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II Série — Número 73
Sexta-feira, 29 de Maio de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
SUMÁRIO
Projectos de lei:
N." 224/11—sobre o destino a dar aos arquivos da ex-PIDE/DGS (apresentado por um deputado do CDS).
N.° 225/11 — criação da reserva natural da Mata da Margaraça (apresentado por dois deputados do PSD).
N." 226/11 — lei do sistema educativo (apresentado por deputados do PCP).
Comissão da Agricultura, Silvicultura e Pescas:
Relatório e parecer da subcomissão eventual criada para os problemas relacionados com a seca e as geadas.
Comissão Eventual para o Ano Internacional do Deficiente:
Designação pelo CDS de mais um seu representante na mesma.
Requerimentos:
Do deputado Pinto da Silva (PS) à Imprensa Nacional-Casa da Moeda pedindo publicações relacionadas com a Comissão Constitucional.
Do deputado Avelino Zenha (PS) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas relativo ao projecto da variante à estrada nacional n.° 109, em Espinho.
Do deputado Vergflio Rodrigues (PS) ao Governo Civil de Braga pedindo vários elementos acerca de máquinas flippers naquele distrito.
Dos deputados Jaime Ramos e Cipriano Martins (PSD) ao Governo sobre a criação da reserva natural da Mata da Margaraça.
Do deputado Rolerra Marinho (PSD) ao Instituto da Gestão Financeira da Direcção-Geral de Segurança Social sobre pagamento de aumentos de pensões s reformados dos Caminhos de Ferro Portuguesas. E. P.
Do deputado Carlos Brito (PCP) à Secretaria de Estado das Pescas sobre a situação da PESCRUL.
Do deputado Vital Moreira (PCP) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas sobre a ligação entre Arouca e S. Pedro do Sul pela estrada nacional n.° 326.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI):
Aos Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano indagando das razões do atraso na publicação de ambas as séries do Diário da Assembleia da República;
A Câmara Municipal de Lisboa sobre a manutenção ou não do projecto denominado «Torres de Alcântara»;
À Radiotelevisão Portuguesa, E. P., pedindo várias informações sobre a filmagem dos incidentes do Estádio da Luz;
Ao Ministério da Qualidade de Vida e à Radiotelevisão Portuguesa, E. P., solicitando mapa dos tempos de emissão c de presença nos serviços informativos e noutros programas em relação aos vários órgãos de soberania e partidos políticos e sobre os
critérios seguidos na escolha dos convidados para o programa Aqui e agora;
Ao Ministério da Qualidade de Vida e à Secretaria de Estado da Cultura sobre a preservação da Igreja de Nossa Senhora de Guadalupe;
Ao Ministério da Administração Interna pedindo cópia dos estudos da Guarda Nacional Republicana e da PSP sobre incidentes ocorridos em espectáculos desportivos nas respectivas áreas de actuação;
Ao Ministério da Educação e Ciência e à Secretaria de Estado da Cultura sobre a criação de bibliotecas infantis em Portugal.
Do deputado Manuel Tflman (ASDI):
Ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre o apoio diplomático e o número de timorenses nos países africanos de expressão portuguesa;
Ao Governo sobre a situação jurfdico-labonal de um delegado de propaganda médica da firma Sefcer Portuguesa, S. A. R. L.
Do deputado Lopes Cardoso (UEDS) à Electricidade de Portugal (EDP), ;E. P., pedindo cópia dos estudos e projectos relativos à instalação de uma central termoeléctrica e a carvão em Amorosa, Viana do Castelo.
Respostas a requerimentos:
Do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro aos seguintes requerimentos:
Da deputada Teresa Ambrósio (PS) sobre o Instituto Superior de Serviço Social;
Do deputado Mário Cal Brandão (PS) sobre a reintegração de um funcionário da Casa do Douro;
Do deputado Sousa Gomes (PS) sobre contas municipais;
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre conservação da nacionalidade e sobre ordenha mecânica
no distrito de Castelo Branco; Do deputado César de Oliveira (UEDS) sobre a serra
do Algarve.
PROJECTO DE LEI N.° 224/lí SOBRE 0 DESTINO A OAR AOS ARQUIVOS OA EX-PIOE/OGS
Considerando que importa tomar desde já uma decisão sobre o destino a dar aos arquivos da ex-PIDE/DGS, cuja salvaguarda adequada é indispensável à defesa dos direitos, liberdades e garantias de milhares de cidadãos portugueses, para além da preservação de um conjunto de documentos que interessam ao património histórico do País;
Considerando que é necessário impedir que tais arquivos sejam utilizados para fins ilícitos, como foram antes e depois do 25 de Abril:
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Considerando que a situação actual dos referidos arquivos, na dependência do Conselho da Revolução, não é a mais adequada e não pode manter-se para além da entrada em vigor da prevista lei da revisão constitucional;
Considerando que só uma solução que ofereça o máximo de garantias pode assegurar integralmente a defesa da dignidade humana e dos direitos de quantos foram vigiados e perseguidos pela polícia política;
E considerando que se impõe também tomar providências para fazer ingressar nos citados arquivos todos os documentos que de lá foram abusivamente retirados:
O deputado abaixo assinado apresenta, nos termos do artigo 170.°, n.° 1, da Constituição, o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1."
Todos os arquivos, ficheiros e processos individuais relativos a cidadãos portugueses elaborados pela ex--P1DE/DGS ou por organizações que a antecederam, actualmente à guarda do Serviço de Coordenação da Extinção da ex-PIDE/DGS-LP, serão transferidos para instalação adequada no edifício do Palácio Nacional de S. Bento, onde ficarão devidamente depositados pelo prazo de trinta anos a contar da entrada em vigor desta lei.
ARTIGO 2.°
Durante o prazo referido no artigo anterior, os arquivos não poderão ser consultados ou utilizados por ninguém, salvo como meio de prova a exibir em tribunal por quem nisso tiver interesse directo, pessoal e legítimo.
ARTIGO 3.°
Os arquivos ficam à guarda de uma comissão parlamentar ad hoc, constituída nos termos regimentais por deputados de todos os partidos representados na Assembleia da República, à qual competirá tomar ou propor todas as medidas necessárias para a defesa e salvaguarda dos mesmos e deferir ou indeferir os requerimentos apresentados pelos interessados para os fins do artigo 2.°
ARTIGO 4."
Todo aquele que possuir ou detiver quaisquer documentos, fichas ou processos referidos no artigo 1.° e não os devolver, no prazo de três meses a contar da entrada em vigor desta lei, à comissão parlamentar ad hoc prevista no artigo 3.° será punido com a pena de prisão maior de oito a doze anos, nos termos dos artigos 310.° e seguintes do Código Penal.
ARTIGO 5."
Todo aquele que revelar publicamente factos ou situações de que tenha tido conhecimento em consequência do acesso a quaisquer documentos, fichas ou processos referidos no artigo 1.° será punido com a pena de prisão maior de dois a oito anos, sem prejuízo do disposto no Código Penal sobre crimes contra a honra, difamação, calúnia e injúria.
ARTIGO 6."
Todo aquele que ameaçar outrem de revelar publicamente ou a terceiros o conteúdo de quaisquer documentos, fichas ou processos referidos no artigo 1.° será punido com a pena de prisão maior de dois a oito anos.
ARTIGO 7."
A pena de prisão maior de dezasseis a vinte anos prevista no artigo 314." do Código Penal será também aplicável a todo aquele que extorquir de alguém dinheiro, serviços, coisas, comportamentos ou declarações através da revelação ou da ameaça de revelação, pública ou a terceiros, do conteúdo de quaisquer documentos, fichas ou processos referidos no artigo J.° desta lei.
Assembleia da República, 28 de Maio de 1981.— O Deputado do CDS, Diogo Freitas do Amaral.
PROJECTO DE LEE N." 225/13
CRIAÇÃO DA RESERVA NATURAL DA MATA SA MARGARAÇA
Prelmbuto
A Mata da Margaraça localiza-se no concelho de Arganil e ocupa uma área aproximada de 50 ha.
Pertenceu ao convento de Coimbra e passou para o Estado por extinção das ordens religiosas.
No fim do século xix foi vendida a particulares.
Com data de 1941, o projecto de arborização da serra da Aveleira previa a sua aquisição para os serviços florestais, o que não se veio a verificar.
A Mata da Margaraça é um ecossistema rico em vegetação arbórea e arbustiva.
Pode-se considerar uma das raras relíquias da antiga floresta que primitivamente cobriu o Centro de Portugal.
«O seu estudo florístico mostrou que se trata de uma muito antiga floresta de magníficos castanheiros (Castanea saliva Miller) e carvalhos {Quercus pyrenaica Willd. e O. faginea Lam.), tendo como elementos menos abundantes o azereiro (Prunus lusitanica L.), o azevinho (Jlex aquifolium L.), o medronheiro (Arbulus unedo L.), o loureiro (Laurus nobilis L.), o folhado (yiburnum tinus L.), a aveleira (Corylus avellana L.) e ainda, como subespontâneas, a cerejeira (JPrunus avium L.) e a ginjeira (Prunus cerasus L.). No estrato subarbustivo predominam a gilbardeira (Ruscus aculeatus L.), as silvas (Rubus ssp.), a madressilva (Lonocera perycUmenum L.), etc.»
«Entre as bolbosas e rizomatosas, além de muitas espécies de fetos [Polypodium australe Fée, Polypo-dium interfectum Shivas, Asplenium onopteris L., Blechnum spicant (C.) Roth, Cystopteris fragilis (L.) Benth., Áthyrium filix-femina (L.) Roth., Dryopíeris fMx-mas (L.) Schott, etc], podem observar-se com abundância plantas consideradas como já muito raras no nosso país, como o martagão (Lilium martagon L.), o seto-de-salomão [Polygonaton odorratum (Mill.) Drucel, Eryngium duriaenum Gay, os narcisos (Mv-
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cissus bulbocodium L. e N. triandrus L.), e nas margens dos ribeiros podem ver-se plantas herbáceas raríssimas em Portugal, como a Verónica montana L., Chrysosplenium oppositifolium L., Scilla spp. Lamium spp., etc, muitas hepáticas, fungos, líquenes e algas.»
«Não sabemos ainda a importância faunística desta Mata, mas não temos dúvidas de que é um santuário de nidificação de muitas aves. Sabemos da existência de javalis, não só pelas notícias vindas a público (A Comarca de Arganil, de 30 de Maio de 1970 e de 30 de Setembro de 1978), como por informações do actual guarda (Sr. Luis Mendes da Costa, residente em Benfeita), coroo ainda pelas pistas e vestígios desses animais que encontrámos na Mata».
(Segundo uma comunicação do Dr. Jorge Paiva, investigador do Instituto Botânico da Universidade de Coimbra.)
A Mata da Margaraça é um precioso museu vivo a preservar a todo o custo.
Em 1978 foram abatidas várias árvores e, perante a pressão da Câmara Municipal, o Ministério da Habitação e Obras Públicas publicou o Decreto n.° 40/79, em que se estabeleciam medidas preventivas por dois anos.
A Câmara Municipal de Arganil teve sempre uma grande acção na prevenção da Mata, pelo que se defende que esta autarquia deverá fazer parte da administração da reserva.
Tal facto virá a permitir um futuro aproveitamento turístico da Mata da Margaraça, integrando-a no desenvolvimento global do concelho de Arganil.
Assim, ao abrigo do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República Portuguesa, os Deputados do PSD apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.«
Enquanto não for criada a reserva natural da Mata da MargaTaça, é prorrogada a vigência do Decreto-Lei n.° 40/79, de 5 de Março, do Ministério da Habitação e Obras Públicas.
ARTIGO 2°
No prazo de seis meses após a aprovação do presente diploma deve o Governo criar a reserva natural da Mata da Margaraça.
ARTIGO 3.'
Na comissão de gestão da reserva natural da Mata da Margaraça estará obrigatoriamente representada a Câmara Municipal de Arganil.
Os Deputados do PSD: Jaime Ramos — Cipriano Martins.
PROJECTO DE LEI N.° 226/11
LEI DO SISTEMA EDUCATIVO
1 — O presente projecto de lei entronca no labor desenvolvido pelo PCP tendo em vista contribuir para a definição de uma política educativa que corresponda
às urgentes necessidades da instrução e formação, em particular da infância e da juventude, e ao desenvolvimento e progresso do País.
A construção de uma sociedade firmada na democracia e no progresso social, em harmonia com as orientações fundamentais da Constituição da República, não é possível sem a correspondente reestruturação do sistema educativo, em ordem a compatibilizá-lo com as exigências da vida política, económica e social que consubstanciam os ideais libertadores de Abril.
À necessidade de responder a este objectivo essencial acresce o imperativo de contribuir para a reconstrução do sistema educativo, que os governos AD, em particular, lançaram no descalabro. A política elitista e retrógrada da direita, visando a destruição de todas as transformações progressistas do sistema educativo, e a apressada recuperação do seu carácter socialmente discriminatório têm-se traduzido pela improvisação, pela irresponsabilidade e por uma perturbação caótica do trabalho dos professores e dos estudantes. A política da direita no sector da educação e do ensino é, por isso mesmo, objecto de amplo repúdio nacional.
Torna-se, pois, cada vez mais justo e necessário optar, também neste sector, por uma política contrária à do governo AD, ou seja, por uma política que se coadune com as mais profundas aspirações da maioria dos portugueses.
O projecto de lei do sistema educativo que o PCP apresenta visa contribuir para essa alternativa e constitui uma base de acção unitária. Ao contrário, porém, do que fez o governo AD em 1980, o projecto do PCP não foi elaborado em gabinete por um número restrito de indivíduos pretensamente iluminados. Trata-se de um projecto que se inscreve na continuidade do Encontro das Organizações do PCP sobre os Problemas da Educação e do Ensino, levado a efeito em Abril de 1978, de uma larga auscultação das necessidades e aspirações dos professores e dos estudantes, da intervenção quotidiana dos comunistas nas instituições educativas e, ainda, do debate interno das organizações do PCP a que estes problemas tocam mais de perto.
2 — O presente projecto de lei firma-se na preocupação de harmonizar o sistema educativo com a concretização dos objectivos políticos, económicos, sociais, culturais e científicos da Constituição da República. Neste âmbito, visa definir os objectivos estratégicos do sistema pelo seu carácter público, pela democraticidade, pela orientação libertadora e valorizadora das capacidades pessoais, da educação e do ensino e pela adequação às necessidades sócio-económicas nacionais.
No quadro destes objectivos, assegura-se a liberdade de aprender e de ensinar, de que o carácter público do ensino é a essencial garantia, o direito ao ensino e à igualdade de oportunidades, o direito de participação na gestão do sistema de ensino, a descentralização e desconcentração dessa mesma gestão e a ligação entre o ensino e as actividades económicas e sociais, não só nacionais, mas também regionais e locais.
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Estes princípios impregnam o traçado da estrutura do sistema educativo e dos objectivos de cada grau de ensino. Sob esse aspecto, a preocupação essencial foi determinada pela resposta a dar às múltiplas necessidades postuladas pela vida económica e social, na perspectiva dos interesses nacionais, e, simultaneamente, a de construir um sistema aberto, isto é, em que as vias mais directamente vocacionadas no sentido da preparação para a vida activa sejam despenalizadas em termos de prosseguimento de estudos e de regresso ao sistema formal de ensino.
O PCP afirma que o carácter de um sistema de ensino é basicamente definido pela estrutura social. Por esse motivo, o projecto dá particular relevo às acções de apoio social escolar, que visam assegurar a igualdade de oportunidades aos filhos das classes trabalhadoras, acções que, todavia, pressupõem uma política económico-social que tenha por alvo a elevação do nível de vida e de bem-estar do povo português.
Um terceiro traço do sistema educativo tal qual o PCP propõe reside mo carácter da educação e do ensino que nele se acham desenhados: educação e ensino que se baseiam na ciência e na tecnologia modernas, nos valores do humanismo e do progresso, na defesa e valorização da cultura e da arte nacionais, na paz e cooperação com todos os povos, contribuindo para o desenvolvimento multilateral e equilibrado do indivíduo, do cidadão e do trabalhador. Nesta perspectiva, o projecto do PCP sublinha a necessidade de uma educação politécnica que, ao invés de um mero adestramento praticista, assenta no conhecimento das bases científicas da produção e se inscreve num processo de formação profissional e de educação permanente.
O projecto do PCP abrange a generalidade das áreas do sistema educativo e aponta caminhos de solução para as principais dificuldades quanto à educação pré-escolar, à educação e ensino especial, educação de adultos, ensino de português no estrangeiro, construções e equipamentos escolares, ocupação de tempos livres, formação de professores e apoio aos estudantes e aos docentes.
Reveste especial importância, porém, a reestruturação que propõe em termos de escolaridade obrigatória (nove anos), através de um tronco comum que principia no ensino primário e se prolonga até ao termo do ensino secundário. Em seguida, o sistema escolar desdobra-se em duas vias, dotadas de um tronco parcialmente comum, através das quais se processa a preparação imediata para a obtenção de qualificações científico-técnicas ou humanísticas de carácter superior ou o ingresso imediato na vida activa, com a . característica fundamental de que ambas permitem a continuação de estudos. Um sistema de formação profissional está previsto para os alunos que abandonem o sistema após o 9° ano de escolaridade obrigatória, na perspectiva, todavia, do seu eventual regresso ulterior ao sistema formal de ensino. Pensa-se, deste modo, salvaguardar plenamente os direitos constitucionais dos filhos das classes trabalhadoras quanto ao acesso à educação e ao ensino, ao mesmo tempo que se tem em conta o grau de desenvolvimento económico e social da sociedade portuguesa.
Em relação ao ensino superior, o projecto de lei do PCP aponta em direcção a um esquema a um tempo
unitário e diversificado. O carácter universitário de todos os cursos não prejudica, todavia, as diferenciações da respectiva duração, em correspondência com os perfis de qualificação a atingir, despenalizando, também aqui, ao contrário dos desígnios da direita, os cursos de índole imediatamente profissionalizante.
Finalmente, o projecto de lei do PCP salvaguarda a existência do ensino particular e cooperativo, assinalando a sua função no quadro dos direitos e das necessidades dos estudantes e das famílias e, bem assim, de uma definição límpida dos direitos e deveres do Estado em matéria de ensino e de qualidade do ensino.
Um outro aspecto a vincar consiste nas disposições referentes à gestão social do sistema educativo e ao assinalado papel que nele é reservado ao poder local e às organizações populares.
3 — A intervenção do PCP nos problemas relativos à educação e ao ensino não se esgotará, naturalmente, com a apresentação deste projecto de lei. A luta dos comunistas, em conjunto com os outros democratas, prosseguirá, tanto na Assembleia da República como fora dela, fazendo firme oposição à política obscurantista e reaccionária da AD e apresentando soluções concretas alternativas para os graves problemas com que os Portugueses se debatem no domínio da educação.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:
CAPÍTULO I Princípios gerais
ARTIGO 1." (Finalidades gerais do sistema educativo)
1 — O sistema educativo visa transmitir e desenvolver os conhecimentos técnicos e científicos e os valores do humanismo progressista que fazem parte do património português e universal, na perspectiva do progresso económico e social e da solidariedade, cooperação e paz internacionais.
2 — O sistema educativo deve contribuir para a educação cívica e patriótica das novas gerações, estimulando-as a uma intervenção criativa e consciente na tarefa de edificar a nova sociedade, ¿entro dos rumos da liberdade e do progresso social.
3 — O sistema educativo deve contribuir, através dos seus conteúdos, métodos e actividade complementares, para a concretização dos objectivos políticos, económicos, sociais, culturais e científicos estabelecidos na Constituição da República.
ARTIGO 2° (Objectivos estratégicos do sistema de ensino)
O sistema de ensino deve ser organizado de modo a garantir o seu carácter público e democrático, a libertação e valorização pessoais è a adequação às necessidades sociais e económicas.
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ARTIGO 3.° (Carácter público)
1 — A criação de um sistema de ensino correspondente às necessidades individuais e colectivas é uma das tarefas da República.
2 — O carácter público do ensino visa salvaguardar os cidadãos de todas as tentativas ilegítimas de pôr o sistema de ensino ao serviço de interesses particulares de natureza ideológica ou material, assegurando plenamente a liberdade de ensinar e de aprender.
3 — O ensino público não será confessional.
4 — O carácter público do sistema de ensino exige:
a) A participação social na gestão do sistema de
ensino;
b) A diversificação e a regionalização dos con-
teúdos de ensino, quando esta se justificar;
c) A descentralização e a desconcentração do
sistema educativo.
ARTIGO 4.°
(Democraticidade)
O carácter democrático do sistema de ensino consiste:
a) Na garantia a todos os cidadãos do direito ao
ensino e à igualdade de oportunidades na formação escolar;
b) Na participação de todos os directamente in-
teressados na gestão do sistema de ensino e na descentralização e desconcentração desta gestão.
ARTIGO 5."
(Igualdade de oportunidades)
O Estado assegura a todos os cidadãos o ensino básico, geral e gratuito e o acesso, sem discriminações de qualquer ordem, a todos os graus e níveis de ensino, designadamente através de:
a) Medidas de discriminação positiva tendentes a
compensar as desvantagens económicas, sociais e culturais dos trabalhadores e dos grupos socialmente marginalizados ou discriminados;
b) Um sistema de acção social escolar que ate-
nue os obstáculos económicos à frequência da escola;
c) Selecção dos conteúdos de ensino e eleição
dos métodos pedagógicos de modo que o ensino não repercuta ou agrave as desigualdades sociais e culturais prévias;
rf) Criação de vias especiais de formação e de acesso ao sistema formal de ensino destinadas aos que, por circunstâncias sociais e económicas, tenham sido impedidos de, na altura própria, ter acesso à escola;
e) Vias ou técnicas de escolarização especial para aqueles que, por deficiências físicas ou psíquicas, não possam utilizar os meios regulares de ensino;
/) Estabelecimento de uma rede de ensino para os seus diversos níveis que cubra efectivamente o território nacional.
ARTIGO 6." (Participação)
1 — A todos os cidadãos é assegurada a participação na definição da política de ensino, designadamente através das autarquias locais, organizações sindicais, associações pedagógicas, científicas e culturais e organizações de professores, de estudantes e de pais.
2— A participação das entidades referidas no número anterior far-se-á de acordo com níveis adequados de intervenção e de competência previstos em lei especial.
ARTIGO 7.« (Carácter libertador)
1 — O sistema de ensino deve servir, no plano dos conteúdos e no plano dos métodos, o integral e harmonioso desenvolvimento das capacidades dos cidadãos no sentido da compreensão da realidade, de uma postura crítica face a ela e de empenhamento na sua transformação progressiva.
2 — Os cidadãos têm direito:
a) A uma educação activa e crítica, traduzida na
eleição de métodos pedagógicos que incentivem as capacidades criativas;
b) A uma educação visando o desenvolvimento
global da personalidade, garantido, nomeadamente, pela opção por uma estratégia educativa proporcionando a ligação da escola à vida por uma adequação dós conteúdos aos níveis etários, aos contextos sociais e às raízes culturais dos cidadãos, pela correcta integração da educação física, do desporto e da educação musical e artística nos programas de ensino e pelo apoio oficial às actividades circum-escolares e à ocupação dos tempos livres.
ARTTGO 8.°
(Liberdade de ensinar e aprender)
O Estado garante o direito de ensinar e de aprender, assegurando um escrupuloso respeito por parte de todos os agentes educativos pelas opções religiosas, ideológicas, políticas e culturais dos estudantes e dos professores.
ARTIGO 9."
(Adequação às necessidades sociais e produtivas)
O objectivo estratégico de adequação do sistema de ensino aos objectivos sociais e económicos envolve:
á) A promoção do contacto entre, por um lado, a escola e a vida activa e as experiências profissionais e, por outro, as aquisições científicas e tecnológicas;
b) A diversificação regional e local do ensino,
como meio de o adaptar aos problemas e às necessidades das comunidades e das regiões;
c) A participação nos órgãos definidores da po-
lítica educativa de representantes das estruturas nacionais, regionais e locais de planeamento e das organizações económicas, profissionais, técnicas e científicas.
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CAPÍTULO II Estrutura do sistema educativo
Secção 1 Organização geral
ARTIGO 10." (Tipologia da acção educativa)
1 — A acção educativa a cargo ou sob tutela do Estado compreende os níveis educativos incluídos no sistema escolar e acções educativas de natureza não formal.
2 — Os níveis do sistema escolar são a educação pré-escolar, o ensino básico, que compreende os ensinos primário, preparatório e secundário, o ensino médio e o ensino superior.
3 — As acções educativas de natureza não formai compreendem a formação profissional, a educação permanente, a ocupação de tempos livres e a investigação científica.
ARTIGO 11.» (Estrutura do sistema escolar)
1 — O Estado garantirá uma rede de estabelecimentos de educação pré-escolar que satisfaça as necessidades da população, sendo facultativa a sua frequência.
2 — Os ensinos primários, preparatório e secundário são obrigatórios e têm, respectivamente, a duração de quatro, dois e três anos.
3 — O ensino médio terá duração variável, a fixar de acordo cora os seus objectivos concretos.
4— O ensino superior terá duração variável, a fixar, consoante os cursos, nos diplomas que os instituam.
ARTIGO 12.» (Objectivos gerais do ensino básico)
1 — O ensino básico tem como objectivo promover o desenvolvimento equilibrado e harmonioso da personalidade e a aquisição de capacidades, por forma a:
a) Incentivar o pensamento activo e criador;
b) Permitir a aquisição de conhecimentos cien-
tíficos e humanísticos próprios deste nível de evolução intelectual e cognitiva;
c) Promover a compreensão do meio circundante
e fomentar a intervenção positiva das tarefas cívicas e colectivas;
d) Desenvolver o gosto pelo trabalho.
2 — A consecução dos objectivos formulados no número anterior será assegurada por meio de um ensino de carácter politécnico que promova a ligação entre o trabalho intelectual e o trabalho manual, entre a escola e o meio social, entre o ensino e o trabalho, e que forneça os instrumentos técnicos fundamentais e as bases culturais e científicas à formação ulterior.
ARTIGO 13."
(Objectivos do ensino médio)
O ensino médio tem como objectivo o prosseguimento de estudos visando a profissionalização e o acesso a níveis superiores de ensino, bem como o desenvolvimento da capacidade de intervenção na vida da comunidade.
ARTIGO 14.« (Objectivos do ensino superior)
0 ensino superior tem como objectivos contribuir para o desenvolvimento económico, social, cultural e científico do País, nomeadamente por meio da formação de quadros técnicos e científicos, culturais e artísticos de nível superior, da prática da investigação científica e da prestação de outros serviços à comunidade, bem como contribuir para o desenvolvimento integral e para satisfação das aspirações de formação superior dos cidadãos.
Secção II
ARTIGO Í5." (Objectivos)
A educação pré-escolar destina-se a crianças até à idade de ingresso obrigatório ao ensino básico, sendo os seus objectivos fundamentais:
a) O desenvolvimento da personalidade, na pers-
pectiva da criatividade e independência, mediante a satisfação das necessidades intelectuais, cognitivas, emocionais, de sociabilidade e desenvolvimento das capacidades de expressão;
b) A preparação social da criança para a sua
futura integração no meio escolar;
c) O desenvolvimento físico e motor;
d) A despistagem de anomalias de crescimento
e a prestação dos cuidados adequados;
e) A prestação de cuidados relativos ao cresci-
mento;
f) O fomento dos sentimentos de amizade e soli-
dariedade entre* as crianças e de integração nas comunidades familiar, regional e nacional.
ARTIGO (Responsabilidade do Estado)
1 — Cabe ao Estado assegurar as condições financeiras e técnicas de criação do sistema de educação pré-escolar, por meio de formação planificada de educadores de infância e de outros trabalhadores de apoio, assim como da supervisão pedagógica dos respectivos estabelecimentos.
2 — As iniciativas promovidas por autarquias locais, organizações sindicais e outras organizações populares, bem como por entidades ou grupos de cidadãos, no domínio da educação pré-escolar serão apoiadas e incentivadas pelo Estado.
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ARTIGO 17." (Rede escolar)
1 — A implantação da rede de instituições de educação pré-escolar, assim como as valencias e modalidades dos respectivos estabelecimentos, será efectivada pelas autarquias locais e organizações sociais, em função das necessidades e condições específicas, observados os requisitos técnico-pedagógicos que venham a ser estabelecidos em lei própria.
2 — A gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar actualmente dependentes do Estado, assim como a responsabilidade pela construção, adaptação e manutenção dos equipamentos, será progressivamente confiada às autarquias locais, mediante o acordo destas, observadas disposições técnico-pedagógicas a estabelecer.
ARTIGO 18."
(Prioridade na frequência)
Até è sua completa generalização, os critérios de prioridade quanto a admissões assentarão na capitação familiar ou na função de protecção social atribuída a esta forma de educação.
ARTIGO 19.»
(Unificação institucional)
Os sectores da administração central com intervenção na educação pré-escolar serão gradualmente unificados, assegurando objectivos técnico-normativos e de apoio pedagógico.
Secção III Ensino básico
subsecção l
Ensino primário
ARTIGO 20."
(Objectivos do ensino primário)
O ensino primário será ministrado em escolas primárias, sendo os seus objectivos fundamentais a aquisição da capacidade de expressão oral e escrita, da capacidade de leitura e interpretação, da aptidão para o raciocínio lógico-matemático e para o cálculo, assim como o desenvolvimento das capacidades motoras, de expressão artística, corporal e manual, a aquisição de conhecimentos elementares sobre a Natureza e a sociedade, o desenvolvimento do interesse intelectual e de hábitos de trabalho criador, bem como de um sentido cívico e patriótico reflectido e consciente.
ARTIGO 2!.°
(Areas de formação e expressão)
As actividades de formação intelectual deverão atender às possibilidades das crianças nos grupos etários correspondentes a este grau de ensino e ser equilibradas com as actividades das áreas de expressão.
ARTIGO 22." (Docentes)
0 ensino primário deverá ser ministrado em regime de professor único, embora se deva promover a gradual especialização de docentes, quer em relação às fases do ensino primário, quer em relação a matérias especializadas, sem prejuízo da sua preparação global.
ARTIGO 23."
(Fomento do regime normal)
Serão adoptadas as disposições convenientes para que se crie em todas as escolas o regime de horário normal, devendo ser progressivamente estabelecidas condições humanas e materiais tendentes a proporcionar a todas as crianças uma alimentação conveniente durante os períodos escolares.
ARTIGO 24."
(Ocupação dos tempos livres e apoio pedagógico)
Serão proporcionadas actividades facultativas de ocupação de tempos livres, bem como de apoio pedagógico aos alunos em dificuldades, sob a supervisão de professores especializados.
Subsecção II Ensino preparatório
ARTIGO 25." (Objectivos do ensino preparatório]
1 — O ensino preparatório será concebido como introdução ao ensino secundário, tendo como objectivos fundamentais a formação científica, humanística e tecnológica, bem como o desenvolvimento de atitudes activas, criadoras e conscientes perante a comunidade e o trabalho.
2 — As áreas de ensino compreenderão a língua e as culturas maternas, a ciência matemática, a ciência integrada da Natureza, a história e estudos sociais, a educação visual e musical, a educação física, língua estrangeira, a educação politécnica englobando trabalhos oficinais que permitam o conhecimento e a utilização de instrumentos técnicos fundamentais e, bem assim, outras matérias que venham a ser aconselhadas pelos progressos da ciência e da cultura.
3 — O ensino preparatório será ministrado em escolas secundárias gerais, de cujo ensino constituirá o ciclo inicial, devendo o Estado tomar as disposições convenientes para reordenar a rede escolar, redefinir modelos de construção e unificar os respectivos quadros docentes, com salvaguarda dos direitos profissionais adquiridos.
Subsecção III Ensino secundário
ARTIGO 26."
(Objectivos do ensino secundário)
O ensino secundário, concebido como continuação e conclusão do ensino básico, primário e preparatório e integrando as áreas de ensino e de educação poli-técnica,
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tem como objectivos, além dos considerados no ensino preparatório, a informação e a formação pré-profissionais, complementadas por acções de orientação profissional.
ARTIGO 27.-(Areas de ensino)
1 — A área de ensino compreende, designadamente, o estudo da língua e cultura maternas, da ciência matemática, das ciências da Natureza, das ciências fisicas e químicas, da história e ciências sociais, de línguas estrangeiras, da educação visual e musical e da educação física.
2 — A área de educação politécnica compreenderá trabalhos práticos, oficinais ou outros, combinados com o fornecimento de técnicas instrumentais e com uma introdução ao estudo do processo de produção.
3— A área de educação politécnica ocupará um tempo lectivo mínimo que garanta a prossecução dos objectivos definidos no artigo anterior e será ministrada, alternativamente, conforme as disponibilidades de cada região, nos estabelecimentos de ensino e em centros de educação politécnica que sirvam as escolas.
ARTIGO 28." (Formação pré-proflsslonal)
1 — No 9." ano de escolaridade, os trabalhos práticos de interesse social deverão ser substituídos por uma experiência pré-profissional em ramos de produção, com o objectivo de despertar nos jovens uma atitude positiva para com o trabalho produtivo socialmente útil.
2 — Os trabalhos referidos no número anterior terão duração compatível com a importância dos seus objectivos e serão realizados em empresas, serviços ou departamentos públicos, com supervisão do Ministério da Educação e Ciência, que velará pelas condições de higiene e segurança dos locais de trabalho, pelas condições pedagógicas e pela avaliação dos alunos.
Secção IV Ensino médio
ARTIGO 29.* (Objectivos)
0 ensino médio visa criar as bases científicas, culturais e tecnológicas para prosseguimento de estudos de nível superior e a formação de técnicos de qualificação média.
ARTIGO 30.° (Estrutura)
1 — A criação de bases científicas, culturais e tecnológicas para a frequência do ensino superior é feita num ciclo de dois anos, integrado por um tronco comum constituído por disciplinas de formação geral e específica, bem como por disciplinas em que se
desenvolvem conhecimentos e aptidões instrumentais adequados a essa área.
2 — As disciplinas de formação geral formarão um tronco comum.
ARTIGO 31° (Via profissionalizante)
1 — A formação de técnicos de qualificação média será feita através de cursos profissionalizantes de duração variável, compreendendo formação teórica e prática de natureza especializada.
2 — Os cursos referidos non." 1 visam a obtenção de um título académico profissionalizante, devendo a sua organização curricular ter em conta a necessidade de facilitar aos que os frequentam o acesso ao ensino superior.
ARTIGO 3Z° (Formação profissional)
1 — O sistema de formação profissional desenvolver-se-á a partir do 9.° ano de escolaridade obrigatória e visará uma integração dinâmica no mundo do trabalho, tendo em conta as suas actuais condições e necessidades e a evolução tecnológica e organizativa previsível, culminando os seus cursos com a atribuição de um título profissional.
2 — Â planificação dos cursos de formação profissional deverá adequar-se às conjunturas nacional e regional do emprego, podendo integrar módulos de duração variável e combináveis entre si, com vista à obtenção de níveis profissionais sucessivamente mais elevados.
3 — Os títulos profissionais serão estabelecidos pelos departamentos governamentais competentes após consulta às organizações sindicais e profissionais.
4 — A ligação entre o sistema de formação profissional e o sistema formal de ensino far-se-á através do sistema de educação recorrente e deverá ser organizado de modo a fomentar o acesso aos níveis médios e superiores da formação escolar.
5 — Os jovens que não tenham completado a escolaridade obrigatória até à idade limite de obrigatoriedade escolar poderão ingressar no sistema de formação profissional através de vias especiais de acesso em que, tendo em conta as suas experiências pessoais e profissionais, se supram as deficiências de escolaridade formal.
Secção V Ensino superior
ARTIGO 33." (Integração Institucional)
1 — O ensino superior é professado nas universidades.
2 — As escolas superiores não universitárias actualmente existentes devem ser integradas ou organizadas em universidades, para o que deverão criar-se as condições adequadas, tendo em conta o carácter do ensino que nelas ê ministrado.
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3 — O ensino ministrado nas escolas públicas não dependentes do Ministério da Educação e Ciência é equiparado ao ensino superior, nomeadamente para efeito de equivalências de graus.
ARTIGO 34.» (Estruturas Institucionais)
1 — As escolas superiores ou faculdades são as unidades institucionais de ensino do sistema de ensino superior.
2 — Quando numa escola se ministrem cursos distintos, podem ser criadas, no âmbito da gestão global da escola, estruturas intermédias de gestão, dotadas de autonomia compatível com a unidade institucional da escola.
3 — A coordenação das actividades pedagógicas e científicas numa área disciplinar comum pode ser assegurada por departamentos ou secções, se assim for decidido pela escola, sem prejuízo das funções gerais de coordenação e governo dos órgãos de gestão da faculdade.
4 — A estrutura institucional concreta das escolas será estabelecida pelos seus regulamentos, dentro das normas gerais contidas na legislação sobre a organização e gestão do ensino superior.
ARTIGO 35." (Autonomia universitária)
As universidades gozem de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira e contribuem para a realização das linhas fundamentais de desenvolvimento do ensino superior.
ARTIGO 36.*
(Realização de acordos)
As escolas do ensino superior poderão celebrar, entre si ou com entidades exteriores, acordos visando, nomeadamente, a rentabilização dos meios ao seu dispor e a melhoria da qualidade das suas condições de ensino e de investigação.
ARTIGO 37.« (Acesso ao ensino superior)
1 — Têm acesso ao ensino superior:
a) Os estudantes que completaram o ensino mé-
dio;
b) Os indivíduos maiores de 25 anos que possuam
as capacidades e conhecimentos necessários para a frequência dos respectivos cursos superiores.
2 — Quando tal se justificar em função da diversidade da formação prévia recebida, os estudantes que frequentaram a via profissionalizante do ensino médio beneficiarão de apoio especial, com vista à obtenção de formação supVem&tvt&t necessária ao acesso ao ensino superior.
3 — As capacidades e conhecimentos referidos na alínea b) do n.° 1 serão avaliados em exame de acesso, no qual a aptidão do candidato será apreciada de forma global, e não nos termos das capacidades e conhecimentos que normalmente se obtêm pela frequência do ensino médio formal, e valorizada a sua formação e experiência sócio-profissional prévias.
4 — O Estado deve criar condições que garantam a todos os indivíduos que preencherem os requisitos referidos no artigo anterior a possibilidade de frequentar um estabelecimento de ensino superior, de forma a impedir os efeitos discriminatórios decorrentes das desigualdades económicas ou de desvantagens sociais prévias e a valorizar devidamente a formação e experiência sócio-profissionais,
ARTIGO 38.« (Cursos a nível de graduação)
1 — Os cursos superiores, ao nível da graduação, devem visar objectivos científicos, culturais, artísticos e tecnológicos orientados para perfis profissionais concretos e terão a duração necessária à consecução desses objectivos.
2 — Os estabelecimentos de ensino superior podem ainda organizar cursos dirigidos a objectivos pontuais de formação, nomeadamente no domínio da reciclagem, actualização, reconversão, especialização e extensão cultural.
3 — Será estabelecido um sistema de equivalências dos diplomas conferidos no termo dos cursos referidos no número anterior com os títulos académicos existentes ao nível da graduação.
4 — Na organização das tarefas de ensino, os estabelecimentos de ensino superior deverão ter em conta as necessidades específicas dos trabalhadores, instituindo modalidades de ensino que permitam uma fácil compatibilização do trabalho com o estudo.
ARTIGO 39.« (Equivalências)
0 regime de equivalências entre cursos do ensino superior não deve prejudicar a mobilidade dos estudantes, garantindo as suas justas expectativas quanto ao prosseguimento de estudos.
ARTIGO 40.° (Cursos a nível de pós-graduação)
1 — Ao nível da pós-graduação, os estabelecimentos de ensino superior ministrarão cursos visando o aprofundamento de conhecimentos, o desenvolvimento da capacidade de investigação e a formação pedagógica dos docentes do ensino superior.
2 — Os cursos referidos no número anterior conferirão, num primeiro nível, um diploma de pós-graduação e, num segundo, o grau de doutor, atestando o primeiro a capacidade para a investigação científica e o segundo uma elevada preparação cultural e científica, acompanhada da capacidade de dirigir a investigação.
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3 — Poderão ser criados cursos de pós-graduação que combinem os objectivos de sensibilização pedagógica dos docentes do ensino superior.
4 — O acesso aos cursos acima referidos será definido nos diplomas que os instituam, de forma a combinar as exigências de formação prévia com o objectivo de garantir, quanto possível, o acesso a estes cursos dos detentores de diplomas, académicos precedentes..
ARTIGO 41.* (Investigação científica)
A investigação científica universitária deve ter em conta os objectivos predominantes da instituição em que se insere, sem prejuízo da sua perspectivação em função do progresso do saber e da resolução dos problemas postas pelo desenvolvimento social e económico do País.
Secção VI Ensino e educação artísticos
ARTIGO 42." (Objectivos gerais)
0 ensino e educação artísticos têm como objectivo a detenção e estímulo das aptidões, a divulgação de conhecimentos nos domínios das artes e a promoção e defesa do património cultural e artístico do País.
ARTIGO 43.0 (Objectivos por nivel de ensino)
1 — No ensino básico, a educação artística deve sensibilizar os jovens para as diversas formas de expressão estética.
2 — No ensino médio, o ensino artístico deve facultar aos estudantes os conhecimentos necessários à compreensão das manifestações estéticas e culturais e ao aperfeiçoamento da expressão artística dos estudantes.
3 — No ensino superior, o ensino artístico deve visar a formação de professores deste ramo, formar profissionais de nível superior no domínio das artes e desenvolver as mais elevadas formas de expressão artística.
Secção VII Educação a ensino especial
ARTIGO 44." (Objectivos gerais)
1 — As crianças e jovens portadores de deficiência têm direito à educação e ensino em condições adequadas, de acordo com o princípio da integração social e escolar e tendo em conta as necessidades de atendimento específico.
2 — A educação e ensino especial integra actividades dirigidas aos educandos e acções dirigidas as famílias, aos educadores e às comunidades.
ARTIGO 45°
(Objectivos específicos)
Para além dos objectivos da educação em geral, a educação e ensino especial visa, em particular:
a) O desenvolvimento das potencialidades físicas
e intelectuais das crianças deficientes;
b) A ajuda na aquisição de uma estabilidade emo-
cional;
c) O desenvolvimento das possibilidades de comu-
nicação;
rf> A redução das limitações e do impacte provocados pela deficiência;
e) O apoio na correcta inserção familiar, escolar e social;
/) O desenvolvimento da independência a todos os níveis em que possa processar-se;
g) A preparação para uma adequada formação profissional e completa integração na vida activa.
ARTIGO 46." (Meios)
í — A educação e ensino especial processar-se-á nos estabelecimentos regulares de ensino, através de apoio pedagógico específico ou de unidades de ensino especial.
2 — A educação e ensino especial processar-se-á também em instituições específicas, quando comprovadamente o exijam o tipo e grau de deficiência dos educandos.
ARTIGO 47.» (Escolaridade)
í — Em educação e ensino especial, a escolaridade visará uma intervenção educativa precoce, indispensável ao desenvolvimento da criança deficiente.
2 — A escolaridade para crianças jovens deficientes terá currículos e programas devidamente adaptados às características de cada tipo e grau de deficiência, assim como formas de avaliação adequadas às dificuldades específicas, sem prejuízo da validade de diplomas,
3 — A escolaridade deverá ainda promover a formação pré-profissional e profissional de jovens deficientes, com uma correcta orientação das suas vocações e capacidades, e processar-se-á até que seja possível a integração na vida activa, em regime de colocação normal ou em unidades de emprego protegido.
4 — Cabe ao Estado, em colaboração com as autarquias locais e as organizações sociais, promover a criação das estruturas previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 46.°, bem como de unidades de emprego protegido.
5 — As iniciativas e acções promovidas por organizações populares, cooperativas e outras entidades ou grupos de cidadãos no domínio da educação e ensino especial gozam de apoio técnico e financeiro do Estado.
ARTIGO 48.«
(Rede pública de educação e ensino especial)
Promover-se-á a unificação gradual da rede pública de educação e ensino especial.
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ARTIGO 49°
(Articulação de medidas)
Será garantida a articulação entre as medidas de educação e ensino especial e as acções de prevenção e profilaxia aos níveis pré-natal, perinatal e pós-natal, bem como de rastreio, despiste e acompanhamento sistemático de deficiências.
ARTIGO 50."
(Direitos dos trabalhadores)
Os trabalhadores e técnicos do ensino especial usufruirão de todos os direitos e regalias concedidos aos professores e trabalhadores de ensino das escolas regulares e ainda dos que lhes forem atribuídos em estatuto próprio.
ARTIGO 51°
(Gestão democrática)
Os estabelecimentos de educação e ensino especial reger-se-ão pelos princípios de gestão em vigor para o ensino regular.
Secção VIII Ensino particular a cooperativo
ARTIGO 52.°
ICriaçêo e funcionamento de estabelecimentos de ensino)
1 — Em ordem a assegurar o acesso de todos os cidadãos à educação e à cultura, o Estado apoiará os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, enquanto supletivos da rede pública de ensino.
2 — A lei definirá as normas básicas sobre organização pedagógica e curricular, bem como sobre o recrutamento e carreira dos docentes dos estabelecimentos de ©nano particular e cooperativo que visem a ministração de cursos integrados ou susceptíveis de integração no sistema público de ensino, e assegurarão a verificação do seu cumprimento.
3 — Os estabelecimentos confessionais, partidários e demais entidades consagradas ao ensino de matérias estranhas ao âmbito do sistema público de ensino gozarão de plena liberdade de constituição, organização e funcionamento.
ARTIGO 53." (Financiamento público}
1 — O Estado financiará os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que supram carências da rede pública de ensino.
2 — O financiamento previsto no número anterior será estabelecido por contratos entre o Estado e os estabelecimentos de ensino, em que sejam fixados os direitos e deveres respectivos e definidos os períodos durante os quais o apoio do Estado terá lugar.
3 — Será concedida prioridade à celebração de contratos e à atribuição de subsídios aos estabelecimentos que se intgrem nos objectivos e planos do sistema edu-
cativo e que se localizem em áreas carenciadas da rede pública escolar, sem prejuízo da respectiva autonomia institucional e administrativa, bem como a estabelecimentos de educação pré-escolar e escolas de ensino especial.
ARTIGO 54.°
(Garantia da liberdade de ensinar s de aprender nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo)
1 — A criação de estabelecimenjtos particulares de ensino e o reconhecimento dos respectivos poderes de auto-regulamentação não podem prejudicar o princípio geral da liberdade de ensinar e de aprender.
2 — Em conformidade com o disposto no número anterior, os estabelecimentos de ensino particular não podem adoptar regulamentos internos ou critérios de recrutamento de docentes, bem como actividades pedagógicas lesivas da liberdade de ensinar e de aprender dos docentes e dos estudantes.
ARTIGO 55.° (Incentivos fiscais)
0 Estado concederá incentivos fiscais às entidades ou empresas que criarem ou cooperarem na criação de estabelecimentos de ensino para trabalhadores, no âmbito de planos globais ou particulares estabelecidos pelos departamentos oficiais respectivos.
Secção IX Alfabetização a educação de base de adultos
ARTIGO 56.° (Objectivos e meios)
1 — As actividades de alfabetização e educação de base de adultos são entendidas ma dupla perspectiva da valorização pessoal dos adultos e da sua progressiva participação na vida cultural, social e política e incorporarão componentes culturais, artísticos e de formação sócio-profissional, em articulação e em harmonia com actividades de formação profissional.
2 — O Estado assegura, de forma descentralizada, as acções públicas tendentes à realização do disposto no número anterior e reconhece e apoia as iniciativas existentes neste domínio, designadamente as de associações de educação popular, colectividades de cultura e recreio, cooperativas de cultura, organizações populares de base territorial, bem como de organizações sindicais e comissões de trabalhadores.
ARTIGO 57.° (Planificação)
A actividade do Estado em matéria de alfabetização e educação de base de adultos é definida através de um plano nacional, elaborado com a participação de um conselho nacional integrado por representantes dos competentes sectores e departamentos da Administração Pública, das autarquias locais e das regiões autónomas, bem como das organizações referidas no artigo anterior.
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ARTIGO 58."
(Criação de cursos nas empresas)
Será apoiado e incentivado o funcionamento de cursos de alfabetização e de educação de base de adultos nas empresas e suas dependências.
Secção X Trabalhadores-estudantes
ARTIGO 59.°
(Apolo e protecção especial)
Os estudantes, de qualquer grau de ensino, que exerçam uma actividade profissional gozarão de apoio e protecção especiais.
ARTIGO 60."
(Direitos dos trabalhadores-estudantes perante a entidade empregadora]
1 — Os trabalhadores-estudantes que exerçam uma actividade profissional a tempo completo tém direito:
a) A uma redução do período normal de trabalho
proporcional ao horário semanal, à flexibilidade de horário e à jornada contínua, bem como à dispensa de prolongamento ou alargamento da duração semanal de trabalho;
b) A um regime especial de férias, faltas e dis-
pensas, designadamente para efeitos de avaliação de conhecimentos;
c) À promoção profissional adequada à valoriza-
ção obtida por efeito dos cursos ou dos conhecimentos adquiridos.
2 — Os trabalhadores-estudantes que exerçam uma actividade profissional a tempo parcial gozam dos direitos previstos nas alíneas b) e c) do número anterior.
3 — Os trabalhadores-estudantes da função pública não poderão ser prejudicados pelo exercício dos direitos previstos nos números anteriores, designadamente no que diz respeito ao normal desenvolvimento das carreiras, ao período de férias, a antiguidade, aposentação e quaisquer subsídios.
ARTIGO 61."
(Direitos dos trabalhadores-estudantes perante a escola}
1 — Os trabalhadores-estudantes têm direito a condições de traablho e estudo adequadas à sua situação, designadamente: .
a) Regras específicas sobre faltas a tempos lec-
tivos e aproveitamento escolar;
b) Possibilidade de frequência de aulas nocturnas
e de utilização nocturna de instalações e equipamentos escolares.
2 — Os trabalhadores-estudantes gozam de isenção de propinas nos estabelecimentos públicos de ensino.
Secção XI Edbcação tia portuguesas no estrangeiro
ARTIGO 62.»
(Meios de acção)
O ensino da língua e da cultura portuguesas aos trabalhadores emigrantes e aos seus filhos deverá ser assegurado através de cursos e actividades promovidos nos países de imigração.
ARTIGO 63."
(Inclusão do estudo do Português nos currículos estrangeiros)
O Governo Português devererá empenhar-se na inclusão da língua portuguesa, em regime optativo, nos currículos do ensino secundário dos países de imigração.
ARTIGO 64.'
(Apoio governamental)
Através das associações de emigrantes, grupos culturais e outras entidades, o Governo deverá apoiar as iniciativas de ensino e difusão da língua e da cultura portuguesas junto dos cidadãos portugueses emigrados.
ARTIGO 65."
(Equivalências)
O sistema de equivalências de cursos ou partes de cursos deverá ser organizado de forma a facilitar o reconhecimento nacional das habilitações obtidas no estrangeiro.
ARTIGO 66.° (Bolsas de estudo)
Na concessão das bolsas de estudo, serão definidas quotas percentuais destinadas aos filhos dos emigrantes.
Secção XII Actividades físicas educativas
ARTIGO 67.» (Objectivos)
í — As actividades físicas educativas deverão integrar-se harmoniosamente no processo educativo, de forma a contribuírem para o desenvolvimento global do indivíduo.
2 — O objectivo consignado no número anterior concretiza-se numa formação fundamental de desenvolvimento das aptidões físicas e de aprendizagem do domínio corporal, pela prática de actividades físicas de tempos livres e pela prática desportiva especializada e ainda por uma prática educativa de recuperação psicofísica integrada no conjunto global da disciplina.
3 — As actividades físicas educativas, nomeadamente a educação física e o desporto, constituem parte integrante da acção formativa a exercer pela escola, devendo ser, para isso, criadas as condições materiais e humanas adequadas e incentivada a sua prática.
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ARTIGO 68."
(Formação de professores nos ensinos pré-escolar e primário)
Na educação pré-escolar e no ensino primário, a educação física deve ser assegurada pelos respectivos docentes, para o que lhes deverá ser proporcionada a indispensável formação científica no domínio das actividades físicas educativas.
ARTIGO 69.°
(Formação de professores nos restantes graus de ensino)
A educação física e a prática desportiva optativa serão asseguradas por professores com formação superior específica, devendo criar-se condições para que o seu número corresponda às necessidades.
ARTIGO 70.° (Desporto escolar)
1 — O desporto escolar deve visar a formação humana e cívica dos estudantes e incentivar os sentimentos de solidariedade, cooperação e amizade.
2 — A organização do desporto escolar deve fomentar a sua gestão pelos estudantes praticantes e salvaguardar a liberdade pedagógica dos docentes.
Secção XIII Acção social escolar
ARTIGO 71." (Objectivos)
1 — São objectivos da acção social escolar:
a) A prestação, em geral, dos serviços indispen-
sáveis para facultar a todos os alunos o cumprimento da escolaridade obrigatória e a frequência dos demais graus de ensino;
b) A concessão de apoios escolares, destinados a
compensar os desníveis do rendimento económico, enquanto estes não foram eliminados por uma adequada política económica e social.
2 — A prestação de serviços referida no número anterior concretizar-se-á no alargamento da rede de alojamentos e cantinas, racionalização do sistema de transportes e melhoria dos Serviços Médico-Sociais.
3 — A concessão de apoios escolares traduz-se, nomeadamente, na concessão de bolsas de estudo, sob a forma de prestações pecuniárias ou noutras modalidades.
ARTIGO 72." (Acção social escolar nos diversos graus de ensino)
1 — No ensino primário serão gratuitos um suplemento alimentar, o transporte, o alojamento em residências escolares ou equiparadas, bem como material escolar.
2 — No ensino preparatório serão gratuitos os transportes e o alojamento em residências escolares ou equiparadas, devendo os restantes custos reais do ensino ser cobertos por bolsas de estudo, na medida
em que a capacidade económica dos estudantes o justifique.
3 — Nos graus de ensino subsequentes, a acção social escolar engloba o acesso a todos os serviços sociais e a atribuição de bolsas de estudo em função da capacidade económica dos estudantes.
4— A atribuição de bolsas de estudo de acordo com o critério referido no número anterior não exclui a possibilidade da existência de prémios visando galardoar o rendimento escolar e de incentivos ou pré-salários destinados a estimular a frequência de cursos que satisfaçam necessidades sociais prioritárias.
ARTIGO 73.» (Saúde escolar)
1—O Estado assegura as condições de sanidade e higiene necessárias à realização de uma escolaridade frutuosa, promovendo, através dos centros comunitários de saúde, acções periódicas de rastreio e exames sanitários nas escolas e estabelecimentos de educação pré-escolar, ensino primário e preparatório.
2 — Os serviços de acção social escolar deverão cobrir as despesas dos estudantes carenciados que não estejam suficientemente contemplados no regime geral da segurança social e que se relacionem directamente com o aproveitamento escolar.
Secção XIV Formação de professoras
ARTIGO 74."
(Princípios gerais sobre a formação de professores)
A formação de professores assenta nos seguintes princípios:
a) Formação inicial de nível superior;
b) Formação unificada, proporcionando aos do-
centes de todos os graus a informação, os métodos e as técnicas científicas e pedagógicas débase;
c) Formação flexível, permitindo a reconversão
dos professores dos diferentes graus; ã) Formação integrada, quer no plano da preparação científico-pedagógica, quer no da articulação teoria-prátjca;
e) Formação assente em práticas metodológicas
pluridisciplinares e interdisciplinares homólogas das que o professor utilizará na sua prática pedagógica;
f) Formação que, em referência à realidade so-
cial, estimule uma atitude simultaneamente crítica e actuante;
g) Formação que favoreça e estimule a inovação
e a investigação, nomeadamente no domínio das ciências da educação;
h) Formação participada, conduzindo a uma prá-
tica reflexiva e continuada da auto-informação e da auto-aprendizagem.
ARTIGO 75 ' (Direito dos professores à formação)
Em matéria de formação, os professores têm direito:
a) A uma formação geral e específica, na linha dos princípios enunciados, que gradualmente
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elimine a prestação de serviço em regime de não profissionalização;
b) Aos recursos, materiais e humanos, necessá-
rios à concretização, nos seus vários planos, dessa formação;
c) A intervir, através dos seus órgãos de classe,
na definição, lançamento e concretização do mesmo modelo de formação;
d) Ao trabalho realizado em condições que fa-
voreçam e estimulem um progressivo aperfeiçoamento do nível do ensino e da aprendizagem;
e) A uma revalorização material da função do-
cente que, para além da atribuição de ¡beneficios de ordem geral, inclua a redefinição da carreira docente à luz de critérios fundados na responsabilidade e no papel social do professor.
ARTIGO 76.°
(Objectivos da formação Inicial)
São objectivos gerais da formação inicial de professores:
a) Habilitar os futuros docentes a ensinar e a
educar, na perspectiva da compreensão da função social da escola e do professor;
b) Informar os professores relativamente ao seu
campo específico de actividade;
c) Promover a sua participação na preparação de
reformas educativas, na sua concretização e avaliação;
ã) Promover a sua participação na produção de recursos didácticos e a sua integração na prática pedagógica;
e) Estimular a inovação no campo educativo.
ARTIGO 77." (Escolas de formação de professores)
1 — Os educadores de infância e os professores dos graus básico e médio de ensino deverão ser formados em escolas superiores, através de cursos de duração variável, adequados aos currículos, programas e especialidades da sua área profissional.
2 — Os cursos previstos no número precedente serão ministrados em instituições de ensino superior criadas para esse efeito específico ou em departamentos de ciências de educação nas faculdades e demais escolas superiores existentes, para o que as escolas poderão estabelecer relações de cooperação com outras instituições de ensino superior onde se leccionem certas matérias especializadas.
3 — O plano curricular destas escolas abrangerá um tronco comum e formações especializadas, incluindo uma base cultural e científica ampla, uma formação psicopedagógica, didáctica e metodológica adequada e uma formação prática ajustada à área de trabalho do futuro docente.
4 — Entre as especializações previstas no número precedente poderão incluir-se cursos de formação de professores do ensino especial, de alfabetizadores e de animadores sócio-culturais.
ARTIGO 78.• (Carreira docente do ensino superior)
1 — O sistema de formação dos docentes do ensino superior deve incluir a formação pedagógica geral e específica.
2 — Serão estabelecidos estímulos à dedicação exclusiva dos docentes do ensino superior.
3 — O sistema de promoção na carreira docente universitária deve estar ligado a toda a actividade desenvolvida pelo docente na escola, quer no plano da investigação, quer no plano do ensino e da prestação de outros serviços à comunidade.
ARTIGO 79." (Princípios gerais da formação contínua)
1 — A formação contínua deve ser entendida como um conjunto de acções que visem manter permanentemente actualizada a capacidade de resposta do professor ao desafio que o exercício da sua actividade específica constitui.
2 — Para esse efeito, deverão considerar-se prioritariamente:
a) Os dados referentes aos conhecimentos e métodos proporcionados aos docentes pela for mação inicial;
b) As necessidades e problemas resultantes do
tratamento pedagógico e didáctico dos currículos;
c) As circunstâncias particulares em que o pro-
cesso educativo decorre em cada escola ou região;
d) As correspondentes necessidades e aspirações
de todos os elementos envolvidos no processo educativo.
3 — As acções de formação contínua deverão ser asseguradas por uma planificação ampla e sistemática que garanta a sua extensão a todas as áreas e graus de ensino, a diversificação das iniciativas correspondentes às prioridades detectadas, a avaliação e o reaproveitamento de todos os investimentos efectuados.
ARTIGO 80.» (Meios de formação continua)
São meios de assegurar a formação contínua:
a) A instituição, nos calendários de actividades
das escolas, de espaços reservados a actividades de formação e de pesquisa pedagógica e a encontros e conferências de docentes;
b) A criação de centros regionais de apoio e do-
cumentação que coordenem e incentivem a intercâmbio de iniciativas e de informações;
c) A articulação das actividades de formação de-
senvolvidas nas escolas com as das instituições que proporcionam a formação inicial;
d) A criação, em ligação estreita com as estruturas de formação inicial referidas, de um órgão central que superintenda nas actividades a desenvolver neste domínio e, bem assim, na investigação e inovação pedagógicas;
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e) A atribuição aos docentes de períodos especialmente destinados à formação contínua, os quais poderão revestir a forma de anos sabáticos.
ARTIGO 81."
(Formação em exercício)
É assegurada a formação em exercício do pessoal docente do ensino preparatório e secundário que dela careça, com vista à obtenção da necessária formação profissional.
Secção XV Serviços de apoio pedagógico a estudantes e docentes
ARTIGO 82."
(Observação escolar)
Os serviços de observação escolar, constituídos por psicólogos e professores especializados, abrangerão as escolas dos vários graus de ensino.
ARTIGO 83."
(Orientação escolar e vocacional)
í — A orientação escolar e vocacional tem os seguintes objectivos:
a) Fornecer aos alunos informações que os auxiliem na escolha dos estudos subsequentes;
6) Fornecer aos alunos que não tencionem ou não devam prosseguir a via de ensino informações que os auxiliem na escolha da carreira profissional;
c) Auxiliar os docentes e os pais a resolver pro-
blemas de ordem psicopedagógica e sociais de alunos menores;
d) Ajudar os alunos a corrigir eventuais erros
na escolha dos estudos.
2 — As recomendações dos serviços de orientação escolar e profissional sobre a escolha dos estudos ou de profissões não têm carácter vinculativo, mantendo os interessados inteira liberdade de escolha.
ARTIGO 84.°
(Apolo pedagógico aos professores)
Deverão existir serviços centrais e regionais de apoio pedagógico à actividade dos professores em exercício, nos quais se integrarão os centros regionais de apoio e documentação previstos no presente diploma.
Secção XVI Gestão social do sistema de ensine
ARTIGO 85.* (Princípios gerais)
A gestão do sistema de ensino deve assegurar:
a) O pleno respeito pelas regras da democraticidade e participação;
b) A consecução de objectivos pedagógicos, no-
meadamente no domínio da formação social e cívica;
c) A efectiva descentralização e desconcentração
da gestão do sistema escolar;
d) A instituição de um sistema eficiente e dinâ-
mico de administração na educação.
ARTIGO 86.« (Gestão social)
0 respeito pela regra da democraticidade e participação exige que na gestão do sistema de ensino tomem parte, aos vários níveis de concepção, planificação, execução e controle, os seus destinatários e agentes, bem como as entidades que têm com o sistema de ensino um especial contacto.
ARTIGO 87.» (Gestão democrática)
1 — A democraticidade da gestão implica a natureza electiva de todos os órgãos escolares através de colégios e sistemas eleitorais diferenciados.
2 — Implica ainda a designação, por eleição, dos representantes não estaduais dos órgãos consultivos, regionais ou nacionais, com atribuições no domínio da definição da política educativa.
3 — O princípio da democraticidade da gestão das escolas é extensivo, com as necessárias adaptações, aos estabelecimentos de ensino privado ou cooperativo.
ARTIGO 88."
(Participação na gestão dos Implicados no processo educativo)
A participação social na gestão do sistema de ensino deve envolver, em primeiro lugar, os professores, estudantes, pais, outros agentes educativos e os trabalhadores não docentes.
ARTIGO 89."
(Participação dos professores e outros agentes educativos)
A participação dos professores e outros agentes educativos envolve a sua presença em todos os órgãos da escola, com peso decisivo naqueles em que se decida da política científica ou da carreira académica e profissional de docentes, bem como a sua participação nos órgãos regionais ou nacionais com atribuições no domínio da definição da política educativa.
ARTIGO 90.«
(Participação dos estudantes)
A participação dos estudantes variará de acordo com os graus de ensino e as respectivas idades:
a) Nos ensinos médio e superior, a participação envolve a sua presença paritária nos órgãos de direcção genérica das escolas e a representação nos restantes órgãos escolares,
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adequada à natureza das respectivas atribuições e à incidência dessas atribuições no processo pedagógico; ¿0 Nos órgãos consultivos, regionais ou nacionais, com atribuições no domínio do traçado da política educativa é assegurado o direito de representação estudantil de acordo com a natureza do órgão.
ARTIGO 91."
(Participação dos pais)
A participação dos pais envolve a intervenção indispensável ao exercício dos seus direitos de educadores, bem como a sua presença, através das respectivas associações, nos órgãos consultivos, regionais ou nacionais, com atribuições no domínio da definição da política educativa.
ARTIGO 92.°
(Participação dos trabalhadores não docentes)
A participação dos funcionários não docentes envolve a sua presença nos órgãos de direcção genérica da escola e nos órgãos regionais ou nacionais com atribuições no domínio da definição da política educativa.
ARTIGO 93.» (Participação na gestão de outras entidades sociais)
1 — Participam ainda na gestão do sistema de ensino as entidades que com ele tenham especial contacto, nomeadamente:
a) Organismos de planificação económico-social;
b) Organismos responsáveis pela política cultural
e científica;
c) Associações sindicais e profissionais;
d) Associações culturais.
2 — A participação destas entidades será assegurada através da criação, a. nível central, regional e local, de órgãos consultivos com atribuições no domínio da definição da política educativa.
ARTIGO 94.»
(Objectivos pedagógicos da gestão)
A consecução dos objectivos pedagógicos da gestão do sistema de ensino, nomeadamente no plano da formação social e cívica, exige que a participação dos estudantes na gestão seja organizada de forma a promover a sua integração nos problemas da escola e, por seu intermédio, nos termos gerais da colectividade, bem como a desenvolver as suas capacidades de intervenção cívica e sentido das responsabilidades sociais.
ARTIGO 95.«
(Descentralização e desconcentração)
A efectivação da descentralização e desconcentração implica a concessão de uma larga autonomia, designadamente financeira e administrativa, aos órgãos periféricos dos sistemas administrativo e de ensino para concretização local e regional dos objectivos gerais estabelecidos nas leis e nos planos globais da acção educativa.
ARTIGO 96.'
(Associações de escolas)
Ê reconhecida às escolas de todos os níveis a liberdade de se associarem em organizações destinadas a fomentar o intercâmbio humano, pedagógico e científico, rentabilizar os meios humanos e materiais e coordenar cs seus planos de acção.
ARTIGO 97." (Administração escolar)
1 — A instituição de um sistema eficiente e dinâmico da administração escolar exige a racionalização dos circuitos administrativos e a criação dos meios de formação genérica e específica dos trabalhadores não docentes do sistema de ensino e o estabelecimento de uma carreira de administração da educação.
2 — A implementação dos objectivos descritos não poderá prejudicar nenhum dos objectivos estratégicos da gestão do sistema de ensino antes anunciados, nomeadamente o da democraticidade e carácter participativo da gestão.
ARTIGO 98."
(Sensibilização reciproca dos diversos corpos da escola)
1 — Os trabalhadores administrativos e auxiliares das escolas deverão ser sensibilizados para os problemas de natureza pedagógica, por forma a integrarem a sua actuação num plano global de acção educativa.
2 — Os estudantes e docentes deverão ser sensibilizados para os problemas da gestão administrativa e financeira, de modo a contribuírem para o melhor aproveitamento dos recursos existentes.
ARTIGO 99.' (Formação em administração escolar)
0 Estado deverá promover a formação dos trabalhadores dos serviços centrais e periféricos do domínio da administração escolar e estabelecer a respectiva carreira profissional.
ARTIGO 100.* (Gestão do ensino primário)
1 — No ensino primário, a gestão e administração das escolas será assegurada por um número de docentes proporcional ao número de lugares.
2 — Ao nível dos concelhos ou zonas e distritos escolares, os docentes elegerão conselhos, com composição proporcional ao número total de professores, os quais participarão na gestão das delegações e direcções dos distritos escolares, com funções consultivas e fiscalizadoras em tudo o que diga respeito à execução das determinações legais relativas ao ensino e aos professores.
ARTIGO I0Í." (Cooperativas escolares)
Nas escolas do ensino primário e preparatório será fomentada e apoiada a instituição de cooperativas escolares destinadas a promover ações práticas de
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solidariedade e entreajuda, cuja gestão e administração deve ser confiada aos alunos, sob a supervisão dos respectivos professores.
ARTIGO 102." (Gestão dos ensinos preparatório, secundário e médio)
Nos ensinos preparatório, secundário e médio, a gestão e administração das escolas será assegurada pelos conselhos directivos e pedagógicos.
ARTIGO 103." (Gestão do ensino superior)
1 — O governo das universidades deve ser cometido a órgãos de natureza individual ou colectiva, eleitos democraticamente pelos professores, estudantes e trabalhadores.
2 — Nos órgãos colegiais da universidade poderão participar representantes das actividades sociais com ela relacionadas.
3 — Os órgãos de gestão das escolas serão eleitos pelos diversos corpos, devendo ter carácter paritário os conselhos directivos e pedagógicos e ser assegurada uma composição dos conselhos científicos que garanta a participação dos assistentes e investigadores.
Secção XVII Recursos materiais e financeiros
ARTIGO 104.« (Planeamento da rede escolar)
0 planeamento da rede física de estabelecimentos escolares deve contribuir para a eliminação de desigualdades e assimetrias locais e regionais, por forma a assegurar a igualdade de oportunidades de educação e ensino a todas as crianças e jovens portugueses.
ARTIGO 105.° (Edifícios escolares)
1 — Os edifícios escolares serão planeados na óptica de um equipamento integrado e terão suficiente flexibilidade para permitir a sua utilização em diferentes actividades da comunidade e sua adaptação em função das alterações dos diferentes graus de ensino, currículos e métodos educacionais.
2 — Na concepção dos edifícios e na escolha do equipamento serão tidas em conta as necesisdades especiais dos estudantes deficientes.
ARTIGO 106.°
(Densidade e dimensões)
A densidade da rede e as dimensões dos edifícios escolares deverão ser ajustadas às características regionais e não abranger um número de alunos de tal modo excessivo que torne inevitável um ensino despersonalizante e situações de anomalia.
ARTIGO 107.°
(Regionalização)
O planeamento e reorganização da rede escolar, assim como a construção e manutenção dos edifícios escolares e seu equipamento assentarão numa política de reorganização efectiva, com definição clara das competências dos intervenientes»
ARTIGO 108.' (Politica de construção e apetrechamento)
A construção e apetrechamento escolar deverá firmar-se:
a) Num inventário realista, sistemático e prospec-
tivo das carências existentes e previsíveis, permitindo a execução de dispositivos susceptíveis de responderem oportunamente às necessidades;
b) Na elaboração de leis, normas, recomendações
e documentação formativa e informativa, de carácter pedagógico-construtivo, de manutenção, gestão e controle das instalações escolares;
c) No incentivo às indústrias regionais e locais
de construção civil e equipamento, através de contratos-programa plurianuais para utilização de métodos de trabalho e processos construtivos que permitam a redução dos custos e prazos de entrega;
d) Numa política de solos tendente a garantir a
disponibilidade de solos para construções escolares, designadamente através da constituição de bancos de terrenos escolares.
ARTIGO 109°
(Custos da educação)
As verbas afectadas à educação reflectirão correctamente a importância deste sector no conjunto das actividades nacionais e serão distribuídas em função das propriedades estratégicas do desenvolvimento do sistema de ensino e das áreas decisivas ao desenvolmento económico e ao progresso social.
Secção XVIII D!sposleão final e transitária
ARTIGO 110.° (Regulamentação)
A regulametação da presente lei será efectuada no prazo de cento e oitenta dias e estabelecerá o regime de transição do sistema vigente para o agora estabelecido.
Assembleia da República, 28 de Maio de 1981. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Fernando Cabral Pinto — Carlos Brito — Jorge Patrício — Veiga de Oliveira — Maria Alda Nogueira — José Manuel Mendes — Silva Graça — Sousa Marques — Ilda Figueiredo — Joaquim Miranda — Mariana Lanita — Carlos Espadinha — Josefina Andrade.
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COMISSÃO DE AGRICULTURA. SILVICULTURA E PESCAS
Relatório e parecer da subcomissão eventual criada para os problemas relacionados com a seca e as geadas
1 — Considerações gerais
1.1 — A intensa e frequente ocorrência de geadas nos fins do Outono e princípios do Inverno últimos, asssim como a prolongada estiagem registada, consequente da baixa e mal distribuída precipitação, regime de chuvas bem características dos anos secos que amiudadas vezes surgem entre nós, provocaram acentuados prejuízoss na agricultura, afectando directa ou indirectamente e em menor ou maior escala todos aqueles —e muitos são— que se integram na actividade agrária.
Face a esta realidade, a Comissão de Agricultura, Silvicultura e Pescas deliberou, por unanimidade dos seus membros, constituir uma subcomissão eventual para se inteirar dos problemas mais relevantes decorrentes de tal situação. Nessa conformidade, acordou-se em visitar as regiões do País mais atingidas, para localmente, por observação directa, e também através de contactos com os técnicos regionais do Ministério da Agricultura e Pescas e ainda com a lavoura, melhor se ajuizar da extensão e montante dos prejuízos. Por outro lado, através desse diálogo com técnicos e agricultores, pretendia-se igualmente auscultar a sua opinião acerca das medidas de ajuda para o efeito anunciadas pelo Góvemo. Constitui também objectivo da subcomissão indagar até que ponto a escassez de água no solo e a destruição vegetativa provocada nas espécies arbóreas pelas geadas poderão vir a afectar as produções de azeitona, amêndoa e vinho desta campanha e a produção de citrinos do próximo ano.
A subcomissão, na impossibilidade de percorrer todo o País, decidiu visitar entre as regiões mais flageladas pela seca e pelas geadas duas das mais afastadas dos órgãos centrais de decisão. Foram elas Trás-os-Montes, em que são complexos os problemas sócio-económicos do mundo rural, e daí o intenso movimento emigratorio que nessa região vem sendo registado, e o Algarve, onde se evidencia um notório estádio de desenvolvimento agrário, região meridional que se confronta ano a ano com a carência de água, quer para a agricultura, quer para o abastecimento normal das populações.
Das observações colhidas em cada uma dessas regiões, do diálogo nelas havido com os técnicos regionais do MAP e com os agricultores, assim como através do noticiário que os meios de comunicação social deram da acção nociva da seca e das geadas, se deduziram as conclusões que à frente se apresentam.
A subcomissão em referência ficou formada por um total de oito membros, distribuídos como se segue pelos partidos que nela participam:
PSD — 3. PS —2. CDS—1. PCP— 1. PPM —1.
1.2 —As primeiras visitas realizaram-se na Região Agrária de Trás-os-Montes, de 23 a 28 de Fevereiro próximo passado, e as seguintes, duas semanas depois, na Região Agrária do Algarve, de 16 a 21 de Março.
De acordo com o que atrás se referiu, com estas visitas procurou-se, por um lado, observar directamente nos locais e demltro do possível a intensidade e a extensão dos prejuízos e, por outro, ajuizar, através de contactos com os serviços regionais do MAP e a lavoura, da oportunidade e eficácia das medidas para o efeito anunciadas pelo Governo.
A deslocação a Trás-os-Montes não se processou nos ¡termos mais conformes com os propósitos estabelecidos, dos quais em devido tempo se dera conhecimento aos serviços regionais do MAP, em consequência de dificuldades que estes não puderam remover. Do facto resultou que algumas das visitas viessem a ser organizadas deficientemente, no próprio dia, e ainda que, tanto nas reuniões havidas, como nos lugares aos quais se deslocou a subcomissão, houvesse nula ou reduzida participação de agricultores.
Todavia, tais faltas não impediram que os deputados integrantes da subcomissão se tivessem apercebido minimamente da realidade dos estragos, bem como das modalidades e do montante dos auxílios pretendidos pela lavoura.
No que se refere à Região Agrária do Algarve, é de toda a justiça afirmar que as coisas se passaram de forma muito mais eficiente. Na verdade, cada um dos compon entes da subcomissão recebeu localmente, logo no primeiro contacto com os serviços detalhado programa diário, do qual constavam as horas e locais das reuniões, como os itinerários das visitas a levar a efeito e outras indicações julgadas de interesse.
Voltando à Região Agrária de Trás-os-Montes, importa referir que nos pareceu haver certo desfasamento entre os serviços centrais do MAP e os serviços regionais e entre estes e os sub-regionais ou concelhios. Por outro lado, constatámos existir pouco contacto entre os técnicos dos serviços regionais e os agricultores, o que se nos afigura grave, situação que se torna urgente corrigir. Certamente esta anomalia, em parte devida à falta dos serviços de extensão rural, terá contribuído para a insuficiente e pouco esclarecida informação que encontrámos nos agricultores contactados quanto a subsídios, linhas de crédito e outras das medidas anunciadas pelo Governo para minorar os danos provocados tanto pela geada como pela seca.
2 — Deslocação a Trás-os-Montes
2.1—A subcomissão, durante a sua permanência em Trás-os-Montes, onde chegou ao fim da tarde do dia 23 de Fevereiro próximo passado, cumpriu o seguinte programa:
Dia 24:
d) Reunião em Bragança com técnicos dos serviços regionais do MAP;
b) Visita a uma cooperativa de produtores
de batata de semente, sediada em Bragança;
c) Visita, com técnicos dos serviços regio-
nais do MAP, a vários locais nas imediações de Bragança, a fim de observar os malefícios da seca e das geadas e de dialogar com agricultores.
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Dia 25:
d) Reunião em Mirandela com o director e subdirector dos serviços regionais do MAP e outros técnicos agrários e ainda com agricultores isolados e representantes de assooiações da lavoura;
b) Visita ao Complexo Agro-Industrial do
Cachão para tomar conhecimento das obras em curso no matadouro e instalações de frio e observar ainda o estado da azeitona em laboração, saber do seu rendimento, bem como da qualidade do azeite;
c) Deslocação a locais nas redondezas de
Mirandela, Vila Flor e Torre de Moncorvo para observar aspectos dos efeitos da seca e das geadas.
Dia 26:
a) Reunião em Chaves com técnicos dos serviços regionais do MAP, reunião em parte assistida por autarcas da zona (presidentes das Câmaras de Chaves, Boticas e Vfla Pouca de Aguiar e presidente de uma freguesia do concelho de Chaves);
6) Curta Visita tios arredores de Chaves.
Dia 27:
Reunião ean Vila Real com técnicos dos serviços regionais do MAP.
Para além das impressões colhidas durante todas as visitas referidas no programa indicado, os membros da subcomissão, ao longo das muitas centenas de quilómetros que percorreram na região, ficaram com um conhecimento mais alargado, quer da acção nociva das geadas, quer, sobretudo, dos efeitos da seca.
2.2 — Em Trás-os-Momtes a seca não se fez sentir com igual intensidade em toda a região. As zonas mais afectadas foram as de Bragança e Mirandela; nas de Chaves, e sobretudo nas de Vila Real. os malefícios da seca não foram tão pronunciados.
Por outro lado, a acção nefasta das geadas fez-se sentir principalmente na terra fria.
Os prejuízos da seca reflectixam-se nos cereais, ou seja no centeio, que predomina na região, nos nabais e ainda nos prados permanentes. As searas semeadas tardiamente não nasceram ou tiveram nascimento irregular, com muitas falhas, por carência de humidade no solo. Por outro lado, se em grande parte as sementeiras realizadas cedo germinaram e nasceram regularmente, mostravam-se, entretanto, com fraco desenvolvimento, denotando também, muitas delas, a secura do solo. Em muitos casos a sua recuperação pode ter-se dado com as chuvas caídas a partir de Março. Igualmente os nabais, como a maioria das searas, reflectiam mau e irregular nascimento e também fraco aspeoto vegetativo, devido à secura do solo ou ausência de chuva.
Por outro lado, os prados permanentes, principalmente os designados por lameiros de secadal, revelavam um desoladpr aspecto, em consequência da acção conjugada da seca e das geadas. A falta de
água para Lima não os protegeu nem dos frios nem das geadas, e assim foram «queimados», apresentando-se secos, sem verde, como naturalmente se mostram no final do estio. Esta quase total «queima» e secura produzida nos prados —a principal fonte de forragem do gado —, cumulativamente com o mau estado dos nabais, veio a reflectir — se muito gravemente no efectivo pecuário, que, devido ao reduzido escoamento para abate, ficou perdendo peso nos currais ou nos passeios pelas rotineiras pastagens em procura do que nelas não existia: o verde habitual. A quebra no escoamento do gado, provocada pelo desinteresse intencional dos marchantes, mais se agudizou em consequência da medida profiláctica do encerramento de feiras e mercados imposta pela existência de surtos locais de febre aftosa.
Também a entrada ilegal de gado bovino na região transmontana originou uma sobrecarga no efectivo pecuário local, o que mais veio a agravar a complexa situação da carência de forragens.
Finalmente, a desejada intervenção da Junta Nacional dos Produtos Pecuários terá certamente modesto significado, não só pela conhecida incapacidade de meios para o escoamento de animais vivos, como também por falta de rede regional de matadouros e de frio.
A seca tornou-se ainda prejudicial na cultura da batata, limitando bastante a sua área de plantação, em consequência do insuficiente grau de humidade do solo, sobretudo na zona de Bragança e na terra quente. Por tal motivo, os dirigentes de algumas cooperativas de produtores de batata de semente manifestavam-se seriamente preocupados com as grandes quantidades de tubérculo armazenadas, sem escoamento, situação agravada em consequência da livre importação de batata de semente.
Os nefastos efeitos da seca ainda poderão vir a fazer-se senitir na próxima produção de amêndoa, azeite e vinho, já que as reservas de água no solo estão reduzidas ao mínimo € não se vê que possam vir a ser significativamente alteradas para melhor.
No que respeita às geadas, para além do que atrás já se relatou, os seus efeitos afectaram, em particular, a produção de castanha, mormente na zona de Valpaços (Carrazedo de Montenegro), e em menor escala e da azeitona, com quebra na produção e na funda; já nos citrinos a sua acção foi de pequeno significado, por serem reduzidas e dispersas as manchas daquelas fruteiras.
3 — Deslocação ao Algarve
3.1—Iniciámos com uma reunião na sede da Direcção Regional, em que estiverem presentes todos os mais altos responsáveis daquela Direcção Regional, que em todo o pormenor esclareceu a situação que se vivia no Algarve em face do momento difícil que os agricultores ali vivem.
A reunião, seguida de um debate esclarecedor dos objectivos que nos levavam àquela parte do País, acabou com a aprovação de um programa incentivador previamente elaborado pela Direcção Regional. O programa inclui visitas às cooperativas, associações de regantes, associações de produtores agrícolas, serviços locais do MAP e agricultores individuais, criteriosamente estudado em função das componentes
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climáticas ou geopedológicas, que possibilitam dividir o Algarve em três áreas distintas: a serra, o barrocal e o litoral.
3.2— Na Região Agrária do Algarve as geadas de 1980-1981 não causaram, a nosso ver, prejuízos de monta; apenas afectaram as culturas de alfarrobeira e laranjeira.
Na alfarrobeira verificámos prejuízos nas zonas muito restritas, desabrigadas, de transição do litoral para o barrocal, que podem levar a quebras de produção da ordem dos 70% a 80%.
Na laranjeira surgem casos isolados nos vales húmidos e frios de zonas menos próprias para o cultivo desta espécie.
A baixa queda pluviométrica e o pequeno aproveitamento dos cursos de água afligem as laboriosas gentes algarvias. Desde o litoral, passando ao barrocal, e com maior acuidade na zona da serra, verificámos a luta titânica deste povo pela obtenção de água. Não é um problema de hoje, mas que apenas se tem vindo a agravar, apesar das recentes medidas agora decretadas pelo Governo, mesmo que devidamente executadas com o apoio dos representantes do MAP.
No Algarve verificámos a necessidade de uma opção de fundo, que o Estado Português tem de tomar e que, a nosso ver, carece de urgência, sob pena de vermos o Algarve transformado numa zona semidesértlica.
Começando pela serra, diremos que se trata de uma zona altamente deprimida, que em nada contrasta com quaisquer das zonas deprimidas de Trás-os-Montes.
Para a serra a fixação digna e humana dos seus habitantes carece de uma mobilização de recursos para a sua equilibrada transformação, dando viabilidade ao binómio turismo-agricultura de montanha.
São os meios de comunicação, a construção de pequenas barragens para abastecimento de água e recarga, a florestação de certas áreas, a introdução de cultura de forragens para a manutenção de efectivos pecuários das espécies ovina e caprina.
Na zona de transição do barrocal para a 9trra é urgente a construção das grandes barragens para abastecimento das cidades do litoral, bem como do abastecimento de água aos regadios que dela tanto necessitam.
No litoral algarvio fazem-se furos com 400 m de profundidade e a água escasseia, mas o mais grave é que já aparecem afloramentos de águas salgadas.
No Algarve existe identificação de objectivos entre os serviços regionais de agricultura e os agricultores. A resolução está na mão do Estado Português; para tal, esta subcomissão sugere uma grande mobilização de recursos humanos e materiais ao serviço da estabilização dos recursos hídricos do Algarve.
4 — Conclusões e parecer
4.1 — A subcomissão da Comissão de Agricultura, Silvicultura e Pescas, constituída a título eventual para se pronunciar quer sobre os malefícios da seca e das geadas causados na agricultura, quer sobre as medidas de a/poío técnico e financeiro para o efeito anunciadas pelo Governo, deduziu, com base nas observações directas colhidas durante as visitas, como ao longo de outros percursos realizados e nos con-
tactos que teve com os serviços e a lavoura, as conclusões que seguidamente se apresentam:
a) Necessidade de, com a urgência possível, pôr
em funcionamento os serviços de extensão rural, mobilizando, nesse sentado, todos os meios disponíveis;
b) Fomento de cooperativismo agrícola em todas
as suas modalidades para efectiva defesa dos interesses dos agricultores;
c) Dinamização dos serviços regionais, dotando-
-os dos meios humanos e financeiros ajustados à prossecução das tarefas que lhes competem em favor da lavoura e no sentido da sua modernização;
d) Articulação adequada entre a Junta Nacional
dos Produtos Pecuários e os serviços regionais do MAP para que as intervenções de carácter económico a levar a efeito futuramente no sector pecuário sejam oportunas e rápidas, para assim serem acautelados devidamente os interesses nacionais e, em particular, os da lavoura. Esta medida reveste-se de especial significado nas zonas do interior, como é o caso de Trás-os-Montes, distanciadas dos grandes centros, por imperativo geográfico ou como resultado da falta de meios de comunicação capazes;
e) Conclusão do matadouro do Cachão, para se
suiprir a falta de rede de abate de armazenagem frigorífica existente na região, tirando assim algum proveito de vultosos investimentos ali já aplicados;
f) Concretização urgente do plano de rega no
Algarve, com base em pequenas e médias barragens, como forma de evitar a desertificação de zonas cada vez maiores da região e ainda com vista a garantir também o abastecimento das populações. A situação reveste-se de particular importância, porque as dificuldades de obtenção de água a partir de caudais subterrâneos têm vindo a aumentar aceleradamente.
4.2 — A subcomissão eventual para a seca e as geadas tem a opinião unânime de que o MAP deve diligenciar no sentido de melhor os serviços regionais, para que se torne mais significativo o apoio técnico e financeiro de que a agricultura carece.
Por outro lado, julga-se que os prejuízos causados por ocasionais acidentes meterológicos e fitopatológicos ou por pragas várias têm de estar a coberto de específico e alargado sistema de seguros, baseado, evidentemente, nas directrizes de adequado ordenamento cultural.
Será desta forma que poderão ser neutralizados, precisa e ajustadamente, os riscos a que a agricultura está sujeita, como actividade económica a céu aberto que na generalidade dos casos é. Deste modo, simultaneamente se encorajará a iniciativa e a dinâmica dos empresários no investimento do trabalho e capital, investimento que tanto se reclama para a modenuzação da nossa agricultura. Será também esse, sem dúvida, o caminho que poderá conduzir à redução significativa do habitual sistema dos subsídios, reembolsáveis ou não, e de outros apoios de emergência, que, para além de outros inconvenientes, nem sempre se aproximam do nível dos prejuízos e
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muitas vezes são atribuídos arbitrariamente, nuns casos por ausência ou deficiência de informação e noutros por compadrio ou por oportunismo.
A terminar, parece poder afirmar-se que, se tivesse havido uma correcta articulação entre os serviços centrais e os regionais do MAP e entre aqueles e os da Secretaria de Estado da Comunicação Social, sobretudo da RTP, a lavoura, e muito em especial os pequenos agricultores, poderiam ter retirado mais proveito das medidas promulgadas pelo Governo.
Palácio de S. Bento, 27 de Maio de 1981. — O Coordenador da Subcomissão, Álvaro Marques de Figueiredo. — O Relator, Guilherme Gomes dos Santos
A S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República:
Excelência:
Para os devidos efeitos, proponho como representantes do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS) na Comissão Permanente os seguintes deputados:
Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.
Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso.
Narana Sinai Coissoró.
José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro.
Com os melhores cumprimentos.
Assembleia da Repúbica, 25 de Maio de 1981. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar do CDS, o Presidente, Francisco Oliveira Dias.
A S. Ex.° o Presidente da Assembleia da República: Excelência:
Para os devidos efeitos e na sequência do nosso ofício de 25 de Abril próximo passado (referência GP/624/81), temos a honra de comunicar que o Grupo Parlamentar do CDS indica o Sr. Deputado Henrique José Cardoso de Meneses Pereira de Morais como seu representante na Comissão Eventual para o Ano Internacional do Deficiente, além dos Srs. Deputados Luísa Maria Freire Cabral Vaz Raposo e Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira, indicados anteriormente.
Com os melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 26 de Maio de 1981. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar do CDS, (Assinatura ilegível.')
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 1 de Abril do corrente ano solicitei ao Conselho da Revolução, através da Comissão Constitu-
cional, que me fossem remetidas as seguintes publicações:
Pareceres da Comissão Constitucional (n.os ó a 9, inclusive);
Remessa das publicações deste teor a saírem.
Pelo ofício de 21 de Maio do Conselho da Revolução, de que se junta fotocópia, sou informado da impossibilidade daquele fornecimento directo pelos competentes serviços do CR, mas que, tratando-se de uma edição da Imprensa Nacional, poderia obter as publicações em causa naquela empresa.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis e por se tratar de publicações oficiais necessárias ao desempenho cabal das minhas funções, requeiro que sejam solicitadas à Imprensa Nacional as publicações acima referidas.
Assembleia da República, 28 de Maio de 1981. — O Deputado do PS, Pinto da Silva.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos das disposições constitucionais e regimentais, requeiro que o Governo, através do Ministério da Habitação e Obras Públicas, me preste informação sobre a questão que passo a expor:
1 — Tendo sido veiculado, nomeadamente, por responsáveis autárquicos locais e órgãos de informação, o abandono pela Junta Autónoma de Estradas do projecto da variante à estrada nacional n.° 109, na cidade de Espinho, que preconizava a implantação do referido ramal rodoviário no leito da Rua Trinta e Dois;
2 — Considerando que, ao que parece, em alternativa, se propõe fazer um estudo, em cuja orientação se preconiza a sua passagem mais a nascente;
3 — Considerando que, no que à autarquia diz respeito, esta só foi consultada, no que concerne à sua eventual passagem, em túnel ou à superfície, na Rua Trinta e Dois, o que, consequentemente, a irresponsabiliza pelo tempo, no entanto, perdido e pelos meios materiais despendidos;
4 — Considerando que a construção desta variante vem sendo defendida desde os anos 60, mas até hoje nada de concreto foi realizado, embora frequentemente prometido, com manifesto prejuízo para a população local;
5 — Considerando que a população do concelho teme que esta brusca mudança de posição por parte da Junta Autónoma de Estradas, relativamente a este problema, protele a sua execução, por tempo indeterminado, com todas as nefastas consequências provenientes deste facto e que já existem há cerca de vinte anos e têm impedido o desenvolvimento da cidade, situação que urge resolver o mais urgentemente possível:
Solicito que o Ministério da Habitação e Obras Públicas me informe:
a) Confirma ou não o abandono do projecto já elaborado, que previa a realização da variante no leito da Rua Trinta e Dois, e, em caso afirmativo, quais as razões que determinaram essa deliberação?
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b) Caso confirme o abandono, já está ou não a ser elaborado o anteprojecto alternativo, que prevê a sua passagem mais a nascente, qual o prazo previsível para a sua elaboração e qual a prioridade que esse Ministério atribui à materialização da referida variante?
Assembleia da República, 27 de Maio de 1981. — O Deputado do PS, Avelino Zenha.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das pertinentes disposições constitucionais e regimentais, solicito a V. Ex.° se digne informar-me, através do Ministério da Administração Interna e do Governo Civil do Distrito de Braga, do seguinte:
1) Número de autorizações para exploração de
máquinas do tipo flipper concedidas no distrito de Braga durante os anos de 1979, 1980 e 1981, até à data da informação;
2) Número de pedidos rejeitados nos mesmos
anos;
3) Solicito também o fornecimento de uma re-
lação de todos os proprietários das referidas máquinas, bem como os nomes e endereços dos estabelecimentos onde funcionam.
Assembleia da República, 28 de Maio de 1981. — O Deputado do PS, Vergílio Rodrigues.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados signatários apresentaram na Assembleia da República, no dia 28 de Maio de 1981, um projecto de lei sobre a criação da Reserva Natural da Mata da Margaraça, cuja fotocópia anexam.
Dada a urgência necessária na resolução deste problema, devido principalmente ao facto de o prazo previsto no Decreto n.° 25/79, de 27 de Março, ter caducado e não ser já possível a discussão e votação do projecto de lei na actual sessão legislativa, solicita-se, ao abrigo das disposições regimentais, ao Governo que nos informe se tenciona legislar sobre esta matéria, preservando o museu natural da Mata da Margaraça.
Palácio de S. Bento, 28 de Maio de 1981.— Os Deputados do PSD: Jaime Ramos—Cipriano Martins.
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que, em geral, os reformados dependem em exclusivo das suas pensões;
Considerando que, após a publicação dos contratos de trabalho, a sua aplicabilidade é imediata para os empregados em efectividade de funções;
Considerando que o contrato colectivo dos ferroviários foi aprovado —acordo de empresa entre a
CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e a Federação dos Sindicatos dos Ferroviários— com retroactividade a Setembro de 1980, e publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1." série, n.° 3, de 22 de Janeiro de 1981;
Considerando que no acordo referido, na sua cláusula 221.a, n.os 1 e 2, se atribui aos reformados dos caminhos de ferro o aumento médio de 21 %, retroagindo à data de Setembro de 1980:
Nos termos regimentais e constitucionais em vigor, requeiro ao Governo, através da Direcção-Geral da Segurança Social, Instituto de Gestão Financeira, as seguintes informações:
1) Qual o motivo por que não estão a ser liqui-
dados aos funcionários referidos nas condições supra os aumentos acordados?
2) Qual o motivo por que ainda não se liqui-
daram os retroactivos em dívida desde Setembro de 1980?
3) Quando se pensa regularizar esta situação?
Paelácio de S. Bento, 28 de Maio de 1981.— O Deputado do PSD, António Roleira Marinho.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Pescrul, Sociedade de Pescas de Crustáceos, é uma empresa nacionalizada, com sede em Olhão (Algarve), que, por ser rentável, está a suscitar a cobiça do sector privado. Assim, recentemente dois armadores do distrito de Aveiro dirigiram-se ao Secretário de Estado das Pescas requerendo nem mais nem menos do que a compra daquela Sociedade!
A hipotética venda daquela empresa nacionalizada representaria uma violação directa da Constituição da República Portuguesa e constituiria um gravíssimo atentado à legalidade democrática e aos interesses da economia nacional.
A negociata (para aqueles armadores, entenda-se!) que representaria a concretização da venda da Pescrul suscitou fundas preocupações e legítimas atitudes de protesto por parte dos trabalhadores, com as quais o PCP expressamente se solidariza.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio da Secretaria de Estado das Pescas, a prestação urgente das seguintes informações:
a) Que estranhas razões e motivos poderão ter
levado aqueles dois armadores a formalizarem uma tão espantosa proposta? Foram feitas pelo Governo algumas sugestões para estimular um tal requerimento?
b) Estranhando-se que não tenha sido tomada
de imediato a posição de recusa de tal negócio, pergunta-se: qual a atitude que tenciona o Governo tomar?
c) Reconhece ou não o Governo que está im-
pedido pela própria Constituição da República Portuguesa de proceder à operação que lhe foi proposta?
Assembleia da República, 28 de Maio de 1981. — O Deputado do PCP, Carlos Brito.
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29 DE MAIO DE 1981
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Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sequência de legítimas aspirações já de há muito expressas pela população do concelho de Arouca no sentido de ser concluída a ligação entre Arouca e S. Pedro do Sul pela estrada nacional n." 326, requeri, em 16 de Junho de 1980, que o Governo me informasse do andamento do projecto e, concretamente, quando seriam as obras iniciadas.
Nesse requerimento recordava que se tratava de um «projecto de enorme importância, pois ligaria dois municípios que, embora sendo confinantes, estão praticamente isolados um do outro, facilitaria a ligação entre Viseu (e, portanto, o interior beirão) e o Porto, daria finalmente meios de comunicação condignos a toda a região interior sul serrana do Município de Arouca e, sobretudo, faria com que Arouca deixasse a situação incómoda e injusta em que se encontra, praticamente numa estrada sem saída, dificultando o desenvolvimento económico e turístico da vila e da sua região, dotada de um notável património monumental e natural que urge valorizar».
Decorrido quase um ano, a situação continua por resolver. »
O grupo de trabalho, presidido pelo próprio presidente da Câmara de Arouca, que tem vindo a desenvolver todos os esforços no sentido de dar um impulso decisivo ao projecto, voltou recentemente a contactar as várias entidades oficiais responsáveis, informando também os grupos parlamentares das dificuldades encontradas e das diligências que está a efectuar.
Nestes termos, ao abrigo das aplicáveis disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério da Habitação e Obras Públicas, que me sejam fornecidos os seguintes esclarecimentos:
1) As razões por que ainda não foi aprovado
o projecto da respectiva obra, concluído e entregue na Junta Autónoma de Estradas em Abril de 1980;
2) As razões por que não figura esta obra no
PIDAAC-1981;
3) Se é intenção do Governo construir a respec-
tiva estrada, velha aspiração das populações de Arouca e S. Pedro do Sul;
4) A que se devem as inesperadas dificuldades
surgidas após a clara opção de construir o respectivo troço de estrada;
5) Tenciona o Governo iniciar as expropriações
necessárias para que a obra se inicie ainda este ano?
Assembleia da República, 26 de Maio de 1981.— O Deputado do PCP, Vital Moreira.
Requerimento
Ex.m Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, que me
informe das razões do sucessivo atraso da publicação de ambas as séries do Diário rf» Assembleia da República.
Assembleia da República, 28 de Maio de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Quando da discussão na Assembleia da República do projecto de lei sobre a preservação da zona ribeirinha de Lisboa, um deputado invocou um eventual compromisso do presidente da Câmara de Lisboa no sentido de que o projecto conhecido por «Torres de Alcantara» não iria por diante.
Posteriormente a tal declaração, vieram a público afirmações em contrário do presidente da Câmara Municipal de Lisboa.
Dado que, tal como foi colocado, se não trata de conversa privada, que apenas a um dos interlocutores ponha em causa, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pela Câmara Municipal de Lisboa, me seja informado se mantém ou não o projecto em referência.
Assembleia da República, 28 de Maio de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Apesar de a PSP estar do contrário convencida, como resulta do comunicado que difundiu, diz a RTP não dispor de filmagens dos incidentes verificados no Estádio da Luz.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pela Radiotelevisão Portuguesa, E. P., me sejam prestadas as seguintes informações:
1) A equipa de reportagem, ou equipas, desti-
nada ao Estádio da Luz incluía:
a) Quantas câmaras (e operadores) e de
que espécie?
b) Quantos carros exteriores?
c) Quantos realizadores?
2) Qual era a colocação dos operadores de ima-
gem em relação ao rectângulo, isto é, nenhum se encontrava do lado oposto à saída?
3) A equipa de reportagem abandonou o Está-
dio:
Antes do jogo terminado? Simultaneamente com o seu finai?
4) Sabido que os incidentes se iniciaram logo
após o final do jogo, a equipa de reportagem não teve deles conhecimento (via rádio
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ou pelo simples alarido) nem procurou regressar de modo a documentar acontecimentos importantes??
5) A que horas saíram do Estádio da Luz as
últimas carrinhas da RTP e a que horas chegaram à Alameda das Linhas de Torres ou à Avenida de 5 de Outubro?
6) Tendo a RTP anunciado haver outros opera-
dores no local, que diligências foram efectuadas no sentido de obtenção dos filmes?
Assembleia da República, 28 de Maio de 1981.— O Deputado da Acção Soeial-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Governo, através do Ministério da Qualidade de Vida, e pela Radiotelevisão Portuguesa, E. P., me sejam fornecidos os seguintes elementos:
1) Tempo de emissão, discriminando a presença
nos serviços informativos e noutros programas, mas sem omitir qualquer presença nos écrans, dedicado a cada um dos membros do Governo, desde Dezembro de 1980 a 31 de Maio de 1981 (mês a mês);
2) Tempo de emissão, da mesma forma discrimi-
nado e em idêntico período, ocupado por representantes de outros órgãos de soberania;
3) Tempo de emissão, da mesma forma discrimi-
nado e em idêntico período, ocupado pelo Presidente da República;
4) Tempo de emissão, da mesma forma discrimi-
nado e em idêntico período, ocupado pelos partidos políticos, seus dirigentes e deputados, com indicação por cada partido do tempo atribuído e dos dirigentes ou deputados trazidos ao écran;
5) Idem, relativamente às organizações de ju-
ventude dos partidos com assento na Assembleia da República.
Os mapas deverão indicar, em relação aos elementos fornecidos, o tempo de imagem, imagem e som directo e imagem com comentário em off ou de locutor.
Assembleia da República, 28 de Maio de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.™° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Dada a isenção, objectividade e pluralismo que os Srs. Primeiro-Ministro e Ministro da Qualidade de Vida certamente reconhecem na televisão e sendo
certamente «coincidência» o facto de 99 % dos convidados para o programa Aqui e agora serem da AD, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Qualidade de informem quais os critérios que presidem à escolha Vida, e à Radiotelevisão Portuguesa, E. P., que me de convidados, de entre personalidades com actividade política, pelo programa em referência.
Assembleia da República, 28 de Maio de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
£x.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, e considerando que a Igreja de Nossa Senhora de Guadalupe oferece perigo de derrocada, requeiro que, pelo Ministério da Qualidade de Vida e Secretaria de Estado da Cultura, me sejam indicadas as providências que se tencionam adoptar para evitar a perca daquele monumento.
Assembleia da República, 28 de Maio de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Moía.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Administração Interna, que me sejam fornecidas:
a) Cópia integral do estudo elaborado pela Guarda
Nacional Republicana relativamente a incidentes verificados em espectáculos desportivos realizados na área de actuação da GNR;
b) Cópia integral de estudo similar elaborado
pela PSP, se existir.
Assembleia da República, 28 de Maio de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Ciência e Secretaria de Estado da Cultura, que me informe se está prevista, e em que prazo, a criação de bibliotecas inifatitis em Portugal.
Assembleia da República, 28 de Maio de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
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Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos das disposições constitucionais e regimentais, requeiro que me sejam prestados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros os seguintes esclarecimentos:
1) Quantos timorenses existem nos países afri-
canos de expressão portuguesa?
2) Qual é o apoio diplomático que lhes é pres-
tado?
Assembleia da República, 28 de Maio de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Manuel Tílman.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos das disposições constitucionais e regimentais, requeiro que me seja prestado pelo Governo o seguinte esclarecimento:
Qual é, actualmente, a situação jurídico-laboral do delegado de propaganda médica e delegado sindical Manuel Augusto Morais na firma farmacêutica Seber Portuguesa, S. A. R. L.
Assembleia da República, 28 de Maio de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Manuel Tílman.
Requerimento
Exmo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, requeiro, através do Ministério da Indústria e Energia, que a EDP me envie cópia de todos os estudos e projectos referentes à instalação de uma central termoeléctrica a carvão no lugar da Amorosa (Viana do Castelo).
Palácio de S. Bento, 28 de Maio de 1981. — O Deputado da UEDS, António Poppe Lopes Cardoso.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.m° Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Instituto Superior de Serviço Social.
Em resposta ao ofício de V. Ex.Q que anexava requerimento da Sr.° Deputada Teresa Ambrósio (PS) sobre o Instituto em epígrafe, tenho a honra de informar:
1) Reconhecido «superior» por despacho ministerial de 20 de Outubro de 1961, com quatro anos de duração, o curso social exige
as mesmas habilitações que qualquer outro curso superior.
Por despacho de 29 de Maio de 1978 do Secretário de Estado do Ensino Superior foi criado um curso de serviço social com a duração de cinco semestres, equiparado, para todos os efeitos, ao curso do serviço social já existente, o qual se destina exclusivamente aos diplomas com curso de auxiliares sociais desde que habilitadas com o 5." ano dos liceus (actual 9.°) e três anos de prática profissional;
2) Tal como a maioria dos estabelecimentos de
ensino superior particular, o ISSS aguarda a saída do estatuto do ensino superior particular.
Até ao momento, o diploma que os alunos recebem ao terminar qualquer dos cursos não tem equivalência a qualquer dos graus académicos concedidos pelas universidades— bacharelato ou licenciatura;
3) A partir do ano de 1975-1976 passou o ISSS
a ser integralmente subsidiado pelo Ministério da Educação, passando as propinas a ser iguais às praticadas no ensino superior oficial.
Os subsídios recebidos pelo ISSS, a partir de 1975, foram:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Para o corrente ano foi aprovada a verba de 20 267 700$ no OGE. Refira-se que este foi o valor pedido pelo ISSS de Lisboa para o ano em curso.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 22 de Maio de 1981.—Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Assunto: Casa do Douro (reintegração de funcionário).
Em resposta ao ofício de V. Ex.a que anexava requerimento do Sr. Deputado Mário Cal Brandão (PS) sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar:
1 — Em conclusão ao processo n.° 878-Inc, o acórdão da Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado, de 7 de Dezembro de 1979, que mereceu o despacho homologatório do Sr. Ministro do Comércio e Turismo, de 18 do mesmo mês, reintegra o Sr. Alberto Morais de Carvalho na Casa do Douro, com a categoria de primeiro-escriturário, e não com a categoria de chefe de serviços, conforme é referido pelo requerente.
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2 — Com efeito, a categoria de «chefe de serviços» pressupõe a habilitação mínima com o grau de licenciatura.
3 — Por ofício datado de 17 de Janeiro de 1980, a Casa do Douro comunicou ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Comércio e Turismo ter já notificado o interessado do teor do parecer da Comissão e do despacho ministerial.
4 — Admite-se que exista algum atraso na reintegração do Sr. Alberto Morais de Carvalho, o que se deve, fundamentalmente, a duas ordens de razões:
4.1 — A primeira, devido ao faoto de o Sr. Alberto Morais de Carvalho ter interposto para o Supremo Tribunal Administrativo recurso contencioso de anulação do despacho homologatório do Sr. Ministro do Comércio e Turismo, o qual se encontra a correr seus termos com o n.° 14 534, 1.° secção;
4.2 — A segunda, devido ao faoto de a Casa do Douro ter constatado que o acórdão que mereceu o despacho homologatório se apresenta aparentemente rasurado em duas linhas. Solicitando esclareci mento e eventual ressalva nas rasuras, e tendo o presidente da Comissão para a Reintegração dos Servidores de Estado pedido o envio, a título devolutivo, do processo em causa, não foi ainda possível a Comissão pronunciar-se, devido à circunstância de o processo em causa estar a servir, como peça instrutória, no mencionado recurso administrativo.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 20 de Maio de 1981. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Contas municipais.
Em resposta ao ofício de V. Ex.' em referência, que capeava requerimento do Sr. Deputado António Sousa Gomes (PS) sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar:
No que se refere à síntese das contas de cada município do continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, relativamente aos exercícios de 1978, 1979 e 1980, não possui o Ministério da Administração Interna uma recolha completa desses dados, ou porque os municípios as não enviaram, como é seu dever legal, ou porque a tal não são obrigados, como é o caso dos das regiões autónomas.
Relativamente ao montante de depósitos bancários e ao montante de crédito contraído junto do sisteme bancário, trata-se de dados confidenciais que só poderão ser divulgados mediante autorização expressa dos municípios.
Contudo, editou o Ministério da Administração Interna já no corrente ano uma publicação intitulada Administração Local em Números —1980, da
constam vários elementos que podem corresponder ao solicitado pelo Sr. Deputado e de que tenho a honra de anexar um exemplar.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 20 de Maio de 1981.—Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Conservação da nacionalidade.
Em resposta ao ofício de V. Ex.a em referência, que anexava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de comunicar que:
1 — Até 30 de Abril de 1981 deram entrada no Ministério da Administração Interna 22 277 pedidos de conservação ou concessão da nacionalidade portuguesa, apresentados por indivíduos nascidos ou domiciliados nos antigos territórios ultramarinos.
Foi a seguinte a distribuição anual dos referidos 22 277 processos:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
2 — Até 30 de Abril de 1981 foram concluídos 10 016 processos, encontrando-se nessa data pendentes 12 261, estes últimos assim distribuídos:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
3 — Em virtude das medidas tomadas em Janeiro último pela Secretaria de Estado da Administração Interna, foi possível no 1.° quadrimestre de 1981 aumentar muito significativamente o ritmo de apreciação e conclusão dos processos.
Com efeito, nesse período o número de processos apreciados excede 5500, dos quais ficaram concluídos 1870. Isto,significa que no 1.° quadrimestre de 1981 foram concluídos mais processos do que ao longo de todo o ano de 1980.
4 — Tendo em conta o volume de processos entrados e o volume de processos concluídos nos primeiros quatro meses do corrente ano, é lícito estimar que em 31 de Dezembro de 1981 o número
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de pendentes tenha baixado para cerca de 8000, o que possibilitará a inexistência de processos em atraso no final do próximo ano.
Por outro lado, prevê-se concluir até ao fim de 1981 todos os processos entrados em 1977 e 1978 e, bem assim, grande parte dos entrados em 1979.
Desta forma, os processos então pendentes respeitarão apenas a 1981, 1980 e alguns a 1979, o que representará uma significativa diminuição na antiguidade dos processos pendentes.
5 — A Secretaria de Estado da Administração Interna tem tido a preocupação de divulgar publicamente informações e dados estatísticos sobre a evolução deste assunto, consciente que está da importância que ele reverte para milhares de ex-residentes nos antigos territórios ultramarinos, que aguardam há já alguns anos a satisfação do legítimo anseio de continuarem a ser cidadãos portugueses.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 20 de Maio de 1981.—Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
naquele distrito 14 salas colectivas de ordenha mecânica, custeadas parcialmente por fundos gerados pela Public Law 480. A localização dessas 14 salas é a seguinte:
São Vicente da Beira; Ladoeira (2); Zebreira;
Salvaterra do Extremo; Atalaia do Campo:
Zona da Ponte Nova; Zona da Várzea;
Monforte da Beira; Louriçal do Campo; Oledo; Soalheira; Sobral do Campo; Valverde (Fundão); Paul
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 20 de Maio de 1981.—Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Ordenha mecânica no distrito de Castelo Branco.
Em resposta ao ofício de V. Ex.a sobre o assunto em referência, que anexava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre a inexistência de quaisquer iniciativas com vista à instalação de salas colectivas de ordenha mecânica no distrito de Castelo Branco e financiadas pela PL480, tenho a honra de informar:
A chamada Public Law 480 é uma linha de crédito baseada em acordos firmados periodicamente entre o Governo de Portugal e o Governo dos Estados Unidos da América relativos à venda de produtos agrícolas.
Segundo os termos dos referidos acordos, o Governo dos Estados Unidos da América compromete-se a financiar a venda de produtos agrícolas, com condições de pagamento posterior devidamente definidas.
Entretanto, o valor que o país importador (Portugal) assegura, através da venda dos produtos financiados, é aplicado em programas de investimento que visem fins de desenvolvimento económico da agricultura.
Para aplicação dos fundos disponíveis é feita, em despachos conjuntos dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, a afectação de verbas aos programas previamente seleccionados, entre os quais se contam os de construção de salas colectivas de ordenha mecânica.
Assim, no caso concreto de Castelo Branco, com base em propostas da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, foram construídas e devidamente equipadas
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.™0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Serra do Algarve.
Em resposta ao ofício de V. Ex.* sobre o assunto em referência, que capeava requerimento do Sr. Deputado César de Oliveira (UEDS) sobre a problemática da zona em epígrafe, tenho a honra de informar, pela ordem das questões postas:
a) Para além dos projectos de hidráulica agrícola e de pequenas barragens elaborados em anos anteriores, está em cursos de elaboração e subsidiado pela CEE o projecto «Apoveitamento de pequenos regadios».
Este projecto, que este ano insidirá no concelho de Alcoutim, concomitantemente com outros dois («Apoio e melhoramento de caprinicultura» e «Correcção, fertilidade do solo e incremento de pastagens e forragens»), muito contribuirá para diminuir as desertificações ecológica e humana que se vêm verificando naquela região.
b) No que se refere a barragens, há a referir: Sistema Odelouca-Funcho:
1) Foram concluídas as infra-estruturas dos
barragens do Funcho e de Odelouca e do túnel Odelouca-Funcho;
2) Está em fase de conclusão o projecto de
adução Funcho-Benaciate;
3) Em estudo, os projectos de:
Rede primária de rega;
Rede secundária de rega e rede de
enxugo; Rede móvel de rega.
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Poderá ser iniciada a rega de 1500 ha e o abastecimento para saneamento básico em 1983 e o lançamento da beneficiação da restante área até 1987;
Sistema Odeleite-Beliche:
1) Em conclusão, o projecto da barragem do
Beliche;
2) Em estudo, os projectos de:
Barragem de Odeleite;
Túnel Odeleite-Beliche;
Adução geral;
Rede primária de rega;
Rede secundária de rega e rede de
drenagem; Rede móvel de rega.
O abastecimento para saneamento básico a partir da albufeira do Beliche poderá ser iniciado em 1983. Prevê-se também para 1983 a possibilidade de rega de 1000 ha, ficando equipada a restante área em 1985.
c) No que respeita à folha friática do Algarve, junta-se fotocópia de documento elaborado pela Direcção Regional de Agricultura do Algarve que responde cabalmente ao solicitado nesta alínea.
d) Quanto à desertificação hídrica do Algarve, sublinha-se que é problema alvo da maior atenção, e daí a elaboração dos projectos acima citados.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 20 de Maio de 1981.—Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALGARVE
O problema das águas do ASgen?e
O Algarve, com as suas características climáticas especiais, tem um clima que, segundo Thornthwaite, é definido como clima semiárido ou raramente sub-húmido seco, mesotérmico, com grande deficiência de água no Verão e nulo ou pequeno excesso de água no Inverno, que, em termos de climatologia, apresenta os seguintes elementos:
Temperaturas:
Média anual — 17°C; Média das máximas — 22°C; Média das mínimas — 12°C;
Precipitação anual —640 mm; Humidade relativa do ar (média anual) —68%; Insolação (média anual) — 3X100 horas de sol/ano;
Radiação solar (média anual)—160 kcal/cm2 a
165 kcal/cm3; Ventos (média anual) — 20 km/hora.
A queda pluviométrica é extremamente irregular, sendo o semestre de Outubro a Março o mais chuvoso, em que caem cerca de 80%.do total anual.
O semestre de Abril a Setembro enquadra a período estival, em que a precipitação é quase nula.
Agro-climaticamente, a região algarvia divide-se em Barlavento, zona menos abrigada dos ventos frios do norte e húmidos do ocidente, e Sotavento, zona exposta aos ventos do leste, que são frios no Inverno e quentes no Verão.
Além da distinção agro-climática, o Algarve estende-se sensivelmente em três faixas no sentido este-oeste, que, de acordo com as suas aptidões culturais, são denominadas:
Serra —350 000 ha;
Barrocal ou meia serra — 50 000 ha;
Litoral —100 000 ha.
As condições culturais e todo o desenvolvimento agrícola da região algarvia estão fortemente condicionados pelas disponibilidades de água para rega. Constata-se, portanto, que a maior contribuição para o PBA do Algarve é dado pelas culturas regadas, que se avalia em mais de 50%.
As culturas regadas são efectuadas, na maior parte, na faixa do litoral e ocupam uma área aproximada de 20 000 ha, assim distribuídas: 9000 ha para citrinos, 9500 ha para horticultura e 1500 ha para pequenos regadios que proliferam na meia serra.
A água utilizada nos regadios é de origem superficial e subterrânea, cabendo cerca de 4000 ha de terrenos regados aos perímetros de rega das Associações de Regantes de Odiáxere e de Silves, 500 ha a pequenas barragens e açudes construídas na serra e meia serra e os restantes 15 500 ha de terras à utilização das águas subterrâneas provenientes de poços, furos e minas, que se multiplicam por todo o Algarve.
Num ano agrícola normal, e para a área actual de regadio, o Algarve necessita, aproximadamente, de 200 milhões de metros cúbicos de água para regar as culturas que normalmente realiza.
As águas superficiais da região são represadas nas barragens, com as seguintes capacidades, que totalizam 61 milhões de metros cúbicos de água:
Milhões de metros cúbicos
Odiáxere ......................................... 32
Arade ............................................. 28
Pequenas barragens localizadas na serra 1
Os restantes 139 milhões de metros cúbicos de água necessária à total cobertura da área regada no Algarve são de origem subterrânea.
Para que se possam utilizar as águas subterrâneas, torna-se indispensável proceder à sua captação e elevação, que se realiza de acordo com certas e limitadas determinantes, como sejam a profundidade dos poços e dos furos e os níveis piziométricos.
As quedas pluviométricas tomam-se necessárias e indispensáveis para os represamentos das albufeiras e recargas das águas subterrâneas, de modo que todos os níveis piziométricos não sejam substancialmente alterados.
A precipitação caída até este momento no semestre húmido apenas perfaz cerca de 20 % da chuva que deveria ter caído, o que é bastante diminuto para as disponibilidades de água de rega a consumir no semestre seco. Esta falta de disponibilidade de água ê preocupante para a actividade agrícola, por afectar a produção
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29 DE MAIO DE 1981
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imediata e comprometer a do próximo ano, especialmente no que se refere aos pomares de sequeiro.
Presentemente, a situação das reservas de águas superficiais andam à volta dos 50%, assim distribuída:
Milhões de metros cúbicos
Odiáxere ......................................... 24,5
Arade ............................................. 8,5
Pequenas barragens........................... 0,3
Em relação às águas subterrâneas, tendo como comparação a mesma época do ano, isto é, Janeiro de 1980 e Janeiro de 1981, verificam-se os seguintes abaixamentos:
Zona de Vila Real (dunas) — Média de 0,47 m; Zona da Altura (Pliocénico) — Média de 0,90 m; Área da Portela (Jurássico) — Valores de Ima 8m;
Ribeira do Almo (aluvião) — Média de 1,20 m; Conceição, Manta Rota (Miocénio) — Valores
de 0,5 m a 8 m; Zona de Faro — Média de 3 m; Zona de Boliqueme — Média de 3,10 m; Zona do Vale do Lobo, Almansil — Valores de
0,6 m a 6m; Zona de Albufeira — Média de 0,90 m; Zona de Lagos — Média de 1,00 m.
Se as condições atmosféricas não se alterarem de modo a aumentarem os valores de precipitação, para termos uma certa disponibilidade de água, pode a situação tornar-se alarmante e ter-se de tomar certas medidas de prevenção.
Estes abaixamentos não só provocam aumento enorme no número das perfurações de pesquisa de água, que se estimam para mais de 800 furos/ano, em que apenas cerca de 560 são licenciados pelos serviços, mas também modificam as condições de captações e elevações de água, dada a alteração dos níveis piziométricos.
O Algarve, devido às suas características climáticas e ao interesse que as águas têm para o desenvolvimento da região, tem sido objecto de estudos para a efectivação do levantamento das capacidades de aprovisionamento e captura das águas do subsolo, bem como o reenchimerrto artificial da mesma. Assim, existe o projecto PNUD Unesco, cuja finalidade é a determinação das disponibilidades de águas subterrâneas e a gestão racional dos seus recursos. Também têm sido efectuados vários trabalhos por técnicos alemães da Universidade Técnica de Berlim, que se debruçam sobre os problemas da circulação das águas subterrâneas, da identificação do diapirismo e da hidrogeologia da região.
Direcção Regional de Agricultura do Algarve, 16 de Fevereiro de 1981.—(Assinatura ilegível.)
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Imprensa Nacional-Casa da Moeda