assembleia dos condóminos.
ARTIGO 2°
O artigo 1435.° do Código Civil passa a ter a redacção seguinte:
1) A administração do imóvel em propriedade
horizontal é eleita e exonerada pela assembleia;
2) Se a assembleia não eleger administração, será
esta nomeada pelo tribunal, a requerimento de qualquer dos condóminos;
3) A administração do imóvel em propriedade
horizontal pode ser exonerada pelo tribunal, a requerimento de qualquer condómino, quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu com negligência no exercício das suas funções;
4) Sempre que a administração seja exercida por
condóminos e sem remuneração, poderá ser exercida por um só administrador ou por um grupo de três pessoas, das quais uma será o administrador e as outras o substituirão nas suas faltas e impedimentos e coadjuvarão no exercício das suas funções;
5) Quando uma só pessoa for designada para
exercer a administração, o cargo é remunerável e tanto pode ser desempenhado por um dos condóminos como por terceiro;
6) O período de funções de administração é de
dois anos, renováveis.
ARTIGO 3."
No Código Civil, Código de Processo Civil e demais legislação aplicável serão introduzidas as alterações correspondentes às ora efectuadas.
Assembleia da República, 31 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota—Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda.
PROJECTO DE LEI N.° 176/11
SOBRE TAXAS DE CAMBIO CONSULARES
As taxas de câmbio praticadas pelos serviços consulares portugueses são motivo de justificadas queixas e até escândalo dos emigrantes portugueses, dado o seu desajustamento em relação aos valores de mercado.
O facto presta-se aliás a toda a espécie de especulações, e até suspeições, uma vez que, sendo certo o prejuízo dos emigrantes, não se conhece quem beneficia com tal prática.
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Os termos sucintamente expostos levam a que os deputados abaixo assinados apresentem, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República, o seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÜNICO
As taxas de câmbio consulares são, obrigatoriamente, iguais às taxas de câmbio do Banco de Portugal fixadas quarenta e oito horas antes.
Assembleia da República, 31 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda.
SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Dispõe o artigo 32.° da Lei n.° 14/79, de 16 de Maio, que das decisões finais do juiz relativas à apresentação de candidaturas para deputados à Assembleia da República cabe recurso para o tribunal da relação do distrito judicial respectivo.
Não prevê, porém, essa lei a possibilidade de interposição de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. Este regime possibilita que decisões dos tribunais de relação, interpretando o mesmo preceito normativo de modo diverso, ocasionam desigualdade de tratamento entre candidatos em idênticas circunstâncias. É disso exemplo recente a situação criada, a propósito das eleições para a Assembleia da República de 5 de Outubro de 1980, com a candidatura da Força de Unidade Popular.
Ora, tratando-se de matéria inerente a um dos direitos primaciais dos cidadãos, considero de formular a seguinte recomendação:
Que, com vista à uniformidade de tratamento no que se refere ao direito de participar na vida pública, consignado no artigo 48.° da Constituição da República Portuguesa, venha a ser instituída, mediante alteração da Lei Eleitoral, a possibilidade de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça das decisões proferidas pelos tribunais de relação em matéria de apresentação de candidaturas a actos eleitorais.
Com os melhores cumprimentos.
Serviço do Provedor de Justiça, 26 de Março de 1981. — O Provedor de Justiça, Eudoro Pamplona Corte Real.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Museu Etnográfico de Conímbriga encontra-se encerrado para obras há cerca de cinco anos.
As ruínas de Conímbriga poderão ser avaliadas não só no domínio cultural, mas também sob o ponto de vista do desenvolvimento turístico, sector em que as ruínas deverão ter um enorme interesse, pelo menos quando se recorda que cerca de 250 000 pessoas visitam anualmente Conímbriga.
O aproveitamento cultural é mínimo — a generalidade das visitas processam-se sem qualquer guia, pelo que se deverá admitir que a maioria apreende unicamente a evidente parte estética; o Museu encerrado sonega aos interessados o seu valioso património.
Esta absurda situação de o Museu se encontrar fechado e o deficiente enquadramento turístico causam natural sentimento de revolta nos visitantes e nas pessoas de Condeixa, que, com alguma razão, vêem as ruínas como pesada e negativa herança impeditiva do desenvolvimento da região.
Este sentimento de revolta tem chamado a atenção da imprensa e muito recentemente o semanário Domingo lançou (nos dias 22 de Março e 29 de Março de 1981) um autêntico grito de alerta. Revolta ainda maior quando é do domínio público que em 1980 o Secretário de Estado da Cultura comparticipou a conclusão das obras com 8000 contos e quando começa a constar que possivelmente nem em 1982 se procederá à reabertura do Museu.
Perante estes factos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, os deputados do PSD abaixo assinados requerem, com urgência, à Secretaria de Estado da Cultura informações detalhadas sobre as possíveis razões que impedem uma rápida concretização das obras e uma imediata reabertura do Museu.
Palácio de S. Bento, 31 de Março de 1981. — Os Deputados do PSD: Jaime Ramos — Cipriano Martins.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, venho requerer que, através do Ministério da Educação e Ciência, me seja prestada cabal informação acerca do assunto que passo a expor:
O curso de especialização em Ciências Documentais é ministrado pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
Entre 1969 e 1973 funcionou em Lisboa um curso semelhante que parece não ter resultado e que, por esse motivo, foi suspenso para reestruturação.
O curso ministrado em Coimbra está bastante desactualizado — e a sua estrutura é anterior a 1930 — e, como é óbvio, a respectiva frequência torna-se extremamente difícil para todos os que vivam ou trabalhem noutras zonas do País.
Os profissionais destas disciplinas têm vindo a estudar, em termos concretos, o problema, desde 1969. Por encomenda de vários Ministérios e por iniciativa própria (pré e pós-revolução, num e noutro caso), já prepararam três ou quatro projectos de reestruturação do curso.
A Universidade Nova de Lisboa, pela sua Faculdade de Ciências e Tecnologia, apresentou ainda em 1978 um projecto que a Universidade de Coimbra declarou adoptar, quando aprovado, em substituição do actual.
O Secretário de Estado do Ensino Superior acaba de autorizar a implantação desse curso na Universidade de Coimbra (como veio recentemente publicado nos jornais).
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Sendo a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa a apresentadora do projecto, para o qual asseguraria o indispensável corpo docente, o apoio informático e todos os requisitos necessários ao funcionamento do curso, e havendo para o mesmo, logo à partida, em Lisboa, mais de uma centena de candidatos, grande parte dos quais não poderão deslocar-se a Coimbra por motivo da actividade laboral a que s© dedicam, e não sendo ignorada por ninguém que se interesse por estas matérias a falta de técnicos especializados em documentalismo com que o País se debate, por que razão o Secretário de Estado do Ensino Superior recusou à Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa a autorização que concedeu à Universidade de Coimbra?
Assembleia da República, 31 de Março de 1981.— O Deputado do PS, Aquilino Ribeiro Machado.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro que, através do Ministério da Administração Interna, me seja prestada informação acerca das medidas que irão ser tomadas para obviar à situação de manifesta desigualdade em que se encontram os chefes de secção da administração local, os quais continuam a ser classificados na categoria correspondente à letra I, quando os chefes de secção da administração central se acham, por força do Decreto-Lei n.° 465/80, de 14 de Outubro, a partir de 1 de Novembro do ano transacto, abonados pela letra H.
Assembleia da República, 31 de Março de 1981. — O Deputado do PS, Aquilino Ribeiro Machado.
Requerimento
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Cooperativa de Fruticultores da Cova da Beira, com sede na Covilhã, é uma das cooperativas de frutas mais importantes do interior do País.
Embora com uma gestão que se pode considerar exemplar, enfrenta algumas dificuldades económicas e financeiras, nomeada e fundamentalmente na consolidação de passivos, pelo que recorreu a financiamentos de médio prazo junto do IFADAP.
Por outro lado, na campanha de 1979-1980, muitas cooperativas frutícolas foram beneficiadas com subsídios não reembolsáveis, o que não aconteceu com a da Cova da Beira.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro do Governo, através do Ministério da Agricultura e Pescas, as seguintes informações:
Em que situação se encontra o processo do pedido de financiamento a médio prazo requerido pela Cooperativa de Fruticultores da Cova da Beira ao IFADAP?
Em caso de despacho favorável daquele Instituto, para quando se prevê o respectivo despacho da Secretaria de Estado competente?
Se está previsto que aquela Cooperativa venha a ser beneficiada na campanha de 1980-1981 com qualquer subsídio não reembolsável e qual o seu valor.
Assembleia da República, 31 de Março de 1981. — O Deputado do PS, Alfredo Pinto da Silva.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro, através do Ministério dos Assuntos Sociais, pela Secretaria de Estado da Saúde, os seguintes esclarecimentos:
Considerando que se encontram internados no Centro de Saúde Mental da Covilhã mais de duas dezenas de doentes;
Considerando que de há muito tempo aquele Centro de Saúde Mental não tem qualquer médico ali colocado, o que faz com que os doentes estejam a ser cuidados apenas por pessoal de enfermagem;
Considerando que aquele Centro de Saúde Mental, por falta de qualquer médico, nem sequer dispõe do respectivo director clínico:
Pergunto:
Para quando se prevê a nomeação do director clínico do Centro, bem como qual o quadro médico e paramédico que se prevê para o referido Centro de Saúde, dada a imperiosa necessidade do preenchimento desse quadro para o bom tratamento dos doentes?
Assembleia da República, 31 de Março de 1981.— O Deputado do PS, Alfredo Pinto da Silva.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Um dos graves problemas do distrito de Castelo Branco na chamada «zona do pinhal» (concelhos da Sertã, Oleiros, Proença-a-Nova e Vila de Rei) é o que se relaciona com a extracção da resina e sua comercialização.
Naquela área — uma das mais pobres e desprotegidas do País —, a grande maioria da população vive do pinhal, onde, muito resumidamente, a situação é a seguinte:
É uma zona constituída por pequenos e médios proprietários de pinhais que vivem exclusivamente da actividade florestal.
Geralmente, para estes pequenos e médios proprietários trabalham, muitas vezes em regime sazonal, trabalhadores madeireiros e resineiros que se dedicam ao tratamento, abate e recolha dos produtos do pinhal.
Os produtos obtidos, nomeadamente a madeira e a resina, são vendidos pelos pequenos e médios proprietários a compradores intermediários que os fazem chegar ou às fábricas de celulose e serrações (no caso da madeira) ou a empresas da indústria química (no caso da resina).
O preço de tais produtos é imposto aos proprietários dos pinhais por tais compradores intermediários.
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Sabe-se que neste momento esses compradores intermediários estão a pagar a bica da resina, em média, entre 20$ e 30$.
Sabe-se que cada pinheiro dá, no mínimo, dois quilogramas de goma e que as empresas transformadoras pagam essa goma, no mínimo, a 50$ o quilo, o que equivale a dizer 100$ por pinheiro sangrado.
Daqui se infere que tais compradores intermediários auferem, em média, 70$ a 80$ por bica de resina.
De igual modo se sabe que os trabalhadores resineiros recebem entre 15$ a 20$ por quilograma de goma obtido —o que equivale a uma situação autenticamente de subsistência —, acrescendo ainda o facto de quer os pequenos e médios proprietários quer os madeireiros e resineiros não disfrutarem de previdência social e prestações pecuniárias, nem de medidas de protecção, quer higiénicas quer contra acidentes de trabalho —e muitos se têm ali verificado—, nem de cobertura de seguro, como a lei impõe para quem trabalha por conta de outrem.
Nestes termos, e tendo em conta a situação acima resumidamente descrita, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Governo, através dos Ministérios do Trabalho, da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais, me informe de quais as medidas tomadas ou a tomar com vista a:
1) Regulamentar a actividade dos trabalhadores
madeireiros e resineiros e a estipulação de condições mínimas de direitos, deveres e regalias;
2) Regulamentar os preços dos produtos do pi-
nhal, nomeadamente da resina, ao produtor, bem como o preço a praticar pelas empresas transformadoras dos derivados do pinhal;
3) Regulamentar e estudar os direitos de previ-
dência social e as prestações pecuniárias aos trabalhadores madeireiros e resineiros;
4) Garantir aos pequenos e médios proprietários
e trabalhadores o sistema geral de pensões de invalidez e velhice;
5) Obrigatoriedade de medidas de segurança e
higiene no trabalho, bem como fiscalização rigorosa no cumprimento da obrigatoriedade da existência do seguro por acidentes de trabalho.
Assembleia da República, 31 de Março de 1981. — O Deputado do PS, Alfredo Pinto da Silva.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tal como é afirmado num comunicado da Federação dos Sindicatos Ferroviários, a população utente dos caminhos de ferro fica diariamente exposta a maus serviços prestados por esta empresa, desde: comboios sistematicamente atrasados, carruagens sujas, falta de aquecimento, avarias frequentes no material circulante, carruagens superlotadas, quer nos tranvias, quer no longo curso, e estações sem o mínimo de condições no serviço que prestam aos utentes.
Nesse comunicado afirma-se designadamente que «os trabalhadores ferroviários lutam e lutarão contra esta situação, pela dignificação do caminho de ferro e para que este esteja de facto ao serviço do povo português».
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do PCP abaixo assinados requerem ao Governo os seguintes esclarecimentos:
a) Qual a taxa de velocidade nacional dos com-
boios portugueses?
b) Qual a taxa de imobilização por avaria do ma-
terial circulante e o tempo por unidade?
c) Tem havido redução do número de comboios
nas vias estreitas? Qual a razão e quais as localidades afectadas por essas reduções? ã) Que medidas pensa o Governo adoptar para melhorar os serviços prestados pela CP, como, por exemplo, no caso de carruagens superlotadas, quer nos tranvias, quer no longo curso, falta de aquecimento, falta de higiene das carruagens e instalações sanitárias, etc?
e) Para quando a concretização por parte do Governo do acordo de saneamento económico-financeiro da CP?
Assembleia da República, 31 de Março de 1981. — Os Deputados do PCP: Ercília Talhadas — Georgete Ferreira — Jerónimo de Sousa.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O signatário faz seu o pedido de explicação constante do requerimento junto de António José Rosa de Matos Fernandes, solicitando, no uso das suas prerrogativas constitucionais e regimentais, ao Governo, pelo Ministério da Educação e Ciência, esclarecimento sobre a posição tomada perante a posição exposta pelo requerente, cuja exposição se transcreve em anexo.
Assembleia da República, 31 de Março de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Sousa Franco.
Sr. Ministro da Educação e Ciência: Excelência:
António José Rosa de Matos Fernandes, solteiro, maior, natural da freguesia da Pena, concelho de Lisboa, aluno do 3.° ano da Escola de Enfermagem de Portalegre, vem respeitosamente expor e requerer a V. Ex.a o seguinte:
No ano lectivo de 1976-1977 encontrava-se a prestar serviço cívico, condição indispensável e única na época para ingresso na Universidade, onde pretendia cursar Medicina.
Em Fvereiro desse ano lectivo, as condições de ingresso na Universidade foram inesperadamente alteradas por esse Ministério, sendo o requerente forçado a exame de admissão.
Porque nesse exame obteve 9 valores a Português, foi excluído e impedido de tomar conhecimento das
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notas obtidas nas disciplinas nucleares, as quais, segundo a sua consciência, seriam suficientes para merecer aprovação.
Face a esta situação, requereu a revisão de provas ou que lhe fosse atribuído o meio valor que lhe faltava a Português, prática usual nos exames em que os presidentes dos júris têm capacidade para tanto, tendo o seu requerimento sido indeferido.
Posteriormente passou a fazer-se o Ano Propedêutico em substituição do Serviço Cívico e, dados os inconvenientes deste ensino, foi substituído agora pelo 12.° ano, com ensino directo e constando apenas das disciplinas nucleares.
O reconhecimento de que o ensino propedêutico era inconveniente e a retirada da disciplina de Português vêm trazer-me uma maior revolta face à violência injusta a que eu e os meus colegas fomos sujeitos naquele infeliz ano.
Ao nosso lado estão hoje todos os valores da cultura portuguesa, do ensino e até a maior parte dos estadistas, incluindo titulares da pasta da Educação e Ciência.
Para uma melhor compreensão da situação em que foram prestadas as provas desse exame, cumpre-me lembrar V. Ex.a que nós não conhecíamos o tipo de provas (pontos) que nos seriam propostas; também não sabíamos qual o programa das disciplinas de exame, pois, naquela época, as diversas escolas tinham sido autorizadas pelo Ministério de Educação e Ciência a elaborar os seus próprios programas a partir de um programa mínimo e, ainda mais e mais grave para muitos alunos como eu, o Português nem sequer constava do 7.° ano dos liceus quando o completaram!
Dado que agora também, ao iniciar-se o 12.° ano, foi autorizada a entrada na Universidade aos alunos do Propedêutico reprovados nas disciplinas não nucleares, incluindo, portanto, a disciplina de Português, o requerente sente-se vítima do maior atentado cometido aos seus mais elementares direitos humanos, sente-se altamente prejudicado profissionalmente e traumatizado psiquicamente.
Por isso, vem apelar para o elevado espírito de V. Ex.a para que lhe seja concedida a matrícula na Faculdade de Medicina através do Serviço Cívico, em que se inscreveu como condição obrigatória e única de ingresso no ensino superior, ou ainda beneficiando mais da aprovação nas disciplinas nucleares, das quais tem consciência plena, ou, na impossibilidade de qualquer destas soluções, que o seu curso de enfermagem seja condição bastante para ingresso na Escola de Medicina Dentária de Lisboa ou, pelo menos, na Faculdade de Medicina de Lisboa.
Respeitosamente, pede deferimento. — António José Rosa de Matos Fernandes.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A integração universitária dos cursos de serviço social, designadamente os ministrados em escolas específicas do serviço social, é matéria que carece de reflexão e informações suficientes.
Requeiro, pois, ao Governo as seguintes informações:
a) Qual a situação presente do Instituto Superior
do Serviço Social de Lisboa e que perspectivas de integração universitária existem?
b) Que outras escolas e cursos de serviço social
funcionam hoje em Portugal e qual o respectivo tipo de integração universitária?
c) Que órgãos existem responsáveis pelo planea-
mento e organização do serviço social ao nível do ensino superior, universitário e extra-universitário?
Assembleia da República, 31 de Março de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Sousa Franco.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
As deficiências de instalações e apetrechamento da Assembleia da República são evidentes e arrastam-se há muito, apesar de sucessivas promessas de sucessivos governos.
Por isso, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros e pelo Ministério das Finanças e do Plano, as seguintes informações:
a) Que estudos, decisões ou alternativas de de-
cisão existem relativamente à atribuição à Assembleia da República de novas instalações que lhe permitam funcionar em termos condignos?
b) Quais as razões da demora havida na reso-
lução deste problema?
Assembleia da República, 31 de Março de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Sousa Franco.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
As listas nominativas de docentes do ensino superior que deviam ser publicadas nos termos do Estatuto da Carreira Docente Universitária encontram-se, segundo informações recebidas, retidas no Ministério da Educação e Ciência, com manifesta lesão de direitos e interesses legítimos.
Requer, pois, o signatário ao Governo, pelo Ministério da Educação e Ciência, as seguintes informações:
a) Quais as razões da não publicação, como o
impõe a lei, das listas nominativas do pessoal docente do ensino superior?
b) Quais as escolas que ainda as não entregaram?
c) Que medidas pensa o Governo tomar para
promover a sua publicação?
Assembleia da República, 31 de Março de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Sousa Franco.
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Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O conselho directivo da Escola Secundária de D. Pedro V informou por circular os encarregados de educação da realização de uma excursão de finalistas promovida pela associação de estudantes.
Na mesma circular se refere que nenhum elemento docente participa na respectiva excursão (texto em anexo que se dá por reproduzido).
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pelo Ministério da Educação e Ciência me seja informado:
1) Se a excursão assim anunciada é ou não uma
actividade no âmbito da Escola;
2) Se está prevista a realização de excursões de
âmbito escolar sem participação de docentes, e em que termos.
Assembleia da República, 31 de Março de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Jorge Miranda.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Parque Nacional da Peneda-Gerês constitui um conjunto vivo excepcional na Europa e em relação ao qual se justificam as mais rigorosas medidas de protecção.
Datam de há mais de dez anos os trabalhos legislativos tendentes a proteger o Parque Nacional.
Todavia, é quando o Governo é apoiado por um partido que se diz defensor do ambiente e quando existe um Ministério da Qualidade de Vida, no qual se integra a Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente, que a situação mais se degrada e se acumulam os riscos para o Parque Nacional.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pela Presidência do Conselho de Ministros, Ministérios da Qualidade de Vida, da Agricultura e Pescas e da Habitação e Obras Públicas e Secretarias de Estado da Cultura e do Ordenamento e Ambiente me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Quais foram as medidas estudadas e aplicadas
para minimizar os efeitos sobre o Parque da abertura permanente da fronteira da Portela do Homem?
2) Que motivos justificam ou explicam que as
construções fronteiriças não fossem construídas junto à barragem de Vilarinho das Furnas?
3) Quais as decisões tomada no âmbito dos Mi-
nistérios interessados na sequência e em complemento do despacho de 17 de Novembro de 1980 do Sr. Ministro da Agricultura e Pescas, designadamente tendo em atenção que no referido despacho se afirma:
As iniciativas que levaram à abertura da fronteira da Portela do Homem devem ser acompanhadas por medidas protecto-
ras do Parque, sem as quais o Governo se colocará numa posição desequilibrada e inconsequente.
4) Tendo em consideração que as obras já efec-
tuadas afectaram gravemente os vestígios da antiga estrada romana, que medidas foram tomadas:
No sentido de proteger tal património? Para averiguar eventuais responsabilidades?
Para actuar, no futuro, de modo a assegurar a protecção eficaz do Parque e que o Governo não permaneça «numa posição desequilibrada e inconsequente»?
5) Quando projecta o Governo:
a) Elaborar um plano director para o
Parque?
b) Aprovar a respectiva lei orgânica?
6) Quando e em que termos tenciona o Governo
definir medidas globais integradas em relação ao Parque Nacional da Peneda-Gerês?
7) Quando tenciona o Governo decidir qual o
departamento que deverá integrar o Parque Nacional, que neste momento se desconhece de quem depende?
8) Em que condições foi em 1980 —e por quem—
concedida uma exploração mineira dentro da área do Parque?
Tenciona o Governo autorizar a concessionária a fazer uma estrada numa zona do maior interesse científico?
9) Tenciona o Governo embargar todas as obras
em curso até dispor de um plano, cientificamente fundamentado, que permita evitar a degradação do património que se está processando?
Assembleia da República, 31 de Março de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Moía.
Requerimento
Ex."00 Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — Uma portaria recentemente publicada demonstra que o Fundo de Fomento da Habitação concedeu subsídios, da ordem dos 500 000$ cada, a um conjunto de 52 casas a erguer em Mogadouro.
Acontece, porém, que com tal portaria são utilizados fundos públicos escassos para financiar em condições extremamente favoráveis —20 anos, sem juros — casas que, nalguns casos, estão já meio construídas e são ao mesmo tempo financiadas pela Caixa Geral de Depósitos e que é esta a primeira vez que um programa de autoconstrução é adoptado nestes termos excepcionais.
Acresce que o total dos programas aprovados para todo o País é de 463, dos quais 131 na zona abrangida pela Direcção de Habitação do Norte do Fundo de Fomento da Habitação.
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Assim, os 52 projectos concentrados em Mogadouro correspondem, em percentagem, a 39 % de todos os projectos do Norte e a 11 °lo de todos os projectos aprovados para Portugal.
2 — Tais critérios parecem ter como única explicação o facto de o actual Secretário de Estado da Habitação, de quem, hierarquicamente, depende o Fundo de Fomento da Habitação, ser natural de Mogadouro, deputado eleito pelo distrito de Bragança.
O mesmo Secretário de Estado terá, aliás, datado de Dezembro de 1980 um seu despacho realmente posterior para aproveitar verbas disponíveis.
Os factos apontados são de conhecimento público e, pelo menos, um jornal, o Diário Popular (v. p. 10 da ed. de 27 de Março, em anexo), informa poder provar todos estes factos.
Nos termos expostos e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, as seguintes informações urgentes:
a) São ou não verdadeiros os factos descritos? 6) A não serem verdadeiros, qual a sua explicação?
c) Que procedimento tenciona adoptar o Primeiro-Ministro face à situação descrita?
Assembleia da República, 31 de Março de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — A Assembleia da República não pôde ainda pronunciar-se sobre o projecto de lei tendente a investigar casos de corrupção, fraude e imoralidade administrativa.
Multiplicam-se, porém, e infelizmente, as situações em que uma averiguação se impunha, já que nem sequer quando a honra das pessoas está em causa o Governo se dispõe a esclarecer situações com a rapidez que se lhe impunha.
É assim o próprio Governo, com o seu silêncio prolongado, a contribuir para que se avolumem suspeições e a deixar gerar-se a ideia de que o silêncio significa comprometimento e a tentativa de deixar passar tempo «a ver se esquece», confiado, como está, no controle dos órgãos de comunicação social, em particular no silêncio permanente e na propaganda subserviente da televisão.
2 — Os temas sumariamente justificados levam, em primeiro lugar, o deputado signatário a recordar ao Governo o requerimento que em 12 de Março de 1981 apresentou e a que o Governo, como, infelizmente, vem sendo habitual, ainda não respondeu.
O requerimento que de novo se apresenta e o silêncio governamental são, por hipótese que se preferiria ter de evitar, esclarecedores.
Por isso, esperando que o Governo possa, rápida e concludentemente, afastar suspeições, aqui se reproduz o requerimento referido:
O actual governo tem-se negativamente notabilizado pela falta de capacidade de resposta às questões formuladas pelos deputados.
Se o facto em si é significativo, por traduzir não só os atrasos e incapacidade da máquina administrativa, como o desconhecimento das situações e dos factos por parte dos governantes, é também revelador da mentalidade daqueles para quem o Parlamento é uma incomodidade e o ser fiscalizado uma «ofensa».
Há, todavia, situações em que o silêncio governamental é também cumplicidade.
É o caso da notícia de A Capital, de 10 de Março de 1981, p. 6, com o título «Governador civil de Aveiro», onde no quinto parágrafo pode ler-se:
Entretanto, A Capital soube, através de circuitos próximos dos armadores de Aveiro, que um barco envolvido numa operação de contrabando e a contas com as autoridades foi «libertado» por uma figura nacional do PSD ligada àquele distrito.
A gravidade desta notícia não precisa de comentários.
Como tal, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me informe:
a) Sobre a actividade que desenvolveu em re-
lação à notícia transmitida;
b) Relação dos barcos apresados por contra-
bando nos últimos meses, com indicação dos respectivos proprietários;
c) Relação dos «libertados», com indicação
dos motivos pelos quais essa libertação teve lugar.
Assembleia da República, 31 de Março de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requeri mento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
29 professores profissionalizados do 12.° ano da Escola Secundária de Carolina Michaèlis recusam-se a prestar horas extraordinárias porque estas não lhes são pagas na totalidade.
Cerca de 1400 alunos, distribuídos por 39 turmas, ainda estão sem professores em número suficiente, ainda que o conselho directivo da Escola tenha contratado licenciados, embora sem qualificação profissional para o ensino, no intuito de resolver o problema.
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Ciência, me informe quais as providências já adoptadas e a adoptar no sentido de evitar maiores prejuízos aos alunos.
Assembleia da República, 31 de Março de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
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Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo o actual governo anunciado como transitória a existência da Secretaria de Estado da Comunicação Social, requeiro que pela Presidência do Conselho de Ministros me seja informado se tenciona ou não o Governo voltar a instalar —aí os concentrando — todos os serviços dependentes da Secretaria de Estado do Turismo no edifício do Palácio Foz.
Assembleia da República, 31 de Março de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Por estranho que pareça, julga-se desconhecido o proprietário ou proprietários do imóvel onde funciona a Central de Camionagem de Viseu.
Arrastando-se o problema, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, informação sobre se já conseguiu concluir as tarefas inerentes a tão «complexa» averiguação e, em caso afirmativo, quando transmitirá a solução «descoberta» à Câmara Municipal de Viseu.
Assembleia da República, 31 de Março de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pelo Ministério dos Assuntos Sociais me seja fornecida relação nominativa dos directores técnicos que o são de mais de uma farmácia.
Assembleia da República, 31 de Março de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pelo Ministério das Finanças e do Plano e Secretaria de Estado do Tesouro me seja fornecida cópia de comunicação feita ao procurador da República solicitando averiguações em relação a um eventual descaminho de dinheiros públicos (crédito agrícola de emergência) em Sesimbra e Ponte de Sor.
Assembleia da República, 31 de Março de 198J.— O Deputado da Acção Social-Democrata independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os trabalhos de construção do troço da nova estrada Condeixa-Malaposta puseram a descoberto uma zona de fósseis marinhos (entre a capela de Nossa Senhora das Neves e Trouxemil) com cerca de 95 milhões de anos.
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pela Secretaria de Estado da Cultura, me informe das providências adoptadas para recolha dos exemplares de maior interesse.
Assembleia da República, 31 de Março de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Ciência, me seja fornecida cópia integral do projecto de acção no sector da ciência e tecnologia, elaborado pela Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.
Assembleia da República, 31 de Março de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Agricultura e Pescas, me informe, tendo em consideração que os conselhos directivos dos baldios de Caminha se vêem impedidos de movimentar as verbas provenientes de cortes, exploração de resinosos e outros e as juntas de freguesia não podem executar os planos aprovados ao abrigo do Decreto-Lei n.° 39/76, de 19 de Janeiro:
1) Das razões que explicam a não legalização dos
conselhos de baldios eleitos por parte dos departamentos regionais da Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal;
2) Se a referida Direcção-Geral deu instruções
aos seus serviços no sentido de não cumprirem a lei e, nomeadamente, o Decreto-Lei n.° 39/76;
3) Se tenciona o Governo:
a) Instaurar processos disciplinares rela-
tivamente aos funcionários responsáveis por tal situação;
b) Indemnizar os prejuízos causados às
populações.
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Requerimento
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 19 e 20 de Janeiro último, os alunos do Ano Propedêutico com uma cadeira nuclear ou complementar em atraso fizeram os seus exames.
Dado que, até ao momento, dois meses volvidos, continuam os alunos e suas famílias na expectativa quanto aos resultados finais das provas que continuam a desconhecer, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Ministério da Educação e Ciência, me sejam explicadas as razões de tal anomalia.
Assembleia da República, 31 de Março de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Moía.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Secretaria de Estado da Comunicação Social, me informe:
1) Qual foi o montante de horas extraordinárias
pagas em Janeiro do ano corrente pela Radiodifusão Portuguesa, E. P.?
2) Quais foram as missões de estudo atribuídas
a administradores da referida empresa e por quem? Qual a duração respectiva, âmbito e custo estimado?
3) Quando se efectivará o pagamento aos tra-
balhadores dos retroactivos de 1980 a que têm direito?
Assembleia da República, 31 de Março de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
A chamada Casa da Torre, em Lanhelas (Caminha), a sua capela e até a entrada principal encontra-se em estado de completo abandono.
A câmara municipal propôs, oportunamente, fosse adquirida pelo Estado e destinada a fins turísticos e culturais.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Secretaria de Estado da Cultura, me informe:
a) Se foram tomadas providências para assegurar
a preservação e recuperação do citado imóvel?
b) Se tenciona o Estado adquirir a Casa da Torre?
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
No termo do encontro de futebol entre os clubes Bencatelense e Arraiolense, no passado dia 8 do corrente, a morte de um dos elementos da equipa de arbitragem e a situação de risco de vida em que os restantes se encontram são, para além de acontecimentos que profundamente se lamentam, motivo de preocupação quanto ao futuro.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Ministério da Educação e Ciência, me seja informado:
a) Quais as recomendações contidas quando da
última inspecção aos campos de futebol e instalações complementares existentes no País?
b) Quais as providências adoptadas e a adoptar
em relação à correcção das deficiências verificadas em vários campos nacionais?
Assembleia da República, 31 de Março de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
A cedência pelo Governo, através da Secretaria de Estado das Finanças, à Cúria vianense do edifício que foi dos frades capuchos —o Convento de Santo António— é decisão que se aplaude e corresponde a uma velha reivindicação de Viana do Castelo.
Na igreja existem preciosas talhas barrocas e uma notável colecção de azulejos.
A justiça ora feita ficará, por conseguinte, incompleta s© o imóvel, que pela passividade das autoridades foi deixado chegar a estado de completo abandono e degradação, não for devidamente reparado.
Nestes termos, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano e pela Secretaria de Estado da Cultura, me informem se estão ou não previstas, e a cargo do Estado, obras que reponham o conjunto agora cedido em condições de salvaguarda.
Assembleia da República, 31 de Março de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A aldeia de Tojais, no concelho e distrito de Vila Real, não tem água e luz, nem sequer caminho transitável que a ligue ao concelho onde se integra.
Tal situação de isolamento, que contraria OS mais simples princípios de solidariedade nacional e de respeito pelas pessoas, não parece, infelizmente, em termos de solução.
Assembleia da República, 31 de Março de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
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Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas, e à Câmara Municipal de Vila Real me informem quais as diligências que efectuaram e tencionam efectuar para, a curto prazo, fazerem terminar esta situação de injustiça.
Assembleia da República, 31 de Março de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tive recentemente conhecimento da disparidade do regime jurídico de responsabilidade civil e financeira aplicável aos tesoureiros da Fazenda Pública e aos tesoureiros das autarquias locais, exactores ou quaisquer outros funcionários que têm como missão a arrecadação de dinheiros e valores públicos.
Com efeito, estando desde sempre todos esses tesoureiros, exactores ou funcionários sujeitos às mesmas leis, esta situação veio a ser alterada a partir da publicação do Decreto-Lei n.° 519-A1/79, de 29 de Dezembro, através do qual se veio a criar uma regulamentação especial para os tesoureiros da Fazenda Pública.
Assim, estes tesoureiros da Fazenda Pública passam a estar abrangidos pelo regime de responsabilidade civil e financeira constante do Decreto-Lei n.° 519-Al/79, conforme com os princípios fundamentais do Estado de direito democrático e da Constituição da República.
Contudo, os tesoureiros das autarquias locais continuam sujeitos ao regime da Lei n.° 2054, de 2 de Maio de 1952, publicada na vigência da Constituição de 1933, mas que hoje não é de modo algum conforme aos ditames da Constituição de 1976.
Não parece, pois, justificado que para funções substantivamente idênticas e do mesmo melindre se estabeleçam e vigorem diversos regimes de responsabilidade.
Atendendo a esta situação, requeiro, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, que me sejam fornecidas informações detalhadas sobre as intenções dos Ministérios da Administração Interna e da Reforma Administrativa quanto às perspectivas e possibilidades de serem adoptadas as necessárias medidas legislativas tendentes à equiparação dos referidos regimes jurídicos.
Assembleia da República, 31 de Março de 1981. — O Deputado da UEDS, António Vitorino.
Despacho
Nos termos do disposto no n.° 4 do artigo 2.° da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.° 67/78, de 14 de Outubro, o Partido Social-Democrata (PSD) designou como seu representante efectivo no Conselho de Informação para a Anop, E. P., Isabel Diana Bettencourt Melo de Castro Ulrich, em substituição de João Carlos de Vidal Coelho Nunes.
Assembleia da República, 26 de Março de 198/. — O Presidente, Leonardo Ribeiro de Almeida.
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Imprensa Nacional-Casa da Moeda