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II Série — Número 72
Sábado, 27 de Março de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Projectos de (ei:
N." 310/ll (lei quadro da habitação) — Requerimento do PS no sentido da sua sujeição a debate público e publicação em separata do Diário da Assembleia da República.
N." 321/11 — Criação do Município de Canas de Senhorim (apresentado pelo CDS).
N." 322/11 — Criação de um novo município na área geográfica das freguesias de Agualva-Cacém, Belas, Almar-gem do Bispo e Queluz (apresentado pelo PCP).
N." 323/11 —Lei da Caça (apresentado pela UEDS).
Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste:
Requerimento para a sua constituição, subscrito por deputados de todos os partidos.
Requerimentos:
Da deputada Manuela Aguiar (PSD):
Ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre os motivos da exoneração do secretário do Conselho das Comunidades Portuguesas;
A Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas pedindo informação sobre os curricula académicos e profissionais do presidente e do vice-presidente do Instituto de Apoio â Emigração e às Comunidades Portuguesas recém exonerados e dos respectivos substitutos.
Do deputado Bento de Azevedo (PS):
Ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas formulando diversas perguntas relacionadas com o aparecimento no mercado do arroz Caçarola e com a fixação de novos preços para o açúcar e o arroz (2 requerimentos);
Ao Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Mi-nistro pedindo mais esclarecimentos sobre o contrabando de gado entre Portugal e Espanha.
Do deputado Adelino de Carvalho (PS) aos Ministérios da Indústria, Energia e Exportação e do Trabalho sobre higiene e segurança no trabalho na indústria mineira.
Do deputado Teixeira Lopes (PS) ao Ministério da Educação e das Universidades sobre o concurso para frequência dos cursos de mestrado.
Da deputada Alda Nogueira e outros (PCP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre o atraso na aprovação do estatuto e das novas tabelas salariais dos trabalhadores dos postos consulares e das missões diplomáticas na Europa.
Dos deputados Carlos Espadinha e |osé Vitoriano (PCP) à Secretaria de Estado das Pescas sobre a indemnização dos prejuízos causados aos pescadores da Ericeira e de outros pontos do País por barcos de pesca de arrasto.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI):
Ao Governo pedindo diversas informações sobre a respectiva política em relação ao jogo do bingo e sobre as previsíveis consequências sociais e económicas da introdução deste jogo no País (3 requerimentos);
Ao Governo solicitando informações sobre as importâncias movimentadas de 1978 a 1981 em cada um dos casinos portugueses e as receitas arrecadadas pelo Estado;
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa perguntando quais os números que fundamentaram recentes declarações do provedor sobre o valor movimentado em 1981 em jogos de mesa e sociedade sem controle estadual;
À mesma instituição pedindo elementos sobre a evolução do número de apostadores e dos valores ponderados das receitas do Totobola em diversos anos;
À mesma instituição pedindo elementos sobre a evolução das receitas, a preços de 1970, e o número de bilhetes e fracções vendidos naqueles anos;
À Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica pedindo uma publicação;
À Secretaria de Estado da Comunicação Social relacionado com um documento dos críticos de televisão, recentemente tornado público, sobre a informação televisiva.
Do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI) ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas formulando várias perguntas sobre problemas da olivicultura nacional.
Respostas a requerimentos:
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento da deputada Manuela Aguiar (PSD) relativo ao I Encontro Mundial dos órgãos de Comunicação Social de Expressão Portuguesa.
Do Ministério das Finanças e do Plano a um requerimento do deputado Manuel Moreira (PSD) sobre habilitação a pensão de sobrevivência nos termos do n." t do artigo 4." do Decretc-Lei n.° 191-B/79, de 25 de (unho.
Do Ministério da Qualidade de Vida a um requerimento do deputado Armando Costa (PSD) sobre a classificação do Convento de Nossa Senhora de Mosteiro (freguesia de Cerdal, Valença) como monumento nacional e a construção dc uma capela em Gondelim, na mesma freguesia.
Da Secretaria de Estado da Indústria a um requerimento do deputado Eduardo Pereira e outros (PS) sobre a situação económico-financeira da SETENAVE.
Do Ministério do Trabalho a um requerimento do deputado Pinto da Silva (PS) sobre o Centro de Formação Profissional da Covilhã.
Do Ministério das Finanças e do Plano a um requerimento do Deputado Armando Oliveira (CDS) relativo à abertura das novas instalações da Repartição das Finanças de Terras de Bouro.
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Da Secretaria de Estado da Administração Escolar a um requerimento do deputado Pacheco Mendes (CDS) sobre a criação da Escola Preparatória de Carapinheira, Monlcmor-o-Velho.
Da Electricidade de Portugal (EDP), E. P., a um requerimento do deputado Daniel Domingues (CDS) sobre o aproveitamento hidroeléctrico designado por «SELA» (troço internacional do rio Minho).
Da Secretaria de Estado dos Transportes Interiores a um requerimento do deputado foão Abrantes (PCP) relativo à reposição dos sistemas de segurança na passagem de nível de Pereira do Campo, linha do Norte,
Do Ministério da Educação c das Universidades a um requerimento do deputado António Mota (PCP) sobre equipamento de apoio aos jardins-de-infância das juntas de freguesia do Porto.
Do Ministério da Cultura e Coordenação Científica a requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre a posição accionista do Estado e a não inclusão de Cunha Teles, como representante do Instituto Português do Cinema na nova administração da Tobis Portuguesa, S. A. R. L., e sobre a recuperação da fragata D. Fernando (3 requerimentos).
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do mesmo deputado sobre a anunciada racionalização na atribuição de subsídios a associações de emigrantes.
Da Caixa Geral de Depósitos a um requerimento do mesmo deputado sobre a demora na actualização de pensões degradadas do funcionalismo público.
Da Secretaria de Estado das Finanças a um requerimento do mesmo deputado sobre o número de viaturas ao serviço do Ministério e de funcionários a elas adstrito.
Da Secretaria de Estado da Administração Escolar a um requerimento do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI) sobre a nomeação de delegados e subdelegados escolares.
Do Ministério da Reforma Administrativa a um requerimento do deputado Lopes Cardoso (UEDS) sobre ocupações irregulares de alojamento no bairro da Obra Social do ex-Ministério do Ultramar.
Do Ministério da Educação e das Universidades a um requerimento do deputado António Vitorino (UEDS) sobre destacamento de professores para o desenvolvimento de acções de educação básica de adultos e a demora na atribuição de subsídios e bolsas para 1981— 1982 a associações e agentes singulares de educação dc adultos.
Mandato de deputado:
Comunicação do Grupo Parlamentar do CDS sobre a rcassunção do mandato de 2 deputados.
Pessoal da Assembleia da República:
Aviso relativo à promoção de 2 contínuos de 2.' classe.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PS vem requerer a V. Ex.3 que o Projecto de Lei n.° 510/11, relativo à lei quadro da habitação, proposto pelo PS, seja submetido à discussão e debate público durante 45 dias, em especial junto das autarquias locais, para o que se requer a publicação de uma separata do Diário da Assembleia da República, segundo o modelo já utilizado.
Mais se quer que, através da comunicação social, sejam informados os interessados nesta consulta.
Assembelia da República, 24 de Março de 1982.— Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista: 'Almeida Santos — Sousa Gomes — Eduardo Pereira — Carlos Lage.
PROJECTO DE LEI N.° 321/11
CRIAÇÃO 30 MUNICÍPIO DE CANAS DE SENHORIM
Canas de Senhorim é uma povoação cheia de tradições municipalistas. Tem forais de D. Sancho 1 (1186) c de D. Manuel í (1514) e foi sede de concelho até 1852.
A freguesia de Canas de Senhorim é, neste momento, uma das mais populosas e progressivas do distrito de Viseu, tendo em si um imenso potenciai humano, económico e industrial, de que são paradigmáticos os impostos percebidos, a indústria sediada (os Fornos Eléctricos e a Empresa Nacional de Urânio — Minas da Urgeiriça), uma indústria turística relevante (as estâncias de repouso da Urgeiriça e termal das Caldas da Felgueira), além de um nó rodoviário importante, para além de uma estação ferroviária, que, em termos globais e nacionais, é a terceira em rendimentos.
Considerando, assim, que Canas de Senhorim tem inequívocas tradições munocipalistas retratadas na história;
Considerando o seu desenvolvimento económico e industrial;
Considerando as suas inequívocas particularidades;
Considerando a existência de condições que permitem a sua administração local:
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS), apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÜNICO
Ê criado o Município de Canas de Senhorim.
Palácio de São Bento, 24 de Março de 1982. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS: Rui Pena — Carlos Robalo — Adriano Rodrigues — Luís Beiroco — Soares Cruz — Narana Coissoró — fosé Alberto Xerez — Alberto Coimbra — João Morgado — Almeida e Vasconcelos — Luís Sampaio — Pacheco Mendes — Oliveira e Sousa — João Pulido — Leitão Paulo — Alexandre Reigoio — Abreu Lima — Luísa Raposo — Pinto da Cruz — Emídio Pinheiro — Sanches Osório — José Gama — Menezes Falcão.
PROJECTO DE LEI N.° 322/11
CRIAÇÃO DE UM NOVO MUNICÍPIO NA ÁREA GEOGRÁFICA DAS FREGUESIAS DE AGUALVA-CACÉM, BELAS, ALMAR-GEM DO BISPO E QUELUZ.
O concelho de Sintra, demasiadamente extenso, com uma área de mais dc 32 000 ha, é superior às áreas conjuntas dos concelhos de Cascais, Oeiras, Amadora e Lisboa e um terço do concelho de Loures, incluindo zonas densamente povoadas. O afluxo populacional que se tem verificado nos últimos anos não tem, contudo, sido acompanhado pela criação de melhores condições de vida das populações, antes pelo contrário, tem imposto uma efectiva degradação dos seus padrões de vida, com especial incidência no espaço
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geográfico abrangido pelas freguesias de Almargem do Bispo, Agualva-Cacém, Belas e Queluz.
A zona urbana do concelho, por enorme carencia de postos de trabalho, é constituída por um numeroso conjunto de habitações e espaços urbanos de ínfima qualidade, utilizados como dormitório de Lisboa.
Ao crescimento da área, dormitório de Lisboa, não correspondeu um desenvolvimento de toda a área concelhia de Sintra, em que os 52 bairros de construção clandestina existentes no concelho constituem uma pesadíssima herança da política do fascismo no campo da habitação, com as mais negras perspectivas de agravamento.
Os transportes públicos e as redes ferroviária e rodoviária atingiram já níveis de ruptura.
O saneamento básico, totalmente ineficaz e em largas áreas inexistente, está hoje ainda a ser dimensionado para níveis demográficos rapidamente ultrapassáveis.
O equipamento escolar e cultural é flagrantemente insuficiente e deficitário para as carências inventariadas.
De todo este quadro, que peca por incompleto, resulta, lenta mas seguramente, um desejo das populações, assente em razões bem objectivas, de verem aproximar os centros de decisão regionais dos locais em que vivem, nomeadamente através de autonomização das zonas populacionais relativamente às áreas político-administrativas em que se encontram inseridas.
Recorde-se que, no passado, parte do actual concelho de Sintra esteve já desligada do Município e, aquando da criação do Município da Amadora, chegou a ser apresentada uma proposta de inclusão no novo concelho de área importante do concelho de Sintra, nomeadamente Agualva-Cacém, Belas e Queluz.
Em sondagens efectuadas na altura (apesar da forma incorrecta como se realizaram e da sua reduzida expressão numérica), a população contactada manifestou-se favorável, por margem largamente maioritária, à hipótese de afastamento da área do concelho a que pertence — o concelho de Sintra.
Os órgãos autárquicos, na altura igualmente consultados, ao mesmo tempo que denunciaram as deficiências de que enfermaram as consultas efectuadas, pronunciaram-se contra aquela proposta, por inadequada e desaconselhável, indicando em alternativa o estudo das potencialidades do espaço administrativo a que pertencem, com vista a uma oportuna e posterior definição da mais correcta forma de administração a adoptar no futuro.
O estudo sistemático da realidade física que é o concelho de Sintra, com especial incidência nas freguesias de Almargem do Bispo, Agualva-Cacém, Belas e Queluz, a auscultação constante dos sentimentos e dos desencantos de grande parte dos seus habitantes, face a inúmeros casos concretos de imobilismo, as virtualidades resultantes de uma mais efectiva participação popular na vida local, através dos novos órgãos autárquicos a criar e que garantirão uma maior correcção e justeza na resolução a dar aos problemas, na previsão fácil de um maior dinamismo na anulação das carências locais que afectam as populações, a certeza de uma melhoria sensível das suas condições de vida e o conhecimento da viabilidade econó-
mico-administrativa de um novo concelho a criar determinam a apresentação de uma proposta concreta de criação de um novo concelho naquela zona.
Com efeito, o substancial aumento demográfico registado nos últimos dez anos na área das 4 freguesias em questão, crescimento que tudo indica virá a acentuar-se nos próximos anos, situa-se em valores superiores a 50 %.
A população actual destas 4 freguesias totaliza 121 884 habitantes e representa mais de metade da população total do concelho de Sintra (considerando as suas 13 freguesias), ocupando apenas 28 % da área total do concelho.
Existem inúmeras estruturas de apoio, para além de equipamento social considerável, apesar de insuficiente, dado o elevado aumento da população verificado.
A soma das áreas geográficas das freguesias de Almargem do Bispo, Agualva-Cacém, Belas e Queluz totaliza 7980,9 ha, o que permite considerar viável um novo concelho com esta superfície, considerando ainda que nos seus limites existem um património histórico e cultural apreciável,- um nó ferroviário entre a linha de Sintra e a linha do Oeste, de grande importância numa perspectiva de desenvolvimento industrial, uma numerosa rede de estabelecimentos comerciais e uma estrutura industrial com possibilidades reais de larga expansão.
Por último, deve salientar-se que não existe qualquer tipo de afinidades ou dependência das populações das freguesias referidas em relação a Sintra como sede de concelho, a não ser aquelas que, do ponto de vista exclusivamente administrativo, fazem depender a resolução das carências locais dos respectivos serviços camarários, tendo já existido, até data recente, o ex-Bairro Administrativo de Queluz, agora transformado em secção da Câmara Muncipal de Sintra, o que muito contribui para um ainda maior afastamento da população da Cámara a que administrativamente se subordina.
Face ao exposto, os deputados do PCP abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
ÁRTICO Io (Criação da Comissão instaladora)
Ê criada uma Comissão Instaladora que desenvolva os estudos necessários para a criação de um novo município que abranja as áreas geográficas das freguesias de Agualva-Cacém, Belas. Almargem do Bispo e Queluz.
ÁRTICO 2.° (Composição da Comissão Instaladora)
A Comissão Instaladora do novo município, prevista no artigo 1.°, funcionará junto do Ministério da Administração Interna e terá a seguinte composição:
a) 1 representante do Ministério da Administra-
ção Interna, que presidirá;
b) 1 representante do Instituto Geográfico e Ca-
dastral:
c) 1 representante do Governo Civil do Distrito
de Lisboa;
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d) 1 representante de cada uma das seguintes Câ-
maras Municipais: Amadora, Oeiras e Loures;
e) 3 representantes designados pela Câmara Mu-
nicipal de Sintra;
/) 12 cidadãos designados pelas Assembleias de Freguesia de Agualva-Cacém, Belas, Almargem do Bispo e Queluz, representando as forças políticas que as integram;
g) 1 representante de cada uma das organizações populares seguintes:
Colectividade e associações locais; Comissões de moradores; Comissões de trabalhadores; Associações de pais; Associações de alunos; Representantes dos organismos de comerciantes c industriais; Associações de bombeiros; Associações de moradores.
ARTIGO 3." (Competência da Comissão Instaladora)
Compete à Comissão Instaladora:
a) Estudar a área de jurisdição do município a
criar;
b) Estudar a divisão da área do novo concelho em
freguesias;
c) Estudar a categoria das povoações do futuro
município;
d) Propor ao Ministério da Administração Interna
e à Câmara Municipal de Sintra todas as diligências necessárias à criação e institucionalização do novo município;
e) Propor ao Ministério da Administração Interna
a data das eleições para os novos órgãos autárquicos a criar; /) Propor a designação do novo município e respectiva sede, ouvidos os órgãos autárquicos interessados, as associações da respectiva área e as populações.
ARTIGO 4." (Eleições)
1 — O Governo, com base nos pareceres e informações fornecidos pela Comissão Instaladora, apresentará à Assembleia da República as propostas de lei necessárias à criação do novo município e à sua divisão em freguesias.
2 — O Governo, de acordo com o previsto no n.° I, apresentará à Assembleia da República as propostas de lei necessárias à criação ou extinção de freguesias ou de outros municípios que sejam afectados com a institucionalização do novo município, após consulta das respectivas assembleias.
3 — Até 31 de Dezembro de 1982 realizar-se-ão eleições para a assembleia municipal e para a câmara municipal do novo município, bem como para os órgãos autárquicos de outros municípios cuia área de jurisdição venha a ser alterada.
4 — Até 31 de Dezembro de 1982 realizar-se-ão eleições para as assembleias das novas freguesias e para as assembleias das freguesias cujos limites geográficos tenham sido modificados com a nova divisão administrativa.
Assembleia da República, 25 de Março de 1982.— Os Deputados do PCP: Zita Seabra—Silva Graça — Anselmo Aníbal—Veiga de Oliveira — Jerónimo de Sousa — Georgette Ferreira — Octávio Teixeira.
PROJECTO DE LEI N.° 323/11 LEI DA CACA
2 — O nível de degradação atingido pela fauna cinegética nacional não permite, quando se pretenda per-servar o pouco que dela ainda resta e lançar as bases do indispensável repovoamento, que se adie por mais íempo a definição e implementação de uma política visando a sua salvaguarda e fomento.
2 — A regulamentação do exercício da caça é e:e-nento essencial a uma tal política, impondo-se por :sso mesmo que se tracem com urgência as bases dessa regulamentação, substituindo-se a legislação em vigor por Sei que enquadre a prática venatoria de forma a assegurar-se o acesso de todos ao seu exercício e z garantir o desenvolvimento ordenado dos recursos cinegéticos nacionais.
3 — O reconhecimento de que a fauna cinegética é património nacional, sendo inaceitável que constitua fonte de privilégios, e de que a caça é um direito de todos, limitável apenas por razões de conservação e ordenamento daquele património, são princípios em que deve, necessariamente, assentar a regulamentação da caça; Nesta óptica deverão ser banidas todas as discriminações no exercício daquele direito e recusada a reposição — sob qualquer forma — do regime das coutadas que a pretexto da protecção e fomento da caça mais não são que o suporte de privilégios inadmissíveis.
Aceites estes princípios caberá à lei disciplinar a caça com o objectivo fundamental de garantir a conservação e o fomento da fauna cinegética, a preservação co meio ambiente e o equilíbrio ecoídgico.
4 — O projecto de lei da caça agora apresentado peio Grupo Parlamentar da UEDS —que retoma em parte, nas suas grandes linhas, o projecto elaborado por diversas organizações de caçadores, entre as quais o Club de Caçadores de Aveiro— procura respeitar os princípios referidos nos números anteriores e pretende ser, antes de mais nada, uma base de trabalho que permita à Assembleia da República o debate aprofundado das questões que nele se abordam.
Com este projecto de lei abre-se assim caminho à indispensável revisão da legislação actual, por forma a que venha a ser garantida a efectiva democratização do exercício da caça de par com uma real protecção, conservação e fomento do património cinegético.
5 — De acordo com o exposto, os deputados do Grupo Parlamentar da União de Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS) abaixo assinados apre-
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sentam à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei:
Lei da caça
TÍTULO I Regime geral
Capítulo I Princípios gerais
ARTIGO I." (Animais de caça)
São designados animais de caça, para efeitos legais, os mamíferos e aves bravias, incluindo os temporariamente sujeitos a cativeiro, bem como os animais domésticos que hajam perdido essa condição.
ARTIGO 2.» (Património cinegético)
1 — Os animais de caça constituem a fauna cinegética, recurso natural renovável.
2 — O património cinegético nacional é constituído por toda a fauna cinegética que habita em território nacional ou por ele transita.
ARTIGO 3° (Ordenamento cinegético]
0 conjunto de medidas e acções visando a conservação, fomento e exploração racional da caça constituem o ordenamento cinegético.
ARTIGO 4." (Política de ordenamento cinegético)
1 — Compete ao Estado zelar pelo património cinegético nacional, promovendo o seu ordenamento em estreita colaboração com as organizações representativas de caçadores e agricultores.
2 — A política nacional de ordenamento cinegético subordinar-se-á obrigatoriamente aos seguintes princípios:
c) Manutenção do equilíbrio ecológico;
b) Valorização das zonas rurais e melhoria das
condições de vida das suas populações;
c) Liberdade de acesso ao exercício da caça, limi-
tado apenas pelos imperativos de conservação e renovação do património cinegético.
ARTIGO 5.°
(Exercício da caça ou acto venatório)
Considera-se acto venatório ou exercício da caça toda a actividade, nomeadamente a procura, a espera e a perseguição, que tenha por objectivo capturar, vivos ou mortos, animais de caça.
ARTIGO 6." (Direito de caça)
A todos é reconhecido o direito de caça, desde que em conformidade com as normas legais e regulamentares quanto aos requisitos pessoais, modo, tempo e lugar em que pode ser exercido esse direito e ainda quanto aos processos utilizáveis e às espécies que podem ser objecto de caça.
Capítulo II Do exercício da caca
ARTIGO 7.° (Exercício do direito de caça)
Só é permitido o exercício do direito de caça aos detentores da carta de caçador e das licenças e demais documentos legalmente exigíveis.
ARTIGO 8.° (Carta de caçador)
1 — São condições requeridas para a obtenção da carta de caçador:
a) Ser maior de 16 anos, ou maior de 12 para a
caça sem recurso a armas de fogo;
b) Não ser portador de anomalias psíquicas ou
de deficiência orgânica ou fisiológica que tome perigoso o exercício da caça;
c) Não estar proibido do exercício da caça por
disposição legal ou decisão judicial.
2 — Aos menores é exigida para a obtenção da carta de caçador autorização escrita de quem legalmente os represente.
3 — A proibição do exercício da caça por anomalia psíquica ou deficiência orgânica ou fisiológica poderá ser limitada apenas ao emprego dc armas de fogo.
ARTIGO 9.° (Obtenção da carta de caçador)
1 — A obtenção da carta de caçador depende de exame a realizar perante os serviços competentes do Estado e representantes das organizações de caçadores, tendo em vista avaliar da aptidão e conhecimentos requeridos pelo exercício da caça por parte do candidato.
2 — As matérias sobre que versará o exame referido no número anterior, bem como as normas relativas à sua realização, serão fixadas por portaria do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, ouvidas as organizações representativas dos caçadores, devendo ser compiladas em livro próprio a editar pelos serviços oficiais.
3 — São dispensados do exame referido no n.° 1 os titulares de carta de caçador válida à data da entrada em vigor da presente lei.
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4 — Os titulares de carta de caçador condenados por infracção às disposições legais e regulamentares sobre caça podem ser sujeitos ao exame a que se refere o n.° I como condição de manutenção da referida carta.
5 — Às cartas de caçador estão sujeitas a licença.
ARTIGO 10." (Uso de armas de fogo ou meios especiais de caça)
A utilização de armas de fogo ou meios que requeiram autorização especial dependem da respectiva licença.
ARTIGO II." (Dispensa da carta de caçador)
J — Estão dispensados da carta de caçador:
a) Os membros das missões diplomáticas e con-
sulares acreditados em Portugal, quando em regime de reciprocidade;
b) Os estrangeiros e nacionais não residentes em
território português desde que habilitados a caçar no país da sua nacionalidade ou residência.
2 — O exercício da caça pelos indivíduos referidos no n.° 1 fica dependente de licença especial.
3 — Não poderão beneficiar da regalia contida no n.° J os indivíduos condenados por infracção às normas legais e regulamentares sobre o exercício da caça.
ÁRTICO 12." (Limitações ao exercício da caça)
1 — É vedado o exercício da caça:
a) Aos agentes da autoridade competentes, para
a polícia e fiscalização da caça quando no exercício das suas funções;
b) Às autoridades e agentes de autoridade quando
em uniforme;
c) Os pastores durante o exercício da respectiva
actividade de pastorícia.
2 — Exceptua-se da proibição estabelecida no n.° 1 a detenção de animais nocivos nas condições em que tal detenção seja autorizada.
ARTIGO 13." (Auxiliares do exercício da caça)
1 — Os caçadores podem recorrer a auxiliares para o transporte de equipamento, munições e caça abatida, bem como fazer-se acompanhar de cães, chamarizes, negaças e aves de presa.
2 — A utilização de batedores só é permitida na caça à raposa, lobos e outra caça maior.
3 — Os chamarizes não podem ser utilizados na caça de espécies indígenas.
4 — O emprego de aves de presa só é autorizado na caça de altanaria e falcoaria.
5 — A criação, posse e uso de furão é exclusivamente reservada aos órgãos venatorios competentes, para fins de ordenamento cinegético, constituindo infracção grave a sua simples detenção em quaisquer outras entidades.
ARTIGO 14." (Licenças de caça)
1 — As licenças de caça têm a validade temporal e territorial e estão sujeitas a taxa, a definir por regulamento.
2 — São criadas licenças para as seguintes modalidades de caça:
a) Caça com espingarda;
b) Caça sem espingarda, exercida a pé, com o
auxílio de cães, e reservada a espécies de pêlo;
c) Caça de altanaria ou falcoaria em reservas es-
pecialmente criadas para esse fim;
d) Caça a cavalo, reservada para as espécies de
pêlo em reservas criadas para esse fim;
e) Caça maior com carabina em reservas próprias.
3 — Para as batidas às raposas ou lobos é necessária a licença para caça com espingarda ou licença para caça maior com carabina.
ARTIGO 15." (Espécies objecto de caça)
Só podem ser objecto de caça os animais constantes de listas a publicar nos termos do artigo 34.°
ARTIGO 16° (Propriedade da caça)
1 — A caça legalmente capturada é propriedade do caçador, excepto nos casos expressamente regulamentados em contrário.
2 — Considera-se capturado o animal que for morto ou apanhado pelo caçador ou pelos seus cães ou ave de presa durante o acto venatorio.
3 — O caçador adquire o direito à captura do animal logo que no exercício regular do acto venatorio o ferir, mantendo esse direito enquanto for em sua perseguição.
4 — O caçador que ferir ou matar animal que se refugie ou caia em terreno onde não seja livre o exercício da caça não poderá entrar nesse terreno sem autorização do proprietário ou de quem o represente.
5 — Quando seja negada a autorização referida no número anterior é obrigatória a entrega ao caçador do animai no estado em que se encontrar, sempre que isso seja possível.
ARTIGO 17." (Proibição de capturas)
í — São proibidas as capturas ou destruição dos ninhos, covas, luras, ovos e crias, salvo nos casos previstos na lei.
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2 — Poderá ser autorizada a captura para fins científicos ou didácticos de exemplares de espécies cuja caça seja proibida, bem como dos respectivos ninhos, ovos e crias, desde que essa captura não ponha em risco o equilíbrio ecológico ou a manutenção das espécies.
3 — A Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal tomará as providências necessárias para a captura e destruição de animais que se tornem prejudiciais à agricultura, caça e pesca.
ARTIGO 18." (Proibição local da caça)
1 — A caça em locais onde do seu exercício possam resultar danos em pessoas e bens ou graves riscos para a própria fauna cinegética poderá ser temporária ou permanentemente proibida.
2 — Os locais onde a caça seja proibida, nos termos do número anterior, serão fixados por portaria do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, elaborada com a participação dos organismos representativos dos caçadores e editado com a devida oportunidade.
Capítulo III Zonas de regime cinegético especial
ARTIGO t9.° (Reservas)
1 — Para garantir a protecção, conservação, equilíbrio e fomento da fauna cinegética e o desenvolvimento da caça, assegurando-se simultaneamente a igualdade de acesso de todos os caçadores ao exercício da caça, deverão ser criadas reservas de caça em terrenos, estatais ou não, onde o exercício da caça será total ou parcialmente proibido.
2 — As reservas de caça referidas no número anterior poderão ser:
a) Reservas parciais — destinadas à protecção de
determinada ou determinadas espécies c onde será proibida a caça de uma ou mais espécies, bem como as actividades que prejudiquem o seu desenvolvimento;
b) Reservas integrais — onde será proibida não
só a caça de quaisquer espécies cinegéticas como também a prática de actividades que possam perturbar o desenvolvimento da flora e da fauna área ou alterar o meio ambiente natural das suas espécies;
c) Reservas especiais — destinadas em exclusivo
à protecção da caça de altanaria ou falcoaria e da caça a cavalo ou a fomentar e desenvolver as espécies de «caça menor» e a prática exclusiva da «caça maior com carabina».
3 — O Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas fixará o número e localização das diferentes reservas e elaborará os respectivos regulamentos, ouvidas, obrigatoriamente, as organizações representativas dos caçadores.
Capítulo IV Criação de caça em cativeiro
ARTIGO 20." (Criação de caça em cativeiro)
1 — É autorizada a criação de caça cm cativeiro visando a reprodução de espécies cinegéticas para repovoamento, produção de peles, consumo alimentar ou utilização em campos de treino de tiro e cães de caça.
2 — A implantação de instalações destinadas à criação de caça em cativeiro e a sua utilização dependem de autorização da Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal, a quem compete igualmente a sua fiscalização e inspecção sanitária.
ARTIGO 21."
(Detenção, comércio, transporte e exposição de espécies cinegéticas)
1 — £ proibida a venda de caça e sua comercialização, com excepção da criada em cativeiro e dos troféus ou exemplares embalsamados.
2 — A comercialização e venda para consumo alimentar das espécies criadas em cativeiro serão objecto de regulamentação especial.
3 — A importação ou exportação de exemplares vivos ou mortos de fauna cinegética carecem de autorização da Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal.
ARTIGO 22." (Campos de treino)
Poderá ser autorizada a instalação de campos de treino de tiro e cães de caça, cujo funcionamento obedecerá a regulamentação especial.
ARTIGO 23.' (Calendário da caça)
1 — O exercício da caça só pode ter lugar às quintas-feiras, domingos e feriados nacionais, durante a época geral de caça, e nos períodos especiais referidos nos n.os 4 e 5.
2 — A época de caça tem início no primeiro domingo do mês de Outubro e termina no último domingo do mês de Dezembro do mesmo ano.
3 — Considera-se período de defeso o que se situa fora da época geral de caça ou dos períodos venatorios especiais fixados nos n.os 4 e 5.
• 4 — Ê permitida a caça, até ao último domingo do mês de Janeiro, de:
d) Pombos bravos nos montados c pinhais c tordos nos olivais e pinhais situados em áreas delimitadas para esse efeito;
b) Espécies aquáticas ou de arribação no salgado e onde comprovadamente se verifique não ' serem sedentários nem a perdiz nem o coelho.
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5 — A caça à rola é permitida a partir de 15 de Agosto, numa faixa litoral de 500 m contados do mar para o interior e onde comprovadamente se verifique não serem sedentários nem a perdiz nem o coelho.
6 — As áreas em que pode ter lugar o exercício da caça nas condições referidas nas alíneas a) e b) do n.° 4 e no n.° 5 serão fixadas por portaria do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas.
ARTIGO 24." (Inicio e termo do período de caça)
1 — O Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas poderá, mediante portaria:
a) Adiar a abertura da época geral da caça;
b) Adiar a abertura do período especial fixado
para a caça da rola;
c) Antecipar o encerramento da época geral da
caça;
d) Antecipar o encerramento de qualquer dos
períodos especiais de caça fixados no artigo 24.°
2 — O adiamento da abertura da época geral de caça, bem como a antecipação do seu encerramento, podem ser circunscritos a determinadas áreas.
3 — As datas de encerramento da época geral da caça ou de qualquer dos períodos especiais não podem ser prorrogados.
Capítulo V Responsabilidade penal e civil
ARTIGO 25." (Responsabilidade penal)
1 — As infracções à disciplina de caça são puníveis com as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:
a) Pena de prisão efectiva até í ano;
b) Pena de multa de 1000$ até 20 000$;
c) Interdição do direito de caçar e perda dos ins-
trumentos e produtos da infracção.
2 — A interdição do direito de caçar pode vigorar de 1 a 5 anos ou ser definitiva.
3 — Os instrumentos usados na prática da infracção quando propriedade de terceiros e utilizados sem seu consentimento não podem ser objecto de apreensão, respondendo criminalmente o infractor pelo abuso e sendo a participação deduzida pelo agente do Ministério Público.
ARTIGO 26." (Suspensão da pena)
A suspensão da pena, quando decretada, não abrange a interdição do direito de caçar e a perda dos instrumentos e produtos da infracção.
ARTIGO 27.° (Agravamento das penas)
1 — Quando aquele que haja sido condenado por infracção ou infracções legais sobre o exercício da caça cometa nova infracção antes de decorridos 5 anos as penas previstas na presente lei e seus regulamentos serão agravadas para o dobro.
2 — Aquele que tendo sido condenado à interdição do direito de caça não respeitar essa interdição é punível com pena de prisão de 1 ano e interdição defintiva do exercício da caça.
ARTIGO 28." (Caça em reservas)
A prática da caça em reservas, salvo as excepções previstas na presente lei, e a caça em época de defeso ou com recurso a meios não permitidos é punível com prisão de 1 ano e multa e acarreta sempre a interdição definitiva do direito de caçar, bem como a perda dos instrumentos e produtos da infracção.
ARTIGO 29." (Exercício da caça em locais proibidos)
1 — O exercício da caça em locais onde esta seja proibida ou em zonas de caça, nos casos não autorizados, é punível com prisão de 6 meses e multa e acarreta sempre a interdição do direito de caçar por 5 anos, bem como a perda dos instrumentos e produtos da infracção.
ARTIGO 30.° (Caça de espécies proibidas)
A caça de espécies cuja captura não seja autorizada é punível com pena idêntica à da infracção referida no artigo 29.°
ARTIGO 31." (Crime público)
Os crimes cometidos no exercício da caça são crimes públicos e puníveis, nos termos gerais, mediante simples denúncia de qualquer pessoa.
ARTIGO 32." (Responsabilidade civil)
A responsabilidade civil por danos causados no exercício da caça é regulada nos termos gerais, salvo a respeitante a danos causados por armas de fogo ou outros instrumentos de caça, à qual se aplicam as disposições sobre responsabilidade objectiva ou pelo risco.
ARTIGO 33.° (Fiscalização)
À polícia e fiscalização de caça competem aos serviços do Estado que tenham a seu cargo o policiamento e fiscalização dos recursos florestais e hidráulicos, a
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GNR, à Polícia de Segurança Pública e a outros agentes da autoridade a quem tal competência venha a ser atribuída por disposição regulamentar.
Capítulo VI
Competências
ARTIGO 34."
(Compeência dos serviços)
Compete ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, através da Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal, planear e coordenar o fomento e ordenamento do património cinegético, bem como a sua administração, exploração e controle, regulamentando o exercício da caça e cabendo-lhe designadamente:
a) Promover a adopção das medidas e o exercício
das acções necessárias à concretização da política cinegética;
b) Organizar e aprovar as listas das espécies cuja
caça será autorizada nas várias regiões;
c) Fixar os locais onde será permitido o exercício
da caça;
d) Delimitar, de acordo com o artigo 19.", as
zonas submetidas a regime cinegético especial;
e) Definir os processos e meios de caça, as limi-
tações do respectivo uso e os contigentes a capturar por cada espécie cinegética, tendo em conta as circunstâncias de tempo e lugar;
/) Emitir as cartas de caçador;
g) Conceder licenças para o exercício da caça;
h) Promover a fiscalização do cumprimento dos
preceitos legais e regulamentares em matéria de caça.
ARTIGO 35." (Disposição final)
Ficam revogadas todas as disposições contrárias ao disposto neste diploma.
Assembleia da República, 26 de Março de 1982. — Os Deputados do Grupo Parlamentar da UEDS: Lopes Cardoso — Amónio Vitorino — Ferreira Guedes — César de Oliveira.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados vêm, nos termos dos artigos 181.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa e 48.°, n.° j, do Regimento da Assembleia da República, requerer a constituição de uma Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste, para o cumprimento do artigo 301.° da Constituição da República Portuguesa «Independência de Timor Leste» e para implementação da última resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas para o mesmo.
Mais se requer a publicação imediata do Diário da Assembleia da República, com a maior brevidade, como exige a situação de Timor Leste e das suas populações.
Assembleia da República, 26 de Março de 1982. — Os Deputados: Manuela Aguiar (PSD) — Helena Roseta (PSD) — Moura Guedes (PSD) — Tito de Morais (PS) — Carlos Lage (PS) — Carlos Candal (PS) — António Reis (PS) — Marcelo Curto (PS) — Carlos Robalo (CDS) — José Alberto Xerez (CDS) — Sanches Osório (CDS) — Carlos Brito (PCP) — Zita Seabra (PCP) — Barrilaro Ruas (PPM) — Portugal da Fonseca (PPM) — Jorge Miranda (ASDI) — Manuel Til-man (ASDI) — Lopes Cardoso (UEDS) — Helena Cidade Moura (MDP/CDS) — Mário Tomé (UDP).
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos legais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informação sobre os motivos que determinaram e exoneração do secretário do Conselho das Comunidades Portuguesas, Dr. Luís Paulo Garces Palha, que vinha exercendo funções com alta competência e isenção e com pleno apoio de todos os conselhos locais que tive oportunidade de contactar.
Palácio de São Bento, 26 de Março de 1982.— A Deputada do PSD, Maria Manuela Aguiar.
Requerimento
Nos termos legais e regimentais, venho requerer ao Governo, através da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, informação sobre os curricula académicos e profissionais do presidente e do vice-presidente do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas recém-exonerados, bem como os dos funcionários que acabam de ser empossados em substituição daqueles.
Assembleia da República, 26 de Março de 1982. — A Deputada do PSD, Manueta de Aguiar.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O preço do arroz é fixado, como se sabe, por portaria, dc acordo com o disposto no Decreto-Lei n.° 75-Q/77. A Portaria n.° 21 431, de 30 de fulho de 1965, estabelece e padroniza os tipos de arroz, os quais são: Agulha, Carolino, Gigante, Mercantil e Corrente.
Tendo aparecido há meses no mercado um arroz denominado Caçarola, que não obedecia a qualquer padronização estabelecida por lei, requeiro a V. Ex.3 que, através do Sr. Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, me informe:
1) Era ou não o arroz Caçarola arroz do tipo Carolino?
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2) Era ou não o preço do arroz Carolino de
36$/kg (Portaria n.° 51-B/80, de 21 de Fevereiro)?
3) Houve ou não falta no mercado de arroz
Carolino em Fevereiro-Março de 1981?
4) Apareceu ou não, precisamente nesta altura,
o tal arroz Caçarola no mercado ao preço de 50$/kg?
5) Temos conhecimento de que o arroz Caçarola
é ou era produzido pela firma Valente, Marques & C.", de Adães, UI.(Oliveira de Azeméis). Estava ou não esta firma autorizada pela Direcção-Geral do Comércio Alimentar para comercializar este arroz ao preço de 50$/kg ao público?
6) Foram ou não efectuadas análises a este arroz
pelo Instituto Nacional de Saúde, as quais revelaram a existência de bolores potencialmente toxicogénicos que poderiam torná-lo impróprio para consumo?
7) Houve ou não um parecer da EPAC —após
análises efectuadas— que classificava este arroz de Carolino estufado, não se enquadrando em qualquer dos tipos definidos poT lei?
8) Não houve idêntico parecer do Instituto da
Qualidade Alimentar?
Nestas circunstâncias, e por que nos parece que o assunto é de extrema gravidade, perguntamos:
a) Como é defendida a saúde pública?
b) Quem se incumbe de responsabilizar a publi-
cidade enganosa contida nas embalagens do referido arroz?
c) Tendo este escândalo tido lugar desde princí-
pios de 1981 até recentemente, quais as penalizações aplicadas aos infractores e aos responsáveis que estiveram por detrás de todo este imbróglio?
Assembleia da República, 26 de Março de 1982.— O Deputado do PS, Bento de Azevedo.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da Republica:
Nos termos regimentais e constitucionais, requeiro de V. Ex.a que, através do Sr. Ministro do Comércio, Agricultura e Pescas, me sejam fornecidas as seguintes informações:
Pela Portaria n.° 1133/81, de 31 de Dezembro, e somente publicada em 18 de Janeiro de 1982, no 4.° suplemento ao Diário da República, l.a série, n.° 300, foram fixados os novos preços do açúcar e do arroz. Acontece, porém, que a ordem interna dada à fiscalização económica para o imediato controle dos stocks existentes só foi divulgada a 18 de Fevereiro (embora com data de 18 de Janeiro). Por isso, pergunta-se:
3) Quais os stocks de açúcar e arroz existentes em 31 de Dezembro de 1981?
2) Quais as medidas tomadas para evitar as especulações pela venda das existências já ao novo preço e com novas embalagens?
3) Houve ou não pagamento dos diferenciais ao
Fundo de Abastecimento?
4) Quais os motivos que levaram o Governo a
não proteger o consumidor?
5) Já se fez algum inquérito para apuramento das
responsabilidades?
Assembleia da República, 26 de Março de 1982.— O Deputado do PS, Bento de Azevedo.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tenho em meu poder a resposta ao meu requerimento de 20 de Outubro de 1981, resposta essa dada por ofício de 7 de Janeiro próximo passado do Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Pri-meiro-Ministro. Porém, por não a considerar suficientemente esclarecedora sobre as razões invocadas para contrariar o contrabando de gado entre Portugal e Espanha e depois de ter obtido mais alguns elementos concretos sobre este assunto, requeiro a V. Ex.° que, aos termos regimentais e constitucionais, se obtenham mais alguns esclarecimentos com a urgência possível:
1) Se se tem ou não verificado a vacinação, e
consequente marcação, do gado proveniente de Espanha ou se se legalizam as fraudes de importação?
2) São ou não presentes os boletins de vacinação
às Direcções Regionais de Entre Douro e Minho, a fim de serem passadas as respectivas guias de trânsito?
3) Se se têm ou não constatado inúmeras falsifi-
cações da referência dos «brincos» nos respectivos documentos?
4) Se se tem ou não verificado que gado tuber-
culoso proveniente de Espanha (cheio de chagas e miserável aspecto) tem sido abatido em matadouros que registam um peso de carcaça abaixo no normal e que depois é pago, através do seguro de rezes, por peso muito superior e posteriormente viciado?
5) Se já se averiguaram ou não os factos acima
referidos?
De qualquer forma, tem agora o Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro algumas pistas para não ser tão difícil, como afirma na resposta que deu ao meu requerimento, detectar «e corrupção que se admite existir por parte de alguns elementos das autoridades encarregadas de reprimir ou denunciar o tráfico de gado e cuja prova é diffciü fazer».
Nestas circunstâncias, aguardemos que, para além dos esclarecimentos solicitados, nos indiquem mais os seguintes dados:
a) Quais as verbas totais despendidas (em 1979, em 1980 e em 1981) pela Junta Nacionai dos Serviços Pecuários com o seguro de rezes?
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6) Quais as medidas já tomadas ou a tomar pelo Governo para combater tão escandaloso assunto e apuramento dos respectivos responsáveis?
ê que, Sr. Presidente, para além da corrupção desenfreada e dos enormes prejuízos causados ao erário público, está em jogo a saúde dos consumidores portugueses.
Assembleia da República, 26 de Março de 1982.— O Deputado do PS, Bento Elísio de Azevedo.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando a perigosidade em que exercem a sua actividade os trabalhadores mineiros no que respeita à falta de condições de higiene e segurança no trabalho;
Considerando que a regra é a falta de serviço de medicina do trabalho ou a deficiência dos serviços nos casos (poucos) em que existem:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através dos Ministérios de Indústria, Energia e Exportação e do Trabalho, que me informe:
a) Para quando prevê o Governo a apresentação, c obrigatoriedade do seu cumprimento, de um regulamento de higiene e segurança do trabalho para o sector da indústria mineira?
6) Para quando a obrigatoriedade de as empresas do sector disporem de serviços de medicina do trabalho?
c) Pensa ou não o Governo importante a obri-
gatoriedade da existência de comissões de higiene e segurança nos locais de trabalho com poderes que lhes permitam avaliar das reais condições em que os trabalhadores devem exercer a sua actividade profissional?
d) Que medidas legislativas tomou ou vai tomar
o Governo a fim de garantir às comissões de higiene e segurança os poderes de julgarem se estão ou não preenchidas as condições que permitam aos trabalhadores, sem risco grave, exercerem a sua profissão?
Assembleia da República, 26 de Março de 1982.— O Deputado do PS, Adelino de Carvalho.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Republica:
Nos termos das disposições regimentais e constitucionais, requeiro ao Ministério da Educação e das Universidades que, através de V. Ex.a, me esclareça do seguinte:
Por que motivo não foram tornados públicos os resultados do concurso à frequência dos cursos de mestrado, abertos através de edital publicado r\Q Diário da República, 2? série, n.° 13,
de 16 de Janeiro de 1982, e se procedeu à convocatória, por telegrama, de candidatos seleccionados por qualquer ignorado critério?
É verdade que os candidatos com mais de 40 ou 43 ou 45 anos foram excluídos do concurso?
É também verdade que a candidatos com essa idade e com currículo apropriado vai ser oferecido o lugar de assistente, sem a frequência do curso de mestrado?
Assembleia da República, 26 de Março de 1982. — O Deputado, do PS, Teixeira Lopes.
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República :
A inexistência de um estatuto sócio-profissional para os trabalhadores dos postos consulares e das missões diplomáticas na Europa tem determinado que há muitos anos estes venham a ser admitidos por ajuste verbal, ao abrigo do artigo 158.°, § 3.", do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, crian-do-lhes, deste modo, uma situação de insegurança a todos os níveis. Pela mesma razão, os seus contratos de trabalho e reivindicações salariais, entre outros, são difíceis de concretizar e, quando o são, é sempre com alguns meses de atraso.
Recorde-se, a este propósito, que o Grupo Parlamentar do PCP já dirigiu ao Governo 2 requerimentos, interrogando-o acerca deste assunto. Até à data ainda não obteve qualquer resposta.
Entretanto, e em razão da luta dos trabalhadores, o MNE, o ano passado, decidiu atribuir-lhes um subsídio de 3 % por cada 5 anos de serviço, a aplicar sobre o salário respectivo. Este subsídio, porém, está posto em causa, uma vez que o Ministério das Finanças e do Plano se recusa a ceder a verba necessária para o efeito. Face a esta situação, o MNE ameaça agora os trabalhadores de corte absoluto de referido subsídio, ao mesmo tempo que, surpreendentemente, exije que cies reponham o que receberam em 1981.
Atendendo a estes factos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a prestação das seguintes informações:
1) Dada a indiscutível urgência do estatuto dos
trabalhadores dos postos consulares e das missões diplomáticas na Europa, para quando prevê o Governo a sua aprovação?
2) Como pensa o Governo resolver o conflito
entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério das Finanças e do Plano, no respeito pelos direitos e interesses dos trabalhadores e pelas regalias por eles já alcançadas?
3) Como se justifica o atraso na negociação das
novas tabelas salariais, com todos os prejuízos que daí decorrem para os trabalhadores?
Assembleia da República, 24 de Março de 1982.— Os Deputados do PCP: Alda Nogueira — Custódio Gingão — Joaquim Miranda — Georgete Ferreira.
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Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os pescadores artesanais da Ericeira vêm sendo de há muito gravemente ameaçados e o seu futuro é seriamente comprometido.
Isto porque as entidades competentes não conseguem fazer uma fiscalização permanente a toda a zona costeira dentro das 6 milhas e, por isso, os barcos de pesca de arrasto vêm arrastar dentro dessa zona, o que causa graves prejuízos aos pescadores artesanais.
O caso da Ericeira não é único, pois o mesmo acontece com os pescadores da Caparica e os pescadores de todo o distrito de Setúbal.
O problema não é só o peixe que os arrastões vêm apanhar dentro da zona proibida, como também as grandes avarias que causam em todos os apetrechos de pesca artesanal e, muitas vezes, a própria ameaça física sobre os pescadores artesanais.
A situação é bastante grave e ainda mais se poderá agravar se não forem tomadas medidas urgentes para eliminar esta situação.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Secretaria de Estado das Pescas, que me sejam prestadas com urgência as seguintes informações:
1) Que medidas tenciona tomar a Secretaria de
Estado das Pescas a fim de resolver a situação e evitar que acontecimentos mais graves venham a registar-se?
2) Quem pagará, e quando, os graves prejuízos
causados aos pescadores da Ericeira e dos outros pontos do País que os arrastos lhes vêm causando?
Assembleia da República, 26 de Março de 1982.— Os Deputados do PCP: Carlos Espadinha — José Vitoriano.
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Psicólogos e sociólogos distinguem os jogos de azar e a sua importância e impacte social conforme entre o acto de jogar e o resultado decorrem um lapso de tempo e uma distância que afastam a participação (caso da lotaria) e aqueles em que o jogador é, quase de imediato e em clima de tensão emocional, participante do jogo em que se envolveu.
São os segundos que criam situações de dependência e habituação a que a política social não pode ser indiferente.
A política do Governo não parece, porém, ser unívoca e coerente, confrontando-se, por exemplo, a adoptada em relação aos chamados «jogos americanos» e, agora, ao bingo.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes informações, relativamente à sua politica em relação ao jogo:
í) Pensa o Governo conceder quantas licenças de exploração de salas de bingo?
2) Qual é o número mínimo de jogadores por
dia para que, de acordo com os cálculos do Governo, a exploração de uma sala seja rentável?
3) Considera o Governo, sob o ponto de vista
estritamente económico, que o dinheiro jogado:
o) Será retirado de outros circuitos de consumo?
b) E dinheiro retirado da poupança im-
produtiva?
c) Poderá fazer diminuir o investimento?
Dispõe o Governo de algum ou alguns estudos em que alicerçou a sua conclusão?
4) Foi ou será estabelecida alguma política de
prémios? Qual?
Assembleia da República, 26 de Março de 1982. — O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A aprovação recente de um diploma ainda não publicado, sobre a introdução do jogo do bingo em Portugal, permite naturalmente supor que o Governo tem uma política de jogo, isto é, definiu o lugar que pretende conferir aos jogos chamados de azar na vida colectiva portuguesa.
Na verdade, o jogo é controlado pelo Estado, porquanto este reserva para si definir, por um lado, a repartição de receitas a que dá lugar e, por outro, os limites morais em que o considera aceitável.
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo me informe:
a) Das razões que explicam ou justificam que,
no caso do bingo, não haja exploração directa pelo Estado ou, por exemplo, peie Misericórdia de Lisboa;
b) Das consequências previsíveis para os respec-
tivos beneficiários por quebra de receitas da lotaria e totobola;
c) Das despesas inerentes à fiscalização do novo
jogo.
Assembleia da República, 26 de Março de 1982.— O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Asembleia da República:
A recente divulgação em Madrid das estatísticas de 1981 permitiu verificar que os Espanhóis gastaram, naquele ano, em jogos de azar cerca de 600 000 milhões de pesetas, isto é, mais de 400000 milhões de escudos.
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Em relação a qualquer outro jogo, foi o bingo aquele em que mais dinheiro foi gasto: 276 000 milhões de pesetas, ou seja, quase 50 % dos gastos totais.
E se é verdade que o Estado arrecadou em impostos pelos cartões do jogo do bingo, 70 000 milhões de pesetas (cerca de 50 000 milhões de escudos), parece útil ponderar do destino do restante —mais de 200 000 milhões de pesetas — e, em particular, do facto impressionante de mais de 700 000 espanhóis jogarem, em média, diariamente ao bingo, nas 800 salas que existem no país.
Face à crueza dos números assim revelados, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, me informe se as previsíveis consequências sociais e económicas de introdução deste jogo em Portugal foram ponderadas e, em caso afirmativo, me sejam fornecidas cópias integrais do estudo ou estudos que serviram de base a tal ponderação.
Assembleia da República, 26 de Março de 1982.— O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nas receitas de jogos em Espanha (1981) o totobola figura em terceiro lugar, a grande distância da lotaria e do bingo. Com efeito, os Espanhóis despenderam no totobola, no ano de 1981, 44000 milhões de pesetas, tendo gasto 19.3 000 milhões na lotaria e 276 000 milhões no bingo.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo e à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa me informem da evolução verificada em Portugal no número de apostadores e volume de receitas, nos ano de 1970, 1973, 1975, 1978, 1979, 1980 e 1981.
Mais requeiro que a evolução do volume de receitas seja igualmente efectuado, ponderados os valores da inflação.
Assembleia da República, 26 de Março de 1982. — O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo me informe, em relação aos anos de 1978, 1979, 1980 e 1981:
a) Das importâncias movimentadas em cada um
dos casinos portugueses nos referidos anos;
b) Das receitas resultantes para o Estado da prá-
tica do jogo.
Assembleia da República, 26 de Março de 1982.— O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
As estatísticas de jogo espanholas, referentes ao ano de 1981, calculam que em jogos de mesa e sociedade sem controle estadual se terão gasto, no ano referido, mais de 30 000 milhões de pesatas, isto é, cerca de 20 000 milhões de escudos.
Recentes declarações do provedor da Misericórdia de Lisboa apontam, em Portugal, para um número da ordem dos 15 milhões de contos.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, me seja informado quais os números que serviram de base a tal cálculo.
Assembleia da República, 26 de Março de 1982.— O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Mogamões Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
As estatísticas espanholas de 1981, referentes ao jogo, revelam que imediatamente a seguir ao bingo, em que se gastaram 276 000 milhões de pesetas, foi a lotaria o jogo mais jogado, nele se tendo gasto 193 000 milhões de pesetas.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo e à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa me informem da evolução recente das receitas da lotaria em Portugal, nomeadamente, fornecen-do-me:
a) Quadro comparativo das receitas referentes
aos anos de 1970, 1973, 1975, 1978, 1979, 1980 e 1981;
b) Número total de bilhetes e fracções vendidas
nos referidos anos;
c) Evolução das receitas a preços de 1970.
Assembleia da República, 26 de Março de 1982. — O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Por se tratar de publicação oficial que considero útil para o exercício do meu mandato, nos termos da alínea c) do artigo 159.° da Constituição da República requeiro me seja enviada a seguinte publicação:
A Política de Ciência e Tecnologia da CEE e o Regime das Transferências de Tecnologia Entre Estados Membros.
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A entidade responsável pela edição é a íunta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.
Assembleia da República, 26 de Março de 1982. — O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Quase unanimemente os críticos de televisão denunciaram, em documento tornado público recentemente, a permanente infracção às regras deontológicas, a falta de isenção e de objectividade, o uso quotidiano da deturpação e distorção, a ausência de acção cultural, que caracterizam a acção daquele órgão de comunicação social.
Requeiro ao Governo, pela Secretaria de Estado da Comunicação Social, as seguintes informações:
a) O Governo conhece o documento referido?
b) Tenciona o Governo face a este texto, e à sua
importância, actuar face à Radiotelevisão Portuguesa, de modo a garantir o cumprimento do n.° 1 do artigo 37.° e do n.° 2 do artigo 39." da Constituição da República?
c) Não entende o Governo cumprir-lhe, nos ór-
gãos de comunicação social estatizados, ter presente os comandos inerentes às tarefas fundamentais do Estado constitucionalmente assumidas e à sua competência administrativa, nomeadamente a que resulta da alínea /) do artigo 202.° da Constituição da República?
Assembleia da República, 26 de Março de 1982.— O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do despacho do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas de 10 de Março, publicado no Diário da República, 2." série, de 25 do mesmo mês, determina-se o lançamento de um programa para reconversão da olivicultura nas regiões de Trás-os-Mon-tes, Beira Interior, Ribatejo e Oeste e Alentejo, incluindo a concessão de subsídios, já no corrente ano, aos agricultores cujos olivais tenham viabilidade técnica e económica e aqueles que efectuem a reconversão dos seus olivais através da enxertia com cultivares adequadas.
Destinando-se, no corrente ano, a verba de 6000 contos para a atribuição dos referidos subsídios e, à míngua de outras explicitações no despacho em referência, nos termos constitucionais e regimentais requeiro ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas as informações seguintes:
\) Da verba de 6000 contos a atribuir de subsídios, vão receber por igual as quatro regiões abrangidas ou, a haver distinção, em que termos terá este lugar?
2) Da verba global destinada a cada região, qual
a parte destinada aos casos de melhoria das técnicas culturais e aos casos de reconversão dos olivais?
3) Qual é a área de olival que se prevê vir a
ser contemplada, em cada uma das regiões consideradas, no ano corrente, com referência aos casos de melhoria das técnicas culturais e aos de reconversão dos olivais?
4) Que tipo de publicidade vai ser utilizada por
forma que os agricultores interessados possam vir a ter real conhecimento das medidas adoptadas?
5) O programa de subsídios agora determinado
vai ser seguido em anos posteriores e, no caso afirmativo, tem o Governo elaborado algum plano global de desenvolvimento da olivicultura nacional?
6) A política do Governo, para este sector, as-
senta na bondade dos subsídios?
Assembleia da República, 26 de Março de 1982.— O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata independente, Vilhena de Carvalho.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO 0A EMIGRAÇÃO E COMUNIDADES PORTUGUESAS
Resposta requerimento da Sr.* Dsçut:da Maria Manuela Aguiar (PSD)
a) O esquema adoptado na preparação e execução do I Encontro Mundial dos órgãos de Comunicação Social de Expressão Portuguesa foi idealizado para garantir a máxima eficácia de organização e de resultados de forma a que à recomendação do Conselho das Comunidades fosse dada a maior dignidade. Em concreto, sob os pormenores da mesma organização, naturalmente que eles respeitam a critérios de ordem funcional.
b) Quanto ao segundo ponto do requerimento apresentado, esclarece-se que o programa do 1 Encontro dos Órgãos de Comunicação Social Portugueses no Estrangeiro, foi cumprido entre 9 e 20 de Novembro.
O programa foi organizado pela Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas e contou com a colaboração do Governo Regional dos Açores e da Direcção-Geral da Informação.
Junta-se o programa completo do Encontro e as respectivas conclusões (a).
(o) Foi entregue à deputada.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DAS FINANÇAS
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro de Estado das Finanças e do Plano:
Assunto: Requerimento do deputado Manuel Moreira (PSD).
Em resposta ao ofício n.° 1964/81 de 29 de Dezembro do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, a que coube a entrada n.° 26
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desse Gabinete, junto remeto a V. Ex.a fotocópia do ofício n.u 2836, de 24 de Julho de 1981, da Caixa Geral de Depósitos, e anexo.
Mais informo que, após contactados os diversos departamentos competentes sobre o assunto, se encontra em preparação na CGD o projecto final, em virtude de algumas alterações sugeridas pelos departamentos contactados, nomeadamente no que respeita à prorrogação do prazo referido no artigo único do projecto de diploma.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado das Finanças, 26 de Fevereiro de 1982. — O Chefe do Gabinete, António Mendes da Silva.
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, CRÉDITO E PREVIDÊNCIA
Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado das Finanças:
Assunto: Habilitação a pensão de sobrevivência, nos termos do n.° 1 do artigo 4° do Decreto-Lei n.° 191-B/79, de 25 de Junho:
O prazo para habilitação a pensão de sobrevivência, nos termos do n.° 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 191—B/79, de 25 de Junho, pelos herdeiros hábeis de funcionários e agentes falecidos antes de 1 de Março de 1973 — data da entrada em vigor do Estatuto das Pensões de Sobrevivência — decorreu desde 1 de Julho de 1979 até 51 de Dezembro de 1980. Durante esse período foram requeridas mais de 9000 habilitações.
Não obstante o prazo ter caducado, continuaram a afluir ao Montepio habilitações de tipo idêntico que somam, actualmente, cerca de 500.
O ritmo de entrada de requerimentos mostra que terão cada vez menos significado quantitativo já que a sua não apresentação dentro do referido prazo resulta exclusivamente da ignorância da lei, por se tratar de habilitandos de pouca instrução e fracos recursos económicos, vivendo afastados dos grandes centros.
Afigura-se, por conseguinte, de prorrogar o prazo fixado no n.° 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 191-B/ 79, por tempo indeterminado, tal como já se procedeu em relação aos servidores dos ex-territórios ultramarinos (cf. Decreto-Lei n.° 578/75, de 9 de Outubro).
Nestas circunstâncias, solicito de V. Ex.a se digne submeter à superior consideração de S. Ex.a o Secretário de Estado das Finanças o projecto de decreto--lei, que junto, a fim de, caso S. Ex.a concorde, obter publicação no Diário da República.
Com os melhores cumprimentos.
Caixa Geral de Depósitos. 24 de Julho de 1981.— O Administrador, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
O Decreto-Lei n.° 191-B/79, de 25 de Junho, que introduziu alterações no Estatuto das Pensões de Sobrevivência, veio permitir no seu artigo 4.°, n.° 1,
que até 31 de Dezembro de 1980, as classes de herdeiros hábeis de certos funcionários falecidos antes de 1 de Março de 1973 pudessem requerer a atribuição de pensões de sobrevivência.
Algumas centenas de requerimentos, de pessoas' carecidas economicamente, entraram nos respectivos serviços já depois de caducado tal prazo.
0 Decreto-Lei n.° 578/75, de 9 de Outubro, veio alterar prazo da mesma natureza, indeterminadamente, quanto a pensões de sobrevivência de servidores dos ex-territórios ultramarinos portugueses.
Parece, assim, dever-se, identicamente, alargar o prazo referido àquelas pensões de funcionários metropolitanos.
Nestes termos:
Usando da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É prorrogado por tempo indeterminado o prazo previsto no n.° 1 do artigo 4.° do Decreto--Lei n.° 191-B/79, de 25 de Junho.
MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO E DA QUALIDADE DE VIDA
Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.D o Ministros Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Armando Costa (PSD).
Em resposta ao assunto em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de Estado e da Qualidade de Vida de informar o seguinte:
1 — A classificação de edifícios como monumentos nacionais é da competência do Ministério da Cultura e Investigação Científica.
2 — O lugar de Gondelim poderá ser classificado como «sítio» pela Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente, devendo, após a classificação, ser considerada pelos serviços competentes a construção de uma capela.
Com os melhores cumprimentos
Gabinete do Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, 8 de Marco de 1982. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRSÂ
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.D o Ministro de Estado Adjunto do PrimeiroMi-nistro:
Assunto: Situação económico-financeira da SETE-NAVE.
Em relação às questões postas pelo Sr. Deputado Eduardo Pereira e outros do (PS) no requerimento de 4 de Fevereiro de 1982 sobre a SETENAVE encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Indústria de transmitir o seguinte:
Para que possam ser equacionados os problemas económicos-financeiros das empresas há em primeiro
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lugar que diagnosticar a real situação em cada uma delas.
Essa foi a tarefa inicial cometida do actual conselho de gerência e para cumprimento da qual houve necessidade de recorrer também a meios externos à empresa.
Foi assim possível verificar que a metodologia contabilística seguida pelo anterior conselho de gerência, nomeado em 1977 e 1978 pelo Governo de então, não permitia registar, em cada exercício, os prejuízos reais correspondentes à construção dos VLCC contratados em 1973. Apenas no final de cada obra o prejuízo global seria registado.
Com vista ao diagnóstico preciso da situação actual da SETENAVE foi contratada a firma internacional de auditores Prince & Waterhouse, que constatou existir, até Junho de 1981, uma situação líquida negativa (não evidenciada em relatórios de anos anteriores) no valor aproximado de 15 milhões de contos, por não estarem contabilizados prejuízos num total de 6 milhões de contos.
A situação assim gerada é tal que obriga a um aprofundamento do estudo inicial, o que está em curso, e que aponta desde já para uma situação fortemente diversa da que vinha sendo demonstrada pelos documentos de fecho de contas.
No que respeita à actual situação de «dependência comercial» da LISNAVE interessa salientar que não foi o actual conselho de gerência que criou tal situação.
Deve evidenciar-se que a situação foi criada pelos anteriores conselhos de gerência, e vinha sendo mantida.
O actual conselho de gerência tomou posse em Julho de 1981 e não é razoável exigir-se-lhe que neste período de 8 meses, para além do reconhecimento da situação da SETENAVE e da ocorrência às necessidades imediatas e de curto prazo, tenha já estruturado um órgão comercial próprio adaptado às necessidades da empresa.
Já no que concerne ao nível salarial praticado na SETENAVE importa vincar que os níveis salariais mais baixos do que a média sectorial, e que vigoraram na SETENAVE, são anteriores aos governos AD.
Foi com o VII Governo Constitucional que os trabalhadores da SETENAVE viram os seus salários se situarem ao nível do sector das indústrias metalo--mecânicas.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Indústria, 10 d> Março de 1982. — O Chefe do Gabinete, A. Fonseca Mendes.
MINISTÉRIO DO TRABALHO SECRETARIA DE ESTADO DO EMPREGO Gabinete do Secretário de Estado
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Centro de Formação Profissional da Covilhã.
Referindo-se ao ofício n.° 441/82, de 25 de Janeiro último, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Emprego de informar V. Ex.a,
para satisfação do requerido pelo Sr. Deputado Alfredo Pinto da Silva (PS), do seguinte:
1 — No início de 1980 foi elaborado nesta Secretaria de Estado um programa de construção de 24 novos centros de formação profissional, a aditar aos 11 já em funcionamento, e para a sua distribuição geográfica teve-se em conta:
Areas já desenvolvidas mas que não dispõem ainda de qualquer estrutura de apoio em matéria de formação profissional;
Areas que são objecto de acções positivas de promoção industrial, tais como «parques industriais» e «loteamentos industriais».
2 — Em conformidade com esta orientação, foi decidida:
A construção de novos centros de formação profissional nas cidades de Castelo Branco e Covilhã;
A ampliação do que já funciona há anos na Guarda.
3 — Na sequência, por escritura celebrada no dia 27 de Abril de 1981, o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra adquiriu à Câmara Municipal da Covilhã, por 400 000$, uma parcela de terreno com a área de 20 000 m2, destinada ao centro de formação profissional, a desenvolver em duas fases.
O custo estimado da 1." fase, com 8 a 10 secções oficinais, é de 200 000 contos, a que haverá a acrescentar 100 000 contos para despesas de equipamento.
4 — Nesta altura estão a decorrer consultas a equipas de projectistas para a elaboração do projecto de construção.
Assim, prevê-se:
Que a construção esteja concluída no final de 1983;
Que inicie o seu funcionamento em 1984.
Os custos estão devidamente orçamentados.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Emprego, 2 de Março de 1982. — O Chefe do Gabinete, Cipriano Martins.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO Dlrecção-Geral das Contribuições e Impostos
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E COORDENAÇÃO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento:
Assunto: Requerimento do deputado Armando Oliveira (CDS).
Refertndo-me ao ofício n.° 1523/81, de 4 de Dezembro último, do chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, dirigido ao chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro de Estado das Finanças e do Plano e que veio a esta Direcção-
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-Geral, tenho a honra de informar que as novas instalações da Repartição de Finanças de Terras de Bouro foram abertas no dia 4 de Janeiro findo.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 11 de Fevereiro de 1982. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.tt o Ministro da Educação e das Universidades:
Assunto: Pedido de elementos pelo Sr. Deputado Rui António Pacheco Mendes (CDS).
Em referência ao ofício em epígrafe, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a que a Direcção-Geral de Equipamento Escolar, através do ofício n.° 2615, de 26 do mês findo, informou o que a seguir se transcreve:
De acordo com o Plano de Lançamentos, a substituição das Escolas Secundárias de Jaime Cortesão e de Penacova constam, respectivamente, no 2.° e 4.° conjuntos para 1982.
Quanto à criação da Escola Preparatória de Carapinheira, Montemor-o-Velho, não consta no referido Plano, apesar de já ter estado incluída em plano anterior.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 3 de Março de 1982. — O Chefe do Gabinete, Carlos Alberto Marques Pinto Pereira.
ELECTRICIDADE DE PORTUGAL (EDP), E. P. Nota
Assunto: Aproveitamento de SELA [requerimento do deputado Daniel Domingues (CDS)].
1 — O aproveitamento hidroeléctrico, designado por SELA, do troço internacional do rio Minho, será realizado ao abrigo do Convénio entre Portugal e Espanha para Regular o Uso e o Aproveitamento Hidráulico dos Troços Internacionais dos rios Minho, Tejo, Guadiana, Chança e Seus Afluentes (Decreto-Lei n.° 48 661, de 29 de Maio de 1968) e do 2.° Protocolo Adicional ao citado Convénio (Decreto n.° 292/76, Diário da República, 1." série, n.° 96, de 23 de Abril de 1976), tendo a sua concessão sido outorgada pelo Governo Português à Electricidade de Portugal (EDP), E. P., através do Decreto n.° 172/77 {Diário da República, l.a série, n.° 292, de 20 de Dezembro de 1977), e pelo Governo Espanhol a Fuerzas Eléctricas dei Noroeste, S. A. (FENOSA).
O projecto do Aproveitamento mereceu do Conselho Suptf&k dt Obras Públicas e Transportes, em
26 de Julho de 1977, o parecer n.° 5060 «favorável à sua aprovação na generalidade, bem como ao reconhecimento da oportunidade de realização das respectivas obras», o qual foi homologado pelo Ministro das Obras Públicas em 11 de Agosto de 1977.
Em consequência do exposto, foi assinado em 29 de Abril de 1979 ura convénio de associação entre FENOSA e EDP, sem personalidade jurídica, «para levar a efeito conjuntamente o projecto, construção e exploração do aproveitamento hidroeléctrico de SELA, no troço internacional do rio Minho [...]», cujo artigo 4.°, § 1.°, estipula que «FENOSA e EDP participam no regime de associação [...] na proporção fixada para a repartição, entre os dois Estados, da energia a produzir pelo aproveitamento de SELA, a qual é de 35,5 % para Portugal e 64,5 % para Espanha».
Resulta, pois, a intenção de se realizar tal empreendimento.
2 — Prevê-se o início dos trabalhos para o ano de 1984, embora se estejam envidando esforços no sentido de se antecipar para 1983 a concretização de algumas infra-estruturas, designadamente a estrada de acesso, na margem esquerda, ao futuro estaleiro da obra.
3 — Quanto às expropriações e correspondentes indemnizações de bens necessários à execução e exploração do aproveitamento encontra-se tal matéria regulamentada pelo caderno de encargos da respectiva concessão (que faz parte integrante do Decreto n.° 172/ 77, de 20 de Dezembro) nos seus artigos 11.° e 12.°, o primeiro dos quais determina que fica «a cargo da concessionária a liquidação e pagamento das indemnizações nos termos da legislação aplicável».
4 — O pagamento de indemnizações às autarquias afectadas será feito não só segundo o critério do que for justamente devido mas também de acordo com legislação vigente ou a criar que seja aplicável a tais situações.
5 — Nada obsta a que os detentores dos terrenos agrícolas procedam ao amanho das suas terras, não só no próximo ano como ainda durante alguns anos mais, uma vez que, como se disse, os trabalhos principais não se iniciarão antes de 1984 e, mesmo estes, apenas afectam uma área de terreno limitada, no local da barragem e estaleiro. A inundação dos terrenos da futura albufeira não terá lugar antes de 1986.
6 e 7 — As matérias versadas nestes pontos são reguladas pelo 2° Protocolo Adicional ao Convénio, designadamente no seu artigo 7.°.
Anexos: Decretos-Leis n." 48 661, 292/76, 172/77 e 44/78.
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES INTERIORES
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:
Em resposta ao ofício n.° 1708/81, de 14 de Dezembro de 1981, desse Gabinete, que transmitia um requerimento do deputado João Carlos Abrantes (PCP) relativo a «reposição dos sistemas de segurança na passagem de nível de Pereira do Campo, linha do
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norte, ao quilómetro 203,600, informou a Companhia Caminhos de Ferro Portugueses, o seguinte:
1 — Trata-se da PN localizada ao quilómetro 203,559, da linha do norte (pressupomos que será esta a PN em questão).
2 — Verificou-se que a referida PN apenas era utilizada por peões. Nestas circunstâncias, a CP providenciou para a sua mudança de categoria, de acordo com a legislação em vigor.
3 — O desguarnecimento foi efectivado a partir das 0 horas de 1 de Agosto de 1981, com formalização junto da DGTT.
4 — Esta actuação tem cobertura legal no De-creto-Lei n.° 156/81, de 9 de Junho, cujo artigo 22.° (desguarnecimento), afirma, na alínea c), que «são desguarnecidas as PN destinadas exclusivamente à passagem de peões».
5 — Quanto ao artigo 16.° (PN para uso exclusivo de peões), estabelece que «as PN destinadas exclusivamente a peões, para além da tabuleta 'Pare, Escute e Olhe', podem estar equipadas, quando se justifique, com sinalização luminosa e ou sonora».
Esta sinalização luminosa e ou sonora, de carácter excepcional, só será aplicada face à constatação da existência de condicionalismos locais bastante específicos, nomeadamente no que se refere a visibilidade e movimento de peões. A sua instalação eventual é-o a expensas do organismo que superintende o caminho em que está integrada a PN (artigo 8.°).
No caso concreto, não se considera existir uma situação que justifique o equipamento desta PN com sinalização luminosa e ou sonora.
De qualquer modo, como atrás se refere, a sua instalação eventual poderá fazer-se se for considerada necessária pelo organismo que superintende na estrada que atravessa a linha férrea e a expensas desse organismo.
6 — Acrescenta-se que a generalidade da legislação estrangeira não prevê sinalização luminosa e ou sonora nas PN destinadas exclusivamente a peões.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes Interiores, 24 de Fevereiro de 1982. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DAS UNIVERSIDADES
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E JUVENTUDE
Direcção-Geral do Ensino Básico
Informação
Assunto: Requerimento do deputado do PCP António Mota sobre educação pré-escolar (equipamentos de apoio aos jardins-de-infância das Juntas de Freguesia do Porto.
A partir de 1975, não tendo sido ainda criados os jardins-de-infância da rede pública do Ministério da Educação, foi estabelecendo esta Direcção-Geral do
Ensino Básico, com diversas entidades particulares, que o solicitaram, um acordo de cooperação anual, como auxílio financeiro e pedagógico a jardins-de-infância particulares, sem fins lucrativos.
Estes mesmos jardins-de-infância serviram para centros de estágio e de práticas pedagógicas dos alunos dos cursos de formação de educadores de infância.
Com o estabelecimento da rede pública de jardins--de-infância do Ministério da Educação, a partir de 1978, tornou-se necessário diminuir o número destes acordos de cooperação até à sua completa integração na rede pública do Ministério da Educação e das Universidades, ou na rede do Ministério dos Assuntos Sociais ou, ainda, em outros serviços independentes ou abrangidos pela Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo.
Aos 15 jardins-de-infância particulares, sem fins lucrativos, de que são responsáveis juntas de freguesia do Porto, num total de 51 salas, que com esta Direcção-Geral do Ensino Básico estabeleceram acordo de cooperação em 1981-1982, foi enviado, em 30 de Dezembro de 1981, o ofício que, parcialmente, se transcreve:
Depois da publicação do Decreto-Lei n.° 542/ 79, de 31 de Dezembro, deu-se início à implantação de jardins-de-infância, através do País, no plano da rede pública do Ministério da Educação.
Chegou-se a uma fase já de larga difusão de lugares de jardins-de-infância oficiais e criaram-se as condições para que as instituições particulares, que têm beneficiado de acordo de cooperação com a Direcção-Geral do Ensino Básico, pudessem encontrar outras soluções para a continuidade dos respectivos centros infantis.
Estes esclarecimentos constam dos ofícios já enviados por esta Direcção-Geral em 9 de Julho de 1980, 11 de Fevereiro de 1981 e 18 de Dezembro de 1980.
Enviaram-se também, em 17 de Novembro de
1981, a essa instituição, em anexo ao ofício desta Direcção-Geral, que comunicou a autorização do acordo de cooperação para o ano escolar de 1981-
1982, as instruções fornecidas ao delegado escolar de cada concelho, com vista à preparação das propostas de criação de lugares de jardins-de-infância da rede pública para o ano escolar de 1983-1984.
Nessas instruções (ofício n.° 52 391, de 11 de Novembro de 1981, ponto 8) se estabelece que a cedência das instalações e equipamento para esses lugares a criar terão de ser apresentadas na delegação escolar respectiva até 30 de Abril de 1982.
Esta Direcção-Geral apenas poderá vir a estudar a hipótese de renovação de acordo de cooperação para 1982-1983 para aquelas instituições que tenham pedido à delegação escolar até 30 de Abril de 1982 a substituição dos seus centros infantis por jardins-de-infância a criar para a rede pública, para início de funcionamento em 1983-1984 [...].
Previnem-se, assim, todos os responsáveis pelas instituições onde ainda funcionam centros infantis que beneficiam de acordo de cooperação com a Direcção-Geral do Ensino Básico de que os acordos firmados para o ano escolar de 1981-1982 terminam em 30 de Setembro de 1982,
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conforme já foi informado, e não se prevê que possam vir a ser renovados para o ano escolar de 1982-1983.
Nesta data alguns jardins-de-infância já manifestaram, verbalmente, o interesse em passar para a rede pública do Ministério da Educação, ou adoptar outras soluções para a possível continuidade do seu funcionamento.
Direcção-Geral do Ensino Básico, 26 de Fevereiro de 1982. —A Técnica de Educação Infantil, Maria da Conceição Vasconcelos.
MINISTÉRIO DA CULTURA E COORDENAÇÃO CIENTÍFICA
GABINETE DO MINISTRO
Resposta ao requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI)
1 — A operação de compra de acções por parte do Estado à INFORGESTA derivou de um acordo de vontades entre o capital privado e o capital público, que teve na base a vontade política de o Estado reassumir a posição maioritária na Tóbis, em correspondência com a importância do Estado no quadro de toda a actividade cinematográfica.
Além disso, só pela via adoptada se operava um inteiro regresso ao status quo ante, sem qualquer continuação da pressão e desgaste a que começava a estar sujeita a empresa.
É claro que a solução, sendo de acordo, teve de obter o assentimento da parte privada, o que foi objecto de longa negociação, mas, apesar disso, julga-se ter sido o mais económico, expedita e justa, nomeadamente para os interesses do Estado.
2 — Como já se referiu, foi readquirida a posição maioritária na Tóbis, em virtude da vontade política que existiu em haver uma reposição da situação anterior à crise, dada a importância estratégica da empresa para uma actividade cinematográfica para a qual o Estado assume uma importância primordial.
Nesta medida, não se ficou a dever a qualquer estratégia comercial a recuperação da posição maioritária na Tóbis para o Estado, até porque essa perspectiva seria irrealista, na medida em que a Tóbis sempre fora uma empresa tendencialmente deficitária, que no passado sobreviveu, sobretudo, graças à alienação de vários lotes de terrenos, cujas promessas de venda, nalguns casos, se encontram pendentes.
No entanto, julga-se possível, apesar dos pesados compromissos financeiros anteriormente assumidos, essencialmente em aquisição de equipamento, algum do qual ainda não operacional, quando não até duplicado, alcançar resultados positivos, através de uma gestão eficiente e racionalizada.
Assim, entende-se como prioritário, a curto prazo:
1) Efectuar um estudo económico-financeiro da empresa, tendo em vista a evolução recente da situação da empresa, no sentido da elaboração de um plano de saneamento financeiro;
2) Elaborar um estudo técnico do parque de
material da empresa, visando determinar o grau da sua operacionalidade e as medidas a tomar, tendo em vista a superação das deficiências actuais;
3) Dotar a empresa de quadros técnicos à altura
da complexidade dos trabalhos de laboratório;
4) Efectuar um estudo igualmente técnico do
estúdio e respectivo equipamento, introdu-zindo-lhe melhoramentos na medida das possibilidades financeiras da empresa.
A médio e longo prazo proceder-se-á à redefinição global dos objectivos empresariais, tendo em vista a expansão do mercado actual, devendo ser introduzidas melhoras significativas no laboratório e estúdio.
3 — O capital social da empresa Tóbis Portuguesa, S. A. R. L., antes de ter realizado a assembleia geral que determinou o aumento do seu capital social, era constituído por 140 000 acções no valor nominal de 7 milhões de escudos, sendo 40 000 da classe A e 100 000 da classe B. A INFORGESTA detinha nessa altura 24 361 acções na classe A e 30 000 da classe B, que correspondiam a 39 % do capital social da empresa.
Em consequência da deliberação da assembleia geral de 11 de Junho de 1981, procedeu-se a um aumento do seu capital social para 30 milhões de escudos, mediante a emissão de 460 000 novas acções, que foram subscritas da seguinte forma:
280 000 acções por incorporação de reservas no
valor de 14 milhões de escudos; 20 000 acções no valor de 1 milhão de escudos,
subscritas pelo Instituto de Cinema; 160 000 acções, no valor de 8 milhões de escudos, subscritas pelo accionista INFORGESTA.
Nesta altura, a INFORGESTA passa a deter 233 000 acções da série A e 90 000 acções da série B, no total de 53,84 % do capital, e o IPC 230 000 acções das séries A e B, no total de 38,33 % do capital.
Na sequência da decisão do Estado de voltar a assumir a posição maioritária na Tóbis e tendo sido possível um acordo de vontades, que foi decisivo para o Estado readquirir essa posição, o IPC compra à INFORGESTA 100 000 acções pelo valor de 8 milhões de escudos, que lhe passam a garrantir o controle de 53 % do capital da empresa.
Como atrás já se referiu, o que permitiu à INFORGESTA controlar a maioria do capital da empresa derivou conjuntamente da subscrição de 160 000 acções no valor de 8 milhões de escudos e da incorporação de reservas, que significou a atribuição à INFORGESTA de 108 722 acções.
Nesta medida, o preço de 8 milhões de escudos pago por 100 000 acções, que permitiu ao IPC read-quir a posição maioritária na Tóbis, é igual ao preço pago pela INFORGESTA para controlar meses atrás a maioria do capital da Tóbis.
Sublinhe-se, portanto, que a INFORGESTA não adquiriu, como é óbvio, gratuitamente as suas acções, ou, melhor dito, parte das suas acções.
O equívoco que se julga estar na base do ponto 3 do requerimento deriva do facto de a INFORGESTA ter adquirido 160 000 acções pelo valor de 8 milhões de escudos e ter vendido 100 000 acções ao IPC pelo mesmo valor.
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Neste contexto, é útil esclarecer que 8 milhões de escudos foi o preço que resultou da vontade política de reassumir a posição maioritária na Tóbis, que engloba, naturalmente, não apenas o valor nominal das acções adquiridas, mas o preço da perda da posição maioritária da INFORGESTA na Tóbis.
E a estes dois valores conjugados que se atribui o preço de 8 milhões de escudos.
A pergunta parece abstrair, também, devido à inflação, os 8 milhões de escudos não serem os mesmos, de estes só em Março virem a ser completamente pagos e de ter sido o Estado quem realmente adquiriu mais acções (100 000), limitando-se a devolver o dinheiro antes de recebido e, portanto, sem nenhum custo.
O resultado fundamental é haver uma clara reposição da situação anterior à crise, sendo a posição do Estado «mais maioritária» até do que anteriormente, pois foi ele que adquiriu a maioria das acções resultantes do aumento do capital.
MINISTÉRIO DA CULTURA E COORDENAÇÃO CIENTIFICA
GABINETE DO MINISTRO
Resposta ao requerimento apresentado peio deputado da ASDI Magalhães Mota
\ — Após a compra de acções por parte do IPC à INFORGESTA que lhe permitiu ter readquirido a posição maioritária na Tóbis, entendeu o IPC, de acordo com este Ministério, nomear novos administradores para a Tóbis.
Como é do conhecimento de V. Ex.a, a eleição dos administradores de uma sociedade anónima, embora feita por tempo certo e determinado, não superior a 3 anos, não prejudica a revogabilidade do respectivo mandato, sempre que qualquer assembleia geral o julgue conveniente.
Foi o que aconteceu.
Havendo uma situação nova, assim como a necessidade de criar um novo clima de direcção e trabalho, com novas orientações e uma equipa mais homogénea, a situação encontrada pareceu a mais adequada.
Deve, por isso, ser encarado como facto indubitavelmente legítimo e absolutamente normal o acto pelo qual a administração do IPC, de acordo com este Ministério, procedeu à substituição e renovação da sua representação na Tóbis.
De resto, não se procedeu à instauração de qualquer inquérito, apenas foi solicitado à Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros um parecer sobre as questões jurídicas envolvidas quanto à legalidade do processo de alteração do pacto social da empresa Tóbis Portuguesa, bem como sobre outros as pectos das relações entre a Tóbis e a INFORGESTA.
Sabe-se que um parecer é algo de totalmente diferente de um inquérito. O que é certo agora é que através da nova administração por parte do Estado estão asseguradas todas as condições de conhecimento sobre as condições em que desde muito atrás a empresa vinha funcionando.
2 — Julga-se que a questão já está suficientemente esclarecida no n.° 1. Acrescente-se, porém, que não
houve qualquer condição posta, mas apenas a necessidade por parte do MCCC de assegurar a criação de um bom clima de direcção e trabalho na empresa.
3 — A assembleia geral extraordinária da Tóbis convocada para o passado dia 28 de Dezembro não se efectuou em virtude de falta de quórum. Na sequência deste facto, foi convocada nova assembleia geral para o dia 18 de Janeiro.
4 — A assembleia geral de 18 de Janeiro foi irregularmente convocada, na medida em que a sua convocação não foi feita por anúncios públicos, nos termos das disposições legais aplicáveis, embora tivesse sido efectuada convocação pessoal por parte do presidente da mesa da assembleia à esmagadora maioria dos sócios.
Tendo o Ministério tomado conhecimento deste facto, solicitou-se ao presidente da mesa que convocasse nova assembleia geral, a fim de ratificar as deliberações tomadas na primeira assembleia geral, o que foi feito para o dia 22 de Fevereiro.
Não se tendo realizado esta assembleia geral por falta de quórum, está nova assembleia geral já convocada para o próximo dia 15 de Março.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro de Estado Adjunto do Primeiro--Ministro:
Assunto: Requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a recuperação da fragata D. Fernando.
Tenho a honra de informar V. Ex.a de que, ouviào o Museu da Marinha sobre a viabilidade de recuperação da fragata D. Fernando, este informou que é sua intenção recuperá-la, dispondo, para o efeito, dos meios técnicos necessários.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, 5 de Março de 1982. —O Chefe do Gabinete, Nuno Silva Fernandes.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
SECRETARIA DE ESTADO DA EMIGRAÇÃO E COMUNIDADES PORTUGUESAS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Resposta ao requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDE) sobre a anunciada racionalização na atribuição cs subsídios a associações de emigrantes.
O objectivo de se exigir que as instituições candidatas constem da relação em posse dos serviços visa apenas possibilitar uma maior eficácia na apreciação dos pedidos e respectivos pareceres. De facto, caso não se dispusesse dessa relação, no momento da análise ter-se-ia ainda que recolher elementos e informa-
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ções- sobre as organizações que não fossem conhecidas das estruturas competentes.
Afigura-se também que este factor não constitui elemento difícil de satisfazer, e, se alguns casos excepcionais forem apresentados, naturalmente que serão devidamente considerados.
. Gabinete do Secretário de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas. — O Chefe do Gabinete, António Luís Romano de Castro.
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, CRÉDITO E PREVIDÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Finanças:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre a demora na actualização de pensões degradadas do funcionalismo público.
■ 'Em cumprimento do despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças, transcrito no ofício desse Gabinete n.° 99 (ent. n.° 8295/81, processo n.° 13), de 8 do corrente mês, informo V. Ex.a do seguinte:
1 — Nos termos do artigo 7.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° llO-A/81, de 14 de Maio, seriam aumentadas em 15 %, com efeitos desde 1 de Maio de 1981, as pensões de aposentação, de reforma e de sobrevivência da responsabilidade da Caixa Nacional de Previdência (Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado).
2 — Dispôs, no entanto, o n.° 2 do citado artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 110-A/81 que as pensões que fossem aumentadas não poderiam exceder as que seriam calculadas com base nas remunerações constantes das tabelas de vencimentos fixadas no mesmo diploma ..(artigo J.°, n.° 1) ou nas que constassem de tabelas aprovadas por legislação legal posterior.
3 — Se não fosse a referida limitação, seria relativamente simples e rápido o processo de aumento de pensões, através de tratamento mecanográfico. Dada, porém, essa limitação, houve que proceder, também, a aumentos, manualmente, visto existir uma faixa de cerca de 17 500 aposentados civis e militares em que o acto determinante da aposentação ocorreu posteriormente a 1 de Janeiro de 1979 (pensões já fixadas .çom.base nos vencimentos estabelecidos no Decreto-' -Lei n.° 200-A/79, de 3 de Julho), cujas pensões, acrescidas dos 15 % do novo aumento, excediam as que seriam calculadas com base nas remunerações constantes da tabela fixada no aludido Decreto-Lei n.° 110-A/81. Também o aumento dos pensionistas do regime do Decreto-Lei n.° 24 046, de 21 de Junho de 1934 —cerca de 19 800—, teve de ser feito
• manualmente, bem com os do regime do estatuto das pensões de sobrevivência, cujas pensões tiveram Tjor base vencimentos estabelecidos no mesmo Decreto-Lei n.° 204—A/79 — cerca de 9000 processos.
4 — Dados os referidos condicionalismos, só foi possível pagar em Agosto de 1981 os aumentos rela-\\MC& & ptflSÕes de sobrevivência, e, quanto às pensões de aposentação e de reforma, apenas em Outubro do
mesmo ano. Com as pensões aumentadas foram pagos igualmente os retroactivos desde 1 de Maio de 1981.
5 — Está em curso, e quase em fase de conclusão, uma aplicação mecanográfica global das pensões de . aposentação e de reforma, visando, no futuro, além de uma melhoria significativa no processamento administrativo das pensões, maior prontidão na atribuição de aumentos, não obstante estes poderem determinar, como tem acontecido, limitações nesses aumentos.
Com os melhores cumprimentos.
Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, 28 de Janeiro de 1982. — O Administrador, (Assina-.turw: ilegível'.)'
SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANÇAS
DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO Direcção de Serviços de Gestão de Veículos do Estado
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Finanças:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI).
1 — Em cumprimento do despacho de 18 de Dezembro de 1981 de S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado das Finanças e respondendo assim às perguntas formuladas pelo Ex.mo Deputado, informa-se que:
1.1 — O número total de viaturas em serviço neste Ministério é de 210, assim distribuídas:
Secretaria-Geral ................................. 16
Direcção-Geral das Alfândegas ............ 18
Instituto Geográfico e Cadastral ............ 43
Instituto de Informática ..................... 5
Direcção-Geral do Património do Estado 5
Secretaria-Geral do Plano ................ 12
Gabinete da Área de Sines .................. 102
Gabinete Coordenador do Alqueva ......... 4
ADSE............................................. I
SOFE ............................................. 1
Central de Compras .......................... 2
Fundo de Abastecimento "."..7." 1
210
1.2 — Relativamente aos funcionários e sua categoria funcional a quem estão adstritas viaturas, informa-se que só os membros do Governo e o Presidente do Tribunal de Contas utilizam viaturas de uso pessoal.
Nenhuns funcionários dispõem de viaturas para uso exclusiyo.
Porém, encontram-se adstritas aos gabinetes ministeriais e às direcções-gerais, inspecções-gerais e organismos equiparados diversas viaturas, conforme as necessidades dos respectivos serviços.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral do Património do Estado, 21 de Janeiro de 1982. — O Director-Geral, José Pedro Fernandes.
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v SECRETARIA-DE ESTADO
DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
' GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.™" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Mi-: nistro _ da Educação e das Universidades:
Assunto:. -Pedido de elementos pelo Sr. Deputado da ASDI Vilhena de Carvalho, sobre a nomeação dè delegados e subdelegados escolares.
Em referênica ao ofício em epígrafe, respeitante aò assunto acima mencionado, tenho a honra de comunicar" a V.Ex." que a Direcção-Geral de Pessoal, pelo ofício n.° 4893, de 22 do mês findo, informou o que a seguir se transcreve:
Tenho a honra de informar V. Ex.a de que ' hão comporta o plano de formação para o presente ano civil qualquer resposta às exigências do Decreto-Lei n.° 211/81, de 13 de Julho, relativa à formação no âmbito do pessoal dirigente das direcções escolares e das delegações escolares por carências de meios que são reflexo de, no mesmo plano, se prever que as acções de formação a desenvolver abrangerão cerca de 7500 participantes e resultarão de exigências de diversos diplomas legais relativos à formação profissional do pessoal administrativo e auxiliar de apoio dependente desta Direcção-Geral.
No âmbito ainda da formação ir-se-á, no entanto, durante o presente ano civil, proceder -ao levantamento de situações no sentido do estudo das acções de formação a desenvolver exigidas pelo Decreto-Lei n.° 211/81, de 13 de Julho.
Mais tenho a honra de informar V. Ex." de que até à data não se efectuaram nomeações de. subdirectores escolares, em regime de interinidade, e que actualmente se procede ao estudo e .consequente proposta de nomeação de delegados e subdelegados escolares, havendo a registar, nestes últimos, vários casos de nomeações interinas autorizadas com base em propostas dos .]. directores escolares apresentadas nos termos da al ínea $) do artigo. 10.° do Decreto-Lei n.° 211 /81, de 1 de Julho,
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 4 de Março de 1982. — O Chefe do Gabinete, .Carlos Alberto Marques Pinto Pereira.
MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado António Poppe Lopes Cardoso (UEDS) sobre ocupações irregulares de alojamentos no Bairro da Obra Social do ex-Ministério do Ultramar.
: Em resposta ao solicitado no ofício n.° 75/82, de 6 de Janeiro findo, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Reforma Administrativa de, sobre
o assunto em epígrafe referenciado, oferecer a V. Ex." os elementos informativos, julgados suficientes para esclarecimento do Ex.mo Requerente:
1 — Ordenados conforme a formulação no requerimento, são, em síntese, as seguintes as respostas às informações pedidas pelo Sr. Deputado:
1.1 — Há. São vários e estão todos detectados e caracterizados, segundo a sua natureza e gravidade, os casos de ocupação irregular, em face do Regulamento das Casas Económicas da Obra Social do ex--Ministério do Ultramar.
1.2 — Relativamente a todos, foram tomadas medidas persuasórias e coercivas para eliminar as situações de irregularidade, num timing gradativo de dureza, pautado também pelos graves problemas humanos subjacentes a alguns casos de ocupação indevida.
1.2.1 — Dado na quase generalidade das situações haver situações de vivência dramática e não ignorar, a acção disciplinar e correctiva incidiu inicialmente na persuasão, através de contactos pessoais, para elucidação e sensibilização das irregularidades e suas penalizações, notificação administrativa e co-respon-sabilização dos administradores dos prédios para regularização de situações ou abandono das respectivas casas, em prazo razoável. Os resultados, positivos, traduziram-se ou pela desocupação de muitos fogos por pessoas que a eles não tinham direito ou pela ocupação efectiva dos que, sendo beneficiários-adqui-rentes, neles não mantinham residência permanente.
1.2.2 — Esgotadas as medidas persuasórias e de negociação e constatando-se contumácia manifesta no não cumprimento dos deveres e obrigações impostas pelo Regulamento e pelas cláusulas contratuais, promoveu-se a resolução de contratos, com base no disposto no artigo 27.°, n.os 1 e 2, da Portaria n.° 27 385, de 18 de Dezembro de 1968. E em consequência do natural não acatamento da decisão resolutiva do contrato, foram instauradas acções judiciais, junto do Tribunal da Comarca de Oeiras, de reivindicações de posse e despejo contra os beneficiários-adqui-rentes que, após a rescisão do contrato e cumpridas as formalidades legais, não restituíram as casas à Obra Social.
1.3 — O primeiro inquérito foi realizado, porta a porta, em princípios de 1978, com o Bairro ainda longe da conclusão. Tal inquérito foi sendo anualmente actualizado, em paralelo com a entrega de novos fogos, efectuada à medida que se iam concluindo os vários blocos e acompanhado com a acção social per-suasório-administrativa junto dos infractores identificados.
Neste momento, para além de um ou outro a esgotar prazos pedidos, só persistem, em situação de irregularidade, os casos persuasoriamente irresolúveis, em relação aos quais se instauram as correspondentes acções judiciais que se juntarão às que estão em curso.
1.4 — São já escassos os casos de irregularidades por solucionar, esperando-se que as acções em curso, cuja celeridade, no foro judicial, não é possível influen. ciar, venham a acabar com esta já antiga preocupação não só dos órgãos directivos da Obra Social como das entidades ministeriais da tutela. Da evolução do problema poderá, se desejado, dar-se periodicamente notícia. '
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2 — Considerações pontuais suscitadas pelo requerimento do Sr. Deputado:
. 2.1 — A transcrição feita no segundo parágrafo do requerimento não caracteriza o caso em apreço nem quaisquer irregularidades da mesma natureza, pois, nem este nem outros casos detectados como situações irregulares se enquadram no condicionalismo referido no n." 3 do artigo 4.° da Portaria n.° 23 785, de 18 de Dezembro de 1968, isto é, nenhum dos beneficiá-rios-adquirentes em situação de irregularidade é «titular de residência própria atribuída por organismo de previdência social, oficiais ou privados».
2.2 — O último parágrafo da primeira página refere o «carácter social da Obra». Há que esclarecer não ser o Bairro da Tapada do Mocho um «bairro social», mas um «bairro de casas económicas» a que todos os associados tinham acesso, qualquer que fosse o nível dos seus rendimentos. O Bairro destinava-se essencialmente a funcionários da ex-administração ultramarina e o carácter social que em casos isolados —infelizmente muitos — revestiu resultou apenas da descolonização, com o regresso de inúmeros beneficiários para Portugal e que ali encontraram a única residência possível.
2.3 — O Bairro não se construiu «graças ao financiamento por parte do Estado» (penúltima linha da primeira página), sendo a sua construção assegurada por quotizações e amortizações prévias dos beneficiá-rios-adquirentes, por empréstimos contraídos (v. g. 100 000 contos à CGD) que vêm sendo pagos segundo o esquema acordado e ainda por subsídios de governos provinciais.
Só nos últimos anos — e porque não foram transferidos muitos milhares de contos destinados à Obra Social, depositados pelos interessados em Angola e em Moçambique —o organismo recorreu ao OGE para cobertura parcial de encargos dos empréstimos acima referidos, num total acumulado pouco superior a 5 % do valor de todo o Bairro, e cuja reposição, aliás, está prevista, se não com a entrega por aqueles novos países dos depósitos ali congelados, pelo menos com as receitas próprias da Obra Social, à medida que vão constituindo disponibilidades.
Este recurso ao OGE é, porém, perfeitamente legal, pois tem suporte no Decreto-Lei n.° 763/75, de 31 de Dezembro.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Reforma Administrativa, 9 de Março de 1982. — O Chefe do Gabinete, António Augusto Moreira Campos.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DAS UNIVERSIDADES
DIRECÇÃO-GERAL DE EDUCAÇÃO DE ADULTOS
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Educação e Juventude:
Em referência ao ofício n.° 12 246, de 29 de Dezembro de 1981, de que se junta fotocópia, informo V. Ex.a do seguinte acerca do requerimento apresentado çelo deputado da UEDS António Vitorino.
1 — Esta Direcção-Geral apresentou tempestivamente à Direcção-Geral de Pessoal os pedidos de destacamento de professores para o desenvolvimento de acções de educação básica de adultos. Como é do conhecimento de V. Ex.a, os pedidos formulados só parcialmente foram satisfeitos. Relativamente à hipótese de ainda serem feitos mais destacamentos, é aspecto que só a Direcção-Geral de Pessoal poderá eventualmente, esclarecer.
2 — O atraso na atribuição dos subsídios ficou a dever-se ao facto de as verbas correspondentes terem estado congeladas.
Todavia, já foram feitas por conta do orçamento de 1981 as entregas correspondentes ao último trimestre do ano findo (1.° do ano lectivo), prevendo-se a cobertura dos subsídios relativos à parte do ano lectivo que recai em 1982 por conta do orçamento do ano em curso.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral de Educação de Adultos, 6 de Janeiro de 1982. — O Director-Geral, /. Mercier Marques.
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e das Universidades:
Assunto: Pedido de elementos pelo Sr. Deputado António Vitorino.
Em resposta ao ofício n.° 12 247, processo n.° 3.34/ 81, de 29 de Dezembro último, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a a informação prestada pela Direcção-Geral de Pessoal em 17 do corrente, pelo ofício n.° 1893, que a seguir se transcreve:
Tenho a honra de esclarecer V. Ex.a, quanto ao ponto n.° 1 do requerimento apresentado por aquele deputado, que foram destacados todos os professores do ensino primário possíveis até à data em que se começou a verificar que excedia as disponibilidades do mesmo pessoal.
Posto o problema à DGEA esta indicou os professores que considerava indispensáveis, os quais foram autorizados.
Posteriormente a esta medida têm sido indeferidos destacamentos, dada a carência de pessoal docente verificada praticamente em todos os distritos, problema esse agravado com o número de absentistas.
Não vê assim esta Direcção-Geral possibilidade de atender mais pedidos de destacamentos, pois correríamos o risco de não termos professores para as escolas primárias — que já hoje se verifica —, tendo que recorrer-se ao regime de acumulação de regências.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 24 de Fevereiro de 1982. — O Chefe do Gabinete, Carlos Alberto Marques Pinto Pereira.
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-e-.':'-~'A-S. Ex.a o -Presidente da.Assembleia da Repú-c.". - " blica:
c.Para os devidos efeitos e relativamente às suspensões temporárias de mandato solicitadas pelos Srs. Deputados Adalberto Manuel da Fonseca Neiva de Oliveira (Porto) e João António de Morais Leitão (Lisboa) para os dias 23 a 26 de Março, temos a honra de comunicar a V. Ex.a que òs referidos deputados reassumirão os seus mandatos no próximo dia 27 de Março, cessando; portanto, nessa data, todos os poderes dos Srs. Deputados Manuel Ferreira de Andrade e António Pedro da Silva Lourenço, que os substituíram, respectivamente.
.7Apresentamos a V. Ex.a.os nossos melhores cumpri-rnéntos.
n. Assembleia: da República, 24 de Março de 1982.— Pela Direcção do Grupo Parlamentar do CDS, (Assinatura ilegível.)
Aviso
Por despachos de 25 de Janeiro de 1982 de S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República, visados pelo Tribunal de Contas em 17 de Março último:
Isaura da Conceição Silva Cruz, Victoria Maurício Cristina Pinho e Maria da Conceição Mendes Roque
. Antunes — promovidas a contínuos de 1.° classe, ao abrigo do n.° 2 do artigo 35.° e n.° 7 do artigo 37.° do Despacho Normativo n.° 368-A/79, de 14 de Dezembro, com efeitos a partir de 29 de Janeiro, 7 de Fevereiro e 16 de Fevereiro de 1982, respectivamente. (São devidos emolumentos.)
. Direcção-Geral- dos Serviços Parlamentares, 23 de Março de 1982. — O Director-Geral, Raul Mota de Campos.
PREÇO DESTE NÚMERO 48$00
Imprensa Nacional - Casa da Moeda