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II Série — Número 10

Quarta-feira, 10 de Novembro de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 307/U (Protecção e defesa da maternidade) — Propostas de alteração apresentadas por dois deputados do PSD.

N.° 374/II — Direito ao planeamento familiar (apresentado pelo PSD).

Requerimentos:

N.° 9I/H (3.a) — Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Habitação, Obras Publicas e Transportes acerca do cancelamento de carreiras de transportes públicos na cidade de Lisboa.

N.° 92/II (3.a) — Do deputado António Taborda (MDP/CDE) ao Governo acerca da situação do pessoal navegante feminino da TAP em estado de gravidez.

N.° 93/11 (3.°) — Do mesmo deputado aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna acerca de eventual compensação às autarquias pelos prejuízos causados pela transferência de matadouros.

N.° 94/U (3.") — Do mesmo deputado ao Governo acerca das negociações entre a empresa MESSA — Indústrias de Precisão, S. A. R. L., e a firma alemã Triumph-Adler.

N.° 95/ÍI (3°) — Do deputado Anselmo Aníbal (PCP) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo listagem dos pensionistas ao abrigo dos Decretos-Leis n.04 47 084, de 9 de Julho de I966. I71/77 e 43/78.

N.° 96/U (3.a) — Do deputado Lopes Cardoso (UEDS) ao Ministério da Educação acerca das medidas para solucionar o problema das equivalências nos termos de uma recomendação do Provedor de Justiça.

N.° 97/II (3.B) — Do deputado Luís Patrão (PS) ao Governo acerca da situação da empresa UNILÀ — União Industrial de Lanifícios.

Respostas a requerimentos:

Da Direcção-Geral de Saúde a um requerimento do deputado Carlos Pinho (PSD) acerca da licença de estabelecimento de uma farmácia na freguesia de Arnoso (Santa Maria), no concelho de Vila Nova de Famalicão.

Da Secretaria de Estado das Obras Públicas a um requerimento do deputado Cunha Dias (PSD) sobre a construção de um posto da PSP em Tavira.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do deputado António Lacerda (PSD) sobre a Resolução n.° 747 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.

Da Subsecretaria de Estado para os Assuntos Pedagógicos a um requerimento do deputado Lemos Damião (PSD) sobre o ensino especial.

Do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública a um requerimento do deputado Marcelo Curto (PS) acerca dos acontecimentos ocorridos no Hotel Baía, em Cascais.

Da Secretaria de Estado das Obras Públicas a um requerimento do deputado Leonel Fadigas (PS) acerca do início das obras da Escola Preparatória e Secundária de Pataias, no concelho de 11 Alcobaça. r\

Da Secretaria de Estado da Energia a um requerimento do mesmo deputado acerca da eventual existência de um protocolo entre Portugal e Espanha sobre a central nuclear de Sayago.

Da Administração Distrital de Saúde e do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro a um requerimento do deputado Manuel Tavares (PS) acerca de unidades de saúde e de assistência social do distrito de Aveiro.

Da Direcção-Geral da Acção Regional e Local a um requerimento do mesmo deputado acerca de comparticipações às autarquias locais.

Da Secretaria de Estado das Obras Públicas a um requerimento do mesmo deputado acerca da variante à estrada nacional n.° I entre Coimbra e o Porto.

Da Secretaria de Estado da Produção Agrícola a um requerimento do deputado António Arnaut (PS) acerca da recuperação da Mata do Choupal, em Coimbra.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento dos deputados António Amaut e Miranda Calha (PS) sobre o eventual encerramento dos serviços de urgência do Hospital Distrital de Portalegre.

Da Secretaria de Estado da Cultura a um requerimento do deputado Virgílio Rodrigues (PS) acerca da recuperação do Mosteiro de Tibáes.

Da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a um requerimento do deputado Salgado Zenha (PS) acerca da correcção automática dos vencimentos dos membros do Govemo em 1981 e 1982.

Do Gabinete do Subsecretário de Estado da Administração Escolar a um requerimento dos deputados Oliveira e Silva e Virgílio Rodrigues (PS) sobre a construção de uma escola secundária em Valença.

Da Direcção-Geral do Ensino Superior a requerimentos dos deputados Teixeira Lopes (PS) e Jorge Lemos (PCP) sobre escolas superiores de educação.

Da Gabinete do Subsecretário de Estado da Administração Escolar a um requerimento do deputado Jorge Lemos (PCP) sobre a situação dos ex-regentes escolares habilitados com o curso especial das escolas do magistério primário.

Do mesmo Gabinete a um requerimento do mesmo deputado acerca das condições de funcionamento da Escola de António Arroio, em Lisboa.

Do mesmo Gabinete a um requerimento da deputada Ilda Figueiredo (PCP) acerca da construção de creches e jardins infantis em Azevedo, na freguesia de Campanhã (Porto), e do alargamento das instalações da escola primária.

Da Secretaria de Estado do Emprego a um requerimento da mesma deputada sobre a empresa JOTOCAR, de Vila Nova de Gaia.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do deputado Joaquim Miranda (PCP) sobre o eventual encerramento dos serviços de urgência do Hospital Distrital de Portalegre.

Da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado a um requerimento dos deputados Joaquim Miranda e Rogério Brito (PCP) acerca de escrituras públicas de compra e venda e outras fornias de remição de terrenos sujeitos ao regime de colónia celebradas nos cartórios notariais da Região Autónoma da Madeira.

Da Secretaria de Estado das Obras Públicas a um requerimento do deputado Álvaro Brasileiro (PCP) acerca do troço da estrada nacional n.° 358 entre Martinchel e Carvalhal.

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Dos CTP/TLP a um requerimento do deputado Osvaldo Castro (PCP) acerca do mau funcionamento dos telefones na freguesia de Vieira de Leiria, do concelho da Marinha Grande.

Da Secretaria de Estado das Obras Públicas a um requerimento do deputado João Abrantes (PCP) acerca da construção das Escolas Preparatória de Carapinheira do Campo e Secundária de Montemor-o-Velho.

Do Gabinete do Subsecretário de Estado da Administração Escolar a um requerimento do deputado Joaquim Gomes (PCP) acerca da construção de uma escola preparatória no Bombarral.

Da Secretaria de Estado da Produção Agrícola a um requerimento do deputado Octávio Teixeira (PCP) pedindo cópia de um inquérito do Ministério da Agricultura. Comércio e Pescas sobre o crédito de campanha, ao qual se refere o semanário Tal A Qual. de 31 de Julho.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento dos deputados Maria d'Aires Aleluia e Mendonça Rodrigues (PCP) acerca da publicação da PRT do sector dos consultórios médicos, policlínicas, laboratórios e estabelecimentos similares.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) pedindo os números publicados do boletim, em língua portuguesa, da central sindical norte--americana AFL-CIO.

Da Direcção-Geral de Saúde a um requerimento do mesmo deputado sobre os Granizados Fá.

Da Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério da Habitação. Obras Públicas e Transportes a um requerimento do mesmo deputado acerca do reembolso parcial das despesas resultantes da construção e reparação de escolas primárias.

Da Secretaria de Estado das Obras Públicas a um requerimento do mesmo deputado acerca de projectos de construções escolares.

Da Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente a um requerimento do deputado Dias de Carvalho (ASDI) sobre valores de medidas da qualidade do ar.

Do Complexo Agro-lndustrial do Cachão (CAICA). a um requerimento do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI) pedindo várias informações sobre aquele Complexo.

Da Junta Autónoma de Estradas a um requerimento do deputado Lopes Cardoso (UEDS) acerca da passagem inferior do Cacém e obras complementares.

Da Presidência do Conselho de Ministros a um requerimento do deputado César de Oliveira (UEDS) sobre viaturas em serviço nos gabinetes ministeriais e telefones pagos.

Conselho de Informação para a Imprensa:

Relatório das actividades do Conselho referente ao 3° trimestre de 1982.

Despachos:

N.° 74-P/82 — Relativo à nomeação da secretária do Gabinete. N.° 75-P/82 — Relativo à nomeação do adjunto do Gabinete.

Louvores:

Do Presidente cessante a diversos funcionários.

PROJECTO DE LEI N.° 307/11

PROTECÇÃO E DEFESA DA MATERNIDADE Propostas de alteração Disposições gerais

Artigo 1.°

Propõe-se o aditamento de um novo artigo com a seguinte redacção:

ARTIGO 1° (Princípio geral)

A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes e estão sob a protecção da socieda-

de e do Estado, que reconhece a acção insubstituível dos pais em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação.

Artigo 2.°

Propõe-se o aditamento de um novo artigo 2.°, com a seguinte redacção:

ARTIGO Z.° (Igualdade dos pais)

1 — E garantida às mães e aos pais, nas mesmas condições, a possibilidade de realização profissional e de participação na vida cívica do País.

2 — São garantidos às mulheres direitos especiais em relação aos filhos, na medida em que esteja em causa o ciclo biológico da maternidade.

Artigo 3."

Propõe-se a alteração do artigo 3.° da forma seguinte: ARTIGO 3°

1 — A toda a mulher é assegurado durante a gravidez o direito a efectuar gratuitamente um exame médico em cada mês e um exame médico no decurso do 2.° mês após o parto.

2— .....................................

3 — Eliminada a expressão «em particular nas zonas rurais».

Artigo 4."

Propõe-se a alteração do artigo 4.° da forma seguinte: ARTIGO 4."

1 — .....................................

a) .....................................

b) .....................................

c) .....................................

d) [...] em colaboração com os serviços de 115,

corporações de bombeiros, serviços de misericórdia locais ou outras associações com fins humanitários e possuindo serviços de transporte por ambulâncias.

2— .....................................

3 — Na organização dos horários das consultas devem ser tidas em conta as necessidades decorrentes do exercício de actividade profissional pelas grávidas e pelos pais.

Artigo s.°

Propõe-se a alteração do artigo 5° da forma seguinte: ARTIGO 5.°

Serão asseguradas as condições necessárias para que:

a) Durante o 1.° ano de vida a criança seja submetida, no mínimo, a 9 exames médicos, dos quais um após o nascimento, um mensalmente no 1.° semestre de vida e um no 3.° trimestre e um nono no 4.° trimestre;

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b) Às crianças sejam ministradas as vacinas segundo o esquema cronológico oficial de vacinações recomendado pela Direcçáo--Geral de Saúde.

Artigo 6.°

Propõe-se a substituição da palavra «comparticipação» pela expressão «baixa moderadora».

Artigo 7.°

Propõe-se a alteração do artigo 7.° da forma seguinte:

ARTIGO 7° (Deveres especiais do Estado)

Com vista ao reforço da protecção da maternidade e da paternidade no domínio dos cuidados de saúde, incumbe ao Estado:

a) .....................................

b) Assegurar o desenvolvimento das consultas

de planeamento familiar;

c) Incentivar a preparação para o parto;

d) Implementar uma adequada rede regionaliza-

da e hierarquizada de maternidades, dotadas dos necessários meios humanos e técnicos de conforto, com vista a uma correcta assistência e à humanização dos serviços prestados;

e) Incrementar o parto hospitalar, garantindo a

duração do internamento pelo período adequado;

f) ................•.....................

Artigo 8."

Propõe-se a eliminação da alínea b).

Artigo 9."

Propõe-se a sua eliminação e a introdução de um novo artigo 9.°, incluído no capítulo III, com a seguinte redacção:

ARTIGO 9." (Trabalhadores abrangidos)

0 regime previsto neste capítulo é aplicável aos trabalhadores abrangidos pelo regime do contrato individual, incluindo os agrícolas e os do serviço doméstico, bem como aos trabalhadores da Administração Pública Central, Regional e Local, dos institutos públicos, dos serviços públicos com autonomia administrativa e financeira e demais pessoas colectivas de direito público, qualquer que seja o vínculo que liga os trabalhadores a tais entidades.

Artigo 1».°

O artigo 10.° passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 10.° (Licença por maternidade)

1 — As trabalhadores têm o direito de faltar durante 90 dias no período da maternidade.

2 — Dos 90 dias referidos no número anterior, 60 são de gozo obrigatório, imediatamente a seguir ao parto.

3 — Os restantes 30 dias poderão ser gozados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto.

4 — Em caso de hospitalização da criança no decurso da licença por maternidade, esta pode ser interrompida a pedido da mãe até cessar o internamento e retomada desde então até completar o período.

5 — O regime previsto no número anterior aplica--se também em caso de hospitalização da mãe no decurso da licença por maternidade após o 5.° dia a seguir ao parto.

Artigo 11."

O artigo 11 ° passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO II.0 (Regimes especiais)

1 — Em caso de aborto é permitido faltar até 30 dias.

2 — Em caso de parto de nado-morto, é permitido faltar até 30 dias após o parto, independentemente de ter sido ou não utilizado antes do mesmo a faculdade referida no n.° 3 do artigo anterior.

3 — Dentro dos períodos referidos nos n.os 1 e 2 deste artigo, compete ao médico graduar o período de interrupção do trabalho, em função das condições de saúde da mulher.

4 — O direito de faltar concedido no artigo anterior cessa nos casos de morte do nado-vivo. ressalvando-se sempre um período de repouso de 30 dias após o parto.

Artigo 12."

O artigo 12.° passa a ter a seguinte redacção.

ARTIGO 12° (Licença para acompanhamento pelo pai)

1 — Se no decurso da licença por maternidade da mãe ocorrer a morte desta, o pai trabalhador tem direito a faltar para acompanhamento do filho por um período de duração igual àquele que a mãe teria ainda direito.

2 — Se até 90 dias após o parto ocorrer a morte da mãe não trabalhadora no sentido do artigo 9°, é aplicável o regime previsto no número anterior com as necessárias adaptações.

Artigo 13.°

O artigo 13.° passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 13° (Licença em caso de adopção)

1 — Após a declaração para efeitos de adopção de menor de 3 anos, feita nos termos do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 274/80, de 13 de Agosto, o trabalhador ou a trabalhadora que pretende adoptar tem direito a faltar ao trabalho durante 60 dias para acompanhamento da criança.

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2 — Se a adopção não vier a ser decretada por razões imputáveis ao autor da declaração referida no n.° l as faltas dadas são consideradas injustificadas.

Artigo 14."

O artigo 14.° passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 14.° (Dispensas)

1 — As trabalhadoras têm direito a ser dispensadas do trabalho pelo período necessário para se deslocarem a consultas pré-natais.

2 — A mãe que amamenta o filho tem direito a ser dispensada do trabalho por 2 períodos de 1 hora diária, até o filho perfezer I ano.

3 — Quando o filho não é amamentado pela mãe e esta é trabalhadora no sentido do artigo 9.°, ela e o pai trabalhador têm direito a ser dispensados do trabalho por um período de 1 hora diária, até o filho perfazer 1 ano.

4 — Se o pai ou a mãe tiverem falecido ou não habitarem com o filho, aquele que tem a sua guarda tem direito a ser dispensado do trabalho por 2 períodos de 1 hora diária, até o filho perfazer 1 ano.

5 — Este artigo só é aplicável a trabalhadores a tempo completo.

Artigo 1S.°

O artigo 15.° passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 15° (Trabalhos proibidos ou condicionados)

1 — São proibidos ou condicionados os trabalhos que, por diploma legal, sejam considerados como implicando riscos efectivos ou potenciais para a função genética.

2 — As disposições legais previstas no número anterior devem ser revistas periodicamente em função dos conhecimentos científicos e técnicos, e, de acordo com esses conhecimentos, ser actualizadas, revogadas ou tornadas extensivas a todas as trabalhadoras.

Artigo 16.°

O artigo 16° passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 16° (Tarefas desaconselháveis)

1 — Durante a gravidez e até 3 meses após o parto, a trabalhadora tem o direito de não desempenhar tarefas clinicamente desaconselháveis, não podendo, em particular, ser submetida a trabalho nocturno ou a manipulação de produtos perigosos ou novos.

2 — No caso de a trabalhadora desempenhar usualmente tarefas com as características referidas ser-lhe-ão atribuídas outras sem perda de remuneração.

3 — A lista dos produtos perigosos que não podem ser manipulados, nos termos do n.° 1, constará de diploma legal a rever periodicamente.

4 — Durante a gravidez, a trabalhadora deve ser dispensada do cumprimento de obrigações legais, designadamente vacinas ou exames radiológicos, que ponham em risco o nascituro, devendo as mesmas ser cumpridas, sem prejuízo para a trabalhadora, logo que cesse o impedimento.

Artigo 17.°

O artigo 17.° passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 17.» (Faltas para a assistência a menores doentes)

1 — Os trabalhadores e as trabalhadoras têm direito a faltar ao trabalho, até 30 dias por ano. para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a filhos, adoptados ou enteados menores.

2 — Em caso de hospitalização, o direito a faltar estende-se ao período em que aquela durar, se se trata de menores de 14 anos. mas não pode ser exercido simultaneamente pelo pai e pela mãe ou equiparados.

Artigo 18."

O artigo 18.° passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 18° (Licença especial para assistência a filhos)

Artigo 19.°

Propõe-se o aditamento de um novo artigo 19.°, com a seguinte redacção:

ARTIGO 19." (Trabalho em tempo parcial e horário flexível)

Os trabalhadores e trabalhadoras com um ou mais filhos menores de 12 anos têm direito a trabalhar em horário reduzido ou flexível, em condições a regulamentar.

Artigo 20.°

O artigo 20.° passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 20° (Subsidio de maternidade ou paternidade)

1 — Durante o gozo da licença por maternidade, bem como das licenças referidas nos artigos 11°, 12.° e 13°, a trabalhadora ou o trabalhador tem direito:

a) Quando abrangida(o) por regimes de previdência do sector privado, um subsídio

1 — O pai trabalhador ou a mãe trabalhadora tem direito a interromper a prestação do trabalho pelo período de 1 ano, a iniciar no termo da licença por maternidade, para acompanhamento do filho.

2 — O exercício do direito referido no número anterior depende de pré-aviso, dirigido à entidade patronal até I mês antes do início do período de faltas.

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igual ao salário médio considerado para efeitos de cálculo do subsídio pecuniário em caso de doença; b) Quando não abrangida(o) por aqueles regimes, à remuneração.

2 — As trabalhadoras e os trabalhadores independentes têm direito ao subsídio referido neste artigo, em condições a regulamentar.

3 — O subsídio previsto neste artigo não será concedido enquanto a trabalhadora ou o trabalhador exercer qualquer actividade profissional remunerada.

Artigos 21.°, 22." e 23.° Os artigos 21.°, 22.° e 23.° são eliminados.

Artigo 21.°

Propõe-se o aditamento de um novo artigo 21.°, com a seguinte redacção;

ARTIGO 21.° (Regime das faltas e das dispensas)

1 — As faltas ao trabalho previstas nos artigos 10.°, IIo, 12.°, 13.° e 18.° não determinam perda de quaisquer direitos, sendo considerados, para todos os efeitos, como prestação efectiva de trabalho, salvo quanto à remuneração.

2 — Às dispensas referidas no artigo 14.° é aplicável ao disposto no número anterior, mas não dão lugar a diminuição da remuneração.

3 — As faltas dadas ao abrigo do artigo 17.° são consideradas, para todos os efeitos, como faltas por doença do próprio trabalhador ou trabalhadora.

Artigo novo

Propõe-se o aditamento de novo artigo, a incluir nas disposições finais, com a seguinte redacção:

ARTIGO NOVO (Informação sobre os direitos concedidos nesta lei)

1 — O Estado deve promover a informação sobre os direitos das grávidas, dos pais e das crianças, nomeadamente através da utilização dos grandes meios de comunicação social e da elaboração e difusão de material apropriado.

2 — Toda a informação prestada nos termos deste artigo deve procurar corresponsabilizar ambos os pais pelos cuidados e educação dos filhos.

Artigo 24.°

O artigo 24.° passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 24°

(Subsidio em caso de assistência a menores doentes)

Em caso de faltas dadas ao abrigo do artigo 17.°, e quando não houver lugar a remuneração, é atribuído, pelas instituições de segurança social, um subsídio pecuniário, de montante não superior ao subsídio por doença do próprio trabalhador ou trabalhadora, dependente de condição de recursos, e a alargar progressivamente na medida das possibilidades.

Artigo 2S.°

O artigo 25.° passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 25° (Equipamentos e serviços de apoio à infância)

1 — Incumbe ao Estado implementar, em colaboração com as autarquias locais e com intervenção das instituições particulares de solidariedade social, das organizações de trabalhadores e das associações patronais, uma rede nacional de equipamentos e serviços de apoio aos trabalhadores com responsabilidades familiares.

2 — A rede de equipamentos e serviços previstos no número anterior visa a prestação de serviços em condições que permitam o acesso dos interessados, independentemente da sua condição económica e compreenderá, nomeadamente:

a) Estruturas de guarda das crianças, incluindo

creches, jardins-de-infância e unidades de guarda familiar, correctamente dimensionadas e localizadas, dotadas dos meios humanos e técnicos adequados ao desenvolvimento integral da criança;

b) Serviços de apoio domiciliário.

3 — Os horários de funcionamento das estruturas referidas na alínea a) do número anterior serão definidos em termos compatíveis com o exercício das actividades profissionais das mães e dos pais.

Artigos 26 e 27." Os artigos 26.° e 27.° são eliminados.

Artigo 28."

O artigo 28.° passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 28° (Regulamentação)

O Govemo aprovará, no prazo de 120 dias, a legislação necessária à regulamentação das disposições da presente lei que dela careçam.

Título do projecto de lei

Propõe-se a alteração do título do projecto de lei, que passa a ser:

Projecto de lei sobre a protecção da paternidade e da maternidade.

Assembleia da República, 9 de Novembro de 1982. — Os Deputados do PSD: Jaime Ramos — Valdemar Alves.

PROJECTO DE LEI N.° 374/11

DIREITO AO PLANEAMENTO FAMILIAR

A Constituição da República Portuguesa no seu artigo 67.°, n.° 2, alínea d), coloca como incumbência do Estado «promover, pelos meios necessários, a divulgação

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dos métodos de planeamento familiar e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma paternidade consciente».

O programa do PSD «reconhece o direito de todas as famílias ao planeamento familiar [...]», defendendo a existencia de um serviço integrado de esclarecimento e conselho familiar e de educação sexual.

É no cumprimento desta disposição constitucional e linhas programáticas que se apresenta este projecto de lei.

O planeamento familiar tem por objectivo assegurar aos indivíduos e aos casais a possibilidade de uma paternidade responsável. Para tal, é fundamental a decisão livre e responsável do número de filhos e seu espaçamento.

O planeamento familiar é fundamental a uma política global de defesa da qualidade de vida individual, familiar e da população em geral.

O planeamento familiar é ainda o meio mais eficaz para a prevenção do aborto e promoção de saúde materno-infantil.

O planeamento familiar deve ser perspectivado em acções que englobem a educação sexual, a informação e o fornecimento de métodos e meios de contracepção, o aconselhamento do casal, prevenção de doenças de transmissão sexual, tratamento da infertilidade e rastreio do cancro genital.

No projecto defende-se a liberdade de acesso às consultas de planeamento familiar, garantindo-se a gratuitidade quer do acto médico quer dos meios, e facilitando, por completa cobertura nacional, o acesso de todos, independentemente da sua situação geográfica.

Garante-se uma opção unicamente fundamentada em razões de carácter médico e científico quanto ao método, sem exclusão da possibilidade de opção livre, embora restringindo o escalão etário dada a possível irreversibilidade do método, pela esterilização, acto que até agora é considerado ilícito.

Propõem-se as acções de informação a toda a população acerca do planeamento familiar, bem como a colaboração com associações, salvaguardando que a sua acção assente em princípios científicos e não em razões de carácter político, confessional, demográfico ou sócio-eco-nómico.

Reconhecendo o facto de um muito próximo contacto dos serviços de planeamento familiar com os casais que por diversas razões não desejam ou não podem assegurar uma paternidade assumida na sua totalidade e com a família infértil propõe-se uma acção de complementaridade do planeamento familiar com outros serviços do Estado vocacionados para a adopção.

Os jovens, pelas suas características físicas, psíquicas e sociais, merecem-nos um tratamento específico, que vai desde a criação de centros especiais de planeamento, integrados em centros de acolhimento para jovens com uma visão global virada para a resolução das múltiplas dificuldades que se colocam a este escalão etário, até acções de educação sexual.

A educação sexual deve fazer parte dos programas escolares como perspectiva de colaboração complementar com a família, não se reduzindo a noções de carácter biológico, mas encarando-a também na sua globalidade psico-afectiva e social.

Não podemos deixar de referir o enorme esforço que nos últimos anos vem a ser feito no sentido de uma completa cobertura nacional com centros de planeamento familiar (1977, 159; 1978, 216; 1979, 250; 1980, 320).

As consultas de planeamento familiar foram criadas nos centros de saúde em 1976 por despacho do Dr. Albino

Aroso. pessoa a quem se deve muito dos avanços neste sector, bem como à Associação para o Planeamento da Família, que desde a sua criação em 1967 tem desenvolvido notável acção de informação e sensibilização.

Articulado do projecto de lei

ARTIGO Io (Objectivo)

1 — O planeamento familiar tem por objectivo proporcionar aos indivíduos e aos casais informação e meios que lhes permitam decidir livre e responsavelmente do número e do espaçamento dos filhos.

2 — O planeamento familiar é considerado uma dimensão fundamental da política de formação da qualidade de vida das populações, em especial da saúde materno--infantil, sendo o meio mais eficaz para a erradicação do aborto.

ARTIGO 2° (Composição)

0 planeamento familiar integra nomeadamente as seguintes componentes: educação sexual, aconselhamento conjugal, informação e fornecimento de métodos de contracepção, tratamento da infertilidade, prevenção de doenças de transmissão sexual e rastreio do cancro genital.

ARTIGO 3° (Direito ao planeamento familiar)

1 — Os cidadãos têm o direito de informar e ser informados livremente em matéria de planeamento familiar.

2 — E livre a decisão do indivíduo ou do casal sobre o uso de meios contraceptivos, bem como a opção por um determinado método.

ARTIGO 4"

(Consultas de planeamento familiar)

1 — O Estado deve assegurar a cobertura do território nacional com consultas de planeamento familiar, implantadas em todos os centros e postos de saúde e nos serviços de ginecologia/obstetrícia de todos os hospitais, com pessoal devidamente habilitado, por forma a assegurar a todos os cidadãos o efectivo exercício dos direitos garantidos no artigo anterior.

2 — As autarquias e as comunidades em que as consultas de planeamento familiar se inserem deverão participar activamente nas actividades de difusão do planeamento familiar, colaborando com as direcções dos centros ou outras estruturas de saúde.

ARTIGO 5°

(Funcionamento das consultas criadas pelo Estado ou outras entidades públicas)

1 — O acesso às consultas de planeamento familiar criadas pelo Estado ou por outras entidades públicas é livre e gratuito.

2 — A informação prestada deve ser objectiva e exclusivamente baseada em dados científicos.

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3 — Só poderá ser recusada a utilização de um método de contracepção com base em razões de ordem médica devidamente fundamentadas.

4 — Nas consultas de planeamento familiar os meios contraceptivos são gratuitamente fornecidos.

ARTIGO 6.° (Informação a cargo do Estado)

1 — O Estado deve promover a informação sobre a existência e as vantagens do planeamento familiar, os locais, horários e moldes de funcionamento das consultas e métodos contraceptivos, nomeadamente através da utilização dos grandes meios de comunicação social e da elaboração e difusão de material apropriado.

2 — Devem colaborar especialmente nas campanhas de informação os serviços que têm a seu cargo a saúde, a família e a condição feminina.

3 — Toda a informação prestada nos termos deste artigo deve obedecer aos princípios consignados no n.° 2 do artigo anterior e procurar corresponsabilizar o homem em relação às atitudes e comportamentos em matéria de planeamento familiar.

ARTIGO 7U

(Apoio a iniciativas privadas)

O Estado deve incentivar e apoiar as iniciativas de associações ou organismos privados que tenham por objectivo a difusão dos conhecimentos em matéria de planeamento familiar, desde que este não seja encarado em bases confessionais, políticas, demográficas ou sócio-eco-nómicas.

ARTIGO 8° (Tratamento da infertilidade)

1 — O Estado deve garantir, através de centros especializados, o estudo das situações de esterilidade do indivíduo ou do casal, bem como o respectivo tratamento, incluindo a inseminação artificial.

2 — Aos centros de saúde compete detectar, estudar, de acordo com as suas possibilidades técnicas, e encaminhar directamente para os centros especializados os casos de esterilidade.

ARTIGO 9.° (Adopção)

Os centros de saúde deverão informar em matéria de adopção de menores e colaborar com os serviços especializados na detecção de crianças que possam ser adoptadas e de indivíduos ou casais que queiram adoptar.

ARTIGO 10." (Esterilização voluntária)

1 — A esterilização voluntária só pode ser praticada em maiores de 25 anos, mediante declaração escrita do interessado de que deseja submeter-se à intervenção, e da qual conste que foi informado das consequências da mesma, bem como a identidade e assinatura do médico que prestou tal informação.

2 — A esterilização de deficientes mentais graves poderá ser praticada, independentemente da idade, mediante

declaração judicial da existência de deficiência que justifique tal medida e a solicitação do representante legal.

3 — O processo judicial tendente à obtenção da declaração referida no número anterior é considerado urgente.

ARTIGO IIo (Disposições especiais relativas aos jovens)

1 — O Estado deve incentivar a criação de centros de atendimento dos jovens, em que o planeamento familiar será uma valência obrigatória.

2 — Nas localidades onde não existam tais centros, os jovens poderão dirigir-se às consultas de planeamento familiar, onde serão acolhidos e informados, sempre que possível em condições que permitam manter o sigilo, tendo em atenção todos os aspectos relacionados com o seu grau de desenvolvimento físico e psicológico.

3 — Serão tomadas medidas no sentido de promover a colaboração da escola com a família na informação e formação das crianças e dos adolescentes para uma verdadeira sexualidade humana.

ARTIGO 12.° (Regulamentação)

O Governo deverá emitir no prazo de 120 dias legislação necessária à regulamentação da presente lei.

Assembleia da República, 5 de Novembro de 1982. — Os Deputados do PSD: Jaime Ramos e mais 3 signatários.

Requerimento n." 91/11 (3.°) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A administração da Carris anunciou recentemente a sua intenção de suprimir várias carreiras de eléctricos em Lisboa durante os períodos nocturnos e aos sábados, domingos e feriados.

De acordo com a informação prestada seriam suprimidas as seguintes carreiras: 10 e 11 (circulação-Graça), 16 (Poço do Bispo-Algés), 17 (Alto de São João-Belém), 20 (Cais do Sodré-Gomes Freire) e 27 (Poço do Bispo--Campolide).

Argumenta a administração da Carris que na origem desta tomada de decisão estaria o facto da absoluta necessidade de poupança de energia, provavelmente na mesma linha de argumentação que levou a administração do Metropolitano de Lisboa a iniciar meia hora mais tarde as carreiras deste meio de transporte.

As medidas decretadas, por sobre não terem o resultado de qualquer estudo, que não é referenciado, e não corresponderem à auscultação dos interessados, vêm criar graves problemas a um elevado número de cidadãos, já que as carreiras a suprimir servem zonas das mais populosas da cidade, com elevada percentagem de população idosa e camadas gravemente carenciadas do ponto de vista económico e que não dispõem de «alternativas motorizadas próprias para se deslocarem dentro da cidade».

Acresce que no que concerne às carreiras 10 e 11 a sua supressão vai afectar os habitantes do Bairro da Graça, já que o eléctrico é o único meio de transporte que serve aquela zona. Quanto à supressão da carreira 17 a medida não é compreensível já que, para além dos incómodos

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causados aos utentes, se trata de uma carreira que serve dois eixos fundamentais de penetração e saída da cidade — zona ribeirinha até ao Terreiro do Paço e corredor da Almirante Reis.

Por outro lado, não se compreende o excesso de zelo verificado no que a poupança de energia se refere, porquanto recentemente se verificou que a Radiotelevisão Portuguesa alargou o seu espaço de emissão para o período da manhã, período durante o qual, como se sabe, são mais elevados os consumos energéticos em virtude de ser o ponto alto de laboração de todo o sector produtivo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Govemo, através do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, a prestação urgente das seguintes informações:

1) Que razões estiveram na origem da decisão da

Carris de suprimir várias carreiras de eléctricos? Foram feitos alguns estudos ou ouvidos os interesses dos utentes?

2) Caso se insista na argumentação da poupança

energética como conciliar esta medida com as emissões matinais da RTP?

3) Tenciona o Governo rever a medida tomada?

Assembleia da República, 9 de Novembro de 1982. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.° 92/11 (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do MDP/CDE tomou conhecimento, através de uma entrevista com uma delegação do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil, do conteúdo da cláusula 40.a, n.os 1 e 2, do anexo 5.° do despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações que estabelece o regime sucedâneo das relações de trabalho da TAP-EP (Boletim do Trabalho e Emprego, 2a série, n.° 8, de Setembro de 1981).

Nos termos dessas normas, o pessoal navegante feminino da TAP em estado de gravidez é colocado temporariamente em terra (para defesa e protecção da maternidade), mas com redução da retribuição (entre 7500$ e 15 OOOS/mês, consoante a categoria) e perda de antiguidade correspondente ao tempo em que está em terra a exercer outras funções.

Da análise que fizemos resulta que tais normas violam frontalmente o disposto nos artigos 54.°, alínea c), e 68.° da Constituição da República, os Decretos-Leis n.os 112/76, de 7 de Fevereiro, e 329/76, de 20 de Setembro, como é reconhecido em vários pareceres das mais diversas entidades: Comissão Parlamentar da Condição Feminina, Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego do Ministério do Trabalho e outras.

Assim, ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Govemo que me sejam esclarecidas as seguintes questões:

Considerando a flagrante e reconhecida ilegalidade que se está a cometer perante estas trabalhadoras e o facto de estar em preparação a revisão da convenção de trabalho que as abrange, pergunta-se se é intenção do Governo ver esta situação corrigida?

Considerando ainda o facto de estas trabalhadoras virem a ser espoliadas em parte do seu vencimento desde há muito tempo a esta parte, quando pensa o Governa ser possível que as mesmas vejam reposta a parte da sua retribuição que lhes tem sido deduzida?

Palácio de São Bento. 9 de Novembro de 1982. — O Deputado do MDP/CDE, António Taborda.

Requerimento n." 93/11 (3.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através de ofícios recentemente recebidos por este Grupo Parlamentar, e que se reproduzem, a Câmara Municipal do Seixal e a Assembleia Municipal de Gondomar vieram alertar para uma situação que evidencia uma atitude de discriminação política e favoritismo do Ministério da Administração Intema em relação a autarquias locais (a).

De facto, tendo este atribuído 250 000 contos à Câmara Municipal de Lisboa como compensação pela transferência do Matadouro Municipal de Lisboa para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, sem responder a igual e legítima pretensão de outras câmaras municipais, o Governo está a estabelecer uma distinção ilegal entre autarquias.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me sejam esclarecidas as seguintes questões:

a) Existe base legal que permita a atribuição de ver-

bas destinadas a compensar as autarquias dos prejuízos causados pela transferência dos matadouros, como exige o Decreto-Lei n.° 661/74, de 26 de Novembro?

b) Em caso negativo, quando pensa o Govemo pro-

ceder a tal regulamentação?

c) Qual a razão do tratamento preferencial dado à

Câmara Municipal de Lisboa em detrimento de câmaras, como as do Seixal, de Gondomar e de tantas outras?

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1982. — O Deputado do MDP/CDE, António Taborda.

(a) Os ofícios referidos foram enviados ao Governo.

Requerimento n.° 94/t! (3.°) Ex.™10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Mais uma vez os trabalhadores da empresa MESSA, Indústrais de Precisão, S. A. R. L., se viram na necessidade de interceder junto dos órgãos do poder, a fim de lhes expor a situação em que a empresa se encontra no momento presente.

Julgo não ser necessário historiar o que tem sido a v/da desta empresa (cujo accionsita maioritário é o Estado, através do IPE), pois a mesma é do conhecimento público através da denúncia permanente que os trabalhadores têm feito, fundamentalmente, na defesa dos seus postos de

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trabalho, no pagamento dos vencimentos (neste momento encontram-se sem receber há 4 meses), na apresentação de propostas que viabilizem a recuperação da empresa, etc.

Assim, e considerando que neste momento se malogrou mais uma hipótese de atenuar os problemas que estes trabalhadores vêm vivendo, através do revés das negociações para uma eventual cedência de tecnologia com a Triumph-Adler, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo que esclareça:

1) De que forma se têm revestido e que posições

assumiram os representantes do Governo (Ministério da Indústria e Ministério das Finanças e do Plano) na apreciação do referido projecto com a firma alemã?

2) Considemado que na apreciação feita a nível da

Comissão Nacional de Garantias de Crédito, os representantes dos Ministérios envolvidos defenderam a aprovação do projecto, que razões levaram então à sua não homologação em tempo oportuno?

3) Que perspectivas tem o Governo para o relança-

mento da empresa, considerado o facto de o Estado ser o accionista maioritário?

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1982. — O Deputado do MDP/CDE, António Taborda.

Requerimento n.< 95/11 (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, as seguintes informações:

1) Listagem dos pensionistas por «serviços excep-

cionais e relevantes prestados ao País», nos termos da legislação em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.° 47 084, de 9 de Julho de 1966, com indicação dos valores que recebem mensalmente;

2) Listagem dos pensionistas «que se tenham distin-

guido por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia», nos termos da legislação em vigor, designadamente dos Decretos-Leis n.os 171/77 e 43/78. com indicação dos valores que recebem mensalmente.

Assembleia da República, 9 de Novembro de 1982. — O Deputado do PCP, Anselmo Aníbal.

Requerimento n.° 96/11 (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Várias reclamações foram feitas aos serviços da Provedoria de Justiça por não ser dado andamento à concessão de equivalência quanto ao doutoramento pelas universidades portuguesas do grau de doutoramento do «3.° ciclo» francês.

Na sua apreciação, a Provedoria de Justiça elaborou uma recomendação ao Ministério da Educação sobre a

aplicabilidade de dois despachos. Nessa recomendação, o Provedor de Justiça pede a revogação dos despachos por se revelarem ilegais em face do Decreto-Lei n.° 555/77, de 31 de Dezembro.

Assim, ao abrigo das disposições legais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação a seguinte informação:

Em face da recomendação do Provedor de Justiça, quais as medidas que o ME vai tomar para solucionar o problema das equivalências?

Nota. — Junto fotocópia do ofício do Provedor de Justiça (a).

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1982. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

iu) Enviada do Governo.

Requerimento n.e 97/11 (3.°) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A indústria de lanifícios é, tradicionalmente, de grande importância económica e social para o País, pois não só tem a maior relevância ao nível do volume de exportações como também, sendo uma indústria de mão-de-obra intensiva, dela dependem economicamente milhares de trabalhadores e respectivas famílias.

A situação de crise profunda que vem atravessando, por diversas e conhecidas razões, é, assim, duplamente preocupante, merecendo uma atenção cuidada e um conjunto de medidas que visem superá-la.

A região da Covilhã é talvez aquela em que a crise mais profundamente se instalou, trazendo consigo a angústia que a perspectiva do desemprego e da falência das empresas naturalmente provoca.

Neste quadro, é importante que o problema seja equacionado globalmente, sem que, todavia, o caso particular deixe de merecer atenção, atentas as consequências gravosas que da sua evolução possam resultar, e a premência justificada pela dimensão e pela urgência do problema concreto.

E por isto que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex.a que solicite ao Governo, através dos Ministérios do Trabalho, da Indústria, Energia e Exportação e das Finanças e do Plano, informação sobre o seguinte:

1) Sendo a situação geral das empresas de lanifícios

da Covilhã bastante dramática, solicita-se informação que contemple o panorama global, designadamente sobre o número de empresas em situação económica difícil, número de trabalhadores em risco de desemprego a curto prazo, acções desenvolvidas pelo Governo para minorar os efeitos da crise e acção a desenvolver para relançar a indústria;

2) A empresa UNILÃ — União Industrial de Lanifí-

cios, L.da, celebrou com a banca um contrato de viabilização que se malogrou, não tendo resolvido os problemas de sobrevivência económica da empresa.

Tendo aquela unidade industrial cerca de 300 trabalhadores ao seu serviço, solicita-se do Governo informação sobre os passos dados e a

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dar para tentar saJvar a empresa da falência, evitando o desemprego dos seus trabalhadores.

Assembleia da República, 9 de Novembro de 1982. — O Deputado do PS, Luís Patrão.

■ DIRECÇÂO-GERAL DE SAÚDE

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Carlos Pinho acerca da licença de estabelecimento de uma farmácia na freguesia de Arnoso (Santa Maria), no concelho de Vila Nova de Famalicão.

Informação

1 — O Sr. Deputado do PSD Carlos Manuel Pereira de Pinho requereu lhe seja prestada informação sobre se «está prevista e para quando a concessão de licença para estabelecimento da farmácia na freguesia de Arnoso (Santa Maria), no Município de Vila Nova de Famalicão.

2 — Consultados os ficheiros deste serviço, verifica-se que se encontram em fase de instrução os processos de Maria Teresa Barbosa Teixeira e de Maria Margarida Aíves de Barros Laranja de Freitas, que requereram autorização para instalar farmácia na freguesia de Arnoso (Santa Maria),, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga.

3 — Estes processos estão pendentes, aguardando resposta ao nosso ofício n.°3139, enviado em 23 de Junho de 1982 ao director de serviços de Censos e Inquéritos do Instituto Nacional de Estatística, onde se solicitava nos fosse fornecido uma listagem de apuramento do XII Recenseamento Geral da População, por lugares, que constitui critério legal indispensável para o estudo dos processos de instalação de farmácias.

Direcção de Serviços de Farmácia e Medicamentos, 27 de Agosto de 1982. — O Técnico Superior de l.a Classe, Vitorino Alves.

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Cunha Dias sobre a construção de um posto da PSP em Tavira.

Relativamente a uma das questões postas pelo Sr. Deputado Daniel da Cunha Dias no requerimento que apresentou à Assembleia da República em 22 de Julho do corrente ano, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de transmitir a V. Ex.a a informação prestada pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais sobre o assunto em epígrafe:

[...] Em Março de 1979 foi despachado por S. Ex.a o Ministro da Habitação e Obras Públicas para a ex-DESA, Delegação dos Edifícios de Segurança e Alfândegas, um projecto (elaborado pela Câmara Municipal de Tavira para um terreno seu e

destinado ao quartel da PSP) para formulação de parecer.

O estudo foi enviado pela ex-DESA ao Comando--Geral da PSP, com vista a ser apreciado no aspecto funcional das instalações projectadas.

Por se não ter conseguido qualquer resposta daquele Comando-Geral, veio a ter-se a informação, por via telefónica, de que o mesmo comunicara a sua aprovação ao estudo directamente à Câmara Municipal de Tavira, pelo seu ofício n.° 4590. de 30 de Março de 1979.

Posteriormente, obteve-se a confirmação oficial de ter o projecto sido aprovado pelo Comando-Geral da PSP.

Face ao que acaba de se expor, e até que seja promulgado o diploma de delimitação de competências de actuação da administração central, regional e local, afigura-se-nos que a pretensão da Câmara Municipal de Tavira só poderá ser contemplada a título excepcional.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 2 de Setembro de 1982. — Pelo Chefe do Gabinete. (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

SECRETARIA GERAL Gabinete do Secretario-Geral

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD António Lacerda sobre a Resolução n.° 774 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.

O Governo Português sempre assumiu posição clara sobre a questão, nomeadamente nas Nações Unidas, condenando as violações aos direitos humanos, onde quer que ocorram, sem prejuízo dos detalhes, credibilidade da informação e gravidade específicos de cada caso concreto. Assim, e a título exemplificativo, nas 2 últimas Assembleias Gerais das Nações Unidas, em 1980 e 1981, Portugal votou a favor das seguintes Resoluções: n.os 35/185, sobre os direitos humanos na Bolívia, 35/188 e 36/157, ambas sobre a protecção dos direitos humanos no Chile. Absteve-se na votação das Resoluções n.os 35/192 e 36/155, sobre a situação dos direitos humanos em El Salvador, dado não enunciarem com clareza todos os casos a que seriam aplicáveis.

Portugal também votou a favor da Resolução n.° 36/ 151, que cria o fundo voluntário para as vítimas de tortura.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sem data. — O Secretário-Geral, (Assinatura ilegível.)

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO PARA OS ASSUNTOS PEDAGÓGICOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Ensino especial (esclarecimento solicitado pelo deputado do PSD Lemos Damião).

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Em referência aos ofícios n.°s 424 e 1616, de 14 de Janeiro e de 4 de Março de 1982, respectivamente, e em aditamento ao ofício n.° 543, de 17 de Março de 1982, da então Secretaria de Estado da Educação e Juventude, tenho a honra de transmitir a V. Ex* o esclarecimento prestado sobre o assunto pela Direcção-Geral do Ensino Secundário em 31 de Agosto de 1982, através do ofício n.° 1002/DG:

Não está esta Direcção-Geral em condições de poder responder senão no que respeita aos professores especializados que apoiam alunos deficientes a frequentar escolas secundárias; totalizam 35 e uns são destacados pela Direcção-Geral do Ensino Secundário, outros pela Direcção-Geral do Ensino Básico e outros pertencem aos quadros do Ministério dos Assuntos Sociais:

Número de

professores

Direcção-Geral do Ensino Secundário .. 6

Direcção-Geral do Ensino Básico...... 22

Ministério dos Assuntos Sociais....... 7

No segundo ponto nada há a responder, pois no Ano Internacional do Deficiente houve vários seminários, colóquios e encontros, mas não propriamente cursos de aperfeiçoamento.

Para responder ao terceiro ponto, seria necessário existir um levantamento completo e minucioso dos alunos deficientes integrados no ensino regular. Tal não se conseguiu porque não são correctas, usualmente, as respostas obtidas junto dos conselhos directivos, a quem no começo do ano lectivo se pede essa informação. As escolas secundárias que respondem ora falham por carência, ora por excesso; ou não obtiveram exactidão dos dados porque são considerados, por exemplo, alunos deficientes visuais apenas por usarem óculos ou porque só em fim de ano ou vésperas de exame os alunos apresentam atestado da deficiência, na mira de obter condições especiais de exame tantas vezes.

Além disto, a proporção deficiente por professor varia com a deficiência e o próprio grau da mesma. Muito elementarmente, poderá atribuir-se a cada 5 deficientes visuais — os que maior apoio necessitam —, 1 professor. Se forem deficientes auditivos ou motores, poderá ser de 10 alunos por professor. Igualmente interfere o ano em que o aluno estuda bem, como as condições familiares e económicas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Subsecretário de Estado para os Assuntos Pedagógicos, 7 de Outubro de 1982. — O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

COMANDO-GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Marcelo Curto acerca dos acontecimentos ocorridos no Hotel Baía, em Cascais.

Satisfazendo o solicitado pelo ofício n.° 3390, informo V. Ex.a do seguinte:

1 — Na noite de 4 de Agosto de 1982 não se passou nada no Hotel Baía, em Cascais, que fosse do conhecimento da PSP. Logo, não houve qualquer acção policial.

2 — Durante a manhã de 4 de Agosto de 1982, cerca das 11 horas, foi recebida no comando da Divisão da PSP de Cascais uma chamada telefónica do referido Hotel, em que se solicitava a intervenção desta Polícia, pois previa--se que iria haver incidentes com o pessoal do mesmo Hotel.

3 — Imediatamente a esquadra enviou uma força constituída por I subchefe e 3 guardas, que, chegada ao local, verificou que vários indivíduos se agrediam mutuamente, mas, ao notarem a presença da Polícia, dispersaram de pronto, ficando apenas os advogados de ambas ás partes, elementos das comissões respectivas, 2 ou 3 indivíduos que não eram trabalhadores do Hotel e 2 dirigentes sindicais, que apresentavam ligeiros ferimentos.

4 — Dada a forma como os elementos perturbadores abandonaram o local, não foi possível aos agentes de autoridade proceder a detenções ou identificação de qualquer indivíduo, embora tivessem diligenciado nesse sentido.

5 — Reposta a ordem, os indivíduos feridos, quer de uma parte quer da outra, após tratamento no Hospital Distrital de Cascais, apresentaram as suas queixas na esquadra local.

6 — O problema surgiu como resultante de despedimentos efectuados pela comissão de gestão interina, problema laboral, e, portanto, fora do âmbito desta Polícia.

7 — Quanto aos indivíduos estranhos ao Hotel, sendo solicitado à comissão de gestão esclarecimento sobre o assunto, esta declarou tratar-se de elementos de segurança das instalações, pertencentes ao quadro de pessoal do Hotel, assunto do âmbito da Inspecção do Trabalho.

8 — Não houve qualquer intimidação sobre quem quer que fosse, sendo absolutamente falso e calunioso que os trabalhadores fossem obrigados pela PSP a abandonar as instalações do Hotel.

Com os melhores cumprimentos.

Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, 7 de Outubro de 1982. — O Comandante-Geral. João de Almeida Bruno, brigadeiro.

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Leonel Fadigas acerca do início das obras da Escola Preparatória e Secundária de Pataias, no concelho de Alcobaça.

Reportando-me ao requerimento do Sr. Deputado Leonel Fadigas que acompanhava o ofício n.°4326, incumbe-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de informar V. Ex.a de que a Escola em questão vai ser

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lançada este ano, começando as obras no final do ano corrente.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 1 de Outubro de 1982. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA ENERGIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Leonel Fadigas acerca da eventual existência de um protocolo entre Portugal e Espanha sobre a central nuclear de Sayago.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 4520, de 13 de Setembro de 1982, sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Energia de comunicar que não existe, por ora, nenhum protocolo firmado entre Portugal e Espanha sobre a central de Sayago. Vêm decorrendo, sim, conversações entre empresas — EDP e IBERDUERO —, com vista a permitir aos 2 Governos a determinação do interesse na comparticipação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Energia, 11 de Outubro de 1982. — O Chefe do Gabinete, Lucas da Cruz.

ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SAÚDE DE AVEIRO

COMISSÃO INSTALADORA

Ex.mo Sr. Secretário de Estado da Saúde:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Manuel Tavares acerca de unidades de saúde e de assistência social do distrito de Aveiro.

Relativamente ao ofício n.° 19 192 informo V. Ex.a que no momento estão em curso nesta Administração Distrital os seguintes processos de criação de unidades de saúde a solicitação de autarquias locais do distrito:

Concelho de Agueda:

Castanheira do Vouga;

Préstimo;

Travassô.

Prevê-se o início do funcionamento aquando da 3.a fase de colocação dos médicos da carreira de clínica geral.

Concelho de Albergaria-a-Velha: Ribeira de Fráguas.

Abertura igualmente condicionada à colocação de médicos clínicos gerais.

Concelho de Arouca: Rossas.

Abertura até final do corrente ano. Concelho de Aveiro: Esgueira:

Instalação do 2.° centro de saúde do concelho.

Aguarda-se a entrega do edifício pela Câmara Municipal, pelo que é impossível prever a data da sua abertura.

Concelho de Castelo de Paiva:

Paraíso; Real.

Em relação a Paraíso, aguarda-se a concretização de cedência de instalações oportunamente anunciada.

No caso de Real, as instalações postas à disposição são exíguas, diligenciando-se no momento pela sua ampliação. Provável abertura no início do próximo ano.

Concelho de Espinho:

Guetim;

Paramos;

Silvaldinho.

No que se refere a Paramos, prevê-se o início do funcionamento até final do corrente ano.

De Guetim e Silvaldinho aguarda-se a concretização das intenções manifestadas pelas respectivas Juntas de Freguesia.

Concelho de Estarreja: Canelas.

Está em curso o estudo de implementação da unidade de saúde nas instalações cedidas.

Concelho da Feira:

Argoncilhe;

Caldas de São Jorge;

Canedo;

Escapães;

Milheiros de Poiares;

Sanguedo;

Souto.

Caldas de São Jorge, Canedo e Souto constituem transferência de instalações, prevendo-se a sua concretização para o início do próximo ano.

Em curso estão os estudos relativos às instalações cedidas em Argoncilhe, Escapães e Sanguedo.

Em relação a Milheiros de Poiares, aguarda-se a concretização da intenção manifestada pela Junta de Freguesia.

Concelho de Ílhavo:

Gafanha da Encarnação.

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Trata-se de uma unidade de saúde que se encontra encerrada por necessidade de obras de reconstrução que a Junta de Freguesia se propõe realizar e cujo estudo está em curso. Provável reabertura em meados do próximo ano.

Concelho da Mealhada:

Casal Comba; Ventosa do Bairro.

Início do funcionamento com a 3.a fase de colocação dos médicos da carreira de clínica geral.

Concelho da Murtosa: B unheiro.

Abertura também condicionada à colocação dos médicos da carreira de clínica geral.

Concelho de Oliveira de Azeméis:

Cesar; Loureiro;

Pinheiro da Bemposta; São Roque.

Em Cesar, o edifício cuja construção se vai iniciar em breve destina-se à transferência do actual PC dos SMS, instalado em condições precárias. Prevê-se a sua conclusão em meados do próximo ano.

Loureiro tem em curso o estudo das instalações disponíveis.

Em Pinheiro da Bemposta, a Junta de Freguesia está a ultimar as obras de adaptação para equipamento e abertura até final do corrente ano.

Em relação a São Roque, aguarda-se a confirmação da. cedência de instalações.

Concelho de Ovar:

Arada; Maceda.

Em Arada está em curso a construção de novas instalações para a unidade de saúde já existente. Prevê-se a sua conclusão no 1.° trimestre do próximo ano.

f\ unidade de saúde de Maceda está em fase de equipamento, devendo entrar em funcionamento até final do corrente ano.

Concelho de Sever do Vouga:

Rocas do Vouga; Silva Escura.

Estão em curso os estudos de implantação das unidades de saúde nas instalações disponíveis. Início de funcionamento com a colocação de médicos de clínica geral.

Concelho de Vagos: Sosa.

Abertura dependente da colocação de médicos da carreira de clínica geral.

Concelho de Vale de Cambra:

Cepelos; Junqueira.

Em estudo a implantação das unidades de saúde nas instalações disponíveis. Início de funcionamento com a colocação de médicos da carreira de clínica geral.

Salienta-se que esta Comissão Instaladora tem encontrado da parte das autarquias locais do distrito grande abertura e espírito de colaboração no sentido de serem encontradas soluções para os problemas e carências existentes. Significativamente, porém, e como se pode constatar pela relação atrás, são as autarquias dos concelhos menos carenciados as que maior dinamismo têm revelado. Esta Administração Distrital vem tentando sensibilizar as dos restantes concelhos, deparando-se, no entanto e com frequência, com problemas de ordem financeira daquelas autarquias.

Com os melhores cumprimentos.

Administração Distrital de Saúde de Aveiro, 21 de Setembro de 1981. — Pela Comissão Instaladora, (Assinatura ilegível.)

CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE AVEIRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Segurança Social:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Manuel Tavares acerca de unidades de saúde e de assistência social no distrito de Aveiro.

Em satisfação ao solicitado pelo Ex.m° Sr. Deputado Manuel Tavares, informa-se:

I — Postos médicos e centros de saúde

A sua criação situa-se no âmbito da competência das ADSS (administrações distritais dos serviços de saúde), pelo que não nos é possível prestar os elementos solicitados.

II — Lares de idosos e centros de infância

Enviam-se fotocópias das relações dos empreendimentos sociais em curso que constam do PIDDAC/82 (Plano de Investimentos de Despesas de Desenvolvimento da Administração Central) solicitados pela IPSS (instituições privadas de solidariedade social).

Este Centro Regional, por imposição da Lei das Finanças Locais, é alheio às iniciativas das autarquias locais, por desconhecer os seus planos de actividades, designadamente na área de acção e equipamento social. Por essa razão, só os órgãos autárquicos poderão fornecer os elementos informativos desejados.

Com os melhores cumprimentos.

Centro Regional de Segurança Social de Aveiro, 24 de Setembro de 1982. — O Presidente da Comissão Instaladora, António de Oliveira Antunes.

Nota. — Os documentos indicados foram entregues ao deputado.

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Juntas de freguesia subsidiadas no distrito de Aveiro

Município Junto de Freguesia

Águeda .................. Recardães.

Arouca................... Arouca.

Aveiro................... Eirol.

c , f Paramos.

EsPmho{silvade.

Estarreja.................. Veiros.

Mealhada................. Vemosa do Bairro.

Murtosa.................. Bunheiro.

Oliveira de Azeméis ....... Travanca.

{Arada. Esmoriz. Maceda. São Vicente de Pereira Jusã.

São João da Madeira....... São João da Madeira.

Sever do Vouga........... Cedrim.

'Calvão.

Covão do Lobo. Fonte de Angeáo Vaaos Gafanha da Boa Hora.

" ' Ouça.

Ponte de Vagos. Sosa. kVagos.

Feira..................... São Jorge.

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.">° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Manuel Tavares acerca da variante à estrada nacional n.° 1 entre Coimbra e o Porto.

Reportando-me ao requerimento do Sr. Deputado Manuel Torres que acompanhava o ofício acima referenciado, incumbe-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de esclarecer V. Ex.a do seguinte:

1 — Encontra-se em curso a elaboração do estudo prévio da variante à estrada nacional n.° I entre Coimbra e o Porto, que terá em consideração outras variantes àquela estrada, quer estejam em fase de estudo, quer em fase de execução.

2 — Tratando-se de um empreendimento relativo a estradas nacionais, a iniciativa e a elaboração do estudo pertencem à Junta Autónoma de Estradas.

3 — A metodologia que a Junta Autónoma de Estradas tem seguido relativamente às relações com as autarquias

locais, no concernente à elaboração do estudo prévio, é a seguinte:

a) Logo que existe um traçado preliminar, este é

enviado às câmaras municipais interessadas, com o fim de preservar uma faixa que não inviabilize a ligação em causa:

b) Quando o traçado está já estudado mais pormeno-

rizadamente, é submetido à consideração das câmaras municipais, a fim de emitirem os seus comentários;

c) Recebidas estas informações, o projectista elabora

o estudo definitivo, que será apreciado pela comissão de revisão e submetido a aprovação superior;

d) Só após esta aprovação é solicitada a reserva de

uma faixa de terrenos, através da publicação de portaria no Diário da República.

Assim, e no concernente ao presente caso, embora a Junta Autónoma de Estradas, através dos seus órgãos regionais, já tenha dado a conhecer às autarquias locais o traçado da variante, com o objectivo de preservar a faixa necessária, tal facto apenas poderá ter carácter oficial quando o estudo prévio se encontrar superiormente aprovado.

Só assim a câmara municipal poderá não autorizar construções na faixa que foi legalmente reservada.

4 — Quanto à cópia do traçado, apenas poderá ser fornecida a pane até Águeda, pois o restante está ainda em estudo. No entanto, as plantas levam o carimbo «Provisório — Dependente de aprovação superior», dado que as mesmas só poderão ter carácter definitivo, como anteriormente se referiu, quando o estudo estiver aprovado superiormente.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 29 de Setembro de 1982. — Pelo Chefe do Gabinete. (Assinatura ilegível)

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS António Arnaut acerca da recuperação da Mata do Choupal, em Coimbra.

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Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Produção Agrícola de informar V. Ex.a, em relação à pergunta formulada pelo Sr. Deputado, de ter já sido encarregue, pelo director-geral das Florestas, o arquitecto paisagista Edgar Fontes de elaborar um plano de melhoramento e recuperação da Mata Nacional do Choupal, plano este não solicitado há mais tempo por virtude de só agora ser possível conhecer em definitivo os limites da referida Mata.

Desta forma, admite-se o início dos respectivos trabalhos no próximo ano.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Produção Agrícola. 22 de Setembro de 1982. — O Chefe do Gabinete, F. Magro dos Reis.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PS António Amaut e Miranda Calha sobre o eventual encerramento do serviço de urgência do Hospital Distrital de Portalegre.

Em referência ao ofício n.° 3975. de 30 de Julho, e como resposta ao requerimento dos Srs. Deputados António Arnaut e Júlio Miranda Calha, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — O assunto perdeu oportunidade, dado que os factos a que os mesmos se referem se reportam ao mês de Julho e que a situação se encontra sanada, neste momento.

2 — O serviço de urgência do Hospital Distrital de Portalegre não chegou a encerrar, tendo um grupo de médicos daquele estabelecimento hospitalar assegurado voluntariamente o funcionamento do serviço.

3 — Por despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Saúde de 26 de Julho de 1982. foi destacada uma médica anestesiologista do quadro do Hospital de Santa Maria para prestar serviço no referido Hospital pelo tempo (mínimo) de 1 mês, tendo a médica concordado em continuar a desempenhar funções, naquele estabeleci-mento, por mais I mês.

4 — Esta Direcção-Geral já iniciou diligências para destacamento de outro especialista para o Hospital Distrital de Portalegre.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro dos Assuntos Sociais. 15 de Outubro de 1982. — O Chefe do Gabinete. Carlos Dinis da Fonseca.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Virgílio Rodrigues acerca da recuperação do Mosteiro de Tibães.

Em resposta ao ofício n.° 2592/82 desse Gabinete, informa-se que não cumpre ao Ministério da Cultura e Coordenação Científica responder pelas promessas que o Sr. Deputado refere terem sido feitas durante a campanha eleitoral, mas apenas pelo cumprimento do Programa do Governo. Neste sentido se informa que está em curso o processo de expropriação de parte do convento, propriedade particular, sem o que não é possível encetar qualquer forma de recuperação.

Na parte de responsabilidade deste Ministério foram adjudicadas obras, relativas à primeira fase. no montante de 3500 contos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, 7 de Outubro de 1982. — O Chefe do Gabinete. Nuno Silva Fernandes.

DIRECÇÂO-GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA GABINETE DO DIRECTOR-GERAL

Informação jurídica

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Salgado Zenha acerca da correcção automática dos vencimentos dos membros do Governo em 1981 e 1982.

Com referência ao requerimento junto, oferece-se dizer o seguinte:

1 — a) A Lei n.° 44/78, de 11 de Julho, depois de fixar, no artigo 1.°, os vencimentos mensais dos membros do Governo, estabelece, no artigo 2°, que «os vencimentos referidos [...]serão automaticamente corrigidos em função e na proporção dos futuros aumentos do vencimento correspondente à mais alta categoria da função pública, quando aprovados por lei da Assembleia da República ou por decreto-lei por ela ratificado»;

b) Esta lei foi proposta à Assembleia da República sob a forma de projecto de lei (n.° 118/1, publicado no n.° 78 da 2.a série do Diário da Assembleia da República, de 31 de Maio de 1978), afirmando-se no preâmbulo desse projecto que «as remunerações dos membros do Governo (...] se encontravam manifestamente desactualizadas» e que os vários aumentos de vencimentos da função pública, com remunerações especiais para as chefias, mais vieram desactualizá-las, sendo ultrapassadas, aliás, ao nível de Secretários e Subsecretários de Estado.'pelos vencimentos de inúmeros agentes administrativos.

Nada se encontra no preâmbulo sobre a interpretação que os proponentes deram ao uso da competência reservada que, nessa matéria, a Constituição confere à Assembleia da República [artigo 167.°. alínea u)], nem se aprofundaram as razões da escolha do sistema proposto;

c) No debate parlamentar que se efectuou sobre o referido projecto, donde sairia aprovada a Lei n.° 44/78, para além de nova justificação sobre a oportunidade das medidas tomadas, discutiu-se sobretudo acerca da possibilidade de os deputados proporem um aumento de vencimentos que iria implicar aumento das despesas previstas na lei do orçamento, sendo certo que a Assembleia dispõe dessa competência reservada, nos termos da Constituição; do debate sairia a solução afirmativa, no sentido de que os deputados poderiam fazê-lo, quando o aumento de

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despesas resulte de medidas que se contêm na esfera de competência reservada da Assembleia.

Nada se acrescentou também acerca da interpretação que a Assembleia deu ao uso da referida competência reservada, nem se aprofundaram também as razões da escolha do sistema aprovado (cf. Diário da Assembleia da República, l.a série, n.° 87, de 14 de Junho de 1978, p. 3185-3204, inclusive).

2 — a) Em 1979, perante algumas dúvidas que se levantaram acerca do sentido da expressão «ratificação», utilizada no artigo 2° da Lei n.° 44/78, acerca do que sucederia, quanto ao funcionamento do automatismo referido no mesmo artigo 2.°, se ocorresse a dissolução da Assembleia da República antes de decorrido o prazo de ratificação tácita do Decreto-Lei n.° 204-A/79, de 3 de Julho (diploma que então actualizou os vencimentos da função pública) e acerca da maneira de consagrar formalmente o automatismo da correcção de vencimentos previsto no mesmo artigo, defendeu-se, na informação n.° 34/79, de 16 de Julho, que:

i) A expressão «ratificação» era utilizada no senti-

do amplo, abrangendo a ratificação expressa e tácita:

/() No caso de ocorrer a dissolução da Assembleia, com interrupção do prazo de ratificação tácita, não tendo essa interrupção efeitos suspensivos sobre os diplomas sujeitos a ratificação, o automatismo previsto no artigo 2.° poderia funcionar, dada a plena vigência do Decreto--Lei n.° 204-A/79;

í/í) Esse automatismo deveria ser efectivado através de despacho proferido para o efeito.

b) Em 1980, perante algumas dúvidas que se levantaram acerca do funcionamento do sistema de correcção de vencimentos previsto no artigo 2.° em questão, no caso de ter terminado a sessão legislativa sem se ter esgotado o prazo da ratificação tácita, defendeu-se, na informação jurídica n.° 54/80, de 4 de Julho, o seguinte:

/) Se o problema devesse ser visto como de lacuna do próprio ordenamento jurídico, que não teria previsto o efeito do termo da sessão legislativa ou do termo da legislatura sobre o prazo da ratificação tácita dos decretos-leis entretanto publicados, no caso em análise, a resposta devia ser no sentido de que, ocorrendo aquelas hipóteses, os decretos-leis que tinham aumentado os vencimentos da função pública, deviam ser considerados como ratificados tacitamente e, desse modo, o automatismo previsto no artigo 2.° da Lei n.° 44/78 poderia desde logo funcionar;

ii) Se o problema devesse ser visto como de mera

interpretação da lei, a resposta deveria ser a mesma.

c) Entretanto, a propósito do problema de saber quando deveriam considerar-se ratificados tacitamente os decretos-leis de aumento dos venciemtnos da função pública, logo se adiantou que o objectivo fundamental da Lei n.° 44/78 foi o de não manter os desfasamentos anteriormente existentes entre os vencimentos dos membros do Governo e os da função pública, permitindo o controle parlamentar das respectivas correcções de vencimentos, sendo inaceitável a todos os títulos que, aumentados os vencimentos dos funcionários de Administração,

os quais servem de padrão àquela correcção automática, os vencimentos dos membros do Governo não fossem também corrigidos, tanto mais que os diplomas que contêm os aumentos ficam plenamente em vigor desde a data que eles próprios estabelecem ou desde a data resultante da lei geral; de outro modo. poderia facilmente voltar-se à situação anterior de desfasamento entre os vencimentos dos membros do Governo e os da função pública, com possibilidade mesmo de estes serem, nalguns casos, superiores àqueles, e. assim, ir-se-ia contra o próprio pensamento legislativo da Lei n.° 44/78 (o qual, como se referiu, apenas foi esclarecido pela Assembleia nesse aspecto fundamental).

3 — a) Agora, no requerimento junto, levanta-se o problema novo de saber se o automatismo previsto no artigo 2.° da Lei n.° 44/78 poderia ter funcionado, tendo sido pedida a ratificação expressa dos Decretos-l-eis n.°s 110-A/81. de 14 de Maio. e 15-B/82. de 20 de Janeiro (diplomas que mais recentemente aumentaram os vencimentos da função pública) e estando pendente essa ratificação:

b) Sendo um problema diferente das questões levantadas anteriormente (como se referiu), é também um problema de interpretação do artigo 2.° da Lei n.° 44/78, em confronto com as normas constitucionais e regimentais.

4 — a) A interpretação deve. de acordo com o artigo 9.° do Código Civil (norma doutrinariamente aceite como contendo princípios gerais aplicáveis a todos os ramos do direito), reconstituir o pensamento legislativo a partir dos textos legais, não devendo cingir-se à sua letra, mas tendo em conta a unidade do sistema jurídico, as circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada. Apenas não poderá ser considerado o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso:

b) Tendo em conta estes princípios e recorrendo aos elementos de interpretação disponíveis (designadamente o elemento teleológico — a Assembleia pretendeu consagrar a solução, que de há muito se impunha, de actualizar regularmente os vencimentos em causa, o que era e é perfeitamente justificado, apenas os sujeitando ao controle parlamentar — e o elemento sistemático — a unidade do sistema jurídico patente na ligação entre esta actualização e a actualização dos vencimentos dos directores-gerais ou equiparados), não pode deixar de concluir-se que o pensamento legislativo expresso na parte final do artigo 2° da Lei n.° 44/78 é o de os vencimentos dos membros do Governo serem actualizados periodicamente, logo que sejam actualizados os vencimentos da função pública, de maneira a evitarem-se desfasamentos prejudiciais, mas com controle parlamentar:

c) Ora, o automatismo previsto só poderá funcionar plenamente e os desfasamentos apenas poderão ser evitados se as correcções de vencimentos dos membros do Governo se operarem logo que entrem em vigor os decretos-leis que aumentarem os vencimentos da função pública, e esses diplomas são plenamente eficazes, nos termos do artigo 172.° da Constituição (cf. também os artigos 181° e 186.° do Regimento da Assembleia), mesmo que tenha sido pedida a ratificação expressa, salvo no caso de esta ter efeito suspensivo, por isso ter sido decidido pela Assembleia, através de uma resolução (nos termos do n.° 2 do artigo 185.° do Regimento).

Outro entendimento da lei iria forçosamente contra o pensamento legislativo que parece estar claramente subjacente ao artigo 2.° da Lei n.° 44/78;

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d) Por outro lado, o controle parlamentar que o legislador pressupõe, tanto poderá ser efectuado através do exercício da própria competência legislativa da Assembleia (através de uma lei), e então será, nesta matéria, um controle prévio, como poderá ser efectuado através do mecanismo da ratificação, e então será um controle a posteriori, como claramente resulta das normas constitucionais e regimentais;

e) Além disso, se se entendesse que deveria ser outra a interpretação do artigo 2.° da Lei n.° 44/78, os efeitos da correcção automática dos vencimentos dos membros do Governo teriam sempre que repercutir-se ao momento da vigência dos decretos-leis que aumentarem os vencimentos da função pública; ora, no caso presente, se a Assembleia vier a alterar (por ratificação com emendas) ou a revogar (por recusa de ratificação) esses decretos-leis, os vencimentos estabelecidos serão então alterados em conformidade, voltando aos seus níveis iniciais.

5 — De resto, analisada a questão no plano meramente constitucional, parece claro que outro não poderia ser o entendimento do artigo 2.° da Lei n.° 44/78. É que, de outro modo, o legislador estaria, por via meramente legislativa, a alterar os efeitos constitucionais da ratificação e a limitar a plena eficácia dos decretos-leis, os quais, nos termos da Constituição, são diplomas de igual força jurídica que a lei (da Assembleia), a qual perdem apenas quando são revogados por outra forma de lei ordinária ou quando, no caso de ratificação, a Assembleia suspende a sua eficácia, através de resolução, ou os revoga, recusando a ratificação. Outra interpretação da parte final do artigo 2.° da Lei n.° 44/78 poderia conduzir à consideração de que esssa norma não estaria de acordo com a Constituição, o que o legislador naturalmente não terá pretendido.

6 — Assim sendo, parece que os despachos referidos no requerimento têm base legal e que os vencimentos dos membros do Governo poderão vir a ser alterados, neste caso da ratificação pendente dos Decretos-Leis n.os llO-A/81. de 14 de Maio. e 15-B/82, de 20 de Janeiro, se a Assembleia vier a recusá-la ou se vier a concedê-la com emendas que provoquem aquela alteração.

Gabinete do Director-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Agosto de 1982. — O Técnico Jurista, (Assinatura ilegível.)

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Construção de uma escola secundária em Valença. Esclarecimento solicitado pelos deputados do PS Oliveira e Silva e Virgílio Rodrigues.

Em referência ao ofício n.° 4865, processo n.° 03.44/ 82, de 10 de Setembro, encarrega-me S. Ex.a o Subsecretário de Estado da Administração Escolar de informar V. Ex.a de que, segundo esclarecimento prestado pela Direcção-Geral do Equipamento Escolar, está prevista em inventário de carências a substituição ná localidade de Valença de uma escola secundária SU20. ainda não incluída em programa de execução, e de que, dado o PIDDAC 1983 se encontrar em fase de elaboração, só

posteriormente poderá ser prestada informação sobre o assunto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Subsecretário de Estado da Administração Escolar, 6 de Outubro de 1982. — O Chefe do Gabinete. Manuel Paisana.

DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Superior:

Assunto: Resposta a requerimentos dos deputados Teixeira Lopes (PS) e Jorge Lemos (PCP) sobre escolas superiores de educação.

Tendo em atenção os requerimentos dos Srs. Deputados António Emílio Teixeira Lopes e Jorge Lemos remetidos a esta Direcção-Geral pelos ofícios n.° 767, de 21 de Maio de 1982. n.° 906. de 18 de Maio de 1982. n.° 1117. de 23 de Junho de 1982, e n.° 1128, de 23 de Junho de 1982. julgo que o Despacho n.° 53/ME/82, de 26 de Agosto, publicado no Diário da República. 2.a série. n.° 206, de 6 de Setembro de 1982. responde cabalmente ao requerido.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Ensino Superior. 1 de Outubro de 1982. — O Director-Geral. Jacques Maurício Sant'Ana Calazans.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Jorge Lemos sobre a situação dos ex-regentes escolares habilitados com o curso especial das escolas do magistério primário.

1 — Curso geral/curso especial, ambos do magistério primário

1.1 — Com a publicação do Decreto-Lei n.° 67/73, de 26 de Fevereiro, os regentes escolares que não possuíam as habilitações literárias para ingresso nas escolas do magistério primário puderam frequentar o curso geral das mesmas escolas após a aprovação no curso intensivo criado pelo diploma legal atrás citado.

1.2 — Depois, com a publicação do Decreto-Lei n.° 111/76, de 7 de Fevereiro, diploma que veio criar os cursos especiais das escolas do magistério primário, deixaram de ser possíveis novas admissões no curso intensivo, o que já se verificou no ano lectivo de 1975-1976.

1.2.1 — A matrícula no curso intensivo foi negada muito antes de vir a público o Decreto-Lei n.° 111/76.

1.3 — No entanto, os regentes escolares que vinham frequentando o curso intensivo para ingresso no curso geral das escolas do magistério primário puderam optar por uma das seguintes situações:

a) Continuar a frequência do curso intensivo até à sua conclusão, ingressando, de seguida, no curso geral das escolas do magistério primário;

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fe) Transitar para os cursos especiais, mediante requerimento.

2 — Vencimentos dos professores habilitados com o curso especial e com o curso geral das escolas do magistério primario

2.1—0 Decreto-Lei n.° 290/75. de 14 de Junho, estabeleceu os vencimentos dos professores do ensino primário (habilitados com o curso geral, já que não havia outros) como se indica a seguir:

1.a fase — K;

2a fase — J:

3.a fase — I:

4.a fase — H.

2.2 — Para os professores habilitados com o curso especial das escolas do magistério primário o Decreto-Lei n.° 111/76, de 7 de Fevereiro, estabeleceu os seguintes vencimentos:

1.a fase — P: 2.a fase — O: 3.a fase — N; 4.a fase — M.

2.3 — Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 5I3-MI/79. de 27 de Dezembro, os vencimentos dos professores do ensino primário passaram a ser os seguintes:

a) Com o curso geral:

Ia fase — J:

2.a fase — I:

3.a fase — G:

4.a fase — F.

b) Com o curso especial:

l.a fase — M: 2.a fase — L: 3.a fase — K: 4.a fase — J.

2.4 — Mais tarde, e tendo em vista um melhor equilíbrio na remuneração dos docentes, foi publicado o Decreto-Lei n.° 204/81, de 10 de Julho, que fixou os seguintes vencimentos para os professores habilitados com o curso especial das escolas do magistério primário:

1.a fase — L;

2.a fase — K:

3.a fase — J:

4.a fase — I.

2.5 — Ainda a propósito da diferença de vencimentos a que se referem os pontos 3.1 a 3.4, permito-me chamar a atenção para o facto de o vencimento dos professores dos ensinos preparatório e secundário variar de acordo com o nível das habilitações dos mesmos professores (escalões 1. 2. 3 e 4 do mapa anexo ao Decreto-Lei n.° 5I3-M1/79, de 27 de Dezembro).

2.6 — Todos os professores em exercício em escolas primárias possuem uma das seguintes habilitações:

a) Curso geral do magistério primário, acrescido do

Exame de Estado;

b) Curso geral do magistério primário, sem o com-

plemento do Exame de Estado (situação existente após o 25 de Abril);

c) Curso especial das escolas do magistério primá-

rio;

d) Apenas o Exame de Estado, efectuado após um estágio pedagógico e sem a frequência das escolas do magistério primário.

2.6.1 — Acresce que os professores com as habilitações referidas na alínea d) do número anterior surgiram nos primeiros anos da década de 40 para colmatar a grave falta de professores que se verificava no País em resultado do encerramento das escolas do magistério primário.

2.6.2 — No entanto, os professores referidos no ponto anterior sempre foram considerados como se possuíssem

0 curso geral das escolas do magistério primário (equivalência).

3 — Contagem do tempo de serviço para graduação profissional prestado por ex-regentes escolares

3.1—Conforme consta do artigo 9° do Decreto n.° 19 531, de 30 de Março de 1931. a classificação do diploma dos professores do ensino primário era acrescida de unidades até ao máximo de 5. desde que tivessem prestado 2. 5. 9. 14 ou 20 anos de bom e efectivo serviço.

3.2 — Aos ex-regentes escolares que concluíram o curso das escolas do magistério primário ao abrigo do artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 43 369, de 2 de Dezembro de 1960. que veio a ter nova redacção pelo Decreto-Lei n.° 44 560. de 8 de Setembro de 1962, não era contado para valorização profissional o tempo que haviam prestado antes da conclusão do mencionado curso do magistério.

Nestas condições, um diploma não era valorizado por tempo de serviço prestado anteriormente à sua aquisição.

3.3 — O exposto no número anterior era (ou seria) aplicado aos ex-regentes, ex-professores de posto e ex--professores eventuais regressados do ultramar diplomados com o curso geral ou especial das escolas do magistério primário pela via do Decreto-Lei n.° 67/73. de 26 de Fevereiro, ou do Decreto-Lei n.° 111/76. de 7 de Fevereiro.

3.4 — No entanto, mediante a doutrina do artigo 12° do Decreto-Lei n.° 290/75. de 14 de Junho, cuja aplicação foi definida pelo Decreto-Lei n.° 421/75, de 9 de Agosto, passou a contar-se para valorização profissional, ou graduação profissional, como se queira, todo o tempo de serviço docente, incluindo o prestado anteriormente ã conclusão dos cursos geral e especial das escolas do magistério primário.

Nestas condições, o diploma passou a ser valorizado pelo tempo de serviço prestado antes da sua aquisição.

3.5 — Devo aqui referir que a doutrina do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 290/75, de 14 de Junho, também era aplicada aos professores dos ensinos preparatório e secundário.

3.6 — Com a publicação do Decreto-Lei n.° 77/77. de

1 de Março, deixou de ser possível contar aos professores dos ensinos preparatório e secundário para graduação profissional (classificação de profissionalização, mais valores pelo tempo de serviço) o tempo de serviço docente prestado anteriormente ao Exame de Estado ou equivalente (n.° 2 do artigo 7°).

3.7 — Medida legislativa idêntica à mencionada no número anterior foi tomada em relação aos professores do ensino primário com a publicação do Decreto-Lei n.° 263/77, de 23 de Junho (n.° 2 do artigo 12.°).

Esta medida, que se impunha até por uma questão de coerência e que veio a ser mantida pelos Decretos-Leis n.°s 583/80, de 31 de Dezembro (n.° 2 do artigo 9.°), e

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20-A/82, de 29 de Janeiro (n.° 2 do artigo não

permite que o tempo prestado anteriormente à conclusão dos cursos geral ou especial das escolas do magistério primário seja contado para graduçáo profissional (classificação do diploma, mais valores pelo tempo de serviço), exceptuando-se o tempo da frequência dos mesmos cursos, conforme o Decreto-Lei n.°211/80, de 9 de Julho.

3.8— No entanto, e para melhor avaliação da situação, foi pedido um estudo pormenorizado aos serviços, que poderá conduzir, eventualmente, à alteração do regime de contagem exposto.

Gabinete do Subsecretário de Estado da Administração Escolar, sem data.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Despacho 11.° 9/I-EA-AE/82

Assunto: Informação n.° 38/AD/82, de 21 de Abril, da I.a Divisão da DSPD da Direcçáo-Geral de Pessoal (contagem do tempo de serviço para efeitos de graduação profissional).

A situação aqui descrita, generalizada também aos outros ensinos, mas com especial agudeza no que respeita aos ex-regentes escolares, parece merecer reflexão aprofundada, na linha da sugestão contida no n.° 10 desta informação.

Sem pretender minimizar o merecimento dos estudos que conduziram à definição do regime actual da contagem do tempo de serviço para efeitos de gradução profissional, penso, contudo, que o serviço docente prestado anteriormente à profissionalização poderá pesar também na graduação profissional, não se resumindo a simples factor de desempate, como acontece actualmente, embora, eventualmente, com menor peso que o prestado após a profissionalização.

E certo que, por mais aperfeiçoado que seja o sistema, não se conseguirão evitar nunca situações de maior ou menor desajustamento relativo, mas o que também não se pode ignorar é que, objectivamente, õ serviço docente prestado antes da profissionalização não deixa de ser um factor de enriquecimento pedagógico.

Nestes termos, deverá a Direcção-Geral de Pessoal, em colaboração com as direcções-gerais de ensino, apresentar-me um estudo-proposta sobre a matéria aqui referida, no prazo máximo de 45 dias, para posterior discussão mais alargada, designadamente com os sindicatos.

Gabinete do Subsecretário de Estado da Administração Escolar. 22 de Setembro de 1982. — O Subsecretário de Estado da Administração Escolar, René Charles Dupont Prendo Rodrigues da Silva.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Ex:™> Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Jorge Lemos acerca das condições de funcionamento da Escola de António Arroio, em Lisboa.

S. Ex.a o Subsecretário de Estado da Administração Escolar, para satisfação do requerido pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, encarrega-me de sobre a Escola de António Arroio informar V. Ex.a de quanto se segue:

1 — A população escolar atingiu no ano lectivo de 1981-1982 o número de 1946 alunos.

2 — O número actual de elementos do quadro auxiliar de apoio é de 42.

3 — Assim, a relação pessoal auxiliar de apoio-alunos é de 1 : 46.

4 — Esta relação considera-se bastante boa, muito embora se reconheça tratar-se de uma escola com características especiais.

5 — Cabe ao conselho directivo fazer o melhor aproveitamento possível das instalações da Escola, cuja gestão lhe está entregue.

6 — Também é ao conselho directivo que cabe fazer a melhor gestão e aproveitamento dos serviços do pessoal auxiliar de apoio, que, transitoriamente, nos termos do n.° 2 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 57/80. de 26 de Março, pode fazer deslocar de uma para outra área, em casos de reconhecida necessidade.

7 — O problema das obras a efectuar na Escola, nas quais se inclui a vedação, é da responsabilidade do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

8 — Tem havido insistências junto daquele Ministério para que as obras sejam concluídas.

9 — Soube-se recentemente, por conversa telefónica havida com a presidente do conselho directivo, que as referidas obras foram já adjudicadas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Subsecretário de Estado da Administração Escolar, 4 de Outubro de 1982. — O Chefe do Gabinete. Manuel Paisana.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Ilda Figueiredo acerca da construção de creches e jardins infantis em Azevedo, na freguesia de Campanhã (Porto), e do alargamento das instalações da escola primária.

S. Ex.a o Subsecretário de Estado da Administração Escolar encarrega-me de sobre o assunto em epígrafe informar V. Ex.a de quanto se segue:

No plano de construções de 1975 são previstas para a Escola n.° 24 18 salas, em segunda prioridade.

Em Junho de 1976 a Câmara Municipal do Porto e a direcção escolar da mesma cidade pediram que se construíssem 16 salas, em vez das 18 previstas, em segunda prioridade, porque a evolução verificada nas matriculas naquela data aconselhava a redução de salas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Subsecretário de Estado da Administração Escolar, 21 de Setembro de 1982. — O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

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II SÉRIE — NÚMERO 10

SECRETARIA DE ESTADO DO EMPREGO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Ilda Figueiredo sobre a empresa JOTOCAR, de Vila Nova de Gaia.

Em resposta ao ofício desse Gabinte n.°4145, de 10 de Agosto, cumpre-me informar V. Ex.a de que se encontra em vias de ultimação um processo de concessão de um empréstimo de 47 500 contos à empresa em referência, tendo em vista a manutenção dos respectivos postos de trabalho.

Esta Secretaria de Estado não tem qualquer objecção relativamente à concessão do aludido apoio. Acontece, porém, que, tendo em atenção o facto de os apoios do MT-SEE deverem ser enquadrados pelo ministério do sector e ou pela banca, se aguarda a verificação deste requisito fundamental.

Pode, no entanto, adiantar-se desde já que está a ser atribuída ao processo a máxima prioridade e que será concedido certamente o apoio do MT-SEE, se o mesmo for considerado indispensável por uma das entidades atrás referidas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Emprego, 4 de Outubro de 1982. — O Chefe do Gabinete, Luís Madureira.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS GABINTE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do • PCP Joaquim Miranda sobre o eventual encerramento dos serviços de urgência do Hospital Distrital de Portalegre.

Em referência ao ofício n.° 3974, de 30 de Julho, e como resposta ao requerimento do Sr. Deputado Joaquim Miranda, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

1) O assunto perdeu a oportunidade, dado que os factos a que os mesmos se referem se reportam ao mês de Julho e que a situação se encontra sanada, neste momento.

2) O Serviço de Urgência do Hospital Distrital de Portalegre não chegou a encerrar, tendo um grupo de médicos daquele estabelecimento hospitalar assegurado voluntariamente o funcionamento do serviço.

3) Por despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Saúde, de 26 de Julho de 1982, foi destacada uma médica anestesiologista, do quadro do Hospital de Santa Maria, para prestar serviço no referido Hospital, pelo tempo (mínimo) de 1 mês, tendo a médica concordado em continuar a desempenhar funções, naquele estabelecimento, por mais 1 mês.

4) A Direcçáo-Geral dos Hospitais já iniciou diligências para destacamento de outro especialista para o Hospital Distrital de Portalegre.

Com os melhores cumprimentos

Gabinete do Ministro dos Assuntos Sociais. 15 de Outubro de 1982. — O Chefe de Gabinete. Carlos Dinis da Fonseca.

DIRECÇÁO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO

SERVIÇOS TÉCNICOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Justiça:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Joaquim Miranda e Rogério Brito acerca de escrituras públicas de compra e venda e outras formas de remissão de terrenos sujeitos ao regime de colónia celebradas nos cartórios notariais da Região Autónoma da Madeira.

Em referência ao ofício n.° 1005. processo n.° 1043/82, de 3 de Maio e ao ofício n.° 800, de 7 do mesmo mês, destes Serviços, tenho a honra de transmitir a V. Ex.a, de acordo com as informações prestadas pelos notários da Região Autónoma da Madeira, os números de "escrituras de compra e venda e outras formas de remissão de terrenos sujeitos ao regime de colónia, celebrados a partir de 19 de Outubro de 1977 naquele território:

Cartório Notarial do Machico ............. 103

Cartório Notarial de Santa Cruz ........... 729

Cartório Notarial de Câmara de Lobos...... 747

Cartório Notarial de Porto Moniz.......... —

Cartório Notarial do Funchal.............. 430

Cartório Notarial de São Vicente .......... 2

Cartório Notarial de Porto Santo........... —

Cartório Notarial de Calheta .............. 33

Cartório Notarial de Ponta do Sol ......... 67

Cartório Notarial de Santana.............._59

Total..............................2 170

Segundo informação de alguns notários, foram incluídos mais contratos em algumas escrituras, de acordo com a vontade das partes e especialmente em casos em que os senhorios vendedores compareceram uma só vez para outorgar várias vendas a favor de vários colonos.

Os contratos celebrados podem ou não respeitar a imóveis situados na área. de competência do cartório notarial que os lavrou.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, 12 de Outubro de 1982. — Servindo de Inspector Superior, (Assinatura ilegível.)

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SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Alvaro Brasileiro acerca do troço da estrada nacional n.° 358, entre Martinchel e Carvalhal.

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado Álvaro Brasileiro, que acompanhava o ofício acima referenciado, incumbe-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de informar V. Ex.a de que a Junta Autónoma de Estradas tinha considerado em Maio de 1981 que não havia interesse que este lanço continuasse no seu âmbito, uma vez que iria ser construído o lanço da estrada nacional n.° 3, entre Alcanena e Gardete, cujo traçado se desenvolve paralelo à estrada nacional n.° 358, propondo simultaneamente que o respectivo financiamento fosse feito através dos investimentos intermunicipais.

No entanto, em Junho de 1982, considerando que já havia compromissos baseados em que esta ligação é a única solução possível para o caso de cheias, como as que aconteceram em 1978, a JAE comprometeu-se a aprovar o projecto (o que já se efectuou) e de lançar a obra, logo que as condições financeiras o permitam.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 1 de Outubro de 1982. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL TELEFONES DE LISBOA E PORTO (CTP/TLP)

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Osvaldo Castro acerca do mau funcionamento dos telefones na freguesia de Vieira de Leiria, do concelho da Marinha Grande.

Em referência ao assunto em epígrafe, incumbe-me o Sr. Presidente do Conselho de Administração dos CTT e TLP de informar V. Ex.a de que a insuficiência de circuitos não permite o escoamento normal do tráfego (etefónico.

No entanto, estão já em fase de acabamento os trabalhos de ampliação do feixe regional Leiria-Vieira de Leiria, que permitirá o descongestionamento do tráfego e contribuirá para uma melhoria do serviço telefónico dessa zona. Porém, esses trabalhos, executados com os circuitos em serviço, originam inevitáveis perturbações, além de obrigarem a uma redução dos mesmos, redução necessária à sua consequente transformação.

Em simultâneo estão a ser montados equipamentos telegráficos que permitirão, até ao fim do ano, satisfazer as requisições de postos de telex existentes na mesma rede.

Prevemos ainda pôr em funcionamento, até ao fim do ano, uma nova estação automática em Vieira de Leiria, que além de melhorar a qualidade do serviço, permitirá satisfazer pedidos de novos assinantes.

Com as realizações em curso, que orçam em cerca de 40 000 contos, o que demonstra o empenhamento desta empresa em melhorar os serviços que presta, esperamos conseguir satisfazer os anseios dos habitantes dessa região.

Com os melhores cumprimentos.

Correios e Telecomunicações de Portugal/Telefones de Lisboa e Porto. 23 de Setembro de 1982. — O Se-cretário-Geral Adjunto. José Osório e Castro.

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S F.x.3 o Ministro para os Assuntos Parlamentares.

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP João Abrantes acerca da construção das Escolas Preparatória de Carapinheira do Campo e Secundária de Montemor-o-Velho.

Reportando-me ao requerimento do Sr. Deputado João Carlos Abrantes, que acompanhava o ofício acima mencionado, incumbe-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de informar V. Ex.a de que a Escola Preparatória de Carapinheira do Campo foi adjudicada em 9 de Setembro findo.

A Escola Secundária de Montemor-o-Velho não faz parte das relações que constituem o «Programa de execução de 1982».

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 13 de Outubro de 1982. — Pelo Chefe do Gabinete. (Assinatura ilegível.)

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Joaquim Gomes acerca da construção de uma escola preparatória no Bombarral.

Em referência aos ofícios n.os 2775 e 4806, processo n.° 03.34/82. de 28 de Abril, e de 8 de Setembro, respectivamente, encarrega-me S. Ex.a o Subsecretário de Estado da Administração Escolar de comunicar a V. Ex.a que, segundo esclarecimento prestado pela Direcção-Geral do Equipamento Escolar, em inventário de carências só se encontrava previsto para o Bombarral uma escola preparatória tipo C+S. No entanto, em conjunto com a escola, Câmara Municipal e Direcção-Geral do Equipamento Es-

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II SÉRIE — NÚMERO 10

colar chegou-se à conclusão de que era de toda a conveniência desanexar o ensino secundário, embora não esteja ainda fixado qualquer prazo para início da referida desa-nexação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Subsecretário de Estado da Administração Escolar, 6 de Outubro de 1982. — O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assumo: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Octávio Teixeira pedindo cópia de um inquérito do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas sobre o crédito de campanha, ao qual se refere o semanário Tal & Qual. de 31 de Julho.

Pelo Sr. Deputado referido em epígrafe é requerido ao Governo, através deste Ministério, cópia de um inquérito, a que se terá referido um semanário. Dado que se desconhece o inquérito, sugere-se que o Sr. Deputado forneça elementos que permitam localizá-lo ou o obtenha do referido semanário.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Produção Agrícola. 29 de Setembro de 1982. — O Chefe de Gabinete. F. Magro dos Reis.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Maria de Aires Aleluia e Mendonça Rodrigues acerca da publicação da PRT do sector dos consultórios médicos, policlínicas, laboratórios e estabelecimentos similares.

Em referência ao ofício nr6 4181, de 12 de Agosto próximo passado, e como resposta aos Srs. Deputados Maria de Aires Aleluia e Artur Manuel Mendonça Rodrigues, tenho a honra de informar V. Ex.a de que a PRT para o sector dos consultórios médicos, policlínicas, laboratórios e estabelecimentos similares já foi publicada no Boletim do Trabalho e Emprego. n.° 31. de 21 de Agosto próximo passado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro dos Assuntos Sociais, 6 de Outubro de 1982. — O Chefe do Gabinete. Carlos Dinis da Fonseca.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

SECRETARIA GERAL Gabinete do Secretário-Geral

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunte: Resposta a um requerimento do deputado, da ASDI Magalhães Mota pedindo os números publicados do boletim, em língua portuguesa, da central sindical norte-americana AFL-CIO.

Com referência ao ofício n.° 463. de 7 de Julho último, tenho a honra de junto enviar a V. Ex.a alguns números da publicação Noticiário do Sindicalismo Livre. editada pela AFL-CIO, para satisfação do pedido do deputado Magalhães Mota.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros. 18 de Outubro de 1982. — Pelo Secretário-Geral, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DE SAÚDE

Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDE Magalhães Mota sobre os Granizados Fá.

1 — Breve resenha do processo existente na Direcção de Serviços de Higiene da Alimentação

1.1 — Em Março de 1981, a Inspecção da Zona n.° 13 (Santarém) da Direcção-Geral de Fiscalização Económica enviou à Direcção-Geral de Saúde 12 amostras do produto Granizados Fá fabricados pela firma Adexsa, de Badajoz, que tinha sido importado no ano anterior pela firma Sielvas. Essas amostras foram imediatamente enviadas ao Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, para serem efectuadas as respectivas análises químicas e microbiológicas. As análises (cujos boletins me foram enviados com o ofício daquele Instituto n.° 1040, de 4 de Junho de 1981) revelaram que. além de apresentar deficientes características higiénicas, o produto era constituído por mais de 99 % de água, era adoçado com edulcorantes sintéticos (sacarina e dulcina) e continha um conservante químico (ácido sórbico) não permitido pela legislação portuguesa (Decreto n.° 35 815. de 19 de Agosto de 1946).

A Direcção-Geral de Saúde tomou prontamente as seguintes medidas: solicitou à Direcção-Geral de Fiscalização Económica e aos directores de saúde distritais que promovessem a apreensão do produto; solicitou à Direcção-Geral do Comércio Externo que proibisse a sua importação e ao conselho de gerência da Radiotelevisão Portuguesa que suspendesse a respectiva publicidade.

1.2 —Em 19 de Junho de 1981, a firma Sielvas apresentou à Direcção-Geral de Saúde uma exposição informando que tinha começado a fabricar no mês anterior, nas suas instalações de Elvas, um produto com a mesma designação Granizados Fá, mas com composição diferente, que fora aprovada pelo Instituto de Qualidade Alimentar e solicitando a adopção de providências urgen-

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tes para que esse produto não fosse abrangido pelas medidas adoptadas relativamente ao fabricado pela firma Adexsa, pois, a não serem tomadas tais providências, a Sielvas iria rapidamente para a falência e os seus 200 trabalhadores para o desemprego.

No mesmo dia 19 de Junho de 1981, a Direcção-Geral de Saúde oficiou à Direcção-Geral de Fiscalização Económica, aos directores de saúde distritais e ao conselho de gerência da RTP, esclarecendo que as medidas solicitadas nos ofícios anteriores diziam somente respeito ao produto Granizados Fá de origem espanhola.

Alguns dias depois, dei instruções à Delegação de Saúde de Lisboa para que solicitasse aos serviços da Direcção-Geral de Fiscalização Económica que colhessem em Lisboa e enviassem ao Instituto Nacional de Saúde 12 amostras do produgo Granizados Fá fabricado pela Sielvas.

No final de Julho de 1981 deram entrada na Direcção--Geral de Saúde 15 amostras de Granizados Fá fabricados pela Sielvas, colhidas em Castelo Branco pela Inspecção da Zona n.° 5 da Direcção-Geral de Fiscalização Económica, as quais foram imediatamente enviadas ao Instituto Nacional de Saúde.

Os resultados das análises das amostras de Granizados Fá fabricados pela Sielvas, colhidas em Lisboa (12) e em Castelo Branco (15), mostraram que o produto era adoçado com açúcar (e não com edulcorantes sintéticos), mas era conservado quimicamente (com benzoato de sódio). A legislação portuguesa (o atrás citado Decreto n.° 35 815, de Agosto de 1946) permite a utilização deste conservante em diversos produtos (por exemplo, nos sumos de fruta para laborações ulteriores, na polpa e preparações de fruta para doces, compotas e outras preparações culinárias, etc), mas não prevê essa utilização nos gelados (os Granizados Fá fabricados pela Sielvas em 1981, tal como os que importara no ano anterior, eram produtos destinados a serem consumidos como gelados).

A Direcção-Geral de Saúde solicitou ao Instituto de Qualidade Alimentar que notificasse a firma Sielvas a retirar do mercado até 31 de Março de 1982 todas as embalagens de Granizados Fá conservados quimicamente; e, pelo ofício HA/451/81, de 9 de Dezembro, deu conhecimento desta decisão à Direcção-Geral de Fiscalização Económica, comunicando-lhe os resultados das análises das amostras de Granizados Fá fabricados pela Sielvas que, a nossa pedido, tinham sido colhidas pelos seus serviços.

1.3 — Em 23 de Março próximo passado, recebi a carta da firma Sielvas, n.° 853/82, de que junto fotocópia no anexo 1. Nessa carta, a firma comunicou a intenção de alterar a composição do produto e solicitou que fosse prorrogado por I mês (isto é, até 30 de Abril) o prazo para retirar do mercado as embalagens de Granizados Fá conservados quimicamente, que tinha fabricado no Verão transacto. Pelo ofício HA/113/82, de I de Abril (fotocópia no anexo 2), comuniquei à firma que a Direcção--Geral de Saúde nada tinha a opor a que lhe fosse concedida a prorrogação solicitada e informei-a de que a aprovação da fórmula do seu novo produto, da sua designação de geleia de fruta natural e da respectiva embalagem competia ao Instituto de Qualidade Alimentar.

Em 27 de Maio próximo passado, foi-me apresentada pela firma Sielvas a exposição manuscrita, de que junto fotocópia no anexo 3, na qual é mencionado o ofício do Instituto de Qualidade Alimentar n.° 1716 (fotocópia no anexo 4). Em face da urgência do problema e da garantia da firma de que a nova composição do produto obedece

às disposições legais vigentes, que lhe foram indicadas no referido ofício do Instituto de Qualidade Alimentar, enviei nesse mesmo dia à Direcção-Geral de Fiscalização Económica o ofício HA/231/82 (fotocópia no anexo 5), esclarecendo que a Direcção-Geral de Saúde não havia tomado qualquer iniciativa para que o novo produto fosse apreendido.

Com a carta n.° 1433/82, de 14 de Junho, a firma Sielvas enviou-me fotocópia do ofício do Instituto de Qualidade Alimentar n.° 2854, sobre o prazo concedido para a utilização das embalagens de Granizados Fá no acondicionamento de geleia de fruta (as fotocópias destes documentos formam o anexo 6).

2 — Resposta às perguntas do Sr. Deputado Magalhães Mota

Dos elementos apontados deduzem-se as seguintes respostas às perguntas do Sr. Deputado:

a) Em Abril-Maio de 1981 foram analisados no Instituto Nacional de Saúde 12 amostras de Granizados Fá fabricados pela firma Adexsa, de Badajoz (que tinham sido importados pela Sielvas no Verão de 1980); em Agosto-Setembro do mesmo ano, foram analisadas 27 amostras de Granizados Fá fabricados pela firma Sielvas (12 amostras colhidas em Lisboa e 15 em Castelo Branco);

b) O produto fabricado pela firma espanhola era adoçado com edulcorantes sintéticos;

c) O produto fabricado pela firma espanhola continha um conservante químico (ácido sórbico) não permitido pelo Decreto n.° 35 815, de 19 de Agosto de 1946;

d) As análises das amostras do produto fabricado pela firma espanhola revelaram a presença de edulcorantes sitéticos e conservante químico proibido em Portugal:

e) Pela carta n.° 853/82 (fotocópia no anexo 1), a Sielvas comprometeu-se a retirar do mercado até 30 de Abril próximo passado as embalagens do produto líquido para congelar conservado quimicamente que tinha lançado no Verão de 1981 com a designação comercial de Granizados Fá; e, para poder continuar a laborar, propôs-se substituir o dito produto por uma geleia de fruta, a lançar no mercado com a mesma designação comercial e utilizando, até fins de Agosto de 1982, as embalagens antigas que tinha em stock, as quais importavam em 7 milhões de escudos. E pela exposição manuscrita de 27 de Maio próximo passado (fotocópia no anexo 3), a firma delcarou que o novo produto obedece às prescrições indicadas pelo Instituto de Qualidade Alimentar no seu ofício n.° 1716, de Abril de 1982. Se as análises a efectuar não confirmarem tal declaração, a firma sofrerá, evidentemente, as sanções estabelecidas na lei.

Convém esclarecer que não há qualquer disposição legal que obrigue as firmas a submeterem à Direcção--Geral de Saúde ou a qualquer outra entidade os produtos alimentares que desejam comercializar (essa obrigatoriedade só é estabelecida para os produtos dietéticos, nos termos do Decreto n.° 315/70, de 8 de Julho); e, devido à carência de meios laboratoriais, é completamente impossível proceder à análise dos inúmeros produtos existentes no mercado antes da sua venda ao público (a).

Direcção-Geral de Saúde, 15 de Setembro de 1982. — O Director de Serviços de Higiene da Alimentação, António José de Lemos Salta.

(o) Os anexos referidos foram entregues ao deputado.

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II SÉRIE — NÚMERO 10

DELEGAÇÃO DA DIRECÇÃO-GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA JUNTO DO MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca do reembolso parcial das despesas resultantes da construção e reparação de escolas primárias.

1 — Por determinação superior, foi enviado a esta Delegação um requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota em que são solicitadas informações relativas ao fundamento legal que obriga as câmaras municipais a comparticiparem nas despesas com a construção escolar.

2 — O problema foi levantado pela Câmara Municipal de Santarém, que, para além de se dirigir aos grupos parlamentares da Assembleia da República, fez também chegar ao conhecimento desta Delegação a cópia da acta de uma reunião em que foi contestado o pagamento de uma guia de receita do Estado, do montante de 872 I46S50, relativa ao reembolso parcial das despesas com a construção e reparação de escolas primárias a cargo do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes no decurso dos últimos 20 anos.

3 — Em resposta a essa exposição, foram, através do ofício n.° 4929, de 4 do mês corrente, cuja fotocópia se junta, prestados os seguintes esclarecimentos:

3.1 — A passagem daquela guia e de outras subsequentes até ao reembolso total da parte, que cabe à Câmara suportar, é feita com fundamento na base vi da Lei n.° 2107, de 5 de Abril de 1961;

3.2 — Porque as razões invocadas pela Camara não se enquadram no âmbito da nossa competência, a Delegação não pode sobre elas pronunciar-se;

3.3 — Considerando esta Delegação que se mantém em vigor a Lei n.°2107, se as guias enviadas para pagamento das prestações anuais não forem pagas no prazo fixado (até -31 de Março de cada ano), não poderão deixar de funcionar os mecanismos previstos no n.° 2 da referida base vi, que consistem na dedução dessas importâncias na primeira entregua de receitas da Câmara, através dos serviços de Finanças;

3.4 — O total das anuidades a pagar pela referida Câmara em 1983 foi sensivelmente agravado devido à recente entrega, pela Direcção-Geral das Construções Escolares, de 5 novos edifícios escolares, cujo preço de construção foi do montante global de 29 047 608$, devendo o Estado ser reembolsado da quantia de 14 523 804S, correspondente a 50 %.

Permite-se esta Delegação ainda acrescentar que, a partir de 1979, inclusive, e em consequência da publicação da Lei das Finanças Locais, a Direcção-Geral das Construções Escolares deixou de incluir nos seus programas de investimentos quaisquer construções de novas escolas para o ensino básico ou simples reparações das já existentes, pois tais empreendimentos passaram a constituir encargos das autarquias locais. No entanto, prosseguiram normalmente todas as empreitadas iniciadas até aos fins de 1978, algumas delas ainda em execução, e, assim, à medida que vão sendo terminados esses edifícios escolares e a sua entrega vai sendo feita aos municípios, surgem, simultaneamente, novos encargos com o seu reembolso que têm sido aceites sem reclamações, salvo

raras excepções, entre elas a da Câmara Municipal de Santarém.

5 — E é tudo quanto se oferece informar acerca deste assunto.

8.a Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade junto do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 27 de Agosto de 1982- — O Director. (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca de projectos de construções escolares.

Em relação ao requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota que acompanhava o ofício acima mencionado, incumbe-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de junto enviar a V. Ex.a:

1) Listagem das empresas a quem foram adjudicados

projectos e outros serviços para as construções escolares no período de 1980-1982 (a);

2) Listagem das adjudicações feitas por concurso no

período de 1980-1982 (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 29 de Setembro de 1982. — Pelo Chefe do Gabinete. (Assinatura ilegível.)

(a) A documentação referida foi entregue ao deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DO ORDENAMENTO E AMBIENTE

SERVIÇO DE ESTUDOS DO AMBIENTE

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Dias de Carvalho sobre valores de medidas da qualidade do ar.

Informação

Relativamente ao assunto em epígrafe, informamos: I — Situação actual

1.1 — Existem em Portugal valores de medidas da qualidade do ar obtidas a partir de postos de medida agrupados em zonas definidas do País e em áreas de influência de algumas unidades industriais, constituindo cada conjunto de postos de uma região uma rede de medida da qualidade do ar.

1.2 — As redes de medida da qualidade do ar localizam-se nas cidades e arredores de Lisboa e do Porto, nas zonas industriais do Barreiro/Seixal e de Sines,

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junto das centrais eléctricas da EDP da Tapada do Outeiro, Setúbal e Carregado e dos centros de exploração da CIMPOR de Loulé, Alhandra e Souselas.

1.3 — Os poluentes atmosféricos cujas concentrações no ar são medidas em cada rede de medida da qualidade do ar foram seleccionados atendendo ao tipo de região, urbana ou industrial, em que a rede se localiza.

1.4 — As redes de Loulé, Alhandra e Souselas pertencem à CIMPOR e as redes da Tapada do Outeiro, Setúbal e Carregado pertencem à EDP, sendo estas 2 empresas responsáveis pela manutenção e gestão das suas redes e envio dos resultados obtidos à Direcçáo-Geral da Qualidade e à Direcção-Geral de Energia do Ministério da Indústria, Energia e Exportação.

1.5 — A rede de Sines pertence ao Gabinete da Área de Sines (GAS) o qual foi responsável pela manutenção e gestão da rede e pelo tratamento estatístico dos dados obtidos até 1982, altura em que tal tarefa foi atribuída à Comisâo de Gestão do Ar de Sines.

1.6 — A rede do Porto pertence à PETROGAL, a qual é responsável pela manutenção e gestão da rede e publicação dos resultados.

1.7 — A rede do Barreiro/Seixal inclui postos pertencentes à Siderurgia Nacional, à EDP e à QUIMIGAL, sendo estas empresas responsáveis pela manutenção dos postos e recolha das amostras e execução das análises laboratoriais.

1.8 — A rede de Lisboa inclui postos pertencentes à PETROGAL, à Câmara Municipal de Lisboa e ao Instituto Nacional de Saúde e Assistência Dr. Ricardo Jorge, os quais são responsáveis pela manutenção dos postos, recolha das amostras e execução das análises.

1.9 — A gestão das redes da área Barreiro/Seixal e de Lisboa, bem como a publicação periódica dos valores das medidas e dos resultados das análises estatísticas desses valores foi, desde 1967 até 1979 da responsabilidade do grupo de trabalho sobre poluição do ar (GTPA).

Em 1980, por despacho da Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente, as acções do GTPA foram integradas no projecto do Governo Português e da Organização Mundial de Saúde «Luta contra a poluição do ar em zonas urbanas e industrializadas», o qual assegura a gestão das redes da zona Barreiro/Seixal e de Lisboa até à instalação das comissões de gestão do ar (CGAs) (veja ponto 2 — Situação futura.

1.10 — No anexo i da presente informação, descrevem-se mais . detalhadamente as redes de medida da qualidade do ar, indicando-se os poluentes medidos e os métodos de análise e fomecem-se os dados obtidos durante o ano de 1980.

Relativamente aos dados das redes de Sines e da EDP, o Sector de Protecção do Ar não dispõe actualmente desses valores, os quais, porém, poderão ser posteriormente fornecidos caso sejam solicitados.

2 — Situação futura

2.1 — Na sequência da legislação publicada no domínio da qualidade do ar, a qual é apresentada no anexo li da presente informação, foram criadas 5 áreas especiais, nas quais a gestão da qualidade do ar será cometida a comissões de gestão do ar (CGAs).

2.2 — Tais áreas, que foram consideradas especiais atendendo à origem e ou grau de poluição do ar, existente ou potencial, são: Porto, Estarreja, Lisboa, Barreiro/Seixal e Sines.

2.3 — As CGAs de Estarreja, Barreiro/Seixal e Sines já se encontram instaladas, prevendo-se muito brevemente a mesma situação para as CGAs do Porto e de Lisboa.

2.4 — Conforme se estabelece na Portaria n.° 508/81, de 25 de Junho, [Regulamento Geral das Comissões de Gestão do Ar, artigo 1.°, alínea b)], é atribuição de cada CGA a «gestão técnica administrativa e financeira da rede de medida da qualidade do ar e garantia da qualidade dos resultados».

2.5 — Deste modo com a entrada em funcionamento das CGAs é a seguinte a situação das redes de medida da qualidade do ar:

Lisboa. — A gestão da rede de momento da responsabilidade do projecto «Luta contra a poluição do ar em zonas urbanas e industrializadas» passa a ser da CGA-Lisboa, a qual actuará conforme o referido no ponto 2.4;

Barreiro/Seixal. — As negociações iniciadas pelo projecto «Luta contra a poluição do ar em zonas urbanas e industrializadas» com a QUIMIGAL e a Siderurgia visando a instalação de uma nova rede de medida adequada à situação real, sob o ponto de vista de poluição atmosférica existente na zona, deverão ser concluídas pela CGA-Barreiro/Seixal. A partir da instalação da nova rede. a CGA--Barreiro/Seixal actuará conforme o referido no ponto 2.4;

Sines. — A gestão da rede dé Sines, da responsabilidade do Gabinte da Área de Sines (GAS). passa a ser da CGA-Sines, que actuará conforme o referido no ponto 2.4;

Porto. — A rede da PETROGAL, actualmente localizada na cidade e arredores deverá ser profundamente remodelada, cabendo à CGA-Porto a iniciativa do estabelecimento das acções necessárias. Após a instalação da nova rede. a CGA-Porto actuará conforme o referido no ponto 2.4.

2.6 — Com a entrada em funcionamento da CGA-Es-tarreja. deverá ser instalada na zona de Estarreja uma rede de medida da qualidade do ar.

2.7 — A gestão das redes de medida da qualidade do ar instaladas junto das unidades industriais da CIMPOR e da EDP, bem como o controle dos seus resultados serão definidos pela regulamentação do Decreto-Lei n.° 255/80 relativamente a fontes pontuais — artigos I.° e 6.° (a).

Serviço de Estudos do Ambiente, da Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente. 20 de Setembro de 1982. — Pelo Sector de Protecção do Ar, Ana Paula Carneiro.

(a) Os anexos referidos foram entregues ao deputado.

COMPLEXO AGRO-INDUSTRIAL DO CACHÃO (CAICA)

ADMINISTRAÇÃO

Informação ao Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado da Produção Agrícola

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Vilhena de Carvalho pedindo várias informações sobre o Complexo.

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II SÉRIE — NÚMERO 10

1 — Subsídios ao CAICA:

Nos últimos 3 anos foram concedidos ao CAICA os seguintes subsídios, a fundo perdido:

1980 — 149 600 contos;

1981 — 140 800 contos:

1982 — 100 000 contos;

sendo todos eles suportados pelo OGE.

Nota I. — Dos montantes referidos foram afectos ao pagamento de juros de empréstimos avalizados pela Secretaria de Estado do Tesouro as seguintes importâncias:

1980 — 36 717 contos:

1981 — 19 524 contos;

1982 — 5800 contos (previsão).

Nota 2. — As verbas atribuídas são, no conjunto, inferiores às solicitadas pelo CAICA e a sua libertação tem sofrido atrasos consideráveis: 75 % da verba de 1980 e 50 % da verba de 1981 só foram recebidos nos últimos 2 meses do ano respectivo.

2 — Empréstimos concedidos ao CAICA:

Não se registou nos últimos 3 anos qualquer concessão de empréstimos ao CAICA por parte do Estado.

3 — Apoio e defesa do sector agrícola (1980 a 1982):

3.1 — Na óptica da ex-Federação dos Grémios da Lavoura e de necessidades específicas do fomento agrícola:

Prestação de serviços de mecanização agrícola (tractores e ceifeiras-debulhadoras): de oficinas; do lagar de azeite: da destilaria e da lavadaria de lás:

Apoio gratuito dos técnicos do Cachão aos agricultores e fornecimento, a crédito, de materiais, sementes e plantas, adubos e rações para animais.

3.2 — Na óptica dos actuais estatutos e da complementaridade e coordenação das organizações intervenientes no sector agrícola:

Intervenção no mercado agrícola pela garantia de escoamento de certas produções, concentração do mercado e fixação de preços regionais, regularizando assim um mercado à partida disperso e especulativo:

Contribuição para a modificação do perfil estrutural do sector agrícola privilegiando os produtos de qualidade, consequentemente, as explorações mais racionais, mais bem dimensionadas e tecnologicamente mais desenvolvidas;

Celebração de um convénio de cooperação entre o MACP. a Direcção Regional de Trás-os-Montes e o CAICA no sentido da coordenação e da maior eficácia das respectivas acções em prol do desenvolvimento da região;

Negociações com as cooperativas da região, tendo em vista a organização dos sectores da olivicultura, dos lacticínios e do mel.

3.3 — Acções previstas mas ainda não concluídas:

Devido a atrasos consideráveis no desbloqueamento dos financiamentos respectivos não se iniciaram ainda as obras da conclusão do matadouro industrial do Cachão e cujo projecto já se encontra reformulado, e não se concluiu a instalação da central de tratamento de leite de Macedo de Cavaleiros e da rede de recolha de leite.

4 — Crescimento do produto agrícola bruto:

4.1 — A actividade do CAICA situa-se, presentemente, no domínio da aquisição, transformação e comercialização de produtos agrícolas para fins alimentares. Não existe, pois, qualquer actividade de exploração agrícola.

Por outro lado, a área integrada no património do CAICA é ocupada exclusivamente com. as instalações fabris e sociais.

4.2 — A área de influências do CAICA é constituída por mais de 20 concelhos distribuídos pelos distritos de Bragança, Vila Real, Guarda e Viseu, sendo o número total de fornecedores de matérias-primas ao CAICA superior a 3000.

Nos últimos 3 anos as aquisições por parte do CAICA registaram a seguinte evolução:

(Unidade: 10OOS)

I979 1980 1981

Leite........................... 81 747 131 430 146 561

Produtos agrícolas................ 110 050 190 197 170 850

Diversos ."....................... 59 672 62 244 134 913

Total................... 251469 383 871 452 324

5 — Despesas com o pessoal (*):

(Unidade: 1000s)

I979 I98U I98I

Corpos gerentes.................. I 028 2 593 I 982

Pessoal "........................ I49 403 I62 505 I67 394

Total de encoram........ I50 43I 165 098 169 376

6 — Dívidas à lavoura (em 10 de Setembro de 1982):

6.1 — Créditos sobre a lavoura:

Diversos fornecedores da lavoura ........ 6 235

Adegas e cooperativas agrícolas.......... 65 709

71 944

6.2 — Débitos à lavoura:

Diversos fornecedores da lavoura ........ 36 796

Adegas e cooperativas agrícolas.......... 935

37 731

(*) inclui encargos sociais.

Complexo Agro-lndustrial do Cachão. 4 de Setembro de 1982. — Pelo Conselho de Administração. António Meneres Manso.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS PRESIDÊNCIA Serviço de Relações Públicas

Memorando

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da UEDS Lopes Cardoso acerca da passagem inferior do Cacém e obras complementares.

1 — A conclusão dos trabalhos desta obra esteve programada para Setembro de 1978, mas tem vindo a ser

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sucessivamente adiada, devido a dificuldades surgidas com expropriações e sobretudo com as entidades intervenientes na obra, estranhas à JAE, nomeadamente:

Caminhos de Ferro Portugueses; Câmara Municipal de Sintra; Direcção-Geral de Saneamento Básico; Electricidade de Portugal; Telefones de Lisboa e Porto.

2 — Expõem-se seguidamente as razões fundamentais que têm dado origem a estes atrasos e as medidas que têm sido tomadas para as minimizar.

2.1 — No período inicial da obra houve necessidade de levar a efeito uma supressão quase geral dos trabalhos, entre Setembro de 1978 e Junho de 1979, dada a morosidade com que se procedeu aos desalojamentos resultantes das expropriações e sobretudo porque tendo sido entregue à CP, em 22 de Dezembro de 1977, para apreciação, o projecto de suspensão da via férrea (com a recomendação da máxima urgência), aquela entidade levou mais de 1 ano a dar parecer favorável àquele estudo, tendo mesmo afirmado por escrito (ofício n.° 737 da CP de 8 de Fevereiro de 1978) que «não podiam dar o seu acordo ao projecto referido nem assegurar o início da obra».

Várias démarches foram ensaiadas ao nível da administração da CP e da presidência da JAE, com a intervenção do SEOP, tendo havido para o efeito uma reunião em 15 de Maio de 1978 entre o presidente da JAE, o presidente do conselho de administração da CP e outros funcionários superiores. No entanto só em Abril de 1979 o projecto viria a ser aprovado pela CP.

Entretanto e ainda durante o período inicial da obra, foi exposto pelo engenheiro João Rodrigues dos TLP (reunião de trabalho de 5 de Dezembro de 1978) um plano de deslocações das redes existentes no subsolo da zona da obra (prevista na empreitada) e um outro plano de ampliação da referida rede (não previsto), projecto a ser submetido oportunamente à apreciação da JAE e cuja execução deveria ser levada a efeito antes das terraplenagens e pavimentação dos arruamentos integrados na empreitada. Em 22 de Maio de 1979 insistiu-se junto dos TLP por uma definição do seu plano de ampliação da rede.

Simultaneamente, soliticou-se à EDP em Fevereiro e Março de 1979 que fossem retirados 2 postos de transformação (PT) que ocupavam espaço destinado a arruamentos.

2.2 — Entretanto houve necessidade de aprovar uma primeira prorrogação de prazo, de 280 dias, que transferisse a conclusão da obra de 20 de Junho de 1979 para 26 de Março de 1980, devido essencialmente:

A aprovação do projecto da suspensão das vias férreas (CP) foi dada apenas, praticamente, no final do período de suspensão dos trabalhos;

Não poderem ser demolidas as casas expropriadas, por dificuldades postas pelos seus moradores ao realojamento;

Quer a EDP, quer os TLP, só em Julho de 1980 e no final de 1979 definiram os trabalhos a efectuar, embora de uma forma esquemática;

A Câmara Municipal de Sintra expôs em reunião de 21 de Novembro de 1978 e 30 de Janeiro de 1979 a necessidade de efectuar um reforço da rede de esgotos e de abastecimento de águas, não prevista na empreitada e cujos projectos de esgotos domés-

ticos e das águas foram apenas apresentados à JAE, respectivamente, em 16 de Janeiro de 1978 e 5 de Fevereiro de 1980.

2.3 — Logo no início deste período, em 25 de Março de 1980, e por deficiências no projecto de abastecimento de águas, a Câmara Municipal de Sintra teve de alterar o seu estudo (que por ela havia sido aprovado), porquanto o traçado proposto no projecto ia colidir com outras ocupações do subsolo, nomeadamente colectores domésticos existentes.

Por outro lado, o projecto da EDP apresentado como se referiu anteriormente, em Julho de 1980, teve de ser adaptado e corrigido às realidades dos traçados do subsolo.

Foi ainda nesta fase (em 10 de Julho de 1980) que a Câmara Municipal de Sintra apresentou um novo projecto de abastecimento de águas que vai alterar profundamente o projecto inicial, isto é, a instalação de uma conduta 0 600 mm no subsolo da variante da estrada nacional n.° 250 e em toda a sua extensão, anulando em grande parte o projecto inicial, que já se havia iniciado e para o qual o empreiteiro já havia adquirido algumas tubagens.

O projecto teria de ser previamente apreciado pela JAE para autorizar ou não a sua inclusão na empreitada.

Por isso houve necessidade de ser concedida uma segunda prorrogação do prazo, de 155 dias, a pedido da firma empreiteira, que transferia a conclusão da obra de 26 de Março de 1980 para 28 de Agosto de 1980.

No entanto, considerou-se muito exígua tal prorrogação, especialmente se viesse a ser autorizado pela JAE o novo projecto de abastecimento de água da Câmara Municipal de Sintra e sua integração na empreitada em curso.

2.4 — Para que mais tarde após a pavimentação da estrada esta não viesse a ser retalhada com a abertura de valas e no sentido de colaborar com a Câmara numa obra de interesse para o concelho, foi deliberado que os trabalhos constantes do novo projecto de abastecimento de águas ainda em apreciação poderiam vir a ser integrados como trabalhos a mais na empreitada de José Matias mediante um protocolo de acordo a celebrar entre a JAE e a Câmara Municipal de Sintra, condicionado, contudo, à aceitação daqueles trabalhos por parte da firma empreiteira e à aceitação pela Câmara da proposta do empreiteiro, já que aquela entidade deveria assumir o encargo financeiro com a realização dessa obra.

Em paralelo com a obra de abastecimento de águas surgiu a possibilidade de virem a ser realizados por aquela firma os trabalhos da execução do troço inicial do emissário Cacém-Agualva, também como trabalhos a mais à empreitada, a fim de nele poderem desaguar os colectores domésticos que faziam parte da obra da passagem inferior (a construção do emissário que era da responsabilidade conjunta do Saneamento Básico e da Câmara Municipal de Sintra ainda não havia sido posta a concurso).

Entretanto, a firma empreiteira José Matias aceitou encarregar-se dos trabalhos (águas e emissário) e apresentou as suas propostas em Agosto de 1980, que seguiram para a Câmara para apreciação.

A proposta referente ao emissário não foi aceite, pois a Câmara e mais tarde o próprio Saneamento Básico informaram (Setembro e Outubro) que a obra iria ser adjudicada em breve no seu todo e que estaria concluída em Abril de 1981.

Porém, ainda em Outubro, a Câmara informava também que estava em estudo uma alteração ao projecto

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II SÉRIE — NÚMERO 10

do emissário por parte do Saneamento Básico, não tendo a obra em Janeiro de 1982 sido ainda iniciada.

A proposta referente ao abastecimento de água foi aceite pela Câmara em 16 de Setembro de 1980 e foi apreciada em seguida pela JAE, após ter sido acordado nas reuniões de trabalho na obra que não haveria revisões de preço (reunião de 16 de Setembro de 1980) e que a obra seria realizada em 3 meses — 4.° trimestre de 1980 — (reunião de 7 de Outubro de 1980). Em fins de Dezembro a verba necessária viria a ser posta à disposição da JAE pela Câmara Municipal, mediante um protocolo de acordo assinado entre os presidentes da JAE e da Câmara Municipal de Sintra, mas os trabalhos iniciados em princípios de Outubro de 1980 viriam a alongar-se até fins de Novembro de 1981 (reunião de 13 de Novembro de 1981) pela seguintes razões:

O primeiro pagamento ao empreiteiro só viria a ser feito em Março de 1981, o que lhe trouxe bastantes dificuldades na aquisição de tubagem;

Em diversas reuniões de trabalhos foram pedidas pela Câmara Municipal de Sintra várias alterações ao projecto. Nalgumas destas reuniões os delegados da Câmara (SMAS) não compareceram, o que atrasou as decisões a tomar;

Um volume apreciável de escavações em valas para a instalação da conduta adutora teve de ser executado em rocha, o que não estava previsto no projecto da instalação da conduta;

Em Setembro de 1981 os trabalhos da empreitada tiveram de ser interrompidos em virtude de a Câmara ter solicitado trabalhos a mais, não previstos no projecto da instalação da conduta 0 600 mm. nem no protocolo de acordo, trabalhos esses que seriam concluídos em meados de Novembro de 1981.

Todo este trabalho de implantação da conduta adutora 600 mm que. como vimos, afectou a variante em toda a sua extensão e se estendeu por quase todo o ano de 1981 condicionou fortemente os trabalhos de terraplenagens e pavimentação e dificultou, de certo modo, os trabalhos de subsolo a cargo das concessionárias EDP e TLP durante o ano de 1981, não obstante estes não haverem parado.

Por todas estas razões houve necessidade de serem concedidas várias e sucessivas prorrogações de prazo (a terceira, a quarta, a quinta prorrogações) e a segunda suspensão de trabalhos a pedido da firma empreiteira, o que transferia a conclusão da empreitada para 19 de Dezembro de 1981.

Durante este pendo, além das habituais reuniões de trabalho na obra (60 a 70, inclusive, de que se possuem actas próprias), houve 2 reuniões na Câmara Municipal de Sintra (Março e Outubro) com a vereação e a presidência para tratar de assuntos específicos da obra, de que não foi possível obter as respectivas actas, embora tivessem sido pedidas ao delegado da Câmara e com várias insistências.

2.5 — Nos últimos dias de 1981 novas dificuldades surgiriam não só da pane da Câmara Municipal de Sintra, que em reunião de 12 de Janeiro de 1982, na obra, pedida pelo Sr. Presidente, expôs através dos seus representantes a necessidade de se efectuarem ainda 2 trabalhos relacionados com a instalação do abastecimento de águas:

Rebaixamento de um aqueduto enterrado (0,60 x 0,60) numa extensão de cerca de 50 m;

Protecção da conduta adutora 0 600 mm numa cena extensão para evitar a contaminação da água pelo colector de esgotos que lhe ficará próximo:

como também da parte das empresas concessionárias do subsolo (EDP e TLP) que, inexplicavelmente, suspenderam os seus trabalhos numa altura (Janeiro de 1982) em que ficaram com completa liberdade de movimentos para ultimar os trabalhos que vinham efectuando.

Por isso, houve necessidade de ser concedida uma sétima prorrogação de prazo de 92 dias, seguida de uma terceira suspensão de trabalhos de 120 dias. o que transferia a conclusão da empreitada para 18 de Julho de 1982 se a EDP e os TLP retomassem os trabalhos de subsolo até 10 de Maio de 1982.

Tal não sucedeu, tendo estes sido retomados, embora por vezes interrompidos, posteriormente àquela data.

Entretanto teve lugar na JAE em 16 de Setembro de 1982 uma reunião com representantes da Câmara Municipal de Sintra, da EDP, dos TLP, da firma empreiteira e outros, donde resultou a seguinte situação:

A EDP comprometeu-se concluir os trabalhos em causa (trabalhos de subsolo e de cabos nas zonas a pavimentar, na empreitada) até 10 de Outubro de 1982, embora dentro de 3 a 4 meses os voltem a retomar;

Os TLP comprometeram-se a concluir os seus trabalhos até 2 de Outubro de 1982;

A firma empreiteira José Matias iniciou os trabalhos em 27 de Setembro de 1982, com um prazo de execução de 100 dias. que no entanto ficará condicionado às condições atmosféricas e ao cumprimento dos prazos anteriormente referidos por parte dos TLP e da EDP;

Também em reunião havida com o empreiteiro ficou acordado que se faria um grande esforço no sentido de terminar os trabalhos que mais directamente prejudicam os utentes, nomeadamente a pavimentação da faixa de rodagem na zona da estação do caminho de ferro e passagem superior, em prazo que não excederá o próximo dia 10 de Novembro.

Assim e pelo anteriormente referido se poderá concluir que não cabem à JAE quaisquer responsabilidades nos atrasos que têm protelado a conclusão da empreitada.

Junta Autónoma de Estradas, 7 de Outubro de 1982.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SECRETARIA GERAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da UEDS César de Oliveira sobre viaturas em serviço nos gabinetes ministeriais e telefones pagos.

Em resposta ao ofício desse Gabinete n.° 1857/81, de 21 de Dezembro, endereçado ao Gabinete do Primeiro--Ministro. e no tocante à Presidência do Conselho de

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Ministros, a situação referida a 1 de Dezembro de 1981 é a seguinte:

Pergunta I

Gabinete do Primeiro-Ministro:

Mercedes 350 SE — 7 anos; BMW 7.28 1 — 4 meses; Renault 12 TL — 1 ano; Renault 12 TL — 1 ano; Fiat 128 — (a); Peugeot 404 Station — 9 anos; Peugeot 404 Super — 9 anos; Peugeot 204 Station D — 7 anos; Citroen Dyane Super — 6 anos.

Gabinete do Vice-Primeiro-Ministro e Secretário de Estado Adjunto:

Volvo 164 — 7 anos; Renault 5 TL — 2 anos; Renault 20 — 1 ano; Peugeot 304 S — (b): Cônsul Cortina — 19 anos.

Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Mercedes 280 SE — 9 anos; Taunus 17 M — 13 anos.

Gabinetes dos Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros:

Audi 100 GL — 7 anos: Opel Record 1700 — 13 anos: Mercedes 300 Sedan — 15 anos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro--Ministro:

Mercedes 200 D — 10 anos: Fiat 124 — ib).

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro--Ministro para a Comunicação Social:

Citroen DS 21 — 9 anos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado e da Qualidade de Vida:

Volvo 244 — 3 anos:

Ford Taunus 17 M — 13 anos.

Gabinete do Secretário de Estado do Fomento Cooperativo:

Citroen DS 23 — 9 anos: Volkswagen 1200 — 13 anos.

(a) Viatura recuperada. Não menciona idade no livrete. (6) Não (em documentação. Está a ser tratada.

Nota. — Não se referem as viaturas de reserva, mas apenas as afectadas em permanência ao funcionamento dos gabinetes ministeriais.

Pergunta 2

Conforme conta da resposta à pergunta 1, foram adquiridas 3 viaturas nos anos de 1980 e 1981, a saber:

1 BMW 728 l e 2 Renault 12 TL.

Pergunta 3

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro......... 4 938SO0

Secretário de Estado da Presidência do Conselho

de Ministros ............................. 9 3 I50SOO

Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro ................................... .6 1 899S00

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Com os melhores cumprimentos.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros. 15 de Março de 1982. — O Secretário-Geral, José Guilherme França Martins.

CONSELHO DE INFORMAÇÃO PARA A IMPRENSA

Relatório das actividades do conselho referentes ao 3." trimestre de 1982

Nos termos do n.° 2 do artigo 8.° da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, o Conselho de Informação para a Imprensa elaborou o presente relatório de actividades, respeitante ao 3.° trimestre do ano de 1982, para apreciação da Assembleia da República e conhecimento do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para os Assuntos da Comunicação Social.

As actividades desenvolvidas pelo Conselho no âmbito das suas competências e atribuições legais podem sintetizar-se na forma seguinte:

1 — Relatório trimestral:

Discussão e aprovação do relatório de actividades do Conselho durante o 2.° trimestre de 1982.

Análise acerca da situação dos director e director--adjunto de O Jornal de Noticias face ao pedido de exoneração do primeiro e sua nomeação para o conselho de administração da empresa proprietária desse jornal. O pedido foi aceite, mas. perante a atitude do conselho de redacção do jornal, desfavorável ao novo director proposto, o conselho de administração manteve o director antecedente:

(Da decisão do conselho de administração foi dado conhecimento a este Conselho pelo conselho de redacção de O Jornal de Notícias):

Debate sobre a oportunidade de comunicar-se à Secretaria de Estado para a Emigração e Comunidades a obrigação legal que sobre ela impende de dar cumprimento ao disposto no artigo 7.° da Lei n.° 78/77. na hipótese de vir a concretizar a publicação de um periódico destinado aos emigrantes, de acordo com notícias da imprensa e os relatos dos debates e conclusões do IX Encontro da Imprensa Regional do Norte.

IIÍ — Rigor e objectividade da informação:

Análise sobre o tratamento noticioso dado pel*0 Jornal de Noticias quanto a qualidade das águas fornecidas às populações do concelho de Viana do Castelo pelos Serviços Municipalizados da respectiva Câmara Municipal:

Análise sobre a queixa apresentada pelo Sindicato dos Enfermeiros da Zona Norte contra O Jornal de Notícias, pelo tratamento noticioso que este deu a um «caso» em que foram envolvidos uma doente e um enfermeiro de um dos hospitais da cidade do Porto;

Audição do director de O Jornal de Noticias acerca do «caso» antecedente;

Deliberação sobre o mesmo «caso».

IV — Criação de órgãos de imprensa:

Debate acerca da posição a tomar pelo Conselho na eventualidade de criação, por parte da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, de um periódico dedicado aos emigrantes;

(Sobre este assunto foram apresentados 2 requerimentos à mesa, aos quais se deu o devido seguimento.)

V — Reuniões realizadas:

A actividade que acaba, muito sumariamente, de enunciar-se processou-se ao longo de 9 reuniões plenárias do Conselho, de 2 reuniões de presidentes dos conselhos de informação (conferências de presidentes) e de 3 reuniões da mesa do Conselho.

Palácio de São Bento, 4 de Novembro de 1982. — O Presidente do Conselho de Informação para a Imprensa, Afonso Mendes.

II — Nomeação de directores de órgãos de comunicação (imprensa):

Análise da nomeação do director de O Correio do Minho sem a observância do determinado no artigo 7.° da Lei n.° 78/77 (obrigatoriedade de pedido do parecer prévio ao Conselho);

Diligências, infrutíferas, junto da Câmara Municipal de Braga;

Despacho n.° 74-P/82

Nos termos do n.° 2 do artigo 10.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, conjugado com o n.° 3 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de julho, nomeio o técnico profissional de secretariado de l.a classe do quadro do

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pessoal da Assembleia da República Maria Luísa Peres-trelo Rocheta de Sousa Neves para exercer, em regime de requisição, o cargo de secretária do meu Gabinete.

Assembleia da República, 4 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Ribeiro de Almeida.

Despacho n.° 7S-P/82

Nos termos do artigo 10.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, nomeio para exercer o cargo de adjunto do meu Gabinete o licenciado José Manuel Henriques Guerreiro Nunes.

Palácio de São Bento, 4 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Ribeiro de Almeida.

Louvor

Louvo o director-geral dos Serviços Parlamentares da Assembleia da República, Dr. Raul Mota Pereira de Campos, pela competência, zelo e dedicação com que exerceu as suas funções durante a sessão legislativa de 1981-1982.

Assembleia da República, 3 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Francisco Oliveira Dias.

Louvor

Louvo o assessor administrativo Dr. José António Guerreiro de Souza Barriga, pela competência, zelo e dedicação com que exerceu as suas funções durante a sessão legislativa de 1981-1982.

Assembleia da República, 3 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República. Francisco Oliveira Dias.

Louvor

Ao terminar o exercício das funções de Presidente da Assembleia da Repúblcia durante a sessão legislativa de 1981-1982, cumpre-me reconhecer a boa colaboração que me foi prestada por todos os funcionários em serviço na Assembleia da República e louvar os que. pela natureza das suas funções, mais estreita relação mantiveram com o Gabinete e a Mesa da Assembleia da República, nomeadamente o chefe da Divisão dos Serviços Administrativos, Carlos Manuel de Brito Montez, chefe da Divisão de Documentação, Maria José da Silva Santos, técnico superior de 2a classe António Francisco Lopes André, chefe da Repartição de Orçamento e Tesouraria, Francisco Júdice Rocheta. e chefe da Divisão de Relações Públicas. José Alberto Pires, pela dedicação, competência e zelo que revelaram.

Assembleia da República, 3 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Francisco Oliveira Dias.

Louvor

Louvo o chefe do Serviço de Apoio às Comissões, Amílcar José Rocheta, pela dedicação, zelo e competência revelados no desempenho das suas funções durante a sessão legislativa de 1981-1982.

Assembleia da República, 3 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Francisco Oliveira Dias.

Louvor

Louvo o chefe do Serviço de Apoio ao Plenário, Faustino Ferreira da Silva, pela dedicação, zelo e competência revelados no desempenho das suas funções durante a sessão legislativa de 1981-1982.

Assembleia da República, 3 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Francisco Oliveira Dias.

Louvor

Louvo o auxiliar de sala de l.a classe Delfim Augusto Gonçalves, pela competência, aprumo e dedicação com que exerceu as suas funções durante a sessão legislativa de 1981-1982.

Assembleia da República. 3 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Francisco Oliveira Dias.

Louvor

Louvo o encarregado do Parque Automóvel. Raul dos Santos, pela competência, aprumo e dedicação com que exerceu as suas funções durante a sessão legislativa de 1981-1982.

Assembleia da República, 3 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Francisco Oliveira Dias.

Louvor

Louvo o motorista de ligeiros de l.a classe Alípio Dantas de Oliveira, pela competência, aprumo e dedicação com que exerceu as suas funções durante a sessão legislativa de 1981-1982.

Assembleia da República, 3 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Francisco Oliveira Dias.

Louvor

Louvo o contínuo de 2.a classe, Victor Manuel Pelicano Monteiro, pela competência e assiduidade com que exerceu as suas funções durante a sessão legislativa de 1981-1982.

Assembleia da República, 3 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Francisco Oliveira Dias.

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II SÉRIE — NÚMERO 10

Louvor

Louvo a contínua de 2.a classe Maria Violeta Duarte Pereira Mendes, pela competência e assiduidade com que exerceu as suas funções durante a sessão legislativa de 1981-1982.

Assembleia da República. 3 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República. Francisco Oliveira Dias.

Louvor

Louvo o motorista de ligeiros de 2a classe Eurico Manuel da Rocha Teixeira, pela competência, aprumo e dedicação com que exerceu as suas funções durante a sessão legislativa de 1981-1982.

Assembleia da República, 3 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República. Francisco Oliveira Dias.

PREÇO DESTE NÚMERO 68$00

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