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I Série—Número 64
Proposta de let n.0 .24/11 e projecto de Eel n. 46/Il:
Pedido da Comissão da Administracão Interna e Poder
Local de prorrogacao do respcctivo prazo de apreciacâo.
Projectos de let:
N.° 73/TI — Texto definitivo do. projecto de lei elaborado
pela Cornissão da Culitura e Ambiente.
N.° 213/TI— Bases do sisterna da educacâo (apresentado
pelos deputados do MDP/CDE).
Requerimentos:
Do deputado Roleira Marinho (PSD) a Secretaria de Es
tado da Energia relativo a producäo e consurno da
energiã eléctrica e a construçAo de uma central térmica
em Viana do Castelo.
Do deputado Altzieida Carrapato (PS) a Junta Autónorna
de Estradas sobre a correccâo do tracado da estrada na
cional n.° 2 na zona do Algarve para aumento do res
pectivo tráfego.
Do deputado Rogério Leào (CDS) ao Sr. Presidente da
Repüblica indagando do prazo pàra deignacão do ovo
Governador .de Macau.
Do deputado Manuel Lopes e outros (PC?) ao Ministerio
da Reforma Administrativa relativO a prisao de din
gentes da Frente Comum dos Sindicatos da FuncâoPü
blica. . . . . . .
Do deputado Antonio Mota (PCP) a ecretaria de Estado
das Pescas relativó a definicão do estatuto profissional
dos radiotelefonistás.
Respostas a requerirnentos:
Do gabinete do Ministro de EstadO Adjãiito do Pnimeiro
-Ministrô aos seguintes requerimentos:
Do deputado AntOnio Arriaut (PS) sobre a Centro de
Saüde de MontaIegre;
Do deputado Gomes Fernandes (PS) sobre património
cultural e urna fábrica de alurnInio.
Do Ministério dos Assuntos Soctais a urn requerimento do
deputado Teixeira Lopes (PS) sobre a transferência de
urna fisioterapeuta. . . Do Gabmete do Mrnistro de Estado Adjunto do Pnmeiro
-Ministro a mais as seguintes requenimentos: Do deputado Lufs Patrão (PS) sobre estabelecimentos
prisionais para jovens;
Do deputado Miranda -Caiha (PS) sobre comboios no
distrito de Portalegre;
Da deputada Ilda de Figueiredo (PCP) sôbre a fábnica
de confeccoes Corfarn’s; = Do deputado Vitor de Sá e outros (PCP) sóbre batidas
aos javalis;
Dos deputados José Ernesto de Otiveira e outros (PCP)
sobre a Hospital de Monternor-o-Novo;
Do deputado Cabral Pinto (PCP) relativo aos archeiros
da Universidade de Coimbra;
Dos deputados Magalhaes Mota e Viihena de Carvaiho
(ASDI) sabre batidas aosjavalis;
Do deputado Magalhães Mata (ASDI) . sobre preven
ção de incêndios em centros comercials;
Do deputado Magaihaes Mota (ASDI) sobre a adesãó
.de Portugal - a EE;
Do deputado César Oliveira (UEDS) sobre a parque
de carnpisrno da Fuzeta;
Do deputado César Oliveira (UEDS) sabre profissiona
isrno na indOstria hoteleira;
Do deputado César Oliveira (UEDS) sobre a porto
de abnigo de Sesirnbra.
Ex.m0
Sr. Presk1eme ‘cia Assemblejia da Repü
blica:
Nois ‘terrnos -regiirne-ntas, requeo a V. Ex.a que o
prazo coiceddo peio Pie’nário cia Assemble-ia da Re
pi’ibliiica referetnite a proiposta de ii n.° 24/11 e ao pro
jecto de ieii n.° 46/IT seja prorirogado por maiis trés
semanas, em face ‘cia compiexiicbade cia maaéria
a ‘apre
citar. . . . .
Corn os me1hores cumprmeotos.
•Palâci’o.de S. Bento, 13 de Maic>de 1981. —0 Pre
sidemte da Comilssäo, Afonso de Sousa Freire de Moura
Guedes. . ..
COMISSAO bE CULTURA E AMBIENTE
Texto defirntivo do projecto de Iei n 73/Il — Proteccâo da
müsica portuguesa na sua difuso pe!a radio e pela te
levisâo.
ARTIGO
1.0
(Principto geral)
A -ciifusão das composicöes de mioa vooai ou ins
trumentail peias eniisoras portuguesais d’e -radJifu,sio
ou radtoiteIeivLsão fica sujeilta a’s prescricöes constantee
da preseinte ‘iei•. *
ski0
tico
nao
ea
,
a
ni
Quinta-feira, 14 de Maia de 181
DU.RO
I
LEG I S L AT U R A I
A
SESSAO LEGISLATIVA (1 980-1 981)
SUMARIO
ita
re
a
COMISSAO DE ADMINISTRAQAO INTERNA
E PODER LOCAL
ARTIGO
2.0
(Difusão da miislca erudite)
As esaces emlissoras de radiiodiifusão ou raidhoitele
viso que difundam másica erudita São obrigadais a
inc1uilr floe seus programais urna percentagem minima
de 15
%
de msi’ca de autores potugueses e 25
de müSiva
executada
por intérpreites por’tugueses.

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2 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

ARTIGO 3.
(Difusão da müsica ligeira)
1 — A difusão de mdita ligera, vocal ou iinstru
mental, de autores porbuguesets preetneherá 0 mIn’iimo
de 50
%
cia
totalMaide
dais
co’mpoisilcöes do mesrno gé
nero diifundidos por mês, pot e’sitacão ernssora e por
canal.
2 —Para este e&to, considera-e obigatói a au
tora eciusiva dc portugueses e, no caiso de aniica
vocal, a
sua nitermretaço em lingua portuguesa.
ARTIGO 4.
(Difusão em lIngua portuguesa de rnisica
ligeira)
Sem prejuIzo do dilisposto no
artgo ant∨, adifu
são ide .composicöas vocals
de müsiba iigeira em
lingua
portugiiesa,
quando. se ‘Urai dc versöes. nadonails de
obras era’ngelra ou die
veesöes ori.ná
orilunidais de
paises de expresiso oficial pcrtuguesa,
preencherá o
niIniimo die
10%
th iiotaMdade dais bmxslcöes do
mesmo género diuifundiklas por m&s
e por. estiaçâo ernis
sora.
ARTIGO 5°
(Cálculd do percentagens)
1 — 0 cáiculo dc
percentagens previistas nos artigos
an.teri’or.eis sara feto e tomará
em conta
o coinjumo cia. rnuMa
ditfunidida n nês antecedente
pela eLstacâo emisoira.
2 — Quanto as etstaç,öes enissoras
que
difundarn
através de dois ou mais canais, o cálëulo serâ
apu
radio relatvarnente a caida canal.
3-— A base dc cácu1o previita no m° .1 será o nil
mccc die compoicöes dilfundidas, no caiso dos art
gos 3.° e 4.°, e a
respectikra 4uiraç no caso do ar
tigo 2.°
4 — Não se
inchiern no cáicuio referMo no
ii.0
f os
fundos musiicais dos fi1me exibIJdos pelois ernissores
de rad1i’ote1eisão.
5 Na
duiifusão
musica1 pela cadiotelevio ieaii
zada fora da: prograrnaco normal aitravés die itiiras
técniicas ou outros e&paços de programacâo corn iina
gem fixa serão respeiltadias as percentagens fixadas nos
artigois 2.9, 3.° e
4.° ida presemte Iei.
6— Na duifusäo musilcail pela radiiodilfus.o as percen
tagenis refedIas nos art’gos 2
o,
3
°
e 4
°
deverâo ser
igualmente respeltadas na proigramao ituath entre
as 8 e as 24 horais.
ARTIGO 6.°
(Controle de percentagens)
As emisseras de raid iifuso e adite1evião
en
viwrão, ate ao ilititno dia die cada mês,
a Secretaria
de Estado da Comuniicaçao Socia’l
e as
sodiiedades
re
presentativas dos autores nota dais compesiçöes musi
caiis dutfundildais no mês anterior, corn
referência obri
gatória a data .e hdra de emissäo, ao titulo, a
autoria,
aos intérpre:tes, a lingua u lzada e a duraçao
da emits
são e die cada obra die misiica emdiita
nela dlifunduida,
ê
einipresa editora :OU produtora, a procedênoia
da
gravacäo magnetofonioa, do regito
magnético ou do
fume e no
responjsálvel peila
du’fusão.
ARTIGO 7.°
(Sancöes)
A iinfracção do dutstposto
na p.resente lei fará
incorrer
a en IMade emissora reponsável
em muilta
de
10
oo
a 100 000$, 1irniites estes
muitiplicados, em
caso
de
uma ou mais
reincidéncias, pelo respectivo
mlmero
de ordeni.
ARTIGO 8.°
(Dlspos)çoes transitórias)
I — Durante
o perlodo dc urn
ano apôs a
emtracia
em vigor
th presea-lite lel,
a percentage.m
prevista
no
artigo
3•0
seráreduida para 400/0.
2— Peao mesmo
perlodo, as esbaç&s
ernissoras
que
emitairn em
mails que urn canaft
poderão dar
cumpri.
mento as peircentaigens
minilimas fixadas no’s
airtilgos
2.’,
e 4.°, per
media potnderada,
segundo a ldu.racao
dais emissôes,
enitre Os dutversos
cauas.
ARTIGO 9°
(Entrada em vigor)
A pceserite uie
entra em vigor seissenta
dias ap&s
a
data da sua publicaçào.
Pailácio die S. l3emto,
12 die Maiio die 1981.
PROJECTO DE LE
N0° 213/H
BASES DO SISTEMA DE
EDUcAçAO
Preãmbu lo
I — lntroducão
0 ‘sisterna educaitilvo português requer
uma defini
cào que ao mesmo tempo
‘seja adaptável,
scm retu
rn’s iotramsponIvals,
a ituacäo conoreta
existente, as
ecessidadies impostas pelo memento
que vdtvèmos e as
que decorrern do 1uturo
próxutrno numa
sociedade em
transformação.
0 peso do passado, que
aqui näo Se
considera em termos
pejoratilvos cu
valora’ti’vos, é cvi
detnte. Apes’air ide
a taxa global die
esco1airizaçáo se
situar aquém do do’s
paises: de toda a
restante Eu
ropa, o sistema
esoollar português
reilne em 19771978 cercade 14 100 estabeledimentos,
106 700 docen
tes e 1 905 200 iinsci
os. Para nos
restrflngiirrnos aos
iniscritis, o ensiino
oficial retine cerca
die 1 714 900
(90 °Io) e o emsino
pairti)cullar 190 500 (10
0/c). As
re
formats a finitroduzir tern
die se adecjuar a
estas reali
dade’s, o que é raidicailmnte
diiverso de serem forca
dais a coniservá-ias.
A ituacão reveaite.se
die car&ncias graves,
palo que
urge modlficâ-1a corn
mipildez, porque a sua
perman&n
cia agrava os problemas
e rnais nos diliStancia die pa
dröes iii’a’is dseinvc1k1os.
Daquil resuita
‘ser necessário
agir corn ra’idez e corn
esola’recimemto.
Haverá eisdlarevimento ‘se as
modificaçoes que se
introtchizkern se sintonizarern
corn o deIioeamento de
urn sistema ediicajtilvo
die ndo1e carla vez mais demo
cráitica; se assim näo suceder,
acentuar-se-á o atraso.
E Obvio que a resoluo ides
probienias die ensino
näo ‘se compadec corn urna
viisão tecnocráitiua, por
forcosamente reflectir,
e de mode poderoso,
os pro2584
I
U SI3RIE
— NUMERO
4


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3 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

ectos
dos
grupos
debenrtoreis do poder po1ftico. Deste
nodO,
a
ao1uco a-ito resu’btará de urn consenso
de
wdS
as
forcais, porque eias
assumem teresses con
râriaS.
0 que se
aifinna no ‘coniduz a uma
ausência
j
consenS,
ate ‘o preissupöe, das
forcas partidá’rias
d,ersas
de Fenhaim, ne,sFe
campo, projectos enre os
quais
existem convergências.
No regime democrátjco
nâo
se
anu1arn formailmenite confitos,
que petmaine
m,
pot resul’ta!rem de
antagonismos de bose; o que
se
pretende é
enfrentá-los dentro da legalidadedemo
cráti1oa. .. .
Este
pirojecto acelta os priatcIpios
conisignaidos na
ConstitUicäO
da Repüblica Portuguesa e, por isso,
conitrri’a
propostas ou projectos cuja filosofia se Gpo-.
nha a
eta. Va1sase o treforcb de uma sodedacle demo-.
ortica,
tanto nois aispeintos poUtiicos como nos sociaiis,
aspectos
que so interdependentes. •- Na
mpossiIbiffi&laide ide o edifloar de sábto, preten
dese eir
progressilvarnene urn ensinç democráltko;
a meta
so se apIro3thnaIr altmvés de vastais transforma
çôes no sisterna
e4scoar voltaido aiiiida para o reforco
da
5e1edtividaide socia. 0 exemplo de muitos pafses
desenvoicbs e o de Portugal
mostrarn exuhetante
mente que a expaatsâo do iIstema esco1ar, pot si, no
iimpliba a sua dernocraitibidaide, na
med’da em. que
mantjilver iou
arté reforcar o seu ‘carácter reiprordütor de
determinada ‘sociredaide. 0 que se afi-rma -nào oonbra
diz que, no ‘caiso poi1tuguês a ‘expainso do
iistema es
coar nâo seja ndsperri;sâve’1 ao reforço da sua demo
cratizacäo, porque hoje ainda estäo afastadas do sis
tema escolar vastais caimaidas da populacäo - que nee
deviaim partidpa. Em
perspeotilva democritica, cni-.
tro aspecto a consildeirar nesta expanisão é ü ide aisso
ciar o aiargaimenlto quarnititait-ivo a mehoria quaflita
tIiva. Se a’ssiim não sijoerder, esitão-se a criiar ensinos
paralelos ‘em viais qu-e d-evi’arm ‘set ümioars, do que resul
tairá, em rtermos -giabas, a malor quailidade .para Os
sectores priviegiados da papurlacao e dete’rioracäo
pam os restrantes.
0 sistema escolar portugu&s item de responder a si
tuação peculiar e sua ltrra.nsformação.
Não e.iicste urn modelo escola’r paira urn conjunto de
paIse;s, anesmo que ]nitegrados nuima comunñldai eco—
nOmi’ca. Peilo con-tránio; cad’a pais aipresenta uni sis
tema escolar corn estrruitura
or-i:jzao
espedfioa’s;
deste -modo, não tern fun’damen’to propor-se para Pôr
tugal a inserçäo em urn rnodeao piretenisamente co
mum (v. Guilde internationale des systèmes d’éduca
tion, UNESCO, 1979)
2— Pr4oridades Apesar de o sistiema esco1ar não ser eistanque, de
flão existirem quebras a-gidas etitre os seus graus e
de ha-vet interdependênda ent-re os seas diversos as
pectos, parece justrificaido cons&lerar que certas actua
ces se requerem corn prioñdade, -isto é, cóni mais
urgenite prionidade que a’s otitras, sem que estas idti
rnais sejam suibestirnaidas.
0 combate ao amdfabetismo
A mails urgente dais prioridaidès e combate ao anal
fabertismo. 0 problema não se resoverá, na toitaili
dade, dentro do sistema etlucatilvo, o que de mo’doa-1
gum quer ‘dnizer que ihe seja dheio. A grand-e expan
são -do amailfabertismo lilterail e -funoiona’l, se obriga a
uma ampla ndlnaim’iLzaçâo ide arlfa-betiizadores fona do
sisterna ide ensino, a-são peirmite prenscindir, pa-ta ser
superaida, do contribulto rio sistema escolar; toda-via,
este terra ide reconhecer o -casrâoter espeoffico da aiifa
betizaçäo de aiduitos, que incide sobre grupos etáxi’os e
pe-ssoais corn experênda, profissioai e ide vilda bent
diverisos dos q-ue ‘caraloteazam Os que inniiciarn a- arpren
dizagern escolar em tempo prOprtiu. A -pevsltência do anailifaibetlismo em Portugail, con
frontada a no..a situação corn a de ouitno’s pafsès eu
ropeuis, no é urn acildente, ainites resurlita, em grandis
sim:a pairte,
ide ‘se pretender aifastair ida valori2açäo dada
plo saber uma nio-de-obra a-são qualificada que se
queria Longe da ddndania
e quo, -par isso, podia ser
baraita. A reduzi1da quailniificaco ida mão-de-obra, con-i
pensada pot nfiinas retribuiicoes,
quertambdat se apoi
vam- numa repressão ‘viloiemta, no impedfa, ain-tes a-u
mentava•, a obtençäo de &u-cros pelos qu-e a exp1orayam. - - - Apos a 2 Gilerra Mundial, nas décadas de 40 e
50, córneca a surgir na area do poder politico urn con
flito entre sectores mais desenvolvidos e sectores tra
clicionaiils. Os -pnirneiros, aissocinaidos abs segundos na
denfesa ide urn poider poiftico decadenie, •estravam in
ite’ressadàs -em maior qua1uilftcaçao da -mão-de-obra, em
bora em piano àfastado das exigéncias de urn sistema
industrial de nIvel europeu. Interessou entâo .comba
ter 0 abnalifabectiisrno Iilteiraa, ‘sem reco.rrer a proncessos
que coñ:scein-dilafi!zassern’ Os alfa’bent&aidos, -e afargar o
penrIo’do id-a obrilgatonriedaide esc1’ar.
Sern negair, ante’s vaionizado, -a’s dive silficadas ((CUrl
‘tunas)) dos ainailfaibetos, emtendenios que a aquislco do
let e esorever dave iln’serfr-1se -nessas c(cuitu’ras)) e pro
jeotar o potenoiaa ide exiperiên-oia e ide refiexäo que
existe no anailfabeto ha práitica consciea-ite e cone
quente ida cidadanni,a, pratica que al-ia a reaiizaçao
edleotilva e dirviduarl, eidfrficando uma sociedade ma-is
parntñicipada e jursta. A conquirsta ida cidarlannia plena
exige cetitaimenlte o dmin-ib do a-er, do esc-rever e dais
operacöes elementares de cálculo, mas não se satisfaz
corn tao rudimentar apetrechamento. - 0 artigo
740
da Constituicão estabelece: Na real-idade da politica de enisino nincurnbe ao
- Etaido:
c) Garantir a educaço peanen-t e edIi
nar o a’na!ifabetrisnio. Toidanvina,
urn ilnquéritu elaborardo peila Direcção—
-Gerail ‘de Educacäo Peirmarnenite revelou, corn a pré
canilerdade que esteis nümeros possam represent-ar, que
em 1979 a taxa ide anialifabeitos maliores ide 14 anos C
de 23 % e a ide
ailfabetiados sem exame -d i-n-stnrucêo
primária (mesrno do que se realizava na antiga
3_a
ciasse) é de 8 %. Em mirneros absolutos, isto
significa que havia em Portugal em 1979, 1 620 000
analfabetos e mais 563 500 indivIduos sern exame de
instrucào primária.
Uma imnica via de enino
Urn outiro aspecto prioniitário C o ida garania de
urn ensino dnico ao longo do perIodo de obrigatorie
dade escdl-anr. - .
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4 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

No ensino primário
persiste o regime diferenciado
de
horârios (norm-al,
-duplo e 4rip1o),
lend as oriancas,
penalizaclais corn
ete regime,
theIiOS nrna hota
leotiIva
diária de a.cesso
as saas de
a.ufa do que as rest&iites.
Além &so,
dguanas
destais criancas so
forcadas a
niIciair as aiotividades
aectiiivas s 8 hotr&s
cIa main-ha. Se
näo for
viável extiaiguilr
em perlodo cuirto
0 i’egime
de horario duplo,
cumpre
decidir corn urgência
a ex
tilnçãb do regime
triplo, que penaaiza
cipaimn
criancas dos
subürbios e donnitórios
dos grandes
cen
tiro-s urbanos. Ao mesmo
tempo curnp1e progirarnar
a
extincao do
regime duplo,
de modo quo fique
a vigo
rar so o regüne
de hocáa’ii&
norm1al. No é pot
vco
que no emino
pai,tiu-iair, -de a.o
o - retriitô, o qual
reüne no ens mo
primário apenas.
57 600 inscritos,
vtigora na qu’ase
toitalidaide dos
ooiniientos o
re
gime normal,
diLsbri’btiildo pela. inainihä
e pe1a tarde. No enislno
ida 5
a
e 6
a
classes, a. estiar,
como e dose
jáveil, -etiito o ensihto
mplenieutar priimário,
cum
pre ba-rdr in
eimsilno prepara±órió
TV, quo tainib&n
recal, pr dornnatemonte
em orianças
& meiois mals
desfavorecidos Em
1978—1979 em 294
300 I!m5cntos no
enisino preparaltôro
o ensino TV
abrangeu corca
do
47000 (16%). -.
- No
7•0,
8.° -e 9.° anos cumpre
reforcar o ensino
uni
ficado, como via
unica, remstaurando
a educacäo
ci
ica poflitécn1i!ca,
aquisçäo pedagégica
funda.menita1,
que aumenta a
rëndibiidad escolar
e contribui
para
apiicacào do: preOeii’t‘coi ihciioa.al quo
exilge .ao Es
tadó a modifIcacd
de &ensinô, de, rnodo
a superar a
sua funç.ó ôonservadora
da divisäo social
do traba
lho.
- - o ensino ünfco,
sem iaai parafelais, no
aimbito da
obrigatiori’eidade
escolar, no- signilfica quo le
nã;o .te
nh’a de. reivestifotrma - aidequada aos
ailunos quo o
frequènteim e -as
regföes onde so- mihistra.
o ensino
demoorátiico é o quo respoMe
ains interes
sos dos aluinos -e
aio seu grain do 4osenvohnento,
polo
quo a. etseola, sorn
coitraffiçâo é ünia - ,potrque - no
exiiste ouitira ia paraieaa
mails ou memos digniiflcanite,
e 6 diversificada, por considerar
a individualidade
-dos
aiiunos -e a especfiidade
do a.mbiente em quo
se in.
tegra.
- -. -- A obrfgatoriedlade
escolar -Outro aisp’ecto pdodtárib é
o do efeictivar in cump
mento da obrigatoriedade
escolar, em termos
reals,
sem recorreir a medildas
& ‘toot punibuivo.
Estima-se em 20 °1o
a poipulaçlâo quo -nâo proilonga
estudos para ailém dois -quaitro prilmeiros
amos de esco
laauldiade, eniquanto a. iei obriga
ao - 6.°. amo. Se o mao
cumprimemnito da leul resulta. do factores
do fndole. pro
dorninanteimomte escoilair e
social so -aginido nessa-s
duams eferais se podeira oomseguilr
que. a se cu-rnpra.
• hp&-se faoiilitar• in
acesso a escola e evlibr o des
-vio precoce de- crianças
em iidaide escolar paira a iida
adtiva, o que mimpFIcará o
fnoremmenjto -da accão
SO
al
esco&r e, mnaliguns casos, -a
co-ncessã-o do subsIdjo
colar- as
:faniIlis cujais condiçôes ide vilda nao
lh03
-‘ermultiemm presciqiidiiir
do
cointelbuto do
trahamlbo
d
crianças em idacle
escolair. Qualquer
-detas
medidas
sO fruitithcará ise
ao mesmo
tempo meihorarrem as
C0.
diöos do vildia dams casnada.s
traballihadoras, do modo
a
pddereim
diispensamr o traibaiho das crianças, e na
vilda
quotidianra se
obtilvetrem ben.efIdi-os
do
cumprithie0
da obrigatonileidade escolar.
Reconhece-se e entende-se
quo se deve promover
a
expansão da obrigatoriedade
escolar a nove anos, mas
esta expansão deve ser acompanhada
da soluçäo
dos
problemas do
fundo quo lmmpodem a efeetiivaço
seis anos de escolaridade
jálegislados. 0 desejável alar.
gamenito ida escoiladdaide obiiigatória
mao podera
set
factor do proitelamenito
ida- soiucao de prob’lemas ur
gexmtes. - - - Não pode
seir ulgnoira’do quo in aumemnito d escolarri
dade obri’ga’tónilatorna mauls diffcil a mobilmidade e ate
a promoço no enliprogo
idaqueles pootuguoses a quem
as
durais
e fn.j-ustams condiçöes da nossa
vidä social não
penmimraim obteir
semno urna iinstrüção ruditmmontar.
Todo urn conjurito
do -d)ilsjiosiçöems legamis
rdeve iser
pro
mulgado, acompamnlmando in aurnento da escoiairi’dade,
fixamnido as regrams a
eistambailecer em
reiaçao
aos diferren
tes -griipo etãirbs e vailodzamndó
in saber quo se -ad-qu-i’re
no mundo do trabaiho graçàis
-ao
exercIrcio de urn-a
profimssao. - - - - -- 0 aumenito
ida eiscdliamridade obrigatóda, scm
real e
possIvel irnplantacäo, reduzirá
o trabaiho especializado
a -algumas areas urbamnas e
mar-ginailmizará aumnida maior
müniemro ide porttugueses, par isso, o pianear
as possi
blOidaides do efeatii)vação ida
rlei- -dove procederr a
sua
•promulgaçäo. A nIveil do onsilno báilco,
in parque escolar atin-ge
urn Induce do deigramdaçäo do
90 °,/o, a
reparrti-çäo des
escolams eismtá lange ide nina
racuonami dip’errsão pelo ter
-rilt&rio macionail -e é defloilerite
o apoio as oriainças em
aiNrnentação, msarnldadie o
aperechamonto do trabaiho.
Amlniiandomse, ccmo é demsejá-vail, o periodo de obri
gaitiomriieidade emsóollar, tudo listo se
agràva er -aumentani
-ise aiS dleflci:éncilas id-a rode
esáoiar, já -hoj-e diispo-ndo
ciee.dii’ffciós em -námoro
insuficiente e, em gram-do
porte,
de -ma quamlidade-.
Também rnerece atenção a fraica
re-nidmibilidade
do
sistema oscolar, em quo iintervém,
ailém do oultros fac
tories, OS de
natureza
msOcio-ecanómica e oms ide
mndole
esooiar.
- Em 1977—1978 o aproveitamento
escolar nos
en
sinos primário, do 5.° e 6.° anos e
secundârio é o
que
se segue: Rendibidade do sistema escolar
-. - •
-• -.
- •• •, - -•-•r
Percentagem • . - -inscrito, Aprovados de
Scm aprovncão
- • - aprovaçoes
Primari
921000 • 748700 81,3
172300
5. e 6.° anos
299 100 213 300 71,2
85 800
Secundário •.•
486000 297000 61,1
189000
Total 1 706100
1 259 000 73,8 (méda) 447 100


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Página 5

5 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

o
despevdlcio
itoctal ‘de
447 100,
ou seja 26,2
%,
ndc
rnas acent’uad
quan’to ñrais
se iprossegue
na
quênci’a
‘dos
studos.
b
desperdicio
escodar é cornpatIvo1
corn unia
socie
dade
nâo
democrêjtca, por
recair,
prdomiamtemente,
err’
grupos
sociais desfavorecidos
e repro,duzir
a es
t,ij,tura
social
exi)ste1lte ma’s
enitra em conflto,
quaado
massivo,
‘corn uma
fectirva deanoor.acia
social. Ha
que
ate•nuá-Io
de f’ac±o,
e näo
através de
medidas que
jpiiquem
a deter.iioraão
a nive1
q’uaJiita’tivo:
Para iisso
neicessário
agir io sedtor
do equiipameaiito,
na qua
lMoacäo
do peissoal
docente e
na n’atureza
‘do en,si1o.
Urn
dos
fndioes da fraca
quaaidad ‘do
enisilno’ e o
seu
dj’miilrto
reaxlimento.
Urn ensi’no
que corresponda
a
urna
perspectiva
‘efedfivarnemte
democráitlica tern de
er
meihor,
tern de obter
rnelhor
aproveitamento
e
contribuir
decisivamente
para a
formacão
de portu
gueses
aptos a
transformar
o Pals,
valorizando-o
e
promovendoo
material
e socialmente.
A formação
profissional
A
formacão
profissiona’l
da populacäo
aictwa poi
tug uesa
,refl’e.te o duPlo
aitraso econmi’co
e sodil
du
Pals ‘e o
fraco ‘rendimernt’o
per capita,
o rnnis badx’o
‘ds
nacöes
europeiias
Nurneros
publi’cados
indijoam que
53
%
dos
trabalhadores
ru.rais são
anailfabetos;
são
tambem
analfabetos
hteraiis 32
% dos proipreta’rios
agrlcolas,
18
% dos opeiráirios
não espiecfaiii’d’os
e
e 10 %
dos
opeirarbos especiithiizados
Ressalta
daiqut que
Io se inipöe
propicar
corn brevidade
.a preparaco
in
OX talectual minima
a estes
rajba1hadQreis.
A pouca
formacào’
pro si]onail
que tern
skin feita

não tern
‘ido a’itiicuiada
corn as
necessidades
actuais
e futuir’as
do ‘Pals.
A ansôncia
de pianos
arndiJo
pa’azO
ge
tern alimenta’do
esta descoordenacão?
Nu:rn momento
em que a
celeridade
dais trainsfor
maçOes
tecnológicas
determina
queno dcurso
da vida
activa se’
exercarn
várias profissöes,
ou uma profissão
em moldes
‘que se’
renovarn,
o papal
cia xcu1türai
gerah
na formação
profissional
acresce,
porque fomcnta
a
Ia
mobiilidr’de
i’ntedtual
e facuita
a resosta
adequada
e,
as ‘novas siituacöes.
Dese
modo,’ esbaite-se
a
fronteara
rIgda entre
formacão
cultural e
forrnaçâo profissio
nai, palo que o
proiongamento ida primeira,
eniraque
ci!da corn area’s
teonoiiôgiicas, benefici’
a forthàçao
‘proftssionaL
Se a actual
formacäo
profissional
— quase inexis
tente — nâo responde
as necessidades
do momenta,
muito menos
responde as
do futuro,
devido, no ml
1111110, a influência
de - dois factores:a necessidade
de
recuperar o atraso em
ritmo rápido
e a de correspon
der a urna inovacão
cada vez mais
acentuada.
A formacão profissional
que se preconiza
responde
a estas probiemáticas, devendo
ser suficientemente

flexIvel para superar,
por urn lado,
a carência
de pla
nearnento e, por
otitro, estar
apta a responder
àino
— vacão irnprevisivei
0 delineamento
da forrnacão
profissional deve
con
siderar a situacão
concreta
de quese parte, a
qiial näo
se
pode silenciar,
e a sua ultrapassagem
em termos
eflcazes, o que implica
não poder
resultar de
meras
deduçoes de princlpios
e da propositura
de intençöes.
A formacão
de professores
“A formacão de
prófessores
constitui uma
questâo
de tel inipOrtancia
que merece
destaque e
por Si SC
torna 4uestão prioritáriá.
Esta formacão,
em trmós
globais, tern de
aproveitar os
professores existentés’,
independentemente
de possuirem
habthtacäo valida
que considere a Cspecificidade
da sua situacão,
de reno
var a formacäo
inicial dos professorés
e de instatirar
a formação
permanente, corn
forrnas não
rigidas,
adaptadas a cada
situaco, mas
sem prejuizo
de uma
formacão verdadeiramente
qualificada.
Instalaçöes escolares
-‘
A fraca taxa
de escolarizaçâo,
a carência
de insta
lacöes para a
populacão escolar
que -existe, o
mau
estado da maioria
delas e a sua
inadeqtiacão,
a uma
pedagogia renovada,
situárn no
piano das prioridades,
em tódäs os graus
de ensino, o problema
das instala
ces escolares.
ecUrsas finajicefros
Coriclui-se
corn a alusäo
aos recursos
financeiros dis
ponlveis
Urna das
caracterIsticas
‘do fascismo
português,
não
desprovida
de coerência,
era a rnanutncão
do subde
senvolvimento
cultural, como
factor de passividade
politica- Daqui rcsulta
que a despesa
püblica corn a
eçlucaçäo e o
ensino
preencha, ainda
hoje, reduzido
lugar no Orçarnento
Geral do
Estado.
,
As despesas’
corn a educacão,
que’, em percentagem
do OrçamentO
Geral’ do Estado,
representaram
18,40/o
em 1975, deciinam
para 12,9
%
em 1980 e,
ainda mais,
para. 12 0/c em
1981.
‘ ;
Sem uma profunda
inflexäO na
orientação global,
o aurnento das
despeas corn a
educação,
embora prio
‘Titário para 0
desenvolvimento
do Pals, não
favorece,
so por si, a
deffiocratização
do sistema
educativo. A
rectiperacão
do atrasO
obrigará a
medidas de emet
gência, qüe näo
se esgotam na
ampliação das
verbas,
urgindo administrá-las
corn ‘eficiência,’
procurahdO
uma melhöria
nItida dO seu
‘aproveitamento,
corn as
pouparicas
correspondentes,
e a recorrer
e a organi
-zar a intervenção
dos Orgãos
de poder local
e das fa
rnllias. Ctirnpre
eiaborar urn
piano de emergéncia
para
u sistema
esëolar, o qual,
conio de emergência
que é.
necessitará de
urn esforco,
que não se compraz
corn
medidas rotmeiras
e que devera
rnobthzar todo
o Pais
- - - 3—0
alst’erna proposto
Seni intencão
de análise
exaustiva, comentam-se
alguns pontos
a que se
referem as bases
adiante pro
postas s’
Os objectivos
dos sistemas
de educacao,
através do
sisterna formal
e não formal
do ensino,
integrarn-se
em -preceitos
sócio-pedagógicos
aceites e baseiam-se
nos enunciados
da Constituicão
da Repüblica.
Preten
de-se -a coincidência
entre 0 que
se enuncia
e o que se
deve fazer
para ihe dar
cumprimento,
o que torna
este
projecto -viável
numa estrutura
poiltica verdadeira-,
mente dernocrática
que ponha
o sisterna
escolar ao
serviço de
toda a popuiacâo,
e não de urn
grupo res
trito e privilegiado.
Las
Lo
los
arni
au
ar.
0le,
p11re
na


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Página 6

6 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

Eduacâo pré-escolar
Ao tratar de prioridades, não se referiu a impor
tância cia educacäo pré-escolar. A sna expansão tern
de resultar do contributo directo de instituicöes pübli
cas e particulares, do Estado, autarquias, instituicöes
de apoio social, cultura e recreio, sindicatos e outras,
e não estritamente do sistema de ensino.
Importaria fazer o levantamento dos espacos sociais
existentes e do coeficiente da sua utilizacäo. Muitas
instituicôes, que so funcionam depois do perlodo de
trabaiho diurno e em dias feriados, dispôëm de espacos
que, corn transformacöes pouco onerôsas, podiam ser
utiizados no perIodo diurno por criancas em idade
pré-escolar.
Ensino primérlo Já se referiu a importância do ensino primãrio,
cujas carências são extremarnente graves no âmbito
das mstalacöes, o que determma a coexisténcia de trés
regimes de horário.
Assinala-se a deterioração dos prográmas do ensino
primário, corn o reforco cia selectiviclade do
sistema
escolar e do insucesso escolar, a partir do
ano lectivo
de 1980—1981. Acrescente-se ainda 0 recuo registado
na formacào profissional e permanente de professbres
que vigorou em 1975-1976.

Quanto a instalacöes, pteviü-se em 1976 ser
neces
• sário cohstruir 17 694 salas de
aula, tendo-se edificadô
• cerca de 2220
ate 1979; desde então não se iniciou
a
construção de mais
nenhum edifIcio. Este’ nümero
representa 12,5
%
do total necessário.
Regista-se a situacão extremamente grave
de se
terem passado para. a .cómpetência, :aindanão regula
mentada, das câmaras as construcöes escolãres,
ao
mesmo tempo que uma interpretação discutivel
cia
Lei das Financas Locais tçrn levado ao corte sistemá
tico de verbas nos ifltirnos dois anos.
A agravar esta calamitosa situacäo, muitos dos
ecu
ffcios são construidos em funcâo de urn projecto
peda
gógico ultrapassado; alguns dos que
se constroem em
funcão de uma pedagogia renovada,
por falta de
apoio aos professores, são por estes repelidos.
A instauraçilo do horário normal do
ensino primario, corn perlodo de manhã e
cle tarcie, exige, nalguns
casos, reforco do apoio alimentar
dos alunos. Este
horário, vantajoso por factores de
natureza escolar,
impedindo uma concentracão
dos tempos de aulas
inadequada a idade dos alunos,
possibilita que as ins
talacôes sejam utilizadas, para
aldrn do periodo 1cctivo, ate ao momento em que
os pais das criancas
deixam os empregos
e as podem recolher,
certos de
que não estão entregues
a si mesmas e de que pre
enchem tempos livres de
modo sadio e favorável
ao
seu deserivolvimento. Esta
organização pressupöe
a
intervencão activa dos pais,
que combinarão
corn os
professores os meihores
meios de a
efectivarem.
Urn problema que merece atento exame
no ensino
primário é o da fixacão da idade inicial
de matrIôula.
Facultar a primeira matricula a
crianças que atingem
os 6 anos ate 31 de Dezembro implica
aceitar urn
aumento na frequência de cerca de
40 000 crianças,o
que nào será fad de compatibilizar
corn a falta de
instalaçôes e deficiências de
toda a ordem nas
qüe
existem.
A antecipação da idade de prirneira
matrIcula tern
outros inconvenientes. As crianças
entram no ensino
II SERIE — NUMER0
prirnário corn 5 anos e 9 meses, quando os
5 anos
si
a idade própria da educacäo infantil, qualitativamefl
diferente do ensino primário nos aspectos
psicológjc0
afectivo, de autodominio e de capacidade de
evitar
acidentes; reforca-se o insucesso escolar, por
as
criap.
cas não estarem aptas ao ensino em que
precocemente
as introduziram; reforca-se a selectividade escolar,
por
serem penalizadas principalmente criancas dos
mejos
desfavorecidos sócio-culturalmente, por não
terem
o
apoio que outras recebem.
A designacão de ((ensrno pnmârio)) no meio
portu.
guês é preferIvel a do l.° grau, porque este
tem
a
conotação negativa que resulta de nos anos 30
se
ter
pretendido reduzir a aprendizagem escolar das
cama.
das trabaihadoras ao ler, escrever e contar. Em
rigor,
não e o primeiro ensino para o ainda restrito
grupo
de criancas que frequentaram a educacäo
pré-escolar.
Enshio secundirio
Os sete anos de escolaridade que se seguem ao pri.
mario designam-se por (csecundárioD. Nos cinco pri.
meiros anos do secundário, que se designam por curso
secundário gerab, distinguem-se dois ciclos: o 1.0,
corn dois anos (o 5° e 6° anos de escolaridade) e
o
2.°, corn três anos (o
70,
8.° e
9•0
anos). 0 10° e 11.0
anos constituem o curso complementar.
A distincâo entre primario e secundário ifhia-se,
entre outras razôes, na passagern, para Os alunos, rio
regime de monodocéncia para o de pluridocência,
embora se considere desejável a progressiva instituicäo
de equipas educativas auxiliares do professor princi
pal no ensino prirnário.
A distincão entre os dois ciclos do curso secundário
geral fihia-se na evolucäo psicolOgica dos alunos, no
aprofundamento das matérias e na acentuacão gradual
de urna docência cada vez mais especializada.
A distincao entre curso geral e curso complernentar
corresponde a uma longa tradicäo, que tern suportes
muito concretos: ha importantes variaçôes qualitati
vas, quanto a conteddos e métodos de ensino, entre
o 9.° e
10.0
anos de escolaridade.
0 actual 12.° ano deve ser absorvido pelo ensino
terciário, e não constituir mais urn ano do ensino
secundário, que nada justifica e que sobrecarrega mu
tilmente os orcamentos do Estado e das famflias.
Dc facto, ninguém demonstrou, nem parece fácil
faze-b, que onze anos de escola são insuficientes para
se ficar capaz de iniciar os estudos que acliante se clas
sificam como terciários. A não ser que
se transfira
para o secundário o ensino
de matérias que tradicio
nalmente fazem parte dos
prograrnas de disciplinas do
1.0
ano das universidades e escolas terciárias, não se
ye o que possa preencher mais urn ano
no secundário.
Então para qué acrescer
as dificuldades de urn grau
de ensino ja tao prejudicado
pela falta de professores,
pela falta de instalacoes e pela falta
de verbas?
E possIvel reabsorver o actual 12.° ano, e
é urgente
faze-b, de acordo corn
uma programacão informada,
consciente e exaustiva,
para que nâo se crie nOVO
caos escolar.
• Poderá aproveitar-se a oportunidade para lançar
uma autCntica regionalizacão do ensino terciário,
criando em todas as capitais de distrito urn
1.0
ano
tèrciário, em que se agrupariam disciplinas básicas que
são comuns aos currIculos do actual 1.° ano de diver

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Página 7

7 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

14D’O
DE
sas
esColas
universitárias
e não universitárias.
0 cal
ul0
diferencial
e integral, a
algebra linear, o
cálculo
tujnér
co, o
uso de computadores
e a prograrnação,
a
estatistica
e as probabilidades,
a mecânica clássica,
a
quirnica
geral, o desenho,
são exemplos de
discipli
as
que ja
são ou podem
ser comuns a certos
cursos
das
faculdades
de ciências, das
escolas de engenha.ria,
je
arquitectura,
de agronornia
e a outros; analoga
mente,
poderiam dar-se
exemplos para cursos
centra
dos
nas
ciências da vida,
nas humanidades
ou nas
ciêflCiaS
soclais.
Estes
primeiros anos
comuns a várias escolas
seriam
professados
na dependência
e sob a Eesponsabiidade
das
universidades
e constituiriam
urn verdadeiro ano
propedêuticO
no ensino tercirio.
Os aluños habffita
dos
corn o
11.0
ano de
escolaridade
que se dirigissem
para
as escolas
terciárias de
forrnacâo profissional
media
näo seriam,
naturalmente,
abrangidos pór este
ano
propedêutico.
Os
currIculos das
escolas terciárias
corn ano prope
dêutico
seriarn adaptados
e teriarn mnos
urn ano, o
qual era
substituldo por
esse ano terciário
comum.
Todavia,
convéni
registar que a reabsorçâo
do actual
12.°
ano nào obriga
a criacao de urn
ano comum a
várias escolas
do actual
ensino superior.
ContudO,
sublinha-se
que essa reabsorco
é urna oportunidade
para se obterem
vantagens,
quer no domInio da regio
nalizaço de
estudos além do
secundârio, quer quanto
ao custo
global do ensino.
Os aspectos
mais visIveis das
carências do ensino
ministrado no 5.°
e 6.° anos de escolaridade
são a exis
tência de duas vias
paralelas (ensino
directo e teles
cola), a fraca rendibilidade,
corn 28,8 01o de inscritos
sem aproveitamento,
a carência
e o rnau estado
das
instalaçoes e a
redu.zida qualificacão
dos professores
(no ensino
preparatório
directo oficial
em 1977—1978
possuem habiitacâo
profissional 6565
professores, num
total de 18 377).
Näo e meihor a
situacão no actual
ensino secun
clário oficial: dos
25 625
professores existentes
tern
habilitacao completa
apenas 10 640 (41,5 “Jo).
0 dis
trito que se encontra
em situacio menos
desfavorável
é o de Coimbra (58,6 %);
no polo
oposto estão os dis
tritos de Beja (22,9
L3’o),
Braganca (23
0) e Portalegre
(25,2 %).
O problerna
das instalacöes
tern no ensino secundá
rio importancia nâo
menor que nos outros
graus. A
situação agravar-se-á
perante a obrigatoriedade
esco
lar de nove anos.
E óbvio que o
actual periodo
de obrigàtoriedade
escolar, não cumprido,
tern de ser alargado
(sem pre
juIzo da criacão de
condicöës atinentes a
execução
plena do perlodo
de seis anos),
através de uma via
inica, corn docentes
qualificados e em
instalacöes ade
quadas.
0 alargamento da
escolaridade obrigatOria
näo se
atinge pela simples
promulgacão de
diploma legal que
o contemple — prova-o uma
experiência de
cento e
quarenta e cinco
anos (a obrigatorieclade
escolar foi
decretada pela
prirneira vez em 1835);
tern de ser
acompanhado de
condicôes, umas,
endOgenas, outras,
exogenas ao sisterna
escolar. Desempenha
neste am
bito papel importante o
apoio social escolar,
que, alCm
do subsIdio alimentar e de transporte,
se terá de alar
gar, por causa da reduzida
expansão da rede escolar
‘1o
ensino secundário, ao
de residéncia.
2589
Nos casos em que o
cumprimento da obrigatorie
dade escolar seja impedido
pela necessidade das fami
has de integi arem precocemente
os seus flihos na vida
activa, devera mstituir-se
o subsicito escolar,
que
indeninizará as farnIiias
pela frequencia
escolar dos
educandos.
Para se avaliar cia expansão
do sistema escolar, Se
nele se inserisse toda a
populacão dos 6—14
anos, os
inscritos deste grupo de
i4ade, que em
1977—1978
foram 1 341 000, passariam
para 1667 000,
isto é, re
gistar-se-ia urn aumento
de cercade 326
000 de alunos.
Lernbre-se que em 1977—1978
05 inscritos no ensino
preparatório se
reduzem a 294 000 e no
ensino secun
dário unificado a 262 000.
Perante urna expansão
tao vasta e perante as
faihas
existentes no sistema
de ensino em funcionamento,
para que a promulgacão
da escolaridade
obrigatoria
de nove anos não assuma
urn carâcter de prejudicial
demagogia serä necessário
perspectivar e programar
corn pormetior as medidas
que conduzam a sua
aplica
cào
a. todos
os inscritos em termos de
qualidade con
veniente.
=
Ensno terciáro
A designação de
((flSO supenorx reyeste-se
de
inconvenientes varios o
de subvalonzar os
que o
antecedern, que lhe
seriam inferiores, as
infindáveis
discussöes sobre
uais são os ensinos
superiores e como
classificar os ensmos
pos-secundarios
que se entendam
não superiores.
DaI a preferência
ptla designação.
de
((ensino terciáno))
dãdo a todo aquele
que se segue ao
secundãrio e näo
se situa nem ao nIvel
nern nas pers
pectivas deste ültirno.
Em 1977—1978
a frequencia
do chamado
(ensrno
supeiior em Portugal
foi de 82 000
inscritos, o que dá
uma taxa de 8,4
inscritos ser 1000
habitantes; em
1975 a Grécia
regista 12,2 inscritos
no - ensinO supe
rior por cada 1000
habitaiites, a Espanha,
15,0, a Itá
ha, 17,4 a Holanda,
20,9 e a RepiThlica
Democrática
Alemã, 23,0
Perante estes nümeros,
justificarn-se düvidas
sobre
a maneira como
tern sido formulado
e aplicado o con
ceito de numerus clausus
No ensino terciário
existirão ensinos muito
diversos,
que se efectuarn a
nIveis muito diferentes,
que condu
zem a graus diversificados
e que dâo direito a
tftulos
adequados às categorias
profissionais existentes.
Tudo
se deverá fazer
para que qualquer
destes ;ensinos Se
revista de igual
digmdade e que
corn igual dignidade
séja considerado pela
comünidade, independentemente
cia sua natural hierarquizacão
funiOnai no istema
de prôducão e de
exigirem requisitos
diferenciados
para a sua frequncia
e para a sua docéncia.
0 agruparnento
de diversas escolas
em unidades
de
maior dimensão (universidades,
mstitutos universitá
rios, institutos de formacão
profissional ou outras),
a adopcão do regime
de créditos, a departamentaliza
ção, são oriéntaçôes desejáveis,
màs que deveräo
ser
implernentadas
paulafinarnente
e corn prudência, tendo
em conta a
situacâo concreta
existente e as necessida
des prioritãrias
do mornento
que vivemos. A diversi
ficação e- uma
perspectivacão em
estreita ligacão corn
o rnercado
de trabaiho e
corn as próprias
escolas são
duas tOnicas
primeiras das accöes
a conduzirno am
bito do ensino
terciário.
flte
gic0
Vitar
nan.
Lente
Por
iejos
in0
)rtu.
ma
ter
ma.
gor,
Upo
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1.0,
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ti
re


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Página 8

8 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

Ensino edat
o ensino especial, em
termos vastos, 6 inexistente
em Portugal. Reduz-se em 1977—1978
ao ensino bâsico
primáflo, em. que funcionaram
82 classes em cinco
distritos do continente, 3 nOs Acores
e 4 na Madeira.
Dos 941 inscritos, ao
distrito de Lisboa cabem 608
(64,6 %) e a cidade de Lisboa
498 (52,9 %). V
A defesa de urn ensino integrado para
a quase tota
lidade das criancas que apresentam atrasos e
deficiên
cias fIsicas no implica a excluso de classes especiais
para deficientes mais marcados,
nem que
V
criancas
integradas no ensino comum näo recebam
V
apoio
directo ou indirecto, através dos seus professores,
de
pessoal devidamente preparado.
Ensina artistko
V
o ensino artistico
tern
diminuta expansäo. Em 1978
5049 inscritos repartem-se pela müsica,
teatro, dnca
e cinema. Esta reduzida. expansão concffia-se a
pouca importância atribulda a actividades
— que, de
facto, so fundamentais — que não estâo directamente
voltadas para a producão de bens materiais, mas que
tern papel indispensável no harmónico desenvolvi
mento do homem .e são fonte de participacão e inte
gracäo social. A difusäo dos valores culturais acorn
panha-se da sua prática,
em
âmbito rnuitó diversifi
cado, e da necessána difusão da arte, a rnvel escolar
e extra-escolar.
V
Deste modo, cumpre incrernentar
significativamente o Vensino artIstico e alargar a sua
prática em formas muito diversas.
V
V
V
4— Consideracoes finals
V
Embora o sistema escolar, por V
si, nâo ultrapasse
condicionantes de natureza sócio-polItica,
a relacão
entre estes e aquele flO
V
meramente mecanicista.
Deste modo, a própria organização do
sistema escolar
nos aspectos de apetrechamento
material, de qualifi
cacao de agentes humanos, da organizacäo
dos currI
cubs, dos princIpios pedagógicos e das
práticas didâc
ticas pode
V
contribuir favoravelmente para a diminui
ção do desperdIcio escolar sem, adverte-se, o minimo
prejuizo da qualidade do ensino, antes implièando a
suä meihoria.
0
aumento;
da frequencia no ensino pós-primário e
o seu alargamento a camàdas sociais que ate
então
não o frequentavam nâo foram acompanhados das
transformacöes de organizacAo que dariam resposta
as modificacôes sofridas, pelo que o insucesso massivo
ihes tern sido inerente.
V V
V
A meihoria de produtividade do sistema escolar,
para além de mültiplos beneficios directos para os
alunos, vai contribuir de modo decisivo para a dimi
nuicão de custos, permitindo aplicar
V
os exce4entes
financeiros noutras accôes prioritárias para 0 sistema
escolar.
Admite-se 0 pressuposto de que a melhoria do nivel
de vida das camadas trabaihadoras e a sua vaborizaçäo
cultural vão representar urn factor positivo no apro
veitamento escolar.
V
V V
V No fim da ültima legislatura o MDP/CDE apresen
tou a Assembleia da Repüblica urn projecto dç lei de
bases do sistema de educaçäo, que, por faita de opor
tunidades, caducou.
V V
Ese primeiro projecto de lei foi objecto de
disc
são fora da Assembleia da RepThlica, não tao
gene,
ralizada quanto seria desejável, mas ainda assirn
s.
ciente para dêla colher benefIcios importantes.
V
Entretanto, a situacâo do sistema escolar em
Per.
tugal piorou, estando, quanto a nos, a beira da
rotura
Assim, este projecto de Iei, enriquecido
pela
discussä0
havida, traz a consciência de uma ainda major urge0.
cia.
V
0 objectivo do Grupo Parlamentar
do
MDP/CbE
e, por isso, contribuir para a indispensável discussä0
püblica e alargada do sistema nacional de eclucacao
e
ensino e propor a análise e a critica dos professores
alunos, encarregados de educacão, sindicatos
e
outr
organizacôes profissionais, autarquias, associacôes cie..
tIficas e, e.m geral, de todos Os interessados o presente
projecto de lei, na oportunidade em que a Assembleja
da Repüblica
se
vai certamente debrucar sobre a
ma
téria.
V
V
No uso da competência conferida pelo n.° 1 do ar
tigo 170.° da Constituicão da Repüblica, os deputados
do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático
Português (MDP/CDE) adiante assinados apresentam
O seguinte projecto de lei:
V - V
V.
Bases do
sistema
de educao
V
(Principios gerals)
1 Todos os portugueses tern direito a
educacão
e
ao ensino, cabendo ao Estado, nos termos da Consti
tuição da Repübllca, promover coridicôes para que a
Vescola
e outrós meios formativos contribuam para 0
desenvobvimento
pleno e harmonioso da personali
dade e para o progresso da
sociedade
democratica,
livre, participada e justa.
V
2—0 sistema de educaçâo e ensino será orientado
para formar cidadãos capazes de julgarern corn espí
rito crItico, autônomo, preciso e criativo o meio fIsico,
social
e
cultural
em
que são
colocados
de enfrentarem
corn dórifiança na prOpria capacidade para se reali
zarem plenarnente como seres racionais, livres e fe
lizes.
V
3
V
gaiantida
V
a todos os portugueses a liberdade
de
aprender e de ensinar, corn perfeita tolerância para
corn
as eséolhas entre
todas
as vias possIveis, desde
que estas não contrariem os princfpios fundarnentais
da democracia, da liberdade e da justiça.
4— 0 sistema de educacão e ensino deve ser esta
belecido
tendo m conta a realidade concreta do
sis
Vtema
existente, as ñecessidades actuais è futuras
do
desenvolvimento global da comunidade e as suas
op
cöes fundarnentais quanto a nIvel e qualidade de vida.
5 — 0 sistema de ensino tenderâ a
diversificar-se
dç acordo
corn
as possIveis opcöes e
Vneces
sidades sociais, corn particular atenção as
necessidades
do sisterna de producão traduzidas pelas
ofertas do
mercado de trabaiho.
V
2590
I
I
CAPITULO I
V V V
ncp gerais. Objectivos
BASE 1


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Página 9

9 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

6—
Serão facultados
meic>s de apoio ês
actividades
tie
ensino,
corn vista a
corrigir as desigualdades
de
0portunidades
entre os Portugueses,
de modo que o
acesso
aos diferentes
graus de ensino seja
o menos
possivel
condicionada pelas
desigualdades de fortuna
u
do
meio
social.
7—
0 sistëma
de ensino deverâ
organizar-se de
modo
a contribuir
para a correcção
das assimetrias do
desenvolvlmehito
regional e local, procurando
assegu
rar
em todas
as regiöes do
Pals igualdade no
acesso
aos
benefIcios
de conhcimentô,
da cultura e da edu
cacao.
8—A
educação e o ensino
deverão estruturar-se
de
modo
flexIve1, facilmente adaptêvel
as pecularida
ds
das
regiöes e dos rneios
sociais, an diverso peso
das
instituiçâes existentes,
a evólução da ciência e
da
técnica,
as mudanças
nas opcöes individuais
e colecti
vas
e as transformacöes
cukurais.
9—
A gestão
das instituicoes
tie ensiLno deverá
basear-se
em principios democráiticos,
tie modo a con
tribuir
para a forrnação
dos cidadaos,
ja que o exer
clcio eficaz
da democracia
aprende-se, exercendo-a.
Na gesto
democrâtica
das escolas participaräo
res
ponsavelmente
Os que ensinam, Os
alunos e os traba
Ihadores não
docentes.
As estruturas
e orgaos de gestão
terão urna grande
autonomia,
baseacla na responsabilidade
dos eleitos
perante os
eleitores e perante
o conjunto da escola.
BASE 2
(Objectivos)
Todas as. prce1as
do sistema escolar
tern como
objectivo comum
a formaçâo de
homens livres,
ca
pazes tie se comprometerem
conscientemente em
ta
refas tie emancipacão
individual e coleotiva,
que visam
a extinção de privilégios
eOonómicos, sociaLs
e cuitu
rais e a edificacäo de uma
sociedade democrática.
São objetivos especIficos
do sistema tie
educaçäo:
a) Prornover e
contribuir para a realizaçao
de
cada individuo,
visando o seu pleno e har
monioso ciesenvolvimento,
nos aspectos in
telectual, social
e fIsico, numa perspectiva
tie educaço permanente;
b) Fornecer meios
de compreensão e apreciação
do mein fIsico e
social, nos aspectos
mate
riais, culturais,
sociolOgicos. e
estéticos, de
modo a permitir
urna inserçao
correcta,
opçöes conscientes
e participaçáo
.responsá
vel tie cada indivIduo
no mundo em que
vive;
c) Fomentar o
espirito analitico e crItico,
perante
a experiência
e o conhecimento
adquiridos,
e a criatividade,
que permitirá
avancar so
lucoes pessoais, perante
as dificuldades e
resistências do mundo
exterior;f
d) Promover uma
atitude de correcta valoriza
cão do património
cultural e atIstico por
tuguês e a integracâo
dos diversos factos
culturais que recebemos
do passado;
e) Desenvolver o
espIrito de liberdade e
tie tole
rância, fundamentando-o
no conhecimento
do valor relativo da
razão e na diversidade
de caminhos que
o pensamento humano
tern
percorrido ao longo
dos séculos;
______
2591
f)
Fomentar a participaçäo
e a convivência demo
crátlca, tie modo
a respeitar as opiniôes
e
opçöes alheias, sem abdicar
da crItica res
ponsável e das escoihas
próprias;
g) Ensinar a expressar o pensamento
corn clareza
e simplicidade, sabendo que
tanto uma como
outra resultam da nitidez
e do rigor corn
que as ideias são elaboradas
e os facto.s
observados e também
da capacidade de in
tegração dos dados adquiridos;
h) Habilitar os diversos sectores
da sociedade corn
profissionais que, a diferentes
graus, asse
gurem a produção
de bens e servicos.
Organizaçao do sistema
educativo
SEccAo 2.1
Qrganizao geral
BASE 3
1 —:0 sistema educativo
compreende a educação
pré-escolar, a educacäo
escolar, a educaçilo
perma
nente e rneios e
actividades de complemento
e apoio
as accôesde educação.
2 — A educaço
pré-escolar abrange
as criancas
desde a Made de 3
anos ate a entrada
no ensino pri
mário
3— A educacao
escolar compreende
o ensino pri
mario, o ensiño secundário
e o ensino terciârio.
4—0
ensino primáiio tern
a duraçäo de
quatro
arios, sendo ministrado
no regime de docência
ünica,
embora seja desejável
a formação de equipas
educa
tivas.
5—0 ensino secundário
reparte-se por urn
curso
geral de cinco anos
e urn curso complementar
tie dois
anos.
0 curso geral
divide-se em dois
ciclos: urn
1.0
ciclo
de dois anos
(5.0
e 6.° anos de escolari’dade)
e urn 2.° ci
do de três anos (7.°, 8.°
e 9.° anos tie escolaridade).
0 ensino secundârio
é ministrado no
regime de plu
ridocéncia, diversificando-se
e especializantio-se
as
areas disciplinares,
numa desejável
coordenação, a
medida qise se avanca
nos anos de escolaridade.
6— Ate ao
9.° ano de escolaridade
existirá uma
i.nicä via de ensino.
No
lO0
e ll.° antis
de escolari
dade seião oferecidas
diversas vias, todas de
igual
nIvel, corn contetidos
cientIficos e técnicos
diversifi
cados.
7 — 0 ensino
terciário é todo aquele
que se segue
an secundârio
e não se situa nem
no nIvel nas pers
pectivas deste (iltimo.
8 — A educacão
permanente abrange
- a educaço
básica tie adultos, a
formação e reconversäo
profis
ionais e a universidade
aberta.
A educação
básica de adultos inclui
a alfabetizaçAo,
a instrumentalizaçao
elementar
e actividades tie ape
trechamento cientIfico,
cultural e artfstico.
9— A formação
profissional efectua-se
a três iii
veis: elementar, médio
e superior.
A formaçao
profissional elementar
e media é mi
nistrada em cursos
intensivos, de tónica
marcada
inente profissional
e muito diversificados
quanto a
especialidades,
enquadramento e duracão.
64
us.
He.
Or
ra.
ao
n.
(ii)
ao
as,
as
fl
te
ia
aCAPITULO 2


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Página 10

10 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

A formacão profissional
superior é ministrada
nas
respectivas escolas
terciárias e noutras
instituiçôes,
noineadamente
no sector da investigacäo.
SECcAO 2.2
Educaçäo pré-escutar
BASE 4
1 — Constiuern
objeotivo da educação
pré-escolar:
a) 0 desenvolvimento
integral das criancas ate
ao
infcio do ensino
primário;
b) 0 estImulo
a autonomia
e a socialização da
criança;
c) Possibilitar a
democratização do
sistema esco
lar, pela acc.ao compensatória
das carências
provocadas
pelas dificuldades económicas
e
pelo meio socio—cultural;
d) 0 treino no
uso da linguagem, o que favorece
urn meihor aproveitarnento
no ensino primario e constitui base
importante para o
pros
seguirnenito dos
estudos;
e) A despistagem
precoce e o tramento adequado
de caréncias
sensoriais, motoras e intelec
tuais.
2— A educação pre-escolar
deve desenvolver-se em
articulacao corn as fanillias
e tendo em conta os re
cursos terapêuticos
existentes e estimulando a
criacão
de novos recursos.
3—A educaçâo pre-escolar
deve decorrer entre os
3 anos de idade e o ingresso
no ensino primário.
4— A difusão da educaço
pré-escolar deve rea
lizar-se recorrendo a contributos
vários, designada
mente do Estado, autarquias,
sindicatos, institutos tie
apoio social e grupos organizados
da popuiac.o.
SEcco 2.3
Ensino primário
BASE S
(Objectivos)
o ensino primârio tern
como objectivos:
a) Procurar que os alunos se identifiquem
como
elernentos participantes e responsáveis
no
grupo social em que vivem;
b) 0 conhecimento do
meio ffsico e social em
relaçAo cada vez mais ampla;
e) A aquisiçâo e desenvolvimento
dos instrumen
tos básicos do conhecimento e tie métodos
de estudo;
d) A iniciaç.ão na utilizacão dos diversos meios de
expressão de modo pessoal e criativo;
e) A integraço harmonica do desenvolvimento
individual e social.
BASE 6
(Organizaco)
1 — 0 ensino primário tern a
duraço tie quatro
anos. 0 seu exercIcio
é acompanhado de permanente
investigação pedagógica, devendo reorganizar-se este
II SE1UE — NUMFj0
ensino durante os trés primeiros
anos da vigéncia
tiesta
lei.
2—0 horário distribui-se
pela manhä e
pela
tarde, possibilitando a utilizaç.ão
das instalacoes
es.
colares pelos anos alérn do perfodo
lectivo.
0 regime de curso triplo
extinguir-se-á no perio0
rnãximo tie trés anos e a de
curso duplo em
tenip0
que nao excederá dez anos.
3—0 ensino processa-se em regime
de
monod0.
cência, o que não exclui a especializacao
de
professo.
res, nem que estes professem as
matérias em
que
se especializarem a alunos que não
estgo sob a
Sua
directa responsabilidade.
4—0 ensino tinge-se a
todos os alunos,
como
grupo e individualmente, de modo
que se facam
pro.
postas de aprentiizagem acessIveis as capicidades que
revelem.
SEccAo 2.4
Ensjno secundãrio
SUEsEccX0 2.4.1
Ensino secundário geral
BASE 7
(Objectivos)
1 — 0 enino secundário geral tern por objectivos:
a) Complementar para todos os portugueses a
preparaçào escolar de base que o .presente e
o futuro próximo reclamam;
b) Habilitar as alunos, situados nurn mundo sub
metido a incessantes mudancas, a progres
sivas pressôes massificadoras e as exigências
da cooperaco, a assumirem livremente,
corn sentido cIvico e criador, as suas res
ponsabilidades entre a gente e na
terra em
que Ihes foi dado nascer;
c) Fomentar a consciência nacional, rasgada e
viva, aberta a realidade concreta da Pátria
e animada pela vontade de a tornar meihor,
numa perspectiva de humanismo universa
lista e de compreensão internacional.
2— 0
1.0
ciclo do ensino secundário geral
tern
por objectivos especIfloos:
a) Fomentar atitudes e hábitos de pesquisa cons
titutivos de urn apetrechamento motor,
mental e cultural de base;
b) Desenvolver nos alunos o sentido da responsa
bilidade e da solidariedade e o gosto do
es
forco, estimuiando sempre a
espontanei
dade e a criatividade;
c) Proporcionar aos alunos experiências que
fa
voreçam a sua maturidade cIvica e sócio
-afectiva, criando neles atitudes e hábitos
positivos de reiaçao, quer no piano dos
seus
vInculos de famflia, quer no da intervenção
conscierite e responsável na realidade
cir
cundante.
3 — 0 2.° ciclo do ensino secundário
geral tern
por
objectivos especIficos:
a) 0 reforço dos objectivos enunciados
para
0
1.0
ciclo;


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11 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

b)
1-labilitar
os alunos
para uma
escoiha
esciare
cida das
vias profissionais
e escolares,
fa
cultando-ihes
a aquisicao
de capacidades
minimas no
dornmnio profissional
e a ampla
viyência
dos ambientes
de trabaiho,
propor
cionando—ihes
ao mesmo
tempo uma
infor
maco generalizada;
c)
]3esenvolver
a capicidade
dos alunos
para inter
pretar, criticar
e seleccionar
a informacäo
de forma
criativa,
através de
urna metodo
logia interdisciplinar;
d)
Tomar
OS aluIloS
compreensivos
perante as
opiniöes
alheias,
sern abdicarem
de riefen
derem as
proprias
atravds de
argumentação
fundamentada,
para o que
se fará constante
apelo ao
espIrito
crItico e
an.tidogmático.
BASE 8
(1.’
ciclo do ensno
secundário
geral)
1 —0
1.° cicic>
do ensino
secundário
geral, a
que
ascendem
alunos habilitados
corn o ensino
primário,
tern a
duracâo de
dois anos,
danclo sequência
natural
ao ensino
primârio.
2—0
piano de
estudos é
idêntico
para todos,
de
vendo,
todavia, atender
e respeitar
a individualidade
dos alunos,
evitando a
criacäo de
urn padrâo
unitário
que näo
responda
a diversidade
cia sun situacão
socio
-cultural.
3—0
ensino
faz-se por
disciplinas,
leccionadas
per
diferentes
professores,
podendo algurnas
delas fundir-se em
conjuntos
de ciências
integradas.
No currI
cub deverá.
restringir-se
o nümero
de disciplinas
evi
tando excessivo
nümero de
professores
e dando major
possibiidade
de uma
aprendizagern
coordenada
que
abra para
urna aprenclizagem
permanente.
4—No
ensino deve
prevalecer
a ligação
da teoria
corn a prática
e a aquisição
do saber
deverá
fazer-se
a partir da
prática para
a teoria,
ligando-se a
activi
dade escolar
corn o trabaiho.
BASE 9
(2. cico
do ensirio
secundário
graI)
1 — 0 2.°
ciclo do
ensino
secundário
geral, a
que
ascendern alunos
habilitados
corn o
1.0
ciclo, tern
a
duraçao de três
anos.
2 0 piano
de estudos,
que será,
no fundamental,
identico para
todos
Os alunos,
possibthtara
o estudo da.
regiac> a que pertencem
e das formas
de trabaiho
corn
que contactam.
3—0 ensino
organiza-se
por disciplinas,
- podendo
urn professor
ministrar
uma ou
duas disciplinas.
4— Valorizar-se-âo
as ciências
exactas e
naturals,
ensinadas
intègralmente
e em
estreita ligacão
corn o
meio. Introduzir-se-á
a iniciacão
tecnológica
ligada ao
ensino integrado
das ciências.
Todo o curriculo
visará,
fundamentaimente,
métodos
de pensamento
e traba
iho, e nao so
o conhecimento
em si mesmo.
5 — Os horários
esccilares
conterão
espacos desti
nados a
concretizar
a união do
estudo corn
o trabaiho
produtivo e
a insercäo
da escola
na região.
0 carácter
politécnico
destas
actividades
não impiica
o estudo
das técnicas,
mas, e apenas,
o conhecimento
dos prin
cipios básicos
cia prociução
moderna e
do trabaiho
em
geraL
S1asEccio 2.4.2
Ensino scundário
complemontar
BASE 10
(Objectivos)
0 ensino
secundário
compiementar
tern por objec
tivos:
ci) Fomentar
a aquisicão
de urn saber
cada vez
mais rigoroso
que desperte
nos alunos
o
desejo do
seu aprofundamento
através do
estudo, da
experiência
e da observacão;
b) Formar,
a partir cia re.alidade
concreta da
vida
regional
e nacional,
jovens interessados
na
resoiucAo
dos -problemas
do seu pals,
inse
ridos no contexto
mais vasto
da comunidacle
internacional;
c) Estabelecer
a uniâo
estreita
entre o estudo
e o
trabaiho produtivo,
conducente
ao exercIcio
de uma profissão
socialmente
ütil que realize
individualmente
quem a venha
exercer;
d) Entegrar a
escola na região,
contribuindo
para
a resoiuçao
dos problemas
regionais,
ultra
passando a
funçâo
meramente
reprodutora
do sistema
escolar.
BASE 11
(Organizacão
do ensino
secundário
complementar)
1 — 0 ensino
secundário
complementar,
a que
ascendem
Os alunos
habilitados
corn o curso
geral,
tern a duraçào
de dois
ános.
2— São
diversos os
pianos de
estudo, de
acordo
corn as grandes
areas do
conhecimento
e cia cultura,
Os grandes
grupos de
perfis profissionais
e os
pianos
de estudo dos
cursos terciários.
Existirão
disciplinas
cornuns, reduzindo-se
o nümero
total de
disciplinas em
reiacão ao
praticado
no ensino
secundário
global, de modo
a permitir urn
domlnio do
saber niais
aprofundado.
3— Os pianos
de estudo
conterão
urna componente
importante
de educação
tecnológica
adaptada
a cada
piano de estudo.
A educação
tecnológica
tern corno
objectivo farniliarizar
o aluno
corn valores e
práticas
no mundo do
trabaiho,
mas não substitüi
a forrnação
profisional
especializada.
As actividades
de educacão
tecnoiógica
poderão organizar-se
em coiaboração
corn
outros servicos
de Estádo,
autarquias,
empresas
Pd
blicas ou
privadas,
expioraçöes
agrlcoias, na
base- de
prestação rndtua
de servicos
entre a escoia
e o meio
exterior.
4— Cada
professor
é responsàvel
por uma so
dlisci
plina.
SEccAo 2.5
Ensino terciário
BASE 12
(Objectivos)
Os objectivos
do ensino
terciário
são:
a) Proseguir
o desenvolvirnento
e o apetrecha
mento dos
indivIduos e
asegurar a formacão
inicial e
permanente
dos quadros
profissio
ia
do
P0
ft
DE
M.AIO
DE 1981
iii
LI
2593
s—
as
e,
s
tn
e
a
I.—


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12 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

nais de vários nIveis
necessários ao desen
volvimento da sociedade
portuguesa, con
forme as metas clefinidas
pela Constituição;
b) Desenvolver
o espIrito cientffico, crItico e
criador nos seus
docentes e discentes, fo
mentando a consciência
da necessiclade de
coiistante aperfeicoamento
cultural e pro• fissional;
c) Realizar trabaihos de
investigação e outras
tarefas especializadas nos domfnios
da cul
tura, da arte, da ciência e da
tecnologia,
mormente aqueles que possam contribuir
para o desenvolvimento da comunidade
e
para a resolucáo dos problemas nacionais;
d) Prornover, de forma sistemática
e responsável,
• a elevaçäo do nIvel cultural e
profissional
de toda a comunidade;
e) Contribuir para a superaçäo da
divisão social
:.
do trabaiho.
BASE 13
(As escoTas terciárias)
1 — 0 ensino
terciário é ministrado, predominan
temente, em universidades,
unidades institucionais que
são dotadas de meios
e de capacidade de gestao que
asseguram a elevada qualidade do
seu ensino, a inves
tigacão e uma diversificação
pedagógica e de objecti
vos em correspondência corn as necessidades
do meio
social em que estão inseridas e para
cujo desenvolvi
mento deveräo contribuir.
2— 0 ensino terciário pode também
ser ministrado
em unidades institucionais näo
integradas em univer
sidades, corn a consciência de que
uma evolucão insti
•tucional se fará neste campo.
3 — 0 ensino terciário inclui
ainda as escolas tee
nicas, que exigem como habilitacão prdvia o I
l.r
ano
de escolaridade.
BASE 14
(Estrutura do ensino terciário)
1 — Nas universidades
são ministrados cursos
de
diversa duracäo e.
complexidade, visando quer a for
mação de cientistas, de
especialistas para as profissöes
liberais, cle téenicos e docentes
de elevada qualidade,
quer a sua reciclagem e
actualizaçãc>, quer ainda a
extensäo cultural, cientifica e técnica
relativamente
a comunidade em que estäo inseridas.
2—A fim de fomentar a regionalizaçao
do ensino
terciário, seräo criadas prioritariamente,
nas capitals
de distrito e noutras localidades
a definir pelo Minis
tério da Educacão as unidades
de ensino integradas
em universidades e que assegurarão as disciplinas
pro
pedêuticas comuns a numerosos cursos.
3 — As universidades conferem os graus
de doutor,
mestre, licenciado e bacharel.
4— As escolas terciárias não universitárias
confe
rem, conforme o nIvel e duração dos cursos de bacha
rd e licenciado ou certificados dos cursos corn duracão
igual ou inferior a dois anos.
5 — As escolas técnicas referidas no n.° 3 da base
13 conferem diplomas de técnico.
6— Aos graus do ensino terciário poderão corres
ponder titulos profissionais.
BASE 15
(Organizacao do ensino terciário)
I — As universidades e as escolas terciárjas

universitárias são dotadas de autonomia cientigc
pedagogica, administrativa e financeira, e a constjtu
cão dos seus órgãos deve respeitar os PrlflCIpios
de
gestão dernocrática.
2 • As unidades de ensino e investigacão em
c&da
universidade são os departamentos, que se
pode
associar em faculdades, escolas ou institutos,
sen1
prejuIzo da sua especialidade.
3— Poderão estabeiecer-se convénios entre as
unj.
versidades e entre estas e outras instituicöes de erisjfl0
e centros de investigacão, corn o objectivo de valorizar
as actividades de ensino e investigaçáo mütuas.
4— Aos alunos que pretendam transferência entre
escolas terciárias serão concedidas equiparacöes.
BASE 16
(Acesso)
1 — Ao ensino terciãrio tern acesso:
a) Os indivIduos habiitados corn o diploma do
• ensino secundário;
b) Os individuos habilitados corn o diploma pro
fissional elementar acrescido e conhecimen
tos suplementares a definir pelo Ministério
da Educacão;
e) Os individuos de 21 anos que, embora sem
habilitacôes formais, demonstrem em pro
vas especiais capacidade suficiente para a
sua frequência.
2—0 acesso ao ensino terciário
terá em conside
raçâo, além da satisfação dos interessados dos
cida
dãos, as disponibiidades reais das universidades
e
outras escolas de ensino terciário, a qualidade
do
ensino ministrado, as necesidades do mercado de
tra
baiho e as prioridades de desenvolvimento
regional
e nacional.
3 — A fixaco de’ numerus clausus deverâ ter
em
conta a reduzida taxa de frequência do ensino
ter
ciário em Portugal. A limitacäo do nümero de alunos
deverá basear-se em estudos bern fundamentados
nas
necessidades de mão-de-obra, tendo em conta os aspec
tos referidos no n.° 2 desta base, e deverá
resultar
da cooperação entre o Ministério de Educação,
os
organismos governamentais de planeamento, as esco
las, os sindicatos e as associacôes profissionais.
Os alunos terão acesso, corn antecedência, a
uma
informaçâo sobre os nümeros fixados e sobre a situa
cão do mercado de trabaiho e ser-lhes-á facultado
apoio de orientaçäo escolar e profissional.
SEcçAo 2.6
Ensino especial
BASE 17
1 — A educacao e o ensino especial decorrem, no
referente a educacão, das finalidades e objectivos
ge
rais inerentes ao processo educativo das famflias e das
outras instituicôes em que as crianças e jovens se
U SERIE — NUMERO
6.1

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Página 13

13 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

— Cabe
ao sistema
escolar
reáiizar uma
politica,
coordena
a escala
nacional,
de modo
a garantfr
as
condicôeS
rnateriais
e técnicas
para a
integração
no
jsteIna
geral de
ensino
das crianças
e jovens
corn
deflciencjas,
nomeadamente
no referente
a:
a)
Construcöes
escolares;
b)
Mobiiário
e equiparnento;
c)
CurrIculos
escolares;
ci) Organizaçäo
de turmas
e escolas;
e)
Formacao
inicial e
continua
de docentes;
f)
Servicos
especializados
de apoio
técnico-peda
gógico as
escolas.
3—
Para as
criancas e
jovens
atingidos por
defi
ciências
cuja natureza
e grau
sejain incompatIveis
corn
a frequência
escolar no
âmbito do
sistema geral
de ensino
o Estado
assegura,
através do
Ministério
da
Educacão,
o acesso
a frequência
em estabelecimentos
especializados,
subordinados
aos principios
gerais, do
sisterna
educativo.
4— Ao
Estado cabe
promover, a
nIvel nacional,
accôes
que visem
o esciarecimento,
a prevençilo
e o
tratamento
precoce da
deflciência.
BASE 18
1 —0 ensino
artIstico
será entendido
corno meio
especffico
de desenvolver
no indivIduo
a ci-iatividade,
a imaginação
e a sensibiidade
e, enquanto
elemento
de grupos
sociais, a
nào passividade
e a participação
tendentes a
transformaçöes
qualitativas
que tendam
a multiplicidade
de expressôes
e práticas
culturais.
Assegurar
uma dimensäo
estético-artIstica
a todos
Os portugueses
é, no nosso
tempo, parte
indispensável
da educacáo e
da profissiopalizacão.
2— Através
do ensino
artIstico e
na sua interligacao
ao mejo deve
fomentar-se
o estudo
do artesanato
local, quando a
realidade o
justifique.
Esse estudo
desenvolver-se-á
de urna form
directa,
em contacto
corn os artesâos
e as reals tradiçöes
que
rpresentam
testemunho
e memória
colectiva.
3 — Aos artistas
plásticos,
misicos, actores,
desig
ners, técnicos de
comunicação
audi-visual,
bailarinos,
musicólogos,
técnicos de
ambiente e
outros
grupos
sócio-profissionais
que tern
de comum urna
interven
cäo artIstico-cultural
será assegurada
uma formaçfio
geral e especial,
aberta a outros
ramos do
conheci
mento e tendente
a sua participaçao,
enquanto auto
res, operadores, intérpretes
e professores,
em
equipas
rnultidisciplinares.
4— A formaçâo
dos agentes de
ensino da
educaçao
pré-escolar e
do ensino
primário deverá
atender a
urna
dimensão estética
expressiva,
parte necessária
ao de
senvolvimento
global e harrnónico
da criança,
de
forma a que
possam actuar
integraimente
nesse desen
volvimento
e a possibiitar
ao mesmo
tempo uma
mais coordenada
instrumentalizaçao.
2595
5 - No
ensino secundário
o ensino
artIstico será
trätado comO
area individualizada
que integre
as corn
ponentes
artIsticas
(müsica,
danca,
teatro,
artes piás
ticas e outras
e as interligue
corn as restantes
áreäs,
enriquecendo
as potencialidades
intelectuais.
As vOcaçöes
artIsticas
que forem
detectadas
serão
encamlithadas
para escolas
que conferem
formaçôes
especificas a
nIvei secundário.
6— Ao ensino
artistico
serão garantidas
as condi
côes materiais,
humanas
e legais para
formar os ar
tistas necessários
ao desenvolvimento
artistico-cultural
do Pals.
7-—No
ensino
terciário a
educacâo
artistica será
cónsiderada
urna componentenecessária,
corn peso
variável, as
formacöes
especializadas,
tendente
a con
ferir uma
dimensâo
estética aos
diversos
estratos so
cio-profissionais,
e serâ incentivada
por meio
da atri
buicão de
créditos a
côntar na
classificacão
final do
aluno.
SECcO
2.8
Rode escolar
BASE 19
1 — No
âinbito do
Ministério
da Educacäo
fun
ciona a Comissão
Central da
Rede Escolar,
órgão co
legial dos
seryiços enyolvidos
problernas
cia rede
es
colar e que
tern por funçöes:
2— A
definicão
da carta
escolar corrésponde
aos
pianos a
longo e a
rnédio
prazo e a respectiva
actuali
zacão periódica
far-se-a de
acordo corn
ligacôes ésta
belecidas, em
cilina democrático,
entre o Ministério
da Educaçäo
e os competentes
orgäos de
poder local
3— Atendendo
as limitaçôes
das verbas
disponi
vçis, a localizacao
dos estabelecirnentos
de ensino.
su
bordina-se a
prioridades
que visem
a garantia
de igual
dade de
oportunidades
de acesso
ao ensino
para todos
Os interessados.
4— E
da competência
das autarquias
e dos orga
nismos rio
Miriistério
da Educacao
a definicão
de so
luçães adaptadas
a reorganizacão
da rede escolar
a
partir dos
estabelecirnentos
existentes,
quer oficiais,
quer particulares
ou cooperativos
,e de acordo
corn as
perspectivas
de integracáo
destas várias
modalidades
num ünico
sisterna
de ensino.
E obrigacão
do Estado
a atribuicão
de verbas
que
respeitem
os planeamentos
e as projeccôes
efectuadas.
SEccAo 2.9
Eusino particular
e cooperativo
BASE 20
1 —0 ensino
particular
e cooperativo
é reconhecido
e apoiado,
nos pianos
pedagOgico
e financeiro,
pelo
Estado.
-‘i
de
SEccAo 2.7
Ensino artistico
a) Compàtibilizar
as accôes
normativas
do sis
tema
de rede escolar
corn os objectivos
do
-sistema
educativo;
b) Compatibiizar
os respectivos
planearnentos
a
longo, médio
e curto prazos.


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Página 14

14 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

Todavia, o apoio financeiro é dado apenas
quando o
estabelecimento particular exercer
uma funçâo suple
tiva do ensino püblico. Essa acção
supletiva no deve
substituir a prioritária obrigacão do
Estado de assegu
rar ensino para todos.
2-— Os pianos curriculares e
os programas próprios,
oficialmente reconhecidos,
sao Os mesmo,s que os
40
ensino püblico.
3 — A autonomia pedagógica concedida
as escolas
particulares não pode ir contra
os direitos profissionais
dos professores nem contra os direitos
e garantias de
qualquer cidadáo português.
4— E proporcionada aos professores do ensino
par
ticular e cooperativo
a possibilidade cle uma formacâo
cientIfica e pedagógica idêntica
a do professores do en
sino püblico.
V
SECçAO 2.10
Ensino para portugueses no estrangeiro
BASE 21
1 — As comunidades de trabaihadores
portugueses
radicados no estrangeiro é
assegurado acesso ao en
sino, sob formas apropriadas
aos diversos nIveis eta
rios e culturais, visando
tanto o equilbrio afectivo
e
os cbs de unidade do agregado
familiar corn a sua
integracão graduada na colectividade
circundante.
2 — Providenciar-se-á
a manutençâo de escolas por
tuguesas, mediante convénios,
onde -Se processará
urn ensino integrado a nivel primario
e secundário
geral, na intencáo de dar ao
V
filbo do emigrante pos
sibilidade de escolha entre o pals
de Grigern e 0 pals
de adopcão.
V
3 — Corn o objectivo de faciiitar umaintegracão
na
colectividade de àdopcáo sem rotura
V
cultural de on
gem familiar, é dado apoio permanente
a urn ensino
supletivo para alunos portugueses
das escolas do pals
de estância,
V
mediante destacamento
de docentes por
tugueses qualificados e
sob modaiidades adequadas,
que serão convencionadas corn
as entidades compeL
tentes desse pals, envolvendo os
niveis primário, Se
cundânio geral e secundário complementar.
V
4— Tern o devido apoio urn ensino extra-escolar
de vaionizacão humana destinado
a jovens e adultos
incentivado por intermédio
das associacöes locais dos
emigrados portugueses, nomeadamente de
-carácter
desportivo, recreativo, profissional
ou sindical, em
coordenacão corn actividades culturais
portuguesas.
SECçAO 2.11.
Complemento a apoio as activdades
escolares
BASE 22
— As actividades escolares
são harmoniosamente
compiementadas e apoiadas
por acçôes de natureza
diversa tendentes a contribuir
para a formacao
inte
gral dos alunos e paar o reforco
da inserção da escola
na comunidade.
2 — Tais acçöes, que visam, paralelamente,
o de
senvoivimento fIsico, moral,
cIvico, estético e cultu
ral dos jovens e constituem
uma forma de prevenção
da marginalidade juvenil, são
empreendidas recor
rendo as estruturas já disponIveis
na zona onde a es
Educacäo permanente
cola se situa (instalacôes
desportivas, oficinas
e
ate.
hers, museus, bibliotecas,
grupos de teatro,
fi1.1
nicas e cineclubes) e implicam,
por conseguinte,
urna
coiaboração adequada
corn os órgãos do
poder
au.
.tárquico e as associacöes
populares.
3 No desenvolvimento
dessas accöes é
relevanta
intervenção de animadores
culturais, Os quais
deve
contribuir igualmente
para a elevacäo do
nivel
c.
tural da comunidade
e para o desenvolvimento
da
re
lacão bivalente entre
a comunidade e
a escola.
Para
a prossecucão desses
objectivos é garantida
a utj1j
cão das instalacôes e equipamentos
da rede
escolar
4— As acçôes de complemento
e apoio a
formaçao
escolar exercem-se
também, no âmbito dos
seryjcos
prestados a comunidade,
nos centros e colónias
de
fé.
rias, a desenvolver pelos
servicos estatais, em
colabo.
ração corn as autarquias
locais, sindicatos
e
empresas
- V
privadas.
. V V •V V
5 -----Ern todo este processo
é privilegiado o
aprofun.
damento dos vaiores culturais
e estéticos locals
ou
re
gionais, bern corno a
assinalacâo das praticas
de
vi
vência democrática.
- 6—0 apoio assegurado
as escolas pelos
servicos
de
acção social e pebos
servicos de saüde abarca
inte.
gralmente as accöes de
complemento das
actividades
escolares. 7 — Entre as acçöes de
apoio as actividades
escola
res inclui-se a de promover
a edicão de textos
para o
ensino em todos
as graus, corn conteiidos e
quaiidade
que assegurern
a realizacäo dos objectivos
assinalados
na base 2. Os textos devem
ten interesse, extensão
e
qualidade, devein apresentar-se
corn aspecto gráfico
e conteddo que levem
os alunos a conservá-bos
para
as suas futuras bibliotecas
e devern ten precos corn
patIveis corn o poder
de compra dos estudantes.
SEccAo 2.12
SuBsEcco 2.12.1
Educacäo bãsica de adultos
BASE 23
1 —A educacão básica
de adultos deve éntender-se
na transformacão constante
da expeniência daqueles
que- aprendem: e numa
dinârninca de chamamento
àqueles que se desmotivaram
do aprender. Para ser
vir este ôbjectivo deverão
coordenar-se os servicos
existentes V e contrar-lhes
directrizes cornplementares
de
accäo. - ;
2— Sera criädo
o Instituto Nacional
de Educacão
Básica de Adultos,
que incluirá serviços
de investi
gacão e de formacao
pedagogica, quer
nos domlnios
da alfabetização, quer
no do ensino que corresponde
-aos anos de escolaridade
obrigatoria.
V
Será assegurado
a cumprirnento da
lei de aifa
betizacão e educacão
básica de adultos, designada
mente peia formação
dos organismos
neia previstos,
pela sua dinami.zacaó
e correcto funcionarnento.
4- Senão criados mecanismos
expeditos e dina
micos para a abertura
das escolas ao ensino
dos adui
tos, utiizando os edifIcios
escolares e outras insta
lacöes pertencentes
ao Estado, designadamente as
que pertencem ao
Ministério da EducacAo.


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Página 15

15 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

I
-— A
formacão
profissional
destina-se
a facilitar
o
exercIcio
de uma
profisso.
Para
isso:
a) Treina
o aluno
em métodos
especIficos;
b.)
Inculca-ihe
atitudes
mentais próprias
da pro
fissao;
c)
Con,plementa,
num sector
restrito, a
informa

cão dada
pelo sistema
escolar.
•‘ 2—
A forrnacao
profissional
e dada a:
a) Alunos
que tenham
concluldo:
o
9•0
ano de
escolaridade
(cursos profis
sionais de
mndole elementar);
o i i.°
anô de
escolaridade
(cursos profis
sionais de
mndole media);
b) Alunos
insuficientemente
habilitados
pelo sis
tema escolar
e que tenhani
ultrapassado
de
terminados
escalôes de
idade;
• c) Trabaihadores
que pretencern
o aperfeicoa
mento ou a
reconversâo
profissionaL
3— A
formacão
profissional
é feita a
três rilveis:
elernentar, rnedio
e superior.
A formacâo
elementar
será feita em
escolas profis
sionais. A.
formacão
media será
feita nas
escolas téc
nicas referidas
no n.° 3 cia
base 13. A
forrnacão
supe
rior será feita
nas universidades
e nas escolas
ter
ciárias não
universitarias
referidas no
n.° 2 da base
13.
4— As formacöes
elementares
e médias são
dadas
em cursos iritensivos
de conteüdo
marcadamente
pro
fissional; são
reálizadas
em estabelecimentos
quer do
Estado, quer
dàs autarquias
nu de outras
entidades
püblicas ou
privadas,
nu ainda
em instituicöes
que re
sultem cia
cooperacão
de diversas entidacies.
S
5 — As forrnaçöes
profissionais
elementares
e me
dias fazem-se
em regime
de tempo
completo ou
em
regime misto.
Nas formacôes
em regime
de tempo
completo o ensino
teórico e a
fórmacào
prática fa
o zem-se na
escola profissional
bu na esco1a
técnica.
As formaçoes
em regime
misto eompreendern
unipe
‘S
I
rIodo de formacâo
prática numa
empresa ou
- numa
oficina comum
a várias
empresas
e urn perIodO’-de
eñsjno teórjco
ministrado
nas esco1as
o
1
6 Os direitos
e obrigacOes
dos aprendizes
que
frequentam
uma formacão
profissional
em regime
S
iTlisto são regulamentados
no estatuto
do aprèndiz,
a
e püblicar.
7— Cabe ao Estado
promover,
incentivar,
facilitar,
coordenar
e orientar
as accöes
que visem
a criação
Ou
o meihoramento
de cursos
de formação
profis
SionaL
0 Ministério
da Educacão
— assistido
por urn ins
tjtuto de formacão
profissional
— fixarâ
as -normas
genericas para requisitos
de admissão,
e1aboraco
de
programas,
tempos
de escolaridade,
avaliacãd,
quail
ficaçào dos
professores
e concessão
de diplomas
nos
Cursos de formacào
profissional,
incluindo
aqueles que
-______________________
_____
2597
não dependam
directamente
do Ministério
da Edu
cação e os
que são ministrados
em estabelecimentos
de ensino que
näo pertencem
an Estado.
8— Pelos
diversos ministérios
podem ser
promo
vidos e organizados
cursos de formacao
profissional,
• desde
que respeitem
as normas
genéricas referidas
no
nümero anterior.
9— Sobre o
projecto de
normas genéricas
a que se
refere 0 n.° 7
desta base
serâo ouvidos os
pareceres
dos organismos
profissionais
de âmbito nacional.
Sobre
os projectos
dos regulamentos
que especificamente
se
refiram a cada
curso serão ouvidos
os organismos
pro
fissionais ligados
a correspondente
profissão.
10— Será fixada
pelo Ministério
cia Educaçao a
lista de profisses
que podem
ser objecto de
cursos -de
formacão profissional.
Esta lista é periodicamente
re
vista.
• 11 — A promocAo
das accöes
de formacão profis
sional é feita
tendo em conta
o mercado
de trabaiho.
Ao Estado compete
ampliar e
aperfeiçoar progressiva
mente os sistemas
de informacão
sobre as necessidades
do mercado de
trabaiho
e a prevista evolução
deste;
igualmente serão
aperfeicoados
e ampliados
Os siste
mas de orientacão
profissional
e vocacional.
12 —0 Estado
poderá condicionar
as licencas
e as
facilidades
concedidas a
empresas
industriais a
cola
boracão dessas
empresas em
esquemas
de formacao
profissional.
- 13 A conclusão
de urn curso de
forrnacao profis
sional elementar
cia direito a
urn diploma
profissional.
A conclusAo
de urn curso
de formaçâo
profissional
médio dá direito
a urn diploma
de técnico.
- 14—0 reconhecimento
óficial e a equivalencia
dos
diplomas concedidos
por quelquer
instituicão
de for
macãoprofissional
püblica ou privada
competem
sem
pre an Ministério
da Educacão.
Ao Ministério
cia
Educacão
serão facultadas
todas as informacâes
e
verificacôes
que este
julgar necessárias
para funda
mentar as suas
decisôes.
Universdade herta
Unversidade aberta
BASE 25
1 — A universidäde
abrta destina-se
a contribuir
para a universidade
de acesso ao
ensino terciário,
nil
nistrando,
através de urn
ensino a distância
apoiado
por perlodos
de trabaiho
intensivc> em
regime pre
sencial, as
mesnias forrnacôes.
oferecidas pelas
uni
versidades.
2— A unIversidade
aberta não
concede quaisquer
graus, tItulos
ou diplomas,
pelo que os
seus alunos
se
submeterão
as provas definidas
pelas escolas
uni
versitárias
(em acordos
estabelecidos
corn a univer
sidade
aberta) para
alcancarem
os graus,
tItulos ou
diplomas que
estas conferem.
3—No
acesso a universidade
aberta são
privilegia
dos os trabaihadores
referidos no
n.° 1, alInea
c), da
base 16,
bern corno
aqueles que
habitem
localidades
distantes
das escolas
de ensino
terciário.
4— Serão
definidas condicöes
especiais de
acção so
cial escolar
e é dada
prioridade a
universidade
aberta
a fim de
se contribuir
para estirnular
e favorecer
o
acesso ao
ensino
terciário dos
trabaihadores
e dos
flihos das
classes
trabaihadoras.

DE19B1

ha
LU
‘S
1n
Lit
re
Ira
ar
aU
os
f
ias
de
te
les
hi.0
de
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e
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Página 16

16 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

SEccAo 2.13
Escolaridade obriat6ria
BASE 26
1 — A escolaridade
obrigatória serä de nove anos,
abrangendo o ensino
prirnário e o eñsino secundãrio
geraL
2 — Durante o perIodc
de escolaridade obrigatOria
so se ministra uma via
de eñsino direto, devendo
extinguir-se o ensino
preparatório TV num; perlodo
máximo de cinco anos
:
3— Atendendo as
circunstâncias que dificultarn
o
cumprimento
da escolaridade de seis anon,
actual
mente decretada como obrigatória,
o .alargamento
novc arios desta
obrigaçao terá de ser
acompanhado
de medidas que solucionem
as dificuldades que
se
opöem a efectivacäo dos
primeiros seis anos...
4 — 0 ensino
obrigatóño de nove anos
deve. efecti
var-se progressivamente,
estabelecendo-se metas
in
termédias.
- .: •
0 cumprimento
pleno dos nove anos de
escolaridade
deverá atingir-se
nun prazo de - dcz anos. 0 p1aneamento do processo integra
Os planeamentos nas áreas
da rede escolar, da
formacão de professores--e
das
accôes de apoio social.
t,
y. :
5 — As medidas
de apoio social ao cumprimento
da obrigatoriedade
escolar incluem a
cedéncia de ma
terial escolar, o apoio
alimentar, o transporte e o sub
sIdio de residência. A
concesso destes app ios
será
regulamentada pelo Ministério
de Educacâo.’.
Enquanto a. melhoria.
das condiçöes. de vida. das
camadas trabalhadoras não
o tornar dispensável,
de
vera tambérn ser
regularnentado urn subsIdio
de fre
quência escolar que
indemnize os agregados .farniliares
mais carenciados do.
prejuIzo que representa o prolon
gamento da escolaiidade
obriatOria dos
selis edu
candos. .
6— Serão promulgadas
disposicöes legais. fiando
regras e facilitando a
mobilidade e a promocão no
em
prego dos portugueses
que não conseguiram obter
no
passado senão uma
instrução rudimentar,
pois outra
não ihes era acessIvel.
As disposicöes devem
distinguir os grupos
etários
e valorizar o saber
qué se adquire no
convIvio social
e no mundo do trabaiho
pelo exercIcio de uma pro
fissão
SECçXO 2 14
Estudantés-trabaihadores
BASE27
1 — São considerados
estudantes-trablhadoresos es
tudantes que trabalham,
remuneradamente, em re
gime de tempo completo,
em qualquer rarno de acti
vidade. ..
2-- As entida4es rnpregdoras
devn faci1ita a
realizacão dos estucios em
qualquer grau de ensino dos
seus colaboradores, ajustando os horários
e os pe
riodos de férias as necessidades da vida escolar e
dis
pensando-os reguiarmente algumas horas por semana
e tambérn por ocasião das avaliaçöes.
3 -— As escolas, sem degradacao da qualidade do
ensino, devem oferecer condicöes adequadas a vida
escolar dos estudantes-trabaihadores: dispensa da obri
II SERIE --NUMER064
gatoriedade de urn nürneró mInimo de disciplinas
Por
ano, horário noctunios, currIculo alongados
e
extens0
das horas de funcionarnento de biblioteóas,
labora.
tórios, salas de estudo e cantinas.
4— A classiflcacão
profissional dos
trabaihadores
deve, na medida do possIvel, acompanhar as qualifi.
cacöes escolares que vão adquirindo.
CAPfTULO 3
- Formaçao do pessoal docente

BASE 28
(Titulos profissionais e formaco inicial)
1 — A orientacão das actividades pedagógicas
na
educaçäo pr-esco1ar e a docéncia no ensino primárjo
são asseguradas - por -professores que possuem, respec
tivamente, Os tItulos profissionais de educadores de
infância e dé proféssores do ensino primário. A for
macâo inicial, dando direito a estes titulos, adquire se
em casos especIficós, cm uma duráçào total não in
ferior a seis sèrnestres, ininisfradds por escolas supe
riores de educação. , - .,
2— A docéncia no -en-sino secundâr-iO cabe a pro-.
fessores cujas formaçöes iniciais são diversificadas,
em função das areas- on disciplinas em
quo adquirem
qualificação para ensiñar, mas possuem todos o grau
de licenciado e o tItulo profissional de professores
do ensino sdcundârio. Esses graus e tItulos são con
cedidos por universidade,. dispondo do departamentos
ou facuidades de educaçãO, na sequência de cursos
corn uma duração total nä inferior a dez semestres.
3 — Os curnculos dos cursos de formacão, dando di
reito ao titulo de professor do ensmo secundano, no
ftieadamente os daqueles que habilitarn para docência
de materias de mdole profissional, podem incluii
a
obtençãà de-gr.us académicos concedidos por escolas
terciárias ñão uniiersitárjas, embora sempre corn
plementados. pela frcquência da Uhiversidade.
4— Todosos. cursos cfue asseguram os tItulos
pro
fissionais antenormente referidos incluem sempre
quer
as discihnas necessarias para garantir uma
adequada
formacao psico-pedagogica, didactica e metodologica,
quer urn estaglo final enquadrado por professores me
todologicos do respectivo grau de ensino e, consoante
o caso, por professores do ensino terciarlo ou por
pro
fssores universitários. - - 5 — A semelhança das faculdades de ciências,
pas
sam desde já as faáuldades de letras a ministrar
nas
matérias - da sua especialidade cursos que concedern
tItulos profissionais de professores do ensino
secun
dário, estudando-se a possibiiidade de atribuir incum
bências de teor análogo a outras escolas universi
tárias.
.,.,
- .
6—Os professores das universidades, corn o tItulo
profissional. de professores universitários, tern o grau
de doutor e são coãdjuvados por docentes corn graus
de mestre ou de licenciado. Sem prejuIzo de situaçöes
adquiridas, Os
professores de escolas terciárias näo
integradas nas universidades e referidas no n.° 2
da
base 13, tern, pelo menos,
o grau de mestre e são
coadjivados por docentes corn o grau
de licenciado
ou o diploma da respectiva escola. As universidades


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Página 17

17 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

seguram,
corn a flexibilidade
conveñiente,
a forma
o
psicopedagogica
e clidáctica de
todos os docentes
nino
terciário.
‘ BASE 29
C,
(FormacäO
complementar e valorizaçao
profissional)
— Todos os
professores,
sejam de ensino püblico,
privado
ou cooperativo,
tern direito a forinaço
per
manente,
a qual
podrá ser assegurada
paralelamente
ao
exercIclo
de. fi.içöes
docentes.
2—
As escolas
superiores de
educaçâo e as univer
sidades
realizam regularmente
cursos de reciclagem
para
educadores
de infância, professores
do ensino pri
mario
e professores
do ensino secundário
dQs sec
tores
püblico, privado
e cooperativo, aos qüais
é_asse
gurado
o direito a
frequência periódica
1e tais cursos,
em
regime
presencial e corn
clispensa de servico do
cente.
3
As escolas
superiores de
educaçâo e as univer
siclades
ministram cursos
de especializac.o,
dfinir,
que habilitarn
Os professores para
o cabal desempe
nho
de mi.iltiplas
funcães educacionais,
que- exigem
complement
acöes especificas
da forrnacäo
-iiiicial,
como säo
js casos do ensino
de alunos deficientes
ou
inadaptados,
das tarefas de
administracão escolar
ou
dã cónstituico
de grupos cle
apoio a ihóvaco
peda
gOgica. E favorecido
o acesso de todos
os professores
a frequência
de tais cursos,
sancionados por urn
di
ploma de
especializac,o
4— Tendo
imediatamente
em vista a valorizacão
dos professores
metodologos
e a forrnacäo
de piofes
sores do ensino
terciáno e de investigadores
em den
cias da educaço,
as universidades
concedem
graus
-de - niestre
ede doutor nas
areas cia psicopedagogia
e das didacticas sectoriais
0 acesso dos
educadores de
infância, professore
do elisino primário
proferes
L
do ensino secundário
dos; sectores piiblieo;
.privado e
cooperativo a esses
graus académicos
é favorecido e
córicretamente apoiado.
—Lpgo
que as medidasdëfinidas
nçsta base co
meçarem a ter
significado expressivo,
criar-se-ão car
reiras profissionais
para oseducadores
de infância; pro
fessores:.do ensino primátio
e professores
do &nsino
secundário, a promocao
nessas carreiras
sendo deter
minada por cnterios
de valorizacâo
profissional e, em
particular, pela
obtenc& de graus
academicos supe
riores aos da formacäo miial
CAPITULO 4
Admin!stracão do sisterna
educativo
BASE 30
1 — lntervCrn na
dnurnstracào do
ensino as entida
des directamente
espoiiávêis pélé
seu fiñanàiamento,
além-de outras entidadés,
que interessa
associar a
essa
administraçao, segundo
modalidades aiegulamentar.
2— A administracão
das diversas
funcdes do ss
tema educatrvo desenvolve-se
de- forrna
articulada nos
limbitos naöional,
regióflal e local,
no enquadràinento
de leis que descentralizern
determinadas
instânciás de
decis’ão. E regidapor
ccnvéniosespecfflcosa
cada nI
vel de ensino, deyendo
est-abelecer-se na
esfera da
administração
central fornias,
de desconcentracäo
_______________________
2f99
administrativa
adequadas ao
integral cumprimento
dos
objectivos da
educacäo
e ao integral
respeito pelos
objectivos da
descentralizacâo.
3— As funcôes
normativas
e de planeamento
secto
rial a escala do
Pals sâo
da responsabifidade
da
adrninistracâo
central, que
garante o sentido
de uni
dade- e a adequacäo
-do sistema
educativo aos
objec
tivos nacionais
do desenvolvirnento
nos mbitos
re
gional e locaL
--..
— As:iunc&s de programaço
e -de execuco
-dos. em
prebndimentos
que, no ârnbito
legal cia desceñtralia
cào, ficarem
cômetidos a
adrninistracäo
central, re
gional e local
coinportarn,
necessariamente,
porparte
dos intervnientesirivadosa
estrita observância
dos
protocolos previainente
acOrdados relativatnente
a
:èpda
tuii-do’ empreendirnentos.
4 —Os órgãos
-de.administracão
do ensino reãlizam
três funcöes diferenciadas
a) Concepcâo; ‘ • ?
b) .Execucäo
e apoio;
-- .;,, c) Ayaliacâo
e controle.
.
5 —Sam prejuizo
das competencias
os - órgãos
4e
soberania, existirá,
a nIvel central,,
urn örgão.
de con
cêpcão encarregado
de ‘elaborar e
planear as acØes
conducentes-à
:êstruturacão do
sistema nacional.
de
educaçao e ao seu aperfeicoarnento.
- Corn- funcöes consultivas,
funciona junto deste
órgão o Conseiho
de Educacäo, no
qual, - al6m cia
admiiiistracäo
central, estáo democraticarnente
repre
-sentados:
. . -.
- - ,
a) Os professores;
“ ‘ , ‘
. :.
b) -Os estudantes;
- . c) Os pais e encarregados
de educaco;
— ‘ d)’ As instituiçöescientIficas e literárias
não es
- .
;.:
tatais; e) As instituiØes
cientfflt,as e literárias
estatais;
f)
As escGlas;
‘ ‘ :g)
;As asscciaçöes
profissionais;
; Ii)
Os;. sindicatos
de professGres e
de -outros téc
nicos de educaçâo.
‘6H— A .gestão
das escolas ;
é confiada a consehos
- dictivGs. dernøcraticamente
eleitos, nos
quais tern
asSntø: representantes
- dos profcssores, dos
-aiuno e
do pessoal no
docente, segundo modabdades
a regu
-lameptar.:
-: - - . ‘:--:. - ;.r
Os conseihos
directivos podero
ser assistido nOs
aspectos cientificos
e pedagógicos, a tItulo
consuitivo,
por conseihos especializados.
Quer QS conseihos
directivos, quer
os conseihos con
sultivos que os
assistem, serâo . dotados
corn pessoal
auxiliar em mimero
e corn habilitaçoes
adequadas,
de forma a libertar
os docentes
de tarefas administra
tivas rotineiras.
Os reitores das
universidades são
por estas eleitos
e são assistidos
por conselhos democraticamente
re
presentativos..
, , -,. - )
7— Nos aspectos
cientlficos e
pedaggico,ajca
-se ao ensino particular
supletivo do
ensino piiblico
as regras da
gestão democrática.
8— As funcöes
de avaliacäo
e controle do
fun
cionamento
do sistema de
educação são realizadas
por urn órgao
espccializado ligado
ao êrgãO
central
de concep,ção.:’
‘ .
4
Ila
rio
)ec
de
for
-se
in
Lpe
)ro
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i-em
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i-es.
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1•0as
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Si—
10
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Ia
10
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Página 18

18 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

CAPITULO 5
Inovacão e investigacâo pedagógica
BASE 31
I — São asseguradas e promovidas acçôes de mo
-vacão, ho quadro da investigacão pedagdgica., associa
das a urn trabaiho cientifico e criador dos docentes,
-tendo em vista o desenvolvimento de uma polItica
edUcativa nacional elaborada, decidida e rea-lizada
-segundo processos democrâtiços - e cintfficos.
2— As -noçöes- de inovacão basciam-se. num con
juntó estruturado de prâticas procedentes de - objec
tivos explicitos, sendo contmla4as - e avaliadas con
tinuamente, de moclo. a permitirem a necessária ade
quaçäo dos objectivos declarados a realidade social
na sua dinâmica. -•• -•
3— A inovacâo do controle implica o desenvolvi
mento da investigacão pedagógica, médiantea riacao
de equipas de investigaçäo qüe integrem ddcentes
de diferentes graus de ensino, funcionando em esta
beleciinentos escolares, departamentos universitários
e outras instituiçöes de formação de professores.
- 4— A actividade conjugacla de - inovàcão-investiga
cão pedagógica, permitindo larga circulaçAo de ideias
e crItica, sera concretizada em experiências a
decorrer
em várias escolas, sempre devidamente acompanhadas,
corn Os apoios necessãrio-s e tendo como firn
iiltimo
a redução gradual do -insucesso escolar. .
5 —-A - reflexão e a apreciacâo :das expei-incias
em curso, a efectuar pelos diferentes grupos
dé in
vestigaçào, visam fundamentalmente:
a) A análise dos objectos. e das
fas..es de apren
dizagem ;escolar -_
b) A avaliacao
dos efeitos. da inovaçâo nos com
portamentos dos docentes e
,discentes par- - - - ticipantcs nas experiências;.: -- c) A elaboração de instrumentos para
a.
formaçäo
de professores que contribuam
para a progrc.ssjva
prática de urna pdagogia näo dis
crirninativa. - - 6 --- As .acçöes referidas nesta base
são - apoladas
e-. incentivadas por üm instituto. de
ciências da eduàa
a criar, - que assegura o- ensino
das- nietodologi-as
- cientIficas das - diversás disciplinas,
fomenta a coope
racio entre elas e desenvolve
a investigaçâo.
nos do• minios da sua competência
- - - . •..- - - - CAPfTULO 6
- --- - - Dsposiç6es fll BASE 32 . - - - - - -.
(Reguarnentacao)
o Governo public-ara
as reguiamentaoes
-previstàs
- na presente lei. -, - - — - - BASE33 -- -- - . .1u- - (Fase transitória) - As. disposicoes a prever paraa transição entre
o
sistema de educação
vigente e o previsto
-nest-a lei
II SEREE
— NUMER0
_—_
-serâo estabelecidas pelo
Governo, sob forma
de
re.
gu]amento da fase cle transicão, sem
prejuizo
do1
direitos adquirido-s pelos professores em
exercIcjo
Os Deputados do Grupo
Parlamentar do
Mljp1
CDE: Helena Cidade Moura
— Herberto
Goulart
PROJECTO DE LEI
BASES DO SISTEMA DE
EDUCAAO
Preâmbulo:
1— Introducáo.
2— Prioridades.
3—0 sistema proposto.
4 --- Consideracôes finais.
Capitulo 1— Piincipios
gerais. Objeotivos (bases I e
2).
Cap6tulo 2— Organizaçao
do sistema educativo. Seccäo 2.1 — Organizacao geral
(base 3).
Seccäo 2.2— Educacâo
pré-escolar (base 4).
Secco 2.3 — Ensino
primário (bases 5 e 6).
Seccao 2.4—Ensino
secundário. - Subsécçao 2.4.1 — Ensino
secunddrlo geral
(bases 7,
- 8e-9).
- Subsecção 2.4.2 — Ensino
secundário
coraplementar
- (bases 10 e 11). - Seccäo 2.5 —Ensino
terciârio (bases 12, 13,
14, 15 e 16).
Seccão 2.6— Ensin’o
especial (base 17).
&cçAo 2.7 — Ensino
artfst-ico (bate 18).
- -. Seccao 2.8 — Rede
esuolar (base 19).
- Seccâo 2.9—
Ens!nn particular e
cooperativo (base 20).
SeccAo 2.10—Ensino
pa-ra portugueses
no estrangeiro
- (base 21).
- Seccao 2.11—
Complemento e apaio
as -actividades esco
lares (base 22). . . Seccãó 2.12—
Educac6o perm-a-nente. • -. - Subseccâo 2.12.1 —Educaço
básica de adultos
- - - (base 23). Subseccão 2.12.2 —
Formaçao profissional (elementar
e media) (base. 24). - - Subsecçao
2.1-2.3 — Universiciad-e
aberta (base
25).
-.
-- Seccão 2.13
—Escàl-arida-de obrigatória
(base 26).
• Secçao 2.14—
Estudantes.traba1hadores (base
2’7)
Caipitulo 3
— Forrnacâo do pessoal
docente
(bases 28 e
29).
Cápftulo 4—
Administracao do sistem4
educativo (base 30).
Capftulo 5
—Inovaçao e nvestigacão
pedagógica (base 31)
Capitulo 6— Disposiçoes
finals (bases 32 e
33).
Requerimento
E.mo
Sr. Presidente da
Assembleja da Repd
blica:
Dada o clima de
tensäo e o debate
que suscitOU,
.iios diversos Orgäos
autárquicos do distrito
de
Viana
do Castelo,
a eventual locaiizacao,
na foz do rio LiIna
(novo porto de mar
de Viana do Castelo, de un’S
central - térmica;
-•
- Nos termos das
disposiçöes regimentals
e constit’1
cionais em vigor,
requeiro ao Governo,
- através
da
Secretaria de
Estado da Energia,
as seguintes
jnfor
rnacées:
1) No distrito
de Viana do
Castelo, quais
-S°
e onde se
localizam as actuais fontes
do
- energia eléctrica?
2600
INDICE


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Página 19

19 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

2)
Qual a
produço
total/ano
actual de
energia
no distrito
de Viana
do Castelo?
- 3)
Qual o
consumo
de energia
eléctrica conta
biizado,
durante
o mesmo
periodo de
tempo,
naquela area
geográfica?
4)
Quais as
fontes produtoras
de energia
eléc
trica previstas
para implantaco,
no dis
trito de
Viana do
Castelo, a curto
e m’édio
prazo e
sua localizacäo?
palácio
de S. Bento,
13 de Maio
de 1981. — 0
Depu
tado
do PSD,
Antonio
Roleira Marinho.
Requerimento
Ex.tm0
Sr. Presidente
da Assembleia
da Repü
blica:
Jálio
Filipc de
Almeida
Carrapato,
deputado
a
Assembleia
cia Repüblica,
eleito pelo
cfrculo
de Faro,
requer
a V.
EX.,
nos termos
constitucionais
e regi
mentais,
que,por
intermédio
do Ministério
dos Trans
* portes
e Comünicacöes,
ihe seja
fornecido
o eselare
cimeató
da matéria
que a seguir
expe:
A prática
vern
demonstrando
que a
abertura
cia
estrada
nacional
n.° 264,
entre Lisboa
e oAlgarve,
privilegiando
o Barlavento
desta região,
e o
quase
abandono
a que
tern sido
votada a
estrada
nacional
n.° 2
tern feito
declinar
consideravelmcate
o tráfego
rodoviário
que se processa
através desta
via. Dal
tern
resultado
graves
incbnvenientes
para os
conceihos
algarvios
que o
tracado
cia estrada
nacional n.°
2
naturalmente
serve: S.
Bras de
Alportel, Loulé,
Faro,
Olhao e
Tavira.
Esta via é
a de mais
rápido
acesso entre
aqueles
municIpios
(de major
populacäo do
Algarve) e
Lisboa,
para pessoas
e coisas
que transitam
nessa direccão,
em qualquer
sentido. 0
mesmo e
de referir
no tocante
ao trãfego
entre o
Centro e
o Sotavento
algarvios
e o Alentejo.
- Par outro lado,
a estrada
nacional n.°
2 bern
poderia
constituir uma
alternatiya a
estrada
nacional n.°
264
para quem
se clesloque
do ou para
a Sotavento
o
Centro da região
aigarvia,
sobretudo durante
o Verão,
• nas férias de
Natal, Carnaval
e Páscoa,
desconges
tienando o
trânsito rodoviário
desta via,
saturada
nessas épocas.
Acresce ainda
que, para
as conceihos
referidos, a
- estrada nacional
n.° 2 encurta
considêravelmente
as
distâncias para
ou de Lisboa
e Alentejo,
rázäo forte
de ponderar, pela
economia de
combustIvel
que pro- voca, nunca de
subestirnar,
mbrmente
em perfodo
de crise energética.
Nào e despiciendo
salientar que
a estrada
nacional
fl:0 2 ci a que meihor
poderá vir a servir
a capital
do
distrito, naturalmente
demandada em
primeiro Iugar
per turistas que
visitam a
Algarve.
Parece tudo apontar
para que seja
rectiilcado o
traçado da estrada
nacional n.°
2, na serra do
Caldei
rão, eliminando
ou disfarcando
algumas curvas
e
decives. 4 - Na conformidade:
intenta a Junta
Autdnuria
de
Estradas corrigir
o tracado da
estrada nacional
n.° 2,
no Algarve e zona
confInante do
Alentejo, efectuando
as obras que se impöem para
aumentar o
tréfego
através dela,
contribuindo
para major
riqueza do
Centre e do Sotavento
ailgarvios?
Aguarda o
signatário resposta.
Assembleia cia
Repüblica, 13
de Maio
de 1981. —
0 Deputado
do PS, Julio
Filipe de Almeida
Carrapato.
Requerimento
Ex.m0
Sr. Presidente
da Assembleia
da RepiI
blica:
Considerando
que o território
de Macau se
encontra
sern governador
designado
desde o passado
més de
Fevereiro;
Considerando
que o arrastamento
desta situacão
prejudica a administracäo
portuguesa do
território
e a sua populaçäo:
Requeiro, ao abrigo
dos artigos
159.°, ailnea
c),
• e 165.°, aimnea
a), da Constituicao
e do artigo 16.°,
alinea i), do Reginiento
cia Assembleia
da Repüblica,
.ser informado por S.
Ex.a
o Presidente
da Repüblica
sabre a - prazo
dentro do qual
tenciona proceder
a
designacäo do nova
governador de
Macau, aö abrigo
da Lei n.° 1/76,
de 17 de Fevereiro.
Assembleia da
Repiiblica, 6 de Male
de 1981. —
0 Deputaclo do CDS,
Rogério Leão.
Requerimento
Ex.m0
Sr. Presidente da
Assembleia cia
Repi
blica:
Tendo chegado ao
nosso conhecimento
que, na
tarde de hoje, cia
13 de Maio, forcas
policiais pren
deram vários dirigentes
sindicais da Frente
Comurn
dos Sindicatc>s da
Funcäo Pciblica,
que aguardavam,
frente ao Ministcirio
- cia Reforma Administrativa,
uma
audiência qué
oportunamente haviam
solicitado, e
independentemente
de vivo protesto que
desde já
tal accäo nos merece,
requeremos ao Governo
urgente
informàcâo sobre:
1) Quem ordentu
a operação policial
referida?
2) Que medidas vão
ser toniadas para
apura
mento das responsabilidades
desta accão
ilegal contra os direitôs
dos cidadäôs, desig
nadarnente os direitos
que assistem
aos
representantes legItimos
dos trabalhadores?
Assembleia da
Repüblica, 13 de Maio de 1981.

Os Deputados do
PC?: Manuel Lopes —
Jorge Le
mos — Dorningos Abrantes —
Erculia Taihadas — Ma
ria Odete dos Santos — Maia
Nunes de Almeida.
Requerimento
Ex.m0
Sr. •Presdente da Assembleia
da Repü
blEa:
Raduoitelefoiistas do
Poto Cnsteiro ‘de
Radio Mato
sinhos — Pesca,
rernaterasn •a este grupo
pairlamen
tar urn abaixó-assinado,
cuja exposicâo
se transcreve:
0 Servico de
Lotus e Ven’dagems
é urn servico
pciblico lintegrado actuailmen.te
na Secretaria
de
Estado das Pescas,
encontrando-se
os seus traba
ihadores, entre
os quais as radintelefoniistas,
‘de
• 2ô).
eiro
isco
IV -.
llt4lB
ntar
29)
30).
31)
on,
Lila
nia
Lila
I


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Página 20

20 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

pendentes, orgânca
e funconaimente, daquele
Servico (Decreto-Lei n.° 240/74, de
5 de Juiiho.
Sao, assm, os raidite1fonistas trah1häidores
cIa fu.ncao pblica, tendo, as,
esta siltuacào sido
reoon’hecMa pe{io despacho
do Ex.tm° Se’ci,etário
de Estado dais Peiscas, pubiFcado em
11 de Feve
reiiro ide 1976, no Didrio da Repzblica, 2.
série,
fl.0 35.
No entanto, e apesair ide toda
a iegi1açào, apon
tar pata a sua condiçäo do traba’lhaidores
ida fun
cao
pübliilca,
ai1
no
foi ate ao momenhto reco
• nheoida, pelo que
se encon;trant nurna stuação ide
iindefiniçäo quanto ao estatuto jurtdco ‘proflsio
nal que se Ihes a1i!ca.
Em 10 de Dezembro ide 1980 enviaramq entao Se:cretârio ide Eta’do dais Pesoas unia. exposi
çãà, so&itando o reconhedentp d. su stu.a
çâo profissionail; näo. obtçnclio .qualquer, resposta.

Eni 16 ide Fevereiro ide 198.1 voitarain
a expor
ao aotua Seoiieitáro ide Estado dais Pçscas o pro
biema, soiiiciltando urna entresta no semtildo
ida
sua resoluçäo Tambem do a’otuail Secretario
nao
recoberam quailquer respoista.
Em 25 ide Fevereiro ide 1981 apresentaam,
na
Seoretaria de Etado dais. Pescais, requerirnent’os
iodi’iduais sobre
a exec uç.o do espacho citado
no parágrafosegundb desta exposicäO. Nâo obti
veram ainda qualquer resposta.
[...1
Os siignatáris, como, !iilás,, dth am. bern olaro
na
queia sua exposi’co, n’ào tern recebildo qualque’r
res
posta das en.t&Iades governanientauis.

Nestes terthos, ao abrigo dais
di osçöes constiitu
Cioflails .e p.gmentailS
apIiáves; o depu ado abaixo
assinado requer, corn urgênoi’a,
nforimacöes sobre:
Que posição toma o Governo
sobr a exposi’cão
dos radiotelefonistas, designadarnente
a) QuaIl o sen estatuto profisiionaIl7
.
b) Se nào sâo consideradoscom
trabaihado
res ida funcão püNka —
como reiv’in
dkam —•quais as razöes?
Assembleia
ida ReipubltIca, 13 de Maio
de 1981 —
C) Depuitado do PCP, Antonio
Mota
PRESIDNCIA DO CONSELHO
DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO
DE ESTADO
ADJUNTO DO PRIMEIRO-MNISTRO
Ex.tm° Sr. Secretário-Geral
ida Assembleia
da
Repüblica:
Assunto: Centro ide
SacIde de Montalegre.
Porque os oficios
ide V.
Ex.a
n.° 512/SAP/81,
de
9 ide Fevereiro ide 1981,
caipeando requerimento
do
Sr. De’pu;taido Antonio
Arnáut (PS), en:°751/SAP/
81, de 18 de Fevereiro
de 1981, óapeando
requerimento
do Sir. Deputado
Magalhães Mota,
tratam ide assuri:to
igual, torna-se
possIvel responder
conjuntamente
ao
que teitho a
hónra ide passar
seguidaimente,
Asskim, por despacho
ide S.
Ex.a
o Se’cretrio:de
Es
tado da Saüde ide
27 ide Feverefro
de 1981, dtermi
_____________
US1uE—NTJMERo(4
na-se que o prograina do Centro
em epIgmfe
se
rna.
tern. Nestas ciircunstIlnciais, será, no curto
prazo,
abept0
concurso pam a sua construçäo.
Corn os meihores cumprimentos.
Gabinete do Mi’nis’tro ide Estado
Adjunto
do p
me ro-Mi’nistrO 30 de Abril ide
1981. ---0 Chefe
Gabinte, Manuel Pinto Machado.
PRESDNCIA DO CONSELHO DE
MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO
ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo
Sr. Secretário-Geral ida Assembleia
da
• Reptiblica:

Assunto: Património
cultural; fábrica de
aluminio.
Em resposta ao ofIcio em referência
que
capeava
requerimento do
Sr. Deputado José Gomes
Fernan
• des (PS) sobre os assuntos
em epIgrafe, junto
tenho
a
honra d
euviar fotocOpia da seguine documentaçäo:
Processo facultado pela
Câmara Municipal
do
Poo;
OfIcio da Câmara Municipal
de Esposende;

• Offcio cia Cmara Municipal de
Viana do Castelo;

OfIcio corn urn anexo
cia Câmara Municipal
de

Lisboa. Corn os meihores cuniprimentos.
Gabinete do Ministro
de Estado Adjunto do
Pri
meiro-Ministro,
5 de Maio de 1981.
—0 Chefe do
Gabinete, Manuel
Pinto Machado.
• •
• ANEXO I
• CAMARA MUNICIPAL
DO
PRESIDNCIA
PORTO

Ex.° Sr. . Chefe
do Gabinete do Sr. Ministro

• da Administracão
Interna:
l
Em referencia ao ofIcio
fl.0 19, processo
n.° AL—17/7,
ide 7 do mês
findo, cumpre-me comunicar
a V. Ex.’
ä inforrnäção prestada
pelos servicos competentes,
do
teor seguirite:
• 0 grupo escultórico
A Caridade,
do mestre Tei
xeira Lopes, encima
o jazigo corn
o n.° 23, sec
-•
. ção
3a
do talhâo do
Venerável Ordem Terceira
• • • de São
Francisco, do cernitério
municipal de Agra
monte.
Este jazigo foi
mandado construir
por José
Caetano
4e Carvalho, que
aquiriu o respectivo
terreno àquela
Ordem, em
Abril de 1981, sendo
hoje urn bern
de heranca
dos seus presurnIveiS
herdeiros.
• Não faz parte,
pois, do patrimonio
deste Muni
• ••- cIpio.
• Corn a actuacão
corrosiva das
chuvas e o de
curso de
quase cern anos,
o mármore
da estátua
tern vindo
a ser gravemente
atacado, encontrau
do-se num
estado alarmante,
que aconseiha
a sue

• retirada
para loôal
onde näo sofra
us efeitos das
- intempéries.


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Página 21

21 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

2G3
DEM1
Visando a
soiucão do problema,
a Venerávei
Ordem
Terceira de São
Francisco já. contactoi
yarias
entidades, tendo o
Sr. Secretãrio de
Estado
cIa
Cu1tura homologado
pareceres do Instituto
cle
a1vaguarda do
Patrimonio Cultural
e Natural,
pronunciando-se
pela transferência cIa
escultura
para a
Casa-Museu
Teixeira Lopes e sua substi
tuicão no
jazigo pot uma replica
em bronze.
Ouvidos os servicos
desta Cârnara, ëntendeu-se
F
que previarnente
deveriarn ser publicados
éditos
convidando Os
pretensos herdeiràs do fundadoi
do jazigo a
reclarnar os seus direitos.
Estes anüncios
forarn publicados -nos trés- jot
nais diários
desta cidade, no diä23 deNovembró
do ano findo.
Parece-nos, portanto,
que foram tomadas’ as
medidas adequadas
a salvaguarda da preciosa
obra de arte em
causa
Corn os meihores
cumprimentos.
:
Câmara Municipal
do Porto, 5 de - Feverçiro de
1981. — Por- delegação
do Presidçnte, o Vereador,
Luls macb - Woodhouse
Ferreira.
(Junta-se em anexo fotocópiade urn processo mi
ciado por urn oflcio da
Venerável Ordem Terceira de
São Francisco.)
,
VENERAVEL OROEM TERCE(RA
DE SÃO FRANCISCO
(Porto)
Ex.mo
Sr. Presidente da
Câmara Municipal
do
Porto:
Assunto: Salvaguarda cia
estátua A Caridade, de Tei
xeira Lopes.
Em 6 de Abril de 1881, a
Venerável Ordçni Ter
ceira de S. Francisco do
Porto vendeu ao Sr. José
Caetano de Carvaiho,
irinão da mesma Ordem,
urn
terreno, no seu cemitério
privativo em Agramonte,
medindo 18 m2, onde,
foi edilficado o jazigo
n° 23 cia
3. seccão. Al, foram sepultados
sete cadáveres, in
cluindo o do proprietário. 0
ilitimo a dar entrada no
referido jazigo foi o da irma
da Ordem D. Maria
do
EspIrito Santo Carvaiho,
em 12 de Junho de
1907.
Atendendo a que o
jazigo em causa, a
partir de
1907, näo recebeu qualquer
outro cadaver nem apa
receu qualquer pessoa -de
familia a interessar-se
pela
habiitaço como herdeiros
do mesmo, a mes& ãdthi
nistrativa desta Venerãvel
Ordem, em sua reunião de

Página 22

22 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

Parlarnentar do Partido Socialista, a S.
Ex.a,
o Sr. Pre
sidente da Assembleia da Repüblica, informo V.
Ex.a
que, a nIvel da Câmara Municipal de Viana do Cas
telo, não ha quaisquer compromissos na instalacão
de uma fábrica de alüminios. Houve àontactos sobre
tal possibilidade, mas não se tomou qualquer corn
promisso por o interessado não ter insistido corn a
hipótese nem tão-pouco esta Câmara ter capacidade
técnica para avaliar as suas consequências.
Apresentando a V.
Ex.a
os meus meihores curn
primentos, me subscrevo..
Pacos do Conceiho de Viana do Castelo, 31 de
Marco de 1981. —0 Presidente da Câmara, Manuel
Lucfnio Pires de Arai2jo.
ANEXO4
CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA
Ex.m0
Sr. Ministro da Administracäo Interna:
Assünto: Resposta ao ofIcio n.° 16 (processo n.° AL—
17/7, de 7 de Janeiro de 1981.
Desde 1972, a Cârnara Municipal de Lisboa, atra-.
yes do seu despacho n.° 14/72, obriga a entrega, nós
Serviços de Museus Municipais, de urna amostra, .de
4X4, de azulejos, contra a autorizacao da demo
licao dos predios dos séculos XIX e xx forrados de
azulejos. Também desde o mesmo ano, mantCm, no quadro
dos museus municipais, urn técnico de restauro de
azulejos que, sob a orientaco dos conservadores, se
encarrega da montagem, desmontagem e conservaçäo
dos azulejos do património municipal.
A actual vereaçâo, consciente do significado, no que
respeita a valores patrimoniais, dessas interessantes e
coloridas casas forradas de louca, ünicas no Mundo,
está, neste momento, a estudar a forma de preservar,
na sua integridade, o exterior. dos prédios oitocentistas
(ou dos princIpios do século xix), nestas condicöes,
cujo desapareci.mento constituiria perda para a cidade
em valores estéticos ou em pitóresco.
Neste sentido, vai constituir uma brigada para in
ventariar e fotografar todos os prédios da cidade que
apresentem aquelas caracterIsticas, isto é, prédiôs corn
forro de azulejos, de ëntre os quais serão seleccionados
os conjuntos considerados, por si, OU pela sua inte
gracão ambiental, de preservar. Posteriormente, estes
seräo objectó de uma proposta a apresentar pelo Mu
nicIpio ao Instituto Português do Património para a
consequente classificacão. Está, também, em estudo,
neste mornento, no departamento dos Servicos Cul
turais do MunicIpio, a introducâo de alteracöes ao
despacho n.° 14/72, que vão no sentido de, no caso
de demolição (por os prédios em questAo nào reunirem
condicöes que obrigue a sua inclusäo na lista das uni
dades a classificar), levar o proprietário a entregar aos
museus municipais uma amostra corn rnaior ndmero
de unidades (possivelmente 8 X 8) ou, em cãsos que
se considerarem de interesse e o proprietário não
se comprometer a promover a sua recolocacão na ci
dade, poder o MunicIpio reter a totalidade dos
azu
lejos para, oportunamente, corn eles valorizar urn
veiho muro degradado ou outro local que tenha con
dicôes para os receber.
Em relacão aos azulejos antigos, que, geraimefl
decoram interiores de velhos palácios e igrejas,
mesmo despacho it0 14/72 obriga, em caso de
demo.
licáo, o proprietário a dar preferência na sua
aquj.
sicäo, abs museus municipais, desde que aquele
i
se comprorneta a recolocá-los em situacão que
obtenha
a aprovacão do MunicIpio.
Porém, a polItica que, de preferência, tern segui0
a. Câmara Municipal de Lisboä, em. relacao aos
pre
dios corn azulejos corisiderados de qualidade, é
a de
recusar a autorizacäo - de demolicäo. Nâo
disporido
porém, o MunicIpio de meios legais que impecam
a
sua degradaçào sucessiva, para evitar o seu
desapa
recimento, pela inci.iria, tern vindo a fazer a aquisiçao
de alguns dos prédios nessas circunstâncias
para
o
patrirnónio municipal. Ainda recentemente foi,
assini,
adquirido o prédio n.° 154/162 da Rua de S. Sebas
tiäo, onde funciona uma escola primária, que, por
si,
constitui urn verdadeiro museu de azulejos do cha
mado tipo pombalino, e estäo em curso diigências
para a aquisicão do prédio n.° 16 da mesma artéria,
que foi a Escola Primária n.° 36, corn a2ulejos de
grande interesse e em adiantado grau de deterioraçäo,
e do Palácio do Marques de Tancos, cuja import ancia
azulejar. é bern conhecid&
Pacos do Concelho de Lisboa, 18 de Fevereiro de
1981. —0 Vereador, Antonio Gomes de Pinho.
N. B. — Näo se publica o anexo que acompanhava
o oflcio da Câmara Municipal de Lisboa, por se tra
tar de uma fotocópia do Diana Mui-icipal.
MINISThRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
GABINETE DO MNISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento do Sr. Deputado
António Teixeira Lopes (PS), apresentado na As
sembleia da Repüblica em 15 de Janeiro de 1981,
sôbre a transferência de uma fisioterapeuta.
A funcionária Ana Maria Florêncio Pedro Leite
de Magalhäes Ismail, dos Serviços Médico-Sociais, foi
autorizada a aguardar no hospital a regularizaçäo fu
tura da sua situação, tendo o seu pedido de transfe
rência sido deferido em

Página 23

23 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

— lnforrnacão
da Direccão-Geral
dos Serviços
Pri
g
sionals.
Corn
Os
meihores
cumprimentos.
Gabifle,te
do Ministro
de Estado
Adjunto
do Pri
jneiro-.Miflist1o,
5 ide
Maio de
1981. —-0
Chefe de
Gabiflete,
Manuel
Pinto Machado.
DRECcAO-GERAL
DOS SERV,cOS
TUTELARES
DE MENO9ES
Estabelecimentos
tutelares
de menores
Sua
fine1ldc1e
Os
estabeieei’meotos
tuiteiates
ide menores
destinarn
-Se,
por
definiço
legal, ao exercfcfo
de accäo
social
sobre
Os
menores
e o seu
ineio, a
sua observacao,
a
aplcacão
de medikiais
ide protecção,
a execucâo
ide me
dklas
tmte&res
ilecretadas
pelos tribunais
e a acção
de
pôs-cura.
Area geogrâflca
de intervencão
Todo o
terriitópio
nacional.
Finailidade:
1) Estudar
os menore.s,
em ordem
a conhecer
e
definir
o cairácter
e temperamento
do me
nor, suas
aptidöes,
capacidades
e tendên
cias e
as cadicôes
do meio
‘famNAar
e so-.
cia’l em
qua etâ.
iintegrado;
2) Aplicar
medidas
ide proteccão
a menores
ide
idade iniferibr
a 12
aoos.
São três
as ce.ntros
a funcionar,
existindo
instala
cöes separadas
para
menores
do sexo
masculino
e do
sexo feminino:
1) Centro
ide Observacão
a Accão
Social
de Lis
boa:
Divisão
feminina
— Gosta
do Castelo.
1, Lisboa;
DivLsâo
masculina
— Caxtas
2) Centro
de 0bservaco
e Acçäo
Social
do
Porto,
Rua do
Melo, 5,
Porto;
3) Centro
ide Observacão
e Acção Social
ide Cairn
bra, Rua
do Brigadeiro
Corrci
ardoso,
Olvais,
Coimbra.
b) Instituto
medico-psicoIógco
Finalidade:
Observacão
de menores
menitahnente
deficiemtes
ou irregu!lares
e a
colocaçAo
dos mesmos,
corn excepção
dos deficientes
irrecuperáveiis.
Ha apenas
urn estabeIecimento
desta espécie,
o Ins
tituto Navarro
de Paiva,
corn instalaçöes
separadas
_________________________________
2605
para menoces
do sexo masculino
e do sexo
feminino,
na Rua
Particular a
Rua ide S.
Domingos
ide Ben
flea, Lisboa.
C) Estabelecimentos
do reeducacjo
Fnaiidade:
Promover,
po meiios
educativos,
a pro
reisiva reaidaptaço
social dos
rnenores
neles inter
maclos, proporciosi’aindo-.hes
intrucão
esco1ar, fo!rma
cão cultiu’al
a preparação
proflssbnal,
cia acordo
corn
as suais aptidoes
a tendênclas.
Os cstabeaeoilrnentos
ide eeducaçaó
sâo as seguántes:
1) Escola
?rofissionail
de Santo
AntOnio,
par o
sexo na’scu1inô
em Izeda
(Braganca);
2) Esco1a ‘Profissibnaj
ide Santa
Clara, para
a sexo
masculino,
em Vila do
Conde:
3) Instituto ide
Corpus
Christi, para
a sexo
femi
nina, em
Vila Nova
ide GaFa
4) instituto
ida Guarida,
para o
séxo rnasculino.
em Ca’vafdouide;
5) Instituto
de S. Jose,
para o sexo
feminino,
em
Viila Nova
do Gaimpo;
6) IristlJtuto
ide S.
Fuel, para
o sexo masculino,
em Louriçail
do Campo;
7) Centro
Eiscoiar
ide S. Bernardino,
para o sexo
maiscuiliho,
em Aitouguia
cia Baieia;
8) Instituto
de Vila Fernando,
para o
sexo mas
cuiitio, em
Vila Fernando;
9)
Insti,tuto ide S. Domingos
de Benfica,
para o
sexo
fem:ilniino, no Largo
ide S. Domingos
ide Benfica,
Lisbon;
10) Instituto
Padre Antonio
ide Oliiveira,
para o
sexo masculino,
em Caxiais.
d) bros
do seml.lnternato
Finaliidade: Promover
a readaptaçao
social ide meno
res a quern
fo aiplicada
a mediida
correspondente,
mediante
a sua
permainência
nurna comunidade
de
tipo familliar,
sendo-ihe
assegurada
a pritica
regular
de uma actividade
escolar
ou proflssioüaL
Está prevista
a criação
ide ‘lares
ide semi-inZernato
para o sexo
mesculino
em Lisboa,
Parto e
Coirubra.
De mamento,
ainda
näo se encontra
nenhum
em
funcionamento,
embora se
preveja paira
breve a
inau
guracào
dos do Porto
e Coimbra.
Quanta ao
lat de
Lisboa,
as obras
de construcão
encontram-se
em
curso, embora
nurna
faise relativamente
atrasada.
e) bros do
translc5o
Finalidade:
Assegurar
a transição
do internato
para
a vikia
social,
normal,
pela readaptaçio
progresisiva
dos menores
a condiçöes
comuns
ide vida
e de tra
bafho.
São os seguintes:
Lair de
Tramsicão
de Castelo
Branco,
para o
sexo
maisculino;
Lair de
Transi’ção
ide Vi’la Nova
ide Gala,
para o
sexo feminino;
Lair ide
Nossa
Senhora
da Conceiçäo,
em Viseu;
Lar ide S.
José, em
Viseu;
Lar dc
S. Domingos
ide Benfia.
Anexo I
M(NISTERIO
DA JUSTIA
Jo
de
0,
a
a
ao
0
isSi,
aas
Ia,
dc
ia
dc
Relação
das instituicöes,
sua finalidade
e endereco
a) Centres
do observaçao
e accão social
e
‘S
Note. —
Os Lares
de Nossa
Senhora da
Conceicao
e de
S. José
e ide S.
Domingos
de Benfica,
em Lisboa,
para o sexo
feminino,
destinam-se
a desenvolver
as actividades
dos lares
de semi-internato,
de: transicão
e resiclencials.


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Página 24

24 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

26O
f) Lares residencials
Fiinailidad: Receber menores
em regime tie póscura
que, por quathsquer cIrcunstâncias (tie ordeni
econ&
mica, farniiir ou outras), neceissitern teinporaria
mente da protecço dos ‘servicos ‘lutelares
tie meno:re.s.
Lar Residenciai de Caxias, para
c
sexo masculino.
No nfcio do mês em curso, estavarn aecos
aos
centros cia obseawaço e acçño soc.iail,ao instito
mëditco-psiccvlógico
e .aOs estabclecirrientoS cia redu
caco os seguiintes menores:
. ,. entro de Observação
e Acco Social dc Lisboa:
Divis.o masctiina—98;
Diviso feminrna — 50,
Centro de Observacáo
e Accào Social do Porto
Diviisão mascuna — 102;
IY1ofanunfn.a—47;*.
Centro de Obse.rvacâo a Accao
Soèiai d Coimbra:
Diviio mascu’lina -—45;
Divisão ferntdna—7; ;
Escola Prefissiond ‘tie Santo Antonio
—.- 79;
Escdla -Profissional de Santa
Olara —- 103;
Instituito tie Corpus Chrsti—-65;
instiiti.rto cia Guavda —
39;
Instituto de
-S. José 52;
Instiiituto de
S. Fil — 70;
enitro Escolar de
S. -Bernardino — 59;
Institi.rto dc Viia Fernando
— 87;
• Jnstiltuto de S. Domingos
dc Be’nfiva 39;
Instituto- Padre Antonio
dc Oliveitha— 110.
o internamento do menc>r
nâà obedece a critérios
de delito praticado,
mas sirn, a condutas e caréncias
dos menores. .
.
Quant.o a siItuaço geográfica,
não se compreende
bern o qua se preitende
corn elste aspeoto
cia piergunta.
Se corn cia se prerende
tar em vista
a iocailizacäo : dos
estabeiecimentos,
a resposta encontrase já
dada avima
Se se preteinde saber
quad a .origem dos
rnenore5; a
resposta será d:lferente,
conforme se baseie
na sua
naturalidade ou no
seu domicIMo, sendo,
em qualquer
dos casos, muito
difIcil de deflni,r,
dada a grande
diversidaide de ori)gens.
Direcco-Gera!l dos
Servicos Tuteia±es
de Menores,
16 dc A!bri dc 1981.—O
Técnico Superlof
dc
l.a
Classe, (Assinatura
ilegIvel.)
ANEXO 2
-- DIREccA0-GERAL
DOS sERvlcos PRISIONAIS
Informacao
a) Existe apenas urn
estabelecimento
prisional para
jovens adultos:
o Estabelecimento
Prisional de Leiria.
b) No Estabelecimento
Prisional de
Leiria estflo
internados 192
jovens aduitos:
_____________
II
SERIE—NUMERO
64
de 22 anos—10; de
23 anos—7; de
24anos.
5; tie 25 anos —2; tie
27 anos —2;
de
28
anos — 1.
Proveniência:
Rurais—109;
Urbanos—83.
Crimes praticados:
- Furto e furto qualificado
—81;
Furto de uso de veIculos
— 49;
Roubo e posse de
arma branca — 17;
Assalto —9;
Farto e introduçäo em casa
alheia
—7;
Furto e violéncia contra
a autoridade
—5;
Furto e detencäo de
armas proibidas
—4;
iornicidio voluntário
---3;
Fogo posto —3;
Fa1sificaco de documentos
e receitas
— 3;
- Crimes
contra a propriedade —3;
Furto e uso de
droga —2,
Roubo e posse de
droga —2,
Ofensas corporais
vo1unt.rias e
uso de
- arma—2;
- Furto e burla
—2.
Direccao-Geral
dos Serviços Prisionais,
25 de Marco
de 1981.
PRESIDNCfA DO
CONSELHO DE
MINISTROS
-. GABINETE DO
MINISTRO DE ESTADO
ADJUNTO DO PRIMERO-MIMSTRO
Ex.mo
Sr. Secretário-Geral
da Assembleia da
Reptiblica:
Assunto:
omboios no distrito
de Porta1egre
- Em respo-sta
ao solicitado no ofIcio
de V. Ex. em
referência, que
capeava requerimento
do Sr. Depu
tado Miranda
Caiha (PS), tenho
a honra de informar:
I —Para dar
satisfaço ao
solicitado na primeira
questäo, junto
se enviam os horários
em vigor das
linhas que servem
o distrito de Portalegre
e onde
constam o nümero
tie cornboios diários
e os tempos
de partida e de ehegada.
As estaçöes onde
o tráfego
o justifica (Portaiegre,
Elvas, Ponte tie
Sor, Souse],
Castelo de Vide,
Vale do Peso e Marvão)
tern servico
combinado corn ernjiresas
rodoviáriäs,
näo dependendo
somente dos esforços
da CP a existência
de outras
sern este serviço
ou, tendo-o, ele no
contemple todos
Os nácleos populacionais
por elas servidos.
2 — No que
diz respeito
a segunda qu-estäo, afi
gura-se a CP ser
suficiente o actual
ndmero tie cir
culaçöes .diárias
face a procura
evidenciada pelas
p0pulaçes. Esforça-se,
todavii, para
conseguir, a curto
prazo, condicöes
tie transporte
maisconsentâneas
corn
os desejôs dos utëntes,
programando-se,de imediato,
a introduçao de
peqüenos acertos
nas marchas dos
comboios e
encurtar o tempo de
percurso tie cada cir
culacäo, circunstância
que ira possibiltar
uma meihor
movimentacão
dos comboios
e aproveitamento
do ma
terial e, consequentemente,
uma meihoria dos serviços.
Corn os meihores
cumpnmentos
Gabinete do -Ministro
tie Estado Adjunto
do Pri
meiro-Ministro,

Página 25

25 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

pjESiDNC1A
DO CONSELHO
DE MINISTROS
GABINETE
DO MINISTRO DE
ESTADO,
ADJUNTO DO PRIMERO-MINISTRO
Ex.0
Sr. Secretário-Geral
da Assembleia
da

Repüblica:
Assunto:
Fábrica de
confeccöes
Corfam’s.
Na
sequência do
ofIcio do V.
Ex.a
em referência,
que
capeava
requerimento
da Sr! Deputada
Ilda
p.
guóiredo
(PCP) sobre 0
assunto em referência,
tive
oportunidade,
em 13 de Marco
de 1981, de responder
parcialmeflte
ao entäo sólicitado.
Essa resposta par
ejal
incidiu sobre
a .inexistênèia
de qualqiier edido
dc
assiStéflCia
da empresa
em epIgrafe a
Parempresa.
No
que se refere
a posicâo do
Ministério do
Tra
baiho,
tenho a honra
de informar
que, muito embora
näoeStivesse
pendente, äté 27
de Abril de 1981,
qua1qiiez
pedido de
apoio financeiro
pot parte da empresa,
oS
Servicos
de Relaçöes Colectivas
de Trabaiho
e de
Promoco
do Emprego
do Porto vêm
acompanhando
de
pcrto a situaçäo,
procurando
as meihores soluçôes
para os
problemas em
presenca.
Admite-se a
hipótese de
atribuicâo
dc urn emprés
tirnoatravés
dcv Gabinete
de Gestâo do
Fund de De
semprego
para pagamento
de salários em
atraso e ate,
no quadro
mais amplo
da manutencâo
de postos de
trabaiho,
integrando
aquele empréstimo
- num pro
grama de
recuperaçâo.
Acontece,
no entanto,
que, para além
de nap ter
sido formulado
o pedido,
o que é
facilmente supe
ravel, se encontram.
por resolver
alguns problemas
de
fundo :que tantó
podem ènamiñhar
.0 processd
no
señtido da inviabilidade
da empresa
como no da
sua
viabiizacão,
independentemente
do apoio financeiro
da Secretaria
de Estado do
Emprego.
Eñtretanto, vài
éfectuar-se
umá reuniäo
no Porto
prornovida pelos
Servicos da
Relaçöes Cole.ctivas
de
Trabaiho
e de Promocào
do Emprego,
em que se
diligenciarã
obter a necessária
clarificacâo
do pro
cesso corn vista
as decisöes
a tomar
dc’ imediato.
E, entre estas
decisöes,
atribuir-se-á
certamente prio
ridade a garantia
de urna remuneracâo
(pelo menos)
minima aos
trabaihadores
da empresa.
Corn os meihores
cumprirnentos.
Gabinete do
Ministro de
Estado Adjunto
do Pd
meiro-Ministro,
5 dc Maio
de 1981. —o
Chefe do
Gabinete,
Manuel Pinto
Machado.
PRES1DNCA
DO CONSELHO
DE MINISTROS
GABINEYE DO
MINISTRO
DE ESTADO
ADJUNTO
DO PRMEIRO-MIN)STRO
Ex.mo
Sr. Secretário-Geral
da Assembleia
da
Repüblica:
Assunto: Batida
aos jayalis.
- Em resposta
ao solicitado
por V.
Ex.a
do offcio
em
referéncia, que
capeava requerimento
dos Srs. Depu
tados Victor Sá,
Jorge Lernos
e Roério
&ito (PCP)
sobre o assunto
em epigrafe,
tenho a
hónra de infor
mar:
I — Nos ermos
da lei vigente
(Decreto-Lei
n.° 354—
A/74), 0 MAP
permite a realizaçäo
de batidas
i
caça major, pelo
que as referidas no
citado reqãeri
mento foram organizadas
pelos serviços
competentes
da Direccao-Geral do
Ordenamento e
Gestão Florestal
(Administracão
Florestal dc Braganca).
2— Através do
despacho de 22 de
Janeiro de 1981
do Sr. Secretrio
de Estado do
Fomento, foram
as
batidas autorizadas
corn base nos
artigos 39.°, 86.°
e seguintes do Decreto-Lei
n.° 354—A/74.
3 — 0 controle
da qualidade
dos caçadores
presen
tes foi feito- pelos
guardas florestais
da Administracâo
Florestal de Braganca.
4— Nâo houve
quaiquer critério discriminatório
na
escoiha dos 120
caçadores. Conforme
ja fcil informado
ao grupo parlamentar
cia ASDI, as batidas
foram
previstas a partir
de Outubro
de 1980, a tItulo
expe.
rimental, corn
vista ao futuro ordenamento
cinegético
do Pals e tendo
em conta os prejufos
conhecidos,
entre outras, na
regiäo de Trás-os-Montes.
Nestas cir
cunstâncias, foi
feita a sua
divulgaçao em Braganca
através da radio
local e deJa
tomaram ainda
conhe
cimento diversos
caçadores, entre
Os quais 0 Sr. Dr.
Carlos Maced,
que particijou
siestas batidas
e pagou
a sua inscrição
como qualquer
cacadoi náo local,

que todos ‘os
residentes - nas
quatro freguesias
abran
gidas na area das
batidas foram
prioritária e
gratui
tamente inscritos.
Näo participaram
quaisquer cacadores
espanhóis,
excepto os dois donos
das matilhas, inexistentes
a data
em Portugal, e
que sc oferecerarn
para auxiliaro
nor
mal clesenrolar
de uma batida
a caca major.
E óbvio que a
Direccäo-Geral
do Ordenamento
e
Gestäo Florestal
tern conhecimento
de que a concen
tração e falta de
controle nas populaçôes
de javalis
provoca prejufzos
a agricultura. Como
se afirmouao
Grupo Parlamentar
da ASDI, os técnicos
da Direcçäo
-Geral do Ordenamento
e Gestäo
Florestal estäo
a
disposição de
quaisquer Srs.
IJeputados, em
qualquer
dos locais onde
se realizaram
batidas, para os
acorn
panhar em - inquéritos
as populacöes
e observaçäo dos
sinais e prejulzos
detectados.
Corn Os melhores
cumprimentos.
Gabinete do
Ministro de
Estado Adjunto
do Pri
meiro-Ministro,
4 de Maio
de 1981. — 0
Chefe de Ga
binete, Manuel
Pinto Machado.
PRESIDNCIA
DO CONSELHO
DE MINISTROS
- GABINETE
DO MNSTRO
DE ESTADO
• ADJUNTO
DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.tm° Sr.
Secretário-Geral
da Assembleia
cia
Repiiblica:
Assunto: Hospital
de Montemor-o-Novo.
Em resposta
ao solicitado
por V.
Ex.a
no oficio
em
referência, quc
capeava
requerimento
dos Srs. Depu
tados José
Ernesto Oliveira
e CustOdio Jacinto
Gin
gao (PCP),
tenho a honra
de informar
que, mediante
o despacho,
proferido por
S.
Ex.a
o Secretário
de
Estado da
Saüde em 4
de Fevereiro
de 1981, auto
rizando a
transferência
da verba necessária
ao pa
gamento das
dIvidas em
atraso para o
Hospital Condc
rco
S
da
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Os
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Página 26

26 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

celhio em epIgrafe, se encontra a situaco exposta.
já solucionada.
Corn os meihores cumprimentos
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do .Pri
meiro-Ministro,

Página 27

27 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

Dr.
Carlos
Macedo, bern
como os
restantes caca
Iofes
o.s locais,
suj.eiftaram-se
ao re.gulamento
gerai
daS
i3ii
e pagairam
s re4spectivas
inscricöes.
Rctaram
aiinda quimze
((portas)) por
preencher.
coin
os melhore’s
cuniprirnentos.
Gabioe.te
do Mnilstro
de Estado
Adjunto d
Pri
meiroMnt10,
4 de
Maio de 1981.
— 0
Chefe do
Gabflete,
Manuel Pinto
Machado.
PRESIDENCIA
DO CONSELHO
DE MINISTROS
GABINETE
DO MINISTRO
DE ESTADO
ADJUNTO DO
PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.tm° Sr.
Secretário-Geral
da Assernbleia
da
-.
Repüblica:
4ssunto
Prevençäo
de incêndios
em centros
corner
ciais.

Em
resposta
ao solicitado
por Y.
Ex.a
no ofIcio
em
referenda,
que capeava
requerimento
do Sr Deputado
Magälhäes
Mota ,(ASDD,
tendo a hqnra
de informar
como segue
1 — A
execuçâo de
novos edificios
ou de quaisquer
obras
de cons.icäo
civil etá
sujeita a norrnas
técnicas
de tipo
genérico previstas
no RegulamentQ
Geral das
Edificaçôes
Urbanas, entre
as quais
assumem, no
do
mmnio especIfico
de seguranca
contra incêndios,
major
slgñificado
as constäntes
dos artigos
140.° e seguintes.
2 — A observância
de tais normas
cabe aos enicos
dutores dos
projectos e
responsaveis
pela construçào
recaindó no
entañto, ñas
Cârnaras Municipais,
quer
numa fase previa
de licenciamento
— que constitul
materia da sua
competéncia
nos termos
do artigo
2
do citado
Regulamento
Geral e Decreto-Lei
n.° 166/.
70, de 15 de AbriJ—-quer post.erqrrnente
(me4iante
a realizaçào de
vistoria a
que alude o
artigo 17.°
do
mesmo diploma),.
aquando
da passagem
da licenca
de utilizacao, a
obrigação
de fica1izar
tal observância.
3 —-. Pelo Serviço
Naóional
de Protecção
Civil, or
gamsmo encarregado
pelo Despacho
Normativo
11.0
253/77, de 13
de Deiembro,
publicado no
Diana
da Repáblica, n.° 300,
de 29 de
Dezembro
de 1977,
de coordenar a. elaboracao
da regulamentacilo
de se
gurança em
edificios, foi
ja alertada a
Direcção-Geral
da Coordenaçao
Comercial
para a necessidade
tIe
avançar na regulamentaçâo
de estabelecirnentOs
rece
bendo pubhco, tipo
centros comerciais
4— Corn a pub1icaço
do Decreto-Lei
n.° 418/80,
de 29 de Setembro,
e por força
do estabelecido
na
?llnea c) do n°
2 do .seu
artigo 2.°,
.passou a sei
Conferida competência
aos inspectores
regionais d
bombeiros para
emitirem
parecer obrigatc5rioD
sobre
as condiçoes desegñranca
contra incêndios
ñós estudos
previos de construção
de edificaçöes
corn dez ou
mais
Pisos ou deedificaçâes
de natureza
especial,qualquer
que seja o seu nümero,
contando-se
no nümero
destes
o caso dos cemtros comérciais.
• Assim, e reportando-me
já a segunda
das questes
postas no requerimentô
em apreco,
temos que, inde
pendentemente
de qualquer
medida legislativa
que
2609
venha a revelar-se
necessãria no
dominio das condi
côes de seguranca
especificas
destas e de outras
edi
ficaçôs abertas
a grandes
massas tIe püblico,
a dill
géncia possIvel
serâ urn pedido
de atencao das enti
dades licenciadoras
— câmaras
municipais —. para
a
necessidade
de se fazer
intervir em
tal apreciacäo,
no campo da sua
competéncia,
os inspectores regionais
de bombeiros.
Corn
os meihores
cumprimentos.
Gabinete do
Ministro de Estado
Adjuntc do Pri
nieiro-Ministro,
4 de Maio de 1981.
—0 Chefe do
Gabinete, Manuel
Pinto Machado.
PRESIDNCIA
DO CONSELHO
DE MINISTROS
• . GABINETE
DO MINISTRO
DE ESTADO
ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.° Sr. Secretário-Geral
da Assembleia
da
Repüblica:
Assunto: Adeso de Portugal
a CEE.
Em respósta ao solicitado
por V.
Ex.a
no ofIcio
em referéncia, que capeava
requerimento do
Sr. Depu
tado Magalhäes Mota (ASDI)
sobre o assunto em
epIgrafe, tenho a honrade
informar como segue:
1 — At ao momento,
Portugal apresentou
duas
declaraçöes sobre polItica
regional, a ültima das quais
na reuniäo de negociacão
a nIvel de suplentes,
de
30 de Maio de 1980,
näo tendo, ate
a data, a EE
dado qualquer resposta
oficial aos nossos
pedidos.
Entre estes dontam-se: a
consideração de Portugal,
no seu conjunto, corno
uma zona de alta prioridade
numa perspectiva
de desenvolvimento regional,
a
dim de que o
Pals inteiro possa
beneficiar, desde a
adesäo, de financiamentos
por parte do Fundo
Eu
ropeu de Desenvolvirnento
Regional (Feder),
e a
tomada em conta
da importância dos desequilIbrios
regionais em Portugal
e do seu menor
grau de de
senvolvimento na
definicao da quota-parte portuguesa
no Feder.
2—Quanto a
problema da contribuiçäo
do
FEDER, importa
referir que este Fundo
é constituldo
por cluas
secçôes: secçäo sous-quota,
que engloba 95 %
das despesas,
e secção hors-quota,
corn os restan
tes 5 %. E relativamente
a .primeira que o
problema da
lixacão da quotä-parte
portuguesa
se poe, dado que
é a partir dela que
poderâ ser financiada
em boa parte
a :politica regional
interna de Portugal.
0 nosso pals
näo avancou
ainda qualquer
proposta de quota,
re
servando a
sua posicão para
fase ulterior das
nego
ciacöes. Acrescente-se
que, nas ((Réflexions
d’ensem
ble sul 1’elargissement
de Ia Comunauté
— Aspects
économiques et
sectorlels)), trabalho
elaborado pela
Comissão das
Comunidades
Europeias em
Maio de
1978 corn vista
a adesäo de
palses candidatos,
se
propöe, a titulo
merarnente indicativo,
urna percen
tagem de 17,7%
para Portugal
no caso de
umà Co
munidade a dez
(novel-Portugal),
o que equivaleria,
em nümero
redondos, a
quase 5 000
000 de contos,
tomando corno
base o Orcamento
Geral das Comuni•
dades para
1980. Este
montante seria,
pois, a parti
F
ma
Puam
)Io
1o
em
Jue
es
ao
p0
iia
ide
ma
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ti—
a
de
)0,
no
Lte
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ii
de
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Ia
ii.
Fe
e
0


Consultar Diário Original

Página 28

28 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

cipacào do
Fundo nas
despesas
de capital elegIveis,
realizados nesse
ano pelo
Estado português
no âmbito
da. sua poiltica
regional. De
sublinhar que uma
tal
percentagem
,(que, contudo,
nào compromete
a Co
munidade)
colocar-nos-ia
em terceiro lugar
no con
junto dos
actuais dez
paIses que constituern
a CEE,
atrás da Itália
e da Inglaterra,
rnas antes da
Franca
e cia Grécia.
3—Do primeiro
peclido referido
em 1, decorre
ter a
delegacão
portuguesa soilcitado,
pois, implicitamente,
a incluso
da Regiao
de Lisboa,
tal como o. resto
do território
nacional, nas
zonas: de intervençào do
Feder. - Não
forrnulou,
portañto, o
Governo Por
tuguês qualquer
pedidà relativo
it concessão
dê ajudas
nacionais ao
desenvolvimento
regional naquela
região,
assunto que
de resto cairia
fora do âmbito
cia ne
gopiacäo.
4 Respondidas
que ficarn,
assini, as a1Inas
a) e c)
do requerimento
do Sr. Deputado, junto
tenho a
honra de
enviar fotocópia
do regulamento
do Fundo
Europeu de
Ijesenvolvimento
Regional que
responde
it almnea b)
-do mesmo
requerimentO.
Corn os
meihores cumprimentos.
Gabinete
do Ministro
de Estado
Adjunto do
Pri
meiro-Ministro,
27 de Abril
d 1981. -0 Chefe
do
Gabinete,
Manuel Pinto
Machado.
PRES1DNCIA
DO CONSELHO
DE MINISTROS
GABINETE DO
MINISTRO DE
ESTADO
ADJUNTO DO
PRIMEIRO-MNISTRO
Ex.m0
Sr. Secretitrio-Geral
cia Assembleia
da
Repüblica:
Assinto: Parque
de campismo
da Fuseta.
Em resposta
ao solicitaclo
por V.
Ex.a
no ofIcio em
referéncia, que
capeava requerimento
do Sr. Deputado
César Oliveira
(IJEDS) sobre
o assunto
em epIgrafe,
tenho a hOnra
deinformar:
0 processo
inicial foi aberto
na DireccAo-Geral
do
Turismo em 30 de
Marco de 1978,
tendo todos
os
elementos sido
devolvidos, a 7
de Abril de 1978,
it
Comisso Regional
de Turismo
no Algarve,
por se
encontrarem deflcientemente
instruidos.
Em 15 de Fevereiro
de 1979 a Câmara
Municipal
de Olhäo enviou
o projecto do
parque de campismà,
tendo a Direcco-Geral
do Turismo procedido
its áon
sultas its entidades
intervenientes
na apréciação
depois
de .0 processo
ter sido completado
pelo interessado
em 11 de Maio de
1979. 0 parecer final
da localizacäo
e projecto foi emitido
a 4 de Setembro de
1979, tendo
side proferido uma aprovação
corn condicionamentos
que de-veriam
ser satisfeitos mediante
a apreseritaçito
de novos elementos
corrigidos, para
o que foi fixado
urn prazo dc quatro
meses.
Este prazo não foi
observado pelo requerente,
que
so em 19 de Dezembro
de 1980 veio apresentar
novo
projecto dando pretensamente
satisfação aos cond.icio
namentos postos,
o que se veio a verificar.
Corn efeito, o novo
projecto mereceu parecer
des
favoritvel, que vai
ser comunicado it Câmara Munici
pal de Olhão.
H SEIUE
(4
De referir que,
pela legislacilo
vigente, os requ
rentes tern possibilidade
de consulta
aos processos
p.
dentes e inteirar-se
do seu andamento.
Corn os meihores
cumprirnentos.
Gabinete do
Ministro de Estado
Adjunto do
j
rneiro-Ministro,
29 de Abril de
1981. —0 Chefe
do
Gabinete,
Manuel Pinto
Machado
PRESIDNCIA
DO CONSELHO
DE MfNISTROS
GABINETE DO
MINISTRO DE
ESTADO
AD.JUNTO DO
PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo
Sr. Secretário-Geral
da Assembleja
Repüblica:
Assunto: Profissionalismo
na indjistria hoteleira.
Em resposta ao
solicitado por V.
Ex.
a
no ofIcio em
referência, que
capeava requerimento
do Sr. Depu
tado César Oliveira
(UEDS) sobre
o assunto em
epIgrafe, tenho
a honra de passar
a informar como
segue:
Para além do normal
funcionamento
cia Escola de
Hote1ara e
Turismo do
Algarve, cujas
instalacoes
em Faro e em
Portimito so
frequentadas por cerca
de 600 alunos,
prevê-se para o
próximo ano lectivo
a abertura
de urna - nova
unidade de
ensino profis
sional hoteleiro.
Corn - efeito, 0
Instituto Naciondi
de Formacâo TurIsticà
contratou corn
uma empresa
hoteleira o aluguer
das suas instalaçöes
— o Hotel
Eurotel-Altura,
nas . proximidades
de Tavira —, para
al ministrar cursos
de forrnacão profissional
durante
a época baixa,
de 15 de Outubro
a 15 de Maio.
Tais cursos teräo a duracão
de dois anos lectivos,
destinam-se a
formar profissionais
nas areas da cozi
nha e da mesa e poderito
ser frequentados por
cerca
de 100 alunos em regime
de internato.
Esta unidade, que funcionará,
portanto, como
hotel
-escola, coimatarit no
curto prazo as caréncias
locais
de nücleos de formacäo proflssional
hoteleira, encon
trando-se jit em esudo
urn programa da
estrutura
de uma nova escola hoteleira a
erguer no Algarve.
Esse estudo foi autorizado
por despacho do Sr.
Se
cretário de Estado do Turismo,
de 10 de Abril
de
1980, onde se refere a construçito
de uma escola
de
hotelaria e turismo corn a capacidade
para urn mmnimo
de 400 alunos em regime de internato.
Quanto it questão da incompatibilidade
do ((regime
de contratos a prazo corn a preservaço
da qualidade
dos serviços na indüstria hotelefrà, do pontó
de vista
técnico-pedagogico
e independentemente cia dificul
dade em encontrar sdluçôes alternativas eficazes,
pa
rece evidente ser muito difIcil
assegurar a
qualidade
dos serviços prestados
sern garantir carreiras
profls
sionais regulares
e estáveis, o que nAo se
coaduna
corn a aplicaçâo menos razoável
do regime de con
tratos a prazo;
- Tal poderá
ser tanto mais importante quanto
esse
regime, no que se
refere it indstria hotelefra
no
Algarve, está fortemente conclicionado
pelo alto indice
de sazonalidade do turismo na
regiao.
Corn os melhores cumprimentos.
• Gabinete do Ministro
do Estado Adjunto do
Pri
meiro-Ministro, 29 de Abril
de 1981. —0 Chefe
do
Gabinete, Manuel
Pinto Machado.
14
A
r
t
C
I


Consultar Diário Original

Página 29

29 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

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JODE_1981
pRES1DN
DO CONSELHO
DE MINISTROS
GABINETE
DO MINISTRO
DE ESTADO
ADJUNTO
DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.tm°
Sr.
Secretário-Geral
da Assembleia
da
RepiThlica:
Assunto:
Porto de
abrigo
de Sesimbra.
Em
resposta
ao solicitado
por V. Ex.
no ofIcio
em
referêt1,
que capeava
requenmento
do Sr. Depu
tado
Oésar
Oliveira
(UEDS)
sobre o
assunto
em
epIgrafe,
tenho a
honra de
informar
que:
a)
Não
foi possIvel
incluir no
OGE a
dotacäo
prevista
para o
arranque das
obras de
am2611
pliacâo do
porto de
Sesimbra
no corrente
ano;
b) Todavia,
a obra
está prevista
para arranque
no perlodo
de 1982—1984,
para o
que se
procura
soIuco alternativa
de financia
mento;
c) 0 respectivo
projecto encontra-se
praticarnente
concluIdo,
embora possa
vir a ser
revisto,
em colaboracäo
corn a Secretaria
de Estado
das Pescas.
Corn os meihores
cuniprimentos.
Gabinete do
Ministro
do Estado
Adjunto
do Pri
meiro-Ministro,
5 de Maio
de 1981. —0
Chefe do
Gabinete,
Manuel
Pinto Machado.
L


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30 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

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