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II SÉRIE — NÚMERO 6

Despachos:

Do Presidente cessante, dando por findos a comissão de serviço do chefe de gabinete e o destacamento de uma funcionária do quadro.

Do novo Presidente irçtenívo à requisição do chefe de gabinete.

PROJECTO DE LEI N.° 260/11

CRIAÇÃO 00 MUNICIPIO DE CARNAXIDE

No passado dia 16 de Outubro de 1981 a Assembleia de Freguesia de Carnaxide aprovou uma mr> ção-petição, dirigida à Assembleia da República, propondo a criação do Município de Carnaxide.

Importa ressaltar as razoes constantes dos considerandos da moção aprovada, onde se justifica a proposta apresentada, que são os 'Seguintes:

A freguesia de Carnaxide é actualmente a segunda mais populosa do País, com cerca de 76000 habitantes;

A sua .população actual ultrapassa a das restantes 3 freguesias do concelho de Oeiras;

A sua taxa de crescimento é elevada, poEs com pouco mais de 2000 habitantes há 100 anos, revelava no recenseamento de 1970 39000 habitantes e 10 anos depois já duplicava esse número;

Não obstante esse crescimento extremamente rápido das últimas décadas, que não obedeceu a critérios de ordenamento territorial, a freguesia possui estruturas de apoio e equipamentos básicos consideráveis;

A área da freguesia de Carnaxide, com as suas diversificadas e importantes ocupações industriais e intensa actividade comercial, a par de zonas válidas para a agricultura e a silvicultura, bem como outras de aptidão paisagística e uma grande potencialidade de estruturação urbana, constitui um todo com fisionomia e características próprias;

A freguesia de Carnaxide não tem qualquer dependência natural de Oeiras que não seja a decorrente da sua integração num município com sede na vila de Oeiras, cujo acesso se situa no sentido contrário do fluxo normal da movimentação diária dos seus habitantes entre os locais de trabalho e as suas residências.

Nesta situação, considerasse aconselhável criar os mecanismos necessários que permitam a próxima institucionalização de um novo município e respectivas freguesias, que possam fazer face aos problemas existentes em melhores condições e reforçar a participação dos cidadãos nessa resolução.

Nestes termos, os deputados do PCP abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

(Criação da Comissão Instaladora)

Tendo em vista os estudos indispensáveis à criação e institucionalização do Município de Carnaxide, é criada a Comissão Instaladora desta autarquia.

ARTIGO 2."

(Composição da Comissão Instaladora)

1 — A Comissão Instaladora referida no artigo 1.° trabalhará no Ministério da Administração Interna e terá a seguinte composição:

c) 1 representante do Ministério da Administração Interna, que presidirá;

b) 1 representante do Instituto Geográfico e Ca-

dastral;

c) 1 representante do Governo Civil do Distrito

de Lisboa;

d) 1 representante de cada uma das seguintes

Câmaras: Lisboa, Sintra e Amadora;

e) 3 cidadãos designados pela Câmara Municipal

de Oeiras;

/) 6 cidadãos designados pela Assembleia de Freguesia de Carnaxide, representando as forças políticas que a integram;

f) 1 representante de cada uma das seguintes

organizações populares:

Comissão de trabalhadores; Comissão de moradores; Associação de moradores; Associação de comerciantes; Associação de bombeiros; Colectividades culturais, recreativas e desportivas.

2— A presente Comissão será constituída e entrará em funções no prazo de 45 dias a contar da publicação da presente lei.

ARTIGO 3."

(Competência da Comissão Instaladora)

Compete à Comissão Instaladora do Município de Carnaxide:

c) Estudar a área de jurisdição do Município de Carnaxide;

b) Estudar a divisão em freguesias do Municí-

pio;

c) Estudar as alterações que virtualmente sejam

indispensáveis na definição da área administrativa dos municípios limítrofes;

d) Estudar a categoria das povoações do futuro

Município de Carnaxide;

e) Propor ao Ministério da Administração In-

terna e à Câmara Municipal de Oeiras todas as diligências necessárias à criação e institucionalização do Municipio de Carnaxide.

ARTIGO 4." (Eleições)

1 — O Governo, com base nos pareceres e informações fornecidos pela Comissão Instaladora, apresentará à Assembleia da República as propostas de lei necessárias à criação do Município de Carnaxide e à sua divisão em freguesias.