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II Série — Número 68

Quinta-feira, 21 de Maio de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SUMÁRIO

Decreto n.* 14/11:

Remunerações e abonos dos eleitos locais.

Projectos de lei:

N.° 219/11 — Criação da freguesia de Baguim do Monte no concelho de Gondomar (apresentado por deputados do PS).

N.° 220/11 — Regresso ao serviço activo de juízes de direito aposentados (apresentado por deputados do CDS).

Requerimentos:

Do deputado Nandim de Carvalho (PSD) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a situação dos trabalhadores consulares asssalariados no estrangeiro.

Dos deputados Roleira Marinho e Lemos Damião (PSD) à Secretaria^de Estado da Administração Escolar sobre escolas primarias no distrito de Viana do Castelo pertencentes ou não a empresas públicas.

Do deputado Fernando Roriz (PSD) ao Ministério da Educação e Ciência sobre verbas orçamentadas e aplicadas ou a apticar nos pólos de Braga e Guimarães da Universidade do Minho.

Do deputado Fernando Roriz (PSD) ao Governo sobre comparticipação do Estado atribuidas a municípios do distrito de Braga e verbas aplicadas pelos sucessivos governos em instalações de serviços e equipamentos sociais nos concelhos do distrito.

Do deputado Cabrita Neto (PSD) ao Governo sobre a isenção das organizações dos desportos amadores dos encargos com o policiamento.

Do deputado Almeida Carrapato (PS) ao Governo sobre facilidades fiscais e aduaneiras à importação de sal, medidas de salvaguarda das pequenas e médias empresas produtoras e controle dos volumes das importações.

Do deputado João Andrade (CDS) ao Ministério das Finanças e do Piano sobre a situação legai dos representantes dos desalojados nas comissões distritais e concelhias do ex-Comissariado para os Desalojados quanto à sua integração no funcionalismo público.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre a actividade desenvolvida pela Comissão Interministerial da Família.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério do Trabalho sobre a reposição da legalidade na readmissão das operárias despedidas da Standard Eléctrica.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Administração Interna sobre a intervenção da GNR na reposição de uma «presumida» legalidade dos despedimentos na Standard Eléctrica.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério dos Transportes e Comunicações e à Secretaria de Estado da Emigração sobre o serviço especial ferroviário para transporte dos emigrantes que vêm a Portugal passar as férias de Verão.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério do Trabalho pedindo o texto integral do discurso do Ministro na posse da Comissão Interministerial para o Emprego.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Agricultura e Pescas pedindo informações sobre estudos prévios à publicação do novo regime cerealífero.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre as razões da recente proibição de exportação de madeiras.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Integração Europeia sobre a Posição das Regiões Autónomas, designadamente dos Açores, no processo de adesão de Portugai à CEE.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre implementação do acordo cuhural luso-indiano de 7 de Abril de 1980.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério do Comércio e Turismo pedindo elementos destinados a comprovar a falsidade das considerações de um jornal pretendendo que o projecto de lei n.° 193/11 (apresentado por deputados da ASDI), sobre defesa da concorrência, seria cópia de um projecto a apresentar pelo Governo.

Do deputado Lopes Cardoso (UEDS) ao Ministério da Agricultura e Pescas pedindo informações sobre os funcionários da Direcção Regional de Agricultura do Oeste-Ribatejo e regalias traduzidas em ajudas de custo e utilização de viatura própria fim serviço.

Respostas a requerimentos:

Do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro aos seguintes requerimentos:

Do deputado Magalhães Mota sobre fomento do emprego no distrito de Castelo Branco.

Do deputado Àngeto Correia (PSD) sobre paragem de comboios na estação de Luso-Buçaco.

Dos deputados Zita Seabra e Jorge Lemos (PCP) sobre o 12.° ano de escolaridade.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre o Sindicato dos Escritórios do Porto.

Dos deputados Magalhães Mota e Vilhena de Carvalho (ASDI) sobre a agenda da próxima reunião da Comissão Mista Luso-Brasiteira.

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DECRETO N.° 14/11

REMUNERAÇÕES E ABONOS DOS ELEITORES LOCAIS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° da Constituição, o seguinte:

Capítulo I Titulares dos órgãos municipais

ARTIGO 1°

(Remunerações)

Os presidentes das câmaras, os presidentes das comissões administrativas e os vereadores em regime de permanência têm direito a receber um subsídio mensal, bem como dois subsídios extraordinários, cada um deles de valor igual ao do subsídio mensal, em Junho e Dezembro.

ARTIGO 2." (Montante dos subsídios)

1 — Os subsídios dos presidentes das câmaras e das comissões administrativas são fixados de harmonia com os seguintes valores:

a) Presidentes das Câmaras e de Co-

missões Administrativas de Lisboa e Porto ........................ 55 000SOO

b) Presidentes das câmaras e de co-

missões administrativas dos concelhos urbanos de 1.° ordem ... 50 000S00

c) Presidentes das câmaras e de co-

missões administrativas dos concelhos rurais de 1.» ordem ... 45 000$00

d) Presidentes das câmaras e de co-

missões administrativas dos restantes concelhos .................. 40000S0O

2 — A partir de 1 de Janeiro de 1982, sempre que se verifique actualização dos vencimentos da função pública, os subsídios a que se refere o número anterior do presente artigo serão acrescidos de montante igual ao que constituir o acréscimo sofrido pela letra A da respectiva tabela.

3 — Os subsídios a atribuir aos vereadores em regime de permanência corresponderão sempre a 80% do montante fixado para os subsídios do presidente da câmara municipal a que pertencem.

ARTIGO 3.°

(Regime de remunerações dos presidentes e vereadores)

1 — Os subsídios fixados no artigo anterior são atribuídos do seguinte modo:

a) Aqueles que exerçam exclusivamente as suas

funções autárquicas perceberão a totalidade do subsidio ou optarão pela outra remuneração a que tenham direito;

b) Aqueles que exerçam uma profissão liberal,

no caso em que o respectivo estatuto profissional permita a acumulação, ou qualquer

actividade privada, perceberão 50 % do subsídio, sem prejuízo da totalidade das regalias sociais a que tenham direito; c) Aqueles que exerçam uma actividade política num órgão de soberania, pertençam à administração ou ao quadro de qualquer pessoa colectiva de direito público ou empresa nacionalizada terão a faculdade de optar por uma das suas remunerações.

2 — Para determinação do montante do subsídio, sempre que ocorra a opção prevista na alínea a) do número anterior, serão considerados os vencimentos e remunerações por antiguidade, quando os houver, bem como emolumentos ou gratificações permanentes de quantitativo certo, desde que atribuídos genericamente aos trabalhadores da categoria do optante.

3 — Os presidentes das câmaras, os presidentes de comissões administrativas e os vereadores em regime de permanência que não optem pelo exclusivo exercício das suas funções terão de assegurar a resolução dos assuntos municipais dependentes da sua competência no decurso de parte do período de expediente público.

ARTIGO 4." (Incompatibilidades)

1 — As funções de presidente da câmara, de presidente de comissão administrativa ou de vereador em regime de permanência são incompatíveis com a actividade de agente ou funcionário do Estado, de pessoa colectiva de direito público e de empresa nacionalizada.

2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, não perderão o mandato os funcionários das administrações central e local que, durante o exercício de funções autárquicas em regime de exclusividade, forem colocados, por motivo de concurso ou promoção, em situação de inelegibilidade prevista na alínea a) do n.° 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 701-B/76, de 29 de Setembro.

ARTIGO 5° (Regime de previdência)

1 — Aos presidentes de câmara, presidentes de comissões administrativas e vereadores em regime de permanência é aplicável o regime de previdência social mais favorável para o funcionalismo público.

2 — Sempre que os presidentes de câmara, presidentes de comissões administrativas e vereadores em regime de permanência optem pelo regime de previdência da sua actividade profissional, cabe às respectivas câmaras municipais a satisfação dos encargos que seriam da responsabilidade da entidade patronal.

ARTIGO 6."

(Ajudas de custo)

1 — Os membros das câmaras e das assembleias municipais têm direito a ajudas de custo a abonar nos termos e no quantitativo fixado para a letra A da escala geral do funcionalismo público quando se desloquem, por motivo de serviço, para fora da área do município.

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2 — Os vereadores em regime de não permanência e os membros da assembleia municipal que residam fora da área do município têm direito a ajudas de custo quando se desloquem do seu domicílio para assistir às reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos órgãos.

ARTIGO 7.» (Subsídio de transporte)

1 — Os membros das câmaras e das assembleias municipais têm direito ao subsídio de transporte, nos termos e segundo a tabela em vigor para a função pública, quando se desloquem por motivo de serviço e não utilizem viaturas municipais.

2 — Os vereadores em regime de não permanência e os membros da assembleia municipal que residam fora da área do município têm direito a subsídio de transporte quando se desloquem do seu domicílio para assistir às reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos órgãos.

ARTIGO 8." (Senhas de presença)

1 — Os vereadores que não se encontrem em regime de permanência, os vogais de comissões administrativas e os membros das assembleias municipais têm direito a uma senha de presença por cada reunião ordinária ou extraordinária a que compareçam.

2 — O quantitativo de cada senha de presença é fixado em 2 %, para os vereadores e vogais de comissões administrativas, e em 1 °lo, para os membros das assembleias municipais, do subsídio mensal atribuído, neste diploma, ao presidente da câmara a que pertençam os seus destinatários.

ARTIGO 9." (Salvaguarda dos direitos adquiridos)

1 — Os funcionários e agentes do Estado, de quaisquer pessoas colectivas de direito público e de empresas nacionalizadas, pertencentes ou não aos quadros e independentemente da sua habilitação profissional, titulares de um cargo camarário, considerar-se-ão em comissão extraordinária de serviço público, podendo os respectivos lugares ser providos interinamente.

2 — Os funcionários de empresas privadas que se encontrem na situação prevista no número anterior manterão o direito aos lugares de origem, os quais só poderão ser providos transitoriamente.

3 — Os titulares de cargos camarários, durante o exercício do respectivo mandato, não perderão o direito às promoções, ao acesso a concursos, às regalias ou qualificações, aos benefícios sociais e a qualquer outro direito adquirido.

ARTIGO 10.°

(Dispensa do exercício parcial da actividade profissional)

1 — Os vereadores que não se encontrem em regime de permanência e os vogais de comissões administrativas são dispensados do desempenho das suas activi-

dades profissionais, para se dedicarem ao exercício dos seus cargos, até ao limite de trinta e duas horas por mês, ficando, porém, obrigados a avisar antecipadamente a entidade patronal.

2 — O regime de dispensa parcial da actividade profissional, previsto no número anterior, é extensivo aos membros da assembleia municipal nos meses em que haja reuniões ordinárias ou extraordinárias daquele órgão.

3 — Compete aos municípios compensar as entidades patronais dos encargos resultantes das dispensas previstas nos números anteriores.

ARTIGO 11.» (Contagem de tempo de serviço)

0 tempo de serviço prestado à câmara, nas condições previstas no presente diploma, será contado como se tivesse sido prestado nos quadros do Estado ou da entidade patronal

ARTIGO 12."

(Regime fiscal)

Os subsídios percebidos pelos presidentes e vereadores em regime de permanência estão sujeitos ao regime fiscal aplicável aos funcionários- públicos.

Capítulo II Abonos aos titulares das Juntas de freguesia

ARTIGO 13.° (Valor dos abonos)

1 — Os presidentes das juntas de freguesia têm direito a uma compensação para encargos nos termos seguintes:

a) Freguesias com número de eleitores

superior a 20 000 ......... ...... 5 000S00

b) Freguesias com número de eleitores

igual ou inferior a 20 000 e superior a 5000 ........................ 4 000S00

c) Freguesias com número de eleitores

igual ou inferior a 5000 ......... 3 000S00

2 — Os tesoureiros e secretários das juntas de freguesia têm direito a idêntica compensação no montante de 80% da atribuída ao presidente da mesma junta de freguesia.

ARTIGO 14.°

(Dispensa do exercício parcial da actividade profissional)

1 — Os membros das juntas de freguesia são dispensados da presença em emprego ou serviço, nas seguintes condições:

a) Nas freguesias com número de eleitores superior a 20 000 — 2 elementos durante trinta e duas horas mensais e 1 elemento durante vinte e quatro horas mensais;

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b) Nas freguesias com número de eleitores igual

ou inferior a 20 000 e superior a 5000 — 1 elemento durante trinta e duas horas mensais e 2 elementos durante vinte quatro horas mensais,

c) Nas freguesias com número de eleitores igual

ou inferior a 5000 — 2 elementos durante vinte e quatro horas mensais.

2 — Os membros referidos no número anterior ficam, porém, obrigados a avisar antecipadamente a respectiva entidade patronal.

ARTIGO 15.°

(Senhas de presença)

Os vogais das juntas de freguesia que não sejam tesoureiros ou secretários e os membros da assembleia de freguesia têm direito a uma senha de presença por cada reunião ordinária a que compareçam, sendo para os primeiros de 7 % e para os segundos de 5 °lo da compensação mensal atribuída ao presidente da junta de freguesia a que pertençam os seus destinatários.

ARTIGO 16.' (Encargos)

Todas as remunerações e encargos previstos neste diploma serão suportados pelo orçamento da respectiva autarquia.

ARTIGO 17.« (Garantias)

0 tempo de serviço prestado às autarquias locais nos termos do artigo 10.° e do artigo 14.° conta para todos os efeitos, com a única excepção da remuneração de base, como tempo de serviço efectivo no respectivo local de trabalho, designadamente para efeitos de promoções, diuturnidades e prémios de assiduidade.

Capítulo III Disposições finais e transitórias

ARTIGO 18." (Revogação e aditamento)

1 — Ficam revogadas as Leis n.° 44/77, de 23 de Junho, n.° 57/79, de 17 de Setembro, e o n.° 2 do artigo 37." da Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro.

2 — É aditada a alínea d) ao n.0 1 do artigo 55.° da Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, com a seguinte redacção:

ARTIGO 55.*

(Vereadores em regime de permanência)

1 —.........................................................

d) ........................................................

b) ........................................................

c)........................................................

d) 1, nos municípios de 3." classe.

2 —.........................................................

3 —.........................................................

ARTIGO 19."

(Entrada em vigo.)

A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado em 12 de Maio de 1981. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

PROJECTO DE LEI N.° 219/11

CRIAÇÃO OA FREGUESIA DE BAGUIM 00 MONTE NO CONCELHO DE GONDOMAR

1 — Admite-se hoje sem esforço que a divisão administrativa do território não corresponde já, em muitos casos, à situação sócio-económica e, assim, à realidade e às mais profundas carências e legítimos anseios de diversas das nossas comunidades locais. E sabe-se que tal facto não deixa de ser um elemento perturbador e não raro gerador de graves injustiças no nível e qualidade de vida de populações integradas em uma mesma circunscrição territorial. A questão pôr-se-á, crê-se que com redobrada premência, designadamente nas áreas envolventes dos grandes aglomerados urbanos. Pelo que;< e enquanto se não tiver fixado o enquadramento legal para o problema da reorganização e reordenamento do território, cabe corrigir e eliminar os casos e injustiças mais gritantes.

2 — Tal é justamente o problema da população do lugar de Baguim do Monte, actualmente integrado na freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, distrito do Porto. Suportando uma população superior aos 13 000 habitantes e um parque habitacional que ronda os 4000 fogos, o actual lugar de Baguim do Monte merece incontestavelmente a dignidade de freguesia Só assim, aliás, poderá alcançar em tempo oportuno as soluções para os seus variados problemas, que a integração numa freguesia como a de Rio Tinto — com mais de 60 000 habitantes — lhe vem, compreensivelmente, protelando.

3 _ Baguim do Monte (do nome próprio Baguinus, com propriedade numa das encostas da serra de Valongo, confinante com o lugar) possui, de resto, notável vida associativa, bem distinta daqueloutra própria da freguesia de Rio Tinto. De facto a população do lugar de Baguim do Monte criou e mantém 4 associações culturais e recreativas, para além de diversos agrupamentos desportivos com larga adesão, embora não oficializados, de interesse e inegável projecção local.

4 — De outra parte detém o lugar tradições culturais próprias, atestando a secular vitalidade das suas gentes. Possui mesmo e conserva religiosamente pequeno mas significativo património hisíórico-monumental: capela particular erigida em MDCCLIV (1754), no antigo lugar da Porta, com escritos datando da época da construção, sendo o orago Santo Inácio,

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e uma outra capela particular, com data de construção ainda não determinada, no actual lugar do Paço, com frontaria e pia baptismal em pedra de granito trabalhada e parcialmente revestida a azulejo antigo.

5 — Natural de Baguim do Monte era Frei Manuel de Santa Inês, bispo eleito do Porto, nascido a 4 de Dezembro de 1762 em modesto edifício, onde, recentemente, se colocou placa comemorativa do facto. Grande e prestigiado combatente da causa liberal, foi, depois de eleito, nomeado bispo por Decreto de 18 de Julho de 1832, após a entrada de D. Pedro no Porto.

6 — Com vida comunitária própria e—como se viu— com profundas e radicadas convicções religiosas, Baguim do Monte foi, aliás, promovido a paróquia por decreto episcopal da Diocese do Porto de 6 de Junho de 1964. O que, naturalmente, veio reforçar os anseios de promoção a circunscrição territorial. Nem admira que assim seja

7 — Embora sofrendo carências de tomo, Baguim do Monte dispõe já de equipamentos colectivos, de infra-estruturas e de uma actividade que, partindo do sector primário (agricultura), atingiu o sector secundário (indústria e certo comércio) e desbordou já para o sector terciário (serviços), onde atinge nível considerável. A sua população infantil é servida por 3 escolas primárias com um total de 16 salas de aula (aliás a funcionar em regime de dupla utilização, por magreza do parque). No corrente ano lectivo as crianças em idade escolar e inscritas atingiram, aliás, o número de 1040. Ultimam-se, no presente momento, as diligências preparatórias do início da construção do respectivo cemitério paroquial, enquanto a paróquia arrancou já com a obra de construção de um moderno centro social. A autarquia municipal dispõe-se a dar brevemente início à construção de parque infantil e do necessário edifício para sede da nova junta. Tudo se dispõe por forma a que a nova freguesia possa cumprir cabalmente as suas funções.

8 — O crescimento demográfico do lugar é, como se compreenderá, bem sensível: localizada em área periférica da cidade e, por isso, vocacionada para «cidade dormitório», a futura freguesia encontra-se já integralmente abastecida por redes domiciliárias de fornecimento de água e de electricidade. Depois, servida por razoáveis acessos (estradas nacionais n.M 15, 15-1 e 12-1), a população encontra-se ligada à sede do concelho, ao Porto e, enfim, a todo o Norte, por diversas carreiras de transportes colectivos do ST CP e de várias operadoras privadas — uma das quais, de resto, tem mesmo sede no próprio lugar.

9 — Não espanta, assim, que a Assembleia de Freguesia de Rk> Tinto, em reunião de 26 de Março de 1980, tenha deliberado favorável e unanimemente no sentido da criação da freguesia de Baguim do Monte.

Nestes termos, os deputados subscritores, membros do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É criada no concelho de Gondomar a freguesia de Baguim do Monte, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia de Rio Tinto, daquele mesmo concelho.

ARTIGO 2."

1 — Os limites da freguesia de Baguim do Monte constam da planta anexa e são os seguintes:

Norte e nascente: a partir do caminho municipal n.° 1420, os actuais limites da freguesia de Rio Tinto com as freguesias de Fânzeres, Valongo e Ermesinde;

Poente e sul: linha de alta tensão que parte da subestação da Palmilheira em direcção à central termoeléctrica da Tapada do Outeiro, até ao poste n.° 56; daqui, uma Unha recta para a actual Rua do Padre Joaquim das Neves, no ponto contíguo pelo nascente ao prédio com o número de polícia 1009; daqui, uma perpendicular ao eixo daquela mesma rua tirada para o caminho do Paço; deste ponto, uma linha recta para o termo sul do caminho denominado Quelha das Bichas; daqui, outra linha recta para o entroncamento da denominada Estrada de Xistos com a estrada nacional n.° 15; e daquela mesma Estrada de Xistos até ao limite actual de Rio Tinto (com Fânzeres).

2 — No caso de dúvida ou de inexistência de acidente físico que permita a fácil delimitação da nova freguesia, coincidirão os limites desta com os da paróquia religiosa existente.

ARTIGO 3."

1 — Os trabalhos preparatórios da instalação da nova freguesia são da competência de uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) 1 representante do Ministério da Administra-

ção Interna, que preside;

b) 1 representante da Assembleia Municipal de

Gondomar, por esta eleito;

c) '1 representante da Câmara Municipal de Gon-

domar, por esta eleito;

d) 1 representante do Instituto Geográfico e Ca-

dastral;

e) 1 representante da Assembleia de Freguesia

de Rio Tinto, por esta eleito;

f) 1 representante da Junta de Freguesia de Rio

Tinto, por esta eleito.

2 — A comissão instaladora deverá mostrar-se constituída e empossada pelo governador civil do Distrito do Porto no prazo de trinta dias, contados sobre a data da publicação da presente lei.

3 — A comissão instaladora reunirá no edifício sede da Junta de Freguesia de Rio Tinto.

ARTIGO 4.°

As eleições para a Assembleia de Freguesia de Baguim do Monte realizar-se-ão no prazo de seis meses, contados sobre à data da publicação da presente lei.

ARTIGO 5.*

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Os Deputadosvdo PS: José Luís de Araújo — Carlos Lage.

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REGRESSO AO SERVIÇO ACTIVO OE JUÍZES DE DIREITO APOSENTADOS

O fenómeno da descolonização fez regressar a Portugal, vindos das ex-calónias a quase totalidade dos magistrados judiciais que ali prestavam serviço.

Muitos desses magistrados, colocados perante uma situação nova. que as circunstâncias não deixaram ponderar serenamente, e movidos por factores conjunturais, que, psicologicamente, influenciaram esses e outros trabalhadores da função pública, passaram à situação de aposentados, precedendo parecer da Jun>'a de Saúde do Ultramar.

Foram, pois, anormais as circunstâncias em que algumas dezenas de juízes de 1.° instância do extinto quadro ultramarino deixaram o serviço activo.

Pór isso grande número d'esses juízes mantém plena capacidade física para o desempenho das funções do seu cargo, à qual aliam sólida e válida experiência de vários anos de exercido de magistratura.

Entretanto, atinge quase duas centenas o número de comarcas do País que se encontram privadas de juiz e não se vislumbra que a situação de carência de magistrados judiciais venha a melhorar sensivelmente nos próximos anos.

A falta de juízes em muitas comarcas, particularmente nas que se situam no inferior do País, cria nas populações dessas áreas a angústia de não terem sequer ao seu alcance, além de meios essenciais de outra ordem, os órgãos competentes para a administração da justiça.

É, peeis, fora de dúvida que o regresso ao serviço activo de juízes das ex-colónias aposentados nas condições acima referidas será não só conveniente para atenuar a falta de juízes, como dará resposta ao legítimo interesse desses trabalhadores em retomarem à actividade.

Aliás, a ideia do aproveitamento dos aposentados para, verificadas certas condições, exercerem de novo funções públicas teve já consagração legal no Decreto n.° 1, de 17 de Julho de 1884, e na Lei de 14 de Junho de 1913.

Nestes 'termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

Os juízes de 1." instância do antigo quadro ultramarino que se encontrem aposentados poderão, no prazo de 'trinta dias, requerer o regresso ao exercício das suas funções, desde que tenham menos de 65 anos de, idade e venham a ser julgados aptos para o desempenho do cargo em junta de saúde nomeada para o efeito.

ARTIGO 2."

O Governo definirá, no prazo de trinta dias, a forma como se processará o regresso ao serviço activo dos juízes que satisfaçam ao que se dispõe no artigo anterior.

Palácio de S. Bento, 19 de Maio de 1981. —Os Deputados do CDS: João Morgado — Henrique Moraes— Armando Oliveira.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministro dos Negócios Estrangeiros as seguintes informações:

A situação dos trabalhadores consulares assalariados locais no estrangeiro acha-se ainda numa situação de impasse e de degradação só resolúvel pela definição de critérios que facultem a aplicação de um regime global de enquadramento desta categoria de profissionais. Para este objectivo é indispensável a realização de conversações exploráveis de um eventual processo negocial a estabelecer posteriormente.

Assim, para avaliar das razões de litígio invocadas pelo STCDE, solicito, com urgência, do MNE as seguintes informações:

a) Texto do parecer do Ministério' da Reforma

Administrativa enviado em 4 de Maio de 1981 para o MNE;

b) Teor do telex de 9 de Maio de 1981 do STDCE

enviado ao MNE e resposta do Ministério;

c) Quaisquer outros elementos supervenientes

considerados de interesse.

Palácio de S. Bento, 19 de Maio de 1981.— O Deputado do PSD, Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.mtt Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que no distrito de Viana do Castello existem muitas escolas primárias em situação degradada, a que as câmaras municipais nem sempre podem acorrer por falta de verbas e meios técnicos;

Considerando que muitas dessas escolas funcionam em horários dupflos e até triplos;

Considerando, por outro 'lado, que em algumas localidades existem empresas públicas que possuem as suas próprias escolas primárias;

Nos 'termos regimentais e constitucionais em vigor, requeremos ao Governo, através da Secretaria de Estado da Administração Escolar, as seguintes informações:

1) Quais são as empresas públicas que têm esco-

las primárias próprias em funcionamento no distrito de Viana do Castelo?

2) Quantos alunos freqüentam cada uma dessas;

escolas e onde se localizam?

3) Que outras escolas primárias funcionam nas

localidades referidas no n.° 2, quantos alunos as frequentam, quais os regimes de funcionamento praticados e qual o estado actual dessas escolas?

Palácio de S. Bento, 20 de Maio de 1981. —Os Deputados do PSD: Roleira Marinho — Lemos Damião.

Requerimento

Ex.roo Sr. Presidente da Assembléia da República:

Nos termos regimentais, requeiro a V. Ex." o favor de diligenciar para que através do Ministério da Educação

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e Ciência me sejam prestados, com a possível urgência, os seguintes esclarecimentos:

1) No projecto iniciai de criação e instalação da

Universidade do Minho, com os seus dois pólos de Braga e Guimarães, qual o orçamento global estimado para essa iniciativa e por cada um desses pólos?

2) Quais as verbas efectivamente aplicadas pelo

Governo, ano a ano e relativas aos pólos de Braga e Guimarães, em matéria de aquisições de terrenos, edificações e todas as de-

mais despesas de instalação?

3) No ano em curso, quais as verbas orçamentadas para a referida Universidade e para cada um dos seus pólos?

4) A existir um plano de desenvolvimento da

instalação daquela Universidade que abarque uma perspectiva para além de 1981, quais são as verbas previstas para aplicação em cada um desses dois pólos e os prazos dessa aplicação?

Palácio de S. Bento, 15 de Maio de 1981. — O Deputado do PSD, Fernando Roriz.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro a V. Ex." o favor de diligenciar para que através dos competentes serviços do Governo me sejam prestados os seguintes esclarecimentos, indispensáveis a um estudo de conjunto sobre a região do círculo eleitoral de Braga, pelo qual fui eleito:

1) A partir da vigência do I Governo Constitu-

cional e até ao presente, quais foram as verbas atribuídas pelos diversos departamentos governamentais como comparticipações do Estado do distrito de Braga?

2) No mesmo período, e em termos de instalações

de serviços e equipamentos sociais, que verbas foram aplicadas pelos sucessivos governos em cada um dos treze concelhos que integram o distrito de Braga?

Palácio de S. Bento, 15 de Maio de 1981. — O Deputado do PSD, Fernando Roriz.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O ciclismo é um dos desportos mais populares cujas actividades têm um sincero caminho e apoio de todas as populações.

Em Portugal realizam-se várias competições velocipédicas, algumas organizadas pela Federação, outras por modestas associações, nomeadamente a Associação de Ciclismo de Faro, que, com muito sacrifício, realiza a Volta ao Algarve, que já vai fendo projecção até a nível internacional.

Um dos graves problemas destas competições desportivas' são os elevados custos do policiamento da GNR (noutros desportos será da PSP/GNR), cujos montantes elevadíssimos põem muitas vezes em causa estas meritórias realizações desportivas.

Não estando em causa as ajudas de custo e demais regalias dos guardas da GNR/PSP, cuja actividade é meritória e necessária, venho requerer a V. Ex." que, através do Ministério da Administração Interna, com a colaboração do Ministério da Qualidade de Vida, das federações e associações, o Governo informe se já foram feitos alguns estudos para que em todos os desportos amadores, nomeadamente o ciclismo e onde não haja receita directa cobrada em recintos fechados, sejam isentas as entidades organizadoras de tais encargos com o policiamento, pois só assim se fomentaria o desporto amador em Portugal. Em caso afirmativo, requeiro seja informado em que ponto se encontram tais estudos.

Assembleia da República, 20 de Maio de 1981. — O Deputado do PSD, Cabrita Neto.

Requerimento

Ex.ra0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Júlio Filipe de Almeida Carrapato, deputado eleito pelo círculo eleitoral de Faro, requer, nos termos constitucionais e regimentais, que, por intermédio de V. Ex.°, lhe sejam fornecidos pela Secretaria de Estado do Comércio Externo os seguintes esclarecimentos:

Os anos de 1976 e 1977 foram de fraca produção salineira, o que agravou a situação económica das pequenas e médias empresas de produção, designadamente no Algarve.

Para assegurar os circuitos de comercialização interna foi intensificada a importação de sal de Espanha por parte das empresas higienizadoras; Para fomentar essas importações foram concedidas facilidades fiscais e aduaneiras à importação. Ao mesmo tempo um esquema de controle e condicionamento imposto às empresas higienizadoras visava salvaguardar a produção nacional.

Mas os anos de 1978, 1979 e 1980 foram de recuperação para a produção nacional, que aumentou satisfatoriamente, tanto que o nível de produção se situou acima da média, especialmente no Algarve.

Daí que os produtores salineiros nacionais começassem a alertar para o perigo das facilidades desenfreadas concedidas às empresas higienizadoras viradas à importação, em termos tais que, por virtude de concorrência, o sal nacional desceu a nível de preços no mercado inferior ao do importado de Espanha, o que provocou a aceleração de um processo de declínio dos pequenos e médios produtores.

Na conformidade, .pergunta-se:

a) Tenciona o Governo manter as facilidades fis-

cais e aduaneiras à importação do sal?

b) Que medidas intenta empreender para salva-

guardar as pequenas e médias empresas produtoras, defendendo-se da concorrência das empresas higienizaidoras e armazenistas,

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únicas beneficiárias das facilidades fiscais e alfandegárias concedidas? c) Não intenta o Governo controlar mais apertadamente a importação, limitando mais os volumes das importações e onerando-as com uma carga fiscal mais proteccionista?

Assembleia da República, 20 de Maio de 1981. — O Deputado do PS, Almeida Carrapato.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O ex-Comissariado para os Desalojados, criado na sequência da descolonização e no sentido de apoio a todos os portugueses desalojados do ex-ultramar e que não tiveram qualquer vínculo estatal ou não fossem considerados funcionários públicos, tinha como suas delegações na província as comissões distritais e concelhias de desalojados, que trabalhavam no âmbito dos governos civis e das câmaras municipais.

Essas comissões distritais e concelhias de desalojados integravam como vogais representantes dos desalojados, que exerciam as funções de secretaria e até apoio externo em regime de tempo inteiro com inteira responsabilidade.

Aquando da extinção do referido Comissariado, os vogais exerciam as funções há longo tempo, e no momento presente encontram-se como agentes a prestar serviço na Secretaria de Estado das Finanças e afectos à Direcção do Crédito Cifre, sem que, no entanto, se haja definido qual a sua posição em relação ao funcionalismo público.

Em anexo, junto fotocópia da exposição que me foi dirigida por Henrique Ferreira da Costa e que ora dou por reproduzida, na qual se relata em pormenor a situação que acima sintetizo, pelo que solicito ao Ministério das Finanças e do Plano me informe, nos termos regimentais, do seguinte:

Qual a situação legal que se prevê no sentido de assegurar aos agentes referidos a integração nos servidores do Estado?

Assembleia da República, 20 de Maio de 1981.— O Deputado do CDS, João Cantinho de Andrade.

Exposição

Ex.mo Sr. Deputado pelo CDS João Cantinho Figueiras Andrade, do círculo de Faro:

Sr. Deputado:

A publicação de medidas legislativas referentes à estrutura do quadro do pessoal do Comissariado para os Desalojados e consequente promulgação dos Decretos-Leis n.os 19/79 e 126/79 acarretam algumas dúvidas, a esclarecer.

1 — O Decreto-Lei n.° 683-B/76, de 19 de Setembro, criou o Comissariado para os Desalojados, extinto em 13 de Setembro de 1979, que abrangia nas suas estruturas (artigos 17.° a 21.°) as comissões distritais e concelhias.

2 —Os Decretos-Leis n.°» 19/79 e 126/79 não focam especificamente as comissões atras referidas.

3 — Considerando:

a) Que toda a legislação até então existente con-

siderava as comissões distritais e concelhias como estrutura integrante do referido Comissariado;

b) Que os vogais das comissões foram nomeados

sob proposta, seguindo assim os trâmites legais, para o ingresso em qualquer serviço:

c) Que o ingresso possui, em toda a acepção,

o parâmetro equitativo de admissão;

d) Que os vogais das comissões distritais desem-

penham serviços de secretaria em full time, assumindo toda a responsabilidade, de acordo com as directrizes do extinto Comissariado para os Desalojados;

e) Que uma admissão a qualquer título engloba

a nomeação dos mesmos vogais;

f) Que o artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 126/79,

é suficientemente claro quanto ao destino do pessoal que à data da publicação do presente diploma se encontrava a prestar serviço, mormente o afecto às comissões distritais;

g) Que os vogais das extintas comissões, sobre-

tudo os das distritais, faziam parte das estruturas do Comissariado para os Desalojados e eram, por conseguinte, pessoal do mesmo, como refere o artigo 1.° do Decreto-Lei n." 126/79;

h) Que à data da publicação do decreto-lei

atrás mencionado se encontravam em efectividade há mais de um ano e ainda que o Comissariado foi criado exclusivamente para apoio aos desalojados (não funcionários, pois esses já tinham sido contemplados pela criação do Decreto-Lei n.° 294/76, de 24 de Abril);

0 Que toda a legislação em vigor emanada do extinto Comissariado para os Desalojados considerava as comissões distritais órgãos integrantes do Comissariado, já que trabalhavam a tempo inteiro (full time);

j) Relevantes os serviços prestados pelas comissões (cujos membros continuam, como agentes, a prestar serviço na Secretaria de Estado das Finanças, afectos à Direcção do Crédito Cifre), quer no sistema de crédito, quer no de integração;

considero face ao exposto, o seguinte:

I.° Acho justo que os membros que integraram as comissões distritais do Comissariado para os Desalojados e ainda ao serviço da Direcção do Crédito Cifre, como agentes distritais trabalhando a tempo inteiro, ingressem no Estado, de acordo com o teor do Decreto-Lei n.° 126/79;

2.° Solicito a V. Ex." que, como deputado do CDS pelo círculo de Faro, partido em que militamos, proponha tal ingresso, na Assembleia da República, ao Governo, já que o decreto-lei atrás referido no-lo faculta, impondo como condição, sine qua non, o ter-se trabalhado em full time e ter-se, pelo menos, um ano de efectividade ao serviço do Comissariado.

Faro, 14 de Maio de 1981. — O Exponente, Henrique Ferreira da Costa.

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II SÉRIE — NÚMERO 68

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Criada há cerca de um ano por resolução do Conselho de Ministros, não são conhecidos quaisquer resultados da actividade da Comissão Interministerial da Família.

Nos termos constitucionais e regimentais apitáveis, requeiro, pois, ao Governo, pelo Ministério dos Assuntos Sociais, informação sobre a actividade desenvolvida por aquela Comissão.

Assembleia da República, 20 de Maio de 1981 — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.ra0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Há cerca de um ano foram despedidos duzentos operários da Standard Eléctrica, tendo sempre —e por .três vezes— o Supremo Tribunal Administrativo considerado ilegal o despedimento.

Anunciam agora órgãos de comunicação social estar a empresa «na disposição» de readmitir «parte» dos operários «despedidos».

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro, pois, ao Governo, pelo Ministério do Trabalho, me informe das medidas adoptadas e a adoptar paira repor a legalidade.

Assembleia da República, 20 de Maio de 1981. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a GNR interveio na Standard Eléctrica a favor de uma «presumida» legalidade de despedimentos naquela empresa verificados, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Administração interna, me informe se já determinou ou tenciona determinar a intervenção da GNR para repor a legalidade, uma vez que tais despedimentos foram anulados pelo Supremo Tribunal Administrativo.

Assembleia da República, 20 de Mak> de 1981. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos 'termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Transportes e Comunicações e Secretaria de Estado da Emigração, indicação das medidas adaptadas e a adoptar para que decorra em condições dignas o serviço especial de transporte ferroviário para transporte dos emigrantes que se desloquem a Portugal para aqui passarem as suas férias de Verão.

Assembleia da República, 20 de Maio de 1981.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Trabalho, me seja fornecido o texto integral do discurso do Ministro do Trabalho proferido na «cerimónia de posse cta Comissão Interministerial para o Emprego.

Assembleia da República, 20 de Maio de 1981 — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.v Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeliro ao Governo, pelo Ministério da Agricultura e Pescas, me informe sobre a situação actual dos estudos prévios à publicação de novo regime cerealífero.

Assembleia da República, 20 de Maio de 1981. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.ao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Sabe-se que as actuais escolas do magistério primário vão ser transformadas e convertidas em escolas superiores de educação, viradas para a preparação pedagógica e profissional de professores de variados graus de ensino, e não apenas do ensino primário. Sabe-se igualmente que o processo de transformação e conversão já se iniciou nalgumas das referidas escolas, enquanto noutras ainda nada se sabe.

Assim, nos termos regimentais, requeiro ao Ministério da Educação e Ciência que me informe do seguinte:

1) Está a Escola do Magistério Primário de Faro

incluída no número das escolas a converter em escolas superiores de educação?

2) Se assim é, para quando se prevê o inicio de

tal processo?

3) Que tipo de relações ou dependências viria a

ter a escola superior de educação com a futura (ou hipotética) Universidade do Algarve?

Palácio de S. Bento, 15 de Maio de 1981. — O Deputado do CDS, João Cantinho de Andrade.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — O ritmo actual das construções escolares não satisfaz sequer as necessidades decorrentes do processo natural de degradação dos edifícios existentes.

2 — Muito menos satisfaz as necessidades impostas por uma política educativa que, para ser conforme à

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Constituição da República, deve visar e promover o aumento da frequência escolar em todos os patamares do ensino.

3 — Entretanto, observam-se, neste domínio, situações de carência que deixaram de ser toleráveis para as populações que directamente as sofrem.

4 — Desde 1965 que a população da vila do Fundão está para ver iniciar-se a construção de um complexo escolar que elimine das condições de insucesso escolar a que estão sujeitos os estudantes locais a influente variável que se localiza na insuficiência e degradação das instalações.

5 — Segundo informações divulgadas pela Comissão Pro-Complexo Escolar do Fundão, formada por representantes das escolas (preparatória, secundaría e do magistério primário), das associações de pais e de estudantes e da autarquia local, funcionários do Ministério da Educação e Ciência, deslocados para procederem ao estudo do terreno cedido pela Cámara Municipal, teriam assegurado que a construção do referido complexo se iniciaria em Novembro de 1980.

6 — Acontece, porém, que em Janeiro de 1981 a imprensa transmitiu a noticia segundo a qual nenhuma das 13 escolas a construir este ano sería construida na vila do Fundão.

7 — Assim, face ao exposto, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Governo, através dos Ministérios da Educação e Ciência e da Habitação e Obras Públicas, as seguintes informações:

1) Está ou não prevista a construção de um com-

plexo escolar no Fundão?

2) Se está, que razões levaram os serviços compe-

tentes a adiar uma vez mais o início dessa construção?

3) Quando vai o Governo ceder à força das ra-

zões que assistem à população do Fundão e iniciar a construção das novas escolas?

Assembleia da República, 15 de Maio de 1981. — Os Deputados do PCP: Cabral Pinto — Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Ponte da Rata, como é conhecida por toda a gente da região, está situada sobre o rio Águeda, na freguesia de Eirol, concelho de Aveiro, ligando este ao de Águeda pela estrada n.° 230.

Ponte construída há dezenas de anos com carácter provisório, dado que ruiu a que existia em pedra, ainda hoje se mantém como única forma de os habitantes do concelho de Águeda e de outros à volta poderem atravessar o rio em direcção a Aveiro.

Estrada com bastante movimento, nela podem passar carros com peso até 16 t, obrigando outros veículos mais pesados a darem uma volta maior, optando por Oliveira do Bairro ou por Albergaria-a-Velha.

Esta ponte tem tão más condições de segurança que não só nela caem as viaturas, como também os peões que escorregam no piso de madeira.

Há pouco mais de três meses, uma furgoneta despistou-se na ponte, caindo ao rio, tendo morrido duas pessoas. No dia 14 de Abril, novo desastre ocorreu, perecendo um dos condutores e ficando feridos mais dois ocupantes daquelas viaturas.

Segundo informações colhidas junto da população local, haveria já dois projectos para uma nova ponte, bem como também um orçamento. No entanto, a situação continua por resolver e não se antolham indícios de que esteja em vias de resolução.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através do Ministério da Habitação e Obras Públicas, que informe:

1) Quais as medidas que vão ser tomadas de ime

diato para garantir a segurança da população local e dos utentes da Ponte da Rata?

2) Quais as medidas que vão ser tomadas para

a substituição urgente daquela ponte?

Assembleia da República, 15 de Maio de 1981.— Os Deputados do PCP: Vital Moreira —Cabral Pinto.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa de penteação, preparação e fiação de fios penteados Ernesto Cruz & C.*, L.dª, situada na Covilhã, que já empregou cerca de 600 trabalhadores e onde actualmente ainda trabalham mais de 400 pessoas, está a atravessar graves problemas, pondo em risco os postos de trabalho numa zona onde o desemprego é já bastante grave. Por outro lado, o encerramento desta empresa teria reflexos noutras unidades fabris de tecelagem e malhas que têm como matéria-prima a produção desta empresa.

Dada a necessidade de evitar o encerramento da empresa e o desemprego que daí resultaria para mais de 600 trabalhadores, têm vindo a ser apresentadas propostas de viabilização da empresa aos principais credores (Banco Português do Atlântico, Caixa Geral de Depósitos e caixa de previdência) no sentido de se evitar a sua falência. Igualmente os trabalhadores e as suas organizações representativas têm alertado os Ministérios do Trabalho, dos Assuntos Sociais e das Finanças e do Plano para tão grave situação, mas sem que até ao momento tenham conhecimento das medidas adoptadas para garantir o emprego dos trabalhadores.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo as seguintes informações:

1) Que medidas já tomaram os Ministérios do

Trabalho e dos Assuntos Sociais para garantir os direitos dos trabalhadores da empresa, nomeadamente o emprego e os salários?

2) Que medidas já foram tomadas pelo Governo,

nomeadamente pelo Ministério das Finanças e do Plano, para evitar a declaração de falência e o encerramento da empresa?

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II SÉRIE - NÚMERO 68

3) Que medidas já foram tomadas pelo Governo, nomeadamente pelo Ministério da Indústria e Energia, para resolver o problema dos lanifícios da região da Covilhã, impedindo o encerramento de várias empresas ameaçadas de falência e o desemprego de centenas e centenas de trabalhadores?

Assembleia da República, 19 de Maio de 1981. — A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Durante uma visita à empresa italiana Condotte d'Aqua, em Sines, no passado mês de Abril, defrontámo-nos com uma situação particularmente grave e preocupante.

Com efeito, a administração desta firma, instalada em Sines desde 1973, pratica toda a espécie de irregularidades, recusando-se a cumprir as leis do trabalho portuguesas. Tem arbitrariamente despedido trabalhadores portugueses (242 até Março e 101 em Abril), fazendo-os substituir por trabalhadores italianos ou, nalguns casos, readmitindo-os de novo em regime de contratos a prazo. Tudo isto se passa com o consentimento da Secretaria de Estado do Emprego.

Por outro lado, durante a mesma visita, verificámos, com grande surpresa, que o molhe oeste ainda se encontra em grande parte destruído.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo as seguintes informações:

1) Tem o Governo conhecimento do tratamento

discriminatório que a administração do Condotte d'Aqua exerce sobre os trabalhadores desta empresa? Em caso afirmativo, que medidas tomou ou pensa tomar no sentido de impedir uma tal situação?

2) Pensa ou não o Governo mandar reconstruir

o molhe oeste de Sines? Qual a atitude que o Governo pensa adoptar tendo em vista a salvaguarda dos postos de trabalho existentes?

Assembleia da República, 19 de Maio de 1981. — Os Deputados do PCP: Maia Nunes de Almeida — José Vitoriano — Carlos Espadinha,

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicável, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Agricultura e Pescas, me informe das razões que determinaram a recente proibição de exportação de madeiras.

Assembleia da República, 20 de Maio de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota,.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Integração Europeia, informação relativa à posição das regiões autónomas no processo de adesão e, designadamente, se no caso dos Açores estão previstos prazos e condições especiais.

Assembleia da República, 20 de Maio de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, listagem das medidas tomadas ou em curso para implementar o acordo cultural luso-indiano de 7 de Abril de 1980.

Assembleia da República, 20 de Maio de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo um jornal considerado que um projecto de lei apresentado por deputados do Partido da Acção Social-Democrata Independente (ASDI), o projecto de lei n.° 193/11, constituía cópia de um projecto que «iria ser» apresentado pelo Governo, requeiro que pelo Ministério do Comércio e Turismo me sejam prestadas as seguintes informações, para reposição da verdade dos factos e eficaz correctivo dos caluniadores, que irá ser solicitado dos tribunais:

1) Cópia de todos os despachos ministeriais e

respectivas datas —após Janeiro de 1980 — determinando a realização de quaisquer estudos ou projectos sobre a defesa da concorrência;

2) Cópia de todos os despachos ministeriais e res-

pectivas datas determinando o calendário de acções a desenvolver e a sua orientação;

3) Cópia de todos os trabalhos efectuados no

âmbito da defesa da concorrência, após Janeiro de 1980, com identificação dos seus autores e do prazo de conclusão dos trabalhos;

4) Cópia de todos os despachos, ministeriais ou

não, que sobre os mesmos trabalhos hajam recaído;

5) Transcrição escrita da orientação de acordo

com a qual um estudo sobre a defesa da concorrência elaborado por técnico(s) da

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Direcção-Geral do Comércio não Alimentar, do Ministério do Comércio e Turismo, não deveria ter seguimento por não corresponder à orientação do Governo ou, no caso de não existir tal transcrição, cópia de todos os despachos, se os houver, e indicação das datas em que os mesmos foram exarados sobre o referido estudo; 6) Cópia do articulado —se existir— preparado pelo Governo, com indicação de data de conclusão, despacho de apreciação e outros elementos que comprovem a sua existência em plano diverso do das suas intenções, assim como cópia do despacho de decisão da apresentação da proposta de diploma à Assembleia da República ou do despacho de decisão da apresentação do pedido de autorização legislativa no mesmo sentido.

Assembleia da República, 20 de Maio de 1981. — O Deputado' da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a controvérsia que se tem gerado entre os funcionários da Direcção Regional de Agricultura do Oeste-Ribatejo, devido a muitos deles receberem mensalmente um montante em ajudas de custo próximo do vencimento e ainda à utilização de viatura própria em serviço, muitas vezes desnecessariamente, atendendo ao parque automóvel existente, pelo Ministério da Agricultura e Pescas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

a) Número total de funcionários da Direcção

Regional do Oeste-Ribatejo e sua distribuição pelas sub-regiões;

b) Número de funcionários colocados nos servi-

ços pertencentes à DGOR e situados em Lisboa;

c) Número total de dias em ajudas de custo pagos

durante os meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril do corrente ano e respectivo valor;

d) Número de funcionários, colocados nos servi-

ços situados em Lisboa, que receberam ajudas de custo durante os referidos meses, número total de dias em ajudas de custo e respectivo valor;

e) Número total de viaturas existente na DGOR

e sua distribuição pelos serviços;

f) Número total de quilómetros andados, durante

os meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril do corrente ano, pelas referidas viaturas por cada sub-região;

g) Número de funcionários autorizados a utilizar

em serviço viatura própria, número de quilómetros andados durante os referidos meses e montante liquidado a esses funcionários.

Palácio de S. Bento, 20 de Maio de 1981. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

pres:dência do conselho de ministros

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Paragem de comboios na estação de Luso-Buçaco (resposta a um requerimento do deputado do PSD Ângelo Correia).

Em resposta ao solicitado por V. Ex." no ofício em referência, que capeava requerimento do Sr. Deputado Ângelo Correia (PSD) sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar como segue:

1 — Estudos fundamentado^ no número de passageiros embarcados e desembarcados na estação de Luso-Buçaco conduziram à conclusão — considerando o seu pequeno significado— de que a mesma não deve ser incluída no conjunto das estações onde o tráfego de passageiros aconselha paragem dos comboios internacionais. Com efeito, para comboios de longo curso, que é o caso, importa conseguir-lhes uma maior velocidade e, paralelamente, limitar-lhes o número de paragens de forma a reduzir-lhes o tempo de percurso.

É assim que o Sud Express desde 1972 não efectua paragem naquela estação, pois que, tratando-se de um expresso internacional, a sua marcha tem de obedecer a normas especiais acordadas previamente com a RENFE e SNCF, além de que está sujeito a regime restritivo de paragens que acautelam a sua razão de ser.

2 — No que respeita ao segundo parágrafo do requerimento, esclareço que a estação em apreço faz serviço de mercadorias, existindo também um operador rodoviário que cobre, através de um serviço combinado, não só Luso (Central) — localidade— mas também ainda outros núcleos populacionais.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 13 de Maio de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

presidência do conselho de ministros

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: 12.° ano de escolaridade (resposta a um requerimento dos deputados do PCP Zita Seabra , e Jorge Lemos).

Em resposta ao solicitado por W. Ex." no ofício em referência, que capeava requerimento dos Srs. Deputados Zita Seabra e Jorge Lemos (PCP) sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar que:

1 —Professores colocados nas escolas onde funciona exclusivamente o 12.° ano:

1.1 — Professores em regime de horário completo:

Serviço diurno...................... 211

Serviço nocturno.................. 119

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1.2 — Professores em regime de horas extraordinárias (leccionam 1 turma, 5 horas semanais):

Serviço diurno...................... 235

Serviço nocturno.................. 120

2 — Custos com o pessoal docente das escolas onde funciona exclusivamente o 12.° ano:

Na determinação do custo/mês foram consideradas as remunerações respeitantes a vencimentos, diuturnidades, subsídio de refeição e horas extraordinárias.

O custo/mês para estas escolas é de 11608 contos.

Os custos de Janeiro a Setembro são de 105 364 contos e as horas extraordinárias serão pagas até Julho.

Para o corrente ano lectivo estima-se para estas escolas o custo total de 141080 contos.

Juntam-se em anexo os valores discriminados por escolas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 15 de Maio de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

Direcção de Serviços de Finanças ANEXO 1

! — Número de professores colocados nas escolas onde funciona exclusivamente o 12' ano

1 — Regime de horário completo

Ano 1580-198«

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2 — Regime de serviço extraordinário leccionação de 1 turma/disciplina (5 horas)

Ano 1980-1981

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

3 — Número de professores por categoria

Ern escudos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Lisboa, 5 de Março de 1981.

ANEXO 2

tl —Custos com pessoal docente das escolas onde funciona exclusivamente o ^2.° ano

1 — Custo mensal do pessoal docente com horário completo

Em escudos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2--Custo mensal do pessoal docente em regime de horas extraordinárias

Em escudos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

3 — Custo mensal do pessoal docente das escolas onde funciona exclusivamente o 12.° ano

em escudos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(1) Inclui vencimentos, diuturnidades, subsídios de refeição e horas extraordinárias.

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4 — Custos do pessoal docente de Jjneiro a Setembro de 1981

Em escudos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(1) Inclui vencimentos, diuturnidades, subsidio de ferias, subsidio de refeição e horas extraordinárias (até Julho).

5 — Estimativa dos custos para o ano lectivo de 1980-1981

Considerou-se os professores colocados em regime de horário completo durante doze meses, incluindo os subsídios de férias e de Natal, e os colocados em regime de horas extraordinárias durante oito meses.

Regime de horário completo:

Vencimentos e diuturnidades......... 93 798 000$00

Subsidio de férias e de Natal ......... 15 633 000$00

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Lisboa, 5 de Março de 1981.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Fomento do emprego no distrito de Castelo Branco (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao solicitado por V. Ex." no ofício em referência, que capeava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre o assunto em epigrafe, junto tenho a honra de enviar fotocópias dos elementos então solicitados.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 27 de Abril de 1981. — O Chefe de Gabinete, Manuel Pinto Machado.

ANEXO 1

Subsídios concedidos pela Secretaria de Estado do Emprego em 1980 Distrito de Castelo Branco

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

QUADRO 1

Subsídios concedidos por distritos e centros de emprego

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 2674

2674

II SÉRIE - NÚMERO 68

QUADRO II

Subsídios concedidos por anos económicos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(o) Estes números não coincidem com os dos restantes quadros. Aqui teve-se em consideração as empresas com mais de um subsidio e, consequentemente, a mão-de-obra existente no momento da atribuição de cada um dos apoios.

QUADRO III

Subsídios concedidos por actividades

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

QUADRO IV

Subsidios concedidos por sectores

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Sindicato dos Escritórios do Porto (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao solicitado por V. Ex." no ofício em referência, que capeava requerimento do Sr. Depu-

tado Magalhães Mota (ASDI) sobre o assunto .em epígrafe, cumpre-me informar que o Ministério do Trabalho não se encontra habilitado a prestar quaisquer informações em virtude de não ter procedido nem ter mandado proceder à selagem das instalações do citado Sindicato.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 11 de Maio de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

Página 2675

21 DE MAIO DE 1981

2675

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m0 Sc. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Agenda da próxima reunião da Comissão Mista Luso-Brasileira (resposta a um requerimento dos deputados da ASDÍ Magalhães Mota e Vilhena de Carvalho).

Em resposta ao solicitado por V. Ex." no ofício em referência, que capeava requerimento dos Srs. Depu-

tados Magalhães Mota e Vilhena de Carvalho sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar que, sendo a próxima reunião da Comissão Mista Luso-Brasileira realizada em Brasília, competirá ao Brasil apresentar a agenda dos assuntos a debater, na certeza, porém, de que os CTT portugueses estão dispostos ao estudo de qualquer proposta da parte brasileira.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 12 de Maio de 198!. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

Página 2676

PREÇO DESTE NÚMERO 18$00

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