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II Série — Número 13

Segunda-feira, 15 de Novembro de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)

SUMÁRIO

Perguntas ao Governo:

Apresentadas, respectivamente, pelo PS, pelo CDS, pelo PCP, pela ASDI, pela UEDS, pelo MDP/CDE e pela UDP.

Perguntas ao Governo apresentadas pelo PS

Perguntas que formula ao Governo, nos termos dos artigos 108.*, n.° 2, da Constituição e 205.* e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o deputado do Partido Socialista Pinto da Silva.

A. indústria têxtil tem sido tradicionalmente de grande importância económica e social para o País.

Representa, em termos de volume de comércio externo, 25 % das exportações portuguesas, o que, só por si, manifesta a importância e a atenção que qualquer governo lhe deve dispensar.

Por outro lado, apesar da importância atrás referida, é, paradoxalmente, das indústrias transformadoras portuguesas uma daquelas onde se praticam salários mais baixos, empregando ela um elevado número de trabalhadores, calculado entre 180 000 a 200 000 postos de trabalho.

Também, por esta razão, se conclui dos milhares de trabalhadores e respectivas famílias que dela dependem economicamente.

No sector têxtil, o subsector laneiro — a indústria de lanifícios — atravessa, por diversas e conhecidas razões, uma situação de crise profunda, devendo merecer uma atenção cuidada e um conjunto de medidas que visem proporcionar a sua superação.

A região da Covilhã, onde a indústria laneira se encontra concentrada em alto grau e onde é praticamente uma monoindústria, é talvez a zona do País onde a crise mais profundamente se instalou, arrastando consigo a angústia que a falência de dezenas de empresas e o consequente desemprego já criaram e que cada vez mais vêm provocando.

A situação geral das empresas de lanifícios da região da Covilhã é dramática e a situação social que se adivinha na região é muito grave, tendo os órgãos autárquicos locais alertado o Governo, por várias vezes,

e por formas diversas, para a situação tão preocupante que se vive na região.

Neste quadro, se é certo que o problema de todo o sector têxtil deve ser equacionado globalmente, não deverá o caso particular — neste caso, o subsector dos lanifícios e, neste, a região da Covilhã — deixar de merecer atenção especial, atentas as consequências gravosas que da evolução da aludida crise possam resultar e a premência que se justifica pela dimensão e pela urgência deste problema concreto.

Assim, solicita-se que o Governo, através dos Srs. Ministros da Indústria, Energia e Exportação e das Finanças e do Plano, esclareça:

a) Qual o plano global — em linhas gerais — que

o Governo vem anunciando para a reconversão e modernização do sector, nomeadamente nos seguintes aspectos:

Número de postos de trabalho que tal plano prevê serem dispensáveis;

Soluções previstas para os milhares de desempregados que resultarão da redução dos postos de trabalho no sector;

Medidas concretas, nos aspectos econó-mico-financeiro e tecnológico, previstas;

b) Quais as medidas de urgência específicas que

o Governo prevê adoptar para o subsector laneiro e, neste, para a região da Covilhã, por forma a que, se bem que enquadradas no todo do sector, possam desde já ser implementadas por forma a minorar os efeitos da crise profunda que este subsector atravessa naquela região;

c) Qual a solução concreta do possível aproveita-

mento rápido e global do parque industrial instalado de há muito na Covilhã, o qual poderá ser um dos principais meios a utilizar numa possível reconversão e reestruturação dos lanifícios, bem como na indispensável diversificação dos tipos da indústria a instalar na região.

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982. — O Deputado do PS, Pinto da Silva.

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Perguntas que formulam ao Governo, nos termos dos artigos 108.*, n.* 2, da Constituição e 205.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os deputados do Partido Socialista Manuel da Costa e Vítor Brás.

Conhecedor como deve estar o Governo da situação em que se encontrara os nossos orizicultores, com predominância muito especial para os habitualmente designados por da «zona norte», dadas as condições precárias e adversas em que desenvolvem a sua actividade, pergunta-se ao Governo:

1) Quais os critérios e quais os factores tidos em

consideração para a fixação do valor de 14 400$ por hectare na bonificação a atribuir aos orizicultores dos concelhos situados nessa região?

2) Dada a não existência de lei quadro da con-

corrência e dado o facto de não terem sido criados os mecanismos de defesa que possam salvaguardar a precaridade de condições em que os orizicultores dos vales do Lis, Mondego e Vouga se encontram, quais as motivações que determinaram a não garantia de preço de intervenção e a não garantia de escoamento da sua produção através da EPAC?

3) Sendo por todos reconhecida a dificuldade com

que os orizicultores neste momento se debatem na comercialização do arroz, argu-mentando-se advir essa dificuldade das importações autorizadas pelo Governo., quais as quantidades importadas e a que critérios obedeceu essa determinação?

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982.— Os Deputados do PS: Manuel da Costa — Vítor Brás.

Perguntas que formulam ao Governo, nos termos dos artigos 108.*, n* 2, da Constituição e 205* e seguintes do Regimento da Assembleia da RepúbÜca, os deputados do Partido Socialista Manuel da Costa e Azevedo Gomes.

Dados os graves prejuízos ocasionados junto do sector produtivo (entidades singulares ou colectivas, de explorações agrícolas com montado de sobro situadas em prédios rústicos abrangidos pelas medidas previstas na Lei n.° 77/77) e junto do sector transformador (comercial e industrial) em consequência não só da inadaptabilidade de prática da legislação em vigor como do conflito temporal surgido consoante os contratos de compra e venda da cortiça amadia foram feitos ao abrigo do Decreto-Lei n.° 98/80 ou do De-creto-Lei n.° 189-C/81, pergunta-se:

1) Tem o Governo pleno conhecimento da situa-

ção de estrangulamento a que muitas unidades industriais estão votadas por carências de créditos de matéria-prima para laborar, estando já algumas a transformar cortiça do ano, enquanto na zona de intervenção da Reforma Agrária se dispõe de 3 milhões de arrobas de cortiça em pilha e se encontram por extrair, em fase de acumulação, ao longo destes anos, mais de 8 milhões de arrobas?

2) Quais as acções que estão a ser levadas a efeito

não só para desbloquear estas situações como

para impedir que o tráfego e o roubo da cortiça amadia se estejam a transformar em actividades marginais, alimentadoras de interesses obscuros e corruptos, germes do enfraquecimento e do descrédito das instituições democráticas?

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982. — Os Deputados do PS: Manuel da Costa — Azevedo Gomes.

Pergunta que formula ao Governo, nos termos dos artigos 103.*, n.° 2, da Constituição e 205.* e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o deputado do Partido Socialista Aquilino Ribeiro Machado.

Considerando que na Líbia exercem actualmente a sua actividade, em regime de contrato de trabalho, largas centenas de portugueses, que se ocupam na construção civil e se encontram num meio a que são completamente estranhos, tanto pelos costumes locais como pela barreira de linguagem, totalmente desprovidos de apoio, pergunta-se ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros quando prevê a abertura naquele país de uma representação diplomática que obvie aos inconvenientes de que tal situação se reveste.

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982. — O Deputado do PS, Aquilino Ribeiro Machado.

Perguntas que formulam ao Governo, nos termos dos artigos 108.*, n.* 2, da Constituição e 205." e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os deputados do Partido Socialista Bento de Azevedo, Alberto Antunes e Arons de Carvalho.

Em 5 de Fevereiro de 1982 fizemos uma pergunta ao Governo sobre a regulamentação da Lei n.° 29/81, de 22 de Agosto, aprovada por unanimidade por esta Assembleia. O Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado e da Qualidade de Vida deu-nos conta da múltipla legislação que o Governo estava então já a elaborar, admitindo, porém, que não foi dado cumprimento ao artigo 18.° e no prazo estabelecido «por impossibilidade absoluta, tal a sua vastidão».

Passados que são 9 meses sobre estes esclarecimentos e constatando-se até que alguma legislação produzida não está a ser cumprida (caso da publicidade enganosa) e que os consumidores portugueses continuam indefesos perante a ganância e a especulação escandalosa, torna--se a questionar o seguinte:

1) Quando resolve o Governo cumprir escrupulo-

samente a Lei n.° 29/81, de 22 de Agosto, aprovada por unanimidade nesta Assembleia da República?

2) Está este Governo interessado em defender o

direito do consumidor? Se está, quais as medidas tomadas para o cumprimento escrupuloso da lei, mormente no que respeita à publicidade dolosa, à prevenção genérica ou específica de riscos, ao direito à formação e à informação, ao direito a uma justiça acessível e pronta, à criação do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor e das práticas desleais ou restritivas da concorrência, ao

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escândalo do arroz parboiled e importado, ao escândalo do contrabando de gado tuberculoso importado de Espanha, às importações ilegais de peixe, à especulação desenfreada, etc., etc? 3) Quais os incentivos financeiros concedidos à DECO, única associação de consumidores existentes no nosso país?

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982. —Os Deputados do PS: Bento de Azevedo — Alberto Antunes — Arons de Carvalho.

Perguntas que formula ao Governo, nos termos dos artigos 108.°, n.° 2, da Constituição e 205.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o deputado do Partido Socialista Arons de Carvalho.

Na recente interpelação ao Governo sobre política de comunicação social, referi a existência em programas da RTP de numerosos casos de publicidade ilícita, em violação da legislação existente sobre a matéria, designadamente a Lei da Radiotelevisão e o Código da Publicidade.

Nestes termos, pergunto ao Governo:

1) Que tenciona fazer o Governo acerca dessas

violações?

2) Tenciona o Governo, designadamente, fazer

cumprir o preceituado no artigo 35.° do Código da Publicidade e nos artigos 11 36.° e 37.° da Lei da Radiotelevisão?

3) Quando tenciona o Governo promover a cons-

tituição do Conselho da Publicidade previsto no Código da Publicidade, publicado há cerca de 2 anos?

4) Como aprecia o Governo o facto de ter sido

proibida pela RTP a transmissão de um programa da DECO sobre publicidade, no qual precisamente se enunciavam diversos casos de publicidade oculta?

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982. — O Deputado do PS, Arons de Carvalho.

Pergunta que formula ao Govemo, nos termos dos artigos 108.°, n.° 2, da Constituição e 205.° e seguintes do Reçiieento da Assembleia da República, o deputado do Partido Socialista Jorge Sampaio.

Considerando que os acontecimentos do 1.° de Maio no Porto causaram na opinião pública evidente inquietação e assinalável perplexidade;

Considerando que em torno desse problema se realizaram debates de inegável importância na Assembleia da República, durante os quais o Sr. Ministro da Administração Interna esclareceu os propósitos do Governo quanto à necessidade de se fazer completa luz sobre esses acontecimentos a partir do inquérito a realizar pela Procuradoria-Geral da República;

Considerando que tal inquérito se encontra concluído e que sobre ele se teceram os mais diversos e contraditórios comentários, sem que aliás o respectivo relatório tenha merecido total divulgação;

Considerando que, inexplicavelmente, o referido relatório não foi enviado à Assembleia da República, como pelo menos a realização daqueles debates amplamente justificaria:

Pergunta-se:

a) Pensa o Governo enviar à Assembleia da Re-

pública o relatório completo elaborado quanto aos acontecimentos do 1.° de Maio no Porto?

b) Se sim, quando?

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982. — O Deputado do PS, Jorge Sampaio.

Perguntas que formula ao Governo, nos termos dos artigos 108.°, n.° 2, da Constituição e 205.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o deputado do Partido Socialista José Niza.

1 — Em Junho passado tive oportunidade, através de uma intervenção proferida na Assembleia da República e de um requerimento dirigido ao Governo — até hoje sem resposta —, de colocar a questão de importações maciças de aguardente, cerca de 30 milhões de litros, realizadas através da Junta Nacional do Vinho e do Instituto do Vinho do Porto.

2 — Nessa altura existiam ainda excedentes de vinho da colheita anterior, designadamente nas adegas cooperativas, e essas importações só vieram agravar uma situação já de si preocupante.

3 — Embora ainda não existam dados rigorosos relativos à colheita vinícola de 1982, prevê-se que a mesma terá sido superior à anterior e que nenhuma garantia se vislumbra no sentido de assegurar à produção a venda dos seus produtos.

Face a esta situação, coloco ao Governo as seguintes questões:

a) Vai o Governo —através da Junta Nacional

do Vinho — proceder a alguma intervenção no mercado dos vinhos resultantes da colheita de 1982?

b) Em caso afirmativo, quais virão a ser as con-

dições dessa intervenção, designadamente em matéria de preços?

c) Em caso negativo, quais as razões da não inter-

venção do Governo nesta área, aliás contrária ao seu programa, aprovado na Assembleia?

d) Como pensa o Governo, em 1982-1983, fazer

face à preocupante situação do sector?

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982. — O Deputado do PS, José Niza.

Pergunta que formula ao Governo, nos termos dos artigos 108.°, r.° 2, da Constituição e 205.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o deputado do Partido Socialista António Reis.

O Despacho Normativo n.° 326-A/81 suscitou, aquando da sua publicação, compreensíveis reacções de protesto, de que me fiz eco em reunião da Comissão

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de Cultura e Ambiente com o Sr. Ministro da Cultura e Coordenação Científica.

Perante o claro recuo e distanciação que este então manifestou em relação ao citado despacho, seria de esperar que o mesmo não viesse alguma vez a ser invocado como mau guia de atribuição de subsídios a associações culturais que de facto é, ao cometer às câmaras municipais e governadores civis um inaceitável papel hierarquizador na selecção das associações a contemplar com apoios oficiais. Surpreendeu-me, pois, se é que alguma coisa ainda me pode surpreender neste Governo, que, por despacho de 26 de Julho de 1982, o Secretário de Estado da Cultura tenha aprovado uma lista de «subsídios a conceder para actividades de animação a entidades de carácter cultural que o solicitaram, ao abrigo do Despacho Normativo n.° 326-A/81, de S. Ex.a o Ministro da Cultura e Coordenação Científica». Ressuscitava-se, assim, tão famigerado despacho e com resultados, aliás, de imediato um tanto caricatos!

Assim, verifica-se a atribuição de subsídios a associações cuja vocação no domínio da acção cultural parece no mínimo duvidosa, tais como associações e comissões de melhoramentos, uma comissão fabriqueira de paróquia, uma caritas diocesana e estranhíssimos grupos sócio-caritativos (!) Figuram ainda na lista alguns poucos ranchos folclóricos, não se entendendo por que não foram subsidiados, como acontece aos restantes ranchos, pela Divisão de Artesanato, Folclore e Bailado.

Estranha política esta que se compraz em tal tipo de apoios pontuais que não parecem enquadrados em qualquer plano de acção cultural minimamente consistente, antes assumem um carácter quase esmoler.

Legítima é, pois, a suspeita de intervenção de critérios de compadrio, de natureza partidária e ideológica, na atribuição de alguns dos subsídios constantes da lista em causa, em flagrante violação dos propósitos tantas vezes defendidos, quer no Programa do Governo, quer em intervenções públicas dos responsáveis do Ministério da Cultura e Coordenação Científica.

Nestes termos, pergunto ao Governo, através do Sr. Ministro da Cultura e Coordenação Científica:

1) Quais os critérios que presidiram à atribuição

dos subsídios às associações constantes do despacho de 26 de Julho de 1982 do Secretário de Estado da Cultura?

2) Qual a justificação da atribuição de subsídios

a associações cuja vocação no domínio da acção cultural parece no mínimo duvidosa, tais como associações de melhoramentos, comissões fabriqueiras e grupos sócio-caritativos? E porquê a inclusão de ranchos folclóricos em tal lista e não no programa de apoio que lhes é consagrado?

3) Possui o Ministério cópia dos estatutos e planos

de actividade das referidas associações?

4) Em que medida as recomendações das câmaras

municipais e governadores civis actuaram como elemento decisivo na atribuição de tais subsídios, uma vez que estes foram solicitados ao abrigo do Despacho Normativo n.° 326-A/81?

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982. —O Deputado do PS, António Reis.

Pergunta que formula ao Governo, nos termos dos artigos 108.*, ci.° 2, da Constituição e 205.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o deputado do Partido Socialista António Reis.

O Plano de Apoio ao Teator Amador para 1982, proposto pela Divisão de Teatro e Circo da Direcção--Geral da Acção Cultural, foi aprovado pelo Secretário de Estado da Cultura, que lhe introduziu, todavia, alterações significativas ao não conceder subsídios a determinados grupos ou ao reduzir as verbas propostas para outros. Importa, por isso, conhecer os critérios que terão determinado tais alterações, já que todos os grupos objecto da proposta referida foram seleccionados pelo «trabalho desenvolvido ao longo dos últimos tempos» que justificaria o apoio a conceder. Analisando, aliás, a lista em causa, não deixa de ser preocupante não apenas a ausência de explicitação de qualquer razão para a maior parte das exclusões, mas igualmente o facto de 75 % dos grupos excluídos fora de Lisboa se situarem em autarquias presididas por partidos da oposição. É, pois, de presumir que informações dos governadores civis nestes casos e dos presidentes de câmaras nos restantes, prestadas ao abrigo do famigerado Despacho Normativo n.° 326-A/81, tenham de algum modo determinado a decisão tomada pelo Secretário de Estado da Cultura.

Nestes termos, pergunto ao Governo, através do Sr. Ministro da Cultura e Coordenação Científica:

1) Quais os critérios que presidiram às alterações

introduzidas pelo Sr. Secretário de Estado da Cultura ao Plano de Apoio ao Teatro Amador para 1982, aprovado pelo Despacho n.° 38/82?

2) Por que motivo, ao abrigo de tais critérios,

foram recusados subsídios ao Teatro Popular de Espinho, da Cooperativa Nascente, S. C. R. L., ao Teatro Contacto, de Penedo Gordo (Beja), ao Grupo Cénico da Sociedade Operária de Instrução e Recreio Joaquim António d'Aguiar (Évora), ao Thea-trum Populi, do Grupo Amador de Teatro da Associação Cultural e Desportiva de Ferragudo (Portimão), à Semente — Grupo de Teatro da Sociedade Recreativa Camarnal (Alenquer), ao Grupo de Teatro a Raiz (Lisboa), a Abril — Grupo de intervenção Teatral da Ajuda, GITA (Lisboa), ao GOTA — Grupo de Teatro de Amadores (Lisboa), a Praça Pública — Teatro de Mãos Dadas (Buraca, Amadora), ao Teatro Ensaio do Barreiro, a O Pataco — Grupo de Teatro de Amadores (Viana do Castelo), ao Grupo de Teatro Trigo Limpo, da Associação Cultural e Recreativa de Tondela, à Juventude em Palco — Grupo de Teatro do Centro Infantil e Cultural Popular (Braga), ao Grupo de Intervenção Cultural da Covilhã e ao Grupo Cénico de S. Pedro do Sul?

3) Foram ou não os citados grupos objecto de

informações negativas por parte de câmaras municipais e governadores civis?

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982. — O Deputado do PS, Antônio Reis.

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Pergunta que formula ao Governo, nos termos dos artigos 108.°, n.° 2, da Constituição e 205.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o deputado do Partido Socialista Luís Patrão.

Pela Resolução n.° 78/82, de 3 de Maio, criou o Governo a Comissão interministerial de Juventude, na dependência da Previdência do Conselho de Ministros.

Desde essa data não se falou mais dessa Comissão senão para criticar, o que foi feito pelos diferentes quadrantes e organizações da juventude portuguesa, a sua completa ausência de funcionamento.

Nestes termos, pergunta-se ao Governo:

1) Sendo a Comissão constituída, nos termos da

Resolução que a criou, por representantes de todos os ministérios, da Secretaria de Estado do Turismo e do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social, e ainda por 5 individualidades de reconhecida competência nos assuntos relativos às atribuições da Comissão, foi já, nesta data, nomeado algum desses membros? Quantos e quais? Para quando se prevê a nomeação dos que ainda o não foram?

2) Quais as razões que o Governo pode alegar

em sua defesa para justificar a não entrada em funcionamento da Comissão?

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982. — O Deputado do PS, Luís Patrão.

Pergunta que formula ao Governo, nos termos dos artigos 108.°, n." 2, da Constituição e 205.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o deputado do Partido Socialista Luís Patrão.

Têm sido divulgadas informações pelo Sr. Director--Geral do Ensino Superior segundo as quais até ao fim do corrente ano se processaria a integração dos actuais Institutos Superiores de Egenharia e dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração no chamado ensino superior politécnico.

Tais informações têm sido fornecidas por ocasião de repetidas e frequentes reuniões do Sr. Director-Geral com os conselhos directivos das escolas em causa e, nalguns casos, posteriormente comunicadas pelos conselhos directivos às escolas.

A integração a que vimos fazendo referência, embora se não conheçam os moldes concretos a que viria a obedecer, tem toda a aparência de desrespeitar frontalmente a legislação em vigor, designadamente a Lei n.° 29/80, de 28 de Julho, que expressamente exclui os ISEs e os ISCAs da rede a criar de ensino superior politécnico.

Pelo exposto, pergunta-se ao Governo o seguinte:

1) Confirma o Ministério da Educação a ocorrên-

cia das reuniões citadas e o seu objectivo indicado?

2) Tem o Ministério da Educação algum projecto

que vise a alteração do regime legal em vigor nessa matéria?

3) Planeia o ME alguma alteração dos curricula

e da própria estrutura dos cursos ministrados naquelas escolas?

4) Projecta o ME alguma alteração ao nível académico das habilitações concedidas por aqueles institutos e ou nos títulos concedidos aos seus graduados?

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982. — O Deputado do PS, Luís Patrão.

Perguntas ao Governo apresentadas pelo CDS ao abrigo do artigo 205.° do Regimento da Assembleia da República.

1 — Como valoriza o Governo a necessidade de promoção pública de habitação social? Com a recente reformulação dos organismos centralmente responsáveis por essa promoção, vê o Governo necessidade na elaboração e aprovação de uma lei quadro da habitação e de um eventual plano nacional da habitação? No caso afirmativo, que principais orientações preconiza para estes instrumentos?

2 — Face à experiência dos últimos anos — e também dos últimos meses — verificada no campo do crédito bonificado para aquisição de habitação própria, que orientações tenciona o Governo adoptar para o futuro?

3 — Tenciona o Governo, no curto prazo, promover novas iniciativas legislativas no âmbito do regime do arrendamento urbano? Se sim, em que sentido elas serão orientadas?

4 — Como encara o Governo a actual situação do sector industrial da construção civil e obras públicas? Caso reconheça a existência de uma situação de crise — ou, mais simplesmente, de factores de crise—, que principais causas julga responsáveis por tal facto? Que medidas já tomou ou tenciona tomar no sentido de as eliminar?

5 — Em face da insuficiência da indústria cimen-teira portuguesa, ciclicamente marcada por situações de particular gravidade, que têm levado, inclusivamente, à confrontação pública, considera o Governo ser possível uma alteração significativa da situação sem modificar a estrutura do sector industrial? Como tenciona então orientar a sua actuação nesta matéria?

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982. — O Deputado do CDS, João Porto.

Tendo o Governo AD afirmado nesta Assembleia que desenvolveria esforços para resolver o chamado «problema de Timor Leste» e sabendo-se que estão em curso démarches junto de outros governos para os sensibilizar em relação às razões de Portugal, desejava que o Governo me informasse da situação actual desse problema.

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982. — O Deputado do CDS, Henrique de Moraes.

1 — Quando é que o Governo promove as alterações à Lei de Bases Gerais da Reforma Agrária e à Lei do Arrendamento Rural?

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2 — Quais os princípios por que se regerá a alteração das regras dos sectores produtivos?

3 — Quando pensa o Governo proceder à actualização das rendas urbanas?

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982. — O Deputado do CDS, Martins Canaverde.

Muito recentemente, o Sr. Director-Geral do Ensino Superior transmitiu aos conselhos directivos dos Institutos Superiores de Engenharia a intenção de integrar estes estabelecimentos no ensino superior politécnico e de nomear comissões instaladoras que promoveriam a implantação de novos cursos e a adopção de medidas transitórias quanto a pessoal docente e corpo discente.

Como estas últimas medidas parecem estar em flagrante contradição com a Lei n.° 29/80, de 28 de Julho, aprovada por unanimidade na Assembleia da República, pergunta-se ao Governo:

1) Qual o valor da declaração de intenções atri-

buída ao Sr. Director-Geral do Ensino Superior quanto à integração dos ISEs (e, paralelamente, dos ISCAs) no ensino superior politécnico, com a nomeação de comissões instaladoras destinadas a implementar a fase de transição?

2) Qual o posicionamento que entende o Governo

caber aos ISEs e ISCAs, no quadro do ensino superior oficial, relativamente ao ensino universitário (graus de licenciatura e doutoramento) e ao ensino politécnico, nos termos da legislação vigente ou de eventuais propostas legislativas de curto prazo?

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982. —O Deputado do CDS, Oliveira e Sousa.

Perguntas ao Governo apresentadas pelo PCP, ao abrigo do artigo 205.° do Regimento da Assembleia da República.

Ao Ministério da Administração Interna

Utilizando vários pretextos, o Governo tem-se recusado a dar a conhecer ao País o teor integral do relatório da Procuradoria-Geral da República sobre os acontecimentos sangrentos ocorridos no Porto na noite de 30 de Abril para 1 de Maio. Da mesma forma tem procedido em relação à Assembleia da República, violando compromissos assumidos no momento em que os partidos governamentais rejeitaram a realização de um inquérito parlamentar sobre a matéria.

No entanto, o MAI tem-se servido desse relatório, que não ousa publicar, como instrumento de operações manipuladoras da opinião pública.

Isto mesmo foi salientado pelo Grupo Parlamentar do PCP através de diversos requerimentos, o último dos quais entregue na Mesa da Assembleia da República no passado dia 14 de Setembro. Na verdade, a recusa de comunicação à Assembleia da República do relatório do 1.° de Maio não pode deixar de assumir o significado de uma ostensiva obstrução ao exercício do poder de fiscalização que esta deve livremente exercer.

Ê precisamente para romper a situação de obstrução criada pelo Governo que se dirige ao MAI as seguintes perguntas:

Quais as razões por que o Governo não honrou até agora o compromisso de dar conhecimento à Assembleia da República do teor integral do relatório do 1.° de Maio?

Que razões invoca o Governo para não tornar públicas as conclusões desse relatório?

Tem o Governo ou não algum prazo em perspectiva para prestar contas ao País sobre esta matéria?

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982. — O Deputado do PCP, Carlos Brito.

Ao Ministério da Administração Interna

O PCP tem vindo a denunciar a política governamental tendente a fazer intervir as forças militarizadas na resolução de conflitos sociais. Há disso gravíssimos exemplos recentes.

No caso da Fábrica de Loiça de Sacavém, o MAI não se preocupou em saber das razões que levaram os trabalhadores a repudiar a presença e a gestão do administrador Monteiro Pereira, representante e procurador dos interesses do capital estrangeiro na empresa, onde estavam em causa 1200 postos de trabalho.

A existência de dezenas de processos disciplinares, o despedimento de 4 dirigentes sindicais, o não reconhecimento dos direitos da comissão de trabalhadores da empresa, a violação das instalações da CT, tudo demonstrava estar-se perante um administrador que fazia as suas próprias leis contra as leis da República. Significativamente, o MAI substituiu a Inspecção do Trabalho, não para repor a legalidade, mas para permitir ao administrador Monteiro o prosseguimento do seu plano de desmantelamento da Fábrica de Loiça de Sacavém. Em consequência, actualmente, cerca de 50 % dos trabalhadores já não vão à empresa. A falência é uma ameaça real.

No Hotel Baía, face à luta dos trabalhadores em defesa da autogestão, as forças policiais serviram de guarda-costas a dezenas de indivíduos que foram contratados e pagos para invadir e ocupar o Hotel e agredir trabalhadores.

Na COMETNA, onde 33 trabalhadores, na sua maioria membros das organizações representativas dos trabalhadores, tinham sido suspensos e despedidos, as forças policiais foram dar cumprimento às ordens ilegais da administração da empresa, mesmo depois de decisão do tribunal para reintegração de alguns trabalhadores suspensos.

Nestes termos, pergunta-se:

Faz parte da orientação desse Ministério intervir nos conflitos sociais com forças militarizadas e com forças policiais, sempre ao lado do patronato, mesmo quando este desrespeita flagrantemente as leis e as decisões dos tribunais?

Assembleia da República. 12 de Novembro de 1982. — O Deputado do PCP, Jerónimo de Sousa.

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Ao Ministério da Administração Interna

O Governo acaba de aprovar o Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, através do Decreto-Lei n.° 440/82, de 4 de Novembro. Mas é manifesto que não tinha competência própria para legislar sobre tal matéria, que só à Assembleia da República compete, pelo que o diploma é organicamente inconstitucional.

Por outro lado, o diploma aludido enferma de uma inconstitucional orientação militarizadora das forças policiais e contém restrições inconstitucionais dos direitos dos membros da PSP e, em particular, visa condicionar ou mesmo proibir o exercício do direito de associativismo profissional.

Ora, o Governo tem obrigação de saber que sobre esta última matéria a Assembleia da República se encontra em condições de legislar, através da discussão e aprovação do projecto de lei do PCP n.° 339/11. sobre a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos que prestam serviço nas forças policiais. Além disso, o Governo publicou recentemente o Decreto-Lei n.° 237/82, de 19 de Junho, que autoriza os membros daquilo que chama «forças de segurança» à utilização de armas mesmo fora das horas normais de serviço, cuja inconstitucionalidade, aliás, tem sido largamente sublinhada.

Pergunta-se:

1) Como justifica o Governo esta manifesta in-

vasão das competências da Assembleia da República?

2) Como justifica o Governo a sua orientação no

sentido da militarização das forças policiais, sabendo-se que a tendência na generalidade dos países democráticos é a de acentuar o carácter civilista das forças policiais?

3) Como justifica o Governo a sua orientação no

sentido de condicionar ou proibir o exercício do direito de associação das forças policiais, nomeadamente a criação de sindicatos da Polícia, quando é certo que ainda recentemente, em 8 de Maio de 1979, no Conselho da Europa foi aprovada a Resolução n.° 690, no sentido de uma adequada garantia de tal direito?

4) Como justifica o Governo a sua orientação de

permitir o uso de armas aos membros da Polícia fora das horas de serviço?

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982. —O Deputado do PCP, Lino Lima.

Ao Ministério dos Assuntos Sociais

Através da Portaria n.° 1023-B/82, publicada em 6 de Novembro, o Governo reimpôs a obrigatoriedade do pagamento de taxas na compra de medicamentos receitados aos utentes dos Serviços Médico-Sociais.

Tal medida fora declarada inconstitucional pelo Conselho da Revolução, por resolução publicada em 5 de Novembro.

Este comportamento governamental reveste-se de excepcional gravidade política.

Por um lado, representa uma clara rebelião contra o funcionamento normal dos mecanismos de garantia da constitucionalidade dos diplomas governamentais, procurando acintosamente retirar efeito à declaração de inconstitucionalidade vinda do órgão para tal dotado de legitimidade; por outro lado, trata-se de procurar manter uma medida inconstitucional, cuja injustiça ficou claramente comprovada pela sua aplicação ao longo de vários meses.

O sistema, cuja continuação o Governo tenta continuar a impor, é injusto e agrava as desigualdades sociais já existentes, obrigando ao pagamento por receita/medicamento as grávidas, os recém-nascidos, as crianças, os velhos, os reformados, os deficientes, camadas sociais essas que são as mais necessitadas e mais consumidoras de medicamentos.

Reveste-se de particular hipocrisia a afirmação governamental de que com tal medida se visaria evitar os perigos do consumo excessivo de medicamentos e poupar dinheiros públicos (já se tendo obtido, segundo o Governo, uma poupança de cerca de 4 milhões de contos no ano em curso).

Nestes termos, pergunta-se:

Como justifica o Governo a penalização dos utentes com o pagamento de uma taxa-multa sobre medicamentos, quando vários meses de aplicação comprovam que tal medida não diminui as vendas e os lucros das multinacionais de indústrias farmacêuticas, antes impõe graves sacrifícios a quem necessita de tratamento?

Não é certo que um governo que mantém o conteúdo de medidas declaradas inconstitucionais (alterando-lhes a denominação) se coloca fraudulentamente fora da Constituição e da lei?

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982. — O Deputado do PCP, Vidigal Amaro.

Perguntas ao Governo apresentadas peia ASDl

Nos termos e para os efeitos do artigo 205.° do Regimento da Assembleia da República, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido da Acção Social-Democrata Independente apresenta ao Governo a seguinte pergunta:

A legalização, por despacho, de 21 candidatos a «odontologistas», em condições não transparen tes e contrárias às medidas que qualquer governo deveria adoptar em relação ao exercício ilegal da medicina, constitui precedente em relação à legalização de casos similares e à marginalização de entidades, como a Sociedade Portuguesa de Estomatologia e Medicina Dentária?

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982. — O Deputado do Partido da Acção Social--Democrata Independente, Magalhães Mota.

Nos termos e para os efeitos do artigo 205.° do Regimento da Assembleia da República, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido da

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II SÉRIE — NÚMERO 13

Acção Social-Democrata Independente apresenta ao Governo a seguinte pergunta:

A existência de publicidade oculta, designadamente na Radiotelevisão Portuguesa, revelando não só uma actuação ilegítima e ilegal, como comportamentos administrativos menos claros, merece qualquer atitude do Governo? Qual?

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982. — O Deputado do Partido da Acção Social--Democrata Independente, Magalhães Mota.

Nos termos e para os efeitos do artigo 205.° do Regimento da Assembleia da República, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido da Acção Social-Democrata Independente apresenta ao Governo a seguinte pergunta:

Concluído que foi já o -inquérito à Câmara Municipal de Pinhel, e em face do parecer formulado pela Assembleia Distrital da Guarda no sentido da dissolução imediata daquela autarquia, pergunto se o Governo vai dissolver, e quando, a Câmara Municipal de Pinhel.

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982. — O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Vilhena de Carvalho.

Perguntas ao Governo apresentadas pela UEDS, ao abrigo do artigo 205.° do Regimento da Assembleia da República.

Na sequência da decisão do Sr. Presidente da República de vetar o decreto-lei que determinava a extinção da ANOP — Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., e em face das declarações contraditórias a este propósito produzidas por diversos responsáveis governamentais, concretamente pelo Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares e pelo Sr. Secretário de Estado, fosé Alfaia, pergunta-se ao Sr. Primeiro-Ministro:

Que medidas concretas pretende tomar o Governo em relação àquela Agência, tendo em conta o referido veto presidencial?

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982. — Os Deputados da UÉDS: Lopes Cardoso — César de Oliveira.

. 1 — Tendo a maioria AD impedido que a Assembleia da República promovesse um inquérito parlamentar aos acontecimentos verificados nos dias 30 de Abril e 1 de Maio do corrente ano no Porto, sob o pretexto de que o Governo iria proceder, por seu lado, a um inquérito sobre os mesmos acontecimentos, inquérito que o Governo se comprometeu dar a conhecer a esta Assembleia e tornar público logo que concluído;

2 — Tendo o inquérito oficial da Procuradoria-Geral da República sido já concluído:

Pergunta-se ao Sr. Ministro da Administração Interna:

Quais as conclusões do referido inquérito?

Quais as razões que levaram o Ministério da Administração Interna a não tornar público o relatório resultante daquele inquérito e, em par-" ticular, a não o dar a conhecer à Assembleia da República?

Por quanto tempo mais se propõe o Governo continuar a desrespeitar os compromissos assumidos perante esta Assembleia e perante a opinião pública não divulgando os resultados do inquérito?

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — César de Oliveira.

PerçurtHas ao Governo apresentadas pelo MDP/ CDE, ao abrigo do artigo 205." do Regimento da Assembleia da República.

Membros do Governo têm declarado publicamente, em diferentes ocasiões, que estão em curso negociações visando a participação portuguesa na construção e exploração da Central Nuclear de Sayago, a implantar junto do rio Douro.

Pergunta-se:

Quais os resultados dessas negociações e dos contactos a nível técnico com a parte espanhola no que respeita à participação portuguesa na Central Nuclear de Sayago?

Que medidas, no domínio da segurança e da defesa do meio ambiente no território nacional, estão a ser tomadas por ambos os países no âmbito destas negociações?

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982. —Os Deputados do MDP/CDE: António Taborda — António Galhordas.

No programa televisivo 1." Página do dia 11 de Novembro corrente estiveram presentes como convidados os candidatos da Aliança Democrática e do Partido Socialista à Câmara Municipal de Coimbra, nas eleições autárquicas de 12 de Dezembro próximo, tendo sido marginalizado os restantes candidatos.

Trata-se de uma efectiva discriminação que não pode ser iludida com critérios aparentemente inofensivos do ponto de vista político e se insere na prática partidária e não pluralista que vem sendo adoptada pelo Governo.

Pergunta-se;

Que medidas pensa tomar o Governo no sentido de assegurar, a partir de já e no decurso de todo o período pré-eleitoral e eleitoral das eleições autárquicas, a isenção e o pluralismo da

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15 DE NOVEMBRO DE 1982

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actuação dos órgãos de comunicação estatizados, em particular a RTP?

Vai ou não o Governo cumprir com a sua obrigação no sentido de dotar a ANOP dos meios financeiros necessários para a cobertura da campanha eleitoral para as autarquias?

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982. —Os Deputados do MDP/CDE: António Taborda — António Galhordas,

Perguntas ao Governo apresentadas pela UDP

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do artigo 205.° do Regimento da Assembleia da República, o deputado Mário Tomé solicita respostas às seguintes questões:

Do Ministério da Administração Interna:

Quando pensa o Sr. Ministro da Administração Interna tornar público o inquérito aos aconte cimentos do 1.° de Maio no Porto?

Do Ministério da Reforma Administrativa:

Vai o Governo efectivamente garantir aos trabalhadores da função pública aumentos justos que permitam a reposição do seu poder de compra?

Do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes:

O Governo prometeu construir 50 000 fogos/ano. Quantos fogos foram efectivamente construídos até Outubro de 1982?

Vai o Governo revogar a actual legislação relativa ao arrendamento comercial?

Teve em atenção o Governo os inúmeros protestos, aliás justos, de que a manutenção de tal legislação vai seguramente levar à miséria e à falência milhares de pequenos comerciantes?

Do Ministério da Defesa:

Qual a justificação que o Governo apresenta para, no actual contexto de grave crise e de um orçamento de grande rigor, proceder à aquisição de fragatas no valor global de 50 milhões de contos?

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982. — O Deputado da UDP, Mário Tomé.

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