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II Série—Número 110 6 de Outubro de 1981
DIARIO de Terca-feira, 13 de Outubro de 1981 da Assembleia da República
II LEGISLATURA SESSAO LEGISLAIIVA. (1980-1981)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMARIO
Propos.ta de lel n. SB/Il:
Rattflcaçoes:
N.’ 95/Il — ucriniensto do PCP
do sujdiçSo a sn4ifioaco do Decieto-Le
n’ 272-A!81, de 30 die Setcmbro.
N.’ 96/II—R.equcrfirnicnto
do ?CP c!e sujaic5o a fi
caçäo do Do-Ld a.’ 260-E/81,
do 2 die Seiemhro.
N.’ 97/Il
— R niimeaib do PCP do sujic!IcSo a
ca1cão tIC) Delo-LaI .‘ 280181. do 6 die Ouitubeo.
N.’
98/II—R .nento do PCP do sueiço a
oaço d Dir-L xs’ 210/81,
do 13 die Jdho.
N. 99/ll—R4o.rTrdo
do PCP do su)*So a eatlfi
oaçIo do Decaieto-Ld
n.
266/81, die 15 die Sotiesnbxio.
N.’ 100/li — Reqiiethmerito
do PC? die nujeco a ie)tfi
ctaço do Deonoto-Lei
n.° 238/81, do 10 die Agoato.
Requeriment,os:
Do &piiado Lufs
S&as (PS) eoi do Agnicul
tuna, Com6rao a
Poaaj ‘e dots Negó& Eetiremgdnoe
peclimlo cópia ntegra1
do dossier dos isegcrcec&es pam
a ‘adesiio do Pocfttugaft
a CEE .nebtvo as pennas, c6pla
do od o pnoneso,
dos nagooc&o do noivo eccirdo
die pesaas esatlr’e &otugall
ic Espamha a v&r nfoiniaç&
1ie1anucssadas n
as notaiaS fn&as die pna die eanaMo
do .atto a die poxia
astsna1 ionglnqua nas Uos do
a do Monrocos.
Do c1epndo
3o6 NFm (PS) no GOo)m)
sietnflBvo a ‘vieada,
umcão, llstaginan
‘e fonrcSo cIa poputacão sobxie
pnodutos ttóxicas.
Do deputaido
Banto die Azeviedo
(PS) no MiEMb*
do
bimço, Obiia.s Pr*akag
a TnamnorIjes nobre o dee.
conjgostinauniento
cIa lfego na Rue
die D. Moaeo
Homruas, no Porte,
a sobre as planoc die eeastruturlaco
do
111tha ténnos
do Vale do Tknega
Do deputado
FiJiemlag
die O1tvdlos (PSD) no Istt8do cIa
Adtaiaço Initierna
sobnaa subtTitudiäo do
poistos do PS?
em Allodbiaca per
asnia esqundim.
Do
depultielcic Anirniancb
Oklvâta (CDS)
nO Govemo pe
dflndb neiacAo
nouni1 don
aenc
a madkão
don c6cii
pona fizacSo diem id
no aiejuiito baNdo Cumeflna
Do ckipaManio
Rogéido &Bto
a osniuo (PCP)
no MIabtdnio
do Agrfaem,
Cotn&oio
a Pdxus sobre dniti
pro
blanita die a
cultuia a1efaik
niana expasiçAo
do Liga
dos Agniculirwna
die Emaganca,
scbne avta epolo
economrco a Cniopeinaitva
Agirfeula
do Paeza&Mo a sobre
invaitfet¼> a
madildais quanta a préditoO
i6stccs em ostexto
die ebanikano
ou subapn,vo!nonasiitio.
Dos depujtejj
Ansdlmo
Anital a Zta
Seabrn. do (PC?)
aOs
Minisaérfes dots
Aosuntom Soa
a dci ThabOlho
padindo
Ifettageim a
do not1jtf
recentie dies
ceatnos
die neemb!Ltaçb
die dIc1enitrts,
su tfigniço coni
os seiços
die ernpnego
a a coiliocaçlo
cIa rihm1tiadca.
Dcii deiitzrtq Anselnio
Anibel a $orge Demos (PC?)
RTP a a RDP pedunido
ço dicE progirasnies a anus
s6rn cejlaivivos a pia1eimát!ca
dots de1klIenites.
Doi depi%.iadicJs likfa
Fgise1inr1o a Lisa Diana (PC?) no
Mnii6ne do Taiaballuo
sabre a fixeço dtts nninimeruçöss
rnfeiernais mienrauis don tinabaflbadoees
do isdOnOta die 4npaon
pa AnemLók*s.
DO diepulaido
Oetávo Teina eta (PCP) a Senretosiie die s
lado do Trsour sabre
a aAo diexonito do pmpel corner
a emjpnosa IinniSos Sagada a C.’; Ld_Mathao
Thxal — Guianaw.
Do dieputado MIaigaIhaes
Mote (ASDI):
A Caneagia Mosdeipal die T.ibboa sobse
a celebracAb
do cciiniuato exriunivo die peeques
do
diiieumsöas n
Lfisboo m aincursa p(ibliloo
a seen osdênria’ pré
gla don edusafa cc nknks cia Faire Popullar
AD Munistéris do AguilctlLora,. Comdir e Peaces
sabre o spa reci3rnorntc die 4000 t
die sernha an
partada;
A Seosetasa die Pisitiadot dies Pes,as sabre a novo acotrdo
lauino.espathul die
Ao Giosleirnia sobirme e’er]ntijiaj ccnmpanascSo no Camité
Olinapiso Poutugutan pda peirdie die neicelibas qua Ihe
haftnim dO donominah
A Thn ço-GteroI dies BtAoulos sobine a faa lou
irfraa cIa Mditem do Ratejo
A Ctimiama Miasikilpol die Lca a tc Sesnetiaris die
die Carmerfonçdo Sesisi pnLiaiio em
do opCisnidb 0 Tejo em Lkbou,
Ace Mlnist6rIos do Susdca e do Reforena Adrniistsia
tiva sabre ckas corn recluses;
AD Miabtiro die a do QmEdoeIa die Vkta sabre
enesasriel isqudoito eon do kiecAo-Gam#
diets Denbce no aiesuSasicéa die derniraa dci oupe
tIvo ddiegado em
Cobnbna;
Am MBnabte
cia Hebutoc1to, Obinam P6Ukiam a Tirmis
pastes a to Cameras
Muni nais cia Moita, Seixal a
Setfabol sabre
a sitnaçao die 800 fog jã prontos, flies
tslinda nSa
embandces, oai asangeun suit cIa Tejo;
Ac nibtáiiica
dO Nagidoiss Esituasngolros a a Seeee.
easiie die Esitado
die CcamanihmacSba Sodiail sobre tbil
em Angicla rarifisados
per joinmara positsigue.
A váu±tg Msisit&
aeitnaitve ec miiIwdos
asainaritos
don selárfcs
a aLias diem
quedrcu do Pcntruod;
Ao Gcsveino a a
Cansamo M¼mflciipel
die Lbbaa sobrie
a mudença cIa I
valzaço don
uterres cia Thjoa;
Ac, Govenic sabre
idlcdaiiviets do
Goeeeno Poetsguês
pana resoknçSo do
caoo die
Thncr
Aia: (krvmemo indiana
eventual ‘eexanltainngo
die progunj.
macla, do RTP caine
.medida die
poupaaira ener
Ac Miri!st6rfo da
P4ucmaicao a dies
Unveialdiedas soboo a n6mercu mdx1mo
die efuniea par iturma
no eno
lectivo do
1981—1982;
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2 | II Série A - Número: 110 | 13 de Outubro de 1981
l
Ae MEtst&io cia Quad&Jalie die Vida e a Secetada die
n, A
ci0Rca0
dos princfpias consagrados
no pre
Estado cia Cuillun srAbne atsdcs so pstr€inâdo
iehtediplorna aponta claramente
para a necessidade
cuthtixrmd em Villa do Condie
do as universidades elaborarem Os
respectivos esta
A Câmaiia Muafopal die Ltbon sobie bidernnfrac&s
pan os feiirmnties die B’e*ém (2
tutos, desen.volvendo as linhas
gerais definidas,
regu
An Gcvewnio sobr.e a krSndo qua deuiniu a Ge&da die lainentando o funcionamenso
das suas
estruturas e
Ante Mcdesvna
caracterizando as aspectos próprios da
sua individua
A Seorediarra die Estiaido do Orcamento robit oatll1SEO
lidade, par las-ma a estabelecerern,
corn as suas
con
var3ficado in eawissAo dies cmzheohwentvs porn pa
gamento cia antthbuñão priediW;
gtneres, urna coinpetitividade
dinâmica e
urna cornAn MSstarro dIm Agricuthtuem, Oaméut€o a Pen so- plernentaa-iedade nos diferentes
dominios
cientificos.
bee a arnanquie die dlwàias a o $ieso die vinha
Cabe, pois, as universidades extrair
das potenciaji
TateMicntieç
dades oferecidas pale autonornia
conferida
o maxima
Ao MSatéi1To cia Ihatmç&,, Ohzias Pdib<ms a Tnris
pofles sabre at amáacAo die am ocainissot die ERiESA;
proveito e’m ordern a
qualidade do ensino,
ao incre
An MWst6rio char Aes SocElafs a rsr& mento cia invostigaçao
cientifica a an
desempenho,
die Estado cia Piernflia sabue apdos a orisncias (10
cam dignidade, do papal
fundamental quo
ihes cabe
fia9entes;
na sociedade portuguese.
An Go’trno sabre pmqectce die atyudflinritanos
Nestes terrnas:
_________
Usando da faculclade conferida
polo a.°
1 do ar
tigo 170.° cia Constituicao,
o Governo
apresenta
Assernbleia da Repdblica, ouvidos
as órgios
do Go
PHOJECTO DE LEt N.° 58/Il
verno proprios cia Regiao
Autononia dos
Açores,
a
AUTONOMIA GAS UNIVERSIDADES
seguinte proposta do Id:
A universidade moderna dove ser uma instituicAo
dinAnilca e flexivel, susceptivel do acompanhar a
evolucäo e responder aos problernas do mete em qua
se insore e con o qual dave mantor urn diálogo
aberto e permanente. Tai concepçfio pressupöe con
diçöes do liberdade e responsabilidade, ou seja do
autonomia Parent, as interesses prosseguidos pela
instituiçäo universitária nAo pedant dissociar-se do
todo harmonica quo dove constituir a pluralidade dos
interesses naclonais, polo quo a autononila univer
sitária nan dove permitir a colisAo ou sobreposicäo
do uns em relação acs outros.
An Governo assiste a direito do definir os principios
gerais que devem nortear a vida universitária e o
dover do garantir
a harrnonizacäo dos in.teresses na
cionais e do zelar polo born use cia autonornia come
instrumento de iuovaçAo a do pluralisma
Em execncäo cia poiftica educative do Governo
forarn-se publicando vários diplomas quo concederani
as universidades maJor autonomia cientifica, peda
gOgica e athninistrativa, polo quo so crêern reunidas
as condiçôes pare a aprovacSo cia presente proposta
de let, sent quo cant isso se corrarn riscos do graves
roturas institucionais
Consagrain-se agora princfpios que garantern ainda
major autonomia. Nos domInios cia auttonomia
admi
nistrativa adopta-se urn modem qua abrange
as as
pectos caracterizadores
da autonomia financeira
quanto
as receitas prOprias quo, pela aplicaçao
do presente
diploma, resultam substancialinente
aumentadas. Rca
firma-se
a
autonornia disciplinar
e clarifica-se a auto
nomia patrimonial. Conferern-se
poderes alargados na
contrataçâo do docentes,
investigadores a outro pies
Definern-se as
estruturas orgãnicas universitárias
através dos princfpios
cia colegialidade e representa
tividado dos diferenteg
estratas interessados. Respon
sabiliza-se a
prossecuçilo da funcäo executive peranto
colCgios universitarios
aptos a aferir a execuçflo das
politicas per si
definiclas. Propôe-se
a
cede universi
dade a procura
dos mCtodos do gestAo tendentes a
assegurar major
rendibilidade e produtividade dos
meios humanos
a materials envolvidos no ensino,
na
investigaçao e no desenvoMmento
cia cultura den
tffica.
CAPITULO I
Do fimbito, fins, natureza,
autonomja
a estrutura
Artigo 1.°—1—A presente
let
aplica-se
as mu
versidades estaduais
2— As universidades são
instituiç&s
quo tern
par
fins a criacAo, transmissAo e
difusäo da
ciCncia a
cia
cuitura, atrav6s designadainente,
da
investigaçao,
do
estudo, do onsino a cia
prestaçäo de
serviços
especia
lizados a comunidade.
Art. 2.° As universidades
são pessoa
colectivas
cia
direito pilbilco e gozam
do
autonomia
cientIfica,
pa
dagOgica, discipliner,
adrnmistrativa
e
nos termos do presente
diploma.
Art. 3.° A autonomia
cientfflca
traduz-se
na Ii
berdade do deflnicAo, programacAo
e
planificaçao
des
actividades ciontiflcas
Coinpreendidas
no
fimbito
dos
fins especfflcos das universidades.
Art 4.° A autonomia
pedagégica
consiste
na ii..
berdade do elaboracAo do pianos
do estudo,
dofinicao
do mCtodos do ensino a do
avaliaçao de
conhecimen..
tos, scm prejufzo cia
indispensAvel
qualidade
do
ensine a do scu neoessário enquadrarnen
no
sistema
educativo nacional.
Art 5.° A autonomia
disciplinar
cornpreende
a po
der do punk as
infraeçöes disciplinares
imputáveis
sos docentes, investigadores,
estudantes,
funcionaijos
e agentes, nos termos
cia Iegislação
aplicavel.
Art 6.° A
autonontia
administrative
a
flnamrfra
das universidades
traduz-so na liberciade
dc:
a) Autorizarem
o efectuarorn
directamente
o
pa
gamento des sues
despesas,
mediante
fundos
requisitados em
conta das
dotaçöes
atrj
buldas no
Orcarnento GenI
do Estado
a
do
cuja aplicaçäo
tern de
prestar
contas
no
termcj de cede
ano econOrnico;
b) Disporem
de receitas prOprias
provenientes
do
exercjcio des sues
actividades
e
aplica-las
na satisfação
des suas despesas
atravCs
do
orçasnentos
privativos;
c)
Arrendarem
directarnente as edifIcios
india
penséveis;
Consultar Diário Original
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3 | II Série A - Número: 110 | 13 de Outubro de 1981
a’) Os sons órgaos praticarem actos
administra
tivos definitivos e executOrios.
Art. 7.° N
usa cia autonomia conferida polo pre
sente diploma, as universidades poclerAo, pan a
pros
secuçAo dos respectivas fins, ceJebrar convénios e
acordos corn instituicöes
p*blicas ou privadas, naclo
nais ou
estrangeiras.
Art. 8.° —1—
As universidades são responsaveis
perante a Ministérlo cia Educaçilo e das Universidades
polo usa da
autonornia conferida polo presente di
ploma, dentro dos lirnites constituidos pelos respec
tivos fins especificos.
2—0 Ministório cia EducacAo e das Universidades
assegurarã as concliçöes indispensáveis ao enquadra
mento dna actividades universitãrias na politica na
cionai do investigação e ensina
Art. 9.° Sernpre que situaçöes graves o justifiquem,
designadamente quando so vorifique não existirefli
as condiçöes rnmniinas neoessárias ao normal funcio
narnento e regular gestáo universitfiria, poderá a
Governo determinar a suspensilo ternporána, no todo
ou em porte, cia autonornia conferida, estabelecendo
o respectivo regime transttóno do gestao.
Art. 10.0_i— As universidades poderSo cam
preender institutos coordenadores, faculdades e do
partarnentos.
2— Como estabelecirnentos anexos as universidades,
institutes coordenadcxres, faculdades ou departanion
tos poderão ser
criados laboratories, museus, bibho
tecas e outros organismos corn finalidades acessOrias
dos objectivos espociflcos dna universidades ou corn
clog conexas.
3—A criaçAo do institutes coordenadores, facul
dades e departamentios, bern canto dos estabeleci
mentos
anexos a quo so refere o nilmem anterior,
6 cia
cornpetência do Governo, sob proposta da uni
vorsidade
interessada.
4—Os institutos coordonadores, faculdades, depot
tarnentos e estabelecirnentos
anexos são responsAvels
perante a
universidade respectiva polo usa da auto
nomia.
estatutariamente atribu(da.
Art. 11.0_i
— Os institutos coordenadoces são
unidades orgAnicas pernianentes,
corn carácter plud
011
interdisciplinar, criadas earn
funcão do objectives
do ensino
e do investigaçao especificarnente
definidos
o disthtos
dos dos faculdades.
2— As
faculdades são unidades orgnlcas
perma
nentes,
responsAveis cientifica e
pedagogieamente pela
criação,
coordenação e orientaçAo
do cursos do Ii
cenciatura,
em grandes
rarnos do saber.
3—Os departamentos
são unidades orgAnicas
per
manentes
dirigidas a realização
continuada, nurn
am
bito mais
restrito e
especifico do que
a das unidades
referidas
nos niirneros
anteriores, das
tarefas do in
vestigaçäo e
do ensino
compreendidas
nos fins lead
tucienais dos
estabelecinentos
do ensino
superior.
Art. 12.°
—1 — (Dada
universidade
roger-so-a por
urn estatuto,
elaborado do
harmonia corn
o disposto
no presente
diplorna e do
qual oonstarão
a respectiva
estrutura
instilucional 0
orgãnica e
son desenvolvi
monto regularnen
2— Os
estatutos sorb
submetidos a
aprovação do
Ministro
cia Educacão o das
Universidados,
quo os fará
publicar
por decreto, nos tormos
do n.°
I do artigo
1.
do
Docroto-Lej fl.0
59/76, do 23 do
Janofro.
3379
3— Cada unidado orgânica permanonte comproon
dida numa univorsidado e, born assirn, cada ostabolci
monto anoxo, roger-se-A par urn rogulamonto prOprio,
olaborado do harmonia corn o ostatuto da respectiva
univorsidade, do qual farA pafto integranto.
4—Os rogularnentos serão subrnetidos a aprovação
do Ministro cia Educaçao o das Universidados, quo os
farA publicar por portaria.
CAPITULO U
Des Orgãos das universidades
Art. 13.° — 1 — Säo Orgãos das universidados:
a) A assernbleia. cia univorsidade;
b) 0 senado ou conselho universitArio;
c) Reitor;
d) 0 consoiho administrativo.
2— Para além dos. Orgãos roforidos no mirnero an
toflor, o sorn projuizo das cornpetências quo flies são
cornetidas nos termos do presento diploma, as univer
sidades podero consagrar nos respectivos estatutos a
oxistência do outros órgftos.
Art. 14.° —1 — A assernbloia cia univorsidado terã
a composição o roger-se-A pelas normas a fixar nos osta
tutos cia rospoctiva universidade, observado o disposto
nos nümeros soguintos.
2—0 nümoro do membros do cada assembloia da
univorsidade nâo podorA sor inferior a cinquonta. nern
superior a cento e cinquonta.
3— A assembleja cia universidado sorb constituida
polo reitor, quo preside, pelos vice-roitores, polo
socre
tArio-geral, por ropresontantes do possoal docente
o
invostigador, dos alunos o dos funcionbrios.
4—Na assembloia da univorsidado, o nilmoro do
doutorados näo poderA ser inferior a 60 % da
totali
dade dos sons mernbros.
5— A roprosontação dos alunos não podorA
ser infe
rior a dos funcionArios.
Art. 15.° Compete a assemblola da universidade,
pan além do quo for fixado ostatutariamento:
a) Proceder, nos tormos dos n.°’ 2, 3 o 4 do ar
tigo l8.° do prosento diploma, a eleicão do
três professores quo intogrom lista, a enviar
ao MinistOrio cia Educacão o das Universi
dados, ate trinta dias antos do termo do man
data do roitor cossante;
b) Aprovar os estatutos do univorsidado o
ros
poctivas alteraçöes.
Art. I 6!’ — 1 —.0 senado on conselho univorsitArio
toM a cornposiçbo quo for fixada nos ostatutos cia its
pectiva universidade, observado a disposto nos pOrnoits seguintos.
2—.- Do senado ou consoiho universitArio farilo pane:
a) 0 reitor, quo preside;
I,) Os vico-roitoros;
c) RosponsAveis pelos Orgbos do
gostão dos ins
titutos coordonadores,
faculdados, departa
rnentos o estabelecirnontos anoxos;
a’) 0 socrotbrio-goral da universidado;
e) Roprosentantos dos profossoros;
I)
Ropresentantes dos investigadoros;
g)
Ropresentantes dos
assistóntes e assistentes es
tagibrios da carreira docente:
Consultar Diário Original
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4 | II Série A - Número: 110 | 13 de Outubro de 1981
h) Representantes dos assistentes e assistentes es
tagiarios da carreira de investigacilo;
1) Representantes dos estudantes;
)
Representantes dos funcionários.
3—0 senado on conseiho
universitário nib poderA
ter mais de quarenta membros
além do reitor e dos
vice-reitores.
4—0 mimero de professores e investigadores
dou
torados, membros do senado ou conseiho
universitário
nio poderá ser inferior a 60 % do nümero
total de
membros do referido Orgio.
Art. 17.° — 1— Compete ao senado on, conseiho
tmiversitario, para além do que for flxado
estatutaria
mente:
a) Definir as grandes linhas de orientaçio da
vida
da universidade na prossecuçio dos sen fins
especIficos;
b) Aprovar as pianos anuais e plurianuais de acti
vidades;
c) Apreciar a relatOria anual de actividades;
d) Pronunciar-se sabre as projectos orçamentais e
suas alteraçöes;
e) Atribuir gratis académicos honorificos, em vo
tacAo limitada a professores e investigadcwes
doutorados;
f)
Aprovar as regulamento a quo so refere o
fl.0 3 do artigo 12.° do presente diploma;
g) Instituir prémios escolares;
h) Aprovar as estatutos das associaçöes de estu
dantes que se constituam no fimbito da res
pectiva universidade;
i) Pronunciar-se sabre todos as assuntos de rele
vante interesse pan a universidade que flies
sejam presentès pela reitor.
2—0 senado flu conseiho universitfiria funcionara
em plenário e par can,issöes especializadas.
Art. l8.°— 1 —0 reitor e nomeado pelo Ministro
da Educaçio e das Universidades de entre as
profes
sores que integrem a lista trfplice a que se refere
a
alfnea a) do artigo 15.°
do presente diploma.
2— Serio elegiveis
as professores catedráticos do
nomeaçio definitiva
corn, palo menas, cinco anos do
exercfcio de funçöes
nas categorias do professor cate
drfltico e associado.
3—So podero
integrar a lista trlplice as profes
sores que
tenham obtido apoio expresso
do, pelo me
nos, um terça dos
membros da assembleia
da universi
dade.
4—. As eleiçôes
a quo se refere
a allnea a) do ar
tige 15.° do presente
diploma
realizar-se-io por escru
tinio secreto.
5—0 reitor será
nomeado para
mandato quadrie
nal, renovável par
uma 56 vez,
podendo ser
exonerado
pelo Ministro
da Educaçio
e das Universidades,
ouvida
a Assembleia da
Universictade.
Art. 19.° — I
— Compete ao
reitor, para
alem do
quo for fixado
estatutariamente:
a) Representar
o Governo
junta da
universidade
e manté-lo
inforniado
acerca das suas
reali
zaçöes e
problemas;
b) Representar
a universidade
em juizo e fora
dole;
c) Zelar
pela
observância das
leis, do estatuto
e
dos regulament
em vigor
na universidade;
d) Coordenar
as actividades e
serviços da
univer
sidade, do modo
a imprimir-Ihes
unidade,
continuidade e eflciincia;
e) Exercer a
poder disciplinar;
fl
Convocar e
presidir aas Orgäos
colegiais a
que
so refere
o artigo l3.° do
presente
diploma e
assegurar a
cumprimento das
deiberaçaes
por eles
tomadas no âmbito
das respectivas
competéncias;
g) Nomear jdris
de provas para
atnbuiçio
do
graus
académicos;
h) Autorizar,
prorrogar, renovar
e rescindir,
nos
termos legais,
as contratos de
assistentes
os
tagiários,
assistentes, assistentes
convidaijos,
leitores e
leitores convidados,
ainda que
em
regime de
acumulaçäo;
I) Reconhecer a conveniéncia
urgente de
serviço
dos contratos
do pessoal
docente referido
na
aimnea anterior,
devendo a
data da
entrada
em exercjejo
efectivo de
funcâes
constar
do
despacho reitoral
de
autorizaçao;
1)
Autorizar a
contratacão
de monitores
nos tot
mos legais;
1) Autorizar a
contrataçio,
assalariamento
e re
quisiçio do
pessoal da
universidade
e orga
nismas nela
compreendidos,
de
categoria
nio superior
a letra 0,
bern
coma
prorro
gar contratos
e conceder
provimento
deft
nitivo;
m) Autorizar, prorrogar,
renovar e
rescindir,
nos
termas legais,
as contratos
de
assistentes
es
tagiArios e assistentes;
,)
Autorizar a abertura
do concursos
pam
recru
tamento de pessoal
das
carreiras
docente,
de
investigaçio C outras
nomear
as
rectivas
jüns;
o) Conceder licenças
sabáticas;
p) Conceder licenças
scm
vencimento,
nos
termos
da lei em vigor;
q) Autorizar as deslocaçoes
das funcionarj05
em
service, dentro
do
territOrfo
nacional;
r) Autorizar a reversio
do
abono
de
vencimento
do exercicia;
g) Autorizar- a dispensa
do serviço
docente,
nci
termos da
lei;
fl
Homologar as
mapas de
distribuicfio
do
ser
vice docente;
it) Homologar
a constituiçfto
e empossar
as
mom..
bros dos
Orgaos de
gestio dos
institutascoor...
denadores,
faculdades,
departamen
g
outros
organismas
compreendidos
na
uni
versidade;
v) Prorrogar os
prazos das
passes
dos
funciona..
rios, nos
termos da
legislacio
aplicavel;
x) Autorizar
os abonos
de ajudas
de custo
e
o
pagamento
do horas
extraordinarjas,
nos
termos da lei;
z) Conceder equiparaçao
a bolseiro. ao
pessoal
do
cente e
de investigaçao,
par perfod
nio
superiores a
trés meses.
2— 0 reitor
é equiparado,
pan os
demais
efeitos
legais, a
director-geral.
Art. 20.°
— I — Os
reitores serão
coadjuvad
par
vice-reitores.
2—Os
vice-reitores são
equiparados,
para
todos
as
efeitos legais,
a subdirectores-gerais.
Consultar Diário Original
Página 5
5 | II Série A - Número: 110 | 13 de Outubro de 1981
3— Cada
reitor poderá propor ao
Ministro da Ecu
caçäo a das
Universidades a nomeaçäo
de vice-reito
res, ate ao
nümero de quatro.
4—Os vice-reitores
serâo nomeados de entre
pro
fessores catedráticos
aix associados ou investigadores,
uns a outros
de nomeação definitiva.
5—0 termo
do mandato ou a exoneraçáo do rei
tar determinam
o termo do mandato GU a exoneraçäo
dos vice-reitores
6—Os vice-reitores
poderao set exonerados a todo
o tempo pelo Ministro
da Educacáo e das Universi
dades sob proposta
do reitor.
7— 0 regime
de substituiçâo do reitor, nas suas
ausências ou impedimentos, pelos vice-reitores deverá
ser fixado nos estabitos
de cada universidade.
Art. 21.° — 1—Em case de manifesto desrespeito
pela id, ou de que resuItem graves prejuizos para a
vida e dignidade cia universidade, a senado aix consefilo
universitarin pode deflberar
a suspensäo
do reitor do
exercicio das suas funçoes, ouvindo-o, per escrito, pre
viamente e devendo, sjmu]taneamente, apresentar ao
Ministro da Educaçäd e das Universidades proposta
fundamentada da sna exoneraçio.
2— A. suspensAo
a que se refere o
nilmero anterior
impiica a suspensäo imediata dos vice-rextores.
3— Perante a fundamentaçäo apresentada pelo
senado ou consciho universitário, a Ministro cia Edit
cacAo e dos Universidades decidirá cia exoneraçAo on
do levantamento da suspensilo do reitor.
Art. 22.° —1 — Quando se verifiquem o termo do
mandate, vacatura do lugar, exoneraçäo ou suspensAo
do reitor,
a gestilo corrente da universidade será asse
gunada pelo professor decano
ate no empossamento
de novo
reitor on ao levantamento cia suspensAo, con
soante os
casos.
2—0 impedimento
permanente d6 reitor, verifi
cado pelo
senado ou conseiho universitário a pot ale
Cornirnicado an
Ministro cia EducaçAo e tins Univer
sidades, determina
a vacatura do cargo a a aplicacAo
do disposto
no ndmero anterior.
Art. 23.”— I
— C) conselho administrativo 6 cons
tituido pelt, reitor, que preside,
per urn dos vice-tel
totes, designado
peic reitor, pelo secretário-geral cia
universidacle
a pelo director dos services administra
tivos.
2— Em rnatCria
de autorlzaçAo de despesas a cele
bracAo de contratos,
o conselbo administrativo tern
a
competência
atribulda na Id geral
aos órgAos respon
siveis dos
servlços corn autonomia
administrativa a
financeira,
a qual poderá ser superior
por delegaçAo
do
Ministro cia EducaçAo
a das Universidades.
3—0
conselh6 administrativo poderá delegar
no
pessoal corn
o cargo cia direcçKo e chefla,
ou nos
ôrgäos responsâveis
pelas unidades orgânicas
compre
endidas
on universidade, pane da
sua competencia,
pan auto±ar despesas,
quando o juigar
convenlente
a boa
gestAo dos estabelecimentos
e services
universi
tãnos.
Art. 24.” Compete
ao conseiho
administradvo:
a)
Promover a elaboraçAo
dos pianos
financeiros,
anuais e plurianuals;
b) Promover
a elaboraçAo dos
projectos cia
orça
mentos a rnclulr
on parte
substancial do
Orcamento Geral
do Estado
a privativos,
de acordo corn
as disposiçoes
legais apJicá
vets;
c) Requisitar a competente delegacão cia Conta
bilidade Pciblica as importAncias dos dota
çöes inscritas no Orçamento Geral do Es
tado a favor da universidade;
d) Prornover a arrecadaçAo das receitas prciprias
cia universidade a a sua entrega nos cofres
do Tesouro, a thu cia serem escrituradas
em
contas de ordain;
e) Depositar, na Caixa
Gem! cia Depósitos ou
nas instituiçdes cia crédito nacionalizadas,
os
fundos ievantados do Tesouro,
quer per
conta dos dotaçöes inscritas
no Orçamento
Geral do Estado, quer em
wontas cia
ordernt;
I) Verificar a legalidade das despesas a autorizar
o seu pagainento;
g) Promover a
elaboraçao das contas cia gerén
cia e remeté-las
no Tribunal cia Contas den
tro do prazo legal;
h) Promovar a
reposiçâo nos cofres
do Tesouro
dos saldos das dotacöes
atribuldas no Orça
rnento Geral do Estado;
I) Proceder periodicamente
a veriflcacäo dos fundos em cofre e em depdsito a fiscalizar
a
escrituraçAo cia contabiidade a
cia tesoura
na;
1) Aceitar, corn observância das disposiç8es iegais
vigentes, as liberalidades feitas
a favor cia
todos os estabelecimentos a serviços corn
preendidos na univarsidade, qua
nAo envol
yam intuitos ou obrigaçoas astranhas
a ins
tituicAo e, no case
cia herança, sempre a
beneflcio da invantário;
1) Administrar os bans a valar pela
conservaçAo
a conveniente aproveitarnento
dos edifIcios,
terrenos a equiparnentos pertencentes
a uni
versidade ou a cIa afectos;
rn) Deliberar
sobre as aquisiçöes necessénias ao
funcioriarnento dos estabelecirnantos a san
viços cornpreendidós
na univarsidade, em
conformidade corn as prionidades estabele
cidas a prornovar a sua
realizaçäo;
ii) Promover,
nos termos legais, a venda em
hasta
blica cit material considerado loser
viral ou dispensavel;
o) Promover a organizaçAo
a prmanante actuali
zação do inventário
a cadastro dos bans mó
veis a iméveis;
p) Atribuir as
moradias afectas a
universidade a
aos estabelecimentos
clela depandentes.
Art. 25.” —1—0 funcionamento
do conseiho ad
ministrativo regar-se-á pelas
normas a fixar no esta
tuto cia respectiva universidade,
scm prejuizo cia
observAncia tins disposiç6as
constantes dos nümeros
seguintes.
2—0 conselho
adminlstrativo taM
rauniöes orcli
nánias pericidicas a
reuniöes extraordinárias.
3— Podera
participar ins reuniöes
do coniclho,
scm direito a voto,
qualquer docante, discente
ou
funczonário da
universidade, dasde
qua para in! con
vocado palo president.
4—As unidades
orgânicas a os
serviços compreen
dido’s em cada
universidade
daverAo prestar
no res
pectivo conselho
administrative
as informaçöes a
Consultar Diário Original
Página 6
6 | II Série A - Número: 110 | 13 de Outubro de 1981
esciarecimentos que dc considere- necessários a apre
ciaçilo dos assuntos da sua competência. 5—As deliberaçöes do conseiho so scrao validas
quando se encontrar presente a reumão a maxona dos
scus membros, dispondo a presidente, ou quem 0
substitua, de voto de qualidade.
6— Das reuniöes do conselho adininistrativo serao
iavradas actas, devendo constar das mesmas a mdi
caçâo dos assuntos tratados, corn mençilo expressa
des importancias dos levantarnentos do fundos
e dos
pagarnentos autorizados c ainda do nOmero de ordem
dos documentos respectivos.
7—Os membros do conselbo admliustrativo são
solidariameate responsáveis pelas dellberaçoes
torna
das, salvo se Mo tiverern estado presentes
a reunião
ou se houverem frito exarar em
acta a sua discor
dância.
8—As requisiçöes de
fundos, as ordens de paga
mento e os recibos
sean assinados, cm norne do con
selho administrativo,
pelo presidente ou palo vogal
cm quem delegar,
devendo os recibos respeitantes a
valores que tenham
de entrar na tesouraria center
tambtm a assinatura
do tesoureiro.
CAPITULO Ill
Do gestfio admlnistrathra,
financeira e patrimonial
Art. 26.”
Na gcstão administrativa, financeira
e
patrimonial, as universidades
terão em consideracão
os princIpios da
gestão por objectives
e aplicarilo as
normas legais em
vigor, scm
prcjuIzo do disposto no
presente diploma.
Art. 27.”
—1—A gestão
econOmica e financeira
des universidades
orientar.se-a
pelos seguintes iiistru
mentos de
previsäo:
a) Pianos
de actividades
e pianos financeiros,
anuais e
plurianuais;
b) Orçamentos
constantes do Orçaniento
Geral
do Estado;
c) Orçamentos
privativos.
2— Os
pianos piurianuais
serão actualizados
em
cada one e
deverüo
traduzir a estratégia
a seguir a
médio prazo,
tendo em
consideraçäo o planeamento
geral do
ensino superior
e da investigaçäo
cientfflca.
Art. 28.’—
1 — E reconhecida
as universidades
a
posse dos ediffcios
e terrenos do
Estado em que
se
achem instalados
ot seus serviços
privativos,
Mo per
dendo a posse
pelo facto de,
transitorianjente,
esta
rein estabelecidos,
ou virem
a estabelecer-se
nesses
edificios on terrenos
quaisquer
outros serviços, ainda
que de natureza nAn
universitária.
2— Os edifIcios e
terrenos do
Estado na posse
ou
usufruto dos
universidades nAo
podem, como
bens do
património nacional,
ser arrendados
ou transfcridos,
nem ter apiicaçAo
aiheia aos
fins universitirios, scm
consentirnento
dos Ministros
da EducaçAo e dos Uni
versidades e das
Finanças e
do Piano.
3— As universidades
podem adquirir a titulo gra
tuito quaisqucr
hens, tornando-se nccessária a auto
rizaçAo do Governo
apenas pan as doaçöes ou legados
corn encargos
estranhos aos fins universitArios.
4—As universidades
poderfto adquirir os bens imd
veis que sejam
necessários a prossecucAe dos
seus fins,
mediante
autorizaçao
do Governo.
5— Pertencem as universidades os bens
mobiliários
destinados aos seus services privativos.
Art. 29.” —1 — Os bens doados
ou legados
as uni
versidades terAo o destino
que ihes der o
deader ou
testador, Mo podcndo ser
aplicados para outros
fins
sent autorização rio Governo.
2— A autorizaçäo
a que se refere
o nilmero ante
rior apenas scrá concedida quando
reconhecida
a
absoluta irnpossibilidadc
on a rnanifesta
inconveniên
cia de cumprimento da vontade
do doador
ou tes
tador.
3— Os bens doados aix legados
a uma universidadc,
que, par deliberacAo do
respective senado
ou con
selbo universitário, sejam
considerados
dispensaveis
part os seus servicos, poderAo,
com autorizacAo
do
Governo, ser alienados e a
sen produto
aplicado
na
prossecucâo dos fins da
universidade,
através
dos res
pectivos orçamentos
privativos.
Art. 30.° A doacAo ou
legado de
bens As
universi
dades beneficia do regime
de isencAo
tributaria
pre
visto pan as actos de igual
natureza
feitos em
favor.
do Estada.
Art. 31.° — 1— Sem
prejuizo da
elaboraçao
dos
orcarnentos dos encargos a
suportar par
conta do
Es
tado, os conselhos administrativos
dos
universidades
prornoverilo, corn base nos
programas de
actividades
para cada ano econOmico,
a elaboraçao
dos
respecti
vos orçarnentos privativos
anuais pan
apilcaçao
dos
receitas proprias.
2— Os orcanientos privativos
serAc
aprovados
pete
conseiho administrativo e
submetidos
a
hornologacao
do Ministro do EducacAo
e dos
Universidades
nos
prazos legais.
3— As universidades
poderao
submeter
a home..
logacAo superior, no decurso
cia cada
ano
economico
os orçarnentos suplementares
previstos
na lei
geral,
destinados a reforçar verbas
inscritas
no
orcamento
privativo, a ocorrer
a despesas
nele
nb
previstos
desde que apresentem
as
necessárias
contraparfidos
on ainda a alterar
rubricas
orcamenta.
Art. 32.”— 1— As
universidades
arreoadarao
e
administrarbo as suas
receitas
prOprias
e
satisfargo
par meio delas, despesas
inerentes
a
prossecuçao
do
seus fins.
2— Constituem receitas
próprias
dos
universidodos.
a) As propinas
universitarias
a que
se
refere
o
artigo 57.” do
presente
diploma;
b) Os rendirnentos
dos bens
que
possufrem
a
qualquer titulo;
c) Os produtos de
serviços
prestados
a
entidades
pbiicas ou privacies,
nacionais
on
estran
geiras
d) 0
produto cia venda
de publicaçoes;
e) 0
produto cia venda
de material
inservivel
on
dispensável, bern
coma do
alienaçao
do cia
mentos patrimoniais;
f)
Os
subsidios, subvençoes,
companicipaç,
doacöes, heranças
e legados de
entidades
püblicas
ou privadas, nacionais
on
estran..
geiras;
g) 0 produto
do emprtstirnos
autorizados
polo
Governo;
h) Quaisquer
outras receitas que per
id,
con..
trato on outro
titulo Ihes sejam
atribufda
a
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Página 7
7 | II Série A - Número: 110 | 13 de Outubro de 1981
Mr. 33.°—
1—0 conselho administratiwo
requisi
tará, nos
termos da id, a delegaçAo
competente da
Direcçao-Geral
da Contabifidade Pilblica,
as impor
tâncias qua
fore.ni necessIrias par conta
das dotacoes
orcamentais
atribuldas no Orçamenta
Geral do Esado, bern
coma des inscritas em cccontas
de ordemD.
2—A utilizaçAo
des quantias inscritas em
wontas
de ordernD
sara feita ate
a concorrCncia dos vatores
entrados nos
coIns do Tesouro.
4fl, 34
1— As disponibilidades
orçamentais
das universidades
saro depositadas na Cain GerM
de DepOskos,
scm prejulzo do poderam levantar
a ter
em tesouraria
as importincias indispensiveis
ao pa
gamento de despesas
qua devam ser Ieitas em dinheiro.
2— Os paganientos
serKo feit.os, em regra, par maio
de cheques
e estes entregues em troca dos corres
pondentes recibos
devidamente legalizados.
Art 35.° Os vaiores
a tltuios representativos de
valores, ainda qua pertencentes
ou averbados a de
ternilnada
unidade orgfinica ou serviço, entrain na
posse e adrninistraçIo
do conseiho admlithtrativo,
Sent prejuizo
da respectiva afectação.
Art. 36.°—1—A
elaboracâo dos orcamcntos e a
organizaçao a execucKo
cia contabilidade serão kites
de acordo
com as normas legais cia coritabilidade
ptblica em vigor.
2— Sam prejuizo
do disposto no nilmero anterior,
a contabilidade
das universidades deverá responder
as necessidades
da sun gestAo a permitir urn castrate
orçamental
par objectivos.
3—. As universidades
apresentarão as sues contas
cit gerência
a exaane a julgamento do Tribunal
do
Contas, do
harmonia corn as preceitos legais
vigentes,
Art. 37.°—
1— As unidades orgânicas
e as santa
cos apresentarilo
a secretaria-geral ate 30 de
Abril tie
cada ano,
as propostas do orcamento
tie’ encargea
par conta
do Orçamento Gent
do Estado, corn vista
a eIaboraçflo
do projecto tie orcamento
gore!, a qual,
depois
de apreciado, infarmado
e aprovado pelo con
setho
administrativo, sara
apresentado, att 31
de
Ma,, a
DirecçAo-Gerai do Ensino
Superior.
2—
Os orçamentos
privativos tie cada unidade
or
gânica
a servico serao entregues
ao conselho adini
flistrativo
ate 30 do Junho de
cada no,
coni vista
a alaboraçgc,
do orcamento privativo
gerM cia wit
versidade.
Art.
38.° As receitas
proprias tie
cada universi.
dade
serao
afectadas a unidade
orgflnica quo as
obti
var,
scm
prejuizo dos interesses
gerais cia
universi
dade.
Art. 39.°
Os preços dos
servicos prestados
pales
universidades 50jj
flxacjos
nos Lermos a determinar
no xesjxctivo
estatuto, tendo
em atcnçäo as
melos
humanos
a materials
mobiiizados,
a qualidade
do
servxço
prestado e as
respectivos custos
indirectos.
Art,
40.° As unive’rs&dades
poderäo, corn
autoriza
cao do
Governo, contrair
amprestimos
destinados
a
custear
acçöes qua,
compreendidas
nos sass
fins es
pecificos,
nüo possarn ser
financiadas
corn
as recursos
normais.
Art 41.°
Os apareihos,
instrurnentos,
utensflios de
laboratorlo,
produtos quirnicos,
materials
cientlflcos
ou
quaisquer
outros necessIrios
a prossecuçAo
dos
fins das
universidades podaräo
ser isentos
do paga
mento
tie direitos
aduanetros,
nos termos
do artigo
5.
do
Decretoj$j
n.° 43962,
de 14
de Outubro
cia 1961.
CAPITULO IV
Des servlcos
Art. 42? As universidadcs disporâo dos seguintes
serviços,sem prejuizo
& outros que, estatutariarnente,
venbam a ser criados:
a) Secretaria-geral;
b) Sarviço tie doeumentacäo;
c) Serviço cia publicacôes;
ci) Assessoria juridica
e) Assessoria cit
planeamento.
Art. 43.”—.
1 — A secretaria-geral exerce as sues
atribuiçöes nos
donsinios cia adnsinistraçäo financeira
e patrimonial,
do pessoai, do expediente
e arqutvo,
dos assuntos do
natureza académica e des actividades
circum-escolares.
2—A secretaria-geral
sara dirigida par um secre
tArio-gnrai equiparado,
pan todos as deltas legais,
a subdttcta&gesaL
Art 44.” Ao serviço do documentaçäo incumbo
a
recolha, tratarnento a difusilo
cia clocumentação e
infwmaçilo relativa
a assuntos do natureza pedagó
glee, cientifica
e cultural cam interesse pan a uni
varsidade a
a ooordenaçilo t6cnica des bibliotecas
universitirias a respectiva integraçilo funcional.
Art. 45.” Ao serviço do pubiicacöes compete
pro
gramar, coordenar,
e orientar as publicaçöes de ca
rácter pedagOgico,
cientifico a cultural da universi
Art. 46.” A assessoria jurldica
6 urn servico tie
apoio a reitoria
da universidade, incumbindo-ihe a
elaboração do estudos e pareceres,
a instruçüo dci
inquCritos on processos disciplinares
a a desernpenhci
do outras funçöes tie natureza
juridica tie interesse
pare a universklade.
Art 47.°
A assessoria tie planeamento C urn servico
tie apoio
a reitmia cia universidade, ccnnpetindo4he,
flos termos
des orientagöes supesiormente emitidas,
a recoiha a tratarnento
do elementos estatisticos re
lativos a vida
univeasitária, a eiaboraçilo tie estudos
referentes
il expansilo a diversiflcaçflo do ensino su
perior e
a racionalizaçflo cia utilizacilo
des instalaçöes
a, barn assist, colaborar
na eláboracAo dos pianos
anuais a plurianuais
do actividades.
CAPITULO V
Do pessoal des universidades
Art. 48.°—1--As
actividades do ensino a
do in
vestigaçilo compreendidas
nos fins des univarsidades
serb desenvolvidas
par pessoel docente a par pessoal
investigador.
2— Os elementos
do pessoal docente a do pent
investigador,
enquanto funcionários
e agentes do
Estado, regent-se
par estatutos préprios, deflnidos
palo Governo
após audiçilo
dos universidades donde
constaräo,
designadamente,
as respectivas categonas,
conteüdos
funcionais,
normas tie ingresso
e prores
silo, remuneraçöes,
direitos
a deveres.
3—As universidades
poclerbo propar
ao Ministro
cia Educacilo a des
Universidades
a nosneaçio pare
professores on
investigadores
dos respectivos
quadros,
individualidades qua,
nba
reunindo
as requisitos cxi
gidas pole iegislaçilo
aplicavel,
possuam,
no entanto,
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Página 8
8 | II Série A - Número: 110 | 13 de Outubro de 1981
curricula do execpcional
valia, desde quo
a proposta
tenha sido
aprovada pot quatro quintos
dos membros
do conseiho cientifico’
do estabelecirnenlq do casino
proponents
o confirniada por
igual malaria dos mem
bras do senado
on conseflio uulversitArio.
4— Para aIóm do
pessoal a quo so referem os
n0s 2 e 3 do presente
artigo, as universidades pa
deräo con.tratar,
nos ternios quo vierem
a ser fixados
taos respectivos
estatutos, individualidades nacionais
en estrangeiras,
pam o exerciclo do funçGes
docentes
ou cit kivestigaçilo.
5—As contrataçöes
a quo so refere a n6mero
anterior seräo suportadas
exclusivamente pelas
to
ceitas préprias cia
respectiva universidade
e näo con
ferirâo, em case algum,
a qualilads do agents
admi
nistrativo
Art 49.°—1 — As universidades
disporAo do qua
dros do pessoel doccute
e quadros do pessoal loves
tigadoc
2—Pan aiéin dos quadros referidos
no nilmero
anterior, cada uniiversidade
disporá do urn quadro
do pessoal compreendendo
as carreiras o categorias
necessArias. ao funcionamento
dcc respectivos serviços.
3—Os quadros previstos taos
n.° 1 e 2 serâo ex
clusivamente preenchidos per funcienários
pilblicos
o os encargos doles decorrentes
seräo suportados pelas
adequadas cbtaçâes do
Orçamento Geral do Estado.
4—A cada universidade compete
a gcstäo dos its
pectivos quadros
do pessoal.
Art.
50.0
—1— Compete as universidades
proper
ao Governo a criaçâo c revisAo
dos quadros do pessoal
previstos no artigo anterior.
2— Os quadros do pessoal
dos universidades po
dorão set revistos, por
sua iniciativa, bienalmente.
3— Coda quadro do
pessoal constarA do portaria
dos Ministros das
Pinanças e do Piano, da Educacäo
e dos Universidades
a cia Reforma Administrativa
e laM parts integranto
do estatuto cia respectiva
uni
versidede.
Art. 51.° — 1—0 pessoal
dos quadros do urna
uni
vetsidade poderá requercr
a transferência pan lugar
da mesma categoria,
cii set admitide aos concursos
pan provimento
do lugares dos quadros do
outras
universidadea
2— Os requorlinontos
do transferência aix de ad
missão a concurso
são dirigidos ao rokor cia univer
sidado em
quo a interessado pretende ingressar.
Art 52.°—1—Pn
além do pessoal a quo
so
mIcro o a.° 2 do
artigo 49.°, as universidades
poderfto
contratar, nes termos
quo viereni a set
fixados nos
respectivos estatutos,
individualidades
nacionais ou
estrangeiras, para
o desempenhe
do actividades ne
cessarias ao seu
funcionasnento.
2— As contratacöes a quo
so refere a mimero
anterior serb suportadas oxciusivamente
pelas reed
tas prdprias da respectiva
universidade e nba cattle
riMe, em case algum,
a qualidade do agonte
admi
nistrative.
CAPITULO VI
Dos estudantes
Art. 53.°
0 estudo 6 urn direito
e um dover dos estu
dantes
universitárjos.
Art. 54.°—
1—0 acesso as universidades
6 mt
direito de
todos as portugueses,
apenas condicionado
pela aptidbo
inteleetual
e aproveitamento escolar
do
coda urn e pela
capacidade do acoihimento
dos estru
tiaras universitárias.
2— As condiçöes
do aptidbo intelectual
e aproyci
tamento escolar
necessárias ao acesso
a universidade
consideram-se
satisfeitas pelos
candidatos que so
en
contrem em
qualquer das
seguintes situaçöes:
a) Tenhain concluldo,
corn aproveitamento,
o
ensino secundário
em via adequada
ao in
gresso no
ensine superior;
b) Disponham
do habilitaçoes
reconhecidas
polo
Ministérlo da
Educaçbo e das
Universidades
come adequadas
ao acesso.
3—A capacidade
do acoihimento
dos estnturas
.universitárias será
deterininada em
funçbo da
quaildade do ensino a
ministrar e
das necessidades
do Pals
em recursos humanos.
4—0 Governo,
pot motivos
do interesse
püblico e
tendo em conta
os elementos
referidos
no ntmero
anterior, flxará, anualinente,
a nüntero
ináximo
do
alunos a admitir a
matricula e
inscriçao
nas universi
dades, bem como
o respectivo
regime
do acesso.
Art. 55.°—l—Sbo
alunos do
uma
universidade
todos Os que nela
estiverem
matriculados
o
inscritos
nos cursos ou disciplinas
niinistrados.
2— Matrlcula 6
0 acto palo
qual o
aluno
se vincuja
a universidade.
3— Inscriçbo 6 o
ado que,
apes
a
matricula,
permite so aluno a
frequSncia
dos C11t505
on
disciplinos
ministrados numa
universidade.
4—0 processainento
dos
matrfculas
e
inscriçaes
constarã do estatuto
do coda
universidade,
scm
pre.
jufzo cia fixaçbo, a nivel
nacional,
dos
respectivos
pta
zos, polo Ministório cia
Educaçbo
e dos
Universidades
5— Nenbum aluno poderi
estar
iflatriculado,
siniul..
taneamente, em duos
ou mais
universidades
6— A violaçilo do
disposto
no
ndmoro
anterior
do
terniina a anulacIo
dos
inatriculas
e
inscriçocs
C
a
instauraçbo do processo
disciplinar.
7— NAo 6 perniitida
a inscriçbo
simultbnea
em
mais
do urn curso
universitérlo.
8— A vioiaçbo do
disposto no
nmero
anterior
do..
termina a anulaçao
dos inscriçoes
e a
instauncbo
de
processo diseiplinar.
9—A frequéncia
do cursos
do aperfeiçoa0
e
do lnvestigacbo e
do disciplinas
isoladas
poderi
ser
a4niitida em terinos
a fixar
estatutariamonte,
nbo
con
ferindo a qualidade
do ahuno.
Art 56.° —1—
Os alunos
quo
interromperern
pot
urn ano lectivo a frequência
dos cursos
perdem
a cate..
goria do alunos
cia universidade,
nba
podendo
reaciquj.
ri-la sam nova
matrIcula.
2— Compete
ao
Governo a
ftxacao
do
normas
go
néricas
destinadas a
limitar a
permanéncia,
na
Univer
sidade, dos
alunos cujo
aproveitamento
seja
conside..
rado insatisfaterio,
scm prejuizo
da
faculdade
quo
assiste a
cacla universidade
de,
estatutariamente,
fixar
condiçGes
mais exigentes.
3—As
eondicaes
do reingresso
dos
estudantes
que
hajam perdido
a qualidade do aluno,
as condicöes
do
transfer6ncia
do alunos entre
universidades
e,
bern
assini, as do
mudança do curso,
são fixadas
pek,
Go
verno em
legislaçbo especial.
Art 57.°—
1—As matrIculas
e inscricaes
na
uni.
versidade estilo
sujeitas ao pagamento
do
propinas
jj
xadas nos
termos
legais.
Consultar Diário Original
Página 9
9 | II Série A - Número: 110 | 13 de Outubro de 1981
2—Pan
alérn das propinas referidas
no mimero
anterior, cacla
universidade poderã estabelecer
pro
pinas suplementares
pelas inscriçoes, pela
realização
ou repetição
do exarnes e outros actos
do prestaçfto
de servicos
aos seus alunos.
3— As propinas
suplementares serAo pagas
em di
nheiro e o seu
montante poderá ser fixado livrernentc
por cada
universidade, nos tennos quo vierern
a ser
definidos nos
respectivos estatutos.
Art. 5&’ —1—
Os estudantes poderão constituir,
livremente, associaçöes
no ambito do uma universi
dade.
2— As associaçöes
do estudantes constituir-se-flo
nos termos da
iegislação em vigor aplicãvel as pessoas
colectivas e reger-se-Ao
per estatutos proprios.
Art.
59•0
Os alunos universitArios
tern direito a auxi
lies económicos
e outras formas do apoio a prestar
por serviços
socials, quo funcioharäo junto do cada
universidade,
do acordo corn legislação própria.
CAPITULO VU
Do regime de estudos
Art. 60.° —1—
Nas universidades são ministrados
cursos do
licenciatura, mestrado e doutoramento.
2— Os cursos
do licenciatura são nunzstrados nas
faculdades,
quando- oxistarn na estrutura da
respectiva
universidade.
3— Os cursos
do mestrado e doutoramento são ml
nistrados nos
institutos coordenadores- do estudos gra
duados, nas
faculdades ou dopartamentos.
4—Pam alCm
dos cursos referidos no n.° 1,
as
universidades
poderão organizar, nos termos
a flxar
ostatutariamente,
cursos do aperfeiçoamento, ospecia
lizacao on
reciclagern quo não conferirão
gnus.
Art. 61°—i—A
criacão do cursos do licencia
tura,
mestrado e
doutorarnonto far-se-a por
portaria
do
Ministro da
Educaçao o das
Universidades, sob
proposta
da universidade intorssada.
2— Os pianos
do estudos dos cursos
referidos no
nümero
anterior são elaborados
por casia universi
dade e
submotidos a hornologaçAo
do Ministro
cia
EducaçAo e
das Universidados, quo
os fará publicar
em
portaria.
3—As universidados
poderilo prover
nos pianos do
estudo
do cada curso
regimes especiais do
aproveita
mento, incluindo
precedëncias.
Art. 62.°
— I — As universjdados
estabelecerão, corn
a participaçao
dos estudantes,
os mCtodos
rnais ade
quados a
ministração do
onsino 0 80 desenvoivimento
cientifico
e cultural
dos sons alunos,
bern como
a
avaliaçao do
rendimento
escolar. 2— As
universidades
flxarao,
estatutariarnento,
as
regimes
do frequCncia
a observar
per todos
os seus
alunos,
podendo consagrar-se
regimes
especialinente
destinados
a ostudantes
trabalbadores.
Art. 63.°
— 1 — Os
resultados das
avaiiaç&s do
rendimento escolar
dos alunos
dos cursos
do licen
ciatura deverão
ser exprossos
em valores
do uma
escala
numérica
coxnprcendida
entre 0 e 20.
2— Nas
avaiiaçoes
finais,
considera-se
exciuldo a
aluno quo
obtenha resultado
inferior a
10 valores.
3—. Considorarn-se
corn
aproveitarnento
suficiente,
os alunos
quo obtenham
urn resultado
cornpreondido
entre 10
e 13 valores.
4— Consideram-se corn born aprovoitarnento, os
alunos quo obtenham urn resultado cornpreendido
ontre 14 e 17 valores.
5— Consideram-se corn aprovoitamento
muito born,
us alunos quo obtenharn urn resultado
cornproendido
ontre 18 e 20 valores.
6— Considerarn-se distintos
us alunos quo obtonbam
resultado igual ou
superior a 16 valores.
Art. 64 0 resultado
final das provas do mestrado
será exprosso pelas
férmulas do Recusado, aprovado
corn a classificação
cit Born on
aprovado corn a clas
sificação do
Muito born.
Art. 65.° 0
resultado final
das provas do doutora
monte será
oxpresso polas
fOrmulas do Recusado,
Aprovado
corn distinçao
ou Aprovado corn
distinçao
e louvor
Art, 66.°
— 1— Nas
univorsidades, a ano oscolar
tern labia
a 15 de Seternbro
e encerra a 31 do Juiho.
2—0 ano
loctivo começa
na i. quinzena do mês
do Outubro
o termina
na
2.e
quinzena do ma do Juiho.
3—0 asia lectivo
poderá dividir-se,
pan efeitos cia
rninistração do
disciplinas
sernestrais, em dois
perfo
dos compreendidos,
respectivarnento,
entro a i. quin
zena do mCs
do Outubro
e a iiltirna
quinzena do rnCs
do Fevereiro
e a i.
quinzena do
mCs do Marco e
a
iuitirna quinzena
do més
do Juiho.
Art. 67°
Os alunos dos
universidades gozarão do
perbodos do
fCrias polo
Natal, Carnaval e
Páscoa,
cuja duraçAo
maxima
não podorá exceder, respecti
vamente,
quinze, chico
o doz dias.
CAPITULO
VIII
Dos
gnus e diplomas
Art. 68.°
— 1 — As
univorsidades
conferorn as gnus
do licenciado,
mestre e
doutor.
2—0
grau do
licenciada comprova
sOlida forma
cão cultural,
cientiflca e
técnica orn detorrninada
area
do saber.
3—0 grau
do mestro
coinprova nuvol aprofundado
do
conhecimentos
nun area ciontffica
ospecffica 0
capacidade
pan a
prãtica do investigaçao.
4—0
grau do doutor
comprova alto
nfvol cultural
e cientbfico
cm determinada
area do sabor
e aptidão
pam a
desenvolvimonto
do investigaçio
original.
Art. 69.°
— 1 — Os
graus do licoiiciado
o do mostro
certificarn-so
par carta
do curso
e a gnu de doutor
per carta doutoral.
2— Os rnodelos
do cartas do
curso e cartas douto
mis sorão
elaborados
pelas univorsidades
e. submoti
dos a hornologação
do Ministro
da Educação o das
Univorsidades, quo
us fará
publicar por
portaria.
3— Das cartas do
curso
e cartas doutorais, a ola
borar em lIngua
portuguosa ou
latina, constarão,
para
aldm do outros
julgados
pertineates pelas
univorsida
des, as seguintes
eiementos:
a) Emblerna
da univorsidado
enquadrado pelas
palavras ccRepüblica
Portuguesan
ou pelas
iniciais ccR.
PD;
b) Name: do
reitor da
univorsidade;
c) Nome e
fihiaçAo do titular
da carta do curso
ou carta
doutoral; d) Designaçao
do instituto
coordonador do estu
dos graduados,
da facuidade
ou departa
mento, consoanto
us casos;
Consultar Diário Original
Página 10
10 | II Série A - Número: 110 | 13 de Outubro de 1981
e) Curso;
I)
Grau concedido,
corn a respectiva qua1ificaco
quando a cia
baja luger;
g) Local de
cmissAo e data;
h) Assinaturas
do reitor e do
secretáiio-geral,
autenticadas por
solo branco da universi
dade;
i) Assinatura
do secretário-geral
inutilizando as
estanipilhas fiscais
previstas na
tabela do
imposto do selo.
Art.
70.0
As universidades poderäo
atribuir certifi
cados de frequencia
relativos aos cursos
previstos no
n.° 4 do artigo
60,° do presente diploma.
CAPITULO IX
Incompatibilidades
e suspeiçöes
Art. 71.°—1—Dos jtiris do concursos
documen
Lais, de provas pibllcas on do avaliacäo do
conbeci
mentos e do rendimento escolar
não poderão fazer
parte cônjuges, parentes ou alms
dos candidatos na
linba recta ou ate ao terceiro
grau da linba colateral
e, bern assim, os que sejam ou tenbarn
sido scus tu
tores.
2—0 membro do jun que
se encontre em qual
quer das situacöes referidas
flO ndmero anterior
dovera, logo que dela tiver conhecimento,
declarar, por
escrito, ao reitor a existCncia da
inconipatibilidade.
3 —0 acto em quo intervenha urn
menibro do
Jun
relativamente ao qual se
verifique alguma
das mcom
patibilidades referidas no
n.° 1 será iulo e do
nenhum
efeito.
Art. 72.° —1— Poderá
ser impugnada,
por motivo
do suspeicão, a participacäo
aunt jun do elementos
cujas relaçöes COni
Os candidatos sejam
notónia
e
publicamente más
on que tenharn
divulgado antecipa
darnente
a sua int.encão do vote.
2—Os mernbros
do urn jun poderAo
declarar-so
suspeitos quando
baja superveniCncia
do causa
que,
em sua consciência,
os iniba do julgar
ou quando,
tendo sido recusados
por algum dos candidatos,
a sits
peiço haja sido
julgada improccdente
ott não
pro
vada.
Art. 73.°— 1—
As suspeicöes sergo
deduzidas em
requenimento
dirigido ao reitor, donde
constará
a
respectiva fundamentaçAo.
2— Recebido
o requerimento 0
reitor julganl
da
procedência
ou improcedência da
suspeicão.
3— Da decisão
do reitor
haverá
recurso para
o
senado ou conselhci
universitário
Art. 74.° Näo são
admitidos
recursos
dos resultados
do concursos
documentais,
de provas
puiblicas dii do
avaliacão de
conhecimentos
e do rendimento
escolar,
salvo se
fundainentados
em vlclo de
forma, violação
de id ou
manifesto
erro do
facto, reconhecido pelas
entidades
responsáveis
pela deiberação.
CAPITULO X
Dlsposiçoes
finals e transitórlas
Art.
750
Cada universidade subnieterá
a aprovacão
do
Ministro da Educação
e das Universidades,
no
prazo mizimo
de urn
ano, o estatuto a que
se refere
0
artigo 12.°
do presente
diploma.
Art. 76.°
0 Governo
definirä, em
diploma a
publi
car no prazo de
noventa dias,
a estrutura orgânica
mi
nima e
respectivos
priricipios orientadores
das
unida
des previstas
no artigo 10.0
do presente
diploma.
Art. 77.°—
1—No
prazo maximo
de noventa
dias,
eada universidade
elaborará urn
regularnento
da cons
tituicão e
funcioñantento
dos órgãos
universitários
previstos no
presente
diploma,
a submeter
a aprova
ção do Ministro
da Educação
e das
Universidades,
que o fará pubilcar
por portaria.
2—0
regulantento
a que so refere
o nürncro
ante
rior vigorará
ate
publicacäo
do estatuto
da respec
tiva universidade.
Art. 78.° A
duraçao
dos mandates
dos membros
eleitos do senado
cm conse]ho
universitánio
que
so
constitua em cada
universidade
logo após
a aprova
ção do respectivo
estatuto
deverá ser
condicionada
por Iorma a impedir
a substituiçao
simultânea
de mais
de 50 % daqueles
membros.
Art.° 79.° — 1—
A eleiçAo
a quo so
refere
a all
nea a) do artigo 15.0
do presente
diploma
terá hugar
no
prazo máxirno do
quarenta
e chico
dias apds
a publi
cacao do estatuto
da respectiva
universidade
ou apds
a vacatura do luger
do reitor,
so esta
ocorrer
prirneiro.
2—A fornta do
nomeacao
do vice-reitor
para os
institutos coordenadores
de
estudos
graduados
provista no it.0 2 do
artigo
30
do
Decreto-Lel
n.°
264)80,
do 7 do Agosto,
manter-se-á
enquanto
durar
o regime
do instalação daquelas
unidades
orgnicas.
Art. 80.° No prazo
de
noventa
dias,
contajos
a
partir cia pubiicacäo
em Didrio
do
Rep2bIjca
do res
pectivo estatuto, cada
universidade
submetera
a apro
vacão do Geverno, atnavés
do
MinistCrlo
cia
Educaçao
o das Universidades,
os quadros
previstos
nos
n.°
1
o 2 do artigo 49.°
do presente
diploma,
devendo
o
quadro previsto
no n.° 2 ser
acompanhado
das
norn
relatives as formas
de
recrutamento
e regimes
do
provintento dos lugares
nob
propostog.
Art.
81.0
0 presente
diploma
aplica-se
a
Universi..
dade dos Acores,
ressalvando-se,
poréxu,
as
especiaji..
dades consignadas
no Decreto-Lej
°
252/80
do
de Juiho, no quo do
especifico
preceitua
quanto
as so
luçoes particulares
no quadro
do regi
politico..
..athjnjtrativo
da Região
Autónorna
dos
Acores.
Art. 82.° As dulvidas
suscitadas
na
aplicaçao
e
inter
pretação do presente
diploma
sergo
resoividas
per
des-.
pacho do Ministro
de Estado
e das
Finanças
e
do
Piano, do Ministro
da Educaço
e das
Universidades
ó do Ministro da
Refonnia
Administratjva,
do
acordo
corn as respectivas
competências.
Visto e aprovado
em Conseiho
do
Ministros
de
1
do Outubro
do 1981.
— Francisco
José
Pereira
Pjto
Balsemäo.
Ratlflcação
n. 95/H
— Decreto-4..ef
n.°
272—A/al,
de 30 de
Dezembro
(aprova
o Código
de Processo
do
Trabaiho)
Ex’° Sr.
Presidente da
Assembleja
cia
Re*
blica
Ao abnigo
des disposiçöes
constitucionais
aplicaveis,
os deputados
abaixo assinados
do Grupo
Pax1am
tar do
PCP requerein
a sujeicão a
ratificaçao
do
Decreto-.Lei
n.° 272—A/81,
de 30 do
Setembro,
publi
Consultar Diário Original
Página 11
11 | II Série A - Número: 110 | 13 de Outubro de 1981
cada. no Didric,
cia Repziblica (sup1mento) 1.
série
IL° 225,
que aprova a Código do
Procesao do
Tra
Iho.
Assembleja
da Repib1ica, 12 de Outubro
do
1981. — Os
Deputados do PCP: Teixeira
cia Silva—
Maria Odete
dos Santos — Mariana Lanita —
Carlas
&padinha
— Josefina. Andrade — José Vitoriano
—
Jorge Patricia
— lida Figueiredo — Vital Moreira —
Silva Graça
— Francisco Miguel — Carlos Brito
—
José Manuel
Mendes — Ercilia Taihadas — Alvaro
Brasileiro — Carreira
Marques — Joaquim Miranda —
Anselmc, Anibol
— Custôdio Gingao — Sousa Mar
ques — Jerdnimo
de Sousa.
V
Ratificaçao
n. 96/Il — Decreto-Lei
n.° 260—E/81,
de 2 de Setembro
[altera a Estatuto da Admi
nistração-Geral do
AcUcar a do Mcool E. P.
(AGAfl.
Ex.!b0
Sr. Presidente da Assemblela da Rcp1blica:
V
Ao abrigo dos dlisposiç5es constitucionais aplicveis,
as deputados abaixo
asshiados do Grupo Parlamen
tar do PCI’ requerem
a sujeicAo a ratifica4äO do
Decreto-Lei
n.° 260—E/81, do 2 do Setembro, publ
cado no Didrio
cia Repiblka (suplemento), h’ séne,
n.° 201, distribuldo
em 16 de Setembro de 1981, que
altera a Estatuto
cia Administracäo-Geral do Acicar
o do Alcool,
E. P. (AGA).
Asseutbicia da
Repiiblica, .12 de Outubro de
1981. —Os Deputados
do PCP: Octdvio Teixeira—
ucla Figueireclo
— Joaquim Miranda — Carreira
Mar
ques — Rogerio
Brito — Vital Moreira — Francisco
Miguel — José
Vitoriano — Ercilia Talhadac —
José
Manuel
Mendes— Custódio Gingao—Sousa
Mar
ques —
Veiga de Oliveira —
Jorge Patrlcio — Maria
Odete dos
Santos — Silva
Graca — Josefina An
drade
— Curios
Espadinha — Mariwza
LanIto — Tel
xeira
cia Silva.
V
Ratificac5o
n.’ 97/Il — Decreto-Lel
n.’ 280/81, de
6 de
Outubro
Ida nova redacçäo a vance anti
gos do
Decreto.Lei n.’
342/80, de 2
do Setem.
bro
(sociedades de
Investlmento)1.
Ex.mo
Sr. Preskiente
cia Assemblela cia
Repil
blica:
. V
Ac. abrigo
das disposiçoes constitucionais
aplicáveis,
Os deputados
abaixo assinado.s
do Grupo Parlanien
tar
do PCP
requerem
a sujeiçAo a ratiffcação
do
Decreto..Lci
n..° 280/81, do
6 do Outubro,
publicado
no
Didria cia
Repáblica l. ,
n.° 229,
que cia
nova
redaccão a vários
artigos do
Deèreto-Lei
n.° 342/
80, do
2 de Seteinbro
(sociédades do
investiniento).
Asserubleja da
RepIblica,
12 de
Outubro do
1981.
— Os Deputados
do PCP
Octdyio
Teixeira—
Ilda Figueiredo
— .Ioaquim
Miranda
— Carreira
Mar
ques
— Rogérlo Brito
— Vital Moreira
— Teixeira do
Silva
— Erctha
Talhadas
— Veiga de
Oliveira —
José
Manuel
Mender
— Custódio Gingäo
—Sousa
Mar
ques
— Jorge Patricia—
Maria Odete
dos So.ntos —
Silva
Graça — Josefina
Andrade
— Mariana
Lanita —
Francisco
Miguel — José
Vitoria,zo
— Curios Espa
Ratificacão n.’ 98/Il — Decreto-Lel n.° 210/81,
de
13 de Juiha (regulamenta o regime
de prescri
çoes no ensino superior püblico).
Ex.m° Sr. Presidente da Assemblein
cia Rep
biica
Ac. abrige dos disposiçoes
constitucionais aplicáveis,
as deputados abaixo assinados
do Grupo Parlamentar
do PCP requerem a
sujeicâo a ratificaco
do Decreto
-Lei
•0
210/81, de 13 de
Juiho, publicado no Diana
cia Repáblica,
1.’ srie,
o
158, quo regulamenta o
regime cle
prescriçöes
no ensino superior piiblico.
Assemblela da
Repdblica,
12 do Outubro do 1981. —
Os Deputados
do PCP: Jorge
Lemos — Sousa Mar
ques — José
Manuel Mender
— Joaquim Miranda —
Anselmo
AnIbal — Silva
Graca — Lino Lima — Ilda
Figueiredo
— Alvaro Brasileiro
— Teixeira da Silva —
Maria Odele
dos Santos—Josefina Andrade—Car
reira Marques
— Mariana Lanito — Ercilia
Taiha
dos — Curios Espadinha
— José Vitoriajzo — Jorge
Pa
tricia— Octavia
Teixeira — Custódio
Gingäo — Vital
Moreira — Francisco
Miguel — Georgette
Ferreira.
Ratlflcaçao
n.’ 99/Il — Decreto-Lel n.
266/81,
do 15 do Setembro
(regulamenta
a associacao de municipios)
E.mo
Sr. Presidente
da Assemblela cia Repi
blica:
Ac. abrigo das
disposiçöes constitucionais
aplicáveis,
as deputados
abaixo assinados
do Grupo Parlamentar
do PCP
requcrem
a sujeicäo a ratfficaco
do Decreto
-Lei n.°
266/81, de 15
de Setembro, publicado no
Di4rio da
Repiblica,
I.’ série, n.° 212, quo regula
nienta a
associac8o do
municipios.
Assemblela
da Repdblica,
12 de Outubro de
1981. —
Os Deputados
do PCP: Sousa
Marques — Octdvio
Palo —
Custddio Gingäo—
Antonio Mota — Curios
Espadinha
— Vital Moreira
— Jorge Patricio
— Fran
cisco Miguel
— Georgette Ferreira
—Jorge Lemos —
Ercilia Taihados
— Jida Figueiredo
— Anseimo An!
bat— S’ilva Graça
— Carreira Marques
— Joaquim
Miranda — Mariana
Lanita — Teixeira
cia Silva —
Rogérlo Brito
— Jercnimo de
Sousa — José Manuel
Mender— Josefina
Andrade.
Ratlflcação n.’ 100/11—
Decreto-Lel
n.’ 238/81,
do 10 do Agosto
(dé nova redacção
a vánios artigos do Côdigo
Cooperativo)
E.iao
Sr. Presidente da
Assemblela
da Repil
blica:
Ac. abrigo das dlisposicoes constitucionais
e regi
mentals aplicaveis, as deputados
abaixo assinados
do
Grupo Parianientar do PCP
requerem
a sujeiçao a
ratificação do Decreto-Lel
a.° 238/81, do
10 do Agosto,
publicado no Didrio
do Repáblica,
1.’ serb, n.°
182,
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12 | II Série A - Número: 110 | 13 de Outubro de 1981
-quo do nova redacçäo a vários artigos do
COdigo
Cooperativo.
Assernbleia cIa Repüblica, 12 de Outubro dé 1981. —.
Os Deputados do PCP: Carreira Marques — Jorge
Lemos — Silva Graça — Custddio Gingilo — José Ma
nuel Mendes — Vital Moreira — lida Figueiredo —
Lino Lima — Maria Odete dos Sansos — Alvaro Bra
sileiro — Georgette Ferreira — Ercilia Talhadas — Oc
tdvio Teixeira — Jorge Patricks — Francisco Miguel —
Josefina Andrade — Carlos Espadiraha — Mariana La
nita — Teixeira da Silva — Joaquim Miranda
Requerimento
Exr Sr. Presidetite da Assemblela da Repü
bllca
Nas negaciaçöes que Portugal vein nantendo corn
vista a adesäo do nosso pals a CEE avulta, pela sua
irnportância national, a discusslo do dossier
relativo
as pescas.
Nâo obstante o melindre dessa questão, a
Assern
bids. da Repáblica a quem compete
apreciar os
actos do Govemo, näo conhece de modo suficiente
como so tern processado as negociacöes, neni os
texts
que thea servern do base, nem as resultados, ainda
quo parciais e provisérios, a que so tern
chegada
Em tais termos, izqueiro an Goveirno quo pelos
Ministtrios da Agricuitura, ComCrcio e Pescas
e dos
Negécios Estrangeiros me seja fornecida, corn bit
vidade, uma cópia integral do dossier constituido corn
vista e em resuttado das negociaçöes pars a adesilo
do Portugal a CEE na paste relativa an sector pes
queiro.
Assembleia da Repáblica, 12 do Outubm do 1981. —
0 Deputado do PS, Lu&Salas
Requerknento
Exr Sr. Presidente da Assembleh
do Rep6bilca:
Os órgãos do cornunicacAo
social informararn quo
na noite do dia 24 do Setembro
proximo rttado
foi essinado ern Madrid urn nova
acordo do pescas
entre Portugal e a Espanba.
Otextointcgraldesseacordo,porém,nfioéainda
conhecido do püblico,
comm tambtrn nRo são conhe
cidos os texts porventura anexos ao manna accede
nem as docurnentos (relatérios, estudos,
eta) quo
Ihe possam ter servido do base.
E evidente a
irnportância do conhecimento do todo
o processo negocial,
quc culminou no citado acordo
do pescas, pan
que so peasa valorar a actuacAo do
Governo PortuguCs na matéria.
Nestes termos, an abrigo das dlsposiçôes corastitu
cionais e regimentals aplicavols requciro an
Governo,
par hitermedb do Ministtrio do Agricultura,
Co
mCrcio e Pescas, qua me seja fornecida, corn
urgCncia,
cópia completa, fbi e integral do todo 0
proctsso
negocial do novo acordo do pastas concluldo
entre
Portugal e a Espanha, Incluindo, des
adaiflelita, 0
texto do acordo e scus anexos, se os houver, as
actas
dos reuniöes
dos cornissoes
négociadoras,
os relate
rios, os estudos, as pareceres e quaisquer outros do
curnentos que tenharn servido do base as negociacöes
e, finahnente, quaisquer outros elernentos sem excep.
çãø, quo façam paste do dossier dessas negociaçoes.
Assenibleia da Repdblica, 12 do Ou.tubro de 1981. —
o Deputado do PS, Lids Solar.
Requertmento
Exr’ Sr. Presidente
cia Assembleia cia Repu
Mica:
Considerando quo os pesquetros do
Noroeste Afri
can so revestern cia maior importancia pan as I
rotas
portuguesas do arrasto do alto e de pesca
artesanal
longlnqua
Colnsiderando quo recentemente so tern
registado
inciclentes graves corn barcos do pesca
portugueses
nessa area (casos do Rio Vouga na noite
do 4 pars. S
do Junho
de 1980 e do Porto
Céu em 26 do
Setembro
do ann corrente);
Considerando. quo são pouoo claras
ou, ac rnenos,
insuficienternente conhecidas as relaçoes
pesqueiras
existentes na actualidade entre PortugaL,
par urn lado,
o Marrocos, a Mauritânica e a Repgbllca
Arabs
salmraui DemocrAtica. (R.ASD), par outro
lado;
Considerando quo so hnpoe a
rápida clarifcaçao
o oansolidação dos rclaçöes do pesca
entre
Portugal
o as citados
paSses, do rnodo
a assegurar
o exerclcio
do pesca
pelas embarcaçoes
portuguesas quo
haM
tualmente
trabalham na área
Considerando quo é indedinavel
dover do
Governo
defender as interesses dos
nadon
Requciro aas Mnust6nog cia
Agricuitura,
CornCrcio
o Pastas e dos Negécios Estrangeiros,
an abfl
dos
disposiçöes constitucionais apflcává,
as seguinjcs
in
fommaç&
a)
Qua! o nthnero, aproxiynad
On calculado,
do
navios do arrasto do
alto e do
ernbarcaç
do pesos. artesanal
longlnqua que
exercem
a pasca nas águas sob
a jurisdiçäo
on con
trale do Marrocos
e cia
MauritAnia
e nas
Aguas reivindicadas
ou sob
controle
cIa
RASD?
b)
Qual a quantidade a
valor, ainda
quo axi.
macicc, do pescado
aS capturado?
c)
Existorn cu estAo a
scr ncgociados
quaisquer
acordos do pesca entre
o nosso
pals e aque.
las potencias estrangeiras?
ci)
Tendons. a Govorno
proniover
a
constituicao
do sociedades niistas
do poses.
entre
nacia..
nais o cidadãos
mu pessoas
colectivas
cIa..
queles paSses?
e) Quais, em surna, as
mcdidas quo a
Governo
Ira promover
para assegurar a
prát.ica
da
pesos. pelas einbarcaçoes
portuguesas
na
qucla Irea corn a indispensavcl
seguranc7
Assembleia cia Repüblica,
12 do Outubro do
1981. —
0 Deputado do PS, Lids
Solos.
Re—
Exr Sr. Presidente da Assernbleia
cIa Rcpg
blica
1—Urn recente artigo —publicado no
semanaj.0
Expresso, do 26 do Setembro do 1981,
ole proprj0
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13 | II Série A - Número: 110 | 13 de Outubro de 1981
determinado por urn outro da revista
americana
Newsweek, de 17 do Agosto — abordava
a questäo
da comercializaçAo e uso de pesticidas e outros pro
dutos tOxicos em PortugaL
Das informaçöes recolhidas desse estudo se podo
concluir quo em Portugal, barn como noutros paises
do Terceirc, Mundo, 6 autorizada a venda & pro
dutos cuja utiilizaçAo 6 proibida tics paises quo os
fabricam, designadarnen.ta nos Estados Unidoa.
São apontadas raz5es do ordem economica para
o facto do produtos proibidos em paises desenvolvidos
serem autorizados tics paSses do malor atmso, design.
darnente em Portugal.
As acçöes tóxicas a nocivas pan a satide, quer
clas so verifiquesn
num agricultor cia
Califôrnia eu
num carnponSs do Ribatejo, são, designadamente, do
natureza cancerfgena, agindo sobre o desenvolvimen-to
do fete humano prowocando esterilidade e lesoes
neurológicas, etc.
No. entanto — e apesar do conhecimento
cientffico
destes nocivos efeitos —, o Governo autoriza a venda
o utilizaçao, entre outros, do produtos como
Aidrina — vendida sob ouze designac&s corner
dais, quo provoca o cancro, alteraçöes
totals
o distcirbios nervosos;
Clordano — comercializado sob non marcas,
can
cerfgeno;
Parasião — comercializado através do deaassels
inarcas diferentes pert.urbacöes neurológicaa,
alteracoes no foto;
Paraquato — comercializado e publicitado através
cia talevisao, produz alteracoes no fete a cia
tUrbios no apareiho respiratérlo;
Nitrofeno — cancerigeno, produz estarilidade to
minina e defeitos nos fetos.
Estes são apenas alguns dados sobre. a gravidade
de urn problema quo
6 geralmonte ignorado da opinião
piiblica — e, maSs grave, ignorado dos próprios agri
cultores — independentemente das instruçöes escritas
quo
acompanham os produtos.
Dates so pode concluir quo o Governo, possuindo
embora departamentos especlalizados e conhecedores
da toxidade
dos produtos, continua, apesar de tudo,
a autothar
a sua venda e
a
permitir a sua publicidade.
2—
Perante estes factos, consiclerados dignos do
todo
o crédito, a ao abrigo das disposicôes regimentals
o constitucionais em
vigor, requelro qua o Governo
me preste
as seguintes informaçoes
a) E verdade qua o
Governo autoriza a venda
o utilizaçao do produtos tóxicos, tais
como
pesticidas a insecticidas, cientificamente
comprovados como ageates cancerigenos e
provocadores cia outras alteraçöes
para a
saüde dos que as manipulani ou
quo con
somem alimontos regultantes da
sua utili
zaçilo?
b) Qual a lista actualizada desses
produtos
e qual
a sua designaçao comercial a
paises &
ongem?
c) Qual a razão, on razôes, per quo
esses produtos
nAo foram substituIdos por outros
& manor
ou nula toxidacle?
d) Qual a razAo per quo, conhecende
o Governo
o bake nivel cultural dos agricultores
por
tugueses a os altos niveis do
analfabetismo
3389
exlstentes nesse sector cia
população, não
desencadeou junto doles nenhuma
campa
nha & esclarecirnento,
designadamente atrw
yes cia RTP, apenas so
limitando a exigir
a. inscricão do instruçoes (quo
muitos agri
cultores nAo podem 1cr) nas
etubalagens
dos produtos?
e) Pensa o Govomo utilizar a televisão
e a radio
como vefeulos çrivilegiados para
chegar ao
contacto dos agricultoros, através
do pro
gramas adequados, do fácil
entendimento
o oontendo informaçoes bésicas sgbre
esta
o outras questôes?
Assembleia da Repüblica, 12 & Outubro cia 1981. —
0 Deputado do PS José Niza..
Requeiimento
Ex,mo
Sr. Presidonte cia Assembleia cia
Repü
Em 23 ci. Male do 1979 doputados do Grupe Par
lamentar do Pat-Udo Soclalista requororant ao Minis
tério cia Habitacão e Obras Püblicas informação
sobre so estava ou nAo prevista a curto prazo a reali
zação do prolongamonto cia Avenida do Fernão cia
Magalhies, ja entAo projectado, em virtu& cia grande
densidade do transito qua so procossava através do
uma des ontradas e saidas do transito rodoviário rnais
intense dii cidade do Porte, denominada ccvia Nor
desto, servindo as concoihos do interior mais desfavorecick,s.
Passados mais do dois anos, venho solicitar a V.
Ex.a
qua, nos ternios regimentals aplicáveis, so requeirarn
de novo Iquela Ministório as seguintas osclarocinientos:
1.0
Tendose agravado o volume do trãnsito
rodôviário quo so procossa pola Rua do
- I). Moose Henriques (e quo constitui uma
cbs ma saturadas saidas e entradas na
cidade do Porto- desde a data do tiltimo
requorimento acima referido, qual a razio
do nKo processamento do prolongarnento
• cia Avenida do Fernäo ci. Magalhães con
tone fora projectado e qua resolveria oste
problenia do urns maneira eficiente?
2.° Pan. quando as inedidas urgentes a tomar
pan a resoluçilo do probloma cia sobressa
turaçAo cia Rua de D. Mouse Henriques,
qua tantos prejulzos e perdas cia tempo tom
causado a inthneros utentes daquela via?
Assembicia do Repiblica, 12 do Outubro do 1981. —
0 Deputado do PS, Bento Elislo de Azevedo.
Requerimento
Ex.m0
Sr. Presidente do
Assembicia da Repd
blica:
Considerando quo em 1980 fiz uma
intervenção
no plenérlo cia Assembleia do Repuiblica, chamando
a atoncAo do VI Govenio a do Sr. Ministro dos
Tmnspcnes (quo, per acaso, 6
o rnesme do VU e
VU! Govemos) pan
as deficléncias permanentes no
service do transportes do
mercadorias a passageiros
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14 | II Série A - Número: 110 | 13 de Outubro de 1981
p6ssimo material circulante lá existente ha mais de
trinta anos, para além de outras anornalias preocupan
test come a degradação dos services, etc.;
Considerando que, entretanto, tive a oportunidade
de chaniar pessoalmente a atenção do Sr. Ministro
dos Transportes e Comunicaçöes pam a quo so passava
corn aqu4ela, linha férrea e pan o descontontamento
justfssimo dos uten.tes daquela via e pam a necessidado
urgente do se tomarern medidas pan so renovar C
melhorar a via, o material e a serviço da CP;
Considerando quo o Sr. Ministro me afirmou ser
conhecedor da situação e quo já providenciara no
sontido d so tomarem medidas adequadas;
Considerando que já em 1981, durante a discussão
do Progratna do VIII Governo, a mesmo Sr. Ministra,
face as minhas preocupaçöes, me ren.ovou as mesmas
afirmaçoes, apesar de as factos e dos problemas con
tinuarem a subsistir e ate a piorar, visto que a degra
dação daquela via se agudiza e atinge já a
caos;
Considerando quo ha já alguns moses atrâs so ten
tou encerrar a estação do Canedo, freguesia
sitüada
entre Fermil de Basto e Arco de Batlhe, o que
originou a indignação e repulsa do populacäo local,
que teve de so confrontar corn a GNR, charnada
a
interyir, tendo-se rogistado destes recantros vários
feridos, alguns graves;
Cansiderando que aquola via ftrrea se continua
a degradar e o descontentamento
popular ãumenta e
so agudiza, verificando-se quo as serviços pioram do
dia pars dia, que as horáriosnão são cumpridos, quo
o ndmero do cornboios e automatons diminut e quo a
administraçio da CP parece decidida a encerrar mais
alguns apeadeiros e estaçöes intermedias;
Considerando quo em 28 do Setembra ültimo 5 pro
sidentes do câmaras (Amaranté, Celorico, Mondim,
Cabeceiras de Baste a ainda do Ribeira
do Pena)
so reunirarn pan, segundo so noticiou, toniarern
posição contra a Governa polo desmantelamento in
tencional da linha ferraviária do Vale do Tâmega (re
giste-se que todas estas câniaras
são do maioria AD);
Considerando quo a piano do degradar 0 acabar
corn a linha do Tâmega fat iniciado
pelos conseihos
de geréncia da CP durante a vigência dos gayer
nos AD:
Requoiro, nos tennos regimentals,
4ue a Sr. Mi
nistro da HabitaçAo, Obras Pábiicas e Transportes
me informo corn clareza, objectividade e urgtncia:
1.° Quals as
objectivos do canselho do geréncia
da CP e do Governo face a estes problemas?
2.° Quais as
pIanos do reestruturaçAo daquefa
via férrea, hem coma das restantes conside
radas do via estreita a quo incluern, entre
outras as do Vale do Vouga, Tim, Saber
o Cargo?
3.° So esses pianos visam extinguir, a media
prazo, essas vias fCrreas em favor do trans
portes rodoviarios pertencentes a empresas
privadas, em yea do so tomarern medidas
do reestnituraçAo
atempadas no
sentida do
uma maior eficiCncia e rentabilidado?
4.” So as linhas ferroviárias pertuguesas são man
tides corn o ünieo objectivo cia obtençAo
do lucre on so, polo contrArfo, so considera
prioritária a manutençãa do urn service
pübiico eficiente, comodo e seguro so ser
viço do povo português e do desenvoivi
monte do Pals?
5.” Se as aumentos ultimamente efectuados, que
so traduziram par uma percentagom subs
tancial (50
%),
são apenas destinados a
reduzir as prejuizos on, polo contrário, a
ronovar urgentemente o material irculante
(quo regista uma sobrecarga de service quo
não permite sequer revisöes periódicas), a
nicihorar as sorviços, tornã-los eficientes,
o a dotar as seus utentes da segurança
necessária, quo parece andar. ultimaniente
arredia das caminhos do Terra portugueses?
6.” A quern cabe a responsabilidade do incéria
quo so verifica nos caminhas do form
par
tugueses quase
diariamente (inclusive nos
oomboios rápidos quo ligain Lisboa-Porto
• -Lisboa) e quo pode originar novas e
fatais
acidentes?
Assembleia do Repilblica, 12 do Outubro do
1981. —
o Deputado do PS, Demo Elisio de Azevedo.
Requerimento
Exr° Sr. Presidente do Assembleia
do Repü
blica:
Segundo informacoes colhidas junta do
Comando
do Policia
do Seguranca Publics do
Alcobaça, existe
cjec+clatIe imperiosa do esta
vila err dotada
do urns
esquadra em substituiçãa do actual paste.
Do facto está-se perante a seguinte
skuaçao
Situaçãa actual — pasta policial corn urn
efectivo
do 2 graduados e 15 guardas;
Distribuição dos efectivos:
1 graduado no serviço de
scrotaria
1 graduado no service dejustiça,
fiscalizçao
e trânsito;
3 guardas no service cEo
motorista;
1 guarda do plantão;
4 guardas em felgas, licenças,
diligênci
ou
doentes
7 guardas no service do
patmihas;
Service do patrulha — em cads turno
do sets
ho’.
ras ha uma media do 2 guardas
do
sotyiç,.
Policiament.e nos dias do
mercado
(segIJI..
-feira) —6 desiocado do outros
turnos
pare
a
das 7 as 13 hans, descurando.se
a
vigilfincia
nocturna Senile necessana a
permanencia
do,
polo menos, 4 guardas na
zona do
mercado
para a regularizaçao do trânsite,
nAo ha
poli
ciasnent.o em toda o resto do vila.
Não 6 posslvel fazer o cantrale
do cartej..
ristas, burlöes e vendedores
ambulantes
que
normahnente so deslocam a este
mercado,
polo
quo exercem as sun actividades
cam urn
carte
à-vantade;
Paliciatnento nra autros din — as 2 guar
do
service devem permanecer na zona
cesg1nj.
Locals cede so yerifica a falta do agentes:
1 guarda na Praca do 25 do Abril;
I guarda entre a Rua do Alexandra
Her
culanoeoLargode5deOutubro;
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15 | II Série A - Número: 110 | 13 de Outubro de 1981
1 guarda no entroicamento da Rua do
Leiria
corn a Avenida de Manuel do Silva
Câro
limo;
Poflciamento do Lameiräo, Rua de
Afonse
do Mbuquerque Rua do Proj Furtunato,
Rua do Castelo, Fonto Nova, etc.;
Serviços afectos a PSP e que nib sio
feitos:
FiscalizaçAo do estabelecimentos (casas do
jogo, tabernas, cafés, etc.) born come o
acesso acs mesnios por parte do rnenoreç
Assistên.cia sos estabelocimentos do ensino,
controle do trftnsito no memento da en
trada o salda do alunos e, born assim, a
re’pressAo aos traficantes do droga Ire
quentadores daquoles locals;
Apoio sos turistas, norneadarnente prote
gendo as suas viaturas e haveres udas
deixadas;
Instalacôes—dispöo a vila do ALcobaca do methor ediffcio do distrito do Leiria, necessitando
apenas do pequenas alteraçoes pan
a sua acti
vaçAo coma esquadra;
Conclusöes — a criaçAo do urns esquadra viria
beneficiar nb sO a populaçAo do vila em geral,
corn meihor segurança des pessoas a bens,
was
mais desobstruidas, passeios
mais livres, canto
tambtm protegendo os alunos mais
novas nsa
escolas e seus acessos contra acidentes
do trân
site e vfcios criminosos e, born asshn,
contra
hábitos nefastos. Ao mesmo tempo viria
a pro
porcionar sos visitantes e negociantes que do
todo o Pals so deslocam ao mercado,
maior
segurança e tuna circulaçbo
mais Mcii no lute
rior da vila, muito especialmente
na tpoca do
Verio.
Tendo em
yenta estes pressupostos,
a Assemblela
Municipal do
Alcobaça, us sua reunhio levada a efeito
no
passado dia
25 do Setembro, deliberou par unani
niidade o
seguinte:
A Assemblola Municipal
do Alcobaca delibera
apolar a pretensAo do
Comando da Policia do Sc
gurança Piiblica do
Alcobaça, do sor transformado
urgentemen.te o actual
posto daquela caeporaçio
em esquadra,
corn os fundamentos
quo, par oficio,
justificou a esta Assembicia
Municipal, a pedido
do sen presidente,
e dat disso conhecimento
sos
Cornandos Geral e Distrital
do Leiria do PolIcia
do Segurança Pilblica,
born wino ao Ministérlo
da AdministraçAo Interna.
Nestes termos, so’ abrigo
des disposiçöes
legals e
regimentals, requciro
ao Governo,
através do
Minis
ttrio da Adininistraçbo
Interna,
e ao Comando-Geral
do Policia do Segarança
Publics ser
Informado do
seguinto:
a) Ha conhecimonto
das doficientes
candiçoes de
funcionamento, cm
terrnos do efectivos
hu
manos, do Posto da
Poilcia do
Segurança
Pdblica perante os
objectivos
quo deveria
atingir?
b) Está na intençao do Mlinistérie da
Adminis
traçio Interna a do Comando-Geral cia. Pa
Ucla do Seguranca POblica obviar a esta
sitnaçio? No caso afirmativo quais as mc
didas quo so Inc tomato respectivos prams?
Lisboa, 6 do Outubro do 1981.—O Deputado do
Partido Social-Democrata, Fernando Fleming de Oil
veira
Requerlmento
Eta” Sr. Presidente do Assoniblela do Repü
blica:
Venificando-se gramde contestacio
pot parte dos
arrendatários
do Conjunto Habitacional do Cumieira
(Fundo do Fornemto do Habitaçäo), sito
na
freguesia
0 concelho
do Fafe distrito do Braga, no que concerno
as rondos
fixadas, presutnindo-se existirem fixaçöes
injustas, o abaixo assinado,
Armando Oliveira, dcpu
tado do Grupe Parlainentar
do CDS, nos termas
regimentals, requero quo ihe
sojam fornecidos as so
guintes elementos:
1) Relação nominal do todos as arrendatários;
2) Indicacio ponuenerizada sobre
as cálculos que
levaram a flxaçAo do rondo do cada urn dos
titulares.
Assemblela
do Repdblica, 12 do Outubro do 1981. —
o Dc.putado
do CDS, Armando Oliveira.
Raquerimento
Exr° Sr. Presidento do Assembleia do Repü
blica:
Multiples são as problemas
quo so levantam sos
agnicultores
do conceiho de Bragança, e quo nas mais
diversas ocasiöes
tern side denunclados, nomeada
monte pela Liga
dos Agricultores do referido can
celho
Face ao expasto,
e ac abnigo dos dlsposiçöes cons
tituclanals e regimentals aplicéveis,
solicitamas ao
Governo vs seguintes esciarecimentos:
1) Setido foitas numerosas cniticas
a actuacio
do Junta Nacianal dos Produtos Pecuários,
particulannente na que respeita
aas cnité
rias do aceite do
gado pars abate e ao
estado higlénico do
rnatadauro do Braganca,
pergunta-se:
a) Quo medidas já tomou
o MACP no
sentido do quo
sojam respeitadas
as normas adequadas
do higiene do
matadauro?
b) Ja loran divulgados canvenientemente
sos agnicultares Os
crltérios e norins precisas quo devem
sen respei
tadas na recepcio do gada
para
abate e que condicianam
a sua
aceitação ou rejeicia, par
farma a
evitar eventuals
irregularidades ou
incorrectas interpretaçöes
par parte
dos produtores?
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16 | II Série A - Número: 110 | 13 de Outubro de 1981
2) Contlnuandó as
enormes dificuldades
para 0
escoamento
da batata
do produtor, que
mc
didas tenciona
o Governo
adoptar no
san
tido de dar
eficácia a intervençAo do
Junta
Nadonal dos
Frutas? Exigindo
a lavoura
qua se estabeleca
urn preco de intervenç8o
de 10$/kg,
que preços. de intervenç8o
esto
3) Queixam-se
as agricultores
de que, apesar das
promessas feftas,
as indemnizaçes
pelos
prejuIzos da
castanha cotitinuani
por pagar
Quandci tenciona
o Govemo efectuar
as
indemnizaöes
devidas?.
V
4)
Tendo em
consideracão
a extenso dos prejuf
zos provocados
pelos acidentes climatéricos,
tenciona o
Governo alargar o
âñibito das
fndemnizacöes,
por forma a minimizar
as
consequências do
profundo abaic,
provocado
nas já debilitadas
estruturas economtco-agrf
colas, particularmente
no qua respeita
aos
pequenos agricultores?
5) Sendo
extremamente deficiente
a cobertura
da assisténda têcnica
a produçäo
por parta
dos servicas regionais
do MACP (a
que não
so estranhas a falta
de meios
c
a
dispersão),
porque nb äproveltam
Os serviços
as feiras
para mais facilmente:
estabe1coe os
pensávels contactos
corn os
agricultores?
Assembicia da
RepiblIca, 12
de Outubro
do 1981. —
Os øeputados
do PCP:
RogrIo
Brito—Josefina
Andrade — Carlo,
Alberto
Espadiaha —
Mariana
Lanita — Joaquim
Miranda —
Custódio
Gingllo.
V
Requeiimento
V
V
8equerlmento
Ex.0
Sr. Presidente
da Assernbleia
da Repi
bllcu
Nas conclusöes do
1.0
Encontro dos Trabalhadores
Agricolas do Cocceiho do
Baja é denunciado,
a titulo
do exeniplo,
urn conjunto do
herdades em estado do
abandono ou evidente
subaproveitaniento
[Sesmarias,
207 ha,
eni Baleizäo; Corte
Ligeira, na Cabeca
Gorda;
Corte Azinho de
Baixo, 250 ha, a Maihada
(regadio),
np da Juliana; Magalhães,
300 ha, Vale
do Cima,
160 ha,
e Santo Isidro, inais de
500 ha, em Quintos;
Quinta do Castelo c Fernando
Espanha, na Salvada;
Trarnaguelra
a Canada, em Trigaches].
Face ao
exposto, e ao abrigo das disposiçöes
cons
titucionals
e regimentals aplicáveis, solicitamos
ao
Governo
as seguintes esclarecimentos:
1) Tern os serviços
regionais do MACP inventa
V
riado e informado
esse Minist6rio dos pré
dios rüsticos que
so encontram em estado
de abandono on subaprovekaniento?
2) Val
ease Ministério exigir dos respectivos ser
vicos regionais a lnformaçao actualizada
destas situacöes? Requere-se o envio do
rclacbo dos prddias nessa situacäo;
3) Que
medidas val o MACP adoptar, face a tal
situaçbo, tendo em consideraçbo, inclusive,
o seu anunciado empenhamento em fazer
cumprir 0 artigo 39.° da Lel fl.0 77/77?
Assemblela
do Repilbllca, 12 de Outubro do 1981. —
Os Deputados
do PCP: Rogdrlo Brito — Custddio
Gingâo —
Josefina Andrade — Carlo, Amerto Espa
dinha —
Mariana Lanita — Joaquim Miranda.
Ex.tm° Sr. Presidente
da Assemblela
do Repil
blica:
V
Em 21 do
Agosto
de V1981 CV
corn a referenda
n.° 3 15/81, a
Coopeirativa Agricola do Poceirão
cad..
reçou ao Sr.
Ministro da
Agricultura
e Pescas uma
exposicbo
sabre as
consequCncias
dos acid tea clima
téricos ocorridos
ao longo
do atto agricola
do 1980—
1981 e que,
neste particular,
provocaram a queima
da quaso totalidade
dna uvas.
V
Dependenck
essendalmente do
V
cola, 114 famflias,
assôdadas desta cooperativa,
fi
caram numa
situac$o dc extrema
debilidade econó
mica, perante
nials dc 300 ha do
produçbo afectada.
Face ao
óxposto, e ao abrigo dos
disposiçoes
cons
titucionais e
regimentals aplicâvcis, solicitamos
so
Governo os
seguintes esclareclmentos:
1)0
MAP, através dos
seus serviços já
tomou
V
conta do ocorrCncia, procedendo
so
inven
tário da situaçbo e dos
consequentes
proV jufzos?
0 quo ftcou apuraiio?
2)
PrcvC o MAP alguma
medida no
sentido
do
apolar as agricultores
afectados?
Assemblela daRcpibIica,
12 d Outubro
do 1981.—
Os :Deputadas do PCP:
Rogério
Brito—Jasefina
Andrade V — Cabs
V
Alberta V
VBspEdinha — Mariana
Lanita-.—
VJoaquim Miranda — Custódio Ciingäo.
Requetimento
Ex.m°
Sr. Presidente cia Assembleia da Repil
blica:
V
A
problemática do reabffitacäo
do deficiente 6 uma
des nials
cm foco no Ano Intemaciona] do Deficiente.
Se fol
definido, a proposito
de 1981 ser o Aio In
ternacional
do Deficiente, qua Temos
urn aim, que
renios uma
vida, no ha d€ivida de
que este cquerer
urns vidan
supöe, eta muitos aspectos, reabllitacgc.,
recuperadora.
Assim, nos termos
constitucionais e regimentals
aplicáveis,
requeremos aos Ministérios
dos Assuntos
Soclais e do
Trabalbo:
V 1) Listagem dos centros de reabilitaçao de defi
cientes existentes
a sue actMdade em 1979,
1980 e 1981, através
dos indicadores consi
V
derados relevantes;
2) Ligaçoes orgânicas
Ventre Os centres de reabj
V
litaçao e as servicos do
eniprego;
V 3) Estudos elaboradas
reccntemente no âmbito
V
desses MinistCrios
sobre a problemétjca
do
colocaçbo de
reabiitados e projectos goy’e
V
V
V
nanientais nesta
matéria.
Assemblela do Repfiblica,
12 de Outubro de 1981. —.
Os Deputados do
PCP: Antonio
Ansehno Anfbal_
Zita Seabra.
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17 | II Série A - Número: 110 | 13 de Outubro de 1981
Bequerimento
Ex.m0
Sr. Presidente da Assemhleia da Repü
blica:
Na vasta tarefa de sensibillzaçâo a problematica
do deficiente 6. fundamental o papel dos meios de co
municaçáo sociaL Deles se pode esperar
que deem
o devido relevo a iniciativas, a trabaihos e a
exemplos
vivos susceptIveis de inserçâo na tentativa tie
sensibi
llzaçâo geral, que 6 urn dever constitucional
e assume
particular relevância no ano em curso.
Assim, nos termos constitucionais e
regimentais,
requerernos que:
1) Pela RTP seja indicada a listagem
de progra
mas ternaticamente
envolvendo a problemá
tica dos deficientes, já
apresentados e
ainda a apresentar em 1981;
2) Pela RDP seja indicada
a listagem das
princi
pals emissoes dedicadas
a esse tema
ou em
que este foi incluldo.
Assemblcia da Repüblica, 12 de
Outubro de 1981. —
Os Deputados do PCP: AntOnio
Anselino AnIbal—
forge Manuel Abreu de Lemos.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente da Assembleia
da Repd
blica:
No Diário do Repz2blica,
l.a
série, de 6 de Outubro
de 1981, foi pubilcada a Portaria n.° 889/81,
de 6 de
Outubro qüe estabelece remuneraçöes minimas
men
sais para os traballiadores do subsector
da indüstria
de tapetes tipo Arraiolos localizado na
regiäo da
Granja.(ViIa Nova de Gala).
Nessa portatia,
no seu n.° 2.°, 6
referido:
2.° As remuneraçöes ninimas mensais referi
das no nümero anterior sero complementadas
àté aos seguintes montantes:
a) 7500$ mensais, para Os trabalbadores de
• idade igual ou superior a 20 anos;
b) 5625$ mensais, pan os trabaihaclores de
idade igual ou superior a 18 anos e in
ferior a 20 anos;
c) 3750$ mensais, para os trabaihadores de
idade inferior a 18 anos.
Ota, sendo estas remuneraçdes estabelecidas pan
oito horas de trabalho diario, tais remuneraçöes näo
Mm em
mInima conta nem o aumento do• custo de
vida nem sequer o salário nimnimo nacional actual.
O estabelecinento de tais salários de misCria mos
tram o completo desprezo do Governo
pelos mais ele
mentares direitos
dos trabalbadores e sào
nina cam
pleta discriminacâo para urn subsector onde
predomina
o trabalho feminino.
• Assim, ao abrigo das disposiçöes constitucionais e
regimentals em vigor, solicitamos ao Governo, através
•do Ministério do Trabaiho, as seguintes
informaçöes:
• .1) Quais as razöes que levaram o Govemo a
publicar a referida portarla sem tar em
conta as propostas dos trabaihadores, atra
yes das suas organizaçoes de classe?
2) Porque nâo cumpriu o
Governo o compro
misso assumido anteriormente
pela comis
sffo interministerial
nomeada pelo despacho
conjunto publicado no Didrio da Reptiblica,
2.’ série, n.° 275, de 29
tie Novembro tie
1978, de completar as remuneraçöes
mIni.
mas mensais ate ao salário minimo, através
da Secretaria de Estado de Emprego?
3) Quando pensa o Governo reconhecer a estes
trabalhadores o direito ao salário
mInimo
nacional actual?
Assembleia da Repüblica, 12 de Outubro tie 1981.
—
Os Deputados do PCP: ilda Figuetredo — Lino Litna.
Requerimento
Ex.m
Sr. Presidente da Assembleia
da Repü
blica:
Foi recebido na Assembleia da Repüblica o
seguinte
telex:
E certamente do vosso conhecimento a
actua
çäo restritiva ao desconto de papel comercial
qua
a banca, desde Julho passado, tern imposto
aos
industrials.
Esta situaçäo criou-nos já sérias situaçöes
de
tesouraria, obrigando os sOcios desta
empresa a
fazer empréstimos a mesma. Porém, para
este
més nAo podem as sOcios ocorrer corn mais
di
nheiro porque já näo tern mais possibilidades.
Temos a pagar letras, ordenados, salârios, impos
tos e estamos preocupados, pois já nfto vemos
soluçao para o caso, salvo se VV. Ex. intervirem
junto da banca desta praca — Guimaräes —- para
que seja efectuado
o desconto do papal
comercial
que temos — vencimento médio do mesmo 6
90 dias -. distribuldo por todos os baléöes e qua
soma neste • momento aproximadamente 5000
contos. Cremos sinceramente que VV. Ex. väo
providenciar no sentido, permitindo-nos assim, no
fim do corrènte mCs, solvermos os nossos corn
promissos, nomeadamente o pagamento dos or
denados e salários aos 60 trabaihadores
desta
empresa, pelos quais temos o maior respeito C
carinho e a quem sempre pontualmente pagámos.
Reconhecidamente gratos pela atençäo, subs
crevemo-nos Irmäos Salgado e
C.a
L. — Ma
ihas Texal — Guimar.
• Nestes termos, ao abrigo das disposiçoes constitu
cionais e regimentals aplicAveis, requeiro it Secretaria
de Estado do Tesouro a prestaçào das seguintes infor
maçöes: •
0 invocado näo desconto do papel cornercial it
empresa em questäo decorre da limitaçäó glo
bal dos plafonds de crédito? No caso afirnia
tivo, qual a responsabilidade que assumirA a
Secretaria de Estado do Tesouro palo näo pa
gamento de salitrios, se se veriflcou ou se se
• vier a verificar?
Assembleia da Repüblica, 12 cIa Outubro
tie 1981. —
o Deputado do PCP, Octdvio
Teixeira.
z
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18 | II Série A - Número: 110 | 13 de Outubro de 1981
•
equerImento
Ex.° Sr. Presidente
da Assombloia
da Repü
Mica:
Nos termos constitucionais
e regimentals
aplicá
veis, roquoiro quo,
pela Camera
Municipal de
Lisboa,
me sejam prestadas
as seguintes
informaçöes:
1) Quo razôes
explicam para
que o contrato
de
exciusivo
do parques.
do divorsöes em Lis
boa tenha
sido ofectuado
sem concurso
p*Mico?
2) Que razöos oxplicam
para quo Mo tonham
sido consititados,
nem vistos os
seus interos
sos acautelados, as
actuais cancessionarios
de Feira Popular?
Mais roquoiro me
seja fornecida
cdpia integral do
processo do concossAo
doste exclusive.
Assombloia da
Roptblica, 12 do Outubro
do 1981. —
0 Doputado do
Partido da Acçäo
Social-Domocrata
Indopendonto, Magcdhäes
Mota.
Requerimento
Ex.° Sr. Prosidonte
da Assembloia.
da Repü
Mica:
Em 1979 paroce terem
side iniportadas
da URSS
4000t do sardinha
quo, armazonadas em
divorsos In
gorfficos’ duranto dais aries acabaram
par apodrecor,
tondo sido mandadas vendor para
farinha do
poixo.
Nos tormos coustitucionais o
regimentals
apficávois,
requoiro quo, polo Ministdrio da
Agriculttra,
Comér
do o Poscas, mo sojam prostadas as
soguintos inforina
coos: .
1) Säo vordadoiros os factos
doscritos?
• 2) So assim for,
qual o prejuizo rosultanto
dostos
factos: .
.
a). Apürado pola diforença
ontro o custo
da aquisiçäo 0 o
proco obtido na
• vonda para
farinha do poixo;
b) Apurado pola . diforonça
ontro o proco
quo podorá sor obtido na vonda para
consumo come poixo o o obtido na
vonda para farinha;
3) Qual foi o mantanto total page polo armazo
namonto do produto?
4) Existo
algum inquérito em curäo para apura
thoñto do rosponsabWdados?
Assombicia da Roptiblica, 12 do Outubro do 1981. —
.0: Deputado 4o Partido da Acçäo Social-Domocrata
Indopondonto, Magalhães Mob.
Requedmente
Ex.mo
Sr. Prosidonto da Assombloia da Ropü
blica:
A propdsito do novo acórdo luso-espanhol do pes
cas, subsistom dñvidas quo carocém do oxplicaçAo.
Assim, nos tormos constitucionais
o regimontais apli
cávois roqueiro ao Govomo,
pela Socrotaria do Estado
des Poscas, as soguintos informaçöos:
1) Quo motives dotorminaram,
on oxplicam, quo
tondo sido roduzido, om 1981, o udmoro do
ombarcaçoos ospanholas para
a posca do
marisco pan 55 olo tonha agora passado
pan 68?
2) E, do igual mode, porquê conseguiu a Espanha
passer para 36 liconcas nominativas as an
toriores 25 liconças rotativas para a captura
do marisco na costa algarvia?
Vai ser revogada a loi que, para as por
• tuguoses Mo permite mais quo 20 autori
zaçöos para capture do marisco?
3) E exacto o námoro avançado per alguns ar
madoros, do acordo com o qual onquanto
Portugal poderá capturar corca do 900 000
• contos do pescado/ano, a Espanha, sO em
marisco, podorá obtor 1 700 000 cantos?
4) A vigéncia
do acordo ate a ontrada
na cEE
• prossupöe a fixaçäo da frota pesquoira per
tuguosa na sua dimensâo actual?
5) Tonciona. Portugal criar zonas do restrva pis
cIcola com interdiçäo a
pesca?
Assoinbleia da Ropñblica, 12 do Outubro do 1981. —
0 Deputado
do Partido da Acçao
Social-Democrata
Independonte, Magalhüeg Mota.
• Requerimento
• ExrD Sr. Prosidonto
da
Assombicia da Repd
• blica:
Aposar do o ComitC OlImpico Portugues defender
uma hipOteso altornativa,
afigura-so ter
maioros pro
babilidades do voncor
a proposta do
Comite Olfmpico
do Austfla quo proconiza
uma distribuicao
proporcio
nal des
rocoitas derivadas dos diroitos do
transmissAo
tolovisiva dos logos
Olimpicos do
Mascovo segundo
o nünierode
atlotas presentos aos jogos.
Quor seja adoptada osta formula, quor a quo es
taboloco a proporçäo do rnimero do atlotas, tondo em
considoraçAo os 3 dltimos jogos (Muniquo,
Montreal
o Moscovo), o Comité Olimpico Português sorá
natu
ralmonto projudicado pole posiçKo tomada polo
Go
vorno om 1980.
Assim sondo, requeiro no Govomo mo informo
se
campensará o Comitt Olfmpico Partugues pole
porda
do rocoitas quo lho detorminou.
•
Assombloia da Repüblica, 12 do Outubro do
1981. —
0 Deputado do Partido da Acção
Social-Domota
Indépendonto, Magaihues MOM.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente
da Assombloia da
Ropt.
bike:
A tentative do dais
matadoross do quo
fossem
c(afoitadosn os toiros quo
so propunham lidar,
encon
trou na Moita do -Ribatojo
firme rocusa do
omprosa
rio o do director cia corrida,
acabando a corrida
por
Mo so roaiizar.
a
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19 | II Série A - Número: 110 | 13 de Outubro de 1981
Todavia, não parece que a
Direcco-Gera1 dos Es
pectáculos tenha actuado cia
maneira mais eficaz,
nomeadamente garantindo
por forma adequada as
indemnizaçoes a empresa
e o evitar que Nimeno II
e
Morenjto de Maracay possam
voltar a ser anunciados
para pracas portuguesas.
Nos tennos constitucionais e
regimentals aplicáveis
requeiro que, pela Direccâo-Geral
dos Espectáculos,
me seja informado qual a posicâo
assumida em rela
ço aos factos referidos.
Assembleia da Reptiblica,
12 de Outubro
de 1981. —
o Deputado do Partido da
Acco Social-Democrata
Independente, Magoihes
Mote..
Requerhnento
Ex.m0
Sr. Presidente da
Assembleia
da Repti
blica:
Nos termos constitucionais
e regimentals
aplicâveis,
requeiro que, pela Câmara
Municipal
de Lisboa e
Secretaria de Estado da Comunicaco
Social, me
seja
entregue tim exemplar
do optscu1o
que editarani
in
titulado 0 Tejo em
Lisboa.
Assembleia da Repiiblica,
12 de Outubro
de 1981. —
o Deputado do Partido
da Accâo
Social-Democrata
Independente, Magálhö.es
Mota.
Requorimento
Ex.mo
Sr. Presidente da
Assembleia
da Repti
blica:
E sabido como a reintegracäo
social depende,
entre
outros factores, das condicöes
existentes nos
estabe
lecimentos prisionais, das possibilidades
oferecidas de
educaço, fonnaçao e enquadramento
profissional.
Nos termos constitucionais e
regimentals aplicáveis
requeiro que, pelos Ministdrios da
Justica e cia Re
forma Adniinistra.tiva, me sejam prestadas
as se
guintes informaçoes:
1) Qual era ci nizmero total de reclusos em:
a) I de Janeiro de 1980;
b) 1 de Janeiro de 1981;
2) Qual foi a despesa total corn cada recluso em:
ci) 1980;
b) 1981;
3) Qual a discrhninacao das componentes dessa
despesa em cada urn dos referidos anos?
Assembleja cia Rpiiblica, 12 de Outubro de. 1981. —
0 Deputado do Partido da Acçäo
Social-Democrata
Independente, Maga1hes Mota.
Requerhnento
Ex.” Sr. Presidente cia Assemblela da Repti
• blica:
o Dr. Mendes Silva, delegado da Direcçäo-Geral
dos
Desportos em Coimbra, demitju-se do cargo que
desempenhava desde ha mais de uma dezena
cle anos.
A Câmara
Municipal
de Coimbra,
corn as votos
do
PSD, PS,
CDS e APU
aprovon urn
voto de louvor a
accäo desenvolvida.
Em entrevista
concedida a urn
semanário regional,
o mandatário
distrital da candidatura
a Presidência
da Reptiblica
do general Ramaiho
Eanes adniite que
tal facto o cctomou
uma pessoa
incómoda para certos
sectores e admitiu
pressöes, ainda
que subtis, revela
das atravs de iniciativas
näo concretizadas
e oficios
nâo respondidos.
Nos termos constitucionais
e regimentais aplicáveis,
requeiro ao Governo, pelo
Ministro de Estado
e da
Qualidade de Vida, me iiiforme:
a) Se ordenou algurn inquerito aos
servicos cia
Direccäo-Geral dos Desportos;
b) Se consente on incentiva on está
disposto a
reprimir este
de
actuaçao, que acabam
por afastar
todos
aqueles que se recusam a
confundir a
AD
corn ci Estado.
Assembleia da Reptiblica,
12 de Outubro
de 1981. —
0 Deputado do Partido cia Accâo
Social-Democrata
Independente, Magalhäes
Mota.
Requerknento
Ex.m0
Sr. Presidente da
Assembleia da Repti
blica:
Uma reportagem publicada
no Diário Popular
dc
3 de Setembro dava conta de que
800 habitaç&s so
ciais estäo prontas h mais de urn ano,
nos conceihos
da Moita, Seixal e Settibal, mas mantêm-se
fechadas.
Nos ternios constitucionals
e regimentals
aplicaveis,
e dado que, como bern se assinala
na reportagem
crnum pals onde as carências
de alojamento säo
0
que se sabe, deixar degradar
e encarecer casas assume
foros de autêntico escândaIo,
requelro que,
pOlo
Ministérici da Habitaçao, Obras
Pdblicas e Trauspor
tes e pelas Câmaras Municipais cia
Moita, Seixal
e
Settibal, me sejarn prestadas
informaçöes sobre
a re
ferida situaçäo e suas causas.
Assembleia. da Repüblica,
12 de Outubro de 1981.
—
0 Deputado do Partido da Acco
Social-Democrata
Independente, Magalhàeg Mota.
Requerlmento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da
Repti
blica:
Na edicc, de 25 de Setembro, A Tarde
noticiou
uma manifestacäo em Luanda, notIcia igualmente
in
serida no Jonial 0 Dia.
A ANOP
declarou uma fonte oficjal nao ter o Mi
nistério dos NegOcios Estrangeiros conhecimento
de
quaisquer incidentes
como os relatados.
Assim, uma de duas: ou aqueles jornais inventa
ram e deturparam factos ou
é o Ministdrio dos Negó
cios Estrangeiros a falsear a realidade.
Nos termos constitucionais
e regimentals aplicáveis,
requeiro ao Governo, pelos Ministérios
dos Negócios
Estrangeiros e Secretaria de
Estado cia Comunicaco
4
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20 | II Série A - Número: 110 | 13 de Outubro de 1981
Social, me
informem
das medidas
que se
propöem
adoptar em
situaçães
desta natureza.
Assembleia da
Repdblica,
12 de Outubro
de 1981.
—
o Deputado do
Partido
da Accão
Social-Democrata
Independente,
Magalhäes
Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente
da Assembleia
da Repi
blica:
0 semanário
0 Ponto,
na edicäo
posta a
venda dia
1 de Outubro,
unsere, na
iS.ltima página,
uma noticia
importante
referente
aos quadros
da Portucel
e aos
seus salários.
Pagamento
de despesas
quando
em deslocaçào
pot
motivo de
servico,
pagamento
de telefones,
afectaçäo
de viaturas
da empresa,
etc, etc,
säo algumas
das
regalias previstas
nesse estatuto.
Nos tennos
constitucionais
a regimentals
requeiro
ao Governo,
pelos Ministrios
da Inddstria,
Energia
e Exportacäo,
do Trabaiho
e das Finanças
a do Piano
e Secretaria
de Estado
da Entegraçäo
Europela,
as
seguintes
informacöes:
1) 0 Governo
teve conhecimento
prévio
a apro
van este quadrb
de regalias?
2) Em
caso negativo,
qual foi
a reacçäa do
Go
verno, se a
houve, após
conhecimento
da
situaco?
Assemblela
da Repüblica, 12
de Outubro
de 1981. —
0 Deputado
do Partido da Accão
Social-Democrata
Independente,
Magalhäes Mota.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia
da Repd
blica:
Dc acordo
corn as
declaraçdes
efectuadas
na confe
rncia
de imprensa
em que tal
facto foi anunciado,
será transferida
para o centro
administrativo
de Ben
fica urna das
chamadas
tones do
Tejo, a nica
que
tinha adquirido
direitos
de construcäox,
de acordo
corn a notfcia.
publicada
em A Capital
de 16 de Se
tembro, a
p.
27.
Nos termos
constitucionais
e regimentais
aplicáveis
requeiro ao
Governo
a a. Câmara
Municipal
de Lis
boa as informacoes
seguintes:
1) E exacto
tar o Governo participado
das nego
ciacdes corn
a. Câinara e a Sociedade
Imo
biliária das
Torres do Tejo?
Em caso
afir
mativo,
através de
que membros
do Go
verno on departamentos
ministeriuis?
2) Em
que circunstäncias se
baseia a afirmacäo
de que uma das torres
havia aadquirido
cii
reitos de construção))?
3) A quem pertencem os
terrenos
do chamado
cCentro Administrativo
do Benfica
e qual
o terreno e a area
objecto cia
permuta?
Assembleia da.Repdblica,
12 de Outubro
de 1981. —
0 Deputado do Partido da
Acçäo Social-Democrata
Independente, MagalMes Mota.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente cia
Assembicia cia Repii
blica:
Em reuniAo
realizada em Agosto
do Comité dos 24
das Nacöes Unidas,
o delegado português informou
que o Goveruo Portugues
tern tornado certas iniciati
vas para
resolver o problema de Timor.
Nos termos constitucionais
e regimentals aplicáveis,
requeiro ao Goveno, pela
Presidência do Conseilto cia
Ministros
e Ministro dos Negócios Estrangeiros, me
informe de
quais as iniciativas efectivadas.
Assernbleia
cia Reptiblica, 12 de Outubro de 1981. —
o Deputado
do Partido da Accão Social-Democrata
Independente,
Magalhaes Mota.
Requerimento
• Ex.mo Sr. Presidente da Assemblsja da Repd.
blica:
o Governo
determinou ha tempos a
encerrarnento
antecipado
da. RTP corno medida de
poupança.
Atendendo
a tais necessidades econdmjcas e tendo
em conta
a qualidade cia programacao, está o Govemo
a pensar
encurtar a RTP as
22 horas?
Assembleia
da Repdblica, 12 de Outubto cIa
1981. —
0 Deputado
do Partido da Acçäo
Social-Democrata
Independente,
MagalMes Mota.
Requerimento
Ex.°
Sr. Presidente cia Assembleia da
Repd
blica:
Nos termos
constitucionais
e regimentaj,
requeiro
ao Governo,
palo Mmisterio cia Educaço e das
UnI
versidades,
me inforune
do mimero máxjmo de
ahunos
por turma
que considera adnuissivel no ano
lectivo
de 1981—1982.
Assembleia
da Repiiblica, 12 de Outubro de 1981. —
0 Deputado
do Partido cia Acco
Social-Democrata
Independente,
Magalhäes Mow.
HBquerinaento
Ex.”° Sr. Presidente
da Assemb)eia cia
Repg..
blica:
Em Vila do Comic, depois
de ter ruldo urna
parte
cia fachada e todo
o interior da casa nde
Antero
de Quental viveu perto de dez
anos, foi
destdo
todo a interior de urn solar do século
xvm — a
Casa
dos Vasconcelos.
Num e noutro caso, tendo
sido autorizadas
obras
cia ((reparaçgo)) ((den-Se))
a ruhna, sendc, certo
que
estavam previstas uti1izacöes))
— garagem e Centro
comercial — as quals
a ruina interessav&
Nos termos constitucionais
e regimentals
aplicávels
requeiro qua, pelo Ministério
cia
Qualidade cia Vicjj
a Secretaria de
Estado cia
Cultura, me seja irtforpado.
a) Sc as causas cia
ruina vo ser averigua
a a confirunar-se terem resultado
de
actr.
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Página 21
21 | II Série A - Número: 110 | 13 de Outubro de 1981
premeditado se serAc> aplicadas
saaçöes — e
quais — aos proprietarios
e responsãveis
pelas obras;
b) Que’ medidas tencionam adoptar-se
pan evi
tar a repetiçäo de casos
semelbantes.
Assemble4a cia Repübliäa, 12 cit
Outubro de 1981. —
0 Deputado cia Acçâo Social-Democrata
Indepen
dente, Magalhäes Maui.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente cia Assembleia
da Repü
blica:
Nos termos ccnstitucionais
e regimentals aplicaveis,
requeiro que, pela Câmara Municipal
de Lisboa,
me
seja informado:
a) 0 montante total das indemnizaçôes
a pagar
aos feirantes cia
Belém;
b) Quem suportarâ
a custo das
refe.ridas indemni
zaçôes;
c) Que razôes explicam o’ia
justificam
qua alguns
restaurantes, em condiccies
icl6nticas as das
construcöes dernoildas,
contimiem no local
a fazer a negdcio’ a outros
irnpethdo.
Assemblala cia RaptIblica, 12 de
Outübro cIt 1981. —
o Deputado cia Acçilo Social-Democrata
Indepen
dente, Magalhäes Mota
Requerknento
Exr° Sr. Presklente da Assemblaia
cia Repü
blica:
Nos termos constituciornais e regimentals
aplic&veis,
rqueiro que, pola Câmara Municipal do
Lisboa, me
sejam prestadas as informaçoes sobre
o atraso de
pagarnento das indemnizaçöes estabelecidas
relativa
mente aos feirantes cia Belém a designadamente se é
exacto projectar-se a pagainento das indemnizaçôes
em simultâneo corn a campanha eleitoral cia AD
naquela freguesia.
Assembleia cia Repáblica, 12 de Outubro do 1981. —
0 Deputado cia AcçAo Social-Democrata Indepen
dente, Magalhäes Mote.
Requerime
Ex.mo
Sr. Presidente da Assembleia da Repü
blica:
0 incéndie na Caleria cia Arte Moderna, em
Be
lém, nAo tern desculpas convincentes
para a gravIs
sima negligéncia que esteve na sua
origem.
Tern sido revelado pela hnprensa qua,
em 1978,
seguiu pan a Secretaria de
Estado cia Cultura urn
• relatoria no qual se alertava, sam margem pan dci
vicias ou equIvocos, para a ccperigo
das ohms de arte
estarern armazenadas em local de
construçäo provi
sona, feita especialmente para
uma exposição em
• 1940 e de material altaniente inflamáveln.
Nos termos
constitucionais
aplicciveis, requeiro ao
Governe,
pela Presidéncia
do Conseiho
cia Ministros
e Secretaria
cia Estado cia
Cultura
a) COpia
integral do
relatorio citado;
b) Cépia
integral dos
despachos qua sobre o
mesmo hajam recaldo.
Assembleia cia
Repciblica, 12 de Outubro
cia 1981. —
0 Deputado da
Acçäo Social-Democrata
Indepen
dante, MagaThiles Mote.
Requerimento
Ex.m
SL Presidente cia
Assembleia
cia Repci
blica:
Tendo
sido,
determinado em
fins de Julho do
ano
corrente, palo Sr. Secretcirio de Estado
do Orçamento,
urn xrigoroso inquérito, em vários
distritos do. Pals,
para sa apurar a quem
cabem as responsabilidacies
palo atraso verificado na emissão
dos conhecimentos
para efeito do pagamento cia
contribuiçao predial,
corn efeitos negativos para efeito cia
declaraçao de
imposto compleméntar, requeiro,
nos termos consti
tucionais a regimentals aplicáveis,
que, pela Secreta
na cia Estado do Orcarnento, me
sejam fornecidas:
a) Cópia integral das thnstruçôen
dadas aos ser
viços no sentido cia
acioptarem mdidas
que
obviasse.m ao eventual
aparecimento cit
tal
situaçäo;
b) Ccipia integral do inquénito realizado;
c) Recursos hurnanos a técnicos dos
serviços em
qua se verificaram faihas.
Assembleia cia Repciblica 12
cit Outubro de 1981. —
0 Deputado cia Acçâo Social-Democrata
Indepen
dante, Magalhdes Mote.
Requerimento
Ex.m0
Sr. Presidente cia Assembleia
cia Repci
blica:
0 Didrio Popular iniciou em
24 cia Agosto cii
tirno uma série cia reportagens sobre a região de
Moncorvo, am qua tornou pilblico que trés multina
cionais ligadas ao sector vinIcola — a Gran-Crub,
a
Cockbuni e a Seagram — tinham procedlido so arran
qua cia vanias oliveiras para, segiiidamente,
plantarem
largas extensöes
cia vinba.
Nos tennos constitucionais a regimentals aplicaveis,
requeiro ao Governo, palo Ministcirio cia Agricultura,
Coinércio e Pescas, me informe:
a) Se foram autorizados os referidos arranques
de oliveiras e plantio do vinha e quals as
razöes que justificam a deciso toinacia;
b) Que praviciéncias vAo ser adoptadas em rela
çäo ao arranque cia oliveiras afectuado.
Assernbleia cia Repciblica,
12 cie Outubro cie 1981. —
0 Deputado cia
Acção Social-Damocrata Indepen
dante, Magalhaes Mote.
4
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22 | II Série A - Número: 110 | 13 de Outubro de 1981
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente.
da Assembieia
cia Repü
Mica:
A Brisa,
Auto Estradas
cit Portugal,
S. A.
It L.,
tornou pdblico
em 1 de
Setembro
urn arnincio,
cit
acordo corn
a qual, em
27 de
Agosto o
seu
novo
conseiho tie
aclministraçäodeiiberou,
ixpor
unaninil
dade, declarar
sern efeito a
abertura
do concurso
para
adjudicaçäo
cia empceitada
de construção
do sublanco
Aveiras de
Cima-Santarém
cia Auto-Estrada
do
Norte)).
Tal anulaçAo
efectivou-se
quinze cuss
antes cia
data
marcada
para a acto püblico
do concurso,
que havia
sido anunciado
em 30 de
Junho de 1981,
e, portanto,
quando as
empresas
que se propunham
concorrer
j
tinham
necessariamente
adiantados
os traba.Ihos
me
rentes a
apresentacâo
das suas
obras.
Nos tennos
constitucionais
e regimentals
aplicá
veis, requciro
pie, pelo
Ministério
da Habitaçào,
Obras Pdblicas
e Transportes,
me
sejani. prestadas
as
informaçöes
seguintes:
a) Seräo
indemnizados
as concorrentes
pelas des
pesas feitas
corn a preparaçAo
das suas pro
pastas?
b) Coma
se explica
que tendo
a concurso
sido
anunciado
em 30 de
Junho, apenas
em
31 cit Julho
0 concurso
tenha sido —
por
despacho
do Sr.
Secretário
tie Estado das
Obras
Ptlblicas —
considerado
prejudicial
aos interesses
do Estado?
c) Qual
era a
prejuizo para
as intere.sses
do
Estado?
d) Quando,
face ao conclicionalismo
verificado,
se espera
ter coustruldo
a lanço Aveiras
de Cirna—Santarém?
Assembleia
da Repdblica,
12 cIt Outubro
de 1981. —
0 Deputado
da Acção
Social-Dernocrata
Inclepen
dente, Magalhães
Mote.
Requeimento
Ex.m0
Sr. Presidente
cia Assenibleia
cia Repü
Mica:
São conhecidas as dificuldades
encontradas pelas
Iamfilas
corn crianças deficientes.
Existern, todavia, muko
poucos centros ocupacia..
nais e nos
que existem não ha
vagas.
Nos termos constitucionais
e regimentals aplica
veis, requeiro
ao Governo, pelo Ministério
dos Assun
tos Sociais
e Secretaria de Estado
cia Famflia, me
informern:
1) Qual o mimero
de inscriçoes näo satisfeitas
pendentes nos centros ocupacionais
ens
tentes;
2) Qual a cobertura distrital
par centros ocupa
cionais;
3) Do modo
coma a Governo, e em que
prazo,
tenciona. apoiar as familias
corn crianças
deficientes.
Assembleia
cia Repñblica, 12 de Outubro de 1981.
—
0
Deputado
cia Acção Social-Democrata
Indepen
dente, Magalhães
Mote.
Requeriniento
Ex.m0 Sr. Presidente cia Assembleia cia Repil
Mica:
Entre os
projectos tie ajuda arnericanos, cancelados
pela nova
Administração, figurarajii, recentemente,
apolos
no valor
de milhAo e meio cit dólares previs
tos para
serviços de assistBncia técnica em matéria
de saneamento
básico em Portugal.
Nos termos
constitucionais
e regimentals
aplicáveis,
requeiro
ao Govemo listagem
dos projectos cance
lados.
Assembleia
cia Reptiblica,
12 de Outubro de 1981. —
0 Deputado
da AcçAo Social-Demoerata Indepen
dente,
Magalhies Mote.
PRE0 DESTE
NUMERO 22$oo
IMPREN5A NAaONAL-Cp.sA
PA MOEDA
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