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II Série —Número 66
Sábado, 16 de Maio de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
SUMARIO
Projecto de lei n.° 41/11:
Aprova, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Regime Fiscal Aplicável aos Veículos Rodoviários Utilizados no Tráfego Internacional.
Assembleia da República:
1.° orçamento suplementar para o ano económico de 1981.
Projectos de lei:
N.° 184/11 — Propostas de alteração apresentadas por deputados do PS e do PPM, respectivamente.
N.° 216/11 — Criação da freguesia de Santo Onofre no Concelho das Caldas da Rainha (apresentado por deputados do PSt>).
N." 217/11 — Criação da freguesia da Golpilheira no concelho da Batalha (apresentado por deputados do PSD).
Requerimentos:
Do deputado Nandim de Carvalho (PSD) à Secretaria de Estado da Emigração relativo à isenção fiscal na compra de automóveis por emigrantes.
Do deputado António Vilar (PSD) renovando um seu requerimento em que pedia ao Ministério da Indústria e Tecnologia todas as publicações e designadamente o livro branco das centrais nucleares em Portuga}.
Da deputada Ercília Talhadas e outros (PCP) ao Governo sobre material de guerra e explosivos embarcados esta semana no porto'de Setúbal com destino à Arábia Saudita.
Dos deputados Carlos Espadinha e Ercília Talhadas (PCP)
ao Governo relativo à construção pela EDP de uma
central térmica a carvão em Sines. Dos deputados Jorge Patrício e Odete Santos (PCP) sobre
a demissão e substituição de um membro do conselho
de gerência da Setenave. Do deputado Carlos Espadinha (PCP) ao Gabinete da
Área de Sines referente à construção de uma chaminé
na parte noroeste da vila. Do deputado António Mota (PCP) ao Governo relativo
a subsídios para combustível e apetrechamento para
os pescadores da praia de Vila Chã. Do deputado José Manuel Mendes (PCP) ao Ministério
dos Transportes e Comunicações sobre a situação dos
transportes púbticos de Braga. Do deputado Luís Coimbra (PPM) à Junta Autónoma de
Estradas pedindo cópia completa dos projectos de construção de várias estradas. Do deputado António Vitorino (UEDS) aos Ministérios
da lusüça e da Integração Europeia pedindo indicação
do estado dos trabalhos para adaptação da nossa ordem jurídica à entrada na CEE e pedindo cópias de toda a legislação e publicações concernentes ao direito comunitário.
Recurso:
Do deputado Jorge Miranda e outros (ASDI) impugnando a admissão pela Mesa de um requerimento dirigido pelo deputado Rogério Leão (CDS) ao Sr. Presidente da República sobre a designação do novo Governador de Macau.
Respostas a requerimentos:
Da Etectrididade de Portugal (EDP) a um requerimento do deputado Manuel Ferreira Martins (PSD) sobre a central da Tapada do Outeiro.
Do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro aos seguintes requerimentos:
Do deputado Pinto da Silva (PS) sobre obras no distrito de Castelo Branco;
Do deputado Miranda Calha (PS) sobre a estrada Estremoz-Portalegre;
Do deputado Carlos Brito (PCP) sobre a barra do Guadiana;
Da deputada IMa Figueiredo (PCP) sobre o regime de trabalho na Tabopan;
Do deputado José Manuel Mendes (PCP) sobre transportes urbanos em Guimarães;
Do deputado Magalhães Mota e outros (ASDI) sobre radioamadorismo;
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre o SHI — Faro;
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre comercialização de iogurtes;
Do deputado Lopes Cardoso (UEDS) sobre comercialização de cortiça.
PROPOSTA DE LEI N.° 41/11
Aprova, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Regime Fiscal Aplicável aos Veículos Rodoviários Utilizados no Tráfego Internacional.
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 164.°, alínea ]), e 169.°, n.os 4 e 5, da Constituição, aprovar o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Regime Fiscal Aplicável aos Veículos Rodoviários Utilizados no Tráfego Internacional,
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assinado em Lisboa, em 24 de Julho de 1979, cujos textos em português e alemão acompanham a presente resolução.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em 30 de Abril de 1981. —Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Proposta de resolução Nota Justificativa
Atendendo a que a intensificação do tráfego internacional rodoviário entre Portugal e a República Federal da Alemanha fez sentir a necessidade de uma regulamentação dos aspectos fiscais nele envolvidos, as autoridades competentes dos dois países julgaram oportuna e conveniente a celebração de um Acordo sobre o regime fiscal aplicável aos veículos rodoviários utilizados nesse tráfego internacional.
Foi assim, assinado, em Lisboa, em 24 de Julho de J979, um Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Regime Fiscal Aplicável aos Veículos Rodoviários Utilizados no Tráfego Internacional, que estabelece um regime de isenções fiscais sobre os veículos matriculados no território de um dos países quando se encontrem em situação de importação temporária no território do outro.
A proposta da resolução aprovando o referido Acordo foi, nos termos dos artigos 164.°, alínea /), e 169.°, n.os 4 e 5, da Constituição, enviada para, após aprovação em Conselho de Ministros, ser apresentada à Assembleia da República; todavia, não foi apreciada por essa Câmara antes do termo da legislatura.
Nestes termos se submete à Assembleia da República, para aprovação, a proposta de resolução aprovando o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Regime Fiscal Aplicável aos Veículos Rodoviários Utilizados no Tráfego Internacional.
Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Regime Fiscal Aplicável aos Veículos Rodoviários Utilizados no Tráfego Internacional.
O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha:
Desejosos de facilitar o tráfego rodoviário entre os dois Países e em trânsito pelo seu território:
acordaram no seguinte:
ARTIGO 1°
Para os fins do presente Acordo, o termo «veículo» designa qualquer veículo rodoviário com propulsão mecânica, bem como os reboques que possam ser atrelados a esse veículo, importados juntamente com este ou em separado.
ARTIGO 2.'
1 — Os veículos matriculados no território de uma das Partes Contratantes que forem importados temporariamente no território da outra Parte Contratante estão isentos:
No território da República Portuguesa:
Dos impostos sobre o veículo estabelecidos r.os artigos 15.° e 17.° do Decreto-Lei n.° 477/71, de 6 de Novembro, na redacção que estiver em vigor;
Do imposto sobre o veículo criado pelo Decreto-Lei n.° 599/72, de 30 de Dezembro, na redacção que estiver era vigor;
No território da República Federal da Alemanha:
Do imposto sobre veículos rodoviários previsto na Kraftfahrzeugsteuergesetz de 1 de Fevereiro de 1979, na redacção que estiver em vigor.
2 — As isenções estabelecidas no n.° 1 são igualmente aplicáveis aos veículos dispensados de matricula no território de uma Parte Contratante, importados temporariamente no território da outra Parte Contratante.
3 — Nenhuma das Partes Contratantes fica obrigada a conceder a isenção prevista nos n.os I e 2 a veículos cujos proprietários tenham domicílio no respectivo território.
ARTIGO 3."
1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, deve considerar-se temporário, para efeitos do artigo 2.°, qualquer período de permanência que não exceda um ano.
2 — Aos veículos destinados ao transporte de mercadorias apenas serão concedidas as isenções estabelecidas no artigo 2.° se a sua permanência no território da outra Parte Contratante não exceder catorze dias consecutivos.
3 — Para o cálculo do tempo de permanência serão considerados como dias completos o dia de chegada e o de partida.
4 — As autoridades competentes das Partes Contratantes poderão autorizar derrogações ao prazo fixado no n.° 2 deste artigo, nomeadamente em caso de avaria ou quando os veículos forem utilizados para feiras, exposições ou manifestações análogas.
ARTIGO 4."
O presente Acordo aplica-se também ao Land de Berlim, desde que o Governo da República Federai da Alemanha não apresente uma declaração em contrário ao Governo da República Portuguesa no prazo de três meses após a entrada em vigor do Acordo.
ARTIGO 5."
Para efeitos do presente Acordo, por território da República Portuguesa entende-se apenas o seu território continental.
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ARTIGO 6.°
1 — Cada uma das Partes Contratantes notificará a outra do cumprimento das formalidades exigidas pela sua Constituição para a entrada em vigor do presente Acordo. Este entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte àquele em que tiver sido recebida a última das notificações.
2~^0"prêsènte Acordo é celebrado por um ano e renovável por recondução tácita, salvo denúncia de uma das Partes Contratantes com aviso prévio de três meses.
Feito em Lisboa, em 24 de Julho de 1979, em dois originais, cada um nas línguas portuguesa e alemã, fazendo os dois textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa: (Assinatura ilegível.)
Pelo Governo da República Federal da Alemanha:
(Assinatura ilegível.)
Abkommen Zwischen der Regierung der Bundesrepublik Deutschland und der Regierung der Portugiesischen Republik über die Steuerliche Behandlung von Strassenfahrzeugen im Internationalen Verkehr.
Die Ragierung der Bundesrepublik Deutschland und Regierung der Portugiesischen Republik:
Von dem wünsch geäeitet ,den Straßenverkehr zwischen den beiden Staaten und den Durchgangsverkehr durch flire Hoheitsgebiete zu erreichtem;
sind wie folgt übereingekommen: ARTIKEL I
Für die zwecke dieses Abkommens bedeutet der Begriff Fahrzeug» jedes Straßenfahrzeug mit mechanischem Antrieh sowie jeden Anhänger, der an efin solches Fahrzeug angekoppelt wenden kann, gleichgültig, ob er "mit dem Fahrzeug oder getrennt eingeführt wird.
ARTIKEL 2
1 — Fahrzeug, die 'im Hoheitsgebiet einer Vertragspartei zugelassen sind und in das Hoheitsgebiet der anderen Vertragspertei zum vorübergehenden Aufenthalt eingeführt werden, sind befreit:
Im Hoheitsgebiet der Bundesrepubl flc Deutschland:
Von der Kraftfahrzeugsteuer im Sinne des Kraftfahrzeugsteuergesetzes vom 1 Februar 1979 in der jeweils geltenden Fassung;
Im Hoheitsgebiet der Portugiesischen Republik:
Von den Kraftfa'hrzeugsteuem, die in den Artikeln 15 und 17 des Gesetzesdekrets (Decreto-Lei Nr. 477/71 vom 6 Novem-
ber festgelegt sind, in der jeweils geltenden Fassung;
Von der Kraftfahrzeugsteuern, die eingeführt wurde durch das Gesetzesdekret (Decre*o--Lei) Nr. 599/72 vom 30 Dezember, in der jeweils geltenden Fassung.
2 — Die Befreiungen nach Absatz-1- gelten auch für Fahrzeuge, die älm Hoheitsgebiet einer Vertragspartei von der ZulassungspfHcht bsfreBt sfnd und in das Hoheitsgebiet der anderen Vertragspartei zum vorübergehendem Aufenthalt eingeführt werden.
3 — Keine der Vertragsparteien ist jedoch verpflichtet, die Befreiung nach den Absätzen 1 und 2 für Fahrzeuge zu gewähren, deren Halter im eigenen Hoheitsgebiet ansässig sind.
ARTIKEL 3
1 — Unbeschadet der Bestimmungen der folgenden Absätze 'ist aus vorübergehend im Sinne des Artikels 2 jeder einzelne Aufenthalt anzusehen, der die Dauer eines Jahres nicht überschreitet.
2 — Die Befreiungen nach Artikel 2 werden bei Fahrzeugien, die für die Beförderung von Gütern bestimmt sind, nur gewährt, wenn der einzelne Aufenthalt im Hoheitsgebiet der anderen Vertragspartei vierzehn aufeinanderfolgende Tage nicht überschreitet.
3 — Bei der Berechnung der Aufenthaltsdauer sind der Ein reise tag und der Ausreisetag jeweils als voller Tag zu rechnen.
4 — Die zuständigen Behörden der Vertragsparteien können von der in Absatz 2 bestimmten Frist Ausnahmen zulassen, insbesondere wenn die Fahrzeuge betriebsunfähig werden oder für Messen, Ausstellungen oder ähnliche Veranstailtungen verwendet werden.
ARTIKEL 4
Dieses Abkommen gilt auch für das Land Berlin, sofern nicht die Regierung der Bundesrepublik Deutschland gegenüber der Regierung der Portugiesischen Republik mnerhalib von drei Monaiten naoh Inkrafttreten des abkommens eline gegenteilige Erklärung abgibt.
ARTIKEL 5
Im Sinne dieses aibkommens gut als Hoheitsgebiet der Portugiesischen Republik lediglich deren Festlandgebiet.
ARTIKEL 6
1 — Die Vertragsparteien notifizieren einander, wenn die verfassungsrechtlichen Voraussetzungen für das Inkrafttreten dieses Abkommens erfüllt sind. Das Abkommen 'tritt asm ersten Tag des Monaits in Kraft, der auf den Monat folgt, in dem die letzte dieser Notifikation eingegangen ist
2 — Dieses Abkommen wird für ein Jahr geschlossen und verlängert sich stillschweigend, sofern es nicht von einer Vertragspartei1 mit einer Frist von drei Monaiten gekündigt wird.
Geschehen zu Lissabon, am 24 Juli 1979, in zwei Urschriften, jede in deutscher und portugisischer
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Sprache, wobei jeden Wortlaut gleichermaßen verbindlich ist.
Für die Regierung der Bundesrepublik Deutschland:
(Assinatura ilegível.)
Für die Regierung der Portugiesischen Republik: (Assinatura ilegível.)
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
1.° orçamento suplementar para o ano económico de 1981
RESUMO
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.
Legislação básica do serviço: Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Leis
n.08 86/77 e 27/79 e Resolução n." 195-A/80, respectivamente de 28 de Dezembro, 5 de Setembro e 4 de Janeiro, Lei n.° 5/76, de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 23/79, de 14 de Julho, 43-A/79 e 11/80, de 20 de Junho.
Divisão dos Serviços Financeiros, 4 de Maio de 1981. — O Chefe de Repartição, Francisco Rocheta.
Assembleia da República, 7 de Maio de 1981. — O Conselho Administrativo: António Arnaut—Nuno Rodrigues dos Santos — José Vitoriano — António Martins Canaverde — Carlos Montez — Lisette Gravito— Octávio Carvalho Cruz.
Justificação apresentada pelo serviço:
Receita
Referência n.° I. —Saldo da gerência de 1980 que, nos termos do n.° 1 do artigo 13.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, constitui receita da Assembleia da República.
Despesa
Referências n.°" 1 a 18. — Importância deduzida ao saldo de 1980 que se destina a suportar os encargos assumidos e não pagos em 1980 (artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 265/78, de 30 de Agosto), não tendo, por isso, a aplicação prevista no artigo 13.°, n.° 2, da Lei n.° 32/ 77, de 25 de Maio.
Referências n.08 19 a 21. —Importância correspondente ao saldo utilizável e que se destina a suportar os encargos estabelecidos nas alíneas o), b) e c) do n.° 2 do artigo 13.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.
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PROJECTO DE LEI N.° 184/11
Proposta de substituição
ARTIGO 3."
1 — Deverá a Câmara Municipal de Lisboa elaborar um plano de conjunto para o reordenamento urbanístico, salvaguarda e preservação arquitectónica, paisagística e patrimonial da zona ribeirinha de Lisboa.
2 — A fim de acompanhar e colaborar com a Câmara na elaboração do plano referido no número anterior será designada uma comissão composta por:
a) Um representante do Ministério da Qualidade de Vida, que a ela presidirá;
i) Um representante da Direcção-Gera! do Planeamento Urbanístico, a designar pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo;
c) Um represeníanite da Direcção-Gerai de Trans-
portes Terrestres, a designar pelo Secretário de Estado dos Transportes;
d) Um representante da Administração-Geral do
Porto de Lisboa, a designar pelo Secretário de Estado dos Transportes;
e) Um representante do Instituto do Património
Cultural, a designar peio Secretário de Estado da Cultura;
/) Um representoinite de reconhecida competência em História da Arte e Arquitectura da zona referida, nomeado por despacho do Secretário de Estado da Cultura;
g) Um representante das juntas de freguesia abrangidas pelo plano, designado em reunião dos respectivos presidentes.
ARTIGO 4.°
Caberá ao Município de Lisboa, mediante parecer favorável da Comissão, proceder à aprovação do plano, após discussão pública do mesmo, nos termos da legislação em vigor.
Proposta de eliminação ARTIGO 5."
(Eliminado.)
ARTIGO 6."
(Eliminado.)
Lisboa, 15 de Maio de 1981. — Os Deputados do PS: Aquilino Ribeiro Machado — Carlos Lage.
PROJECTO DE LEI N.° 184/11
Artigo novo
Durante um período de cinco anos, a contar da data de aprovação do plano, não será autorizada a sua revogação ou revisão, no todo ou em parte, sem deliberação prévia da Câmara Municipal que recolha o voto tavorável de dois terços dos seus membros em efectividade de funções.
Lisboa, 15 de Maio de 1981. — Os Deputados do PS: Aquilino Ribeiro Machado — João Cravinho.
PROJECTO DE LEI N.° 184/II
Propostas de alteração
ARTIGO 3°
Deverá ser elaborado e aprovado pela Câmara Municipal de Lisboa, ouvidos o Ministério da Qualidade de Vida e a Secretaria de Estado da Cultura, e de acordo com os critérios definidos pela comissão designada para o efeito, um plano de conjunto de salvaguarda e preservação arquitectónica, paisagística e patrimonial da zona de Lisboa contemplada no artigo 2.°
ARTIGO 4."
A comissão encarregada de proceder ao estudo e definição de critérios referidos no artigo anterior será composta por:
e) Três técnicos de reconhecida competência, nomeados pelo Primeiro-Ministro;
h) Um representante do Ministério da Habitação e Obras Públicas.
ARTIGO 5."
1 — O representante da Câmara Municipal de Lisboa será designado pelo respectivo presidente [...}
2 — O representante das juntas de freguesia será designado em reunião conjunta dos respectivos presidentes.
ARTIGO 6.» [...] o qual terá voto de qualidade [...]
ARTIGO 9°
1 — A comissão poderá propor à Câmara Municipal de Lisboa o embargo de qualquer obra situada [...]
2 — (Eliminado.)
ARTIGO 10."
(Eliminado.)
ARTIGO 11.«
(Eliminado.)
Lisboa, 15 de Maio de 1981.—Os Deputados do PPM: Gonçalo Ribeiro Teles — Luís Coimbra — Amónio Moniz — Portugal da Silveira.
PROJECTO DE LEI N.» 216/11
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTO ONOFRE NO CONCELHO DAS CALDAS DA RAINHA
Na falta de um regime jurídico de criação de freguesias enquadrado na nova ordem constitucional, é a Assembleia da República o único órgão com poderes para o fazer. Esta circunstância recomenda a elaboração de uma lei sobre a matéria. Mas, entretanto, verificam-se alguns casos a reclamar solução urgente, causando evidente mal-estar o bloqueamento de pretensões antigas e com incontestável fundamento.
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É o que sucede em relação à zona oeste da freguesia das Caldas da Rainha, concelho das Caldas da Rainha, distrito de Leiria, limitada a nascente peia linha de caminho de ferro — linha do Oeste — e limitada a norte, sul e poente pelas freguesias de Tornada, Serra do Bouro, Foz do Arelho e Nadadouro, todas do concelho das Caldas da Rainha, e de Santa Maria, concelho de Óbidos, cujas populações há muito reivindicam a constituição de uma nova freguesia com\p território descrito.
A freguesia a criar tem uma população na ordem dos 9800 habitantes e 2450 fogos, distribuídos pelos Bairros de Águas Santas, dos Arneiros, das Morenas, do Salgado, Casais da Ribeira, Monte Oliveti e vários casais dispersos, possuindo rede de abastecimento de água, rede de esgotos, rede de distribuição de energia eléctrica, com 1 escola pré-primária, com 2 escolas primárias (com 16 salas e cantinas), 1 escola secundária em construção, com 4 associações culturais e recreativas, 1 campo desportivo, com diversas indústrias, com cemitério, com 1 igreja em vias de construção.
Os cidadãos pronunciaram-se em grande quantidade através de abaixo-assinados favoráveis à criação da nova freguesia.
A Assembleia Municipal das Caldas da Rainha, na qual está representada a freguesia das Caldas da Rainha, aprovou por unanimidade e aclamação a criação desta freguesia.
A freguesia a criar designar-se-á freguesia de Santo Onofre.
Nestes termos, os deputados do PSD abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO Io
É criada no distrito de Leiria, município das Caldas da Rainha, a freguesia de Santo Onofre, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia das Caldas da Rainha.
ARTIGO 2.°
Os limites da freguesia de Santo Onofre são definidos, conforme planta anexa, a nascente pela linha de caminho de ferro —linha do Oeste—, e compreendem todo o território da actual freguesia das Caldas da Rainha, a oeste daquela linha, que confronta a sul com a freguesia de Santa Maria, concelho de Óbidos, a poente com as freguesias de Nadadouro, Foz do Arelho e Serra do Bouro e a norte com a freguesia de Tomada, todos do concelho das Caldas da Rainha.
ARTIGO 3.»
Todos os trabalhos preparatórios da instalação da freguesia de Santo Onofre competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:
a) Um representante do Ministério da Adminis-
tração Interna, que presidirá;
b) Um representante do Instituto Geográfico e
Cadastral;
c) Um representante da Câmara Municipal das
Caldas da Rainha;
d) Um representante da Assembleia Municipal
das Caldas da Rainha;
e) Um representante da Assembleia de Freguesia
das Caldas da Rainha;
f) Um representante da comissão dinamizadora
para a criação da freguesia de Santo Onofre.
ARTIGO 4."
Até 31 de Dezembro de 1982 realizar-se-ão eleições para a assembleia de freguesia das Caldas da Rainha e de Santo Onofre.
Assembleia da República, 15 de Maio de 1981.— Os Deputados do PSD: Fernando Costa — Reinaldo Gomes.
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PROJECTO DE LEI N.° 217/11
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE G0LP1LHEIRA NO CONCELHO DA BATALHA
Considerando que é aspiração da maioria da população do lugar da Golpilheira, do concelho e freguesia da Batalha, a elevação da área onde se encontra implantado o seu lugar;
Considerando que tal solução corresponde aos interesses socio-económicos da região;
Considerando que a nova freguesia ficará com 909 eleitores;
Considerando que na nova freguesia existem 2 escolas primárias, uma no lugar da Golpilheira, com 4 salas de aula, e outra no lugar de Bico-Sacho, com 2 salas de aula, 3 igrejas, sendo uma a principal, que serve actualmente de igreja matriz, 1 cemitério com três anos, 1 centro recreativo com sede própria de festas, predominando a actividade de um grupo coral e de teatro e um agrupamento musical;
Considerando que na área da nova freguesia existem pessoas aptas ao desempenho de funções administrativas e à composição e renovação dos órgãos da autarquia:
Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.'
É criada no distrito de Leiria, concelho da Batalha, a freguesia da Golpilheira, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia da Batalha.
ARTIGO 2."
Os limites da freguesia da Golpilheira, conforme planta anexa, são definidos pela forma seguinte: ao começar, no lugar de S. Sebastião, ou seja do lado nascente para norte, continua até à vala do Moinho de
S. João, proximidades da Quinta da Serrada com o limite do concelho de Leiria, devidamente demarcado por estradas, serventias e ribeiro; a partir do Moinho de S. João, passa pela estrada camarária até à estrada nacional n.° 1, atravessando-a e seguindo por uma serventia pública até ao dia Lena, continuando por este até um pouco* acima do Casal da Ponte de Almagra, onde desagua o ribeiro do Carvalho; segue por este até à sua nascente (proximidades a norte do Casal do Alho), seguindo em recta por serventia de fazendas até ao ribeiro Agudo, que passa a poente do lugar de Bico-Sacho, seguindo por este até à sua nascente, a qual continua com a Quinta de S. Sebastião, acima referida.
ARTIGO 3."
1 — Os trabalhos preparatórios da instalação da freguesia da Golpilheira competem a uma comissão instaladora, que trabalhará na Câmara Municipal da Batalha e terá a seguinte composição:
a) Um representante do Ministério da Adminis-
tração Interna, que presidirá;
b) Um representante do Instituto Geográfico e
Cadastral;
c) Um representante da Câmara Municipal da
Batalha;
d) Um representante da Assembleia Municipal da
Batalha.
2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei
ARTIGO 4."
As primeiras eleições para a Assembleia de Freguesia da Golpilheira realizar-se-ão na altura das próximas eleições para as autarquias locais.
Assembleia da República, 15 de Maio de 1981. — Os Deputados do PSD: Fernando Costa — Reinaldo Gomes.
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Requerimento
Ex."00 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicito, através da Secretaria de Estado da Emigração, as seguintes informações:
Relativamente ao diploma legal que respeita à isenção fiscal de automóveis importados por emigrantes têm vindo a lume diversas críticas e sugestões formuladas por emigrantes, das quais porventura a mais correcta consiste na revogação do actual sistema e na sua substituição por um novo regime que permitisse aos emigrantes comprarem de dez em dez anos um automóvel montado em Portugal com isenção total de impostos!
Em qualquer caso, e enquanto não são publicadas alterações já previstas ao Decreto-Lei n.° 455/80, ou
à sua substituição, requerem-se à Secretaria de Estado da Emigração as seguintes informações:
a) Revisão da eliminação do condicionamento do
regresso definitivo;
b) Acumulação do tempo de emigrante prestado
nos antigos territórios ultramarinos com os despendidos no estrangeiro para benefício nos actuais escalões de taxa de isenção.
Palácio de S. Bento, 15 de Maio de 1981. — O Deputado dò PSD, Nahdini de Carvalho.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das pertinentes disposições constitucionais e regimentais, designadamente atento o disposto
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no artigo 16.° do Regimento da Assembleia da República, renovo o pedido para que me sejam enviadas pelo Ministério da Indústria e Tecnologia todas as publicações referentes a centrais nucelares em Portugal e, designadamente, o projecto do Livro Branco sobre Centrais Nucleares em Portugal (primeiro requerimento no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 33, de 20 de Janeiro de 1981, (p. 573).
Tendo em conta a carta datada de 27 de Abril de 1981, oriunda do Gabinete de S. Ex." o Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, sobre o mesmo objecto deste novo requerimento (registada na Assembleia da República sob o n.° 1445), cumpre-me esclarecer que é meu entendimento que o poder de requerer ao Governo informações ou publicações oficiais é um atributo dos deputados, não ficando satisfeita a sua pretensão com o envio das mesmas ao respectivo grupo parlamentar.
Palácio de S. Bento, 12 de Maio de 1981. — O Deputado do PSD, António Vilar.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Vários órgãos de comunicação social anunciaram que um cargueiro português (Eco-Dão) carregou esta semana no Porto de Setúbal grande quantidade de material de guerra e explosivos, nomeadamente granadas 115 e 220, com destino à Arábia Saudita.
Ignorando-se o exacto peso do material, é sabido porém, que foi transportado por 20 camionetas com capacidade de 12 t cada uma. Por outro lado, sobre o destino do cargueiro nada foi revelado pela Fábrica Militar de Braço de Prata.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do PCP abaixo assinados requerem ao Governo os seguintes esclarecimentos:
a) Qual o porto a que se destina a carga de ma-
terial de guerra e explosivos que nas passadas segunda-feira e terça-feira foi embarcada no porto de Setúbal no cargueiro Eco-Dão?
b) Fundamentos da posição adoptada pela Fá-
brica Militar de Braço de Prata;
c) Tem o Governo conhecimento do destino real
da referida carga?
Assembleia da República, 15 de Maio de 1981.— Os Deputados do PCP: Ercília Talhadas — Carlos Alberto Espadinha—Rogério de Brito — Maia Nunes de Almeida.
Requerimento
Ex.100 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Como é do conhecimento público, está a EDP a construir em Sines uma central térmica a carvão. A localização da central tem suscitado protestos e per-
manente contestação por parte da população de Sir.es e dos concelhos próximos.
Na verdade, todo o projecto foi concebido e executado à margem dos órgãos autárquicos, que só dele tiveram conhecimento quando já tudo se encontrava aprovado, após negociações entre o Gabinete da Área de Sines e a EDP. Postos perante opções a que eram inteiramente alheios, os responsáves autárquicos fizeram todos os esforços para que as suas razões fossem escutadas, evitando-se a construção em local indesejado. Não foi até à data possível, porém, conseguir uma localização alternativa, encontrando-se alguns aspectos do problema cometidos à apreciação dos tribunais.
Certo é, porém, que a zona onde a central está a ser construída representa um papei importante na ocupação dos tempos livres das populações, sendo, por acréscimo, zona de criação de peixes e mariscos. Os inconvenientes da opção em excução são, pois, relevantes e afigura-se, em todo o caso, injustificável que as autarquias interessadas sejam inteiramente impedidas de desempenhar o papel a que têm direito em todo o processo.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo informação detalhada sobre o processo de autorização de construção da central descrita, fundamentos da opção pela respectiva localização, posição governamental quanto à participação das autarquias no processo e atitude que o Governo adoptará face à reclamação autárquica de uma localização alternativa para a central.
Assembleia da República, 14 de Maio de 1981.— Os Deputados do PCP: Carlos Alberto Espadinha — Ercília Talhadas.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Segundo consta nos órgãos de comunicação social, o Governo demitiu o Sr. Engenheiro Costa Leal do conselho de gerência da Setenave, estaleiros navais, em Mitrena, Setúbal.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados requerem ao Governo os seguintes esclarecimentos:
Quais as razões que levaram o Governo a tomar a referida atitude?
Se o Governo auscultou os outros membros do conselho de gerência da Setenave e os órgãos representativos dos trabalhadores.
Pensa o Governo substituir a pessoa em causa? Em caso afirmativo, requeremos a sua identificação.
Assembleia da República, 15 de Maio de 1981 — Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — Odete Santos.
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Requerimento
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A existência e funcionamento do Gabinete da Área de Sines e a atitude dos seus responsáveis ao longo do processo de construção e activação do complexo têm sujeitado a vida das populações a profundas alterações.
A tudo o que já suportaram e ao muito que sofrem aínda junta-se agora um novo factor de preocupações e danos: uma chaminé, situada na parte noroeste da vila, que despeja todo o fumo do gás queimado mesmo em cima do casario, invadindo a vila e espalhando por toda a parte um cheiro insuportável, que impede a própria abertura das janelas.
Os incómodos causados às populações são tão manifestos que se torna injustificável a não adopção de medidas que, pelo menos, remedeiem de imediato as consequências mais gritantes da situação descrita, cuja alteração se revela imprescindível.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do PCP requer ao Gabinete da Área de Sines:
a) Informação detalhada sobre o processo de de-
cisão de instalação e construção da chaminé citada;
b) Cópia do (eventual) estudo prévio sobre as con-
sequências da instalação referida no domínio da poluição;
c) Providências que tenciona adoptar para limi-
tar, reduzir e em tempo eliminar os efeitos poluidores da referida chaminé.
Assembleia da República, 14 de Maio de 1981. — O Deputado do PCP, Carlos Alberto Espadinha.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Há muito tempo que os pescadores da praia de Vila Chã têm vindo a reclamar a concessão de um subsídio ao combustível (tratol) gasto durante um ano na faina da pesca, sem que o Governo tenha tomado qualquer medida ou anunciado qualquer intenção nesse sentido.
Idêntica atitude adoptou o Governo em relação à justa reclamação de um subsídio para as redes, motores e outros materiais indispensáveis para a faina.
Ora, constituindo estes pescadores uma classe de fracos recursos económicos, a. falta de subsídios acarreta-lhes graves prejuízos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo as seguintes informações:
1) Vai ou não o MAP conceder o subsídio para o tratol gasto ria faina da pesca e a que os pescadores têm direito (e com a urgência que se compreende)?
2) Como encara o Governo a concessão de subsídio aos pescadores para a compra de motores, redes e outros materiais indispensáveis para a sua laboração no mar?
Assembleia da República, 15 de Maio de 1981. — O Deputado do PCP, António Mota,
Requerimento
Ex.m<> Sr. Presidente da Assembleia da República:
Foi uma delegação de eleitos autárquicos de Braga recebida, no pretérito dia 7, pelo Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores, de acordo com o mandato que lhe fora conferido pela Assembleia Municipal do concelho.
Era, entre outros, objectivo central da sua deslocação a procura de uma solução correcta para o grave problema dos transportes urbanos de Braga.
Com efeito, longo tempo passado sobre decisões democráticas daquela Assembleia, continua o Governo a impedir a outorga da concessão de exploração dos transportes à Rodoviária Nacional. No entanto, como é de público conhecimento, tal outorga decorre da necessidade de minimamente corresponder à vontade das populações e ao posicionamento das diferentes entidades face ao consenso público que, em tempo próprio, se abriu e que foi ganho (porque apresentou as condições de longe mais favoráveis) por aquela empresa nacionalizada.
A homologação governamental da situação jurídica estabelecida entre as partes tem vindo a ser protelada, não obstante a existência de um despacho, nesse sentido, do V Governo Constitucional. Tal facto vem criando dificuldades notórias à resolução do presente estado de coisas, que se agrava dia após dia, quer pelas consequências da indefinição em que se vive, quer pela má gestão levada a cabo pelo consórco privado que continua explorando aqueles transportes públicos.
A decisão da Assembleia Municipal foi tomada por unanimidade e tem sido ratificada ao longo dos meses. O retardamento no cumprimento de tal delberação (ou o seu puro e simples incumprimento) constitui um atentado às mais elementares normas democráticas, um desrespeito ao poder local, um atropelo ao funcionamento das instituições. Mais: é, para todos os efeitos, uma obstrução aos planos autárquicos, em completo desprivilégio das populações.
Consciente disto, a delegação de autarcas bracarenses, na sua deslocação à Secretaria de Estado, reivindicou do Governo o fim dos bloqueamentos existentes, com a consequente homologação da concessão da exploração dos transportes públicos à Rodoviária Nacional.
Por resposta obteve a clara afirmação, por parte do Sr. Secretário de Estado, de que o Governo não pretende proceder a tal homologação porque, na realidade, não é essa a sua filosofia; a AD aposta na iniciativa privada, e tudo fará para a favorecer, mesmo que seja necessário, para tal, incrementar a criação de um novo consórcio privado e dar-lhe ajuda financeira.
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Mais: que fomentaria, se necessário, a abertura de novo concurso, impedindo, entretanto, que a RN a ele possa candidatar-se.
A confirmar-se, tal atitude revestir-se-ia de uma gravidade que não pode deixar de aqui sublinhar-se. É ela, de resto, e em última análise, que me leva a requerer ao Governo, através do Ministério dos Transportes e Comunicações, de acordo com as faculdades regimentais e constitucionais aplicáveis, que me informe se está ou não disposto a não obstruir o cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal de Braga, em perfeita consonância com a vontade popular, e para quando prevê, em caso afirmativo, a homologação do quadro jurídico da entrega dos transportes públicos de Braga à Rodoviária Nacional. Mais requeiro me sejam indicadas, de forma clara e inequívoca, quais as intenções, quais os propósitos, quais as medidas que, relativamente a este problema, o Governo tem em mente.
Assembleia da República, 15 de Maio de 1981. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado das Obras Públicas, através da Junta Autónoma de Estradas, o envio urgente dos projectos completos, incluindo os respectivos mapas de construção das seguintes estradas:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Lisboa, 15 de Maio de 1981. — O Deputado do PPM, Luís Coimbra.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro que me sejam fornecidas indicações precisas quanto ao estado actual dos trabalhos de estudo das adaptações a introduzir na ordem jurídica interna em face do acquis comunitário.
Lisboa, 15 de Maio de 1981. — O Deputado da UEDS, António Manuel Vitorino.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro que, através da Direcção-Geral de Direito Europeu e do Centro de Estudos de Direito Europeu, me seja enviada a legislação fundamental referente às comunidades europeias, bem como todas as publicações disponíveis concernentes ao direito comunitário e perspectivas de adaptação da ordem jurídica interna ao acquis comunitário.
Lisboa, 15 de Maio de 1981.—O Deputado da UEDS, António Manuel Vitorino.
Recurso
Considerando que o artigo 159.°, alínea c), da Constituição atribui aos deputados o poder de fazer requerimentos ao Presidente da República, mas tão-somente ao Governo e aos órgãos de quaisquer entidades públicas;
Considerando que, por conseguinte, não é admissível invocar a competência genérica da Assembleia da República de vigiar pelo cumprimento da Constituição e, ao mesmo tempo, infringir o disposto na mesma lei fundamental:
Os deputados abaixo assinados interpõem recurso para o Plenário da decisão do Presidente desta Assembleia, que admitiu o requerimento do deputado Rogério Leão relativo à designação pelo Presidente da República do novo Governador de Macau.
Lisboa, 15 de Maio de 1981. — Os Deputados da Acção Social Democrata Independente: Vilhena de Carvalho — Oliveira Martins — Manuel Tílman.
Nota
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Manuel Ferreira Martins (PSD) sobre a central da Tapada do Outeiro.
Em seguimento do ofício n.° 564 do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, remetido para esta empresa pela Secretaria de Estado da Energia em 20 de Fevereiro de 1981, junto se
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remetem as relações nominais das ordens de pagamento emanadas pela Electricidade de Portugal (EDP), E. P., por alegados prejuízos atribuídos às emissões da central da Tapada do Outeiro, referentes aos anos de 1973 a 1979, como requerido.
Não pode deixar de se chamar a atenção para o facto de o nome do Sr. Deputado signatário do requerimento em referência coincidir com um nome de um reclamante constante nos nossos registos e que anualmente apresenta reclamações à EDP, por alegados prejuízos causados em culturas agrícolas e florestais e atribuídas à emissão de gases pela central da Tapada do Outeiro durante o seu normal funcionamento.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.™0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Obras no distrito de Castelo Branco.
Em resposta ao solicitado por V. Ex.tt no ofício em referência, que capeava requerimento do Sr. Deputado Alfredo Pinto da Silva (PS) sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informar, como segue:
Obras previstas para os próximos dois anos, no que diz respeito à rede rodoviária para o concelho da Sertã, no distrito de Castelo Branco:
a) Estrada nacional n.° 2 — beneficiação da ponte
da Carvalha, na Sertã (concurso público realizado em 18 de Dezembro de 1980);
b) Estrada nacional n.° 238 — alargamento da
ponte do Amioso na Sertã (concurso público realizado em 18 de Dezembro de 1980);
c) Estrada nacional n.° 238 — reforço do pavi-
mento entre a ponte de V. Urva (quilómetro 23) e Sertã (quilómetro 41) (Esta obra encontra-se em execução e tem um orçamento de 25 330 contos);
d) Estrada nacional n.° 238 — revestimento com
tapete betuminoso entre Sertã (quilómetro 41) e o cruzamento da Cruz do Fundão (quilómetro 51) (foi proposta a sua inclusão no plano do projecto do PIDDAP 81 e tem custo aproximado de 4500 contos);
e) Estrada nacional n.° 238 — revestimento com
tapete betuminoso entre a ponte do V. Ursa (quilómetro 23) e Sertã (quilómetro 41) [complemento da reparação referida em c)) (foi proposta a sua inclusão no plano do projecto do PIDDAP 81 e tem um custo aproximado de 8400 contos);
f) Estrada nacional n.° 237 — beneficiação e alar-
gamento entre limite do distrito e Cernache do Bonjardim, incluindo a variante aos Carvalhos (foi pedida a sua inclusão no PIDDAP 81 — custo aproximado 20 000 contos);
g) Estrada nacional n.° 241 — variante à vila da Sertã (foi pedida a sua inclusão no programa de estudos e projectos para 198L com vista à sua execução a médio prazo).
Projecto e custos previstos da rodovia entre Áivaro-Oleiros-Isna-Sobreira Formosa, naquele distrito.
Estrada nacional n.° 351:
Lanços Álvaro-Casal Novo (em execução) —
custo 29 036 555$. Casal Novo-Oleiros — 6 km. Oleiros-Isna de Oleiros — 17 km (projecto a
lançar ainda este ano). Isna de Oleiros-Sobreira Formosa — 10 km.
Presentemente, estão a ser analisadas as possíveis hipóteses do traçado daqueles três últimos lanços, para se propor a execução da cobertura aerofotográfica da faixa em que aqueles se desenvolverão.
Posteriormente lançar-se-ão os respectivos estudos com recurso à actividade privada.
Os custo total detes lanços pode estimar-se em 500 000 contos.
Rectificação da estrada nacional n.° 238 entre Troviscal-Cruz do Fundão-Sertã-Tomar:
Estão apenas previstos, nos próximos dois anos, os estudos de rectificação dos seguintes lanços:
a) Lanço Troviscal-Cruz do Fundão-Sertã, —
A sua inclusão no programa de estudos c projectos para 1981 dependerá das dotações orçamentais que no presente ano forem atribuídas à JAE.
Ao elaborar-se este projecto poder-se-á, se assim for técnico e economicamente viável, tomar em consideração o seu prolongamento até Troviscal;
b) Sublanço Cerdigo-Sertã-Cernache do Bonjar-
dim. — Torna-se necessário proceder à sua rectificação. Esta poderá ser incluída na variante à vila da Sertã. Contudo, tal como no caso anterior, a sua inclusão no programa de estudos e projectos para 1981 dependerá das dotações orçamentais que no presente ano venham a ser atribuídas à JAE.
c) Sublanço Cernache do Bonjardim-limite do
distrito de Santarém. — Embora com características exíguas, tanto em perfil como em planta (plataforma com 6,60 m, faixa de rodagem com 5 m e curvas de raio reduzido), o pavimento encontra-se em razoável estado de conservação, pois já se encontra em execução um tapete com mistura a frio. Por tal motivo, a rectificação deste lanço terá de aguardar melhor oportunidade, incluindo o sublanço no distrito de Santarém, até à estrada nacional n.° 130.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 11 de Maio de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Estrada Estremoz-Portalegre.
Em resposta ao solicitado por V. Ex." no ofício em referência, que capeava requerimento do Sr. Deputado Miranda Calha (PS) sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informar de que:
A estrada nacional na variante de Portalegre (troço 1) tem já projecto elaborado, o qual está em fase de apreciação, prevendo-se a sua aprovação a curto prazo.
Entre a variante de Portalegre e a futura ligação da estrada nacional n.° 245-1 entre Alter do Chão e Portalegre, o concurso para a execução do respectivo projecto vai brevemente ser aberto (troço 2).
O projecto entre a futura ligação da estrada nacional n.° 245-1 e Monforte, incluindo a variante de Monforte (troço 3), vai ser incluído no plano de estudos e projectos a lançar no PIDDAC 81.
O projecto da variante Estremoz (troço 4), tal como o anterior, vai ser incluído no referido plano.
O lanço Monforte-Estremoz será, em princípio, incluído no plano de 1982.
Na revisão do plano rodoviário que se encontra em curso, o itinerário Portalegre-Estremoz está proposto como itinerário fundamental (TP2), com o perfil transversal 2,5-7,00-2,5, que será respeitado naqueles projectos.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 11 de Maio de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo- Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Barra do Guadiana.
Em resposta ao solicitado por V. Ex.s no ofício em referência, que capeava requerimento do Sr. Deputado Carlos Brito (PCP) sobre o assunto em epígrafe, tenho a informar de que:
O Governo, por intermédio dos seus serviços competentes, está atento aos problemas suscitados pelo estado da barra do Guadiana e lançará oportunamente as intervenções que se imponham em face do balanço dos interesses' em jogo/recursos disponíveis.
Quanto à primeira parte da correspondente questão, deve considerar-se fora de causa a dúvida posta sobre a intenção de o Governo aproveitar as instalações portuárias e respectivo equipamento e ampliar a doca de pesca. Aguardam, todavia, melhor oportunidade. Quanto à marina, não prevê o Governo incluí-la nos seus programas de investimentos; contudo, encara a possibilidade de confiar esse empreendimento à iniciativa privada, caso haja nisso interessados.
Não tem qualquer viabilidade económica ou justificação a criação da Junta Autónoma dos Portos do Guadiana.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 11 de Maio de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.m° Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Regime de trabalho na Tabopan.
Em resposta ao solicitado por V. Ex.c no ofício em referência, que capeava requerimento da Sr.° Deputada JJda Figueiredo (PCP) que o assunto em epígrafe, cumpre-me informar que:
1 — Não pode o Ministério do Trabalho obrigar - as entidades patronais a cumprir o disposto nos instrumentos de regulamentação colectiva, garantir a liberdade da actividade sindical ou dar cumprimento à lei dos despedimentos.
2 — Ò que ao Ministério do Trabalho compete, sempre que verifique haver violação das disposições legais, é levantar os respectivos autos e enviá-los ao tribunal do trabalho competente.
3 — No caso vertente, como não podia deixar de ser, foi este o procedimento adoptado pela Inspecção do Trabalho.
4 — Porque o requerimento da Sr." Deputada coincide, no tempo e no conteúdo, com ofício do Sindicato dos Operários da Construção Civil e Ofícios Correlativos do Distrito de Vila Real, junto envio a V. Ex.° fotocópia da resposta dada àquele Sindicato pelo Ministério do Trabalho.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 11 de Maio de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
1 — Sempre que o Sindicato dos Operários da Construção Civil e Ofícios Correlativos do Distrito de Vila Real solicitou a intervenção da Inspecção do Trabalho junto da empresa Indústrias Tabopan de Abreu & C.a, L.ía, nunca esta lhe foi negada.
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2 — Assim e a pedido do Sindicato foi a firma visitada pela Inspecção do Trabalho em 5 de Março de 1976, tendo resultado dessa inspecção a elaboração de apuramentos de diferenças salariais, 13.° mês e trabalho extraordinário, cujo montante a favor dos trabalhadores foi de 450 986S80, caixa de previdência 87 153$ e Fundo de Desemprego 20 631$. Como não tivessem sido pagas voluntariamente estas importâncias, foram levantados cinco autos de notícia que a empresa deixou seguir para o tribunal do trabalho, tendo sido absolvida em 5 de Julho de 1977.
3 — Em 6 de Dezembro de 1977 e a solicitação do mesmo organismo, foi a empresa novamente visitada pela Inspecção do Trabalho, uma vez que não estava a ser cumprida a PRT para a indústria de madeiras no tocante à tabela salarial.
Feitos os apuramentos, o seu montante ascendeu a 417 218$ a favor dos trabalhadores, para a caixa de previdência 122 848$ e ao Fundo de Desemprego 25 496S70. A firma não pagou voluntariamente estas importâncias, pelo que o auto foi remetido ao poder judicial, tendo sido absolvida em 27 de Novembro de 1978.
4 — Em 5 de Abril de 1977 é o Sindicato Nacional dos Fogueiros de Mar e Terra do Porto que pede a intervenção da Inspecção do Trabalho na firma, tendo sido feito outro apuramento de diferenças salariais, cujo montante foi de 149 711S60 para o trabalhador, 41 078$ para a caixa de previdência e 8993$30 para o Fundo de Desemprego. Remetido o auto a tribunal, foi absolvida em 7 de Dezembro de 1978.
5 — Relativamente ao ofício n.° 251, de 2 de Abril de 1980, está esta delegação a elaborar os respectivos mapas de apuramentos das diferenças encontradas, já que após a visita à firma em Agosto se verificou o seguinte:
a) Estar a ser cumprida a tabela salarial cons-
tante da PRT para o sector de madeiras, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 42/79, desde Novembro de 1979;
b) Não terem sido pagos os retroactivos de acordo
com a base vtn da PRT;
c) Não estar a ser pago o subsídio de almoço
previsto na base vi;
d) Não pagar as diuturnidades previstas na
base m.
6 — Alega a empresa que tal situação se deve às dificuldades económicas que a mesma atravessa, não podendo de forma alguma pagar as diferenças que venham a ser apuradas por esta Inspecção do Trabalho. Assim, irão os mapas de apuramentos com os respectivos autos de notícia ser remetidos a tribunal.
7 — O atraso verificado na elaboração dos mapas de apuramento deve-se a várias razões:
A firma foi visitada em Agosto de 1980. Nessa data levantou-se o problema da inconstitucionalidade do n.° 1 do artigo 25.° do Decreto-Lei n.° 48/78, conforme Resolução n.° : 92/80, do Conselho da Revolução, pelo que estiveram suspensos durante algum tempo os apuramentos.
8 — Atendendo ainda à posição que vinha e vem sendo seguida pelo Sr. Dr. Juiz do Tribunal do Trabalho de Vila Real quanto à absolvição dos autos com apuramentos, levantados pela Inspecção do Trabalho, foi sensibilizado o Sindicato da Construção Civil para que fossem os trabalhadores a porem directamente a acção através das comissões de conciliação e julgamento. Esta ideia foi de imediato aceite pelo Sindicato, já que esse era o parecer do consultor jurídico.
9 — Aguardou esta delegação o desenrolar do processo através das CCJ. No entanto, posteriormente, após diligências efectuadas, constatou-se que apenas sete trabalhadores haviam recorrido a tal via, tendo mesmo esses desistido da participação dias antes dá tentativa de conciliação.
10 — Retomou a Inspecção do Trabalho a continuidade do processo. No entanto, a recolha de elementos indispensáveis para a elaboração dos apuramentos não é fácil, pelo facto de a firma possuir a sede em Amarante, o que suscita naturais dificuldades na aquisição dos mesmos, tornando-se por vezes bastante morosa, já que toda a documentação relativa à filial de Vila Pouca de Aguiar se encontra nos escritórios da sede.
11 — Nunca este caso foi descurado por esta delegação que continua na elaboração dos mapas de apuramentos, cujos montantes deverão atingir umas centenas largas de contos.
12 — O que é muito estranho é que o Sindicato que ainda no dia 24 de Fevereiro de 1981, na pessoa do seu presidente, Sr. José da Silva Gonçalves, acompanhado de um outro funcionário, Sr. Pires, tenham estado nesta delegação, procurando inteirar-se da situação do processo da empresa e que aceitou perfeitamente a justificação que lhe foi dada, venha agora insinuar que a culpa cabe à Inspecção do Trabalho, que não multa a firma.
13 — E é tanto mais espantoso quanto é certo que aquele Sindicato, que sempre teve conhecimento de todos os apuramentos feitos pela Inspecção do Trabalho com o levantamento dos respectivos autos de notícia, pretenda agora imputar responsabilidades a quem, dentro de um princípio de legalidade, sempre tentou cumprir o seu dever.
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
SECRETARIA OE ESTADO DOS TRANSPORTES
Gabinete do Secretário de Estado
Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Ministro de, Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento do deputado José Manuel Mendes (PCP) sobre transportes urbanos em Guimarães.
Em referência ao assunto em epígrafe, cumpre-nos transmitir o despacho nesta data exarado pelo Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores:
1 — Este assunto foi acompanhado sempre com a oportunidade devida.
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2 — O Governo já tem a situação totalmente resolvida e se não fosse a atitude de uns quantos, mais cedo teriam sido encontradas soluções para o problema.
3 — Cumpre-nos esclarecer que se não fosse a atitude firme do presidente da Câmara de Guimarães e o auxílio precioso do Sr. Governador — algumas forças políticas ainda hoje estariam a manter a situação em impasse.
Abílio Rodrigues.
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Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, 27 de Abril de 1981. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Radioamadorismo.
Em resposta ao solicitado por V. Ex.» no ofício em referência, que capeava requerimento dos Srs. Deputodas Magalhães Mota, Vilhena de Carvalho e Jorge Miranda (ASDI) sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informar como segue:
As taxas de utilização do serviço de amador datam de 1947, não tendo sido alterado ò Seu valor desde então; por cada estação de amador, que pode incluir até três emissores/ireceptores, é devida a quantia de ¡00$ por semestre, isto é, 200S anualmente.
O radioamadorismo é, por definição do Regulamento das Radiocomunicações, um «serviço de instrução individual, de intercomunicações e de estudos técnicos, efectuado por amadores, isto é, por pessoas devidamente autorizadas, que se interessam pela técnica radioeléctrica a título unicamente pessoal e sem interesse pecuniário». A pesar desta definição, o radioamadorismo tem vindo a transformar-se. progressivamente, perdendo o cariz técnico inicial; os equipamentos deixaram de ter as características experimentais de quando eram montados pelos próprios, sendo agora normalmente comprados feitos. Isto veio possibilitar uma estabilidade de funcionamento que lhe; permite colaborar em acções de interesse para a comunidade, de resto como qualquer outro possuidor cie meios de comunicação que funcione em frequências colectivas (utilizadores de «banda do cidadão», e eventualmente até redes privativas).
Assim, participaram recentemente nas comunicações subsequentes ao tremor de terra dos Açores pondo ã disposição das pessoas, para contacto com familiares, os seus meios de comunicação.
Os CTT têm procurado sempre conceder todas as facilidades para o exercício do radioamadorismo e de outras actividades que englobem meios de comunicação via rádio, desde que cumprindo as regras gerais estabelecidas. Para vigiar esse cumprimento, existe o Serviço de Fiscalização das emissões a fim de permitir uma correcta utilização do espectro radioeléctrico por todos os seus utilizadores, com o evidente benefício de todos.
O Serviço de Fiscalização, que os próprios radioamadores consideram indispensável incrementar, tem encargos suportados em parte pela receita das taxas de utilização já citadas. No caso do serviço de amador essa receita cobre actualmente apenas uma percentagem reduzida das despesas com a sua fiscalização (menos de 10 °lo).
Os CTT estão a elaborar um novo projecto de Regulamento do Serviço de Amador, incluindo uma actualização da taxa actual, que o Ministério dos Transportes e Comunicações apreciará quando lhe for apresentado.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 8 de Maio de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: SIII-Faro.
Em resposta ao solicitado por V. Ex.a no ofício em referência, que capeava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre o assunto em epígrafe, junto tenho a honra de enviar fotocópias dos elementos estatísticos referenciados a 28 de Fevereiro de 1981.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 11 de Maio de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Comercialização de iogurtes.
Em resposta ao solicitado por V. Ex.° no ofício em referência, que capeava «;querimento do Sr. Deputado
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Magalhães Mota (ASDI) sobre o' assunto, em epígrafe, cumpre-me informar que: -
1—O Deóretò-Lei n.° 38 801 de 25 de Junho de 1952 (artigo 8.°) preceituava que as normas definitivas para terem a natureza de normas -obrigatórias careciam de ser aprovadas «por despacho assinado pelo Ministro da Economia e pelos Ministros dos sectores a que as mesmas respeitem».
Esta disposição foi modificada pelo Decreto-Lei n.° 48 454; de 25 de Junho de 1968 (artigo I.°): «as normas definitivas são obrigatórias sempre que tal conste de diploma disciplinar de qualquer sector económico ou cultural ou quando expressamente sejam declaradas por portaria assinada pelos Ministros, dos sectores a que respeitam».
2 — Pela Portaria n.° 383/73, de 30 de Maio (Diário do Governo, 1." série, n.° 127, de 30 de Maio de 1973), a norma provisória P-695, entre outras, foi aprovada como definitiva, ficando com o número e título seguintes: NP-695 — Iogurte. Características.
Porém, "e dado não ter sido objecto das disposições referidas acima, esta norma nunca teve carácter obrigatório. Entretanto, pela Portaria. n.° 174/81, de 12 de Fevereiro (Diário da República, 1." série. ri.° 36, de 12 de Fevereiro),-foi anulada' a norma definitiva NP-695 (1973) — Iogurte. Características.
Pela Portaria n.° 175/81, de 12 de Fevereiro, foi aprovada a revisão da norma definitiva NP-694 (1973), a qual passou a ter o número e título seguintes: NP-694— Iogurte. Definição, classificação, características e acondicionamento.
3 — Ainda relativamente à norma NP-695 — Iogurte. Características, e quanto à matéria constante do n.° 3 segundo o qual «os iogurtes só podem ser comercializados nos dez dias imediatos ao seu fabrico» ela, durante a sua vigência, teve valor meramente programático e a sua violação não constituía ilícito penal, designadamente o previsto no Decreto-Lei n.° 41 204, de 24 de Julho de 1957 (artigo 29.°). Assint e por-razão idêntica, o facto de se indicar na embalagem prazo de validade mais longo do que a norma especificava, também não envolverá tal ilícito.
4 — A fiscalização das características e qualidade dos iogurtes é efectuada pela Direcção-Geral de Fis-
calização Económica, por meio de recolha de amostras que, de seguida, são remetidas a um laboratório oficial para análise. Sempre que na sua actuação fiscalizadora, encontra à venda iogurtes impróprios para consumo, por avaria,, falsificação ou corrupção (Decreto-Lei n.° 41204, de 24 de Julho de 1957, artigo 18.°) quer fora quer ainda dentro do prazo de validade indicado, a mesma Direcção-Geral não tem deixado de instaurar processos pela prática de crime contra a saúde pública.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 11 de Maio de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Comercialização de cortiça.
Em resposta ao solicitado por V. Ex.J no ofício em referência, que capeava requerimento do Sr. Deputado Lopes Cardoso (UEDS) sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de enviar fotocópia de oito documentos elaborados pelo Instituto dos Produtos Florestais que respondem às primeiras quatro alíneas do requerido.
No que se refere ao solicitado na alínea e) do mesmo requerimento, cumpre-me transmitir que a compilação" dos elementos em causa é morosa, pelo que serão fornecidos posteriormente. -
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 11 de Maio de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
ANEXO I
Situação, em Marco de 1981, dos contratos da campanha corticeira de 1977
fbecteto-Lei n.° 260/77, de 21 de Junho)
1.° Número de contratos registados no 1PF— 113. 2° Recebimentos por parte das UCP c cooperativas.
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16 DE MAJO DE 1981
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ANEXO 2
Situação, em Março de 1981, dos contratos da campanha corticeira de 1978
(Decreto-Lei n.° 260/77, de 21 de Junho)
1." Número de contratos registados no 1PF — 216. 2." Recebimentos por parte das UCP e cooperativas.
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
ANEXO 3
Situação, em Março de 1981, dos contratos da campanha corticeira de 1979
(Decreto-Lei n." 260/77, de 21 de Junho)
].° Número de contratos registados no IPF — 204. 2." Recebimentos por parte das UCP e cooperativas.
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
ANEXO 4
Contratos em que foram efectuados pagamentos a antigos proprietários, ao abrigo das alíneas b) e c) do n.° 1 do artigo 10.*
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
ANEXO 5
Verbas remetidas pelo Instituto dos Produtos Florestais à Direcção-Geral do Fomento Florestal
[Alínea d), n.° l, do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 260/77, de 21 de Junho]
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
ANEXO 6
Verbas correspondentes às despesas efectuadas com a execução do Decreto-Lei n.* 260/77, de 21 de Junho
[Deduzidas das receitas da alínea d), n.° l, do artigo 10." do Decreto-Lei n." 260/77, de 21 de Junho]
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II SÉRIE — NÚMERO 66
ANEXO 7
Juros creditados na conta especial do Instituto dos Produtos Florestais na Caixa Geral de Depósitos
(Decreto-Lei n.° 260/77, de 21 de Junho)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
ANEXO 8 Observações sobre os dados fornecidos
I — Relativas aos anexos l, 2 e 3:
11—Considera-se como completo o contrato de comercialização de cortiça em que o valor do contrato é igualado pelo somatório dos pagamentos efectuados pela entidade adquirente, legais por depósito na Caixa Geral de Depósitos c
ilegais por pagamentos directos à entidade alienante, comprovados por recibos.
1.2—As isenções relativas ao artigo 12." só foram aceites nas campanhas corticeiras de 1977 e 1978, dado a Comissão, cm 1979, ter decidido não isentar das obrigações do Decreto-Lei n.° 260/77 os contratos de comercialização de cortiça com quantidades inferiores a 5000 a.
1.3 — A liquidação da alínea à) do n." 1 do artigo 10." foi sempre automática.
1.4 — A liquidação das restantes alíneas do n.° 1 do artigo 10.° tem sido retardada pela interferência dc questões de estruturação fundiária, muito especialmente as que resultam da aplicação do despacho ministerial de 18 de Julho de 1979, publicado no Diário da República, n.° 169. de 24 de Julho dc 1979, a que despacho esclarecedor do MAP deu efeito retroactivo, que incide na maior parte dos contratos das campanhas corticeiras de 1978 e 1979.
2 — Relativas ao anexo 4:
2.1 — O destino dado às verbas só pode ser esclarecido pela Direcção-Geral do Fomento Florestal.
3 — Relativas ao anexo 5:
3.1 — Durante a campanha coíliceira dc 1977 e parte da dc 1978 apenas o Instituto dos Produtos Florestais se encontrou envolvido no cumprimento do determinado no Decreto-Lei n.° 260/77.
PREÇO DESTE NÚMERO 20$00
Imprensa Nacional - Casa da Moeda