Página 2895
II Série — Número 83
Terça-feira, 16 de Junho de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
SUMÁRIO
Propostas de lei:
N.° 51 /II — Autoriza o Governo a celebrar uma adenda ao Acordo de Cooperação Financeira com o Governo da República Federal da Alemanha.
N.° 52/11 — Autoriza o Governo a legislar sobre o planeamento urbanístico e regime jurídico dos solos, bem como sobre as medidas tendentes a incentivar a utilização dos solos urbanos e a urbanizar e penalizações consequentes.
N.° 53/11 — Autorização legislativa sobre associação de municípios.
N.4 54/11 — Concode ao Governo autorização para rever o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento.
Projectos de lei:
N.° 183/11 — Proposta de aditamento (apresentado pelo MDP/CDE).
N.° 234/11 — Sobre alterações ao Código Civil em matéria de responsabilidade civil (apresentado pelo PSD).
Requerimentos:
Do deputado José Niza (PS) ao Primeiro-Ministro pedindo explicações sobre a generalizada falta de resposta aos requerimentos.
Do deputado José Niza (PS) ao Governo sobre a inoperacionalidade do Hospital Concelhio da Golegã por falta de pessoal médico e de enfermagem.
Do deputado José Niza (PS) ao Governo sobre a não protecção aos banhistas que frequentam as praias da zona do Guincho.
Do deputado Arons de Carvalho (PS) pedindo cópia das peças existentes relativas ao inquérito do Conselho de Informação para a RTP sobre a situação da informação naquele órgão de comunicação social.
Do deputado Arons de Carvalho (PS) ao Ministério da Administração Interna pedindo cópia do inquérito aos acontecimentos verificados aquando do jogo de futebol entre q Benfica e o Vitória de Setúbal.
Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério da Indústria e Energia sobre a integração na EDP dos Serviços Federados dos Municípios de Basto.
Dos deputados António Mota e Georgette Ferreira (PCP) aos Ministérios da Indústria e Energia e do Trabalho sobre as reivindicações dos trabalhadores das minas da Panasqueira, pertencentes ao Grupo Anglo-Americano.
Do deputado Carlos Espadinha e outros (PCP) ao Fundo de Fomento da Habitação sobre a suspensão da concessão de crédito a cooperativas de habitação económica.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros pedindo resposta a um requerimento sobre trabalho emigrante, publicado no n.° 19, . 2." série, de 16 de Janeiro de 1981.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça sobre mercadorias
apreendidas no 1.° semestre de 1981 em comparação com igual período de 1980.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a posição adoptada por Portugal em relação ao bombardeamento, por Israel, do centro nuclear iraquiano de Tammuz.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Governo sobre a vinculação do Governo a um texto sobre os CTT/TLP inserto no suplemento «Tempo Económico» do semanário Tempo, de 28 de Maio, subscrito pelo assessor de marketing do Primeiro-Ministro.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Educação e Ciência sobre uma carta do pai de um aluno da Escola Secundáp3a da Damalia, em que se responsabiliza o Ministério pela reprovação do filho devido ao diminuto número de aulas durante o ano.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério das Finanças e do Plano sobre as condições de importação temporária de veículos automóveis por empresas estrangeiras com actividade em Portugal.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à EDP sobre o arranque de vários empreendimentos hidroeléctricos.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Indústria e Energia sobre o processo de reclamação nos casos de agravamento de facturação por excesso de consumo de energia.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Educação e Ciência sobre a regulamentação do processo de equivalência de habilitações literárias.
Do deputado Dias dte Carvalho (ASDI) à Retj-oga! sobre a instalação de um posto de abastecimento de combustível na freguesia de Orvalho, concelho de Oleiros.
Do deputado César de Oliveira (UEDS) ao Ministério da Administração Interna pedindo cópia do inquérito aos acontecimentos ocorridos durante o desafio entre o Benfica e o Vitória de Setúbal.
Do deputado Mário Tomé (UDP) ao Ministério do Trabalho e à Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores sobre as razões da não publicação do novo contrato colectivo de trabalho dos trabalhadores de terra dos armadores da marinha e comércio.
Do deputado Mário Tomé (UDP) aos Ministérios do Trabalho e da Indústria e Energia sobre a viabilização da empresa Simões & C", L.4*
Respostas a requerimentos:
Do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro aos seguintes requerimentos:
Do deputado Aquilino Ribeiro Machado (PS) sobre chefes de secção da administração local;
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre a participação de Portugal no Sistema Monetário Europeu;
Do deputado Oliveira Martins (ASDI) sobre a lei dos cônjuges e a colocação de professores;
Do deputado Sousa Franco (ASDI) sobre novas instalações para a Assembleia da República.
Página 2896
2896
II SÉRIE — NÚMERO 83
PROPOSTA DE LEI N.° 51/11
AUTORIZA 0 GOVERNO A CELEBRAR UMA ADENDA AO ACORDO OE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM 0 GOVERNO OA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA.
Ao abrigo da Lei n.° 50/79, de 14 de Setembro, foi celebrado um acordo de cooperação financeira com o Governo da República Federal da Alemanha em 4 de Dezembro de 1979, através do qual o Kreditanstalt für Wiederaufbau irá conceder a Portugal um empréstimo no montante de 25 milhões de marcos, à taxa de juro anual de 4,5 % e com um prazo total de vinte anos.
O produto do empréstimo, a contrair ao abrigo deste acordo, destina-se ao financiamento de equipamento de estúdio da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.
Em complemento daquele empréstimo as entidades alemãs estão dispostas a conceder um outro, sob a forma de crédito à exportação, no montante de 15 milhões de marcos, vencendo juro à taxa anual de 7,875 %, com um período de amortização de oito anos, cujo início terá lugar no semestre seguinte à conclusão do projecto, e que se prevê seja contratado entre o Kreditanstalt für Wiederaufbau e a Radiotelevisão Portuguesa, E. P.
0 montante global de 40 milhões de marcos revestirá, pois, a modalidade de financiamento misto, vencendo juro anual à taxa máxima de 5 °lo e beneficiando a parcela de 25 milhões de marcos de um período de diferimento do início do reembolso de onze anos.
Sendo este financiamento misto constituído por verbas da cooperação financeira oficial e por um crédito à exportação àquelas associado, deverá proceder-se à assinatura de uma adenda ao acordo intergovernamental de 4 de Dezembro que permita aumentar de 15 milhões de marcos o montante da ajuda inicialmente prevista.
Esta adenda prevê ainda a aplicação das disposições já constantes do acordo acima referido à parcela dos 15 milhões de marcos.
Nestes termos, usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
ARTIGO 1."
1 —Fica o Governo autorizado, através do Ministro dos Negócios Estrangeiros, a celebrar uma adenda ao Acordo de Cooperação Financeira, celebrado em 4 de Dezembro de 1979, com o Governo da República Federal da Alemanha, publicado no Diário da República, 1.» série, de 31 de Janeiro de 1980, no montante de 15 milhões de marcos.
2 — A ajuda concedida ao abrigo da adenda referida no número anterior revestirá a forma de empréstimo, devendo o respectivo produto ser utilizado na execução do projecto de fornecimento de equipamento de estúdio para o Centro de Notícias da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.
ARTIGO 2.°
1 — As condições do empréstimo serão as habitualmente praticadas pelo Kreditanstalt für Wiederaufbau em empréstimos da mesma natureza, sendo a taxa de juro anual de 7,875 °lo.
2 — Compete ao Ministro das Finanças e do Plano aprovar as condições do empréstimo, nomeadamente no que se refere à entidade que deverá intervir como mutuária.
ARTIGO 3."
O Kreditanstalt für Wiederaufbau, Francoforte do Meno, fica isento de todos os impostos e demais encargos a que possa estar sujeito em Portugal por causa da celebração ou da execução do contrato referido no artigo 2.° do Acordo de Cooperação Financeira.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Maio de 1981. — O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
PROPOSTA DE LEI N.° 52/H
AUTORIZA 0 GOVERNO A LEGISLAR SOBRE 0 PLANEAMENTO URBANÍSTICO E REGIME JURÍDICO DOS SOLOS, BEM COMO SOBRE AS MEDIDAS TENDENTES A INCENTIVAR A UTILIZAÇÃO DOS SOLOS URBANOS E A URBANIZAR E PENALIZAÇÕES CONSEQUENTES.
Exposição de motivos
A necessidade urgente de evitar a crescente especulação que está a verificar-se no que respeita à oferta de solos urbanizados justifica o presente pedido de autorização legislativa.
Nestes termos, o Governo, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 170° da Constituição, apresenta à Assembleia, com pedido de prioridade e urgência e de dispensa de baixa à comissão parlamentar competente, a seguinte proposta de lei:
ARTIGO 1."
É concedida ao Governo autorização para legislar sobre as seguintes matérias:
a) Planeamento urbanístico e regime jurídico dos
solos através da elaboração de nova legislação e de alteração a disposições legais em vigor;
b) Medidas tendentes a incentivar a utilização
dos solos urbanizados e a urbanizar e penalizações consequentes.
ARTIGO 2."
A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa em 30 de Setembro de 1981.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Maio de 1981. — O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
PROPOSTA DE LEI N.° 53/10
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA SOBRE ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS
Na conjuntura político-administrativa decorrente da aplicação da Lei das Finanças Locais torna-se imperioso dotar os municípios de instrumentos jurídicos
Página 2897
16 DE JUNHO DE 1981
2897
indispensáveis à gestão racional dos seus actuais recursos financeiros. A associação de municípios, prevista no artigo 254.° da Constituição, é um dos mais importantes instrumentos, tendo em conta a insuficiente dimensão de muitos dos municípios para a realização de tarefas que, nos nossos dias, exigem cada vez mais o concurso de vastos meios materiais e humanos.
Apresentou, por isso, o Governo à Assembleia da República uma proposta de lei contemplando tal matéria, que, porém, não foi agendada para a presente sessão legislativa.
Atendendo, no entanto, à grande premência em dotar os municípios com este instrumento jurídico.
Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República, com pedido de prioridade e urgência, a seguinte proposta de lei:
ARTIGO 1."
É concedida ao Governo autorização para legislar sobre associação de municípios.
ARTIGO 2."
A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos sessenta dias sobre a sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1981. — O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
PROPOSTA DE LEI N.° 54/11
CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAÇÃO PARA REVER 0 SISTEMA INTEGRADO 0E INCENTIVOS AO INVESTIMENTO
1 — A experiência recolhida na aplicação do Decreto-Lei n.° 194/80, de 19 de Junho, que introduziu o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento (SIII), aconselha a que, sem quebra dos princípios fundamentais que o informam, se proceda à sua revisão, designadamente quanto à sua selectividade e eficácia.
Assim, no âmbito estritamente técnico, considera-se necessário, por um lado, rever as condições de acesso aos diferentes regimes e, por outro, redefinir os critérios de apreciação e o leque de incentivos a conceder e respectiva graduação. Quanto à tramitação processual, tem-se em vista proceder às reformulações necessárias a um encurtamento dos prazos de apreciação e decisão. Por útimo, torna-se necessário concretizar melhor a forma por que será feita a comprovação dos efeitos previstos nos projectos, assim como as entidades que a efectivarão.
2 — Um dos aspectos em que têm sido formuladas maiores críticas ao SIII respeita ao facto de ter revogado legislação que concedia um tratamento fiscal e aduaneiro favorável aos investimentos em equipamentos de substituição sem ter criado as alternativas adequadas nesse domínio.
Dado que esses investimentos são considerados fundamentais para a conservação da capacidade produtiva e para o aumento de produtividade, tem-se em vista instituir os incentivos que para o efeito se con-
siderem mais adequados. Paralelamente proceder-se-á à revisão do regime simplicado de incentivos previsto no SIII. Assim:
Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
ARTIGO I.°
Fica o Governo autorizado a:
a) Rever o Sistema Integrado de Incentivos ao
Investimento criado pelo Decreto-Lei n.° 194/80, de 19 de Junho, designadamente visando o aumento da sua selectividade na prossecução dos objectivos de desenvolvimento económico do País e a melhoria da sua eficácia;
b) Criar um sistema de incentivos fiscais e adua-
neiros aos investimentos em equipamento de substituição.
ARTIGO 2.°
A presente autorização legislativa caduca no prazo de noventa dias a contar da sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Junho de 1981. — O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
PROJECTO DE LEI N.° 183/11
Proposta de aditamento
Propõe-se um n.° 4 para o artigo 6." (Atribuições).
4 — Os centros comunitários de saúde, quando as necessidades locais o exigem, deverão prestar assistência medicamentosa à população da sua área de saúde.
Para a alínea e) do n.° 3 do artigo 7.° propõe-se a seguinte redacção:
e) Fiscalizar as farmácias, os postos de medicamentos e os armazéns de medicamentos e produtos químicos medicinais, devendo quanto a aspectos técnicos [...] (idêntico até final).
No n.° 1 do artigo 8.° (Agrupamento de centros comunitários de saúde) acrescentar a «internamento de doentes» «assistência medicamentosa».
No artigo 18.° (Composição da direcção) acrescentar no n.° 1 «e um licenciado em Farmácia sempre que o mesmo faça parte do quadro do centro comunitário de saúde».
Acrescentar no n.° 1 do artigo 25.° «[...] assim como de assistência medicamentosa sempre que o centro comunitário a prestar».
Assembleia da República, 15 de Junho de 198Í.— Pelo Grupo Parlamentar do MDP/CDE, António Calhordas.
PROJECTO DE LEI N.° 234/11
SOBRE ALTERAÇÕES AO CÓDIGO CIVIL EM MATÉRIA OE RESPONSABILIDADE CIVIL
1 — Como corolário da progressiva conformação de um Estado de direito social, o instituto da responsabilidade civil tem experimentado profunda renovação.
Página 2898
2898
II SÉRIE — NÚMERO 83
Mesmo quando a socialização dos riscos, através do seguro, não se verifique em pleno, como aconteceu na Nova Zelândia com o Accident Compensation Act de 1972, o âmbito da responsabilidade objectiva vai-se alargando; as derrogações ao principio da culpa, que era a «regra de ouro» do individualismo liberall, acumulam-se nas mais recentes legislações estrangeiras.
A sua expressão máxima recairá, por certo, no campo dos acidentes de viação, em que o direito dos acidentes se tende a substituir ao direito da responsabilidade e a consideração do dano causado ao lesado a prevalecer sobre a determinação, aliás sempre aleatória, da etiologia do avento danoso.
Entre nós há que caminhar com prudência, até porque todas as alterações legislativas repercutirão, pelo menos indirectamente, no sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, instituído pelo Decreto-Lei n.° 408/79, de 25 de Setembro.
É nesta perspectiva prudencial que apenas se introduzem as modificações no regime do Código Civil reputadas urgentes e indispensáveis. Dizem elas respeito essencialmente à responsabilidade por acidentes de trânsito. Mas, até por indução e paralelismo, abrangem, de igual passo, um outro preceito.
2 — A mais relevante alteração introduzida recai nos limites máximos de indemnização fixados no artigo 508.° Como é sublinhado na doutrina, tais limites, «deixados sem qualquer critério de actualização, encontram-se hoje de todo desactualizados, dadas as mutações económicas e financeiras ocorridas» (Prof. Mário Júlio de Almeida Costa, Direito das Obrigações, 3.a ed., 1979, p. 419, em nota). A patente desactualização, que levou o Dr. Jorge Sinde Monteiro a propor uma interpretação correctiva do artigo 503.°, n.° 3, pela-aplicação analógica do-artigo 493.°, n.°. 2 (cf. «Responsabilidade civiJ», na Revista de Direito e Economia, ano iv, n.° 2, p. 378, em nota), decorre, segundo ele, de uma «inércia legislativa», que terá de ser superada. Acontece porém, que o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 21 de Novembro de 1979 (Boletim do Ministério da Justiça, n.° 291, p. 285) arredou, por completo, qualquer hipótese de aplicação, directa ou analógica, do artigo 493.°, n.° 2, em matéria de acidentes de viação.
Por paralelismo de tratamento legal deverão ser actualizados os limites fixados no artigo 510."
Considerar-se-ia desejável incluir os passageiros transportados gratuitamente no âmbito da responsabilidade objectiva, do que decorreria a supressão do acUiíA -tv.° 2 do artigo 504.° Só que aqui, como se acentuou já, ter-se-ia, como contrapartida, que alterar o regime do seguro obrigatório; tal deverá ser condicionado pelo exame prévio da viabilidade imediata .dessa alteração.
Finalmente, parece conveniente explicitar o sentido da expressão «danos» utilizada no artigo 506.° É que, no seu teor literal, o preceito alude apenas aos danos causados pela colisão nos próprios veículos. «Não há, porém, nenhuma razão para afastar do campo da aplicação do artigo os demais danos resultantes da colisão — quer para os condutores, quer para as pessoas transportadas nos veículos e para as coisas que estas levassem consigo, quer para quaisquer outras pessoas ou coisas» (Profs. Pires de Lima e Antunes Varela, Código Civil Anotado, i, 2.» ed.,
p. 453; no mesmo sentido, Prof. Almeida Costa, ob. cit., p. 417).
3 — Assim, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o deputado do Partido Social-Democrata abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1."
O artigo 506.° do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 506.»
(Colisão de veículos]
1 —.........................................................
2 —................-..........................................
3 — Os danos referidos no presente artigo são todos aqueles que resultarem do acidente e que sejam indemnizáveis nos termos gerais de direito.
ARTIGO 2.'
O artigo 508.° do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 508.»
(Limites máximos
1—A indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsável, tem como limites máximos: no caso de morte ou lesão de uma pessoa, 800 contos; no caso de morte ou lesão de várias pessoas em consequência do mesmo acidente, 800 contos para cada uma delas, com o máximo total de 2500 contos; no caso de danos causados em coisas, ainda que pertencentes a diferentes proprietários, 400 contos.
2 — Se a indemnização for fixada sob a forma de renda anual e não houver culpa do responsável, o limite máximo é de 60 contos para cada lesado, não podendo ultrapassar 180 contos quando sejam vários os lesados em virtude do mesmo acidente.
3 —.........................................................
ARTIGO 3."
O artigo 510.° do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 510.»
(Limites da responsabilidade)
1 — A responsabilidade de que trata o artigo precedente, quando não haja culpa do responsável, tem para cada acidente como limite máximo: no caso de morte ou lesão corpórea, 1000 contos de capital ou 60 contos anuais para cada lesado; no caso de danos em coisas, ainda que sejam várias e pertencentes a diversos proprietários, 1500 contos.
2 — Quando se trate de danos em prédios, o limite máximo da responsabilidade pelo risco é de 10 000 contos por cada prédio.
Assembleia da República, 15 de Junho de 1981. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Mário Raposo.
Página 2899
16 DE JUNHO DE 1981
2899
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — O artigo 16.°, alínea i)> do Regimento da Assembleia da República reconhece como poder dos deputados a faculdade de «requerer ao Governo ou aos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato».
2 —Quer durante a anterior sessão legislativa, quer ria actual, fiz aos VI e VII Governos cerca de trinta •requerimentos, solicitando informações diversas e que logicamente considero de toda a utilidade para o exercício do meu mandato de deputado.
3 — A todas essas perguntas não obtive mais do que três respostas dos governos referidos, e apenas uma do governo actual, sendo que os primeiros requerimentos datam de Dezembro do ano transacto.
4 — Esta situação é lamentável, traduz uma inequívoca falta de consideração pelos deputados e pelo Parlamento, inaceitável em democracia, e exprime, de forma também inequícova, a exacta e reprovável medida em que o governo actual tem o Parlamento e a oposição.
Face a esta situação, solicito a V. Ex.a que requeira ao Sr. Primeiro-Ministro as explicações devidas ao Parlamento e aos deputados pela generalizada falta de resposta às perguntas feitas.
Assembleia da República, 15 de Junho de 1981. — O Deputado do PS, José Niza.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Hospital Concelhio da Golegã, que há dias visitei, depois das obras de adaptação e da construção de um novo bloco, pode considerar-se uma excelente unidade hospitalar e dotada de bons meios técnicos para cobrir as necessidades do concelho.
Designadamente, possui uma maternidade dotada de uma sala de partos com moderno equipamento e ura bloco cirúrgico também excelentemente equipado. Possui ainda um bom equipamento de raios X, para ã)ém de boas enfermarias e quartos individuais.
No entanto, dada a escassez de pessoal médico e de enfermagem, este Hospital pouco mais é do que um conjunto de boas instalações, com excelente apresentação e impecável limpeza, dando a sensação de que só falta serem inauguradas para funcionarem.
Comparando a qualidade das instalações com as carências do concelho e a evidente falta de capacidade de resposta do Hospital, esta situação torna-se vergonhosamente escandalosa para quem a conhece.
Por isso, requeiro que o Governo me informe sobre os projectos que existem para colocar essa unidade hospitalar ao serviço da comunidade do concelho e quais os motivos que justificam que, decididas e terminadas as obras referidas por governos anteriores aós da AD, nem o VI nem o VII Governos Constitucionais tenham resolvido minimamente a situação descrita, aliás generalizável a dezenas de hospitais concelhios na mesma situação.
Assembleia da República, 15 de Junho de 1981. — O Deputado do PS, José Niza.
Requerimento
Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:
As praias da zona do Guincho (situadas junto do Hotel do Guincho, perto de Cascais) e seguramente muitas outras no nosso país não possuem qualquer sistema de protecção ou salvamento para banhistas, o que aliás é expresso numa placa ondeesse aviso é feito.
Acontece que essas praias são frequentadas por centenas ou milhares de banhistas, como eu próprio pude constatar no último fim-de-semana.
Acresce que ornar, nessa zona, tem geralmente forte ondulação, o que torna perigosas as incursões nas águas, mesmo em zonas onde a profundidade não atinge mais do que 1 m.
Dado ser um facto que — como é público — centenas ou milhares de pessoas buscam diariamente as praias dessa zona na época- estival, requeiro que o Governo me informe sobre as razões porque essas praias não são vigiadas e os banhistas que a elas acorrem não usufruem de qualquer protecção.
Assembleia da República, 15 de Junho de 1981.— O Deputado do PS, José Niza.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex.° que me seja enviada cópia das peças já existentes relativas ao inquérito mandado instaurar pelo Conselho de Informação para a Radiotelevisão Portuguesa à situação da informação naquele órgão de comunicação social.
Assembleia da República, 15 de Junho de 1981. — O Deputado do PS, Arons de Carvalho.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Administração Interna que me seja enviada cópia do inquérito realizado aos acontecimentos verificados durante e depois do jogo de futebol Benfica-Setúbal, realizado no Estádio da Luz.
Assembleia da República, 15 de Junho de 1981. — O Deputado do PS, Arons de Carvalho.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer ao Governo, por intermédio do Ministério da Indústria e Energia, as seguintes informações:
1.° Quais as razões que impediram até esta data a integração dos serviços federados dos municípios
Página 2900
2900
II SÉRIE — NÚMERO 83
da região de Basto na EDP, apesar da vontade demonstrada pelos trabalhadores destes serviços? 2.° O que se passa com o processo de integração? Confirma-se que teria desaparecido? Foi feito algum inquérito com vista ao apuramento de responsabilidades? Qual a situação do novo processo, no caso de estar a ser elaborado?
Assembleia da República, 12 de Junho de 1981. — O Deputado do PCP, António Mota.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
As minas da Panasqueira fazem hoje parte do grupo Anglo-American, consórcio que detém grandes interesses em minas de ouro, de estanho, volframite, etc, em diversos pontos do globo e que explora também a nossa riqueza mineira, empregando naquelas minas 1552 trabalhadores.
Trata-se de um grande potentado no ramo, que vem auferindo chorudos lucros no nosso território, como pelos números seguintes se podem demonstrar:
1976 — 155 000 contos de lucros;
1977 — 330 000 contos de lucros;
1978 — 300000 contos de lucros;
1979 — 382 000 contos de lucros;
1980 — 490000 contos de lucros.
Como se pode constatar é uma empresa bastante próspera, sem problemas económicos nem financeiros.
De 1973 a 1980, durante oito anos, portanto, extraíram no nosso solo:
13 7431 de volframita; 6191 de cassiterites; 10 5761 de pirites de cobre; 24 938 t de minérios vários.
Essa extracção correspondeu a um valor de 5 161 814 contos.
Por estes valores, a que se junta 180 000 contos de juros bancários arrecadados nos últimos três anos, fica-se com uma ideia clara que esta empresa encontrou um autêntico filão de exploração no nosso país. Uma verdadeira «mina de ouro» à custa dos Portugueses.
Não obstante esta situação de desafogo da empresa, não são cumpridas as regras de segurança e as regalias dos trabalhadores não são respeitadas.
Desde 1957 até ao presente contraíram silicose 1408 mineiros. Em cinco anos houve 1800 acidentes de trabalho, o que bem demonstra como são péssimas as condições de segurança e de trabalho da empresa.
A legislação de trabalho não é cumprida nesta empresa: basta ver os mineiros que entram para a mina às 5 horas da manhã e saem às 24 horas para se ver a falta de respeito pelas leis em vigor.
No período de greve agora em curso a empresa tem recorrido ilegalmente a trabalhadores que são enviados para o fundo da mina sem conhecerem as mais elementares regras de segurança nem lhes ser dada qualquer aprendizagem.
Ainda recentemente um dos trabalhadores esteve na iminência de morrer, se não fosse a rápida ajuda dos restantes camaradas.
Há trabalhadores que descansam uma vez por mês. Dada a profissão desgastante que têm de realizar, bem se verifica qual o estado de saúde destes trabalhadores.
Estes casos nem pelas instituições oficiais são ignorados porque já foram detectados pela Inspecção do Trabalho muito recentemente.
Para agravar esta situação a empresa recusa-se agora a negociar com os trabalhadores o caderno reivindicativo, pretendendo tirar efeito e lucros da situação económica difícil dos trabalhadores.
Toda esta situação é mais uma vez a tradução pura da brutal exploração a que a concessionária vem há dezenas de anos sujeitando as populações da beira serra, que ali têm trabalhado até à doença e muitas vezes até à morte.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeremos ao Governo, através dos Ministérios da Indústria e Energia e do Trabalho, as seguintes informações:
1) Vão esses Ministérios tomar medidas para que
a empresa respeite a lei e negoceie com os trabalhadores o seu caderno reivindicativo?
2) Que medidas estão a ser tomadas pelas Inspec-
ção do Trabalho contra as arbitrariedades e faltas de cumprimento das regalias e normas de segurança, como o trabalho consecutivo de dezanove horas diária e o não cumprimento do descanso semanal?
3) Que procedimento vai tomar o Ministério do
Trabalho em relação aos descontos abusivos por parte da empresa aos trabalhadores? Vai obrigar a empresa a reembolsar os trabalhadores dessas verbas?
4) As entidades competentes vão permitir que
os trabalhadores atingidos pela silicose continuem a trabalhar no fundo da mina nas péssimas condições existentes? Os silicóticos retirados do fundo da mina vão continuar a ser obrigados a trabalharem quarenta e cinco horas semanais, procedimento único em relação às restantes minas deste país? Que vão fazer as entidades oficiais em relação a isto?
5) Dezenas de trabalhadores atingidos pela sur-
dez profissional continuam nos seus postos de trabalho poluentes. Vão esses Ministérios tomar medidas para que se defenda a saúde destes trabalhadores, mudando — os para lugar de trabalho onde não sejam mais vítimas de uma poluição sonora que comprometa irremediavelmente a sua saúde?
6) O MIE tem tomada qualquer medida para que
seja defendida a nossa riqueza mineira respeitante a esta mina onde só são exploradas as reservas ricas (deixando as menos ricas e pobres) e estando a sua exploração sujeita a interesses de mercados, que não são os nacionais?
7) Sendo esta empresa uma das mais rentáveis
do ramo com lucros elevados está isenta de contribuição industrial? A que se deve
Página 2901
16 DE JUNHO DE 1981
2901
tamanha benesse, dado não haver qualquer crise nem falta de rendimento da empresa?
Assembleia da República, 12 de Junho de 1981.— Os Deputados do PCP: António Mota — Georgette Ferreira.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Diariamente vêm chegando à Assembleia da República apelos e petições de cooperativas de habitação económica reclamando medidas que lhes permitam enfrentar as dificuldades que põem em causa a sua existência.
A situação da Cooperativa de Habitação Económica Unidade e Acção, S. C. A. R. L., de Sines, ilustra bem (infelizmente) as dramáticas consequências da orientação a que o Governo vem procurando submeter o cooperativismo habitacional.
No caso de Sines, à imprevidência governamental (que levou à instalação de um complexo industrial sem planeamento prévio das suas implicações habitacionais) soma-se o mais notório desprezo pelas iniciativas populares tendentes a enfrentar a situação criada.
Tome-se o caso da Cooperativa citada. Fundada em 1977, iniciou em 1979 a construção de 96 fogos, beneficiando de um primeiro empréstimo de 49990 contos. A conclusão da obra carece de adequado reforço de verba e este foi, na verdade, prometido pelo FFH. Só que ainda não foi processado. As obras realizadas têm sido financiadas directamente pelos cooperantes, que esgotaram já as reservas próprias e não obtêm o solicitado apoio bancário, pelo que enfrentam a perspectiva de uma interrupção a curto prazo das obras em curso, com graves consequências. Aliás, no distrito de Setúbal, alerta a respectiva União de Cooperativas de Habitação, que estão em risco imediato 366 fogos, cujos financiamentos se encontram bloquados desde Novembro, Agosto e até Abril de 1980. Isto apesar de todos os esforços desenvolvidos, das audiências consecutivas, das promessas governamentais.
Ora, casos como este vêm-se generalizando e as orientações governamentais já anunciadas mais adensam as sombras que vêm pesando sobre o cooperativismo habitacional, matéria sobre a qual os signatários solicitaram já esclarecimentos que o Governo ainda não forneceu.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Fundo de Fomento da Habitação a prestação das seguintes informações:
a) Quantos processos de concessão de crédito a
cooperativas de habitação tem pendentes? Em que fase se encontra cada processo (quantos se encontram suspensos)? Quais as orientações e quais os fundos que o FFH irá aplicar para dar resposta aos pedidos pendentes?
b) Qual a posição do FFH face aos processos ati-
nentes à construção dos 366 fogos referidos da responsabilidade de cooperativas da UCHEDES?
c) Em particular, qual a situação do processo da Cooperativa de Habitação Económica Unidade e Acção, S. C. A. R. L., de Sines? Quando tenciona desbloquear a segunda prestação de crédito solicitada atempadamente pela citada Cooperativa?
Assembleia da República, 12 de Junho de 1981. — Os Deputados do PCP: Carlos Espadinha — Ercília Talhadas — Carreira Marques.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Por certo por apressada leitura, o Ministério dos Negócios Estrangeiros entendeu como idênticos dois requerimentos que lhe foram dirigidos, um pelo signatário e outro pelo deputado Nandim de Carvalho.
Dando como boa a leitura do Ministério, logo o deputado Nandim de Carvalho apareceu a reivindicar a paternidade da ideia.
Acontece, no entanto, que o único ponto comum aos dois requerimentos é o pedido de cópia da proposta a que se referem.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, as informações solicitadas no requerimento sobre trabalho emigrante, de que junto envio cópia, e que foi publicado no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 19, de 16 de Janeiro de 1981, a p. 333.
Assembleia da República, 15 de Junho de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça, me sejam prestadas as seguintes informações:
a) Qual o valor das mercadorias apreendidas no
1.° semestre de 1981 em comparação com igual período do ano de 1980;
b) Quais as mercadorias apreendidas (por im-
portância decrescente em relação ao valor).
Assembleia da República, 15 de Junho de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me informe da posição adoptada por
Página 2902
2902
II SÉRIE - NÚMERO $3
Portugal em relação ao bombardeamento, por Israel, do centro nuclear iraquiano de Tammuz.
Assembleia da República, 15 de Junho de 1981. — O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O suplemento «Tempo Económico» do semanário Tempo, de 28 de Maio último, insere um texto crítico em relação à gestão dos CTT/TLP, subscrito por um senhor que se identifica como «director comercial da Direcção-Geral dos Correios, actualmente a exercer funções de assessor de marketing do Primeiro-Ministro».
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:
1) O artigo em causa está incluído nas atribuições
do assessor de marketing!
2) Representa (e de algum modo vincula) o pen-
samento do Governo sobre os CTT/TLP?
Assembleia da República, 15 de Junho de 1981. — O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata
Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Sem comentários, que seriam desnecessários, transcreve-se cópia de uma carta do Sr. Jorge Alberto Silva.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Ciência, os seguintes esclarecimentos:
1) São exactos os factos referidos na carta transcrita?
2) A serem exactos, como se presume:
a) Que providências adoptou ou tenciona
adoptar o Ministério para, na medida do possível, minimizar os prejuízos causados aos alunos e às suas famílias, nomeadamente prolongando o ano lectivo para recuperação dos alunos?
b) Que providências adptou ou tenciona
adoptar o Ministério para evitar que, no próximo ano lectivo, factos semelhantes se repitam?
3) Que explicação tem o MEC dos factos ocor-
ridos?
4) Como se explica que, sem intervenção do MEC,
tenha ocorrido até «final» um ano lectivo de menos de 90 dias úteis?
Assembleia da República, 15 de Junho de 1981.— O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata -Independente, Magalhães Mota.
Ao Ministro da Educação e Ciência — MEC — Avenida de 5 de Outubro, 170, Lisboa:
Excelência:
Com a devida vénia e respeito, venho apresentar e agradecer a V. Ex.a os resultados da competentíssima gestão à frente desse Ministério.
Trata-se de meu filho, aluno n.° 1131 da turma N da Escola Secundária da Damaia.
Esta Escola começou a funcionar no ano lectivo de 1980-1981 apenas no dia 6 de Janeiro de 1981, pois que foi nesta data que ficou concluído o pavilhão pré-fabricado à dita Escola destinado.
As aulas terminaram no dia 5 de Junho de 1981.
Assim o aluno teria aulas de 6 de Janeiro de 1981 a 5 de Junho de 1981, com o total de 156 dias de aulas, o que não sucedeu, pois haverá que descontar neste período:
Dias
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Assim constata-se que o aluno em questão «meu filho» teve apenas no ano escolar de 1980-1981 86 dias de aulas.
Obviamente reprovou o ano, pois outra coisa não seria de esperar.
Assim, mais uma vez, agradeço a V. Ex.a tão competente gestão à frente desse Ministério.
Mais, felicito ainda V. Ex.a na eficácia de sua luta para a não necessidade de ampliação das escolas superiores, bem assim como para eliminação de alunos pobres com cursos superiores.
7 de Junho de 1981.
De V. Ex." atentamente, Jorge Alberto Silva. Cidadão eleitor n.° B-296 de Queluz.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Empresas multinacionais com actividade em Portugal estão a proceder à importação de veículos automóveis que cedem a funcionários dos respectivos quadros que os utilizam durante o período de importação.
Parece evidente que tal prática constitui fraude à lei, mas não são conhecidas quaisquer medidas governamentais no sentido de lhes pôr cobro.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me informe da:
a) Quantidade e valor dos. veículos automóveis importados temporariamente por empresas estrangeiras com actividade em Portugal (com relação nominativa das empresas e veículos);
Z?) Justificação apresentada pelas empresas para a importação;
Página 2903
16 DE JUNHO DE 1981
2903
c) Se está ou não prevista, e em caso afirmativo quando, intervenção fiscalizadora e moralizadora neste domínio.
Assembleia da República, 15 de Junho de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pela Electricidade de Portugal (EDP), E. P., me seja informado a data provável do arranque dos seguintes empreendimentos hidroeléctricos:
a) Belver VI; h) Pocinho;
c) Vilarinho das Furnas II;
d) Crestuma.
Assembleia da República, 15 de Junho de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Portaria n.° 257-A/81, de 11 de Março, estabeleceu agravamentos de facturação nos casos de excesso de consumo de energia.
Não foram todavia explicitadas diversas situações, pelo que, e independentemente da posição de fundo em relação àquela portaria, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Indústria e Energia, as seguintes informações:
1) Qual é o processo de reclamação estabelecido?
2) Quem aprecia a fundamentação das reclama-
ções?
Assembleia da República, 15 de Junho de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Muitos cidadãos continuam a ser quotidianamente prejudicados pela ausência de um regime legal, transparente e objectivo, de equivalência de habilitações literárias.
• Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Ciência, me informe se tenciona o Governo, é em caso afirmativo quando, publicar diploma
regulador do processo de equivalência de habilitações literárias.
Assembleia da República, 15 de Junho de 1981.— O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A sede da freguesia de Orvalho localiza-se no cruzamento rodoviário de Castelo Branco-Coimbra, Orvalho-Oleiros e ainda Orvalho-Fundão, tem por isso uma intensidade de tráfego acentuada. Não há nas proximidades nenhum posto de abastecimento de combustível, o que provoca bastantes dificuldades a alguma indústria local e ao tráfego que normalmente passa por aquele local.
Há anos houve iniciativa para montar na sede da freguesia um posto de abastecimento.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Petrogal que me informe se está nos seus planos montar naquela freguesia um posto de abastecimento e, em caso positivo, quando.
Assembleia da República, 15 de Junho de 1981.— O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Fernando Dias de Carvalho.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que pelo Ministério da Administração Interna (MAI) me seja enviada uma cópia do inquérito aos acontecimentos ocorridos no Estádio da Luz no termo do encontro de futebol entre o Sport Lisboa e Benfica e o Vitória de Setúbal.
Assembleia da República, 12 de Junho de 1981.— O Deputado da UEDS, César de Oliveira.
. Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, o deputado da UDP requer ao Governo, através do Ministério do Trabalho e da Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores os seguintes esclarecimentos:
Quais as razões que impedem a publicação do novo contrato colectivo, de trabalho aplicável aos trabalhadores de terra dos armadores da marinha e comércio?
A publicação do referido contrato está, no entender do Governo, de alguma forma dependente da resolução das reivindicações dos trabalhadores do sector do mar?
Assembleia da República, 12 de Junho de 1981. — O Deputado da UDP, Mário Tomé.
Página 2904
2904
II SÉRIE — NÚMERO 83
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado da UDP requer ao Governo, através dos Ministérios do Trabalho e da Indústria e Energia, os seguintes esclarecimentos:
Que medidas pensa o Governo tomar no sentido
de viabilizar a empresa Simões & C", L.dB, em
sério risco de falência? Que medidas concretas vai o Governo tomar, a
fim de evitar o desemprego dos trabalhadores
da empresa?
Quais as razões pelas quais a banca, principal credor, recusa assumir as suas responsabilidades na viabilização da empresa?
Assembleia da República, 12 de Junho de 1981.— O Deputado da UDP, Mário Tomé.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Chefes de secção da administração local (resposta a um requerimento do Deputado do PS Aquilino Ribeiro Machado).
Em resposta ao ofício de V. Ex." em referência que capeava requerimento do Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado (PS) sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar que se encontra em estudo a aplicação do Decreto-Lei n.° 465/81, de 14 de Outubro, à administração local, prevendo-se a sua concretização a curto prazo.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 5 de Junho de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.m° Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Sistema Monetário Europeu (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).
Em resposta ao ofício de V. Ea.° em referência que capeava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre o assunto em epígrafe, junto tenho
a honra de enviar fotocópia da nota expressamente elaborada pelo Secretariado para a Integração Europeia.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 3 de Junho de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO EUROPEIA Nota
(Sistema Monetário Europeu!
1 — O estudo sobre a participação de Portugal no Sistema Monetário Europeu (S. M. E.) está englobado nos trabalhos conducentes à negociação do capítulo «Questões económicas e financeiras», os quais se encontram ainda neste momento numa fase preliminar.
2 — A adesão de Portugal às Comunidades Europeias não implica obrigatoriamente a nossa integração no S. M. E., pelo que ela só terá lugar quando se considerar que Portugal apresenta sólida estabilidade financeira e cambial, e certamente mediante negociações específicas para o caso do escudo.
3 — Tem-se conhecimento de que existem alguns estudos efectuados pelo Banco de Portugal sobre esta matéria.
Secretariado para a Integração Europeia, 7 de Maio de 1981. — (Assinatura ilegível.)
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Lei dos cônjuges — colocação de professores (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Oliveira Martins).
Em resposta ao ofício de V. Ex.a em referência que capeava requerimento do Sr. Deputado Oliveira Martins (ASDI) sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informar de que:
a) Os critérios que têm sido seguidos na cha-
mada «Lei dos cônjuges» são estabelecidos na lei, designadamente nos Decretos-Leis n.M 559/70, de 16 de Novembro, 262/77, de 23 de Junho, 13/78, de 14 de Janeiro, Despacho n.° 49/78, de 27 de Abril, de S. Ex.a o Secretário da Administração Escolar, Decretos-Leis n.os 15/79, de 7 de Fc vereiro, e 581/80, de 31 de Dezembro;
b) Quanto aos requerimentos deferidos ou inde-
feridos, apenas temos possibilidade de informar
Página 2905
16 DE JUNHO DE 1981
2905
em relação aos anos lectivos de 1978-1979, 1979-1980 e 1980-1981 e que são os seguintes:
1978-1979:
Admitidos: 1263. Excluídos: 145.
1979-1980:
Admitidos: 2095. Excluídos: 403.
1980-1981:
Admitidos: 1992. Excluídos: 241.
c) As razões de indeferimento são as consignadas na lei.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 8 de Junho de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Novas instalações para a Assembleia da República (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Sousa Franco).
Em complemento da resposta parcial já dada ao ofício de V. Ex.° em referência pelo meu ofício n.° 2111 de 14 de Abril de 1981 e respectivo anexo, tenho a honra de informar de que a Resolução n.° 85/81 do Conselho de Ministros {Diário da República, de 4 de Maio de 1981) constituiu uma comissão para inventariar as instalações de serviços públicos na área de Lisboa, dando prioridade às instalações complementares para a Assembleia da República.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 8 de Junho de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
Página 2906
PREÇO DESTE NÚMERO 12$00
Imprensa Nacional-Casa da Moeda