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II Série — Número 9
Sábado, 6 de Novembro de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)
SUMÁRIO
Requerimentos:
N.° 83/H (3.*) — Dos deputados Manuel Lopes e Jorge Lemos (PCP) ao Governo acerca dos tempos de antena na RDP para os organismos sindicais.
N.° 84/ÍI (3.°) — Dos mesmos deputados ao Secretário de Estado da Comunicação Social sobre os tempos de antena na RDP.
N." 85/11 (3.a)— Dos mesmos deputados à mesma entidade sobre direito de antena no 1.° canal da RDP.
N.° 86/M (3.') —Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério da Cuhura e Coordenação Científica e à Câmara Municipal do Porto acerca da retirada de panos publicitários do FITEI colocados na cidade e do pagamento dc uma multa pela respectiva organização.
N.° 87/11 (3.°) — Da mesma deputada ao Ministério da Qualidade de Vida e à Câmara Municipal do Porto acerca da destruição de um parque infantil no Jardim do Carregal, freguesia dc Miragaia.
N.° 88/11 (3.°) —Do deputado Cunha Dias (PSD) à Junta Autónoma, dos: Portos de Sotavento do Algarve acerca da eventual construção de 2 cais flutuantes cm Quatro Águas e na ilha de Tavira e das soluções para a melhoria do acesso à ilha.
N." 89/11 (5.") — Do deputado Amândio de Azevedo (PSD) ao Secretário de Estado da Comunicação Social pedindo cópia dos noticiários de hoje da RDP referentes às intervenções produzidas ontem na Assembleia pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso e pelo próprio requerente acerca da substituição do Sr. Primciro-Ministio no encerramento -da interpelação provocada pela UEDS.
N.°'90/1I (3.') —Da deputada Teresa Ambrósio (PS) ao Ministério da Educação acerca de medidas para impedir a inscrição simultânea de alunos no ensino superior público e privado.
Da Direcção-Geral da Acção Regional e Local a um requerimento do mesmo deputado acerca do pedido de subsídio da Junta de Freguesia de Alfragide.
Da Secretaria de Estado do Turismo a um requerimento do mesmo deputado acerca da introdução do jogo do bingo em Portugal.
Do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas a um requerimento do deputado Lopes Cardoso (UEDS) acerca de uma notícia do Expresso intitulada «PORTUCEL ameaça a serra da Estrela».
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do deputado Mário Tomé (UDP) sobre afirmações que o Sr. Joseph Luns leria proferido perante as câmaras da RTP 2 acerca de Timor Leste.
Grupo Parlamentar do CDS:
Comunicação relativa à composição da respectiva direcção.
Grupo Parlamentar do MDP/CDE:
Aviso relativo à nomeação do adjunto do Gabinete.
Despachos:
N.° 72-P/82 — De nomeação do chefe do Gabinete.
N.° 73-P/82 — Requisitando à TAP — Transportes Aéreos Portugueses, E. P., o engenheiro Manuel Maria Norton Cardoso de Menezes para exercer aquelas funções.
Conselho de Imprensa:
Declaração relativa à eleição do vice-presidente.
Louvores:
Do presidente cessante a diversos funcionários e ao pessoal do seu Gabinete.
Respostas a requerimentos:
Da Direcção-Geral do Ensino Superior a um requerimento do deputado Luís Cacito (PS) acerca da instalação da • Escola Superior dc Educação de Beja.
Dos Caminhos de Ferro Portugueses, CP, a um requerimento do deputado Manuel da Costa e outros (PS) sobre a estação de Canas-Felgueira.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do deputado Custódio Gingão (PCP) sobre demora na obtenção de certidão de óbito.
Da Subsecretária de Estado da .Administração Escolar a um requerimento do deputado Jorge Lemos (PCP) sobre a Escola Preparatória de Pevidém.
Da Direcção-Geral da Acção Regional e Local a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre créditos às autarquias locais.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do mesmo deputado sobre o apoio português à Grã-Bretanha na «guerra das Malvinas».
Requerimento n.* 83/11 (3.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
As administrações da RTP e da RDP têm imposto aos organismos sindicais a unanimidade como critério para a distribuição dos tempos de antena.
Tal tese é peregrina e não resulta nem da Constituição nem da lei, tendo servido para impedir, no ano de 1982, os organismos sindicais de usarem o seu tempo de antena na RDP.
Apesar de, na quase totalidade, as organizações sindicais terem aprovado um mapa de distribuição do tempo de antena, a RDP veio negar a sua validade e
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do critério que serviu-dè suporte; sob invocação da inexistência da unanimidade.
Esta tese tem como consequência a atribuição do direito de veto a uma qualquer organização sindical, por minúscula que seja, e permite que a comissão administrativa da RDP, sob invocação da inexistência de tal unanimidade, impeça o exercício do direito de antena para 1982 para as organizações sindicais.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo a prestação das seguintes informações:
a) Qual o suporte legal da tese da unanimidade?
b) Em que se funda p não reconhecimento de
eficácia jurídica plena à deliberação tomada pela larga maioria das organizações sindicais titulares de direito de antena na RDP?
c) Qual o fundamento do reconhecimento de um
verdadeiro poder de veto a uma fracção de candidatos ao exercício do direito de antena na citada empresa pública?
Assembleia da República, 5 de Novembro de 1982. —Os Deputados do PCP: Manuel Lopes — forge Lemos.
Requerimento n." 84/11 (3.*)
Ex.mt> Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Despacho Normativo n.° 94/82, de 15 de Junho, fixou em 20 minutos o tempo máximo de emissão previsto no n.° 4 do artigo 17.° da Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro. Daqui decorre que o mesmo tempo de antena na RDP é de 80 minutos. No entanto, face à multiplicidade de canais e à ausência de mensagem visual e ao tempo de emissão, tal período é manifestamente inferior ao tempo fixado para a RTP.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Secretário de Estado da Comunicação Social, que me informe do seguinte:
Quando e em que termos vai ser garantido na RDP tempo de antena proporcional ao tempo de emissão de cada um dos canais, tomando por base os 60 minutos da RTP (aliás fixados quando o período de emissão daquela empresa era menor do que o actual)?
Assembleia da República, 5 de Novembro de 1982. —Os Deputados do PCP: Manuel Lopes — Jorge Lemos.
Requerimento n.° 85/11 (3.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O artigo 40.°, n.° 1, da Constituição, bem como o artigo 17.° da Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro, consagra O direito de antena de diversas entidades, designadamente para as organizações sindicais.
O Despacho Normativo n.° 144/81, de 20 de Maio, mandou aplicar à RDP, com as devidas adaptações, o que a Lei n.° 75/79 consagrou para a RTP.
Porém, a RDP, entendeu que o direito de antena só poderia ser exercido no canal 1, ficando assim isentes do cumprimento desta obrigação a Rádio Comercial e o canal 2.
Tal comportamento envolve uma interpretação restritiva da Constituição e da lei, uma vez que é a RDP, e não um dos seus canais, o sujeito passivo deste direito público.
Assim, pergunta-se ao Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis:
a) É entendimento do Governo que só a RDP
(1.° canal) é sujeito passivo do direito de antena?
b) Caso afirmativo, de que instrumento legal ex-
trai tal conclusão?
c) Caso negativo, a quem são imputáveis respon-
sabilidades?
Assembleia da República, 5 de Novembro de 1982. —Os Deputados do PCP: Manuel Lopes — Jorge Lemos.
Requerimento n." 86/11 (3.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Apesar do âmbito internacional que assume o Festival Internacional de Expressão Ibérica, que desde há 5 anos se realiza no Porto, a Câmara Municipal do Porto considera que a organização do FITEI não deve publicitar da forma que entender as suas realizações culturais.
Foi assim que, para espanto de todos os que lutam pela defesa da cultura e sua divulgação, a Câmara Municipal do Porto mandou retirar todos os panos publicitários que o FITEI colocou na cidade e ainda obrigou a organização a pagar 11 000$ de multa.
Perante tal escândalo, solicito ao Governo, através do Ministério da Cultura e Coordenação Científica, e à Câmara Municipal do Porto que me informem das razões que levaram a Câmara Municipal do Porto a tomar tal posição contra a cultura e a sua divulgação na cidade do Porto.
Assembleia da República, 5 de Novembro de 1982. — A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.
Requerimento n.° 87/11 (3.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Recentemente, a Junta de Freguesia de Miragaia., da cidade do Porto, instalou um parque infantil no Jardim do Carregal.
Entretanto, a Câmara Municipal do Porto considerou que as crianças não precisam de parques infantis para brincar e decidiu mandar uma brigada de trabalhadores camarários, acompanhados de agentes da PSP, destruir o referido parque. A população local opôs-se a tais propósitos camarários e defendeu a permanência do parque infantil no Jardim do Carregal.
Só que a Câmara Municipal do Porto persistiu nos seus proprósitos e, durante a noite, o parque acabou por ser destruído.
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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Qualidade de Vida, e à Câmara Municipal do Porto que me informem das razões que levaram a Câmara Municipal do Porto a realizar tais atentados contra os direitos das crianças, na cidade do Porto.
Assembleia da República, 5 de Novembro de 1982. — A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.
Requerimento n.* 88/11 (3.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Terminada mais uma época turística, será altura de tentar solucionar alguns problemas que, não oferecendo dificuldades, se arrastam anos e anos nas câmaras municipais e nas repartições do Estado sem a menor vontade de uma resolução.
Está neste caso o acesso à ilha de Tavira.
Há muitos anos projectada uma ponte, foi pela Câmara Municipal de Tavira constraído um empréstimo para a sua construção.
O empréstimo foi concedido, mas, segundo é voz pública, o dinheiro foi aplicado noutras obras de interesse para o concelho.
Embora não seja possível concretizar neste momento a obra da ponte para a ilha de Tavira, nada impede que o seu acesso por meio de barcos que efectuam a carreira Quatro Aguas-ilha seja melhorado de forma a satisfazer os muitos milhares de turistas nacionais e estrangeiros que preferem esta praia.
Todos os anos, na época alta do turismo, as reclamações surgem na imprensa.
O embarque e o desembarque dos passageiros é efectuado em condições que dão lugar a protestos justos e generalizados.
Os barcos ficam por vezes a tal altura das escadas que dificilmente senhoras e crianças conseguem embarcar, sem o perigo, sempre possível, de quedas graves.
Estaremos a aguardar qualquer acidente grave para depois solucionar o problema?
Parece que a construção de 2 pequenos cais flutuantes, não muito dispendiosos, resolveria o problema.
Ainda restam 7 ou 8 meses para no ano de 1983 não se repetirem os factos apontados, que são graves, pela inércia demonstrada e pelo protelar, ano após ano, da solução adequada.
Nesta conformidade, ao abrigo das disposições cons-titvcionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Junta dos Portos de Sotavento do Algarve as seguintes informações:
1) Pensa a Junta dos Portos de Sotavento do Al-
garve mandar construir 2 cais flutuantes para facilitar o embarque e desembarque de passageiros na travessia entre as Quatro Águas e a ilha de Tavira?
2) Qual ou quais as soluções que os técnicos da
Junta entendem adoptar para melhorar o acesso à Ilha de Tavira?
Palácio de São Bento, 5 de Novembro de 1982.— O Deputado do PSD, Cunha Dias.
Requerimento n.° 89/11 (3.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Requeiro, nos termos regimentais, que pela Presidência do Conselho de Ministros me seja fornecida transcrição escrita dos noticiários da RDP do dia 5 de Novembro de 1982, nomeadamente o das 2 horas da manhã, na parte em que se referem às intervenções produzidas na Assembleia da República, na sessão do dia 4 do mesmo mês, pelo Sr. Deputado da UEDS sobre a substituição, no encerramento da interpelação requerida pela UEDS, do Primeiro-Ministro pelo Secretário de Estado da Comunicação Social e por mim próprio, em resposta àquela intervenção.
Palácio de São Bento, 5 de Novembro de 1982.— O Deputado do PSD, Amândio de Azevedo.
Requerimento n.' 90/11 (3.')
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições legais, solicito a V. Ex. se digne enviar o seguinte requerimento ao Ministério da Educação:
A existência do numerus clausus, aliada a critérios e práticas de selectividade à entrada no ensino superior, constituem hoje um dos mais graves atentados ao princípio da democratização da educação e à igualdade de oportunidades de acesso a níveis mais elevados do ensino, princípios consagrados na Constituição Portuguesa.
Tal atentado está hoje patente, por outro lado, nas tensões, frustrações e desinteresse pela vida nacional que muitos jovens, excluídos do ensino a que aspiram e sem possibilidade de emprego, manifestam e sofrem.
Por este motivo, é com o maior espanto que tomámos conhecimento da existência de casos de dupla matrícula de alunos num mesmo curso, respectivamente na universidade pública e na Universidade Católica (esta subsidiada pelo Estado), tirando lugar a outros que ficaram excluídos, perpetuando os privilégios de quem possui possibilidades financeiras e cavando escandalosamente a desigualdade já existente face à educação.
Neste sentido, requeiro ao Ministério da Educação que me informe:
a) Tem conhecimento destes casos e, se tem, o
que tem feito para corrigir tal situação ou se aceita estas situações como legítimas;
b) Que medidas estão criadas para coordenar a
inscrição dos alunos no ensino superior público e privado de forma que este contribua também para o alargamento da capacidade existente, para a correcção, de acordo com as necessidades em recursos humanos do País, da escolha de curso e para a maior rentabilidade dos escassos meios financeiros, nomeadamente dos subsídios concedidos ao ensino superior privado.
Assembleia da República, 5 de Novembro de 1982. — A Deputada do Partido Socialista, Teresa Ambrósio.
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DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Superior:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Luís Cacito acerca da instalação da Escola Superior de Educação de Beja.
Em resposta aos ofícios n.os 1672, de 26 de Agosto de 1982, e 1776, de 15 de Setembro de 1982, desse Gabinete, sobre o assunto em epígrafe, informa-se:
A Escola Superior de Educação de Beja deverá utilizar as instalações da Escola do Magistério Primário da mesma cidade. No entanto, esta funciona no 1.° andar de um edifício propriedade do Episcopado de" Beja, ocupando o rés-do-chão a GNR. A área ocupada pela EMP nesse edifício é considerada como suficiente para, por meio de algumas adaptações, instalar a ESE. No entanto, há que ponderar que:
A utilização do edifício por parte do ME se processa sem qualquer contrato escrito;
A coexistência no mesmo edifício de um estabelecimento de ensino e da GNR coloca a ambos graves problemas de segurança.
No entanto, já foram adquiridos cerca de 43 % do equipamento para a ESE de Beja e listadas as necessidades de mobiliário, estando a ser preparadas algumas acções de formação para futuros docentes a nível de pós-graduação.
A nomeação da comissão instaladora, nos termos do Decreto-Lei n.° 513-L1/79, de 27 de Dezembro, aguarda a obtenção de 3 docentes com um perfil ligado às ciências da educação e ou à experiência no domínio do ensino da criança com menos de 12 anos, de preferência com pós-graduação, que dêem garantias de assegurarem os objectivos das escolas superiores de educação.
Com os melhores cumprimentos.
Dkecção-Geral do Ensino Superior, 21 de Setembro de 1982. — O Director-Geral, Jacques Maurício Sanfana Calazans.
CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, CP
CONSELHO DE GERÊNCIA
Ex.mo Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores:
Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PS Manuel da Costa, Sousa Gomes e Armando Lopes sobre a estação de Canas-Felgueira.
Em resposta ao requerimento apresentado pelos deputados Srs. Manuel da Costa, António de Sousa Gomes e Armando Lopes referente à estação de Canas--Felgueira, transmitido a esta empresa sob os registos ofícios n.os 4325, de 24 de Agosto de 1982, da Presidência do Conselho de Ministros e 8143, de 26 de Agosto de 1982, processo SAG. 88-58/04, dessa Secretaria de Estado, informamos que foi o assunto reanalisado, tendo a empresa concluído pela conformidade da sua anterior opção com os critérios por que
se rege na matéria e não encontra justificação para a alterar neste momento.
Junta-se, para mais completo esclarecimento, cópia da carta agora enviada à Junta de Freguesia de Canas de Senhorim, em resposta à exposição dessa Junta, também referida pelos Srs. Deputados.
Com os melhores cumprimentos.
Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, CP, 23 de Setembro de 1982. — O Presidente do Conselho de Gerência, José Ricardo Marques da Costa.
CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, CP
CONSELHO DE GERÊNCIA
Ex.mo Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Canas de Senhorim:
Respondo, pela presente, ao ofício de V. Ex.a n.° 54/ 82, de 19 de Agosto, no que respeita aos caminhos de ferro.
1 — Em primeiro lugar informo que os critérios que presidem à elaboração da lei de paragem dos comboios assente fundamentalmente numa óptica de melhoria do serviço às populações da região onde se inserem as respectivas linhas, sendo a diminuição do número de paragens e consequente redução dos tempos de trajecto uma dessas melhorias. Por outro lado, temos sempre em atenção a distância entre as estações de paragem para permitir facilidades de acesso das populações ao caminho de ferro.
Há, portanto, que realizar uma escolha criteriosa da lei de paragens dos comboios directos e semidirec-tos numa óptica de servir determinada região.
Paralelamente, tendo em conta o tráfego interno das próprias linhas, há que manter um serviço regional com características próprias, não descurando a interligação entre os 2 tipos de serviços (directo e regional).
A distribuição geográfica equilibrada das estações de paragem do serviço mais acelerado ao longo da linha será outro dos parâmetros a reter.
Referirei ainda a necessidade de se atender à capacidade de resposta do caminho de ferro versus concorrência, com particular relevância para os tempos de trajecto.
É dentro destes princípios que orientamos as nossas decisões e, no caso da linha da Beira Alta, com distinção entre os troços Pampilbosa-Guarda e Guarda--Vilar Formoso. Neste último, pelas suas características de exploração, as circulações semidirectas assumem a característica de serviço regional.
2 — Sobre a dimensão das estações e apeadeiros do troço Pampilhosa-Guarda, junta-se, em anexo, um resumo síntese (a) que permite identificar o tráfego respectivo.
Constata-se que de entre as 17 estações e apeadeiros do troço de linha em causa (excluindo Pampilhosa e Guarda) a estação de Canas-Felgueira situa-se em 10.° lugar para passageiros e mercadorias-detalhe. Para vagão completo assume particular importância, pois está em 1.° lugar, devido sobretudo a uma única empresa — Fornos Eléctricos.
(o) O referido documento foi entregue ao deputado.
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Verifica-se, portanto, que para o troço a lei de paragens dos comboios de passageiros semidirectos foi definido de uma forma coerente, servindo os aglomerados populacionais mais significativos e enqua-drando-se nos parâmetros anteriormente indicados.
Em termos globais de rede, esclarecerei ainda que a estação tem o posicionamento seguinte (base — receita 1981):
Classifi-
Passageiros: a,ab,°c
Global —202.° ............................. B3
Direct.-fs. dir. + reg.—122.° ........... Bi
Assinaturas — 309.° ....................... C4
Mercadorias:
V. C. (exp. + cheg.) — 16.° .............. A.
Det. (exp. + cheg.) — 168.°............... Bi
Da conjugação destas características verifica-se que a estação de Canas apresenta o seguinte perfil:
Estação de mercadorias de vagão completo —
exclusiva de uma empresa; Estação de passageiros — serviço regional.
Não deve, consequentemente, confundir-se a importância da estação nas suas 2 componentes principais, passageiros e mercadorias.
Esta, portanto, a justificação para o serviço hoje atribuído à estação, que resulta também de todo o serviço se ter de fazer com meios limitados, a gerir da maneira mais económica possível.
3 — Por outro lado, o serviço que uma estação presta não tem nada a ver com a alteração de uma paragem de um comboio, e assim é que há largos anos Canas presta o tipo de serviço actual, mantendo-se, portanto, como estação e não havendo qualquer fundamento em a referir como apeadeiro.
4 — Actualmente, de todos os comboios nacionais que circulam na linha da Beira Alta, somente os comboios semidirectos em causa não efectuam paragem, e isto desde a reformulação do horário desta linha, verificada no horário de Verão de 1981, entrado em vigor em 31 de Maio desse ano.
Está, no entanto, esta estação servida por 4 circulações diárias em cada sentido, que, além do serviço interno da linha, permitem ligação ferroviária aos grandes pólos de atracção.
Parece-nos, assim, estar-se a sobreavaliar a importância da paragem dos comboios semidirectos, tendo em conta a oferta indicada, ao relacioná-la com a ocupação das estâncias turísticas e termais existentes na região.
5 — Conforme se disse já, o problema de passageiros nada tem a ver com a solução de mercadorias do troço em causa, não estando, de qualquer forma, estas 2 decisões interligadas.
Considera-se, portanto, completamente descabido o relacionamento do problema «mercadorias» em Nelas ou Mangualde com o de paragem dos comboios de passageiros em Canas-Felgueira. Isto para não referir o tipo de considerações explanado, que em absoluto se refuta.
6 — Não consta também qualquer solicitação (nem intenção) para alterar o nome da estação de Nelas para Nelas-Felgueira.
7 — Quanto à afirmação de que os «comboios semidirectos param bastantes vezes por mês a fim de poderem cruzar», verificamos que apenas o comboio n.° 1014 efectuou bastantes paragens extraordinárias. No entanto, muitas delas foram devidas aos afrouxamentos que existiam entre Vila Franca das Naves e Canas. Tal facto deveu-se à renovação da via, porque, sem a sua existência, muito raramente a circulação em causa pára em Canas.
8 — Quanto às afirmações sobre o tipo de guarnecimento da estação, faltas e disponibilidades, referirei que normalmente estão 2 agentes braçais ao serviço em Canas, podendo, no entanto, um deles ter de se ausentar para tomar a refeição ou por motivo de serviço.
Não é, está claro, normal a Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos fazer as descargas aos comboios, podendo eventualmente acontecer estarem na estação e levarem as mercadorias destinadas àquela empresa.
Quanto a excessos de pessoal nas estações, eles são inexistentes em relação ao serviço actual.
Julgo ter, deste modo, explicado suficientemente a justificação da empresa para as suas opções neste campo, que têm de ter em conta não cada povoação de per si, mas o conjunto dos potenciais utilizadores do caminho de ferro e a realização do serviço com a maior economia de meios possível.
Com os melhores cumprimentos.
Companhia dos Caminhos . de Ferro Portugueses, CP, 23 de Setembro de 1982. — O Presidente do Conselho de Gerência, José Ricardo Marques da Costa.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
SECRETARIA-GERAL
Gabinete do secretário-qeral
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Custódio Gingão sobre demora de obtenção de certidão de óbito.
A demora na obtenção de certidões de registo civil varia de país para país, dependendo, em larga medida, da maior ou menor celeridade posta pelas competentes autoridades locais na realização das necessárias buscas.
São, por exemplo, os seguintes os prazos médios relativamente a alguns países:
Países da Europa e dos Estados Unidos da América — 2 meses;
Países da Africa — 6 meses a 1 ano;
Brasil — não se considera excessiva uma demora de 6 meses, o que no caso vertente, e tanto quanto se pôde apurar, se prolongou por efeito da existência de grande número de homónimos.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sem data. — O Secretário-Geral, (Assinatura ilegível.)
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SUBSECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
GABINETE DO SUBSECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.3 o Ministro da Educação:
Assunto: Escola Preparatória de Pevidém (esclarecimento solicitado pelo deputado do PCP Jorge Lemos).
Em referência aos ofícios n.os 4398 e 4821, de 28 de Julho de 1982 e 8 de Setembro de 1982, respectivamente, encarrega-me S. Ex.° o Subsecretário de Estado da Administração Escolar de informar V. Ex.a de que, segundo esclarecimento prestado pela Direc-ção-Geral do Equipamento Escolar, o contrato de construção civil da Escola Preparatória acima mencionada se encontra em vias de rescisão, pelo que não é possível indicar, nesta data, a previsão de conclusão. Provavelmente inicia o seu funcionamento em 1983-1984.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Subsecretário de Estado da Administração Escolar, 28 de Setembro de 1982. — O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.
DIRECÇÃO-GERAL DA ACÇÃO REGIONAL E LOCAL
Informação
Assunto: Resposta a trm requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre créditos às autarquias locais.
Este departamento foi solicitado, através da Presidência do Conselho de Ministros, a informar acerca de 2 requerimentos do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre o assunto referido em epígrafe.
A este propósito tem-se a informar o seguinte:
Questão 1. — Os municípios podem contrair empréstimos, de acordo com o disposto no artigo 15.° da Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.° 258/79, de 28 de Tulho.
No âmbito destas disposições legais, foi criada uma linha de crédito bonificado, no montante de 5 milhões de contos, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.° 237/80, de 25 de Junho, e do Decreto-Lei n.° 242/80, de 21 de Julho.
Para a sua utilização foi assinado um acordo com a Caixa Geral de Depósitos.
Dado o interesse com que foi acolhida aquela linha de crédito e atendendo às necessidades de financiamento dos municípios, foi reforçada aquela linha de crédito em 3 milhões de contos no corrente ano.
Assim, após publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.° 88/82 e sua rectificação, publicada no Diário da República, de 30 de Junho próximo passado, foi assinado novo protocolo com a CGD em 5 de Agosto último, o qual entrará em vigor após a
publicação do decreto-lei que autorize a bonificação por parte do Estado.
Foi ainda criada uma linha de crédito para os municípios da região do Algarve, para financiamento de empreendimentos da área do saneamento básico, ao abrigo da Resolução n.° 118/81, de 21 de Maio, e do Decreto-Lei n.° 321/81, de 28 de Novembro. Entretanto, este departamento não tem elementos disponíveis sobre esta linha de crédito.
De referir que em qualquer das linhas de crédito atrás referidas os financiamentos dos investimentos da área do saneamento básico puderam sempre ser acolhidos.
Questão 2. — Na linha de crédito bonificado criada em 1980 podiam ser incluídos os pedidos de crédito formulados durante o ano de 1980, ainda que a sua aprovação e contratação se verificasse até 30 de Junho de 1980.
A utilização desta linha de crédito, segundo informação da CGD, esgotou praticamente o plafond que lhe estava destinado.
Relativamente ao reforço da linha de crédito agora criado, ainda não se tem qualquer elemento disponível.
Questão 3. — Os critérios de selecção considerados são unicamente a ordem de entrada dos pedidos de empréstimos dentro do período considerado e as áreas a que se destinam. Na verdade, só os investimentos a realizar nas áreas do saneamento básico, habitação social, estabelecimentos de ensino básico, viação rural e loteamentos industriais municipais podiam ser considerados na contratação dos operações bonificadas. No reforço da linha de crédito consideraram-se os mesmos critérios. Excluíram-se os investimentos dos loteamentos industriais municipais e ainda os investimentos de saneamento básico no Algarve.
Questão 4. — As taxas de juro praticadas nas operações realizadas ao abrigo das linhas de crédito são as taxas máximas de juro legal, deduzidas as bonificações. Estas bonificações são as seguintes:
Linha de crédito e seu reforço para todos os municípios:
Bonificação do Estado — 4 %; Benefício da CGD —5,25%.
Linha de crédito aos municípios da região do Algarve;
Bonificação do Estado — 4%; Bonificação do Fundo do Turismo— 10 %; e ainda se deve considerar o benefício da Caixa Geral de Depósitos.
De referir, para finalizar, que as taxas máximas legais variam em relação aos prazos das operações, pelo que não é possível apresentar-se as taxas líquidas a suportar pelos municípios; estas, no entanto, são conseguidas pela dedução às taxas máximas legais das bonificações e benefícios da CGD.
Direcção-Geral da Acção Regional e Local, 31 de Agosto de 1982. — (Assinatura ilegível.)
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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
SECRETARIA-GERAL
Gabinete do secretário-geral
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre o apoio português à Grã-Bretanha na «guerra das Malvinas».
Após a ocupação das ilhas Malvinas pelas forças armadas argentinas, a posição portuguesa ficou claramente definida através do comunicado do dia 7 de Abril de 1982, apontando a necessidade de se restaurar, com a brevidade possível, uma situação de direito, tal como expresso na Resolução n.° 502 do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
A evolução dos acontecimentos, com tomadas de medidas de carácter militar de parte a parte, levou a Grã-Bretanha a desencadear operações aéreas de carácter logístico, em geral recorrendo a aviões do tipo Hércules, em voos para a ilha de Ascensão, para os quais, embora não estivesse previsto o atravessamento do espaço aéreo nacional, solicitou autorização, como se de sobrevoos se tratasse, solicitação essa a que se não objectou.
Posteriormente pediu autorização para a escala e reabastecimento nas Lajes de aviões de detecção do tipo Nimrod, a qual foi concedida, caso a caso, a título individual e invocada a Aliança Luso-Británica, em 4 ocasiões.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sem data. — O Secretário-Geral, (Assinatura ilegível.)
DIRECÇÃO-GERAL DA ACÇÃO REGIONAL E LOCAL
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Pedido de esclarecimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca do pedido de subsídio da Junta de Freguesia de Alferrarede.
O pedido da Junta de Freguesia de Alferrarede deu entrada neste Ministério em 30 de Novembro de 1981, data limite da recepção das solicitações de apoio financeiro dirigidas à dotação de instalações para sedes de junta, conforme preceitua o Despacho Normativo n.° 225/81, de 31 de Julho.
O elevado número de pedidos então chegados não nos permitiu uma rápida resposta em todos os pedidos que não foram contemplados nesta 1." fase. No entanto, mantemos todos os pedidos devidamente registados em ficheiros criados para o efeito, aguardando uma fase de novos processamentos.
Quanto aos critérios de selecção, são os constantes do despacho normativo acima referido e os constantes do despacho interno n.° 44, de 30 de Dezembro de 1981, de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna.
Quanto à previsão de vir ou não a ser concedido à Junta de Freguesia de Alferrarede o subsídio solicitado, é por ora difícil de apontar, pois desconhecemos o montante que o Orçamento Geral do Estado
prevê para o efeito e as verbas já orçamentadas encontram-se completamente comprometidas.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral da Acção Regional e Local, 22 de Setembro de 1982. — O Director-Geral, Nuno Vitorino.
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota (introdução do jogo do bingo em Portugal).
Satisfazendo o solicitado sobre o assunto em referência, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Turismo de enviar a V. Ex.3 um estudo da Comissão Regional de Turismo da Serra do Marão sobre a introdução do jogo do bingo em Portugal (a).
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 29 de Setembro de 1982. — O Chefe do Gabinete, Artur Manuel Sepúlveda.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, COMÉRCIO E PESCAS
GABINETE DO MINISTRO
Ex.ra° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da UEDS Lopes Cardoso acerca de uma notícia do Expresso intitulada «PORTUCEL ameaça a serra da Estrela».
Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 4094, de 9 de Agosto de 1982, e relativamente ao requerimento do Sr. Deputado António Lopes Cardoso, cumpre-me informar o seguinte:
1 — Na aplicação do Decreto-Lei n.° 39/76 têm-se verificado numerosas situações de conflito, entre as quais a que o Sr. Deputado Lopes Cardoso refere relativamente à serra da Estrela.
Os serviços florestais, sempre que deparam com situações similares, procuram impedir junto dos conselhos directivos dos baldios que esses arrendametos sejam efectuados, invocando para tal o estabelecido no artigo 2° do referido decreto-lei. Mas, uma vez que a administração dos baldios deixou de lhes competir, não se tem conseguido evitar a concretização desses arrendamentos e ainda, em alguns casos, a venda pura e simples de parcelas de baldios a particulares para construção de habitação própria.
Eis alguns exemplos:
Em relação ao arrendamento do baldio de freguesia da Várzea da Serra, do concelho de Tarouca, os ser-
ta) O estudo referido foi entregue ao deputado.
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II SÉRIE — NÚMERO 9
viços florestais embargaram judicialmente o início dos trabalhos de arborização da PORTUCEL, para o que enviaram ao Tribunal Judicial de Lamego o referido auto. A pretexto de que o embargo não tinha sido feito no prazo fixado no artigo 382.° do Código de Processo Civil, o Tribunal não deu provimento ao embargo, não tendo o ministério público recorrido da sentença.
Os serviços florestais tiveram conhecimento de arrendamentos da PORTUCEL, no total de 2541 ha, incluindo o referido arrendamento, no perímetro florestal da serra da Estrela. O Gabinete do Secretário de Estado da Produção Agrícola providenciou directamente junto da PORTUCEL e do Ministério da tutela, bem como do MAI, no sentido de impedir a concretização desses arrendamentos.
No entanto, se bem que a interpretação do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 39/76 pareça não oferecer dúvidas sobre a ilegalidade dos referidos actos de arrendamentos ou das vendas de parcelas de baldios, o facto é que eles têm sido objecto de interpretações contraditórias, baseadas em pareceres juridicamente fundamentados.
2 — Relativamente à segunda parte do requerimento sobre as espécies florestais a usar nas arborizações, esclarece-se que nos projectos de arborização procura-se incluir, sempre que as condições ecológicas o permitem, entre outras, os castanheiros, os carvalhos e as nogueiras.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, 30 de Setembro de 1982. — O Chefe do Gabinete, H. Salles da Fonseca.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SECRETAR1A-GERAL Gabinete do secretário-geral
Assunto: Resposta a um requerimento do Sr. Deputado da UDP Mário Tomé sobre afirmações que o Sr. Joseph Luns teria proferido perante as câmaras da RTP 2 acerca de Timor Leste.
Devem ser consideradas inaceitáveis as declarações do Sr. Joseph Luns, proferidas certamente a mero rítulo de opinião pessoal.
Não tendo sido possível encontrar, nos meios de comunicação social escritos ou falados, registo das mesmas, pareceu lícito concluir que passaram despercebidas, pelo que não se julgou apropriado comentá-las, o que lhes daria o relevo que não obtiveram.
Gabinete do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sem data. — O Secretário-Geral, (Assinatura ilegível.)
Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS):
António Jacinto Martins Canaverde; Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira; Francisco Manuel de Menezes Falcão;
João Gomes de Abreu Lima.
Apresentamos a V. Ex.a os nossos melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 5 de Novembro de 1982. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar. (Assinatura ilegível.)
Aviso
Ilídio Pereira Júnior — nomeado adjunto do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE), ao abrigo do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, com efeitos a partir de 22 do corrente mês. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 25 de Outubro de 1982. — O Director-Geral, Raul Mota de Campos.
Despacho n.° 72-P/82
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 4." do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, nomeio para exercer as funções de chefe do meu Gabinete o engenheiro Manuel Maria Norton Cardoso de Menezes, requisitado para o efeito à TAP — Transportes Aéreos Portugueses, E. P.
De harmonia com o estabelecido no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 485/76, de 21 de Junho, o encargo correspondente ao vencimento pelo mesmo auferido na referida empresa, pelo qual optou, deverá ser suportado por verbas desta Assembleia. (Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)
Assembleia da República, 4 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Ribeiro de Almeida.
Despacho n.° 73-P/82
Nos termos do n.° 5 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, conjugado com o Decreto--Lei n.° 719/74, de 18 de Dezembro, é requisitado à TAP — Transportes Aéreos Portugueses, E. P., com expressa renúncia a prazo, para exercer funções no meu Gabinete, o engenheiro Manuel Maria Norton Cardoso de Menezes.
Assembleia da República, 4 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Ribeiro de Almeida.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República-.
Para os devidos efeitos, temos a honra de comunicar a V. Ex.a a composição da direcção do Grupo
Declaração
Para efeitos do disposto no n.° 2 do artigo 6." da Lei n.° 31/78, de 20 de Junho, foi eleito para vice--presidente do Conselho de Imprensa o jornalista Fer-
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6 DE NOVEMBRO DE 1982
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nando Cascais, em substituição de António Reis, que terminou o seu mandato naquele cargo, continuando, no entanto, como membro do Conselho, na qualidade de cidadão de reconhecido mérito eleito pela Assembleia da República.
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 22 de Outubro de 1982. — O Director-Geral, Raul Mota de Campos.
Louvor
Louvo o auditor jurídico Dr. Sebastião Duarte Pestana de Vasconcelos da Costa Pereira, pela competência profissional e a alta qualidade dos seus trabalhos jurídicos, dedicação e zelo com que exerceu as suas funções durante a sessão legislativa de 1981-1982.
Assembleia da República, 3 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Francisco Oliveira Dias.
Louvor
Louvo o assessor jurídico Dr. Bernardo da Gama Lobo Xavier, pela competência profissional e a alta qualidade dos seus trabalhos jurídicos, dedicação e zelo com que exerceu as suas funções durante a sessão legislativa de 1981-1982.
Assembleia da República, 3 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Francisco Oliveira Dias.
Louvor
Louvo o assessor jurídico Dr. Augusto César Quadros de Moraes Sarmento, pela competência, zelo e dedicação com que exerceu as suas funções durante a sessão legislativa de 1981-1982.
Assembleia da República, 3 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Francisco Oliveira Dias.
Louvor
Louvo o Dr. Nuno Gonçalo Cabral Basto Pereira Forjaz de Sampaio, pela inteligência, qualidade de relacionamento e capacidade de chefia, dedicação,
lealdade e competência com que exerceu as funções de chefe do meu Gabinete.
Assembleia da República, 3 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Francisco Oliveira Dias.
Louvor
Louvo a adjunta do meu Gabinete Maria Peregrina Pereira Cordeiro Blanco, pela capacidade de organização, muita competência, inteira lealdade e dedicação com que exemplarmente desempenhou as funções do seu cargo.
Assembleia da República, 3 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Francisco Oliveira Dias.
Louvor
Louvo a secretária do meu Gabinete Maria Luísa Perestrelo Rocheta de Sousa Neves, pela muita competência, dedicação e assiduidade reveladas durante o exercício das suas funções.
Assembleia da República, 3 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Francisco Oliveira Dias.
Louvor
Louvo a secretária do meu Gabinete Ana Paula Robalo do Nascimento Castela da Silva Neves, pela competência, dedicação e assiduidade reveladas durante o exercício das suas funções.
Assembleia da República, 3 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Francisco Oliveira Dias.
Louvor
Louvo a dactilógrafa do meu Gabinete Anabela Abrantes Elias, pela competência, dedicação e assiduidade reveladas durante o exercício das suas funções.
Assembleia da República, 3 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Francisco Oliveira Dias.
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