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II Série — Número 79
Terça-feira, 9 de Junho de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
SUMÁRIO
Decretos:
N." I6/H — Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.° 327/80, de 26 de Agosto, que providencia quanto à prevenção e detecção dos incendios florestais.
N.° 17/II — Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n." 473/ 80, de 14 de Outubro, que torna obrigatória a vacinação bianual contra a febre aftosa dos bovinos e suínos.
Propostas de leí: N." 10/II:
Relatório e parecer da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias.
Propostas de aditamento à proposta de resolução apresentada pelo Governo (apresentadas, respectivamente, peio PS, pelo PCP e pala UEDS).
N.° 38/II — Parecer da Comissão de Direitos, Liberdades
e Garantias. N.° 42/11—Parecer da mesma Comissão.
Comissão de Administração Interna e Poder Local:
Comunicação relativa à correcção de um erro material no texto do projecto de lei sobre regime de criação de freguesias e municípios e fixação da categoria das povoações.
Comissão Eventual para o Ano Internacional do Deficiente:
Comunicação do Grupo Parlamentar do PS indicando os deputados seus representantes naquela Comissão.
Requerimentos:
Do deputado Marcelo Curto e outros (PS) ao Ministério da Justiça com vista a serem autorizados pelo director da Cadeia de Custóias a visitar os presos do chamado «caso PRP».
Do deputado Marcelo Curto (PS) ao Ministério da Indústria e Energia sobre normas e ou regulamentação referentes a estabelecimentos industriais, laboratórios, etc, de química, bioquímica e ciências afins, particularmente no que respeita à segurança no trabalho e prevenção de acidentes, pedindo ainda publicações sobre a matéria.
Do deputado António Arnaut (PS) ao Ministério dos Assuntos Sociais pedindo informações sobre o teor de uma exposição do MURPI — Movimento Unitário dos Reformados, Pensionistas e Idosos dirigida à Comissão de Segurança Social, Saúde e Família.
Do deputado Sanches Osório (CDS) ao Ministério da Administração Interna pedindo informação sobre a instrução cívica ministrada aos guardas da PSP.
Do deputado Jorge Lemos e outros (PCP) ao Governo sobre a proibição do acesso da RTP à zona vedada do
Estádio Nacional para cobertura da final da Taça de PortugaJ entre o Benfica e o Porto. Do deputado Carreira Marques (PCP) ao Ministério da Justiça pedindo o relatório da Polícia Judiciária referente a 1980.
Do deputado Carlos Brito e outros (PCP) ao Ministério da Administração Interna formulando várias perguntas, na sequência do recente comunicado do Governo, sobre a actuação dos corpos de polícia nos incidentes verificados no Estádio da Luz em 24 de Maio.
Do deputado Álvaro Brasileiro (PCP) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre os motivos e as consequências da entrega de 40 ha de terra ao agrário António José Maria Henriques da Sirva na UCP da Courela Grande, da freguesia do Couço (Coruche).
Do deputado Jorge Lemos e outros (PCP) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre a entrada em funcionamento da piscina da Escola Náutica Infante D. Henrique.
Do deputado Jorge Lemos e outros (PCP) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre atrasos na homologação de docentes contratados para leccionarem na Escola Náutica Infante D. Henrique.
Do deputado Jorge Lemos e outros (PCP) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre a inexistência de uma lei orgânica da Escola Náutica Infante D. Henrique.
Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre a indemnização aos trabalhadores agrícolas que formavam a cooperativa Os Pioneiros, de Cortiços, e que se viram, por despacho do MAP de 1977, desapossados da terra que cultivavam.
Do deputado Octávio Teixeira (PCP) ao Ministério das Finanças e do Ptano pedindo cópia do relatório preliminar sobre a empresa MESSA elaborado pelas empresas de consultadoria Empresa Geral de Fomento e Kinbaun.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Administração Interna sobre situações de irregularidade verificadas na Câmara Municipal de Valpaços.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério da Qualidade de Vida e Secretaria de Estado do Ambiente sobre o trabalho realizado em Portugal no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Ambiente.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Presidência do Conselho de Ministros e à Secretaria de Estado da Cultura sobre a eventual publicação de um diploma do Governo relativo à zona ribeirinha do Tejo conhecida como as «torres do Tejo», considerando-as como zona de interesse histórico.
Do deputado M2gaíhães Mota (ASDI) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas sobre as causas da grande quantidade de peixes que apareceram mortos num ribeiro no lugar de Mourão, Rio Meão (ViJa da Feira).
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre a eventual presença num programa da RTP do Dr. Ferreira do Amaral. ex-Ministro da Qualidade de Vida.
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Respostas a requerimentos:
Do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro aos seguintes requerimentos:
Do deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre a geminação dos municípios de Guimarães e Le Thillot.
Do deputado Miranda Calha (PS) sobre a estrada Monforte-Fronteira.
Do deputado João Andrade (CDS) sobre o porto de pesca da Quarteira.
Dos deputados Jorge Lemos e Zita Seabra (PCP) sobre pagamento a professores primários.
Dos deputados Cabral Pinto e Jorge Lemos (PCP) sobre a rede escolar— 12." ano.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre pluviosidade.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre autarquias devedoras à EDP.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre refugiados timorenses.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre escrivães das juntas de freguesia.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre o problema de Timor Leste.
Do deputado Oliveira Martins (ASDI) sobre distribuição do Diário da Assembleia da República.
Do deputado Lopes Cardoso (UEDS) sobre um projecto florestal com crédito do Banco Mundial
Do deputado António Vitorino (UEDS) sobre responsabilidade civil e financeira dos tesoureiros das autarquias locais.
Aviso:
Relativo ao nome que passa a usar uma funcionária do quadro.
Rectificação:
Ao suplemento ao n.° 53.
DECRETO N.° 16/11
RATIFICA, COM EMENDAS, O DECRETO-LEI N.» 327/80, DE 26 DE AGOSTO, QUE PROVIDENCIA MANTO A PREVENÇÃO E DETECÇÃO DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS.
A Assembleia da República decreta, nus termos da alínea c) do artigo 165.° e do n.° 3 do artigo 172.° da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
O Decreto-Lei n.° 327/80, de 25 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO I.»
1 — O Governo providenciará no sentido de melhorar a prevenção e a detecção dos incêndios florestais, designadamente através das seguintes acções:
a) Elaboração de planos para detecção dos
incêndios florestais e> redução das suas causas, prioritariamente nas zonas a definir como «zonas críticas»;
b) Determinação, mediante análise dos fac-
tores climáticos, das épocas de perigo, durante as quais devem intensificar-se as acções de prevenção, detecção e combate aos incêndios nas matas;
c) Efectivação de campanhas educativas so-
bre a prevenção, detecção e combate
de incêndios florestais, utilizando os meios da informação adequados e recorrendo à colaboração das entidades competentes;
d) Fixação de normas de segurança a obser-
var nas explorações florestais, nas instalações industriais e em depósitos de produtos inflamáveis ou de combustíveis que se localizem nas matas ou suas imediações;
e) Realização de estudos que visem a melho-
ria dos meios de detecção e prevenção dos incêndios florestais.
2 — As acções referidas no número anterior deverão ser executadas por iniciativa dos serviços da administração central especialmente encarregados do ordenamento e gestão florestais, em estreita ligação com a orgânica dos serviços de bombeiros, de protecção civil e de ordenamento do território.
3 — Para a elaboração dos planos referidos na alínea a) do n.° I serão ouvidas as autarquias locais.
ARTIGO 2.«
Na definição de qualquer zona critica, ao abrigo do artigo anterior, o Governo deve:
a) Definir o plano das infra-estruturas de
detecção e combate aos incêndios florestais a instalar com o auxílio do Estado;
b) Estabelecer as normas e as técnicas de
silvicultura e de exploração dos patrimónios florestais considerados convenientes, tendo em vista reduzir os riscos de incêndio e facilitar o seu combate, bem como criar as condições e conceder os apoios que permitam a respectiva aplicação.
ARTIGO 3°
Enquanto não se desenvolver uma rede adequada de estaleiros de recepção e triagem de material lenhoso e sempre que tal se justifique, o Estado promoverá, em conjugação com os produtores, instalações de parques de emergência para o material removido das matas percorridas pelos incêndios e facilitará por todos os meios possíveis a respectiva triagem e comercialização.
ARTIGO 4.°
1 — Competirá a órgãos regionais de protecção civil, em matéria de protecção, detecção e combate de incêndios florestais, designadamente:
a) Propor medidas destinadas a prevenir e detectar incêndios florestais;
6) Declarar as zonas e as épocas de perigo e definir os trabalhos de carácter preventivo que nelas deverão ser realizados;
c) Determinar os locais e épocas em que
podem ser proibidos ou condicionados a utilização de fogo, o acesso à floresta ou outros locais, o emprego de máquinas
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susceptíveis de provocarem i deflagração de incêndios ou lançamenro de balões ou fogo de artifício e o abandono de qualquer material inflamado ou inflamável;
d) Propor a aquisição dos terrenos necessá-
rios para a instalação de postos de vigia que se integrem na rede de vigilância;
e) Definir os locais onde se concentrarão os
meios humanos e materiais para combate a incêndios florestais na zona da respectiva cobertura;
f) Propor às autarquias competentes a deli-
mitação de zonas de protecção dos aglomerados populacionais, a abertura de caminhos de acesso e de aceiros, o corte do arvoredo neles existente ou o condicionamento da respectiva arborização;
g) Elaborar e divulgar um mapa da região no
qual estejam assinaladas as zonas do perigo, os perímetros de detecção, os centros de combate, as vias de comunicação e os locais de abastecimento de água;
h) Emitir os pareceres que sobre matérias
da sua competência lhes sejam solicitados.
2 — Para os efeitos do número anterior, os órgãos regionais de protecção civil integrarão, obrigatoriamente, representantes regionais dos corpos de bombeiros e dos serviços de ordenamento e gestão florestais.
3 — No continente os órgãos regionais de protecção civil serão presididos pelo governo civil dos respectivo distrito.
ARTIGO 5.»
1 — Os municípios têm responsabilidades em matéria de protecção civil.
2 — Para efeitos de prevenção, detecção e combate de incêndios florestais, os municípios, ou associações de municípios, integrarão nos seus órgãos de coordenação de protecção civil representantes:
d) Dos corpos de bombeiros da área;
b) Da Guarda Nacional Republicana e os da
Polícia de Segurança Pública;
c) Dos serviços de ordenamento e gestão
florestais;
d) Da produção florestal.
ARTIGO 6.»
1—Qualquer pessoa que detecte um incêndio florestal é obrigada a tentar a sua extinção, com a máxima urgência, através de todos os meios de que eventualmente disponha.
2 — Quando a actuação nos termos do número anterior não resulte ou não ofereça perspectivas de ser eficaz, é obrigatória a comunicação da ocorrência às autoridades policiais ou corpos de bombeiros pelo meio mais rápido.
3 — A obrigação de comunicar a existência de incêndios florestais incumbe igualmente aos encarregados e assinantes de postos telefónicos das localidades mais próximas, que, para o efeito, se consideram em serviço permanente de interesse público durante o período de tempo tido por indispensável.
4 — As comunicações referidas nos números anteriores preferem a quaisquer outras que por lei não gozem deste privilégio, e as despesas a elas inerentes serão pagas pelos serviços de ordenamento e gestão florestais.
5 — As entidades que recebam quaisquer das comunicações referidas no n.° 2 devem informar os órgãos de protecção civil da área.
ARTIGO 7.»
1 — Quando os meios normais disponíveis se revelem insuficientes para a extinção do incêndio, os órgãos regionais de protecção civil poderão requisitar os serviços de cidadãos e viaturas existentes nas localidades mais próximas, desde que indispensáveis para o socorro de vidas e bens.
2 — Poderão ainda os órgãos regionais de protecção civil solicitar a colaboração das forças armadas, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
ARTIGO 8.»
Quando colabore na extinção de qualquer incêndio florestal, o comandante do corpo de bombeiros interveniente deverá comunicar a ocorrência ao município da sua área de actuação, o qual, por sua vez, fica obrigado a indicar aos serviços de ordenamento e gestão florestais e aos órgãos regionais de protecção civil a localização da zona atingida e a data do incêndio, para efeitos de acções a desenvolver posteriormente.
ARTIGO 9.«
Poderão ser concedidos subsídios ao Conselho Coordenador do Serviço Nacional de Bombeiros e a outras entidades, com vista a suportar:
a) A totalidade dos encargos (um a alimen-
tação e compensação de eventuais perdas de salários de pessoal empenhado no combate a incêndios florestais;
b) O custo da aquisição e uso do equipa-
mento de detecção, combate e extinção de incêndios florestais.
ARTIGO 10. •
1 — A fiscalização do estabelecido neste diploma e seus regulamentos compele especialmente à polícia florestal, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e à Guarda Fiscal.
2 — As autoridades e seus agentes com competência para fiscalizarem o cumprimento desta lei e diplomas regulamentares deverão levantar autos de notícia de todas as infracções que presenciem ou lhes sejam comunicadas.
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ARTIGO 11.«
Poderão formar-se corpos especiais de vigilantes de incêndios aos quais sejam confiadas certas zonas da floresta ou determinadas vias de comunicação, com o objectivo de nelas fiscalizarem o cumprimento das disposições deste diploma e seus regulamentos.
ARTIGO 12.«
As infracções ao disposto no presente diploma, bem como as suas sanções e o respectivo regime de fiscalização, serão definidas no prazo de sessenta dias pelo decreto que o venha regulamentar.
ARTIGO 13.»
1 — Os sinistrados de incêndios florestais que não beneficiem do disposto na legislação sobre acidentes de trabalho no que respeita às consequências da sua intervenção, gratuita ou onerosa, no respectivo combate terão direito a internamento hospitalar e a assistência médica e medicamentos e a indemnizações ou pensões, de acordo com o disposto na Lei n.c 2127 e no Decreto n.° 360/71.
2 —Aplica-se, porém, o disposto no Decreto-Lei n.° 38 523, de 23 de Novembro de 1951, quando se trate de sinistrados subscritores da Caixa Geral de Aposentações vítimas de acidentes previstos no mesmo diploma.
ARTIGO 14.'
1 —Ao Governo compete tomar a> disposições necessárias ao repovoamento das áreas florestais percorridas pelo incêndio.
2 — A substituição das culturas florestais afectadas pelo incêndio carece de autorização do Estado.
ARTIGO IS."
Este diploma entra em vigor na data da sua publicação e revoga o Decreto-Lei n.° 488/70, de 21 de Outubro.
Aprovado em 3 de Junho de 1981. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugênio Ramos Ribeiro de Almeida.
[DECRETO N.- 17/11
RATIFICA, COM EMENDAS, 0 DECRETO-LEI N.° 473/80, DE 14 DE OUTUBRO, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A VACINAÇÃO BIANUAL CONTRA A FEBRE AFTOSA DOS BOVINOS
E SUÍNOS.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 165.° e do n.e 3 do artigo 172.» da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
São aditados ao artigo 2." do Decreto-Lei n.° 473/ 80, de 14 de Outubro, três números, com a seguinte redacção:
ARTIGO 2.»
1—(Redacção do artigo 2." do Decreto-Lei n.° 473/80.)
2 — Incumbe aos serviços referidos no número anterior o lançamento de uma campanha nacional de divulgação das medidas preventivas contra a febre aftosa, a realizar através dos órgãos de comunicação social, nomeadamente a RTP e a RDP.
3 — No âmbito da campanha de vacinação, a Direcção-Geral dos Serviços Veterinários, em cooperação com os serviços regionais de agricultura, órgãos autárquicos e cooperativas agrícolas, promoverá a vacinação oficial dos efectivos nas freguesias e aldeias de regiões onde, para além de outras razões, se verifiquem a dispersão dos efectivos, um número reduzido de animais por exploração e carência de médicos veterinários.
4 — A indicação das áreas de actuação, nos moldes previstos no número anterior, será definida pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta dos serviços regionais de agricultura, informada pela Direcção-Geral dos Serviços Veterinários.
Aprovado em 3 de Junho de 1981. —O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
COMISSÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
Relatório e parecer sobre a proposta de le! n.° 10/11 — Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo de 27 de Janeiro de 1977.
1 — Como questão prévia pôr-se-á a de saber qual a forma que deverá revestir o acto da Assembleia da República que recair sobre a proposta em apreço. Será uma resolução, como é entendimento do Governo, ou uma lei?
No elenco de competências intransferíveis da Assembleia figura a referente à aprovação dos tratados que aí se mencionam [alínea f) do artigo 164.°]. E o artigo 169.° diz no n.° 2 que «revestem a forma de lei os actos previstos nas alíneas b) a /) do artigo 164.° I...]». Só que o seu n.° 5 vem depois estatuir que «as resoluções, salvo as de aprovação de tratados internacionais, são publicadas independentemente de promulgação». Ocorre, assim, nesta sede, «uma contradição insanável entre o n.° 2 e o n.° 5», já que «não se vê fundamento razoável para distinguir entre os tratados referidos na alínea /) do artigo 164.° dois grupos: um, cuja aprovação exigiria a forma de lei; outro, a forma de resolução» (Gomes Canotilho-Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, p. 338). Tratar-se-á de um lapso de redacção, como aventam estes autores idem e expressamente assevera André Gonçalves Pereira: a aprovação de tratados pela Assembleia da República faz-se por resolução, como resulta do artigo 169.°, n.° 5, sendo, portanto, evidente lapso material, carecente de urgente rectificação, a referência à alínea /) do artigo 164.° contida no n.° 2 do artigo 169.°» («O direito internacional na Constituição de 1976, em Estudos sobre a Constituição, i, 1977, p. 45, em nota). Observe-se, aliás, que Gomes Canotilho-Vital Moreira, noutro local (p. 386), sem reticência, optam pela prevalência do n.° 5 do artigo 169.°
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É também este o entendimento que advém do Regimento da Assembleia. Estabelece, com efeito, o n.° 1 do artigo 190.°:
Se o tratado for aprovado, será a respectiva resolução enviada ao Presidente da República para promulgação, de harmonia com o n.° 5 do artigo 169.° da Constituição.» E o artigo 191.° explicita que «a resolução de aprovação conterá o texto do tratado [...]».
Significativamente, na proposta de alteração do Regimento apresentada na presente sessão legislativa reitera-se este critério (artigo 151.°; cf. Diário da Assembleia da República, 2." série, suplemento ao n.° 29, de 11 de Dezembro de 1981). Acontece, não obstante, que, provavelmente por uma razão cautelar, a forma usualmente empregue tem sido a de lei; assim, por exemplo, de Leis n.os 29/78 e 65/78, que aprovaram, respectivamente, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Tudo isto posto, quid inde?
Com certa afoiteza se acolheria como forma adequada a de uma resolução. Primeiro, porque a Constituição comporta tal entendimento e até aponta para ele (o n.° 5 do artigo 169.° sobrepõe-se, derrogatoriamente, ao n.° 2). Depois, pela posição assumida pela Assembleia no seu Regimento, que constitui «um verdadeiro estatuto (com) normas integrativas ou executivas [...], especialmente no que respeita ao processo de formação das lei» (Gomes Canotilho, Direito Constitucional, 1977, p. 361). Finalmente, porque, ao invés do que ocorre com as demais resoluções, esta depende de promulgação do Presidente da República, o que não só lhe atribui especial dignidade formal, como parece facultar o controle preventivo da constitucionalidade.
De qualquer sorte, a questão não será inteiramente líquida 0).
2 — O objectivo fundamental da Convenção é o de facilitar, no espaço jurídico dos Estados membros do Conselho da Europa, a repressão do terrorismo, completando ou modificando os acordos de extradição e de entreajuda judiciária entre eles estabelecidos, designadamente a Convenção Europeia de Extradição de 13 de Dezembro de 1957 e o de Entreajuda Judiciária em Matéria Penal de 20 de Abril de 1959. Com base na Recomendação 703 (1973) da Assembleia Consultiva do Conselho da Europa sobre o terrorismo internacional e nos actos e trabalhos dela consequentes, entendeu-se que o clima de confiança mútua existente entre aqueles Estados, todos radicados numa perspectiva democrática de conformação da sociedade, justificaria a possibilidade de não serem considerados como políticos, para efeitos de extradi-
(') Não caberá agora indagar se a aprovação da Convenção seria necessariamente, da competência indelegável da Assembleia ou se teria podido caber na previsão da alínea c) do artigo 200° da Constituição, como foi, designadamente, o caso da Convenção Europeia no Âmbito da Informação sobre o Direito Estrangeiro, também do Conselho da Europa (Decreto n.° 43 /78, de 28 de Abril). O problema está, obviamente, ultrapassado, uma vez que o Governo remeteu tal aprovação para a Assembleia. Sempre se dirá, no entanto, que essa remessa seria, ao que parece, obrigatória, por estar em causa, na Convenção, matéria da competência legislativa exclusiva desta [alínea c) e, principalmente,alínea e) do artigo 167.º].
ção, os crimes particularmente odiosos previstos nos artigos 1.° e 2." da Convenção. Uma crescente internacionalização é comum a tais crimes: frequentes vezes os seus autores são descobertos em território de um Estado diverso daquele em que o crime foi consumado. Por assim ser, a extradição surge como uma medida de relevantíssima eficácia no combate ao terrorismo.
Conforme elucida o Rapport explicatif publicado pelo Conselho da Europa sobre a Convenção (relatório que nesta parte seguimos de perto) se estiver em causa um crime que se enquadre no âmbito de aplicação dos tratados de extradição em vigor, o Estado requisitante não terá dificuldade, resguardadas as suas leis internas sobre extradição, em atender o pedido de extradição do Estado competente para o procedimento criminal. Todavia, os actos de terrorismo poderão ser considerados como crimes políticos e, por apego a um princípio usualmente contido nos tratados de extradição, bem como na Convenção Europeia de 1957 (artigo 3.°), esta não é concedida relativamente a tais crimes. Ora não existe uma definição generalizadamente aceite de crime político; por regra, cabe ao Estado requerido precisar, caso por caso, o conceito.
Pretende a Convenção em apreço ultrapassar os inconvenientes deste sistema. O Estado requerido fica, por ela, inibido ou limitado quanto à possibilidade de invocar a natureza política da infracção quando lhe for solicitada a extradição. Sublinha-se, entretanto, e ajustadamente, no mencionado Rapport que a Convenção apenas se aplica aos actos particularmente odiosos e graves; a sua gravidade e as suas consequências são de tal monta que a componente penal sobreleva os eventuais aspectos políticos. De qualquer modo, o rigor do esquema é mitigado pela possibilidade de inclusão de reservas (artigo 13.°) e pela ressalva contida no artigo 5." Acontece ainda que a Convenção não é, ela própria, um tratado de extradição. E, assim, embora a caracterização de um crime possa ser modificada em razão dos artigos 1.° e 2.°, o fundamento jurídico da extradição continuará a ser o tratado de extradição ou qualquer outro instrumento jurídico aplicável; daí que o Estado ao qual for solicitada a extradição de um terrorista pode, não obstante ter ratificado a Convenção, recusar-se a atendê-la se os demais pressupostos da extradição não estiverem preenchidos; assim, por exemplo, se o delinquente for cidadão do Estado requerido ou se tiver ocorrido a prescrição.
Finalmente, e num juízo de síntese, a Convenção não afecta os tradicionais direitos reconhecidos aos refugiados políticos nem o direito de asilo na sua configuração geralmente aceite.
3 — Está-se em crer que, na realidade, a Convenção se integra, para o espaço jurídico europeu, na ideia de «auxilio internacional» que há muito se reconhece na extradição (Jiménez de Asúa, Tratado de Derecho Penal, n, Buenos Aires, 1950, 2.» ed., p. 897). Esse auxílio, na circunstância, serve a estratégia antiterrorista global que o Conselho da Europa tem prosseguido e de que são concludente expressão a declaração adoptada pelo Comité de Ministros em 23 de Novembro de 1978 (cooperação internacional) e a recomendação 852 (1979) da sua Assembleia Parlamentar. Como vectores dessa estratégia estarão os seguintes,
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entre outros: a violência com fins políticos não tem justificação numa sociedade democrática; o terrorismo põe em risco a ordem constitucional e a estabilidade social dos Estados membros; a solidariedade internacional aparece aqui com especial premência. Compreender-se-á, pois, que na 12." Conferência dos Ministros Europeus da Justiça (Luxemburgo, Maio de 1980) o tema tenha estado no centro das preocupações, não obstante até então só 8 Estados membros haverem já ratificado a Convenção (Áustria, Chipre, Dinamarca, República Federal da Alemanha, Listensteina, Noruega, Suécia e Reino Unido), estando prestes a concretizar-se a ratificação pela Espanha.
A internacionalização ou transnacionalização do terrorismo não é, uma questão recente; a «velha» Sociedade das Nações já se ocupava do fenómeno, sobretudo, depois do assassinato do rei Alexandre da Jugoslávia (Marselha, 1934), tendo no seu âmbito sido aprovadas, em 27 de Maio de 1937, a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Terrorismo e a Convenção para a Criação de um Tribunal Penal Internacional (2).
E a par dessa questão uma outra se põe desde os fins do século xix: se é certo que o princípio da não extradição para os crimes políticos é de manter, ele terá de admitir duas excepções. A primeira resultará de o crime ser cometido por meios cruéis ou odiosos; a segunda despontará de se tratar de uma infracção internacional grave (crimes contra a paz, crimes de guerra, crimes contra a humanidade, etc). Ambas as excepções têm a ver com o terrorismo internacional (Stefan Glaser, «Le terrorisme international [...]», in Revue Internationale de Droit Comparé, 1973, maxime p. 838). Registava-se já no Annuaire de l'Institut de Droit International de 1982-1984 (Paris, p. 184):
Elle [a extradição] ne sera pas admise non plus [..], à moins toutefois qu'il ne s'agisse des crimes les plus graves au point de vue de la morale et du droit commun tels que l'assassinat, le meurtre, l'empoisonnement, la mutilation et les blessures graves, volontaires et préméditées, les tentatives de crimes de ce genre et les attentats aux propriétés par incendie, explosion, inondation, ainsi que les vols graves, nottamente ceux qui sont commis à main armée et avec violance.
4 — Não obstante as críticas a que foi sujeita, afigura-se que a Convenção em apreço é coadunável
C) A ideia de se instaurar uma jurisdição penal internacional com carácter permanente, sempre considerada de difícil concretização (Stanislaw Plawsky, «La notion du droit internatkmal penal», in Revue de Science Criminelle et de Droit Penal Comparé, 1978, pp. 789 e seguintes, máxime p. 809), é hoje retomada precisamente a propósito do terrorismo internacional. Assim, na referida 12.* Conferência dos Ministros europeus da Justiça, o Ministro espanhol, embora re-putando-se utópica, admitiu que poderia ser alargada a jurisdição do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (Plawsky aventara a hipótese da criação de uma secção criminal no Tribunal Internacional de Justiça; cf. loe. crt., p. 809). Significativamente, a última conclusão do 10." Congresso Internacional de Direito Penal (Roma, 1969) foi a seguinte: «O ideal a alcançar no futuro poderia ser o estabelecimento de uma convenção universal de extradição, cuja aplicação seria confiada a um Tribunal Penal universal.» (Assim, Bueno A rus, «Nociones básicas sobre la extradición», in Documentación Jurídica, 1979, p. 968, em nota.)
com a ordem jurídico-constitucional portuguesa e, designadamente, com o artigo 23." da Constituição, desde que feita a reserva proposta pelo Governo (idéntica à já assumida pelo VI Governo Constitucional; v. Boletim do Ministério da Justiça, n.° 300). Acontece que o Decreto-Lei n." 437/75, de 16 de Agosto, que é, sem dúvida, um diploma cuidadamente elaborado, nem terá de ser substancialmente alterado.
O n.° 2 daquele artigo 23." dispõe que «não é admitida a extradição por motivos políticos»; repare-se que se abstém de falar de crimes políticos. Ora a Convenção preocupa-se, visivelmente, em acautelar que a extradição seja requerida por motivos políticos (artigo 5.°). A tábua de valores jurídico-criminais fixada nos artigos 1.° e 2.° é hoje geralmente aceite, na já referida perspectiva.
Por assim ser, é de concluir que a presente proposta de lei (ou de resolução?) deve ser acolhida quer na generalidade, quer na especialidade, e, nestes termos, deverá ser levada a Plenário.
Assembleia da República, 18 de Maio de 1981.— O Presidente da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, Almeida Santos.—O Relator, Mário Raposo.
Proposta de lei n.° 10/11
Proposta de aditamento à proposta de resolução apresentada pelo Governo
Os deputados do Grupo Parlamentar do PS abaixo assinados propõem o seguinte aditamento à reserva constante da resolução, nos termos seguintes:
[...] quando as infracções sejam punidas com a pena de morte ou com penas ou medidas de segurança privativas da liberdade com carácter perpétuo no Estado requisitante.
Palácio de S. Bento, 8 de Junho de 1981. —Os Deputados do PS: Jorge Sampaio — Salgado Zenha — Almeida Santos.
Proposta de lei n.° 10/11
Proposta de resolução
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos e com os fundamentos expostos na intervenção produzida durante o debate na generalidade da proposta de lei n.° 10/11, apresentam a seguinte proposta de resolução:
A Assembleia da República, nos termos da alínea /*) do artigo 164.° e do artigo 169.°, n,M 4 e 5, da Constituição da República, resolve aprovar para ratificação a Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, aberta para assinatura a 27 de Janeiro de 1977, cujo texto original e respectiva tradução seguem em anexo à presente resolução.
No momento do depósito do instrumento de ratificação deverão ser formuladas as seguintes reservas:
1 —Portugal não aceitará a extradição como Estado requisitado quando as infracções sejam punidas com a pena de morte no Estado requisitante.
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2 — Portugal, ao abrigo do artigo 13.°, reserva para si o direito de recusar a extradição no que concerne a toda a infracção enumerada no artigo 1.% se a considerar como uma infracção política, como uma infracção conexa a uma infracção política ou como uma infracção inspirada por móbil político.
Assembleia da República, 8 de Junho de 1981.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Veiga de Oliveira — Lino Lima.
Proposta de lei n.° 10/11
Proposta de aditamento à proposta de resolução apresentada pelo Governo
Os deputados do Grupo Parlamentar da UEDS propõem o seguinte aditamento:
O Estado Português reserva para si o direito de recusar a extradição no que concerne a toda a infracção enumerada no artigo 1.°, se a considerar como uma infracção política, como uma infracção conexa a uma infracção política ou como uma infracção inspirada por móbil político.
Palácio de S. Bento, 8 de Junho de 1981.—Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Ferreira Guedes.
COMISSÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
Parecer sobre a proposta de lei n.* 38/11 — Altera a redacção de vários artigos do Código Penal
1 — A presente proposta de lei corresponde a uma preocupação construtiva e a uma finalidade salutar habilitar o Estado a defender-se contra eventuais surtos de crime organizado e violento, enquadráveis ou não no conceito, que pela primeira vez tenta definir-se, de terrorismo.
2 — Situa-se, aliás, na sequência de uma iniciativa, algo menos ambiciosa, do I Governo Constitucional e de outra, manifestamente mais abrangente, do VI Governo Constitucional.
3 — Ainda que expurgada de alguns aspectos mais polémicos constantes do articulado anexo à proposta de lei de autorização do VI Governo, a presente proposta continua a justificar alguma controvérsia e, sem dúvida, uma mais madura reflexão.
Esta reflexão poderá ser feita ao nível desta Comissão, se a proposta vier a ser aprovada na generalidade. De momento, quanto importa 6 reconhecer que a proposta se encontra em condições de ser admitida a discussão no Plenário.
4 — Antecipam-se, no entanto, e em sede de generalidade, alguns reparos à proposta em apreço:
a) Consiste o primeiro na reposição da questão
de indefinição de alguns novos tipos legais de crime, com eventual violação, pois, do princípio da tipicidade;
b) Consiste o segundo na eventual violação, mais
ou menos grave, mas bastante frequente, do princípio da proporcionalidade da pena à gravidade da infracção.
A proposta não se limita a aceitar a desactualizada escala penal do Código em vigor. Se num caso ou noutro a corrige no sentido de um aligeiramento das penas, em regra confirma-as ou agrava-as.
E são também frequentes os casos em que a mesma pena se aplica a actividades delituosas de gravidade diversa.
5 — Concluindo:
A presente proposta encontra-se em condições de subir ao Plenário;
A ser aprovada na generaidade, deve ser repensada na especialidade, nomeadamente em função dos mencionados reparos, que, aliás, não são os únicos que a proposta justifica.
Palácio de S. Bento, 8 de Junho de 1981. — O Presidente da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, António de Almeida Santos.
COMISSÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
Parecer sobre a proposta de lei n.* 42/11 — Alterações a alguns artigos do Código Penal
1 — Nada obsta a que a proposta seja aprovada na generalidade.
2 — A mesma deve, porém, ser objecto de exame na especialidade, porquanto:
a) A Lei n.° 2138, de 14 de Março de 1979, alte-
rou os valores do artigo 421.° do Código Penal, mas foi omissa quanto aos valores constantes do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 44 939;
b) A jurisprudência, no entanto (Acórdão do Su-
premo Tribunal de Justiça de 18 de Novembro de 1970, publicado no Boletim do Ministério da Justiça, n.° 201, p. 116), já havia estabelecido que os valores mínimos e máximos dos escalões penais do artigo 1." do Decreto-Lei n.° 44 939, de 27 de Março de 1963, foram elevados ao dobro pelo artigo 3.° da Lei n.° 2138, de 14 de Março de 1969;
c) A redacção constante da proposta de lei em
apreço parece reportar-se à redacção literal do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 44 939 (antes, pois, da interpretação jurisprudencial do mesmo), pelo que deverá ser corrigida de acordo com a seguinte sugestão:
ARTíGO 1.°
O crime de furto de quaisquer veículos, peças ou acessórios a eles pertencentes e de objectos ou valores neles deixados é punido:
a) Com pena de prisão por mais de um mês e com
multa até seis meses, se o seu valor não exceder 8000$;
b) Com pena de prisão por mais de dois meses
e com multa até seis meses, se o valor for superior a 8000$, mas não exceder. 40 000$;
c) Com pena de prisão por mais de três meses
e com multa até seis meses, se exceder 40000$, mas não for superior a 160 000$;
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d) Com pena de dois a oito anos de prisão maior
e multa até um ano, se exceder 160 000$ e não for superior a 2 000 000$;
e) Com pena de oito a dez anos de prisão maior,
se exceder 2 000 000$.
Palácio de S. Bento, 8 de Junho de 1981.—O Relator, (Assinatura ilegível.) — O Presidente da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, António de Almeida Santos.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo havido um erro material no projecto de lei sobre regime de criação de freguesias, municípios e fixação da categoria das povoações no artigo 6.°, alínea a), no referente ao número de eleitores na área da futura circunscrição, que deve ser de 250 e não de 300, como do texto consta, vimos rogar a V. Ex.* se digne providenciar rio sentido de se proceder à necessária alteração.
Com os melhores cumprimentos.
Palácio de S. Bento, 8 de Junho de 1981. — O Presidente da Comissão de Administração Interna e Poder Local, Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes. — O Coordenador da Subcomissão, João José Magalhães F. Pulido de Almeida.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O secretariado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista vem comunicar a V. Ex.« os nomes dos três deputados que integrarão a Comissão Eventual para o Ano Internacional do Deficiente, que são:
José Niza.
Joaquim Gomes Carneiro. João Ludovico da Costa.
Tomamos ainda a liberdade de sugerir a V. EX.° a convocação dos membros da Comissão, para que eis possa começar a funcionar a curto prazo.
Com os melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 8 de Junho de 1982. — Pelo Secretariado do Grupo Parlamentar Socialista, José Niza.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da Republica:
Os deputados do Partido Socialista subscritores deste requerimento têm seguido, com extrema preocupação, a evolução da situação dos presos do chamado acaso PRP», em particular as reclamações dos mesmos quanto ao inquérito de invocadas sevícias e torturas de que teriam sido objecto no seu interrogatório durante a instrução do processo, quanto às
irregularidades que teriam sido cometidas durante o seu julgamento, e que a Amnistia Internacional apontou, quanto à não aplicação da recente Lei da Amnistia aos mesmos presos e, por fim, quanto às condições da sua detenção e da sua prisão. ,
Assim, os deputados do PS que abaixo subscrevem este requerimento solicitam de V. Ex.a, nos termos constitucionais e regimentais, que transmita ao Sr. Ministro da Justiça o seguinte requerimento:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeremos ao Sr. Ministro da Justiça que oficie ao director da Cadeia de Custóias para que os deputados signatários sejam autorizados a visitar os presos do chamado «caso PRP», nomeadamente Isabel do Carmo e Carlos Antunes, na Cadeia de Custóias, com a máxima urgência, ou seja até ao final do corrente mês de Junho.
pelos motivos e com os objectivos que decorrem dos considerandos que encimam este requerimento, os quais se pede a V. Ex." transcreva para conhecimento do Sr. Ministro da Justiça, aguardando os requerentes a comunicação da aludida autorização.
Assembleia da República, 8 de Junho de 1981. — Os Deputados do PS: Marcelo Curto — Adelino de Carvalho — Ludovico da Costa.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, solicito a V. Ex." que se digne obter, junto do Sr. Ministro da Indústria e Energia, o seguinte:
1.° Que me informe se existem normas e ou regulamentação referentes a estabelecimentos industriais, laboratórios, etc., de química, bioquímica e ciências afins, particularmente no que se refere à segurança no trabalho e prevenção de acidentes e especificamente acerca dos assuntos que a seguir se enumeram:
d) Mobiliário para laboratório e acabamentos;
b) Tipo de canalizações;
c) Ventilação;
d) Equipamento eléctrico;
e) Equipamento eléctrico para utilização
em atmosferas explosivas;
f) Instalações de máquinas eléctricas;
g) Alarme de incêndio;
h) Extintores de incêndio (tipo e nú-
mero);
i) Saídas de emergência;
;*) Cilindros de gases comprimidos; k) Utilização de gás; !) Armazenagem de produtos químicos; m) Destruição de resíduos químicos; n) Sinalização de saídas de emergência, etc;
o) Trabalho com materiais radioactivos; p) Destruição de resíduos radioactivos; q) Trabalho envolvendo ' fluidos criogénicos;
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r) Trabalho com gases, vapores ou poeiras tóxicas;
s) Doseamento da quantidade de radiação recebida por pessoas que trabalham com substâncias radioactivas;
í) Controle da contaminação por substâncias radioactivas;
u) Classificação de incêndios e métodos de combate;
v) Doses máximas permissíveis para os produtos tóxicos e substâncias radioactivas;
x) Precauções para trabalhadores que manuseiam aminas carcinogénicas e outras substâncias cancerígenas ou oo-cancerígenas;
2.° A existirem as normas ou regulamentos referenciados, que me sejam enviadas as publicações eventualmente existentes ou que me seja identificada a publicação oficial onde estão publicados;
3.° Que me seja enviada a publicação da CEE com o título Dangerous Chemical Substances and Proposals Concerning Their Labelling e outros documentos da CEE referentes a produtos químicos e radioisótopos.
Assembleia da República, 8 de Junho de 1981.— O Deputado do PS, Marcelo Curto.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembléia da República:
Realizou-se hoje, junto ao Palácio de S. Bento, uma concentração de reformados e pensionistas levada a cabo pelo MURPI — Movimento Unitário dos Reformados, Pensionistas e Idosos.
Na qualidade de presidente da Comissão de Segurança Social, Saúde e Família, tive oportunidade de receber a comissão promotora da concentração, a seu pedido, uma vez que não foi possível que a própria Comissão recebesse a referida delegação.
Na audiência que teve lugar foram expressas as preocupações constantes de uma exposição dirigida à Comissão e a todos os partidos parlamentares, que junto em anexo e que faz parte integrante do presente requerimento, pelo que deve ser publicada no Diário da Assembleia.
A situação actual dos reformados e pensionistas é preocupante e dramática. A rápida e progressiva subida do custo de vida, independentemente de alguns aumentos entretanto feitos, absorve totalmente não só os próprios aumentos, mas retira a cerca de milhão e meio de portugueses qualquer hipótese de uma vida minimamente digna.
São, portanto, inteiramente justas as suas reivindicações, aliás bem expressas no documento que junto.
É do conhecimento público que o Governo está já a preparar o Orçamento Geral do Estado para 1982, o qual, ao contrário do OGE actual, poderá e deverá ter em conta as reivindicações dos pensionistas e reformados expressas na exposição em anexo.
Nesse sentido, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, requeiro que o Governo, através do Ministério dos Assuntos Sociais, me informe sobre as seguintes questões:
a) Qual a previsão dos aumentos das diversas
pensões para o ano corrente? Quando terão lugar? Quais os seus montantes discriminados (regimes geral e rural, pensão social)?
b) Qual o acréscimo de despesa para o Estado,
no OGE de 1982, se fossem aplicadas na íntegra as propostas formuladas na página 4 da exposição referida, designadamente as constantes das alíneas referentes ao regime geral, regime rural, pensão social, assistência médica e medicamentosa gratuitas e desconto de 50 % nos transportes públicos?
Qual o montante relativo a cada alínea?
Assembleia da República, 4 de Junho de 1981. — Os Deputados do PS: José Niza — António Amaut.
MURPI — MOVIMENTO UNITARIO DOS REFORMADOS. PENSIONISTAS E IDOSOS
Srs. Deputados da Assembleia da República:
Centenas de reuniões alargadas e plenários distritais das organizações aderentes ao MURPI, realizadas em todo o País com a participação de muitos milhares de idosos, inválidos e viúvas, para a análise da sua situação e estudo das soluções imediatas, conduziram à elaboração do caderno reivindicativo entregue ao Governo em Janeiro do ano corrente.
No decurso das audiências concedidas aos delegados do MURPI, foi reconhecida, pelo Governo e pelos representantes dos partidos na Assembleia da República, a justeza e sobriedade das reivindicações formuladas, face às grandes dificuldades que os reformados enfrentam para sobreviver. Promessas de soluções, bem como outras manifestações de interesse pessoal no sentido de ver melhorada a situação dos reformados, pensionistas e idosos, em prazos que não deviam ser arrastado®, foram exteriorizadas pelos interlocutores, a par de afirmações de simpatia e apreço pelo carácter humanista consubstanciado nos objectivos do MURPI.
Posteriormente, em dado momento que antecedeu a apresentação ao País do Orçamento Geral do Estado para 1981, os órgãos de comunicação social transmitiram ao povo português as boas intenções dos governantes e as suas promessas de melhoria da situação flagrantemente degradada dos reformados. O Ministro dos Assuntos Sociais, Dr. Carlos Macedo, veio è televisão falar em números e percentagens considerados para a melhoria da situação socio-económica do milhão e meio de portugueses que dependem, para sobreviver, das pensões que recebem. Faziam-se, assim, eco consciente da plena noção que tinham da realidade que vai conduzindo ao desespero, pela degradação das suas condições de vida, muitos idosos, inválidos e viúvas. Desespero que as promessas feitas, aliás, jamais poderão calar e que, pelo contrário, agravaram, por desorientadoras e inconsequentes na sua impertinência enganadora.
Agora que se vão tomando públicos os valores reais de tais promessas e as determinantes que estiveram
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na sua origem, tornam-se transparentes os propósitos de esconder as intenções, então inconfessáveis, de escárnio da justiça social, do espírito do 25 de Abril, da Constituição da República, da democracia.
O MURPI, como legítimo intérprete do sentir dos reformados, pensionistas e idosos aglutinados em torno das organizações suas aderentes, expressa o mais veemente repúdio pela prática política de governantes que, na sua acção falaciosa, não hesitam em espezinhar os mais sagrados direitos humanos e o respeito devido aos seus idosos, aos próprios pais, agravando a marginalização a que estes têm sido votados discricionariamente, desumanamente, cruelmente.
Apenas uma amostra da degradação das condições de vida dos reformados, pensionistas e idosos do nosso país, no que se refere à sua situação económica:
De um total de 728 218 pensionistas do regime geral, segundo dados oficiais de Março de 1980, apenas cerca de 34 000 recebiam pensões superiores de 5000$, ou seja, menos de 5 %. Situação que se mantém hoje, dado que as pensões mínimas do regime geral, depois dos últimos aumentos, não ultrapassam os 4500$;
De um total de 568 666 pensionistas do regime especial dos rurais (excluindo cerca de 400 000 que ainda eram pagos pelas Casas do Povo em Março do ano passado), recebem pensões que não ultrapassam, presentemente, os 2400$, sendo apenas indicados 3740 com, pensões de sobrevivência cujos montantes são de 512$;
Acrescente-se uma referência aos pensionistas da chamada pensão social, que recebem 2200$, e aos acidentados de trabalho e docentes profissionais, que recebem miseráveis pensões pagas pelas companhias de seguros, como, também, se devem referir, aqui, ainda que ligeiramente, os mais de 500^)00 acidentados de trabalho que não recebem qualquer pensão porque os respectivos patrões se haviam esquivado aos encargos do seguro quando da altura do acidente.
Entretanto, o custo de vida não pára de subir Uma pessoa só, para viver, necesista, durante um mês, de um mínimo de 8000$, levando uma vida mais do que modesta, com habitação barata, privando-se da satisfação de muitas das mais elementares necessidades de um ser humano numa comunidade civilizada e excluindo quaisquer gastos com cultura, informação, ou espectáculo, por exemplo.
Quanto tem aumentado, de 1976 para cá, o custo de vida? Mais de 100 %, dirão os dados oficiais. Mais e muito mais, dizem os reformados, pensionistas e idosos, de todos os regimes, dependentes de uma segurança social que cada vez se afasta mais das obrigações para com os cidadãos, de tudo o que a tal respeito determina a Constituição da República. Muitíssimo mais do que 100%, como o provam os sacos de compras de quem vai às lojas e aos mercados; como o provam as contas do sapateiro pelos consertos do calçado de quem não pode pagar os transportes; como o provam as contas da farmácia de quem adoece na sequência da subalimentação a que é forçado: como o prova tudo, Srs. Deputados, a todos os que não ignoram ou não fingem ignorar o que vai por esse país fora.
Entretanto, as pensões de reforma (de invalidez, de velhice, de sobrevivência, de todos os regimes), desde 1976 até hoje, não aumentaram de modo algum o equivalente ao aumento do custo de vida, pois que não aumentaram sequer 100 % em numerário e muito menos em valor real.
A fome dos reformados, pensionistas e idosos do nosso país, esses mais de um milhão e meio de cidadãos, não será aliviada, todavia, com os dados oficiais que, amanhã, venham confirmar a quantidade ou a forma como vão morrendo aos poucos.
Pensaram os Srs. Deputados que aprovaram na Assembleia da República o Orçamento Geral do Estado para o ano corrente que, quando foram eleitos pelo povo, o foram para servir o povo? Fizeram, porventura, contas às contas propostas nesse Orçamento? Pensaram —ou imaginaram sequer— como poderão os 600 000 rurais dependentes da Caixa Nacional de Pensões e os 400 000 dependentes das Casas do Povo, homens e mulheres, viver com 2400$, ou com 2200$ os que recebem pensão social nos meios rurais e urbanos, durante um mês inteiro, e ainda até Dezembro, como se pretende com o que foi anunciado pelo Ministro Carlos Macedo? E quanto aos outros mais de 700 C00 pensionistas do regime geral, como poderão viver, nas cidades e nas aldeias deste descontrolado país, durante um mês inteiro, com 4000$, 4500$ ou mesmo 5000$? Lembraram-se esses Srs. Deputados, que qualquer dessas importâncias, hoje, vale menos de metade do que valia há quatro anos? Lembraram-se, quando votaram o Orçamento Geral do Estado, do que está consignado na Constituição da República, especialmente nos artigos 63.°, 64.°, 71.° e 72.°? Se não se lembraram e se nem isso pensaram, como é que cumprem o compromisso que assumiram perante o povo português quando tomaram assento na Assembleia da República? Não é assim que se serve o povo. Não é assim que se honram os compromissos assumidos.
Os reformados, pensionistas e idosos, no seu caderno reivindicativo, reclamam uma pensão mínima de 6000S. Será reclamar muito? Em Janeiro do ano corrente, quando tal reclamação foi apresentada pelo MURPI ao Governo, já era pouco, mas em Junho, agora, ainda é menos. No entanto, a pensão mínima do regime geral continua a ser de 4500$, se bem que muitos pensionistas do mesmo regime continuem a receber ainda menos do que isso.
Pensaram os Srs. Deputados que, ao apoiarem ou ao deixarem passar um Orçamento Geral do Estado que não contempla verbas destinadas à segurança sociai, foi como se apoiassem ou consentissem na condenação à fome de mais de um milhão e meio de eleitores que dependem, para viver, das pensões que recebem? Procuraram saber quantos pensionistas, por velhice e invalidez, do regime geral, recebem pensões inferiores a 6000$, como é reivindicado no caderno reivindicativo para 1981 do MURPI? Pois a verdade é que são nada mais, na da menos do que 541 348 de um total de 549 528, ou seja, 98,5% desse mesmo total. Não sabem, também, quantos idosos, inválidos e viúvas, considerando os regimes geral, rural, sobrevivência e pensão social, de um total de 1 525 744 pensionistas (incluindo 18 486 retornados das ex-colónias inválidos e idosos) recebem pensão inferior a 4500$? Apenas nada mais, nada menos do que 1 491 755, ou seja, 97,7 % do total.
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Os reformados, pensionistas e idosos reclamam o mínimo que lhes é possível reclamar para poderem sobreviver:
No regime geral:
Pensão mínima de 6000$;
Aumento de 1000$ para todas as pensões
superiores à mínima; Aumento do complemento por cônjuge a
cargo para 900$, em todos os regimes;
No regime rural — pensão mínima de 5100$; Na pensão social:
Valor da pensão — 4500$; Assistência médica e medicamentosa gratuitas;
Desconto de 50% em todos os transportes públicos estatizados, sem limites de idade, de horários nem de quilometragem;
Habitação condigna, tendo em conta a sua baixa capacidade económica;
Apoios sociais que ponham fim à vergonhosa marginalização a que continuam a ser votados.
São estes, em síntese, os aspectos mais prementes do caderno reivindicativo apresentado aos órgãos de soberania e por cuja satisfação global os reformados, pensionistas e idosos continuam a lutar.
Põe-se, agora, aos Srs. Deputados, o seguinte dilema: manterem inalterável a decisão tomada de consentirem que seja levada à prática a política de genocídio ditada pelo Governo, continuando à espera até Dezembro que a fome nos mate, ou tomarem medidas urgentes de efectiva segurança social e, nos termos da Constituição da República, votarem medidas de melhoria das condições de vida dos reformados, pensionistas e idosos.
Srs. Deputados: os reformados, pensionistas e idosos apelam para a consciência e para o sentido de justiça social de todos os cidadãos e, em especial, para os que na Assembleia da República representam as esperanças do povo português, no sentido de apoiarem a luta que o Movimento Unitário dos Reformados, Pensionistas e Idosos vem conduzindo para a satisfação global do caderno reivindicativo em poder dos órgãos de soberania desde Janeiro do ano corrente, reivindicações essas que visam a luta contra a miséria, a fome, a morte lenta, luta que é, anfial, também, pelo futuro dos que amanhã serão reformados. Luta que, por esse facto, é de todos, pois que todos devem estar interessados na edificação de uma sociedade civilizada, sem exploração do homem pelo homem, uma sociedade na qual os direitos e a dignidade do homem estejam assegurados.
Lisboa, 4 de Junho de 1981. — A Comissão Promotora da Concentração.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo por mais de uma vez verificado que alguns guardas da Polícia de Segurança Pública desconhecem que existem em Portugal cidadãos que são deputados e, por isso, usufruem de determinado estatuto,
solicito ao Ministério da Administração Interna uma informação detalhada e objectiva sobre a instrução cívica que é ministrada aos guardas daquela prestigiada corporação.
Palácio de S. Bento, 8 de Junho de 1981. — O Deputado do CDS, Sanches Osório.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
No passado domingo realizou-se no Estádio Nacional o jogo de futebol, final da Taça de Portugal, entre o Benfica e o Futebol Clube do Porto. Contrariamente ao que se passou com a generalidade dos jornalistas-fotógrafos desportivos presentes no local, que tiveram acesso ao interior da área vedada do Estádio para fazer a cobertura do acontecimento, os profissionais da RTP viram esse direito ser-lhes recusado.
Considerando que tal facto necessita de uma clara explicação por parte das entidades responsáveis pela decisão, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo a prestação das seguintes informações:
1.° No acordo celebrado entre a administração do Estádio Nacional e a Federação Portuguesa de Futebol, para utilização daquele recinto desportivo no jogo Benfica-Porto, estava prevista a proibição do acesso da RTP à zona vedada do referido Estádio?
2.° Em caso afirmativo, que motivos estiveram na origem dessa proibição? Será que na sua origem esteve o facto de tentar evitar a captação de imagens sobre eventuais actuações graves como as que se verificaram há dois domingos no Estádio da Luz, provocadas pela carga policial contra os espectadores presentes?
3.° Sendo a RTP um serviço público e estando os seus profissionais abrangidos por disposições legais que lhes garantem o acesso às fontes de informação, que medidas tenciona o Governo adoptar para que tais actuações discriminatórias não se voltem a verificar?
Assembleia da República, 8 de Junho de 1981. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — António Mota — José Manuel Mendes — Carreira Marques.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, que me seja enviado, com a necessária e possível urgência, um exemplar da seguinte publicação, referente ao ano de 1980: Relatório Anual da Polícia Judiciária.
Assembleia da República, 8 de Junho de 1981. — O Deputado do PCP, Carreira Marques.
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Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 26 de Maio o Grupo Parlamentar do PCP dirigiu um requerimento ao Governo formulando onze perguntas ao Sr. Ministro da Administração Interna sobre a actuação dos corpos de polícia nos graves incidentes ocorridos no Estádio da Luz no dia 24 de Maio, para as quais se reclamava resposta urgente.
No final da passada semana o MAI tomou público um lacónico comunicado em que, não respondendo a nenhuma das questões colocadas no requerimento dos deputados comunistas, a dado passo declara que lhe parecia «poder concluir-se ter sido a actuação das forças da PSP correcta e ajustada às situações que teve de enfrentar».
Entretanto, o Governo baseia estas suas conclusões em relatório elaborado pelo comandante da PSP, em depoimentos prestados por várias pessoas (todas por identificar), na audição das cassettes com o relato do encontro feitas pelas diferentes estações de rádio e no visionamento do filme da RTP sobre os acontecimentos.
A versão que o Governo apresenta sobre os acontecimentos pode ser tudo, mas decerto nada tem a ver com um inquérito digno desse nome. É um escândalo vir tomar público um comunicado do teor do atrás referido, que afronta o testemunho de dezenas de milhares de cidadãos que presenciaram a actuação brutal da Polícia, actuação essa que suscitou protestos e críticas mesmo de personalidades que são reconhecidamente insuspeitas de qualquer má vontade contra o governo AD.
Mas o escândalo é tanto mais grave porquanto é 0 próprio Sr. Ministro da Administração Interna que, no final do seu comunicado, vem dizer que, «para poder garantir a independência do juízo a proferir em termos definitivos, o MAI solicitou ao procurador-geral da República a designação de um magistrado para proceder ao respectivo inquérito».
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, para além de reafirmarem o conteúdo das perguntas já formuladas ao MAI, que continuam sem resposta e de novo se anexam, requerem ao Governo, através do referido Ministério, resposta urgente para as seguintes questões:
I.° Quais os fundamentos concretos em que o MAI se baseia para dizer que o público foi o culpado pelos incidentes verificados, se no comunicado tomado público não lhe faz qualquer referência?
2." Uma vez que o Sr. Ministro afirma ter solicitado ao procurador-geral da República, «a designação de um magistrado para proceder ao respectivo inquérito», significa tal afirmação que o MAI não acredita no conteúdo do comunicado que divulgou?
3." E se não acredita no que se diz no comunicado que tornou público, qual a razão que levou o MAI a divulgá-lo?
4.° Será que por detrás deste gesto se encontra uma tentativa de ganhar tempo, de fazer cair no esquecimento os graves acontecimentos verificados, o espancamento de cen-
tenas de cidadãos, para beneficiar a imagem de um governo maculada por constantes actuações repressivas das forças policiais sem nenhuma justificação nem legitimidade, num estilo que lembra o utilizado no passado pela ditadura?
5.° Se, afinal, os dados constantes do comunicado do MAI não são sérios (como o próprio MAI reconhece), que motivos estiveram na sua divulgação?
6.° Considera o MAI que recorrer às forças policiais para bater em jovens (que vão, pelo menos, até à idade de 16 anos, como se refere no comunicado governamental) legitima a actuação de tais forças? Ou considera tal actuação legitimada só pelo facto de não terem sido agredidas mulheres s crianças de colo?
7.° Considera o MAI ser essa a função social de contribuição para a educação da juventude que devem desempenhar as forças de segurança num Estado democrático?
8.° Como justifica o MAI o recurso ao visionamento de um filme da RTP sobre os acontecimentos, quando a própria RTP, no Telejornal do dia 26 de Maio, declarou não possuir registo fílmico dos factos verificados no final do jogo Benfica-Vitória de Setúbal?
Assembleia da República, 8 de Junho de 1981. — Ós Deputados do PCP: Carlos Brito — Veiga de Oliveira— Jorge Lemos — Zita Seabra — Lino Lima — Maria Odete dos Santos — Domingos Abrantes — Octávio Teixeira — Vidigal Amaro.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na UCP da Courela Grande, da freguesia do Couço, o MAP entregou 40 ha de terra, correspondentes a 9000 pontos, ao agrário António José Maria Henriques da Silva, conhecido na região por «António Macaco», que recebeu há cerca de dois anos uma reserva de 113 000 pontos.
Na parcela agora entregue a UCP ocupava uma dezena de trabalhadores e projectava a abertura de um furo artesiano para aumentar a área de regadio.
Em conformidade, requerem-se ao Governo, através do MAP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:
1.° Qual foi a razão e o critério com que foram entregues os 40 ha de terra? -N 2.° Uma vez que os trabalhadores estavam interessados em abrir um furo artesiano para aumentar o regadio, será que o MAP irá obrigar o agrário a fazer isso?
3.° Uma vez que existem no concelho de Coruche milhares de hectares de terra expropriada ou nacionalizada e ainda na posse dos agrários, pretende o MAP entregar terras aos trabalhadores que foram atirados para o desemprego?
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4.° Quem se responsabiliza pelo pagamento dos frutos pendentes, a que, por lei, os trabalhadores têm direito?
Assembleia da República, 4 de Junho de 1981.— O Deputado do PCP, Alvaro Brasileiro.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
De há muito vem sendo reivindicação de professores e estudantes da Escola Náutica Infante D. Henrique a «tomada de medidas que permitam a prática dos desportos náuticos e que possibilitem a formação conveniente dos alunos em matéria de segurança, o uso profícuo de simuladores e a montagem e funcionamento de um parque de limitação de avarias».
Como nos foi afirmado em recente visita àquela Escola, «é um exemplo flagrante desta falta de atenção o obstáculo posto à utilização imediata da piscina da Escola, já totalmente construída (e que tivemos oportunidade de visitar) e pronta a funcionar, com base em insuficiência orçamental».
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo, através do Ministério dos Transportes e Comunicações, que com urgência lhes seja prestada informação sobre se está ou não prevista a concessão de verbas suplementares à Escola Náutica Infante D. Henrique que permitam a rápida entrada em funcionamento da piscina daquela Escola.
Assembleia da República, 5 de Junho de 1981. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Jorge Patrício— José Manuel Mendes.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em visita recentemente efectuada à Escola Náutica Infante D. Henrique, integrados numa delegação da Comissão de Educação da Assembleia da República, fomos alertados para o facto de aquela Escola não dispor ainda de um navio-escola, principal e insubstituível laboratório para a formação adequada de alunos e professores».
E isto passa-se, como nos foi dito, apesar de ter sido já «claramente demonstrada a acessibilidade a uma solução razoável», com a cedência à Escola do navio Gil Eanes.
Considerando a justiça da reclamação formulada e a urgência de rapidamente ela ser atendida, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Ministério dos Transportes e Comunicações, que lhes sejam prestadas as seguintes informações:
1) Tenciona o Governo pôr à disposição da Escola Náutica Infante D. Henrique um navio-escola que permita a integral formação de docentes e discentes?
2) Em caso afirmativo, que solução ou soluções estão previstas e quando serão concretizadas? Irá ser contemplada a hipótese de cedência do navio Gil Eanes?
Assembleia da República, 8 de Junho de 1981.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Jorge Patrício— José Manuel Mendes.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, aos deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através do Ministério dos Transportes e Comunicações, que lhes seja prestada informação sobre os motivos que estão na origem dos atrasos verificados na homologação de docentes contratados para leccionarem na Escola Náutica Infante D. Henrique.
Assembleia da República, 8 de Junho de 1981.— Os Deputados do PCP, Jorge Lemos — José Patrício— José Manuel Mendes.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Uma das preocupações mais sentidas por professores e estudantes da Escola Náutica Infante D. Henrique é a inexistência de uma lei orgânica para Escola. Tal preocupação foi-nos transmitida em visita que recentemente efectuámos àquela Escola, uma vez que a aprovação de tal diploma tem vindo a ser sistematicamente adiada pelos responsáveis governamentais.
Na altura foi-nos dito que no final do passado ano lectivo a Escola recebeu um anteprojecto de lei orgânica, oriundo da Direcção-Geral dos Estudos Náuticos, que vinha acompanhado de um convite para apreciação, por parte da Escola, no prazo de dez dias.
Apesar de o prazo para apreciação ser extremamente exíguo e se estar em vésperas do período de férias grandes, a Escola, ainda assim, fez sentir, junto da Direcção-Geral dos Estudos Náuticos, que o projecto de diploma era totalmente inadequado às realidades e aspirações sentidas por professores e estudantes.
Esta posição da Escola viria a ser inplicitamente reconhecida como justa pelas autoridades, que. através do Secretário de Estado da Marinha Mercante, em Setembro de 1980, formularam um convite ao conselho directivo da Escola para que no prazo de um mês apresentasse um projecto de lei orgânica.
O conselho directivo aceitou o desafio e no prazo referido apresentou o projecto solicitado.
Hoje, passados mais de sete meses, o Governo continua sem dar qualquer resposta e a Escola continua a aguardar a publicação da sua lei orgânica.
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Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através do Ministério dos Transportes e Comunicações, a prestação das seguintes informações:
1) Que se passou com o projecto de lei orgânica
da Escola Náutica Infante D. Henrique, oportunamente enviado pela Escola à Secretaria de Estado da Marinha Mercante, a solicitação desta?
2) Tenciona o Governo ter tal projecto em con-
sideração para a elaboração da lei orgânica?
3) Para quando está prevista a publicação da re-
ferida lei?
Assembleia da República, 8 de Junho de 1981. — Os Deputados do PCP, Jorge temos — José Patrício— José Manuel Mendes.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 1977, os trabalhadores agrícolas que formavam a Cooperativa Os Pioneiros de Cortiços foram desapossados da terra que cultivavam com grande esforço, não obstante o considerarem um atentado aos seus direitos e à própria economia nacional, não falando já do prejuízo que representa para a agricultura transmontana. Oos trabalhadores, em carta de 1 de Junho de 1977, pediram a indemnização de 3500 contos a que tinham direito.
Este pedido de indemnização recaiu sobre as benfeitorias realizadas nas terras e instalações, bem como os frutos, que os posteriores ocupantes da terra colheram.
Diversas entidades, como o Sr. Ministro da Agricultura de então, passando pela Delegação do IRA de Macedo de Cavaleiros, acabando no «então governador civil de Bragança, se comprometeram ao pagamento da indemnização.
Agora passados quatro anos, os trabalhadores da Cooperativa não só não viram concretizado até agora o pagamento de tais indemnizações que lhes são devidas, como, para cúmulo, uma acção, interposta pelo Complexo do Cachão, pediu aos trabalhadores 4000 contos pela ocupação das alfaias e prédios que tinham sido integrados na Cooperativa.
Tal acção não pode deixar de ser considerada uma provocação, tão claro se mostra assim que o que se quer é não pagar aos trabalhadores o que lhes é devido.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura e Pescas as seguintes informações:
1.° Vai ou não o Ministério resolver o pagamento das dívidas aos trabalhadores da Cooperativa pelas benfeitorias nas terras e nos edifícios, que totalizam 3500 contos?
2.° Perante o abandono das terras que constituíram a Cooperativa os Pioneiros, que vai esse Ministério fazer? Vai atender à situação
desses trabalhadores e, com justiça, entregar novamente as terras a essa Cooperativa? Ou vai deixar tudo na mesma?
Assembleia da República, 8 de Junho de 1981. — O Deputado do PCP, António Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, que me seja fornecida cópia do relatório preliminar sobre a empresa Messa, elaborado pelas empresas de consultadoria Empresa Geral de Fomento e Kinbaun e já entregue ao Instituto das Participações do Estado.
Assembleia da República, 8 de Junho de 1981.— O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 —Em 10 de Fevereiro de 1981, solicitei ao Governo, pelo Ministério da Administração Interna, copia do relatório da inspecção administrativa efectuada à Câmara Municipal de Valpaços.
Não pôde o Sr. Ministro dar cumprimento aos preceitos constitucionais que permitem aos deputados fiscalizar o Governo. Porque tal corresponde, sem dúvida, a um silêncio comprometedor, insisto por resposta ao requerimento formulado.
2 — Acresce que em 18 de Maio do ano corrente o então vereador da Câmara Municipal de Valpaços Sr. Altamiro da Ressureição Claro renunciou às funções que exercia, mas fê-lo através de documento que, pela sua gravidade, não pode ser ignorado.
O esclarecimento dos factos, que só a rápida divulgação do inquérito ordenado permite, é, à evidência, sublinhado quando, no documento referido, o citado Sr. Ressureição Claro suscita, entre outras, acusações de graves irregularidades.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Administração Interna, que esclareça, com a brevidade que se impõe, as seguintes acusações que constam do documento referenciado:
1) Verificam-se na actuação da Câmara Muni-
cipal de Valpaços graves irregularidades na execução das estradas do vulgarmente conhecido «plano alemão» que envolvem muitos milhares de contos?
2) Foi desviada grande parte das verbas constan-
tes dos orçamentos de 1980 que deveriam ser aplicadas em várias obras no concelho para outras finalidades? Quais foram (em caso afirmativo) as novas aplicações das referidas verbas?
3) Quais foram, se alguns foram, os contratos
celebrados entre a Câmara e o Sr. Américo Soares Duarte? Foram cumpridas todas as formalidades legais?
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4) Quais os saldos, positivos ou negativos, das contas da Câmara de Valpaços?
Assembleia da República, 8 de Junho de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — Em 2 de Abril passado (Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 51), o deputado signatário requereu ao Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, uma informação tão comp!efa quanto possível sobre os trabalhos realizados no âmbito do programa das Nações Unidas para o ambiente.
Em 2 de Junho corrente, recebi um pedido de esclarecimentos complementares do Ministério dos Negócios Estrangeiros que, na sua parte essencial, informa que «se se pretende conhecer os trabalhos realizados em Portugal em colaboração com aquele programa das Nações Unidas, o departamento que estará em melhores condições de informar o Sr. Deputado é a Secretaria de Estado do Ambiente».
2 — Parece lícito concluir-se que:
a) A Embaixada de Portugal junto das Nações Unidas não está habilitada a informar aquela organização sobre os trabalhos realizados em Portugal em colaboração com o referido programa, ou, em alternativa, a Embaixada dispõe de informações, mas o Ministério desconhece as informações que a referida Embaixada possui e está habilitada a prestar;
6) O Gabinete de S. Ex." o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro limita as suas funções às de «caixa de correio» mais ou menos burocratizada, que tendo recebido o ofício do Ministério (com data de 11 de Maio) se limita a fazer chegar a pergunta ao deputado, de modo a que ele volte a perguntar, em vez de procurar colher informações necessárias junto de outro departamento governamental.
Face ao exposto, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério da Qualidade de Vida e Secretaria de Estado do Ambiente, as seguintes informações:
1.° Em relação aos requerimentos dos deputados, quais são as funções cumpridas pelo Gabinete do Sr. Ministro de Estado Adjunto? Simples cópia dos requerimentos, envio dos mesmos aos departamentos, recepção da resposta, sua cópia e remessa à Assembleia da República?
2." Tenciona o Governo corrigir o procedimento adoptado, de modo a simplificar os circuitos, eliminar despesas inúteis e melhorar a rapidez das respostas?
3.° A Embaixada de Portugal junto das Nações Unidas já prestou alguma informação so-
os trabalhos realizados em Portugal em colaboração com o programa para o ambiente? Em caso afirmativo, quando e qual o seu teor?
4.° Qual poderia ser a resposta da referida Embaixada — e em que prazo— se a questão lhe fosse colocada?
5.° Em relação aos trabalhos realizados em Portugal em colaboração com programas de organizações internacionais de que Portugal é parte, o Ministério dos Negócios Estrangeiros ignora-os a todos? Ou conhece alguns? Quais?
6." O Governo poderá, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério da Qualidade de Vida e Secretaria de Estado do Ambiente informar sobre o trabalho realizado em Portugal no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Ambiente?
Lisboa, 8 de Junho de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Recentemente, um deputado informou a Assembleia da República que as chamadas «Torres do Tejo» não seriam construídas, conforme garantias que obtivera em conversa para o efeito realizada.
Mais recentemente (e de acordo com a imprensa de 30 de Maio) foi o arquitecto Ribeiro Teles a informar que «o PPM tinha conhecimento de que o Secretário de Estado da Cultura tinha pronto um decreto para declarar aquela área ribeirinha do Tejo como zona de interesse histórico» (in Diário Popular, de 30 de Maio de 1981, p. 5);
Dado que poderá igualmente tratar-se de conversa ou de intenção sem sequência, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros t Secretaria de Estado da Cultura, as seguintes informações:
1." Se existe ou foi enviado para promulgação diploma de teor e alcance idêntico ou similar ao referido?
2.° Qual a data da sua entrada em vigor.
Lisboa, 8 de Junho de 1981. — O Deputado da Acção Social Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Num ribeiro no lugar de Mourão, Rio Meão, no concelho da Feira, apareceram peixes mortos em grande quantidade.
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas, me informe sobre as causas do facto narrado.
Lisboa, 8 de Junho de 1981. —O Deputado da Acção Social Democrata Independente, Magalhães Mota
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Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, e dada a «isenção» da televisão portuguesa e o interesse que lhe merecem as questões políticas da actualidade, em particular as relacionadas com o Governo e a AD, requeiro que, para aquela empresa pública, me seja informado:
a) Se está prevista a presença em algum pro-
grama do Dr. Ferreira do Amaral, cx-Ministro da Qualidade de Vida;
b) Se a RTP fez algum esforço no sentido de o
entrevistar ou dedicar à sua demissão algum programa;
c) Em caso negativo, quais as razões que justi-
ficam tal omissão.
Lisboa, 8 de Junho de 1981. —O Deputado da Acção Social Democrata Independente, Magalhães Mota.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.m° Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Geminação Guimarães-Le Thillot (resposta a um requerimento do deputado do PSD Nandim de Carvalho).
Em resposta ao ofício de V. Ex." em referência, que capeava requerimento do Sr. Deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informar que, por indicação de 12 de Maio de 1981 da Câmara Municipal de Guimarães, vão ser trocadas impressões com a Mairie de Le Thillot com vista ao apuramento de eventuais vantagens em relação à geminação dos dois municípios.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 1 de Junho de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.m" Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Estrada Monforte-Fronteira (resposta a um requerimeno do deputado do PS Miranda Calha).
Em resposta ao ofício de V. Ex.a em referência, que anexava requerimento do Sr. Deputado Miranda Calha (PS) sobre a estrada em epígrafe, cumpre-me informar que:
Trata-se do lanço da estrada nacional n.° 243 (proximidades da estrada nacional n.° 245 e proximidades da estrada nacional n.° 18), cuja
construção foi adjudicada em 26 de Setembro de 1973, por um prazo de 720 dias, à firma Conduril Duriense, S. A. R. L. As obras tiveram início em 28 de Novembro de 1973 e foram dadas por concluídas em 25 de Novembro de 1975;
A obra foi recebida provisoriamente em 12 de Agosto de ¡976, embora merecendo reparos no troço inicial (3600 m) que apresentava algumas deficiências -no pavimento, julgando-se, contudo, que os quatro anos de garantia seriam suficientes para evidenciar estes defeitos;
Efectivamente, por ensaios técnicos feitos na devida altura pelos serviços da Junta Autónoma de Estradas constatou-se que o empreiteiro não satisfez as condições estabelecidas no caderno de encargos, nomeadamente quanto à natureza dos solos utilizados na sub-base e nas bermas;
O adjudicatário, quando se apercebeu do valor dos seus prejuízos, tentou esquivar-se às responsabilidades, pois não promoveu a reparação das deficiências ordenada pela fiscalização da Junta Autónoma de Estradas e abandonou a obra;
A Junta Autónoma de Estradas não só tem conhecimento dos factos expostos pelo Sr. Deputado, como ainda lhes tem prestado a maior atenção, reconhecendo a gravidade da situação. Assim, apesar das insistências feitas pela Junta Autónoma de Estradas junto do empreiteiro, para que concluísse a obra, e não tendo este respondido aos pedidos; considerando ainda, como anteriormente se referiu, o não cumprimento por parte daquele das cláusulas contratuais do caderno de encargos, a Junta Autónoma de Estradas iniciou já uma acção judicial de perdas e danos contra aquele, tendo sido já dadas instruções aos respectivos serviços para, por administração directa, repararem as deficiências existentes com toda a urgência.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 1 de Junho de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Porto de Pesca da Quarteira (resposta a um requerimento do deputado do CDS João Andrade).
Em resposta ao ofício em referência, que capeava requerimento do Sr. Deputado João Cantinho de Andrade (CDS) sobre o assunto em epígrafe, cumpre — me
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informar de que não foi ainda possível justificar a inclusão do porto de pesca da Quarteira nos programas de investimento da Administração Pública, quer por falta de justificação económica e financeira, face ao elevado investimento e a dificuldades orçamentais, quer por inexistência de estudos técnicos.
Todavia, estão em curso os estudos prévios necessários à escolha do local do futuro porto e à avaliação do empreendimento.
Não tem o Ministério dos Transportes e Comunicações conhecimento do projecto que a firma Macroplal terá apresentado à Câmara Municipal de Loulé para a construção de um porto em Quarteira.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primerio-Ministro, 1 de Junho de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Pagamento a professores primários (resposta a um requerimento dos deputados do PCP Jorge Lemos e Zita Seabra).
Em resposta ao ofício em referência, que anexava requerimento dos Srs. Deputados Jorge Lemos e Zita Seabra (PCP) sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar que:
1 — Os atrasos verificados devem-se sobretudo, a enganos dos professores que têm a seu cargo o envio à I0.a Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública dos elementos necessários à elaboração das folhas de vencimentos e atrasos no envio das mesmas.
Em casos pontuais, tem havido outros motivos, como os que se verificaram na altura da greve dos CTT, e ainda nos meses de Dezembro e Janeiro, em que houve acumulação de serviço naquela 10." Delegação, por estar a ser feita a constituição de ficheiros para início da mecanização dos processamentos referentes a 5000 professores profissionalizados não efectivos;
2 — Após o envio dos elementos referidos no número anterior pelos professores que têm essa tarefa a seu cargo, todo o restante trabalho é feito por serviços que dependem do Ministério das Finanças. Após contacto com aquele Ministério, no sentido de tentar minimizar os atrasos que se têm verificado, aqueles serviços informaram de que irão passar a rejeitar todos os boletins que recebam depois do prazo que está fixado, sendo as folhas de vencimentos respectivas processadas com base nos elementos do mês anterior. Os acertos que eventualmente tenham de ser feitos, sê-lo-ão posteriormente.
Assim, esperam aqueles serviços eliminar os atrasos, passando a fornecer ao Núcleo de Informática, a devido tempo, os dados que são necessários;
3—É intenção do Ministério da Educação e Ciência modificar a forma de pagamento dos professores primários para o sistema de crédito em conta, o que assegura maior comodidade para os professores e pontualidade nos pagamentos.
Acontece, porém, que não é possível fazer tal mudança de forma imediata, assim como essa mudança não depende só do Ministério da Educação e Ciência.
Este sistema implica a generalização do sistema mecanográfico, trabalho em que está empenhada actualmente a 10.a Delegação da Direcção-Geral da Contabalidade Pública, em relação aos professores profissionalizados não efectivos. Foi este o principal motivo dos atrasos de Dezembro e Janeiro. Implica, em segundo lugar, a aderência da Caixa Geral de Depósitos, o que até recentemente não se vinha verificando.
Baseava-se em que muitas das suas dependências se encontravam já sobrecarregadas e mostrava receio de comprometer o restante serviço, atendendo ao número de erros que seria necessário corrigir num empreendimento de tal envergadura.
Para se conseguir trazer a Caixa a colaborar neste sistema foi preciso muita insistência e o estudo em conjunto de um processo cauteloso, de atingir os objectivos enunciados sem comprometer os serviços daquela instituição de crédito.
Assim, foi combinado, em reunião de 6 de Março de 1980, que a Direcção-Geral de Pessoal, da Secretaria de Estado de Administração Escolar, lançaria um inquérito a nível nacional para procurar obter todos os dados que os serviços da Caixa pretendiam, nomeadamente a distribuição geográfica dos professores e as densidades que seriam previsíveis em cada dependência.
Em reunião de 4 de Junho de 1980, já de posse dos dados que pretendia, aquela instituição de crédito concordou em fazer uma experiência em dois distritos (Beja e Faro), reservando-se sempre o direito de rever a sua colaboração se verificasse que o restante serviço estava a ser prejudicado.
Posteriormente, seria estudada a hipótese de gradualmente se generalizar esta forma de pagamentos a todo o País.
Ficou também assente que o Ministério da Educação e Ciência procuraria, junto de cada Direcção de Distrito Escolar, fazer pequenas acções de formação e esclarecimento, a fim de tentar diminuir o número de erros que actualmentte se verificam e para preparar os funcionários para alterações que é necessário efectuar.
Para os distritos de Beja e Faro foi feita a primeira acção de esclarecimento em Julho de 1980, tendo o sistema começado a funcionar em Novembro do mesmo ano.
Esta experiência parece ter sido positiva, pois a Direcção-Geral de Pessoal, da Secretaria de Estado de Administração Escolar, recebeu no dia 1 de Abril
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de 1981 uma comunicação telefónica na qual se propunha que fosse feita, já naquele mês, uma acção de esclarecimento nos distritos de Évora e Portalegre. Nos meses seguintes, e à razão de um distrito por mês. foi proposto o mesmo esquema para os distritos de Castelo Branco, Guarda e Bragança.
Verifica-se que os distritos escolhidos pela Caixa são aqueles em que há uma melhor distribuição geográfica dos professores em relação às suas dependências.
Conta a Direcção-Geral de Pessoal, da Secretaria de Estado de Administração Escolar, ainda desencadear as acções solicitadas, para no mais curto espaço de tempo ir alargando esta forma de pagamento, embora e sempre de acordo com as disponibilidades da Caixa Geral de Depósitos.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 29 de Maio de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Rede escolar—12.° ano (resposta a um requerimento dos deputados do PCP Cabral Pinto e Jorge Lemos).
Satisfazendo o solicitado pelos Srs. Deputados Cabral Pinto e Jorge Lemos (PCP), em requerimento anexo ao ofício de V. Ex." em referência, junto envio
fotocópia da lista de todos os estabelecimentos do ensino secundário e da lista em que constam apenas as escolas onde funciona no ano lectivo corrente o 12.° ano (via do ensino e via profissionalizante). Por comparação entre as duas listas, poder-se-á concluir de quais as escolas onde não foi possível implementar este ano o 12.° ano de escolaridade (*).
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 29 de Maio de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Pluviosidade (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).
Em resposta ao ofício de V. Ex.a em referência, que capeava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre pluviosidade, junto tenho a honra de enviar fotocópia de documento expressamente elaborado pelo Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 2 de Junho de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
(') A fotocópia foi entregue aos deputados.
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFÍSICA Serviço de Meteorologia
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Autarquias devedoras da EDP (resposta a Mota).
um requerimento do deputado da ASDI Magalhães
Em resposta ao ofício em epígrafe que anexava requerimento dos Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me anexar fotocópia da listagem solicitada e referida a 31 de Dezembro de 1980.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 1 de Junho de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
Resumo por direcções de distribuição
Direcção de Distribuição Norte ........... 7 027 549
Direcção de Distribuição Centro ......... 1 771 597
Direcção de Distribuição Tejo ............ 1 729 480
Direcção de Distribuição Sul ............... 1 459 128
11 987 754
Dívidas das autarquias locais, câmaras municipais, serviços municipalizados e. federações de municípios (situação em 31 de Dezembro de 1980).
Direcção de Distribuição Norte: Ex-zona do Freixo:
Valores
em contos
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Valores em contos
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Ex-zona do Amial:
Entidades não integradas:
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Nota.— Falta indicar a energia em elevação de águas.
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Lisboa, 13 de Abril de 1981.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Refugiados timorenses (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).
Em resposta ao ofício de V. Ex.a, em referência, que anexava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre o assunto em epígrafe, junto tenho
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a honra de enviar fotocópia de nota elaborada por S. Ex.a o Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primerio-Ministro, 1 de Junho de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO
Resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota na sessão da Assembleia da República de 10 de Março de 1981.
A notícia aparecida no The Guardian, e reproduzida em outros órgãos da imprensa internacional, segundo a qual estavam sendo recusados passaportes a timorenses que, saídos de Timor-Leste, aguardavam em Djakarta a sua vinda para Portugal, não tem fundamento.
Com efeito, não há alteração da poltítica portuguesa em matéria de concessão de passaportes a timorenses, continuando a Embaixada holandesa em Djakarta (como se sabe a Holanda assumiu a defesa dos interesses portugueses na Indonésia após o corte de relações diplomáticas) a concedê-los normalmente aos que ali se dirigem, desde que preenchidos os requisitos regulamentares. Se nalguns casos se têm verificado atrasos ou dificuldades, são eles motivados por razões puramente técnicas e pela necessidade de proceder ao exame dos documentos de identificação apresentados pelos interesses na missão diplomática holandesa, já que haviam sido detectadas irregularidades e algumas falsificações quanto a nacionalidade. Não foi negado até agora nenhum passaporte a timorenses que tivessem direito à protecção portuguesa. Não existem assim as limitações que parecem decorrer das perguntas do Sr. Deputado Magalhães Mota, nomeadamente da n.° 4. O que tem ocorrido são as dificuldades postas pela Indonésia à concessão de vistos de saída aos timorenses que, já portadores de passaporte, desejam em Djakarta abandonar aquele país em direcção a Portugal.
Por outro lado, tendo a Embaixada holandesa em Djakarta autorização legal para conceder passaportes dentro do quadro atrás referido (e numerosos têm sido os concedidos a favor de timorenses com destino à Austrália ou Portugal), quaisquer estatísticas que sc formulem nesta matéria só poderão respeitar ao número de passaportes emitidos (muitos deles colectivos), e não relativamente às autorizações individuais concedidas a Portugal, de que faz menção o requerimento em apreço.
O Governo continua, aliás, vinculado às suas responsabilidades para com Timor-Leste e empenhado cm procurar solucionar, dentro das possibilidades e do difícil condicionalismo conhecido, alguns dos problemas humanitários que com maior premência se colocam aos timorenses, cuja situação naturalmente muito o preocupa.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Gonçalves Pereira.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.ra0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Escrivães das juntas de freguesia (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).
Em resposta ao ofício de V. Ex.a, em referência, que capeava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre a categoria funcional dos epigrafados, tenho a honra de informar de que já foi elaborado o diploma que aplica às juntas de freguesia o Decreto-Lei n.° 466/79, de 7 de Dezembro, o qual aguarda aprovação.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 2 de Junho de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Problema de Timor-Leste (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).
No seguimento do ofício de V. Ex.°, em referência, que capeava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre o problema de Timor-Leste junto tenho a honra de anexar fotocópia da respectiva resposta elaborada por S. Ex.a o Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 29 de Maio de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GABINETE DO MINISTRO
Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 5 de Março de 1981 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.
O texto do1 comunicado do Conselho de Ministros do VI Governo Constitucional representa, efectivamente, o plano integral então elaborado por aquele governo no sentido de procurar criar condições para a resolução do problema de Timor-Leste e permitir ao Presidente da República e ao Governo definir posteriormente a orientação a seguir pelo País nesta questão, conforme os preceitos constitucionais.
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9 DE JUNHO DE 1981
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Entendeu-se assim fazer, dando-lhe a mais completa divulgação, atendendo à natureza nacional do problema e à necessidade de congregar à volta da iniciativa do Governo a mais ampla base de apoio.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Gonçalves Pereira.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Distribuição do Diário da Assembleia da República (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Oliveira Martins).
Em resposta ao ofício de V. Ex.a, em referência, que capeava requerimento do Sr. Deputado Oliveira Martins sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de transcrever, na parte que interessa, a informação prestada pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda:
[...] actualmente não vigora qualquer norma semelhante à que constava da Resolução do Conselho de Ministros, publicada no Diário do Governo, 1." série, n.° 214, de 16 de Setembro de 1975, e que dava plena eficácia ao artigo 51.°, n.° 2, do Regimento da Assembleia Constituinte. Esta disposição regimental atribuída a todos os assinantes da 1.a série do Diário do Governo o direito de receber gratuitamente o Diário da Assembleia Constituinte.
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda não deve, por razões óbvias, onerar-se com encargos que não estejam previstos na lei, e, assim, deixou de praticar a distribuição gratuita do Diário da Assembleia Legislativa.
Mais tenho a honra de juntar mapa discriminativo das distribuições do Diário da Assembleia Constituinte e Diário da Assembleia da República (a).
(a) O mapa indicado foi entregue ao deputado.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 2 de Junho de 1981. —0 Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.ra0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: BIRD — Projecto florestal (resposta a um requerimento do deputado da UEDS Lopes Cardoso).
Em resposta ao ofício de V. Ex.°, em referência, que anexava requerimento do Sr. Deputado Lopes Cardoso sobre o projecto em epígrafe, junto envio
fotocópia do ofício n.° 180, de 14 de Maio de 1981, do Grupo Coordenador do Projecto Florestal — Banco Mundial.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 29 de Maio de 198L—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
GABINETE DO MINISTRO
Grupo Coordenador do Projecto Florestal — Banco Mundial
Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Produção do Ministério da Agricultura e Pescas:
Assunto: Requerimento do deputado António Poppe Lopes Cardoso.
Relativamente às questões levantadas pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso no seu requerimento sobre o projecto florestal, importa dizer o seguinte:
1.° O projecto florestal compreende três componentes, a saber:
o) O estabelecimento de cerca de 150 000 ha de novas matas;
b) Um programa de assistência técnica com o
apoio da FAO, visando estabelecer as bases de um serviço de extensão florestal e promover um estudo integrado em profundidade do subsector florestal;
c) A abertura, através do IFADAP, de uma li-
nha de crédito piloto, destinada a operações integradas de extracção, gestão e comercialização florestais por parte de associações e cooperativas de pequenos proprietários florestais.
2.° A componente de arborização será executada pela Direcção-Geral do Fomento Florestal e pela Portucel, E. P.
Simultaneamente com a arborização, deverá aquela Direcção-Geral executar outros programas, entre os quais se encontram os financiados pelo fundo de pré-adesão à CEE que, em princípio, não coincidem com os objectivos previstos no projecto florestal.
Aguarda-se, no entanto, informação pormenorizada da Direcção-Geral do Fomento Florestal sobre esta matéria, e qual será oportunamente transmitida a V. Ex.a
3.° Relativamente à alínea b) do requerimento do Sr. Deputado importa salientar que o produto do empréstimo do BIRD se destina, fundamentalmente, à cobertura dos encargos de origem externa, como sejam os relativos à aquisição de equipamento, sobressalentes, combustíveis e lubrificantes, pelo que a sua finalidade não se coaduna com a sua distribuição pura por áreas regionais.
Todavia, se se atentar que o projecto de florestação, bem como a concessão do crédito piloto, se destinam a ser concretizados nas zonas mais carenciadas do País, a conclusão a tirar é a de que sendo essas zonas coincidentes com as de maior atraso
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II SÉRIE — NÚMERO 79
social e económico, a realização do projecto florestal contribui para uma correcção das assimetrias regionais.
No entanto, e embora seja do conhecimento geral a existência de vastas áreas carecidas de arborização, a- adesão ao projecto por parte dos proprietários privados depende de sua vontade e dos esquemas de financiamento que sejam propostos, pelo que os organismos executores do projjecto não poderão definir, com facilidade, zonas exclusivas, ou sequer prioritárias, para a sua actuação, ficando dependentes, em certa medida, das solicitações daqueles proprietários, independentemente de considerações de carácter social, a fim de evitar o risco de não deterem áreas para cumprimento do projecto.
4.° Quanto às modalidades de financiamento, o esquema proposto mereceu já a aceitação superior, o qual se consubstancia, em síntese, que a arborização deverá ser efectuada de conta de verbas inscritas, para o efeito, no Orçamento Geral do Estado, em montante equivalente a 90% do custo dos trabalhos, sendo a parte restante suportada pelos proprietários dos terrenos a arborizar, em dinheiro ou em bens òu serviços.
Considera-se que esta proposta é susceptível de levar os proprietários de terrenos carecidos de arborização a aderirem ao projecto.
Os capitais investidos pelo Estado, acrescidos de uma taxa de juro de 10 °!o ao ano, já definida superiormente, serão posteriormente recuperados pela retenção de um máximo de 40 °lo dos valores dos cortes de realização.
O proprietário, por sua vez, retendo pelo menos 60 % do valar dos cortes de realização, terá, relativamente ao investimento que lhe é solicitado, uma taxa de rendibilidade bastante significativa.
Deve ter-se em atenção que o projecto não considera a concessão de subsídios a fundo perdido, pelo que todos os capitais investidos na arborização deverão ser recuperados.
Relativamente ao crédito piloto, as taxas de juro a praticar serão equivalente às da bonificação tipo I/AP, a mais vantajosa no âmbito do SIFAP, sendo o prazo de amortização dos empréstimos de cinco anos.
Os incentivos financeiros traduzem-se assim na taxa de juros a praticar, prevendo-se que o MAP preste o seu apoio técnico a estas operações.
5.° O projecto florestal só poderá ter efectiva concretização dentro dos seus objectivos temporais e ennómicos se os organismos intervenientes, nomeadamente a Direcção-Geral do Fomento Florestal, forem dotados dos meios humanos e materiais indispensávens a facultar-lhes necessária capacidade de realização.
Neste sentido, estão a ser propostas medidas legislativas que permitam atingir aquele desiderato.
6.° Para além das componentes de arborização e do crédito piloto, o projecto florestal visa ainda a realização de um estudo do subsector florestal, de modo a facultar às entidades governamentais os elementos de análise imprescindíveis à definição de uma cor-
recta política florestal, que tenha em consideração, simultaneamente, o «aproveitamento e desenvolvimento dos recursos florestais do País» e os benefícios de carácter socio-económico inerentes a essa arborização.
Afigura-se que este objectivo, só por si, responde às preocupações do Sr. Deputado, expressas na alínea e) do seu requerimento.
Importa, no entanto, acrescentar que o projecto florestal tem em conta a relevância da área florestal privada, bem como a sua estrutura minifundiária, pelo que no estudo do subsector florestal é dada particular ênfase ao desenvolvimento do associativismo de proprietários florestais, bem como à estrutura do Serviço de Extensão Florestal, sem o que não é possível desenvolver uma acção correcta e coerente, conducente à integral valorização da floresta nacional.
Com os melhores cumprimentos.
14 de Maio de 1981. — O Director-Coordenador, Rogério Freire.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.m° Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Tesoureiros das autarquias locais (resposta a um requerimento do deputado da UEDS António Vitorino).
Em resposta parcial ao ofício de V. Ex.a, em referência, que anexava requerimento do Sr. Deputado António Vitorino (UEDS) sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informar que o Ministério da Administração Interna pretende, com urgência, rever a responsabilidade civil e financeira dos tesoureiros das autarquias locais.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 2 de Junho de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
Aviso
Declara-se que Lucília Margareth Gomes da Costa Rodrigues, escriturária-dactilógrafa de 2." classe desta Assembleia, por efeito de mudança de estado civil passa a usar o nome de Lucília Margareth Gomes da Costa Rodrigues de Oliveira.
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 5 de Junho de 1981. — O Director-Geral, Raul Mota de Campos.
Rectificação ao suplemento n.' 53
Na p. 2168—(1), onde se lê «Sábado, 11 de Abril de 1980» deve ler-se «Sábado, 11 de Abril de 1981».
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Imprensa Nacional - Casa da Moeda