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II SÉRIE — NÚMERO 118

sugestão do deputado Nunes de Almeida solucione algumas, porventura as principais objecções que eu queria) é uma possibilidade que não deve ser admitida. Seria, a meu ver, distorcer completamente o sentido da discussão das alterações ã revisão constitucional.

Insisto, pois, na necessidade de haver um critério material, implicando uma conexão entre os preceitos, para permitir a sua discussão em conjunto. De outro modo, mesmo sem chegar ao ponto surrealista que ontem caricaturalmente adiantei para provar a minha opinião, sempre será possível, através da conglobação, que qualquer maioria em qualquer momento resolva fazer, distorcer, impedir e obscurecer a discussão de determinados pontos, fazendo-a entrar num saco comum, em que entra como num albergue espanhol, tudo e mais alguma coisa.

0 Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Gostaria de dizer que não insisto no argumento que invoquei há pouco, porque não deve haver limitações à capacidade da Assembleia de coordenar a discussão, como entender mais conveniente.

Portanto, é evidente que só a maioria pode tomar essas deliberações e, como aliás tem sido hábito, não vai adoptar soluções que sejam tolas ou que ponham em causa direitos de oposição.

Nunca assim procedeu ou procederá com certeza, não havendo nada que permita prever que as coisas se passem agora de maneira diferente.

A Assembleia tem. portanto, que ter à sua mão todas as capacidades para que a discussão se faça ordenadamente e da maneira mais sintética possível.

Assim, a única norma possível é esta que está aqui, que ao fim e ao cabo aponta para uma solução normal — a discussão faz-se por artigos, admitindo depois que se cinda a discussão até se chegar à própria alínea. Mas, admito também, que se faça uma discussão conjunta de vários artigos, sendo fácil prever hipóteses dessas. Por exemplo, uma alínea sobre o serviço militar pode justificar uma discussão autónoma. Por exemplo, as normas sobre um certo conjunto, sobre uma matéria homogénea, mesmo que abranjam vários artigos, podem também justificar uma discussão conjunta.

Face a cada caso concreto (e isso é que vai ser o objecto do texto de sistematização) é que se tem que ver como é que a discussão vai ser organizada.

Pela minha parte, se isso tiver algum efeito útil, o PSD procurará, tal como sempre aconteceu, numa subcomissão que deve organizar-se, de acordo com o que disse ontem, para sistematizar o debate, obter consensos com as outras forças políticas. Não deixará de ser tida em conta, naturalmente, a posição de todos os partidos, devendo tanto quanto possível actuar-se por consenso, quanto mais não seja, porque se as discussões não forem organizadas nessa base, acabam por se complicar. O PSD está interessado, logicamente, em que isso não aconteça e que as discussões decorram da maneira mais simples possível.

Assim, penso que tem de haver liberdade e confiança, que aliás nunca foi desmentida, porque ninguém está com certeza interessado em andar aqui a criar dificuldades aos outros e a arranjar um estilo de discussão que levante mais problemas do que aqueles que resultariam da aceitação de pontos de vista diversos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a seguir estava eu inscrito e, se me permitem, ia fazer uma proposta concreta que era a seguinte:

A discussão versa sobre o conjunto das propostas de alteração a cada preceito constitucional, podendo a Assembleia deliberar que se faça simultaneamente sobre as propostas relativas a vários preceitos conexos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vitaí Moreira (PCP): — Suponho que esta proposta — embora eu fizesse uma diferente — responde a um aspecto que me parece fundamental. Creio que aqui, mais do que as declarações, importa que a boa fé se manifeste, desde logo, nas formulações que vão no Regimento. Penso que aqui é descabido invocar os privilégios de maioria, para ordenar o processo de discussão de revisão constitucional.

Pela minha parte, estaria disposto a aceitar esta proposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): — Pelo meu lado, gostava de exprimir a ideia de que me pareceria mais correcta e até — desculpar-me-á o Sr. Deputado Vital Moreira — mais satisfatória para as objecções que colocou, a formulação inicial.

A expressão «preceitos conexos» não suscitará da minha parte reservas intransponíveis, pelo contrário, não teria dificuldade em a aceitar, mas não vejo que a redacção inicial proposta pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida não tivesse implícito este mesmo juízo que devesse anteceder qualquer conglobação que viesse a ser fixada e talvez fosse literariamente mais razoável.

Parece-me que o Sr. Deputado Vital Moreira tinha razão na objecção que levantou, sendo certo que, do nosso ponto de vista, não ocorreria vir a propor o ajuntamento de vários preceitos para o seu tratamento conjunto, se não houvesse qualquer forma de conexão e de interligação lógica entre eles.

Isso estava obviamente implícito.

No entanto, julgo que não há particular vantagem em explicitar aqui a necessidade dessa interligação, por me parecer que a apreciação da interligação e da conexão dos vários preceitos, a serem tratados conjuntamente, deveria ser preferentemente aferida aqui ou no seio de uma subcomissão, em vez de vir a ser objecto de discussão no Plenário. Isto, portanto, sempre dentro da ideia de que a preparação e a sistematização dos trabalhos do Plenário deverão ser efectuadas fora dele.

Por isso, não veria motivo em explicitar aqui a necessidade dessa conexão, porque quando avançarmos aqui critérios, acabaremos por vir tendencialmente a discuti-los no Plenário.

Portanto, não tenho nenhum obstáculo intransponível à última formulação proposta pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida, mas, do meu ponto de vista, seria preferível a anterior.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Monteiro Taborda.

O Sr. Monteiro Taborda (MDP/CDE). — Era mais ou menos no sentido da proposta feita pelo deputado Nunes

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