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II Série — Número 93
Quinta-feira, 9 de Julho de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Decretos:
N.° 23/11 — Aprova a Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo.
N.° 24/11 — Autorização para a celebração de uma adenda ao acordo de cooperação financeira com a República Federal da Alemanha.
N." 25/11 — A)tera, por ratificação, o Decreto-Lei n.° 70/ 79, de 31 de Março (concessão de passaportes diplomáticos).
N." 26/H — Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.° 523/ 79, de 31 de Dezembro (concessão de passaportes especiais).
Proposta de lei n.° 24/11 e projecto de lei n.° 194/11:
Relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local.
Proposta de lei n.' 24/11:
Pedido de retirada de propostas de emenda, eliminação e aditamento em relação ao artigo 3.° (apresentado por deputados do PSD e do CDS).
Pedido de retirada de propostas de substituição, de aditamento, de eliminação e de emenda em relação ao artigo 5." (apresentado por deputados do PSD e do CDS).
Pedido de retirada de propostas de emenda em relação ao artigo 5.", n.° 5 (apresentado por deputados do PSD e do CDS).
Proposta de substituição em relação ao artigo 3." (apresentada por deputados do PSD e do CDS).
Proposta de substituição em relação ao artigo 5.° (apresentada por deputados do PSD e do CDS).
Inquéritos parlamentares:
Requerimento do PS, da ASDI e da UBDS para a realização de um inquérito parlamentar com vista a apreciar os actos do Governo e da Administração relativos ao processo, sua preparação e difusão prévia, de actos legislativos de liberalização do comércio de cereais, ramas de açúcar e oleaginosas.
Requerimento do PCP e do MDP/CDE para a realização de um inquérito parlamentar sobre o processo de liberalização do comércio de cereais, ramas de açúcar e oleaginosas.
Requerimentos:
Do deputado José Vitorino (PSD) aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Agricultura e Pescas sobre o regresso de embarcações de pesca portuguesas de águas marroquinas.
Do deputado Ludovico da Costa (PS) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre o Instituto de Comunicações de Portugal, E. P.
Da deputada Isilda Barata (CDS):
Ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a
abertura de uma fronteira entre Penamacor e
Valverde de Fresno. As Secretarias de Estado da Energia e do Turismo
relativo ao aproveitamento das termas de Unhais
da Serra.
A Secretaria de Estado da Comunicação Social e ao Ministério dia Educação e Ciência sobre a montagem de um posto televisivo na zona norte do distrito de Castelo Branco.
Do deputado Octávio Teixeira (PCP) ao Governo sobre a comunicação televisiva do Primeiro-Ministro efe 3 de Ju&o de 1981.
X>a deputada Zàta Seabra e ouros (PCP) ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa sobre as carências, nos mais diversos domínios, das zonas da Quinta da Flamenga (BaoaUhau Assado), Cheias e Marvila.
Do deputado Jorge Miranda (ASDI) ao Ministério da Administração Interna pedindo o envio da publicação Eleição para a Presidência da República, 1980.
Respostas a requerimentos:
Do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro aos seguintes requerimentos:
Do deputado Jaime Ramos (PSD) sobre o Hospital Concelhio da Lousã.
Do deputado Fleming de Oliveira (PSD) sobre o regime florestal na zona de Alcobaça.
Do deputado José Vitorino (PSD) sobre saneamento > básico do Algarve.
Do deputado António Vilar (PSD) sobre envio de um exemplar do estudo de direito comparado sobre privacidade e informática.
Do deputado Teixeira Lopes (PS) sobre o processo do SIII para Du Bois de Ia Roche (Portugal) Agro-Aumentar, L.**
Do deputado Teixeira Lopes (PS) sobre transferência de pessoal no MEC.
Do deputado Cantinho de Andrade (CDS) sobre concorrência entre cooperativas.
Do deputado Octávio Teixeira (PCP) relativo ao inquérito sobre o acesso de Portugal em 1981 à P. L. 480.
Do deputado Joaquim Gomes (PCP) sobre a passagem de nível de Aimeaiiriha (Marinha' Grande).
Da deputada Ibiã F%u»3neido (PÒP) sobre importação de sal.
Do deputado Sousa Franco (ASDI) sobre o arquivo no depósito da Amora.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre a informação no 2° canal da RTP.
Do deputado Magalhães Mota (ASDD sobre inspecção
financeira à Camara Municipal de Valpaços.
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Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre a construção S. 104 da Setenave.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre o consumo de energia.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre «Repúblicas» de Coimbra,
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre projectos financiados pelo Banco Mundial.
Do deputado Jorge Miranda (ASDI) sobre a electrificação de unhas da CP.
Do deputado César de Oliveira sobre a coordenação de horários da RN com a Escola de Lagos.
Grupo Parlamentar do CDS:
Aviso relativo à nomeação de pessoal daquele grupo parlamentar.
Serviços da Assembleia:
Aviso relativo ao concurso público n.° 2/81—Conservação e amanho dos jardins do Palacio de S. Bento.
DECRETO N.° 23/U
APROVA A CONVENÇÃO EUROPEIA PARA A REPRESSÃO 00 TERRORISMO
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea /) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.°
É aprovada, para ratificação, a Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, aberta para assinatura a 27 de Janeiro de 1977, cujo texto em português e francês é publicado em anexo ao presente diploma.
ARTIGO 2.'
Ao texto da Convenção é formulada a reserva de que Portugal não aceitará a extradição como Estado requisitado quando as infracções sejam punidas com a perna de morte ou com penas ou medidas de segurança privativas da liberdade com carácter perpétuo no Estado requisitante.
Aprovada em 8 de Junho de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
ANEXO
CONVENÇÃO EUROPEIA PARA A REPRESSÃO 00 TERRORISMO
Os Estados membros do Conselho da Europa signatários da presente Convenção:
Considerando que o fim do Conselho da Europa é realizar uma união mais estreatta entre os seus membros;
Conscientes da crescente inquietação causada pela multiplicação dos ao tos de terrorismo;
Desejando que sejam tomadas medidas eficazes para que os autores de tais actos não escapem à captura e ao castigo;
Convencidos de que a extradição é um meio particularmente eficaz de atingir esse resultado;
Convieram no que segue:
ARTIGO 1 *
Para efeitos de extradição entre os Estados Contratantes, nenhuma das infracções a seguir mencionadas será considerada como uma infracção política, como uma infracção conexa a uma infracção política ou como uma infracção inspirada por móbil político:
a) As infracções compreendidas no campo da
aplicação da Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, assinada na Haia em 16 de Dezembro de 1970;
b) As infracções compreendidas no campo da
aplicação da Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos Dirigidos contra a Segurança da Aviação Civil, assinada em Montreal em 23 de Setembro de 1971;
c) As infracções graves constituídas por um ata-
que contra a vida, a integridade física ou a liberdade das pessoas que gozem de protecção internacional, inclusive os agentes diplomáticos;
d) As infracções comportando o rapto, a deten-
ção de reféns ou o sequestro arbitrário;
e) As infracções comportando a utilização de
bombas, granadas, foguetões, armas de fogo automáticas ou cartas ou embrulhos armadilhados, na medida em que essa utilização apresente perigo para quaisquer pessoas; /) A tentativa de cometer uma das infracções acima citadas ou a participação como co-autor ou cúmplice de uma pessoa que comete ou tenta cometer uma tal infracção.
ARTIGO 2.'
1—Para efeitos de extradição entre os Estados Contratantes, um Estado Contratante pode não considerar como uma infracção política, como infracção conexa a uma tal infracção ou como infracção inspirada por móbil político todo o acto grave de violência que não é visado no artigo 1.° e que é dirigido contra a vida, a integridade física ou a liberdade das pessoas.
2 — Dar-se-á o mesmo no que concerne a todo o acto grave conto os bens, paira além daqueles visados no artügo 1.°, quando for criado um perigo colectivo paira as pessoas.
3 — Dar-«e-á o mesmo no que concerne a tentativa de cometer uma dais infracções citadas ou a participação como co-autor ou cúmplice de uma pessoa que comete ou tenta cometer uma tal infracção.
ARTIGO 3."
As disposições de todos os tratados e acordos de extradição aplicáveis entre os Estados Contratantes, inclusive a Convenção Europeia de Extradição, são, no que concerne às relações entre os Estados Contratantes, modificadas na medida em que elas sejam incompatíveis com a presente Convenção.
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ARTIGO 4."
Paira as necessidades da presente Convenção e para o caso em que uma das infracções visadas nos antigos 1.° e 2.° não figure na lista dos casos de extradição, num tratado ou numa convenção de extradição em vigor entre os Estados Contratantes, ela é considerada como se aí estivesse contada.
ARTIGO 5."
Nenhuma disposição da presente Convenção pode ser interpretada como implicando uma obrigação de extraditar se o Estado requerido tem razões sérias para crer que o pedido de extradição motivado por uma infracção visada nos antigos 1.° ou 2.° foi apresentado com o fim de perseguir ou punir uma pessoa por razões de raça, de religião, de nacionalidade ou de opiniões políticas ou que a situação dessa pessoa corre o risco de ser agravada por uma ou outra dessas razões.
ARTIGO 6.'
1 — Todo o Estado Contratante tomará as medidas necessárias para estabelecer a sua competência para conhecer de qualquer infracção visada no artigo 1.° no caso de o autor suposto da infracção se encontrar no seu território e quando o Estado não o extradite depois de ter recebido um pedido de extradição de um Estado Contratante cuja competência para exercer a acção penal é fundada numa regra de competência existente igualmente na legislação do Estado requerido.
2 — A presente Convenção não exclui nenhuma competência penal exercida em conformidade às leis nacionais.
ARTIGO 1.'
Um Estado Contratante no território do qual o autor suposto de uma infracção visada no artigo l.° é descoberto e que recebeu um pedido de extradição nas condições mencionadas no parágrafo 1 do artigo 6.°, se não extraditar o autor suposto da infracção, submeterá o assunto, sem nenhuma excepção e sem atraso injustificado, às suas autoridades competentes para o exercício da acção penal. Estas autoridades tomam a sua decisão nas mesmas condições que para toda a infracção de carácter grave, em conformidade às leis deste Estado.
ARTIGO 8."
1 — Os Estados Contratantess conceder-se-ão a entreajuda judiciária mais larga possível em matéria penal em todo o processo relativo às infracções visadas nos artigos 1.° e 2° Em todos os casos, a lei aplicável no que concerne à assistência mútua em matéria penai é a do Estado requerido. Todavia, a entreajuda judiciária não poderá ser recusada pelo único motivo de que ela concerne a uma infracção política ou a uma infracção conexa a uma tal infracção ou a uma infracção inspirada em móbil político.
2 — Nenhuma disposição da presente Convenção pode ser interpretada como implicando uma obrigação de conceder a entreajuda judiciária se o Estado requerido tem razões serias para crer que o pedido de entreajuda motivado por uma infracção visada nos artigos 1." e 2." foi apresentado com o fim de perse-
guir ou punir uma pessoa por razões de raça, de religião, de nacionalidade ou de opiniões políticas ou que a situação dessa pessoa corre o risco de ser agravada por uma ou outra dessas razões.
3 — As disposições de todos os 'tratados e acordos de entreajuda judiciária em matéria penal aplicável entre os Estados Contratantes, inclusive a Convenção Europeia de Entreajuda Judiciária em Matéria Penal, são, no que concerne às relações entre os Estados Contratantes, modificadas na medida em que elas sejam incompatíveis com a presente Convenção.
ARTIGO 9°
1 —O Comité Europeu para os Problemas Criminais do Conselho da Europa acompanha a execução da presente Convenção.
2 — O Comité facilitará, na medida do necessário, a resolução amigável de toda a dificuldade a que a execução da Convenção dê origem.
ARTIGO 10.'
1 — Qualquer diferendo entre os Estados Contratantes respeitando a interpretação ou a aplicação da presente Convenção que não seja resolvido pelo estipulado no parágrafo 2 do artigo 9.° será, a pedido de uma das Partes do diferendo, submetido a arbitragem. Cada uma das Partes designará um árbitro e os dois árbitros designarão um terceiro árbitro. Se dentro de três meses, contados do pedido de arbitragem, uma das Partes não tiver procedido à designação de um 'árbitro, o árbitro será designado, a pedido da outra Parte, pelo presidente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Se o presidente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem for nacional de uma das Partes do diferendo, a designação do árbitro incumbirá ao vice-presidente do Tribunal ou, se o vice-presidente for nacional de uma das Partes do diferendo, ao membro mais antigo do Tribunal que não seja nacional de uma das Partes do diferendo. O mesmo processo aplicar-se-á no caso de os dois árbitros não chegarem a acordo na escolha do terceiro árbitro.
2 — O tribunal arbitral fixará o processo. As decisões serão tomadas por maioria. A sentença será definitiva.
ARTIGO II."
1 — A Convenção é aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa. Será ratificada, aceite ou aprovada. Os instrumentos de ratificação, de aceitação ou de aprovação serão depositados junto do secretario-geral do Conselho da Europa.
2 — A Convenção entrará em vigor três meses depois da data do depósito do terceiro instrumento de .ratificação, de aceitação ou de aprovação.
3 — Entrará em vigor, relativamente a todo o Estado que a ratificar, a aceitar ou a aprovar ulteriormente, três meses depois da data do depósito do seu instrumento de ratificação, de aceitação ou de aprovação.
ARTIGO 12.°
1 — Todo o Estado pode, no momento da assinatura ou no momento do depósito do seu instrumento de ratificação, de aceitação ou de aprovação, designar
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o ou os territórios nos qualís aplicará a presente Convenção.
2 — Todo o Estado pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação, de aceitação ou de aprovação ou a todo o momento seguinte, estender a aplicação da presente Convenção, por declaração dirigida ao secretário-geral do Conselho da Europa, a todo outro território designado na declaração e de que eíe assegure as relações internacionais ou pelo qual eíe está habilitado a estipular.
3 — Toda a declaração feâta em virtude do parágrafo precedente poderá ser retirada, no que concerne a todo o território designado nesta declaração, por notificação dirigida ao secretário-geral do Conselho da Europa. A retilrada terá efeito imediatamente ou numa daita ulterior precisada na notificação.
ARTIGO 13."
1 — Todo o Estado pode, no momento da assinatura ou no momento do depósito do seu instrumento de ratificação, de aceitação ou de aprovação, declarar que reserva para si o direito de recusar a extradição, no que concerne a toda a infracção enumerada no artigo 1.°, se a considerar como uma infracção política, como uma infracção conexa a uma infracção política ou como uma 'infracção inspirada por móbil político, na condição de se comprometer a tomar devidamente em conta na altura da avaliação do carácter da infracção o seu carácter de particular gravidade, nomeadamente:
a) Se ela criou um perigo colectivo para a vida,
a integridade física ou a liberdade das pessoas;
b) Se ela atingiu pessoas estranhais ao móbil que
a inspirou;
c) Se foram utilizados meios cruéis ou pérfidos
para a sua realização.
2 — Todo o Estado pode retirar, no todo ou em parte, uma reserva formulada em virtude do parágrafo anterior, por meio de uma declaração dirigida ao secretário-geral do Conselho dia Europa, que produzirá efeito na data da sua recepção.
3 — Um Estado que formulou uma reserva em virtude do parágrafo 1 deste artigo não pode exigir a aplicação do artigo 1.° por outro Estado; todavia, pode, se a reserva é parcial ou condicional, exigir a aplicação deste artigo, na medida em que ele próprio a aceitou.
ARTIGO 14."
Todo o Estiado Com tratante poderá denunciar a presente Convenção, dirigindo uma notificação escrita ao secretário-geral do Conselho da Europa. Uma tal denúncia terá efeito imediatamente ou numa data ulterior precisada na notificação.
ARTIGO 15."
A Convenção deixa de produzir os seus efeitos relativamente a todo o Estado Contratante que se retire do Conselho da Europa ou que cesse de a ele pertencer.
ARTIGO 16."
O secretário-geral do Conselho da Europa notificará aos Estados membros do Conselho:
a) Todas ais assinaturas;
b) O depósito de todos os instrumentos de rati-
ficação, de aceitação ou de aprovação;
c) Todas as datas de entrada em vigor da pre-
sente Convenção, em conformidade com o seu abrigo 11.°;
d) Todas as declarações ou notificações recebidas
em aplicação das disposições do artigo 1.1°;
e) Todas as reservas formuladas em aplicação do
parágrafo 1 do artigo 13.°;
f) A retirada de todas as reservas efectuadas em
aplicação do parágrafo 2 do artigo 13.°;
g) Todas as notificações recebidas em aplicação
do artigo 14.° e a data na qual as denúncias terão efeito;
h) Todas as cessações dos efeitos da Convenção
em aplicação do artigo 15.°
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para este efeito, assinaram a presente Convenção.
Feito em Estrasburgo, em 27 de Janeiro de 1977, em francês e em inglês, os dois textos fazendo igualmente fé, nurn único exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O secretário-geral do Conselho da Europa enviará cópia certificada a cada uma das Partes signatárias e aderentes.
Pelo Governo da República da Áustria:
Pelo Governo do Reino da Bélgica:
Pelo Governo da República de Chipre:
Pelo Governo do Reino da Dinamarca:
Pelo Governo da República Francesa:
Pelo Governo dà República Federal da Alemanha:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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CONVENTION EUROPÉENNE POUR LA RÉPRESSION DU TERRORISME
Les Etats membres du Conseil de l'Europe, signataires de la présente Convention:
Considérant que le but du Conseil de l'Europe est de réaliser une union plus étfoUe entre ses membres;
Conscients de l'inquiétude croissante causée par la multiplication des actes de terrorisme;
Souhaitant que des mesures efficaces soient prises pour que les auteurs de tels actes n'échappent pas à la poursuite et au châtiment;
Convaincus que l'extradition est un moyen particulièrement efficace de parvenir à ce résultat,
sont convenus de ce qui suit:
ARTICLE PREMIER
Pour les besoins de l'extradition entre Etats Contractants, aucune des infractions mentionnées ci-après ne sera considérée comme une infraction politique, comme une infraction connexe à une infraction politique ou comme une infraction inspirée par des mobiles politiques:
a) Les infractions comprises dans le champ
d'application de la Convention pour la répression de la capture illicite d'aéronefs, signée à La Haye le 16 décembre 1970;
b) Les infractions comprises dans le champ d'ap-
plication de la Convention pour la répression d'actes illicites dirigés contre la sécurité de l'aviation civile, signée à Montréal le 23 septembre 1971;
c) Les infractions graves constituées par une at-
taque contre la vie, l'intégrité corporelle ou la liberté des personnes ayant droit à une protection internationale, y compris les agents diplomatiques;
<0 Les infractions comportant l'enlèvement, la prise d'otage ou la séquestration arbitraire;
é) Les infractions comportant l'utilisation de bombes, grenades1, fusées, armes à feu automatiques, ou de lettres ou colis piégés dans la mesure où cette utilisation présente un danger pour des personnes;
f) La tentative de commettre une des infractions précitées ou la participation en tant que co-auteur ou complice d'une personne qui commet ou tente de commettre une telle infraction.
ARTICLE 2
1 — Pour les besoins de l'extradition entre Etats Contractants, un Etat Contractant peut ne pas considérer comme infraction politique, comme infraction connexe à une telle infraction ou comme infraction inspirée par des mobiles politiques tout acte grave dé violence qui n'est pas visé à l'article Ier et qui est dirigé contre la vie, l'intégrité corporelle ou la liberté des personnes.
2 — H en sera de même en ce qui concerne tout acte grave contre les biens, autre que ceux visés à l'article 1er, lorsqu'il a créé un danger collectif pour des personnes.
3 — Il en sera de même en ce qui concerne la tentative de commettre une des infractions précitées ou la participation en tant que co-auteur ou complice d'une personne qui commet ou tente de commettre une telle infraction.
ARTICLE 3
Les dispositions de tous traités et accords d'extradition applicables entre les Etats Contractantes, y compris la Convention européenne d'extraditions, sont en ce qui concerne les relations entre Etats Contractants modifiées dans la mesure où elles sont incompatibles avec la présente Convention.
ARTICLE 4
Pour les besoins de la présente Convention et pour autant qu'une des infractions visées aux articles 1" ou 2 ne figure pas sur la liste de cas d'extradition dans un traité ou une convention d'extradition en vigueur entre les Etats Contractants, elle est considérée comme y étant comprise.
ARTICLE 5
Aucune disposition de la présente Convention ne doit être interprétée comme impliquant une obligation d'extrader si l'Etat requis a des raisons sérieuses de croire que la demande d'extradition motivée par une infraction visée à l'article 1er ou 2 a été présentée aux fins de poursuivre ou de punir une personne pour des considérations de race, de religion, de nationalité ou d'opinions politiques ou que la situation de cette personne risque d'être aggravée pour l'une ou l'autre de ces raisons.
ARTICLE 6
1 — Tout Etat Contractant prend les mesures nécessaires poux établis sa compétence aux fins de connaître d'une infraction visée à l'article 1" dans le cas où l'auteur soupçonné de l'infraction se trouve sur son territoire et où l'Etat ne l'extrade pas après avoir reçu une demande d'extradition d'un Etat Contractant dont la compétence de poursuivre est fondée sur une règle de compétence existant également dans la législation de l'Etat requis.
2 — La présente Convention n'exclut aucune compétence pénale exercée conformément aux lois nationales.
ARTICLE 7
Un. Etaî Contractant sur le territoire duquel l'auteur soupçonné d'une infraction visée à l'article 1" est découvert et qui á reçu une demande d'extradition dans les conditions mentionnées au paragraphe 1er de l'article 6, soumet, s'il n'extrade pas l'auteur soupçonné de l'infraction, l'affaire sans aucune
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exception et sans retard injustifié, à ses autorités compétentes pour l'exercice de l'action pénale. Ces autorités prennent leur décision dans les mêmes conditions que pour toute infraction de caractère grave conformément aux lois de cet Etat.
ARTICLE 8 ,
1—Les Etats Contractants s'accordent l'entraide judiciaire la plus large possible en matière pénale dans toute procédure relative aux infractions visées à l'article 1er ou 2. Dans tous les cas, la loi applicable en ce qui concerne l'assistance mutuelle en matière pénale est celle de l'Etat requis. Toutefois, l'entraide judiciaire ne pourra pas être refusée pour le seul motif qu'elle concerne une infraction politique ou une infraction connexe à une telle infraction ou une infraction inspirée par des mobiles politiques.
2 — Aucune disposition de la présente Convention ne doit être interprétée comme impliquant une obligation d'accorder l'entraide judiciaire si l'Etat requis a des raisons sérieuses de croire que la demande d'entraide motivée par une infraction visée à l'article 1" ou 2 a été présentée aux fins de poursuivre ou de punir une personne pour des considérations de race, de religion, de nationalité ou d'opinions politiques ou que la situation de cette personne risque d'être aggravée pour l'une ou l'autre de ces raisons.
3 — Les dispositions de tous traités et accords d'entraide judiciaire en matière pénale applicables entre les Etats Contractants, y compris la Convention européenne d'entraide judiciaire en matière pénale, sont en ce qui concerne les relations entre Etats Contractants modifiées dans la mesure où elles sont incompatibles avec la présente Convention.
ARTICLE 9
1 — Le Comité européen pour les problèmes criminels du Conseil de l'Europe suit l'exécution de ta présente Convention.
2 — Il facilite autant que de besoin le règlement amiable de toute difficulté à laquelle l'exécution de 8a Convention donnerait lieu.
ARTICLE 10
1 — Tout différend entre Etats Contractants concernant l'interprétation ou l'application de la présente Convention qui n'a pas été réglé dans le cadre du paragraphe 2 de l'article 9, sera, à la requête de E'une des Parties au différend, soumis à l'arbitrage. Chacune des Parties désignera un arbitre et les deux arbitres désigneront un troisième arbitre. Si dans un délai de trois mois à compter de la requête d'arbitrage, l'une des Parties n'a pas procédé à la désignation d'un arbitre, l'arbitre sera désigné à la demande de l'autre Partie, par le Président de la Cour européenne des Droits de l'Homme. Si le Président de la Com européenne des Droits de l'Homme est le ressortissant de l'une des Parties au différend, la désignation de l'arbitre incombera au Vice-Président de la Cour ou, si le Vice-Président est le ressortissant de l'une des
Parties au différend, au membre le plus ancien de la Cour qui n'est pas le ressortissant de l'une des Parties au différend. La même procédure s'appliquera au cas où les deux arbitres ne pourraient pas se mettre d'accord sur le choix du troisième arbitre.
2 — Le tribunal arbitral arrêtera sa procédure. Ses décisions seront prises à la majorité. Sa sentence sera définitive.
ARTICLE 11
î — La présente Convention est ouverte à la signature des Etats membres du Conseil de l'Europe. Elle sera ratiffiée, acceptée ou approuvée. Les instruments de ratification, d'acceptation ou d'approbation seront déposés près le Secrétaire Général du Conseil de l'Europe.
2 — La Convention entrera en vigueur trois mois après la date du dépôt du troisième instrument de ratification, d'acceptation ou d'approbation.
3 — Elle entrera en vigueur à l'égard de tout Etat signataire qui la ratifiera, l'acceptera ou l'approuvera ultérieurement, trois mois après la date du dépôt de son instrument de ratification, d'acceptation ou d'approbation.
ARTICLE 12
1 — Tout Etat peut, au moment de la signature ou au moment du dépôt de son instrument de ratification, d'acceptation ou d'approbation, désigner le ou les territoires auxquels s'appliquera la présente Convention.
2 — Tout Etat peut, au moment du dépôt de son instrument de ratification, d'acceptation ou d'approbation ou à tout autre moment par la suite, étendre l'application de la présente Convention, par déclaration adressée au Secrétaire Générale du Conseil de l'Europe, à tout autre territoire désigné dans la déclaration et dont il assure les relations internationales ou pour lequel il est habilité à stipuler.
3 — Toute déclaration faite en vertu du paragraphe précédent pourra être retirée, en ce qui concerne tout territoire désigné dans cette déclaration, par notification adressée au Secrétaire Général du Conseil de l'Europe. Le retrait prendra effet immédiatement ou à une date ultérieure précisée dans la notification.
ARTICLE 13
1 — Tout Etat peut, au moment de la signature ou au moment du dépôt de son instrument de ratification, d'acceptation ou d'approbation, déclarer qu'il se réserve le droit de refuser l'extradition en ce qui concerne toute infraction énumérée dans l'article lor qu'il considère comme une infraction politique, comme une infraction connexe à une infraction politique ou comme une infraction inspirée par des mobiles politiques, à condition qu'il s'engage à prendre dûment en considération, lors de l'évaluation du caractère de l'infraction, son caractère de particulière gravité, y compris:
a) Qu'elle a créé un danger collectif pour la vie, l'intégrité corporelle ou la liberté des personnes; ou bien
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b) Qu'elle a atteint des personnes étrangères aux
mobiles qui l'ont inspirée; ou bien
c) Que des moyens cruels ou perfides ont été
utilisés pour sa réalisation.
2 — Tout Etat peut retirer en tout ou en partie une réserve formulée par lui en vertu du paragraphe précédent, au moyen d'une déclaration adressée au Secrétaire Général du Conseil de l'Europe et qui prendra effet à la date de sa réception.
3 — Un Etat qui a formulé une réserve en vertu du paragraphe 1er de cet article ne peut prétendre à l'ap plication de l'article 1er par un autre Etat; toutefois, il peut, si la réserve est partielle ou conditionnelle, prétendre à l'application de cet article dans la mesure où il l'a lui-même accepté.
ARTICL5 14
Tout Etat Contractant pourra dénoncer la présente Convention en adressant une notification écrite au Secrétaire Général du Conseil de l'Europe. Une telle dénonciation prendra effet immédiatement ou à une date ultérieure précisée dans la notification.
ARTICLE 15
La Convention cesse de produire ses effets à l'égard de tout Etat Contractant qui se retire du Conseil de l'Europe ou qui cesse d'y appartenir.
ARTICLE 16
Le Secrétaire Général du Conseil de l'Europe no tifiera aux Etats membres du Conseil:
a) Toute signature;
b) Le dépôt de tout instrument de ratification,
d'acceptation ou d'approbation;
c) Toute date d'entrée en vigueur de la présente
Convention conformément à son article 11;
d) Toute déclaration ou notification reçue en
application des dispositions de l'article 12;
e) Toute réserve formulée en application du pa-
ragraphe 1er de l'article 13;
f) Le retrait de toute réserve effectué en appli-
cation du paragraphe 2 de l'article 13;
g) Toute notification reçue en application de l'ar-
ticle 14 et la date à laquelle la dénonciation prendra effet;
h) Toute cessation des effets de la Convention
en application de l'article 15.
JEn foi de quoi, les soussignés, dûment autorisés à cet effet, ont signé la présente Convention.
Fait à Strasbourg, le 27 janvier 1977, en français et en anglais, les deux textes faisant également foi, en un seul exemplaire qui sera déposé dans les archives du Conseil de l'Europe. Le Secrétaire Général du Conseil de l'Europe en communiquera copie certifiée conforme à chacun des Etats signataires.
Pour le Gouvernement de la République d'Au* triche:
Willibald Pahr
Pour le Gouvernement du Royaume de Belgique: Renaît van Elslande.
Pour le Gouvernement de la République de Chypre:
loannis Christophides
Pour le Gouvernement du Royaume de Danemark:
K. B. Andersen.
Pour le Gouvernement de la République Française:
P. C. Taittinger.
Pour le Gouvernement de la République Fédérale d'Allemagne:
Hans-Dietrich Genscher.
Pour le Gouvernement de la République Hellénique:
Dimitri S. Bitsios.
Pour le Gouvernement de la République Islandaise:
Einar Agustsson.
Pour le Gouvernement d'Irlande:
Pour le Gouvernement de la République Italienne: Gherardo Cornaggia Medici Castiglioni.
Pour le Gouvernement du Grand-Duché de Luxembourg:
Gaston Thorn.
Pour le Gouvernement de Malte:
Pour le Gouvernement du Royaume des Pays-Bas: Max van der Stoel.
Pour le Gouvernement du Royaume de Norvège: Knut Frydenlund.
Pour le Gouvernement de la République Portugaise:
José Medeiros Ferreira.
Pour le Gouvernement du Royaume de Suède: Karin Söder.
Pour le Gouvernement de la Confédération Suisse: Pierre Graber.
Pour le Gouvernement de la République Turque: 7. S. Çaglayangil.
Pour le Gouvernement du Royaume-Uni de Grande-Bretagne et d'Irlande du Nord:
Anthony Crosland.
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DECRETO N*e 24/11
AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE UMA ADENDA AO ACORDO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.° e do número 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1°
1 —Fica o Governo autorizado, através do Ministro dos Negócios Estrangeiros, a celebrar uma adenda ao acordo de Cooperação Financeira celebrado, em 4 de Dezembro de 1979, com o Governo da República Federal da Alemanha e publicado no Diário da República de 31 de Janeiro de 1980, 1." série, no montante de 15 milhões de marcos.
2 — A ajuda, concedida ao abrigo da adenda referida no número anterior, revestirá a forma de empréstimo, devendo o respectivo produto ser utilizado na execução do projecto de fornecimento de equipamento de estúdio para o Centro de Notícias da RTP, E. P.
ARTIGO 2.°
1 — As condições do empréstimo serão as habitualmente praticadas pelo Kreditanstalt für Wiederaufbau em empréstimos da mesma natureza, sendo a taxa de juro anual de 8 °lo.
2—Compete ao Ministro das Finanças e do Plano aprovar as condições do empréstimo, nomeadamente no que se refere à entidade que deverá intervir como mutuária.
ARTIGO 3."
O Kreditanstalt für Wiederaufbau, Francoforte do Meno, fica isento de todos os impostos e demais encargos a que possa estar sujeito em Portugal por causa de celebração ou da execução do contrato referido no artigo 2.° do Acordo de Cooperação Financeira.
Aprovaào em 29 de Junho de 1981. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
DECRETO N.° 25/11
ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO-LEI N.° 70/79, DE 31 DE MARÇO (CONCESSÃO DE PASSAPORTES DIPLOMÁTICOS)
A Assembleia da República decreta, nos termos do n.° 3 do artigo 172.° da Constituição, o seguinte:
AiRTHSO ONICO
O artigo 2.° e a alínea a) do n.° 1 do artigo 3." do Decreto-Lei n.° 70/79, de 31 de Março, passam a Artigo 2.° 1 — São titulares de passaporte diplomático: a) O Presidente da República; b) O Presidente da Assembleia da República; c) O Primeiro-Ministro; d) O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça; e) Os conselheiros da Revolução; /) Os membros do Governo; g) O Procurador-Geral da República, o pre- sidente do Conselho Nacional do Plano, o Provedor de Justiça, o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e o presidente do Tribunal de Contas; A) Os presidentes das Assembleias e governos regionais; /') Os funcionários do serviço diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros em efectividade de serviço; /) Os funcionários do quadro especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros em efectividade de serviço; 0 Os cônsules enviados quando acreditados junto do Estado receptor como cônsules de carreira, nos> termos do disposto no § 1.° do artigo 53.° do Regulamento do Ministério. 2 — São igualmente titulares de passaporte diplomático: a) Os cônjuges das entidades referidas nas alíneas a) a h) do número anterior; b) As pessoas de família dos funcionários do serviço diplomático e do quadro de pessoal especializado definido nos termos do § 1.° do artigo 146.° do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto n.° 47 478, de 31 de Dezembro de 1966, quando com eles vivam ou com eles tenham de viajar e não exerçam profissão. Artigo 3.s 1 — ........................................................ a) Membros dos governos regionais, quando em missão oficial; *) ........................................................ c) ........................................................ d) ........................................................ e)........................................................ n........................................................ g)........................................................ h) ........................................................ 2 — ........................................................ Aprovado em 30 de Junho de 1981. —O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. DECRETO N.° 26/11 ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO-LEI N.° 253/79, DE 31 DE DEZEMBRO (CONCESSÃO DE PASSAPORTES ESPECIAIS) A Assembleia da República decreta, nos termos do n.° 3 do artigo 172.° da Constituição, o seguinte:
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ARTIGO ÚNICO
O n.° 1 do artigo 1.°, o n.° 1 do artigo 3.° e as alíneas a) e b) do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 523/79, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo i.*
1 — o passaporte especial destina-se exclusivamente:
a) Aos membros da Assembleia da República;
b) Aos membros das assembleias regionais;
c) A altas entidades civis e militares;
d) Às pessoas incumbidas pelo Governo de
missão extraordinária de serviço público no estrangeiro, se a natureza da missão não importar a concessão de passaporte dipomático.
2 —.........................................................
Artigo 3.'
1 — As requisições de passaportes especiais serão dirigidas ao Ministro da Administração Interna.
2—.........................................................
Artigo 4.;
O passaporte especial é válido:
a) Por dois anos e para número ilimitado de
viagens, quando concedido às entidades referidas nas alíneas a), b) e c) do n.° 1 do artigo 1.°;
b) Pelo período fixado no despacho que fi-
xou a respectiva missão, nos casos da alínea d) do n.° 1 do artigo 1.°
Aprovado em 30 de Junho de 1981. — O Presidente da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
PROPOSTA DE LEI N.° 24/11 E PROJECTO DE LEI N.° 194/11
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA E PODER LOCAL
Relatório sobre a proposta de lei n.° 24/11 e o projecto de lei n.° 194/11 (regula a delimitação e coordenação das actuações da administração central, regional e local em matéria de investimentos)
Os diplomas referidos foram aprovados na generalidade, tendo baixado à Comissão para efeitos de sistematização e ordenação do articulado que merecesse consenso.
Constatou-se, porém, a impossibilidade de alcançar esse objectivo, por falta de acordo entre os partidos.
Esse desacordo resultou fundamentalmente das divergências quanto aos seguintes pontos: poder de declaração de utilidade pública para efeitos de expropriações para obras municipais, definição das actua-
ções atribuídas às futuras regiões administrativas e período de transição —sua duração— ao longo da qual se fará a transferência das actuações da administração central para as administrações local e regional (e pareceres vinculativos) e ainda as compensações financeiras a transferir para os municípios no âmbito da lei das Finanças Locais.
Em consequência, os dois textos aprovados na generalidade deverão voltar ao Plenário para serem su» geitos à necessária votação na especialidade.
Já existem os pareceres das Assembleias Regionais da Madeira e dos Açores, ambas propondo apenas que órgãos desssa regiões autónomas possam decretar sobre a matéria.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade.
Palácio de São Bento, 8 de Julho de 1981. — O relator, António Roleira Marinho.
PROPOSTA DE LEI N.° 24/11
Ao abrigo das disposições regimentais em vigor, requeremos a retirada das seguintes propostas, apresentadas em relação ao artigo 3.° da proposta de lei n.° 24/11:
Propostas de emenda em relação ao n.° 1, alíneas b), d), e, em relação ao n.° 2, o acrescento de «ou cultural»;
Propostas de eliminação em relação ao n.° l, alínea c);
Propostas de aditamento em relação ao novo n.° 3 proposto (2 propostas diferentes) assim numeradas.
Assembleia da República, 8 de Julho de 1981. — Os Deputados: Roleira Marinho (PSD) — Álvaro de Figueiredo (PSD) — Abreu Lima (CDS) — Arménio Matias (PSD) — Montalvão Machado (PSD) — Portugal da Fonseca (PSD) — Joaquim Pinto (PSD) — José Vitorino (PSD) — José Manuel Barradas (PSD) — Leonel Santa Rita (PSD).
PROPOSTA DE LEI N.° 24/11
Ao abrigo das disposições regimentais, requeremos a retirada das seguintes propostas, apresentadas em relação do artigo 5.° da proposta de lei n.° 24/11.
Propostas de substituição em relação ao n.° 1, alíneas a), b), c) e d);
Propostas de aditamento em relação ao n.° 1, alíneas e), j), n) e o);
Propostas de eliminação em relação ao n.° 1, alíneas /), h) e /);
Propostas de emenda em relação ao n.° I, alíneas i) (2 propostas), /'), m) e n).
Assembleia da República, 7 de Julho de 1981. — Os Deputados: Roleira Marinho (PSD) — Joaquim Pinto (PSD) — Portugal da Fonseca (PSD) — Abreu Lima (CDS) — José Vitorino (PSD) — José Manuel Barradas (PSD) — Arménio Matias (PSD) — Leonel Santa Rita (PSD) — Álvaro de Figueiredo (PSD) — Montalvão Machado (PSD).
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PROPOSTA DE LEI N.° 24/11
Ao abrigo das disposições regimentais, requeremos a retirada da proposta de emenda que apresentámos em relação ao artigo 5.°, n.° 5, da proposta de lei n.° 24/IL
Assembleia da República, 7 de Julho de 1981. —Os Deputados: Roleira Marinho (PSD) — Joaquim Pinto (PSD) — Portugal da Fonseca (PSD) — Abreu Lima (CDS) — José Vitorino (PSD) — José Manuel Barradas (PSD) — Arménio Matias (PSD) — Leonel Santa Rita (PSD) — Alvaro de Figueiredo (PSD) — Montalvão Machado (PSD).
PROPOSTA DE LEI N.e 24/1»
Proposta de substituição ARTIGO 3.o
1 — Na área geográfica respectiva, de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes da administração central e regional, os municípios actuarão nos seguintes domínios:
o) Planeamento, programação, financiamento, execução, manutenção e funcionamento de infra-estruturas e equipamentos sociais com influência marcadamente local, a que se refere o artigo 5.°;
b) Financiamento, execução, manutenção e fun-
cionamento de infra-estruturas e equipamentos sociais de natureza local, mas cuja influência ultrapassa normalmente os limites geográficos dos municípios;
c) Outras actuações que por lei lhes sejam ou
venham a ser cometidas ou que já venham sendo desenvolvidas pelos municípios, desde que não abrangidos pelo disposto no artigo 6.°
2 — Compete ainda aos municípios participar, nos termos da lei, no planeamento, programação e apreciação da qualidade dos serviços prestados, relativos aos investimentos conduzidos pela administração central e regional na área geográfica respectiva, nomeadamente nos seguintes domínios:
Programas ou projectos integrados de desenvolvimento;
Programas ou projectos de empresas ou institutos públicos de apoio ao desenvolvimento;
Programas de apoio ao equipamento e património turístico ou cultural;
Redes de infra-estruturas básicas e equipamentos sociais em geral.
3 — A administração central dará conhecimento aos municípios da colaboração ou auxílio que prestar a instituições de interesse público com sede ou actividade na respectiva área concelhia.
4 — Os municípios podem receber por delegação as
actuações da administração central que esta, por
acordo a celeberar em protocolo, lhes confira.
Assembleia da República, 8 de Julho de 1981. —Os Deputados: Roleira Marinho (PSD) — Álvaro de Fi-
gueiredo (PSD) — José Manuel Barradas (PSD) — José Vitorino (PSD) — Abreu Lima (CDS) — Joaquim Pinto (PSD) — Portugal da Fonseca (PSD) — Montalvão Machado (PSD).
PROPOSTA DE LEI N.° 24/11
Proposta da substituição ARTIGO 5.»
1 — Os municípios poderão promover investimentos nas seguintes áreas de actuação:
a) No âmbito do ensino, excluindo o funciona-
mento:
Estabelecimento de ensino pré-escolar, primário e preparatório, incluindo mobiliário e material didáctico;
Postos de Telescola;
Postos de educação de adultos, em colaboração com o poder central.
b) No âmbito da cultura:
Casas de cultura;
Centrosi de cultura, bibliotecas e museus municipais;
Defesa e conservação do património cultural, paisagístico e artístico sob administração municipal;
Auditórios e salas de espectáculos.
c) No âmbito do desporto, educação física e
recreio:
Equipamentos destinados à prática desportiva ou de natureza polivalente, não integrados! no sistema escolar, salvo relativamente aos ensinos pré-escolar, primário e preparatório;
Parques de campismo e outras instalações de interesse turístico;
Centros de actividades para ocupação de tempos livres;
Parques e espaços verdes;
Espaços para recreio infantil e juvenil;
Espaços de convívio e de encontro.
d) No âmbito da saúde:
Unidades de atendimento dos centros comunitários de saúde.
e) No âmbito da segurança social:
Creches;
Jardins-de-infância; 'Parques1 infantis; Lares para idosos; Centros de dia;
Cantinas de estabelecimentos de ensino pré-escolar.
/) No âmbito do saneamento básico:
Sistemas de abastecimento de água, com
exclusão da construção de barragens; Sistemas de esgotos; Sistema de lixos e limpeza pública.
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g) No âmbito da energía:
Redes de gas;
Produção e distribuição de energia eléctrica até urna potencia instalada não superior a 5 mw;
Aquecimento arbano.
h) No âmbito da protecção ao ambiente:
Áreas, sitios, conjuntos rurais e urbanos e lugares classificados;
Solos agrícolas e coberto vegetal;
Compartimentação da paisagem;
Manutenção das margens naturais das linhas de água e regularização de pequenos cursos de água;
Poluição, depósito de sucatas, detritos e lixeiras;
Recuperação das explorações de inertes.
/) No âmbito dos transportes e comunicações:
Acessos a centros urbanos; Rede rodoviária urbana; Passeios e espaços para circulação de peões;
Rede rodoviária rural e respectivas obras de arte;
Abrigos para passageiros;
Rede de transportes escolares;
Centros de tráfego urbano e suburbano;
Transportes públicos urbanos- e suburbanos;
Regulação do tráfego, incluindo sinalização e autorização.
/> No âmbito do planeamento urbano:
Aquisição de terrenos nos termos da lei em vigor;
Planos director do município e de ordenamento municipal;
Planos gerais de urbanização, planos parciais de urbanização e planos de pormenor.
1) No âmbito da habitação:
Habitação social e programas integrados de 'habitação, sem prejuízo das» competências da administração central;
Renovação, recuperação e conservação de zonas urbanas;
Reconservação de clandestinos;
Habitação isolada;
Habitação para funcionários;
Habitação para deficientes;
Habitação para a terceira idade;
Residências ou centros de alojamento para estudantes;
Aipoio à construção e reparação de habitação rural;
Apoio à autoconstrução;
Apoio à construção cooperativa.
m) No âmbito do apoio ao desenvolvimento só-
çio-económico:
Loteamentos industriais;
Equipamentos locais de apoio à agricultura;
Apoio a hortas urbanas;
Equipamentos locais de apoio às pescas;
Equipamentos locais de apoio turístico;
Unidades comerciais;
Mercados de abastecimento local;
Instalações de rede de frio;
Exposições de actividades económicas;
ri) No âmbito do quipamento rural e urbano: Cemitérios;
Edifícios públicos municipais; Quartéis de bombeiros; Sanitários e balneários públicos; Lavadouros.
2 — As actuações referidas no número anterior, que em resultado de leis anteriores não vinham sendo já desenvolvidas pelos municípios, serão progressivamente transferidas através de programas anualmente apresentados pelo Governo à Assembleia da República, juntamente com a proposta de lei do Orçamento Geral do Estado.
3 — Os programas referidos no final do número anterior indicarão, com precisão, os poderes que os municípios assumem em matéria de actuações relativas a investimentos, bem como os ajustamentos orçamentais necessários às relações entre a administração central e os municípios.
4 — A transferência de actuações para os municípios referido no n.° 2 deverá estar concluída antes da institucionalização das regiões administrativas e nunca depois do final do ano de 1986.
5 — Até 15 de Outubro de 1981 o Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei relativa à transferência de actuações para os municípios, .simultaneamente com a regulamentação a que se refere o artigo 12.°
Os Deputados: Roleira Marinho (PSD) — Abreu Lima (CDS) — Joaquim Pinto (PSD) — Portugal da Fonseca (PSD) — José Vitorino (PSD) — José Manuel Barradas (PSD) — Alvaro de Figueiredo (PSD).
INQUÉRITO PARLAMENTAR
1 — Considerando a importância e o peso da EPAC na economia nacional, bem demonstrados pelo valor de quase 40 milhões de contos que as suas operações comerciais envolvem;
2 — Considerando a falta de ponderação, as vicissitudes várias que todo o acidentado processo de liberalização do comércio dos cereais exclusivo da EPAC vem conhecendo, causando a maior confusão e perplexidade na opinião pública, que levou ao ponto de um partido da coligação — o PPM — apresentar um projecto de lei destinado a evitar que com o programado desmantelamento das empresas estatais de comércio — como a EPAC e a AGA — se constituíssem imediatamente monopólios privados dominados por empresas multinacionais;
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3 — Considerando aspectos menos claros de todo o processo, em que as pressões de grupos de interesse, designadamente dos grandes moageiros, desempenharam um papel de monta, apontando no sentido dé que o Estado não ficou imune, como devia, a essas pressões e exigências, bem documentadas pelo facto de, por escritura de 16 de Junho, ter sido constituída uma sociedade tendo por objecto realizar operações ligadas à importação, exportação e comércio de cereais e oleaginosas, isto é, antes de publicado o diploma a permitir tal actividade;
4 — Considerando ainda que se verificam singulares coincidências entre pessoas colocadas nos centros de decisão do Governo e dos referidos interesses privados que beneficiarão da «operação EPAC» e que numa sociedade democrática não é legítimo que tais dúvidas subsistam, para salvaguarda da consideração e respeito devidos às pessoas e às instituições:
Os Grupos Parlamentares do PS, da ASDI e da UEDS (FRS), nos termos e para os efeitos dos artigos 218.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem, com os fundamentos sumariamente descritos, a realização de um inquérito parlamentar com vista a apreciar os actos do Governo e da Administração relativos ao processo, sua preparação e difusão prévia de actos legislativos de liberalização do comércio de cereais, ramas de açúcar e oleaginosas.
O Grupo Parlamentar do PS: Carlos Lage — Manuel da Costa — Almeida Santos — António Campos — Guilherme Santos — António Janeiro. — O Grupo Parlamentar da ASDI: Magalhães Mota — Manuel Tilman. — O Grupo Parlamentar da UEDS: Lopes Cardoso — António Vitorino.
inquérito parlamentar sobro o processo da liberalização do comércio da cereais, ramas da açúcar a oleaginosas
Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo dos artigos 218.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português e o Grupo Parlamentar do MDP/CDE vêm requerer a realização de um inquérito parlamentar nos termos e com os fundamentos e âmbito seguidamente expostos.
1 — Não se encontra esclarecida perante a opinião pública e os órgãos de soberania a quem incumbe fiscalizar a actividade governativa aj forma como tem decorrido o processo preparatório da liberalização da comercialização de cereais e ramas de açúcar.
Quanto ao processo atinente à comercialização de cereais, as vicissitudes são quase tantas quantas as sombras que pesam sobre a sua real natureza. Sabe-se que a liberalização inicialmente projectada supunha a publicação de uma mera portaria de alteração dos estatutos da EPAC. Conhece-se o facto de terem sido elaboradas sucessivas versões de um decreto-lei governamental reprovado em sede de controle de constitucionalidade. A própria Assembleia da República aprovou uma lei que condiciona qualquer liberalização à definição prévia de regras sobre concorrência. Finalmente, ignora-se qual a utilização que o Governo pre-
tende dar à autorização legislativa que solicitou através da proposta de lei n.° 55/11.
Quanto à comercialização de ramas de açúcar, não foram transmitidas à Assembleia da República as intenções que levam o Governo a solicitar autorização similar à anteriormente referida. Têm ficado sem resposta as perguntas tendentes a apurar em que termos o Governo pretende retirar à AGA o exclusivo vigente e entregar uma parte da importação a importadores privados (RAR e multinacionais). O relatório que a empresa entregou ao Ministério do Comércio e Turismo sobre todas estas matérias foi mantido em sigilo e recusado aos deputados da República que o requereram.
2 — Ora, estão em jogo sectores da nossa economia de importância fundamental.
A EPAC, designadamente, é a segunda maior empresa pública do País em volume de negócios, envolvendo mais de 40 milhões de contos, e garante o abastecimento do País em cereais, escoando integralmente a produção nacional e importando cereais estrangeiros. Por outro lado, fornece à lavoura as sementes de que necessita e garante aos agricultores o escoamento da sua produção e a fixação prévia dos preços de produção. A EPAC garante ainda a distribuição de matéria-prima à indústria de cereaisi, evitando, assim, a intervenção nefasta dos grandes intermediários e especuladores.
3 — É conhecida a existência de grupos de pressão ligados a grandes moageiros, que têm vindo a exercer pressões e a formular exigências no sentido de ao processo de liberalização ser dada determinada orientação, criticada publicamente por organizações representativas de trabalhadores e mesmo de industriais e moageiros, que a consideram lesiva dos interesses da economia nacional e da própria indústria, por conduzir a um processo em que essas empresas seriam «engolidas pelo desmesurado apetite da grande moagem de trigo».
Atente-se no que afirma, em documento enviado à Assembleia da República, a Associação Nacional dos Industrias de Moagens de Ramas e Espoadas de Milho e de Centeio:
Sabendo-se que a indústria de moagem de ramas é constituída por pequenas e médias empresas de fracos recursos económicos (moinhos, azenhas e pequenas fábricas), é incompreensível que se proponha tal disposição legal, sabendo-se de antemão que esta indústria não pode dar cumprimento àquela determinação.
Certamente, é para desta forma se destruir a indústria de moagem de ramas, lançando na miséria milhares de famílias portuguesas, para aumentar a riqueza da grande indústria da moagem espoada de trigo, constituída apenas por umas dezenas de indivíduos, conseguindo assim a grande moagem os objectivos que não conseguiu, apesar de todas as suas manobras diabólicas, em quarenta e cinco anos.
Aguardamos que as considerações atras expostas sejam devidamente ponderadas, tendo em consideração os superiores interesses da Nação Portuguesa, que devem ser salvaguardados em todas as circunstâncias, e não os interesses de um reduzido grupo da grande moagem espoada de trigo
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e dos grandes negociantes internacionais de cereais.
Mas as medidas preconizadas pelos sectores apontados e para cuja emanação legal o Governo solicitou à Assembleia da República, podendo ter origem em processos de corrupção, são, elas próprias, fomentadoras e potenciadoras de situações de fraude, ilegalidade e compadrio. Para isto mesmo alertam, era documento distribuído em 7 de Jumo de 1981, os trabalhadores da EPAC. O sistema preconizado:
Cria condições para o recebimento fraudulento do subsídio de 5$/kg sobre trigo não adquirido, com base na sobrefacturação, uma vez que nem sequer estão criados ou previstos no diploma quais os mecanismos de controle.
Em consequência, se as importações forem feitas dependendo das compras internas numa determinada proporção, como inicialmente os responsáveis do MAP afirmavam, ficarão criadas as condições para a importação com base em falsas compras de cereal nacional.
Todavia, neste momento, são patentes as dificuldades de uma aplicação do decreto-lei atrasada em relação à campanha de comercialização (em curso desde 1 de Julho).
Isto porá em risco a possibilidade de os grandes moageiros e multinacionais, pelo menos legalmente, efectuarem algumas compras de cereal nacional, conquistando assim o direito à importação, seu objectivo preferencial. É por isso que, para salvaguarda desses interesses, e contrariamente a afirmações dos responsáveis do MAP, a presente versão do decreto-lei deixa em aberto, no n.° 4 do seu artigo 8.°, a possibilidade de as importações' não ficarem dependentes de qualquer compra à produção nacional.
4 — Face à existência de pressões no sentido da adopção de medidas tão lesivas dos interesses nacionais, o esclarecimento total do processo ficaria, sem mais, justificado. Màs> ele é tanto mais necessário quanto é sabido que, por exemplo, membros do Governo responsáveis pelo sector de cereais (e outros elementos ligados às entidades com poderes de decisão) têm contactos íntimos com grandes moageiros e industriais das rações.
A intervenção de membros do Governo em processos de concessão a interesses privados de vantagens ilícitas- lesivas dos interesses do Estado Português e da economia nacional constitui crime de responsabilidade. Fere profundamente o prestígio das instituições democráticas. Exige cabal esclarecimento público.
A esse processo não pode ser alheia a Assembleia da República.
O inquérito que ora se requer visa, nos termos do artigo 1." da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, estabelecer, em toda a extensão que caiba, os factos indiciadores de irregularidades, ilegalidades e, em particular, fenómenos de corrupção no processo de liberalização do comércio de cerais, ramas de açúcar e oleaginosas.
O presente inquérito visa, em particular, averiguar a verdade dos factos atrás mencionados ou aludidos, respondendo, designadamente, às seguintes questões:
a) Condições em que foi autorizada a criação de empresas para importação, exportação e comércio de cereais e oleaginosas, com capital estrangeiro, antes da publicação do diploma autorizando tal actividade. E, em particular:
1) Quais as condições de autonomia
financeira (relação capital social-activo total) com base nas quais foi autorizada pelo Instituto de Investimento Estrangeiro a constituição da empresa Lusograin com o capital social de apenas 10 000 contos?
2) Quais as posições assumidas em todo o
processo pelo IAPO, pela EPAC e pelo Secretário de Estado do Comércio Interno?
6) Existência de acordos de partilha de posições de mercado e distribuição de quotas nos sectores cuja liberalização é proposta pelo Governo;
c) Quais as empresas inscritas no organismo de intervenção no mercado de cereais para efeitos de aquisição de trigo à produção nacional em regime de mercado livre, quais os detentores do respectivo capital social e corpos gerentes e quais as relações de uns e de outros com os vários intervenientes no processo do lado da Administração Pública?
e) Qual a intervenção das entidades referidas, ou de quaisquer outras por elas mandatadas, no processo de definição do regime de liberalização do comércio de cereais?
/) Quais as implicações no processo de liberalização do comércio do açúcar dos projectos da empresa Tate and Lyle e quais as relações entre esta empresa e o Sr. Eurico Marques Taxa, apoiante da AD e de Soares Carneiro, proprietário do avião em que pereceram Sá Carneiro e os seus acompanhantes?
g) Qual a evolução do processo legislativo con-
ducente aos diplomas legais para cuja emanação o Governo solicitou autorização legislativa através da proposta de lei n.° 55/11? Quantas peças e que peças integram o processo relativo à liberalização do comércio de cereais? Que entidades intervieram na elaboração de tais textos? Registaram-se sugestões ilícitas e petições ou propostas ilegais de grupos económicos ou outros no processo de elaboração de qualquer das versões dos textos legislativos comunicados à Assembleia da República?
h) Foram desencadeadas pressões ilegítimas e
praticados actos de corrupção junto das entidades responsáveis- pelos processos de decisão, tendo em vista a definição dos regimes jurídicos de liberalização? Foram empregues
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pregues meios financeiros, vantagens económicas ou outras para esse efeito? E quais? Quais os beneficiários?
Assembleia da República, 8 de Julho de 1981. — Pelo Grupo Parlamentar do PCP, Carlos Brito. — Pelo Grupo Parlamentar do MDP/CDE, Herberto Goulart.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — Considerando a grande importância para Portugal da actividade piscatória desenvolvida nas águas marroquinas;
2 — Considerando que actuam ai mais de uma centena de barcos, englobando pescadores em número de milhares;
3 — Considerando que o valor do pescado capturado é superior a 1 milhão de contos, representando a pesca dos portos de Olhão e da Fuseta quase metade;
4 — Considerando que para as populações piscatórias de Peniche, Olhão, Fuseta, Aveiro, Sines, Sesimbra e Setúbal é de grande significado a manutenção da actividade naquelas águas;
5 — Considerando que, conforme os elementos disponíveis, se sabe que o Governo tem vindo a diligenciar desde sempre para que a pesca portuguesa cada vez se possa aí desenvolver com mais segurança;
6 — Considerando que, no entanto, nos últimos dias vieram a público notícias de que haveria dificuldades na continuação da actividade anteriormente verificada:
O deputado social-democrata abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, vem requerer aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Agricultura e Pescas as seguintes informações e esclarecimentos:
Em concreto, qual a situação verificada nas águas marroquinas e que provocou o recente alarme nas embarcações portuguesas que aí operavam normalmente e, bem assim, o regresso a Portugal e paralisação das mesmas, com todas as implicações económicas e sociais daí decorrentes?
Palácio de São Bento, 8 de Julho de 1981. — O Deputado do PSD, José Vitorino.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis solicito a V. Ex.» que do Ministério dos Transportes e Comunicações me sejam enviadas fotocópias dos dossiers e respectivas conclusões que serviram de base à criação do Instituto das Comunicações de Portugal, E. P. (ICP).
Assembleia da República, 8 de Julho de 1981. —O Deputado do PS, João Ludovico da Costa.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
As termas de Unhais da Serra encontram-se na vertente sul da serra da Estrela, na margem direita da ribeira de Alforfa, onde confluíam, na Era Quartenária, os glaciares da Estrela e de Alforfa.
As suas águas são consideradas alcalinas, cloretad&s, sulfurosas, siliciosas e fluoretadas.
Usam-se principalmente em banhos de imersão, tépidos e quentes, duches e ingestão de águas, sendo estas aplicações acompanhadas quase sempre do uso interno de água da fonte do Cortiço.
Brotam a 200 m para norte do centro da povoação, numa esplanada à altitude de cerca de 700 m. Desde longa data são conhecidas as suas milagrosas propriedades medicinais, sendo a indicação terapêutica principalmente no tratamento de dermatoses, reumatismo e hemorroidal, embora pareça existir um parecer subscrito por diversos médicos, do qual requeiro cópia, que não reconhece as águas de Unhais nas suas qualidades de cura no tratamento do hemorroidal, em contraste flagrante com as curas maravilhosas que os aquistas aqui têm obtido.
Entretanto, o desenvolvimento das termas está impedido, devido ao paupérrimo estado em que se encontram as suas instalações actuais, quase votadas ao abandono, sem infra-estruturas, e também a falta de alojamento para os aquistas prejudica a sua influência. Mesmo assim, o número de aquistas aumenta de ano para ano (300 no ano de 1980). Aqui acorrem, buscando remédios para os seus males.
Necessários se tornam a ampliação e reconstrução das termas, a construção de alojamentos e a preservação das suas águas, que, por vezes, os abalos sísmicos fazem mudar das suas veias. E ainda o seu bom aproveitamento turístico, onde a rentabilidade está assegurada à partida, pois Unhais da Serra possui bons ares, bom clima e é possuidora de tamanhas belezas naturais que já Antero de Figueiredo dizia: aEste é um dos famosos sítios de Portugal.» Assim os homens soubessem aproveitar as suas potencialidades.
Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro, através do Ministério dos Assuntos Sociais e das Secretarias de Estado da Energia e do Turismo, as seguintes informações:
1) Quais as posições do Ministério dos Assuntos
Sociais e da Secretaria de Estado da Energia acerca do aproveitamento medicinal das termas de Unhais da Serra?
2) Quais as medidas a tomar pela Secretaria de
Estado da Energia para a preservação destas águas, que são consideradas únicas na Europa?
3) Qual a posição da Secretaria de Estado do
Turismo e comissão regional de turismo quanto ao aproveitamento turístico de Unhais da Serra?
4) Mais requeiro ao MAS o envio do parecer so-
bre as águas das termas de Unhais da Serta.
Palácio de São Bento, 8 de Julho de 1981. — A Deputada do CDS, Isilda Barata.
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Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na 4." sessão legislativa da I Legislatura apresentei um requerimento ao Governo sobre a abertura de uma fronteira entre Penamacor e Valverde dei Fresno (como consta do Diário da Assembleia da Repúblico 2.a série, n.° 65, de 30 de Maio de 1980).
Posteriormente, houve negociações, para a abertura dessa fronteira, entre os Governos Espanhol e Português. "
A abertura ainda chegou a ser anunciada, mas não viria a realizar-se «por falta de instalações e infra-estruturas. Através de muitas dificuldades, os órgãos do poder local de Penamacor abriram uma estrada e está em fase de acabamento a sua asfaltagem.
O país vizinho mantivera sempre o interesse pela abertura da fronteira, e disso faz prova a construção da estrada asfaltada, com uma faixa de rodagem de 8 m de largura, de Valverde ao rio Torto.
Mas a abertura desta fronteira, sempre sujeita às guerras mundiais e a outras perturbações sociais da vizinha Espanha, como aconteceu com a suspensão das negociações na Guerra Civil, em 1936, a agora com os acontecimentos de 23 de Fevereiro último, veio mais uma vez a ser posta em causa. Esta começou a ser vedada (segundo informações dos órgãos locais de Penamacor), e com isto o desfazer de um sonho, de uma aspiração, que irmana esta região fronteiriça, que é das poucas e a mais importante das hipóteses de desenvolvimento que restam a Penamacor e que se integram num projecto de desenvolvimento regional, na medida em que parte de Penamacor se insere no projecto de aproveitamento hidro-agrícola da Cova da Beira, tornando-se, assim, mais um obstáculo no combate ao grande desequilíbrio do interior com as regiões do litoral.
Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes informações:
1) Em que ponto se encontram as negociações
com a vizinha Espanha sobre a abertura da referida fronteira?
2) Se se encontram suspensas as negociações,
quais as tentativas do Governo Português para a sua reabertura?
Palácio de São Bento, 7 de Julho de 1981. —- A Deputada do CDS, Isilda Barata.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Sabe-se que a zona norte do distrito de Castelo Branco é apenas servido pelo canal 1 da RTP, e o telespectador do interior, apesar de pagar a taxa por inteiro, apenas tem direito a «meia televisão», contrariamente ao que acontece na parte litoral.
É igualmente sabido que as condições de captação do canal 1 são péssimas na zona abrangida pelas aldeias de São Jorge da Beira, Silvares e Casegas.
Segundo parece, o problema está em vias de solução, com a montagem de um posto televisivo; já foi
escolhida a zona de implantação, colocada a antena e, inclusivamente, feita a marcação do ângulo, para servir também a zona com o canal 2. Mas ainda não se prevê a data término das obras.
Os autarcas< das referidas freguesias manifestaram-•me há dias a sua preocupação por esta situação e vêem com apreensão a chegada do mês de Outubro, em que dezenas de alunos receberão em más condições as emissões da Telescola, único meio de ensino ao seu alcance, já que as escolas preparatórias distam 60 km.
Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro, através da Secretaria de Estado da Comunicação Social e do Ministério da Educação e Ciência as seguintes informações:
1) Qual a data prevista para a conclusão das
obras do referido posto televisivo e qual a área que vai ser abrangida pelo canal 2?
2) Tem o Ministério da Educação e Ciência
conhecimento da má recepção televisiva nos postos da Telescola da referida área?
Palácio de São Bento, 7 de Julho de 1981. --A Deputada do CDS, Isilda Barata.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na comunicação televisiva de 3 de Julho de 1981 o Sr. Primeirc-iMinistro referiu a determinado passo que o Governo previa, no campo do ensino, preparar atécnicos intermédios necessários para o desenvolvimento da economia, de acordo com um estudo das necessidades nacionais e de trabalho até 1975».
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Sr. Primeiro-Ministro, cópia do estudo «das necessidades nacionais e de trabalho até 1955».
Assembleia da República, 8 de Julho de 1981. — O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Segundo refere a comissão de moradores, a situação da Quinta da Flamenga (Bacalhau Assado), Cheias, Marvila, é gravíssima e das mais carenciadas de Lisboa. Concretamente a referida comissão aponta, em abaixo-assinado, uma série de reclamações, que nos leva, ao abrigo das disposições legais e regimentais a perguntar ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa:
1.° Para quando o abastecimento regular de água das populações?
2.° Para quando o início das obras da conduta, no valor de 850 contos, já adjudicados ao empreiteiro pela Câmara Municipal de Lisboa?
3.° Para quando a montagem de quatro a cinco postos de luz na zona que liga a Quinta da Flamenga à zona i?
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4.° Para quando o arranjo das ruas e caminhos para darem acesso às ambulâncias e aos taxis?
S.° Para quando a entrega das cinco casas que se encontram vagas no bairo?
6." Para quando a criação de um sistema de limpeza, que acabe de uma vez para sempre, com a fossa existente na Quinta da Flamenga e que constitui um perigo iminente para a saúde das populações, nomeadamente para as dezenas de crianças que habitam na zona?
Assembleia da República, 8 de Julho de 1981. — Os Deputados do PCP, Zita Seabra — Anselmo Aníbal— Jorge Lemos.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Por se tratar de publicação oficial que considero útil para o exercício do meu mandato, nos termos da alínea c) do artigo 159.° da Constituição da República, requeiro me seja enviada a seguinte publicação:
Eleição para a Presidência da República, 1980.
A entidade responsável pela edição é o Ministério da Administração Interna/Secretaria de Estado da Administração Interna.
Assembleia da República, 7 de Julho de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Jorge Miranda.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE D0 MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Hospital Concelhio da Lousã (resposta a um requerimento do deputado do PSD Jaime Ramos.
Em resposta ao ofício de V. Ex.* que capeava um requerimento do Sr. Deputado Jaime Ramos (PSD) sobre o Hospital em epígrafe, tenho a honra de informar:
1 — Com base num programa fornecido pela Direcção-Geral de Saúde, foi elaborado o projecto de remodelação e ampliação do Hospital Concelhio da Lousã, que foi aprovado, por despacho ministerial, no final de 1979.
2 — Em meados de 1980 foi aberto concurso público, mas em face do valor excessivo das propostas apresentadas e, consequentemente, da carência de dotação disponível para esse ano em relação ao programado, foi superiormente determinado que se consultasse os respectivos serviços da Secretaria de Estado da Saúde, para que se pronunciassem sobre a prioridade a dar ao empreendimento, em relação a outros
também previstos no ano transacto, o que só veio, no entanto, a verificar-se já no início de 1981.
3 — Assim, por despacho de S. Excelência o Secretário de Estado das Obras Públicas de 23 de Março de 1981 foi determinado aos serviços a abertura de novo concurso, depois de se ter procedido à actualização do orçamento.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 30 de Junho de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Regime florestal na zona de Alcobaça (resposta a um requerimento do deputado do PSD Fleming de Oliveira).
Em resposta ao ofício de V. Ex.a que capeava um requerimento do Sr. Deputado Fernando Fleming de Oliveira sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me enviar fotocópia de vária documentação facultada pelo Ministério da Agricultura e Pescas (a).
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 30 de Junho de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
(a) A documentação, de carácter avulso, foi entregue ao deputado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Saneamento básico do Algarve (resposta a um requerimento do deputado do PSD José Vitorino).
Em resposta ao ofício de V. Ex.a sobre o assunto em referência, que capeava um requerimento do Sr. Deputado José Gago Vitorino, tenho a honra de informar:
1 — O problema do saneamento básico do Algarve constitui preocupação perfeitamente justificada pelo agravamento sensível a que esteve sujeito nos últimos anos.
2 —Em Agosto do ano passado, foi decidido em
Conselho de Ministros —Resolução n.° 325/80_
criar um grupo de trabalho para o levantamento sistemático dos problemas de saneamento básico do Algarve
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e apresentação de um conjunto de recomendações ao Governo sobre a matéria.
3 — Este relatório, apresentado em meados de Novembro de 1980, permitiu ao Governo tomar posição sobre o problema e, taravés da Resolução n.°422/80, criar a Comissão para o Saneamento Básico do Algarve (CSBA).
4 — Esta Comissão, à qual foi dada posse em 14 de Março de 1981, entrou imediatamente em funcionamento, tendo já desencadeado vários processos de intervenção centrados, por força das circunstâncias — efeitos da prolongada estiagem —, no problema da captação, condução, armazenamento e distribuição de água das populações residentes e turísticas.
5 — Dos contactos havidos com os responsáveis dos Municípios e das visitas efectuadas à região, a CSBA está consciente da gravidade de que se reveste o saneamento básico (abastecimentos de água e esgotos) dos principais núcleos populacionais do Algarve, problema que urge resolver, dispondo já de uma inventariação completa das necessidades e dos respectivos projectos de execução, promovendo acções tendentes à concretização das respectivas obras, não obstante o curto lapso de tempo decorrido desde a sua entrada em exercício.
6 — Assim, com vista ao financiamento de empreendimentos, a CSBA tomou iniciativa de promover o lançamento de uma linha de crédito bonificado que permitirá às câmaras municipais contraírem empréstimos, exclusivamente para obras de saneamento básico, em condições excepcionais: período de reembolso até quinze anos à taxa de juro de 3 °lo.
Das diligências feitas junto dos Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e da administração do Banco de Portugal, resultou a publicação recente de resolução do Conselho de Ministros sobre a matéria.
7 — No que respeita ao abastecimento de água das povoações, a grave situação em que se encontra o Algarve — resultado de uma estiagem prolongada, que se vinha sentindo há dois anos, com inevitáveis reflexos na insuficiência das captações — foi considerada pela CSBA como problema prioritário, promovendo, desde logo, acções tendentes a reforçar os caudais disponíveis nos abastecimentos mais carecidos, como sejam os de Vila Real de Santo António, Castro Marim, Loulé e Vila do Bispo.
Neste sentido, a CSBA deparou com a melhor colaboração, entre outras entidades, da Direcção-Geral do Saneamento Básico, que pôs à sua disposição os técnicos da Divisão de Hidrogeologia.
8 — Sobre as verbas disponíveis para a realização de obras de saneamento básico, de momento apenas se encontra inscrito, no plano GAPA, o montante de 40000 contos, para conclusão de trabalhos iniciados em anos anteriores.
Somente o lançamento da linha de crédito referida em 6 poderá facultar às câmaras municipais meios de financiamento para execução de empreendimentos, incluindo as obras a comparticipar pela CEE — acções comuns — indispensável à concretização de um plano cujo montante se estima em 4 a 5 milhões de contos (valores actualizados).
9 — Sobre as soluções mais adequadas para o problema dos esgotos, a CSBA não se encontra ainda suficientemente habilitada para dar um parecer sobre o assunto, o que fará logo que lhe seja presente, em matéria de drenagem e tratamento de águas residuais, o plano geral dos esgotos do Algarve, em elaboração no gabinete técnico Consultores de Engenharia Sanitária, L.ía — CESL; no que respeita ao abastecimento de água, verifica-se o mesmo em relação aos projectos das barragens do Funcho e Beliche, incluindo as grande adutoras, elementos fundamentais para uma apreciação global do saneamento da região.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 1 de Julho de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Estudo de Direito Comparado sobre Privacidade e Informática (resposta a um requerimento do deputado do PSD António Vilar).
Satisfazendo o solicitado pelo Sr. Deputado António Vilar em requerimento capeado pelo ofício de V. Ex.* em referência, junto envio um exemplar do Estudo de Direito Comparado sobre Privacidade e Informática.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 1 de Julho de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO' ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Processo SIII para a empresa Du Bois de la Roche (Portugal), L.dB (resposta a um requerimento do deputado do PS Teixeira Lopes).
Em resposta ao ofício de V. Ex.» que capeava um requerimento do Sr. Deputado Teixeira Lopes (PS) sobre o processo dos investimentos da empresa sm epígrafe, cumpre-nos anexar fotocópia dos ofícios n.° 16 196, de 9 de Junho de 1981, da Direcção-Geral das Alfâdegas, e n.° 2707 do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado do Orçamento.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 1 de Julho de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS
Direcção dos Serviços de fiscalização a de Superintendência nos Regimes Gerais e Especiais
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro do Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Processo SIII para a empresa Du Bois de la Roche (Portugal), Agro-Alimentar, L.da
Em resposta ao ofício n.° 1623/81, de 21 de Abril último, tenho a honra de informar V. Ex.* de que à data da recepção do citado ofício esta Direcção-Geral aguardava que o Banco de Portugal emitisse o parecer que lhe compete (artigos 39.°, n.° 3, e 40.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 194/80, de 19 de Junho).
No entanto, para não agravar as demoras que já se registam, esta Direcção-Geral decidiu antecipar a formulação da proposta de incentivos aduaneiros, tendo-se enviado à Secretaria de Estado do Planeamento em 15 de Maio último (artigo 40.°. n.° 2, do Decreto-Lei n.° 194/80).
Os mapas normalizados do projecto foram igualmente enviados em 25 de Março à Alfândega do Porto.
Em face do exercício, tenho a informar V. Ex.* de que os atrasos verificados não são da responsabilidade destes Serviços.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral das Alfândegas, 9 de Junho de 1981. —Pelo Director-Geral, Meneres Cardoso.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Processo SIII para a empresa Du Bois de la Roche (Portugal), Agro-Alimentar, L.**
Junto envio a V. Ex.a fotocópia da informação de 11 do corrente mês, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, sobre o qual o Sr. Secretário de Estado do Orçamento exarou o seguinte despacho:
1 — Remeta-se fotocópia desta informação ao
Gabinete do Sr. Ministro de Estado.
2 — Remeta-se, de igual modo, uma fotocópia para o Gabinete do Sr. Ministro das Finanças e do Plano para conhecimento e em jeito de reforço da necessidade que há, no meu ponto de vista, de revisão do circuito do SIII.
12 de Junho de 1981. — Alípio Pereira Dias.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, 23 de Junho de 1981. — Pelo Chefe do Gabinete, José A. F. Nunes Barata.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.™" Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Transferência de pessoal no MEC. (resposta a um requerimento do deputado do PS Teixeira Lopes).
Em resposta ao ofício de V. Ex." sobre o assunto em referência, que anexava um requerimento do Sr. Deputado Teixeira Lopes (PS) sobre o caso da educadora de infância Maria Teresa Alves Pimenta Marvão, cumpre-me informar, ouvida a Obra Social do Ministério da Educação e Ciência (OSMEC):
1 —Por motivos pedagógicos, em geral, e por motivos de ligação efectiva, em especial, nos jardins-de-infância da OSMEC as educadoras devem acompanhar o mesmo grupo de crianças, ano a ano, pelo menos através de cada valência.
2 — Frequentemente, as educadoras pedem para não seguir esse princípio, por motivos diversos, mas em que não deixa de ter influência o facto de certas idades requererem uma actividade menos esforçada. Obviamente a Obra Social não atende com facilidade essas pretensões, tendo em conta a prioridade a conceder, em termos de educação, às crianças, neste caso a grupos de crianças.
3 — A educadora de infância Maria Teresa Alves Pimenta Marvão exerceu funções de responsável do Infantário e Jardim de Infância Aurélia de Sousa, funções mais suaves para a doença de que sofre. No entanto, veio a invocar cansaço dessas funções e a pedir insistentemente a sua cessação, para passar a exercer a acção educativa directa — pretensão que foi deferida.
4 — O exercício da acção directa, com as exigências que tem de ter um infantário ou um jardim-de-infância era manifestamente desaconselhado, como se verificou dentro de pouco tempo, quando, em Junho de 1980, a funcionária pediu para ficar sempre com um pequeno número de crianças de pouca idade, fora dos princípios referidos no n.° 1, afirmando então — facto que até aí se desconhecia— que sofria das cordas vocais. Dada a necessidade de discernir entre outras pretensões similares, foi-lhe então comunicado que deveria apresentar um atestado médico justificativo.
5 — Estranhamente, o atestado médico foi enviado três meses e meio depois, data de 30 de Outubro de 1980. Porque o atendimento da pretensão implicava naturalmente mexer com as tarefas de outras educadoras de infância, foi imediatamente pedido à responsável do centro o envio do respectivo mapa de distribuição de serviço, a fim de se proceder ao estudo da situação.
Nesse sentido, sucessivos pedidos foram dirigidos, sem resultado. Por isso, em 30 de Dezembro de 1980 foi dirigido à responsável novo ofício solicitando o envio do mapa de distribuição de serviço, fixando um prazo último para o efeito.
6 — Não obstante, só mediante nova intervenção pessoal os mapas foram remetidos, nos fins de Fevereiro
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de 1981, logo remetidos ao sector técnico para o estudo referido. Em 6 de Março de 1981, o sector apresentou o seu parecer e estudo — e nesse mesmo dia, o Sr. Director da OSMEC despachou favoravelmente. Também nesse mesmo dia tal foi comunicado à funcionária Maria Teresa Atoes Pimenta Marvão.
7 — Entretanto, uma carta da mesma funcionária, datada de 2 de Março, deu entrada na Obra Social em 9 de Março de 1981.
Embora a mesma já estivesse informada telefonicamente, em 10 de Março de 1981, foi-lhe enviado ofício em que se lembrava a evolução do assunto e se confirmava a decisão.
8 — Assim, de acordo com as informações da OSMEC o assunto encontra-se neste momento ultrapassado.
Com os melhoresi cumprimentos.
Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, 1 de Julho de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO OE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Concorrência entre cooperativas (resposta a um requerimento do deputado do CDS, Coutinho de Andrade).
Em resposta ao ofício de V. Ex.» que capeava um requerimento do Sr. Deputado Cantinho de Andrade sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me transcrever o despacho exarada por S. Ex.» o Secretário de Estado da Produção (MAP):
A DRA deverá sugerir-me, no mais curto prazo, uma solução para este problema, na medida em que não se justificam situações de concorrência entre cooperativas.
Enviem-se fotocópias deste ofício à DRA e in informem-se as cooperativas do constante deste despacho.
14 de Maio de 1981 — J. Ribeiro Goulão.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinte do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 30 de Junho de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Inquérito sobre o acesso de Portugal em 1981 à P. L. 480 (resposta a um requerimento do deputado do PCP Octávio Teixeira).
Em resposta ao ofício de V. Ex.a que anexava um requerimento do Sr. Deputado Octávio Teixeira (PCP) sobre o assunto em epígrafe, tendo a honra de anexar fotocópias de dois documentos facultados pelo Gabinete de S. Ex.° o Primeiro-Ministro.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinte do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 30 de Junho de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO .
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinte de S. Ex.° o Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Inquérito para apuramento dos factos que conduziram a não se ter processado atempadamente a candidatura de Portugal às regalias decorrentes do P. L. 480 para 1981.
Relativamente ao vosso ofício n.° 2310, de 29 de Maio último, junto envio a V. Ex.° fotocópia do ofício n.° 4 de 7 de Maio de 1981, emanado da Auditoria Jurídica do Ministério do Comércio e Turismo, sobre o qual foi exarado despacho por S. Ex.° o Primeiro-Ministro, que a seguir se transcreve:
Prorrogo por quarenta e cinco dias.
15 de Maio de 1981.—Francisco Pinto Balsemão.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Primeiro-Ministro, II de Junho de 1981. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
AUDITORIA JURÍDICA
Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.» o Primeiro-Ministro:
Assunto: Inquérito ordenado por S. Ex." o Primeiro-Ministro para apuramento dos factos que conduziram a não se ter processado atempadamente a candidatura de Portugal às regalias da P. L. 480 para o ano de 1981.
Pelo despacho de S. Ex.° o Primeiro-Ministro de 18 de Fevereiro de 1981, publicado no Diário da República, 2.* série, n.° 55, de 7 de Março de 1981, foi fixado o prazo de trinta dias para a efectivação do inquérito referido em epígrafe.
Para a sua instrução era essencial a colaboração de um secretário, que veio a ser designado em 3 de Abril do corrente ano. Assim, iniciou-se oficialmente o inquérito em 9 de Abril seguinte.
Porém, em escopo a conseguir dinamizar com a maior rapidez a referida instrução, logo em 17 de Março solicitámos elementos essenciais aos Srs. Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Agricultura e Pescas e das Finanças e do Plano.
Sucede, porém, que, pese, às insistências feitas junto desta última entidade ministerial, por ofícios de 30
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de Março, 9 de Abril e 30 de Abril, ainda não nos foram enviados os elementos que reputamos essenciais ao bom êxito do inquérito e que deveriam ser obtidos junto da Direcção-Geral do Tesouro.
Nesta conformidade, solicito a V. Ex." se digne obter de S. Ex." o Primeiro-Ministro:
a) A prorrogação por sessenta dias do prazo
para ultimação do inquérito;
b) Os seus bons ofícios junto do Sr. Ministro das
Finanças e do Plano no sentido de nos serem enviados os elementos em falta.
Juntam-se fotocópias dos ofícios remetidos ao Ministério das Finanças do Plano.
Solicita-se a resposta ao presente para a Procuradoria-Geral da República.
Com os melhores cumprimentos.
Auditoria Jurídica do Ministério do Comércio e Turismo, 7 de Maio de 1981.—O Procurador-Geral-Adjunto, Eduardo Vasquez Limon da Silva Cavaco.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Passagem de nível de Almeirinha, Marinha Grande (resposta a um requerimento do deputado do PCP, Joaquim Gomes).
Em resposta ao ofício de V. Ex." que anexava um requerimento do Sr. Deputado Joaquim Gomes (PCP) sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informar que, por intermédio do Sr. Governador Civil do Distrito de Leiria, concluiu a CP, em 25 de Maio de 1981, com a Câmara Municipal da Marinha Grande um protocolo fixando as condições e responsabilidades das partes envolvidas na concretização dos trabalhos necessários ao estabelecimento da segurança na passagem de nível em apreço.
Referindo o citado documento o prazo máximo de cento e vinte dias após a sua assinatura para a conclusão das obras, crê-se ser possível o seu encurtamento.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinte do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, ] de Julho de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.™" Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Importação de sal {resposta a um requerimento da deputada do PCP Ilda Figueiredo).
Em resposta parcial ao ofício de V. Ex.» que capeava um requerimento da Sr.» Deputada Ilda Fi-
gueiredo (PCP) sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me comunicar:
1 — Concessão de BRIs:
1.1 —Como medida prévia à decisão sobre a concessão de BRISs e quantitativos correspondentes, é estimada a produção nacional de sal marinho no ano em curso e a necessidade de abastecimento do País.
1.2—'A produção de sal é examinada anualmente através dos manifestos de produção, recolhidos pelo MAP, os quais, quando entregues atempadamente pelos produtores, permitem conhecer as disponibilidades para o abastecimento.
Tais participações (manifestos) de produção podem ser pontualmente controladas quando haja dúvidas quanto à correcção dos valores manifestados.
1.3—Salienta-se que a produção de sal marinho é sazonal e sujeita a irregularidades:
1.3.1—Das condições atmosféricas ao longo da safra;
1.3.2 — Do número de salinas que em cada ano se mantêm em produção;
1.3.3. —De preços consoante a oferta e a procura, visto que não é fixado o preço de sal à produção.
Daí que há anos de produção excedentária e outros de produção deficitária relativamente às necessidades de consumo do País, com reflexos nos preços. A tendência na última década tem sido para a situação deficitária.
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
(a) Manifestação até Março de 1981 (oficio n.» 197/DSAl — Direcção-Geral das Pescas).
Entende-se por produção de sal o produzido no decurso de cada campanha, embora o seu consumo englobe Novembro e Dezembro do ano da produção e Janeiro a Outubro do ano seguinte. O consumo aparente (produção + importação—exportação) refere Janeiro a Dezembro do ano mencionado.
1.4 — Tais condicionamentos actuais da produção têm obrigado o MCT, através da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, a uma vigilância permanente das disponibilidades de sal marinho ao longo de cada ano, a .partir das primeiras informações da campanha sobre a produção.
1.4.1 —Para tal, a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos tem solicitado sistematicamente à Direcção-Geral das Pescas, Secção do Sal, a qual tem o pelouro da produção do sal marinho, que forneça:
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As estimativas da produção; As estimativas das disponibilidades de sal marinho no País.
1.4.2 — De igual modo, a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos colhe informações sobre as existências de sal marinho nos industriais e as previsões de consumo ao longo do ano em ourso.
1.4.3 — O confronto das situações indica, obviamente, quais as medidas a tomar, de modo a evitar a rotura do abastecimento interno.
1.5 — Foi deste modo que se procedeu no último triénio, tendo sido concedidos BRIs para as seguintes importações:
1.5.1—Em 1979:
Toneladas
Armazenistas .................. ............. (a) 27 600
Higienizadores .............................. 28 550
Indústria química (b) ..................... 10 900
Total......... 67 050
(a) 60001 foram dadas à frota bacalhoeira.
(b) QuimigaJ.
1.5.2 —Em 1980:
Toneladas
Higienizadores .............................. 17 000
Indústria química (a) ..................... 10 500
Total......... 27 500
(a) Quirmgal e Uni te ca.
1.5.3—'Em 1981 não foram concedidos quaisquer BRIs, apesar de várias solicitações feitas pelos higienizadores para sal marinho «tal qual» e de distribuidores para sal marinho «refinado» destinado à indústria, nomeadamente a têxtil.
2 —1 Isenção de direitos alfandegários:
2.1 — Neste campo, o MCT tem meramente papel consultivo, através de parecer a prestar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos à Direcção-Geral das Alfândegas, tal como o MAP, por intermédio da Direcção-Geral das Pescas.
A decisão final cabe à Secretaria de Estado do Orçamento.
Os pareceres da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos têm-se baseado:
c) No fundamento do Decreto-Lei n.° 49 260, porque o sal marinho é um «produto destinado ao abastecimento público». Ê esta a situação da importação de sal motivada pela carência de produção nacional;
b) No facto de ter sido até há pouco tempo
(tendo cessado pela Portaria n.° 179/81) fixado o preço de venda de sal higienizado, enquanto o preço do sal «tal qual» se mantinha e mantém livre na produção;
c) As importações foram concedidas nas quanti-
dades estritamente necessárias à indispensável normalização do abastecimento público.
A título de esclarecimento, dão-se os> custos médios por tonelada de sal marinho produzido por uma empresa que é, simultaneamente, higienizadora:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Efectivamente, uma tal empresa encontrar-se-ia na situação de não ter viabilidade económica de produzir sal higienizado se utilizasse, na aquisição de matéria-prima, qualquer das seguintes vias:
Mercado interno, onde as cotações correntes eram da ordem dos 3 000$ por tonelada, em valor médio, à porta da fábrica higienizadora, em 1980;
Importação com pagamento de direitos, sendo as cotações da ordem, em 1980, de 800$ por tonelada FOB, ou aproximadamente de 2 QOQS por tonelada CIF e encargos até à porta da fábrica.
Acrescentando a 2000$ os 2400$ de direitos, o custo da matéria-prima por tonelada seria de 4 4008.
Ora, o preço do sal higienizado à porta da fábrica era, em 1980, de 6 500$ por tonelada, e o custeio da produção da tonelada de sal higienizado era, em 1980, o seguinte:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Atentando em que a relação de conversão de sal «tal qual» em sal higienizado é 1,30, teríamos que o custo comportável por tonelada desse sal, nesta base de custeio, seria de 2230$ por tonelada. Em anexo, o estudo da Quimigal sobre os custos resultantes da utilização de sal marinho nos seus fabricos.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 1 de Julho de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República.
Assunto: Arquivo no depósito da Amora (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Sousa Franco.
Em resposta ao ofício de V. Ex.° que anexava iam requerimento do Sr. Deputado Sousa Franco (ASDI)
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sobre a transferência do arquivo em epígrafe, cumpre-me informar que o chamado «arquivo da Amora» não poderá ser transferido para as instalações da Biblioteca Nacional — seu local de destino ideal —, sob pena de bloquear a própria Biblioteca Nacional e de ter de, praticamente, cancelar a entrada diária das espécies que lhe são confiadas através do depósito legal, das compras, ofertas e permutas.
O espaço que lhe estava inicialmente destinado na Biblioteca Nacional foi infelizmente mal calculado pelos anteriores responsáveis desta, que supunham ser suficiente um piso dos depósitos (único vago), quando, afinal, a actual direcção concluiu que, pelo contrário, ocuparia três pisos, de que a Biblioteca Nacional, na verdade, não dispõe.
Em face de tal situação, está a encarar-se a possibilidade da sua transferência para as instalações do Forte de Caxias, se e quando devoluto.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 29 de Junho de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO OE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República.
Assunto: Informação no 2." canal da RTP (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).
Em resposta ao ofício de V. Ex.* que capeava um requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me enviar, em anexo, fotocópia da informação do director-coordenador de Informação da RTP.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 29 de Junho de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota. s
Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, informo:
1 — A cobertura do território continental português pela RTP 2 é a mesma às 20 horas e 30 minutos e às 21 horas e 30 minutos, como, aliás, durante todo o período de emissão. Resulta deste facto que existe uma real possibilidade de opção para os telespectadores que têm acesso aos dois canais; situação idêntica se verificava quando a Informação 2 era transmitida às 21 horas e 30 minutos.
2 — A «salutar concorrência entre os profissionais» não é um objectivo prosseguido para ser apreciado em si mesmo, mas sim nas suas consequências; constitui uma condição de trabalho que permite melhorar a qualidade dos serviços informativos.
Por outro lado, cumpre à RTP proporcionar aos telespectadores o acesso à informação, oferecendo-lhes noticiário sobre a actualidade; nacional e internacional, não sendo um dos seus fins elaborar serviços informativos cujo objectivo fosse o de serem comparados entre si.
3 — A decisão de transmitir o serviço informativo do 2.° canal às 20 horas e 30 minutos foi tomada ao mesmo tempo que uma outra: a de emitir um segundo Telejornal no fecho das emissões. Por razões exclusivamente ligadas aos condicionalismos decorrentes da seca, não foi ainda possível aplicá-la.
4 — Serviços noticiosos com origem no Porto são transmitidos nos dois canais.. No 2.° canal em directo e no 1.° canal depois de gravados em Lisboa, por não ser possível, por razões de ordem técnica, transmitir em directo, do Porto para Lisboa, à mesma hora, para os dois canais e porque, também por razões de ordem técnica, não é viável a gravação para o 2." canal.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção de Informação da Radiotelevisão, E. P., 27 de Maio de 1981.—Duarte Figueiredo, director-coordenador.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.m<> Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República.
Assunto: Inspecção financeira a Câmara Municipal de Valpaços (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota.
Em resposta ao ofício de V. Ex.Q que anexava um requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me enviar fotocópia do relatório solicitado.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 30 de Junho de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
INSPECÇÃO-GERAL DE FINANÇAS
Relatório
Considerações gerais
1 — Em cumprimento da ordem de serviço n.° 53/80 de 23 de Setembro, procedemos à 10.° visita de inspecção e balanço aos serviços de tesouraria, orçamento
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e contabilidade e legalidade da gestão patrimonial da Câmara Municipal do Concelho de Valpaços, que iniciámos em 29 de Setembro do ano findo e agora damos por concluida.
Por determinação expressa naquela ordem de serviço a presente visita abrangeu apenas os serviços executados a partir de 1 de Janeiro de 1979.
2 — A precedente visita de inspecção ficou concluída em 17 de Janeiro de 1975, tendo abrangido o período compreendido entre 10 de Julho de 1968 e 14 de Novembro de 1974, de cujos resultados não foi dado conhecimento ao corpo administrativo.
3 — Foi de mais de cinco anos o período que mediou entre a conclusão daquela visita e o inicio da que agora acabamos de realizar.
Dos funcionários do quadro que então serviam na secretaria apenas aqui presta serviço um. D. Neide Gomes de Morais, ao tempo escrituraría-dactilógrafa de 2." classe e presentemente terceiro-oficial.
Os demais foram aposentados, passaram à situação de licença ilimitada ou transitaram para outros serviços fora da autarquia.
4 — No período abrangido pela anterior visita dirigiu os serviços o chefe da secretaria, Sr. Adelino Augusto Rodrigues, que faleceu em 1 de Outubro de 1974, pouco tempo antes de se iniciar a referida visita.
Há muito que aactuação deste funcionário vinha sendo objecto de sérios reparos por parte dos vários visitadores que nos precederam, dado que os serviços se apresentaram deficientemente organizados, os erros çntão detectados superavam o que é normal em departamentos congéneres de igual movimento, além de que consentiu, por ausência de instruções e por falta de fiscalização, que se praticassem algumas irregularidades.
Se, contrariamente à nossa vontade, referimos estes factos relacionados com a actuação de um funcionário já falecido, é porque entendemos necessário enquadrar a situação actual no panorama geral que, desde longa data, se vem vivendo nesta autarquia.
5 — Em vários passos do relatório da visita precedente se afirmou que não foi satisfatória a impressão colhida, corroborando, aliás, expressões idênticas expendidas noutras visitas anteriores.
E não podiam ser outras as conclusões a tirar, porquanto os serviços, como se disse, apresentavam, na generalidade, um estado anárquico, sob os aspectos de direcção e de execução, reveladores do máximo desinteresse por parte de alguns funcionários, mas principalmente do então chefe da secretaria.
6 — Com a saída de quase todos os servidores de então e a entrada de novos elementos para a secretaria, esperava-se que, pelo menos a médio prazo, a situação se pudesse vir a modificar para melhor.
Infelizmente, assim não sucedeu, pois a maior parte dos erros agora detectados são as repetição sistemática dos apontados em visitas anteriores, o que nos leva a concluir que os funcionários actuais se limitaram a seguir rotineiramente os métodos anteriores, sem cuidar de saber se seria essa a forma mais adequada de executar os serviços.
Para este estado de coisas muito contribuiu a falta de experiência profissional de praticamente todos os funcionários da secretaria, designadamente do respec-
tivo chefe, que, como grande parte dos demais, tendo regressado dos antigos Estados de expressão portuguesa, pertenciam ao quadro geral de adidos.
Se é desculpável a inexperiência anterior em matérias relacionadas com o serviço das autarquias locais, não se pode tolerar o desinteresse que muitos deles revelam pelos serviços, não se preocupando como adquirir os indispensáveis conhecimentos técnicos para o cabal desempenho das funções que lhes são confiadas.
A generalidade dos funcionários desta Câmara não possui um único livro ou apontamentos relacionados com as tarefas que lhes estão distribuídas, desconhecendo até a legislação mais recente e profundamente alterante da vida autárquica.
Só assim se compreende que ninguém se tenha apercebido, além de outras modificações de vulto, de que o adicional de 30<7o sobre taxas, licenças e multas deixou de pertencer ao Estado, integrando as receitas daquelas proveniências e sendo, como elas, pertença das autarquias locais.
Este facto é apenas um exemplo tirado a esmo.
6.1 — Mas o que é mais grave é que o chefe da secretaria navega nas mesmas águas dos demais serventuários, não diligenciando por adquirir os conhecimentos técnico-profissionais necessários à boa condução dos serviços da secretaria.
Talvez por isso, não aconpanhou de perto a actuação dos funcionários municipais que com ele servem, como se impunha.
Assim, são pouco animadoras as pespectivas futuras, pelo menos a curto prazo.
7r—De tudo quanto nos foi dado observar e que nas respectivas informações parcelares foi objecto de análise, focaremos sinteticamente os aspectos seguintes:
I — Estado global dos serviços
1 — Para que o estado geral de quaisquer serviços se apresente em termos aceitáveis é necessário que, a par de condições de trabalho minimamente admissíveis, os funcionários estejam tecnicamente apetrechados, ponham um certo brio pessoal no desempenho da sua missão e se verifique a conjugação de esforços.
Ora, conforme já deixámos referido anteriormente e com bastante pesar o reafirmamos, os serventuários desta autarquia não dispõem daqueles predicados, salvo raríssimas excepções.
Desconhecendo na maior parte as normas mais rudimentares reguladoras dos serviços, carecendo de vontade de aperfeiçoamento e sendo pouco briosos, necessariamente que a obra por eles executada se apresentará por forma a merecer sérios reparos.
2 — É deveras impressionante e lamentável que, com excepção dos serviços relacionados com a tesouraria e com as aferições merecedores da classificação de Bom, todos os demais tenham sido graduados em Suficiente e Mau, com predominância para esta última classificação.
E assim fomos obrigados a emitir o nosso juízo de valor, porque a gestão e a competência dos serviços nas matérias objecto de exame foram, na verdade, muito deficientes e revestiram-se, por vezes, de bastante gravidade.
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Destacamos, por mais relevantes, os aspectos negativos seguintes:
a) O plano de actividade ou não foi elaborado
ou foi-o tardiamente e após a aprovação do orçamento;
b) Os orçamentos nem sempre foram aprovados
no prazo legalmente estabelecido;
c) Contraíram-se encargos que não puderam ser
pagos, por não terem sido inscritas no orçamento as verbas necessárias e, outras vezes, excederam-se as respectivas dotações orçamentais;
d) Constituindo a Lei das Finanças Locais um
marco divisório, cobraram-se ilegalmente receitas contrariando a referida lei;
e) Cobraram-se e entregaram-se no Estado recei-
tas que passaram a pertencer às autarquias locais, designadamente o adicional de 30% sobre taxas, licenças e multas;
f) Cometeram-se muitos e variados erros técnicos
na liquidação, cobrança e contabilização de receitas de natureza virtual e eventual, nomeadamente nos serviços relacionados com obras, publicidade, licenças policiais, cemitérios, condução de veículos, licenças de canídeos, mercados e feiras e ocupação da via pública;
g) Verificou-se a ausência quase total de fiscali-
zação, pelo que a evasão a alguns impostos municipais é por de mais evidente;
h) Inexistência de posturas ou regulamentos dis-
ciplinadores da liquidação e cobrança de diversas licenças, ficando a sua arrecadação ao inteiro alvedrio dos munícipes;
i) Lançamento de derramas sem indicação por
forma explícita do fim a que se destina e sem que a Asembleia Municipal, na sua função fiscalizadora, tenha procurado clarificar a situação; /) Contraíram-se empréstimos cujo produto não teve aplicação total -para o fim a que se destinavam;
k) Classificaram-se como empréstimos1 a curto prazo declarações» de reconhecimento de dívidas para solver compromissos assumidos sem dotação orçamental ou por esta estar excedida, ou ainda por falta de numerário, o que é mais grave;
/) Graves ilegalidades na adjudicação de empreitadas e de fornecimentos com menosprezo total das disposições legais reguladoras da matéria;
m) Autorizaram-se pagamentos diversos sem prévia deliberação do executivo ou sem a sua ratificação posterior, quando a mesma era necessária;
n) Existência de bastantes erros técnicos praticados pelos funcionários da secretaria no processamento e contabilização das várias despesas efectuadas;
o) Pagamentos a alguns serventuários de importâncias indevidas ou que excederam os limites'legais que lhes competiam;
p) Admissão de duas funcionárias em condições irregulares;
q) Atrasos e omissões importantes na escrituração do livro modelo n.° 14 do património municipal, desde há muito deixado de escriturar;
r) Deficiências diversas relacionadas com o serviço de contencioso, de modo especial com as trangressões policiais;
s) Estado simplesmente caótico do serviço que se prende com as execuções fiscais, como o extravio de processos, de certidões de relaxe, falta de autuação das execuções, saldos exagerados, lapsos na contagem e distribuição dos encargos cobrados.
Este serviço que é um verdadeiro mistifório tem sido votado ao ostracismo;
/) Atrasos acentuados na elaboração, aprovação e remessa às entidades competentes para fiscalização e julgamento das contas de gerência que nem sempre foram organizadas nos moldes legalmente estabelecidos;
u) Deficiências, algumas revestidas de gravidade, verificadas nos actos notariais nem sempre documentados com cs elementos que lhes deviam servir de suporte.
Por outro lado, erraram-se algumas contas com a arrecadação de importâncias diferentes das devidas ou sem que os encargos tivessem sido cobrados quando eram exigíveis.
Omitiu-se, ainda, a remessa de elementos a extrair dos actos notariais e destinados a determinadas entidades.
i; — Medidas de intervenção sugeridas
1 —São muitas, variadas e por vezes graves as irregularidades verificadas no exame aprofundado que fizemos aos serviços desta autarquia.
Foram também em número exageradamente elevado os erros de carácter puramente técnico detectados, reveladores do desconhecimento quase total das normas reguladoras da matéria, por vezes até as mais comezinhas.
Tanto ,os funcionários, na sua generalidade, como o próprio chefe da secretaria denotaram, a par de uma fraca preparação profissional, falta de brio e dedicação pelas tarefas que lhes estão confiadas.
É certo que alguns deles são bastante novos nos serviços, mas a vontade de aprender a executá-los convenientemente também terá sido pouca.
Para obviar a estes inconvenientes lembrámos a necessidade premente de ser prestado o indispensável apoio técnico pelos órgãos competentes criados para o efeito.
A par do serviço inspectivo, pela nossa parte procurámos imprimir um sentido pedagógico tão aprofundado quanto as nossas tarefas e a exiguidade do tempo no-lo permitiram.
Esperamos que os funcionários venham a colher os frutos deste nosso labor, que despretensiosamente desenvolvemos.
2 — A legalidade dos actos foi muitas vezes desrespeitada.
Se é certo que em alguns casos isso possa ter resultado do conhecimento da lei, noutros, o órgão executivo colegial do Município e sobretudo o seu presidente, não respeitaram os limites da competência que
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legalmente lhes são impostos, apesar de algumas vezes advertidos pelo chefe da secretaria, ultrapassando-os e tornando-se soberanos em relação às próprias leis emanadas até do Estado.
A frequência com que se cometeram e continuam a cpmeter-se atropelos à lei neste Município e as arbitrariedades cometidas pelo presidente da Câmara estão a exigir, no nosso entender, o exercício da tutela administrativa por parte do Governo.
A delimitação dos poderes da administração local em relação à administração central impõem a contínua vigilância da legalidade dos actos praticados pelos órgãos autárquicos, determinado-se em vários diplomas a sua periódica verificação pelos serviços competentes dos Ministérios das Finanças e da Administração Interna — n.° 2 do artigo 91.° da 'Lei n.° 79/77, n.° 1 do artigo 21.° da Lei n.° 1/79 e n.° 1 do artigo 31." do Decreto-Lei n.° 243/79.
A lei garante a autonomia patrimonial e financeira das autarquias.
Todavia, esta autonomia não é absoluta e desenvolve-se dentro dos limites legais impostos pela necessidade de defesa do interesse público nacional e dos direitos e interesses administrativos em face do poder local.
Porém, a tutela do Governo restringe-se ao controle da legalidade, dentro dos parâmetros que a própria lei estabelece, mas sem que a democraticidade e autonomia do poder local possam ser afectadas.
Ill — Sugestões aos órgãos autárquicos
1 — As principais sugestões que, no decorrer da visita, tivemos ensejo de fazer aos órgãos autárquicos relacionam-se com a estrita observância das leis gerais do País e as normas regulamentares em vigor, nas quais são de incluir as emitidas pelos órgãos autárquicos competentes.
A par destas, recomendámos a necessidade de se imprimir outra dinâmica aos serviços da secretaria por forma a obter-se mais e melhor rendimento dos funcionários que ali prestam serviço.
2 — O controle da prestação de serviços por todos os serventuários, de modo muito especial os de serviço externo, bem como dos assalariados que trabalham para esta Câmara é indispensável, por forma a que não se abonem salários a quem não prestou serviço, como consta de denúncia que nos foi apresentada e remetemos superiormente.
3 — Foram bastantes os fornecimentos feitos à autarquia quer destinados à utilização dos serviços internos, mas, sobretudo, para muitas das obras feitas por administração directa, os quais não foram objecto de qualquer controle.
Dado que estes últimos fornecimentos envolvem, normalmente, o dispêndio de importâncias avultadas, não pode continuar a permitir-se situações iguais a algumas das detectadas na visita, como o fornecimento de toneladas de brita e outros materiais, sem que tenham sido confirmados pelo respectivo encarregado de obras ou por alguém com poderes de representação do Município.
Assim, efectuaram-se diversos pagamentos cujos fornecimentos não foram controlados e que, no mínimo, podem oferecer sérias dúvidas.
4 — Relativamente, aos fornecimentos à autarquia sugerimos a aplicação das normas em vigor para os feitos ao Estado, com as necessárias adaptações, bem como a constituição de úmà comissão encarregada de efectuar as compras, mas independente de quem requisita ou utiliza os bens, com vista a evitarem-se as fraudes..
IV — Alterações à legislação err) vigor
1 — A parte ni, «Das finanças locais», do Código Administrativo, com excepção dos artigos 689.° e 691.°, foi expressamente "revogada pelo artigo 27.° da Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro.
O artigo 684.° do referido Código determinava que os orçamentos, antes de definitivamente aprovados pelos corpos administrativos, deviam estar expostos ao público durante oito dias, o que era anunciado por editais afixados nos lugares do costume.
Conforme se referiu, este preceito foi expressamente revogado.
0 artigo 19.° da Lei n.° 1/79, ao referir-se à elaboração dos orçamentos, mandou aplicar ao do ano de 1979 as normas que vinham regulando a matéria, ficando os futuros dependentes de regras a estabelecer em decreto-lei.
Este veio. a ser publicado em 25 de Julho, cabendo--Ühe o n.° 243/79, passando o orçamento e as contas das autarquias locais a reger-se pelas normas no mesmo contidas.
Nos procedimentos mandados adoptar para a elaboração do orçamento nada se refere quanto à sua publicidade.
Será esta de manter?
Entendemos que sim, por visar a defesa de interesses colectivos e' individuais, cuja defesa importa salvaguardar.
A merecer concordância este nosso entendimento, aquele diploma deverá conter disposições correspondentes ao revogado- artigo 684.° do Código Administrativo..
V — Intervenção da- inspecção administrativa
1 — A Inspecção-Geral de Finanças, por intermédio da Inspecção de Serviços Tributários, acaba de inspeccionar os serviços de contabilidade, orçamento e tesouraria desta Câmara Municipal, sob o aspecto financeiro, apreciando também a legalidade da gestão patrimonial.
2 — Ao iniciarmos esta tarefa tínhamos conhecimento oficial de que a actuação dos órgãos autárquicos não tem sido isenta de erros, antes pelo contrário, praticaram-se grayes irregularidades, algumas denunciadas e que mereceram a intervenção da Inspecção Administrativa do Ministério da Administração Interna.
No inquérito realizado apuraram-se factos muito graves, na maior parte praticados pelo presidente da Câmara, Dr. Manuel Chaves Sobrinho de Morais, de que destacamos:
Deturpação na elaboração das actas sobre o que havia sido deliberado pelo executivo;
Aquisição de máquinas e adjudicação de empreitadas e de fornecimentos em condições irregulares;
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Declarações de dívida de montantes elevados passadas a favor de terceiros sem prévia deliberação do elenco camarário;
Admissão de funcionários em condições ilegais;
Irregularidades praticadas na concessão de empréstimos a particulares no âmbito do «Programa para a reparação de imóveis em degradação;
Pagamentos processados ilegalmente;
Actas das reuniões da Câmara Municipal que não foram devidamente assinadas, pelo que devem ser consideradas inexistentes, ferindo de nulidade as deliberações tomadas e os pagamentos efectuados.
3 — Seria normal esperar-se que, após a intervenção da referida inspecção Administrativa, a observância da legalidade passasse a ser uma constante nesta autarquia.
Infelizmente, tal não se verificou, pois o presidente da Câmara, Dr. Manuel Chaves Sobrinho de Morais, continuando à frente dos destinos do Município, persistiu nos métodos anteriormente adoptados, exercendo o seu cargo de forma exorbitante, não dando praticamente satisfações a ninguém sobre os seus actos como presidente do executivo.
4 — As relações entre o presidente da Câmara e o chefe da secretaria haviam atingido já a ruptura, levando este a ausentar-se do serviço durante alguns mexes, por motivo de doença, e a pedir a sua aposentação.
Com a nossa presença nesta Câmara foi possível àquele funcionário retomar as suas funções, tendo nós conseguido, não sem esforço, que as relações oficiais entre ambas as partes se tenham mantido em termos minimamente aceitáveis.
Receamos, porém, que com a nossa saída as relações entre ambos possam vir novamente a degradar-se, com os inevitáveis inconvenientes para o regular andamento dos diversos serviços e os naturais reflexos na actuação dos funcionários.
5 — No decurso desta visita foram — nos denunciadas algumas irregularidades praticadas nesta autarquia e que vieram ao nosso conhecimento através de um funcionário administrativo aposentado, de um vereador era exercício e do próprio presidente do Conselho Municipal, cujas declarações, fotocópias de exposições e cartas remetemos Superiormente.
Face às irregularidades ali denunciadas, envolvendo serventuários da Câmara e membros do órgão executivo, talvez seja conveniente a intervenção da inspecção administrativa, com vista ao completo apuramento de responsabilidades e punição dos eventuais infractores.
Por outro lado, dadas as alterações verificadas nas relações das autarquias locais com o poder central e a profunda alteração das finanças locais, necessária se torna a «acção educativa» da inspecção, não só como medida de prevenção e instrumento de contacto directo entre as duas administrações —a central e a local —, transmitindo o espírito da nova lei, desfazendo dúvidas, removendo embaraços e obstáculos, mas também vigiando pelo cumprimento da lei e reprimindo-se os prevaricadores.
VI — Outros elementos julgados úteis
1 — Não podemos terminar este escorço sem referir as condições, por vezes bastante difíceis, em que a nossa actividade se desenvolveu.
O estado caótico em que a generalidade dos serviços se encontrava, a deficiente preparação técnico-profissional da maioria dos funcionários, a inexperiência do chefe da secretaria, o mau ambiente de trabalho resultante das quezílias entre o presidente e o secretário da Câmara, com os inevitáveis reflexos nos demais servidores, foram aspectos que dificultaram, como é óbvio, a nossa missão.
2 — A desorganização reinante no arquivo era por de mais evidente.
Montes de documentos empilhados no chão; milhares de papéis metidos em sacos, a esmo; livros colocados à toa; tudo misturado com vassouras, panos e lixo.
Sempre que se tornou necessário consultar quaisquer documentos, ou não apareceram ou só muito tardiamente foram localizados.
Grande parte desta falta de arrumação foi resultante da ausência, durante cerca de quatro meses, do chefe da secretaria que havia encetado anteriormente a catalogação de todas as espécies documentais existentes no arquivo, para onde tinha sido destacada uma funcionária.
No decorrer da visita já se deu um aspecto mais aceitável ao arquivo.
Torna-se, porém, necessário organizar o índice de todas as espécies documentais nele arquivadas.
Por outro lado, deve aliviar-se dos documentos que, com o decorrer dos anos, se revelam inúteis ou sem interesse, pelo que lembrámos as instruções contidas no Anuário, de 1967 e 1971, pp. 550 e 48, respectivamente.
3 — Não se elaborou qualquer informação parcelar referente à norma n.° 7 — imposto de turismo —, por não se tratar de zona de turismo administrada pela Câmara Municipal.
4 — Concluindo: a gestão autárquica mereceu-nos os mais severos reparos.
Inspecção-Geral de Finanças, 22 de Janeiro de 1981.—O Inspector de Finanças Principal, Diamantino Augusto de Oliveira. — O Inspector de Finanças, Emílio Dinis da Silva Cebola.
Informação
10." visita da inspecção & Câmara Municipal do Concelho de Valpaços
1 — A visita de inspecção e balanço aos serviços de tesouraria, orçamento e contabilidade, que compreendeu a legalidade da gestão patrimonial e financeira da Câmara Municipal do Concelho de Valpaços, decorreu de forma desanimadora, quer pelo que foi dado observar e detectar, quer pelas perspectivas de futuro, se não for prestado urgente apoio técnico à autarquia.
•É, que, tanto o chefe da secretaria como os restantes» funcionários enfermam de deficiente preparação técnica, pois desconhecem normas reguladoras dos
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serviços que têm a seu cargo e não se vislumbra que, a curto prazo, possam vir a melhorar, dado que não possuem elementos de estudo, nem nisso parece estarem interessados.
Daí que os serviços se apresentassem, na maioria dos casos, em estado caótico, classificados com a nota de Mau.
Só excepcionalmente os concernentes à tesouraria e a aferições mereceram ser graduados com Bom, sendo aos restantes atribuída a nota de Suficiente.
2 — Por outro lado, é mau o ambiente de trabalho. As relações entre o presidente da Câmara e o chefe
da secretaria e entre este e o escriturário Armindo Augusto Comes atingiram o estado de ruptura, não se vislumbrando que possam melhorar.
3 —Por sua vez a gestão autárquica foi objecto dos mais severos reparos, sendo seu principal responsável o Sr. Presidente da Câmara.
4 — Seria despiciendo citar nesta informação os defeitos mais gritantes, dado que os Srs. Visitadores os sintetizaram no relatório final.
Contudo, sempre referiremos dois dos aspectos mais negativos:
1) Desrespeito dos normativos legais no que concerne aos planos de actividade e aos orçamentos e à sua execução;
2> Graves ilegalidades na adjudicação de empreitadas e de fornecimentos com desprezo das normas reguladoras da matéria.
Estes factos, só por si, além de outros, justificam a intervenção da tutela administrativa por parte do Governo, tal como o entendem os Srs. Visitadores.
5 — Concordando, embora, com a generalidade do relatado pelos Srs. Visitadores, cujos trabalhos inspectivos acompanhei com regularidade indispensável, importa, contudo aditar o seguinte:
6 — Fl. 387, n.° 1.2. — A Câmara Municipal, adiantando do produto das suas receitas próprias o pagamento da despesa com obras para que haviam sido contraídos empréstimos, pode aplicar as importâncias dos empréstimos correspondentes aos citados1 adiantamentos; em fins diferentes dos da sua contratação, desde que se obtenha acordo da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal.
7 —Fls. 478 e 479, n.° 1.13. —O chefe da secretaria, na qualidade de notário privativo, lavrou, em 30 de Março de 1979, várias escrituras de adjudicação de empreitadas!.
Como com os emolumentos dessas escrituras atingiu o limite emolumentar legalmente permitido, dado que esse limite é o do ordenado anual —Anuário, 1970, p. 721 —, as restantes escrituras da mesma natureza foram lavradas no mesmo dia pelo substituto do chefe da secretaria.
Todavia, o chefe da secretaria não estava, no citado dia, ausente do serviço, nem legalmente impedido, pois só nos casos de ausência ou impedimento as escrituras podiam ser lavradas pelo substituto—(veja-se parecer da Procuradoria-Geral da República publicado no Diário do República, 2.' série, n.° 258, de 7 Novembro de 1980, a pp. 7208 e 7211).
Interpelado o chefe da secretaria, disse que o expediente adoptado teve em vista proporcionar ao seu substituto, o qual teve conhecimento dos motivos desse expediente, o recebimento dos emolumentos que ele já não poderia auferir, dado que, se tivesse lavrado as citadas escrituras, o produto dos respectivos emolumentos reverteria para a Câmara Municipal (artigo 17.° do Decreto-*Lei n.° 30/70, de 16 de Janeiro.
7.1 —Sobrei este caso, o Sr. Visitador emite o parecer de que a mencionada importância deve ser reposta a favor do Município por quem a recebeu* ou seja pelo substituto.
7.2 — Analisados e ponderados todos os factos podemos concluir que o chefe da secretaria foi autor moral de prejuízo causado à Câmara Municipal, que foi defraudada da importância de 59 362S50, pois a tanto montaram os emolumentos recebidos pelo substituto do chefe da secretaria.
Por sua vez, o funcionário que lavrou as escrituras em questão teve conhecimento que intervinha ilegalmente como substituto do notário privativo.
É certo que o trabalho deve ser retribuído segundo a qualidade, natureza e qualidade [Constituição da República, artigo 53.°, alínea a)].
Mss tal pressupõe por quem o possa efectuar legalmente.
Dentro deste raciocínio, entendemos que o funcionário que recebeu a citada importância de 59 362S50 deve repô-la no cofre municipal.
Por outro lado, tanto o referido funcionário como o dhefe da secretaria devem ser censurados pelo procedimento ilegal que adoptaram.
Finalmente, cabendo ao Sr. Presidente da Câmara a fiscalização dos Serviços Municipais, não devia ter permitido, ao outorgar em representação da Câmara Municipal, que as escrituras fossem lavradas por quem para tal não tinha competência.
8 — Fl. 565, n.° 1. Sugere o Sr. Visitador que seja introduzido no Decreto-Lei n.° 243/79, de 25 de Julho, diploma que regulamenta as normas a que deve obedecer o orçamento, preceito semelhante ao do revogado artigo 684." do Código Administrativo.
íEste normativo preceituava a exposição pública dos projectos dos orçamentos, durante oito dias, antes de aprovados, a fim de que qualquer eleitor pudesse alvitrar o que tivesse por conveniente.
Tratava-se do exercício da acção popular que ainda subsiste e está consignado no artigo 822.« do Código Administrativo.
Presentemente, porém, o plano anual de actividades que serve de base à elaboração do orçamento é sujeito à apreciação de um órgão consultivo que é o Conselho Municipal.
Mas o mais determinante é que qualquer daqueles elementos é aprovado pela Assembleia Municipal.
Ora, este órgão do Município é o representante dos munícipes que o elegem quer directamente, quer indirectamente.
Tem, por isso, toda a legitimidade para zelar pelos interesses de quem o elegeu.
Assim sendo, desnecessária se torna a exposição pública dos projectos dos orçamentos.
E isto porque antes da publicação dos diplomas que alteraram de forma significativa as normas por que se regiam as autarquias os orçamentos eram apenas aprovados pelo corpo administrativo.
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Donde ser natural que os munícipes pudessem examinar ps seus projectos antes de aprovados definitivamente.
9 — Concluindo, refiro ter cedido aos inspectores de nomeação recente elementos de estudo de que não dispunham, o que contribuiu para o desempenho cabal da missão que lhes foi determinada.
Inspecção-Geral de Finanças, 12 de Fevereiro de 1981. — O Inspector de Finanças Coordenador, Márcio Júlio Mendes Cardoso.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mc Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República.
Assunto: Construção S104 da Setenave (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).
Em resposta ao ofício de V. Ex.tt que anexava um requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar:
11—'Contrato inicial:
Em Junho e Julho de 1973 tiveram lugar vários encontros e reuniões entre representantes da Setenave e da Kaszony Caribbean Corporation, com vista à encomenda, por parte desta, de dois navios petroleiros com o porte bruto de 316 000 tdw a serem construídos pela primeira.
'Tais negociações conduziram- à assinatura de dois contratos, para a construção dos dois navios atrás citados, no dia 1 de Agosto de 1973.
O preço acordado foi de 1 446 500 contos por navio, a pagar em escudos.
As datas de entrega previstas eram Agosto de 1977 para o primeiro navio (S104), e Janeiro de 1978, para o segundo navio (S106).
A decisão de assinar os contratos foi tomada em reunião do conselho de administração da Setenave, no dia 25 de Julho de 1973, tendo sido nomeados representantes da sociedade para esse fim.
O comprador era uma empresa organizada e existindo sob as lei do Panamá, pertencendo, no entanto,, ao grupo europeu Thyssen-Bornemisza.
2 — Inicio do conflito Sefertavs-Kaszony
Até Julho de 1975, as relações armador-construtor desenrolaram-se normalmente, tendo as discussões técnico-comerciáis sobre alterações ao projecto, a serem acordadas entre as partes, decorrido satisfatoriamente.
Entretanto, o estaleiro da Setenave tomou existência física e os trabalhos da fase de projecto, especialmente do S104, encontravam-se em fase avançada.
Em Julho de 1975, o armador exprime à Setenave a intenção de cancelar os contratos, alegando que esta não teria condições de construir os navios tal como tinham sido especificados. Caso a Setenave não aceitasse rescindir os contratos, a Kaszony submeteria o
litígio à arbitragem do Instituto de Arbitragem Holandês, o que veio a acontecer, pois a Setenave manteve-se na disposição de honrar os compromissos assumidos.
A Setenave começou então a organizar a sua defesa, provando não haver motivo para rescindir os contratos, já que as razões invocadas pela outra parte não tinham fundamento, e considerando ainda que, no caso de quebra do contrato, a parte faltosa seria a Kaszony, a qual, nessas condições, deveria pagar elevado montante de indemnização à Setenave que compensasse as despesas já feitas e obviasse à situação de desemprego que daí resultaria— cerca de 4 milhões de hH's.
Começou então a desenrolar-se o lento processo de arbitragem.
3 — Fase de conciliação
Entretanto, a administração da Seten2ve decidiu continuar com os trabalhos preparatórios da construção S104.
Em Março de 1976, e decorrendo ainda o processo arbitral, houve uma aproximação entre as duas partes, no sentido de encontrar uma solução que satisfizesse ambas:
Por um lado, a Kaszony já não estava interessada na encomenda dos dois navios, na situação de crise do mercado de fretes de ramas que se vivia então;
Por outro lado, a Setenave estava a sofrer um anormal agravamento dos custos de construção dos dois navios, que resultaria inevitavelmente em prejuízo para o estaleiro, face ao preço estabelecido nos contratos.
Várias hipóteses surgiram, nomeadamente a substituição da encomenda dos dois navios por outras unidades mais pequenas e de outro tipo. No entanto, viria a prevalecer durante algum tempo um acordo pelo qual a Kaszony «encomendaria os dois navios nas seguintes condições:
Quanto ao S104, a Kaszony pagaria 25% do seu valor no acto da entrega e ficaria afretado durante dez anos, sem tripulação, à Soponata. Por este afretamento Portugal pagaria o equivalente aos restantes 75 °lo, devolvendo o navio è Kaszony decorrido esse prazo;
O S106 ficaria para a Kaszony, sendo actualizado o prazo de entrega e recebendo a Setenave uma indemnização pelos prejuízos resultantes da suspensão do contrato durante cerca de um ano.
Esta alternativa foi adoptada em Conselho de Ministros, em Julho de 1976, e em 30 de Setembro desse ano foi estabelecido um acordo escrito com o grupo Thyssen-Bornemisza consagrando esta solução.
4 — Saponota — Armador do S104
Contudo, a solução acima enunciada não agradou desde logo à Soponata, e inconvenientes de ordem jurídica, técnica e comercial, tais como restrições à liberdade de subalugar o navio, preço de afretamento, etc, poderiam vir a trazer consequências indesejáveis.
Por outro lado, o preço do navio desactualizara-se extraordinariamente, pois que, estabelecido em escudos,
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eqüivaleria a cerca de 60 milhões de dólares americanos e câmbios de 1973, enquanto em meados de 1977. equivaleria a cerca de 37 milhões de dólares americanos.
Por iniciativa da Soponata, foi proposta ao Governo a aquisição do S104 por esta transportadora, porquanto esta alternativa apresentaria, face à anterior, menores desvantagens. Efectivamente, enquanto a venda do navio a um armador estrangeiro significaria um prejuízo real, a venda à Soponata eqüivaleria a uma transacção equilibrada em termos nacionais, embora com prejuízo para o estaleiro. Por outro lado, seriam obviados os inconvenientes que adivinham das condições de afretamento impostos pela Thyssen.
O grupo Thyssen aceitou esta solução, que o libertava de um navio, mas, em contrapartida, aceitou converter o preço e todos os pagamentos do S106 em dólares americanos ao câmbio fixo de 39$60, além de pagar uma indemnização de 90 000 contos (também convertidos em dólares americanos ao mesmo câmbio).
Esta proposta foi aceite oficialmente pelo Governo Português em 7 de Julho de 1977 (Resolução do Conselho de Ministros n.° 184/77).
De harmonia com o disposto nesta resolução, a Setenave e a Soponata assinaram, em 25 de Novembro de 1977, um protocolo fixando os princípios informadores das alterações que se entendia deverem ser introduzidos ao contrato de construção do navio S104, sob a forma de adenda, uma vez efectuada a cessão da posição contratual da Kaszony para a Soponata.
Este protocolo consagra diversas alterações em aspectos técnicos e financeiros do contrato. Nomeadamente, o preço contratual sofreu um desconto, passando a ser de 1 317 600 contos, sendo a diferença suportada pelo Estado, sob a forma de subsídio ao construtor.
A situação foi legalizada com a Thyssen no dia 30 de Novembro de 1977, data em que foram assinados vários documentos, entre os quais:
Um acordo global, onde se historia o conflito e em que a Kaszony cede a sua posição contratual em relação ao S104 à Soponata, estabelece que o SI06 será pago em dólares, e não em escudos, e refere a indemnização de 90 000 contos;
Um documento adicional referente ao S106. Altera a data de entrega, o preço a pagar em dólares, faz alterações à especificação técnica do navio, o que implica alteração do preço, que passa a ser de 1 464 500 contos, e ainda a aceitação pela Setenave de que o armador do S106 deixasse de ser a Kaszony, que cedia a sua posição à Settebbelo (empresa do mesmo grupo registada na Libéria), mantendo-se, no entanto, os mesmo fiadores;
Um documento de cessão da posição contratual referente ao S104, entre a Kaszony e a Soponata, o qual inclui uma notificação da Kaszony à Setenave e a concordância desta, aceitando a transferência.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Primeiro Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, 1 de Julho de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Consumo de energia (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).
Em resposta ao ofício de V. Ex." que anexava um requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de transcrever a informação prestada pelo Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Energia:
1) No tocante a disponibilidades primárias em 1980, a hidroelectricidade representou 6,5% do total, considerando o equivalente calorífico, ou 16,5 %, se consideráramos o equivalente combustível.
2) Ao considerarmos o consumo final de energia em 1980, a electricidade (hídrica + térmica) assegurou cerca de 14,6%.
3) Os valores acima referidos são ainda provisórios, na medida em que os dados referentes a 1980 ainda não foram totalmente recebidos ou confirmados.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estada Adjunto do Primeiro-Ministro, 1 de Junho de 1981 — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: «Repúblicas» de Coimbra (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).
Em resposta ao ofício de V. Ex.» que capeava um requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me transmitir a informação prestada pelo Gabinete de S. Ex." o Ministro da Justiça de que se trata de matéria que está a,ser estudada.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estadrj Adjunto do Primeiro-Ministro, 30 de Junho de 1981 — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO' ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Projectos financiados pelo Banco Mundial (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).
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Em resposta ao ofício de V. Ex." que capeava um requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar como segue e peia ordem das questões postas:
1.' questão
Em princípio, qualquer projecto que seja considerado prioritário pelo Governo, seja dos sectores público ou privado, poderá ser financiado pelo Banco Mundial.
As operações que não sejam contratadas directamente pela República Portuguesa carecem, entanto, de aval do Estado.
Na prática, até este momento, os empréstimos têm sido dirigidos para sectores considerados essenciais para o desenvolvimento económico e social —energia, estradas, abastecimeno de água, agricultura e florestas, produção de adubos, apoio às pequenas e médias empresas industriais, metalomecânicas—, resultando a aprovação dos empréstimos em cada ano fiscal (1 de Julho a 30 de Junho) de um processo mais ou menos complexo de preparação e avaliação dos projectos. As operações de crédito aprovadas integram-se dentro de um «programa anual» acordado entre Portugal e o Banco e que se tem situado, em termos financeiros, num montante de cerca de 150 milhões de dólares americanos.
2." questão
Como se deduz da resposta aoima efectuada, os projectos que são apresentados para financiamento do Banco Mundial {aliás, à semelhança do que sucede com outras instituições de crédito internacionais) são seleccionados de acordo com as prioridades globais e sectoriais definidas pelo Governo. Desta forma, as ideias projectos que têm origem nas empresas ou departamentos da Administração vão sendo sucessivamente elaboradas, até chegarem ao nível de decisão superior, onde os projectos considerados prioritários e adequados para beneficiarem de financiamentos externos são escolhidos e propostos ao Ministério das Finanças e do Plano para con9Íderação dentro dos programas de cooperação com o Banco.
3.° questão
Verificasse, efectivamente, em alguns casos, uma utilização em grau inferior ao previsto de alguns dos créditos que nos têm sido atribuídos pelo Banco Mundial ao abrigo dos contratos de empréstimo assinados com aquela organização financeira internacional.
Os atrasos verificados são imputáveis a dificuldades sentidas na execução dos projectos, as quais reflectem bastantes vezes a alteração das condições existentes na altura das negociações daqueles empréstimos. Exemplos deste tipo de situação são a actual posição de excesso de liquidez da banca comercial, que torna pouco atractiva a utilização das linhas de crédito do Banco Mundial para a agricultura e pescas (projecto IFADAP), as relações e entendimentos com as câmaras municipais (caso das dívidas em atraso das municipalidades da Região de Lisboa quanto aos fornecimentos de água da EPAL) e os problemas de coordenação de acções intersectoriais, nomeadamente no campo da construção de edifícios escolares (em-
préstimos no sector da educação). Desde há alguns meses, o Governo tem vindo a estudar e a pôr em prática algumas medidas tendentes a propiciar uma mais rápida utilização destes empréstimos —como a atribuição da mais alta ponderação à utilização das linhas de crédito do Banco Mundial para efeitos de determinação dos níveis de crédito (plafonds) atribuídos a cada instituição bancária—, sendo ainda cedo para avaliar concretamente do impacte destas acções; outras encontram-ste, entretanto, em estudo neste momento.
4.' questão
c) A resposta é afirmativa, estando neste momento a ser equacionada a possibilidade de o Banco vir a financiar alguns dos empreendimentos integrados no programa de investimentos da EDP para o período de 1982-1984.
b) Também neste caso a resposta é afirmativa, prevendo-se neste momento o apoio do Banco a acções nas regiões do Porto, Minho e Trás-os-Montes. No entanto, para que estes financiamentos possam avançar mais rapidamente torna-se necessário que seja aprovada a lei de associações de municípios.
c) Já estão em execução dois projectos neste sector que beneficiam de financiamento do Banco Mundial — o empréstimo «Estradas I», assinado em 3 de Março de 1977, no montante de 24 milhões de dólares americanos, e o projecto «Estradas SI», envolvendo um montante de 40 milhões de dólares, que foi assinado em 27 de Julho de 1979.
d} e e) O Banco Mundial não financiou no nosso país programas nestes dois domínios, ainda que, no caso concreto da habitação, o Governo tenha solicitado o apoio do Banco.
De facto, o Banco tem adoptado como política de actuação em Portugal não se dedicar aos sectores da habitação e dos transportes urbanos, devendo relevar-se, no entanto, que, dentro das prioridades de desenvolvimento definidas pelo Governo, está em fase de preparação um projecto de reabilitação ferroviária — CP, que se pensa virá a contar com a participação do Banco Mundial.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do PrimeiroMinistro, 1 de Julho de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-M&NISTRO
Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Electrificações de linhas da CP (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Jorge Miranda).
Em resposta ao ofício de V. Ex.a que capeava um requerimento do Sr. Deputado Jorge Miranda sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informar:
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1 — Está prevista a duplicação da linha do Minho até Nine e a preparação da duplicação do ramal de Braga.
2 — Nos estudos em curso, e com algumas acções de terreno em desenvolvimento, está prevista a electrificação até Nine e a extensão até Braga.
3 — No que se refere à electrificação, pensa a CP, nos próximos anos, não ficar por aqui. Assim:
3.1 — À duplicação da linha do Douro até Marco de Canaveses deverá suceder-se a electrificação no mesmo troço;
3.2 — Depois de electrificada a linha do Minho até Nine, seguir-se-á a electrificação até Viana do Castelo;
3.3 — Prevê-se a electrificação na área suburbana Barreiro-Setúbal.
Apraz-nos referir o facto de estarem em curso os trabalhos de electrificação da linha Alfarelos-Figueira da Foz, que se espera pôr em serviço em meados do próximo ano (1982).
Todas estas acções têm o apoio decidido do Governo e encontram-se já em fase de estudo. Deverá ainda referir-se que, depois de concluídos os projectos referidos, se deverá avançar imediatamente com outros, de modo a aumentar progressivamente a electrificação da nossa rede, que apresenta o índice mais baixo de electrificação de toda a Europa.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 1 de Julho de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABWETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Coordenação de horários da RN com a Escola de Lagos (resposta a um requerimento do deputado da UEDS, César de Oliveira).
Em resposta ao ofício de V. Ex." que capeava um requerimento do Sr. Deputado César de Oliveira (UEDS) sobre o asunto em epígrafe, começo por transcrever a informação prestada pela Rodoviária Nacional, E. P.:
[...] as carreiras que servem os alunos que frequentam a Escola Secundária de Lagos são:
Lagos-Sagres; Lagos-Salema;
Barão de São Miguel-Lagos;
Lagos-Odeceixe;
Lagos-Odemira.
Estas carreiras têm os seus horários estabelecidos e aprovados tendo em vista satisfazer os interesses dos seus utentes, desde estudantes a trabalhadores dos diversos misteres.
Temos tido o cuidado de acertar os horários
levando em consideração as entradas e saídas daquelas actividades.
Propriamente no que diz respeito aos alunos, há anualmente uma reunião em que estão presentes os membros dos conselhos directivos de todos os estabelecimentos de ensino e o coordenador regional do IASE, onde são analisados os problemas de transporte caso a caso.
Esta reunião teve lugar no passado dia 25 de Fevereiro, na Escola Preparatória de Silves, e nem os membros dos conselhos directivos dos estabelecimentos de ensino em Lagos nem o seu coordenador regional nos apresentaram qualquer assunto relacionado com ihorários que não servissem os alunos daqueles estabelecimentos.
Para conhecimento de V. Ex.a, informamos que as aulas na Escola Secundária de Lagos terminam às 18 horas e 30 minutos às segundas-feiras, terças-feiras, quintas-feiras, sextas-feiras, e às 16 horas e 20 minutos às quartas-feiras.
As carreiras apontadas têm, efectivamente, os respectivos horários orientados no sentido de dar satisfação não só às necessidades de transporte dos alunos, como de outros utentes que, com regularidade, as utilizam nas suas deslocações de e para os postos de trabalho.
Daí a falta de rigorosa adquabilidade dos horários das carreiras aos da Escola apontada, inadequabilidade que se traduz por um desfasamento de trinta a quarenta minutos entre a chegada dos estudantes de Lagos, o início das aulas e o fim destas.
Mas, se se tiver em conta a localização do domínio dos alunos, o tempo de percurso, o aproveitamento dos meios utilizados pela empresa e a própria disponibilidde desta em tais meios nas horas ditas de ponta (não deixando de parte a circunstância de o transporte não ter a vocação específica de servir exclusivamente os alunos), não poderá deixar de concluir-se que, dentro do que é possível, tal intervalo de tempo é aceitável.
O que, naturalmente, não significa que a situação não possa ser melhorada, tendo sido essa, aliás, a preocupação dos serviços no início de cada ano escolar.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 1 de Julho de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
Licenciado Nuno de Santa Maria Gomes de Andrade — nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de chefe de Gabinete do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS), nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Junho, com efeitos a partir de 22 de Maio de 1981. (Não carece de visto.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 3 de Julho de 1981. — O Director-Geral, Raul Mota de Campos.
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Concurso público n.° 2/81 (conservação a amanho dos jardins do Palácio, de São Bento)
1 — O caderno de encargos estará patente na Repartição de Expediente Geral e Arquivo da Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, Palácio de São Bento, nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, dentro das horas normais de expediente (das 9 às 12 e das 14 às .17 horas), onde pode ser. examinado, podendo os concorrentes, a suas expensas, obter cópias do processo do concurso.
2 — A recepção das respostas efectuar-se-á na Co-
missão de Compras, Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, Palácio de São Bento, 1269 Lisboa Codex, até às 17 horas do dia 14 de Julho de 1981.
3 — Abertura das propostas e o acto público do concurso terão lugar na Repartição de Expediente Geral e Arquivo, Palácio de São Bento, às 15 horas do dia 15 de Julho de 1981.
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 22 de Junho de 1981. —O Director-Geral, Raul Mota de Campos.
PREÇO DESTE NÚMERO 32$00
Imprensa Nacional - Casa da Moeda