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II Série — 2.º suplemento ao número 111
Quinta-feira, 24 de Junho de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião de 4 de Maio de 1982.
Nota. — Até este momento, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
Suplemento ao n.° 111, de 24 de Junho de I982 (e mais o número que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 29 de Abril de 1982
O Sr. Presidente [Almeida Santos (PS)]: — Vamos recomeçar os trabalhos, para exame dos pontos que ficaram em suspenso e que já não são muitos, de forma a podermos dar uma redacção final à proposta.
Entretanto, talvez fosse bom conversarmos um minuto sobre a data até à qual teríamos todos que indicar à subcomissão de redacção as propostas que cada partido mantém.
Comprometíamo-nos a apresentar, até a uma data que acertássemos agora, as propostas que mantemos. Para já, iriam na formulação inicial, tal como tínhamos chegado mais ou menos a acordo e, depois no Plenário, é que poderíamos alterar a formulação, se fosse caso disso.
Tema a palavra o Sr. Deputado Vita) Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Creio que se deveria inverter a lógica: em vez de ser obrigado a indicar as que mantém, mantêm-se as que não sejam retiradas. Se não forem retiradas nenhumas, todas se mantêm ipso facto.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Concordo que há uma razão prática para se indicar no relatório da Comissão quais são as propostas que cada uma das forças que apresentaram projectos mantêm ou não mantêm. Realmente, podia concentrar-se mais atenção sobre aquelas que se mantêm.
Mas não sei se isso dará resultado, porque cada uma das forças políticas é livre de retirar, de manter e de escolher o momento em que o há-de fazer.
De acordo com as normas regimentais, estão em discussão no Plenário o texto da substituição da Comissão e todos os projectos. Há propostas dos projectos que estão prejudicados e há outras que por o não estarem, podem manter-se ou não, consoante sejam retiradas ou não.
Devo dizer que pela parte do PSD não haverá problemas de a curto prazo dizer quais são as propostas. Temos, no entanto, que combinar isso com o CDS e com o PPM, o que pode demorar tempo. Não sei, assim, se vale a pena estar a retardar a elaboração do relatório e a entrega na mesa por causa deste problema.
Penso que todos conhecemos perfeitamente as propostas uns dos outros e que também não vamos fazer uma preparação especial para fazer a sua argumentação no Plenário.
Julgo que não sendo obrigatório, podíamos preparar o relatório e, quando muito, deixar aqui um pedido — que pela minha parte consideraria com o devido interesse — no sentido de. se possível, as forças políticas indicarem quais são as propostas que mantêm. Isso não é condição de apresentação do relatório na mesa, porque não gostaria que. por causa disso, retardássemos a apresentação no Plenário por mais tempo.
O Sr. Presidente: — A Sr.a Deputada Margarida Salema prescinde da palavra. Pela minha parte, iria talvez para uma solução intermédia. A razão prática é a seguinte: se não discutirmos sobre um texto pré-fixado e que inclua as propostas que cada um mantém, relativamente a cada artigo, ninguém se entende.
Temos de arranjar um texto que sirva como este que está aqui e em que. na verdade, haja a proposta da Comissão e as propostas que cada partido mantém, pela ordem até da apresentação das propostas, para sabermos qual é a que se vota primeiro e a que se vota por último.
Talvez o Sr. Deputado Amândio de Azevedo tenha razão num ponto: não ir já tudo daqui feito. Isto pode fazer-se no intervalo entre o momento da apresentação da proposta no Plenário e o começo da discussão. Até podemos fazé-lo por doses, obviamente.
Agora, que devemos discutir sobre um texto que contenha a proposta da Comisssão. com a nota de quem aprovou e de quem não aprovou, e as propostas que cada partido mantém, parece-me essencial, senão nunca mais
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nos entendemos, sem sistematização nunca mais avançamos.
Tem a palavra a Sr.a Deputada Margarida Salema.
A Sr.a Margarida Salema (PSD): — Sr. Presidente, se me permite, gostaria só de dar uma achega àquilo que foi dito.
O texto que irá para debate no Plenário não pode ir redigido da forma em que está, por exemplo, o actual relatório da subcomissão de redacção, porquê senão não há qualquer ponto de referência para o Presidente da Assembleia da República pôr as diversas propostas de alteração a discussão e a votação. Portanto, tem de ir redigido, como disse há pouco, talvez numa forma semelhante àquela que consta deste manual que foi distribuído.
O Sr. Presidente: — Mas para isso era preciso que soubéssemos, desde já, quais são as propostas que se mantêm, e isso retarda a subida ao Plenário.
O que penso é que poderíamos mandar a proposta e, entretanto, começaríamos a trabalhar na sistematização das propostas que se apensam a cada artigo. E como não discutimos tudo ao mesmo tempo, até poderíamos mandar os primeiros 50 artigos de uma vez, outros 50 de outra (embora não seja necessário), por forma que quando começar a discussão de um artigo se saiba quais são as propostas que se mantêm em relação a ele e até a ordem da votação, que será, normalmente, a ordem da apresentação das respectivas propostas.
A Sr.a Margarida Salema (PSD): — A ideia é essa.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): — Penso que esse será, de facto, um bom método e que pretender elaborar previamente todo o texto de sistematização é capaz de retardar muito a subida ao Plenário da revisão constitucional.
Penso, por outro lado, que se tem de ir para o Plenário com um texto de sistematização, porque senão a desordem dos trabalhos vai ser total e isso vai dificultar extraordinariamente ò trabalho da Assembleia.
Mas penso que uma solução possível é, de facto, a que foi enunciada pelo Sr. Deputado Almeida Santos — de por um lado se ultimar, numa primeira fase, o texto da Comissão, dando até a possibilidade a todos os grupos parlamentares de se prepararem com base já num texto definitivo e depois de feitas as votações, que terão lugar aqui na Comissão, e de, por outro lado, a elaboração do texto de sistematização poder ser feito em várias fases.
O Sr. Presidente: — Portanto, se estivessem de acordo, ficávamo-nos nisto e passávamos agora a um aspecto de metodologia.
Temos ainda, neste momento, de passar uma vista de olhos aos artigos que ficaram para trás e fixarmo-nos na sua redacção. Depois ainda há o problema de sistematização, que não é fácil. Este trabalho é que talvez devesse ser entregue a uma pequena subcomissão que se lhe dedicasse, enquanto pela nossa parte começaríamos logo a discutir o regimento.
Há-de haver ainda um momento, depois, em que cada partido se vai pronunciar sobre aquilo que vota e que não vota.
Este problema diz respeito fundamentalmente ao PCP, porque é óbvio que em relação aos outros problemas em
que se fez maioria de J/3 os partidos que votaram aqueles artigos concordam e não concordaram com aquilo que não votaram. Em relação ao PCP é que haverá mesmo alguns desses, e não poucos, em relação aos quais o seu voto será ou de abstenção ou negativo.
Talvez os Srs. Deputados Vital Moreira e Veiga de Oliveira pudessem ir elaborando o vosso voto global, que seria apensado à acta, para não estarmos a fazer aqui uma votação artigo a artigo, que me parece também desnecessária e consumidora de tempo, que poderíamos aproveitar para outras coisas.
Não sei se estão de acordo com isto. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Sr. Presidente, não estamos em condições, obviamente, de responder de chofre a uma sugestão dessas, mas vamos considerá-la.
Suponho, em todo o caso, que o que se aplica ao PCP, aplica-se, porventura em medida diferente, a outros partidos ...
O Sr. Presidente: — A regra será a mesma para todos, só que talvez seja mais consumida por vós ...
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Talvez a UDP, a UEDS, a ASDI e, portanto, gostaríamos de poder considerar essa sugestão.
O Sr. Presidente: — Sim senhor, pedia-lhe então que tomasse em consideração.
Entretanto chegou o nosso presidente.
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem .a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.
O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): — Considerando, embora assentes ao que parece e de acordo com as posições já assumidas, quer a sugestão inicial do deputado Almeida Santos, quer o entendimento e o primeiro desenvolvimento que o deputado Luís Beiroco dela fez, gostava de reafirmar um ou dois aspectos que correspondem a um desenvolvimento talvez ainda mais aprofundado dessa mesma linha.
Parece-me, de facto, aceitável a ideia de que se comece por aprovar o texto de sistematização, isto é, um texto matriz que correspondesse, no fundo, aos acordos aqui possíveis e aos consensos viáveis em termos de Plenário.
Em todo o caso, convém ter presente que está já aprovado, pelo menos em princípio, um artigo de que decorre a obrigação de fazermos chegar ao conhecimento do Plenário, com pelo menos 7 dias de antecedência, o texto que sirva de base à discussão e votação em Plenário. Admito que isso se entenda depois em termos parciais.
Há uma coisa, no entanto, que é importante e que esteve sempre presente nas pessoas que discutiram este esboço de anteprojecto de regimento e que me parece dificilmente ultrapassável: é a ideia de que uma coisa é a arrumação dos acordos e dos consensos possíveis, outro ainda é a ordenação das matérias para efeitos de discussão e de votação.
E como não tem de seguir (e até talvez não deve seguir) a sua ordem numérica, podendo ter de sofrer alterações e ajustamentos, admito que um planeamento dessa ordenação só se possa fazer com o conhecimento simultâneo também das propostas que se mantêm presentes, por parte dos diversos partidos.
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Não sei se isso é imprescindível. Julgo, em todo o caso, que é importante lembrá-lo aqui, aceitando-se que o texto base tenha prioridade, aceitando-se inclusivamente que vá sendo aqui objecto de uma votação. Ele, em todo o caso, por si, ou em conjunto com as propostas que se mantêm pendentes e que deverão ser objecto de votação e discussão no Plenário, deveria servir de base a um trabalho de programação e de planeamento da discussão no Plenário, nomeadamente quanto às matérias que devem ter prioridade e quanto àquelas que deverão ficar para uma fase subsequente dessa discussão e votação.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Gostaria que nos ativéssemos à ideia de dar a tal «terceira volta» sobre o texto, para vermos alguns pontos pendentes que possam ainda ser ultrapassados. E algumas das questões levantadas podem perfeitamente ser resolvidas a seu tempo.
Penso que o fundamental, agora, é tomar deliberações quanto à elaboração do relatório da Comissão. E aí tem de se dizer: «Sobre o artigo tal, há várias propostas, mas não foi possível chegar a uma conclusão, mantendo-se, portanto, todas pendentes» — é o que acontece, por exemplo, quanto aos artigos 1.° e 2.° Depois, quanto aos pontos onde houve uma maioria de Vj na Comissão, passando a constituir uma espécie de texto de substituição.
A ordenação do debate tem de ser fazer depois. Segue--se um texto em relação ao qual cada partido deverá situar as suas próprias propostas. Algumas são retiradas, outras mantêm-se. Mas não é uma coisa que tenha a ver com a elaboração do relatório. Isso é posterior. É a ordenação da discussão pela Mesa — há, por um lado, o texto de substituição, e, por outro, os projectos que se mantêm. E só se deixam de manter na medida em que estejam prejudicados pelo texto de substituição, quanto aos partidos que o aprovaram, ou, então, na medida em que sejam retirados pela Comissão.
O que proponho em concreto é o seguinte: que se constitua uma comissão de redacção, constituída por 4 redactores (para não ser só um, pois trata-se de uma responsabilidade muito grande, e se forem 4, reconstitui-se a subcomissão de redacção) à qual o plenário da Comissão dá confiança.
Voz imperceptível.
Não. São as 4 grandes forças politicas. Voz imperceptível.
Não, não estou de acordo. Cada partido tem os seus interesses a defender no seio da própria elaboração do texto. Penso ser preferível mantermo-nos fiéis ao critério da composição da subcomissão de redacção, composta pelas principais forças políticas que se entenderem, nomeadamente sobre a sistematização do texto e a elaboração do relatório, este tem todas as probabilidades de ser aceitável para a Comissão.
Desse modo, a minha proposta concreta é esta: passemos uma vista de olhos sobre os pontos, nomeiem-se 4 redactores — um do PSD, outro do PS, outro do CDS e outro do PCP —, que serão encarregados, aliás de acordo com as ideias já assentes na Comissão, de elaborar o relatório. E, entretanto, cada uma das forças políticas que apresentou projectos começará a ver quais as propostas que
mantém e quais as que retira e a que ponto se referem. Quer dizer, o ponto de referência é o relatório da Comissão. A discussão no Plenário deverá fazer-se na base do relatório da Comissão e as propostas dos partidos, eventualmente em artigos diferentes, têm de se referir àquelas que são colocadas em causa nesse relatório.
Já agora, só um apontamento, quanto à votação, o sistema seria o normal. Começam-se por votar as propostas mais afastadas, de eliminação, de substituição, etc, e vota-se finalmente o texto da Comissão.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Margarida Salema.
A Sr.a Margarida Salema (PSD): — Sr. Presidente, se me dá licença, as questões que aqui estão a ser abordadas prendem-se com a forma e com o processo de como toda a discussão e votação da revisão constitucional se há-de processar ou se há-de efectivar no Plenário.
Estamos, portanto, a cair na discussão sobre aquilo que designámos de regimento ou regras de discussão e votação da revisão no Plenário.
Como foi aqui dito que deixaríamos a discussão para outra oportunidade e nos debruçaríamos sobre o conteúdo da revisão, peço que assim se proceda. No entanto, como foi aqui levantada a questão de saber se os partidos mantêm ou não determinadas propostas de alteração, poderia sugerir o seguinte: que, em princípio, todas as propostas de alteração avançadas nos projectos das diversas forças políticas se mantivessem, a menos que expressamente essa força política as quisessem retirar.
Trata-se, pois, de uma sugestão para sairmos deste impasse que a questão suscitada levantou. É a maneira mais fácil, a meu ver, de a resolver.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP). — Sr.a Deputada Margarida Salema, que a retirassem, estou de acordo, mas que a retirassem ou que resultassem retiradas, em virtude dessa força política ter votado essa substituição ...
A Sr.a Margarida Salema (PSD): — Se me dá licença, Sr. Deputado Veiga de Oliveira, os partidos poderão querer que se mantenha a sua própria proposta de alteração, que seja votada, e na sequência da rejeição dessa proposta, seja votado, subsequentemente, o texto de substituição do Plenário.
Pode vir a acontecer isso. Não sei exactamente qual a posição dos diversos partidos sobre esta matéria, mas pode suceder que eles queiram fazer votar a sua posição, votando depois o texto de sistematização.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Pronto, Sr.a Deputada. Era apenas porque gostaria que ficasse precisado exactamente isso.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, julgo que esta proposta da Sr.a Deputada Margarida Salema merece que pensemos duas vezes no assunto.
Julgo que pelo facto de um partido poder vir a aceitar uma proposta alternativa elaborada pela Comissão, não quer dizer que não queira ver a sua própria proposta ser votada.
Ora, nesta conformidade, a Sr.a Deputada Margarida Salema tem razão no sentido de subirem a Plenário todas as propostas, excepto as que forem expressamente retiradas pelos seus proponentes. É evidente que isto talvez tome os trabalhos do Plenário um pouco mais pesados.
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mas é a única forma de obviar a que alguém possa vir alegar que a sua proposta foi postergada.
Sr.a Deputada Margarida Salema, faça o favor.
A Sr.a Margarida Salema (PSD): — Já agora, e para complementar, quero acrescentar o seguinte: um partido pode entender que até ao Plenário mantém uma determinada proposta de alteração, e, no momento em que se processa a discussão, dizer que nesse momento a retira, por exemplo.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, neste momento temos concretamente o seguinte: subirão a Plenário todas as propostas de todas as forças políticas, à excepção daquelas que as próprias forças políticas indicarem à subcomissão de redacção que pretendem retirar. Além disso, subirão ao Plenário propostas alternativas da Comissão, que tenham obtido uma hipótese de consenso de2/3 no seio da Comissão. Subirão ainda, dentro do relatório da Comissão, aquelas que não tendo obtido acordo de maioria qualificada aqui, possam, no entanto, ser sugeridas a Plenário e que são mantidas pelos partidos.
Creio que era a proposta do Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
Tem a palavra a Sr.a Deputada Margarida Salema.
A Sr.a Margarida Salema (PSD): — Sr. Presidente, se me dá licença, distingue-se claramente entre duas situações: uma delas, é de que a Comissão entende sugerir à aprovação do Plenário uma proposta de alteração apresentada por um determinado partido político e que, portanto, obtém o consenso de Comissão. Outra situação, é um texto de sistematização da Comissão, que resulta da discussão e do consenso, a partir de várias propostas de alteração.
Portanto, pode haver a proposta de alteração da força A, cuja aprovação a Comissão sugere, e pode haver o texto de sistematização que resultou da discussão da Comissão, cuja aprovação a Comissão também sugere.
Gostaríamos, portanto, que se distinguissem claramente estas duas situações, como, aliás, já consta do artigo 2.° do regimento que foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Alguns dos partidos aqui representados têm alguma objecção em relação a esta precisão da Sr.a Deputada Margarida Salema?
Portanto, creio que não há confusões quanto aos critérios a seguir por quem redigir o relatório que será presente ao Plenário.
A proposta do Sr. Deputado Amândio de Azevedo, que tem o meu apoio pessoal e que julgo que poderá merecer o consenso da Comissão, é no sentido de que seja a subcomissão de redacção, que apresentou o relatório que temos vindo a discutir, a reiniciar os trabalhos com o objectivo de elaborar o relatório definitivo da Comissão.
Poderíamos manter a subcomissão de redacção, independentemente de algum partido querer substituir o seu representante nessa subcomissão. Se não houver nenhuma substituição, manter-se-ão os 4 Srs. Deputados que elaboraram o relatório da subcomissão de redacção, que temos aqui discutido. Há consenso também neste aspecto.
Agora temos duas questões a discutir, que se referem aos trabalhos dos plenários da Comissão, daqui por diante. O primeiro será o de fazermos aqui uma agenda, um elenco das matérias que necessitam ainda de ser discutidas em sede de plenário de Comissão.
Outra questão, será de saber, depois de elaborada essa agenda, qual será o horário necessário dos trabalhos da Comissão, a fim de cumprir essa agenda.
O Sr. Deputado Veiga de Oliveira não concordava com qualquer coisa, faça favor de dizer ...
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, não se trata de concordar ou de discordar. O que me parece é que o Sr. Presidente chegou a essa conclusão, talvez por não ter ouvido no início as sugestões que foram feitas pelos Srs. Deputados Almeida Santos e Amândio de Azevedo. O que me pareceu ouvir foi uma proposta no sentido de que se fizesse uma terceira leitura, para ver quais eram os pontos que poderiam ainda obter ou não consenso. Foi esta proposta que ouvi, mas pode ser que tenha ouvido mal ...
O Sr. Presidente: — Portanto, tratava-se de não fazer um elenco à parte das matérias não discutidas, mas pegar nos textos das propostas de revisão de uma ponta à outra, vindo naturalmente esses pontos a ser discutidos, na altura própria. Por mim não tenho qualquer oposição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Se está de acordo, muito bem, até porque a proposta é minha.
Mas, gostaria de pedir ao Sr. Presidente, que para isso tivéssemos previamente uma noção do tempo que dispomos, nos próximos dias, em que dias se pode reunir, a que horas, etc.
Isto, porque, em primeiro lugar, há a vinda do Papa na próxima semana, enquanto que nesta há, salvo erro, jornadas parlamentares.
Mesmo que não haja, urge em todo o caso fazer o elenco do tempo disponível.
O Sr. Presidente: — Julgo que na próxima semana não haverá problemas de maior, a não ser a partir de quarta--feira. que é a chegada do Papa.
Esta semana, julgo que o PSD terá uma palavra a dizer.
Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Pela nossa parte, damos prioridade absoluta à revisão da Constituição, pensamos que se está a alongar excessivamente o tempo e estamos dispostos a sacrificar tudo aquilo que for necessário para acelerar o termo dos trabalhos da revisão constitucional.
Penso que era desejável, de toda a conveniência, sobretudo quando já estão nos órgãos de comunicação social notícias ou opiniões de que se poderá começar.a discutir no Plenário na 2.a quinzena de Maio. que nesta semana (e faremos todos os esforços que forem necessários para isso) pudéssemos terminar o relatório da Comissão e apresentá--lo à mesa para ser começado a discutir na 3.a semana de Maio.
Estamos dispostos a tudo que for necessário para atingir esse objectivo.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, é-me portanto legítimo concluir que durante esta semana, e apesar das jornadas parlamentares do PSD. poderemos digamos que «ignorar» (com devida vénia) as jornadas parlamentares do PSD. para efeitos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): — Gostaria que se tentasse explicitar minimamente quais eram os dias em que se trabalhava, quais os dias em que se votava (porque sei haver dias para fazer votações), etc.
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Senão, o que vai acontecer é que, como depois para a semana a Assembleia está fechada e só funciona segunda--feira e terça-feira, chegamos ao tal início da semana, após a visita do Papa, e estamos na mesma.
Escusamos de andar sempre a dar este espectáculo triste de que estamos sempre para acabar e nunca acabamos, quando nos recusamos sempre a planificar minimamente, com datas fixas, quando é que trabalhamos e quando é que não trabalhamos.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado , Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Srs. Deputados, disponham das noites e dos dias que quiserem. Pelo meu lado, só tenho uma limitação amanhã à tarde e à noite. Tirando isso, façam o favor de dispor.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, portanto, quarta--feira só de manhã (a partir das 10 horas até às 13 horas); quinta-feira todo o dia (das 10 às 13 horas e das 15 horas às 19 horas e 30 minutos); sexta-feira de manhã (das 10 horas às 13 horas), como é habitual.
Julgo que só ao fim da manhã de sexta-feira é que poderemos decidir quando é que começaremos a votar.
Segunda-feira e terça-feira poderá ser todo o dia, embora eu não esteja cá. O Sr. Deputado Vital Moreira pede que na segunda-feira seja só à tarde.
Há 2 partidos que não poderão estar segunda-feira de manhã, pelo que segunda-feira será só à tarde, enquanto terça-feira será todo o dia.
Segundo proposta do Sr. Deputado Almeida Santos, na segunda-feira, se necessário, trabalhar-se-ia à noite.
Srs. Deputados, resumindo, até à vinda do Papa, isto é, até quarta-feira da semana que vem, teríamos o seguinte horário: quarta-feira de manhã; quinta-feira todo o dia; sexta-feira de manhã; segunda-feira de tarde e, eventualmente, à noite; terça-feira todo o dia e, eventualmente também, à noite.
Quanto à questão do início das votações, julgo que é coisa que não podemos decidir neste momento, uma vez que não sabemos quando é que acabará a revisão do texto que vamos fazer neste momento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): — Se já estamos a concluir que até terça-feira não podemos fazer votações e não sabemos ainda quando é que as podemos fazer ...
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não estamos a concluir isso, mas apenas a dizer que, neste momento, não sabemos se na segunda-feira começaremos as votações à tarde, à noite ou na terça-feira ...
O Sr. Luís Beiroco (CDS): — Mas para que as votações se possam fazer é preciso haver alguma preparação psicológica dos grupos parlamentares, porque senão, não há quórum para fazer as votações, ou não estão as pessoas da Comissão, etc. Tem que haver um mínimo de solenidade, nessa matéria das votações. Não podemos funcionar como temos funcionado. Por isso, é preciso avisar as hostes e é também por isso que me dá ideia que já estamos a poder concluir com uma margem de segurança muito razoável, que não pode entrar no Plenário, na 1 .a semana a seguir ao Papa.
O que penso que é muito negativo é estarmos todos a dizer para os jornais que vai para o Plenário e depois não
entra, quando se está a ver deste planeamento que não vai estar pronto.
Quantos dias há, nos termos do Regimento, para os partidos poderem preparar-se para o debate no Plenário?
Vozes: — 7.
O Orador: — São 7. Portanto, é evidente que não se vai conseguir.
Desta maneira, podíamos passar todos desde já a dizer a mesma coisa nos jornais, porque senão somos nós, de facto, que estamos permanentemente a alimentar essas especulações.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Penso que uma vez que todos sabemos o que é o funcionamento de um órgão como é a Assembleia da República e até a Comissão, não podemos estar aqui a jurar a pés juntos que vamos conseguir obter este resultado.
O que é importante é que nos responsabilizemos politicamente pela obtenção desse resultado. É uma espécie de obrigação de meios e não de resultados.
Estou convencido, Sr. Deputado Luís Beiroco, que se nos empenharmos a sério podemos. Mas se não nos empenharmos é que nunca mais conseguiremos.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. VitaJ Moreira (PCP): — Creio que há duas coisas a considerar: primeiro, o interesse em planificar o trabalho.
Creio que é positivo que possamos todos saber com o que contamos, com alguns dias de antecedência. Creio que é extremamente positivo o que já avançámos nesse ponto. Quanto à questão das votações e à necessidade de mobilizar as hostes, penso que se a sugestão do deputado Almeida Santos fosse seguida, poderia poupar-se tempo através de uma votação mais ou menos em bloco. Isto é, cada grupo indica a sua votação.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Uma sugestão prática: terão que ser obrigatoriamente definidas posições quanto ao texto de substituição da Comissão e aos acordos encontrados.
No que respeita às propostas que constituem os diferentes projectos, os diversos partidos reservam a sua posição para o Plenário e não temos que fazer votação nenhuma.
Quanto a isso, simplificamos extraordinariamente o processo e não perdemos nada politicamente, pelo contrário: temos mais tempo de reflexão, para sabermos que posição havemos de tomar, em relação àquelas que forem mantidas no Plenário. Isto, porque também não faz sentido, no momento em que tais forças políticas ainda não definiram as que mantêm, estarmos aqui a fazer votações.
O processo é, portanto, muito mais simples do que aquilo que se pode imaginar.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
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O Sr. Luís Beiroco (CDS): — Bem, isso tudo é muito bonito, mas continuo a dizer que não vejo como é que pode estar no Plenário, com mais os 7 dias que tem de haver de período de reflexão, que consta do Regimento, na l.a semana a seguir. Pode estar na outra semana, se tudo correr bem.
Portanto, penso que é bastante negativo que se continue a dizer estas coisas, porque depois até pode acontecer que nem tudo corra bem e que seja preciso mais uma semana, não valendo a pena, assim, estarmo-nos a comprometer com prazos que sabemos de antemão não irem ser cumpridos.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Deputado Luis Beiroco, suponho que aqui ninguém assumiu compromisso nenhum de fazer subir fosse o que fosse em nenhuma semana. O que se estava a tentar era obter um método expedito para apurar os textos da Comissão.
Parece-me que nesse aspecto não há grandes desacordos, pelo que o melhor era seguirmos adiante.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, julgo que em previsões todos temos falhado, de uma maneira ou de outra. Na verdade, o que podemos garantir é que vamos tentar fazer esta nova passagem pelos textos, o mais rapidamente que for possível. Penso que, a mantermos algum formalismo nas votações, elas não poderão ser feitas nem segunda-feira, nem terça-feira, uma vez que se trata de votar o relatório que terá de ser primeiro feito pela subcomissão de redacção, o que ainda levará o seu tempo.
Assim, creio que, neste momento, estarmos já a marcar dias de votações não é realista da nossa parte. Seremos realistas, sim, se iniciarmos imediatamente o trabalho que aqui temos a fazer.
Portanto, Srs. Deputados, vamos começar pelo artigo 1.°, novamente.
Talvez se possa discutir, conforme propõe o Sr. Deputado Amândio de Azevedo, os artigos l.° e 2.° em globo.
Relativamente ao artigo 1,°, há uma proposta de alteração da AD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Penso que não é de prever que haja mudanças de posição em relação aos artigos 1.° e 2.°; pelo que proponho que passemos à frente, a menos que o PS diga que está disposto a rever a sua posição. Se não está, são artigos acerca dos quais não há acordo, pelo que irão assim para o Plenário.
O Sr. Presidente: — Portanto, os artigos 1.° e 2.° subirão ao Plenário tal como estão. Artigo 9.°, alínea d).
Quanto a este artigo, havia a não concordância do PCP. com a separação das alíneas b) e c). que creio ter sido ultrapassada, no sentido de o PCP não insistir nessa não concordância. O CDS, quanto à frase «designadamente a socialização dos principais meios de produção», considerava esta matéria pendente dos artigos 1.° e 2.° Uma vez que não há acordo quanto a estes dois artigos, mantém-se pendente a posição do CDS. quanto à alínea d) do artigo 9.°
Srs. Deputados, continuamos no artigo 9.°, visto que o PS pediu um momento para reflexão.
Srs. Deputados, julgo que a questão é muito clara: a alínea d) é uma proposta da subcomissão de redacção, oferece dúvidas ao CDS, pelo que não há aprovação para ela. Desta forma, será discutida no Plenário.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Sr. Presidente, podia dizer a redacção que tinha ficado, quanto à nova alínea d), relativamente ao património?
Voz náo identificada: — Promover e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente e preservar os recursos naturais.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Certo.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agradeço que me chamem a atenção. Caso salte algum problema, uma vez que me posso enganar.
A seguir tínhamos o artigo 17°, que já está arrumado.
Sr. Deputado Jorge Miranda, quer ter a bondade de referir a nova redacção do artigo 17.°?
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — A redacção que tinha ficado, em princípio, assente seria a seguinte:
O regime dos direitos, liberdades e garantias aplica-se aos direitos fundamentais enunciados no título li e aos direitos fundamentais de natureza análoga.
A epígrafe continua a mesma, ou seja, «Regime dos direitos, liberdades e garantias».
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, há alguma objecção quanto a esta redacção do artigo 17.°?
Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Estamos dispostos, eventualmente, a fazer aqui umas transacções ...
Vozes: — Já estão feitas!
O Sr. Presidente: — Está, portanto, adquirida esta redacção do artigo 17.°
Tem a palavra a Sr.a Deputada Margarida Salema.
A Sr.a Margarida Salema (PSD): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas já agora era para anotar a nova epígrafe do artigo 16.°
O Sr. Presidente: — Portanto, é a epígrafe da redacção do texto da AD.
No artigo 18.°. tenho aqui uma indicação de ressalvas em relação às forças armadas, postas pela AD.
Vozes: — Está ultrapassado.
O Sr. Presidente: — Passamos então adiante. O artigo 21.° também está ultrapassado, o artigo 22.° também.
A Sr.a Margarida Salema (PSD): — Mas a que artigos se está a referir. Sr. Presidente? Aos artigos do relatório ou do texto da proposta?
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O Sr. Presidente: — Estou a referir-me, Sr.a Deputada, aos que vinham pendentes da subcomissão de redacção e que tinham algumas dúvidas, segundo o mesmo relatório.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Sr. Presidente, no artigo 26.° resta ainda redigir o texto concreto para os novos números, ou novo número respeitante aos casos de possibilidade de perda de cidadania e de capacidade civil.
Isso ainda não foi redigido e, portanto, consequentemente, também não foi adquirido.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Isso é um problema apenas de redacção, que ficou pendente apenas da subcomissão de redacção, pelo que não vale a pena perdermos tempo aqui com isso.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Sr. Presidente, o artigo 27.° não pode ficar assim.
Na verdade, no n.° 2 passou-se a dizer: «Ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade, a não ser em consequência de sentença [...]», etc. Depois, exceptuam-se determinados casos a essa regra. Só que se exceptuam as excepções à regra da não privação total da liberdade, mas não se contém uma excepção necessária à regra da não privação parcial, que são as medidas judiciais, previstas actualmente na lei do processo, para efeitos de processo criminal, como, por exemplo, residência fixa, etc, e que é preciso prever.
Portanto, poder-se-ia criar um nova alínea, que diria algo como isto:
As medidas de restrição ou de privação parcial de liberdade determinadas por decisão judicial, nos casos previstos ná lei para punição criminal ou no decurso de processo criminal.
Era a redacção que estava no nosso n.° 5 do artigo 27.°
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Vital Moreira, portanto, será assim:
As medidas de restrição ou privação parcial de liberdade determinadas por decisão judicial, para punião criminal ou no decurso do processo criminal.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Sr. Presidente, não se trata de nenhuma objecção de fundo em relação a esta sugestão, trata-se tão-só de chamar a atenção para o seguinte: para não ficar extremamente sobrecarregado este n.° 3 do artigo 27.°, para não se juntarem as medidas de privação parcial com as medidas de privação total, pergunto se não seria mais simples o n.° 3 ficar como está previsto e acrescentar-se um novo número correspondente ao n.° 5 do projecto do PCP, em que se dissesse positivamente:
As medidas restritivas ou de privação parcial da liberdade só podem ser determinadas [...], etc?
Penso que seria mais claro, mais correcto e, além disso, não sobrecarregaria tão fortemente o n.° 3 do artigo 27.°
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Estou de acordo e sempre propus isso.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — É que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a privação total e a privação parcial de liberdades são duas realidades algo diversas.
Seria mais correcto não se juntarem e fazer-se a distinção, tornando-se mais forte esta fórmula que aparece no projecto do PCP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, quais as posições acerca desta sugestão do Sr. Deputado Jorge Miranda, que consistiria num novo n.° 5?
Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Peço desculpa, mas há aqui um problema de método.
Isto é uma questão nova em relação à última revisão e não estou propriamente em condições de me pronunciar definitivamente sobre ela.
Julgo preferível, até em termos de método, que questões deste género possam vir a ser ditadas e discutidas no Plenário.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Sr. Presidente, esta questão não é nova e creio que se ela não for o texto que sai da subcomissão de redacção é, se me permite a expressão, contraditório e incoerente. Não se compreende mesmo que pudesse sair um texto destes, porque nós, no n.° 2 do artigo 27.°, acrescentámos o «parcialmente» e depois não excepcionámos os casos em que pode haver privação parcial da liberdade, fora da sentença judicial. Assim, não se compreenderia este texto.
Portanto, isto foi considerado. O que não se tinha considerado era o modo exacto de o fazer: se por acrescento da excepção no n.° 3 ou se por um artigo autónomo. Sempre defendi esta última versão e creio que continua a ser a melhor. Deve acrescentar-se um novo número, com a redacção que tínhamos proposto originariamente, porque resolve a questão.
Hoje, a Constituição só se refere aos casos de privação total da liberdade.
Queremos é também (e toda a gente está de acordo) regular e proibir a privação parcial. Mas não podemos proibir, sem admitir as excepções, que já hoje estão na lei de processo penal.
Esse número ou essa alínea nova é exactamente e apenas para prever isso, o que já estava adquirido. Só não estava adquirido era o lugar próprio da sua sede.
Isto independentemente de depois podermos rever a redacção. Mas, creio que quanto a isso, não há dúvidas de que esta é uma redacção adequada ao objectivo que se tem em vista.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, uma vez que está aceite a proposta do Sr. Deputado Vital Moreira, julgo que o facto de ser um n.° 5, um n.° 4 ou n.° 6, será uma questão que pode facilmente ser resolvida pela subcomissão de redacção, não valendo a pena estarmos a perder tempo com ela.
Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Não me oponho a que isto conste do relatório, reservando, no entanto, a
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possibilidade de regressar à matéria, caso surjam novos dados.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Digam-me, por favor, onde se vai inserir, no artigo 27.°, a disposição constante do artigo 23° Ficará como alínea, como número e qual o sítio?
O Sr. Presidente: — Será na alínea b) do n.° 3 do artigo 27.°
O Sr. Almeida Santos (PS): — Só foi adquirida a nova redacção da alínea b). n.° 3. do artigo 27.°, mediante a não aquisição da proposta ao artigo 23.°
Esta é substitutiva do que se encontrava no artigo 23.° Adquirimos consenso, no sentido de que em vez de esta matéria estar contida no artigo 23°, tal ocorra aqui, no artigo 27.°. n.° 3. alínea b).
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Qual é a nova redacção da alínea b)?
O Sr. Almeida Santos (PS): — É praticamente igual à anterior, com a diferença de, em vez de se dizer só «penetrado», se dizer «penetrado ou que permanece».
O Sr. Presidente: — Isto estava já adquirido.
No artigo 28.° nada há; no artigo 29°, idem; nos artigos 30.° e 31.°. idem; estão também adquiridas as alterações ao artigo 32.°; o artigo 33.°, idem: os artigos 35.° e 36.°, idem; o artigo 37.°, idem.
Por favor, sejam um pouco mais comedidos no que dizem, porque há coisas importantes que se dizem e correm o risco de não ficarem gravadas, além de que outras intervenções gravadas se tomam completamente incompreensíveis, ficando-se sem saber o que é que lhes estava na origem.
Estávamos a falar sobre o n.° 2 do artigo 38.°. para o qual não houve aquisição de qualquer alteração.
Quanto ao n.° 3 desse mesmo artigo, foi adquirida, em sede de plenário da Comissão, o inciso nos termos da lei. em relação à redacção proposta pela subcomissão de redacção. Houve também consenso para o desaparecimento da expressão «nacionalidade portuguesa», no n.° 5 do dito artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Quanto ao n.° 2 gostaria que a expressão «confissões religiosas» não fosse incluída, porque não foi adquirida. No entanto, fica esta declaração a responsabilizar o meu partido, no sentido de. mais tarde, no Plenário, assumirmos uma atitude definitiva sobre este assunto.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o CDS faz depender a sua aceitação por parte do PS. da expressão referente a «confissões religiosas», no n.° 2. Assim, se o PS reserva para o Plenário a aceitação deste inciso, também o CDS reservará para lá a sua posição, em relação ao n.° 3.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Deste modo. caso o Sr. Deputado Luís Beiroco não se importasse, deixaríamos ambos em suspenso, os n.os 2 e 3. até ao Plenário, com abertura também de ambos, quanto às «confissões religiosas».
O Sr. Presidente: — Resumindo posições, temos que. para as propostas de alteração ao n.° 2 e do novo n.° 3 do artigo 38.°, são mantidas as reservas do PS e do CDS, com abertura para a resolução do problema no Plenário. Fica, quanto a este artigo, apenas adquirida a queda de expressão «nacionalidade portuguesa», no n.° 5.
Quanto às reservas levantadas aos n.os 7 e 9, estão estas ultrapassadas?
O Sr. Almeida Santos (PS): — Porque todos nós tivemos algumas dúvidas a respeito do n.° 7, ficámos na disposição de consultar os peritos. A nosa posição ficou, deste modo, pendente dessa consulta. A menos que os Srs. Deputados aceitem que, nesse número, em vez da palavra «concessão», surja a expressão «concessão/licença». Por tal, competiria ao Plenário optar. Acham que não? Bom, seria apenas uma alternativa, nada mais.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não se chega a qualquer acordo quanto à substituição da palavra «concessão» pela palavra «licença».
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda, creio, no sentido de fazer uma sugestão.
O Sr. Jorge Miranda (ASD1): — Aqui há tempos, quando esta questão foi discutida da última vez, para ultrapassarmos esta dificuldade e para podermos encontrar uma fórmula, capaz de, amanhã, permitir ao legislador um tratamento com certa margem de flexibilidade, sugeri a seguinte redacção:
O exercício da actividade de radiodifusão por particulares dependerá da concessão, nos termos da lei.
Acrescentaria que aquilo que estava em causa era o exercício, mas esta proposta foi rejeitada.
O Sr. Presidente: — Como a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda não foi igualmente aceite, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Proponho que se regresse ao mesmo método, quer dizer, o da disponibilidade de todos, após consultarmos os técnicos, aceitarmos a omissão do n.° 7. Deve é manter-se uma abertura nossa e vossa, para se chegar a uma formulação deste tipo.
O Sr. Presidente: — Estão eliminadas as objecções do PSD, levantadas quanto ao n.° 9? Pronto, estão eliminadas.
Têm razão. Srs. Deputados, o próprio n.° 9 está eliminado.
Está em discussão o artigo 39.°
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Ficaria, assim, o n.° 2 do artigo 39.°:
Para assegurar todo o cumprimento do disposto no número anterior, existirá um conselho nacional de comunicação social, composto por 9 membros, eleitos por -/, dos deputados em exercício na Assembleia da República.
O n.° 3 diria:
O Conselho Nacional de Comunicação Social será ouvido prévia e obrigatoriamente, sob a nomeação de
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Se o objectivo é que o Conselho da Comunicação Social seja, no fundo, pouco mais do que os conselhos de informação actualmente existentes, não vejo grande vantagem na sua criação e receio que se crie, nesse caso, uma expectativa infundada.
A posição da ASDI resume-se nisto: sim ao Conselho de Comunicação Social se ele tiver um poder significativo no domínio da comunicação social estatizada e se, pelo menos, tiver de ser ouvido vinculativamente no tocante às nomeações dos directores dos órgãos de comunicação social.
Não, se esse conselho vier a ter, afinal, as mesmas competências dos conselhos de informação. Se assim for, então será preferível que fiquem os conselhos de informação, tal como hoje existem.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Quanto ao alargamento dos poderes, nada tenho a opor, do ponto de vista pessoal.
Do ponto de vista partidário, suponho que a única coisa a que o partido se opõe é a que o voto seja vinculativo.
Portanto, se o Sr. Prof. Jorge Miranda quiser enunciar outros poderes, que não abranjam esse voto vinculativo, estou convencido de que encontra maior abertura.
Quanto à comparação com os conselhos de informação actualmente existentes, desculpará, mas, na realidade, penso que se trata de um órgão de natureza totalmente diferente. Primeiro, o facto de ser eleito por 2/3 da Assembleia da República, o que envolve uma consensualidade e inclusivamente uma despartidarização, que lhe dá uma autoridade completamente diferente.
Segundo, a redução do número, visto que os conselhos de informação são constituídos até aqui, creio eu, por 30 ou 21 pessoas; são 4, pelo que a sua autoridade é perfeitamente diminuída. Isto, até pela própria qualidade das pessoas que constituirão um conselho, em vez de outros 4, já que não há 84 sumidades para fazerem parte dos conselhos de informação.
Até agora, a actuação destes conselhos tem sido, de certa maneira, um espelho das actuações partidárias, tendo perdido por essa razão e desde sempre a sua autoridade na matéria.
Tenho, aliás, uma certa experiência daquilo que estou a dizer.
A nossa intenção era criar um órgão que, pela importância constitucional de que se reveste, uma certa majestade, a redução do número dos seus membros e a consensualidade que se envolve na sua criação, podia ter uma autoridade que, embora não vinculativa, fosse na realidade, altamente persuasiva, tornando-se difícil violar um parecer deste conselho.
Enquanto que os actuais pareceres dos conselhos de informação têm uma força conforme com a maioria partidária que em cada momento domina o Conselho de Informação e nada mais.
Já se sabe que reflectem, pura e simplesmente, as posições partidárias da Assembleia da República, não tendo, por isso, a menor autoridade em matéria de comunicação social, que é uma matéria extremamente delicada, envolvendo de facto uma objectividade e uma posição suprapartidária, que são difíceis de atingir por outro método que não seja este.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
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directores dos órgãos de comunicação social, enunciados no n.° I.
O n.° 4 ficaria:
A lei regulará o funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação Social.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Na última passagem por este ponto, tínhamos adquirido que ficaria o artigo tal como está hoje, com a seguinte alteração: «9 membros eleitos por 2/j, competência actual de fiscalização da Constituição e da lei, em matéria de- liberdade de expressão.»
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Sr. Presidente, a minha ideia em relação à última volta não é aquela que é agora reputada pelo Sr. Deputado Almeida Santos. Não me ocorre que se tenha passado isso que ele diz, pelo menos aqui.
Na verdade, esta proposta do deputado Sousa Tavares é apenas uma concretização de uma ideia já aqui exposta, na última reunião, em relação à qual tivemos oportunidade de manifestar a nossa viva oposição.
Mas temo-la e resumo apenas dois argumentos: primeiro, trata-se apenas de substituir os actuais conselhos de informação por um só, não lhe sendo aumentados os poderes nem alterado o respectivo estatuto; seria apenas diminuída a sua composição plural, em relação aos actuais. Isto é, haveria, sob o nosso ponto de vista, uma clara perda em relação à capacidade de intervenção relativamente ao sector público da comunicação social.
A nosso ver, só tem sentido alterar o actual regime constitucional sob duas condições: primeiro, que seja mantida a mesma capacidade de composição plural dos actuais conselhos de informação, que essa nova composição não garante, permitindo aliás e apenas a restrição; segundo, que a alteração do estatudo de conselhos de informação seja coonestada e tornada congruente por um aumento dos seus poderes.
Ora, os poderes que aqui se dão são os que já têm hoje os conselhos de informação e até, porventura, em termos mais modestos dos que os que estes conselhos já têm.
De maneira que não vemos razões senão para acentuar e sublinhar a nossa oposição a esta proposta.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A ideia de criação de um conselho de comunicação social parece-me uma ideia de louvar e uma ideia importante.
Da mesma maneira me parece importante aquilo que está subjacente a ele, que é de tentar criar um órgão respeitado, formado por personalidade independentes ou que, pelo menos, ajam com independência relativamente às directrizes partidárias concretas, que venha a interferir no domínio da comunicação social. Simplesmente um órgão com essas condições ou com essa composição deveria ter mais poderes do que aqueles que o Sr. Deputado Sousa Tavares lhe atribui. No fundo, a proposta do Sr. Deputado Sousa Tavares, pouco acrescenta relativamente às competências que hoje têm os conselhos de informação.
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O Sr. Luís Beiroco (CDS): — Queria apenas congratular-me com esta fórmula que me parece adequada e que marca um extraordinário progresso em relação aos conselhos de informação.
Não vou repetir as considerações feitas, nessa matéria, pelo Sr. Deputado Sousa Tavares, até porque as perfilho. Direi apenas, e em síntese, ao Sr. Deputado Jorge Miranda que é completamente diferente haver um conselho formado por 9 personalidades, eleitas pelo Plenário da Assembleia da República, por 2/j dos seus deputados, e existirem conselhos de informação que, a meu ver, não possuem um grande prestígio. Isto porque, voltando ao que respeita ao Conselho, normalmente este tipo de órgãos possui, para além dos poderes específicos que lhe são próprios, uma certa autoridade moral que, nestas matérias, tem sempre o seu relevo.
Em segundo lugar e, no que toca à matéria das competências a que se referiu, o meu partido não se encontra aberto a qualquer das formulações que foram avançadas em sede constitucional, mas estará aberto a discutir esse assunto, com real abertura, em sede de lei ordinária. Aí o poderemos fazer, dentro do princípio de que a Constituição não deve pormenorizar as competências de todos os órgãos de Estado, mas apenas as dos de soberania. Nem seria correcto que. tendo-se optado pela via de considerar pertencer à lei a definição da competência do Conselho Superior de Defesa Nacional, estivéssemos agora, em sede constitucional, a detalhar a competência de um órgão como o Conselho da Comunicação Social.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Pretendo, dos vários argumentos produzidos, afirmar que o único com bastante relevo era o de que, assim, se alteraria o estatuto de' credibilidade do Conselho de Comunicação, face aos actuais conselhos de informação.
Contudo, desconheço sinceramente se um conselho, constituído por 2 ou 3 partidos, suplantaria em credibilidade os actuais conselhos de informação, constituídos por todos os partidos com representação parlamentar.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Declaro-me inteiramente de acordo com a fundamentação exposta pelo Sr. Deputado Sousa Tavares. No entanto, creio que ele não retira dessa fundamentação as conclusões adequadas.
Relativamente ao que o Sr. Deputado Luís Beiroco diz, gostaria de afirmar que, na proposta do Sr. Deputado Sousa Tavares, fala-se expressamente em que o Conselho de Comunicação Social seja ouvido, o que representa atribuir, desde logo, uma função consultiva.
Na fórmula apresentada pelo Sr. Deputado Sousa Tavares, seria muito difícil que a lei, relativamente aos órgãos de comunicação social estatizados, pudesse atribuir outras competências consultivas.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado
Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Penso que o Sr. Deputado Jorge Miranda não está a atender à redacção proposta para o n.° 2. Neste número afirma-se: «para assegurar o
cumprimento do disposto no n.° 1». Envolve, assim, automaticamente, a função de assegurar a independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos e a possibilidade de expressão e confronto das diferentes correntes de opinião. É uma competência perfeitamente marcada e, porque nessa competência poderia não estar compreendida a tomada de posição, perante a nomeação de directores, põe-se expressamente, no n.° 3, que terá que ser ouvido previamente o Conselho sobre a citada nomeação.
Naquela competência geral, expressa acima, que pode vir a ser normativa, e não só consultiva, poderia não estar compreendida a tomada de posição perante esta nomeação.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Sr. Presidente, mas o novo n.° 3 toma claro, que, em matéria de designação de directores, a função do Conselho é meramente consultiva! Na minha perspectiva, esse é que é um ponto essencial.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Sr. Presidente, insisto num ponto, que é a questão da composição. Uma das funções fundamentais do Conselho é velar pela expressão das várias correntes de opinião. Hoje, os conselhos de informação têm representadas, na sua composição, todas as correntes de opinião, com expressão parlamentar. Com esta composição agora proposta, deixa de ser assim.
Como é que um conselho pode velar pela expressão de todas as correntes de opinião, se nem sequer na sua composição, teria lá quem representasse, de algum modo, essas várias correntes de opinião?
E precisamente quanto a esta perda em relação à actual composição dos conselhos de informação, que até agora não houve resposta.
É óbvio, além disso, que há até formas mistas de composição, desde uma eleição de um certo número de membros pelo método proporcional, pela Assembleia, e, depois, cooptaçào por-A, de corresponder a estes objectivos.
O facto de se insistir numa composição destas é, a meu ver, expressão de que não se procura corresponder a estes propósitos, mas sim a um outro objectivo, com o qual, obviamente, não podemos estar de acordo.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): — Creio que o Sr. Deputado Jorge Miranda não tem razão nesta matéria, porque creio que a natureza de um órgão deste tipo é, sobretudo, uma natureza fiscalizadora. Depois, pode discutir-se quais são os poderes, as competências e as atribuições que podem servir esta função fiscalizadora.
Mas julgo que. ao criar-se um órgão deste tipo, não há a intenção de criar um órgão administrativo do sector da comunicação social estatizada, porque se realmente é essa a intenção, então é melhor esclarecermos todas as nossas posições.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, há senhores deputados que já falaram várias vezes sobre o mesmo assunto e estamos talvez a repetir muito a argumentação.
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Sr. Deputado Jorge Miranda quer ainda falar acerca deste assunto?
Tem a palavra então.
0 Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: E somente para salientar que a prescrição de um parecer vinculativo aquando da designação dos directores dos órgãos de comunicação social estatizados não é de forma alguma uma competência administrativa.
Por que é que a AD não vai até aí?
O Sr. Presidente: — Tem a palavra ç Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Se se quer manter este conselho apenas como órgão de fiscalização, então a sua actual composição é exactamente a adequada e talvez até fosse de substituir por uma comissão parlamentar.
Se se lhe quer dar outra composição estraparlamentar, como agora se propõe, com perigo de redução das correntes de opinião nele representadas, nesse caso tem que se lhe alterar o seu estatuto, que só pode ser o de algo que tenha a ver com o próprio regime de administração dos meios de comunicação do sector público.
Se não é para isso, penso que esta discussão é perfeitamente inútil, tratando-se apenas, não de potenciar, mas sim de reduzir os meios actuais de fiscalização do sector público da informação.
Para fiscalização, nada melhor do que comissões parlamentares ou equiparadas. Os actuais conselhos de informação são equiparados, pelo que devem manter-se então como tal, se não se quer alterar o actual estatuto de órgãos de fiscalização.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Creio que poderíamos estar aqui a discutir até amanhã, que provavelmente não nos convenceríamos.
A minha convicção, após tanta discussão, é que este será o ponto máximo da AD, logo, ou aceitamos ou negamos. Temos de nos fixar num texto, portanto, ou esta matéria sobe assim ao Plenário e motivará com certeza apaixonada discussão, ou, caso não suba nestes termos, ali se discutirá o que se poderá conquistar.
A minha tendência é a de considerar que há alguma vantagem nesta nova redacção.
Afirmo isto porque, entre uma composição plural, em que estão necessariamente representados todos os partidos, mas em que a maioria faz prevalecer o seu ponto de vista, fiscaiizando-se a si mesma, e a um órgão que sairá eleito por maioria de 2 A na Assembleia, com a actual composição do Parlamento, é de optar pela segunda via, porque a oposição terá uma palavra determinante sobre quem é que o compõe.
Creio que isto, deste modo, representa um passo em frente.
Em segundo lugar, batemo-nos, como sabem, pela nomeação dos directores, e não por um mero parecer vinculativo. Em segunda instância, aceitaríamos um parecer vinculativo; em terceira instância, ao que julgamos, a única hipótese viável, para a AD, é de um parecer consultivo.
Um parecer vinculativo de um órgão que representa 1h da Assembleia, é sempre um parecer com uma força moral muito grande. Não se\ avé que ponto poderei confiar vir a
prática a consagrar esta minha esperança. Não obstante, é-me lícito conceber que, se amanhã um parecer de um órgão eleito por2/» da Assembleia for bem fundamentado e tornado público, o Governo será levado a pensar três vezes antes de exonerar um director de um órgão de comunicação social ou de o nomear para essas funções contrariamente a esse parecer.
Aceitamos, neste momento, a inclusão desta redacção, sem deixarmos de sugerir que nós somos sensíveis aos argumentos dos Srs. Deputados Jorge Miranda e Vital Moreira, no sentido de que se assegurasse uma representação o mais plural possível, porque 9 membros é número escasso para esse efeito.
Além disso, 9 membros é escasso número para que este órgão possa funcionar, já que, normalmente, faltam titulares, uns morrem, outros estão em viagem, sendo necessária a sua substituição. Nunca funcionaria, consequentemente, com os 9 membros.
O melhor talvez fosse ampliarmos esse número e, pela parte que toca ao meu partido, se esta vier a ser a solução consagrada, tomaremos as medidas imperiosas para que, em cada caso, se assegure, dentro dos 2 A, a representação mais plural possível.
Evidentemente que uma coisa é um direito, outra uma promessa. Em democracia há, contudo, um pouco essa responsabilidade.
Faça o favor, Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Lateralmente, quando intervim, lancei um repto ao nível da composição, perguntando por que razão não se considera a possibilidade de uma parte ser designada desse modo e a outra parte ser designada como o são os membros do Conselho da República. Metade, por hipótese, seria designada por via proporcional, o que garantiria a actual pluralidade de expressão dentro do Conselho de Comunicação Social, isto é, que todas as expressões parlamentares vissem lá a sua vez; a outra metade seria eleita por maioria de 2 h, preservando, assim, as duas vantagens até agora defendidas.
Creio ainda que, insistindo na ideia de haver apenas composição por essa via, então, em vez de se alargarem as formas de fiscalização, contraem-se. Isto porque, se a vantagem fundamental do Conselho é velar pela expressão de todas as correntes de opinião, deixará, então, de haver o que actualmente existe, ou seja, a possibilidade de todas as expressões parlamentares terem a sua representação nos conselhos de comunicação.
Se esta fórmula não for olhada positivamente, então, teremos de admitir que o propósito de tal fórmula não é potenciar os meios de fiscalização, mas, pelo contrário, de os reduzir, pela contracção forçada das correntes de opinião representadas no Conselho de Comunicação.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Sr. Deputado Vital Moreira, muito obrigado pela sua intemvenção. Continuo, não obstante, com dúvidas de que esse sistema seja o melhor. Tenho ainda dúvidas, se me permite a graça, de que isso não estimule a proliferação de pequenos partidos. Serão, qualquer dia, tantos os pequenos partidos que a primeira formulação abafará a segunda.
13 seria o número mais adequado, segundo a minha opinião, à resolução do problema.
Por outro lado, não esqueçamos que não é no Conselho de Informação que os partidos exprimem a sua opinião. No Conselho de Informação apenas se assegura a possibilidade de o virem ã fazer. Mal fora que os partidos ali representa-
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dos tomassem atitudes tão discriminatórias que afirmassem não ser bom para um partido pequeno o que é bom para eles mesmos.
Desde que asseguraremos que a maioria, fiscalizada através da gestão dos órgãos de comunicação social, não assegure a ela mesma a fiscalização, neutralizando-a, creio darmos um passo em frente. Tanto mais que está aqui a palavra «assegurar». Quando o Sr. Deputado Sousa Tavares me falou em «velar», tal «cheirou-me» a velório e não gostei.
A lei tem de encontrar maneira de o Conselho assegurar essa fiscalização.
Caso concordem, o 13 seria o número mais realista.
Aceitaríamos, neste momento, esta formulação, a qual subiria na proposta, sem prejuízo de tal voltar a ser rediscutido, quiçá asperamente, no Plenário e de, em última instância, poder haver um recuo por parte do meu partido.
Assumo a responsabilidade de deixar ficar esta proposta, que considero vantajosa, relativamente à actual, sem prejuízo de uma discussão posterior sobre ela.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Gostaria de dizer que essas palavras do Sr. Deputado Almeida Santos têm uma boa intenção. Lamento, no entanto, que o Sr. Deputado Vital Moreira as interprete com um sentido que elas não pretendem assumir.
Não se quer, de maneira alguma restringir. Pelo contrário, quer ampliar-se e tornar perfeitamente pública a fiscalização dos órgãos de comunicação social e assegurar realmente o seu funcionamento democrático.
No que respeita à sugestão do Sr. Deputado Almeida Santos, afirmo que sempre me opus a números grandes, por estes retirarem operacionalidade e eficácia ao Conselho. Deve. creio, criar-se a importância de se ser membro deste Conselho. Quanto menor for, deste modo, o número dos seus membros mais prestigiados se toma o órgão.
O Conselho deverá funcionar, ao menos tendencialmente, em full-time, logo. à base de pessoas que exerçam tais funções predominantemente. Não se coaduna o que acabo de expor com um número amplo de titulares.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Se o Sr. Deputado é supersticioso, então, digamos 11.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Quanto mais não seja. para ver se, ao menos, cumprimos a promessa inicial, creio devermos aceitar II. Ê sempre um problema que se poderá ver.
O Sr. Presidente: — Sr, Deputados, sendo assim, em relação à proposta referente aos n.os 2, 3 e 4 do artigo 39.°. feita pelo Sr. Deputado Sousa Tavares, fica. em princípio, adquirida esta redação, para efeitos de relatório, independentemente das posições posteriormente assumidas no Plenário. Altera-se. no entanto, o número de 9 membros, constante no n.° 2. para 11.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital .vloreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Uma vez que isto está adquirido — previsível era que adquirido fosse —. levan-
taria uma questão referente aos directores dos órgãos de comunicação social. Já hoje existe um meio de circunscrever claramente esta regra que é o de atribuir a direcção dos meios de comunicação social, não a directores com estatuto autónomo, mas sim, à respectiva administração.
Se aqui se coloca «directores», então, faz-se em relação aos órgãos de comunicação social escritos e à rádio aquilo que se faz em relação à Televisão, e lá nos foge a importância deste artigo. Já agora, só para ficar tranquilo, gostaria de ficar a saber se se porá e se manterá assim, ou se se põe de modo a evitar estes desvios à norma constitucional, isto é, entregar a direcção dos órgãos de comunicação social estatizados, não a directores, mas sim ao presidente do conselho de administração.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Só queria colocar uma objecção ao Sr. Deputado Vital Moreira. Estou absolutamente de acordo com ele, mas isso depende das leis orgânicas dos órgãos. Estou, no entanto, de acordo com ele.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Sr. Presidente, o problema não é estar ou não de acordo. O problema é o de se saber se estaremos aqui a fazer alguma coisa ou não. Se a Constituição não impuser que a orientação dos meios de comunicação social haja de competir a directores com estatuto próprio, então, por aqui isto, sem simultanemente dizer essa outra coisa, é dizer nada. Porque, então, vem a lei e atribui a orientação dos meios de comunicação social do sector público, não a directores, mas sim ao presidente do conselho de administração.
Como da Constituição não resulta que haja sequer de ser ouvido, quero saber se se quer exactamente isso, ou não. Se é isso. então, acrescente-se uma norma a dizer que os órgãos de comunicação do sector público são orientados por directores. Se não é isso. então, onde se diz «directores» diga-se também «o presidente do conselho de administração».
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chamo a vossa atenção para o facto de já estarmos, para além do adquirido, a prolongar a discussão sobre esta matéria.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda..
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — O problema da comunicação social estatizada é um dos seis ou sete problemas mais importantes da revisão constitucional. E dele dependem em grande medida a coerência e a autenticidade da democracia pluralista que pretendemos (e espero que todos pretendamos) que haja em Portugal.
Por isso sinto-me na necessidade de ainda intervir uma última vez para fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Sousa Tavares. É a seguinte: na interpretação que. a meu ver, será mais correcta (no entanto, pode ser que esteja enganado) fica claro que na norma constitucional apenas se irá prever a necessidade de audição do Conselho de Comunicação Social a respeito da designação dos directores. Nada mais.
Mas foi dito por vários senhores deputados, e em particular pelo Sr. Deputado Luís Beiroco. que a AD estaria aberta a que na lei ordinária outros poderes além
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desses viessem a ser cometidos ao Conselho de Comunicação Social.
Pergunto se a AD estaria aberta a consignar no n.° 3, ou no n.° 4, novo, deste artigo 39.°, que a lei ordinária, para além desta necessidade de audição, pudesse estabelecer a necessidade de parecer vinculativo a respeito da designação dos directores dos meios de comunicação social. Não já a Constituição, mas sim a lei.
Qual a posição que o Sr. Deputado Sousa Tavares e os outros Srs. Deputados da AD tomam a este respeito?
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD). — A minha resposta directa é a seguinte: sou absolutamente partidário do voto vinculativo. E também lhe posso garantir que essa é também a opinião do actual Secretário de Estado da Comunicação Social.
Há muitas pessoas dessa opinião; simplesmente os partidos que representam a maioria entendem que não deve ficar essa vinculação constitucional. De modo que terei que me submeter. Aliás, o Dr. Jorge Miranda estará recordado de que a minha proposta aqui foi ser o voto vinculativo e tenho defendido sempre isso. Inclusivamente defenderei a minha posição no Plenário.
A minha posição pessoal é a de que deveria ser voto vinculativo. Mas está ulrapassada.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Almeida Santos, tem a palavra.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Devo dizer que a circunstância de não me estar aqui a «bater» deve-se ao facto de já o ter feito antes, como devem calcular, Não vale é a pena estarmos a «mastigar» isto novamente.
A meu ver, o Dr. Vital Moreira tem razão quando fala nos directores. Na verdade, se amanhã deixar de haver directores, a norma que os eliminar será inconstitucional ou não será.
Mas, supondo que o não fosse, talvez pudéssemos usar uma fórmula neste género: por quem detiver, de facto, a responsabilidade pela direcção da informação e programação dos órgãos.
Vozes imperceptíveis:
Ou, então, direcção efectiva. Muito bem. «De quem detiver a direcção efectiva dos órgãos ...»
Voz imperceptível.
Não? Porquê?
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — (imperceptível.)
O Sr. Vital Moreira (PCP): — (Imperceptível.)
O Sr. Presidente: — Srs. Deptuados, um momento, por favor. O Sr. Deputado Almeida Santos está no uso da palavra.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Propunha isto: em vez de se falar nos directores dos órgãos, se dissesse «nos responsáveis pela informação e programação dos órgãos».
O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Isso é muito extenso.
O Orador: — Não é. Se eliminar um problema, não é extenso.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — (imperceptível.)
O Sr.' Luís Beiroco (CDS): — Sr. Deputado Almeida Santos, creio que esse problema não se põe.
Se a Constituição diz que este Conselho se destina, no fundo, a assegurar o pluralismo e a assegurar ainda que os órgãos de Comunicação Social pertencentes ao Estado não fiquem na dependência'do Governo, é evidente que amanhã uma lei ordinária qualquer, que através de uma mera diferenciação de directores para conselho de gestão ou para outro qualquer conselho, viesse alterar esse sentido para frustrar o objectivo e a ratio desta disposição da Constituição, era claramente inconstitucional. Não precisamos, agora, de estar a prever aqui, com todos os pfbrmenores, quem são os órgãos em questão.
Julgo que «director», aqui, terá que ser entendido num sentido suficientemente amplo e de acordo com uma interpretação actualista para cobrir essas questões, porque senão o sentido da norma constitucional acaba por não existir.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Hoje, na lei de imprensa, o director é uma entidade claramente definida. Basta que a lei ordinária mude e que diga que a programação é dirigida por um primeíro-oficial ou alguém que não tenha que ver como director, para esta norma se esvaziar. Isto tem conteúdo e é uma preocupação que me parece que se podia atender.
O que queremos é uma norma constitucional que não dê problemas.
Portanto, sugeria que onde se diz «directores» se dissesse, por exemplo, «quem tiver a direcção efectiva dos órgãos de comunicação social», ou então «os responsáveis pela informação e programação dos órgãos». Isto é, no fundo, aquilo que queremos e que tem conteúdo. Senão, amanhã não se sabe quem dirige a programação.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, julgo que está no espírito de toda a gente que aquilo que se pretende cobrir aqui, quando se fala em directores, são realmente os responsáveis máximos por cada órgão de comunicação social do Estado.
Havendo consenso a este respeito, creio que os partidos poderiam pensar na melhor fórmula de o exprimir ou mesmo chegar à conclusão de que esta é a melhor, como queiram.
O que não convinha, de maneira nenhuma, era prolongarmos esta discussão.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Sem prejuízo de uma ulterior discussão, poderia ficar assim: «... A nomeação dos responsáveis pela informação e programação dos órgãos de comunicação social ...»
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Almeida Santos, repare que os responsáveis pela informação e programação podem ser vários em cada empresa proprietária de um órgão de comunicação social. Podemos ter que dar aqui parecer sobre variadíssimos membros desses órgãos. Portanto, não valerá a pena continuar a discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo, para um ponto de ordem.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD):— É mesmo para um ponto de ordem!
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Se queremos realmente acabar o nosso trabalho, não nos metamos em questões infindáveis. Considero isto um problema de redacção, já que toda a gente sabe o que queremos.
Se encontramos uma fórmula mais clara do que esta, muito bem. Mas não há fórmula nenhuma que afaste os problemas que estão para aí a inventar.
O sentido da minha intervenção de ordem, repito, é este: se queremos realmente terminar o processo de revisão constitucional, evitemos meter-mo-nos em discussões in-fundíveis deste estilo, que não nos levam a lado nenhum.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Concordo que é um problema para a subcomissão de redcacçáo, mas é uma questão que continuava em aberto.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não podemos prolongar mais esta discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos a fazer uma última passagem do texto e praticamente, como há pouco foi lembrado, só existem cerca de meia dúzia de questões essenciais. Esta é uma delas.
E perfeitamente intolerável que quando não agrada a um ou outro deputado estejam constantemente a querer cortar a possibilidade de encontar soluções.
O argumento que se usa, de nunca mais sairmos daqui, é completamente falacioso.
Assim é que sairemos, porque, de contrário, podemos sair daqui, mas sem texto nenhum.
Portanto, penso que basta de fazer gestos que cremos no sentido de que não se pode continuar a discutir.
São só meia dúzia de questões que têm de ser discutidas e esta é uma delas.
Por outro lado, e é este o sentido da minha objecção, não foi respondido ainda aqui à objecção colocada pelo meu camarada Vital Moreira sobre os reais condicionamentos que se estão a colocar neste artigo, designadamente com vista a uma orientação plural dos órgãos de comunicação social dependentes do Estado.
Na prática actual, por exemplo na RTP. verifica-se que a orientação do órgão não depende de nenhum director mas sim do presidente do conselho de administração.
Ninguém ainda respondeu à questão que foi posta, o que já se devia ter feito, porque, caso contrário, isto é uma conversa de mudos.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, julgo ter interpretado, há pouco, o sentir de todos os Srs. Deputados presentes, ao dizer precisamente isso.
Creio que ninguém discordará que o que está no espírito de quem redigiu isto e de quem aceita este n.° 2 do artigo 39.° é precisamente que sejam os directores dos jornais e o presidente da RTP.
Agora, a melhor forma de exprimir este assunto é que poderá ser controversa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Queria dizer o seguinte: eu disse há pouco que isso dependia das leis orgânicas de cada órgão de comunicação social, bem como de uma pváüca que é impossível de contemplar legislativamente.
Houve uma altura, há 2 anos. em que praticamente quem mandava na orientação e até na composição do Diário Popular, era o conselho de administração, que
suplantava completamente o director, dava ordens sobre o que é que se devia ou não devia publicar, exercendo, inclusivamente, a censura. Tinha-se sobreposto completamente às funções de director.
Isto passou-se por altura do III Governo Presidencial.
De forma que é impossível, legislativamente, estarmos a prever todos os casos.
Por exemplo, na RDP há um conselho de administração, mas hoje a orientação programática e noticiosa pertence, na realidade, aos directores dos canais e aos directores de informação.
Na RTP, o que há é uma sobreposição de funções ou de pessoas, constituindo mais uma situação de facto do que de direito.
Portanto, trata-se de um problema não só pessoal e das pessoas que exercem as funções de directores de informação como um problema da própria lei orgânica de televisão.
E impossível estarmos a prever isso constitucionalmente.
Quanto à redacção que o Dr. Almeida Santos adiantou, tenho objecções fortemente técnicas a opor-lhe.
Quando o Dr. Almeida Santos fala da orientação e da programação, pergunto: quem é que programa um jornal? A programação de um jornal é a idealização da paginação. Não há nenhum director de jornal que faça a paginação deste. Ela é feita essencialmente pelo chefe de redacção, sendo ele o técnico que programa o jornal. De maneira que não podemos ir por esse caminho, porque senão temos que pôr a certa altura o paginador, com parecer prévio do conselho de redacção, etc.
Há só uma palavra que exprime isso tudo, que é o director. Este, segundo a lei de imprensa, é o homem que orienta, que tem a responsabilidade do conteúdo noticioso e, inclusivamente, a orientação ideológica do órgão que dirige. Ele é o responsável.
Se exerce ou não essas funções, isso já é uma posição de facto extremamente difícil de dirimir e muito menos na Constituição.
E simplesmente isto que queria dizer, e parece-me que está respondido.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): Sr. Deputado Sousa Tavares, far-lhe-ia para já uma pergunta e depois uma intervenção ligeira.
Quem é o director da televisão?
O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Talvez seja menos do que aquilo que se diz. Talvez essa responsabilidade que é permanentemente atribuída ...
O Sr. Almeida Santos (PS): — Mas, então, devemos estar a falar de coisas diferentes.
O director do jomal é uma entidade que não tem nada a ver. às vezes, com a direcção efectiva.
Os directores da televisão e da rádio já têm a ver com a direcção efectiva.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Mas, segundo a lei, a orientação e a programação não competem de maneira nenhuma à administração.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Sr. Deputado, então esqueça a minha fórmula e vamos para a sua: «quem exercer a direcção efectiva». E melhor.
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O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Posso aceitar a direcção efectiva, mas mesmo isso não cobre.
Se o Sr. Deputado for ver o estatuto da Televisão, aí se diz que o conselho de administração administra, trata das contas, faz o orçamento e nomeia os directores dos canais e os directores da informação.
Depois, cada um desses senhores é que é responsável pelo conteúdo.
Se ele usurpar as funções deles, dizendo que o noticiário deve ser feito desta ou daquela maneira (o que não acredito), isso não é possível de controlar. O.Sr. Deputado pode pôr a expressão que quiser, que as pessoas podem na mesma estar a exercer uma função que não é a sua verdadeira.
O «adorável» Jacinto Baptista foi director do Diário Popular durante 5 anos, sem dirigir absolutamente nada. Havia um conselho de redacção que era realmente o responsável pelo conteúdo do jornal e o dirigia efectivamente.
Como é que o Sr. Doutor quer cobrir estas situações? Não é possível chegarmos a isto.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Vamos então para a sua fórmula «direcção efectiva», fica melhor.
Se puséssemos «direcção efectiva», a lei ordinária entendia melhor do que só «directores», porque o nome do director vem no cabeçalho, sabe-se quem é; mas quem são os directores da televisão e da rádio?
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD):— Sr. Deputado Almeida Santos, continuo a pensar que não é nesta reunião total que encontramos a fórmula adequada.
A direcção efectiva não me parece certa, porque muitas vezes não tem nada a ver com as pessoas que lá estão à frente. Vamos ver se encontramos uma fórmula melhor, mas deixemos isso em aberto.
Fica para já esta fórmula, até encontrarmos uma melhor.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Sousa Tavares, importa-se de apresentar essa proposta para registo?
O Sr. Sousa Tavares (PSD): — A minha proposta seria fazer não uma referência aos directores mas apenas às pessoas que venham a exercer funções de direcção previstas pela lei.
Parece-me ser esta fórmula a que mais se aproxima das posições de todos nós.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Creio estar no espírito de todos nós que o direito de pronúncia, embora a título consultivo, sobre a nomeação envolve o de exoneração. Ou pensam que tal será melhor dizê-lo? Também o creio, deveremos dizê-lo.
O Sr. Presidente: — No artigo 40.° levantam-se problemas no n.° 3. Haverá mais algum?
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): — No n.° 1, a AD deseja que tudo se mantenha; no n.° 2, a AD entende que este não deve ser constitucionalizado; no n.° 3, a AD pretende ver sair a referência ao «espaço», ficando o Sr. Deputado Amândio de Azevedo de tentar, junto do PSD, que este mude de posição. Ficou, no mínimo, adquirido «onsenso a respeito da palavra «concorrentes», em vez de «partidos».
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD):— Efectivamente, tinha sido assim equacionado o problema. Neste momento, a única alteração com a qual estamos dispostos a concordar é a de, a respeito do n.° 3, substituirmos «partidos políticos concorrentes» por «concorrentes», somente. Ao dizer n.° 2, refiro-me ao que no relatório figura como n.° 3, já que esse vai ser verdadeiramente o n.° 2. Como não concordamos com o n.° 2 do relatório, o n.° 1 permanecerá n.° 1, enquanto o n.° 3, ao qual me referia, transitará a n.° 2.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Também não concordo, no n.° 2 definitivo, com a referência a «espaço».
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Sr. Presidente, apenas por curiosidade, gostaria de perguntar à AD por que motivo não concorda com que, no n.° 1, permaneça a referência a «confissões religiosas», quanto ao direito de antena.
O Sr. António Vitorino (UEDS): — Isso leva a uma resposta de boa vontade.
O Sr. Presidente: — No artigo 41.° nada há; no artigo 42.°, idem/, no artigo 43.°, idem; artigo 44.°, idem.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda, sobre o artigo 43.°
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — No artigo 43.°, havia uma sugestão, inicialmente apresentada pelo Sr. Deputado Vital Moreira, a qual eu mesmo havia retomado, em certos termos.
O Sr. Presidente: — Não foi aceite essa sugestão.
O artigo 45.° não tem alterações; o artigo 46°, idem; artigo 47.°, idem; artigos 48.°, 49.°, 50.° e 51.°, idem; no artigo 52.°, a reserva do PSD, CDS e PPM transitou em oposição definitiva; agora, temos o artigo 53.°
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Penso que os problemas relativos ao artigo 53.° estão ultrapassados.
O problema dizia respeito a uma questão de sistematização e, por fim, entendeu-se ser este o local adequado. A questão não era de conteúdo.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): — O CDS retira as suas reservas nesta matéria de sistematização, pelo que esta se pode dar por adquirida.
O Sr. Presidente: — Os artigos 54.°, 55.°, 56.°, 57.° e 58.° não levantam problemas.
Na alínea c) do n.° 3 do artigo 59.°, o PS concorda com a queda da última frase.
Quanto à matéria de que estão a falar, creio que se encontra adquirida.
Não foi adquirida?
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Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares, agra-decendo-lhe a leitura da redacção aqui adquirida sobre essa matéria.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Começava pela epígrafe «Iniciativa privada, cooperativa e autogestão».
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Autogestionária.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Não. Isso fora modificado por acordo. Não sei se o Sr. Deputado Jorge Miranda estava presente, mas chegámos todos à conclusão de que não havia iniciativa autogestionária.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Este artigo teria a epígrafe «Iniciativa privada, cooperativa e autogestionária», segundo o texto vindo da subcomissão, e conteria 4 números, correspondentes aos actuais.
Para o n.° 1 havia uma proposta, suponho que minha, no sentido de se dizer assim: «A iniciativa económica privada pode exercer-se livremente, enquanto instrumento do progresso colectivo, nos quadros definidos pela Constituição e pela lei.»
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD):— Tenho uma proposta que, apesar de ser excepcionalmente mais correcta do que a do Sr. Deputado Jorge Miranda, é mais simples, embora coincidente com a deste Sr. Deputado no sentido. Seria assim: «É livre a iniciativa económica privada, enquanto instrumento do progresso colectivo, nos quadros definidos pela Constituição e pela lei.»
O Sr. Vital Moreira (PCP): — O Sr. Deputado Amândio de Azevedo não deseja colocar isso no artigo 1.° da Constituição?
Risos.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD):— Não, Sr. Deputado.
Só desejo que isto seja colocado no seu devido lugar, como todas as coisas, aliás.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estamos perante duas redacções.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): — A nota que aqui possuo é no sentido de considerar a redação finalizada, embora dependente da posição da AD, do que viesse no artigo 17.° e artigos 53.° e 58.° O CDS faria igualmente depender o reconhecimento da autogestão no n.° 4.
Bom, reparo é que a AD. nos artigos 53.° e 58.°, manteve as suas recusas. Não manteve? Então, onde é que a AD cedeu?
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — A AD aceitou a transferência ...
O Sr. Almeida Santos (PS): — O que havia era somente uma promessa de formulação afirmativa e não nestes termos. Não tínhamos qualquer redacção.
Francamente, inclino-me mais para a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda do que para a do Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
Creio, contudo, devermos deixar isto a cabo da subcomissão de redacção, caso concordem.
O Sr. Presidente: — E quanto à epígrafe, Srs. Deputados?
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Ficaria a palavra «autogestionário».
O Sr. Almeida Santos (PS): — Na minha presença nunca houve acordo que permitisse a alteração da palavra «autogestionária» na palavra «autogestão».
O Sr. Presidente: — Quanto ao artigo 67.°, julgo haver objecções por parte do PS.
Vozes imperceptíveis.
O Sr. Presidente: — Nesse caso, estão também ultrapassadas as objecções quanto ao artigo 67.° Passamos ao artigo 68.°
Vozes imperceptíveis.
O Sr. Presidente: — Portanto, neste artigo está adquirido «paternidade e maternidade», não é?
Vozes imperceptíveis.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Jorge Miranda, tem a palavra.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há aqui um equívoco que pretendo desfazer. A fórmula actual da Constituição é objecto de críticas, designadamente por parte de especialistas, devido a dar um excessivo relevo à mãe. na educação dos filhos, em detrimento do pai. Por outro lado, devido também a salientar apenas a educação e não outros aspectos da missão das mães em relação aos filhos.
Foi isso que eu disse. Não sugeri nada. Manifestei apenas o meu acordo relativamente ao texto vindo da subcomissão.
É-me agora apresentado um texto que diz assim: Artigo 68° — «Paternidade e maternidade» — «Os .pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado, na realização ...»
Voz imperceptível.
Não fui eu quem escreveu isto.
Voz náo identificada: — Foi. foi.
O Orador: — Peço imensa desculpa, mas não fui.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Foi o Dr. Vital Moreira.
Vozes imperceptíveis.
O Sr. Presidente: [Almeida Santos (PS)]: — Srs. Deputados, peço a vossa atenção para o facto de o Sr. Deputado Jorge Miranda estar no uso da palavra.
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O Sr. Jorge Miranda (ASD1): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sou pai, mas considero este artigo bastante infeliz e receio mesmo que seja ridículo.
O artigo diz assim: «Paternidade e maternidade» — «Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, com garantia de realização profissional e de participação na vida cívica do País.» Pessoalmente não concordo nada com este artigo.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): — (Imperceptível.)
O Orador: — Não foi, Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Presidente: [Borges de Carvalho (PPM)]: — Sr. Deputado Sousa Tavares, tem que esperar um pouco. Sr. Deputado Jorge Miranda, faça o favor de acabar.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Em minha opinião, bastaria o artigo 68.°, tal como está sobre a «maternidade», salientando uma discriminação positiva relativamente às mães, salientando também o valor social da maternidade. Não estabelecendo nenhum exclusivismo das mães relativamente à educação, o que implicitamente deixa aberto o campo à acção dos pais, mas nada mais.
Falar aqui na paternidade e na maternidade, ou nos pais e mães, é algo de semelhante a um texto que foi aprovado na Assembleia Constituinte e que depois a Comissão de Redacção eliminou. Nesse texto falava-se na mulher-mãe. Dizia-se: «O Estado protege a mulher-mãe.»
Agora, falar-se nos pais e nas mães ...! Bem, não digo mais nada, pois em minha opinião esta fórmula é comple-tamtente ridícula.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Sr. Presidente, o seu a seu dono.
O Sr. Deputado Jorge Miranda não é responsável por esta redacção. Ela foi transmitida à Comissão por mim, na altura própria. Foi dito expressamente, foi transmitido um texto que era objecto de discussão entre deputados de vários partidos, e, nesse sentido, ele foi aqui apresentado e adquirido por consenso de todas as forças políticas.
E óbvio que a todo o momento se pode levantar o problema. O deputado Jorge Miranda tem o direito de o levantar agora, como o poderia fazer em qualquer outra altura.
Todavia, há uma coisa que não posso deixar passar: é a ideia de que este texto é ridículo. Quanto a mim, não é. Trata-se de um texto perfeitamente correcto, pertinente e adequado, não sendo justo apodá-lo de ridículo. A discri: minação positiva em relação às mães mantém-se no n.° 2 e no n.° 3, e o n.° 1 é uma boa e adequada redacção para uma conciliação justa da protecção dos pais, enquanto pais.
Pela nossa parte, não estaria disponível para aceitar qualquer alteração da redacção do n.° 1.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Tenho pena que o Dr. Jorge Miranda não tenha estado presente quando isso se discutiu. Sublinho que foi o artigo que até agora foi
objecto de mais aplauso. Toda a gente se sentiu aliviada, quando se viu que conseguíamos ultrapassar as dificuldades da redacção anterior.
E o que disse não é verdade, por esta razão: é que entendemos que além do mais havia uma discriminação em relação aos pais. O que é isto de paternidade ficar como que um «tabu», como referência da Constituição? Não sei porquê, sinceramente ... Uma Constituição que não permite nenhuma espécie de discriminação com base no sexo ... Porquê? Aliás, como diz o Sr. Deputado Vital Moreira, está discriminada positivamente nos n.os 2 e 3.
Mas foi pena o Dr. Jorge Miranda não estar cá nessa altura, pois talvez tivéssemos outras razões para repensar e até para travar o nosso aplauso, mas quero sublinhar que toda a gente esteve de acordo. Se quiserem, vamos tornar a discutir isso, mas a regra agora não é essa! Agora, é. discutir aquilo que ficou para trás por não haver acordo. Senão, vamos repor tudo.
Teremos oportunidade de rever isto no Plenário. O Dr. Jorge Miranda far-nos-á nessa altura uma comunicação, e se formos sensíveis (como talvez sejamos) aos seus argumentos, depois se verá.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, Sr. Deputado Jorge Miranda, parece que o assunto estava ultrapassado. Sr. Deputado Jorge Miranda, faça o favor.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Pedia a palavra apenas para dois pontos.
O primeiro é para retirar a expressão «ridículo» que há pouco usei, como excessiva. O segundo, para dizer que já no artigo 67.°. alínea c), se diz que o Estado reconhece a constituição da família e assegura a sua protecção, incumbindo-lhe cooperar com os pais na educação dos filhos. Receio que este novo número, falando nos pais e nas mães e na educação dos filhos, venha a ser algo redundante. Mas não serei eu, por causa disto, a atrasar a revisão constitucional.
O Sr. Presidente: — Artigo 75.°. já há dificuldades.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — A epígrafe é «Ensino público, particular e cooperativo», não é?
O Sr. Presidente: — Exacto. E no n.° 1, no fim, ficou também «... que cubra as necessidades de toda a população» em vez de «todo o País».
Quanto ao artigo 79°, não há nada.
Artigo 80.°, também não.
Artigo 81 °, há alguma coisa?
Vozes imperceptíveis.
A alínea f) passa a alínea e), e alínea e) passa a alínea d), e assim sucessivamente.
Uma vez que a alínea c) desaparece deste artigo, devido a passar para o artigo 9.°, todas as alíneas seguintes passam a ter uma letra diferente. Portanto, a alínea g), que passará a alínea_/), fica «Desenvolver as relações económicas», desaparecendo «as relações de procução socialistas». Quanto à alínea f) do relatório, «Assegurar a equilibrada concorrência», não há alteração?
Sr. Deputado Amândio de Azevedo, tem a palavra.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD):— O problema è o seguinte: não vamos ser obrigados a votar uma fórmula que não nos satisfaz. Mas pode ficar tudo na mesma.
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II SÉRIE — NÚMERO 111
úzendo um desdobramento. Isto é, nâo se faz aqui a junção, ficando as alíneas ; e g) actuais, com as alterações consequentes. Mas esta fórmula não é susceptível de ser votada por nós.
O Sr. Presidente: — Portanto, está assente ter sido, de facto, como referiu agora o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
Sr. Deputado Jorge Miranda, tem a palavra.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — É para salientar o seguinte: no artigo 73.° vai haver um n.° 4, transplantado do artigo 77.° actual, dizendo assim: «A criação e investigação científicas são incentivadas e protegidas pelo Estado.»
Na alínea m) do artigo 81.°. vindo da subcomissão, diz-se: «Incentivar e proteger a criação e investigação científica, ...» No artigo 73.° diz-se que estas são incentivas e protegidas pelo Estado. Chegou-se à conclusão de que deveria haver uma referência à ciência no artigo 73.°
Para que nào haja uma repetição dos verbos «incentivar» e «proteger», proporia que nesta alínea m) se dissesse (pegando, de resto, no que diz hoje o n.° 2 do artigo 77°, a que corresponde) o seguinte: «Desenvolver uma política científica e tecnológica, com preferência pelos domínios ...». etc, para evitar a repetição do «incentivar e proteger a criação e a investigação científica».
Portanto, na alínea m) dir-se-ia «Desenvolver uma política científica e tecnológica, com preferência ...» e depois seria o resto.
Era só isto.
O Sr. Presidente: — Não há desacordo quanto a esta nova fórmula? Então fica adquirida. Artigo 82°, não há nada.
Artigo 83.°, não há acordo quanto a ele. Em princípio ficará como está na Constituição.
Artigo 84.°. não há alteração ao relatório da subcomissão.
Artigo 85.°. Sr. Deputado Jorge Miranda, tem a palavra.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Tinha sugerido para o n.° ) do artigo 95.° uma fórmula mais positiva do que a actual.
Seria assim: «O Estado estimula a iniciativa económica privada» — depois estava — «enquanto instrumento de progresso colectivo» que seria repetitivo em relação ao-outro, tendo de ser eliminado num dos artigos «protegendo as pequenas e médias empresas, económica e socialmente viáveis».
Depois o n.° 2 seria:
O Estado fiscaliza o respeito da Constituição e da lei pelas empresas privadas, e pode intervir transitoriamente na sua gestão para assegurar o interesse geral e os direitos dos trabalhadores, nos termos a definir por lei.
O n.° 3 pssaria para n.°2 do artigo 82.°, segundo uma sugestão do Sr. Deputado Vital Moreira.
Vozes imperceptíveis.
O Sr. Presidente: — Não posso deixar de manifestar o desacordo do meu partido quanto a esta formulação. Em todo o caso, adiante.
Sr. Deputado Vital Moreira, tem a palavra.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Há pouco, caricaturizando, dizia que as empresas privadas ainda acabariam no artigo 1.°! Desnecessário será dizer que não podemos apoiar esta sugestão do deputado Jorge Miranda.
Em todo o caso. e para efeitos de não discriminação, o Sr. Deputado Jorge Miranda, juntamente com esta sugestão, faz também uma de modo a promover a iniciativa privada.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Jorge Miranda, tem a palavra.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Srs. Deputados, é exactamente essa a interpretação que dou a uma das alíneas do artigo 81 0
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, falta um quarto para as 8. Vamos parar aqui os nossos trabalhos, e recomeçaremos amanhã às 10 horas.
Sr. Deputado Jorge Miranda, tem a palavra.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Penso que «enquanto instrumento de progresso colectivo» deveria ficar aqui. devendo ser cortado no artigo sobre a iniciativa. Na minha proposta, seria assim.
Por um lado. garante-se o direito de iniciativa e. por outro, o Estado estimula a iniciativa que seja instrumento de progresso colectivo.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estão encerrados os trabalhos. Retomá-los-emos amanhã de manhã, às 10 horas.
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