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II Série - Número 104

Sábado, 19 de Setembro de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Projecto de lei n.* 2S5/II:

Sobre o direito dos autores portugueses à segurança social (apresentado pelo PCP).

Programa do Víll. Governo Constitucional:

Moção de rejeição apresentada pelo PS, pela ASDI e pela UEDS.

Moção de confiança:

Apresentada pelo Governo à Assembleia da República, em consequência da não rejeição do seu Programa.

Mandato de deputado:

Comunicação do CDS sobre a reassunção do mandato dc um seu deputado.

Requerimentos:

Do deputado do PSD Reinaldo Gomes ao Governo sobre a Cooperativa dos Pescadores Nova Flor.

Do mesmo deputado ao Governo sobre a Cooperativa Operária de Produção de Pesca 25 de Dezembro.

Do mesmo deputado ao Governo sobre a Sociedade Cooperativa Operária de Produção de Pesca 23 de Janeiro.

Do mesmo deputado ao Governo sobre a Cooperativa dos Pescadores Unidos.

Do mesmo deputado ao Governo sobre a Cooperativa de Pesca e Comercialização de Matosinhos — Copescoma.

Do mesmo deputado ao .Governo sobre a Cooperativa de Pescadores de Matosinhos — Copesma.

Do mesmo deputado ao Governo sobre a Sociedade Cooperativa Douro Pesca — Socodope (quatro requerimentos).

Do mesmo deputado ao Governo sobre a Sociedade Cooperativa de Pesca Artesanal Cabedelo.

Do mesmo deputado ao Governo sobre a Sociedade Cooperativa Operária de Produção de Pesca Caxineiros Unidos.

Do mesmo deputado ao Governo sobre a Sociedade Cooperativa Operária de Pesca Pescador Livre.

Do mesmo deputado ao Governo sobre a Sociedade Cooperativa Operaria de Pesca Nós Venceremos.

Do mesmo deputado ao Governo sobre a Sociedade Operária de Pesca Unidade de Peniche.

Do mesmo deputado ao Governo sobre a Sociedade Cooperativa Operária de Produção de Pesca Libertação.

Dos deputados Sarmento e Castro e Jorge Lemos (PCP) aos Ministérios do Trabalho e da Indústria sobre a situação dos trabalhadores dá Vaíarte.

Dos mesmos deputados ao Ministério do Trabalho sobre a situação dos trabalhadores da Audio-Magnetic.

Dos deputados fida Figueiredo e Manuel Lopes (PCP) ao Governo sobre a situação dos trabalhadores da fábrica de confecções Algot.

Dos deputados Manuel Lopes e Zita Seabra (PCP) ao Ministério dos Assuntos Sociais pedindo várias informações relativas ao banco do Hospital de S. José.

Dos deputados Georgette Ferreira e Jerónimo de Sousa (PCP) ao Ministério do Trabalho sobre o respeito dos direitos dos delegados sindicais e da comissão de trabalhadores da Fábrica de Loiça de Sacavém.

Do deputado Carlos Espadinha (PCP) à Secretaria de Estado das Pescas pedindo cópia do Acordo de Pescas entre Portugal e o Canadá, assinado em 17 de Setembro.

Dos deputados Jorge Lemos e Anselmo Aníbal (PCP) à Secretaria de Estado dos Transportes Interiores sobre o aumento dos transportes que servem a freguesia de Cachoeiras, Vila Franca de Xira.

Dos deputados Anselmo Aníbal e Ercília Talhadas (PCP) ao Ministério da Educação e Universidades sobre a indefinição organizacional e o tipo de gestão em uso nos Serviços Sociais do Ensino Superior.

Dos deputados Anselmo Aníbal e António Mota (PCP) ao Ministério dos Transportes, Habitação e Obras Públicas e à Câmara Municipal do Porto sobre infra-estruturas de apoio aos fogos construídos ptíai Associação de Moradores dte Tinanes (Campanhã — PoaftoX

Do deputado Manuel Lopes (PCP) ao Ministério do Trabalho sobre a alteração dos hoTários de trabalho nas empresas Francisco Fino e Fibrafü (Portalegre).

PROJECTO DE LEI N.° 255/11

SOBRE 0 DIREITO DOS AUTORES PORTUGUESES A SEGURANÇA SOCIAL

1 — Não obstante serem passíveis de incidência para efeitos de imposto profissional os rendimentos que auferem pela utilização das obras intelectuais que produzem, os autores portugueses continuam a não dispor de ura estatuto profissional com os inerentes direitos, deveres e regalias. Avultam entre estas últimas as que dizem respeito à segurança social.

Completamente desprovidos de um esquema que os proteja, enquanto autores, contra os riscos da doença ou invalidez e da velhice, os escritores, compositores musicais, artistas plásticos, autores cinematográficos e outros criadores de obras intelectuais vêm de há muito reivindicando, através dos seus organismos representativos, que se ponha termo a tal situação de flagrante e injustificada discriminação.

Sem êxito, porém. Apesar dos múltiplos esforços desenvolvidos. Apesar de em arquivos ministeriais estarem pendentes há anos, aguardando despacho, volumosos trabalhos preparatórios e estudos de direito comparado.

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2— Reconhecer-se-á que não é isenta de dificuldades a criação do desejado esquema.

Tomando como exemplo a situação dos escritores, tais dificuldades derivam de vários factores, quase todos eles de verificação simultânea: o carácter aleatório e contingente do trabalho que desenvolvem e a variabilidade dos respectivos rendimentos; o facto de, em relação à esmagadora maioria dos escritores, a actividade literária se exercer nas horas livres que lhes consente o exercício de outra profissão, da qual retiram os proventos necessários à sua própria subsistência e do seu agregado familiar; a própria definição do conceito de escritor, da qual terá de se partir para o estabelecimento do esquema pretendido.

Mas nem tais dificuldades são insuperáveis nem seria legítimo que servissem de pretexto para adiar por mais tempo um acto da mais elementar justiça social, que se traduz, de resto, no mero cumprimento de uma exigência constitucional.

É precisamente esse o significado do presente projecto de lei.

3 — Parte-se de uma constatação fundamental: a de que qualquer tentativa de aplicação pura e simples dos regimes de segurança social vigentes aos escritores e outros autores determinaria, atendendo à especificidade das respectivas condições de trabalho e de remuneração, uma protecção social incompleta e de nível inferior à dos restantes trabalhadores.

Daí que se tenha enveredado pela criação de um esquema próprio, que, tomando por base o regime geral da segurança social, o adapta às características e condições próprias dos autores, tanto no que diz respeito às prestações como em relação ao sistema de financiamento.

Definindo com exactidão o regime aplicável aos escritores, o projecto de lei que agora se apresenta parte dele para garantir a definição, em prazo certo, das normas respeitantes aos autores de outras obras intelectuais, por forma que todos beneficiem, a partir da mesma data, das garantias a que têm direito.

Consistem estas na atribuição, nos termos gerais, de subsídios de doença e maternidade, prestações familiares, pensões de velhice ou de invalidez e pensões de sobrevivência, entre outras.

Para o cálculo dos montantes das prestações foram adoptadas as percentagens previstas no regime geral, as quais incidem, como não podia deixar de ser, sobre os direitos de autor recebidos pelo interessado, com necessária .e objectiva actualização. Distinguiu-se, porém, a situação dos autores em regime de dedicação exclusiva, aos quais se garante uma base mínima de incidência, por forma a dar resposta a situações de mais grave carência.

• Os níveis atingidos pelas prestações dão relevo bastante ao contributo fundamental que os escritores e outros autores prestam ao desenvolvimento e melhoria do nível cultural do País e não implicam qualquer oneração adicional dos editores ou do Orçamento Geral do Estado. Na verdade, aí, onde existem, as diferenciações positivas serão suportadas pelos interessados e pelo Fundo de Auxílio aos Autores, para o qual revertem as verbas resultantes da cobrança de.direitos de obras caídas no domínio público.

4 — Sendo certo que o novo regime não é aplicável retroactivamente, entendeu-se que a situação existente bem justifica que se assegurem desde já pensões mínimas aos que, pela sua idade ou perda de

capacidade de trabalho, não poderão satisfazer os períodos mínimos de inscrição nem sequer, eventualmente, inscrever-se neste regime. Estabelecem-se ainda providências que salvaguardem os direitos dos cônjuges sobrevivos.

5 — Com a adopção deste diploma —susceptível de aperfeiçoamentos que, por certo, não deixarão de surgir no processo de debate público que se iniciará—, não ficarão resolvidos os numerosos problemas que os autores portugueses enfrentam. Mas ter--se-á, pelo menos, encetado a reparação de uma velha injustiça, contribuindo-se, assim, para reforçar as bases do desenvolvimento cultural, a que o povo português tem direito.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

Capítulo I Âmbito e inscrição

ARTIGO 1." (Âmbito)

São abrangidos pelo regime definido na presente lei os escritores que, exercendo ou não outra actividade profissional e auferindo, principal ou acessoriamente, rendimentos provenientes da sua actividade literária, hajam publicado um mínimo de três obras.

ARTIGO 2.° (Inscrição)

1 — A inscrição do autor deverá ser efectuada no centro regional de segurança social da área da sua residência, no prazo de noventa dias após a publicação da terceira obra, e reportar-se-á ao início do ano em que a mesma foi editada.

2 — A inscrição será instruída com prova de que o interessado preenche os requisitos necessários e acompanhada de declaração comprovativa da sua qualidade, emitida pelas organizações representativas dos autores.

Capítulo II

Secção I Esquemas da prestações

ARTIGO 3." (Prestações)

É aplicável aos autores abrangidos pelo presente diploma o regime geral de segurança social, com as adaptações referidas nos artigos seguintes.

Secção II Condições de atribuição

ARTIGO 4." (Subsídio de doença ou de maternidade)

A atribuição do subsídio de doença ou de maternidade depende de o autor satisfazer o período mí-

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nimo de inscrição e de ter recebido direitos de autor em pelo menos um dos dois anos imediatamente anteriores à data do evento.

ARTIGO 5."

(Prestações familiares)

A atribuição do abono de família e das restantes prestações familiares dependerá da inscrição do autor.

ARTIGO 6.°

(Pensões de velhice)

As pensões de velhice serão atribuídas nos termos e prazos do regime geral, podendo, contudo, o autor requerê-la em idade inferior, se tiver pelo menos quarenta anos de inscrição.

ARTIGO 7.»

(Pensões de invalidez)

As pensões de invalidez serão atribuídas em caso de incapacidade para a actividade habitual e dependerão da satisfação do período mínimo de inscrição.

Secção III Montante das prestações

ARTIGO 8.° (Subsídios de doença e maternidade)

1 — Os montantes dos subsídios de doença e maternidade serão determinados aplicando as percentagens previstas no regime geral ao valor médio dos direitos de autor recebidos nos dois anos anteriores ao evento.

2 — Se o valor médio dos direitos de autor for inferior ao salário mínimo nacional, e desde que os autores não estejam obrigatoriamente abrangidos por outro regime, tomar-se-á aquele quantitativo para cálculo dos subsídios.

ARTIGO 9."

(Pensões de invalidez e velhice para autores em regime de dedicação exclusiva)

As pensões de invalidez e velhice para autores que não se encontrem abrangidos obrigatoriamente por outro regime serão iguais a 2 %, por cada ano com entrada de contribuições ou situação equivalente, do valor médio dos direitos de autor nos cinco anos imediatamente anteriores ao evento, sem prejuízo das percentagens mínimas e máximas previstas no regimft geral para a pensão estatutária.

ARTIGO 10.°

(Pensões de Invalidez e velhice para autores abrangidos por outro regime)

As pensões dos autores abrangidos obrigatoriamente por outro regime serão calculadas nos termos do regime geral, tomando em consideração os direitos de autor.

ARTIGO 11.° (Subsídio por morte)

0 montante do subsídio por morte será igual a metade do valor médio anual dos direitos de autor nos cinco anos que antecedam a morte ou a passagem à situação de pensionista.

ARTIGO 12." (Actualização para efeitos de cálculo)

Os montantes dos direitos de autor que intervenham no cálculo das prestações previstas nos artigos 8.° a 11." serão actualizados atendendo à evolução do salário mínimo nacional.

ARTIGO 13° (Cumulação de prestações)

Ressalvadas as disposições da lei geral, as prestações atribuídas ao abrigo da presente lei serão cumuláveis com as de qualquer outro regime, sem prejuízo do limite máximo legalmente fixado.

Capítulo III Financiamento e pagamento de contribuições

ARTIGO 14.' (Fontes de financiamento)

1 — O regime previsto na presente lei será financiado com base nas contribuições dos autores.

2 — Os eventuais défices serão cobertos por recurso às verbas provenientes do Fundo de Auxílio aos Autores ou, se necessário, do Orçamento Geral do Estado.

ARTIGO 15." (Contribuições dos autores)

1—Os autores pagarão mensalmente uma contribuição igual a 9,5 % do duodécimo dos direitos de autor recebidos no ano anterior, não podendo essa contribuição ser inferior ao valor que resultaria da aplicação daquela percentagem ao salário mínimo nacional.

2 — As contribuições referidas no número anterior serão pagas, em dinheiro ou em cheque, na. instituição de segurança social que abranja o autor oü depositadas na Caixa Geral de Depósitos, à ordem do Instituto de Gestão Financeira, acompanhadas de guia de modelo próprio.

3 — Os autores enviarão à instituição de segurança social que os abranja, no decurso do mês de Janeiro, lista discriminada dos direitos de autor recebidos no ano anterior e das editoras por quem foram pagos.

4 — A taxa da contribuição referida no n.° 1 será revista nos mesmos termos que a taxa mínima fixada no regime de previdência dos trabalhadores que exerçam a sua actividade não vinculada a contrato de trabalho, contrato legalmente equiparado ou situação profissional idêntica.

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ARTIGO 16." (Cobertura do défice eventual)

1 — Será assegurada através do Orçamento Geral do Estado a cobertura dos défices eventualmente resultantes da execução da presente lei, até ao montante que decorreria da aplicação aos autores do regime geral da segurança social, sendo a parte restante suportada pelo Fundo de Auxílio aos Autores.

2— O Fundo de Auxílio aos Autores depositará anualmente na Caixa Geral de Depósitos, à ordem do Instituto de Gestão Financeira, os montantes decorrentes do disposto no n.° 1 referentes ao ano anterior.

Capítulo IV Gestão

ARTIGO 17."

(Instituições competentes)

O regime será gerido pelos centros regionais de segurança social e pelo Centro Nacional de Pensões.

ARTIGO 18." (Contabilidade autónoma)

0 regime previsto na presente lei será gerido em conta especial e disporá de contabilidade autónoma.

Capítulo V Disposições finais e transitórias

Secção I Disposições finais

ARTIGO 19.° (Legislação supletiva)

Em tudo o que não for expressamente regulado na presente lei será aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto para o regime geral de previdência, nomeadamente quanto às pensões de sobrevivência, complemento por cônjuge a cargo e suplemento de grande inválido.

ARTIGO 20.°

(Regime aplicável aos autores de outras obras intelectuais)

Aos autores de outras obras intelectuais, como tal definidas pelo Código do Direito de Autor, será aplicável o regime previsto na presente lei, com as devidas adaptações, a definir, mediante decretorlei, no prazo de noventa dias, precedendo consulta às respectivas organizações representativas.

Secção II Disposições transitórias

ARTIGO 21." (Primeira inscrição)

1 — Consideram-se inscritos com efeitos a partir da data da entrada em vigor do presente diploma

os autores que, preenchendo os requisitos legais, efectuem a sua inscrição nos cento e oitenta dias posteriores àquela data.

2 — As contribuições dos autores a que se refere o número anterior serão determinadas no ano em curso nos termos do n.° 1 do artigo 15.°, tomando como base de incidência o salário mínimo nacional.

ARTIGO 22."

(Pensões de invalidez e velhice)

Aos autores que hajam atingido ou atinjam a idade de reforma ou se invalidem antes de se encontrar satisfeito o período mínimo de inscrição para efeitos dc atribuição de pensão será reconhecido o direito à pensão mínima.

ARTIGO 23." (Pensões de sobrevivência)

Aos cônjuges sobrevivos dos autores falecidos antes de cumprido o período mínimo de inscrição serão atribuídas pensões, nos termos previstos no Estatuto das Pensões de Sobrevivência, calculadas com base na pensão mínima referida no artigo anterior.

ARTIGO 24.°

(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor a partir do início do terceiro mês posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 18 de Setembro de 1981. —Os Deputados do PCP: Zita Seabra —José Manuel Mendes — Carlos Brito— Veiga de Oliveira — Alda Nogueira — Jerónimo de Sousa — Manuel Lopes— Ilda Figueiredo— Vital Moreira—Lino Lima— Teixeira da Silva.

Moção de rejeição

Os Grupos Parlamentares do Partido Socialista, da União de Esquerda para a Democracia Socialista e da Acção Social-Democrata Independente vêm, ao abrigo e para os efeitos do disposto nos artigos 195.° e 198.° da Constituição da República, apresentar a seguinte moção de rejeição do Programa do VIII Governo Constitucional:

Considerando:

a) Que o presente governo é, pela sua composição, as suas forças de apoio, a sua ideologia e o seu programa, uma mera cópia e um simples prolongamento do VII Governo Constitucional;

. b) Que o VII Governo Constitucional apresentou, ele próprio, um programa em que uma utópica definição de objectivos tomava o lugar da enumeração de medidas. concretas exigida pela Constituição; c) Que, coerentemente com o juízo então feito sobre o Programa do VII Governo, os grupos parlamentares acima identificados apresentaram oportunamente uma moção de rejeição do mesmo programa;

. d)"Que,-sem surpresa para ninguém, o VII Governo se mostrou menos capaz de governar do que lesto no prometer, frustrando as esperanças dos seus próprios apoiantes e

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agravando, em todos os domínios, a situação com que o País se debate; é) Que essa frustração viria a traduzir-se em disputas no interior dos partidos seus apoiantes e entre estes, em resultado das quais teve lugar a demissão do Primeiro-Ministro e foi posta em causa a competência do Governo e da generalidade dos seus elementos;

/) Que pouco depois os partidos da AD, para reterem o Poder, se viram obrigados a beber a água que haviam sujado, a confirmar o Primeiro-Ministro que haviam impugnado e a maioria dos seus ministros;

g) Que dessa crise interna o CDS saiu refor-

çado e com a sua liderança de certo modo institucionalizada, só um ignorante ignorando que isso significa uma guinada da AD para a direita;

h) Que o programa do novo governo, utilizando

embora um discurso de aparente moderação e abertura, não só assume os erros e riscos do anterior, como em alguns aspectos os agrava;

/) Que o VLTI Governo, com efeito, leva a extremos de fobia política o seu propósito de desmantelamento do sector público empresarial, sendo inúmeras as passagens do seu programa em que o responsabiliza pela crise económica grassante, aliás na sequência das dificuldades que os governos da AD lhe têm intencionalmente criado, cerceando--lhe o crédito e o investimento, ampu-tando-o de actividades complementares ren-. dosas e decapitando-lhe a gestão;

/) Que, na mesma linha de recuperação do seu modelo conservador-capitalista, o VIII Governo não esconde que perpetra uma ofensiva contra os trabalhadores a propósito da revisão da legislação do trabalho, dirigida à liberalização dos despedimentos, à tutela da contratação colectiva e ao recurso a expedientes de intimidação e com-pulsividade;

0 Que o VIII Governo exibe, assim, uma total ausência de ideias sobre uma eventual saída para a crise, socorrendo-se, com perigosa sofreguidão e os inerentes riscos de entre-guismo, do receituário do FMI, com o qual cozinha em segredo novas imposições de austeridade, reconhecidamente «para os que não podem escapar-lhe»: os trabalhadores e, em geral, os de mais modestos rendimentos;

m) Que essa ausência de ideias se reflecte em todo o programa, todo ele um alfobre de objectivos mais ou menos utópicos, mas inteiramente falho do enunciado de medidas, de qualquer esforço de calendarização ou sequer do esboço da maneira como pensa o Governo abeirar-se das metas definidas;

ri) Que, deste modo, o VIII Governo, por um lado, invoca a crise —carregando-lhe as cores— para tentar justificar a sua inércia, a sua incapacidade e os seus erros e, por outro, revela o que esconde, patenteando a sua total incapacidade para lhe pôr cobro;

o) Que as próprias promessas que, objectivamente, pudessem merecer alguma credibilidade sofrem as consequências da total falta de crédito do governo que as faz, simples metamorfose dos governos da AD que o antecederam e que de igual modo prometeram e não cumpriram;

p) Que, à luz desta básica desconfiança, as próprias prioridades definidas no Programa assumem a configuração de simples slogans eleitorais, só em parte compatíveis com a situação de crise económica aguda que o VIII Governo conhece — até porque a AD é responsável pelo seu agravamento— e reconhece;

q) Que, com essa preocupação eleitoralista, o VIII Governo inscreve o arranque da regionalização no quadro da crise — assim lhe comprometendo o êxito — e o prometido esforço no domínio -da habitação na moldura da sua já revelada inaptidão para a solução do problema habitacional (fogos, durante o VII Governo, só os das florestas);

/•) Que a própria insinuação desenvolvimentista, de tão reticente, se perde na indefinição do esforço de compatibilização que o Governo possa tentar — se é que vai — entre a promoção de investimento e do emprego, por um lado, e o controle do défice da balança e da taxa de inflação, pelo outro;

s) Que o VIII Governo já anunciou ir apresentar, imediatamente após a discussão do seu programa, uma moção de confiança, por forma a obter dos partidos seus apoiantes uma afirmação de vontade positiva sobre o seu programa, o que representa uma forma muito pouco piedosa de lhes significar que desconfia deles;

/) Que, ligando assim o VIII Governo o seu programa à confiança que mereça em razão dele, os grupos parlamentares acima identificados não poderiam, sem incoerência, conceder a confiança e deixar passar, o Programa, pelo que, sendo óbvio que o VIII Governo lhes não merece confiança nenhuma, embora não só, mas também, em razão do seu programa, o simples facto de lhe recusarem a confiança imporia que lhe rejeitassem o programa;

u) Que, de qualquer modo, convictos de que o VIII Governo vai, pela sua já revelada incapacidade e pela inadequação do seu modelo político à solução dos problemas nacionais, agravar estes problemas e somar-lhes outros;

os referidos grupos parlamentares, como forma de rejeição de toda e qualquer responsabilidade e de de-sestímulo de esperanças antecipadamente frustradas, apresentam a seguinte moção:

A Assembleia da República rejeita o Programa do Governo.

Assembleia da República, 18 de Setembro de 1981.—Pelo Grupo Parlamentar do PS, António de Almeida Santos. — Pelo Grupo Parlamentar da ASDI, Magalhães Mota. — Pelo Grupo Parlamentar da UEDS, António Poppe Lopes Cardoso.

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Moção de confiança

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Excelencia:

Considerando que o Programa do Governo acaba de passar na Assembleia da República, em virtude da rejeição das moções apresentadas pelo Partido Comunista Português, pelo Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português e pelos partidos que integram a Frente Republicana e Socialista;

Considerando que importa que a Assembleia da República manifeste, positiva e inequivocamente, que não se limita a não rejeitar o Programa do Governo, mas, pelo contrário, se empenha decididamente no seu apoio expresso ao Governo;

Considerando que a solicitação de um voto de confiança, imediatamente após o termo do debate sobre o Programa do Governo, tem constituído uma prática sistemática dos governos da Aliança Democrática, é procedimento corrente em diversas democracias europeias e acentua o prestígio da instituição parlamentar e do regime democrático em geral:

Nos.termos do artigo 196.° da Constituição e do artigo 199.° do Regimento da Assembleia da República, venho requerer a V. Ex.a se digne informar a Assembleia da República de que o Governo deliberou solicitar a aprovação de um voto de confiança sobre o seguinte assunto relevante de interesse nacional:

Considera a Assembleia da República que o Governo merece a sua confiança política e reúne as condições para executar, de forma cabal, o Programa que acaba de passar na Assembleia, por força da rejeição das moções apresentadas pelos Grupos Parlamentares da Frente Republicana e Socialista, do Partido Comunista Português e do Movimento Democrático Português?

Dada a relevância deste assunto de manifesto interesse nacional, mais requeiro a V. Ex.a se digne considerar a urgência da sua apreciação, para todos os efeitos constitucionais e regimentais.

Aproveito para apresentar a V. Ex." os melhores cumprimentos e os protestos da minha melhor consideração.

Lisboa, 18 de Setembro de 1981. — O Primeiro--Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, e relativamente à recente substituição temporária de mandato solicitada pelo Sr. Deputado Américo Maria Coelho Gomes de Sá para os dias 16 e 17 de Setembro próximo passado, cumpre-nos comunicar a V. Ex.° que o referido deputado reassumirá o seu mandato a partir do dia 18, cessando, portanto, nessa data todos os poderes do Sr. Deputado Valdemiro de Pinho Brandão, que o substituiu.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 18 de Setembro de 1981.—Pela Direcção do Grupo Parlamentar, (Assinatura ilegível.)

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Cooperativa dos Pescadores Nova Flor, constituída em 26 de Maio de 1975, proprietária da embarcação denominada Jesus dos Navegantes, matrícula A-2944-C, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, ini-

cial e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

fundo perdido?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Cooperativa Operária de Produção de Pesca 25 de Dezembro, constituída em 1 de Agosto de 1978, proprietária da embarcação denominada Sonhos de Liberdade, matrícula FF-263-C, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a fundo

perdido?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Sociedade Cooperativa Operária de Produção de Pesca 23 de Janeiro, constituída em 23 de Janeiro de 197), proprietária da embarcação denominada Zé Povo, matrícula FF-251-C, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial e suplementares, concedidos até à presente data?

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2) Qual o montante do subsídio concedido a fundo

perdido?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. —O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Cooperativa dos Pescadores Unidos, constituída em 1975, proprietária da embarcação denominada Póvoa do Mar, matrícula A-2986-C, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a fundo

perdido?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, sejam prestadas,, com a possível urgência, relativamente à Cooperativa de Pesca e Comercialização de Matosinhos Copescoma, constituída em 23 de Julho de 1977, proprietária da embarcação denominada Miguta, matrícula P-1843-C, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a fundo

perdido?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, sejam prestadas,

com a possível brevidade, relativamente à Cooperativa de Pescadores de Matosinhos Copesma, constituída em 1977, proprietária da embarcação denominada Nuno Pedro, matrícula P-1844-C, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, ini-

cial e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a fundo

perdido?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Sociedade Cooperativa Douro Pesca Socodope, constituída em 22 de Outubro de 1977, proprietária da embarcação denominada Aquário, matrícula L-376-C, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

fundo perdido?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos -termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Sociedade Cooperativa Douro Pesca Socodope, constituída em 22 de Outubro de 1977, proprietária da embarcação denominada Virgem, matrícula I^-326-C, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

fundo perdido?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

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II SÉRIE — NÚMERO 104

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Sociedade Cooperativa Douro Pesca Socodope, constituída em 22 de Outubro de 1977, proprietária da embarcação denominada Capricórnio, matrícula A-2729-C, as seguintes informações:

• 1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

fundo perdido?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República-:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Sociedade Cooperativa Douro Pesca — Socodope, constituída em 22 de Outubro de 1977, proprietária da embarcação denominada Escorpião, matrícula L-38Q-C, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

fundo perdido?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

- Assembleia ■ da República, 17 de Setembro de 1981. —O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Sociedade Cooperativa de Pesca Artesanal Cabedelo, proprietária da embarcação denominada Flor Holandesa, matrícula 0-1611-C, as seguintes informações: - 1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial e suplementares," concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

fundo perdido?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.ma Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Sociedade Cooperativa Operária de Produção de Pesca Caxinei-ros Unidos, constituída em 5 de Março de 1977, proprietária da embarcação denominada Menina de Vila do Conde, matrícula VC-1535-C, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

fundo perdido?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17- de Setembro de 1981. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Sociedade Cooperativa Operária de Pesca Pescador Livre, constituída em 5 de Julho de 1976, proprietária da embar-bação denominada Senhora das Neves, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

fundo perdido?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento,: sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Sociedade Cooperativa Operária de Pesca Nós Venceremos,

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constituída era 30 de Maio de 1977, proprietária da embarcação denominada Pardela, matrícula VC-1473-C, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a fundo

perdido?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Sociedade Operária de Pesca Unidade de Peniche, constituída em 29 de Agosto de 1975, proprietária da embarcação denominada Unidade, matrícula PE-1293-C, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a fundo

perdido?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Sociedade Cooperativa Operária de Produção de Pesca Libertação, constituída em 4 de Outubro de 1975, proprietária da embarcação denominada Libertação, matrícula PE-1297-C, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a fundo

perdido?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Valarte é uma empresa do sector cerâmico (louça artística) sedeada, na freguesia de Valado de Frades, do concelho da Nazaré, cuja laboração normal implica a presença de 120 trabalhadores.

Na Valarte os trabalhadores não recebem salários há seis meses e desde 1974 que nunca receberam qualquer subsídio de férias ou 13.° mês.

Tal situação deriva de graves erros e irregularidades de gestão por parte da administração da empresa. A incúria e a má gestão até já se traduziram na apresentação de balancetes viciados de contas ao IAPMEI.

Os trabalhadores desde há muito que vêm lutando pela reposição dos seus salários e pela garantia dos seus postos de trabalho. Recentemente, uma comissão de trabalhadores da referida empresa diligenciou junto do IAPMEI para saber da viabilidade de um empréstimo para pagamento de salários em atraso. Tanto quanto se sabe, o IAPMEI não avalizou até ao momento qualquer empréstimo, alegando as irregularidades verificadas na gestão da empresa.

A Valarte esteve encerrada desde 15 de Julho de 1981, devido a suspensão de fornecimento de energia eléctrica por parte da Federação de Municípios de Leiria por atrasos no pagamento. A Valarte retomou a laboração em 14 de Setembro, mas já com muito menor número de trabalhadores, e a situação salarial continua por resolver.

A Caixa Geral de Depósitos —principal credor—, bem como outros representantes da banca, recusaram-se a estar presentes num plenário da empresa destinado a buscar soluções para os problemas dos trabalhadores e da empresa.

Isto é, não se está a ver por parte das entidades oficiais qualquer actuação que tenha em conta a situação de fome por que vão passando dezenas de famílias de trabalhadores da Valarte, nem sequer é conhecido que o IAPMEI se disponha a fazer apurar responsabilidades pela gestão fraudulenta verificada na Valarte.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem aos Ministérios do Trabalho e da Indústria a prestação urgente das seguintes informações:

a) Tenciona o Governo tomar medidas para pôr

cobro à situação de fome em que vivem os trabalhadores da Valarte? Se sim, em que sentido? Como serão garantidos os postos de trabalho?

b) Que medidas tenciona o Governo tomar para

defender os créditos da banca nacionalizada, que até agora foram fraudulentamente usados pela administração da Valarte?

Assembleia da República, 18 de Setembro de 1981. — Os Deputados do PCP: Sarmento e Castro — Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Audio-Magnetic, empresa situada nas Caldas da Rainha, dependente de uma multinacional e ligada à

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produção de material para gravação, tem actualmente ao seu serviço cerca de 400 trabalhadores.

Desde 25 de Novembro de 1980 que a referida empresa se encontra em situação de lock-out, com a consequente degradação da empresa em todos os planos. Os seus trabalhadores não recebem salários há nove meses, menos o valor do subsídio de seis do FDMO.

O representante português da administração da Audio-Magnetic tem alegado para a manutenção do estado de cessação da laboração o facto de ir ser constituída uma nova sociedade, para o que já estaria munido dos poderes suficientes.

Porém, invocando razões de ordem burocrática, tal representante da administração estrangeira mantém o lock-out.

Por cada dia que passa a Audio-Magnetic vai acumulando prejuízos de centenas de contos e os trabalhadores continuam sem receber os seus vencimentos.

Os trabalhadores da Audio-Magnetic, reunidos em plenário no dia 7 de Agosto, patenteando um alto espírito de compreensão e paciência, renovaram uma vez mais a sua disposição de retomar o trabalho, mesmo aguardando trinta dias pela reposição dos salários em atraso, para dar tempo à regularização da nova sociedade.

As autarquias do concelho das Caldas da Rainha têm sido unânimes em reconhecer a justeza das pretensões dos trabalhadores da Audio-Magnetic e têm diligenciado juntamente com os Sindicatos das Indústrias Eléctricas do Centro e dos Trabalhadores do Comércio e Escritórios do Distrito de Leiria e com a comissão de trabalhadores da Audio-Magnetic para se encontrar uma saída favorável aos interesses das centenas de trabalhadores da Audio-Magnetic.

Até agora todos os esforços têm sido frustrados e recentemente os trabalhadores viram-se forçados a interromper o trânsito nas Caldas da Rainha, como medida de alerta à população local para a sua grave e injustificada situação.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Ministério do Trabalho a prestação urgente das seguintes informações:

Quando e como tenciona o Governo tomar medidas que obriguem a Audio-Magnetic a cumprir pontualmente os vínculos contratuais que assumiu com os trabalhadores e com a economia nacional, pondo termo ao lock-out, reabrindo a empresa sem despedir trabalhadores e repondo os salários em atraso?

Assembleia da República, 18 de Setembro de 1981. — Os Deputados do PCP: Sarmento e Castro — Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Já em 4 de Abril deste ano requeremos ao Governo informações sobre as medidas que os Ministérios do Trabalho, da Indústria e da Economia tinham tomado para assegurar o cumprimento dos direitos contratuais dos trabalhadores, nomeadamente o pagamento

pontual dos salários legais, o emprego de cerca de 1000 trabalhadores da empresa e os interesses da economia nacional.

No entanto, até ao momento, o Governo não deu qualquer resposta ao requerimento apresentado.

Entretanto a situação dos trabalhadores da Algot agravou-se.

Depois das férias de Agosto o patrão sueco tinha encerrado as instalações da fábrica praticando o lock-out, apesar de proibido pela Constituição da República. De acordo com um documento da organização sindical representativa dos trabalhadores da empresa, «agora comprometeu-se a reabrir na próxima segunda--feira, mas foi dizendo que não tem quaisquer encomendas, ou seja, que não tem trabalho, e que o futuro da empresa está dependente do estudo de viabilização pedido à Parempresa».

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, solicitam ao Governo as seguintes informações:

1) Que medidas já foram tomadas pelo Ministé-

rio do Trabalho para assegurar o cumprimento dos direitos contratuais dos trabalhadores, nomeadamente o pagamento pontual dos salários legais, e do emprego?

2) Que medidas vão tomar os Ministérios da In-

dústria e da Economia para assegurar a laboração normal da empresa, o emprego dos 1000 trabalhadores e os interesses da economia nacional?

Assembleia da República, 18 de Setembro de 1981.—Os Deputados do PCP: lida Figueiredo — Manuel Lopes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo permanecido cerca de quatro horas junto aos acessos principais do banco do Hospital de S. José, verifiquei, com mágoa e espanto, que vários doentes em muito mau estado, chegados às instalações do banco, tiveram de ser transportados ao colo por familiares ou por pessoas que prontamente a tal se dispunham.

Informei-me junto de alguns trabalhadores dos serviços do respectivo banco e não só me foi confirmado não existirem quaisquer macas disponíveis, como esta situação ser normal naquele banco, devido ao afluxo de doentes e à inexistência de material necessário e disponível.

No seguimento de vários requerimentos sobre esta matéria enviados pelo Grupo Parlamentar do PCP, muitos deles sem resposta, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, ao Ministério dos Assuntos Sociais as seguintes informações:

1.° Qual a média/dia de doentes que procuram mensalmente medidas de urgência no respectivo banco?

2.° Quais os números máximos e mínimos diários de afluxo ao dito banco de doentes durante os meses de Agosto e Setembro?

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3.° Quantos doentes procuraram os serviços do respectivo banco no dia 5 de Setembro de 1981?

4." De quantas macas dispõe o banco do Hospital de S. José?

5.° Que medidas foram ou vão ser tomadas para dar solução a esta lamentável ocorrência, de doentes impossibilitados não encontrarem uma maca para transporte à porta do banco e, inclusivamente, terem de permanecer por vezes ao colo de familiares, à espera de serem atendidos?

Assembleia da República, 18 de Setembro de 1981. — Os Deputados do PCP: Manuel Lopes —Zita Seabra.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A entidade patronal da Fábrica de Loiça de Sacavém não está a respeitar a independência, o direito de intervenção democrática na vida da empresa e o uso de direitos dos dirigentes e delegados sindicais e da comissão de trabalhadores.

Os princípios e direitos dos trabalhadores e das suas organizações, reconhecidos nos artigos 55.°, 56.° e 57.° da Constituição da República, materializados na Lei n.° 46/79 e no Decreto-Lei n.° 215-B/75, são sistematicamente rejeitados, havendo provas, práticas e escritas, de que a administração da empresa quer gerir os direitos e a vida da comissão de trabalhadores e dos delegados sindicais, ameaçando com a repressão.

Porque o Ministério do Trabalho já teve uma intervenção directa no conflito, porque continua a haver desrespeito pela legalidade jurídico-constitucional que resulta na instabilidade social por responsabilidade da administração da Fábrica de Loiça, os deputados subscritores, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam os seguintes esclarecimentos:

Que medidas e que intervenção pensa o Ministério do Trabalho levar a cabo para repor a legalidade na Fábrica de Loiça? Os instrumentos de fiscalização, nomeadamente a Inspecção do Trabalho, vão actuar?

Não considera o Ministério do Trabalho que a instabilidade social, a ameaça que decorre sobre a aplicação das novas tabelas salariais e sobre os postos de trabalho são os objectivos reais da administração, escondidos por detrás da repressão injustificada e ilegal?

Assembleia da República, 18 de Setembro de 1981. — Os Deputados do PCP: Georgette Ferreira — Jerónimo de Sousa.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo sido assinado ontem em Lisboa um novo acordo de pescas entre Portugal e o Canadá, nos termos constitucionais e regimentais que me são conce-

didos, peço à Secretaria de Estado das Pescas que me seja enviada cópia desse acordo.

Assembleia da República, 18 de Setembro de 1981. —O Deputado do PCP, Carlos Espadinha.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Assembleia de Freguesia de Cachoeiras, no concelho de Vila Franca de Xira, aprovou por unanimidade um moção protestando contra o brutal aumento dos preços verificados nas carreiras da Rodoviária Nacional que servem a freguesia, que orçam os 70 %.

A freguesia de Cachoeiras é uma freguesia eminentemente rural, sendo o quotidiano da sua população marcado por uma completa dependência face à sede do concelho, o que implica constantes deslocações dos seus habitantes a Vila Franca de Xira. O brutal aumento do preço dos transportes, a não ser revisto, não só irá impossibilitar o acesso de homens, mulheres e crianças da freguesia aos seus locais de trabalho, abastecimento ou ensino, como irá contribuir decisivamente para um isolamento ainda maior da freguesia face ao progresso e ao desenvolvimento.

De registar ainda que os aumentos verificados no preço dos transportes que servem a referida freguesia é substancialmente superior aos aumentos verificados à escala nacional (entre 18% e 28%), pelo que a situação descrita se afigura manifestamente injusta.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através da Secretaria de Estado dos Transportes Interiores, que, com urgência, lhes seja prestada a seguinte informação:

Tenciona o Governo rever a tabela de preços com que foram onerados os transportes que servem a freguesia de Cachoeiras? Em caso afirmativo, quando tenciona fazê-lo?

Assembleia da República, 18 de Setembro de 1981. —Os Deputados do PCP: Jorge Lemos —Anselmo Aníbal.

Requerimento

Ex.ra0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A indefinição organizacional e o tipo de gestão em uso nos serviços sociais do ensino superior têm sido alvo de crítica ao longo dos últimos anos pelas estruturas de trabalhadores desses serviços e pelos utentes desses serviços. O próprio decreto-lei que criou o Conselho de Acção Social do Ensino Superior (Decreto-Lei n.° 132/80) reconhece, no seu preâmbulo, que nos serviços sociais universitários «se têm verificado actuações contraditórias e, por vezes, à margem dos principios legais em vigor». Os serviços sociais foram então definidos como «pessoas colectivas de direito público, dotadas de autonomia administrativa e financeira».

O tempo passado desde Maio de 1980 não deixa de confirmar a continuidade de procedimentos, que urge conhecer em mais pormenor. Têm subsistido, no en-

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tender de muitos, situações anômalas, sobre as quais se mantém a dúvida.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimen-tais/o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português solicita ao Governo, através do Ministério da Educação e Universidades, as seguintes informações:

1) Como se tem.feito a aplicação do normativo

do Decretc^Léi ri.0 426/78?

2) Elementos sobre a situação patrimonial e fi-

nanceira dos serviços sociais do ensino superior nas Universidades de Lisboa, do Porto, Técnica de Lisboa, de Aveiro, Universidade Nova de Lisboa, do Minho e Instituto Universitário dos Açores;

3) Qual o estado do problema da criação dos

quadros dos serviços sociais do ensino superior e integração nela dos trabalhadores contratados em regime privado, previsto no Decreto-Lei n.° 132/80?

4) Em que ponto se encontra a definição dos nor-

mativos de provimento para as diversas carreiras e categorias?

5) Em que ponto se encontra a tabela de equiva-

lência pela qual os trabalhadores serão integrados?

6) Em que ponto se encontra a parte relativa às

normas de transição para os trabalhadores já em funções?

7) Qual a base legal de despachos da Secretaria

de Estado do Ensino Superior na atribuição de complementos de vencimentos?

8) Finalmente, para quando está prevista a pu-

blicação do decreto regulamentar previsto no texto do Decreto-Lei n.° 132/80 (prazo de cento e vinte dias, a partir de 17 de Maio de 1980)?

Assembleia da República, 18 de Setembro de 1981. — Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Ercília Talhadas.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Associação de Moradores de Tirares, na freguesia de Campanhã, na cidade do Porto, tem concluída a construção de um prédio para albergar um conjunto de famílias que vivem em condições de extrema precariedade.

Não estão prontas, entretanto, as infra-estruturas que permitiriam a utilização imediata dos fogos construídos. Salienta a Associação de Moradores, em comunicado público de hoje, 18 de Setembro de 1981, que a construção dessas infra-estruturas aparece adiada na listagem de acções da Câmara Municipal do Porto, situação que dificilmente se compreende na actual e conhecida carência gravíssima de habitação.

Nos termos constitucionais e regimentais em vigor, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Ministério dos Transportes, Habitação e Obras Públicas e à Câmara Municipal do Porto as seguintes informações:

l) Quando e com que calendário fará a Câmara Municipal do Porto as infra-estruturas de apoio à construção feita?

2) Sendo as infra-estruturas que estão a adiar a

habitabilidade do prédio da competência da Câmara e estando os moradores a pagar já os juros, quando e de que forma pensa indemnizar a comissão de moradores pelos prejuízos causados?

3) Qual a situação de financiamento desta inicia-

tiva por parte do Fundo de Fomento da Habitação?

Assembleia da República, 18 de Setembro de 1981. —Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — António Mota.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Vêm as empresas Francisco Fino e Fibrafil a praticar desde sempre um horário em regime de turnos rotativos.

Desde 1976 em algumas secções e desde 1979 na maioria das suas secções passou a praticar-se um horário não só em regime de turnos rotativos, mas também de trabalho contínuo (trabalho todos os dias da semana).

A partir de Setembro de 1981 suspenderam as respectivas empresas as suas laborações em regime de turnos rotativos.

Ora, não só a alteração de qualquer novo horário de trabalho requer, nos termos da lei, a aprovação do Ministério do Trabalho, como a contratação colectiva vigente exige prévio acordo do sindicato respectivo.

Segundo a informação prestada pela Delegação do Ministério do Trabalho e da Inspecção do Trabalho em Portalegre, as ditas empresas não requereram qualquer alteração dos horários de trabalho até então praticados.

Perante esta situação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Trabalho a prestação das seguintes informações:

1.° Foi requerida ao Ministério competente alguma alteração aos horários vigentes em Julho de 1981 que terminasse com a laboração contínua?

2.° Se sim, quando, para que secções e a partir de que data?

3.° O Ministério do Trabalho autorizou tal alteração? Qual a data dessa autorização? Foi pedido, nos termos legais, parecer ao sindicato?

4.° Se não existe qualquer autorização, por que não intervém a Inspecção do Trabalho junto da empresa no sentido de que os horários legais sejam cumpridos?

5.° Que pensam o Ministério do Trabalho e a Inspecção do Trabalho fazer para repor a legalidade nas empresas Francisco Fino e Fibrafil, em Portalegre?

Assembleia da República, 18 de Setembro de 1981. —O Deputado do PCP, Manuel Lopes.

PREÇO DESTE NÚMERO 12$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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