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II Série — Número 72
Quinta-feira, 28 de Maio de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
SUMÁRIO
Propostas de lei:
N." 46/11 — Concede ao Governo autorização para rever o regime legal da expulsão de estrangeiros do território nacional.
N.° 47/11 — Concede ao Governo autorização para regular a entrada, a permanência e a safda de estrangeiros do território nacional.
N.° 48/11 — Concede ao Governo autorização para revogar a Lei n.° 156/79, de 15 de Setembro (Serviço Nacional de Saúde).
N.° 49/11 — Concede ao Governo autorização para definir infracções criminais e penas não superiores até dois anos e multa correspondente, bem como multas e medidas de segurança não detentrvas.
N." 50/11 — Solicita autorização legislativa para rever a legislação portuguesa sobre sociedades.
Projectos de lei:
N.* 138/11 — Relatório da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias sobre este projecto de lei (regime de utilidade pública das pessoas colectivas religiosas).
N.° 223/11 — Vencimentos e pensões de reforma dos mais altos servidores do Estado (apresentado pelo deputado do PS Tito de Morais).
Requerimentos:
Do deputado Correia de Jesus (PSD) à Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre a não existência na RTP e na RDP de programas e informações acerca das regiões autónomas e acerca da educação rodoviária dos agentes de trânsito, condutores e peões.
Do deputado Cabrita Neto (PSD) a vários Ministérios reta>-tivo à situação do pessoal do Gabinete de Planeamento da Região do Algarve.
Do deputado Alberto Antunes (PS) ao Governo sobre a situação jurídica e o apoio a conceder à Rádio Altitude.
Do deputado Cantinho de Andrade (CDS) à Câmara Municipal de Silves sobre a construção de uma estrada de S. Marcos da Serra aquela cidade.
Do deputado Cantinho de Andrade (CDS) ao Ministério dos Assuntos Sociais pedmdo indicação do estado actua) da regulamentação sobre higiene e segurança no trabalho na indústria extractiva.
Dos deputados Ilda Figueiredo e Octávio Teixeira (PCP) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas sobre o arranjo de um troço de estrada entre S. Pedro do Estoril (Proença-a-Nova) e Venda Nova (Mação).
Dos deputados Jorge Patrício e Carlos Espadinha (PCP) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre a construção de uma passagem para peões junto à estação da CP de Pinhal Novo.
Do deputado António Mota (PCP) à Câmara Municipal de Matosinhos e à Junta Autónoma de Estradas sobre
diversos problemas do lugar do Telheiro, freguesia de S. Mamede.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI):
A vários Ministérios sobre a data prevista para a adopção por Portuga) da nomenclatura estatística do comércio externo (NIMEXE) em vigor na CEE;
Aos Ministérios da Integração Europeia e dos Negócios Estrangeiros indagando se nas negociações com a CEE está prevista a possibilidade de tratamento especial para a livre circulação de trabalhadores e segurança social de cidadãos brasileiros ou de dupla nacionalidade, portuguesa e brasileira, e sobre se foi objecto de análise a proposta de lei sobre nacionalidade;
Aos Ministérios da Integração Europeia e dos Negócios Estrangeiros sobre a compatibilidade dos acordos comerciais e de cooperação celebrados entre Portugal e os países africanos de expressão portuguesa com a entrada na CEE e com a Convenção de Laomé II e sobre a posição portuguesa face a esta;
Ao Ministério da Integração Europeia sobre o estado das negociações com a CEE no concernente & exportação de produtos têxteis e sobre a adequação da nossa legislação aduaneira e do regime do registo prévio das importações e exportações;
Ao Ministério da Integração Europeia perguntando se o Governo tenciona cessar a intervenção no mercado do álcool e se foi solicitado e porquê, nas negociações com a CEE, um período de transição paira o caso do álcool;
Aos Ministérios da Indústria e Energia e das Finanças e <&> Plano sobre as contribuições do OGE para a produção de celulose e dos sectores cervejeiro e cimenteiro, desde a sua nacionalização, verbas arrecadadas pelo Estado como lucres e sobre os preços praticados em Espanha, na CEE e no País quanto a cada um deles;
Ao Ministério da Justiça sobre a existência e regras do controle de correspondência no sistema prisional c quanto aos órgãos de soberania;
Ao Ministério da Administração Interna 'pedindo cópia do teor do inquérito e do relatório preliminar entregue ao Comando da PSP sobre os incidentes no Estádio da Luz.
Respostas a requerimentos:
Do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Mintstro aos seguintes requerimentos:
Do deputado José Vitorino (PSD) sobre abastecimento
de água e electricidade do Algarve e sobre a
escola de Vila do Bispo; Dos deputados António Mota e Vidigal Amaro
(PCP) sobre colocação de médicos policlínicos em
Vinhais;
Da deputada Ercília Talhadas (PCP) sobre o Instituto de MaJarialogia;
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Do deputado Octávio Teixeira (PCP) sobre o mercado de títulos;
Do deputado António Moniz (PPM) sobre o programa de calagens;
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre a política de emprego no distrito de Leiria e sobre o «Espelho de Agua» e o Mercado do Povo;
Do deputado César de Oliveira (UEDS) sobre o porto de Lagos.
PROPOSTA DE LEI N.° 46/11
CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAÇÃO PARA REVER 0 REGIME LEGAL DA EXPLORAÇÃO DE ESTRANGEIROS DO TER-
RITÓRIO NACIONAL
Exposição de motivos
O Decreto-LeI n.° 582/76, de 22 de Julho, que define o regime jurídico da expulsão, revela-se em vários pontos inadequado à prossecução dos interesses que visa titular.
Assim, pretende o Governo, através de novo diploma, assegurar, no respeito pelos direitos, liberdades e garantias consignados na Constituição, mormente os resultantes do n.° 4 do seu artigo 23.° (princípio da jurisdicionaiização das medidas de expulsão) os meios de eficácia necessários à defesa da nossa ordem jurídica, política e social.
Tal desiderato impõe uma criteriosa revisão dos fundamentos da expulsão, uma realista distribuição da competência territorial dos tribunais para determinar a medida autónoma da expulsão, uma precisa fixação de prazos máximos para a execução destas decisões, bem como um rigorioso controle dos estrangeiros que sejam objecto de tal medida. Na linha de recomendações e convenções internacionais justifica-se ainda um tratamento diferencial para os estrangeiros residentes e não residentes no País.
Considerando a urgente necessidade de rever o regime legal da expulsão, entende o Governo dever solicitar à Assembleia da República autorização para legislar nesta matéria.
Nestes termos, o Governo, ao abrigo do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresenta à Assembleia da República, com pedido de prioridade e urgência, a seguinte proposta de lei:
ARTIGO 1.*
É concedida ao Governo autorização pára rever o regime legal da expulsão de estrangeiros do território nacional.
ARTIGO 2."
A autorização legislativa concedida nesta lei cessa decorridos noventa dias sobre a data da sua entrada em vigor.
ARTIGO 3."
Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Maio de 1981. — O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
PROPOSTA DE LEI N.º 47/II
CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAÇÃO REGULAR A
ENTRADA, A PERMANÊNCIA E A SAÍDA DE ESTRANGEI-ROS D0 TERRITÓRIO NACIONAL
Exposição de motivos
As normas que regulam a entrada, a permanência e a saída de estrangeiros do território nacional encontram-se dispersas por vários diplomas anteriores è Constituição da República, com manifesto prejuízo da sua coerência sistemática e, por vezes, da sua constitucionalidade.
Acrescente-se que, nesta matéria, são numerosos os convénios internacionais a que Portugal aderiu, o que leva à necessidade de compatibilizar a nossa legislação cora os princípios neles consagrados.
Finalmente, há que conferir dignidade legislativa ao regime dos vistos, nomeadamente dos vistos diplomáticos, de serviço e consulares, cuja disciplina jurídica, actualmente, se esgota, çuase por completo, num acervo de circulares do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Toda esta matéria contende, ce um lado, com o estatuto de direitos e deveres dos estrangeiros pretendendo entrar ou permanecer em Portugal, e, de outro lado, corrt a defesa de interesses fundamentais da ordem jurídica, política e social do País. Ê por isso indispensável proceder, sem delongas, à sua regulação em termos precises e sistemáticos.
Na decorrência destas considerações, a regulamentação a estabelecer deverá ter em conta:
a) A necessidade de passaporte válido com visto
consular como regra para a entrada tio País, com ressalva dos numerosos casos especiais decorrentes, designadamente, de acordos e convenções internacionais de que Portugal é parte;
b) A kdispensáveí sistematização dos diversos
tipos de vistes e a definição do regime da sua concessão;
c) O esclarecimento das condições de emissão
ce documentos de viagem para estrangeiros pelas autoridades portuguesas;
d) O estabelecimento de um regime de autoriza-
ção de residência que, consagrando critérios objectivos a observar nas decisões de concessão das autorizações, respeite princípios de simplicidade processual e de comodidade dos interessados, sem prejuízo das exigências de controle e de protecção do interesse público, ao mesmo tempo que traduza uma aproximação aos regimes correntes nos países da Europa Ocidental;
e) A garantia do controle dos estrangeiros em
território nacional, particularmente importante era virtude da multiplicação dos acordos de supressão de vistos e de dispensa de passaportes;
f) O estabelecimento de penalidades de natureza
pecuniária proporcionadas à gravidade das diversas infracções, sem prejuízo da possibilidade de expulsão como consequência da * violação das normas que regulam a entrada e a permanência de estrangeiros.
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Considerando assim a urgência da adopção de uma disciplina lega! para esta matéria que, ponderando os importantes interesses em presença, sistematize um conjunto adequado de normas que a regulem nos aspectos substancial e processual, entende o Governo solicitar à Assembleia da República autorização legislativa para legislar sobre a entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional.
Nestes termos, o Governo, ao abrigo do disposto no n.° I do artigo 170." da Constituição, apresenta à Assembleia da República, com pedido de prioridade e urgência, a seguinte proposta de lei:
ARTIGO 1 °
É concedida ao Governo autorização para legislar scbre o regime de entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional.
ARTIGO 2."
A autorização legislativa concedida nesta lei cessa decorridos noventa dias sobre a data da sua entrada em vigor.
ARTIGO 3."
Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Maio de 1981. — O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
PROPOSTA DE LEI N.° 48/11
CQNCEDE AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA REVOGAR A LEI N.° 156/79, DE 15 DE SETEMBRO (SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE)
Exposição de motivos
Em conformidade com o Programa do Governo e de acordo com as orientações publicamente assumidas pelos responsáveis pela condução da política de saúde, é tarefa urgente e prioritária a reformulação da Lei do Serviço Nacional de Saúde.
A inflexão do «caminho doentio para a saúde» passa, necessariamente, pela revisão*da Lei n.° 56/79, de 15 de Setembro, e por medidas de carácter institucional e reorganizativo que o Governo, através do Ministério dos Assuntos Sociais, tem prontas a ser executadas. É o caso da criação do Instituto Nacional dos Cuidados de Saúde, da criação das administrações regionais de saúde, da nova regulamentação da medicina convencionada e da nova orgânica da Secretaria de Estado da Saúde.
A urgência dos problemas a resolver não deverá compadecer-se com a interrupção normal da actual sessão legislativa, pelo que é aconselhável a presente solicitação de autorização legislativa, cujo uso é sempre aconselhável à Assembleia da República fiscalizar, mediante o exercício da competência conferida pela alínea c) do artigo 165.° da Constituição em matéria de acção contra implicações políticas.
Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proopsta de lei, com pedido de prioridade e urgência.
ARTIGO l.»
É concedida ao Governo autorização par alterar a legislação sobre o Serviço Nacional de Saúde, com revogação da Lei n.° 56/79, de 15 de Setembro, e.ss:a substituição por nova lei do SNS e mais legislação complementar.
ARTIGO 2.° '
A autorização concedida pela presente lei caduca noventa dias após a sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Maio de 1981.—O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
PROPOSTA DE LEE N.' 49/10
CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAÇÃO ?ARA DEFINIR INFRACÇÕES CRIMINAIS E PENAS NÃO SUPERIORES ATÉ DOIS ANOS E MULTA CORRESPONDENTE, BEM COMO MULTAS E MEDIDAS DE SEGURANÇA NÃO DETENTIVAS.
Exposição de motivos
No intervalo das sessões legislativas tem sido hábito o Governo solicitar autorização à Assembleia para, durante o período de interrupção do funcionamento desta, legislar sobre definição de infracções criminais, no sentido lato do termo, bem como sobre a cominação das respectivas penalidades, desde que estas não sejam superiores a prisão, multa correspondente ou somente deste último tipo..
É este direito que se pretende voltar a exercer antes do início da segunda sessão legislativa da presente legislatura, uma vez que pode vir a tornar-se necessária a adopção das medidas referidas, designadamente no âmbito do direito penai económico e com vista à contenção dos preços dos produtos alimentares e outros.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida peio n.° í do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei, com o pedido de prioridade e urgência:
ARTIGO 1."
É concedida ao Governo autorização para, no uso da competência própria e da que resulta da presente !ei, definir infracções criminais e penas não superiores a prisão até dois anos e multa correspondente, besn como multas e medidas de segurança não detentivas.
ARTIGO 2."
A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca em 15 de Outubro de 1981.
ARTIGO 3."
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Vista e aprovada em Conselho de Ministros de 2 de Maio de 198Í. — O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. — O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
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PROPOSTA DE LEI N.° 50/11
SOLICITA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA REVER A LEGISLAÇÃO PORTUGUESA SOBRE SOCIEDADES
O direito português das sociedades comerciais continua assente no Código Comercial de 1888 e na Lei das Sociedades por Quotas de 1901, nos quais, ao sabor de circunstâncias de momento e sem qualquer plano global, têm sido introduzidas algumas alterações de pormenor.
A entrada de Portugal na CEE implicará a aplicação ao nosso país das directivas do Conselho da Comunidade em matéria de sociedades, quatro das quais já se encontram em vigor nos Estados membros e várias outras estão em grau mais ou menos avançado de preparação.
Ê provável que, mesmo sem este incentivo imediato, o Governo empreendesse a modernização total do nosso direito das sociedades, mas a perspectiva de aplicação obrigatória das referidas directivas da CEE ainda mais fortemente impõe a completa revisão daquele ramo do direito português, pois pouco ou nenhum sentido faria que essas novas regras fossem enxertadas em tronco envelhecido.
É hoje geralmente reconhecido que o cumprimento das normas básicas da constituição e do funcionamento das sociedades comerciais tem de ser reforçado por sanções penais cominadas tanto para a sociedade como para os membros dos seus órgãos de administração e de fiscalização.
Por outro lado, é também princípio geralmente assente que a lei deve fixar, para sociedades por quotas e para sociedades anónimas, um capital mínimo. Para as nossas sociedades por quotas, o capital mínimo é de 50 000$ desde 1961, e para as sociedades anónimas a 2.° Directiva da CEE exige o correspondente a 25 000 unidades de conta europeia. A actualização do capital mínimo das sociedades por quotas e a introdução de igual exigência para as sociedades anónimas pode causar transtornos graves a sociedades que têm vindo a funcionar com capital de baixo montante. Entre as providências que o Governo pretende tomar para reduzir esses transtornos conta-se a possibilidade de aumentar o capital por incorporação de reservas provenientes de reavaliação do activo, o que correlativamente exige a isenção dos impostos que normalmente recaem sobre essa operação.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170." da Constituição da República, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei de autorização legislativa, com o pedido de prioridade e urgência, a seguinte proposta de lei:
ARTIGO 1.«
Na revisão da legislação portuguesa sobre sociedades, fica o Governo autorizado:
a) A cominar penas de multa e penas de prisão
não excedentes a dois anos para membros de órgãos de administração ou de fiscalização de sociedades, por violação de preceitos da nova lei;
b) A isentar de todos os impostos as reservas de
reavaliação do activo e a incorporação destas no capital de sociedades, quando isto se
destinar a fazer o capital dessas sociedades atingir o mínimo que, conforme os tipos de sociedades, vier a ser fixado na nova lei.
ARTIGO 2."
A autorização concedida pela presente lei cessa em 31 de Dezembro de 1981.
ARTIGO 3."
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Vista e aprovada em Conselho de Ministros de 21 de Maio de 1981. — O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. — O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
PROJECTO DE LEI N.° 138/11
REGIME DE UTILIDADE PÚBLICA DAS PESSOAS COLECTIVAS RELIGIOSAS
Relatório da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias
0 projecto de lei em questão visa conceder as pessoas colectivas religiosas as regalias inerentes ao regime de utilidade pública, designadamente as que estão previstas no Decreto-Lei n.° 460/77, de 7 de Novembro, sem, contudo, as sujeitar quer ao processo de declaração de utilidade pública (artigo 5.° do citado decreto-lei), quer aos deveres inerentes à qualidade de pessoa colectiva de utilidade pública (artigo 12.°).
Revoga, complementarmente (artigo 4.°), os artigos 453.* e 454.° do Código Administrativo, que se referem, basicamente, à obrigação de prestação de contas pelas associações religiosas que além de fins religiosos se proponham também fins de assistência ou beneficência e pelos institutos de assistência ligados a associações religiosas.
Globalmente apreciados são de admitir o sentido e finalidade ínsitos no projecto de lei em causa. Não obstante, tal projecto poderá e deverá ser melhorado.
1 — O regime a estabelecer deve, além do mais, circunscrever-se às pessoas colectivas religiosas como tais reconhecidas nos termos da lei. Por esta razão, esta Comissão pronuncia-se contra o automatismo previsto no n.° 2 do artigo 1.°
2 — Não é também isenta de dúvidas, na especialidade, a matéria incluída nos artigos 2.° e 3.° do mesmo projecto.
3 — Quanto ao artigo 4.° a revogação dos artigos 453.° e 454.° do Código Administrativo, só por si, não determina a eliminação do regime que estes contêm, pelo que a matéria terá de ser vista e completada com outros dispositivos legais.
A Comissão é de parecer que o projecto de lei está em condições de subir a plenário para votação na generalidade.
Palácio de S. Bento, 27 de Maio de 1981. — O Presidente da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, António de Almeida Santos. — O Relator, António Vilar.
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PROJECTO DE LEI N.° 223/11
VENCIMENTOS E PENSÕES DE REFORMA DOS MAIS ALTOS SERVIDORES D0 ESTADO
O Estado tem o dever de assegurar aos seus servidores as condições necessárias para que desempenhem os cargos em que estão investidos com a maior dignidade.
Este dever, que se estende a todos os que servem na Administração Pública, impõe-se naturalmente com maior responsabilidade quando^ se refere à situação dos titulares dos principais cargos políticos, sendo que, para estes, a obrigação deve estender-se para além da expiração do próprio mandato.
O problema concerne de um modo geral à classe política dirigente mas, de momento, apenas se cura dos dois casos mais chocantes.
A situação actualmente existente, no que se refere ao Presidente da República em exercício e aos que exerceram o mesmo cargo após 25 de Abril de 1974, e também aos anteriores Presidentes da Assembleia da República, é inexplicável. O Presidente da República tem actualmente um vencimento inferior ao do Presidente da Assembleia da República e ao do Primeiro-Ministro e a situação dos antigos Presidentes da República e da Assembleia da República é inteiramente ignorada.
Compete à Assembleia da República solucionar anomalias e injustiças desta natureza e, em consequência, se apresenta o seguinte projecto de lei:
Nos termos do n.° 1 do artigo 170.° e da alínea u) do artigo 167.° da Constthiição da República, a Assembleia da República decreta o seguinte:
ARTIGO 1.»
O vencimento mensal do Presidente da República é fixado em 85 000$ e o abono para despesas de representação em 35 000$.
ARTIGO 2.'
As alterações que venham a verificar-se no vencimento do Primeiro-Ministro implicam a alteração do vencimento do Presidente da República em igual proporção.
ARTIGO 3.°
É atribuída uma pensão de reforma mensal igual a 80% do vencimento do Presidente da República em exercício aos ex-Presidentes da República que tenham exercido funções após 25 de Abril de 1974 e terminado os respectivos mandatos. A estas pensões será deduzido qualquer outro vencimento ou pensão de reforma proveniente de serviços prestados ao Estado.
Aos ex-Presidentes da República que não tenham completado o respectivo mandato será atribuída uma pensão de reforma calculada proporcionalmente ao tempo de exercício efectivo do cargo.
ARTIGO 4."
Aplica-se aos ex-Presidentes da Assembleia da República o disposto no artigo anterior com relação ao vencimento do Presidente da Assembleia da Repú-
blica em exercício, considerando-se como mandato, para efeitos do cálculo da reforma, o tempo de uma legislatura.
ARTIGO 5."
O Ministro das Finanças tomará as providências orçamentais necessárias à boa execução do disposto na presente lei.
ARTIGO 6."
A preesnte lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Assembleia da República, 27 de Maio de 1981. — O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Manuel Alfredo Tito de Morais.
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Um dos factores que mais pode contribuir para a manutenção da unidade nacional entre o continente e as regiões autónomas é o recíproco conhecimento das respectivas realidades, sendo que para tal desempenham papel de grande importância o turismo e os meios de comunicação social, com especial relevo para a televisão. Se é certo que a RTP, através das suas emissões regulares, proporciona às populações da Madeira e dos Açores informação, por vezes até é exagerada, sobre o que se passa no continente, o mesmo não acontece cá em relação às regiões. Salvo os casos pontuais, aliás raríssimos, de programas dedicados às lhas, a televisão do continente só fala nelas quando lá ocorre uma catástrofe ou um escândalo. Tal situação é prejudicial não só às regiões, marginalizando-•as e acentuando desigualdades, mas também ao País, considerado no seu todo.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado da Comunicação Social, a prestação das seguintes informações:
c) Por que não existe nas emissões regulares da RTP e da RDP um programa dedicado às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira?
b) Por que não se inclui nos noticiários normais da RTP e da RDP, regularmente, matéria informativa sobre a Madeira e os Açores?
Assembleia da República, 27 de Maio de 1981.— O Deputado do PSD, Manuel Filipe Correia de Jesus.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
São conhecidos os trágicos efeitos do modo como se processa no nosso país a circulação rodoviária. Sem prejuízo de uma rigorosa aplicação das leis de trânsito a todos quantos as infringem, afigura-se-nos fundamental a acção pedagógico-preventiva que nesse domínio seja desenvolvida pelos órgãos de comunicação social, em especial a televisão.
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Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado da Comunicação Social, a prestação das seguintes informações:
1) Prevê a direcção de programas da RTP a in-
clusão nas suas emissões regulares de um programa dedicado à educação rodoviária de agentes de trânsito, condutores e peões?
2) No caso afirmativo, para quando e em que
moldes?
3) No caso negativo, quais as razões de tão grave
omissão?
Assembleia da República, 26 de Maio de 1981.— O Deputado do PSD, Manuel Filipe Correia de Jesus.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos regimentais venho requerer a V. Ex.a, que, através da Presidência do Conselho de Ministros, Ministério das Finanças e do Plano, Ministério da Administração Interna e Ministério da Reforma Administrativa, me seja informado qual a situação em que se encontra o pessoal em serviço no Gabinete de Planeamento da Região do Algarve, com sede em Faro, na Praça da Liberdade, 2, criado pelo Decreto-Lei n.° 278/75, de 5 de Junho, cujo número acima se cifra em cerca de 60 funcionários.
Todo este pessoa!, admitido a título eventual com promessas «gonçalvistas» e «socialistas» de legalização, tem vindo a desempenhar funções próprias e permanentes resultantes das competências e atribuições normais do Gabinete de Planeamento da Região do Algarve (GAPA). Após a criação do referido GAPA e em resultado do n.° 2 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 278/75, de 5 de Junho, o pessoal em serviço tinha origem diversa, a saber:
Pessoal vinculado à Administração Pública pertencente, nomeadamente, aos quadros da extinta Direcção dos Serviços de Urbanização de Faro;
Pessoal pertencente aos quadros dos serviços de fomento da extinta Junta Distrital de Faro;
Pessoal contratado a título eventual e proveniente do plano de obras da Comissão Regional de Turismo do Algarve, criada pelo Deereto-Lei n.° 114/70, de 18 de Março;
Pessoal contratado a título eventual e proveniente do ex-secretariado técnico da Comissão Regional de Emprego;
Pessoa! contratado a título eventual pelo GAPA.
O Decreto-Lei n.° 278/75 fazia a definição oportuna por decreto regulamentar da «composição dos órgãos e respectivas competências» e o «regime jurídico pessoal», o que, mal-grado reforços havidos e muitas promessas, as legítimas expectativas criadas ao pessoal nunca chegaram a verificar-se. A essa grave lacuna veio adicionar-se a não regularização do vínculo do pessoa] contratado, que se fez depender da
aprovação do. quadro de pessoal. Quaisquer irregularidades não podem deixar de ser consideradas como inteiramente imputáveis à Administração e principalmente dos responsáveis directos pela gestão e direcção do GAPA e não ao pessoal.
Ê compreensível que a natureza específica do Algarve e a sua problemática tenha levado a Administração a propor esquemas novos no domínio dos órgãos regionais. Até se pode compreender que se tivessem desenvolvido «experiências piloto», mas não entendo como foi possível iniciar uma reestruturação em 1977, que sofreu pequenas alterações tão díspares, para que mais tarde a reestruturação fosse transformada em extinção, deixando algumas dezenas de famílias na situação de angústia de um futuro muito incerto, após terem sido, alguns durante dez anos e mais, pilares de medidas tomadas e de meios desenvolvidos, especialmente no âmbito do saneamento básico da região.
Posso ainda tentar concretizar aiguns pontos, relativos à reestruturação-extinção do GAPA, que, pela sua relevância, devem ser referidos.
A primeira fase do processo de reestruturação processou-se por forma a criar no pessoal em serviço expectativas de justa e adequada solução das suas situações.
Com efeito e em cumprimento do despacho conjunto dos Ministérios do Plano e Coordenação Económica, da Administração Interna e das Obras Públicas, Habitação e Urbanismo e Construção de 18 de Julho de 1977, a comissão nomeada para o efeito procedeu a uma listagem do pessoal, agrupando-o com vista à sua futura integração nos vários serviços e organismos em que então se previa o desdobramento das competências e atribuições do GAPA, ou que cem estas tivessem conexação.
De facto foram elaboradas listas por organismos regionais (empresa pública de saneamento básico, Direcção de Equipamento de Faro, Direcção Regional de Planeamento Urbanístico, Direcção de Estradas de Faro, Departamento Central de Planeamento, gabinetes de apoio técnico às autarquias), organismos não institucionalizados, alguns ainda intenções, e naturalmente não se produziram resultados concretos.
A publicação dos Despachos Normativos n.os 324/78 e 325/78, respectivamente de 15 e 16 de Novembro, do Sr. Ministro das Finanças e do Plano, veio renovar as expectativas de solução justa para quem contribuíra nos anos transactos (1976, 1977 e 1978) para uma execução de planos e investimentos, próxima do milhão de contos.
Com aqueles despachos se inciou a segunda fase da extinção, que visava a colocação prioritária dos então 116 funcionários neste serviço, nas direcções regionais e planeamento urbanístico, equipamento, estradas, núcleo de saneamento básico, autarquias locais e, eventualmente, um núcleo dependente do Departamento Central de Planeamento.
Mas a comissão então nomeada na prática não funcionou e as diligências esperadas ficaram por realizar.
Entretanto voltaram a funcionar autonomamente os serviços de fomento técnico da Assembleia Distrital e a Delegação Distrital do Fundo de Fomento da Habitação, diirnitouindo as competências e atnrbuiçõos do GAPA, mas não solucionando o problema do pessoal
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ao serviço, o qual assiste a nova orientação para o sector de saneamento básico, onde se propõe agora um núcleo restrito.
Agrava-se a situação com a aplicação da Lei das Finanças Locais, que vem determinar reduções nos quadros e nas funções previstas para os organismos dependentes do MHOP, enquanto os GATs não se institucionalizam tíe facto e o Departamento Regional de Planeamento deixa de ser considerado.
A publicação da nova lei orgânica do MHOP, permitindo a entrada em funcionamento dos serviços distritais da DGPU e da DGERU, surge já no quadro atrás descrito.
Retomam a estes serviços os funcionários da extinta Direcção de Serviços de Urbanização de Faro e apenas se assiste ao provimento, nos quadros agora criados, de nove dos contratados pelo GAPA em regime eventual.
E, pela publicação do Decreto-Lei n.° 200-G/80, de 24 de Junho, com um ou outro apontamento, aliás ineficazes, de preocupação pela sorte do pessoal em serviço no GAPA, singelamente traduzidos, baseados no parecer do consultor jurídico deste organismo e em diversos despachos que, limitando-se a tomá-los por base, de uma ou outra forma o repudiaram, nomeadamente o despacho de 18 de Fevereiro de 1980, do Sr. Secretário de Estado da Reforma Administrativa, sobre o parecer n.° 164/BÇC/80; de 1 de Dezembro de 1980, da Birecçac-Geral da Função Pública, se entrou aceleradamente num movimento em que a única preocupação parece ser a rápida extinção deste organismo regional, com alheamento e esquecimento da sorte e do destino do pessoal que nele trabalha.
As indefinições levaram fácil s naturalmente à redução do número éo pessoal técnico, pelo que surgiram observações relativamente è actividade deste organismo, observações que os trabalhadores rejeitam tanto por terem continuado, apesar da descentralização operada, a ser o suporte da assistência técnica possível aos municípios, como por não lhes ser imputável a não implantação dos órgãos e serviços regionais que deveriam suportar tal assistência.
Não regateando esforços no seu trabalho diário, apesar da situação descrita, os trabalhadores não negam diligências desenvolvidas como as que se traduziram pelo reconhecimento da sua vinculação à Administração por despacho de 29 de Fevereiro de 1980 do Sr. Secretário de Estado da Reforma Administrativa, sobre parecer da Direcção-Geral da Função Pública.
Porém, tal parecer foi insuficiente para que os trabalhadores vissem regularizada a sua situação e pudessem ingressar nos quadros de outros serviços públicos existentes no distrito.
A regularização da situação contratual, cuja origem de modo algum pode ser imputável aos trabalhadores, pelo envio para visto' do Tribunal de Contas dos respectivos processos não teve sequência, posto que os Ex.mos Conselheiros em serviço de visto remeteram o provimento para os organismos ou serviços para onde fossem sendo transferidos, como referia o artigo 2." do Decreto-Lei n.° 2C0-G/80, de 24 de Junho, então publicado.
Mas' o Decreto-Lei n.° 2C0-G/80, certamente não por intenção do legislador, também se veio a revelar
manifestamente insuficiente para a solução do problema do pessoal.
Primeiro, por restringir as possibilidades de transferência a organismos dependentes do MHOP e, con base nesse dispositivo legal, ninguém que tenhamos conhecimento terá transitado para serviços regionais do MHOP (os nove casos atrás citados basearam-se nas próprias leis orgânicas da DGPU z da DGERU, muito anteriores ao Decreto-Lei n.° 2C2-G/8C).
Segundo, tal transferência dependeria de vagas em quadros que agora se encontram preenchidos.
Terceiro, porque há muito interrogam os trabalhadores sobre o órgão regional de saneamento básico, núcleo ou outro, e nada de concreto se sabe sobre o mesmo, se vier a existir, quando s como.
Outras objecções poderiam ser referidas resultantes basicamente do facto de o GAPA, órgão execuíivo dos sectores de habitação e urbanismo e transportes, hierarquicamente dependentes do Ministério das Finanças e do Plano, não ter mantido laços de natureza funcional com o MHOP que sensibilizassem este para os candentes problemas assinalados.
Demonstrada que foi a insuficiência do citado Decreto-Lei n.6 200-G/80, ds 24 de Junho, demonstrada que foi a inadequação do citado despacho de «boa vontade» do Sr. Secretário de Estado da Reforma Administrativa de 18 de Fevereiro de 1980, continuam a existir ao serviço do Gabinete do Planeamento da Região do Algarve cerca de 60 funcionários, agora e cada vez mais receosos de que o próprio decreto-lei de extinção que se avizinha, por falta de conhecimento de dados de base, também surja sem a justa cautela das suas situações, colocando-os de um momento para o outro perante um facto consumado de desemprego por parte do Estado que não será certamente intenção de nenhum governo provocar.
Tanto quanto é do meu conhecimento encontra-se em apreciação superior o projecto de decreto de extinção do GAPA, prevista para breve; a tanto quanto sabemos alargar-se-iam as possibilidades de transferencia do pessoal requerente, nomeadamente para a Comissão de Coordenação Regional (agora em instalação) e para os gabinetes de apoio técnico.
Porém, o quadro da CCR é restrito e bem distante se encontra a institucionalização de facto dos GATs, pelo que tenho como mais provável, num horizonte curto, ficar na dependência do Serviço Central ¿o Pessoal, como dispõe o n.° 2 do Decreto-Lei 2CIMS/ 80, mas neste caso que sacrifícios serão exigidos a estes trabalhadores e aos seus familiares?
Compreendo que reformas de política, administrativa conduzam à extinção deste organismo, mas, no mínimo, faça-se justiça a quem, com varies ar.es de serviço à Administração Pública e trocando situações estáveis por promessas de ingresso em lugares do quadro, apenas pretende contribuir com a sua experiência profissional para o desenvolvimento regional e do País.
Não compreerodo que existam vagas em quadros de organismos do distrito cujos responsáveis se mostram interessados em preencher e neles não possam ingressar por razões burocrático-administraíivas, apesar de algumas diligências individuais efectuadas.
Assim é que já nalguns paira a dúvida sobre © ssu ingresso no quadro geral de adidos, o que seria, no fundo, ter como prémio pelo trabalho prestado o desemprego.
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A fim de se evitar uma situação de «beco sem saída», penso que haverá que alterar a redacção do preceito legal (artigo 2." do Decreto-Lei n.° 200-G/ 80), que venho referindo por forma a fazer-se nele consignar que o seu mecanismo se aplica, nominativa ou genericamente, mesmo ao pessoal admitido a titulo eventual, embora sujeitando essa aplicação ou os níveis de integração nos outros serviços, condições comportáveis com a situação do actual pessoal do GAPA.
A não obstar o Governo pela alteração a que refiro no número anterior, solicito que, no articulado e na redacção do futuro diploma da extinção do GAPA, se não cometa o mesmo e injusto erro dramático de apressa legislativa», pois será esse o último momento de se evitar, as mãos do Estado, o desastre dos interesses dos trabalhadores.
Creio que toda a falência de resultados deste processo de extinção do GAPA tem resultado, e corre o risco de continuar a resultar, da seguinte situação pouco normal:
1) Teoricamente o GAPA nunca deveria ter-se
dedicado a obras públicas, mas praticamente e desde o seu início, talvez por impulso recebido com o plano de obras da Comissão Regional do Turismo do Algarve, nunca fez outra coisa, programando, lançando e executando obras próprias, continuando as obras da CRTA, e dando, como única entidade distrital, assistência financeira e técnica a todas as obras das autarquias do distrito, tudo isto em números e volumes bastante consideráveis, que justificaram e presidiram ao recrutamento do pessoal ao seu serviço, já desde 1970, com a Comissão Regional de Turismo do Algarve;
2) Paradoxalmente com aqueles factos, a tutela
e hierarquia superiores do GAPA cabem ao Ministério das Finanças e do Plano por natureza e institucionalmente alheio ao sector de obras públicas, e portanto com possibilidades de antemão cerceadas para equacionar a situação do pessoal, todo ele afecto a esses serviços;
3) Por outro lado e por alheamento institucional
do Ministério da Habitação e Obras Públicas em relação ao GAPA, não tem aquele no que toca ao lançamento dos seus organismos regionais todo o domínio legal e a sensibilização para os problemas do pessoal de obras do GAPA.
Em conclusão, Sr. Presidente da Assembleia da República, penso que a única forma de conjuntivar os dados do problema é requerer, como pelo presente faço a V.° Ex.a, que os Ministérios já indicados em tempo útil procedam às diligências oficiais de conciliação e coordenação que a situação implica, decretando-se afinal, por via legislativa, solução adequada e justa à dramática situação destes trabalhadores injustamente enganados entre 1975 e 1979.
Assembleia da República, 26 de Maio de 1981. — O Deputado do PSD, Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
'Alberto Antunes, deputado eleito pelo círculo eleitoral da Guarda, vem requerer, nos termos constitucionais e regimentais que o Governo, através da Secretaria de Estado da Comunicação Social ou do Ministério dos Assuntos Sociais, me informe sobre qual é a situação jurídica da Rádio Altitude, neste momento, designadamente a quem pertence a sua propriedade.
Gostaria igualmente de ser informado sobre se está a ser cumprido o despacho conjunto do Ministro dos Assuntos Sociais e do Secretário de Estado da Comunicação Social, publicado durante o II Governo Constitucional, através do qual aquela estação emissora passava para a dependência desta Secretaria de Estado.
Qual a política que a Secretaria de Estado da Co munücaçSo Social pensa implementar relativantante às pequenas estações emissoras regionais em reiação à Rádio Altitude?
Qual o apoio financeiro que a Secretaria de Estado da Comunicação Social pensa conceder à Rádio Altitude?
Assembleia da República, 27 de Maio de 1981. — O Deputado do PS, Alberto Antunes.
Requerimento
Ex.ma Sr. Presidente da Assembleia da República:
A freguesia de S. Marcos da Serra, do concelho de Silves, tem sido desde sempre a «bela adormecidas do Algarve, pois tem vivido num completo isolamento, especialmente no que se refere a vias de comunicação, uma vez que dispôs unicamente e durante largos anos do caminho de ferro (linha do Sul). Só muito recentemente foi aberta a estrada nacional que atravessa a serra algarvia e liga S. Marcos da Serra a S. Bartolomeu de Messines.
Assim,, as ligações existentes actualmente entre a rica freguesia rural de S. Marcos à sede do concelho faz-se pela estrada nacional, que obriga a passar pela freguesa vizinha de S. Bartolomeu de Messines, numa extensão de 35 km, o que obviamente é bastante duro para os habitantes de S. Marcos.
No entanto está de há muito projectada e já foi iniciada a construção de uma estrada municipal que liga directamente aquela freguesia à sede do concelho e que terá a extensão máxima de 18 km, facilitando a rapidez das comunicações, enquanto que, simultaneamente, vai forçar o desenvolvimento das regiões que atravessa.
A construção desta estrada já foi várias vezes orçamentada, mas sempre se tem verificado que tais orçamentos acabam sempre por serem desviados para outras rubricas.
Assim, e nos termos regimentais, requeiro à Câmara Municipal de Silves, através do Ministro da Administração Interna, que me informe do seguinte:
1) Quais as dificuldades de natureza orçamental que têm obrigado ao adiamento dá prossecussão das obras da referida estrada?
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2) Quais as eventuais dificuldades de ordem ma-
terial (obras de arte e natureza de terreno) que possam justificar tais adiamentos?
3) Como pretende a Câmara Municipal de Silves
dar solução a este problema?
Palácio de S. Bento, 26 de Maio de 1981. — O Deputado do CDS, João Cantinho de Andrade.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos regimentais, solicitamos a V. Ex.°, se digne obter do Governo, pelo Ministério dos Assuntos Sociais, uma informação detalhada sobre o estado actual da regulamentação sobre higiene e segurança no trabalho na indústria extractiva, bem como, se tal for o caso, uma previsão temporal da sua actualização e melhoramento.
Palácio de S. Bento, 27 de Maio de 1981. — O Deputado do CDS, José Sanches Osório.
Requerimento
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A associação regionalista Grupo dos Amigos da Freguesia de S. Pedro d© Esteval tem vindo a expor a várias entidades o seguinte problema:
Desde 1945 que a freguesia de S. Pedro do Esteval espera que a estrada entre S. Pedro do Esteval (Proença-a-Nova) e Venda Nova (Mação) seja arranjada e alcatroada. Trata-se de um troço de estrada muito importante para as populações locais, pois é ele que dá acesso aos caminhos de ferro. Existem também no local umas termas bastante consideradas, mas pouco desenvolvidas, dado o seu difícil acesso. A Junta Autónoma de Estradas dizia que este troço de estrada seria abrangido pela estrada nacional n.° 351, mas a verdade é que,, apesar das diversas medidas levadas a cabo para conseguir uma solução para este problema, ele continua por resolver.
Ora, apesar dos esforços feitos por aquela associação regionalista, a verdade é que o problema continua sem solução.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, por intermédio do Ministério da Habitação e Obras Públicas, a prestação das seguintes informações:
a) O troço de estrada referido é ou não para ser abrangido pela estrada nacional n.° 351? Em caso negativo, quais as razões, tendo, nomeadamente, em atenção que assim seriam lesados interesses legítimos das populações abrangidas?
b) Está feito algum estudo para a obra? Em caso
negativo, para quando se prevê o seu início?
c) Qual o prazo que o Ministério da Habitação
e Obras Públicas prevê neste momento para a conclusão desta obra?
Assembleia da República, 26 de Mato de Í98L — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Octávio Augusto Teixeira
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Republica:
Tomámos conhecimento, durante uma visita de deputados do Grupo Parlamentar do PCP à freguesia do Pinhal Novo, concelho de Palmela, de um problema que a Junta de Freguesia e a população encaram como necessário e urgente resolver.
Trata-se da construção de uma passagem para peões, perto da estação da CP, inferior ou superior, evitando que os munícipes da referida freguesia sejam obrigados a passar por cima dos carris de caminho de ferro, sempre sujeitos, à menor falta de atenção, a serem colhidos por uma máquina ou carruagem ens andamento, com as consequências que dai advêm.
Conhecemos que a respectiva Junta de Freguesia se encontra a fazer os devidos esforços para que esta situação se resolva.
Assim, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerentes, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, pedem os seguintes esclarecimentos:
Em que estado se encontra a resolução do problema em causa? Para quando e em que condições se prevê a realização da referida obra?
Assembleia da República, 27 de Maic de 1981.— Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — Carlos Espadinha.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em recente visita que realizei ao lugar do Telheiro, na freguesia de S. Mamede, acompanhado por membros da Assembleia Municipal e diversos moradores, tive o ensejo de verificar alguns problemas que afligem a população daquele lugar.
Sendo muito» populoso (e o maior da freguesia de S. Mamede), o lugar do Telheiro tem muitas carências, algumas delas de relativamente fácil resolução.
Dos muitos problemas que pude constatar destaca-se, pela sua gravidade, o da habitação.
Em algumas ilhas que visitei, como a «Ilha do Soares», na Rua de Silva Brinco, oflha das Panelas», na zona da Pecheira, allha do Vilela», existem situações tão degradantes que dificilmente ss podem qualificar de humanas.
Há casas com duas divisões cnde têm de viver 11 pessoas, a maioria crianças. Outras há em que
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num só quarto dormem 5 pessoas. Na Uha do Vilela, quando chove, a locatária de uma das casas tem de dormir com 3 vasos para apanhar a água que cai na cama...
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito às diversas entidades acima mencionadas as seguintes informações:
. 1) Que medidas vão ser tomadas para evitar as situações degradantes existentes nestas ilhas e melhorar as condições de vida das pessoas que nelas vivem?
2) Pensa a Câmara colocar com urgência os
(muito necessários) contentores para recolha do lixo neste lugar?
3) Vão a Câmara e os Serviços Municipalizados
de Eleicricidade tomar medidas para remover um pequeno morro com uma coluna de eleetneidade no lugar do Marco, na Rua do Telheiro, onde já se deram alguns acideníes?
4) Por falta de saneamento:
A Padaria Santo António, na Rua de Silva Brinco, descarrega águas para a rua. Estas são acompanhadas dos resíduos das farinhas e espalham-se pelas ruas do lugar, dado o declive da rua por onde são lançadas. O cheiro a azedo assim causado torna-se pestilento com o calor;
O armazém Vilela, na Rua do Telheiro, lança também para a rua as águas carregadas de -óleo, que circulam em frente das casas e ilhas, exalando cheiros insuportáveis, criando grandes perigos para as centenas de crianças que brincam nestas zonas.
Vai a Câmara tomar medidas para evitar estas graves situações?
5) A Associação de Moradores do Telheiro tem
rm terreno na zona de Campos Monteiro para instalar ali um parque infantil, atenuando uma grave carência da freguesia. Aguarda-se a construção de um muro de suporte em redor do parque, há muito prometido pela Câmara. Dada a grandeza e necessidade da obra, que é um bem para centenas de crianças do lugar, entendi ser uma boa ajuda dessa Câmara às centenas de crianças.
Vai essa Câmara realizar a construção do muro com a urgência que se compreende?
6) A Rua de Godinho Faria é uma estrada de
entrada e saída da cidade do Porto com um intenso movimento, sendo difícil circular nesta via em horas de ponta. O piso encontra-se em estado péssimo e perigoso, com carris salientes, não obstante o facto de já há anos terem deixado de circular eléctricos.
Dado a este deplorável estado do piso têm-se verificado inúmeros acidentes, especialmente na ponte nova, onde diversos carros têm embatido nas grades.
Vai essa Câmara e a Junta. Autónoma dè Estradas solucionar este grave problema,
para se evitarem mais acidentes, alguns bastantes graves?
Assembleia da República, 27 de Maio de 1981.— O Deputado do PC?, António Mota.
Bequort mento
E.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo pelos Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Integração Europeia, informação sobre para quando está prevista a adopção, por Portugal, da Nomenclatura Estatística do Comércio Externo (NJMEXE) em vigor na CEE.
Assembleia da República, 27 de Maio de 1983. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Integração Europeia © dos Negócios Estrangeiros, que me informe sobre se está ou não estudada a possibilidade de, nas negociações com a CEE, ser concedido tratamento especial no que respeita a livre circulação de trabalhadores e segurança social aos cidadãos brasileiros ou de dupla nacionalidade portuguesa e brasileira.
Mais requeiro informação sobre se a proposta de lei de nacionalidade elaborada pelo Governo foi objecto de discussão ou comunicação à CEE.
Assembleia da República, 27 de Maio de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.no Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Integração Europeia e dos Negócios Estrangeiros, informação sobre os seguintes pontos:
1) Como vai ser assegurada a compatibilidade,
inclusive de período de validade, dos acordos comerciais e de cooperação celebrados entre Portugal e os países africanos de expressão portuguesa face à adesão —e à data prevista para a sua concretização — à CEE?
2) Qual a compatibilidade entre os referidos acor-
dos e a Convenção de Lomé II?
3) Qual a posição portuguesa face à referida
Convenção de Lomé JJ?
Assembleia da República, 27 de Mato de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
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Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Integração Europeia, que me seja fornecida informação sobre o ponto da negociação em relação à exportação de produtos têxteis portugueses e, nomeadamente, sobre a posição portuguesa relativamente à proposta da CEE de, entre as contrapartidas aos pedidos de Portugal relativamente a pautas aduaneiras, se reservar o direito de apresentar um tratamento especial para o caso dos têxteis.
Assembleia da República, 27 de Maio de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Moía.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em matéria aduaneira, a legislação portuguesa contempla diversas medidas de efeito equivalente a restrições quantitativas, que, como se sabe, não poderão subsistir em termos de CEE.
Nos termos constítuicionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Integração Europeia, informação sobre o estado actual das negociações relativamente a este ponto específico e, nomeadamente, se Portugal projecta solicitar — ou já solicitou — qualquer período de adaptação e, em caso afirmativo, qual.
Assembleia da República, 27 de Maio de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Moía.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Integração Europeia, que me informe relativamente aos trabalhos efectuados e programados relativamente à adaptação às normas comunitárias do regime de registo prévio das importações e exportações.
. Assembleia da República, 27 de Maio de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ê do domínio público pretender o Governo liberalizar o comércio dos cereais.
Sendo similar a situação do álcool, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Integração Europeia, as seguintes informações:
1) Tenciona o Governo fazer cessar a situação de controle do mercado por parte da AGA? Em caso afirmativo, quando?
2) Nas negociações de Bruxelas e, designadamente, na 2.°, 6." e 9.° reunião ao nível de suplentes, Portugal solicitou um período de transição para o caso do álcool? Com que justificação?
Assembleia da República, 27 de Maio de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
No decurso do debate sobre a proposta governamental de delimitação de sectores, afirmou o Sr. Ministro da Indústria:
[...) A realidade é que, enquanto o OGE tiver de despender vários milhões de contos por ano para que o Estado.se ocupe da produção de cimento, cerveja, pasta de papel, navios, etc, esses milhões, face à inelutável iimitação da capacidade financeira, terão de ser efectivamente retirados do circuito da distribuição dos benefícios de natureza social e infra-estrutural, determinantes, esses sim, do progresso real do povo português.
Independentemente da posição pessoal do deputado signatário, que foi e é contrária à nacionalização de alguns dos referidos sectores, parece útil que a argumentação desenvolvida seja afirmada em dados objectivos e certos.
Assim sendo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Indústria e Energia e das Finanças e do Plano, as seguintes informações:
1) Quais foram as contribuições do OGE para
a produção em referência desde a nacionalização?
2) Qual foi, inversamente, a parte dos lucros do
sector arrecadada pelo Estado?
3) Quais são os preços (em escudes) .por tonelada
praticados:
a) Em Espanha;
b) No países da CEE;
e os fixados em Portugal.
Assembleia da República, 27 de Maio de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
No decurso do debate sobre a proposta governamental de delimitação de sectores, afirmou o Sr. Ministro da Indústria:
[...] A realidade é que, enquanto o OGE tiver dc despender vários milhões de contos por ano para que o Estado se ocupe da produção de
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cimento, cerveja, pasta de papel, navios, etc, esses milhões, face à inelutável limitação da capacidade financeira, terão de ser efectivamente retirados do circuito da distribuição dos benefícios de natureza social e infra-estrutural, determinantes, esses sim, do progresso real do povo português.
Independentemente da posição pessoal do deputado signatário, que foi e é contrária à nacionalização de alguns dos referidos sectores, parece útil que a regulamentação desenvolvida seja armada em dados objectivos e certos.
Assim sendo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Indústria e Energia e das Finanças e do Plano, as seguintes informações:
1) Quais foram as contribuições do OGE para
a produção em referência desde a nacionalização?
2) Qual foi, inversamente, a parte dos lucros do
sector arrecadada pelo Estado?
3) Quais são os preços (em escudos) por litro
praticados:
a) Em Espanha;
b) Nos países da CEE;
e os fixados em Portugal
Assembleia da República, 27 de Maio de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
No decurso do debate sobre a proposta orçamental de delimitação de sectores, afirmou o Sr. Ministro da Indústria:
[...] A realidade é que, enquanto o OGE tiver de, despender vários milhões de contos por ano para que o Estado se ocupe da produção de cimento, cerveja, pasta de papel, navios, etc, esses milhões, face à inelutável limitação da capacidade financeira, terão de ser efectivamente retirados do circuito da distribuição dos benefícios de natureza social e infra-estrutural, determinantes, esses sim, do progresso real do povo português.
Independentemente da posição pessoal de deputado signatário, que foi e é contrária à nacionalização de alguns dos referidos sectores, parece útil que a argumentação desenvolvida seja firmada em dados objectivos e certos.
Assim sendo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Indústria e Energia e das Finanças e do Plano, as seguintes informações:
1) Quais forain' as contribuições do OGE para a produção em referência desde a nacionalização?
2) Qual foi inversamente, a parte dos lucros do
sector arrecadada peio Estado?
3) Quais são os preços (em escudos) por tone-
lada praticados em:
a) Espanha;
b) Nos países da CEE;
e os fixados em Portugal.
Assembleia da República, 27 de Maio de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República-'
Um recluso da Penitenciária de Coimbra, em carta dirigida à Anop, denunciou factos graves que, segundo ele, ocorreriam na referida Penitenciária.
Uma das acusações seria de imediato confirmada e pelo próprio director da Penitenciária.
Com efeito, uma carta para a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais foi «retida» e só acabou por seguir depois do protesto do preso.
De acordo com o conselheiro Dr. Pinheiro Farinha, juiz do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, na conferência proferida na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em 21 de Novembro de 1980, «foi entendido» pelo Tribunal Europeu «que o controle normal, nomeadamente uma restrição de correspondência, é consequência da detenção e não infringe a Convenção».
Neses termos se pronunciou a Comissão Europeia dos Direitos do Homem (Decisão de 6 de Fevereiro de 1970, in Annuaire, xiii, 333).
Ainda, conforme referiu Pinheiro Farinha na conferência citada, «o controle de correspondência, como outras ingerências na vida privada, é uma limitação inerente à detenção, um elemento ínsito na própria noção de privação de liberdade [...]. Os limites devem justificar-se pelos motivos da detenção» (alegações do delegado da Comissão Sorensen, in Cour. Eur. D. H., série B, Affaire de Wildex Ooms et Versip, 372).
Tendo em consideração a doutrina exposta e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Justiça, me informe:
1) Quais são as limitações vigentes no sistema
prisional português em relação ao sigilo de correspondência?
2) Nomeadamente, existe controle da correspon-
dência? Em que termos e efectuado por quem?
3) Quais são as regras desse controle?
4) Abrange o referido controle a correspondên-
cia dirigida aos órgãos de soberania e, designadamente, membros do Governo e deputados?
Assembleia da República, 28 de Maio de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
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Requeri mento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — A propósito de incidentes ocorridos no Aeroporto de Lisboa aquando do rapto de um cidadão cubano, a PSP determinou um inquérito.
O deputado signatário, no uso dos seus direitos constitucionais e regimentais, requereu lhe fosse enviada cópia.
O Sr. Ministro da Administração Interna, por intermédio do seu chefe de Gabinete, oficiou ao Gabinete de S. Ex." o Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro (ofício n.° 251 P.° PSP —53/775 de 9 de Março) informando «que se vê inconveniente» no envio do relatório pretendido.
É assim perante um Ministro que não pretende cumprir a Constituição, não entende a função fiscalizadora da Assembleia e aposta no silêncio cúmplice e na sombra do compadrio, que, considerando lais antecedentes, não poderá da Assembleia da República admitir novos inquéritos naquele Ministério sem que deles oportunamente conheça.
2 — Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministro da Administração Interna, me informe:
a) Do teor do inquérito ordenado aos incidentes
verificados no Estádio da Luz:
b) Do teor do relatório preliminar entregue ao
comando da PSP.
Assembleia da República, 27 de Maio de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Abastecimento de água e electricidade do Algarve.
Em resposta ao ofício de V. Ex." em referência, que capeava requerimento do Sr. Deputado José Vitorino (PSD) sobre o assunto em epígrafe, tendo a honra de informar:
A 16 de Março do corrente ano foi empossada em Faro, por S. Ex.a o Sr. Primeiro-Ministro, a Comissão de Saneamento Básico do Algarve, que integra representantes do MAI, MHOP, MCT, CRTA e um representante das câmaras municipais do Algarve.
Cerca de um mês decorrido já desenvolveu a CSBA várias acções tendentes à resolução dos problemas mais urgentes, nomeadamente os relativos à captação de água em Castro Marim e Vila Real de Santo António.
A Direcção-Geral dos Aproveitamentos e Gestão dos Recursos Hidráulicos apresentou no prazo de dez dias da tomada de posse da CSBA um «plano de emergência para o abastecimento de água do Al-
garve» e os seus técnicos têm vindo a prestar colaboração na abertura de furos que a Câmara de Loulé efectuou na área do seu concelho.
Está em curso de apreciação a abertura de uma linha de crédito bonificado para financiar as obras que as câmaras da região considerarem urgentes, que tenham projecto e que o mesmo seja aprovado pela CSBA.
A colaboração da engenharia militar em acções e apoios que eventualmente venham a ser solicitados pela CSBA é outra das garantias e acordos estabelecidos no âmbito das reuniões havidas com a Direcção da Arma de Engenharia.
Conforme o estabelecido no n.° 5 da resolução n.» 422/80, de 31 de Dezembro, do Conselho de Mi-, nistros, a CSBA apresentará ao Sr. Primeiro-Ministro relatórios mensais dando conta do andamento das suas acções e das dificuldades a ultrapassar para se atingirem os fins em vista
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 18 de Maio de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Escola de Vila do Bispo.
Em resposta ao ofício de V. Ex." em referência, que capeava requerimento do Sr. Deputado José Vitorino (PSD) sobre o equipamento da escola em epígrafe, tendo a honra de informar:
1 — O mobiliário da escola de Vila do Bispo foi abatido ao cadastro dos bens do Estado em 1968, por falta de condições.
2 — Quando da criação do posto da telescola de Vila do Bispo, em 1975, algumas das carteiras da escola foram transferidas para as instalações do posto, não sabendo a Direcção do Distrito Escolar quem tomou essa decisão.
3 — A Câmara Municipal de Vila do Bispo procedeu já à adjudicação de mobiliário para reapetrechamento da escola.
4 — A instalação eléctrica não está preparada para suportar a carga correspondente à potência dos dois aquecedores fornecidos recentemente. A maioria das escolas do distrito foram apetrechadas com aqueles aquecedores durante o ano lectivo findo e no actual, verificando-se aquela anomalia em todos os edifícios cuja construção é menos recente. As câmaras municipais têm vindo a solucionar o problema, à medida das suas possibilidades, substituindo os quadros eléctricos.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 19 de Maio de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
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II SÉRIE — NÚMERO 72
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Es.100 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Médicos em Vinhais.
Em resposta ao ofício de V. Ex.tt em referência, que anexava requerimento dos Srs. Deputados António Mota e Vidigal Amaro (PCP) sobre a colocação de médicos policlínicos em Vinhais, tenho a honra de informar de que o assunto se encontra ultrapassado, pois que já estão colocados naquele concelho dois médicos do serviço médico à periferia.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 20 de Maio de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO .
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Instituto de Malariologia.
Em resposta, ao ofício em referência, que anexava requerimento da Sr.a Deputada Ercília Talhadas (PCP) sobre a eventual reconversão do Instituto em epígrafe, tenho a honra de informar:
1 — O valor do património do Instituto de Malariologia está calculado entre 8 a 10 mil contos (sujeito a avaliação e rectificação).
2 — O equipamento do referido Instituto, tendo em conta os anos de uso, não se encontra totalmente deteriorado, podendo ser avaliado em mais de 1000 contos.
3 — Foi recentemente feita à Organização Mundial de Saúde uma proposta para utilização do Instituto de Malariologia para preparação de técnicos em todos os escalões, no treino teórico-prático e de campo, através de cursos intensivos e de reciclagem, não só dos funcionários dos Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática, mas também para os técnicos dos países de expressão oficial portuguesa onde ainda persiste a epidemia.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 20 de Maio de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Mercado de títulos.
Em resposta ao solicitado por V. Ex.' no ofício em referência, que capeava requerimento do Sr. Depu-
tado Octácio Teixeira (PCP) sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me remeter fotocópia do relatório elaborado pela comissão nomeada por despacho de 20 de Junho de 1980.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 14 de Maio de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
Nota. — O aüiu&to relatório (breve estudo acerca das medidas relativas ao funcionamento dos mercados primário e secundário de títulos necessários à sua reactivação) foi entregue ao deputado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.™" Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Programa de caüagens.
Em resposta ao ofício de V. Ex.» em referência, que capeava requerimento do Sr. Deputado António Moniz (PPM) sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informar que até ao dia 28 de Abril de 1981 foram distribuídas às uniões de cooperativas as se-
guintes quantidades de calcário:
Tonetadas
Ucanorte .......................................... 3CC0
Agroscoop......................................... 1286
Unicentro .......................................... 686
Corcoop ............................................ 500
Total .................... 5472
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Minístro, 20 de Maio de 198L — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Política de emprego no distrito de Leiria.
Em resposta ao ofício de V. Ex.° em referência, que capeava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre o assunto em epígrafe, junto tenho a honra de enviar fotocópia dos mapas concernentes aos subsídios concedidos pela Direcção-Geral de Promoção do Emprego para apoio à manutenção e criação de postos de trabalho em 1979 e 1980 no distrito de Leiria.
Com cs melhores cumprimentos.
i
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 19 de Maio de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
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28 DE MAIO DE 1981
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MINISTÉRIO DO TRABALHO SECRETARIA DE ESTADO DÚ EMPREGO Diracção-Geral de Promoção do Emprego
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ANALISE DE PROJECTOS DE EMPREGO
Subsidias concedidos peta DGPE—SEE pais apoio à manutenção e criação de postos de trabalho
em 1979 e 1980 no distrito de Leiria
Subsídios concedidos em 1979
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Subsídios concedidas em 1980
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.m° Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: «Espelho de Água»; «Mercado do Povo».
Em resposta ao ofício de V. Ex.» em referência, que capeava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre o estado de abandono em que se encontrarão os locais em epígrafe, cumpre-me informar que os mesmos não estão sujeitos à jurisdição da Câmara Municipal de Lisboa, mas sim à da Administração-Geral do Porto de Lisboa, peEo que desde já se pôs o problema ao Ministério dos Transportes e Comunicações.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 19 de Maio de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Porto de Lagos.
Ena resposta ao ofício em referência, que anexava requerimento do Sr. Deputado César de Oliveira (UEDS) sobre as obras no porto em epígrafe, tenho a honra de informar que as mesmas foram iniciadas em Dezembro de 1980.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 20 de Maio de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
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PREÇO DESTE NÚMERO 16$00
Imprensa Nacional-Casa da Moeda