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II Série — Número 94

Sexta-feira, 10 de Julho de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Decretos.

N." 27/11—Aoorrtjpairthamemo familiar de criança hospitalizada.

N.° 28/ M — 'Concede ao Governo autorização para alterar •a legislação sobre organização judiciária.

N.° 29/H—Concede ao Governo autorização para legislar sobre o regime de entrada, permanência e salda de estrangeiros do "território nación ai

Proposta de W n.° 24/11:

Propostas de alteração, eliminação, aditamento e substituição (apresentadas por deputados do PCP).

Projectos da lei:

N.° m/lí:

Propostas de dominação, aditamento e alteração (apresentadas por deputados do PCP).

Proposta de aditamento (apresentada por deputados do PS).

N.° 253/11—i Criação da freguesia de Meirinhas mo concelho de Pombal (apresentado pelo depurado Aurélio Mendes, do PSD).

N..° 254/13—iCondicionamento da plantação de eucaliptos (apresentado pelo PPM).

Ratificações:

N.° 92/11 — Requerimento do PS, dai ASDI e da UTEDS pedindo a sujeição a Tatificacâo tio Decreto-Lei n.° VSfrC/Sl, de 3 de Julho, que regulamenta- as operações de extracção, comercialização e .transporte de cortiça, amad ia., de explorações agrícolas com montados de sobro situadas em prédios rústicos abrangidos peías medidas previstas na Lei tt.° 77/771. de 29 ide Setembro.

N.° 90/11 — Requerimento do PS pedindo' a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.º ÍBO/BV, de 4 de Julho,

que aprova o Estatuto da EPAiI__i Empresa Pública

das Águas Livres.

Requerimentos:

Do deputado José Vitorino (PSD) aos Ministérios da Agricultura e Pescas e da Habitação e Obras Públicas sobre a barragem das Cercas de Aljezur.

Do deputado Roleira Marinho ÍPSD) à CP (Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.) sobre bilhetes de passagem não utilizados.

Do deputado Pedro Pinto (PSD) ao Ministerio da Justiça sobre a situação de uma exposição apresentada, pelos conservadores auxiliares da Conservatoria de Registo» Centrais.

Da deputado José Luis Nunes (PS):

Ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre factos referidos num artigo do Diário de Lisboa;

Ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a falta de representantes daquele departamento a uma reunião com a Comissão de Defesa da Assembleia da República.

Do deputado José Manuel Mendes e outros (PCP):

Ao Gabinete do Primeiro-Ministro sobre o significado da ausência de representantes do Governo no funeral de Carlos dei Oliveira;

A Secretariai efe Estado da Comunicação Social sobre a não cobertura. ,pela RTP, do funeral de Carlos de Oliveira!.

Do deputado Octávio Teixeira

Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Governo sobre a ponte metálica de Viana do Castelo.

Dos deputados Álvaro Brasileiro e Custódio Gingão (POP) ao Governo sobre a não reparação do dique do Arrepiado e a não regularização da ribeira do Casali d*8 Ferrarias!.

Dos deputados Ercília Talhadas e José Manuel Maia (PCP) ao Governo sobre a não tomada de posse do conselho regional do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal.

Do deputado Jerónimo de Sousa ei outros (PCP) ao Governo sobre a empresa Icesa.

Do deputado Carlos Espadinha flPCP) à Secretaria de Estado das Pescas sobre as dificuldades que os pescadores portugueses têm vindo ai sentir na sua actividade em águas internacionais.

Do disputado Manuel Lopes (POP) ao Ministério dos Transportes e Comunicações, à Secretaria de Estado do Comércio e Turismo e ao conselho de gestão da TAP sobre um acordo entre esta última entidade e a empresa multinacional Marriott

Do deputado Magalhães Mote (ASDI) ao Ministério da' Justiça sobre os emolumentos pessoais auferidos no am findo por diverso pessoal dependente daquele Ministério

Mandato de deputado:

Comunicação do Grupo Parlamentar da UEDS relativa, à renúncia do mandato do deputado Polónio Sampaio.

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DECRETO N/ 27/1»

ACOMPANHAMENTO FAMILIAR DE CRIANÇA HOSPITALIZADA

A Assembleia da República decreta, nos termos ds alínea d) do artigo 164.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO J,"

(Direito da criança hospitalizada ao acompanhamento familiar)

1 —Toda a criança de idade não superior a 14 anos internada em hospital ou unidade de saúde tem direito ao acompanhamento permanente da mãe e do pai.

2 — A idade referida no número anterior pode ser ultrapassada no caso de crianças deficientes-.

ARTIGO 2."

(Substituição togai)

Na falta ou impedimento dos pais, os direitos consagrados nesta lei podem ser exercidos pelos familiares ou pessoas que normalmente os substituam.

ARTIGO 3." (Condições de exercido)

1 —O direito ao acompanhamento familiar exerce-se, em regra, durante o dia.

2 — Nos casos em que haja doença grave com risco de vida, os pais poderão ser autorizados a permanecer junto dos seus filhos no período nocturno.

3 — Salvo casos excepcionais, é vedado aos pais assistir a intervenções cirúrgicas a que os filhos sejam submetidos ou a tratamentos em que a sua presença possa ser considerada prejudicial para a correcção e eficácia do9 mesmos.

4 — O direito de acompanhamento familiar exerce-se com respeito pelas instruções e demais regras técnicas relativas aos cuidados de saúde aplicáveis e sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços.

ARTIGO 4." (Condições da acompanhamento)

Os pais, ou quem os substitua, não estão submetidos ao regulamento hospitalar de visitas nem aos seus condicionamentos, designadamente ao pagamento da respectiva taxa.

ARTIGO S." (Organização dos serviços)

1 — As- direcções clínicas procederão, de imediato, às alterações funcionais determinadas pela entrada em vigor da presente lei.

2 — As administrações hospitalares devem considerar com carácter prioritário nos seus planos a modificação das instalações e das condições de organização dos serviços, de modo a melhor adaptarem as unidades existentes à presença dos pais das crianças internas.

3 — As novas unidades hospitalares e os restantes serviços de saúde a criar, que tenham internamentos

e serviços de pediatria, serão programados e projectados com vista a possibilitar, nas condições mais adequadas, o cumprimento do disposto na presente lei, nomeadamente no que respeita ao acompanhamento nocturno.

ARTIGO 6°

(Cooperação entre os acompanhantes « os serviços)

1 — Para assegurar a cooperação entre os acompanhantes e os serviços, devem estes prestar aos interessados a conveniente informação e orientação.

2 — Os acompanhantes das crianças1 devem cumprir as instruções que lhes forem dadas pelos responsáveis dos serviços.

ARTIGO X' (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

Aprovado em 25 de Junho de 1981. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugênio Ramos Ribeiro de Almeida.

DECRETO N.° 28/11

CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAR A LEGISLAÇÃO SOBRE ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.°, do artigo 168.° e do n.c 2 do artigo 169° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 3."

Ê concedida ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações na legislação em vigor sobre organização judiciária,

ARTIGO 2."

A autorização legislativa concedida nos termos do artigo anterior caduca decorridos três meses sobre a data da entrada em vigor do presente diploma.

Aprovado em 26 de Junho de 1981. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

DECRETO N.° 29/»

CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAÇÃO PARA LEGISLAR SOBRE O REGIME DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.° e do artigo 168.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO L°

É concedida ao Governo autorização para legislar sobre o regime de entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional.

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ARTIGO 2°

A autorização legislativa concedida nesta lei cessa decorridos noventa dias sobre a data da sua entrada em vigor.

ARTIGO 3."

Aprovado em 26 de Junho de 1981. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

PROPOSTA DE LEI N.° 24/11

Proposta de alteração do artigo 1.", rt° 1 ARTIGO k" (Objecto)

A delimitação e coordenação das actuações da administração central (ministérios), regional e local relativamente aos respectivos investimentos é regulada pela presente lei.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1981. — Os Deputados do PCP: Ercília Talhadas — Anselmo Aníbal — Veiga de Oliveira.

Proposta da eliminação do n." 2 do artigo 1." Propomos a eliminação do n.° 2 dd artigo l."

Assembleia da República, 8 de Julho de 1981. — Os Deputados do PCP: Ercília Talhadas — Anselmo Aníbal — Veiga de Oliveira.

Proposta d» aditamento ao artigo 2.°

Dever-se-é acrescentar, depois da palavra «programação», «a aprovação de projectos».

Assembleia da República, 8 de Julho de 1981. — Os Deputados do PCP: Ercília Talhadas — Anselmo Aníbal — Veiga de Oliveira.

Proposta da eliminação do artigo 3."

Propomos a eliminação do artigo 3.°

Assembleia da República, 8 de Julho de 1981. — Os Deputados do PCP: Ercília Talhadas — Anselmo Aníbal — Veiga de Oliveira.

Proposta de substituição

Propõe-se a substituição dos artigos 4." e 7.° pelo seguinte texto:

ARTIGO 4°

Enquanto não forem criadas as regiões administrativas, cabe à administração central:

a) Propor ou aprovar normas de carácter técnico e regulamentos gerais e fiscalizar o seu cumprimento;

b) Desenvolver junto dos municípios e suas asso-

ciações, acções de divulgação e esclarecimento das normas e regulamentos aplicáveis aos investimentos da responsabilidade dos municípios;

c) Emitir parecer sobre planos e projectos sempre

que tal lhe seja solicitado pelos municípios e obrigatoriamente nos prazos previstos no presente diploma;

d) Apoiar tecnicamente as acções de planeamen-

to e programação das associações de municípios.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1981. — Os Deputados do PCP: Ercília Talhadas — Anselmo Aníbal — Veiga de Oliveira.

Proposta de substituição

ARTIGO S"

(Actuações dos municípios)

1 — Cabem aos municípios, na área geográfica respectiva, as seguintes actuações:

a) O planeamento, a programação, a aprovação de projectos, o financiamento, a execução, a gestão e manutenção e o funcionamento de:

1) No âmbito do equipamento rural e ur-

bano:, cemitérios, edifícios públicos municipais, ruas, parques urbanos, espaços verdes e espaços de recreio e convívio em geral, parques de campismo e outras instalações de interesse turístico local e mercados de abastecimento local;

2) No domínio da habitação: habitação

social, programas de renovação e conservação da habitação degradada e programas de apoio à autoconstrução e construção cooperativa no que respeita à aquisição de terrenos, elaboração de projectos e execução de infra-estruturas; 3)i Infra-estruturas de saneamento básico;

4) No âmbito dos transportes: redes de

transportes escolares, sistemas de transportes públicos e urbanos, incluindo os respectivos centros> de coordenação, sem prejuízo do tratamento especial dos grandes centros urbanos e regulação de tráfego, através da sinalização e automatização, nas estradas municipais e vias urbanas, incluindo as que coincidem com o traçado das estradas nacionais;

5) No âmbito da viação rural: rede de

estradas municipais e caminhos e respectivas obras: de arte;

6) No âmbito de obras de hidráulica:

obras de conservação e regularização

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de pequenos cursos de água não termais dentro dos limites urbanos; 7) No âmbito 'dos- equipamentos escolares, sociais, desportivos e culturais: conservação corrente do património cultural e artístico municipal, equipamentos de âmbito local destinados à prática desportiva, cultural e recreativa ou de natureza polivalente, creches, jardins-de-infância, parques infantis, lares e centros de dia para idosos, centros de cultura, museus, bibliotecas e salas de espectáculos de natureza ou âmbito local;

b) O planeamento, a programação, a aprovação de projectos, o financiamento, a execução e conservação de:

1) No âmbito dos equipamentos escolares,

sociais, desportivos e culturais: estabelecimentos de ensino básico, salvaguardados os critérios gerais de acção pedagógica, equipamento de acção social escolar de âmbito local, centros de educação para ocupação de tempos livres de âmbito local, equipamento de ensino especial para crianças e jovens, lares para deficientes e centros de reabilitação e acolhimento;

2) Unidades de atendimento dos centros

comunitários de saúde, salvaguardados os critérios gerais de política nacional de saúde.

2 — Os municípios podem, nos termos da Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, mediante deliberação da assembleia municipal, desconcentrar nas freguesias a execução de investimentos previstos no número anterior, garantindo o respectivo financiamento.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1981. — Os Deputados do PCP: Ercília Talhadas — Anselmo Aníbal — Veiga de Oliveira.

Proposta de aditamento ARTIGO 3. VA (Urbanismo e política da solos)

1 —Cabe aos municípios elaborar, aprovar e financiar os planos directores municipais, os planos gerais e parciais de urbanização e os planos de pormenor e garantir a sua execução.

2 — A aprovação dos planos gerais e parciais de urbanização e dos planos de pormenor deve respeitar as orientações urbanísticas definidas, respectivamente, pelos planos directores municipais e pelos planos gerais ou parciais de urbanização já aprovados em que se integram, quando estes existam.

3 — A aprovação doa planos directores municipais é da competência das assembleias municipais.

4 — Cabe aos municípios fomentar a participação das populações na elaboração e acompanhamento da execução dos planos.

5 — Cabe igualmente aos municípios programar e aplicar a política dos solos decorrente das actividades referidas no n.° 1.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1981. — Os Deputados do PCP: Ercília Talhadas — Anselmo Aníbal — Veiga de Oliveira.

Proposta dei aditamento ARTIGO S.*-B (Declaração de utilidade pública)

1 — A declaração de utilidade pública municipal das expropriações necessárias a obras de iniciativa dos municípios resulta da aprovação pelas câmaras dos respectivos projectos, integrados em planos urbanísticos já aprovados, ou de estudos prévios, ou mesmo esquemas preliminares das obras a realizar que tenham tido parecer favorável dos serviços centrais.

2 —■ A declaração de utilidade pública municipal, na forma prevista no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 845/76, de 11 de Dezembro, é da competência das assembleias municipais, sob proposta das respectivas câmaras.

3—'Em tudo o que se refere à organização processual das expropriações aplica-se, com as necessárias adaptações, o Decreto-Lei n.° 845/76, de 11 de Dezembro, sem dispensa de publicação no Diorio da República.

4—Cabe às câmaras municipais deliberar a posse administrativa dos prédios expropriados nos termos dos artigos anteriores, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Decreto-£.ei n.° 845/76, de 11 de Dezembro, sem dispensa de publicação no Diário da República.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1981. — Os Deputados do PCP: Ercília Talhadas — Anselmo Aníbal — Veiga de Oliveira.

Proposta d» substituição ARTIGO 6.» (Associações de* municípios)

1 — Para prossecução das suas atribuições1, os municípios poderão constituir associações de municípios, designadamente no âmbito da prestação de apoio técnico, elaboração de planos intermunicipais, criação de empresas públicas intermunicipais e construção de infra-estruturas.

2 — As associações de municípios podem ainda planear, programar e aprovar projectos e financiar a execução, manutenção e funcionamento de centros comunitários de saúde, nos termos gerais da política nacional de saúde.

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3 — As associações de municípios podem ainda planear, programar e aprovar projectos e financiar a execução, manutenção e funcionamento de matadouros e lotas.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1981. — Os Deputados do PCP: Ercília Talhadas — Anselmo Aníbal — Veiga de Oliveira.

Proposta da substituição

ARTIGO 8."

1 —Cabem à administração central as actuações relativas a investimentos que, nos termos desta lei e demais legislação em vigor, não sejam da responsabilidade das autarquias locais.

2 — Ê obrigatório o parecer fundamentado dos serviços centrais competentes relativamente à aprovação de:

Planos directores dos municípios; Projectos de captação, adução, reserva e tratamento de água;

Projectos de transporte, lançamento e tratamento de esgotos;

Projectos de estações de tratamento de lixos;

Projectos de obras de regularização de pequenos cursos de água não termais dentro dos* limites urbanos;

Projectos de equipamento de ensino especial para crianças e jovens e centros de reabilitação;

Projectos de centros de saúde, matadouros e lotas.

3 —. Nos casos previstos no número anterior, o parecer da administração central será emitido no prazo máximo de noventa dias, findo o qual é dispensada a sua emissão.

4 — Até que seja publicada legislação definidora das regras gerais de enquadramento urbanístico c de elaboração e execução de planos e projectos, os pareceres desfavoráveis dos serviços centrais acima referidos só são vinculativos por razão de lei.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1981. — Os Deputados do PCP: Ercília Talhadas — Anselmo Aníbal — Veiga de Oliveira.

Proposta, da substituição

Propõe-se que o n.° 1 do artigo 9.° passe a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 9.'

1 — O património e os equipamentos públicos afectos a investimentos que, nos termos da presente lei, cabem à administração local passam a constituir, salvo acordo em contrário, património dos municípios, devendo as transferências para os municípios a que

houver lugar pròcèssâr-se sèm qualquer indemnização.

2 —..............................................................

3 —.............................................................

Assembleia da República, 8 de Julho de 1981. — Os Deputados do PCP: Ercília Talhadas — Anselmo Aníbal — Veiga de Oliveira.

Proposta da eliminação

Propõe-se a eliminação, no n.° 1 do artigo 10.°, da frase «e no n.° 2 do artigo 8.° do presente diploma».

Assembleia da República, 8 de Julho de 1981. — Os Deputados do PCP: Ercília Talhadas — Anselmo Aníbal — Veiga de Oliveira.

Proposta de substituição

ARTIGO 11.° (Regiões autónomas)

As atribuições e competências conferidas à administração central pela presente lei não prejudicam as atribuições e competências que, pela Constituição e respectivos estatutos, cabem às regiões autónomas.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1981. — Os Deputados do PCP: Ercília Talhadas — Anselmo Aníbal — Veiga de Oliveira.

Proposta, tía substituição ARTIGO lta.°

1 — As actuações! atribuídas aos municípios pela presente lei e que actualmente não lhes caibam tornam-se efectivas a partir de 1 de Janeiro de 2982.

2 — As percentagens mínimas correspondentes às transferências a realizar para os municípios de acordo com o artigo 5.° da Lei n.° 1/79, designadamente respeitando os critérios genéricos de distribuição, serão aumentadas de acordo com as verbas das despesas correntes e de capital que deixam de ser encargo da administração central.

Assembleia da República, 8 de Julho de 198!. — Os Deputados do PCP: Ercília Talhadas — Anselmo Aníbal — Veiga de Oliveira.

PROJECTO DE LEI N.° 194/11

Proposta de eliminação do n.° 6 do artigo 2.°

Eliminar o n.° 5 do artigo 2."

Assembleia da República, 8 de Julho de 1981. — Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Ercília Talhadas — Veiga de Oliveira.

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Proposta, d» eliminação dos n." 1, 2 e 3 do artigo 3.°

Eliminar os n.°s l, 2 e 3 do artigo 3.°

Assembleia da República, 8 de Julho de 1981. — Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Ercília Talhadas — Veiga de Oliveira.

Proposta de aditamento da um a° 3 ao artigo 5."

3 — O montante global da participação das freguesias nas receitas municipais não pode ser inferior a 20 °/o do valor que cabe ao município nos termos da Lei n.° 1/79.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1981. — Os Deputados do PCP: Ercília Talhadas — Anselmo Aníbal — Veiga de Oliveira

Proposta de alteração global do artigo 6."

(Associações ds municípios-)

1 —Para prossecução das suas atribuições, os municípios poderão constituir associações de municípios, designadamente no âmbito da prestação de apoio técnico, elaboração de planos intermunicipais, criação de empresas públicas intermunicipais e construção de infra-estruturas.

2 — As associações de municípios podem ainda planear, programar e aprovar projectos e financiar a execução, manutenção e funcionamento de centros comunitários de saúde, nos termos gerais da política nacional de saúde.

3 — As associações de municípios podem ainda planear, programar e aprovar projectos e financiar a execução, manutenção e funcionamento de matadouros e lotas.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1981. — Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Ercília Talhadas — Veiga de Oliveira.

Proposta de eliminação do n.° 1 do artigo 7.°

Eliminar o n.° l do artigo 7.°

Assembleia da República, 8 de Julho de 1981. — Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Ercília Talhadas — Veiga de Oliveira.

PROJECTO DE LEI N.° 194/11

Proposta de aditamento ao artigo 7.°

Propõe-se o aditamento do n.° 4 ao texto do artigo 7.°:

4 — Para funcionar, a partir de ¡984, é instituído um Fundo de Equipamento Social com vista ao financiamento directo, até 60% do respectivo custo, dos programas de equipamentos

colectivos das autarquias, desde que incluídos e programados no âmbito do plano de médio prazo, mediante propostas dos municípios ou associações de municípios directamente interessados. Os recursos de fundo serão constituídos por uma dotação anual equivalente a 20% das transferências realizadas no âmbito da alínea c) do artigo 5.° da Lei n.° 1/79.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1981. — Pelo Grupo Parlamentar do PS: Sousa Gomes — Amónio Esteves — Aquilino Ribeiro Machado.

PROJECTO DE LEI N.° 253/11

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE MEIRINHAS NO CONCELHO DE POMBAL

Considerando que os habitantes da povoação de Meirinhas e lugares limítrofes desde há muito que aspiram à constituição de uma nova freguesia;

Considerando que Meirinhas, dispõe de rendimentos próprios suficientes para se manter como freguesia, atendendo, em especial, ao seu parque industrial, ao adiantamento desenvolvido do seu sector agrícola e à sua intensa actividade comercial;

Considerando a existência de infra-estruturas de carácter sócio-cultural, como, nomeadamente, um posto médico, um cemitério, uma igreja, uma escola primária, uma escola infantil, uma telescola e uma associação recreativa;

Considerando que a futura freguesia será auto-suficiente em termos de quadros administrativos;

Considerando que a futura freguesia disporá de um número elevado de habitantes, calculado em mais de 3000.

Considerando que a freguesia de que actualmente faz parte, Vermoil, não será afectada pela desanexação da povoação de Meirinhas:

O deputado do Grupo Parlamentar do PSD, abaixo assinado, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto-lei:

ARTIGO l."

É criada no distrito de Leiria, concelho de Pombal, a freguesia de Meirinhas, cuja área será desanexada da freguesia de Vermoil.

ARTIGO 2.°

Os limites da nova freguesia são os que se encontram assinalados na planta anexa.

ARTIGO l.°

Os trabalhos da instalação da freguesia de Meirinhas competem a uma comissão instaladora a designar nos termos da lei.

ARTIGO f

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 8 de Junho de 1981: — O Deputado do Grupo Parlamentar do PSD, João Aurélio Dias Mendes.

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PROJECTO DE LEI N.s 254/11

CONDICIONAMENTO DA PLANTAÇÃO DE EUCALIPTOS

A maneira como tem sido realizada a florestação para fins industriais com eucaliptos tem conduzido a autênticos desastres na conservação dos solos e no regime das águas.

Tal facto afecta a agricultura e as populações de algumas regiões, diminuindo a produção de alimentos, a mão-de-obra local e contribuindo decisivamente para o despovoamento do País.

O povoamento de eucaliptos não permite o aparecimento de vegetação junto ao solo. As suas folhas só dificilmente se decompõem, verificando-se nos eucaliptais o arrastamento contínuo das camadas superiores do solo por acção das águas que, dada a inexistência de «manta morta», dificilmente se infiltram. Sendo a estrutura dos ramos pendente, as águas da chuva não escorrem pelo tronco principal, mas caem directamente no solo, acelerando o processo erosivo.

A própria plantação em «terraços» não tem aumentado a infiltração das águas, mas, pelo contrário, tem contribuído, através das «barrocas de erosão» que se constituem nas linhas de água, para agravar o processo de erosão e aumentar o regime torrencial das águas.

Acresce que a recuperação das áreas ocupadas pelo eucaliptal ao fim do último corte, se torna extremamente difícil e onerosa devido, por um lado, à ausência de solo arável e, por outro, à presença dos «cepos», cujos custos de arranque não estão previstos nos investimentos iniciais da exploração.

0 programa eleitoral do Governo da Aliança Democrática reflecte as preocupações atrás expostas, quando afirma que «[...] a política florestal merecerá especial atenção já que a mata deve ser em Portugal complemento e protecção da agricultura [...J e tomará medidas para que os solos sejam utilizados segundo as suas aptidões e se mantenham ou valorizem os níveis de fertilidade, evitando a erosão».

Neste sentido, e ao abrigo do n.° I do artigo 170.° da Constituição, os Deputados do Grupo Parlamentar do PPM apresentam o seguinte projecto de lei:

Condicionamento à plantação de eucaliptos

ARTIGO Io

1 — Considera-se plantação extreme de eucalipto a plantação exclusiva de eucaliptos para a produção de madeira com fins industriais.

2 — A coexistência desta espécie com unidades dispersas ou acidentais de quaisquer outras não retira o carácter de exclusividade para os efeitos do número anterior.

ARTIGO 2."

1 —A plantação extreme de eucalipto só pode «realizar-se nas áreas assinaladas e tracejado no mapa anexo, que faz parte integrante do presente diploma.

2 — Excluem-se das áreas contempladas no número anterior todas as abrangidas pelas regiões demarcadas de produção de vinhos.

ARTIGO 3°

Nas áreas abrangidas pelo disposto no artigo anterior, as plantações extremes de eucalipto íicam condicionadas aos seguintes quesitos:

a) Não excederem 200 ha;

b) Qualquer que seja a geometria da área plan-

tada, esta ter que estar envolvida por uma zona de protecção em todo o seu perímetro com, pelo menos, 1 km de largura, onde não poderá ser repetida qualquer plantação extreme de eucaliptal;

c) Não ocuparem solos das classes A, B e C,

segundo a classificação dos Serviços de Estudos de Reorganização e Ordenamento Agrário;

d) As áreas de plantação situadas em cada fre-

guesia não excederem, no seu conjunto, 5 °to da área da freguesia.

ARTIGO 4.»

Nas áreas não abrangidas pelo artigo 2.° poderão realizar-se plantações de eucaliptos em consorciarão com espécies espontâneas, desde que aquelas não excedam 10% da área coberta por cada prédio rústico.

ARTIGO Io

As plantações a que se refere o artigo anterior respeitam o disposto nas alíneas c) e d) do artigo 3.° da presente lei.

ARTIGO

A infracção ao disposto nos artigos 2°, 3.°, 4.° e 5.° do presente diploma é punida com multa calculada em 500$ por cada pé plantado indevidamente, ficando ainda o infractor obrigado a repor a área afectada na situação anterior.

ARTIGO %•

1 — A regulamentação da presente lei será efectuada pelo Governo no prazo de noventa dias, contados a partir da sua entrada em vigor.

2 _ As autorizações para o plantio de eucaliptos e a fiscalização das disposições legais e regulamentares constantes ou decorrentes do presente diploma são da competência das Direcções Regionais do Ministério da Agricultura e Pescas.

Assembleia da República, Julho de 1981. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do PPM: Borges de Carvalho — Gonçalo Ribeiro Telles — Barrilaro Ruas — António Moniz — Sousa Lara — Luís Coimbra.

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Ratificação n.° 92/11

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do n." 1 do artigo 172.° da Constituição da República, os deputados abaixo assinados dos Grupos Parlamentares da União de Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS), do Partido Socialista (PS) e da Acção Social-Democrata Independente (ASDI), requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 189-C/81 de 3 de Julho, que regulamenta as operações de extracção, comercialização e transporte de cortiça amadia de explorações agrícolas com montado de sobro, situadas em prédios rústicos abrangidos pelas medidas previstas na Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro.

Palácio de São Bento, 8 de Julho de 1981 — Os Deputados da UEDS, PS e ASDI, Lopes Cardoso — César de Oliveira — António Campos — Sacramento Morgues — Manuel da Costa — Vilhena de Carvalho — Magalhães Mota.

Ratificação n.° 93/11

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos do artigo 172.°, n.° 1 da Constituição da República Portuguesa e 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex.° a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 190/81, de 4 de Julho, (1.» série, n.° 151), que aprova o Estatuto da EPAL — Empresa Pública das Águas Livres.

Palácio de São Bento, 9 de Julho de 1981. — Os Deputados do PS: Luís Marinho — Almeida Carrapato — Luís Patrão — Arons de Carvalho — Avelino Zenha — Vítor Brás — Armando Lopes — Caí anho de Meneses — António Janeiro — Aquilino Ribeiro Machado — António Campos — Teófilo Carvalho dos Santos — Sacramento Marques — Tito de Morais — António Esteves — Gomes Carneiro — Raul Rego — Manuel da Costa — José Niza — Marcelo Curto.

Requerimento

Ex.-0 Sr. 'Presidente da Assembleia da República:

1—Considerando que, apesar da grande riqueza stLvícola, nomeadamente em eucaliptos e sobreiros, são grandes as potencialidades agrícolas existentes no conce/ho de Aljezur, quer pela existência de bons terrenos quer pela possibilidade de dispor de água para rega em abundância;

2—Considerando que,, apesar dos problemas relacionados com a inadequada distribuição de água que impossibilita a exploração de determinadas culturas e terrenos, já hoje é grande a riqueza como, por exemplo, em vinho, amendoim, batata-doce e feijão;

3 — Considerando que a realidade agrícola pode ser substancialmente alterada e aumentada, quer através da introdução de novas culturas quer pelo aumento da produtividade e ainda pela possibilidade de fazer culturas durante o ano caso se ponha em prática uma adequada política de barragens e açudes;

4 — Considerando que, presentemente, não havendo barragens é impossível fazer culturas em muitas zonas da várzea de Aljezur durante o Inverno, devido à violência e abundância das águas que, simultaneamente, provocam forte erosão;

5—'Considerando que a ribeira das Cercas, que começa na serra de Monchique, corre todo o ano e tem grande abundância de água;

6 — Considerando que, desde há cerca de dez anos se vêm fazendo, perfurações e pesquisas que levem à construção de uma barragem na ribeira das Cercas no sítio dos Açudes, cerca dos Pomares (que dista 5 km de Aljezur), local que dispõe de boas condições naturais1 para o efeito;

7—Considerando que de tal empreendimento beneficiaria toda a várzea de Aljezur, de bom terreno, e numa área de cerca de 1500 ha e ainda a zona de Alfambras, desde que utilize um adequado sistema de bombagem;

8 — Considerando, por outro lado, que numa extensão de 7 km, de Aljezur até à foz da ribeira das Cercas, desde há anos que em largas áreas não se consegue cultivar nada dado que a ribeira está assoreada com vegetação e outras matérias, que provocam um alargamento permanente dos terrenos adjacentes;

9—Considerando que o acesso a esta zona é extremamente deficiente, havendo necessidade de se construírem caminhos e um e outro lado da várzea que favoreçam a actividade agrícola;

10—Considerando que através da construção de tal barragem e do desassoreamento da ribeira das Cercas desde Aljezur à foz resultariam vantagens evidentes para a melhoria do nível de vida das populações do concelho de Aljezur e enriquecimento e valorização deste;

11—Considerando que idêntico requerimento foi feito a 19 de Julho de 1979, não tendo, até à data, obtido qualquer resposta:

O Partido Social-Democrata solicita, através dos Ministérios da Agricultura e Pescas e da Habitação e Obras Públicas e da Administração Interna, as seguintes informações e esclarecimentos:

a) Desconhece ou não o Governo as vantagens

decorrentes da construção de uma barragem na ribeira das Cercas, no sítio dos Açudes, a 5 km de Aljezur, nomeadamente pela possibilidade de irrigar cerca de 1500 ha de terreno na várzea de Aljezur?

b) Em concreto, quais os estudos que já foram

feitos e a que resultados chegaram os serviços oficiais?

c) Em qualquer dos casos, por que esperam os

serviços, para dar conhecimento à população de Aljezur das conclusões a que se chegou?

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d) Caso os resultados tenham sido positivos, para

quando se prevê o início da construção da barragem de Aljezur, que é urgente e de grande necessidade e justificação?

e) Tem ou não o Governo conhecimento do forte

assoreamento da ribeira das Cercas, desde Aljezur até à foz, e da inexistência de caminhos de acesso a zona e quais os projectos para remediar tal situação?

Assembleia da República, 9 de Julho de 1981. — O Deputado do PSD, José Vitorino.

Requerimento

'Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No entendimento de que o cumprimento dos mais diversos regulamentos! deve ser por todos acatado, e que tal deve ter em conta; o maior respeito pelos cidadãos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requeiro à OP (Caminhos de Ferro Portugueses, E.P.), as seguintes informações:

1) Quando os'bilhetes de passagem nos comboios

não são usados é efectuado o respectivo reembolso aos) passageiros que o solicitem?

2) Quando um passageiro é portador de um bi-

lhete para comboio de categoria igual, mas de 'horário diferente, é considerado um passageiro sem bilhete?

3) Conforme fotocópia anexa, foi requerido em

11 de Março de 1981 reembolso de bilhete não usado, emitido na mesma data, o que até ao presente ainda não foi efectuado.

4) Em que se fundamenta a falta de reembolso,

passados que estão quatro meses?

Assembleia da República, 9 de Julho de 1981. — O Deputado do PSD, António Roleira Marinho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio do Ministério da Jusitiça, que me informe da situação de uma exposição apresentada, em princípios de Outubro de 1980, ao Sr. Ministro da Justiça pelos conservadores auxiliares da Conservatória de Registos Centrais, assim como do modo como pensa o Governo resolver o problema então levantado.

Assembleia da República, 7 de Julho de 1981. — O Deputado do PSD, Pedro Pinto.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembléia da República:

Tendo tomado conhecimento do artigo publicado no Diário de Lisboa de 8 de Julho de 1981, de que

se junta fotocópia, solicito que o Ministro dos Assuntos Sociais me informe, no mais breve prazo:

a) Procedeu-se a algum inquérito aos factos des-

critos no referido artigo? Em caso afirmativo, qual o seu resultado?

b) Descrevendo o referido artigo um manifesto

caso de discriminação ideológica, requer se seja informado da exactidão ou inexactidão dos referidos factos.

c) No caso de os factos descritos serem exactos,

pretende-se saber quais os seus autores e quais as medidas criminais e disciplinares que, contra os mesmos culpados, foram tomadas.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1981. — O Deputado do PS, José Luís Nunes.

ANEXO (Antigo referido no requerimento) Ai minha ftttia excomungada O testemunho impressionante do marido de Maria Cordeiro

A propósito de uma crónica publicada no Diário de Lisboa da última sexta-feira, sob o título em epígrafe, da autoria do nosso camarada de redacção Manuel Geraldo, recebemos, com o pedido da publicação, uma carta do marido de Maria Lídia Aguiar Cordeiro, a militante comunista, vítima, dias antes da sua morte, de marginalização religiosa e assistencial no Instituto de Oncologia de Palhavã. E privada, durante a cerimónia fúnebre, na Igreja de S. Domingos, do direito à chamada «missa de corpo presente», bem como de acompanhamento sacerdotal no préstito até ao cemitério de Benfica. A crónica de Manuel Geraldo foi elaborada a partir de elementos fornecidos pela filha de Maria Lídia Cordeiro. A carta de António Cordeiro vem tornar ainda mais nítidos (e chocantes) os contornos deste caso negativamente exemplar, em termos da intolerância cívica e religiosa de certos cidadãos deste país.

Escreve António Cordeiro:

Antes do internamento que a levaria à morte, a minha mulher Maria Lídia Aguiar Cordeiro, residente em Rio de Mouro (Sintra), já tinha sido há cinco anos submetida a uma operação cirúrgica no Hospital de Oncologia, pavilhão central, S.° piso, onde foi assistida pelo pessoal de enfermagem com carinho. Como recentemente piorou, teve de ser internada de urgência, pela segunda vez, no pavilhão novo, 1.° piso, cama 34, e no dia seguinte foi transferida para o 3.° piso, cama 33, para ser observada e serem feitos exames clínicos diversos ao estado débil em que se encontrava. Todos os dias o padre visitava a minha mulher, a qual nessa altura já falava com certo esforço, visto sofrer de fraqueza geral. Ao quarto dia a Maria Lídia, de 46 anos, disse ao padre que se queria confessar, que era católica, desde que ele (sacerdote) aceitasse a sua ideologia política. O pároco perguntou-lhe então qual era a sua ideologia, ao que ela respondeu com certa dificuldade (devido à sua grande, debilidade fisica)

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que era do Partido Comunista Português. Mostrando grande admiração o padre perguntou-lhe então se era mesmo militante, ao que ela respondeu afirmativamente. Imediatamente o sacerdote, que se encontrava na cama (junto a Maria Lídia) se levantou, abandonando a enfermaria, ao mesmo tempo que dizia não poder abençoar a doente visto a Igreja não aceitar essa política, peio que teria de excomungá-la «em nome do Senhor». E a minha Lídia, sempre com grandes dificuldades em falar, ainda disse ao padre que era católica, casada pela Igreja, com a filha baptizada e crismada e que todo o ano iluminava os seus santinhos. E mais, que ele, se quisesse, poderia verificar o seu porta-moedas, pois lá trazia sempre estampas de santos da sua fé. Mas a resposta do sacerdote foi o mais absoluto silêncio.

«Que mal fez a sua mulher»

Passados cerca de trinta minutos, após o padre ter abandonado a enfermaria, quase todas as enfermeiras daquele piso, bem como muitas das assistentes de limpeza, foram verificar, in loco, quem era a doente da cama 33. Portanto, quem era a comunista ali presente. Daí resultaram futuras e frequentes represálias, tais como: desligaram-lhe a campainha, o leite (seu único alimento) era servido azedo, de duas em duas horas, e o «tratamento» praticado pelas enfermeiras tornou-se tremendamente desumano. Para dar uma ideia, basta dizer que uma das enfermeiras-chefe pretendeu, por duas vezes, dar baixa à minha mulher. Numa das vezes, a Maria Lídia (quase moribunda) e com a boca em sangue implorou-lhe que a não mandasse para casa porque estava muito doente e não era fingida. Tão doente que nem sequer se podia sentar na cama.

Morreu assim a minha infeliz e corajosa companheira num grande sofrimento, pois nunca lhe foi aplicada qualquer injecção ou soro, apesar das dores horríveis que padecia. Sofrimento presenciado por uma outra doente da mesma enfermaria que, em surdina, me disse: «Não sei que mal fez a sua mulher, ou o que teria dito às enfermeiras para tão mal ser tratada.» Um testestemunho terrível. Real. Saído deste (nosso) inqualificável quotidiano.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando ter a Comissão de Defesa da Assembleia da República organizado duas sessões subordinadas aos temas:

a) «Relações de Portugal com a Aliança Atlân-

tica»;

b) «Cooperação com os países de expressão por-

tuguesa»;

Considerando que essas sessões, celebradas, respectivamente, em 17 e 25 do corrente mês de Junho, não contaram com a presença de representantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, não obstante

este departamento de Estado ter garantido, em princípio, a sua presença;

Considerando ter-se o MNE limitado a não enviar quaisquer representantes, não dando qualquer explicação do facto (sessão de 17 de Junho de 1981) ou limitando-se a comunicar a sua não comparência na exacta hora do início da reunião (25 de Junho de 1981);

Considerando o que tais factos» representam como menosprezo do trabalho da Comissão de Defesa da Assembleia da República e até de falta de consideração para com esta Assembleia, requer o abaixo assinado, no uso dos seus direitos regimentais, que o Ministério dos Negócios Estrangeiros informe no mais curto prazo:

a) Por que razão não enviaram representantes às

sessões da Comissão Parlamentar da Defesa referidas no primeiro considerando do presente requerimento?

b) Por, que razão não comunicaram, em tempo,

a existência de qualquer impossibilidade, se impossibilidade houve?

c) Que medidas foram tomadas para, de futuro,

evitar comportamentos e atitudes que, objectivamente, põe em causa a cooperação do Ministério dos Negócios Estrangeiros com esta Assembleia da República?

Assembleia da República, 9 de Julho de 1981. — O Deputado do PS, José Luís Nunes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A morte de uma personalidade da estatura intelectual e moral de Carlos de Oliveira investiu o Estado, logo o Governo do País, na responsabilidade inalienável de, assumindo o luto das letras portuguesas e, mais latamente, da própria Pátria, sublinhar, com a sua presença, a dimensão nacional da perda que acabava de ocorrer.

Uma pátria é também moldada (e quantas vezes, como no caso presente, com rara grandeza) pelos seus escritores, pelos seus artistas; é também (em certo sentido sobretudo) um perfil cultural. O governo AD, que, por vezes, se pretende e proclama suprapartidário, ostenta, na prática, um sectarismo atentatório do pluralismo democrático, dos poderes de representação que lhe cabem, do dever irrecusável de condignamente responder às exigências que se lhe chocam.

Pelo que a ausência de qualquer representante do Governo (particularmente da Secretaria de Estado da Cultura, tão verbalisticamente avara de um seu hipotético estatuto de abertura) constitui uma grave afronta à cultura e à democracia, revelando, no mínimo, como já se escreveu, a sua inapetência para gerir os interesses nacionais.

Nestes termos, de acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Gabinete do Sr. Primeiro-Ministro, me informe se tal procedimento significa que vai

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alhear-se, pura e simplesmente, da promoção (que lhe compete, por intermédio dos departamentos idóneos) da obra de Carlos de Oliveira, um dos maiores escritores portugueses de todos os tempos.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1981. — Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — Veiga de Oliveira — Vital Moreira.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo ocorrido, no pretérito dia 3 de Julho, o funeral de Carlos de Oliveira, um dos nossos maiores escritores de sempre, cuja morte (porque constitui perda irreparável para a cultura portuguesa) faz sangrar o coração da Pátria; o mínimo a exigir de uma entidade pública como a RTP, a quem incumbe, entre outras responsabilidades, a informação correcta e pluralista, o nao afastamento face aos acontecimentos relevantes da vida colectiva, era a cobertura do evento.

No entanto, tal como no passado fascista, aquando da morte de figuras imperecíveis de patriotas, que foram, simultaneamente, nomes cimeiros da nossa cultura viva (Aquilino Ribeiro, António Sérgio, Alves Redol, Mário Sacramento, por exemplo), a RTP não esteve presente. Tal facto, revelador do profundo divórcio da administração daquela estação emissora pelos valores culturais e populares, demonstrativo do seu reaccionarismo e do seu sectarismo, incompagináveis com o Portugal de Abril, tendo causado a maior indignação em quantos viveram estes- momentos de luto, não mereceu, até agora, qualquer atitude de repúdio por parte do Governo.

Assim, de acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Comunicação Social, me informe sobre quais as medidas que pensa tomar no sentido da correcção de tais anomalias, para desagravo relativamente à memória desse excepcional português que foi Carlos de Oliveira, e para impedir que novos actos deste teor, em si mesmo atentatórios da democracia, venham a ser impunemente perpetrados.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1981. — Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — Vital Moreira — Veiga de Oliveira.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, que me seja dada informação sobre a existência de um protocolo ou «carta de intenções» relativo a um eventual empréstimo do Banco Mundial à Petrogal, E. P.

Mais solicito que, existindo tal protocolo, me seja fornecida cópia do mesmo e informação da existên-

cia de quaisquer condições apresentadas pelo Banco Mundial e que se não relacionem com as condições de prazos e juros.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1981. — O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A ponte metálica de Viana do Castelo não satisfaz desde há muito as necessidades do trânsito rodoviário que nas horas de ponta diariamente se verifica, o que está na origem de vários acidentes que sobre ela ou nas suas proximidades se têm verificado.

O trânsito rodoviário sobre a ponte e os seus acessos aumenta diariamente, nomeadamente em pesados camiões tipo TIR numa ponte que, construída há mais de cem anos, não está adaptada às actuais necessidades do trânsito rodoviário que cruza Viana do Castelo.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo que me informe quais os trâmites e o ponto actual em que se encontra o estudo dos projectos, adjudicação e data prevista para o início da construção da nova ponte.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1981. — A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As populações do Arripiado, Carregueira e Pinheiro Grande, no Concelho da Chamusca, continuam apreensivos face à não reparação do dique do Arripiado, destruído pelas cheias de 1979.

Preocupante também é a não regularização da ribeira do Casal das Ferrarias, que traz consequente dispersão das águas fluviais nos campos e provoca enormes prejuízos a centenas de agricultores das regiões acima citadas.

Em conformidade, requerem-se ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis os seguintes esclarecimentos:

a) Qual a razão por que ainda não se concretizou

a reparação do rombo no dique do Arripiado?

b) Esta pergunta já foi feita em 1980 ao Governo,

sem que até agora se tivesse obtido resposta. Por que razão? Será desta vez?

c) Quanto à regularização da ribeira do Casal

das Ferrarias, que pensa o Ministério das Obras Públicas fazer? Já tem algum projecto? Se não tem pensa fazê-lo?

Assembleia da República, 9 de Julho de 1981. — Os Deputados do PCP: Alvaro Brasileiro — Custódio da Silva Ferreira.

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O despacho que criou a Comissão Instaladora do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal prevê para o seu normal funcionamento, como um dos seus órgãos, o Conselho Regional, composto por 10 membros. As autarquias do distrito já nomearam há muito os seus 4 elementos, o mesmo acontecendo com os 4 representantes dos sindicatos. Mas, até à data, ainda o referido conselho não tomou posse.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do PCP requerem ao Governo os seguintes esclarecimentos:

a) Quais as razões por que ainda não tomou posse o Conselho Regional do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal?

ò) Quem aprovou e quais foram os critérios de aprovação do orçamento do respectivo Centro Regional?

r) A quem cabe a responsabilidade pela não tomada de posse do referido Conselho. Ao Governo, ou à Comissão Instaladora?

d) Vai o Governo tomar medidas para que rapidamente seja solucionado este problema, garantindo a imediata tomada de posse do Conselho Regional?

Assembleia da República, 9 de Julho de 1981. — Os Deputados do PCP: Ercília Talhadas — José M. Maia.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao longo dos últimos anos os trabalhadores da ICESA têm vindo a conhecer grande insegurança na manutenção dos seus postos de trabalho e no pagamento dos seus salários.

Esta situação agravou-se nos últimos meses e actualmente o salário mensal, assim como o subsídio de férias, não foi pago.

Isto é tanto mais grave se se considerar que este ano foi concedido um empréstimo de 100 000 contos à ICESA sem que existisse entretanto qualquer medida de gestão ou restruturação por parte da administração nomeada pelo Governo.

Não são só centenas de postos de trabalho que estão em causa. É também uma empresa da primeira linha do sector da construção civil de habitação social.

É neste sentido que os deputados subscritores, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicitam a resposta às seguintes questões:

1." Onde e como foi aplicado o empréstimo de 100 000 contos?

2.° O Governo, nomeadamente a Secretaria de Estado das Finanças, tem um estudo ou pensa pôr em prática algumas medidas de reestruturação e viabilização para a ICESA? Quais e quando serão aplicadas?

3.° Pensa o Governo atender a situação das centenas de trabalhadores que neste momento

se encontram sem salário e sem subsídio de férias?

Assembleia da República, 9 de Julho de 1981. — Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Octávio Teixeira — Armando Teixeira da Silva.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Têm vindo os pescadores portugueses a sentir grandes dificuldades para poderem fazer a sua actividade de pesca em águas internacionais, como por exemplo na costa de Marrocos.

Já há dois meses atrás o Sr. Secretário de Estado das Pescas reunia na sua Secretaria representantes dos sindicatos e armadores, onde se discutiu este assunto e onde se acentou que o assunto ia ser tratado urgentemente.

Neste momento continuam a ser presos pelas autoridades marroquinas os pescadores portugueses mesmo sem andarem a pescar, só por passarem por essas águas.

Nos lermos constitucionis e regimentais aplicáveis que me são concedidos, pergunto à Secretaria de Estado citada:

1.° Pensa o Sr. Secretário de Estado das Pescas continuar a deixar o sector das pescas com todos estes problemas?

2.° Como é que se encontram as negociações com o Governo de Marrocos?

Assembleia da República, 9 de Julho de 1981. — O Deputado do PCP, Carlos Espadinha.

Requerimento

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP que estava em curso um acordo entre o conselho de gestão da TAP e a empresa multinacional Marriott, que concede a esta o fornecimento exclusivo do serviço de refeições às suas aeronaves nos Aeroportos Internacionais de Lisboa, Porto, Faro e Funchal, a partir do mês de Agosto de 1982.

A ser verdade o que acima expomos, daí resultaria a possível supressão de, pelo menos, cerca de 700 postos de trabalho dos cerca de 1080 hoje existentes nas duas outras empresas abastecedoras de aeronaves — a SAAL e a Mourão da Costa Campos —, isto porque a Marriott afirma que só reintegrava cerca de 200 trabalhadores dos actualmente existentes.

Para esclarecimento desta situação, requeremos, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, que nos sejam fornecidas as seguintes informações, por intermédio do Ministério dos Transportes e Comunicações da Secretaria de Estado do Comércio e Turismo e do Conselho de Gestão da TAP:

1.° O conselho de gestão da TAP estabeleceu ou vai estabelecer um acordo com a empresa

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multinacional Marriott que lhe concede o exclusivo nos abastecimentos das suas aeronaves nos Aeroportos de Lisboa, Porto, Faro e Funchal?

2.° É verdade que o acordo estabelecido ou a estabelecer produz efeitos imediatos, começando desde já as obras necessárias nos aeroportos para que passe a funcionar a partir do mês de Agosto de 1982?

3.° A ser verdade este acordo perguntamos:

a) Por que foi escolhida a Marriott, em-

presa multinacional, em prejuízo das outras duas empresas concessionárias, a SAAL e a Mourão da Costa Campos?

b) Sabe o Governo e o conselho de gestão

da TAP que 90 % a 95 % dos negócios efectuados pela SAAL são-no enquanto concessionária do abastecimento de aeronaves nos nossos aeroportos internacionais?

c) Que medidas acautela o acordo esta-

belecido com a Marriott, ou que outras medidas foram tomadas pelo Governo ou pelo conselho de gestão da TAP que acautelem os mais de 700 postos de trabalho que este acordo põe em causa?

Assembleia da República, 9 de Junho de 1981. — O Deputado do PCP, Manuel Lopes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Justiça, Gabinete de Gestão Financeira, quais os emolumentos pessoais auferidos no ano findo pelos conservadores do Registo Predial, Civil, Registos Centrais, Automóveis, notários, Arquivo Central, ajudantes e escriturários de Lisboa, Almada, Barreiro, Cascais, Oeiras, Sintra, Loures, Mafra, Porto, Vila Nova de Gaia, Viseu, Portimão, Guarda, Coimbra, Évora.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Junto lhe envio a declaração de renúncia ao mandato do Sr. Deputado Rui Manuel Polónio Sampaio, bem como cópia do documento a que faz referência o n.° 2 do artigo 7.° do Regimento da Assembleia da República.

Em virtude das disposições legais e regimentais aplicáveis, o mandato em causa passa a ser exercido pelo Sr. Deputado António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

Sem outro assunto, com os melhores cumprimentos,

Palácio de São Bento, 8 de Julho de 1981. — O Presidente do Grupo Parlamentar da UEDS, António Poppe Lopes Cardoso.

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