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II Série — Suplemento ao número 106

DIÁRIO

Sexta-feira, 25 de Setembro de 1981

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

Actas n." 1 a 4 (reuniões de 23 de Junho e 2, 14 e 15 de Julho). _

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional Acta n.* 1

Aos 23 de Junho de 1981, pelas 17 'horas e 30 minutos, re-uniu a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, convocada por S. Ex." o Presidente da Assembleia da República, a fim de ser conferida posse aos seus membros e eleita a mesa.

Aberta a sessão pelo Sr. Presidente, foi feita a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Do Partido Social-Democrata:

Mário Ferreira Bastos Raposo, Amândio Anes de Azevedo, Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes, Maria Helena do Rego Costa Salema Roseta, Mário Júlio Montalvão Machado, em substituição de Rui Alberto Barradas do Amaral, Fernando dos Reis Condesso, Manuel Filipe Correia de Jesus, Manuel da Costa Andrade, Maria Margarida do Rego da Costa Ribeiro, Pedro Miguel Santana Lopes, Adérito Manuel Soares Campos e Francisco José de Sousa Tavares;

Do Partido Socialista:

António de Almeida Santos, Armando dos Santos Lopes, Carlos Cardoso Lage, Jaime José Matos da Gama, Júlio Filipe de Almeida Carrapato, Luís Manuel César Nunes de Almeida e Victor Manuel Ribeiro Constâncio, tendo faltado o Sr. Deputado José Luís do Amaral Nunes;

Do Centro Democrático Social:

Luís Filipe Paes Beiroco, Adriano José Alves Moreira, José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena, Narana Sinai Coissoró e Alfredo Albano de Castro de Azevedo Soares;

Do Partido Comunista Português:

Carlos Alfredo de Brito, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira, Vital Martins Moreira, Maria Odete dos Santos e José Manuel Mendes;

Do Partido Popular Monárquico: António José Borges Gonçalves de Carvalho;

Da União de Esquerda para a Democracia Socialista:

António Manuel Carvalho Ferreira Vitorino;

Da Acção Social-Democrata Independente: Jorge Manuel Maia Loureiro de Miranda;

Do Movimento Democrático Português/CDE: Herberto de Castro Goulart da Silva;

Da União Democrática Popular: Mário António Baptista Tomé.

Seguidamente, disse o Sr. Presidente que, segundo acordo entre os partidos, a mesa da Comissão seria constituída pelo presidente, quatro vice-presidentes, a indicar pelo Partido Social-Democrata, Partido Socialista, Partido do Centro Democrático Social e pelo Partido Comunista Português, e por dois secretários, sendo um do Partido Social-Democrata e outro do Partido Socialista, pelo que deveriam ser apresentadas listas a submeter a sufrágio.

O Sr. Deputado Moura Guedes, em nome do Partido Social-Democrata, propôs para presidente da Comissão o Sr. Deputado António José Borges Gonçalves de Carvalho, do Partido Popular Monárquico, para vice-presidente o Sr. Deputado Fernando dos Reis Condesso e para secretário o Sr. Deputado Adérito Manuel Soares Campos. Pelo Partido Socialista foi proposto para vice-presidente o Sr. Deputado António de Almeida Santos e para secretário o Sr. Deputado Luís Manuel César Nunes de Almeida. O Partido do Centro Democrático Social propôs para vice--presidente o Sr. Deputado Adriano José Alves Moreira e o Partido Comunista Português, o Sr. Deputado Álvaro Augusto Veiga de Oliveira para o mesmo cargo.

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Feita a eleição, foram obtidos os seguintes resultados: presidente, António José Borges Gonçalves de Carvalho, com vinte votos a favor, cinco abstenções e dez contra; 1.° vice-presidente, Fernando dos Reis Condesso, com vinte e quatro votos a favor, sete abstenções e quatro contra; 2.° vice-presidente, António de Almeida Santos, com trinta e um votos a favor, três abstenções e um contra; 3.° vice-presidente, Adriano José Alves Moreira, com dezoito votos a favor, duas abstenções e quinze contra; 4.° vice-presidente, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira, com vinte e seis votos a favor, duas abstenções e sete votos contra; 1.° secretário, Adérito Manuel Soares Campos, com vinte e cinco votos a favor, oito abstenções e dois contra; 2.° secretário, com trinta e dois votos a favor, duas abstenções e um contra.

Antes de encerrar a sessão, o Sr. Presidente deu conta aos Srs. Deputados presentes dos resultados do sufrágio.

A reunião terminou às 19 horas e 30 minutos, dela se Javrando a presente acta, que vai ser assinada pelo Sr. Presidente e pelo secretário.

O Secretário, Reinaldo Alberto Ramos Gomes. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida.

Acta li.* 2

Aos 2 de Julho de 1981, reuniu a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, com as presenças e faltas dos Srs. Deputados que constam do respectivo livro de registo e com a seguinte ordem de trabalhos: discussão das propostas de regimento da Comissão e aprovação do regimento.

O Sr. Secretário Luís Nunes de Almeida leu a acta da reunião anterior, que foi aprovada por unanimidade com as seguintes ressalvas: o nome do Sr. Deputado da Acção Social-Democrata Independente nesta Comissão é Jorge Manuel Moura Loureiro de Miranda; o 2.° secretário eleito da mesa é o Sr. Deputado Luís Manuel César Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente deu conhecimento à Comissão da correspondência existente, tendo lido um telex enviado e assinado pelo Sr. Presidente da Assembleia Regional dos Açores e dando a conhecer a intenção desta no sentido de ser informada sobre os diversos projectos de lei de revisão constitucional existentes para os efeitos do artigo 23í.°, n.° 2, da Constituição da República. Foi decidido então que o Sr. Presidente enviará os projectos às Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira, sem qualquer referência no ofí-cio-telex da Assembleia Regional dos Açores como acto de cortesia, e não em relação ao citado artigo 231.°, n.° 2, da Constituição da República.

Entretanto, o Sr. Deputado Jorge Miranda sugeriu que a mesa elaborasse, para apresentação antes de cada reunião, um resumo do expediente chegado à Comissão.

Como ponto prévio à ordem de trabalhos, o Sr. Presidente começou por referir a intenção que lhe fora apresentada pela imprensa para que pudesse assistir aos trabalhos da Comissão. O Sr. Deputado Carlos de Brito afirmou que o PCP não põe obstáculos à presença da imprensa nos trabalhos; o Sr. Deputado Sousa Tavares entendeu que essa presença seria no-

civa para o bom desenrolar dos trabalhos, o mesmo tendo feito os Srs. Deputados Mário Raposo e José Luís Nunes; o Sr. Deputado Carlos Lage sustentou não dever a Comissão tomar qualquer deliberação definitiva nesta matéria, antes decidindo pontualmente; no seguimento desta posição, os Srs. Deputados Mário Raposo e José Luís Nunes sugeriram o lançamento periódico de comunicados à imprensa e a realização de briefings que lhe permitam manter-se informada e informar sobre o andamento dos trabalhos.

Iniciou-se o debate sobre o funcionamento da Comissão com uma intervenção do Sr. Deputado Veiga de Oliveira, que propôs o funcionamento da Comissão no Plenário da Assembleia, por ser a única com condições de som e outras permissivas de um bom trabalho, o registo magnético de intervenções, tais como declarações de voto, a feitura do regimento a cargo da mesa, que redigiria uma proposta a submeter à Comissão. Por outro lado, sustentou que a Comissão deveria ter um funcionamento regular com horas e dias marcados e não por convocação.

O Sr. Presidente entendeu colocar à Comissão as seguintes questões: funcionamento ou não no Plenário; redacção de uma proposta de regimento pela mesa; gravação magnética ou não; horário de funcionamento da Comissão.

O Sr. Deputado José Luís Nunes manifestou-se contra o funcionamento no Plenário e receptivo à gravação de algumas intervenções ou então colocando os serviços da Assembleia a coligir notas para a elaboração das actas. Defendeu ainda o funcionamento regular dos trabalhos e sugeriu que o regimento contenha uma disposição que permita aos deputados solicitar informações ao Governo ou outras entidades.

O Sr. Deputado Mário Raposo chamou então a atenção para o facto de a Comissão não ter que funcionar sempre em plenário, mas em subcomissões, definindo-se o como e o desde quando; disse não ao funcionamento no Plenário, mas sim à gravação de certas passagens.

O Sr. Presidente da Comissão propôs o funcionamento da Comissão às terças-feiras e quintas-feiras, às 15 horas, e às quartas-feiras e sextas-feiras, às

10 horas. Em contrapartida!, o Sr. Deputado Carlos Lage entendeu não dever ser o trabalho disperso por quatro dias, mas sim concentrado em dois dias completos. Quanto ao regimento, defendeu que se decidisse o ponto prévio do número de subcomissões, opinando dever ser só uma.

O Sr. Deputado Moura Guedes apoiou a hipótese da gravação de passos considerados importantes das sessões e manifestou a opinião de que o plenário da Comissão só deveria reunir quando tivesse trabalho, criando-se, entretanto, aos seguintes subcomissões: I — Princípios Fundamentais; Direitos, Liberdades e Garantias; Garantia e Revisão da Constituição;

11 — Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais; Organização Económica; III — Poder Político; Forças Armadas; IV —Poder Local; Regiões Autónomas.

Quanto ao funcionamento, reiterou a proposta do Sr. Presidente.

O Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida manifestou-se contra o funcionamento na Sala do Plenário, por não dar ambiente de comissão, e, quanto às reuniões, foi de opinião de que a operacionalidade da

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Comissão só será beneficiada com a concentração dos trabalhos, quer nos dias quer face a eventuais subcomissões.

O Sr. Deputado Carlos de Brito afirmou que, quanto à sala, não haverá obstáculos: qualquer uma dá desde que reúna as condições indispensáveis; sugeriu, por outro lado, as quartas-feiras e quintas-feiras, todo o dia, para o funcionamento da Comissão, podendo, todavia, haver adaptações posteriores se tal se entender necessário; quanto ao número das subcomissões eventualmente a criar, defendeu uma só subcomissão à partida para um trabalho prospectivo e de levantamento das questões.

O Sr. Deputado Jorge Miranda pronunciou-se contra a pulverização do trabalho da Comissão e a favor de uma só subcomissão, vendo-se posteriormente da necessidade de adaptações.

O Sr. Deputado José Luís Nunes defendeu o trabalho mais concentrado como sendo o mais positivo, por exemplo às quarta-feiras e quintas-feiras, durante todo o dia; a não existência de quaisquer subcomissões, mas sim e só, se necessário, um grupo de trabalho e ad-hoc, pois que o trabalho desta Comissão tem só como objecto apontar algo à Assembleia da República e nada mais, e o seu trabalho desenvolve-se com base em vários pontos:

1) Vamos rever a Constituição e não fazer uma

nova;

2) Constatar os pontos de consenso e os pontos

onde ele não existe e apresentá-los no Plenário da Assembleia;

3) É errado dizer-se que esta Comissão vai de-

cidir o que quer que seja;

por último, não concordou com as subcomissões também, porque elas fariam escapar os trabalhos ao controle dos grupos parlamentares. Por isso propôs:

1.° Elaboração do regimento pela mesa, mas sem que se tome posição quanto às subcomissões;

2.° Que se evite a pulverização.

Em resposta, o Sr. Deputado Mário Raposo concordou com a não pulverização dos trabalhos no tempo, mas, já quanto à organização ou não de subcomissões, foi de opinião que estas permitiram um trabalho tecnicamente mais perfeito.

O Sr. Deputado Moura Guedes salientou, quanto a estes pontos, que o PSD não desiste das subcomissões, admitindo, todavia, que de momento elas possam não ser constituídas; já quanto ao horário, admitiu a concentração dos trabalhos, podendo, a todo o tempo, ser alterado se tal for considerado útil.

O Sr. Presidente da Comissão apresentou a síntese das intervenções, concluindo que: se registou consenso quanto aos dois dias de trabalho completos, que esses dois dias seriam as quartas-feiras e quintas-feiras, das 10 horas às 13 horas e das 15 horas e 30 minutos às 20 horas, reservando, no entanto, para si o direito de convocação da Comissão sempre que tal se manifeste necessário; não houve acordo quanto à eventual ou eventuais subcomissões a constituir, não retirando o PSD a sua proposta de quatro subcomissões, admitindo embora que para já a Comissão funcione em plenário ou se crie uma só subcomissão.

Em observação a uma opinião antes emitida pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, segundo o qual esta Comissão nada deliberava, o Sr. Deputado Sousa Tavares sustentou a opinião contrária, de que esta Comissão existe, e existe para tomar deliberações. O Sr. Deputado Jorge Miranda explicou o conteúdo do artigo 6.° do seu projecto de regimento e defendeu a regra nele contida da maioria de dois terços exigível para deliberar sobre matéria substantiva. No mesmo sentido se pronunciaram os Srs. Deputados Pedro Santana Lopes e Sousa Tavares. Opinião contrária expressou o Sr. Deputado Mário Raposo, para o qual a Comissão deve deliberar, mas não necessariamente com referência a dois terços dos deputados.

O Sr. Deputado José Luís Nunes chamou a atenção para o facto de não ser necessária votação nas matérias onde haja consenso; já nas outras poderia a Comissão alcançar dois terços de votos, mas em plenário da Assembleia a votação ser diferente. Ao intervir, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira precisou que, em relação a deliberações de carácter adjectivo, não são necessários dois terços e, por outro lado, os textos de alternativa que eventualmente surjam terão de ser votados em plenário, a menos que os seus apresen-tantes os retirem. A Sr. Deputada Margarida Salema defendeu a necessidade da maioria de dois terços na Comissão, no seguimento do projecto de revisão apresentado pelo PSD. Por sua vez, o Sr. Deputado Nunes de Almeida acentuou que hoje existe um texto de generalidade, que é a Constituição, por isso todas as actuações se fazem na especialidade: ora a questão é saber se esta Comissão tem o poder de sugerir ao Plenário textos de substituição, e, se assim for, só haverá sentido na sua apresentação se previamente recolheram os votos de dois terços da Comissão; de qualquer modo, disse, os textos de substituição não poderão prejudicar textos alternativos, a menos que estes sejam retirados. Apoiando esta intervenção, o Sr. Deputado Jorge Miranda afirmou que é missão da Comissão chegar a textos de substituição, e estes só terão viabilidade se traduzirem o consenso dos dois terços exigíveis para a votação no Plenário. Em tese contrária se colocou o Sr. Deputado Mário Raposo, segundo o qual esta Comissão é eventual, é certo, mas é especializada como as outras existentes na Assembleia, pelo que as regras aplicáveis deverão ser as dessas comissões e não outras. Por isso e em princípio, transpor a regra do artigo 286.° da Constituição para a Comissão não é de apoiar, sendo os textos de substituição apresentados ao Plenário como uma sugestão. O Sr. Deputado Santana Lopes rebateu esta posição salientando que os projectos normais apenas necessitam de maioria para a sua aprovação, ao passo que em matéria de revisão constitucional a regra é de dois terços, que terá de valer também no âmbito desta Comissão. Por fim, o Sr. Deputado Sousa Tavares reafirmou a sua posição anterior quanto à exigibilidade de uma maioria de dois terços, referindo que os textos de substituição só serão úteis com uma maioria indiciária de dois terços em Comissão, mas que entende que estes dois terços se devem aferir, não em relação aos deputados presentes na Comissão, mas sim ao número que estes representam face ao Plenário.

O Sr. Presidente expressou então que estava visível o consenso quanto aos dois terços necessários para

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aprovação de matéria substantiva em comissão e que tal posição deveria constar do regimento a elaborar.

E por nada mais haver a tratar, encerrou a reunião pelas 12 horas e 30 minutos, da qual se redigiu a presente acta.

O Presidente da Comissão, António Borges de Carvalho.— O 1.° Secretário, Adérito Manuel Soares Campos.

Acta n: 3

Aos 14 de Julho de 1981, reuniu a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional (CERC), com as presenças e faltas dos Srs. Deputados que constam do respectivo livro de registo e tendo como ordem de trabalhos a discussão e votação do regimento da Comissão segundo a proposta elaborada pela mesa.

A sessão iniciou-se com a leitura da acta da sessão anterior, a qual foi aprovada por unanimidade.

Seguidamente, o Sr. Presidente leu dois ofícios enviados respectivamente à Assembleia Regional dos Açores e à Assembleia Regional da Madeira, remetendo os projectos de revisão constitucional apresentados. O Sr. Presidente leu igualmente o expediente recebido na Comissão: um ofício do Sindicato dos Trabalhadores Agrícolas do Distrito de Évora remetendo um abaixo-assinado contra a revisão da Constituição e um ofício do Sindicato dos Bancários do Norte pronunciando-se contra a existência da banca privada.

O Sr. Deputado Veiga de Oliveira sugeriu que fosse distribuída a cada grupo parlamentar, no início das sessões, uma fotocópia dos documentos entretanto recebidos na Comissão, o que foi aceite.

O Sr. Presidente pôs à consideração da Comissão se devia ser dada autorização para a publicação, pelos serviços, de um texto comprovativo de todos os projectos de revisão, tendo as respectivas provas circulado pelos deputados presentes. Foi decidido dar a referida autorização, não devendo o texto, por proposta do Partido Socialista, incluir o projecto da ASDI, entretanto retirado.

O Sr. Presidente informou que parte da sessão podia ser gravada, o que aconteceria sempre que o orador o requeresse.

O Sr. Deputado Veiga de Oliveira propôs que a gravação se efectuasse não só a pedido do orador, mas também a pedido de qualquer outro membro da Comissão.

O Sr. Deputado Moura Guedes apoiou a proposta do Sr. Presidente, considerando que, a adoptar-se a metodologia preconizada pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira, as intervenções poderiam perder espontaneidade.

O Sr. Deputado Veiga de Oliveira insistiu na sua sugestão e referiu que a gravação não só evitaria dis-torsões como a reprodução de argumentos contrários, quando da respectiva contestação.

O Sr. Deputado Moura Guedes insistiu na sua opinião inicial.

O Sr. Deputado Nunes de Almeida deu conta de algumas diligências efectuadas pela mesa junto dos serviços e referiu algumas dificuldades manifestadas quanto à gravação integral das sessões e à disponibilidade de pessoal da Assembleia para a elaboração das actas, o que motivou um ponto de ordem do Sr. Depu-

tado Amândio de Azevedo, que sugeriu que se passasse à frente, devendo a mesa resolver os problemas de logística.

O Sr. Deputado Victor Constâncio referiu que se tornava completamente impossível exigir que os secretários da mesa elaborassem actas minuciosas das sessões.

Por sugestão do Sr. Deputado Veiga de Oliveira foi deliberado que a Mesa procurasse encontrar uma solução para o problema da elaboração das actas e a propusesse à Comissão na sessão seguinte.

O Sr. Deputado José Vitorino informou que a rádio havia informado que a uma reunião da Comissão marcada para a véspera só haviam comparecido dois deputados, o que, por ser falso e assumir gravidade, justificava a eloboração de um esclarecimento público. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente pôs, então, à discussão o regimento, segundo a proposta da mesa.

O Sr. Deputado Almeida Santos pronunciou-se no sentido de o regimento dever prever que a Comissão fizesse a sua apreciação sobre cada proposta de actuação apresentada, fixando-se qual a maioria necessária para o efeito.

O Sr. Deputado Mário Raposo afirmou que esta Comissão devia funcionar como qualquer outra, deliberando por maioria simples.

O Sr. Deputado Jorge Miranda referiu que a Comissão não se pode limitar a sistematizar as propostas de alteração para discussão no Plenário, antes deve poder sugerir a aprovação de textos de substituição ou de propostas constantes de um projecto. Quanto à maioria necessária para o efeito, considerou que teria de ser a de dois terços por razões de ordem jurídica e de ordem política, na medida em que a utilidade do trabalho da Comissão depende da viabilidade da sua aceitação pelo Plenário.

O Sr. Deputado Sousa Tavares defendeu que esta Comissão não tem a mesma natureza nem a mesma finalidade das outras comissões e que os seus objectivos deveriam ter sido definidos pelo Plenário, o que não aconteceu. Nestas circunstâncias, à Comissão deve atribuir-se um máximo, e não um mínimo, de capacidade, pelo que deverá poder apresentar ao Plenário não só textos de substituição como tudo aquilo que seja susceptível de vir a ser aprovado: por este motivo, pronunciou-se a favor da regra dos dois terços.

O Sr. Deputado Armando Lopes apoiou a proposta do deputado Almeida Santos e manifestou reservas quanto à necessidade de a redacção final da lei da revisão constitucional exigir deliberação sem votos contra e de ser atribuída a esta Comissão, parecendo-lhe mais razoável a criação de uma subcomissão de redacção.

O Sr. Deputado Nunes de Almeida afirmou julgar saber que a razão pela qual se não falava em sugestões de aprovação de propostas de alteração, no projecto elaborado pela mesa, resultava do facto de todas as propostas serem necessariamente remetidas ao Plenário para votação. Apoiou, todavia, a proposta do deputado Almeida Santos por considerar que tornava mais eficiente o trabalho da Comissão.

A Sr.a Deputada Helena Cidade Moura decJarou concordar com a redacção constante do projecto elaborado pela mesa, no que respeita à competência àa Comissão.

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O Sr. Deputado Veiga de Oliveira afirmou aceitar que a Comissão apreciasse as propostas de alteração constantes dos projectos de revisão, mas não que sugerisse a respectiva aprovação, sob pena de se transformar, ela própria, num fazedor de factos políticos. Recordou, ainda, que a composição da Comissão não reflecte integralmente a composição do Plenário, na medida em que o PCP e o CDS, em conjunto, dispõem de um terço dos lugares no Plenário, mas não dispõem desse terço na Comissão. Finalmente, afirmou que a regra da maioria de dois terços para a aprovação de textos de substituição na Comissão tinha o seu fundamento jurídico no Regimento, o qual prevê maiorias qualificadas quando tal resulte de imposição constitucional.

O Sr. Deputado Victor Constâncio propôs que à Comissão fosse atribuída competência para proceder à sistematização, discussão e votação das propostas de alteração constantes dos projectos de revisão, podendo adoptar qualquer delas, sem prejuízo de todas as outras serem presentes ao Plenário para votação, quando não retiradas. Manifestou-se igualmente a favor da regra dos dois terços.

O Sr. Deputado Mário Raposo declarou manter a ideia de que esta Comissão é idêntica a todas as outras, havendo apenas uma diferença de carga política. Reconheceu, no entanto, que esta Comissão é, mais do que qualquer outra, uma antecâmara do Plenário, pelo que, cedendo às realidades, retirou as mesmas objecções à regra dos dois terços, muito embora tenha considerado que tal correspondia, na sua opinião, à cedência de uma posição da AD.

O Sr. Deputado António Vitorino apoiou a proposta do Sr. Deputado Almeida Santos no sentido de a Comissão poder recomendar adopção de propostas de alteração constantes de um projecto, sem prejuízo da discussão e votação de todas as outras em plenário. Manifestou-se, igualmente, a favor da regra dos dois terços, por razões de eficácia.

O Sr. Deputado Azevedo Soares declarou concordar com a intervenção do Sr. Deputado Sousa Tavares, designadamente no que se refere à adopção da regra dos dois terços, e com a intervenção do Sr. Deputado Victor Constâncio.

O Sr. Presidente sugeriu que fossem formalizadas as propostas de alteração ao projecto de regimento elaborado pela mesa, designadamente quanto ao seu artigo 2.°, respeitante à competência da Comissão, na sequência das intervenções efectuadas.

Seguidamente, pôs à discussão e votação o artigo 1.° do regimento, atinente à composição da Comissão, o qual foi aprovado por unanimidade, com ligeiras alterações de redacção sugeridas pelos Srs. Deputados Azevedo Soares e Jorge Miranda.

Posto à discussão o artigo 2.° do regimento, deram entrada na mesa três propostas de alteração, uma subscrita pelo Sr. Deputado Jorge Miranda, outra pelo Sr. Deputado Azevedo Soares e outra pelo Sr. Deputado Jorge de Lemos.

A proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda consistia em substituir as alíneas a) e 6) do projecto elaborado pela mesa pelo seguinte texto:

a) Proceder à sistematização das propostas de alteração à Constituição constantes dos projectos de revisão apresentados com vista à sua discussão e votação no Plenário;

b) Apreciar as propostas de alteração à Constituição e sugerir ao Plenário a aprovação de quaisquer delas ou, eventualmente, de textos de substituição.

De acordo com a proposta do Sr. Deputado Azevedo Soares, a alínea a) do referido artigo passaria a ter a seguinte redacção:

a) Proceder à sistematização, discussão e votação

das propostas de alteração à Constituição constantes dos projectos de revisão apresentados com vista à votação no Plenário;

Simultaneamente, deveria ser aditada uma nova alínea b) do seguinte teor:

b) Elaborar propostas de alteração.

A proposta do Sr. Deputado Jorge Lemos traduzia-se numa nova formulação para a alínea a) do referido artigo, a qual passaria a dizer:

a) Apreciar e proceder à sistematização das propostas de alteração à Constituição constantes dos projectos de revisão apresentados com vista à sua discussão e votação no Plenário;

O Sr. Deputado Sousa Tavares apoiou a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda, sugerindo que se eliminasse, na alínea a), a expressão «eventualmente», o que foi aceite pelo proponente.

O Sr. Deputado Veiga de Oliveira pronunciou-se contra a equiparação a textos de substituição das propostas de actuação existentes.

Intervieram ainda no debate os Srs. Deputados Victor Constâncio, Nunes de Almeida e Jorge Miranda, em defesa da proposta deste último, e o Sr. Deputado Azevedo Soares, em defesa da sua própria proposta.

O Sr. Presidente pôs então à votação a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda, a qual foi aprovada por maioria com a abstenção dos deputados do CDS quanto à alínea a) e a abstenção dos mesmos deputados e o voto contra dos deputados do PCP quanto à alínea b), ficando assim prejudicadas as restantes propostas.

O Sr. Deputado Veiga de Oliveira enviou para a mesa a seguinte declaração de voto:

Os deputados do Grupo Parlamentar do PCP votaram contra a inclusão da nova alínea b) do artigo 2.° do regimento da CERC por considerarem que, embora de forma mitigada, abre a porta à votação das diversas propostas de alteração que constituem os diferentes projectos de revisão apresentados nos termos constitucionais. Tal votação, sendo de nulo efeito jurídico, constituirá politicamente uma antecipação da revisão constitucional, que, por sobresser inconstitucional, nem sequer oferece garantias de vir a ser aprovada pelo Plenário da AR, único órgão que tem competência para votar as alterações a introduzir no texto da Constituição da República.

O Sr. Presidente leu seguidamente um projecto de comunicado de rectificação à notícia transmitida pela rádio e a que foi feita referência pelo Sr. Deputado José Vitorino. O texto do comunicado foi aprovado

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por unanimidade, com ligeiras emendas propostas pelos Srs. Deputados Victor Constâncio e Helena Cidade Moura.

Seguidamente, o Sr. Presidente declarou encerrada a sessão.

O Presidente da Comissão, António Borges de Carvalho.— O 2.° Secretário, Luís César de Almeida.

Acta n.° 4

Aos 15 de Julho de 1981, reuniu a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional (CERC), com as presenças e fakas dos Srs. Deputados que constam do respectivo livro de registo, e tendo como ordem de trabalhos a discussão e votação do regimento da Comissão, segundo a proposta elaborada pela mesa.

Os trabalhos iniciaram-se com a apreciação do artigo 3.°, que foi aprovado por unanimidade; também os artigos 4.° e 5.° foram aprovados por unanimidade. Em relação ao artigo 6.°, o Sr. Deputado Amândio de Azevedo propõe que o quórum de funcionamento seja de um terço e o quórum de deliberação de um meio mais um dos Srs. Deputados; alegando impraticabili-dade e maior atraso que tal proposta provocaria no desenrolar dos trabalhos, manifestaram-se contra os Srs. Deputados Victor Constâncio e Azevedo Soares; o Sr. Deputado Sousa Tavares, por seu lado, entende dever ser o quórum de funcionamento e o quórum de deliberação, respectivamente, de metade mais um e de dois terços dos membros da Comissão. Por fim, o Sr. Deputado Amândio de Azevedo retirou a sua proposta, embora considerasse positivo o debate Ipara a consciencialização das pessoas no respeito pelos horários. Posto à votação, o artigo 6.° foi aprovado por unanimidade.

Em relação ao artigo 7.°, o Sr. Deputado Azevedo Soares propôs a redução do período de interrupção de trinta para quinze minutos, uma vez que a regra dos trinta minutos é aplicável para reuniões dos grupos parlamentares, pelo que para os membros desta Comissão não será necessário tanto tempo; os Srs. Deputados Victor Constâncio e Vital Moreira referiram que o trabalho desta Comissão se desenvolve por todo o dia e que, por isso, esse tempo ¡poderia ser insuficiente; o Sr. Deputado Amândio de Azevedo interveio dizendo que não se devem criar condições para constantes interrupções das reuniões, propondo que a redacção do artigo 7.° fosse em tudo idêntica à do artigo 79.° do Regimento da Assembleia, apenas se alterando trinta minutos por quinze minutos, proposta que foi aprovada.

O artigo 8.° foi aprovado por unanimidade. Quanto ao artigo 1.°, encontrava-se na mesa a seguinte proposta de alteração do Sr. Deputado Jorge Miranda:

1 — A sugestão ao Plenário de aprovação de quaisquer propostas de alteração constantes dos projectos de revisão e de textos de substituição depende de deliberação por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos membros da Câmara.

2 — O disposto no número anterior não prejudica a discussão e a votação no Plenário das propostas de alteração à Constituição que não tenham sido retiradas.

No entanto, o Sr. Deputado proponente retirou o ponto n.° 2, enquanto o ponto n.° 1 da sua proposta foi aprovado por unanimidade, com declaração de voto do PGP de favorável à regra aí presente dos dois terços. Por sua vez, o n.° 2 deste artigo 1.° passará a ser o n.° 3 da proposta da mesa, também aprovado por unanimidade.

Iniciou-se a discussão do artigo 10.° com uma intervenção do Sr. Deputado Veiga de Oliveira propondo que o artigo apontasse no sentido de as reuniões serem públicas, excepto se a Comissão decidir o contrário. Apresentou então formalmente a seguinte proposta:

As reuniões da CERC serão abertas aos órgãos de comunicação social, salvo deliberação em contrário aprovada por maioria absoluta.

Contra esta proposta se manifestaram os Srs. Deputados Amândio de Azevedo e José Luís Nunes, tendo este apresentado a proposta que se transcreve:

As reuniões da Comissão não são públicas, salvo deliberação em contrário.

Travou-se discussão à volta deste ponto, questionando o Sr. Deputado Sousa Tavares sobre a forma de manter a imprensa informada e se haverá lugar a um sigilo rigoroso dos membros da Comissão. O Sr. Deputado Nunes de Almeida referiu que o sigilo e o artigo 11.° estão inter-relacionados, pelo que há que discutir este ponto no momento da discussão deste artigo 11.° O Sr. Deputado Herberto Goulart sustentou a diferença entre esta Comissão e as outras comissões da Assembleia, pela sua importância politica, devendo-se abrir os trabalhos aos órgãos de comunicação, evitando os contactos desta com os deputados nos corredores e muitas vezes a saída distorcida das notícias. Por sua vez, o Sr. Deputado Costa Andrade foi de opinião que as reuniões deveriam ser fechadas por princípio e para evitar falsas expectativas, e, se fosse pontualmente considerado conveniente pela Comissão a presença dos órgãos de informação, seria tomada nesse sentido uma deliberação. O Sr. Deputado Vital Moreira esclareceu que a proposta do PCP vai no sentido de uma abertura dos trabalhos apenas aos órgãos de informação credenciados para o efeito, e isto para evitar deturpação nas informações e, por outro lado, manter a opinião pública esclarecida sobre o processo, ainda que imediatamente. Para o Sr. Deputado Sousa Tavares, o sentido do sigilo do artigo 11.° deve ser correspondido até no artigo 10.°; todavia, há toda a conveniência em manter o povo informado sobre os trabalhos, o que não significa obviamente o acesso aos debates do público em geral.

Quanto a esta questão do sigilo ou não, o Sr. Deputado Herberto Goulart referiu que ele nunca pode ser muito rigoroso, pois basta o diálogo dos deputados nos seus partidos para logo ele ser quebrado. Em defesa da sua proposta, o Sr. Deputado José Luís Nunes salientou que as reuniões não públicas visam propiciar um trabalho mais profícuo; quanto ao sigilo, foi de entender que não se pode proibir os deputados de tomarem as posições públicas que quiserem, ficando ao Seu bom senso aquilo que deve ou não referir publicamente.

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25 DE SETEMBRO DE 1981

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O Sr. Deputado Jorge Miranda apoiou a proposta do Sr. Deputado José Luís Nunes e propôs o aditamento do seguinte n.° 2:

No final de cada reunião, a mesa elaborará um comunicado, a distribuir aos órgãos de comunicação social, com um relato sucinto dos trabalhos efectuados.

Contra quer esta proposta quer o artigo 11.° se manifestou o Sr. Deputado Vital Moreira. O Sr. Deputado Costa Andrade expressou o seu apoio ao artigo 10." na proposta de José Luís Nunes e salientou que o melhor seria retirar o artigo 11.°, pois ele fala de um sigilo que não irá quase de certeza ser respeitado. O Sr. Deputado Moura Guedes manifestou-se a favor da retirada do artigo 11.° e contra a presença dos órgãos de informação a assistir a estes trabalhos. No uso da palavra, o Sr. Deputado José Luís Nunes foi de opinião de que seria necessário um comunicado sucinto sobre cada sessão de .trabalho, e para isso ou se elege um porta-voz, o que acha errado, se mandata o presidente, o que é aceitável, ou então se aceita a proposta de Jorge Miranda. Quanto ao artigo 11.°, considerou vantajoso não se invocar as posições dos deputados na Comissão em plenário, preten-dendo-se com isto evitar a chicana parlamentar. Por isso defendeu o artigo 11.°, retirando as expressões «publicamente» e «eventualmente». O Sr. Deputado Azevedo Soares apoiou a formulação do artigo 10.° proposto pelo Sr. Deputado José Luís Nunes e considerou o artigo 11.° como um simples comando ético vedando aos deputados invocar as opiniões de outros deputados que não as próprias, pelo que propõe a seguinte redacção para o artigo 11.°:

Os membros da Comissão não podem invocar publicamente as opiniões dos outros membros expressas na Comissão ou as propostas aí feitas, salvo «na medida em que constarem das actas aprovadas ou dos relatórios da Comissão.

No seguimento desta proposta, o Sr. Deputado José Luís Nunes retirou a sua. Usando da palavra, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira Teafirmou que a intenção da proposta do PCP sobre o artigo 10.° é apenas a de permitir o acesso aos trabalhos dos órgãos de comunicação social e nada mais, considerando que esta presença não seria prejudicial. Por outro lado, informou que a introdução do artigo 11.° em subcomissão teria como intenção estabelecer o princípio moral de não atribuir a outros afirmações que não podem ser provadas, situação que desaparece se essas afirmações estiverem contidas nas actas. Quanto à proposta de comunicado final pela mesa, entendeu que poderia haver o risco de um juízo de valor sobre os .trabalhos, no que foi contestado pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida, que disse entender a proposta como um comunicado — relato descritivo dos trabalhos. Ainda em intervenção, o Sr. Deputado Nunes de Almeida apoiou a proposta de artigo 11.° do Sr. Deputado Azevedo Soares, e sobre a publicidade das reuniões entende deverem em princípio ser fechadas para maior eficiência nos trabalhos. Pronunciando-se de novo sobre esta matéria, o Sr. Deputado Sousa Tavares salientou que, não havendo lugar a um sigilo absoluto dos deputados quanto aos trabalhos da Comissão, mais valerá então a assistência aos mesmos dos órgãos de informação

especialmente creditados para este fim. Terminada a discussão, o Sr. Presidente pôs os artigos 10.° e 11.° à votação. Assim, a proposta de artigo 10.° apresentada pelo PCP foi rejeitada, com 6 votos a favor dos Srs. Deputados do partido apresentante, do MDP e do Sr. Deputado Sousa Tavares e 16 votos contra dos Srs. Deputados dos restantes partidos. A proposta do mesmo artigo do Sr. Deputado José Luís Nunes foi aprovada, com 19 votos a favor dos Srs. Deputados do PSD, PS, CDS, PPM, ASDI e UEDS e 5 votos contra dos Srs. Deputados do PCP e MDP. A proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda para o artigo 10.°, n.° 2, foi aprovada, com 18 votos a favor dos Srs. Deputados do PSD, PS, CDS, PPM, ASDI e UEDS, 1 voto contra do Sr. Deputado Sousa Tavares e 5 abstenções dos Srs. Deputados do PCP e MDP. Em relação a este artigo, o PCP apresentou a seguinte declaração de voto:

Abstivemo-nos na votação do aditamento de um novo número ao artigo 10.° porque ele, embora constituindo uma pequena atenção aos órgãos de comunicação, não é sequer um sucedâneo pobre para o princípio que defendemos, ou seja, de abertura das reuniões à comunicação social.

Acresce que ou tal «comunicado» será ultra--sumário —e, portanto, irrelevante para efeitos de informação — ou, então, a conter alguma informação relevante, é de prever dar lugar a enormes dificuldades na sua elaboração pela mesa.

Dadas as votações referidas, uma proposta apresentada pelo Sr. Deputado Sousa Tavares foi considerada prejudicada.

Quanto ao artigo 11.°, desde logo foi votada e rejeitada uma proposta do Sr. Deputado Amândio de Azevedo, que se pronunciava a favor da eliminação do artigo. O resultado da votação foi: 7 votos a favor dos Srs. Deputados do PCP e MDP e dos Srs. Deputados Amândio de Azevedo e Sousa Tavares; 1 abstenção do Sr. Deputado Adérito Campos, e 17 votos contra dos Srs. Deputados dos restantes partidos.

Em breve declaração de voto, o Sr. Deputado Costa Andrade expressou a sua opinião de que este artigo consagra apenas deveres deontológicos, mas votará a favor da proposta do Sr. Deputado Azevedo Soares dado o 'seu carácter correctivo e clarificador da proposta da mesa. Posta à votação, a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Azevedo Soares foi aprovada com 17 votos a favor dos Srs. Deputados do PSD, PS, CDS, PPM, ASDI e UEDS, 7 votos contra dos Srs. Deputados do PCP e MDP e do Sr. Deputado Sousa Tavares e 2 abstenções dos Srs. Deputados Amândio de Azevedo e Adérito Campos.

Iniciou-se a discussão do artigo 12.° a partir das propostas constantes dos regimentos do PSD e de Jorge Miranda com uma proposta de alteração do PCP que se segue:

1 — Das actas constam, designadamente:

a) As propostas apresentadas;

b) O resultado das votações efectuadas;

c) A súmula das posições de cada deputado

acerca da questão apreciada;

d) As declarações de voto.

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II SÉRIE — NÚMERO 106

2 — As actas serão aprovadas até à terceira reunião subsequente da Comissão.

O Sr. Deputado Jorge Miranda sugeriu apenas que o ponto n.° 2 do artigo 7.° do seu projecto de regimento («As actas da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional serão publicadas na 2." série do Diário da Assembleia da República e, a final, em separata») constituísse o ponto n.° 3 da proposta ora apresentada. O Sr. Deputado Amândio de Azevedo manifestou-se a favor da proposta da mesa, que corresponderia ao Regimento da Assembleia da República, pois nada mais seria necessário e permitiria não sobrecarregar os Secretários da Mesa. O Sr. Deputado Vital Moreira salientou a enorme importância de haver actas desenvolvidas, sobretudo depois da aprovação do artigo 11.° e ainda pelo facto de tal ser de grande relevância para a interpretação dos trabalhos da Comissão no Plenário e no futuro. Também o Sr. Deputado Victor Constâncio se pronunciou por actas desenvolvidas que «perpetuem» o trabalho da Comissão e sirvam como elemento de interpretação futura. Na mesma linha se pronunciaram ainda os Srs. Deputados Sousa Tavares e Jorge Miranda, este último referindo que a Comissão vai abordar matrizes de todo o direito português, o que é mais uma razão para haver actas completas. Vários Srs. Deputados intervieram genericamente apresentando sugestões, designadamente o Sr. Deputado José Luís Nunes, que propôs um contrato entre a mesa e os serviços para encontrar uma saída, qualquer que fosse, sendo ceno que a Assembleia da República deverá apresentar uma solução que viabilize os trabalhos da Comissão. Esta proposta foi aceite. No seguimento da sua última intervenção, o Sr. Deputado Amândio de Azevedo apresentou sobre o tema a seguinte proposta antecedida das seguintes considerações:

1 — Tendo em conta a utilidade que pode ter o conhecimento pormenorizado dos trabalhos preparatórios da revisão da Constituição;

2 — Tendo em conta que, por outro lado, qualquer resumo do que se passa nas reuniões da Comissão corre o risco de deturpar a realidade e seria sempre muito moroso e difícil fazê-lo e aprová-lo:

Proponho:

a) Que se mantenha o que dispõe o Regi-

mento sobre actas das comissões;

b) Que seja feita uma gravação completa

das reuniões da Comissão, gravação essa que ficará em arquivo e só será desgravada para escrita ou consultada nos casos e nos pontos que a Comissão previamente deliberar, independentemente da utilização que lhe venha a ser dada depois de findo o processo de revisão da Constituição.

Os trabalhos foram suspensos às 13 horas e 5 minutos.

Reaberta a sessão às 15 horas e 45 minutos, o Sr. Presidente deu conhecimento à Comissão dos resultados da reunião havida com os serviços, tendose concluído pela possibilidade de haver registo magné-

tico dos trabalhos e subsequente desgravação a escrito. Sendo assim, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira considerou não haver mais problemas de actas, pois estas passarão a constituir um relato integral das reuniões. O Sr. Deputado Costa Andrade congratulou-se também pelo facto e ainda porque assim os trabalhos da Comissão estarão salvaguardados para o Futuro. A Comissão aprovou então um ofício dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da República solicitando sejam colocados à sua disposição os meios técnicos que permitam o cumprimento da sua deliberação. Desta forma, quer a proposta do PCP quer a do Sr. Deputado Amândio de Azevedo, acima transcritas, foram consideradas prejudicadas. Tomadas estas deliberações, o artigo 12.° relativo às actas e aprovado por unanimidade ficou com a seguinte redacção:

1 — As actas compreenderão o relato fiel e completo de tudo o que ocorrer em cada reunião.

2 — As actas dá Comissão serão publicadas na 2." série do Diário da Assembleia da República e, a final, em separata.

Sobre o artigo 13.° (relatório) o Sr. Deputado Jorge Miranda sugeriu como base o artigo 8.° do seu projecto com algumas alterações, ficando com a seguinte redacção:

1 — A Comissão apresentará ao Plenário um relatório onde constarão, designadamente:

o) Referência geral ao funcionamento da Comissão e ao desenvolvimento dos seus trabalhos;

b) Referência geral à correspondência rece-

bida;

c) Sugestões da Comissão ao Plenário, apro-

vadas nos termos do artigo 9.°;

d) Posições assumidas sobre as restantes pro-

postas de alteração à Constituição.

2 — A Comissão poderá apresentar relatórios parcelares.

Esta proposta de artigo 13.° foi aprovada por unanimidade, tendo sobre ela o PCP proferido a seguinte declaração de voto:

O nosso voto favorável deve entender-se como concordância com a existência e a apresentação de um relatório dos trabalhos da Comissão (CERQ, tão detalhado quanto necessário, sem embargo de mantermos o nosso profundo desacordo expresso quando da votação da alínea ò) do artigo 2.° e do artigo 9.° e consequentemente mantido quanto ao conteúdo da alinea c) do artigo 13.°

O artigo 14.°, correspondente ao artigo 13.° do projecto apresentado pelo PSD e que constitui uma norma supletiva, foi aprovado por unanimidade.

Aprovado o regimento, iniciou-se de imediato o processo de gravação dos trabalhos.

O Presidente da Comissão, António Borges de Carvalho.— O 1.° Secretário, Aderi to Manuel Soares Campos.

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