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II SÉRIE — NÚMERO 77

1.° orçamento suplementar:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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1—Saldo da gerência de 1980, que, nos termos do n." 1 do artigo 13." da Lei n." 32/77, de 25 de Maio, constitui receita da Assembleia da República.

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1 a 18 — Importância deduzida ao saldo de 1980 que se destina a suportar os encargos assumidos e não pagos em 1980 — artigo 1." do Decreto-Lei n.° 265/78, de 30 de Agosto—, não tendo, por isso, a aplicação prevista no artigo 13.°, n.° 2, da Lei n.° 32/77, de 25 Maio.

19 a 21 — importância correspondente ao saldo utilizável e que se destina a suportar os encargos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.' 2 do artigo 13." da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, José Rodrigues Vitoriano.

PREÇO DESTE NÚMERO 2$00

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