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27 DE MARÇO DE 1982

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geográfico abrangido pelas freguesias de Almargem do Bispo, Agualva-Cacém, Belas e Queluz.

A zona urbana do concelho, por enorme carencia de postos de trabalho, é constituída por um numeroso conjunto de habitações e espaços urbanos de ínfima qualidade, utilizados como dormitório de Lisboa.

Ao crescimento da área, dormitório de Lisboa, não correspondeu um desenvolvimento de toda a área concelhia de Sintra, em que os 52 bairros de construção clandestina existentes no concelho constituem uma pesadíssima herança da política do fascismo no campo da habitação, com as mais negras perspectivas de agravamento.

Os transportes públicos e as redes ferroviária e rodoviária atingiram já níveis de ruptura.

O saneamento básico, totalmente ineficaz e em largas áreas inexistente, está hoje ainda a ser dimensionado para níveis demográficos rapidamente ultrapassáveis.

O equipamento escolar e cultural é flagrantemente insuficiente e deficitário para as carências inventariadas.

De todo este quadro, que peca por incompleto, resulta, lenta mas seguramente, um desejo das populações, assente em razões bem objectivas, de verem aproximar os centros de decisão regionais dos locais em que vivem, nomeadamente através de autonomização das zonas populacionais relativamente às áreas político-administrativas em que se encontram inseridas.

Recorde-se que, no passado, parte do actual concelho de Sintra esteve já desligada do Município e, aquando da criação do Município da Amadora, chegou a ser apresentada uma proposta de inclusão no novo concelho de área importante do concelho de Sintra, nomeadamente Agualva-Cacém, Belas e Queluz.

Em sondagens efectuadas na altura (apesar da forma incorrecta como se realizaram e da sua reduzida expressão numérica), a população contactada manifestou-se favorável, por margem largamente maioritária, à hipótese de afastamento da área do concelho a que pertence — o concelho de Sintra.

Os órgãos autárquicos, na altura igualmente consultados, ao mesmo tempo que denunciaram as deficiências de que enfermaram as consultas efectuadas, pronunciaram-se contra aquela proposta, por inadequada e desaconselhável, indicando em alternativa o estudo das potencialidades do espaço administrativo a que pertencem, com vista a uma oportuna e posterior definição da mais correcta forma de administração a adoptar no futuro.

O estudo sistemático da realidade física que é o concelho de Sintra, com especial incidência nas freguesias de Almargem do Bispo, Agualva-Cacém, Belas e Queluz, a auscultação constante dos sentimentos e dos desencantos de grande parte dos seus habitantes, face a inúmeros casos concretos de imobilismo, as virtualidades resultantes de uma mais efectiva participação popular na vida local, através dos novos órgãos autárquicos a criar e que garantirão uma maior correcção e justeza na resolução a dar aos problemas, na previsão fácil de um maior dinamismo na anulação das carências locais que afectam as populações, a certeza de uma melhoria sensível das suas condições de vida e o conhecimento da viabilidade econó-

mico-administrativa de um novo concelho a criar determinam a apresentação de uma proposta concreta de criação de um novo concelho naquela zona.

Com efeito, o substancial aumento demográfico registado nos últimos dez anos na área das 4 freguesias em questão, crescimento que tudo indica virá a acentuar-se nos próximos anos, situa-se em valores superiores a 50 %.

A população actual destas 4 freguesias totaliza 121 884 habitantes e representa mais de metade da população total do concelho de Sintra (considerando as suas 13 freguesias), ocupando apenas 28 % da área total do concelho.

Existem inúmeras estruturas de apoio, para além de equipamento social considerável, apesar de insuficiente, dado o elevado aumento da população verificado.

A soma das áreas geográficas das freguesias de Almargem do Bispo, Agualva-Cacém, Belas e Queluz totaliza 7980,9 ha, o que permite considerar viável um novo concelho com esta superfície, considerando ainda que nos seus limites existem um património histórico e cultural apreciável,- um nó ferroviário entre a linha de Sintra e a linha do Oeste, de grande importância numa perspectiva de desenvolvimento industrial, uma numerosa rede de estabelecimentos comerciais e uma estrutura industrial com possibilidades reais de larga expansão.

Por último, deve salientar-se que não existe qualquer tipo de afinidades ou dependência das populações das freguesias referidas em relação a Sintra como sede de concelho, a não ser aquelas que, do ponto de vista exclusivamente administrativo, fazem depender a resolução das carências locais dos respectivos serviços camarários, tendo já existido, até data recente, o ex-Bairro Administrativo de Queluz, agora transformado em secção da Câmara Muncipal de Sintra, o que muito contribui para um ainda maior afastamento da população da Cámara a que administrativamente se subordina.

Face ao exposto, os deputados do PCP abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ÁRTICO Io (Criação da Comissão instaladora)

Ê criada uma Comissão Instaladora que desenvolva os estudos necessários para a criação de um novo município que abranja as áreas geográficas das freguesias de Agualva-Cacém, Belas. Almargem do Bispo e Queluz.

ÁRTICO 2.° (Composição da Comissão Instaladora)

A Comissão Instaladora do novo município, prevista no artigo 1.°, funcionará junto do Ministério da Administração Interna e terá a seguinte composição:

a) 1 representante do Ministério da Administra-

ção Interna, que presidirá;

b) 1 representante do Instituto Geográfico e Ca-

dastral:

c) 1 representante do Governo Civil do Distrito

de Lisboa;

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