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H Série —
Nômero S
DIARIO
Osarhs..feir
29 de Abril
do 1981
da
Assembleia
da
RepUblica
II LEGISLATURA
j,A
SESSAO LEGISLATIVA
(1980-1981)
SUMARIO
etftuclonaRdade:
Requerimento
de deputados da
ASDI solicitando
a pro
mocão, junto
do ConseIho
da Revolucäo,
da declaracão
de inconstitucionalidade
da Portaria n.°
225/81, de 28 de
Fevereiro, que
determinou o
aumento das
taxas de tele
vsao.
N.° 139/H
(sobre o regime
fiscal dos
livros, fonogramas
e artigos
desportivos)
— Rectiflcacäo ao
texto do ar
tigo 3.°
N.° 192/11
(sobre Os direitos
dos membros
das juntas de
freguesia) —
Requerimento do
PCP solicitando
a sua
inscricáo na
primeira parte
da ordem do
dia da reunião
plenérla de
30 de Abril.
N. 198/11
— Liberalizacâo
dos sectores
económicos não
nacionatizados
(apresentado
por deputados
do PPM).
N. 199/11—Sobre
o pagarnento
de dividas
fiscais corn
tftulos do
empréstimo das
((indemnizacôesa
(apresentado
por urn deputado
da ASDI).
N.° 200/IT
— Sobre o
regime jurldico
das empresas
pdbli.
cas (apresentado
por urn deputado
da AS])!).
N.’ 201/lI—Sobre
o equilfbrlo
orcamental
c a o1ariflcacáo politica
da votacáo do
Orcarnento (apresentado
por
urn deputado
da AS])!).
N.° 202/11
— Sobre a defesa
dos direitos
do hornem
pa
rante a informática
(apresentado
por urn deputado
da ASDI).
N.’ 203/Il—
Remuneracôes e
abonos dos eleitos
locals
(apresentado
por deputados
do PS])).
Ratlflcacáo n.
53/Il:
Proposta de elteraçoes
ao Decreto-Lel
a.’ 311/80, de
19 de
Agosto, apresentada
por deputados
do PS]).
Requetilmentos:
Do deputado
Valdemar Aives
(PSD) a Secretaria
de Estado
do Ensino
Básico sobre
factos anómalos
ocorridos isa
equipa do casino
especial de
Coimbra.
Do deputado
Jaime Ramos (PSD)
ao Ministérlo da
Habi
tacAo e
Obras POblicas
sobre o reinfcio
das obras e
conolusáo
da pavimentacAo
da estrada
nacional a.°
344.
Do deputado
José Vitorino
(PSD) so Ministérlo
da Agri
cultura e Pescas
sobre o Acordo
Luso-Espanhol
de Pea
cas e a defesa
dos interesses
dos pescadores
algarvios,
designadamente
de Vila Real
de Santo Antonio,
Caba
nas e Santa
Luzia.
Do deputado
Joflo Andrade
(CDS) ao
MinistOrlo dos
Trans
portes e ComunicacOes
sobre as obras
previstas para
o troco ferroviário
entre Tunes a
Faro.
Do deputado
JoAo Andrade
(CDS) a Secretaria
de Estado
das Pescas
sobre a apolo
aos pescadores
da na de Faro
-OlhAo.
Do deputado Carlos
Brito (PCP) a
Secretania de Estado
das Pescas sobre a
reivindicação dos
mariscadores e vi.
veiristas de Oihäo quanto
a suspensAo do Decreto
Regu
lamentar n.° 11/20,
de 7 de Maio.
Do deputado Octávio
Teixeira (PCP) ao
Governo pedindo
informacAo das
con1usôes do inquénito
determinado
pelo Sr. Pnirneiro-Ministro
e relativo ao
não processa
mento atempado da
candidatura de
Portugal ao regime
da Public Law 480.
Dos deputados Georgette
Ferreira e José Manuel
Mendes
PCP) ao Ministério
dos Negocios
Estrangeiros sobre
o ensino do
Português na area
consular de Londres.
Do deputado Jorge
Lemos (PCP) ao
Governo sobre a
fel
tura dos boletins
do Totobnia.
Da deputada
Alda Nogueira a outros
(PCP) ao Ministénlo
dos NegOcios
Estrangeiros sobre
a situacAo dos
traba
Ihadores dos consuládos
e missöes diplomOticas.
Do deputado Cabral
Pinto (PCP) ao
Ministérlo da Admi.
nistracäo Interna
acerca do teor de uma
exposicáo de urn
escnivAo da Junta
de Freguesia da
SO Nova (Coimbra)
e da normalizaçilo
da situaçAo dos
escrivães de juntas
de freguesla.
Do deputado Sousa
Franco (ASDI) ao
Governo sobre o
encerramento de
museus pOblicos e
suas causas.
Do deputado Sousa
Franco (ASDI) ao
Governo sobre a
exportacAo de Iivros
portugueses para o
espaco dos paf
ses de lIngua portuguesa.
Do deputado
Sousa Franco (ASDI)
ao Consetho de
Im
prensa pedindo
exemplares dos relatdnios
sobre a situa
cáo da imprensa
relativos aos anos de
1978, 1979 e 1980.
Do deputado
Sousa Franco (AS])!)
ao Governo sobre a
instalacAo condigna
do Arquivo Nacional
da Torre do
Tombo e da
Casa-Museu de Manuel
Mendes.
Do deputado Sousa
Franco (AS])!)
sobre o destino dado
a biblioteca de
Carlos FerrAo.
Do deputado Sousa
Franco (ASpI) ao
Governo sobre a
existência ou náo de
escutas telefdnicas.
Do deputado Sousa
Franco (ASDI) ao Governo
sobre a
subida de precos de
produtos de cafetaria.
Do deputado
Sousa Franco (ASDI) ao
Governo sobre a
qualidade informativa
e cultural dos noticiários
e outros
serviços informativos
da radio e da televisAo
estatizadas.
Do deputado Sousa
Franca (ASDI) ao Governo
sobre o
dOflce da balanca de
transacç&s correntes,
o esgota
rnento das reserves
de divisas e dificuldades
cambials.
Do deputado Sousa
Franco (AS])!) ao Governo
sobre con
dicOes de seguranca
das dependéncias da Fazenda
P6Wca.
Do deputado Sousa
Franco (ASDI) ao
Governo sobre
prevencfio de
incêndios em edificios
pdblicos.
Do deputado Sousa
Franca (ASDI) ao Governo
sobre a
evulucäo recente
do câmbio 4ivreiro.
Do deputado Sousa
Franco (ASDI) ao Governo
pedindo
elernentos sobre o
sector empresarial do Estado.
Do deputado
Lopes Cardoso (UEDS)
ao Ministérlo da
Habitação e Obras
POblicas acerca das consequências
da aplicacflo da
IegislacAo vigente
sobre Os services so
dais.
Deolaração de
Projectos do let:
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2 | II Série A - Número: 058 | 29 de Abril de 1981
Do deputado Lopes
Cardoso (UBDS)
ao Ministério das
Financas e do Piano
sobre a discriminacão
existente
entre os trabaihadores
rurais do Gabinete da Area
de
Sines e os restantes
assalariados.
Do deputado Lopes
Cardoso (UEDS) ao
Ministérlo da
Defesa Nacional sobre a
integracAo na sociedade por
tuguesa dos deficientes
das Forças Armadas.
Do deputado Lopes
Cardoso (UEDS) ao
Ministérlo da
Educacao e Ciência
sobre a criacio das licenciaturas
em Contabilidade e Administracão.
Consalhos de lnfonnacao:
Relatório das actividades
do Conseiho de Jnforinacao pare
a Anop durante o
ano de 19O d relatário triniestra,
de Outubro a Dezembro
de 198O referente ao mesmo
Conseiho.
Despachos relativos a
designacão de representantes do
PSD, do PS e do CDS nós
Conselhos de InformacAo
para a RDP, a RTP, a Imprensa
e a Anop.
DEcLARAcA0
DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ex.° Sr. Presidente da Assembleia
da Re
piIblica
Nos termos e para os
efeitos do n.° 1 do ar
tigo 281.° da Constituicào da
Repüblica, vérn os
deputados abaixo assinados solicitar
que seja promo
vida, junto do Conselha
da Revoluçäo, a declaraçäo
de inconstitucionalida1e do
recente auniento das ta
xas de televisâo, operado pela
Portaria n.° 225/81,
de 28 de Fevereiro.
A questäo já nâo constitui,
corn efeito, matéria
nova. Recorda-se apenas, a este
propósito, designada
mente, que a projecto de lei n.°
85/I, de 25 de
Novembro de 1977, apresentado
por deputados so
clais-democratas do PSD,
previa a revogacao de urn
aumento de taxas entâo decretado
pelo Governo,
invocando precisarnente a
sua inconstitucionalidade,
por nào tar sido operado por
lel, e a carácter mais
expedito desse processo.
Na verdade, a chamada
taxa de televisâoD,
como
muitas espécies tributárias
assim designadas, 6
urn
verdadeiro imposto. Ela deriva
de urna relaçilo. entre
o contribuinte e urn serviço
—6 imposta corn anipla
generaildade, tendo uma base,
que 6 a titularidade
do apareiho receptor,
equivalente, par exemplo,
no
case do imposto sabre velculos,
a titularidade de
urn
automóvel coma fundamento
da tributacâo respec
tiva.
Par a utro lado, a televisäo’,
entre nós, 6 exercida
em termos empresaxiais, e a
remuneraçAo par uma
taxa seria em tal caso
descabida, já se podendo
jus
tificar, coma subsIdia compensatOrio
de interesse ge
ral, a atribuição des receitas
de urn imposto
(sem
discutir agora a bern fundado
desta solucâa, que
aqul
näo está em causa).
Sendo, coma e, urn imposto, a
taxa de televisäo
está, pois, sujeita ao princIpb
da reserva de Iei da
Assembleia da Repüblica
[artigos 106.° e 107.°,
all
nea a), da Constituico
da Repüblica Portuguesa],
o que torna inconstitucional
a sua alteraçäo, a
sambra de urn diploma
duplamente inconstitucional
(por
dimanar do Governo
e par prever a sua alteracao
por portaria), mediante
portaria.. E, sendo inconsti
tucional a estabelecimento
do imposto por esta fc>rma,
II SERIE
NLMERO
58
isso legitima ate a especial forma de direito de
resis
téncia fixada pelo n.° 3 do artigo 106.° da
Cogtj..
tuiçao.
Ainda que se tratasse, porém, de uma taxa,
seri
absurdo entender que, apesar da pouca clareza
do
seu articulado, a Constituiç.o de 1976 veio
ilmitar
a garantia cia sua fixaçâo par lei, que se considerava
já vigente sob a Constituico de 1933 (veja, par todos,
Alberta Xavier, Manual de
Direito Fiscal, 1,
1974,
p.
134).
Por tudo isto se requer a V.
Ex.a
que
prc>mova,
junta do Conseiho da Revolucâo,
a declaraçao
de
inconstitucionalidade do aumento das taxas de tale
visäo decidido pela Portaria n.° 255/81,
de 28 de Fe
verefro.
Assembleia da Repüblica,
28 de Abril de 1981. —
Os Deputados da Acçâo Social-Democrata Indepen
dente: Sousa Franca
— Jorge Miranda — Vilhena de
Carvaiho.
PROJECTO DE
LEt N.° 139/11
Rectificacao ao texto do artfgo
3.
Par tar sido entregue corn uma inexactidAo
grave,
solicita-se a publicaçâo da
seguinte rectiflcaçao do
artigo 3.° do texto do projecto
acinia referido, sobre
a regime fiscal dos livros, fonogranias
e artigos des
portivos:
ARTIGO
30
Os artigos referidas nas
preceitos anteriores
não beneflciam do que al
se dispöe, pagando
direitos e impostos pela taxa
maxima das respec
tivas normas de incidência,
no case dos discos
e fonogramas:
a) Se forem qualificados pela
lei de porno
gráflcos au obscenos;
b) Se forem objecto de produçäo ilegaL
Assernbleia da Repüblica, 23 de Abril
de 1981. —
O Deputado cia Acçäo Social-Democrata
Indepen
dente, Sousa Franco.
PROJECTO DE LEt N.°
192/Il
Pedido do kiserçâo no ordem do dia da reuxo
do 30 do Abril
Ex.m0
Sr. Presidente da Assemblela
cia Re
ptiblica:
Ao abrigo do disposto no artigo 138.°,
n.° 2,
do
Regimento, a Grupo Parlamentar do
PCP comunica
a V.
Ex.a
que fará a apresentacão em
Plenário
do
projecto do lei n.° 192/IT, sabre os
direitos dos
mern
bros dos juntas de freguesia, solicitando a sua
inscri
ção na primeira parte cia ordern do cia da
reuniilo
plenária de quinta-feira, dia 30 de Abril.
Corn os meihores cuniprimentos.
Assembicia da Repüblica, 28 de
Abril de 1981. —
Pelo Presidente do Grupo Parlainentar do
PCP,
Veiga
de Oliveira.
Consultar Diário Original
Página 3
3 | II Série A - Número: 058 | 29 de Abril de 1981
PROJECTO
DE LEI N.°
198/11
LJBERALIZAGD
BUS SECTORES
ECONOMICUS
NAD
NACIONAtIZADUS
A adesão
a Comunidade
Económica
Europeia im
plica a liberalizacäo
de sectores
da economia
portu
guesa näo nacionalizados
hoje controlados
pelo Es
tado através de
empresas
püblicas
ou dc institutos
pdblicos.
Esses sectores
näo estão
sujeitos
s regras
normals
de mercado
desde ha
muitos anos,
0 que acarreta
caracterIsticas
estruturais
inadequadas
a nova
situa
çäo em
perspectiva,
tanto na
producäo como
na
comercializacao.
Por isso, e
necessário
que a
desejada liberalizacão
dos sectores
náo venham
a
corresponder
tentativas
de monopolizacão
que invalidem
os efeitos
preten
didos.
Os sectores
em causa
deveräo,
por conseguinte,
ser enquadrados
em regras
de concorrência
tanto
quanto possIvel
próximas
daquelas
que vigorarn
na
area económica
em que
terão de
movimentar-se,
regras cuja
publicacäo
deverá
preceder as
liberaliza
çöes em causa.
Assim, os
deputados
abaixo
assinados
propöeni,
ao abrigo
das disposiçöes
constitucionais
e regimentais
aplicáveis,
o seguinte
projecto
de lei:
ARTIGO 1.°
A liberalizacao
de sectores
econOmicos
näo nacio
nalizados
actualmente
integrados
em exolusivo
na
esfera de
acço de
empresas
püblicas será
obriga
toriamente
precedida
de legislacão
reguladora
da con
corrência.
ARTLGO 2.
A Iegislacão
referida no
artigo anterior
deverá ter
em atencâo
as normas
elaboradas
pela Cornunidade
Econémica
Europeia
sobre o inesnio
assunto,
bem
como assegurar
a possibilidade
de acesso aos
sectores
pela generalidade
dos cidadAos
ou das
empresas para
des vocacionados.
Assemblela
da Repdblica,
27 de Abril
de 1981. —
Os Deputados
do PPM:
Antonio
Borges de Carva
iho — Jorge
Portugal da
Silveira —
AntOnio Cardoso
Moniz —
Gonçalo
Ribeiro
Telles — Henrique
Barn
laro Ruas.
PROJECTO
DE LEI N°
199/Il
SOBRE 0
PAGAMENTO BE
UIVAS FISCAIS
COM T(TJJLOS
DO EMPRSTIMO
fiRS ((INDEMNIZAcnESn
A restricäo
da utilizacão
das obrigaçes
do Tesouro
do empréstimo
((Nacionahzacôes
e expropriacöes,
bern como
do empréstirno
especial contraido
para
V indemnizar
os detentores
de partes
sociais dos tItulos
FIDES e FIA,
ao pagamento
de dIvidas
correspon
dentes a obrigacöes
fiscais nascidas
antes dc I
de
Janeiro de
1977, nos
termos do artigo
30.° da Lel
n.° R0/77,
de 26 de Outubro,
da Lel n.° 28/78,
de
9
de Junho, e demais
legislacao complementar,
tern
diversas justiflcaçoes:
desde a compensaçào de
situa
cöes injustas criadas
antes da aprovaçäo
de lei das
indenmizaçoes a
defesa das receitas efectiyas
do Es
tado e a prevenção
de presses inflacionistas.
Todavia, a conveniéncia
da amortizaçäo indirecta
deste tipo dc dIvida,
as dificuldades de mobilizaçäo
de tItulos cujas condicöes
flnanceiras säo muio deft
cientes e a necessidade de
facultar a certos contri
buintes atingidos pelas expropriaçoes
e indemnizaçes
uma melhc>r regularizaçäo da
sua situacäo fiscal acon
seiham uma extensAo daquela
faculdade de cumpri
mento de obrigacoes fiscais, limitando-a
no tempo,
dc forma a contemplar uma altura
em que, pela
reduçao da dIvida e dos
encargos de capital, o
Estado
ainda corn isso tenha alguma
vantagem.
Nestes termos, o deputado
abaixo assinado
tern
a honra de apresentar o seguinte
projecto de lei:
ARTIGO 1.’
I — As obrigaç-öes do Tesouro
entregues em cum
primento do dever de indemnizar,
ao abrigo da Lei
a.° 80/77, de 26 dc Outubro, e do
Decreto-Lei n.° 343/
80, de 2 de Setembro, poderäo
servir corny meio de
cumprimento de quaisquer
obrigaçoes fiscais nascklas
ate 31 de Dezernbro de 1981, bern
como dos corrés
pondentes juros de mora
e outros encargos que
acresçam âquelas.
2— Os interessados deverão requerer o pagamento
por este meio ate 31 de Marco de
1982.
ARTIGO 2.
0 Governo regulamentará o disposto na presente
lei no prazo de trés meses, a partir da sua entrada
em vigor, considerando—se vigentes os actos de cxc
cucäo da Lei a.° 80/77,. corn as devidas adaptacoes,
se nova regulamentaçäo nâo for publicada.
Assembleia da Repiiblica, 28 de Abril de 1981.
—
0 Deputado da Acçao Social-Dernocrata
Indepen
dente, Sousa Franco.
PROJECTO
DE LEI N..° 200/Il
SOBRE U REGIf4E
JUHIDIcO DAS EMPRESAS POBLICAS
A tradicão do direito administrativo
portugués leva
a considerar
as empresas püblicas como
pessoas colec
tivas de direito püblico,
introduzindo asslin
no seu
regime mültiplos
factores de rigide.z
e ate de irres
ponsabilidade.
O Decreto-Lei
n.° 260/76, de 8
de Abril, seguiu
e
consolidou esta orientação,
mantendo, embora,
uma
certa ambiguidade
de regime relativamente
as em
presas nacionalizadas,
e introduziu
o conceito
de so
ciedade de capitals
piiblioos, por
vezes corn
alguma
confusgo relativamente
ao conceito
de sociedade
de
economia mista
(artigo 48.°),
que tanto pode
abran
ger as sociedades
em que é
obrigatória,
por lei ou
pelos estatutos,,
a composico
mista do capital
social
(conceito tradicional
consagrado
pelo Prof.
Marcelo
Caetano),
como aquele.
em que tal
composicäo
6
facultativa.
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Página 4
4 | II Série A - Número: 058 | 29 de Abril de 1981
Julga-se ütil, corn
a generalidade imposta pelo Ca
rácte:r
cia funcâo legislat.iva da Assembleia
cia Rep&
blica, precisar estes conceitos, traduzindo’-se
numa
legislacão urn regime
mais correcto das sociedades
de capitais piiblicos, que pode,
Sc correctamente uti
Iizada, abrir novas perspectivas
a estruturacäo e ges
tao do sector empresarial
do Estado em Portugal,
cuja composicäo se apro’veita
para definir. Aprovei
ta-se para delimitar
a .mbito do sector empresarial
do Estado e dos complexos
empresarlais regionais e
locals.
Nestes ternios, a deputado
social-democrata inde
pendente abaixo assinado
tern a honra de apresentar
o seguinte projecto
de ici:
ARTIGO
1.0
1 —0 sector empresarial
do Estado é constituIdo
par:
a) Empresas piiblicas
cuja titularidade
do capital
e tutela compete ao Governo;
b) Empresas privadas
ou de natureza semeihante
em que haja participacao
do Estado ou
de
outras entida.des
püblicas, desde que
essa
participação püblica
seja maioritária
e de
corra corn carácter
pennanente de
imposi
câo legal ou estatutâria
que assegure an
Estado, a empresas
püblicas ou a outras
entidades integradas
na administracäo cen
tral a controle
ou orientacao segundo
cr1térios a definir
par lei;
c) As empresas
que sejam indirectamente
dorni
nadas pelas entidades
referidas no artigo 1.0,
cm pelo Estado,
institutes püblicos,
ou par
outra.s entidades
püblicas da adniinistracäo
central, ou que
constituam estabelecimen
tos produtivos
autónomos de
que tais enti
dades sejam titulares.
2— As regiöes
autOnomas e as autarquias
locais
podem dispor
de sectores
empresarlais
regionais e
locals, cuja composiçäo
será definida per
lel, cabendo
ainda a lei criar
as respectivas empresas
on colocá-las
sobre a orientaçäo
e tutela das regiôes
ou das au
tarquias.
ARTIGO 2.°
1—As empresas
püblicas sao pessoas
colectivas
cuja actividade
consiste essencialmente
no exercIcio
de qualquer
forma de producAo
e cuja titularidade
pertence totalmente
ao Estado ou a outras
entidades
püblicas.
2— As empiesas
püblicas podem ser
criadas e do.
tadas de
estatutos, par lei,
decreto-lei ou acto
legis
lativo regional,
e podem assumir
as seguintes moda
lidades:
a) Empresas
püblicas de regime
administrativo,
corn a sigla
E. P. cm E. P.
R. A., as quals
estão sujeitas
aa regime próprio
de direito
püblico tracado
no estatuto
base das em
presas ptIblicas
e legislaçao
complernentar;
b) As empresas
püblicas de regime
comercial,
corn a sigla
E. P. R.
C., quando sejarn
criadas par Iei
ou corn base
em autorização
II SEIUE
— NLJMERO
58
legal e tenham estatutos
aprovados
ou
auto—
rizados per lel, as quais
estâo sujeitas,
cam
as limitaçöes tracadas
pela lei,
ao
regime
próprrio
das sociedades
anónimas
de
socje..
dade limitada.
3 — 0 Governo definirá,
per decreto-lei,
o regime
jurIdico das empresas
referidas na ailnea
b) do
n.° 2,
que podem ser cm não
sociedades unipessoais,
dotacias
ou não cle formas
especiais de
representacão
de capi
tal social, sendo nub
e de nenhum
efeito
qualquer
acto de transmissão
de alguma parte do
respective
capital para entidades
privadas ou
cooperativas,
salvo
autorizacAo especial, por
lel, da Assembleia
da Repi
blic&
4— As empresas referidas
no nümero anterior
pa
dern ser constituldas
na forma própria
do direito
comercial, tendo come sócic>s
apenas entidades
pu
blicas e integrando
nos seus estatutos as
disposiç&s
constantes da respectiva
lei de autorizacâo.
Pesig
nam-se, em tal caso,
par sociedades de
capitals
pu
blicos (S. C. P.).
ARTIGO
30
1— As empresas privadas
e cooperativas
podem
ter participaçäo
de entidades püblicas,
designando-se
entgo per empresas
cm sociedades
participadas.
2— As enipresas
participadas podem ser:
a) Empresas
ou sociedades de
participacäo abel
gatória, quando a
participacão püblica
te
nha carácter permanente
e decorra de
im
posicäo legal ou estatutária;
b) Empresas ou
sociedades de participação
fa
cultativa, nos demais
cases.
3— As empresas
referidas na alinea
b) do nümero
anterior podem ser:
a) Controladas, quando
a participação püblica
for maioritária, ou,
näo a sendo, assegurar
ao Estado, a
empresas püblicas
ou a autras
entidades integradas
na administracão cen
tral, em termos
a definir par lel,
a oden
tacão e o controle
da empresa;
b) Simplesmente
participadas, nos
restantes casos.
ARTIGO 4°
As empresas
directamente
nacionalizadas, sern pee
juIzo do regime
legal a que estejam
sujeitas, são em
presas püblicas,
nos termos
e para Os efeitos da
alInea a) do n.°
1 do artigo 1.0
ARTIGO
50
1—0 Governo
apresentará anualmente
a Assem
bleia da Repuiblica,
ate 30 de Junho,
para apreciacâo
par esta,
urn relatório
sabre a situaçäo
do sector
empresarial do
Estado,
do qual constaro, pebo menos:
a) Uma apreciação
do conjunto
cia situacào e
prespectivas
do sector empresarial
do Es
tado- e das empresas
püblicas regionais e lo
cals;
Consultar Diário Original
Página 5
5 | II Série A - Número: 058 | 29 de Abril de 1981
b) Os resultados
económicos
e financeiros
da
exploracão,
designadarnente
contas de
ex
ploracão,
contas de
ganhos
e perdas,
bern
como os balancos
orcanlentais
previsionais
e sintese
dos relatórios
finals de
todas as
empresas
pdblicas,
corn análise
da execucão
dos respectivos
programas
de actividades
e
de investimentos,
detecçäo
dos principals
problenias
e alternativas
de resolução;
c) Apreciação
dos respectivos
problemas
socials
e de pessoal;
d) Lista
completa,
referida
a 31 de
Dezembro,
das empresas
participadas
pelo Estado
e por
outras
entidades
püblicas,
corn indicacäo
do valor
das participacöes
e dos respectivos
balancos
patrimoniais
e resultados
de explo
racão;
e) Contas
consolidadas
patrimonial,
financeira
e
de exploraçäo
do sector
empresarial
do Es
tado e respectiva
análise.
2— A Assernbleia
promoverá
anualmente
urn de
bate sobre
este relatório.
3— Relativamente
ao ano
de 1980, o
relatOrio
será
apresentado
ate 30 de
Setembro.
ARTIGO 6.°
0 Governo
publicará,
no prazo
de noventa
dias, as
disposicôes
nece.ssãrias
a execuçäo
da presente
lei.
Assernbleia
da Repüblica,
28 de Abril
de 1981. —
.0 Deputado
da Acço
Social-Democrata
Indepen
dente, Sousa
Franco.
PROJECTO
DE LE
N.° 201/11
SOBRE 0 EflUIIiBRI0
ORAMENTAL E
A CUARIFICAçAO
POLITICA BA
VOTAçAO
DO ORçAMENTO
Algumas
das disposicöes
cia Constituicäo
e da ici
de enquadramento
do Orçarnento
Geral do
Estado
suscitarn
legItimas
düvidas, cujo
alcance
prático 6
relevante,
sobre as garantias
e a clareza
da apresen
tacao do
equilibrio
do Orcarnento
Geral do Estado.
Porque a
defesa do
equilIbrio,
sern dever
converter-se
nurn mito
feiticista,
consttui,
em todo o
caso, uma
forma de
contencäo
dos gastos
piiblicos
e de defesa
do poder de
compra dos
particulares,
entende-se
lin
portante consagrar
na iei,
sern lugar
para equlvocos,
o princIplo
do equiibrio
orçamental.
Por outro
lado, a
discussäo
da id do
orçarnento
tern revelado
que, por outro
lado, ngo
so fornecidos
a tempo os
elementos
necessários
para nina
correcta
apreciacão
das opcöe•s
orçamentais
e, por outro
lado,
nâo se
processa urn
debate
parlarnentar
ordenado,
claro e profundo
sobre o conteiido
do orcamento.
Em parte,
tal matéria
deve ser
objecto de
regiilamen
tacao constitiucionai.
Ma’s näo
parece impossivel
avancar
desd’e já
corn garantias
iegais de
que o
debate cia ‘lei
do orcamento
seja urn
acto politico
co.n.sciente, e
no urna
mera e
a.pressa’da
forma
lidade imposta
pe’la mai’oria a
qualquer
minoria par
lamentar.
Neste sentido
se propöem
as seguintes alteraçoes
a lei de enquadramento
do Orçamento
Geral do Es
tado:
ARTIGO
1.0
Os artigos
10.0
e 15.° da Lei n.°
64/77,
de 26 de
Agosto, passain
a ter a seguinte
redacçâo nos
rca
pectivos nümeros:
ARTIGO
10.0
1—
2— A proposta
de lei referida
no nümero
an
terior conterâ
ainda, alérn
das normas
necessárias
para enquadrar
e orientar
a elaboraçäo
do de
creto-lei orçarnental,
a indicaçâo
discrirnina.da
das fontes
de financiamento
do eventual
défice
corrente e do
saldo negativo
global, corn
mencäo
das condicoes
de recurso
ao crédito
püblico, as
quais nunca
podero substitufr
a auto±aco
de
cada operacao
de créthto, a
indicacäo do
destino
a dar aos
fundos resultantes
de eventual
exce
dente, •ou de
excedentes
de anna anteriores,
e
todas as outras
medidas que
Se revelem
indispen
sáveis a correcta
administracäo
orçamental
do
Estado no
ano econórnico
a que o
orcamento
se refere.
3— A proposta
de lei do
orcamento
será acorn
panhada
de todos
os eiementos
nccessários a
fundamentaço
da politica
que concretiza
e, de
signadamente:
a) A justificaçäo
das variaçöes
des previsöcs
de receitas
e autorizacoes
de despesas
relativarnente
ao ano anterior;
b) As versôes,
ainda
que provisórias,
do or
camento consolidado
do sector
piiblico
geral e do
sector piiblioo
adminiistra
ti’vo (central,
regknal e
autárquico)
e
dos orçamentos
cainbialis do sector
piibli’co;
e) Os
resultados,
ainda que
provisórios
e
parcials, cia
execucão
do Orçamento
Geral do
Estado e
do orcamento
cia
seguranç.a
social relativos
an ano
an
terior e ao
ano em
curso;
d) A situaco
cia duvida
püblica, incluindo
a discriminacäo
das operacöes
previstas
para a
cobertura
do saldo negativo
do
orçamento, quando
existir, e a
situacäo
cia divida
financeira
das denials
enti
dades integradas
nos se.ctores
piiblicos
administrativos,
cia seguranca
social e
produtivo;
f)
A situacão
do sector
püblico administra
tivo, incluindo
as previsöes
de evoluco
relativas ao
ano em causa;
situaço
do sctor
empresarial
do Es
tado, corn
inc1uso
de balanços,
contas
de exploracäo
e contas
de ganhos
e
perdas, orçamentos
previsionais
e pro
gramas
do actividades
das respectivas
empresas;
h) A situacäo
orcamental,
ie1ativarnente
a
execuçâo
dos orcamentos
do ano
an
tenor e em
curso, e as
previsöes
orca
men,tais
das autarquias
locais, bern
g)A
Consultar Diário Original
Página 6
6 | II Série A - Número: 058 | 29 de Abril de 1981
corno a justificacäo
do ciitério de apli
caco cia Lei cias Financas
Locais adop
tado pelo G’overno;
1) A situacäo financeira
global das regiöes
autdnomas, corn justificaçâo
das con
tribuicoes para Os respectivos
orcarnen
tos;
j)
Urn relatório justificativo
da poiltica or
caniental sobre a situacào
económica
e social;
1) As previsöes
econórnicas globais implicitas
na proposta orçamental.
ARTIGO 15.°
1— A Assernbleia
cia Repüblica votará o o
camento ate 15 de
Dezembro.
2—No caso de esta data
näo poder ser cum
prida, a Assembleia
votará uma lel provisória
sobre a gestäo orçamental ate
a mesma data ou,
näo sendo tambem
isso possIvel, autorizará
o
Governo a dispor sobre a
aplicaçäo do regime
dë duodécimos previsto
no artigo 12.°
3—0 debate em
Plenário da proposta
de lei
do orcamento nâo poderá
iniciar-se antes de de
corridos trinta dias sobre a
apresentacäo na As
semblcia da Repüblica. e deverâ
durar, pelo
menos, urna semana.
4— A votaço
cia Tel do orçamento
incidirâ
sucessivamente sobre:
a) 0 articulado
inicial da id e as bases
ge
rais do orcamento cia
seguranca social;
b) As previsôes de rece4tas
a cobrar, corn as
respectivas propostas de alteracâo;
c) A autorizaçâo das
despesas por funç6es
e par ministérios e
secretarias de Es
tado, corn debate e votaço
separados
para cada urn destes departamentos;
d) As propostas de aiteraçäo a
discrim•inaçao
das despesas por dcpartamentos
dentro
de cada ministério ou secretaria
do
Estado;
e) Uma votacäo final de aprovacäo,
rejeiçäo
ou abstencao relativamente ao
con
teildo da votaçäo inicial efectuada.
ARTIGO
2.0
E acrescentado o seguinte
nthnero ao artigo
4•0
da
Lei n.° 64/77, de 26 do Agosto:
ARTXGO 4°
1—
2—
3—0 orcamento
deverá prever, corn suficiente
discriminacäo, os recursos necessários
para a co
bertura do dCfice corrente,
quando exista, e do
saldo negativo global, discrirninando
ento o fl
nanciamento do défice corrente e do
saldo do
orcamento de capital.
Assembleia da Repüblica, 28
de Abril de 1981. —
0 Deputado da Acção Soelal-Democrata
Indepen
dete, Sousa Franco.
____
S-NMF1W58
PROJECTO DE LEI N.0 202/11
SOBRE A I)EFESR DOS DIREITDS DO HOMEM
PERANTE A INFORMATICA
0 artigo
35•0
da Constituiçäo define urn
conjunto
de principios fundamentals sobre a defesa dos
direltos
do homem perante a utilizacão da inforrnática,
que
o progresso técnico vai intensificando. Ate agora,
nenhuma regula.mentacäo de ordern geral foi elabo
rada para dar cumprimento ofectivo a este dispositivo,
nem se deu seguimento a urna resoluçao do Conslho
de Ministros nesse sentido tomada em 1979.
A necessidade de pôr em
accäo formas genCricas
do utilizaçäo da informática —como o nilmero fis
cal — obriga a refi:ectir sobre os perigc>s que deista
inacçao podem derivar para os direitos do homem.
E claro que a defesa dos direitos do hornem no
justifica nem a proteccâo do situaçôes do evasäo ou
fraude fiscal — que decorreria da infundada e pre’
cipitada declaraçao de inconstitucionalidade de algu
mas utiizaçöes normals e legitirnas da informática,
coma é o caso do nümero do contribuinte — nem
o funcionarnento cia Administração Piiblica e das
empresas em termos perfeitarnente retrdgrados pe.
rante as modernas possibiidades de tecnologia e da
organizacao social.
Julga-se mais importante, revendo agora profunda
mente uma iniciativa de que na anterior legislatura
fomos subsc.ritores — a projeeto
de lei n.° 214/I—,
estabelecer urn regime geral de garantia
dos direitos
do homem, em especial da intimidade e
da privaci
dade pessoal, perante os ficheiros nonilnativos
infor
máticos e as amplas e perigosas possibilidades da
sua
exploraçäo. Neste sentidoi se aproveita a
disposto em
diversas fontes legislativas do paIse
democráticos,
designadamente a Lei francesa n.° 78/17,
dc 6 de
Janeiro de 1978, a projecto de lei belga sobre a
re
gime dos bancos de dados, a lei federal
sobre a pro
teccäo do dados da Repdblica Federal da Alemanha
e a Iei sobre a protecçäo de dados do estado
de Hesse.
No seguimento do dispositivo constitucional,
esta
belece-se urn regime rigaroso do dircito do
acesso e
rectificaçâo dos interessados aos
ficheiros informáticos
nominativos, a garantia do seu estabelecimento
e cia
recotha e tratamento de *iformacäo,
garantida par
órgaos independentes o isentos,
e urn conjunto do
outros direitos essenclais do cidadgo face ao
progresso
crescente da informática.
Nestes termos, a deputado
abaixo assinado,
cia
Acço Social-t)emocrata Independente,
tern a honra
de apresentar o seguinte projecto do
id:
CAPITULO I
PrJncIpos geras
ARTIGO 1.°
A informAtica deve estar ao
servico do homem
e 0
seu desenvoivimento deve processar-se no
quadre
cia
cooperacAa internacional.
2— A informática näo pode atentar contra
a iden
tidade humana, nem contra
as direitos do homem,
nem contra a vida privada dos
cidadàos, quer a
sua
utilizacäo e gestäo sejam feitas par
entidades püblicaS
quer par entidades privadas.
2362
I
Consultar Diário Original
Página 7
7 | II Série A - Número: 058 | 29 de Abril de 1981
ARTIGO
2.’
1— Nenhuma
decisão
dos tribunais
qu iniplique
urna apreciação
sobre urn
comportarnento
humano
pcxle ter
como fundamento
urn processamento
auto
mático
de informacöes
susceptIvel
de dar uma
defi
niçAo do
perifi c>u
da personalidade
do interessado.
2— Nenhurna
decisäo administrativa
ou do enti
dades privadas
que implique
tuna apreciaçäo
sobre
o oomportamento
humano
pode ter
como tinico
fun
damento
urn processamento
automâtico
de informa
çôes susceptfvel
de dar uma
deflnicäo
do perfil
on da
personalidade
do interessado.
ARTIGO
.3.’
1— Qualquer pessoa
tern o
direito de
toniar conhe
cimento das
inforrnaçoes
noniinativas,
memo±adas
a seu respeito
em suporte
magnético,
e do fm
a que
se destinam,
bern corno
das operaçôes
utilizadas
nos
processamentos
autoináticos.
2 -- Para
este efoito,
qualquer
pessoa
singular
ou
colectiva
tern, per
si ou por
representante
devida
mente titulado
e identificado,
o direito
de conhecer
toda a
infc>rmaçao
que a
seu respeito
conste
do qua!
quer ficheiro
informático
ou banco
do dados,
verifi
cando a
sua conformidade
e podendo
exigir a
recti
ficacão
dos dados
e a sua
actuaiizacao.
3— Sac>
consideradas
norninativas,
no sentido
da
presente
Iei, as informacôes
que permitam,
sob qua!
quer forma,
clirectamente
ou näo,
a identiflcaçäo
das
pessoas fIsicas
a quo
se aplicam,
quer o
trataniento
das informac&s
seja efectuado
por uma
pessoa fisica,
quer por
urna pessoa
colectiva.
4— Designa-se
po’r processarnento
autoniâtico
do
informacôes
nominativas,
para efeitos
da presente
id,
todo o conjunto
de operaç&s
realizadas
por meios
informáticos,
relativo a
recoiha,
registo,
elaboracao,
modificacao,
conservacäo
e destruiçäo
de informaçoes
nominativas,
born corno
todo o conjunto
do operacöes
de natureza
semeihante,
quo so
refira a
exploracao
de ficheiros
ou bases
do dados
e, nomeadamente;
in
terconexöes
ou associaç&s,
pesquisas
ou difusôes
do
inforrnaçöes
nominativas.
1— A
presente
lei aplica-se
aos bancos
do dados
instalados
em
Portugal
que contenham
indicaçöes
relativas
as pessoas
fIsicas
ou colectivas,
nacionais
ou
estrangeiras,
obtidas
per conta
própria
on per
conta
de terceiros,
born
conic> as
entidades
localizadas
em
Portugal
que obtenham
de bancos
de dados
estran
geiros informacôes
relevantes
ou neles
procedam
ao
respectivo
tratamento,
quer
Sc trate
de:
a) Pessoas
singulares
on colectivas,
nacionais
on
estrangeiras;
b) Pessoas
colectivas
de direito
pübllco
portu
guês, born
como entidades
piThlicas
estran
geiras
e instituiçöes
do direito
internacional
püblico.
2— Por
banco
do dados
entende-se,
para as efeitos
da presente
lei, qualquer
ficheiro
ou rgisto
estabele
cido em
vista de
urn tratamento
automático
de dados,
ou gracas
a urn
sistema
de tratamento
automático
da
informacAo,
que contenha
o nome,
a razäo
social ou
ARTIGO
4°
a designaçao,
urn nümero
pessoal
ou qualquer
outra
indicaçäo susceptIvel
de identificar
a pessoa
singular
ou colectiv4
a respeito
da qual tenham
sido memcwi
zados os
diferentes
eleinentos
informativos.
ARTJGO 5°
1.— Urn banco
do dados
näo pode violar
o clireito
ao respeito
pela vida
privada das
pessoas
titulares
cia
informaçAo
ne! contida.
2— Urn ba.nco
de dados
não pode
ter per
finali
dade ou como
efeito uma
discriminacào
relativamente
a qualquer
pessoa.
cuja informacão
nele esteja
memo
rizada.
ARTIGO
6.’
1— No
podem figurar
num banco
de dados
as
informacoes
relativas
as opiniöes
polIticas,
as activi
dades sindicais,
as conviccöes
fflosóficas
on religiosas
ou a vida
privada,
ou a dados
de quo
directa
on
indirectarnente
rernetem
tais infonnaces.
2— Qualquer
excepçäo
ao disposto
no ti.0
1 deve
ser autorizada,
per motivos
do interesse
piiblico,
per
lei da Assëmbleia
da Repilblica,
ou per. autorizacào
prévia, fundanientada
em razöes
excepelonais
e do
urgéncia,
ou no
consentirnento
expresso
da pessoa
interessada,
da Comissâo
Nacional
do Infonnática
e
Liberdacles,
a quo
so refere
o artigo
17.° cia
presente
lel, devendo,
em qualquer
caso,
ter fins
exciusiva
mente
estatfsticos.
ARTIGO
70
1 — Salvo
autorizaçâo
prévia
fundamentada
em
motivos excepcionais
e concethda
pela Comissac>
Na
cionai do
Informática
e Liberdades,
não podom
fign
rar senäo
em bancos
de dados
instituidos
per on
em
virtude
cia id quaisquer
dos dados
seguintes:
l.° As
infracçöes
das quais
uma pessoa
seja sus
peita, aquelas
em que esteja
implicada
ou
pelas quais
tenha sido
condenada;
2.° Informaçes
sobre a
riqueza
dos cidadâos,
nas suas
diversas
formas
sobre a stia
situa
ção. fiscal
perante a
seguranca
social;
3.° Irformaces
sobre a
satide, o
estado
psiquico
ou a vida
privacla das
pessoas.
ARTIGO
8.’
1— E proibida
a atribuiçäo
do urn
nulniero
nacio
nal i’inico
aos cidadäos.
2—0 disposto
no nthnerc’
anterior
nao
impede
a
atribuicäo.
do nilmero
do identiflcacão,
nem de
nil
meros permanentes,
desde quo
nâo significativos,
des
tinados
a simplificar
e racionalizar
relacöes
entre
os
cidadãos
e serviços
pilblicos
especificados,
tais
como
a adnuinistraçäo
fiscal e
cia seguranca
social.
3— So
em casos
excepcionais,
devidainento
funda
rnentados,
e mediante
prévia autorizaçäo
da
Comus
sao Nacional
de Inforrnática
e Liberdades,
será
p05sIvel a
interconexão
dos suportes
do
informacao
relativos
as aplicaçoes
a que
so ref
ere a
nUmero
anterkir.
ARTIGO
90
E proibida
a recoiha
do dados
feita
per
qUalquer
processo
frauduleato,
deslel ou
Wcito.
Consultar Diário Original
Página 8
8 | II Série A - Número: 058 | 29 de Abril de 1981
10.0
Qualquer pessoa fIsica tern
o direito do se opor,
por razöes legItirnas, a que
as inforrnaçöes nornina
tivas que ihe dizem respeito sejam
objecto de urn
processamento automático,
corn excepcão dos trata
mentos lirnkatic.ros enunciados
no acto regularnentar
previsto no artigo
7.°
ARTIGO
11.0
1 — As pessoas junto
das quais so recoiheni as
in
forrnacoes nominativas
devem ser sempre inforniadas:
Do carácter obrigatório on
facultativo das res
postas;
Dos consequências que
the podern advir de urna
falta de resposta;
Das pessoas singulares
e colectivas a quern as
inforrnac6es so destinani;
Da existéncia do urn direito
de acesso e do recti
ficaço.
2— Quando essas informaçöes
so recoihidas por
meio de questionários, devem
toT a indicacäo destas
normas.
3— Estas disposicöes nâo
so apllcam a recoiha
de
informacöes necessárias
para a verificacäo cia prática
de infracçöes ou
para a locaflzaço do pessoas
judi
cialmente procuracias.
ARTIGO
110
Salvo disposiçoes
legislativas em contrário,
as in
formaçöes nAo devem
ser mantidas sob
a forma no
minativa para além
do prazo previsto
no pedido do
parecer ou na dec1aracc>,
salvo se a sua conservaçâo
for autorizada pela Comissäo
Nacional de Informá
tica e Liberdades.
ARTIGO 13.0
Qualquer pessoa ou
entidade que peça
on faça urn
trátamento de inforrnaçoes
nominativas compromo
te-se por este
motivo, perante as pessoas
implicadas,
a tomar todas as precaucöes
üteis, a fim de preservax
a segurança das informacöes
e especialmeute iinpe
dindo quo
sejam deformadas,
deterioradas ou comu
nicadas a terceiros
ngo autorizados, assurnindo
a res
pectiva responsabilidade
civil, criminal
ou outra.
ARTIGO 14.°
Qualquer pessoa
identificada tern
o direito do
inter
rogar os serviços ou
organismos
encarregados do exe.
cutar os processamentos
automáticos, cuja
lista é
acessIvel ao püblico,
corn o objectivo
de verificar so
tais tratamentos
incidem sabre inforrnacôes
nonilna
tivas que Ihe dizem
respei.to e,
se for titular do di
reito do acesso,
poderá obter as informaçöes
proton
didas.
ARTIGO
16.0
Urn ficheiro do
dados pessoais deve
ser comple
tado on corrigido
oficiahnente, logo
que a entidade
responsável pela
sua gestäo tenha
conhecimento da
inexactidäo ou do
carácter incompleto
de urna infor
macão nominativa
nele contida.
fl
SERIE_NuMEaosa
CAPITULO II
Da Comissão Nacional
do lnformática a
Liberdades
ARTIGO
17.0
1 — E criada, na dependência
da
Assembleja
da
RepiIblica,
a Comissäo Nacional
de
Informát
lea e
Liberdades, corn
a seguinte cornposicâo:
a) Urn presidente,
entidade püblica
de
reconhie
cida competência
e de reputaçâo
no
doml
nb da defesa dos direitos
do hornem,
eleito
pela Assembleia da
Repüblica por
maiorja
de dois terços;
b) Quatro magistrados
de reconhecido
niérito,
designados pela Assembleia
cia
Repübljca
par rnaioria de dois terços,
corn
base
em
listas elaboradas pelo Conselho
Superior
da
Magistratura e polo
Conseiho
Superior
do
Ministérlo Páblico;
c) Dois especialistas
em informâtica,
urn c>riundo
do sector pdblico
e outro do sector
pri
vado, cooptados pelos
cinco membros
antes
referidos, corn base
em listas
a elaborar
polo Governo e par
entidades privadas
re
presentativas dos profissionais
e das empre
sos do sector.
2—Os trabaihos
da Comissão são
exercidos
em
regime do tempo
integral, são remunerados
pela le
tra A cia tabela de
remuneraçöes cia
função pdblica
ou pelas funçôes próprias
do regime de destacamento
e são exercidos
corn independência equivalente
a dos
tribunai&
3—0 mandato dos
membros é de chico
anos, sem
prejuIzo do preenchimento
dos vagas que ocorrerem
e do prolonganiento.
do exercIcio ate
a entrada em
funçöes dos substitutos
dos membros cujo
mandato
cessa.
4— A Comissão aprova
o scu regularnento interno
e propãe ao Governo
os quadros do seu pessoal
admi
nistrativo e as demais
medidas relativas
a respectiva
organizaçao e
funcionamento.
5— A Cornissão pode
sugerir a Assembleia
da
Repáblica
as providéncias que entender
titeis a pros
secucâo dos seus fins
ao exercIcio da sua competencia.
ARTIGO 18.0
A Contissäo Nacional
de Infermática e Liberdades
(CNTL) tern par funçäo
garantir o respeito pelos di
reitos do homem
no dominlo da concepção
e explo
ração dos projectos
de inforniática
e assegurar a
respectivo controle
dos bancos de dados instalados oU
a instalar em território
nacional, què tenham coma
objecto, ainda quo
parcial, inforniacöes
de natureZa
nominativa; cornpete’-lhe
para a efeito:
a) Tomar
as decisöes individuals,
corn forca do
caso julgado,
nos casos previstos
na lei;
b) Encarregar
urn on vários dos
membros ou dos
agentes que corn
ela colaborarem, so for
caso disso, auxiliados
par peritos, de proceder as veriflcacöes
individuals e do pedsr
todas as informaçöes
e documentos üteis a
sua missâo, os quais
devern ser prestados
e exigidos nos mesmos
termos aos tribunals
judiciais;
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9 | II Série A - Número: 058 | 29 de Abril de 1981
c) Aprovar os
regulamentos-tipo
para assegurar
a segurança
do sistema
e o respeito
pelos
direitos do
homeni; em
casos excepcionais,
pode prescreve.r
medidas de
segurança, p0dendo ir ate a
destruicâo
dos suportes
de
inforniação;
d) Dirigir aos
interessados as
notificaç6es neces
sárias e denunciar
ab Ministrio Püblico
as
infracçöes de
que tenha conhecimento,
para
efeitos de accäo
penal;
e) Velar para
que as modalidades
de cuxnpri
menLo do direjto
de acesso e de
rectiflca
cäo no
entravem o livre
exercfcio deste
direito, exercendo
o correspondente
poder
decisôrio e
regulanientar;
j)
Apreciar as
reclamacöes,
peticães e quelixas
e
decidir sobre elas.
em forca obrigatOria;
g) Ma.nter-se
informada sobre
as actividades in
dustriais e os serviços
que concorrem
para
a operacionalidade
da informática e
promover as accôes
necessárias a
realiza.çâo
dos seus fins;
h) Apreciar e dar
parecer fundamentado
sobre
todo e qualquer
projecto de aplicaçAo
de
tratamento automático
de informacAo, do
sector püblico ou
privado, que vise
explo
rar os bancos
de dados pessoais;
i) Autorizar, ou proibir,
toda e qualquer situa
çâo de possIvel
interconexão de
ficheiros
dispersos, contendo
informacâo norninativa,
explorados ou a explorar
em aplicacöes sen
soriais;
j)
Aprovar a designacäo
do responsavel pela
ex
ploraçäo dos diferentes
fleheiiros e bancos
de dados noniinat.ivos,
impleinentados nas
aplicacöes em curse
dos diversos
serviços
püblicos e empresas
do sector pdvaki’;
1) Manter sempre actualizado
o inventário das
aplicaçöes da informática
que tern corno
objecto a gestão de ficheiros
ou bancos de
dados nominativos.
ARTIGO 19.°
1— A Cornissäo
apresentará anualmente
an Pre
sidente da Repüblica, a
Assernbleia da Repüblica
e
ao Governo urn
reIatório dando
conta da execuçAo
da sua rnissAo. Este
relatório será publicado.
2—0 primeiro
relatório será apresentado
a14 31
de Dezembro de 1981.
3—0 referido
relatOrio descreverá Os
procedimen
tos e métodos de
trabaiho seguidos pela
Comissäo
e conterá., ern anexo,
todas as informacôes
sobre a
organizaçao da
Comissäo e dos
serviços, corn vista
a faciiitar as reiacöes
do püblico
corn esta.
ARTIGO 2O.
1— A Comissão velará
pela observaçâo das
dispo
sicöes da presente
lei e dos outros regulamentos
res
peitantes a utilizaçao
confidencial das
informaçes
forrnecidas pelos cidadAos,
bern corno dos flcheiros
respeitantes aos
cidadaos individuals,
no dçcurso
do
tratamento automático
dos dados definidos
no ar
tigo
4•0
2— A Comissao
informarã as
autoridades respon
sáveis pd controle
da gestäo de ficheiros
de toda. a
violacfi.o cometida,
tomará as medidas
permitindo
melhorar a pro.tecçilo
dos dados, aprovará
regula
mentos obrlgatórios
e tomará as decisöes
execute
rias sobre casos individuals
que seja chaniada a
apreciar.
3—A Comlsso
poderá nornear
delegados para
as
regiöes autónomas,
corn a funço
de representarem,
e encarregados
de controle
de dados, corn
a funcäo
de acompanharem
o funcionamento
de services
en
bancos de dados
mais importantes.
- ARTIGO 21.’
1 — Todos Os
cidadAos poderäo
dirigir-se a
Comis
säo se considerarem
que os seus
direitos foram
vio
lados em razilo
do tratamento
autoinâtico
de dados
par quaisquer
entidades, devendo
a Comissäo
apre
ciar Os seus
casos, corn forca
do caso julgado.
2— Das decisöes
proferidas
pela Comisso
cabe,
em qualquer
caso, recurso
de anulaçäo
para e Supremo
Tribunal de Justica,
por iniciativa
dos interessados
ou do Mlnist.ério
PdbIico, a
interferir no prazo
de
trinta dias após a
publicaço da
decisäo, ou sua
noti
flcaçäo se ocorrer
prirneiro, o qual
seguirá a trans
missao do recurso
contencioso
de anulacäc> dos
actos
administrativos.
3— No que se
refere aos dados
e operac6es que
dizem respeito a
seguranca do
Estado e a defesa
e
segurança ptiblica, o
pedido é dirigido ià
Comissüo, que
designará urn dos
seus membros,
que pode ser auxi
liado per urn funcionário
da ComissAo.
0 requerente
será infoi-mado
que se efectuaram
as lnvestigaçoes.
ARTIGO 22.’
A Comissäo
pode ainda decidfr
a pedido da
Assern
bleia da Reptiblica,
do Governo,
dos tribunals e
dos
governos regionais, dos
grupos e das comissi5es
par
lamentares e do
procurador-geral da
Repüblica.
ARTIGO 23.’
1— Todas as entiddes
piiblicas forneceräo
a Co.
missäo as informagöes
necessárias an
exercfcio das
suas funces e daräo
adequada e pronta
execucäo as
decisöes, constituindo
qualquer recusa individual
crime
ou desobediCncia qualificada,
sem prejuizo das
mais
niedidas que se verifiquem.
2— As entidades
privadas acatargo
as deiiberacôes
da Comissâo e
fornecer-lhe-äo
todas as inforrnaçes
de que careca,
incorrendo, no
caso de recusa, em
crimes de desobediencia
qualificada.
ARTIGO 24.’
1 —0 processa.mento
automâtico das informacöes
nominativas,
efectuado por
conta do Estado, de
uma
pessoa colectiva
pi.iblica ou de
uma entidade privada
so pode ser autorizado
par lei ou por acto
do Gcwerno,
elaborado após
parecer da Comissão
Nacional de In
formática e Liberdades.
2—Se o
parecer da ComissAo
for desfavorável
so
pode ser ultrapassado
por urna de1iberaco
da Assem
bicia da Repübllca,
sob forrna de
lei.
3— Se ao flm
do prazo de dois meses,
renovável
por uma so vez,
per decisão thi presidente,
o parecer
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10 | II Série A - Número: 058 | 29 de Abril de 1981
da Comissão não for notificado,
o mesmo 6 conside
rado favorável.
4— Os pedidos de parecer relativos
aos tratamentos
automáticos das inforniacôes
nominativas que inte
ressem a seguranca do
Estado, a defesa e a segurança
püblica podem
nâo incluir aiguma das mençöes
enu
meradas nos artigos 7.°
e
11.0
e das demais mençöes
que constem de requerimento
da CNTL sobre a
ma
téria.
ARTIGO 2S.°
1 — Os membros da
Comissäo e seus funcionários,
agentes e colaboradores
estAo obrigados, mesmo
de
pois de expirar o respectivo
mandato ou tempo de
servico, a guardar
sigilo sobre os factos de
que tenha
tido conhecimento
no exercfcio das suas
func6es. Esta
restricäo não se
aplica as comunicacocs
feitas no
decurso das suns
actividades oficiais, nem
aos factos
postos a disposicâo
do püblico, nem
aos factos que
näo sejam
suficientemente
importantes para
exigir 0
sigilo.
2— Salvo autorizacão
px!évia, as entidades
referidas
no n.° 1 nâo deveräo
divulgar factos sobre
Os quais
devam guardar silêncio,
mesmo perante
urn tribunal.
Tal autorizaço só
poderá ser dada
pela Assembleia
da Repüblica.
ARTIGO
26.D
1 — A violaçäo
dOs dfreitos definidos
pelos arti
gos 3.’ a 16.° da
presente lei constitui
crime punivel
corn penn de
prisào de seis meses
a dois anos, ou de
dois a seis anos no
caso de
reincidência.
2—0 disposto
no nmero anterior
näo impede a
efectivação
das forinas de
responsabilidade
civil, .dis
ciplinar ou outras,
a que haja lugar.
3—0 uso de falsa identidade
para efeitos do
ar
tigo 14.° é punido
nos termos do n.°
I deste artigo.
CAPITU1O ifi
Dlsposlcöes finals
ARTIGO 27.°
0 disposto na presente Iei aplica-se, corn
as neces
sárias adaptacöes
a fazer por regulamento da
CNIL,
aos ficheiros manuais
ou mecanográficos corn dados
nominativos susceptIveis
de atingir a intimidade
ou
a privacidade das pessoas.
ARTIGO 28.°
Ficam, designadamente, sujeitos desde
já ao dis
posto na presente lei
os fichefros da ex-PIDE/DGS
e por todos >s servicos
de informacoes, que serAo
postos sob a autoridade de
uma cornissâo, eleita pela
Assembleia da Repüblica
por maioria de dois terços.
ARTIGO 29.°
0 Governo publicarâ, no prazo de
noventa dias, Os
regulamentos e tomará
as medidas necessárias
para
execucâo da presente
lei.
Assembleia da Repüblica,
28 de Abril de
198L —
0 Deputado da Accäo Social-Democrata
Independente,
Sousa Franco.
PROJECTO DE LEI
N..° 203/Il
REM(JNERAES E
ABONOS DOS
ELEITOS
LODA!S
Exposicão de
motivos
Para reforço e
dignificação do
poder
local,
urge
que nä&
so se actualizem
as remuneracöes
e
subsfdj
atribuldos aos eleitos,
como também
se estenda
a
sua aplicacao
a generalidade dos
mesmos.
Assim, os deputados
abaixo assinados,
do Grupo
Parlainentar do PSD
apresentam
a Assembleja
da
Repüblica o seguinte
projecto de lei:
Titulares dos órg5os
municipais
ARTIGO 1.°
(Remunerac8es]
1 — Os presidentes
das câmaras e das
comissöes
administrativas e as
vereadores em
regime de
per
manência tern direito
a receber urn subsIdio
mensal,
bern como dois
subsidios extraordinários,
cada urn
deles de valor
igual ao do subsidio
mensal, ern
Junho
e Dezembro.
2—Os administradores
de bairro de
nOcleos dis
tintos dos de Lisboa
e Porto perceberac>
o subsIdio
indicado na alinea
e) do n.° 1 do artigo
2.°, ficando
sujeitos ao regime
dos funcionários püblicos,
ARTIGO 2.°
(Montante dos subsidios)
I — Os subsfdios
dos presidentes
das Cârnaras e des
comissôes administrativas,
bern como dos administra
dores de bairro mencionados
no n.° 2 do artigo an
terior, sac>
fixados pelas respectivas
assernbleias dentro
dos seguintes
valores:
a) Presidentes
das câ
maras e de co
misses admi
nitrativas de
Lisboa e Porto
b) Presidentes das
câ
maras e de co
missöes admi
nistrativas dos
conceihos urba
nos de
l.a
ordem
c) Presidentes
des câ
maras e de co
missöes admi
nistrativas dos
concethos rurais
de
l.a
ordem
d) Presidentes
das câ
maras e do cc>
miss5es admi
nistrativas dos
restantes cónce
Ihos
e) Administradores
de
bairro de nOcleos
distintos dos de
Lisboa e Porto
M(nmo Máxinio
50000800 60 000800
45 000800 55000800
40000800 50000800
35 000800 45 000800
25 000$00 35 000300
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2— Os subsIdios a atribuir aos vereadores
em re
gime de permanência correspc>nderão
a 8Q
%
do mon
tante fixado para
Os subsIdios do presidente da câniara
municipal a que pertencem.
3 — Sempre que se verifique actualizacão dos yen
cimentos da funcão püblica,
Os subsidies a que se
refere o artigo anterior seräo acrescidos de
vaior
igual a percentagem atribuIda
a letra A da respectiva
tabela.
ARTIGO 3°
(Regime de remuneraçöes dos presidentes e vereadores)
1 — Os subsIdios fixados no artigo anterior são
atribuIdos do seguinte modo:
a) Aqueles que exerçam exciusivamente as
suas
funçöes autárquicas perceberäo
a totalidade
do subsIdio ou optarão pela outra remune
racão a que tenham direito;
b) Aqueles que exerçam uma profissâo
liberal,
no case em que 0 respectivo estatuto pro
fisional permita a acumulacão, ou qualquer
actividade privada perceberäo
100
do sub
sIdio, sem prejuIzo da totalidade das
rega
has sociais a que tenham direito;
c) Aqueles que exercam
uma actividáde politica
num órgAo de soberania, pertencam a
admi
nistracão de qualquer pessoa colectiva
de
direito pdblico ou empresa nacionahizada
teräo a faculdade de
optar per uma das
duas remuneraçöes.
2— Para determinacäo do montante
do subsidlo,
sempre que ocorra a opçäo prevista
na ailnea a) do
rnimero anterior, serão considerados
os vencimentos
e remuneracöes per antiguidade,
quando as houver,
bern come emolumentos
ou gratfflcacöes permanentes
de quantitativo certo, desde
que atribuldos generica
mente aos trabaihadores
da categoria do optante.
3— Os presidentes das câmaras
e das comissöes
administrativas e os vereadores
em regime de perma
nência que não optem pelo
exclusivo exercIcio des
suas funçöes terão dc
assegurar a resolucão dos assun
tos municipais dependentes da sua
competncia no
decurso de parte do perlodo
de expediente piiblico.
ARTIGO 4
(Incompatibilidades)
1 — As funçöes de presidente
de câmara e de
comissão administrativa
ou de vereador em regime de
permanéncia e
de administrador de bairro
são incom
patIveis corn
a actividade de agente ou funcionário
do Estado, de pessoa
colectiva de direito pdblico e
de empresa nacionahizada.
2— Sem prejuIzo do disposto
no mimero’ anterior,
não perderão o mandate os funcionários
das admi
nistraçoes central
e local que durante o exercIcio de
funcöes autárquicas em regime de
exciusividade fo
rem colocados, per motivo de
concurso ou premocão,
em situacäo de inelegibilidade
prevista na alinea a)
do n.° 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei
n.° 701—B/76,
de 29 de Setembro.
ARTIGO 5°
(Regime de
prevldëncla)
1 — Aos presidentes de câmara
e de comissöes admi
nistrativas e aes vereadores
em regime
de perma
néncia 6 aplicável o regime
dc previdência
social mais
favorável para o funcionalismo
pdblico.
2— Sempre que
Os presidentes de câmaras
e de
comissöes administrativas
e vereadores em regime
dc
permanência optern pelo
regime de previdéncia
da
sua actividade profissional,
cabe as respectivas câma
ras municipais
a satisfação dos encargos que seriarn
cia responsabilidade
da entidade patronal.
ARTIGO 6.°
(Ajudas de custo)
I — Os membros
das câmaras e das assembleias
municipais têm direito
a ajudas de custo a abonar nos
ternios e no
quantitativo fixado para
a letra A da
escala geral do funcionalismo
piiblico quando se des
loquem, per motivo
de service, para fora
cia area
do municIpio.
2— Os vereadores
em regime de não permanência
e os membros
da assembleia municipal que
residam
fora da area
do municipio tern direito
a ajudas dc
custo quando se
desloquem do seu domicIhio
para
assistir as reuniôes
ordinárias e extraordinárias dos
respectivos órgäos.
ARTIGO 7°
(Subsidlos de transporte)
1 — Os membros das
câinaras e das assembleias
municipais tern direito ao reembolso
das despesas de
transporte, nos termos
e segundo a tabela em
vigor
pam a função püblica,
quando se desloquem per mo
tive de servico
e não utilizem viaturas municipais.
2— Os vereadores .em regime
de não permanência
e os membros da assembleia
municipal que residam
fora cia area do municIpio tern direito
a subsIdio de
transporte quando se desloquem
do seu domicIle para
assistir as reuniöes ordinárias
e extraordinárias dos
respectivos órgâos.
ARTIGO 8.°
(Senhas de presenca)
1 — Os vereadores que
não se encontrem em re
gime de permanCncia,
os vogais de comissöes admi
nistrativas e os membros
das assembleias municipais
tern direito auma senha de presenca
per cada reuniäo
ordinária ou extraordinária
a que comparecam.
2—0 quantitativo de cada
senha de presença 6
fixado pela respectiva assembleia
municipal e não po
derá exceder 1/30 do subsIdio mensal
atribuIdo neste
diploma ao presidente da câmara a que
pertencam
os seus destinatários.
ARTIGO 9°
(Salvaguarda dos dlreltos adquiridos)
I — Os funcionários e agentes
do Estado, de quals
quer pessoas colectivas de chireito püblico
e de em.
presas nacionalizadas titulares
de urn cargo camará
rio considerar-se-ão em comissAo extraordinária
dc
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12 | II Série A - Número: 058 | 29 de Abril de 1981
servico püblico, podendo Os respectivos lugares ser
providos interinamente.
2— Os funcionários de empresas privadas que se
encontrem na situacão prevista no niisuero anterior
manterão o direito aos lugaies de origem, os quals
so poderâo ser providos transitoriarnente.
3— Os titulares de cargos camarários, durante o
exercIcio do respectivo mandato, não perdero c> di
reito as promoçöes, ao acesso a concursos, as regalias
ou qualificacöes, aos beneficios socials e a qualquer
outro direito adquirido.
ARTIGO
10.0
(Dispensa do exercIclo parcial da actividade profisslonal)
1—Os vereadores que no se encontrem em regime
de permanência e os vogais de comissöes administra
tivas sAo dispensados do desempenho das suas activi
dades profissionais, para se dedicarem ao exercIcio dos
seus cargos, ate ao limite de trinta e duas horas por
mês.
2—0 regime de dispensa parcial cia actividade
proflssional previsto no nümero anterior é extensivo
aos membros cia assembleia municipal nba meses em
que haja reuniöes ordinárias ou extraordinárias da
quele orgao.
ARTIGO 11.
(Contagem de tempo de servlco)
O tempo de servico prestado a câmara nas condi
çôes previstas nos artigos 3.° e
4o
será contado como
se tivesse sido prestado nos quadros do Estado ou da
entidade patronal.
ARTIGO
12.0
(Regime fiscal)
Os subsIdios percebidos pelos presidentes e verea
dores em regime de permanência estAo sujeitos ao
regime fiscal aplicável aos funcionários püblicos.
Abonos aos titulares das juntas de freguesla
ARTIGO
13.0
(Valor de abonos)
1 — Os presidentes, tesourefros e
secretários das
juntas de freguesia tern direito a uma
compensação
para encargos, a fixar por deliberacão
da respectiva
assernbleia de freguesia.
2— A compensacäo prevista no nümero anterior
nâo poderá exceder para os presMentes
os seguintes
quantitativos:
a) Freguesias corn nümero de eleitores
superior a 20 000
5000$00
b) Freguesias corn nürnero de eleitores
igual ou inferior a 20 000 e supe
rios a 5000
3000$00
c) Freguesias corn nümero de eleitores
igual ou inferior a 5000
2000S00
3— Os vogais tern dfreito
a idêntica compensação,
no montante de 80 % da fixada
para o presidente da
mesma junta de freguesia.
II SERIE
— NIMER0
58
ARTIGO
14.0
(Senhas de presenca)
1 — Os membros da assembleia de
freguesia
tern
direito a uma senha de presenca por
cada
reuflj0
ordinária ou extraordinária a que compareçam.
2—0 quantitativo de cada senha de
presença
näo
poderâ exceder o limite de
1/3Q
da compensacäo
mensal fixada para o presidente da junta de
freguesia
res..
pectiva.
ARTIGO
15.0
(Fixacao das remuneracöes, abonos e senhas
de presençaj
I — Cada assembleia municipal ou de
I eguesia
fixará na ültima reunião ordinária do seu
mandato
o
quantitativo das remuneraçôes, compensaçöes
e senhas
de presença a atribuir no mandato seguinte.
2— As deliberacöes a que se refere o mimero
an
terior serão sempre fundamentadas.
ARTIGO
16.0
(Encargos)
Todas as remuneraçöes e encargos previstos neste
diploma seräo suportados pelo orcamento da res
pectiva autarquia.
ARTIGO
17.0
(Apllcacao desta lei aos actuals eleitos)
1 — As assembleias municipais e de freguesia Ii
xarão para os actuais titulares de cargos autárquicos,
no prazo de noventa dias, Os quantitativos dos abonos
referidos no n.° I do artigo 15.°
2— As deliberacöes a que se refere o nümero an
tenor produzem efeitos a partir da data da entrada
em vigor da presente 1ei
Disposicöes finais e transitórias
ARTIGO
18.0
(Revogação)
Ficam revogaclas as Leis n.os 44/77, de 23 de Junho,
e 57/79, de 17 de Setembro.
ARTIGO 19.’
(Interpretacão)
As düvidas na aplicacao da presente lel seräo es
clarecidas por portaria do Ministro
da
Administracao
Tnterna.
Palácio de S. Bento, 28 de Abril de
1981. — Os
De
putados do PSD: RoleIra Marinho — Armo,fldo
Costa — Manuel Moreira — Joaquim Pinto — Silva
Marques — Luls Antonio Martins.
Ratiflcacao n.° 53/Il
Ex.mo
Sr. Presidente da Assemblela da
Repti
blica:
Os deputados abaixo assinados, do Grupo
Parla
mentar do PSD, apresentam
a seguinte proposta
e
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13 | II Série A - Número: 058 | 29 de Abril de 1981
alteracöes ao Decreto-Lei n.° 3 11/80, de 19 de Agosto,
sujeito a Ratificacão n.° 53/Il:
Propostas de substituiçao e do emenda do artgo 2.
ARTIGO
2.0
I —0 CNM é composto por vinte membros, dis
tribuidos da forma seguinte:
a) 18 representantes eleitos pelas assembleias dis
tritais de entre os seus membros autárqui
cos;
2 — Os mandatos dos membros do CNM caduca
rAo automaticamente corn a cessacäo das suas
funcâes
autárquicas.
Proposta do eliminacäo do artigo 3.’
(Propoe-se a eliminação do artigo
3.°)
Propesta de substltulçäo do artigo 4.
ARTIGO
40
O CNM poderâ estabelecer e manter relacöes de
cooperacão corn instituiçöes similares
estrangeiras,
podendo receber subsIdios de entidades
püblicas ou
privadas, nacionais, internacionais
ou estrangeiras.
Proposta do emenda do artigo 7.
ARTIGO
70
O Ministro da Adrninistracâo Interna convocarâ
e
presidirá, sern direito
a voto, a primeira reunião do
CNM, destinada a eleiçao
do presidente e dos vice
-presidentes.
Proposta de eliminacao do artigo 11.0
(PropOe-se a eliminaçao
do artigo 11.°)
Palácio de S. Bento, 28
de Abril de 1981. —Os
Deputados do PSD: Silva Marques
— Roleira Man
nho — Joaquim Pinto — Armando
Costa.
Requerimento
Ex.m0
Sr. Presidente da Assembleia
da Repü
blica:
Tern chegado ao
nosso conhecimento notIcias orals
e escritas de que
na equipa do ensino
especial de
Coimbra tern ocorrido
factos de certo modo preo
cupantes, que estarão
gerando urn mau ambiente de
trabaiho e a indignaçao
em muitos dos seus elemen
tos, nomeadamente dos
mais qualificados.
Esta situaçao terá resultado
da imposicão discricio
nária de uma coordenadora
geral da Zona Centro
pela directora-geral do
Ensino Especial, depois de
a
mesma ter sido rejeitada,
em eleiçOes, para o lugar,
que vinha exercendo,
de coordenadora da equipa,
bern corno das atitudes
arbitrárias e persecutórias
to
madas desde entäo em
relacAo a elementos integran
tes da equipa e outras situacöes anómalas que urge
esciarecer.
Neste sentido, venho solicitar, através d Secreta
na dc Estado do Ensino Básico,
a prestacäo das se
guintes informacOes:
a) Tern a Secretania de Estado do Ensino Básico
conhecimento da situacäo referida?
b) Em caso afirmativo, que medidas forarn ou
irão ser tomadas para, local e profunda
mente, aveniguar do que efectivamente aI
se passa?
c) Mais requeiro que me sejam fornecidas cópias
das medidas tomadas, bern corno dos resul
tados obtidos e das soluçOes que foram ou
venharn a ser adoptadas.
Palácio de S. Bento,
28 de Abril de 1981. —0 Depu
tado do PSD, Valdernar Cardoso Alves.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente cia Assembleia da Repü
blica:
A estrada nacional n.° 344, de Salada cia Cova
a
Casal cia Lapa, assume urn grande
interesse para o
conceiho de Pampilhosa da Serra.
Esta estrada serve cerca de
40 Yo cia populacâo do
conceiho; 6 lugar de passagern
diana de muitos ml
neiros na sua deslocaçäo para
as minas cia Panasqueira
e condicao fundamental para que
a Câmara Municipal
de Pampilhosa da Serra possa iniciar
o aproveitamento
turIstico cia notávei riqueza
paisagIstica da barragem
de Santa Lüzia.
A estrada nacional n.° 344 possui
urn tracado antigo,
rectificado pela Junta
Autónoma de Estradas ha qua
tro anos. Nessa altura devenia
ter sido também pavi
mentada, o que não aconteceu,
parece que por aban
dono da empresa adjudicatánia.
Durante os ültimos anos
o processo fol abandonado,
ao ponto de a Câmara
Municipal ter tidó necessidade
de proceder a manutençäo
cia estrada durante o pe
rIodo de Inverno.
A nao conclusão das
obras (pavimentaco) pela
Junta Autónoma cia
Estradas é factor de
inümeros
prejuizos para o
conceiho de Pampilhosa
da Serra,
palo que, ao
abrigo das disposiçães
regimentals a
constitucionais, solicito
ao MinistCrio da
Habitacão a
Obras Püblicas
que, pela Junta Autónoma
de Estra
das, me informe de
quals as razöes que tern
impe
dido o reinIcio das
obras e para quano se
prevC a
conclusäo dx pavimentacAo.
Palácio cia S. Bento,
28 de Abril de 1981. —0 De
putado do PSD, Jaime
Rasnos.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente cia Assembleia da Repü
blica:
1 — Considerando que no conceiho de Vila Real de
Santo Antonio, bern como em
Cabanas e Santa Luzia,
a pesca tern urn lugar determinante, quer pelo nümero
de pescadores que a ela estâo ligados e dela dependem,
quer palo elevado valor
das capturas;
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Página 14
14 | II Série A - Número: 058 | 29 de Abril de 1981
2— Considerando
que uma parte desse
pescado tern
vindo a ser
capturado em
águas costeiras espanholas
ao abrigo de
acordo fronteirico
ate ha meses
exis
tente, bern coma
das facilidades
ate entga concedidas
pelas autoridades
espanholas;
3 — Considerando
que, em consequência
do acordo
global de pescas
recentemente
estabelecido entre
Por
tugal e Espanha,
que passou a
incluir o acordo
fran
teiriço, e sobretudo
tendo em conta
a forma diferente
como na prática
as autoridades
espanholas
exigem
agora o cumprimento
do mesmo, os
pescadores
se
virani confrontados
corn graves
dificuldades;
4— Considerando
que no momento
presente ha
bastantes barcos
encaihadas,
dado que
a extensäo de.
Costa em que
Os espanhóis
pretendiam
autorizar a
actividade
dos pescadores
näo tern
riqueza piscatória
coinpensadora:
0 deputado social-democrata
abaixo assinado
soil
cita ao Ministério
da Agricultura
e Pescas
as seguintes
informaçoes:
a) Como pensa
o Governo,
nas negociaç6es
a
efectuar em
breve, salvaguardar
as legfti
mos interesses
dos pescadores
algarvios,
de
signadamente
os de Vila Real
de Santo
An
tónio, Cabanas
e Santa
Luzia, no
âmbito
do acordo
fronteirico?
b) Entende
ou nào
o Governo que
o acordo fran
teirico deve
ser negociado
separadaniente
do acordo
global, tendo
em conta
a especi
ficidade
e interesses
reciprocos
dos pesca
dores portugueses
e espanhóis
cia zonal
c) Entretanto
que medidas
estäo
previstas,
on em
curso, corn
vista a garantir
a actividade
dos
barcos que
em muitos
casos estäo
paralisa
dos ou conseguindo
rendimentos
insuficien
tes para
as familias
mais directamente
abran
gidas, designadamente
no aspecto
de apoios
financeiros
para reconversão
(em especial
para a pesca
que era
praticada
corn alca
truzes) e
garantia
de precos
pa.ra certas
çs
pécies cujas
quantidades
capturadas
podem
aumentar
substancialmente,
como
é o caso
da pesca
do cerco?
Assembleia
cia Repdblica,
24 de Abril
de 1981.
—
0 Deputado
do PSD,
José Viiorino.
Requesimento
Ex.m0
Sr. Presidente
da Assemblela
da Rer
püblica:
Chegou
ao nosso
conhecimento
que
a CP se dispoe
a iniciar
no próximo
dia 4
de Maio
obras
no troço
ferroyiárjo
de Tunes
a Faro,
an distância
do cerca
de 38 kin,
corn a
remocão
de todo
o material
o a
sua substituicäo
par material
moderno
e sofisticado.
Informaram-nos
ainda que
a duracäo
do trajecto
serâ
encurtada
de cinquenta
para trinta
minutos,
sendo
as velocidades
atingidas
pelos
coniboios de
cerca do
120 km/h,
velocidade
que ilos
parece ox
cessiva e
impraticável
em zonas
de tao
elevado Indice
do habitacao.
Finaimente,
informaram-nos
que Os trabaihos
de
veräo decorrer
ate finals
do mCs do
Agosto, ocupanclo
cern dias dteis,
provocando
a encerramento
total
da
via, em todos
os dias do trabaiho,
entre as
8 horas
e as 16 horas
e 30 minutos.
Assim, requeiro
ao Ministério
dos Transportes
e
Comunicaçoes
quo me informe
do seguinte:
1) A programação
das obras para
as meses
cle
Maio a Agosto
teve em
consideraçao
a es
tacäo alta
do turismo no
Algarve?
2) Dada a fraca
pluviosidade
algarvia e
a anie
nidade do
clima, näo
poderiam
as obras
ser programadas
para a chamada
estaçäo
baixa?
3) Quo medidas
pensa a CP
tomar para
a born
servico dos
seus utentes
que utilizam
os
coniboios de
e para o Algarve
nos perlo
dos em que
a via se acha
encerradä
para
obras?
palacio do
S. Bento, 24
de Abril de
1981. —
0 Deputado
do CDS, baa
Cantinho de
Ana’rade.
Hequermento
Ex.m0
Sr. Presidente
da Assembleia
da Re
püblica:
Os pescadores
da na Faro-Olhào
tern-se visto
em
situacäo verdadeiraniente
affitiva, dada
a aplicacào
integral do disposto
no Despa.cho
Normativo
n.° 279/
79, quo nAo
permite a apanlia
do berbigão do
diâ
metro máxinio
inferior a 2,5
cm, e, igualmente,
pelo
desaparecimento
do rnarisco cia
na, em virtude
cia
possivel inquinaçäo
das aguas nos
perIodos do mare
baixa.
E porque so
verifica
o constante agravamento
nos
preços do
combustIve!,
das embarcacôes
o dos ma
tones, a
vida dos referidos
pescadores
sofre agrava
Inento insuportável
so no forem
tomadas medidas
do apoio
a esta classo
ou concedidas
algumas facili
dades no
exercIcio
cia sua dura faina.
Assim, requeiro
ao Governo,
através da Secretaria
de Estado
das Pescas, quo
me informe
do seguinte:
1) Quais
as medidas de
apoio e assistência que
podom ser
ap!icadas
a estes pescadores?
2) Quais
as medidas em
curso ou planeadas para
a defesa cia fauna
piscIcôla
e do manisco
da na, para
alCrn do
Despacho Normativo
n.° 279/79?
3) Qual
a disposiçAo do
Governo
em relaçäo ao
pedido feito
pelos pescadores
de Ihe s,or
concedida
a suspensao
temporária do refe
nido despacho
norrnativo?
Palâcio do
S. Bento,
24 de Abril
de 1981. —
0 Deputado
do CDS, Joäo
Cantinho
de Andro4e.
Requerimento
Ex.m0
Sr. Presidente
cia Assembleia da Re
piiblica:
Os maniscadores
e viveiristas
de Olhäo so agOra
tomaram plena.
consciCncia
do encargo
que para
eles
representa
o pagamento
dos taxas
a que so refers
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Página 15
15 | II Série A - Número: 058 | 29 de Abril de 1981
o artigo 137.° do Decreto Regulamentar n.° 11/80,
de 7 de Maio.
Alias, em reuniäo realizada no passado dia 15 em
Olhâo, corn a presenca de cerca de duzentos mans
cadores e concessiouários (viveiristas) e do Sindicato
dos Pescadores do Distrito de Faro, foram levantadas
düvidas e apreensdes quanto a aplicacâo da4uele
decreto regulamentar. E, por isso mesmo, uma das
declsöes da reuniäo fof a constituiçäo de uma comis
sAo, composta por mariscaderes e viveiristas, para
tratar de todos Os assuntos decorrentes da aplicação
daquele diploma legal, corn obrigaçao do, regular
mente, dar a conhece.r a classe todos os po.rmenores
referentes ao processo reivindicativo agora iniciado.
E as reivindicacöes cia classe, aprovadas na reunio
de 15 de Abril, são:
Deve legalizar-se o excesso de terra não produ
tora e que a rnesma seja aplicada a taxa refe
rente ao valor da licença;
0 valor da nova ta.xa é inadmissIvel e incom
portável para a esmagadora maioria dos ma
riscadores e concessionários, pelo que deve ser
revista de acordo corn as suas opinioes;
Conforme deliberacão da reunião e porque se
constatou agora que o decreto regulamentar
no teve, na sua pr-e1aboraçAo, a participaçâo
cia classe, sugere.-se que, de imediato, o seu
articulado seja revisto corn a participação directa cia cosnissäo indicada.
Pretende ainda a classe, consequentemente, que o
prazo dado em edital cia Junta Autónoma dos Portos,
para legalização do excesso de terra, seja alargado.
Nestes termos, aa abrigo das disposicoes constitu
cionais e regimentals aplicáveis, requeiro ao Governo,
atravs da Secretaria de Estado das Pescas, corn ur
gência, que me informe:
1) Qual a resposta do Governc>, designadamente
cia Secretaria de Estado das Pescas, as rei
vindicaçôes dos mariscadores e viveiristas?
2) Encara o Governo a possibffidade da suspen
são. da aplicacâo do decreto regulamentar
para, em conjunto corn todos os interessa
dos, se procurarem as melhores soluçöes?
Assemblela da Reptiblica, 25 de Abril de 1981. —
0 Deputado do PCP, Carlas Brito.
Requerimeito
Ex.mo
Sr. Presidente da Assemblela cia Re
püblica:
Ao abrigo des disposicoes constitucionais e regi
mentals aplicáveis, requeiro ac> Governo, pela Pre
sidência do Conselho de Ministros, que me seja dada
informaçãc> das conclusôes do inquérito determinado
pelo Sr. Prirneiro-Ministro., par despacho de 18 de
Fevereiro. de 1981, relativo ao näo processamento
atempado da candidatura de Portugal ao regime da
Public Law 480.
Assembleia cia Repüblica, 28 de Abril de 1981. -o Deputado do PCP, Octdvio Teixeira.
Requerimento
Ex.ff0
Sr. Presidente cia Assembleia cia Rep1blica:
Os professores que ensinam português na area con
sular de Londres dirigiram
a diversas entidades uma
exposiçâo, que se .transcreve:
São neste mosnento OflZC Os professores quo
na area consular de Londres se encontram a
leccionar Português e Cultura Portuguesa, a nivel
do ensino prhnário e secundário, aos ifihos dos
nossos emigrantes.
Também a existência de outros materials, como
livros, ilustracöes, mapas, diapositivos sobro Por
tugal, etc., so torna urn precioso estImulo para
tuna boa recepção dos nossos alunos a aprendi
zagem.
As nossas aulas tern lugar, na sua quase abso
luta maioria, a partir des 17 horas, depois de os
alunos terern frequentado durante o dia a cescola
inglesa. Este facto faz corn a sua capaciclade
de atenção e ccmcentração so. encontre natural
mente diminufda.
Também devido a condicionalismos locals é
muito frequente Os professores terem na mesma
turma alunos do. diferentes graus de conheciniento
cia lingua portuguesa e ate de niveis etArios bas
tante heterogCneos.
Estas ültimas cfrcunstâncias vêm ainda toruar
mais premente a necessidade da existCncia dos
materials didáctico-auxiliares atrás referidos,
assim
como de uma activa colaboracâo e coordenacao
entre as professores. V
Neste momento, pela não existCncla de urn es
paco fIsico quo. porinita urn fad acesso a máqui
nas de dactiografar e policopiar par parte
dos
professores estäo estes impedidos de elabocar o
material dicláctlco nccessário as suas aulas.
E aqueles que conseguern
é a custa do seu próprio
vencimento ou do favor de terceiras pessoas quo.
nada tern a ver corn o ensino do portuguCs.
Contudo existeni. máquinas, existem bibliotecas
e ate existem verbas. So que, como não he espaco,
as rnáquinas näo podern funcionar e as bibliotecas
estão encerradas em caixotes. E como não ha
coordenaçäo, as verbas não so distribulcias.
Em reunião havida em Marco ültimo entre
a
Sr.a
Inspectora-Chefe dos Servicos do Ensino
Básico e Secundário de PortuguCs no Estrangeiro
e as professores quo so. encontram
a leccionar
na area consular de Londres, foram estes infor
maclos, quando levantaram a questâo cia existéncia
de uma sala quo. possibilitasse a resoluçâo do
exposto anteriormente, que sO o
Ministério dos
NegOcios Estrangeiros tinha competência
para
tal, palo quo ela, como funcionária do’ Ministério.
da Educaçâo, apenas poderia ciar o seu apoio
o envidar todos Os seus esforços para a resolucão
deste problerna que considerava pertinente.
Neste.s termos, e tendo em conta a inegável impor
tância que assume o ensino do português no estran
geiro, as deputados abaixo assinados do Grupo Par
lamentar do Partido Comunista PortuguCs requerem
Consultar Diário Original
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16 | II Série A - Número: 058 | 29 de Abril de 1981
ao Governo, através do
Ministério dos Negocios Es
trangeiros, a prestacão da informacao
seguinte:
Val o Ministérlo tomar as
medidas necessárias
e imprescindIveis ao funcionamento,
em con
dicöes, e de acordo corn
a jâ referida inegável
linporténcia, do ensino de
portugués n.a area
consular d Londres?
Assembleia da Repilbilca, 28
de AbrIl de 1981. —
Os Deputados do PCP:
Georgette Ferreira — José
Manuel Mendes.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente cia Assembleia
cia Rep1blica:
O Grupo Parlamentar doPCP
recebeu uma expo
sicão cia cornissäo de trabaihadores cia
Empresa Pi2blica dos Jornais NotIcias e
Capital (EPNC) em que
era contestado o teor cia Resolucão n.° 47/8
1 do
Conseiho de Ministros de 24
de Fevere&o, jâ que tal
resolucäo retfrava as oficinas gráficas daqucla
empresa
püblica a feitura dos boletins do Totobola
para entre
gar a uma empresa privada.
Ponderadas as razôes apresentadas
pela comissäo
de trabalhadores (do cuja exposicäo se anexa
foto
cópia ao presente requerirncnto), ao abrigo
das dispo
sicôes constitucionais e regimentals aplicávcis,
requeiro
ao Governo que, coni urgência, me
seja fornecida
cópia integral do todo o processo relativo a feitur
dos boletins. do Totobola.
Mais requeiro quo me sejam prestadas as seguintes
informac6es:
a) Sendo certo quo foi apresentada teclamacao
pelo conseiho do geréncia em. relaçfio a
primeira resoluçâo do Conselho do Minis
tros —Resolucflo n.° 387/80, de 11
de
Novembro —, quals as raz6es que estiveram
na oiigern do seu indeferhnento? E
qual
a razäo que lovou o Governo a
confirmar
o teor da Resolucäo n.° 387/80
pela Reso
luco n.° 47/80?
c) Como concilia o Governo a
decisäo que tomou
corn o facto do a empre’sa lesada ser urna
empresa piiblica, para inais
declarada em
situacäo econOmica dificil,
e sabendo ainda
que a referida decisäo vem por
em causa
cerca de 30 % da facturacäo da
enipresa?
Assembleia da Repiibli’ca, 28
do Abril de 1981. —
0 Deputado do PCP,
Jorge Lemos.
ANEXO
EMPRESA PUBLICA
DOS JORNAIS NOTICIAS
E CAPITAL (EPNC)
COMISSAO DE TRABALHADORES
Sr. Presidente cia Reptiblica;
Sr. Presidente da Assesnbleia cia Repilbilca;
Sr. Primeiro-Ministro;
Consellio do Ministros;
Conseiho cia Revoluco;
Sr. Procurador-Geral da Repüblica;
U SERIE
- NUMEROS8
Sr. Provedor de Justica;
Sr. Ministro dos Assuntos Sociais;
Sr. Secretário do Estado da
Comunicaçao
Social;
Grupos parlam.entares corn assento na
Assem
bleia da Repüblica;
Sr. Provedor cia Santa Casa da MisericOrdia
de Lisboa;
Sr. Director do Deartamento de Apostas M
tuas Desportivas — Totobola;
Comissilo do Trabalhadores do Departamento
de Apostas Mütuas Desportivas—Toto
bola — Santa Casa cia Misericórdia de Lis
boa;
Sr. Presidente do Conseiho de Gerência cia
EPNC;
Pelas cMäos. do Governon, empresa péblica (EPNC) pardo
a feitura dos holotins do
totobola em favor do empresa privada
A Resolucflo n.°
47/81 do Conselho de Minis
tros de 24 de Fevereiro,
constitui em si prOpria,
se atendermos ao fins
que pretende alcaricar,
uma decisao de graves
consequências.
Corn efeito, pela Resolucào
n.° 3 87/80, do 11
de Novembro, o Conseiho de Ministros
jfl ftzera a
adjudicacao para o fornecimento
dos boletins do
Totobola a firma Mirandela & C.0
(Irmäos), L.,
para urn periodo de quatro anos,
de Agosto de
1981 a 31 de Juiho de 1984.
SO quo, aquando cia
Resoluçflo n.° 387/80,
não dispunha o Conseiho de Ministros
do ele
mentos quo ihe permitissem concluir
corn evi
dência das anomalias que se tinham verificado
no segundo concurso ganho pela
Mirandela.
A EPNC ganhara 0 primeiro concurso,
que a
Santa Casa cIa MiseticOrdia de Lisboa
veio a
anular. A celebracào do segundo
concurso pro
cessou-se de forma iegal.
Das iegalidades havidas
deu a EPNC conhe
ciznento ao Conseiho do Ministros,
enviando-Ihe
em Novembro do 1980 reclaniaçâo a
requerer
a revogacão cia .Resolucâo
ri.0 387/80.
0 segundo concurso em
quo so baseou a adju
dicacäo autorizada foi viciado
palo conhecimento
das anteriores posiçöes dos
concorrentes, possi
bilitado pela anulacäo do prinieiro concurso,
logo
a segufr a abertura das propostas.
A Resolucão n.° 387/80 era
ilegal, pois näo
tivera em conta o conhecimento cia
anulacäo
do primeiro concurso, circunstncias
em que
ocorrei.z e consequências que gerou.
Se, corno já se referiu, a Resoluçäo ri.0 387/
80,
embora lesiva dos interesses da EPNC,
poderia
desculpar-se devido a falta de conhecimento
con
creto acerca do niodo como tudo so passara,
já 0
mesmo não sucede corn a Resoluçfio n.°
47/81,
que so torna escandalosa.
Corn efeito, o Conselho do Ministros é
posto
ao corrente do problema, é-lhe dado a conuiecer
o processo irregular e legal em que tudo
decor
reu, é-lhe solicitada a revogação cia
resolucäo
e resolve soberanamente confirmar a sua
anterior
resclucäo, premiando uma empresa
privada e
prejudicando gravissimamente uma empresa
PU
blica, quo, ademais, o Governo declarou
em
situaçäo econOmica difidil.
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17 | II Série A - Número: 058 | 29 de Abril de 1981
Que estará por detrás
de tudo isto?
Que interesses pcderosos
se moveräo nos bas
tidores?
Resta a EPNC que’
o Suprenio Tribunal Adnu
nistrativo, para quem
a empresa interpôs, através
do conseiho de gerência,
recurso da resolucäo
em devido tempo,
venha a repor a legalidade.
Mas nâo deixa de ser
urn escândalo a actual
resolucão!
No minirno, seria exigivel
ao Governo que,
alertaclo para irregularidades
e ilegalidades do
segundo concurso, mandasse
proceder a inquérito.
Este outro resultado
no poderia dar desde que
feito, corn o mIninio
de competência, que näo
o de
confirmar a existência
de vIcios mais do que
bastantes para hnplicarein
a anulaçäo do segundo
concurso.
E, sendo assim,
o caminho que restava, como
idóneo, sério e próprio
de urn estado de Direito,
seria o de mandar
proceder a novo concurso,
e desta feita corn
a presenca de representante
do procurador-geral
da Repüblica, a fim de que
as formaiidades
a seguir num concurso pübllco
em que estäo em
jogo verbas tao elevadas fossern
plenamente cumpridas,
por forma a que o con
corrente que
visse a obra ser-ihe
acijudicada
fosse urn ganhador incontestado,
dada a lisura
dos processos.
Assim, como as coisas
se passaram e se vieram
a consumar é urn verdadeiro
escândaio que pre
judica gravemente
os trabaihadores e
a EPNC.
Num estado de Direito
e urn escândalo inadmis
sIvel, pelo que
ha que contestar corn firmeza
o
que sucedeu, esperando
ainda a devida rectifica
çio pelo Governo.
Lisboa, 10 de Abril
de 1981. — A Comissão
de Tra
baihadores
da EPNC: ‘Seguem-se as assinaturas.)
Requermento
Ex.mo
Sr. Presidente da Assembleia
da Repü
blica:
Interrogado através
de urn requerimento
parlamen
tar sobre a situacäo
dos cerca de 1500
trabalhadores
do chamado (cquadro
do pessoal eventual
localmente
assalariadoD exercendo
funçoes nos consulados
e mis
söes diplomaticas
portuguesas,
o Sr. Ministro dos
Negócios Estrangeiros
subscreveu urn
docurnento de
resposta, divulgado
no jornal 0 Emigrante,
n.° 26,
de 27 de
Marco de
1981, que suscita, pelo
menos,
perplexidade,
e, longe de
abrir perspectivas
positivas
aos interessados,
so ihes pode provocar
novas e fun
dadas preocupaçöes.
Na verdade, é
geral (e assenta
em boas razôes)
a
reclamação contra
a desprotecçäo em
que se encon
tram os referIdos
trahaThadores
que servern
o Estado
português corn
carácter de
contfnuidade, muitas
vezes
ha largos anos.
0 actual quadro
normativo está
longe
de obedecer
aos prmncIpios decorrentes
da nova ordem
constitucional,
nao estabelecendo
sequer garantias
minimas que furtem
os trabaihadores
ao arbItrio e
deem resposta
as mais elementares
aspiraçöes profis
sionais e sociais.
Face a isto,
tern os trabaihadores
reivindicado
urn
estatuto. E
uma forma de
exprimir que
é preciso pôr
fim a maiha
legal difusa,
confusa e anacrdnica
que
ihes vem
negando direitos
fundamentals.
Ora, o Sr.
Ministro veio
dizer-ihes,
no documento
citado,
que estatuto
já tern.
Estatuto é
o que tern.
Está descrito
(o que já
se sabia)
nos fascIculos
con
tendo as
instruçoes
permanentes
sobre Organizaçäo
e
funcionamento
das missâes
diplornáticas
e Organi.za
cão dos
postos consulares,
transcrito no
parecer da
Procuradoria-Geral
da Repüblica,
processo n.°
153/79,
livro n.°
62, votado
em 24 de
Janeiro de
1980, homo
logado
por despacho
do Secretário
de Estado
dos Ne
gócios Estrangeiros
de 21
de Fevereiro
de 1980 e
publicado
no Didrio
da Repi1blica, 2.a
série, n.°
232,
de 7 de
Outubro de
1980.
Mas admite
o Ministro
que tern
surgido ((solicita
côes tendentes
a abrir excepcôes))
a esse
estatuto.
E revela
que na
medida em
que pareceu
possIvel,
foram
satisfeitas,
mas que
((frequentemente
se tern
revelado
insusceptIveis
de despacho
favoráveb.
o reconhecimento
mais claro
do arbItrio
reinante
nesta matdria.
Ninguem conhece
as regras
por que
se pauta
o MNE quando
defere ou
indefere,
quando
autoriza ou
recusa, por
exemplo,
urn despedimento
(e vários
tern havido,
completaniente
arbitrários).
E isso que
os itrabal!hadores
ptetendem ver
alterado,
tendo apresentado
propostas
concretas
nesse sentido.
A resposta
do Sr.
Ministro
d a que ficou
descrita.
So que a
esta situacâo
soma-se a
subsistência
de
graves problemas
salariais e
a recusa ministerial
de
negociar
certas regalias
rnfnimas constantes
do ca
demo
reivindicativo
apresentadc,
pelos trabaihadores.
A orientacâo
de actuallzaçäo
salarial avancada
pelo
MNE no seu
telegrama
de 23 de
Marco próxinio
pas
sado reforcou
as discordâncias
já expressas
pelos re
presentantes
dos trabaihadores,
que considerarn
(corno
ainda recenternente
sublinhou a
assembleia
geral do
Sindicato dos
Trabalhadores
Consulares
e das Misses
Diplomaticas
na Europa
— STCDE)
que a posiçäo
governamental
mantCm as
injustiças relativas
existen
tes, ‘divide
os (clocais
eventuals))
em novos
e veihos
e
visa amortecer
a luta pelo
estatuto
profissional.
Sendo certo
que as
trabalhadóres
reafirrnaram
a
proposta apresentada
.pela respectiva
cornissäo nego
ciadora
ao MNE
e tendo em
conta tudo
o que se
expôs, os
deputadbs
abaixo assilnados
do Gnipo
Par
larnentar
do PCP
requerern
ao Governo,
através do
Ministério dos
NegOcios
Estrangeiros,
a prestação das
seguintes
inforrnacöes:
1) Quanclo
e em que termos
vai o MNE
deshlo
quear as
negociaçöes
corn os
representantes
dos trabaihadores
consulares
e das missöes
diplomáticas?
2) Quais
os fudamentos
jurIdicos,
económicos e
politicos da
atitude de
rejeição assumida
pelo MNE
em relaçao
as propostas
cons
tantes do
caderno
reivindicativo
dos traba
ihadores
referidos?
3) Tenciona
a MNE
substituir
a caduca maiha
de disposicoes
a que
o Sr. Ministro,
na
carta citada,
charnou
((estatuto))
por urn
verdadeiro
estatuto,
conforme
aos principios
internacionais,
a ordem
constitucional e
a
dignidade do
Estado
português?
Assembleia
da Repüblica,
24 de Abril
de 1981. —
Os Deputados
do PCP: Alda
Nogueira —
Custódio
Gingao — Joaquim
Miranda.
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Página 18
18 | II Série A - Número: 058 | 29 de Abril de 1981
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente
da Assernbleia da
Repá
blica:
o escrivão da
Junta de Freguesia
da Se Nova,
Coimbra, dirigiu a
diversas entidades urna
exposição
onde se afirma:
Tendo em mente o
Decreto-Lei n.° 466/79,
de
7 de Dezembro,
nomeadamente o artigo
que re
fere ser este diploma
aplicado as juntas
de fre
• guesia no prazo de
cento e oitenta dias,
apraz-rne
esclarecer 0 seguinte:
No
referido
decreto-lei não se menciona
em
parte alguma a
categoria de escrivao
de
juntas de freguesia;
Urn escriväo
de urna junta de
freguesia tern
a seu cargo a
respectiva secretaria
Car
tigo 263.° do Código
Administrativo);
Urn escrivão de uma
junta de freguesia não
é urn escriturário-dactildgrafo
(artigo
264.0
do Código Administrativo);
Não ha qualquer
Iegislacào sobre a contra
taçáo de escrivães
de juntas de freguesia;
Não ha qualquer
legislacäo sobre a
ascen
• cão a
novos vencimentos
de escrivâes de
juntas de freguesia,
porquanto nesta au
tarquia não ha
categoria superior a
esta
de entre os funcionários
ao servico. (o ar
tigo 263.° do Código
Administrativo é bern
claro quando diz
que a junta de freguesia
tern secretaria privativa
a cargo• de
urn
escrivão — o
que é o rneu caso — corn
os demais empregados
que forem necessá
rios).
Assirn, rogo a V.
Ex.a
que, junto do Sr. Mi
nistro da Adrninistraçâo
Interna, solicite a nor
malizacão da situacão
dos escrivães de juntas
de
freguesia, de maneira
a que este assunto
venha
jâ esclarecido e
tratado no decreto
regulamentar
a que o Decreto-Lei
n.° 466/79 se
refere, uma
vez que é esta a
legislacâo a aplicar ao
pessoal
• das juntas
de freguesia.
Nestes termos, ao
abrigo das disposiçöes
constitu
cionais e .regimentais
aplicáveis, requeiro ao
Governo,
por interrnédio
do lvlinistério da
Adniinistracão In
terna, todas as
informacöes pertinentes
sobre a ma
téria.
Assernbleia da Repdblica,
24 de Abril de 1981.
—
o Deputado
do PCP, Ca.bral
Pinto.
V Requei’hnento
Ex.tm0 Sr. Presidente
da Assembleia da Repd
blica:
Tern sido
veiculadas pela
V
imprensa, sem desmen
tido adequado, noticias
acerca da existéncia de mu
seus publicos, maxime
nacionais, que se encontrarn
encerrados ao püblico.
Nestes termos,
requeiro ao Governo as
seguintes
informaçôes:
a) Quais os
museus nacionais e outros
museus
dependentes de entidades
püblicas que se
encontram encerrados fiesta
data?
—
—______
b) Relativarnente aos museus acima
referjdos
quais as causas de encerramento e
qual
data prevista para a sua reabertura ao
pü
• V
blico?
Assembleia da Repdblica, 28 de Abril de 1981. —
o Deputado da Accão Social-Democrata Indepen
dente, Sousa Franco.
Requer.irnento
Ex.mo
Sr. Presidente da Assembleia da Repi
blica:
A exportação de livros portugueses para o espaco
dos paises de lingua portuguesa é uma medida do
mais alto alcance cultural.
Nestes termos, requeiro ao
Governo o seguinte:
a) Qual o volume e valor da exportacão de li
vros portugueses para os paIses de expres
são oficial portuguesa em 1979 e 1980?
b) Que medidas foram tornadas para facilitar e
promover esta exportação e que previsöes
são neste mornento as do Governo e dos
respectivos organismos dependentes (Fundo
• • de Fornento da Exportação,
Instituto do
Livro, departaments da cultura e da coo
peracao)?
Assernbleia da Repiiblica, 28 de Abril de 1981.
—
o Deputado da Accão Social-Dernocrata Indepen
dente, Sousa Franca.
Requerimento
Ex.m0
Sr. Presidente da Assembleia da
Repü
blica:
Dispöe a lei que o Conselho de Irnpresa
deve ela
borar urn reiatdrio anual sabre a situacão
da imprensa.
Porque o conhecirnento desse relatório é
da maior
importância, requeiro ao Conselho de
Imprensa, atra
yes da Presidência da Assembleia da
Repdblica, urn
exemplar dos relatórios relativos aos
anos de 1978,
1979 e 1980 ou, caso no existam,
informacöes sobre
as razöes da inexistência ou dos atrasos na
elaboracão.
• Assernbleia da Repdblica, 28’
de Abril de 1981. —
o Deputado da Acção Social-Democrata
Indepen
dente, Sousa Franca.
V Requerimento
Ex.ffb
Sr. Presidente da Assernbleia
da Repd
blica:
A existência do
parcelas do nosso patrirnónio
cul
tural em condicöes de inseguranca
e desaprovelta
mento e preocupação de
muitos portugueses
respofl
sáveis.
Neste âmbito, requeiro ao Governo
as
segumteS
informacöes:
a) Que medidas
so encontram previstas
— neste
caso, corn o respectivo
timing —
ou
j
foram tomadas para a instalação
condigfla
do Arquivo Nacional
da Torre do
Tombo?
Consultar Diário Original
Página 19
19 | II Série A - Número: 058 | 29 de Abril de 1981
b) Que medidas
forarn tomadas relativamente
a chamada ccCasa-Museu
Manuel Mendes,
cuja instalacao
foi notificado ter sido
deci
dicta par urn dos
prñm.eiros governos cons
titucionais?
Assembleia da Repüblica,
28 de Abril de 1981.
—
o Deputado da
Accäo Social-Democrata
Indepen
dente, Sousa Franco.
Requerirnento
EX.mO
Sr. Presidente da Assembleia
cia Repü
blica:
Foi anunciado pela
imprensa que
teria sido trans
ferido para urn ((depóslto)
sem condicoes de
segu
ranca, nos arredores de
Lisboa, a biblioteca
de Carlos
Ferro, espólio documental
valioso, em especial
pa.ra
o conhecirnento da
história da nossa
l.a
Repüblica,
ha tempo adquirido pelo
Govemo por 600 contos.
Requeiro ao Governo as
seguintes informaçöes:
a) Que destino foi
dado a biblioteca do
Carlos
Ferräo acima referida
e porquê?
b) Está eta depositada em
condiç6es de segurança
e tern condicoes de
constlta e aproveita
mento por ihvestigadores
nisso interessados?
c) Caso a resposta
seja, como se suspeita,
nega
tiva, que medidas
se dncontram previstas
para pôr termo a tal
situacão?
Assembleia da Repüblica,
28 de Abril de 1981.
o Deputado da Acçäo
Social-Democrata Indepen
dente, Sousa Franco.
Requermento
• Ex.m0
Sr. Presidenite da Assembleia
cia Repi
blica:
o signatário requereu ao Governo,
em 6 de De
zembro de 1978, informacöes
sobre escutas telefó-.
nicas, designadamente em
ordem a conhecer 0 COn
teüdo de urn relatório
elaborado sobre tal matéria.
De novo voltam a ouvir-se
acusaçöes relativas a exis
tência de escutas telefónicas,
sem que o Governo
quebre o sii&ncio em
tal matéria.
Nestes termos, o
deputado social-democrata
inde
pendente abaixo assinado,
requer ao Governo as
Se
guintes inferiñacöes:
a) Qual o
texto de relatórios
elaborados e que
diligêiacias tern
sido feitas para apurar cia
existência ou não
de escutas teiefónicas,
no
passado ou no
presente?
b) Que medidas
foram tomadas
ou previstas para
eliminar a possibilidade
de escutas ou para
pôr termo a
práticas nesse
domInio?
c) Que garantias
pode o Governo
dar sobre a
• inexisténcia
de escutas
telefónicas que não
sejarn autorizadas
legaimente pelo poder
judicial?
d) Que medidas,
legislativas
ou outras, tern o
Governo tornado
ou pensa
tomar neste
domInio?
Assembleia cia
Repiiblica,
28 de Abril
de 1981. —
o Deputado
da Acco
Social-Democrata
Indepen
dente, Sousa
Franco.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidenite da Assembieia
cia Repü-.
blica:
Noticia-se a subida de precos
de muitos hens de
consumo popular, no domInio da
cafetaria, corn re
fiexo no processo acentuado
de elevação real dos
preços a que vimos assistinde desde
o inicio do ano.
Nestes termos, requeiro ao Governo,
corn urgên
cia, as seguintes informaçôes:
a) Prove-se ou nâo a subicla de preço da chávena
do café ao pblico (bica)?
b) E verdade que o café corn leite (galão)
sobe
de 10$ para 13$,. que as terradas
simples
corn manteiga sobem de 14$50
para 18$,
que a tosta mista passa paa
regime livre e
que havera aum.entos
— qu!ais? — dos pro
dutos do cafetaria, cerveja a
copo e em
garrafa e águas minerals e de
mesa (au
mentos qUo, em a1guns
•casos, estào jâ
sendo praticados)?
c) Qual a fundamentação económica destes
au
mentos?
Assembleia cia Repüblica,
28 de Abril de 1981.
o Deputado da Accao
SocialDemocrata
Indepen
dente, Sousa Franco.
Requerhnento
Ex.mo
Sr. Presidente
da Msembieia da
Repti
blica:
A péssima qualidade
informativa e cultural dos
no
ticiár.ios e outros serviços
informativos da radio
e cia
televiäo estaitizadas, desde Janeiro
de 1980, tern side
repetidamente afirmada
pela comunicacäo social.
Na
opinião do signatário
tat verificaçâo pode
ser certi
ficada pela simples audicào
dos referidos services
in
formativos, que
acusam uma parcialidade
notória
(que atingiu foros
de escândalo durante
as tiltirnas
campanhas ele*orais), a
quail assume carácter.
cros
cente, atingindo nIveis
nunca conhëcidos,
nem sequer
no tempo da censura
prévia.
Sendo o Miinilstériio
cia Qualidade de
Vida e •a Se
cretaria de Estado da Comunicacão
Social responsá
veis per esta situação
e sendo, a partida,
de esperar
que Os respectivos responsáveis
pudessem, ao
contrario do que antes sucedia,
ser sensIveis a uma
situacão
que atinge as raias do
esciindalo, pergunta
ô signa
tário:
a) Pensa o
Governo ter
em conta as criticas
pü
blicas acerca
da qualidade
dos servicos
in
forrnativos (para
nào falar agora
cia.qua
lidade da
programacao) cia
radio e da tele
visão estatais,
elaborar inquérites
objectivos
acerca cia opinio
do piiblico
a tal respeito
ou por outros
meios informar-se
adequa
damente sobre
a questäo?
Ou ja tern
o Go
vemo opiniäo
formada a
este respeito
e,
nesse caso,
qual é a opiniäo?
b) Que medidas
pensa o
Governo
tornar, ou
propor as
respectivas
adrninistraçôes,
no
• sentido de pôr
cobro a uma
sttuacão que
Consultar Diário Original
Página 20
20 | II Série A - Número: 058 | 29 de Abril de 1981
näo tern meihorado desde
a entrada em
funçöes deste Govemo?
Assembleia da Repáblica,
28 de Abril de 1981. —
o Deputado da Accão Social-Democrata
Indepen
dente, Sousa Franco.
Requelimento
Ex.mc
Sr. Presidente da Assembleia
da Rept
blica:.
Segundo as informacoes disponIveis,
é preocupante
o défice da balanca de transaccöes
correntes, tanto
em 1980 corn em 1981,
vai-se acelerando
o esgota
mento das nossas reservas
de divisas e é previsIvel
o
aparecirnento próximo
de dificuldades cambiais
seme
ihantes as de 1977.
Requeiro portanto
ao Governo:
a) Evolução mensal
da balança de transacçöes
correntes desde Janeiro de 1980
ate ao valor
mais recente apurado;
b) Previsäo e execução do orcamento
cambial
durante o mesmo periodo;
c) Previsäo de reservas
cambiais para 1981, desig
nadamente de forma a saber
se, na opinião
do Governo, sáo
previsIveis dificüldades cain
biais durante este ano e
que medidas foram
tomadas ou se acham
preparadas para
tal
emergência.
Assembleia da
Repüblica, 28 de Abril
de 1981.
o Deputado cia Accão
Social-Democrata
Indepen
dente, Sousa Franco.
Requerimento
Ex.m0
Sr. Presidente da Assembleia
da Repil
blica:
0 assalto ontem virificado
a Tesouraria da Fazenda
Pdblica de Soure,
no seguimento de
toda uma longa
sCrie de actos
semeihantes, leva-me
a requerer ao
Governo as seguintes
informacöes:
a) Quantos assaltos
a tesourarias da Fazenda
Pd
blica e a bancos
forarn efectuados em
1979,
1980 e 1981 (meses
apurados)?
b) Que medidas
foram tomadas
no âmbito de
urn piano gem!
de segurança das
dependên
cias cia Fazenda
Pdblica on que
medidas se
achavam previstas
corn tal objectivo?
c) Foi ou nao
elaborado o relatório-programa
a
tal respeito cometido
aos servicos pelo
Go
vemo em 1979
e, em caso afirmativo,
qual
o seu conteddo?
Assembleia da Repdblica,
28 de Abril de
1981.
o Deputado da Acco
Social-Democrata Thdepen
dente, Sousa Franca.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente cia Assembleia
da Repü
blica:
A leitura dos jornais permite
apreender corn pesar
o grande incêndio
do Palácio Palmela, em Lisboa,
na
noite de 22 para
23 de Abril passado, e
o incêndio
fl SERI
— NUMEItOS9
que danificou
a sala da Cinemateca
Nacional,
na
noite de 23 para
24 de Abril, também
em
Lisboa,
A existência de possiveis
reivindicaçöes
criminosas,
corn mobil polItico, pelo
menos quanta
ao
primejro
caso, perniite
levantar duas ordens
diferentes de
ques
toes.
Requeiro, nestes
termos, ao Governo
o seguinte:
a) Que medidas,
de ordem geral
e especIfica,
tern
sido adoptadas ou
estào previstas
para pre
venir, sinalizar
no mais curto
espaco
de
tempo e combater
incêndios em
edifIcios
pdblicos, como
os que, nos ifltimos
anos,
tanto tern danificado
o nosso
património
cultural?
b) Que medidas tern
sido tornadas
para dotar
os
edifIcios piIblicos,
em especial
os que
tern
relevância cultural,
de urn sistema de
segu
ranca minimamente
eficiente? Existe
on näo
urn progra.ma
nacional de segurança
dos
edifIcios pdblicos
e do patrirnónio
cultural
português?
c) Que medidas
tern sido adoptadas,
ou se julgam
necessárias, para
prevenir atentados
deste
tipo contra o património
cultural?
Assernbleia cia
Repdblica, 28 de
Abril de 1981.
—
0 Deputado
da Accäo
Social-]Jemocrata
Indepen
dente, Sousa
Franco.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente
cia Assembleia
cia Re
pdblica:
0 encareci.mento
dos livrós estrangeiros
causa grave
prejuIzo a
cultura, a investigacao
e ao ensino em
Portugal. Em
boa parte, para
alOm de causas
incon
troláveis, que
se situam no próprio
local de producão
e origern,
estâ ña origem
desta situacäa
a regime
chamado do
((câmbio livrei.roD.
Requeiro ao
Governo as seguintes
informaçOes:
a) A evolucäo recente
— em 1979 e 1980—
do
câmbio livreiro e
suas causas;
b) Situacao legislativa
e regulamentar
neste do
mInio e medidas
pEevistas para modificar
e controlar a alta
imoderada que
se tern
verificado.
Assembleia da Repdblica,
28 de Abril de 1981. —
0 Deputado cia Acçâo
Social-Dethocrata Indepen
dente, Sousa Franco.
Requerimento
Ex.m0
Sr. Presidente cia Assembleia
da Re
pCiblica:
A evolucäo cia composico do sector empresarial
do Estado é preocupante, tanto
por actos isolados
que’ se väo’ conhecendo coma
pela afinnacäo cres
cente de uma estratégia politica
de agressäo ao sec
tor pdblico.
Nestes termos, e em complemento
de anteriores
pedidos de informaçôes, requeiro
ao Governo as se
guintes elementos:.
a) Urn exemplar do relatOrio sabre
o sector em
presarial do Estado encomendado
em 1979
Consultar Diário Original
Página 21
21 | II Série A - Número: 058 | 29 de Abril de 1981
a uma empresa privada de consultores
— a Projectopianc> — e que se tern infor
macöes de haver sido concluIdo;
b) Indicacäo das empresas participadas pelo IPE
e par outras empresas piiblicas em 31 de
Dezembro de 1979 & 31 de Dezembro de
1980 e indicaçâo sucinta da data e mati
vos da respectiva aiienacäo das participa
cöes sociais.
Assembleia cia Repüblica, 28 de Abril de 1981. —
0 Deputado cia Acco Sociai-Dernocrata Indepen
dente, Sousa Franca.
Roquoi4mento
Ex.mo
Sr. Presidente da Assembleia da Repil
blica:
No passado dia 12 de Marco urn grupo de niora
dares do Piano Integrado de Almada entregaram urn
abaixo-assinado no Ministério da Habitacäo e Obras
Püblicas, alertando a referido Ministéric> acerca das
consequências da aplicaco da legislaçâo vigente so
bre c>s serviços sociais e soiicitando urna audiéncia
corn o Ministro cia Habitacäo e Obras Püblicas.
Fundamentalmente, contestani a aplicacão da Par
taria n.° 386/77, de 25 de Junho, visto nàc> ter ha
vido qualquer ajustamento a evoluçilo dos rendimen
tos desde a data da sua publicacâo.
Ao abrigo das disposicöes regirnentais aplicáveis,
requeiro ao Ministério’ da Habitacào e Obras Pübli
cas as seguintes informaces:
a) Pensa a MHOP proceder a aiteraçäo cia re
feflda portaria?
b) Entende o MHOP dever utilizar as subsIdios
de férias e de Natal para a fixacäo da
renda social?
c) Tern o MHOP em estudo medidas concretas
para resolver situacôes de desemprego, sem
possibiidades temporárias de pagamento de
renda?
d) Que medidas ira a MHOP tomar face a even
tuais atrasos no pagainento de rendas que
derivam da impossibiidade de se aplicar a
referida portaria?
e) Concorda o MHOP corn o trabalho realizado
a pedido dos moradores do
Piano Integrado
de Almada e entregue corn a exposicäo no
MHOP?
f)
Quanda pensa o Ministério da Habitacão e
Obras Ptiblicas receber a comissãc> dos re
feridos moradores?
Palácio de S. Bento, 24 de Abril de 1981. —
0 Deputado da UEDS, Antonio Poppe Lopes Car
doso.
Requerimento
Ex.m0
Sr. Presidente da Assembleia da Repil
blica:
Como foi do conhecirnento püblico, os
trabaihado
res rurais do Gabinete cia Area de Sines realizaram
uma greve nos dias 1, 2 e 3 de Abril em apoio
a uma reivindicacão no sentido. de ihes ser atribulda
a categoria e respectiva letra de
vencimento, a seme
lhança do que sucede na funcäo püblica.
Ac> abrigo das disposicôes regimentals
aplicáveis,
requciro ao Ministéria
das Finanças e do Piano que
me sejam enviadas as seguintes
informacöes:
a) Face a situacâo de
conifito existente, que me
didas pensa MFP tornar corn vista a refe
rida publicacâo de portaria que integra
no
quadra o pessoal assalariado
do GAS?
b) Tendo em vista a posiçâo assumidà peia
DGFP, desfavarável as pretensôes dos tra
baihadores. rurais do GAS, que medidas
entende a MFP dever tomar para pôr fim
a discrirninaçâo existente entre as referidos
trabalhadares rurais e Os restantes assala
riados?
Palácio de S. Bento, 24 de Abril de 1981. —
0 Deputado cia UEDS, Antonio Poppe Lopes Car
cioso.
Requermento
Ex.m0
Sr. Presidente da Assernbieia da Rep’
blica:
A
Associacao dos Deficientes das Forças Armadas
desde a sua criaçao tern procurado lutar pela total
integraçào dos deficientes das
forcas armadas na so
ciedade portuguesa, constantemente aiertando
as en
tidades governamentais para a situacäo em que se
encontram alguns deficientes, vivendo em total mar
ginalizaçào, scm pensôes, scm trabaiho e sem quais
quer outros direitos.
Ao abrigo das disposicôes regimentals aplicáveis,
requeiro ao Ministéria da Defesa Nacional as seguin
tes inforrnacoes:
a) Que razöes lovararn o MDN a extinguir a
Comissâo Militar de Reabilitacâo e Assis
tência?
b) Estando a decorrer negociaçöes entre a MDN
e a ADFA cam vista a alteracôes do De
creto-Lei n.° 43/76, que motivos justifica
ram o cancelamenta das referidas negocia
çöes?
c) Que critérios justificam terern si4o cortados
os subsIdio’s de Natal dos deficientes que
trabaiham na funçäo püblica?
d) Continua a MDN na disposicão de proceder
a alteracão do Decreto-Lei n.° 43/76 e con
ternplar aigumas cias reivindicacöes que as
deficientes das forcas arrnadas vérn fa
zendo?
e) Face a projectada marrifestacâo dos deficien
tes das forcas armadas no próximo cia
15 de Maio, pensa o MON desbloquear a
situacão e reiniciar as conversaçôes corn
a ADFA?
f)
Qual a nümero de deficientes existente em
consequência da guerra colonial e quantoS
possuem emprego permanente?
Palâcio de S. Bento, 24 de Abril de 1981. —
0 Deputado cia UEDS, AntOnio Poppe Lopes Car
doso.
Consultar Diário Original
Página 22
22 | II Série A - Número: 058 | 29 de Abril de 1981
Requeilmento
•
Ex.”° Sr. Presidente
da Assembleia
da Re• pdblica:
Ha longo tempo.
vem o ISCAL
lutando. pela cria
ção das licenciaturas
em Contabilidade
e Admiiiis
traco e, embora
já tenham sido
publicados diversos
diplomas, tudo
se tern mantido. na
mesma.
Em Junho
de 1980 •a Assembleia
cia Repüblica
aprovou, per unanimidade,
uma recornendaçAo
soli
citando aos responsáveis
pd. Ministéri. da
Educaco
e Ciéncia a criaço
das referidas
licenciaturas.
A. abrigo das
disposicöes regimentais
aplicáveis,
requeiro a. Ministéri.
da Educacâo e
Ciência as
segnintes informaçoes:
a) Quando entende
o MEC dever
pôr em vigor
o Decreto-Lei’ n.°
327/76 e a Lei n.°
61/78?
b) Que razôes
levaram o MEC
a no atender
a recomendacao
aprovada por
unanimidade
pela AR sobre
a matéria?
c) Que entende
o MEC p.r
resolucäo do pro
biema do ISCALD
largamente anunciado
durante a iiitima
campanha eleitoral?
d) Quais os motivos
que justificam
estareni. as
instalacôes construldas
na Cidade Univer
sitária e destinadas
ao ISCAL a ser
utii
zadas p.r outra
escola?
Paiácio de S.
Bent., 24
de Abril de 1981. —
0 Deputado
da UEDS,
Antonio Poppe
Loper Car
dos.;
CONSELHO DE
INF0RMAcA0 PARA
A AGNCIA
NOTICIOSA
PORTUGUESA,
E. P. (ANOP)
Rdatório anual
das activklades
do Conseiho de
Informação para
a Anop, E. P.
I —0
presente relatório
abrange as actividades
do
Conseiho de Informaco
para a Anop
durante o ano
de 1980. Neste
perIodo de tempo
realizaram-se 18
reuniöes plenárias
do Conselho
e 18 reuniöes de mesa.
2—A actividade
deste Conselho
ao longo de 1980
foi já objecto
de tratamento nos
reiatórios trimestrais
de que se anexa
fotocópia.
Merecem contudo
especial referência
as seguintes
mätérias:
a) Emissäo de
parecer desfavorâvel
a nomeacäo
de dois elementos
para o conseiho de
ge
réncia da Anop,
E. P.;
• b) Emissâo de
parecer favorável a
nomeação do
presidente do conseiho
de gerência da Anop,
c) Análise dos pianos
de cobertura da Agência
para as eleiçôes legislativas
e presidenciais
e apreciacäo do trabalho
realizado;
d) Anáiise do noticiário
difundido pela Agéncia
• para as comurndades
portuguesas no estran
• geiro;
e) AnáJise do Decreto-Lei n.°
557/80, de 29 de
Novembro, que cria os Centros
Regionais
cia Anop nos Acores e na
Madeira, tendo-se
•
constituIdo para tal efeito urn
grupo de tra
baiho.
3.—- 0 Conseiho
concedeu as seguintes audiêncjas:
a) Duas audiências ao
conseiho de geréncia da
Anop, E. P., nas
quais foram abordadas
• questôes relativas
a politica de informaçao
da Agência e ao
seu funcionarnento;
b) Uma audiência corn o
Secretário de Estado
da Comunicacäo
Sciai, na qual se troca
ram opiniöes sobre a
politica de informa
çao do Govemo.
Palácio de •S. Bento, 30
de Janeiro de 1981. —
0 Presidente do
Conseiho dê Informacäo para a
Anop, E. P., Jorge
Lemos.
Relatório trimestral do
Conseiho de Informaçäo
• paraaAnopE.P.
1 —0 Conselho
de Informacão para a Anop,
E. P.,
reuniu por quatro
vezes em pienârio no trirnestre
de Outubro a Dezembro
de 1980.
2— No decorrer
deste trimestre o Conseiho:
• a) Discutiu e aprovou
o reiatório trimestral an
terior;
b) Emitiu parecer favorável
a nomeaçâo do novo
presidente para o
conseiho de gerência da
Anop, E. P.;
c) Analisou o programa
de cobertura das elei
cöes presidenciais
pela Agéncia;
d) Iniciou urn
estudo sobre • Decreto-Lei
n.° 557/80, de 29
de Novembro, que
cria
os Centros Regionais
da Anop nos Acores
e na Madeira. Para tal
foi decidido cons
tituir urn grupo de trabalho.
Palácio de S. Bento,
30 de Janeiro
de 1981. —
o Presidente do
Conseiho de Inforrnacão
para a
Anop, E. P., Jorge
Lemos.
Despacho
Nos termos do disposto
no artigo 2.° cia
Lei n.° 78/
77, de 25 de Outubro,
corn a nova redaccâo
dada peia
Lei n.° 1/81, de 18
de Fevereiro, os Partidos
Social
-Democrata (PSD),
Socialista (PS) e Centro
Democrá
tico Social (CDS) designaram,
como seus representan
tes no Conseiho de Inforrnacão
para a Radiodifusâo
Portuguesa, E. P. (RDP),
os senhores abaixo
indicados:
Partido Social-Democrata:
Efectivos:
Manuel da Silva Rodrigues.
Cipriano Rodrigues Martins.
Suplente:
Maria Fiomena
Igreja Pinto Salvador.
Partido Socialista:
Efectivo:
Maria Teresa Torres
Antunes.
Suplente:
Salvador José
de Figueiredo.
Consultar Diário Original
Página 23
23 | II Série A - Número: 058 | 29 de Abril de 1981
Partido do Centro Democrático
Social: Suplente:
Efectivo:
Cristina Maria Marques.
João Paulo Viana Paiha da Silva.
Partido Socialista:
Suplente:
Efectivo:
Artur Oliveira de Carvaiho.
Armando Filipe Cerejeira Pereira Bacelar.
Assembleia da Repüblica, 27. de Abril de 1981. —
0 Presidente, em exercIcio, José .Rodrigues Vitoriano.
Suplente:
Ana Paula Pereira de Nápoles.
•1
Despacho
Partido do Centro Dernocrático Social:
Nos termos do disposto no artigo 2.° da Lei n.° 78/
Efectivo:
77, de 25 de Outubro, corn a nova redacçâo dada pela
Eduardo Augusto Urze Pires.
t’
Lei n.° 1/81, de 18 de Fevereiro, os Partidos Social-.
[ -Democrata (PSD), Socialista (PS) e Centro Democrá
tico Social (CDS) design’am, como seus representanSuplente:
tes no Conseiho de Informacão para a Radiotelevisâo Maria Tábita Mendes Soares.
Portuguesa, E. P. (RTP), os senhores abaixo indicados:
Assernbleia da Repiblica, 27 de Abril de 1981. —
Partido Social-Democrata:
0 Presidente, em exercIcio, José Rodrigues Vitoriano.
Efectivos:
Daniel da Cunha Dias.
Felix Reinaldo Ramalho de Sousa Esménio.
Despacho
Suplente:
Nos termos do disposto no artigo 2.° da Lei n.° 78/
Maria Fernanda dos Santos Barata Matos Branco.
77, de 25 de Outubro, corn a nova redaccâo dada pela
Lei n.° 1/81, de 18 de Fevereiro, os Partidos Social
Partido Socialista:
-Democrata (PSD), Socialista (PS) e Centro Democrá
Efectivo:
tico Social (CDS) designaram, corno seus representan
tes no Conseiho de Informaçao
para a Agência Noti
Fernando Leopoldo Severino Otero.
ciosa Portuguesa, E. P. (Anop), os
senhores abaixo
indicados:
Suplente:
Partido Social-Democra.ta:
Maria Constanca Franca Athayde Nunes.
Efectivos:
Partido do Centrc> Democrático Social:
Manuel Raul Nogueira da Costa.
Manuel Hern-iques Pires Fontoura.
Efectivo:
Maria Joo Pinto Pereira Cabral.
Suplente:
Suplente:
Maria Helena Guedes PatrIcio Simas.
Nelson Saraiva Bravo.
Partido Socialista:
Assembleia da Repüblica, 27 de Abril de 1981. —
Efectivo:
o Presidente, em exercIcio, José Rodrigues Vitoriano.
Filipe Correia do Paulo.
Suplente:
Despacho
Naida Maria Rebelo Freire da Silva.
Nos termos do disposto no artigo 2.° da Lei n.° 78/
77, de 25 de Outubro, corn a nova redaccão dada pela
Lei n.° 1/81, de 18 de Fevereiro, os Partidos
Partido do Centro Democrático Social:
-Democrata (PSD), Socialista (PS) e Centro DemocráEfectivo:
tico Social (CDS) designaram, como seus representan
tes no Conseiho de Informacao para a Imprensa,
Cristiano Lopes.
senhores abaixo indicados:
Suplente:
José LuIs Seixas.
Efectivos:
Armando Antonio Correia. Assembleia da Repüblica, 27 de Abril de 1981. —
Paulo Rui dos Santos Reizinho Valdez. 0 Presidente, em exercIcio, José Rodrigues Vitoriano.
Consultar Diário Original
Página 24
24 | II Série A - Número: 058 | 29 de Abril de 1981
Despacho
Nos termos do
disposto no
n.° 5, artigo
2.°, da
Lei n.° 78/77,
de 25 de Outubro,
corn as alteracöes
que Ihe forarn
dadas pela Lei
n.° 67/78, de
14 de
Outubro, o Partido
Socialista (PS)
designou, como
seu representante
suplente no Conseiho
de Informa
cäo para a
Radiotelevisâo Portuguesa,
K P (RTP),
Ana Paula Pereira
de Nápoles, em
substituiçâo de
Manuel Ryder
da Costa.
Assembleia
da Reptb1ica, 28 de
Abrilde 1981.
—
o Presidente, ern exercIcio,
José Rodrigues
Vitoriano.
Despacho
Nos termos
do disposto
no n.°
5, artigo
2.°,
da
Lei n.°
78/77, de 25
de Outubro,
corn as
alteracoes
que ihe
foram dadas
pela Lei
n.° 67/78,
de 14
de
Outubro, o
Partido Socialista
(PS) designou,
como
seu representante
suplente no
Conseiho de
Informa
cão para
a Imprensa,
Antonio LuIs
Santos da
Costa,
em substituição
de Maria Teresa
Torres
Antunes.
Assembleia da
Repüblica, 28
de Abril
de 1981.
o Presidente, em
exercIcio, José
Rodrigues
Vitoriano.
PRECO DESTE
NUMERO
24$OO
IMPRENSA
NAcLONAL-CASA
DA M0EDA
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