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II Série — Número 75

Quarta-feira, 3 de Junho de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SUMÁRIO

Decreto n.' 15/11:

Protecção da música portuguesa na sua difusão peta radio e pela televisão.

Proposta de resolução:

Relativa à instituição do «dia internacional da língua portuguesa» (apresentada por todos os partidos).

Projectos de lei:

N.° 115/11—Acompanhamento familiar da criança hospitalizada (proposta de eliminaçao apresentada pelo PSD).

N.° 173/11 —Estatuto do trabalhador-estudante (propostas de alteração na especai idade apresentadas peto PS).

N.° 227/II — Criação do conselho coordenador dos transportes de emigrantes (apresentado pelo PCP).

Ratificação n.* 84/11:

Requerimento do PCP pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 140/91, de 30 de Maio, que limite a apresentação de novas leis orgânicas e estabelece limites para a revisão das já publicadas e estabelece várias medidas relativas à admissão de pessoal na função pública.

Comissão de Trabalho:

Relatório daquela comissão acerca dos pareceres das organizações dos trabalhadores sobre os projectos de kl

n." 9/n e m/n.

Comissão Permanente:

Comunicação do Grupo Parlamentar do PCP designando os seus representantes naquela Comissão.

Requerimentos:

Do deputado Nandim de Carvalho (PSD) ao Governo sobre o contrabando de automóveis.

Do deputado Fernando Cardote (PSD) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo um exemplar do relatório de Dezembro de 1979 sobre o sector empresarial do Estado, elaborado pelo gabinete de consultores económicos Projectoplano.

Do deputado Fleming de OKveira (PSD) ao Ministério da Educação e Ciência sobre a instalação do ensino secundário oficial na Nazaré.

Do deputado Octávio Teixeira (PCP) ao Ministério do Comércio e Turismo pedindo cópias dos estudos preparatórios elaborados pelo grupo técnico interministerial constituído em 14 de Abril, visando preparar a nova regulamentação do comércio de cereais.

Do deputado Octávio Teixeira (PCP) à Secretaria de Estado do Tesouro pedindo cópia do relatório sobre

sector empresarial) do Estado — caracterização e evolução recente.

Do deputado Octávio Teixeira (PCP) à Secretaria de Estado do Tesouro pedindo cópia dos relatórios dos grupos de trabalho constituidos para apresentarem as conclusões das reuniões efectuadas em Lisboa e no Porto

no ámbito do seminário em que participaram representantes da City de Londres e da banca portuguesa.

Dos deputados Veiga de Oliveira e Sirva Graça (PCP) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas sobre a concessão de financiamentos às associações de moradores.

Dos deputados Veiga de Oliveira e Silva Graça (PCP) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas sobre a situação das cooperativas de habitação económica.

Da deputada Ercília Talhadas (PCP) ao Governo sobre os motivos da não aprovação dos quadros de pessoal de duas creches prontas a funcionar no concelho da Moita.

Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Governo sobre problemas laborais na Gfa — Companhia Industrial de Fibras Artificiais, S. A. R. L.

Do deputado Carlos Brito (PCP) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre problemas do Hospital de Lagos.

Do deputado Caritos Brito (PCP) às Secretarias de Estado das Pescas e da Meirinha Mercante sobre o desassoreamento da barra de Lagos.

Do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre a situação da UCP Engal, do Couço.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Govemo insistindo na resposta a um seu requerimento sobre o rapto de um cidadão cubano no Aeroporto de Lisboa.

Do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI) ao Ministério das «FSnanoas e do Plano «obre problemas com remessas de emigrantes.

Do deputado Dias de Carvalho (ASDI) aos Ministérios da Educação e Ciência e das Finanças e do Plano sobre acusações de ilegalidade e corrupção a agentes de ensino feitas pelo semanário Reconquista, de Castelo Branco.

Respostas a requerimentos:

Do Gabinete do Ministério de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro aos seguintes requerimentos:

Do deputado Vítor de Sá (PCP) sobre o Correio do Minho;

Do deputado Sousa Franco (ASDI) sobre a adesão de Portugal à CEE;

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) pedindo informação sobre os trabalhos realizados no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Ambiente.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre reformados do Banco de Angola.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) pedindo fotocópia do relatório de Dezembro de 1979 elaborado por Projectoplano — Consultores Económicos, L.dª

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre a navegabilidade do rio Douro.

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DECRETO N.° 15/H

PROTECÇÃO DA MÚSICA PORTUGUESA NA SUA DIFUSÃO PELA RADIO E PELA TELEVISÃO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1." (Principio geral)

A difusão das composições de música vocal ou instrumental pelas emissoras portuguesas de radiodifusão ou radiotelevisão fica sujeita às prescrições constantes da presente lei

ARTIGO 2." (Difusão de música erudita)

As estações emissoras de radiodifusão ou radiotelevisão que difundam música erudita são obrigadas a incluir nos seus programas uma percentagem mínima de 15 % de música de autores portugueses e de 25 % de música executada por intérpretes portugueses.

ARTIGO 3.» (Difusão de música ligeira)

1 — A difusão de música ligeira, vocal ou instrumental, de autores portugueses preencherá o mínimo de 50% da totalidade das composições do mesmo género difundidas por mês, por estação emissora e por canal.

2 — Para este efeito, considera-se obrigatória a autoria exclusiva de portugueses e, no caso de música vocal, a sua interpretação em língua portuguesa.

ARTIGO 4.» (Difusão em língua portuguesa de música ligeira)

Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a difusão de composições vocais de música ligeira em língua portuguesa, quando se trate de versões nacionais de obras estrangeiras ou de versões originais oriundas de países de expressão oficial portuguesa, preencherá o mínimo de 10% da totalidade das composições do mesmo género difundidas por mis e por estação emissora.

ARTIGO 5° (Cálculo de percentagens)

1 — O cálculo de percentagens previsto nos artigos anteriores será feito mensalmente e tomará em conta o conjunto da música difundida no mês antecedente pela estação emissora.

2 — Quanto às estações emissoras que difundam através de dois ou mais canais, o cálculo será apurado relativamente a cada canal.

3 — A base de cálculo prevista no n.° 1 será o número de composições difundidas, no caso "dos artigos 3." e 4.°, e a respectiva duração, no caso do artigo 2."

4 — Não se incluem no cálculo referido no n.° 1 os fundos musicais dos filmes exibidos pelos emissores de radiotelevisão.

5 — Na difusão musical pela radiotelevisão realizada fora da programação normal através de miras técnicas ou outros espaços de programação com imagem fixa serão respeitadas as percentagens fixadas nos artigos 2.°, 3.° e 4.° da presente lei.

6 — Na difusão musical pela radiodifusão as percentagens referidas nos artigos 2.°, 3.° e 4.° deverão ser igualmente respeitadas na programação situada entre as 8 e as 24 horas.

ARTIGO 6." (Controle de percentagens)

As emissoras de radiodifusão e radiotelevisão enviarão, até ao último dia de cada mês, à Secretaria de Estado da Comunicação Social e às sociedades representativas dos autores nota das composições musicais difundidas no mês anterior, com referência obrigatória à data e hora da emissão, ao título, à autoria, aos intérpretes, à língua utilizada, à duração da emissão de cada obra de música erudita nela difundida, à empresa editora ou produtora, à procedência da gravação magnetofónica, do registo magnético ou do filme e ao responsável pela difusão.

ARTIGO 7." (Sanções)

A infracção do disposto na presente lei fará incorrer a entidade emissora responsável em multa de 10 000$ a 100 000$, limites estes multiplicados, em caso de uma ou mais reincidências, pelo respectivo número de ordem.

ARTIGO 8." (Disposições transitórias)

1 — Durante o período de um ano após a entrada em vigor da presente lei a percentagem prevista no artigo 3.° será reduzida para 40%.

2 — Pelo mesmo período, as estações emissoras que emitam em mais que um canal poderão dar cumprimento às percentagens mínimas fixadas nos artigos 2.°, 3.° e 4.°, por média ponderada, segundo a duração das emissões, entre os diversos canais.

ARTIGO 9." (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor sessenta dias após a data da sua publicação.

Aprovado em 27 de Maio de 1981. —O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Proposta de resolução

Dia internacional da língua portuguesa

A língua portuguesa, pertença de vários povos e nações, merece que, de mãos dadas, esses povos e

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nações instituam e celebrem conjuntamente o «dia internacional da língua portuguesa».

O «dia internacional da língua portuguesa» poderia ser forma superior de, uma vez por ano, povos e nações de vários continentes praticarem um exercício comum de cultura e fraternidade.

Os deputados abaixo assinados têm a honra de submeter ao plenário da Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

A Assembleia da República, reunida em plenário, delibera mandatar a sua Comissão de Cultura e Ambiente para tomar todas as iniciativas necessárias à instituição do «dia internacional da língua portuguesa».

Os Deputados: Natália Correia (PSD) — António Reis (PS) — Manuel Alegre (PS) — Maria José Sampaio (CDS) —José Manuel Mendes (PCP) — Barrilaro Ruas (PPM) — Jorge Miranda (ASDT) — César de Oliveira (UEDS) — Helena Cidade Moura (MDP/COE) —Mário Tomé (UDP).

PROJECTO DE LEI N.° 115/11 ACOMPANHAMENTO FAMILIAR DA CRIANÇA HOSPITALIZADA

Proposta de eliminação Artigo 4."

Eliminar, no n.° 1, «após a audição dos respectivos trabalhadores».

Assembleia da República, 2 de Junho de 1981.— Os Deputados do PSD: Jaime Ramos — Valdemar Alves.

PROJECTO DE LEI N.° 173/11

ESTATUTO 00 TRABALHADOR-ESTUDANTE

Propostas de alteração na especialidade apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista

ARTIGO 1°

(Mantido.)

ARTIGO 2."

(Nova redacção.)

1 — Para os efeitos do presente diploma, considera-se trabalhador-estudante todo o trabalhador de uma entidade empregadora, quer pública, quer privada, que, num caso ou noutro, frequente qualquer grau de ensino oficial ou equivalente.

2 — Serão ainda considerados trabalhadores-estudantes os trabalhadores que, tendo exercido já uma actividade profissional, se encontrem em situação de desemprego involuntário.

ARTIGO 3.«

(Frequência das aulas)

1 —r Eliminar a expressão «sempre que possível». Acrescentar no final, a seguir a «ensino», o seguinte «[...] desde que tal não prejudique comprovadamente o normal funcionamento da empresa ou serviço».

2 — (Mantido.)

3 — Eliminar a expressão «fortuitos» ficando apenas «salvo em casos de força maior».

4 — Alterar a expressão final de «trinta e nove horas» para «trinta e cinco horas».

ARTIGO 4."

(Novo texto.)

(Trabalhador-estudante em regime de turnos)

Se o trabalhador prestar serviço em regime de turnos, terá direito de preferência na ocupação de postos de trabalho compatíveis com a sua aptidão profissional e com a possibilidade de participação nas aulas que se proponha frequentar, mantendo sempre direito a todas as regalias previstas neste diploma

ARTIGO 5."

a) (Mantido.)

b) (Mantido.)

c) Eliminar a expressão «ou quando solicitado pela entidade patronal».

d) Dar nova redacção aos seguintes termos: «ter aproveitamento no respectivo ano escolar, isto é, transitar de ano ou obter aprovação em, pelo menos, metade das disciplinas em que estiver matriculado, mas nunca em menos de duas».

ARTIGO 6°

1 — Eliminar a alínea b).

2 — Eliminação das alíneas a) e b).

ARTIGO 7."

1 — Nova redacção nos seguintes termos: «O trabalhador-estudante tem direito a dispensa de serviço para prestação de provas para exame final nos seguintes termos:

d) Por cada disciplina serão gozados dois dias para a prova escrita, mais dois dias para a respectiva prova oral, sendo um o da realização da prova e o outro o imediatamente anterior, incluindo sábados, domingos e feriados;

b) No caso de provas em dias consecutivos ou

de mais de uma prova no mesmo dia, os dias anteriores serão tantos quantos os exames a efectuar, nele se incluindo sábados, domingos e feriados;

c) Nos casos em que os exames finais tenham

sido substituídos por testes ou provas de avaliação de conhecimentos, as dispensas referidas poderão também ser utilizadas desde que, traduzindo-se estas num crédito de quatro dias por disciplina, não seja ultrapassado este Limite, nem o limite máximo de dois dias por cada prova, observando-se, em tudo o mais, o disposto nas duas alíneas anteriores.»

2 — (Mantido.)

3 — (Mantido.)

4 — (Mantido.)

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ARTIGO 8.*

(Nova redacção.)

1 — Os trabalhadores-estudantes poderão marcar as férias de acordo com as suas necessidades escolares.

2— As férias poderão ser gozadas repartidas, até um máximo de três periodos por ano, devendo o calendário adoptado ser comunicado à entidade empregadora até 15 de Abril.

3 — No caso de férias a gozar de 1 de Janeiro a 15 de Abril, a comunicação referida no número anterior deverá ser feita com um més de antecedência sobre o início do respectivo período.

ARTIGO 9."

1 —(Mantido.)

2 — Eliminar a expressão «salvo para o exercido de funções de chefia». (Manter o restante.)

ARTIGO 10.*

(Nova redacção.)

(Isenções e regalias nos estabelecimentos de ensino)

1 — Os trabalhadores-estudantes não estão sujeitos a quaisquer normas que vigorem nos estabelecimentos de ensino em matéria de frequência de um número mínimo de disciplinas ou cadeiras de determinado curso.

2 — Os trabalhadores-estudantes não estão ainda sujeitos a quaisquer disposições legais que façam depender o aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de aulas por disciplina ou cadeira.

3 — Os trabalhadores-estudantes beneficiam de isenção de propinas nos estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que beneficiem de apoio estatal, cumprindo-lhes, para o efeito, a apresentação no respectivo estabelecimento de ensino de documentação comprovativa da sua situação profissional

ARTIGO 12." (Eliminação de todo o artigo.)

ARTIGO 13.* (Disposições finais)

1 — O Governo deverá promover a criação de um organismo ou serviço, ao qual, na área da educação, competirá o tratamento das questões específicas dos trabalhadores-estudantes.

2 — Deverá igualmente o Governo definir as condições de frequência de outros cursos omissos na presente lei, nomeadamente cursos de formação escolar, aperfeiçoamento de línguas e actualização profissional, bem como urgentemente fomentar a criação e conceder homologação ao funcionamento de aulas nocturnas nos estabelecimentos de ensino onde o justifique o número de trabalhadores-estudantes inscritos.

Assembleia da República, 2 de Junho de 1981.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Luís Patrão — Adelino de Carvalho.

PROJECTO DE LEI N.° 227/11

CRIAÇÃO DO CONSELHO COORDENADOR DOS TRANSPORTES DE EMIGRANTES

São bem conhecidas as deficiências de que enferma o transporte de emigrantes de e para os países do centro europeu e resto do mundo, designadamente em períodos de ponta, como as férias grandes, Natal e Páscoa. São clamorosas as reclamações que se repetem todos os anos. É a angústia dos transportes de emigrantes.

Urge resolver tal situação, dignificar a pessoa do emigrante, dar-lhe conforto, eficiência e rapidez nas viagens que tem de empreender. Que esse dia ou dias de viagem, para poder matar saudades ou ir para o trabalho, não sejam de tormenta e sacrifício!

Nesse sentido é dever do Estado Português velar para que os serviços sejam prestados de modo aceitável e digno, como compensação dos montantes, aliás elevados, despendidos nas viagens.

É necessário que os periodos de ponta sejam objecto de programas especiais, capazes de dar resposta às múltiplas e complexas solicitações com que se defrontam os operadores de transportes e os serviços públicos durante essas épocas.

É necessário que se reúnam esforços, se organize e planeie o transporte colectivo, quer por caminho de ferro, autocarro ou avião, de modo a fazer da fraqueza força e conseguir o conforto, a eficiência e a rapidez nas viagens.

A solução deste problemas passa desde logo pela consagração de estruturas que permitam e incentivem a participação dos emigrantes.

Para isso se propõe a criação do Conselho Coordenador dos Transportes de Emigrantes, que, pela sua actuação, proporá medidas adequadas à conveniente solução do problema. Recolherá os dados da procura e oferta do transporte, centralizará e divulgará oportunamente as previsões técnicas possíveis, coordenará e orientará todo o movimento e vigiará o fiel cumprimento das determinações, da parte dos operadores, intervindo quando tal for necessário.

Trata-se, afinal, de mobilizar os esforços de todos Eo sentido do bom cumprimento do serviço de transporte dos emigrantes, dos transportes a que eles têm direito.

Nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:

Capítulo I

Princípios gerais

ARTIGO 1.*

(Transporte de emigrantes)

Incumbe ao Estado assegurar aos emigrantes portugueses e suas famílias a protecção necessária à efectivação do seu direito ao transporte em adequadas condições de celeridade, conforto e segurança entre o local onde se encontrem no estrangeiro e o local de residência em Portugal.

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ARTIGO 2.' (Programas especiais)

O planeamento anual dos transportes compreende a elaboração e execução de programas especiais de transporte de emigrantes para os períodos de ponta, designadamente as férias de Verão, Natal e Páscoa.

ARTIGO 3."

(Participação dos emigrantes)

Os emigrantes têm o direito de participar, designadamente através das suas organizações representativas, nos órgãos responsáveis pelo apoio e programação dos transportes entre Portugal e o território de emigração.

Capítulo II Conselho Coordenador dos Transportes de Emigrantes

ARTIGO 4.« (Crlaçfio)

Para intervir na definição da política de transporto de emigrantes e na orientação da sua execução pelos operadores intervenientes é criado o Conselho Coordenador dos Transportes de Emigrantes, adiante designado por Conselho.

ARTIGO 5.»

(Composição)

O Conselho é composto pelos seguintes membros:

a) Titular do departamento governamental res-

ponsável pela emigração, que presidirá;

b) 2 representantes das regiões autónomas, desig-

nados pelos respectivos governos regionais;

c) 4 deputados indicados, respectivamente, por

cada um dos quatro maiores grupos parlamentares;

d) 8 emigrantes membros do Conselho das Comu-

nidades Portuguesas, sendo 4 da Europa e 4 de fora da Europa, eleitos entre si pelos respectivos delegados;

e) 1 delegado do Ministério dos Transportes e

Comunicações, oriundo dos transportes exteriores;

f) 2 delegados do Ministério das Finanças e do

Plano, sendo um oriundo da Direcção-Geral das Alfândegas e o outro da Guarda Fiscal;

g) 1 delegado da Companhia dos Caminhos de

Ferro Portugueses — CP;

h) 3 delegados dos agentes rodoviários, respec-

tivamente ínter-Norte, ínter-Centro e Inter-Sul;

0 1 delegado dos Transportes Aéreos Portugueses—TAP;

/*) 3 delegados das associações sindicais representativas, respectivamente, dos trabalhadores ferroviários, dos trabalhadores rodoviários e dos trabalhadores da empresa pública de transporte aéreo;

0 l delegado das associações sindicais representativas dos trabalhadores consulares.

ARTIGO 6." (Competência)

Compete ao Conselho:

a) Recolher e apreciai os dados da procura e

oferta de transporte de emigrantes, centralizando e divulgando oportunamente as previsões técnicas possíveis;

b) Apreciar p planeamento anual dos transportes

dos emigrantes, em particular os programas especiais para os períodos de ponta, nomeadamente Natal, Páscoa e férias grandes, pronunciando-se sobre a sua adequação às previsões existentes, quer em termos quantitativos, quer qualitativos, e acompanhando a sua execução;

c) Acompanhar a negociação de convénios inter-

nacionais, quer bilaterais, quer multilaterais, entre os vários operadores que tenham em vista ou se relacionem com a melhoria das condições de transporte dos emigrantes portugueses, enviando delegados às respectivas reuniões;

d) Estabelecer e desenvolver contactos com as

fontes diplomáticas, consulares, associações de emigrantes e outras entidades tendo em vista a obtenção de informação e a recolha de sugestões para melhoria dos sistemas de transporte de emigrantes; é) Velar pela observância das disposições legais, regulamentares e contratuais em matéria de transporte de emigrantes;

f) Estudar e promover a adopção de medidas de

protecção especial dos emigrantes contra os atrasos e dificuldades de ordem administrativa, contra as práticas publicitárias enganosas, fraudulentas e outras práticas comerciais igualmente lesivas dos seus interesses;

g) Promover a informação no estrangeiro sobre

os programas de transportes de emigrantes, esciarecendo-os sobre os seus direitos e sobre os meios necessários à defesa dos seus interesses legítimos;

h) Apreciar as condições de preço e comodidade

dos transportes e promover a adopção de novos sistemas e modalidades de transporte que facultem a redução de preços, designadamente bilhetes especiais com tarifas reduzidas;

0 Estudar e contribuir para o desenvolvimento dos sistemas de transporte em «excursão» pelas vias terrestres e aérea (voos charter) junto dos operadores;

/) Propor às entidades competentes todas as medidas que entenda necessárias para a melhoria das condições de transporte dos emigrantes portugueses e acompanhar a respectiva execução.

ARTIGO 7.»

(Financiamento)

1 — O Conselho reúne ordinariamente duas veres por ano, em Maio e em Outubro, mediante convocação do seu -presidente.

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2 — O Conselho reúne extraordinariamente a convocação do presidente ou por requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.

3 — A convocação do Conselho é feita com a antecedência de sessenta dias.

ARTIGO 8." (Executivo)

1 — No intervalo das reuniões do Conselho funciona um executivo constituído pelo presidente e pelos membros referidos nas alíneas e), g), h) e í) do artigo 5.° do presente diploma

2 — Compete ao executivo:

o) Preparar as reuniões do Conselho;

b) Relatar os planos anuais e os programas es-

peciais de transportes;

c) Assegurar a execução das deliberações do

Conselho;

d) Estabelecer os contactos com os membros do

Conselho, fornecendo-lhes designadamente, todas as informações respeitantes à sua área de competência;

e) Receber as informações, reclamações, suges-

tões e recomendações sobre transporte de emigrantes das entidades com quem se corresponder.

ARTIGO 9.° (Meios de acção)

1 — O Conselho e o seu executivo são apoiados por um secretariado.

2 — Os serviços da Administração Pública e as empresas públicas responsáveis nos programas de transporte de emigrantes ficam obrigados à prestação de todas as informações que nesse âmbito lhe forem solicitadas por qualquer membro do Conselho.

3 — O Conselho pode requisitar estudos técnicos aos serviços e empresas referidos no número anterior.

Capítulo III Disposições finais e transitórias

ARTIGO 10.° (Instalação)

1 — Os órgãos de soberania e das regiões autónomas, os serviços da Administração Pública e empresas públicas com assento no Conselho deverão indicar os seus representantes no prazo de trinta dias após a entrada em vigor do presente diploma.

2 — Para a realização das eleições previstas na alínea d) do artigo 5.° e para as deslocações dos membros do Conselho serão concedidos subsídios a pedido dos interessados.

3 — Compete ao presidente dar posse aos restantes membros do Conselho, a qual se deve efectivar logo que estejam indicados ou eleitos mais de metade dos seus membros.

ARTIGO 11.*

(Dotação orçamental)

Fica o Governo autorizado a proceder às alterações necessárias dentro do orçamento da Secretaria

de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas para a execução da presente lei no corrente ano.

ARTIGO 12.°

(Regulamentação)

No prazo de trinta dias, a partir da entrada em vigor do presente diploma, o Governo procederá à regulamentação necessária à sua completa execução.

Assembleia da República, 2 de Junho de 1981.— Os Deputados do PCP: Alda Nogueira — Custódio Gingão—Carlos Brito—Georgette Ferreira

Ratificação n.° 84/11 — Decreto-lei n.° 140/81, de 30 de Maio

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 140/81, de 30 de Maio, publicado no Diário da República, J.a série, n.° 124, que limita a apresentação de novas leis orgânicas e estabelece limites para a revisão das já publicadas e estabelece várias medidas relativas à admissão de pessoal na função pública.

Assembleia da República, 2 de Junho de 1981. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — António Mota — Jerónimo de Sousa — Lino Lima — Carlos Brito — Anselmo Aníbal — Cabral Pinto — Silva Graça.

Relatório da comissão de trabalho acerca dos pareceres das organizações dos trabalhadores sobre os projectos de lei n.°* 9/11 e 173/11.

Na reunião da comissão de trabalho, de 27 de Maio de 1981, a subcomissão encarregada de conceder audiências e recolher par aceres das organizações de trabalhadores, sobre os projectos de lei acima mencionados, apresentou à comissão de trabalho o seguinte relatório:

Foram concedidas pela subcomissão quatro audiências, tantas quantas as solicitadas.

Enviaram pareceres por escrito, relativamente ao projecto de lei n.° 9/II, 46 entidades, cuja designação sucintamente indicamos:

34 sindicatos;

4 comissões de trabalhadores; 2 uniões de sindicatos; 1 confederação;

1 grupo de trabalhadores-estudantes; A Juventude Socialista.

Relativamente ao projecto de lei n.° 113/11, enviaram pareceres as entidades que a seguir designamos:

A Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses— Intersindical Nacional;

A comissão de trabalhadores da Caixa dos Empregados de Assistência;

O Sindicato Normal dos Trabalhadores da Administração Local.

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Este relatório, aprovado por unanimidade dos deputados presentes na comissão de trabalho, contém em anexo os pareceres das organizações dos trabalhadores que sobre os projectos de lei se pronunciaram.

O Sindicato Livre do Norte dos Trabalhadores de Armazém apoia na generalidade o projecto de lei n.° 9/II e sugere que, na alínea d) do artigo 1.°, se consagre a obrigatoriedade de serem pagos, os dias aí previstos, pela entidade patronal; que se preencha a lacuna, por omissão, nos casos em que a empresa encerra para férias, relacionada com o artigo 3."

Sindicato dos Metalúrgicos de Braga, Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Sectores das Telecomunicações dos CTT — Sintel, União dos Sindicatos do Distrito de Setúbal, Sindicato dos Metalúrgicos de Vila Nova de Famalicão, Sindicato dos Trabalhadores Cerâmicos de Coimbra, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito do Porto, Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos e Metalomecânicos do Distrito de Setúbal, Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalomecânica do Distrito de Aveiro, Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas, Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Portugal. Sindicato dos Vidreiros de Leiria, Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos do Alentejo, Sindicato dos Metalúrgicos de Coimbra, Sindicato dós Trabalhadores da Construção e Madeiras do Distrito de Santarém, Sindicato dos Têxteis do Centro, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Alimentares, Sindicato de Madeiras do Porto e Aveiro, Sindicato da Função Pública da Zona Norte, Sindicato do Comércio e Serviços de Évora, União dos Sindicatos de Coimbra, Sindicato dos Trabalhadores da Hotelaria de Coimbra, Sindicato dos Trabalhadores Agrícolas do Distrito de Évora, Sindicato dos Cerâmicos, Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica do Distrito de Lisboa, Federação dos Sindicatos dos Ferroviários, Sindicato do Comércio do Porto, Sindicato dos Ferroviários do Centro, Sindicato dos Transportes Rodoviários e Sindicato das Indústrias Eléctricas, todos apoiaram as propostas apresentadas pela CGTP — IN. Sindicato dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios e Vestuário de Portugal, Federação Nacional dos Sindicatos da Indústria de Hotelaria e Turismo e Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Alimentares de Hidratos de Carbono do Norte — apoiam o projecto na generalidade e subscrevem sugestões da CGTP —IN.

Dão ainda o seu parecer favorável na generalidade e apoiam as sugestões da CGTP — IN o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Celulose, Fabricação e Transportes de Papel, Gráficos e Imprensa do Norte e o Sindicato dos Trabalhadores da Hotelaria de Coimbra,

Comissão de trabalhadores da Eurofer e Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Construção Civil, Madeiras, Mármores e Pedreiras do Distrito do Porto, dão parecer favorável ao projecto.

A comissão de trabalhadores da Litografia Maia subscrevem o parecer da CGTP — IN e dá parecer favorável ao projecto, na generalidade.

O Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas do Norte apoiam o projecto na generalidade.

A comissão de trabalhadores da SEPSA, sugerindo:

1) Que, na explicação de motivos, os direitos dos

trabalhadores-estudantes sejam aplicados a todos e não só aos que se dedicam ao aperfeiçoamento da carreira profissional;

2) Ressalvar no n.° 3 do artigo 6.° os casos em

que a falta de aproveitamento não pode ser imputada ao aluno.

O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local sugerindo — Melhoria de redacção para:

A alínea d) do artigo 1.°;

O n.° 1 do artigo 2.';

A alínea c) do n.° 3 do artigo 2.°;

O n.° 3 do artigo 3.°

A Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses— Intersindical Nacional, sugerindo que — nos n.°* 1 e 3 do artigo 4.° se salvaguarde o direito às retribuições, e no n.° 2 do artigo 7.° seja alargado a todos os graus de ensino para os trabalhadores-estudantes.

Juventude Socialista sugerindo:

1) Flexibilidade de horários e redução dos mes-

mos;

2) Possibilidade de repartir as férias, de acordo

com as exigências escolares;

3) Direito a faltar em dia de prestação de provas

e do anterior, sem prejuízo de remuneração e demais direitos;

4) Possibilidade de faltar até seis dias por ano,

sendo estas consideradas justificadas, com perda de remuneração;

5) Isenção de propinas nos estabelecimentos ofi-

ciais e redução nos particulares com apoios oficiais;

6) Provas de avaliação de conhecimentos, em

vez dos exames.

Projecto de lei n.* 9/1?

A comissão de trabalhadores da Companhia Portuguesa de Trefilaría, S. A. R. L., apoia o projecto de lei n.° 9/n na generalidade. Propõe melhoria na especialidade:

No n.° 1 do artigo 4.°;

No n.° 2 do artigo 5.° e do artigo 7.»

Sindicato dos Engenheiros Técnicos do Norte:

O crédito de quatro dias deve ser entendido por ano lectivo;

O n.° 3 do artigo 4.° deve contemplar o trabalhador-estudante no dobro dos anos da duração do curso.

Propõe nova redacção para o n.° 2 do artigo 1.º

Alterações ao projecto de lei n.* 9/11 propostas por um grupo de trabalhadores-estudantes

ARTIGO 1."

a) Redução do período normal de trabalho, utilização de horários flexíveis e jornada contínua.

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ARTIGO 2.«

2 — c) Nos casos em que os cursos a frequentar funcionem num só período, não havendo outra possibilidade de funcionamento, é coincidam total ou em parte com o horário de trabalho, a compensação de horas será a compensação possível;

1 — b) O trabalhador-estudante em nenhum caso poderá realizar, por dia, menos de quatro horas e meia e mais de nove horas de trabalho, nem exceder cinco horas seguidas; excepto na jornada contínua;

3 — e) Nos casos em que a laboração seja por turnos terá que ser dada a opção aos trabalhadores-estudantes de escolher em primeiro lugar.

ARTIGO 7.«

2 —Eliminação do ponto 2.

ARTIGO 8.'

8 — 1) Não é obrigatória a existência de relação directa entre o curso a frequentar e a função desempenhada na empresa;

8 — 2) A tempo parcial.

Pareceres enviados à comissão de trabalho sobra o projecto de lei n.* 173/11 —Direitos dos trabarhadores-estudantes —pelas organizações dos trabalhadores.

Da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses— Intersindical Nacional

Depois de fazer vários considerandos sobre o que entendo dever ser o regime jurídico de protecção aos direitos dos trabalhadores-estudantes;

Depois de referir que tal regime deve ter em conta fundamentalmente dois pontos a seguir indicados:

d) Protecção perante as entidades empregadoras; b) Perante o sistema de ensino;

Refere que a protecção legal deve obedecer aos princípios constitucionais, nomeadamente nos artigos 73.°, 74.° e 76.°;

Que, tendo em conta tais princpios, o projecto de lei n.° 173/11 não respeita aqueles princípios, e, mais do que isso, adopta noção restritiva de trabalhador-estudante, não confere especial protecção ao trabalhador e, antes pelo contrario, protege as entidades patronais contra os trabalhadores-estudantes.

Também não respeita a regulamentação colectiva, bem como normas previstas no projecto de lei n.° 9/II, muito mais vantajosas.

y Abre caminho ao retrocesso social e apresenta-se claramente como alternativa patronal.

. Na especialidade discorda:

Do artigo 2.°, em contraste com o artigo 52." da Constituição, e artigo 8.° do projecto de lei n.° 9/II, não tendo em consideração os direitos dos trabalhadores contratados a prazo, violando o artigo 13.° da Constituição;

Dos artigos 3.° e 8.° em contraste com os artigos 1.°, alíneas d) e 6), 2." e 3.° do projecto de lei n.° 9/U;

Do artigo 4.°, n.°* 1 e 2, que de igual modo ignora o artigo 13.* da Constituição;

Dos artigos 5.°, alínea d), e 6.°, em contraste com o artigo 7.° do projecto de lei n.° 9/II;

Do artigo 7.°, em contraste com o artigo 4.° do projecto de lei n.° 9/II;

Do artigo 9.°, em contraste com o artigo 1.°, alínea d), do projecto de lei n.° 9/II;

Do artigo 12.°, il° 1, alínea d), que subalterniza os direitos à educação ao ensino e à cultura, às conveniências de formação de mão-de-obra da entidade patronal.

Assim, a CGTP — IN opõe-se ao projecto de lei n.° 173/11.

A comissão de trabalhadores da Caixa dos Empregados de Assistência sugere:

Que no artigo 2.°, onde se lê «trabalhador-estudante» deve passar a ler-se «todo o trabalhador-•estudante de uma entidade empregadora»;

Que ao n." 2 do artigo 3.° se dê a seguinte redacção:

2 — O trabalhador-estudante será dispensado até seis horas semanais, sem perda de retribuição.

Extinção do n.° 4 do artigo 3.°;

Extinção do n.0 1 do artigo 4.°;

Um aditamento ao n.° 2 do artigo 4.°;

Alínea 6) do artigo 5.° deverá apresentar horário

escolar; Alteração do artigo 6.°

Alteração do artigo 7.°, n." 1, 3 e 4, e extinção do n.° 2;

Que o artigo 9.° constitua ponto único; Que o artigo 12. seja eliminado.

A comissão de trabalhadores da Caixa de Previdência do Pessoa] da Companhia União Fabril e Empresas Associadas:

Discorda do artigo 2.°, por contemplar só os trabalhadores permanentes;

Discorda dos n.M 3 e 4 do artigo 3.°, propondo a sua eliminação;

Propõe alteração da alínea c) do artigo 5.°;

Propõe melhoria da redacção do artigo 6.°, propondo a redacção da Resolução n.° 193/79 relativo a protecção dos trabalhadores da segurança social.

Garantir no n.° 2 do artigo 7.°, não perca de remuneração nas deslocações por motivo de exame;

No n.° 4 do artigo 7.° consignar dois dias sem perda de vencimento por cada exame, tal como já beneficiam os trabalhadores da segurança social;

Ter em conta, para melhoria global do diploma, a Resolução n.° 361-E/79, que parece ter sido ignorada para efeito de elaboração deste projecto, que contém erros e omissões, limita direitos, dá garantias às entidades empregadoras e permitem-se-lhe a mais larga utilização segundo os seus próprios interesses.

ST AL — Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local:

Considera que o diploma corta direitos consagrados na Resolução n.° 361-E/79, alínea d)

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do artigo 5.°, n.° 2 do' artigo 6.° propõe rejeição:

É limitativo o n.° 4 do artigo 3.°, já que exclui:

Pessoal administrativo, técnico-profissional e técnico superior, já que faz defender as regalias dos horários de 39 horas semanais.

Que o n.° 1 do artigo 7.° seja substituído pela alínea a) do n.° 4 da Resolução n.° 361-E/79;

Que ao artigo 8.° seja dada a redacção do artigo 8.° do projecto de lei n.0 9/LT;

Que se elimine o artigo 12.°, e particularmente a alínea a).

Comissão de Trabalhadores da Caixa Central de Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes sugerindo:

Alterações ao artigo 1.°, artigo 2.°, artigo 3.° (novo), artigo 7.°, n.os 1 e 4, artigo 8.°, n.0 2, artigo 10.°, artigo 12.° (novo).

Alterações ao projecto de lei n.' 173/11 propostas por um grupo de trabalhadores-estudantes

ARTIGO 5."

c) Eliminação do ponto C);

d) Para os efeitos previstos neste diploma, con-

sidera-se aproveitamento a aprovação em pelo menos metade das disciplinas para cuja frequência e prestação de provas os trabalhadores-estudantes tenham solicitado e utilizado as facilidades previstas neste diploma em matéria de dispensas e horários de trabalho, arredondando-se por excesso, se for caso disso, o número assim obtido.

ARTIGO 6.'

1 —...............................................................

b) Eliminação do ponto a).

2—...............................................................

a) Eliminação do ponto a).

ARTIGO 7."

1 — Os trabalhadores-estudantes têm direito a dois dias de dispensa por cada prova de exames, sendo um dos dias o da prova e outro o da véspera da prova.

2 — No caso de provas em dias consecutivos ou mais de uma prova no mesmo dia, os dias anteriores serão tantos quantos os exames a efectuar, neles se incluindo os sábados, domingos e feriados.

3 — Nos casos em que os exames finais tenham sido substitudos por testes ou provas de avaliação de conhecimentos, as dispensas referidas poderão também ser utilizadas, desde que, traduzindo-se estas num crédito de quatro dias por disciplina, não seja ultrapassado este limite nem o limite máximo de dois dias por cada prova, observando-se em tudo o mais o disposto nos números anteriores.

4 — A utilização das dispensas deverá ser comunicada à entidade empregadora com um mínimo de dois dias de antecedência e será concedida qualquer que tenha sido o aproveitamento ou o regime em que o trabalhador-estudante preste provas.

5 —É o n.° 2.

6 —É o n.° 3.

7 — Ê o n.° 4, sem a condição de um mês.

ARTIGO 8."

1 —...............................................................

2 — As férias poderão ser gozadas repartidas, até um máximo de três períodos por ano.

ARTIGO 10.'

Os trabalhadores-estudantes não estão sujeitos a quaisquer normas que vigorem nos estabelecimentos de ensino em matéria de frequência de um número mínimo de disciplinas ou cadeiras de determinado curso, nem ao número de faltas.

O Presidente, Rui Amaral. — O Relator, Adelino de Carvalho.

Requerimento

Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Comunico a V. Ex.» que o Grupo Parlamentar do PCP designa para integrar a Comissão Permanente os seguintes deputados:

Efectivos:

Carlos Brito. Veiga de Oliveira. Jerónimo de Sousa. Odete Santos.

Suplentes:

Lino Lima. Zita Seabra. Sousa Marques.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 2 de Junho de 1981. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Carlos Brito.

Requerimento

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicito, através do Gabinete de S. Ex.* o Primeiro-Ministro, as seguintes informações:

Constitui facto do domínio público o escândalo que envolve o contrabando de automóveis, sobretudo os de elevado preço ,conforme episodicamente se tem noticiado através dos órgãos de comunicação social.

As origens deste «contrabando» parece ser de dois tiipos. A nível 'interno, com origem nos automóveis comprados ao abrigo da legislação que permite aos

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deficientes a compra de automóvel com isenção total

de impostos, embora com o impedimento de transacção de cinco anos. De facto o que acontece com frequência excessiva é a compra sob esse regime, por terceiros, de automóveis a coberto de deficientes sem carta de condução, e que nerri sequer se utilizam do automóvel; ou ainda, a não impressão no livrete (por negligência ou corrupção) das limitações temporárias de transacção, o que permite a sua indevida e imediata comercialização pelo «deficiente» ou pelo terceiro interessado.

Em qualquer caso, cria-se um circuito de transcções legail e ilegítimo de automóveis que prejudica as receitas do Estado e adultera os circuitos de comercialização do sector e que me cumpre denunciar como deputado.

O segumte tipo de contrabando, de origem externa, tem principal origem no tráfico de viaturas de fabrico europeu à custa de falsos emigrantes ou de terceiros que compram os direitos de importação de automóveis a emigrantes, aliado a outros esquemas pendentes de falsificação de documentação. Este sistema alicerça-se principalmente em situações de pagamento integral dos direitos de importação sobre o automóvel, a fim de evitar dificuldades na obtenção dos respectivos BRI.

Os efeitos sociais e económicos deste contrabando devem também ser denunciados, quer porque lançam indiscriminadamente um anátema injusto e ineliminatório sobre os emigrantes em geral, que me cumpre defender no exercício do mandato de deputado, quer porque se adultera também o processo de equilíbrio da balança de pagamentos e de comercialização do sector.

Não se refere aqui em pormenor outro tipo de «contrabando» mais grosseiro — pela falsificação de documentos e de selos de origem das antigas províncias ultramarinas, por a actuação das entidades policiais neste domínio se ter vindo a mostrar mais frutífera.

Assim, devido à gravidade da situação descrita e possível de agravamento e deterioração no futuro próximo, solicitam-se as seguintes informações com a maior urgência, e através da coordenação de informação de responsabilidade dos departamentos governamentais competentes:

a) Quais as diligências já desenvolvidas para

actuação conjunta e interministerial envolvendo a acção da Direcção-Geral das Alfândegas, Guarda Fiscal, Polícia Judiciária, Conservatória do Registo de Propriedade Automóvel e Direcção-Geral do Comércio Externo e Banco de Portugal para saneamento das situações descritas?

b) Quais as medidas adoptadas relativas à revi-

são da legislação de isenções fiscais na importação e comercialização de automóveis a emigrantes e a deficientes de modo a evitarem-se os inconvenientes descritos?

c) Quais os quadros estatísticos dos últimos cinco

anos relativos a marcas de automóveis, cilindradas, valor base, adquiridos com benefícios fiscais ao abrigo da legislação de protecção aos deficientes?

d) Quais os quadros estatísticos idênticos dos últimos cinco anos relativos a marcas de au-

tomóveis, cilindradas, valor base e ano de fabrico, adquiridos com ou sem benefícios fiscais, ao abrigo da legislação especial aplicável a emigrantes.

Palácio de S. Bento, 27 de Maio de 1981. —O Deputado do PSD, Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis. requero que, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me seja fornecido um exemplar do relatório de Dezembro de 1979, sobre o sector empresarial do Estado, elaborado pelo Gabinete de consultores económicos Projectoplano, por iniciativa daquele Ministério.

Assembleia da República, 28 de Maio de 1981. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Fernando Cardole.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

É uma aspiração antiga da Nazaré a instalação do ensino secundário oficial. Para isso têm lutado lado a lado a população em geral e muito particularmente a maioria AD que esteve recentemente à frente dos destinos do executivo desde princípios de Novembro de 1980 até fins de Março do ano em curso.

Curiosamente, pelo Decreto-Lei n.° 260-B/75, de 26 de Maio, foi criada a Escola Secundária da Nazaré. E apesar disso, decorridos que foram os governos provisórios e alguns constitucionais, o assunto, tanto quanto sei, não passou das páginas do Diário da República. Continua a aguardar. Injustamente.

A Nazaré dispõe de uma população escolar de cerca de 650 alunos, a frequentar, de forma geograficamente dispersa, o ensino secundário. É de esperar que este número aumente significativamente a curto prazo, se íhe forem dadas novas e melhores oportunidades nesse sector do ensino.

Na vira existe a funcionar, como se sabe, um estabelecimento de ensino secundário, todavia de natureza particular. O certo é que esse estabelecimento, por razões várias que se ligam com a sua própria estrutura, não preenche adequadamente a sua finalidade social. Pois, visando fundamentalmente o lucro, como qualquer empresa comercial de tipo capitalista, nao ministra os antigos 6° e 7.° anos, tidos por não rentáveis, o que obriga a que os alunos tenham de se dirigir a Alcobaça, Caldas da Rainha, Marinha Grande ou Leiria, se quiserem prosseguir os seus estudos. Além do mais, as suas instalações são hoje em dia reputadas de deficientes.

A criação efectiva de um ensino secundário oficial, par além de resolver os múltiplos problemas resultantes da discutível gestão do Externato da Nazaré, permitiria dar uma preparação pré-profiisional aos jovens, tendo em conta certas características locais.

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O concelho da Nazaré desenvolve relevantemente,

entre outras, actividades económicas como a pesca, o turismo e a cerâmica.

Daí, ital como muita gente, entender que o ensino secundário deveria contemplar expressamente essas realidades nos seus dois últimos anos.

Fala-se na Nazaré constantemente, a propósito ou não, nas alterações radicais que a construção do porto de abrigo lhe vai acarretar muito em breve. Isso trouxe à vila uma euforia de crescimento que se nota em muitos locais e empreendimentos.

A população aumentará não só pelo regresso dos que até agora têm andado dispersos pelo País na faina da pesca, mas pelos que de novo chegarão atraídos pelo seu desenvolvimento.

Com o aumento da população, incluindo a flutuante, haverá necessidade de aumentar o ritmo de construção civil, nela se incluindo novas unidades hoteleiras e novos serviços. O que alguns mais argutos estão já a fazer.

Com o desenvolvimento da pesca haverá necessidade de aumentar substancialmente, por exemplo, a rede de frio, a indústria de construção naval e todo um suporte de serviços com ela relacionados.

E não se pode esquecer a cerâmica, situada especialmente na zona de Valado de Frades, a debater-se com a falta de qualificação técnico-profissional de muito do seu pessoal.

Para ajudar a .resolver estes e muitos outros problemas, terá o ensino secundário um papel preponderante.

Por Í9so se impõe a criação do ensino oficial secundário, o que ora se reclama em nome do povo da Nazaré.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições legais e regimentais, requeiro ao Governo, a través do Ministério da Educação e Ciência, ser informado do seguinte:

a) Por que razão, tendo sido já criado na Nazaré

por decreto-lei o ensino oficial secundário, ao mesmo não tem sido dado qualquer andamento?

b) Qual o grau de prioridade que o Governo dá

para a resolução deste assunto?

Assembleia da República, 2 de Junho de 1981.— O Deputado do Partido Social-Democrata, Fernando Fleming de Oliveira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo dos preceitos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Comércio e Turismo, que me sejam fornecidas cópias dos estudos preparatórios elaborados pelo Grupo Técnico- Interministerial constituído por despacho conjunto de 14 de Abril de 1981 {Diário da República, 1." série, n.° 102, de 5 de Maio de 1981), visando «preparar a nova regulamentação do comércio de cereais (Regulamento de Base e Normas de Aplicação)». •

Assembleia ca República, 2 de Junho de 1981.— O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Secretaria de Estado do Tesouro, que me seja fornecida cópia do re?a tório sobre Sector Empresarial do Estado — Caracterização e Evolução Recente, entregues àquela Secretaria de Estado em Março de 1980.

Assembleia da República, 2 de Junho de 1981. — O Deputado do PCP, Octávio Teixeira,

Requerimento

Ex.mo Sr; Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, Tequeiro ao Governo, pela Secretaria de Estado do Tesouro, que me seja fornecida cópia dos relatórios dos nove grupos de trabalho constituídos com vista a apresentarem as conclusões das reuniões efectuadas em Lisboa e no Porto no âmbito do seminário em que participaram representantes da city de Londres e da banca portuguesa.

Assembleia da República, 2 de Junho de 1981.— O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo entre os seus fins principais a construção de um bairro que faculte aos associados a casa digna a que 'têm direito, a Associação de Moradores «Os Progressistas», constituída por escritura pública celebrada no Cartório Notarial de Loures em 21 de Janeiro de 1976 (cf. Diário do Governo, 3.a série, n.° 49, de 22 de Fevereiro de 1976), vem enfrentando dificuldades tais que vê posta em causa a realização daquele objectivo essencial.

E, no entanto .dispõe já de um terreno cedido pela Câmara de Loures e de ruas, esgotos, águas, e estudos socio-económicos. Nenhuma resposta recebeu até agora, porém, o pedido de financiamento há anos apresentado ao Fundo de Fomento da Habitação.

Ora, a maioria dos associados não pode sequer pagar os juros aplicáveis às cooperativas (cujos montantes vêm, de resto, sendo por estas questionado). A atitude de rejeição de programas especiais de auxílio às camadas carenciadas e desfavorecidas tem, pois, como consequência o estrangulamento de iniciativas meritórias que articulando a organização e esforço das populações com o necessário apoio estadual permitiriam resolver graves problemas habitacionais. É o caso da Associação de Moradores que se citou, mas é o caso de centenas de outras que aguardam apoio há meses, se não há anos.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Habitação

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tacão formações:

1) Número de pedidos de apoio financeiro solici-

tados à administração central por parte de Associações de Moradores; lista das entidades requerentes; data de admissão dos requerimentos; estado dos processos; informações sobre o processo relativo à aludida Associação de Moradores «Os Progressistas»; posição governamental sobre os processos;

2) Medidas previstas no sentido de acorrer às

necessidades habitacionais anteriormente contempladas por iniciativas e programas como o SAAL.

Assembleia da República, 2 de Junho de 1981. — Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira — Silva Graça.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em sucessivas petições e comunicados dirigidos à Assembleia da República numerosas cooperativas de habitação económica têm alertado para a extrema gravidade dos problemas que enfrentam. Sintetizando as dificuldades existentes, recente documento da Chesnorte sublinhava:

Inexistência de uma clara política de solos, nomeadamente a falta de regulamentação do direito de superfície (lei dos solos) que tem vindo a originar interpretações variadas e raramente favoráveis ao sector cooperativo;

Falta de atribuições de subsídios a projectos, conforme regula o Despacho n.° 43/79 e o Decreto-Lei n.° 268/78, cujos valores tabelados estão muito aquém dos custos reais dos mesmos, apesar de as cooperativas conseguirem, através de criteriosas escolhas de gabinetes técnicos, soluções menos onerosas, tendo em conta os fins da cooperativa e os destinatários da sua actividade;

Falta de continuidade na execução das infra-estruturas nas zonas habitacionais promovidas pelas cooperativas, contrariamente ao que regula o Despacho Normativo n.° 9-Q/80, de 14 de Dezembro de 1979, e o Decreto-Lei n.° 268/

. 78, situação que está a causar sérios problemas a empreendimentos cooperativos que têm já habitações em fase de acabamento sem saberem quando serão iniciadas as respectivas infra-estruturas;

Bloqueamento financeiro a algumas obras em curso, com a não aprovação atempada dos reforços de financiamento necessários à conclusão das empreitadas, o que se traduz por paralisação das obras e um elevado acréscimo nos custos finais das habitações;

Não atribuição de novos financiamentos a um elevado número de cooperativas, as quais têm já os respectivos processos completamente prontos para lançamento a concurso e início da construção, cujo arrastamento e indefinição quanto

ao financiamento provoca graves prejuízos aos respectivos programas habitacionais, motivados pelo aumento dos preços.

As audiências realizadas com o Sr. Ministro da Habitação têm conduzido a resultados considerados «catastróficos» (comunicado da Chesnorte, de 25 de Maio de 1981). A política do MHOP revela, segundo as cooperativas interessadas, «uma total e completa incompreensão e desconhecimento pleno da realidade palpável que hoje representam as cooperativas de habitação económica».

Importa apurar qual a posição governamental face a tais reclamações, cuja justeza se afigura gritante. Por outro lado, é tal a gravidade de algumas das intenções e orientações anunciadas pelo MHOP a cooperantes, que se torna indispensável a sua completa explicitação perante a Assembleia da República e perante a opinião pública.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo, através do Ministério da Habitação e Obras Públicas, a prestação das seguintes informações:

1) Vai o MHOP pôr termo ao incumprimento da

legislação em vigor (designadamente o Decreto-Lei n.° 268/78, que estipula as condições de financiamento às cooperativas de habitação económica), despachando favoravelmente todos os processos bloqueados ou pretende alterá-la contra a vontade expressa do movimento cooperativo, agravando, entretanto, o custo real dos fogos visados?

2) Confirma o MHOP o entendimento que já

terá expresso a representantes de cooperativas de habitação no sentido de que:

a) As cooperativas deveriam ser apoiadas

nos mesmos moldes em que o é qualquer cidadão agindo individualmente, com bonificações de juros idênticas às concedidas a promotores privados?

b) As cooperativas deveriam limitar-se a

adquirir casas construídas por empresas privadas (em moldes semelhantes aos decorrentes dos contratos de desenvolvimento)?

c) Casas ao alcance de qualquer família

conseguir-se-iam reduzindo-lhes a dimensão («a casa ideal para um casal reformado ou para um jovem casal com um filho seria uma casa de 30 m2»)?

3) Mais se solicita o envio das linhas de orienta-

ção, trabalhos preparatórios e projectos de diplomas do MHOP no tocante ao regime da cooperação habitacional, financiamento de cooperativas de habitação económica e restantes aspectos atinentes à situação do movimento cooperativo habitacional.

Assembleia da República, 2 de Junho de 1981._

Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira — Silva Graça.

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No concelho da Moita existem duas creches concluídas, uma na freguesia da Moita, outra na freguesia de Alhos Vedros, prontas e equipadas, que só não começaram a funcionar ainda porque não foi aprovado pelo aparelho central do Estado o quadro de pessoal.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo os seguintes esclarecimentos:

a) Quais os motivos por que ainda não foram aprovados os quadros de pessoal para as referidas creches?

d) Para quando pensa o Governo ser possível a resolução deste problema, aprovando rapidamente os quadros de pessoal respectivos?

Assembleia da República, 2 de Junho de 1981. — A Deputada do PCP, Ercília Talhadas.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A CIFA — Companhia Industrial de Fibras Artificiais, S. A. R. L., é uma empresa básica para o sector têxtil, situada em Valongo (Porto) e ocupando mais de 1600 trabalhadores.

Nesta empresa a administração deve aos trabalhadores cerca de 26 000 contos.

Entretanto, recentemente, através da SEPE, a empresa recebeu um subsídio superior a 50 000 contos para a manutenção do emprego, com a condição de não haver despedimentos e de ser feito um acordo entre a administração e os trabalhadores, através dos seus representantes, quanto ao pagamento das dívidas salariais em atraso.

No entanto, até ao momento, apesar da insistência dos trabalhadores na resolução do conflito pela via do diálogo, a administração mantém a sua intransigência na recusa de uma solução para o problema dos trabalhadores, nomeadamente o cumprimento do despacho da SEPE, que atribuiu à CIFA um subsídio de cerca de 80 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo as seguintes informações:

1) Que medidas já foram tomadas pelo Ministé-

rio do Trabalho para resolver os problemas dos trabalhadores da CIFA, nomeadamente o pagamento das dívidas salariais em atraso?

2) Quais as razões que levaram à concessão de

um subsídio da SEPE que pressupunha acordo com os trabalhadores quanto à regularização das dívidas salariais sem que tenha sido previamente garantida a existência de tal acordo com a administração da CIFA?

Assembleia da República, 2 de Junho de 1981. — A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em contacto que efectuei recentemente com a Comissão Instaladora do Hospital de Lagos, dada a atenção com que tenho acompanhado o evoluir da situação neste Hospital (facto comprovado pelos vários requerimentos que tenho dirigido a esse Ministério), foi com grande satisfação que soube que, finalmente, o Hospital de Lagos se encontra integrado na Direcção-Geral dos Hospitais, com estatuto definido.

Por outro lado, durante essa reunião, apercebi-me das dificuldades várias com que se debate este Hospital. Com efeito, a falta de pessoal qualificado é enorme e dificilmente se resolverá enquanto não forem tomadas medidas no sentido de assegurar a sua fixação na região. Os potenciais candidatos logo se afastam quando se lhes oferece, em troca, o pagamento de rendas elevadíssimas em face das quais as remunerações são notoriamente baixas.

Desta situação resulta, que, por exemplo, o Hospital necessite de 14 enfermeiros, para serviço de enfermaria, e apenas disponha de 4, não existam médicos anestesistas, o número de pediatras e radiologistas seja extremamente reduzido face às necessidades e que os serviços de fisioterapia e uma enfermaria estejam encerrados. Pelos mesmos motivos a maternidade encontra-se, desde há dias, fechada.

São, pois, estes alguns dos graves problemas que afectam o Hospital de Lagos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério dos Assuntos Sociais, as seguintes informações:

1.° Que medidas pensa o Governo adoptar no sentido de assegurar condições de fixação do pessoal do Hospital de Lagos?

2.° Em que moldes se vai assegurar a carreira do pessoal de enfermagem, paramédico e auxiliar?

Assembleia da República, 29 de Maio de 1981.— O Deputado do PCP, Carlos Brito.

Requerimento

Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em recente reunião que efectuei com pescadores de Lagos, foram-me por eles transmitidas as mais profundas preocupações em relação ao estado do porto e, ainda, a maior inquietação quanto às novas obras que se anunciam.

O problema mais agudo e mais urgente das estruturas portuárias em Lagos e, na opinião dos pescadores, os interessados mais directos, a desassoreamento da barra que permita a entrada e saída das embarcações sem que estejam dependentes da maré ou do bom tempo.

Actualmente os pescadores perdem por ano dezenas de dias de trabalho e são forçados a ficar muitas horas à entrada da barra à espera da maré para

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entrarem, no porto, com os riscos, prejuízos e transtornos decorrentes, ou terem de ir descarregar o pescado a Portimão com os inerentes aumentos de encargos. Estivemos com um pescador que chegou à entrada da barra às 7 horas e 30 minutos da manhã, mas que só às 13 horas tinha maré para entrar no porto.

Âs dragagens feitas há anos, e que importaram em cerca de 22 000 contos, não representaram, na opinião dos pescadores, nenhum contributo positivo, a solução está errada de raiz e a 2.* fase das obras que agora se anuncia (cais de acostagem, vazadouro, armazéns e mudança da lota) receiam eles que em muito pouco os beneficie, ao mesmo tempo que irá iludir a resolução do problema essencial — o desassoreamento da barra. Este poderia ser conseguido, em seu entender, além das dragagens necessárias, com o prolongamento dos molhes.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, por intermédio da Secretaria de Estado das Pescas e da Secretaria de Estado da Marinha Mercante, os esclarecimentos seguintes:

l.° Em que consiste concretamente a 2." fase do projecto do porto de Lagos?

2.° Que medidas e acções tenciona o Governo adoptar para assegurar o desassoreamento da barra de Lagos e a superação da inadmissível situação actual?

3.° Não julga o Governo ser conveniente, antes de se envolver em obras extremamente dispendiosas, avaliar correctamente da sua eficácia, entre outras formas ouvindo os mais directamente interessados, neste caso os pescadores?

Assembleia da República, 29 de Maio de 1981. — O Deputado do PCP, Carlos Brito.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A UCP Engal, S. C. R. L., cooperativa agro-pecuária, do Couço, encontra-se legalmente formada, com os seus órgãos sociais em funcionamento: direcção, mesa da assembleia geral e conselho fiscal.

Era formada por 110 cooperadores que anualmente desenvolviam a sua actividade na cooperativa, numa área de 790 ha de terreno.

Anualmente a cooperativa tinha um total de vendas que ascendia a 15 000 contos, vendas essas que derivavam da exploração agro-pecuária.

De 1976 a 1980 a cooperativa investiu um capital superior a 3500 contos em construções e reparações de armazéns, instalações para gado, escritório e terraplenagens.

No parque de máquinas a cooperativa investiu cerca de 5200 contos, na aquisição de 4 tractores, 1 ceifeira-debulhadora e outras alfaias.

Na assistência social, a cooperativa contribuía mensalmente com uma quotização para o Centro Materno-Infantil e para o Centro Cultural do Couço e anual-

mente com donativos para o Centro Social de Santo António do Couço e festas que se realizavam no concelho.

Várias foram as áreas entregues a seareiros e que a própria cooperativa num diálogo franco e honesto com os seareiros lhes entregou, tendo sido lavradas as respectivas actas.

Mas com duas reservas entregues à família Henrique da Silva ficou esta cooperativa parcialmente destruída. Assim, dos 790 ha apenas restam 2 h de regadio, 30 ha de pousio e 89,5 ha de montado pobre.

Após a concretização das reservas, viu-se despojada de todas as instalações e terras. Terras essas que se encontravam semeadas (alqueive): 40 ha já adubados, 2 h de melancias, 10 ha de aveia, 4 ha de trigo, 25 ha de vinhas e bacelos plantados, 35 ha de tomate, 1 ha de pimentão, 2 ha de milho, 2 ha de feijão frade, num total de 6500 contos.

Além de ficar sem terras e instalações, viu-se iam bém a cooperativa despojada de todos os melhoramentos que fizera, inclusive uma instalação de uma moto-bomba, cuja instalação fica nas terras do agrário, não permitindo este a sua utilização, que viria a beneficiar a rega dos 30 ha de pousio pertencentes à cooperativa, sendo-lhe negada a passagem da água para a rega.

A maior parte da terra está por semear, alegando o agrário que o ano é seco e que não semeia porque não há água, quando, mesmo ao lado, passa uma ribeira em que a água se está a perder.

Em conformidade, requer-se ao Governo, através do Ministério da Agricultura e Pescas, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:

1) Qual o futuro que o Governo pretende para

esta cooperativa e para os seus 110 trabalhadores, hoje na sua maioria desempregados?

2) Quem se responsabiliza pelo pagamento dos

frutos pendentes a que por lei têm os trabalhadores direito?

3) Uma vez que a terra entregue aos reservatários se encontra na sua maior parte cultivada, pretende o MAP fazer um inquérito e obrigar os reservatários a cultivá-la?

4) Existem nas mãos dos trabalhadores cerca de

30 ha de terra que a cooperativa pretende pôr de regadio, mas que o agrário não autoriza que a canalização passe pelas terras entregues. Estará o MAP interessado a dar ajuda na resolução deste problema?

Assembleia da República, 29 de Maio de 1981. — O Deputado do PCP, Alvaro Brasileiro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis:

a) Insisto pelo requerimento efectuado;

b) Requeiro que, complementarmente, ó Sr. Mi-

nistro informe se actuou disciplinarmente contra os responsáveis por esta tentativa

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infeliz de impedir um deputado de exercer, em plenitude, os seus direitos constitucionais.

Assembleia da República, 2 de Junho de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Moía.

Anexos (já publicados): um requerimento (cópia) e uma resposta do Governo.

Nota dos serviços. —Trata-se de requerimento, apresentado em 29 de Janeiro, sobre o rapto de um cidadão cubano no Aeroporto de Lisboa.

Requerimento

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

As remessas dos emigrantes, constituindo a maior fonte de divisas, são, por sua vez, a mais forte componente para o estabelecimento do equilíbrio da balança de pagamentos.

Os benefícios de ordem geral que resultam dessas remessas imporiam a ponderação da sua melhor e mais justa distribuição pelas diferentes regiões do País.

De facto, as regiões donde os emigrantes saíram e para onde efectuam a transferência das suas poupanças, deveriam ser as primeiras beneficiárias dessas transferências, em montantes de créditos a conceder às actividades locais e à elaboração de planos de novas actividades e infra-estruturas, tanto mais que muitas dessas regiões se contam entre as menos desenvolvidas do País.

É o caso exemplar da Beira Interior e, em particular, do distrito da Guarda.

O natural regresso de muitos dos nossos emigrantes deveria também ser tido em conta como um factor determinante da aplicação das suas remessas em actividades desenvolvidas na respectiva zona de origem.

No quadro das convicções e preocupações formuladas e nos termos do artigo 159.° da Constituição e alínea 0 do artigo 16." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Finanças e do Plano as seguintes informações:

1.° Qual o montante de transferências operadas a partir do estrangeiro e constituídas em depósitos nas agências bancárias e da Caixa Geral de Depósitos no distrito da Guarda nos últimos cinco anos?

2.° Qual o montante total dos depósitos, à ordem e a prazo, existentes nos referidos estabelecimentos, naquele mesmo distrito e em relação aos últimos cinco anos?

3.° Qual o montante de créditos concedidos por aqueles estabelecimentos a pessoas ou empresas sediadas naquele distrito, nos últimos cinco anos?

4.° Existe algum programa de aplicação das poupanças dos emigrantes em actividades produtivas a desenvolver no distrito da Guarda?

Assembleia da República, 2 de Junho de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Vilhena de Carvalho.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No seu n.° 1856, de 8 de Maio do ano corrente, o semanário regional de Castelo Branco Reconquista insere uma notícia onde, sob o título «Os vendilhões do ensino», o seu autor faz graves acusações de ilegalidade e corrupção a agentes de ensino, como o prova o exemplar que se junta. Porque é atingida toda uma classe cujo contributo para a Nação é indispensável e porque a esmagadora maioria é constituída por cidadãos dignos, que, na maior parte das vezes, fazem do seu ofício um verdadeiro sacerdócio, requeiro ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, por intermédio dos Ministérios da Educação e Ciência e das Finanças e do Plano, as informações seguintes:

Quais as providências e medidas de saneamento que o Governo tomou ou pensa tomar:

1." Para averiguar acerca dos casos de corrupção a que se refere a notícia supracitada;

2." Para garantir que os pontos de exame a nível local, bem como os restantes exames orais, sejam feitos com isenção na próxima época e de futuro.

Assembleia da República, 2 de Junho de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Dias de Carvalho.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Correio do Minho (resposta a um requerimento do deputado do PCP Vítor de Sá.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a que anexava requerimento do Sr. Deputado Vítor dê Sá (PCP) sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar como segue, e pela ordem das questões postas:

1 — O actual titular da Secretaria de Estado da Comunicação Social dispôs-se a encarar frontalmente o problema do Correio do Minho e a encontrar-lhe solução logo após ter assumido funções, tendo cogitado e reunido um leque de hipóteses possíveis que garantissem, a um tempo, os postos de trabalho e a permanência do jornal, sabendo de antemão que para um défice previsto de 5000 contos em 1981 não iria haver cobertura orçamental de subsídios.

Logo, em audiência a representantes dos trabalhadores, pôs a questão de se constituírem em cooperativa assumindo os destinos do jornal. Porque desde logo se verificou existirem divergências de opinião entre os interessados, como também porque a resolução teria de ser tomada a curto prazo (sob pena de inexistirem recursos para o pagamento dos salários), fixou desde logo o referido prazo de quinze

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dias, com vista a que se não abrisse mais um longo e arrastado processo de indecisões, avanços e recuos que protelassem indefinidamente a resolução a tomar.

Não houve, pois, ultimato, mas apenas uma chamada de atenção para a necessidade de os trabalhadores se decidirem depressa, em ordem a evitarem novos prejuízos

2 — No âmbito da segunda questão, relacionada com a não apresentação na altura do OGE à Assembleia da República, há a referir que a Constituição [artigo 108.°, n.° 1, alínea a)) apenas impõe ao Governo que apresente os limites das despesas «na parte respeitante as dotações globais correspondentes às funções e aos Ministérios e Secretarias de Estado» pelo que —não se havendo previsto quaisquer verbas de apoio ao jornal em apreço— resultava que, por desnecessidade de pormenorização, não se poderia impor ao Executivo que dotasse mais ou menos generosamente o Correio do Minho.

3 — Finalmente, e em resposta à terceira questão, transcrevo a informação prestada por aquela Secretaria de Estado:

[...] nenhuns interesses, de nenhuma ordem, se pretendiam ocultar com a ameaça de encerramento do jornal.

Aliás, não houve nenhuma ameaça de encerramento do Correio do Minho, apenas naquela reunião a que o requerimento se reporta se entendeu curial —por leal e honesto— avisar desde logo os trabalhadores do jornal das dificuldades encontradas, das soluções que se encaravam e da que, em última (e frisou-se bem claramente de que seria a última) instância, poderia ter de ser tomada.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Mmistro, 25 de Maio de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.ao Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Adesão de Portugal à CEE (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Sousa Franco).

Em resposta ao ofício de V. Ex.â que anexava requerimento do Sr. Deputado Sousa Franco (ASDI) sobre as negociações em epígrafe, junto envio fotocópia do ofício n.° 177, de 13 de Maio de 1981, do Ministério da Integração Europeia.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 25 de Maio de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO EUROPEIA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado António Sousa Franco.

Em resposta ao solicitado no ofício n.0 1561/81, encarrega-me o Sr. Ministro da Integração Europeia de transmitir a V. Ex.» quanto se lhe oferece sobre o requerimento em epígrafe.

Muito lamento o Sr. Ministro da Integração Europeia não ter encontrado o Sr. Deputado António Sousa Franco, membro da Comissão Parlamentar para a Integração Europeia, na reunião que o Sr. Ministro teve em 18 de Março de 1981 com aquela Comissão Parlamentar.

Tanto mais o lamenta, pois que, sabendo ser o Sr. Deputado António Sousa Franco particularmente interessado nas questões da integração europeia, perdeu, assim, a oportunidade de ver esclarecidas ali, naquela reunião, as questões que no seu requerimento põe e que, entre outras, foram então respondidas pelo Sr. Ministro.

Finalmente, encarrega-me o Sr. Ministro de sugerir a V. Ex.» que as respostas às questões agora formuladas no requerimento do Sr. Deputado António Sousa Franco venham a ser-lhe dadas na próxima reunião do Sr. Ministro da Integração Europeia com a Comissão Parlamentar.

Apresento a V. Ex.» os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Integração Europeia, 13 de Maio de 1981. — O Chefe do Gabinete, Noronha Uai. _

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI).

Em anexo ao ofício de V. Ex." sobre o assunto em referência, requeria o Sr. Deputado Magalhães Mota que pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros lhe fosse fornecida informação sobre os trabalhos realizados no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Ambiente.

Porque se levantam dúvidas naquele Ministério quanto à essência do requerido, solicito a V. Ex.* se digne obter informação específica do Sr. Deputado sobre o teor do ofício n.° 1563, de II de Maio de 1981, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de que ora tenho a honra de anexar fotocópia.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 25 de Maio de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

DIRECÇAO-GERAL DOS NEGÓCIOS ECONÓMICOS

Ex.1"0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em referência ao ofício n.° 1847/81, tenho a honra de solicitar os bons ofícios de V. Ex." no sentido da obtenção de um esclarecimento acerca do requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota que lhe era anexo.

Com efeito, não se depreende com clareza o real alcance da expressão «os trabalhos realizados no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Ambiente». Se se pretende conhecer os trabalhos realizados em Portugal em colaboração com aquele Programa das Nações Unidas, o departamento que estará em melhores condições de informar o Sr. Deputado é a Secretaria de Estado do Ambiente.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 11 de Maio de 1981.—O Director-Geral-Adjunto, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSSLHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Reformados do Banco de Angola (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota.

Em resposta ao ofício de V. Ex.n que capeava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre o assunto em epígrafe, junto envio fotocópia do ofício da União de Bancos Portugueses que esclarece a situação actual do problema focado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 25 de Maio de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

UNIÃO DE BANCOS PORTUGUESES

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Tesouro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (vosso ofício n.° 1388, ent. 1088, processo n.° 12/2).

Reportamo-nos ao ofício de V. Ex." em epígrafe, datado de 19 do mês findo, lamentando não poder prestar desde já os esclarecimentos que se impõem, por não terem sido explicitados no requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota os pontos em que eventualmente a União de Bancos Portugueses não esteja a cumprir o despacho de S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado do Tesouro datado de 4 de Janeiro de 1979.

A circunstância, porém, não nos impede de asseverar que este Banco está a dar cumprimento integral e rigoroso não só ao conteúdo daquele despacho como às conclusões dos diversos pareceres emanados da Procuradoria-Geral da República sobre reformados e pensionistas de sobrevivência do ex-quadro do Banco de Angola (em Angola).

Assim se tem procedido, designadamente, em relação ao parecer da Procuradoria-Geral da República de 14 de Julho de 1977, homologado pelo Secretário de Estado do Tesouro em 6 de Setembro (obrigatoriedade de o Banco assumir e cumprir em Portugal as obrigações contraídas em Angola em matéria de pensões de reforma e sobrevivência), e ao parecer do mesmo órgão de 30 de Novembro de 1978, homologado pelo Secretário de Estado do Tesouro em 4 de Janeiro de 1979 (aplicação, por extensão, a todos os reformados e pensionistas de Angola do ex-Banco de Angola das regras contratuais sobre segurança social previstas no contrato colectivo de trabalho vertical do sector bancário em Portugal).

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 6 de Abril de 1981.—Pelo Conselho de Gestão, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSaHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Sector Empresarial do Estado.

Em cumprimento do solicitado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) em requerimento anexado ao ofício de V. Ex.a em referência, junto tenho a honra de enviar fotocópia do relatório em epígrafe elaborado em Dezembro de 1979 por Projectoplano-Consultores Económicos, L.da (a).

Com os melhores cumprimentos.

(a) A fotocópia do relatório foi entregue ao deputado.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 25 de Maio de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONS0.LHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Navegabilidade do rio Douro (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao ofício de V. Ex.a que anexava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informar:

1 —Com vista à concretização do projecto de navegabilidade do rio Douro, foi já lançada a empreitada de abertura do canal de navegação no troço a jusante da barragem da Régua.

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Esta empreitada foi adjudicada à firma Sociedade de Empreitadas Somague, S. A. R. L., peia importância de 479 997 000$, por despacho do Sr. Ministro da Habitação © Obras Públicas de 17 de Setembro de 1980.

As escavações no rio e remoção de dragados, previstos na empreitada, deverão iniciar-se no próximo mês de Julho.

Entretanto, o empreiteiro tem vindo a montar o estaleiro e a promover a aquisição e reconstrução dos equipamentos especiais necessários ao arranque daqueles trabalhos.

A totalidade das obras necessárias à navegabilidade do rio Douro deverá estar realizada até finais de 1983.

2 — As dimensões máximas dos barcos a utilizar estão decididas há muito, pois tiveram que ser fixadas antes do projecto das eclusas de navegação.

As eclusas construídas nas barragens de Valeira, Régua e Carrapatelo e em construção nas barragens do Pocinho e de Crestuma permitem a transposição de embarcações com comprimentos até cerca de 83 m, larguras até 11,40 m e calados até 3,70 m.

3 — A encomenda dos navios necessários à navegação é da responsabilidade dos utilizadores da via.

4 — Os principais armadores portugueses estão informados do projecto de navegabilidade do Douro e muitos deles possuem embarcações com características que lhes permitem navegar naquele rio.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 26 de Maio de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PREÇO DESTE NÚMERO 18$00

Imprensa Nacional-Casa da Moeda

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