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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA II Série—Número 71
II LEGISLATURA
Propostas de
lel:
SUMARO
N.°
43/11—Concede ao Governo
autorizacào para intro
duzir alteracães
na 1egislacAo em vigor sabre
organiza
çAo judiciária.
N.’ 44/11
— Concede ao Governo
autorizaçáo para intro
du.zir alteracöes na legislaçâo
em vigor sobre o Centro
de Estudos Judiciários
e formacâo de magistrados
judi
dais e do Ministério
Püblico.
N.0 45/Il—Concede
ao Governo autorizacao para rever
alguns aspectos do regime
juridico da funcAo püblica.
Ratificacäo n.’ 36/lb
Proposta de alteracAo ao
Decreto-Lei n.° 343/80, de 2 do
Setembro (apresentada por deputados
do PSI), do CDS
e do PPM).
Propostas de e)iminacAo de dispositivos
do mesmo decreto
-Id (apresentadas par deputados
do PCP).
lnquérito partamentar:
Para esclarecimento das responsabilidades
pelus incidentes
verificados no Estádio da
Luz e terrenos anexos,
aquando do jogo Benfica-Vitória
de Setbai, e apura
mento das orientacöes dadas
a e ao seu Corpo do
PolIcia de Intervencão
(requerido par deputados da
UEDS, do PS e da ASDI).
Requerimentos:
Do deputado Silva Marques (PSD) ao
Ministério da Admi
nistracao Interna sabre as condicôes
em que a PSP
interveio no Estâdio da Luz,
aquando do jogo Benfica
-Vitdria de Settba1.
Do deputado José Niza (PS) ao
Governo sabre o aprovei
tamento, para circulacâo
rodoviária, da ponte ferro.
viária da Praia do Ribatejo.
Do deputado Adelino de Carvaiho (PS) ao
Ministérlo dos
Transportes e Comunicacöes
sabre as ondiçes de tra
baiho nalurnas seccöes do
ediffcio dos Correlos do
Terreiro do Paco.
Do deputado Pinto da Silva (PS) ao Ministério
da Admi
nistracAo Interna e ao Governo Civil
de Castelo Branco
sabre a destino das verbas distribuldas
em 19€0 pelos
conceihos daquete distrito.
Do deputado Luis Filipe Madeira (PS)
ao Ministérlo da
Agricultura e Pescas sabre o plantio de
vinhas de uva
de mesa em Portugal, nomeadamente
no distrito de
Faro.
Do deputado Jerónimo de Sousa e outros (PCP) ao
Minis
tério da Administracao Interna sobre a
actuacão dos
corpos de policia nos incidentes ocorridos no Estádio
da Luz, aquando do jogo Benfica-Vitdria de
Setilbal.
Do deputado Sousa Marques (PCP) ao Governo
pedindo
informacôes relacionadas corn a construcAo da
central
nuclear espanhola de Sayago, junta do rio Douro, e
problemática geral da poluicâo térrnica,
radioactiva e
t.
qufmica.
Do deputado Octavia Teixeira
(PCP) aà Ministério das
Financas e do Piano pedindo
informacöes relativas a
indemnizacAo das dtasses referidas na Lei n.°
80/77,
de 26 de Outubro.
Do deputado Octávio Teixeira
(PCP) ao Ministérlo do
Cornércio e Turismo pedindo o
envio de publicac&s
editadas no âmbito daquele Ministério.
Do deputado Octávio Teixeira
(PCP) ao Ministério das
Financas e do Piano pedindo cópia dos
trabaihos cia
borados no Banco de Portugal e no Instituto
Nacional
de Seguros relacionados corn a
modernizacAo do sector
financeira nacionat, nomeadarnente as que
se relacio
nam cam as futuras iais quadros do crddito c
dos
seguros.
Do deputado Jerénimo de Sousa
(PCP) ao Ministério do
Trabaliho pedindo cópia das conclusôes do
grupo de tra
baiho interministerial constituldo em 1975
a fim de propar medidas de proteccáo dos trabaihadores
correndo
riscos de exposicAo profissional a substâncias e
agentes
cancerfgenos.
Do deputado Vilhena de Carvatho (ASDI) ao
Ministério
da AdministracAo Interna sabre
montantes e destino
das verbas distributdas em 1980
pelos distritos da
Guards.
Do deputado Magalhäes Mota (ASDI)
a Presidência do
Conseiho de Ministros e ao
Ministérlo da EducaçAo
e Ciência peclindo inforrnacôes
relativas ao processo
de reco)ocacão de alunos no curso de
Português-Francês
da Facuildade de Létras da Universidade
do Porto.
Do deputado Magathães Mota (ASD1)
ao Ministério dos
Negócios Estrangeiros acerca da
transmissão ao Governo
Inglés das posicôes adoptadas, designadamente
pela
Assemblela da Repüblica, sabre a situacäo
dos prisio
neiros irlandeses no Ulster.
Do deputado Magalhães Mota
(ASDI) ao Ministério das
Financas e do Piano pedindo as
informacoes transmi
tidas a CAP sobre as precos de
intervencAo e o regime
da próxima campanha cerealffera.
Do deputado MagalhAes Mats
(ASDI) ào Ministério dos
Transportes e Comunicacôes
sabre a situacAo do pro
jecto de instalacAo de urn
terminal TIR no Porto.
Do deputado Magalhaes
Mota (ASDI) ao Ministério do
Comércio e Turismo pedindo
informacoes que confir
mern ou não a informacäo do deputado
do PSI) Cabrita
Neto, dada na Assemblela da
Repüblica, de qué urn
funcioadrio superior do Ministério
afirinara que o pro
jecto de let n.° 193/IT, sabre
defesa da concorrência,
era reproducao de documento preparado
no âmbito do
Governo.
Do deputado MagalhAes Mota
(ASDI) aos Ministérios das
Financas e do Piano, do
Comércio e Turismo e da Qua
lidade de Vida petlindo
cópia integral da conferência
de imprensa, do dia 21 de Malo,
em que as Ministros
das Financas e do Piano
e do Comércio e Turismo
teriam afirmada, segundo
declaracöes do deputado do
PSD Cabrita Neto us
Assembleia da Repablica, que
a projecto de
Iei n.° 193/TI era reproducAo
de do
cumento preparado ou em
preparacâo palo Governo.
DIAR1O
Quarta-felra, 27 de Male d 1981
.“
SESSAO LEGISLATIVA
(1980-1981)
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2 | II Série A - Número: 071 | 27 de Maio de 1981
Do deputado Maatháes Mota (ASDI) ao
Ministérlo do
Cornérolo e Turisino pedrndo as convlusöes
do grupo
de trabaiho criado par despacho do Ministório
da Rca
nomia de 21 de Outubro de 1974.
Respostas a requer!Tnentos
Do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Prinieiro
-Ministro aos seguintes requerirnentos:
Do deputada Viter Ribeiro (PSI)) sobre máquinas
Flipper no distrito do Porto;
Do deputado Nandim de Carvaiho (PSD) soire corn
busttveis corn preco bonificado para turistas
e cmi
grant;
Do deputado Antonio Esteves e outros (PS) sabre
o Hospital Distrita) do Faro;
Do deputacfo Joirgu Lemos (PCP) sobre educacäo de
a.dultos;
Do deputado Sousa Franco (ASDI) sobre novas ins
ta!acôes para a Assembleia da Rep bhca;
Do deputado Maga’lhães Mota (ASDI) sobre afixacäo
do resnltados de exarnes;
Do deputado Magalhâes Mota (ASD1) sobre a Cen
trai do Camionagern do Viseu;
Do deputado Magalhiles Mota (ASD1) sabre Iicencas
do construçio em Lisboa;
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sabre a Con
servatório Nacional;
Do deputado Lopes Cardoso CURDS) sobre custos do
instalacAo de centrals nucleaxes
Do deputado César Oliveira CURDS) sabre miss
de aide para S. Bartolomeu de Messines.
Mandato do deputndo:
Corn-unimcäo do Grupo Parlamentar da ASDI
sabre a
reassunçAo do mandato do urn seu deputado.
Pessoat do Grupo PaTlamentar do CDS:
Aviso retivo a exoneracAo do chefe do Gabinete daquele
grupo parbmentar.
PROPOSTA DE LEI N..° 43/11
CCNCEflE AC GOVERNO AUTORIZAAO
PARA INTROflUZ1I
ALTERAOES NA LEGISLAAO EM
VIGOR SOBRE ORGA
NIZAAO JDDiCABIA.
Exposiçäo de motivos 1— São conhecidos
os condiciosiamentos em que
nos ültimos anos tern evolufdc,
o sistemajudiciario
portuguCs.
Organizado sobre modelos
que sofreram umá forte
cristalizacão quer quanto
a sua conformaçäo institu
cional quer quanto a métodos
de actuaçäo, aquele
sistema viu-se subitamente confroutado
corn a neces
sidade do so adaptar
as exigCncias suscitadas por
uma
sociedade informada par
regras de democracia
e
pluralisrno.
As distorçâes e assimetrias que
quase podiam con
siderar-se endémicas vierain,
assim, juntar-se novas
condiçöes ocasionadas
por niutaçöes necessérias
do
natureza politica
e social: uma visivel distensâo
civica
a originar urn aprofundamento
do exercfcio de di
reitos, a concentraçäo
da funcao judicial
ate entSo
dispersa numa infinidade
de drgãos, a
conversAo e
aperfeicoamento
do sistema de magistraturas.
H
—
71
Foram modificaçôes cujo
alcance e profundjd
sempre exeluiria
urna aplicação sam
dificulcjajes
e
sobressaltos, mesmo
quo fosse
lnquestionável
a
sua
validade.
No entauto, a experiência dernonstrou
que
ba coj
a corrigir.
Alguns dos problemas que afectarn
hoje o
sistema
judiciário forarn produzidos
par inadequacäo
dna
pro.
vidCncias aplicadas.
Torna-se, entretanto, evidente
que as origens
mals
profundas da crise estäo ligadas,
em larga
med
ida
a factores externos e
a deficiéncias de gestão
judiciárja
qua se agudizaram em
resultado de
circunstàncjas
conjunturais.
Corn o aumento do volume de processos,
que
a
estatIsticas revelam ter atingido em quatro
anos
quase
120 e urn quadro de magistrados
judiclais manifes
taniente desajustado, não surpreende
a situação
de
desequilbrio a qua so chegou.
2— Por razöes inerentes
ao prOprio processo
his
tórico, a Pals não teve neste
século uma reforma
glo
bal do sistema judiciário.
Corn alguma verdade se
pode dizer, secundando
o
que urn ilustre mestre
de direito afirrnou
por volta
dos anos trinta,
que vivemos demasiado
tempo eni
desorganizaçao judiciária.
Designadarnente no
que respeita a ordenamento
ju
dicial do território,
a situacão actual tern
ainda come
principals condicionantes
soluçoes empreendidas
no
sdculo passado.
E a legislador
de 1978 (Decreto-Lei
n.° 269/78, dc
1 dc Setembro)
voltou a adiar
a reexame das ques
ties, fundado em
motivos de ordern
financeira e na
necessidade de
ensaiar previamente
algumas das solu
çoes inovadas.
3— Não parece
que deva adiar-se de
nova urn pro
blema de tao importantes
reflexos na defesa
de valores
quo exprimem
a .prOpria. ideia de Estado do
direito.
0 Governo
nAo enjeitará as sua-s responsabilidades
e iniciou já estudos
no sentido de reexaminar,
ate its
ditimas consequências,
e resolver corn
a amplitude e
a brevidade possiveis,
as questôes que
se colocam a
nIveJ do sistema
judiciário. Está
jâ a praceder-se it
elaboraçito,
para subsequente
tratarnento dos dados
relativos a
recursos humanos
e equipamentos
a fcil,
do mesmo
passo, iniciado
a reexame
do oMenanento
do territdrio,
corn a objectivo
de corrigir assimetrias
e de
pôr a funcionar,
a curto prazo,
urn sistema ir te
grado de
acesso aos tribunals
e ao direito.
4— Sam
embargo,
as trabaihos em
curso não dis
pensam que
so adopte, de
imediato,
algumas medidas
necessârias
a regularizaçao
de aspectas
sectorials do
funcionarnento
do referido
sistema.
este a
objective do diploma
que a Goverrio so
propöe elaboratno usa da
autorizacac> legislativa
agora solicitada
a Assembleia
da Repdblica.
As alteraçöes
que, a seguir, se
descrevern são anun
ciadas scm carácter
exaustivo e corn
a finalidacie
do transmitir
a Assembicia da
Repdblica uma idef3,
tanto quanta
possIvel, pormenorizada
da exterisão cias
matérias para as
quais se solicita
a autorização.
Consultar Diário Original
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3 | II Série A - Número: 071 | 27 de Maio de 1981
artigo 20.° serâ
modificado por forma a que a
a1cída
dos tribunais
da relacão passe para 400 000$
e
a
dos tribunais
de comarca para 160 000$.
Pro
ta
curou
conciliar-se a necessidade
de actuaiizar os ac
tuais
valores corn a
de näo restringir
injustiflcada
eflte o
direito ao recurso.
Nos
artigos
350,
42.° e
55•0,
introduzem-se aitera
çöes
rio sentido de
atribuir aos presidentes
dos tn
bunais
superiores e aos
juizes de direito poderes
dis
ciplinareS
restritos sobre os
funcionários de justica
que
exercem funçôes nos
respectivos tribunals.
Tra
ta-se
de uma competência
limitada as duas
penas de
S
mellon
gravidade, ficando sempre
ressalvado o
clireito
a
de
reclamacao para o
Conseiho Superior
da Magis
tratura.
Pretende-se corn a
rnodificaço
conferir malor
e
operacionalidade a
acção discipthiar
e evitar algumas
das
diflculdades
ocasionadas pela fluidez
e duluicäo
do actual
sistema.
Finalmente, os artigos
41.° e
43•0
seräo redigidos
por forma
a cniar-se nas
relac5es o luga.r
de vice
-presidente. E
urna medida
justificada pelas
condi
côes actuais
de funcionamento
destes tribunais
que,
de resto,
será flexibiizada
pela faculdade
atribuIda
ao
Conseiho Superior
da Magistratura
de isentar os
novos titulares cia
clistnibuicão
de processos.
• 6—
Na Lei n.° 85/77,
de 13 de
Dezembro, seräo
alterados os artigos
8.°, 10.°, 27.°,
28.°, 31.°, 34.°,.42.°
43o, 49.,
63.°, 68.°, 84.°,
152.°, 153,°
e 177.°
As modiflcacöes
introduzidas nos artigos
8.°, 63.°,
84.° e
177.0
são de reduziclo
significado, pois
limitam-sa
a aperfeicoamentos
de ordem
formal ou a articular
o texto corn
disposicôes
dependentes.
• No artigo
10.0
modiflcar-se-á o
n.° 3, corn o
objec
tivo de refoicar
a ideia da
excepcionalidacle da
auto
rizacao. Receia-se,
efectivamente,
que a
excessiva
utiizacäo da
autorizaçäo de
domicflio fora
da cir
cunscricäo possa
estar a dan
lugar a prejuizo
para o
servico.
o n.° 4
do artigo 27.° sofre
uma modificaco
corn
o firn de
fixar em 3, 7, 11
e 15 anos os
sucessivos
escalães para efeitos
de diuturnidades.
Pretende-se
adaptar e harmonizar
o sistema de
progressäo na
carreira face a
composicäo concreta
dos quadros.
o artigo
28.° será modificado
para passar a
prayer
a existência de
subsitho para
despesas de
represen
tacão relativamente a
presidentes das
relacöes, o que
se justifica
pela natureza do própnio
cargo.
Nos artigos 31.° e 68.°,
a nova redaccäo
terá em
conta a necessidade de
cniar mecanismos
de ftxacão
de magistrados nas
regiöes autónomas. Para
o efeito,
prayer-se-a o pagamento
das despcsas de . deslocacäo
ao continerite em férias
judiciais de Verão a urna
boniflcação de urn quarto
para efeitos de aposentacäo.
Ambas as medidas
tern antecedentes
histôricos.
Corn a finalidade de
reforcar os meios de gest.o
cia quadros atribuIdo.s ao
Conseiho Superior cia Ma
gistratura explicitar-se-ão, na
redacção a introduzir
nos artigos 34.° e 43.°, os efeitos
das classificacöes
de Suficiente e de Mediocre
em matdria cia trans
ferência e estabelecer-se-á uma nova
providencia para
os magistrados que, sendo considerados
inaptos em
processo disciplinar, possarn
revelar condic6es de per
manência na funcào piiblica. Nestes casos,
e reali
___________ ___________
272i
zados determinados pressupostos, admite-se qua o
magistrado seja colocado em lugar dependente do
Ministénio da Justica.
No artigo
42.0,
estabelecer-se-á que a colocacão em
primeira nc>meaço em comarcas ou lugares de in
gresso se realizarâ como regra. 0 que pressup& que,
a tftulo excepcional, se possa proceder a refenida
norneacào para duferente lugar. E uma alt.eracão ins
pirada pela experiência.
Quanto ao artigo 49.°, as modiflcacöes visam con
fenir ao Conseiho Superior cia Magistratura cnitdniós
mais precisos para a escoiha de juizes do Supremo
Tribunal de Justica. Espera-se que a medida possa
evitar a Utiizaçäo que tern vindo a ser feita, corn
carácter de generalidacle, cia regra de antiguidade.
As alteraçöes a introduzir nos artigos 152.° e 153.°
tern o objectivo de conferir operacionalidade ao Con
seiho Superior da Magistratura, nomeadamente pela
possibiidade de afectação em tempo integral de al
guns dos seus membros.
7—0 Governo propôe-se ainda alterar os arti
gos 4.°, 5.°, 28.°, 80.°, 89.°,
91.0,
101.°, 107.°, 121.,
132.°, 137.° e 153.° da Lei n.° 39/78, de 5 de Juiho.
As modiflcaçôes introduzidas nos artigos 28.°,
80.0,
89.°, 91.°,
101.0,
lt7.°, 121.°, 132.°, 137.° a 153.° visam
dan expressflo ao pnincípio do paralelismo corn a ma
gistratura judicial.
0 artigo 4.° será alterado por forma a que, na
aimnea c), se clarifiquem os poderes de representaco
dos delegados do procurador da Repüblica.
No artigo 5.° acrescentar-se-á a faculdade de o
Ministdrlo Pdblico representar, corn intervencão prin
cipal, as regioes autónomas, os incapazes e os ausen
tes em parte incerta. No caso de incapazes e ausentes
em parte incerta, ressalvou-se o direito cia oposicäo
dos respectivos representantes legais, o que parece
justificar-se, especialmente no que respeita a me
nores.
8 — No Decreto-Lei n.° 269/78, de I de Setembro,
o Governo propôe-se alterar os artigos 29.° e
37,0,
corn o objectivo de racionalizar o sistema de retri
buicäo dos substitutos e o dos magistrados em regime
de acumulacão. de lugares.
9— Para além de alteracöes introduzidas nos refe
ridos diplomas, propöe-se ainda o Governo regular
a nomeacão de substitutos de juiz de instrucäo cri
minal. A actual situacäo, pela caréncia de juIzes,
tern-se revelado geradora das maiores dificuldades,
quer pelas suas repercussöes directas no funciona
mento dos tribunais de instrucäo criminal, quer pelas
implicaçoes que determina no funcionamento dos tn
bunais do trabalho e do tribunal colectivo.
Trata-se, alias, de macida que apenas pretende dan
contetido norrnativo a confenin as necessánias garan
tias, a uma prática casuIstica qua vem sendo adop
tada.
Usando cia faculdade confenida palo n.° I do ar
tigo 170.° da Constituicao, o Governo apresenta a
Assembleia da Repdblica, corn o pedido de prioridade e urgência, a seguinte proposta de lei:
ARTIGO 1.’
E concedida ao Governo autorizacäo legislativa
para introduzir alteracôes na legislação em vigor sobre
organizaco judiciárià.
27
DE
MAJO )E
1981
Consultar Diário Original
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4 | II Série A - Número: 071 | 27 de Maio de 1981
ARTIGO 2.°
A autorizacäo legislativa concedida nos
termos do
artigo anterior caduca decorridos três meses sobre a
data da entrada. eri vigor, do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de
14’ de Maio de 1981. —0 Primeiro-Ministro, Fran
cico Pinto Balsemäo. —0 Ministro da Justica, Mene
res Pimentel.
PROPOSTA DE LEI N.° 44/Il
CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAGAO PARA INTRODUZIR
ALTERAöES NA LEGISLAAO EM VIGOR SOBRE 0 CENTRO
BE ESTUDOS JUDICIARIOS E FORMAAO BE MAGISTRADOS
JUDICIAIS E DO MINISThRIO PUBLICO.
1 — A situacao de carência de magistrados corn
que o Pals se confronta é por de mais conhecida
e
constitui urn dos principals factores de crise do sis
tema judiciário.
Por outro lado, a experiência demonstrou que o
Centro de Estudos Judiciários ganhará maior opera
cionalidade corn a introduço de alteraces pontuals
na sua estrutura organizativa e
no respectivo esquerna
de funcionaniento.
o Governo propöe-se proceder
as referidas modi
flcaçöes em diploma que elalx>rará
no uso da auto
rizaçao legislativa agora solicitada.
A tItulo indicativo, enumera-se o rnbito das alte.
racães.
2—Os artigos 27.°, 30.°, 3L°, 36°, 37.° e 38.° do
Decreto-Lei n.° 374—A/79, de 10 de Setembro,
serâo
modificados muito reduzidarnente, para
aperfeiçoa
mento do calendário dos concursos de ingresso,
tendo,
sobretudo, em conta os perIodos lectivos universitá
rios, e para racionalização dos testes de aptidäo.
Para reforçar as condicoes de motivação dos
can
didatos a magistratura, melhorar-se-á o quantitativo
das bolsas de estudo, alterando, para o efeito,
o ar
tigo
43•0
Corn a nova redaccão do artigo 44.°, procurar-se-á
clarificar a situaço dos candidatos que sejam fun
cionários ou agentes do Estado, das autarquias, de
institutos püblicos ou de empresas pdblicas.
A alteraçào a introduzir no artigo 49.° visa igual
mente inn cbjectivo de adaptaço do
caiendário.
O Governo propöe-se ainda alterar os artigos 51.°,
56.0,
65.° e 66.° para reso1uço de problemas
pon
tuais de organi.zacäo e funcionamento.
Finalmente, serão modificados os artigos 78.°
e
79.°, corn o objectivo de adaptar os cursos de quail
ficacão e os cursos especiais de formaçilo as exigén
cias de preenchimento dos quadros, dentro do espi
rito de se acautelar, tanto quanto possIvel, a qualidade
dos futuros magistrados.
O diploma a aprovar conterá disposiçoes transité
rias que decorrem das alteraçöes a introduzir.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do ar
tigo 170.° da Constituição, o Govemo apresenta a
II SRIE— N1MERO
71
Asscmbleia da Repdblica, corn o pedido de
prjo
dade e urgência, a seguinte proposta de lei:
ARTIGO
1.0
E concedida ao Governo autorizaco legislatj
para introduzfr alteracGes na Iegislacao em
vigor
sobre o Centro de Estudos Judiciãrios e forrnaç0
de magistrados judicials e do Ministério Pdblico.
ARTIGO 2.”
A autorizaçäo legislativa concedida nos termos
do
artigo anterior caduca se não for utilizada no
prazo
de trés meses, contados da data cia entrada em
vigor
da presente lei.
Visto e aprovado em Conseiho de Ministros de
14
de Maio de 1981. —0 Primeiro-Ministro, Frcmciccc,
Pinto Balsemdo. —0 Ministro da Justica, Meneres
Pimentel.
PROPOSTA DE LEI N.° 45/Il
CONCEDE AD GOVERNO AUTORIZAA0 PARA REVER ALGDN
ASPECTOS DO REGIME JURIDICO DA F1INAO PUULIC
Nota Justificativa
Na sequéncia da autorizaçäo legislativa concedida
pela Lei n.° 17/79, de 26 de Maio, foram publicados
os Decretos-Leis n.°’ 191—A a 191.—F/79, de 25 de
Junho, referentes ao regime da aposentaçäo, pensöes
de sobrevivência, reestruturaçâo de algumas carreiras
e correcção de a.nomalias, Estatuto Disciplinar, re
versäo de vencimento de exerclcio e exercIcio des
funçöes do direcçâo e chefia.
Como se diz na nota justificativa da proposta de
lei n.° 3 16/I, que conduziu
a aprovação cia Lei n.° 14/
80, de 27 de Junhb, a actualizaçäo e modernização
cia funçao pdblica nao é, pordrn,
tarefa que algurna
vez possa considerar-se completa.
E acrescenta-se:
As ‘bases do enquadramento ‘jurfdico da pres
tacão do trabaiho dos’
trabaihadores cia funç
pdblica nâo podern permanecer imutáveis, sob
pena de se criarem bloqueios,
estrangulanientos
e dispersäo de ,esforços, corn consequente insa
tisfacão des legitirnas exigéncias dos cidadàos
administrados.
Nesta perspectiva, matérias pertinentes a dir
ciplina da prestação do trabaiho
(fdrias, feriados,
faltas e licencas e regime de
duracäo do trabaiho)
e relativos a multiplicidade de velculos — a qual,
na malor parte dos casos, redunda em efectivo
prejuizo e inseguranca de emprego dos trabaiha
dores— requerem tratamento
juridico em .novos
termos e tambérn urn esforço de compilacao do
normas disperses de interpretaçao difIcil e fre
quentemente variávei
As consideraçöes acima transcritas mantém intel
ramente a sua pertinência e actualidade; corn efeito,
a autorizaçäo concedida ao Governo pela Lel n.° 14/
2726
Consultar Diário Original
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5 | II Série A - Número: 071 | 27 de Maio de 1981
de
27 de
Junho,
caducou em 30 de Setembro
de
1980,
por
forca do
artigo 2.° da
referida lei, sem que
entretanto
tivesSem sido
aprovados os
projecto€ de
decreto-lel
opOItuflameflte
elaborados.
Torna-se,
pois, necessário
retomar ó processo
ten
va
clente
a
reformulacão
desses aspectos
fundamentals
do
regime
urIdico da funçäo
püblica, devendc acres
10
J
centai1heS
butros pontos
de näo menor relevância,
constituidos
pela modificacâo
de alguns aspectos do
regime
disciplinar,
cia aposentacäo
e das pensöes de
sobrevivencia,
cuja necessidade
se tornou, entretanto,
preniente.
0
Estatuto
Disciplinar dos Funcionárioi
e Agentes
da
Administracâo
Central, Regional
e Local, apro
vado
pelo Decreto-Lei
n.° 191—D/79,
de 25 de Junho,
suscitou
algumas düviclas
de interpretacao,
que, em
a.lguns
casos, não
pudram ser resolvidas
pelo Des4 pacho
Normativo n.°
l42/80, de 15 de Abril,
publi
o cado no Didrio
da Rep’iblica,
La
série, n.° 96, de 24
de Abril
de 1980. Essa impossibilidade
radica na cir
cunstância
de se ter entendido,
em face cia natureza
de certas
alteracöes a introcluzir
e que uitrapassam
a mera
interpretaçAo, näo
ser o despacho normativo,
em face cia
hierarquia das normas,
via adequada para
efectivacão dos objectivos
em vista.
Quanto ao regime
de aposentacâo e das
pensöes de
sobrevivncia,
torna-se necessária a
autorizacão legis
lativa, em ordem a
acoiher as própostas
do grupo de
trabaiho criado
pelos Despachos Normativos
n.°8 76/
80 e 170/80, respectivamente
cia 21 de Fevereiro
e
21 de Maio, que
integrou representantes
da Direcçâo
-Geral cia Funcäo
Püblica, cia Caixa
Geral de Dep&
sitos, Crédito e Previdéncia,
da Direccäo-Geral
da
Contabffidade Piiblica,
do Monap (Movimento
Na
cional dos Aposentados
da FuncAo Piblica) e.
cia Afau
(Associacäo dos Funcionários
da Antiga
Adminis
traço Ultramarina).
Entre as questöes
analisadas pelo
mencionad grupo
de trabaiho sobressal
a respeitasitc a
degradaçäo das
pens&s, para
cuja resoluçäo se
torna necessário
intro
duzir algurnas alteracöes
no Estatuto cia
Aposentacäo
e na legislaçäo reguladora
das pensöes de
sobrevivêm
cia; tal tarefa, alias já
cumprida pela elaboracäo
dos
projectos respectivos,
foi atribuida ao
nienciona.do
grupo palo Despacho Normativo
n.° 337/80, de 2
de
Outubro, publicado no
Didrio da Repziblica,
l.a
série,
n.° 245, de 22 cia Outubro
de 1980.
Usando da faculdade conferida
pelo n.° 1 do ar
tigo 170.° cIa Constituico, o
Governo apresenta
a
Assembleia cia RepiThlica a
seguinte proposta
de id
de autorizaçäo legislativa, destinada
a revisão de al
guns aspectos do regime
juridico cia funcäo
püblica:
A Assembleia cia Repiiblica
decreta, nos termos
dos artigos 164.°, ailnea e), 168.°
e 169.°. n.° 2,
da
Constituiçäo, o seguinte:
ARTTGO 1.
E concedida ao Governo
autorização legislativa
para reformular o regime
jurIdico da funcao
piblica
no que se refere a limites de
idade para ingresso e
exercIcio de actividades na funcao
piiblica, modailda
des e conteüdo de vinculo
que se estabelece
entre
a Administracäo e o funcionário
ou agente por motivo
do provimentcrem lugar
ou cargo püblico,
duracào
2727
de trabaiho, férias, feriados e
licenças, regulamenta
çäo cia aposentaçao e pens&s de
sobrevivéncia e re
gime disciplinar.
ARTIGO 2.°
A autorizacäo concedida
pela presente lei
caduca
em 31 cia Outubro de 1981.
Visto e aprovado
em Conseiho de
Ministros de 12
de Marco de 1981. —0
Primeiro-Ministro,
Francisco
Ibsé Pereira Pinto
Balsemão. —0 Ministro
da Re
forma Administrativa,
Eusébio Marques
de Carvalho.
Ratificação n.°
36/Il — Decreto-Lei
n.° 343/80,
de 2 de Setembro
Proposta de
alteraç8o
Proein-se
as seguiaites
alteraçöes ao
artigo ünico
deste diploma:
ARTIGO UNICO
Os artigos
1.0,
14.°, 15.°, 16.°,
22.°, 23.°, 26.°,
29.°,
31.°, 32.°,
33.0,
34.” e 36.° cia
Lel n.° 80/77,
dc 26
cia Outubro,
passam a tec a
seguinte redacçäo:
ARTIGO 22.°
1—As Misericórdias
e outras
instituicoes pu
vadas de
solidariedacle social,
as fundacöes
e as
cooperativas,
bern coma as
congregacöes e
asso
ciaçoes re1igiosas
terâo direito a
receber indeinni
zaçöes nos
termos correspondentes
a ciasse i,
desde que provem
a titularidade
efectiva dos tf
tubs ou bens a
data cia
nacionalizaço,
expro
priacäo ou
ocupacäo.
2—
ARTIGO 29.°
1—
2—
3— Para além
do que Se
disp5e no n.° 5 do
presente artigo
e nos artigos
31.”, n.° 2,
32.”,
r)o
3 e 4,
330, 110S
3 e 4, e
340,
exceptuam-se
ainda do disposto i...]
5—
ARTIGO 31.
1—...
2—Os titulares
do dfreito a
indemnização
pela
naciosializacâo
ou expropriaco
de prédios
ao
abrigo da legislacão
sabre reforma
agrária pode
rão tambdm
utiizar os tItubos
representativos
desse direito
para dação
em paganiento
de dIvi
das, contraidas
antes cia nacionaiizçäo
ou cx
propriaço e
relativas a actividade.
agricola
cida nos prédio€
nacionalizados
ou expropriados,
provenientes
de empréstimos
cncedidos ao
ti
tular palo Ministérlo
da Agricultura
e Pescas ou
serviços nele
integrados, pot
caixas de crédito
agricola mi.ituo,
par empresas
pilblicas au
por
quaisquer instituicôes
nacionalizadas.
Consultar Diário Original
Página 6
6 | II Série A - Número: 071 | 27 de Maio de 1981
3— A mobilizacão prevista. nos nümeros ante
riores poderá ofectuar-se’ irnediatarnente pelo va
br nominal dos tftulos.
ARTIGO 32.
As instituiçôes do crédito poderã.oe conceder
crédito- corn pagarnento caucionado par tItulos re
presentativos do direito a indemnizaçäo dos titu
bares desse direito desde quo aquele so desthe
ao financiamento- do investimentos directos pro
dutivos ou a realizacilo do capital social de em
presas, desde quo tal seja necessário para a efec
tivacào do investiinentos produtivos ou para o
saneamento financeiro das empresas respectivas.
2— Pcrderão ainda ser abrangidos igualmente
para o efeito do disposto no n.° 1 os ±nvesthnentos
integráveis em contratos do desenvolvimento para
a exportacäo, em contratos do viabilizaçäo ou
em quaiquer outra forma do intervencäo contra
tual do Estado o’u de entidade pdblica para
a
efeito por ele designada.
3A mobilizaçâo dos tItulos representativos
do direito a indemnizacâo- para efeitos de sanea
mento financeiro de empresas .poderá efectuar-se
imediataniente peio valor nominal dos
tItulos e
será regulamentada par portaria do Ministro’
das
Finanças e do Piano.
4— A mobilizacao dos tftubos representativos
do direito a indernnizacâo para efe.itos de reali
zaçäo do investirnentos produtivos nâo abrangidos
polo nürnero anterior poderá ser efectuada
par
valor superior aô referido no n.° 1 do artigo 29°
o será regulamentada par portaria do Ministto
das Financas e do Piano.
5—0 saneamento’ financeiro a considerar,
ainda para o efeito do disposto no n.°
3, deverá
se’r acompanhado, directa ou indirectamente, polo
Estadc>, em co’ndicôes a regular pelo Governo
através do decreto4ei.
6— Para as efeitos do n.’ 1, os titulares dos
créditos a mobilizar deverâo apresentar em
qual
quer instituição do crédito urn projecto
detalhado
do investirnenta, acompanhado de estudos do
na
tureza técnica económica e financeira, cuja
via
biidade deve ser expressamente reconhedda
pela
instituicäo do crédito.
ARTIGO 33°
I — Poderäo ai!nda os titulares dos direitos
re—
feridos nos artigos anteriores ceder Os
tItubos re
presentativos desse direito a instituiçoes do
cré
dito, corn sub’-rogacão destes no’ correspondente
direito sobre o Estado, a fim de obterem
meios
do financiamento para investimentos directos
pro—
dutivos ou para a realização do capital do
em
presas, desde que tab seja necessário
para a efec
tivacäo de investimentos produtivos
ou para o
saneamento financeiro das ernpresas respectiras.
2— Poderäo ainda ser abrangidos igualrnente
para c> efeito do disposto no n.°
I os investimen
tos integráveis em coritratos do
viabilizacão ou
em qualquer outra forma do
fntervenção con
tratuai do Estado ou do entidade
püblica para
o efeito par ole designada.
3—A rnobiizacao dos titulos
representatjv05
do direito a indemnizacao para efeitos
de
sanea
monto financeiro do empresas poderá
efectuarse
imediatamente polo valor nominal
dos tItulos
e
será regulamentada por portaria do
Minjstj-j0
das Financas e do Piano.
4— A mobffizacäo do-s titulos representativ05
do direito a indemnizacäo. para efeitos
de
reali
zação do investirnentos directos produtivos
flo
abrangidos polo nümero anterior podera
ser efec
tuada par valor superior ao referidc>
no n°
i
do artigo’ 29° e será regulamentada
par
portarja
do Ministro das Financas
e do Piano’.
5—0 sanearnento financeiro
a considerar,
ainda paça o efeito do disposto
no n.° 1,
deverã
sea acompanhado, directa c-u indirectamente,
pebo
Estado’, em condicöes a regular
polo Governo
através do decreto-lei.
6— Para os efeitos do n° 1, Os
titulares ds
créditos a mobiizar deveräo apresentar
em qual
quer instituicâo do crédito urn projecto
detalhado
do investimento, acompanhado
de estudos do
na
tureza técnica, económica e financeira,
cuja via
bilidade dove ser expressamente
reconhecida pela
instituicäo do crédito.
ARTIGO 34°
1—Em conformidade corn a deflniço
legal
dos sectores vedados a iniciativa
privada, e
quando for do interesse para
a economia nacia
nab, poderá ser pro-pasta polo Estado ou
OiOS
indernnizados a mobilizacäo dos
tftulos represen—
tativos do direito a indemnizacão
para pagamento
do preco da aquisiçao de participacôes
do Estado
ou do sector ptiblico empresarial em soctedades
privadas, podendo ser dada preferéncia:
a) Aos indemnizados que sejam
accianistas
ou sócios das sociedades privadas
do
quo so protenda alienar
pastes de ca
pital pertencentes ao sector pdblico;
b) Aos indemnizados quo, na data
da nacio
nalizaçao, fossem accionistas
au sócios
de empresas nacionalizadas
quando es
tas, naquela mesma data, detivessem
partes do capital nas sociedados pri
vadas em quo haja participacöes do
sector pdblico para as quais se
adm.ita
quo o preco de aquisiçao seja pago me
diante tItulos representatives
do direito
a hidemnizacao.
2— Serão fixadas par portaria
dos Mhiistr’s
das Finanças e do Piano e da tutela
das empresas
ptiblicas prop’rietárias das
participacoes as con
diçôes em quo a preço do aquisiçäo
pode cr
pago par tItulos representatives
do direito a in
dernnizacao’.
3— A mobilizacao prevista no
n° 1 padera
efectuar-se irnediatamente polo
valor nominal dos
tItulos.
Assembleia da Repnhlica, 22 de
Main de 1981.
Os Deputados: Fernando Cardote
(PSD) — Portugal
da Fonseca (PSD) — Oliveira Dias
(CDS) -— José Al
berto Xerez (CDS) — Barrilaro
Ruas (PPM).
Consultar Diário Original
Página 7
7 | II Série A - Número: 071 | 27 de Maio de 1981
I
8i
Proposta de
elimtnacao
propöese
a
eliminação
do n.° 6 do artigo 1.°
cia
Lei
fl.0
80/77,
de 26 de Outubro,
na redaccAo que
Ihe
é
dada
pelo
Decreto-Le.i n.°
343/80, de 2 de
Se
jembro.
Msembleia
cia Repüblica,
26 de Main
de 1981. —
Os
Deputados
do PCP: Ilda
Figueiredo — Octdvio
Teixeira
— Veiga de
Oliveira
Proposta de elimhiacão
rpropöe-se
a eliminacäo
do fl.° I do artigo
29.° da
j ,.° 80/77,
de 26 de Outubro,
na redaccão
que
Ihe
e
dada
pelo Decreto-Lei
n.° 343/80,
do 2 do Se
teinbro.
Assembleia
da Repüblica,
26 do Maio
de 1981. —
Os
Deputados
do PC?: Ocrávio
Teixeira — Veiga
de
Qljveira
— Jida Figueiredo.
Proposta de
elimhiacâo
Propöe-se a
eliminacão do fl.0
2 do artigo
31.0,
introduzido
na. Lei n.° 80/77,
do 26 de Outubro,
pelo
Decreto-Lel
n.° 343/80,
do 2 do Setembro.
Assembleia cia
Repüblica, 26
do Maio de 1981.
—
Os Deputados
do PCP: Octdvio
Teixeira -— Veiga
de
Oliveira —
Ilda Figueiredo.
Proposta de
elkninação
Propöe-se a ellminacâo
do n.° 3 do
artigo 34.° da
Lei n.° 80/77,
do 26 de Outubro,
na redacco
que
Ihe é dada pelo
Decreto-Lei ri.0
343/80, de 2 do
So
tembro.
Assembleia da
Repüblica, 26
de Malo do 1981.
-—
Os Deputados do
PCP: Ilda
Figueiredo — Octdvio
Teixeira .— Veiga
de Oliveira.
nquerJrto parlamentar
Considerando a actuacão
cia PSP, particularmente
a do Corpo do Poilcia de
Intervencäo, no
Estádio cia
Luz, flO i1timo domingo,
actuaçäo marcada
nor exces
SOS do toda a ordem e
determinada por
tuna violên
cia e agressividade que carecem
de qualquer justifi
Caço;
Considerando quo a
direcço do Sport Lisboa
e
Benfica recusou qualquer
responsabilidade na
origeni
da actuacäo das forcas policials e
quo, segundo afir
macöes de responsáveis,
n5o emanaram do
Sport Usboa e Benfica quaisquer
pedidos de intervençäo
por
paste da PSP que pudessom
conduzir aos excessos
re
pressivos documentados
por toda a imprensa;
Considerando quo, em
consequencia cia
actuacäo
cia PSP, so verificaram
numerosos feridos,
urn dos
quais, pelo menos, foi submetido
a intervenco circir
gica, encontrando-se em estavo
grave:
Os Grupos Parlarnentares
da UEDS, do PS
e da
ASDI, ao abrigo das disposicöes
regimentals e consti
tucionais, requerem a realizacäo
do urn inqucirito
2729
parlarnentar quo esclareça as
responsabilidades pelos
incidentes verificados no Estádio
cia Luz c terrenos
anexos e possa determinar
que orientaçöes forani
dadas a PSP e ao seu Corpo do
Policia de Tntervenção.
Mais requerem as Grupos Parlamentares
da UBOS,
do PS e cia ASDI quo, face ê natureza
das ocorrências
descritas nos considerandos, seja
concedida prioridade
e urgência para a discussáo deste pedido
de inquérito.
Palácio de S. Bento, 26 do
Maio do 1981. — Os
Deputados: Lopes Cardoso (UEDS) — Manuel
Alegre (PS) — Antonio Arnaut (PS) —
AntOnio Janeiro
(PS) — César de Oliveira (UEDS) — Arons
tie Car
vaiho (PS) — Almeida Carrapato (PS) — Vilhena do
Carvaiho (ASDI).
Bequerimento
Ex.m0
Sr. Presidente cia Assemblela
cia Repü
blica:
Ao abrigo das disposiçöes
constitucionais e regi
mentals aplicáveis, requeiro,
corn urgência, ao Minis
tério cia Administracão Interna informacao
completa
e precisa sobre as condicöes
em quo a PSP interveio
no Estádio da Luz, no dia
24 do corrente mes, aquando
do jogo entre o Benfica
e o Vitória de Setübal.
Assembloia da Repilbilca,
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8 | II Série A - Número: 071 | 27 de Maio de 1981
Considerando que os servicos de correios, nos iliti
mos tempos, se tern vindo a deteriorar no que respeita
ao atraso da entrega de correspondência, corn enormes
prejuizos para a indistria, comércio e cidadâos em
geral, que säo, no fundo, prejuizos do Pals;
Considerando que muitas da.s instalaçöes dos servi
ços dos correios se t6m tornado demasiado exiguas,
quer em funcäo do aurnento da correspondência C,
por via disso, da reducäo dos espacos resultante do
aumento do pessoal:
Requeiro ao Governo, através do Sr. Ministro dos
Transportes e Comunicaçes, que, corn a brevidade
possIvel, me informe:
a) Sc conhece as condicöes verdadeiramente de
sumanas em que se trabaiha em algumas
seccoes do edifido dos Correios do Terreiro
do Paco;
b) Se tern conheciniento das condiçes em que os
trabalbadores deslocados de Arroios para
aquele edifIcio exercem as suas funces,
nomeadamente no que se refere a tempera
tura, a falta de arejamento, as más condi
çöes de acesso ao local e a circunstância de
se encontrarem ate misturados corn opera
dores oficinais;
c) Quais as possIveis solucöes imediatas
para
estas situaçöes, que näo dignificarn o tra
baiho, degradam os servicos C provocam
doenças aos trabalhadores.
26 de Maio de 1981. —0 Deputado
do PS, Adelino
de Carvaiho.
tiequermento
Ex.mo
Sr. Presidente da Assembleia cia Rep1blica:
Nos termos regimentals e constitucionais aplicáveis,
requeiro ao Governo que, atravCs do Ministérlo
da
Administracão Interna e do Governo Civil do Distrito
de Castelo Brauco, me informe, corn urgCncia, do
seguinte:.
Quais s montantes e destino das verbas
distri
buldas por cada urn dos 11 conceihos
do distrito
de Castelo Branco no ano de
1980, uma vez
que, nos termos do n.°
2 do artigo 22.° da Lel
n.° 1/79, de 2 de Janeiro (Lei das Finanças
Locais), as receitas arrecadadas
pelos cofres
privativos dos governos civis devem
reverter
para os distritos.
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9 | II Série A - Número: 071 | 27 de Maio de 1981
2°
A.ssiin,
corn o
Benfica
carnpeão
nacional, a
- massa
associativa
do clube, nos
termos de
urna
tradico
que não
tern excepcöes,
no
deixaria
de festejar
o facto,
designadamente
através
do que
se designa
cornummente
por
((rnvasao)>
do campo.
Estas
duas
asserces
säo de tal
maneira evidentes
que
iiada
pode justificar
que os corpos
de policia
pre
sentes
no
Estádio
da Luz
no as
tivessem previsto
e,
como
tal,
näo
tivessem
definido a
sua actuacäo
para
essa
situacäo,
designadamente
por constilta
coin a
direcçaO
e demais
responsáveis
do clube
proprietário
do
Estádio
da Luz,
onde decorreu
o desaflo.
Nestes
terinos,
ao abrigo
das disposicöes
constitu
cionaiS
e regimentais
aplicáveis,
os deputados
abaixo
assinadoS
do Grupo
Pariamentar
do PCP
requerem
ao
Goverflo,
por intermédlo
do Sr.
Ministro da
Admi
nistracâo
Interna,
a prestacäo
urgente das
seguintes
onze
infonnacôes:
a)
Qual o
total de
efectivos policials
presentes
no Estádio
da Luz
na tarde do
domingo
passado?
Desse total,
qual o
ntimero de
efec..
tivos pertencentes
a Policia
de Intervençäo?
b) Quem
e em que
condicöes
solicitou e
on orde
nou essa
presenca?
c) Quais
as instrucöes
genéricas
que tinham
as
forcas presentes?
d) Fol
apreciada
e prevista
a situacâo
concreta
de,. perante a
possIvel
vitOria do
Benfica,
as seus associados
expressarem
festivainente
a sua alegria,
designadamente
corn o
que 6
comummente
designado
por rinvasioD
do
campo?
Que instrucöes
havia para
essa si
tuacäo?
e) Nesse sentido,
os responsáveis
das forcas
poll
dais contactaram
a direccäo
do clube?
Obti
veram da
direccäo a
indicacäo
(de que
alguma
imprensa se
faz eco e
que consta
do comunicado
distribuIdo)
de que pro
jectava no
fim do
jogo abrir
os portöes
de
acesso ao
campo,
de modo a
qüe os socios
em conjunto
pudessern
manifestar
todo a
seu entusiasmo .[.. .1))?
f)
Na situaçäo
em que se
processou
aquela actua
çâo, quem
ordenou a
intervencäo
das dife
rentes forcas
policiais?
Mais concretaniente,
quem ordenou
a entrada
e a intervencAo
da Polfcia
de Intervenco?
Em que
momen
tos e corn
que razôes
e argumentos?
g) Confirma-se
que, conforme
o cornunicado
da
direccão
do Benfica,
esta solicitou
a reti
rada da
força policial?
h) Anunciado
já urn inquérito
aos acontecimen
tos a nIvel
das forcas
policiais intervento
ras, quem
conduz
esse inquérito:
urn ma
gistrado
judicial? Ou
trata-se de
diligências
sern garantias
bastantes
de isencäo,
corn
cariz meramente
policial?
i) As descriçöes
dos órgäos
de comunicacäo
so
cial afigurarn-se
pormenorizadas
e relevan
tes: vão
ser ouvidos
em inquérito
os jorna
listas que
assistiram,
descreveram,
fotogra
faram ou
filrnaram
os acontecimentos
e que
entendam
produzfr
decIaraces?
Vâo ser
ouvidos os
nurnerosos
feridos, perfeitamente
identificáveis,
face aos registos
hospitalares?
Väo ser ouvidas
todas as numerosas
teste
- munhas
dos acontecimentosque se ofere-.
cam para
prestar declaraçöes?
j)
Conhecida a
norma constitucional
do artigo
• 272.°,
n.° 2:
As medidas
de policia säo
as previstas
na Iei, näo devendo
ser utilizadas
para
além do estritamente
necessário.
coma as eutende
o Ministério
da Adminis
- tracäo Interna?
Corn o uso
de cäes, bastes,
gases lacriniogéneos
e ate tiros
(e de bala
real?)
contra, designadamente,
jovens, mu
iheres e at
criancas, que
pretendiam
täo-s6
festejar a vitória
do seu
clube?
1) Muito concretaniente:
se se pretendesse
alegar
que o objectivo
das forcas
policiais era a
de retirar as
pessoas do
campo (objectivo
mesmo assim
incompre’ensIvel
face a afir
macäo da direccäo
dc que autorizaria
essa
presenca), entäo
por que foram
perseguidas
e agredidas pessoas
nas baucadas,
nos tiiaeis
de salda e ate fora
do estádio?
Mais se requer:
a) COpia
do relatório
preliminar
referente aos
acontecimentos
e jä entregue
ao Comando
-Geral da PSP;
b) Cópia das
inforrnacöes
adicionais
solicitadas
pelo Comando-Geral
da PSP ao
graduado
que chefiou as
forcas policlais
intervento.
ras;
c) Posicâo do MA!
sobre:
As diligéncias
instrutórias empreendidas
no âmbito
da PSP e valor
das respecti
vas conclusöes;
As diligências
que considera
necessárias
(e tenciona adoptar),
tendo em vista
o
apuramento
da verdade e
efectivaco
das responsabiidades
disciplinares
e pe
nais que caibani.
Assembleia
da Repiiblica,
26 de Maio
de 1981.
Os Deputados
do PCP:
Jerdnimo
de Sousa
Jorge
Lemos— Sousa
Marques
— Octdvio
Teixeira —
ba
quim Miranda
— José
Manuel
Mendes — Vidigal
Amaro — Cabral
Pinto —
Maria Odete
dos Santos
—
Alda Nogueira—Ioseflna
Andrade—Rogérlo
BrIto—
Jorge Patrlcio
— Carlos
Espadinha
— Silva Graca
—
Francisco Miguel.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da
Assembleia
da Repü
blica:
E conhecida
a intencäo
do Governo
Espanhol
em
instalar uma
central
nuclear em
Sayago,
junto do
rio
Douro,
apenas a
alguns
quilómetros
da fronteira
por
tuguesa.
Naturahnente
que C ao
povo espanhol
que cabe
decidir sobre
urn progrania
de aplicacão
pacifica da
energia nuclear
no seu pals.
e
e
S
o
S
Consultar Diário Original
Página 10
10 | II Série A - Número: 071 | 27 de Maio de 1981
Mas, tratando-se
de instalacôes
que se situern perto
das nossas fronteiras,
o Governo
Português tern o
dever de assegurar
a defesa
dos interesses das
popula
cöes portuguesas
contra os
riscos que possam resultar
do funcionamento
de centrals
nucleares espanliolas
ou outras instalacöes
industrials.
Neste caso, e contrariamente
ao que se passaria
se
estivesse em causa
urn eventual
programa nuclear
português, apenas
deveni ser considerados
e merecer
a nossa atençäo
os aspectos
de seguranca e de impacte
no ambiente.
E sabido
que o Convénio
entre Portugal e Espanha
para Regular
o Aproveitamento
Hidroeléctrico
dos
Trocos Internacionais
do Rio Douro
e Stii Afluentei
näo prevé a
nova situacäo
decorrente da implantaçao
de uma central
nuclear.
Tanto quanto
sabemos, a Espanha
alilda näo subs
creveu a Convenço
Europeia para
a Protecçäo
dos
Rios Internacionais
contra a Poluicão.
E sabido
ainda que o
Acordo Luso-Espanhol
sobre
Cooperaçäo
em Matéria de
Sëguranca das Instalaçöes.
Nucleares de
Fronteira, para
alérn de nào
ter sido
ratifiado por ambas
as partes, se
liniita a estabelecer
mecanismos de
cooperaçäo no
doininlo da
segurança
nuclear e da proteccão
radiológica.
Isto é, este Acordo,
para além
de outros
aspectos negativos
e on±sos, no
garante a capacidade
de intervençâo
das autoridades
portuguesas
em caso de
reçlamaçäo,
llniita a respon
sabilidade civil
a aplicaco
das convencöes
internacio
nais, no
prevé o estabelecimento
de pianos de
emer
gência. Trata-se
de urn acordo
insuficiente fce
a
extensão das
questes que
se’levantarn
corn a instala
ço de centrals
nucleares de
fronteira, como
6 o caso
da central
nuclear de Sayago.
Face ao exposto, o
deputado do
Grupo Pariamen
tar do PCP abaixo
assinado
requer ao Governo,
ao
abrigo das.
disposicöes constitucionais
e regimentals
aplicáveis, o
esciarecimento
urgente das
seguintes
questöes:
1) Entende
ou näo o Governo
que devem ser
revistos os convénios
sobre a utilizacão
dos rios internacionais,
em particular
no
que diz respeito
a poluicäo térmica,
ra
dioactiva e
quInzica? Que medidas
ten
ciona tomar neste
donilniol
2) Entende
ou näo o Governo
que devem ser
fixadas as quantidades
máximas de
activi
dade e concentraçäo
de radionuclideos a
serem permitidas nas águas
dos nossos rios
internacionais
a entrada. desses
troços e ou
do território
portugués, tendo
em conta os
fenómenos de
concentracäo e transmissao
ao longo das
redes alimentares?
Que me
didas tenciona
tomar neste
dommnlo?
3) Entende
ou ngo o Governo
que devem
ser
fixados o regime
e as condicöes de
emissäo
dos efluentes
gasosos radioactivos?
Que
medidas tenciona
tomar neste domInio?
4) Entende
ou näo o Governo
que devem ser
ftxados os valores
da temperatura maxima
das águas dos nossos
rios internacionais a
entrada da fronteira
portuguesa? Que me
didas tenciona tomar
neste domfnio?
5) Entende
ou näo o Governo
que deve bayer
üma estreita cooperacão
entre as autori
11 SR]E—NUMRo
7
dades dos dois palses
em matéria de
vigi
Iancia sobre o meio ambiente
e de
controle
dos elluentes radloactivos
na
vizinhaca
da central nuclear? Que medidas tCflcjona
tomar neste dornmnio?
6) Entende ou no o
Governo que deve
ser
defendida a participacão
das
autoridades
- -portuguesas- (tendo
em atencäo os organjs..
mos a os técnicos especializados nestas ma
térias) na análise dos estudos de iocajj..
cào? Que medidas tenciona tomar neste
domInio?
7) Entende ou näo o Governo que deve ser de
fendida a participacao das autoridades
portuguesas (tendo em atenção
os organig
mos e os técnicos especializados nestas
matérias) na avaliaçao do projecto,
na aná
use da segurança e na fiscalização da Cons
trução, exploraçao e desmantelarnento da
central nuclear? Que iredidas tenciona
tomar neste dominio?
8) Entende ou näo o Governo que deveni ser
estabelecidos acordos qua definam a capa
cidade de intervenço das autoridades por.
• tuguesas em caso de
não cumprimento
das normas previarnmte estabelecicjas?
Que medidas tenciôna tomar
neste domi
nb?
9) Eatende ou não o Governo
que devem ser
estabelecidos sistemas de detecçao
e plan
nos de emergência comuns para actuacão
‘rápida a eflcaz em caso de eventual
ad
dente? Qua medidas tenciona tomar
neste
domInio?
10) Entende ou riäo o Goyerno que devem
ser
fixadas e regulamentadas as indemnira
cöes a pagar em caso de prejuizos devidos
a funcionamento incorrecto ou acidentai
cia central nuclear? Que medidas tenciona
tomar neste domInio?
Ii) Entende ou não o Governo que devem ser
colocadas sob a autoridade dos tribunals
portugueses, em caso de couflitos de corn
peténcia a nIvel internacional, as decisâes
sobre litIgios de correntes de eventuals
prejuizos provocados em território nacio
nal pelo funcionamento de centrais nuclea
res espanholas? Que medidas tenciona tomar neste domfnio?
Asembleia da Repüblica,
Página 11
11 | II Série A - Número: 071 | 27 de Maio de 1981
rigo
das disposiç&s
constitucionais
e regimentals,
qUC
me
sejam fornecidos
os seguintes
elernentos:
Nümero
de indemnizandos
e valor global
das in
I
demnizacöes
a atribuir
por cada urna
das doze
classes
constantes.
do quadro
anexo a
Lei
. n.°
80/77,
do 26 do
Outubro.
Assemblela
da Ropi.iblica,
26 de Maio
do 1981. —
o
Ijeputado
do PCP,
Octávio
Teixeira.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente cia
Assembloia
cia Repü
blica:
Nos
termos constitucionais
e regimentals,
requeiro
ao
Governo,
polo Ministérlo
do Comércio
o Turismo,
que
me sejarn
rogularmente
enviadas
as seguintes
pu
blicacöes:
1) In!ormacão
Periddica,
da Direcçäo’-Geral
do
Comércio
não Alimentar;
2) A nduige
Trimestrcii
de Precos, da
Diireccâo
-Geral de
Coordenaço
Comerdal;
3) Relatórios
a’e Acorn
pcrnhcmzento
dos Importa
çôes de Bens
AIi,nentares
Essencials,
da
Direecão-Geral
do Coordenaçäo
Comercia.1;
4) Lista
de Preços
Mdximos,
cia Direcçäo-Geral
do Coordenacão
Cornercial;
5) Quaisquor
out:ras publicaçöes
dimanadas
das
direcçöes-gerais
referidas 0
do q,uaisquer
ou
tros servicos
dependentes
do Ministérlo
do
Comércio
e Turismo.
Assembleia
cia Repüblica,
26 de Maio
de 1981. —
o Deputado
do PCP,
Qctávio Teixeira.
RequeHmento
Ex.ma Sr. Presidente da
Assembleia
cIa Repd
blica:
No passado
dia 20
de Maio
de 1981,
aquando da
discussâo cia
proposta do
lei n.° 20/H
(delimitacäo
dos
sectores pübiico
e privado
da economia),
o Sr. Mi
nistro da.s
Financas e
do Piano
referiu-se a
trabaihos
elaborados no
âmbito do
Banco de
Portugal e
do
Instituto
Nacional
do Seguros
—quo basearäo
as
novas leis
qua.dros
do crédito
e dos seguros
—, afir
mando,
norneadarnente,
quo tais
trabaihos
so encon
train a
disposiçäo
dos
deputados.
Tal referéncia
do Sr.
Ministro
das Finanças
e do
Piano relaciona-se
corn a
problemática
cia modorni
zaçäo do
sector
financoiro
nacional.
Não foi scm.
admiracào
da nossa
parte que
ouvirnos
a Sr. Ministro
a.flrmar a
clisponibilidade
do tais estudo
no que aos
deputados
so refere. Na
verdade,
em 5 de
Marco de
1981
fizemos dois
requerinientos
ao Minis
tério das Finanças
e do Piano,
solicitando
um cxciii
plar dos
estudos
quo o Banco
de Portugal
elaborou
corn vista
a revisáo
da base
juridica em
que assontam
a organizaçao
do sistema
de crédito
e a estrutura
do
sistema
bancário,
bern como
o relatório
do grupo
de trabaiho.
((encarregado
de estudar
e propor
as me
didas relativas
ao funcionamento
dos mercados
pri
mario e
secundArio
do titulos
considerados
mais apro
priados para
a sua
reactivaçacm.
2733
Tais requerimentos,
quase trés
moses após
a sua
apxsentacâo,
näo obtiveram
quaiquer resposta
do
Ministério. das
Finanças
o do Piano.
Não querernos,
porém, pôr
em causa a henestidade
das afirmacöes
produzidas
pelo Sr.
Ministro no
Pie
nan da Assembleia
da Ropüblica,
polo quo, nos
ter
mos constitucionais
e regimentals,
requeiro
a Go
vemo, polo
Ministénio das
Financas
e do Piano,
que
me sejam enviadas
cópias do
todos as trabaihos
ela
borados no
Banco do
Portugal e no
Instituto. Nacio
nal do Seguros
relacionados
corn a modennizaçäo
do
sectur financeiro
nacional,
norneadamente
as que so
relacionam
corn as
futuras leis
quadros do
crédito
e dos seguros.
Iguairnente renovo
a soiicitação
do 5 de Marco
no
quo respeita
ao estudo das
amedidas
relativas ao
fun
cionament:o
dos mercados
pnimário e
secundârio
de
tItulos considerados
mais apropriados
para a sua
reac
tivacãoD.
Assembleia
da Reblica,
26 do Male
do 1981. —
o Deputado
do PCP, Octdvio
Teixeira.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidento
da Assembleia
cia Repü
blica:
Ao abrigo das
disposicöes
constitucionais
e regi
mentals apllcáveis,
requeiro ao Governo,
polo Minis.
term do Trabaiho,
quo me seja
fomecida cOpia
das
conclusöes do
grupo do trabaiho
intermunisteria]
(cm
cumbido do
propor as medidas
necessánias, incluindo
as do naturoza
estrutural, a
proteccão dos
trabaiha
dores que
correm ±cos
do exposição
profissional
a
substâncias
e agentes
cancerIgenos)),
constituldo por
despacho
conjunto. do
5 do Dezernbro
do 1975 dos
Ministcirios do
Trabalho,
da Inddstria
e Tecno.logia
e dos Assuntos
Soclais.
Assembleia da
Repübiica,
26 de Malo de
1981. —
o Deputado
do PCP, Jerdnima
de Sousa.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente
cia Assembleia
cia Repü
blicä:
Nos termos
do n.° 2 do
artigo 22.° da Let
n.° 1/79,
de 2 de Janeiro,
as receitas arrecadadas
pelos cofres
privativos dos
govennos civis
devem reverter
para os
distritos.
Porque assim ci,
e nos termos constitucionais
e regi
mentais, nomeadamente
os artigos 159.°
da Consti
tuiçao e 16.°, alInea
i), do Regirnento cia
Assembleia
da Repüblica,
requeiro ao Ministério
cia Administra
çäo Intema
quo, par untermédie
do Governo’
Civil
do Distrito da
Guarda, me sejam
prestadas as
so
guuntes informa.çöes:
Montantes e
destino das verbas
distribuldas
par
cada urn dos 14
conceihos do distrito
da Guarda
no ano do 1980.
Assembleia
cia Repüblica,
26 do Male
do 1981.
0 Deputado
cia Accao Social-Democrata
Indepen
dente,
Vilhena de
Can’alho.
1
or
es
is
aa
to
5
[0.
es
isas
f.
t
ia
er
a
to
ii
er
fl
ao
Ci
ItO
er
Os
al
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LS
S
e
DI
Consultar Diário Original
Página 12
12 | II Série A - Número: 071 | 27 de Maio de 1981
Requerimento
Ex.m0
Sr. Presidente da
Assembleia cia Repü
blica:
52 alunos da
Faculdade do
Letras da Universkiade
do Porto foram
novamente recolocados
no curso de
Portuguê&-Francês.
Apesar de,
praticamente, no
final do ano lectivo,
no so poderá prover
so sorá esta a ilitima
decisâo.
A verdade é
quo, por decisâo
do MEC, os referidos
alunos haviam passado a
frequentar desde Feveredro
passado o curso do Francês-Inglês
e a MEC, ao anu
lar agora a anterior
docisäo, terá obtido a
impossibi
lidade de aproveitamento
dos referidos alunos.
Nos termos
constitucionais e regimentals
apficáveis,
requeiro ao Governo,
pela Presidência do
Conselho
de Ministros e polo
Minist6rio da Educacâo
e Ciência,
as seguintes informacöes:
1) Foi detenrilnado
algum apuramento do
res
ponsabilidades na evoluçAo
deste caso?
2) Em caso nogativo,
porquê? Considora a Mi
nist&rio a situaço
normal, correcta e scm
inconvenientes do malor?
Mais requeiro me seja
fornecida cópia do todo
o
processo administrativo
referente a este assunto.
Assemblela cia Repábiica, 26
de Maio de 1981.
o Deputado da
Acço Social-Democrata
Tndepen
dente, Magdlháes Mota.
Requeiimento
Ex.mo
Sr. Presidente da
Assemblela da Repá
blica:
Nos termos constitucionais
e regimentals aplicaveis,
requeiro ao Governo, polo
Ministério dos NegOcios
Estrangeiros, me in!orme
so foram transmitidas ao
Governo Inglês as posiçâes
adoptadas, designada
mente pela Assemblela cia
Repiblica, sabre a situação
dos prisioneiros irlandeses
no Ulster.
Assernbleia cia Repüblica,
26 do Malo de 1981. —
o Deputado da
Accäo Social-Democrata Indepen
dente, Magalh&s Mota.
Requerhnenta
Ex.tm° Sr. Presidente da
Assembicia cia Repil
• blica:
Do acordo corn os órgäos do cornunicacäo
social,
o Ministéria das Finanças e do
Piano, no decurso de
uma reunião, informou a CAP
((dos preços do inter
vencão e do regime cia próxima campanha
cereali
feraD.
• Não sendo possIvel mais quo atenuar a discrinilna
cão e a favoritismo praticados,
requeiro quo para
divulgacão, e nos termos cc>nstitucionais
e regimen
tais aplicáveis, me sejam
transmitidas as mesmas in
formacöes.
Assembleia cia Ropilbilca, 26 do Maio do 1981. —
o Deputado cia Accâo
Social-Democrata Indepen-.
dente, Magolhües Mota.
Requedmento
U SERIE
— NUMERO
71
----------------Ex.m0
Sr. Presidente cia Assembleia cia
Repi.
blica:
Considerando a sua importfincia no quadro
dag
infra-estruturas de apaio ao comércia externo,
flos
termos constitücionais e regimentals aplicávejs,
re..
queiro ao Governo, polo Ministério dos Transports
e Coniunicaçöes, me informe sabre a situaça actu
do projecto de instaiacao de urn terminal TIR
n
Porto.
Assemblela cia Reptiblica, 26 do Maio de 1981. 0 Deputado cia
Acçâo Social-flemocrata Indepe
dente, MagalMes Mota
Requertmento
Ex.mo
Sr. Pneldmte do Asseanbielo cia Repu
blica:
No di!a 22 do Maio corrente, cm debate no Assem
bleila cia Roptb1thca, o Sr. Depuitado do PSD, Cthrita
Nato afirninu que mu
funcionáitio superior do Minis
térilo do Com6rcio e Turiismo fizera a afirmoçäo do
quo a projeioto do id
:fl0
193/11, sabre defesa cia con
carrêndia, correspanderia a (creprodução)) de do
cunierito preparaido no âmbito do Governo.
Dada a
gravildode
do tafi afirmaçöes, nas terinos
conistiituciioiniails e rgio,eWais,
requeino ao Goveirno,
palo MnSstério do Comércio e Turiarno:
a) Cda cia refedda dnformaçiLo, se
exiistthr;
b) tcleotiilfioaçâo do funcionédo ou
funcianrios
respon.veils par tail texto e pelas afirma
coos siele oonibidlaa;
c) Cdpia integral dos despachos que a mesma
nformacäo haja meirocldq;
d) Indhlcação do prncedihmeoto adoptaido pam
que
tail lnformaço foisse levaida ao conheci
monte do Sr. Deputado Cabrilta Nato.
Assenbk1eila do Repüblilca, 26 do Main de 1981. —
0 Deputado do ASDI, Magalhaes Mota.
Requeilmento
Ex. Sr. Presideaite do Asseirnbieiia do Repti
blaica:
Em sessäo do Assein*Alein do RepLiblica do 22
do
Maio corrente o Sr. Deputado do PSD Cabrita Neto
afirmou quo cm confeir&mcio do imprensa reajulliziada no
dila eddr pekas Min!tros dais Finainças e do Piano
e do Coimércin e Turilsimo fora afirmaido que a projecto
,de id n.° 193/H, sabre defeisa do oon!corren , cons
tituIa eepcoduçâo do docurnesito preparaido ou em pro
paração polo Ckwerno.
Dada a gravldade do tails afiirmaçOes, requoiro, nois
tieimuLs contwoiona1is e regituentails aplaicáveis, quo
polo Govemo aitravés dais Ministértios dais F1!manças
e do Piano, do Comércio e Turismo e da Qualidade de
me seja foirnecikia cópaia integral do tear do to
fedda ‘coniferéncik do ilmpremsa.
Assesubleilla ida Rqiib1iilca, 26 do Main do 1981. —
O Deputado do ASDI, Magalhães Mota.
2734
Consultar Diário Original
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13 | II Série A - Número: 071 | 27 de Maio de 1981
RequeMmento
. : Ex.tm°
Sr. Pro
idemte Lia
Asemb1ea
da Repü
blia:
No
termUS
coostaiti
oaiiaks e
reg onta,
requeiro
at’
(joverno,
pelo M1itétiib
do Cotnéroio
e Tümo,
tile
sejam
!tdas as conclusöes
e pro
jecto de
diploma
eJiborado
ipelo
gruipo de
trabaiho
oriiado por
des,pacho
do Mnñstériio
da Economira
de 21
de Oiuti
bro
de
1974.
Asaemb1e
dia ReipübliJca,
26 dc
Matho de
1981.
0
Dcputiado
da ASDI,
Magalhäes
Mota.
PRESIDENCIA
DO CONSELHO
DE MINISTROS
GABINETE
DO MINISTRO
DE ESTADO
ADJUNTO
DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.°
Sr. Secreitáirio-Geral
da Assen2bleia
cia
ReVübiliCa:
Assunto:
Mwinas
Flipper
no distriAto
do Porto
(res
poeta
a urn
requedrneo
do deputado
do PSI)
Vd!lar
Rb&o).
Em resposta
ao oficilo
die V.
Ex.a
em refeirncia,
que capeaa
requerthnaento
do Sr. Deputado
Ant6ni
Vilar Rbáro
(PSD) sobre
o assuito
cim epfgrate.
curnptre-me
iniformar
qu’e
1) Corn
reifeaêndIa
no noo
die 1980,
era die 763
o
ndmeiro die
e abekvi’mon’t06
que tinharn
em
exploraçäo
mqu!n.as
elóotriicas
do ipo
Flipper. A
renovacc
ou a
concessAo
de no
vas kcenças
em 1981
está oondiboionada
ao
reto
obriatói*,
‘nt’s
‘termos do
n.° 7
do Deispacho
Norrnativo
n.° 92/81
(Didrio
da Repiblica,
l.a
s6rie, do
13 die
Marco de
1981),
pelo que
picamonite,
aiitida estã
no scu
ini&;
2)
A conceo
do autnrizaçdes
para a
explora
çao desta5
miquiinas
iaiiiiciou-se
no Govorno
Civild do
Porto em
1979,
ao abrigo
do dies
pacho
mkiitsitedal
puNiiicado no
Diário da
Reptiblica,
2.
s&ie, die
21 die
Novernbro
de
1978. Em
1979 forairn
conce4idns
1004 au
toi.aces;
em 1980,
926 auitoi±açöes,
e em
1981, aité
data, 34
antoruizaçâes;
3)
Foram
aejetaidos
8 pedsdos
die instafaçâo
des
tas máquinas
em 1978,
356 em
1979 e
545
em 1980.
Em satisfacão
do solicitado
na alinea
4) do
mesmo
requerimenito,
juotio erriio
reiiaçáo
dais LocaiIliLzaces
(a).
Corn os
meIhores
cumprimenitos.
Gablineitie do
Miinntiro die
Estaido
Adjwato do
Pm
meiro-Ministro,
14 de Maio
de 1981. —0
Chefe do
Gabinete,
Manuel Pinto
Machado.
PRES!DNClA
DO CONSELHO
DE MNISTROS
GABINETE
DO MINISTRO
DE ESTADO
ADJUNTO
DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.° Sr.
Sec retro—Ge’raa
dia Assembieiia
cia
Repdiblica:
Assunto:
Con buatIveiils
corn preço
bonificado
para
tudstas e emigrantels
(reisposla a
urn requerimenro
do deputado
do PSD
Nandim die
Carvalho).
Em resposta
no’ ofIoiio
die V.
Ex.a em reiferência,
que oapeava
requea’Lime1nto
do Sr. Deputaido
Nandiim
die Carvailho
(PSD) scibre
o aunto
em opigrafe,
tonho a hemra
die inforninir
que a questo
foi estu
dada em
época
pasisasda (1964)
corn a
partidpacao
do Automôvcl
Club die
Portugel,
tenido-se
ohegiado
as
seguiuitesi ccieiidlusöes:
a) Da adopço
die urn sistema
do bonicaco
iria
reisuiltair urn
pesado einoairgo
pasra a Estado,
deveniclo-se, na
coajunituira
de euitâo,
pro
cuirar evtar,
o inahIs pofve1,
todo e
qual
quee enoargo
sut1ementar;
b) Os
reiaiiis benefI&,s
quo
ultiadiiam
pam o tu
risrno
coin tail
sistema cram duyidosos;
c) Existiam
problemas
mais prementes
a resol
ver em favor
do uiismo,
taáls como a
‘1iol!taco
diets formafluildades
die fronteulira,
a
quialldldade niforiotr
die gaselina
portuguesa
e o medihorarneaito
da iredJe die
comunioaçöes;
d) Quer pe1ia
neicesaiciado
‘die oriiaçäo die servlço
própiiib para
superieitender
nesse aun.to,
queir pela.
adulspenjsáviel
mon1tiageim de
uma
fisadIizacäo
pemTanentle
e nigoasa
peirn
setrem
e1i)tiados os abuos
a quo
tel regime
poderiila idair
fugar, o regime
es’peciiall die.
vendie
die gasioUlihia
acaira’etarla
despesia
corn serviço
püblico prpxio,
cujo cuisto sic
adikiicnai’ia
ao do bo&aco.
Taimbém,
pox rescthio
do CoaselIliio
die inulstros
die
19 de Deembro
die 1975,
tuiiiiha sido
previSto born
ficar o preço da
ganofomnia a
fornecer a
turlisitas estrain
gelirosi e engrantes.
No esituido
deie pirojecto,
eifec
tuado em
1976, concluiu-se
serem pequenos
Os bene
fIcios a
esperar de tal
me’dida e
grande ci
encargo fi
nanceko
necessário para
a pôr
em prâtica.. 0
propó
sito do Gcxverno
de entäo
tfrtha efeito
conjuntural.
No dn.qttérlto
ide froctefra ‘a
msidleuibes no
estran
gelooD
etfeictuado arnuailnieuite
pela Di1recço-Gera1
do
Turlsmo, o
preço do gaisoJilna
no 6 mendlonado
como
obstiouilo as
vagens a
Portugal.
Por porte
dais agendas
do viagem e
die autonid’vef
die ailuguer, esse
elemento
no 6 também
reifeddo conic
motthvo do reparo.
Em apreiclaçäo
actua1ihzada
deisse assunito,
conisi
dora-se que
se mantém,
na generalidade,
as conclu
söes a quo
thegaeam os
studos feitos
aintedormente
e podorn
ser-Illies acireiscecuitaclos
os olernentos
die aipre
oUaço segtieirites:
0 cuisto
cia gasolilna
a. consuirnilr
para chegar
a
Portugal! constlilhñ
proMeima mdor
que as dos
traijectos
l!n’tomosi;
Ate hoje,
raros poIses
aidoptanam
o silstema
die
boniilflcaçao
(Ltáiiija); c’s
que ci flzeram
eatcon
1
Nota. — Fol
entregue ao
deputado a
relacAo ref
erida.
Consultar Diário Original
Página 14
14 | II Série A - Número: 071 | 27 de Maio de 1981
tram-se em
tuacäo
geogrfica
dLfernte
cia
de Portugal
e so
mativeram
o stema
por
tempo 1mtado;
Tauto quianto
se sabe.,
a aotivi’dade
rent-a-car
nunca benefieiou
desse
sktema;
Os
turfstas queixam-se
ft.rn’damenai1menite
do es
tado dais
esradas,
da ina1izaçäo
e da mA
coo
dução dos
Prtugueses.
Corn os md?hores
cumpiianentos.
G.biinete
do Mnist’o
ide Thstaido
Adjiirto
do
Pirij
• meiTo-Mt2ro,
14
ide Mailo
ide 1981..
—0 Chefe
do
Gaibinee,
Manuel
Pinto
Machado.
PRESIDNCIA
DO CONSELHO
DE MINISTROS
GABINETE
DO MINISTRO
DE ESTADO
ADJUNTO
DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.m0 Sr. SecretáriGeraI
da Ajsseimbieia
cia
Repca:
Assunto:
Hospta1 Drtal
die Fairo
(resposta
a urn
requeirim.eiato
do dietado
An’tónio
Esteves
e ou
tros, do
PS).
Em
relsposta ao solictado
POT V. Ex.
no ofeio
erri
referôn:ciia,
que oapeaiv’a
requeanemto
dos Srs.
epu
ta,dos Anit&aio
Estevs,
Luis Fiflie
Madeiira
e LuIs
Saias
(PS)
so{bre o
assuinito
em epigrafe,
c.uiinpre-me
i’nformar
que
jiâ se deu iinido
eabomção
do prograxna
- V
II SER1E— NUMERO
71
funcbonal
patra a remode’lacäo
e arnpliação do Fli
taT D.stitaT
die Faro,
apontando-se
paira uma
dotaç
variiando entre
350 c 400
camas, iiclundo camas p
aguiclos do
foro
psquulástr.ico.
Corn os meihores
cumiprimemtos.
Gaibinete
do M)iimistro
die Esado
Adjumo do
meiro-Minãistro,
14 ide Mtho
de 1981. —
0 Chei
Gabnete,
Manuel Pinto
Machado.
PRESIDNCIA
DO CONSELHO
DE MINISTFTOS
GABNETE
DO MINISTRO
DE ESTADO
ADJUNTO
DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Se’cre’târio-Geral
cia
issemb1eiia da
Rebiilca:
V
Assunto:
Educacão
ide aduil$os
(resposta
a urn
rinemt.o
do depuaaido
do PP
Jorge
Leimois).
Em resposta
ao so1itado
por V.
Ex.a no &ioio
em
refeir&no5a,
que capeiaiva
requerhenlo
do Sr. Depu
tadc> Jorge
Lemos (PCP)
sobre o aissunto
em epigrafe,
junito
einvio os
e’lemerttos
fornec&Ios
peio Gatinete
de S.
Ex.a
o Mirro
ida Educacao
e Ciênda.
Corn as
melihopeis oumprimentos.
Gabiaieite
do Mifinjiist,ro
de Estado
Adjunto
d Pri
rneiiro-Milniistro,
14 ide
Maio ide 1981. — 0
Chef e do
Galbinete,
Manuel
Pinto Machado.
Accoes de
alfabetizacäo
e educaçäo
básica de
adultos
(a) Dc
I de
Fevereiro a
31 de Agosto
de 1981.
(b)
Tendo
corno base
os vencitnentos
em 31 dc
Marco de 1981.
Verba suportada
pelo
c)
Coneeclido
em Novembro
de 1980.
(d)
F.stimativa
corn base
no nUmero
md1o de
partluipantes
por curso ate
agora apurado.
(e)
Estimativa
na parte
referente aos
vencimentos
dos professores.
ANEXO
1
Bolsas dc actividado
Professores cm
accöcs Subsidios (1980)
Totals
dc alfabetizaçao
Distritos
Custo
Custo
Custo
Nünsero
•Námero
Nümero cm
contos
Ntiniero em
contos Námero
em Cantos
dc acçbes de
pazt1ipantes (2
+ 4 + 6>
.
a)
(e) •
(b) (1+3+5)
(d) (e)
1
2 .3
4
5
6
7
.8
.9
Aveiro
16
560
57
13167
7 490
80
1120
14217
Beja
23
805
76 N7556
5
415
104
1456
18776
Braga
24
840
46
10626
23 1776
93
1302
13242
Braanca
27
945
23
5313
27 2540
77 . 1078
8798
Castelo
Branco
18
630
46
10626
6
485
70
980
11 741
Coimbra
28
980
68
15 708
12 1
696
108 1
512
18 384
vora
2
70
4 924
—
—
6 84
994
Faro
2
70
2
462 3
190
7 98
722
Giiarda
5
175
31
7161
- 2
185
38
532
7521
Leiria
22
770
63 14553
14
665
99 1386
15988
Lisbaa
43
1505
78 18018
17
1 572
138 1 932
21 095
Portaliegre
8
280 58
13 398
8
315
74 1 036
13 993
Porto
16
560
100 • 23
100 41
.
3 108
157 2 198
- 26
768
Santarém
1
35
1
231 2
145
4
56
41
Setübai
55
1925
51 11781
32
I 2410
138 1932
16)16
Viana
do Castelo
64
2 240
2
462 U2
707
78 1 092
3 409
Vila Real
9
315
3
693
—
—
12 168
1 008
Viseu
30
1 050
39 9
009
8
640
77 1 078
10 699
Nacionais,
municipais,
Mogadottro
e outros
—
—
—
—
8
2 944_8 112
. 2
994
Total
393
13755
748 172788
227
20283
1368
19152
206826
orçamento
da Direcç8o-Geral
de Pessoal. Estimativu.
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Página 15
15 | II Série A - Número: 071 | 27 de Maio de 1981
Pro fessores des..
tacados em
equipas de
coordenaçao dis
trital ou em
funçocs de coor
denaçSo conceihia
Pessoal
Pessoal em
em funcSes
equipas de coor
dis- dcnac5o
tritais con— celhia
Nthnero —
Nümcro
4 9
4
11
3 7
4
•3
3 3
8
16
2
3.
4
6 14
1 3
5
___
36
47 84
PRES1DNCIA
DO CONSELHO
DE MINISTROS
GABINETE
DO MINISTRO
DE ESTADO
ADJUNTO
DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo
Sr. Secretário-Gera.1
da Assembleia
da
Repüblica:
As.sunto: Novas
instalaçôes
para a
Assemblea
da Re
pilbIica.
(Resposta
a urn requerimento
do Deputado
da ASDI Sousa
Pranco).
Em resposta
ao solicitado
por V.
Ex.a
no oflelo
em referéncia, quo
capeava
requerimento
do Sr. Depu
tado Sousa Franco
sobre o assuntG
em epIgrafe,
junto
tenho a honra de
enviar
fotocépias
de ofIcio do
Ga
binete de S. Ex.5
o Secretario
de Estado’ da
Prsidência
do Conselho de Ministros.
Corn Os meihores
cumprimentos.
Gabinete do
Mjnjstro
de Estado
Adjunto do
Pri
meiro-Ministro, 14
de Maio
de 1981. —0
Chefe do
Gabinete, Manuel
Pinto Machado.
PRESiDNCIA
DO CONSELHO
DE MINISTROS
GABINETE
DO MINISTRO
DE ESTADO
ADJUNTO
DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.m°
Sr. Chefe
do Gabinete
do S.
Ex.a
o MJ.
nistro de
Estado Adjunto
do Primeiro-Mi
nistro:
Assunto: Requerimento
do Sr. Deputado Antonio
Lu
ciano do Sousa
Franco.
2737
Tenho a honra
do comunicar a
V. Ex. quo, em
referênci.a
ao requerimento
em epigrafe, exarou
S. Ex. o Secretário
de Estado da Presidéncia
do Con
seiho de Ministros
o seguinte despacho:
Responda-se
lembrando
a aprovacào
recente,
em Conseiho
de Ministros,
de uma resoluçâo
em
que o problema
das instalaçoes
da Assembleia
da Repüblica
é contemplado
coma prioritário.
Chama-se tainbém
a atencio para
a facto do
o Sr. Deputado
requerente
ter feito parte
do
V Govemo Constitucional
como Ministro
das
Financas.
11 de Maio de
1981. — José
Luls Vilaça.
Apresento a
V.
Exa os meus melhores cumprimen
tos.
Gabinete
do Secretário
de Estado
cia Presidência
do Conseiho
de Ministros,
12 de Mafo
do 1981. —0
Chefe do Gabinete,
(Assinatura
ilegivel.)
PRESDENCIA
DO CONSELHO
DE MINISTROS
GABINETE
DO MINISTRO
DE ESTADO
ADJUNTO
DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.me
Sr. Secretário-Geral
da Assembleia
da
Reptiblica:
Assunto: Aftxacäo
de resultados
do exarnes. (Resposta
a urn requerimento
do Deputado
da ASDI
Maga
Iliâes Mota).
Em resposta
ao alicia de V.
Ex.a
em referência,
quo capeava requerimento
do Sr. Deputado’
Magalhâes
Mota sabre a
assunto em epigrafe,
cumpre-me
infor
mar que o mesmo
se encontra
ultrapassado,
uma vez
que já fol efectuada
a publicação
das classi!ftcaçöes.
Corn as meihores
cumprimentos.
Gabinete do
Ministro
do Estado
Adjunto do
Pd
meiro-Ministro,
14 de Maio
de 1981. —0
Chefe do
Gabinete, Manuel
Pinto Machado.
PRESIDNCIA
DO CONSELHO
DE MINISTROS
GABINETE DO
MINISTRO DE
ESTADO
ADJUNTO DO
PRIMEIRO-MINISTRO
ELmO
Sr. Secretário-Geral
da Assembleia
da
Repüblica:
Assunto: Central
de Caxnionagem
de Viseu. (Resposta
a urn requerimento
do Deputado
da ASDI
Maga
lhes Mota).
Em resposta
ao solicitado
por V. Ex.5
no ofIçio
em
referência, que
capeava
requerimento
do Sr. Deputado
Magalhaes
Mota (ASDI)
sobre o assunto
em epIgrafe,
cumpre-me
informar
que o caso já
teve o devido
se
guimento pela
atribuicao da
exploraçao
cia citada
Central a Câmara
Municipal
de Viseu.
Corn as meihores
cumprimentos.
Gabinete
do Ministro
de Estado
Adjunto
do Pri
meiro-Ministro,
14 de Maio
de 1981. —0
Chefe do
Gabinete,
Manuel Pinto
Máchado.
27
p
MATO
DE 1981
A’NEXO 2
Accöes
de formacão
de animadores.monitores
pessoal
corn fuiicöes
de coordenação
Acçoes de formacSo
(1980)
flistritos
AvefrO
Beja
Braga
Bragaflca
Castelo
Branco
Coimbra
vora
Faro
Guarda
Leiria
Lisboa
Portalegre
Parto
Santarérn
Setdbal
Vians do
Castelo
Vila Real
Viseu
Total
Nü,nero
de
semi
ntrios
2
3
4
1
2
2
1
2
2
11
2
2
2
36
Ndniero
de
partici
pantes
70
76
88
29
55
81
30
72
63
357
49
54
95
1 119
ri
do
I
F
Consultar Diário Original
Página 16
16 | II Série A - Número: 071 | 27 de Maio de 1981
PRESDNCIA
DO CONSEIHO
DE MINISTROS
GABNETE DO
MNISTRO DE
ESTADO
ADJUNTO
DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral
da Assemblela
da
Repáblica:
Assunto: Licencas
de construco
em Lisboa,
(resposta
a urn requerimento
do deputado
da ASDI Maga
lhes Mota).
Em resposta
ao ofIcio
em referéncia,
que capeava
requerimento
do Sr. Deputado
Magalhães Mota
(ASDI) sobre
o assunto
em referenda,
cumpre-me
informar que
forarn as
seguintes licenças
de constru
cáo eniltidas
pela Cámara Municipal
de Lisboa ao
longo do ano de 1980:
Janeiro —9;
Feverefro —6;
Marco—. 10;
Abril— 12;
Maio—5;
Junho—7;
Julho—9;
Agosto—
11;
Setembro —12;
Outubro—7;
Novembro—
21;
Dezembro
—7.
IDe entre
este total
de 116, 90
correspondent
a pro.
jectos elaborados
por arquitectos.
Corn os meihores
cumprimentos.
Gabinete do
Ministro
de Estado
Adjunto do
Pd
,miro-Ministro,
14 de
Malo de 1981.
—0 Chçfc
do
Thbinete,
Afanuel Pinto
Machado.
PRESIDNCIA
DO CONSELHO
DE M)NISTROS
GABINETE
DO MINISTRO
DE ESTADO
ADJUNTO
DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da
Assemblela
da
Repiiblica:
Assunto:
Conservatório
Nacional (resposta
a urn
re
querimento
do Deputado
da ASDI
Magalhães
Mota).
Em resposta
ao solicitado
por V.
Ex. no oficio
em referência,
que capeava
requerimento
do Sr. Depu
tado Magatháes
Mota sobre
o assunto
em epIgrafe,
cumpre-me
informar
que o ex-gestor
do Conservaté
rio Nacional,
ao prestar
declaxaçöes
a imprensa, a
fez
sob a sua
inteira responsabilidade,
pois que nem
foi
encarregado
de reestruturar
a citada instituicão
nem
nunca houve
intencáo
de a fechar.
Corn os
meihores
cumprimentos.
Gabinete
do Ministro
de Estado
Adjunto do Pri
mefro-Ministro,
14 de Malo
de 1981. —0
Chefe do
C2binete,
Manuel
Pinto Machado.
U SERIE — NUMERO
7i
PRESIDNCIA
DO CONSELHO
DE
MINISTROS
GABINETE DO
MINISTRO DE
ESTADO
ADJUNTO DO PR!MEIRO-MINISTRO
Ex.mo
Sr. Secretário-Geral
da Assembleja
da
Repüblica:
Assunto: Custos
de instalaçao cle
centrals
nuclees
(resposta a un
requerimento do
deputado da UEjjg
Lopes Cardoso).
Em satisfacào do
solicitado por V.
Ex. no offcio
em
referéncia, que capeava
requerimento
do Sr.
Depu.
tado Lopes Cardoso
(UEDS) sobre
o assunto em
epi.
grafe, junto tenho a
honra de enviar
fotocópia do eg..
tudo elaborado
pelas empresas
Electrowatt e Motor
Columbus
em Abril de 1979.
Corn os meihores
cumprimentos.
Gabinete do
Ministro de Estado
Adjunto do Pri..
meiro-Ministro,
14 de Maio
de 1981. —O Chefe do
Gabinete, Manuel
Pinto Machado.
Note. —Foi
entregue ao deputado
a fotocópia do
referido estudo.
PRES)DNCIA
DO CONSELHO
DE MINISTROS
GABINETE DO
MINISTRO DE
ESTADO
ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mn
Sr. Secretário-Geral
da Assernbleia da
Repüblica:
Assunto: Salas
de aula para S.
Bartolomeu de Mes
sines (resposta a
urn requerimento
do deputado da
UEDS César de
Oliveira).
Em resposta ao
ofIcio de V. Ex.’
em referência,
que capeava
requerimento do
Sr. Deputado
César de
Oliveira (LJEDS)
sobre o assunto
em epigrafe, tenho
a hcnra de
informar que:
No piano de necessidades
elaborado pela
Direc
cão-Geral do Equipamentà
Escolar em
1975
estáo previstas
sete salas de aula
para o
con
junto da freguesia
de S. BartoJomeu
de Mes
sines:
Almargem —
uma sala, em terceira
prioridade
(substituicao);
Amorosa — duas
salas, em segunda
prioridade (recuperacâo
ou substituiçáo
do edi
fIcio existente);
Talurdo — uma
sala, em quarta
prioridade;
S. Bartoiomeu
de Messines —
duas salas,
em
terceira prioridade;
Em resposta ao
pedido de revisäà
do piano,
a
Dfrecção do Distrito
Escolar de Faro
e a Ca
mara de Silves apresentaram,
em Dezembro
cle
1976, proposta de
alteraçäo da previsâo
para
S. Bartoloineu de Messines
de duas para
qua
tro salas, em primeira prioridade;
A revisäo do piano
de 1975 está regulamentada
pelo Despacho n.° 9/79
das Secretarias
de Es
tado da Adininistracâo
da Educacäo e dos
En
sinos Básico
e Secundário, publicado
no Didrio
da Repáblica,
2.a
série, n.’ 215, de
17 de Juiho;
As salas previstas no
piano no foram satisfeitas
pela Direccão-Geral das Construçöes
Escolares
dado que, em consequência
da aplicacão da
_w
2738
- F
Consultar Diário Original
Página 17
17 | II Série A - Número: 071 | 27 de Maio de 1981
La,
de
ho
‘C..
75
41de
Lei n.° 1/79,
a administração
central deixou
de
construir
edifIcios
para o
ensino
primário. Ca
hera ao
Municfpio
de Silves
satisfazer as
neces
sidades
de instalacâo
para este
grau de
ensino,
dentro
dos critérios
de planeamento
e de gestão
definidos
pelo Ministério
da Educacäo
e Ciên
cia.
Corn
os meihores
cumprinientos.
Gabinete
do Ministro
de Estado
Adjunto
do Pri
ieiroMinistro,
14 de
Maio
de 1981. —
0 Chefe
do
Gabinete,
Manuel
Pinto Machado.
Ex.m0 Sr. Presidente
da Assembleia
da Repü
blica:
Em
anexo envio
a V.
Ex.’ a
comunicacão
do
Sr. Deputado
do Grupo
Parlamentar
do Partido
cia
Accäo
Social-Democrata
Independente
(ASDI) An
tónio
Luciano
Pacheco de
Sousa
Franco,
eleito na
Iista
da FRS
pelo circulo
de Lisboa,
que retoma
o sen
mandato
no qual
se encontrava
substituido
pelo can
didato
näo eleito
na lista cia
FRS pelo
cIrculo de
Lis
boa
Manuel
Tulman.
Assembleia
cia Repüblica,
26 de Maio
de 1981. —
o
Presidente
do Grupo
Parlamentar
do Partido
da
Accäo
Social-Democrata
Independente,
Magalhäes
Mota,
Ex.mo
Sr. Presidente
da Assembleia
da Repil
blica:
0 Deputado
AntOnio
Luciano Pacheco
de Sousa
Franco, do
Partido da
Accäo Accâo
Social-Democrata
Independente
(ASDI) vem
comunicar a
V.
Ex.a
que
retorna o
seu mandato,
que tinha sido
suspenso
desdç
o passado dia 29
de Abril.
Assembleia
da Repüblica,
26 de Maio
de 1981.
—
o IJeputado
do Partido
da Accão Social-Democrata
Independente,
Sousa Franco.
Aviso
Licenciado
José Humberto
Nunes Marques
das Neyes — exonerado,
a seu pedido,
do cargo
de chefe
do Gabinete
do Grupo
Parlamentar
do Partido
do
Centro Dernocratico
Social (CDS),
nos termos
do
artigo 15.° da
Lei n.° 32/77,
de 25 de Maio,
e ar
tigo 4.° do
Decreto-Lei
n.° 267/77,
de 2 de Junho,
corn efeitos
a partir de
22 de Maio
de 1981, inclu
sive. (Näo
carece de visto.)
Direccão-Geral
dos Servicos
Parlamentares,
25 de
Maio de 1981.
—0 Director-Geral,
Raui Mota
de
Campos.
I
a
a
Je
ra
3
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Página 18
18 | II Série A - Número: 071 | 27 de Maio de 1981
PREÇO DESTE NUMERO 18$OO
IMPRENSA NACIONAL
CASA DA MOEDA
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