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II Série — Número 15
Sexta-feira, 19 de Novembro de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)
SUMÁRIO
Propostas de tei n." 109/11 110/11 111/11, 113/11, 120/11. 121/11 e 127/11:
Despacho do Presidente da Assembleia da República sobre o ofício do Governo comunicando a retirada das propostas de lei.
Projectos de lei:
N.° 375/11 — Promoção de oficiais das Forças Armadas ao posto imediatamente superior por distinção por serviços prestados à democracia e a Pátria (apresentado pelo PS, pela ASDI e pela UEDS).
N.° 376/H — Criação do Centro Histórico do Porto, renovação urbana e recuperação das zonas degradadas (apresentado pelo PS, em substituição dos projectos de lei n." 273/H e 292/11).
Inquérito parlamentar:
Requerido pela ASDI e visando a conduta do Governo face à RTP, designadamente à sua administração, depois de repetidas acusações e provas da prática de publicidade oculta naquela empresa pública.
Despacho n.° 80-P/82:
Sobre o requerimento da ASDI de realização do inquérito parlamentar supramencionado.
Ratificação n.° 203/11:
Propostas de alteração e eliminação de artigos do Dccreto--Lei n.° 355/82, de 6 de Setembro, apresentadas, respectivamente, pelo PS e pelo PCP.
Requerimentos:
N.° 126/11 (3.')—Do deputado José Manuel Mendes (PCP) ao Governo acerca da crise da Livraria Bertrand e medidas para a sua viabilização.
N.° 127/H (3.°) —Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Governo acerca do protelamento da apresentação de uma proposta de lei da radiodifusão, da não publicação do estatuto da RDP, E. P., impedindo a negociação do acordo colectivo de trabalho da empresa e da recusa de direito de antena às organizações sindicais.
N.° 128/11 (3.°) — Do deputado António Vitorino (UEDS) ao Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social acerca do relatório e contas da RTP referentes ao exercício de 1981.
N.° 129/11 (3.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Secretário de Estado acerca da alteração do projecto RTC — Radiotelevisão ComeròsA.
N." 130/II (3.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Secretário de Estado acerca do custo global das emissões do programa televisivo Bom Dia, Portugal, do teletexto (no 2." canal) e dos critérios financeiros que presidiram à definição de um sistema especial de publicidade no período matinal.
N.° 131/H (3.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Secretário de Estado acerca do encerramento da Informação 2 da RTP e da transferência dos respectivos jornalistas, da admissão de novos elementos para o sector informativo, do decréscimo da produção interna da empresa e da fiscalização dos contratos de produção externa.
N.° 132/11 (3.°) —Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério dos Assuntos Sociais acerca da protecção. às crianças autistas.
N." 133/11 (3.°) —Do mesmo deputado à Câmara Municipal de Lisboa acerca da não desocupação até à data do terreno por ela cedido à Associação Portuguesa para a Protecção às Crianças Autistas.
N.° 134/11 (3.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Cultura e Coordenação Científica acerca do apoio à actividade editorial.
N.° 135/11 (3.*) — Do mesmo deputado ao Governo pedindo informações acerca dos membros deste concorrentes às próximas eleições autárquicas.
N.° 136/11 (3.°) — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano e à Secretaria de Estado da integração Europeia acerca de um pedido de Portugal à EFTA no sentido da reintrodução de direitos à importação até 20 %.
N.° 137/11 (3.°) — Do mesmo deputado ao Govemo acerca de confusões que vem causando em certos organismos a sigla da nova agência noticiosa, «Notícias de Portugal».
N.° 138/11 (3.°) — Do mesmo deputado ao Governo acerca da previsível não abertura na data anunciada pelo Primeiro-Ministro de uma escola por ele prometida à comunidade portuguesa de Moçambique aquando da sua visita àquele país.
N.° 139/11 (3.°) — Do mesmo deputado ao Governo pedindo as contas discriminadas de deslocações do Primeiro-Ministro e outros membros do Governo em actividades partidárias de fim de semana.
N.° 140/11 (3.°)—Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna pedindo informação sobre a eventual instauração de inquérito à Câmara Municipal de Gondomar, face às acusações de que é alvo o candidato cabeça de lista pelo PSD às próximas eleições.
N." 141/11 (3.3) — Do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI) ao mesmo Ministério acerca da dissolução da Câmara Municipal de Pinhel e da Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Celorico da Beira.
N.° 142/11 (3.°) —Dos .deputados Ercília Talhadas e Artur Rodrigues (PCP) ao Governo acerca da resolução dos graves problemas económicos e financeiros da MOM-POR.
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N.° 143/11 (3.*) —Do deputado Arons de Carvalho (PS) ao Governo acerca de numerosos casos de publicidade ilícita em programas da RTP.
N.° 144/11 (3.') —Dos deputados Jerónimo de Sousa e Sousa Marques (PCP) ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes acerca da anunciada constituição de uma sociedade comercial para exploração das concessões Renault, até à data da responsabilidade da RN, E. P.
N.° 145/11 (3.*) —Dos deputados Joaquim Miranda e Jorge Lemos (PCP) ao Governo acerca da prática de publicidade oculta na RTP.
N.° 146/11 (3.*) — Do deputado Amadeu dos Santos (PSD) ao Ministério da Educação acerca da criação da Faculdade de Direito na Universidade do Porto.
N.° 147/11 (3.") —Do deputado Luís Filipe Madeira (PS) ao Ministério da Justiça acerca de recursos interpostos para o Tribunal da Relação de Évora.
N." 148/11 (3.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes acerca de autuações por excesso de velocidade de várias espécies de veículos e por violação das disposições legais quanto a iluminação e ruídos.
PROPOSTAS DE LEI N." 109/11, 110/11, 111/11, 113/11, 120/11, 121/11 E 127/11
Despacho
O artigo 133°, n.° 1, do Regimento da Assembleia da República permite que qualquer proposta de lei seja retirada pelo seu autor até ao termo da discussão. O que não pode é esse autor retirar projectos ou propostas por certo lapso de tempo ou até à verificação de um certo evento.
O cancelamento de uma iniciativa legislativa por parte do seu autor é, assim, sempre definitivo, e só pode ser retomada nos termos do n.° 2 do citado artigo 133.° do Regimento.
Consequentemente, declaro retiradas as propostas de lei que no ofício do Governo se mencionam, mas a título definitivo.
Publique-se e comunique-se ao Gabinete de S. Ex.a o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Assembleia da República, 17 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Ribeiro de Almeida.
PROJECTO DE LEI N.° 375/11
PROMOÇÃO DE OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS AO POSTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR POR DISTINÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS A DEMOCRACIA E A PATRIA.
Considerando que, conforme consta do preâmbulo da Constituição de 1976, «a 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista»;
Considerando que, conforme consta do mesmo preâmbulo, foi a Revolução de 25 de Abril de 1974 que «restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais»;
Considerando que é, por isso, da mais elementar justiça que os representantes do povo português que para esta Assembleia foram escolhidos através de eleições livres, justamente porque a Revolução de 25 de Abril
de 1794 as possibilitou, homenageiem os capitães de Abril que lideraram o Movimento das Forças Armadas;
Considerando que é ajustada a essa homenagem, a exemplo do que o Parlamento'republicano fez com os heróis do 5 de Outubro, a promoção por distinção dos militares que mais se distinguiram na luta pela liberdade;
Considerando que essa homenagem deve ter o valor de um símbolo e não deve pretender abranger casuisticamente todos os que intervieram na Revolução de 25 de Abril de 1974;
Considerando que, assim, deverão ser alvo dessa homenagem os oficiais das Forças Armadas que tiveram a coragem e lucidez de assumir patrióticamente o risco de preparar e levar a cabo o 25 de Abril e, em representação do Movimento das Forças Armadas, faziam parte do Conselho da Revolução no momento da sua extinção;
Considerando que nos parece também da mais elementar justiça envolver nessa homenagem o tenente--coronel Otelo Saraiva de Carvalho e o major Salgueiro Maia, dado o papel de grande relevo que ambos desempenharam, o primeiro no comando operacional do 25 de Abril e o segundo executando a missão que lhe fora cometida, em condições que tornaram o seu comportamento símbolo vivo da determinação e esperança que animou todos quantos participaram nos mais diversos pontos do País no ataque derradeiro à ditadura;
Considerando que essa homenagem do povo português bem pouco é tendo em atenção o valor histórico dos seus actos e até os prejuízos que sofreram nas suas vidas em consequência do seu amor à liberdade e à Pátria:
Os deputados abaixo assinados propõem o seguinte projecto de lei:
1."
São promovidos ao posto imediatamente superior por distinção, por serviços prestados à democracia e à Pátria, os oficiais das Forças Armadas que faziam parte do Conselho da Revolução, nos termos da alínea e) do n.° 1 do artigo 143.° da Constituição de 1976, no momento da sua extinção.
2."
São promovidos igualmente ao posto imediatamente superior por distinção, por serviços prestados à democracia e à Pátria, o tenente-coronel Otelo Saraiva de Carvalho e o major Fernando José Salgueiro Maia.
Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. — Os Deputados: Salgado Zenha (PS) — Vilhena de Carvalho (ASDI) — Lopes Cardoso (UEDS) (e mais 33 signatários).
PROJECTO DE LEI N.< 376/11
CRIAÇÃO DO CENTRO HISTÓRICO 00 PORTO,
RENOVAÇÃO URBANA E RECUPERAÇÃO DAS ZONAS DEGRADADAS f)
1 — A zona antiga do Porto, que corresponde ao seu casco histórico, é constituída, em grande parte, por velhos edifícios extremamente degradados, onde vivem,
ia) Este projecto de lei substitui os n." 273/11 e 292/H.
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na maior sobreocupação e promiscuidade e sem as mínimas condições de higiene e conforto, como que encerradas num ghetto, algumas das famílias mais pobres e numerosas da cidade, num quadro de abandono e marginalização social chocante e inaceitável em qualquer sociedade que preze minimamente os valores da justiça e da solidariedade humanas.
Já desde longa data, mas com particular realce após o 25 de Abril, tem vindo a ser insistentemente reclamada a elaboração de um plano destinado a recuperar e a reconverter as habitações daquela zona, sem abastardamento da suas características próprias ou do conjunto em que se inserem, plano esse através do qual se deverão procurar atingir dois objectivos essenciais:
Facultar uma habitação condigna aos habitantes da zona;
Recuperar e valorizar o seu património histórico--cultural por aquilo que significa como núcleo essencial da formação da urbe.
A inexistência de uma política de intervenção global e concertada para este tipo de situações tem conduzido, sempre que a invernia seja inclemente ou ocorra qualquer cataclismo, a que nos prédios com más condições de segurança se acentue a obsolescência e se verifiquem mesmo desmoronamentos, totais ou parciais, pondo em risco a vida das pessoas que neles habitam, forçando-as, não poucas vezes, a albergar-se em casa de amigos e parentes, quando não mesmo, por falta de qualquer tecto, relegadas à chuva e ao vento.
Ê apenas nestas ocasiões de comoção geral, que os órgãos de comunicação justamente acentuam, que o poder camarário ou governamental parece tomar conhecimento do dramático problema, que sempre esteve subjacente, embora, por regra, não vá além de simples condolências e vagas declarações de boa vontade, quando não de confessada impotência.
2 — Por outro lado, o reconhecimento do valor e importância do património histórico e arquitectónico, como expressão de cultura dos povos, e a consequente necessidade da sua defesa e conservação, como factor determinante da definição dos ambientes que irão influir nas gerações futuras, reforçam ainda mais a urgência de se actuar com vigor e sem hesitações, tomando as medidas legislativas adequadas e mobilizando os meios financeiros, técnicos e humanos indispensáveis.
Delimitar e recuperar o Centro Histórico da Cidade ào Porto é tarefa pioneira que honrará esta Assembleia da República e permitirá, simultaneamente, resolver carências humanas e sociais que, pela sua gavidade e permanência, envergonham o País e são motivo de escândalo moral para todos os que vivem no Porto.
3 — Mas a questão essencial está em obter os meios financeiros para executar um plano global de recuperação — escalonado no tempo— do Centro Histórico do Porto.
A consciência da exiguidade dos recursos disponíveis pela Câmara do Porto e a incapacidade de a iniciativa privada responder a situações destas levam-nos à convicção de que só com um esforço excepcional, inscrito no Orçamento do Estado, materializado numa verba anual, crescendo progressivamente, de harmonia com as fases do plano de recuperação, é possível conseguir num período de tempo útil salvar o Centro Histórico
do Porto e proporcionar aos seus moradores condições de vida agradáveis num habitat condigno.
Por esse motivo, uma das normas essenciais deste projecto consiste no mecanismo de transferência obrigatória de uma verba orçamental, sem o que este projecto não passaria de flor de retórica ou alívio de consciências.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.°
(Definição e criação do Centro Histórico da Cidade do Porto)
Ê criado o Centro Histórico da Cidade do Porto, zona de protecção do património histórico, arquitectónico e cultural e de intervenção urbanística e arquitectónica condicionada.
Artigo 2.° (Objectivos do Centro Histórico)
São objectivos essenciais do Centro Histórico da Cidade do Porto:
a) Recuperar e valorizar o património histórico-
-cultural da respectiva área;
b) Facultar habitação condigna, equipamentos co-
lectivos indispensáveis e um ambiente humano aos seus respectivos moradores.
Artigo 3." (Delimitação do Centro Histórico]
0 Centro Histórico da Cidade do Porto, demarcado em planta anexa e já classificado como imóvel de interesse público por despacho da Secretaria de Estado da Cultura de 19 de Novembro de 1979, fica genericamente delimitado pelo rio Douro e pelas Ruas das Fontainhas e de Alexandre Herculano, Praça da Batalha, Rua de 31 de Janeiro, Praça da Liberdade, Ruas dos Clérigos e das Carmelitas, Praça de Gomes Teixeira, Rua do Carmo, Largo da Escola Médica e Rua da Restauração até ao rio Douro.
Artigo 4.° (Calamidade pública e recursos financeiros)
1 — É declarado o estado de calamidade pública na cidade do Porto, para efeitos do disposto no n.° 2 dó artigo 16.° da Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro, e do De-creto-Lei n.° 47/79, de 12 de Março.
2 — O Governo inscreverá, anualmente, no Orçamento do Estado as verbas necessárias à execução dos objectivos da presente lei.
3 — Cabe à Câmara Municipal do Porto gerir as verbas atribuídas por força deste diploma.
Artigo 5.° (Expropriações)
1 — Quando na área do Centro Histórico existam imóveis deteriorados ou em situação de deterioração iminente e os seus proprietários, para o efeito notifi-
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cados, não procedam à sua reabilitação dentro do prazo fixado na respectiva notificação, serão expropriados sem necessidade de prévia declaração de utilidade pública, que para o efeito se presume.
2 — Compete à Câmara Municipal, após organização de um processo relativo a cada prédio nas condições do n.° 1, levar a efeito as previstas notificações e expropriações.
Artigo 6.°
(ItVegração da zona ribeirinha de Vila Nova de Gala)
1 — O Governo e as Câmaras do Porto e de Vila Nova de Gaia estabelecerão um protocolo visando alargar o estabelecido na presente lei à margem esquerda do Douro, a qual deverá ser integrada nos objectivos de salvaguarda e recuperação urbano-social constantes da mesma.
2 — O protocolo delimitará a zona ribeirinha de Vila Nova de Gaia a ser incluída nos objectivos da lei.
Artigo 7." (Alargamento da protecção urbanística)
A protecção arquitectónica e urbanística e os consequentes condicionamentos à construção deverão ser alargados a outros conjuntos arquitectónicos representativos de outras épocas da cidade do Porto.
Artigo 8.°
(Alargamento da reabilitação da habitação degradada)
A beneficiação e reabilitação das zonas de habitação degradada contempladas no articulado desta lei deverão ser alargadas a outras manchas de habitação degradada e insalubre, nomeadamente às «ilhas» do Porto.
Artigo 9.° (Órgãos executivos)
Para cumprimento do disposto nesta lei, a Câmara Municipal do Porto criará as estruturas adequadas, as quais deverão integrar o Comissariado para a Renovação Urbana Ribeira/Barredo (CRUARB), dada a valia da sua experiência.
Artigo 10.° (Comissão consultiva)
Ê instituída uma comissão consultiva para análise e acompanhamento das acções tendentes a promover a reabilitação histórica, urbano-social, arquitectónica e cultural do Centro Histórico da Cidade do Porto.
Artigo 11.° (Composição da comissão consultiva)
A comissão consultiva terá a seguinte composição:
a) Presidente da Câmara Municipal do Porto ou seu representante;
b) Representante da Direcção-Geral dos Edifícios
e Monumentos Nacionais (DGEMN);
c) Representante da Direcção-Geral do Equipa-
mento Regional e Urbano (DGERU);
d) Representante do Instituto Português do Patri-
mónio Cultural (IPPC);
e) Representante da Direcção Regional da Segu-
rança Social (DRSS); /) Representante do Ministério da Educação (ME);
g) Representante da Faculdade de Letras, Secção
de História, da Universidade do Porto;
h) Representante da Escola Superior de Belas-Ar-
tes do Porto; í) 1 delegado de cada um dos partidos com assento na Assembleia Municipal do Porto.
Artigo 12.° (Poderes)
1 — Compete à comissão consultiva analisar e dar parecer obrigatório sobre os planos de recuperação do Centro Histórico, bem como pronunciar-se sobre todas as matérias relevantes inerentes a esta lei, nomeadamente sobre o disposto nos artigos 6.°, 7° e 8.°
2 — O Estatuto da Comissão Consultiva, que regulamentará os respectivos poderes, será aprovado na Assembleia Municipal do Porto.
Artigo 13.°
(Cooperação dos organismos públicos)
Os organismos governamentais integrados na comissão consultiva ficam obrigados a prestar todo o apoio técnico necessário à realização do determinado na presente lei.
Artigo 14.°
(Instalação)
A Câmara Municipal do Porto promoverá a instalação da Comissão Consultiva e providenciará a respectiva dotação financeira, devendo todas as entidades nela representadas nomear os respectivos delegados no prazo de 60 dias após a publicação da presente lei.
Nota. — Por dificuldades técnicas, nlo é possível a reprodução do mapa referido no artigo 3.°
Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. — Os Deputados do Partido Socialista: Carlos Lage — Comes Fernandes — António Macedo — Almeida Santos — Mário Cal Brandão — Manuel dos Santos — Beatriz Cal Brandão — Luís Saias — Bento de Azevedo — Adelino de Carvalho.
Inquérito parlamentar
O Grupo Parlamentar da Acção Social Democrata Independente vem, nos termos e para os efeitos dos artigos 218.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerer a realização de um inquérito parlamentar visando a conduta do Governo face à
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Radiotelevisão Portuguesa e, designadamente, à sua administração, depois de repetidas acusações e provas de que naquela empresa pública se pratica publicidade oculta, violando a lei e, eventualmente, dando origem a irregularidades de gestão, distorções de concorrência e formas de corrupção.
São os seguintes os fundamentos do pedido de inquérito.
1.° Aquando da realização do programa Toppo Giggio, foi patente estar em preparação o lançamento de uma série de produtos comerciais, cujo lançamento seria apoiado pela emissão do programa.
2.° Para o facto foi chamada a atenção por iniciativa parlamentar adequada —requerimento—, tendo-se obtido como resposta a afirmação de que tal estava realmente previsto, mas que a RTP estava associada ao empreendimento. Assim se sugeria que a principal ilicitude desaparecia, se a RTP dele beneficiasse.
3.° Em reunião da Comissão Parlamentar de Comunicação Social foi também alertado para a situação o Secretário de Estado da Comunicação Social, que repetiu os pontos de vista da RTP.
4.° Veio entretanto a verificar-se que, ao longo do programa Toppo Giggio, se fazia publicidade quer ao semanário Tempo —associado à realização do programa, aliás produzido pelo departamento de que faz parte a mulher do principal responsável daquele semanário (Maria do Sameiro Souto)— quer a publicações e à Editorial Verbo.
5.° Em resposta a requerimento do deputado Magalhães Mota, veio a RTP esclarecer não existir «publicidade oculta», mas apenas formas de propaganda como compensação por serviços e outras colaborações prestadas à RTP.
Vale, aliás, a pena transcrever, na íntegra, a resposta:
Em relação ao pedido de elementos, informamos:
a) Não temos conhecimento de qualquer
forma de publicidade oculta na RTP. Todos os casos em que são referidos produtos ou serviços, fora dos blocos publicitários, ou são contratados através da Movierecord ou constituem formas de compensação aos produtos ou serviços que colaboram na produção dos diversos programas;
b) Existem naturalmente outras formas de
promoção, sem fins comerciais, e que se relacionam, quase sempre, com actividades artístico-culturais e de beneficência; estão incluídas, neste caso, as edições de livros ou discos (por exemplo para a Cruz Vermelha Portuguesa) e a lista dos espectáculos de teatro, cinema ou variedades; o controle, como é óbvio, compete ao produtor e à direcção de programas.
6." Foram, entretanto, anotados diversos outros casos pontuais, particularmente quando de transmissões desportivas, e assinalados em requerimentos de deputados.
7.° Na série Pedro e Paulina, uma marca de bebida alcoólica — o whisky Long John— era publicitada em todos os episódios. E como na série nada era bem feito, também ao espectador se apresentavam, sem grande plano, 2 (!) garrafas daquela bebida, abertas e meio utilizadas, como se esta fosse prática corrente e verosímil em qualquer casal, mesmo de um casal como Pedro e Paulina.
8.° O máximo do despudor foi, porém, atingido com a transmissão da telenovela Vila Faia.
No período entre 26 de Agosto e 25 de Setembro, nos 25 episódios transmitidos pela RTP, foram passados 200 (!) planos de publicidade oculta, a marcas ou empresas como Português Suave, Galp, Compaí, Farinha Branca de Neve, Renault, Sumol, Aldeia Velha, Macieira, Mercedes Benz, Correio da Manhã, etc.
9.° Tais efeitos, aliás públicos e notórios, foram objecto de uma intervenção do deputado Arons de Carvalho no debate de interpelação ao Governo feita pelo Grupo Parlamentar da UEDS e deverão constar do Diário da Assembleia da República fotos comprovativas de tal prática que foram exibidas, e não se vê que existam obstáculos técnicos que impeçam a publicação.
10.° Aliás, no final da sua intervenção, o referido deputado fez entrega ao Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro de um dossier contendo as provas dos factos referidos.
11.° Também o jornal Diário Popular, a p. 23 da sua edição de 11 de Novmbro e 25 da edição de 12 de Novembro (que se juntam e dão por reproduzidas), igualmente insere provas documentais da existência de publicidade oculta na programação da RTP (a).
12." Se a ignorância da lei a ninguém aproveita, no caso presente a RTP terá aproveitado do fingir ignorar a lei.
De facto, quer o Decreto-Lei n.° 421/80, de 30 de Setembro, em especial o seu artigo 24.°, quer o Decreto-Lei n.° 321/80, de 22 de Agosto, nomeadamente o seu artigo 48.°, quer o artigo 11.° da Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro, vêm sendo sistematicamente violados pela RTP.
13.° A passividade cúmplice do Governo não é menor, dado que, como se afirmou, este não só não poderia desconhecer a situação, como para ela foi, variadas vezes e por diferentes meios, alertado.
14.° O inquérito deverá averiguar do montante da evasão fiscal ocorrida, visto que a publicidade oculta não deverá ter pago imposto.
De igual modo, caberá ao inquérito apurar de que modo tais «receitas» publicitárias foram contabilizadas e se o foram integralmente.
15.° Tem, pois, o inquérito, cuja fundamentação sumariamente se efectuou, por objecto verificar como pela administração da RTP e pelo Governo não foram cumpridos nem feitos cumprir os citados Decretos-Leis n.05 321/80 e 421/80 e, designadamente, o Estatuto da RTP, Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro.
A gravidade dos factos descritos recomenda a imediata suspensão dos actuais administradores da RTP enquanto durar o inquérito, o que igualmente deverá ser deliberado.
(a) As referidas provas documentais foram enviadas ao Governo.
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O presente requerimento poderá vir a ser subscrito por um número de deputados igual ao fixado no n.° 4 do artigo 181.° da Constituição da República, se assim vier a sr julgado útil ou necessário.
Assembleia da República, 16 de Novembro de 1982. — Os Deputados do Grupo Parlamentar da Acção Social Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Braga Barroso.
ção no presente de quaisquer assinaturas posteriores à sua entrada no Gabinete da Presidência.
Assim, admito o inquérito mas para seguir os termos gerais dos artigos 218.° e seguintes do Regimento
Publique-se e distribua-se conjuntamente com o presente despacho.
Assembleia da República, 17 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Ribeira de Almeida.
Despacho n.° 80-P/82
O Grupo Parlamentar da Acção Social Democrata Independente requer a realização do presente inquérito nos termos dos artigos 218.° e seguintes do Re gimento da Assembleia, e no final declara que «o presente requerimento poderá vir a ser subscrito por um número de deputados igual ao fixado no n.° 4 do artigo 181.° da Constituição da República, se assim vier a ser julgado útil ou necessário».
O inquérito está em condições de ser admitido: está fundamentado, delimita o seu âmbito e é requerido por um grupo parlamentar [artigos 218.°, n.° 2, e 219.°, alínea a), do Regimento].
Todavia:
Não é regimentalmente admissível a pretensão dos requerentes no sentido de virem a ser apostas posteriormente mais assinaturas neste requerimento, seja para os efeitos do artigo 181.°, n.° 4, da Constituição, seja para qualquer outro.
A iniciativa de promover o inquérito realiza-se e esgota-se na prática de um acto formal: a apresentação ao Presidente da Assembleia de requerimento ou proposta que solicite a sua realização. Ora, o Grupo Parlamentar da Acção Social Democrata Independente teve a iniciativa de requerer o inquérito, apresentando na Mesa da Assembleia, durante a sessão plenária do dia 16, o presente requerimento.
O Sr. Vice-Presidente que no momento presidia a essa sessão recebeu-o e exarou nele despacho ordenando a sua remessa ao Gabinete da Presidência, onde foi realmente apresentado no mesmo dia.
Entregue o requerimento, o Grupo Parlamentar requerente não pode acrescentar-lhe depois modificações para preencher requisitos que não ocorriam no momento da sua apresentação, trate-se de assinaturas ou de qualquer outra alteração.
A entrar-se pela aceitação desse critério, teria ele de ser generalizado a todas as situações regimentais em que se exige a intervenção de um númerio mínimo de deputados para a validade de qualquer requerimento. O mesmo é que dizer que todo e qualquer requerimento teria de ser aceite, porque depois (e quando?) se faria o útil e necessário para o tornar válido ... se os requerentes assim o entendessem e quisessem.
Ê óbvio que a apreciação de qualquer requerimento tem de fazer-se nos precisos termos em que ele se encontra no momento da sua formal apresentação e não pode ser condicionada a modificações a introduzir posteriormente só, quando e se for julgado útil ou necessário.
A evidência de que a pretensão não pode proceder parece dispensar necessidade de maior fundamentação, pelo que se não admitirá, por anti-regimental, a recep-
Ratificação n.° 203/11 — Decreto-Lei n.° 355/82, de 6 de Setembro
Orgânica do Secretariado Nacional da Reabilitação Propostas ¿e artera cão
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta as seguintes propostas de alteração:
ARTIGO 7.°
O secretário nacional é nomeado pelo Primeiro--Ministro, ouvidas as associações dos deficien tes.
ARTIGO 10."
2 — 1 vogal em representação de cada uma das associações cujo objectivo estatutário seja o da protecção dos deficientes.
\ \ ' ARTIGO 12.»
Propõe-se a redacção do artigo 15.° do Decreto--Lei n.° 346/77, de 20 de Agosto.
Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. — O Deputado do PS, António Arnaut.
Proposta de eliminação
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a eliminação dos artigos 1.° a 58.° do Decreto-Lei n.° 355/82, de 6 de Setembro.
Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982.— Os Deputados do PCP: Vidigal Amaro — José Vitoriano — Manuel Almeida — Francisco Miguel— Gaspar Martins — Anselmo Aníbal — João Abrantes — Georgette Ferreira — Carlos Espadinha — Josefina Andrade — Mariana Lanita — Jorge Lemos — Custódio Gingão.
Requerimento n.° 12S/II (3.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Livraria Bertrand desempenha uma função cultural de insubestimável relevância. A sua história, como
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se tem justamente reconhecido, é inseparável, no decurso de mais de 250 anos, do nome de escritores, pensadores, artistas, que honram a cultura e a arte portuguesas.
É do dominio público, entretanto, a existencia de graves anomalias administrativas, bem como de uma situação económica, financeira, laboral e social que põe em causa o futuro da empresa. Os trabalhadores permanecem longos períodos na incerteza quanto a estabilidade no emprego e salários, os seus direitos são ludibriados, impende sobre eles a espada dos despedimentos ilegais, a pretexto de pretensas medidas de saneamento, os planos gizados no sentido de destruição da Bertrand vêm concorrendo para a criação de um clima de mal-estar psicológico que tem levado trabalhadores a procurarem outros postos de trabalho, se os conseguem, ou, em alguns casos, a experimentar sérias dificuldades de saúde.
Para além disto, muito sumariamente enunciado, os autores da casa buscam novos editores, são credores de vultosas quantias, a título de direitos, pelas obras realizadas, que ninguém se apresta a pagar. O nome da Bertrand vai-se tornando exangue, instala-se o medo quanto ao amanhã, enegrece mais e mais a mancha da liquidação da empresa, perpetrada pelos accionistas privados, designadamente por Manuel Bulbosa.
Trata-se de um quadro perante o qual o Governo não pode deixar de assumir as responsabilidades que lhe cabem, tanto no âmbito dos Ministérios das Finanças e do Trabalho como no da Cultura e Coordenação Científica, e, em última análise, do próprio Conselho de Ministros.
Com efeito, é ao Executivo que incumbe realizar a garantia constitucional do direito ao trabalho, impedindo que venham a consumar-se os previstos e maciços 700 despedimentos, é ao Executivo que compete, não obstante o carácter privado da empresa, obstar ao seu intencionado naufrágio, pelo que tal significa de atentado à economia nacional e do ponto de vista da viabilização de uma entidade com iniludível importância cultural, tanto mais quanto não ignora — não pode ignorar— os relatórios e estudos, elaborados por especialistas, apontando, sem ambiguidades, nessa direcção, é ao Executivo, por último, que há que responsabilizar por quanto propenda a fazer desaparecer uma casa que, no panorama editorial de um país tão pobre nesse domínio, preenche um espaço do qual não è legítimo abdicar, antes pelo contrário.
Nestes termos, face ao arrastamento de uma crise extremamente grave e de imprevisíveis consequências, perante o silêncio cúmplice dos departamentos governamentais idóneos, pergunta-se, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis:
1) Que medidas pensa o Governo tomar para que
se viabilize a Bertrand (livraria, editorial, parque gráfico, distribuidora, todo o complexo empresarial) no mais curto prazo?
2) Como pensa garantir os direitos dos trabalha-
dores, designadamente os que se relacionam com a manutenção dos seus postos?
3) Que iniciativa, através do Ministério da Cul-
tura e Coordenação Científica, tem em plano no sentido de, accionando mecanismos de
fomento e intercâmbio cultural, sustar ao movimento irresponsável para o abismo que se vem visando imprimir à Bertrand?
Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.
Requerimento n: 127/11 (3.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A inexistência de uma lei reguladora da actividade da radiodifusão em Portugal, conjugada com a indefinição estatutária da RDP—Radiodifusão Portuguesa, E. P., tem vindo a criar graves problemas para a actividade das empresas de radiodifusão e seus tra balhadores, para além de estar a pôr em causa direitos constitucionais de grupos ou sectores de cidadãos portugueses, nomeadamente as associações sindicais.
Efectivamente, apesar de ter sido promessa constante dos programas dos governos AD, apesar de as bancadas da AD terem argumentado, em Maio de 1981, que votavam contra o projecto de lei do PCP relativo à actividade da radiodifusão, em virtude de estar para breve a apresentação de idêntica iniciativa por parte do Governo, verifica-se que, no fim de 1982, o Governo ainda nada fez.
Por outro lado, conjugado com este aspecto, continua também por cumprir outra promessa governamental de dotar a RDP, E. P., de um estatuto definitivo que viesse pôr fim à actual indefinição estatutária existente, o que tem vindo a impedir que sejam concluídas as negociações em curso para o Acordo Colectivo de Trabalho das Empresas de Radiodifusão.
Finalmente verifica-se que a conjugação da falta dos 2 dispositivos legais acima referidos tem vindo a permitir que, por razões absolutamente arbitrárias, esteja a ser negado em 1982, como já sucedeu em 1981, o direito constitucional a tempo de antena na radiodifusão para as associações sindicais.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, com urgência, me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Por que motivos continua o Governo a pro-
telar a apresentação de uma proposta de lei da radiodifusão à Assembleia da República? Como concilia tal atitude com declarações, quer de membros do Governo, quer de deputados da AD, no sentido de que a proposta de lei seria apresentada à Assembleia da República até meados de 1981?
2) Por que motivo continua por publicar o es-
tatuto da RDP, E. P., promessa igualmente constante do programa do actual governo? Até quando pensa o Governo manter a situação actual?
3) Será que tal atitude visa dar base à argu-
mentação da comissão administrativa da RDP, que vem argumentando com a indefinição estatutária da empresa para protelar e impedir a negociação do acordo colectivo de trabalho?
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4) Como justifica o Governo a recusa de direito de antena às organizações sindicais, quando tal não só decorre directamente do texto constitucional como se encontra expressamente previsto no Despacho Normativo n.° 94/82, publicado no Diário da República, de 15 de Junho de 1982?
Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento n.* 128/11 (3.*)
Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:
O conselho de gerência da RTP tem vindo a divulgar dados parcelares referentes ao exercício de 1981, sem que até ao momento tenha sido publicado o respectivo relatório e contas.
Numa visita dos membros da Comissão Parlamentar de Comunicação Social às instalações da RTP, o conselho de gerência chegou mesmo a avançar a cifra de 187 000 contos de lucros realizados no referido exercício.
Requeiro, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, que o Secretario de Estado Adjunto do Primei ro-Ministro para a Comunicação Social me esclareça qual o conhecimento que .possui do referido relatório e contas e dos seus resultados.
Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. — O Deputado da UEDS, António Vitorino.
Requerimento n.* 129/11 (3.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro que pelo Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social me sejam fornecidos os necessários esclarecimentos sobre as questões seguintes:
1.° Que razões presidiram à alteração radical do projecto RTC— Radiotelevisão Comercial nos termos constantes do despacho do Sr. Secretário de Estado José Alfaia n.° 95/ 81, de 3 de Agosto, onde se determina que a RTP «pode ceder até 80 % do capital subscrito (da Radiotelevisão Comercial) à entidade privada que em concurso público melhores condições ofereça»?
2.° Qual o estado actual do referido projecto RTC e em que termos pensa a Secretaria de Estado organizar o concurso público referido no Despacho n.° 95/81?
3.° Que garantias serão dadas à RTP, em termos de estabilidade financeira, no quadro da versão actual do projecto RTC?
Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. — O Deputado da UEDS, António Vitorino.
Requerimento n.' 130/11 (3.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Diversos meios de comunicação social têm referido insistentemente cifras referentes aos custos do novo horário matinal das emissões da RTP. Independentemente do significado político do alargamento do período de emissões, requeiro que pelo Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social me sejam fornecidos os seguintes elementos:
1.° Qua! o custo global das emissões subordinadas ao título genérico Bom dia Portugal?
2.° Qua! o custo do designado Teletexto (um bloco de meia hora sucessivamente repetido no 2." canal da RTP durante 8 horas)?
3.° Que critérios financeiros presidiram à definição de um sistema especial de publicidade no período matinal?
Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. —O Deputado da UEDS, António Vitorino.
Requerimento n.° 131/91 (3.°)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Após uma tentativa de estrangulamento da Informação 2 em 1980 (na proximidade das eleições legislativas daquele ano), o conselho de gerência da RTP determinou o encerramento daquele bloco informativo (por coincidência, decerto, na proximidade das eleições autárquicas sem, contudo, especificar se se trata de um encerramento definitivo de um bloco informativo no 2.° canal cu se se trata de uma mera substituição da equipa redactorial da Informação 2, porque incómoda, por uma nova equipa de jornalistas fautores de uma informação tão atenta, veneradora e obrigada como a do Telejornal 1. Em face desta situação, pergunta-se ao Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social:
3.° Que critérios presidiram ao encerramento da informação 2, (uma vez que o Primeiro--Ministro declarou desconhecer os motivos)?
2.° Que base legal permitiu a transferência dos jornalistas da Informação 2 para o Telejornal 1, para o Teletexto ou para outros departamentos da RT?, sem consulta prévia dos referidos profissionais?
3.° Como concilia o conselho de gerência da RTP, e, consequentemente, a entidade nominativamente encarregue da tuteia (o Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social), a admissão de novos elementos para o sector informativo da RTP (alguns sem carteira profissional, outros contratados a prazo, outros ainda pagos a cachei) com o disposto no artigo 10." do Acordo de Saneamento Eco-nómicc-Financeiro para a RTP?
4.° Como encaram as entidades responsáveis (o conselho de gerência e a Secretaria de Es-
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tado encarregue da tutela da RTP, E. P.) o decréscimo da produção interna da RTP, o que corresponde a um debilitamento do papel cultural e social do mais poderoso meio de comunicação que é a RTP? 5.° Que fiscalização exerce a entidade tutelar sobre os contratos de produção externa celebrados pelo conselho de gerência da RTP em condições financeiras lesivas dos interesses daquela empresa pública e dando cobertura a produtores externos sem qualquer realidade empresarial própria, na medida em que assentam em investimentos feitos pela RTP, com técnicos da RTP e com meios materiais da RTP?
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Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. —O Deputado da UEDS, António Vitorino.
Requerimento n.° 132/11 (3.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Admite-se existirem em Portugal cerca de 5000 pessoas vítimas de autismo.
Destas apenas cerca de 30 podem ser acompanhadas por técnicos especializados na única associação existente no País — Associação Portuguesa para a Protecção às Crianças Autistas.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Assuntos Sociais, que me sejam fornecidas as seguintes informações:
1) Projecta o Governo —e, em caso afirmativo,
a partir de quando— alargar o esquema de apoios prestados à Associação, hoje reduzidos a um subsídio para vencimentos do pessoal e a um pequeno contributo monetário por criança, certo como é que o Ministério está a pagar o vencimento dos técnicos por uma tabela desajustada?
2) Para além do apoio à Associação, que projecta
fazer o Governo para que a resolução do problema não fique apenas nas mãos de um grupo de pessoas de boa vontade?
Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. — O Deputado do Partido da Acção Social--Democrata independente, Magalhães Mota.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que a Câmara Municipal de Lisboa me informe das razões que explicam que o referido terreno não tenha sido até à data desocupado pelo Município.
Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. — O Deputado do Partido da Acção Social-•Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 134/11 (3.*)-
Ex.™° Sr. Presidente da Assembleia da República:
A crise em que se encontra a maior parte das editoras portuguesas e o preço dos livros em subida constante, acumulando e reflectindo essa crise, são naturalmente preocupantes.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Cultura e Coordenação Científica, que me informe das medidas que tenciona adoptar para apoio da actividade editorial.
Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. — O Deputado do Partido da Acção Social--Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 135/11 (3.')
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros:
a) Lista nominativa dos membros do Governo
que concorrem às próximas eleições autárquicas;
b) Que o Governo me informe como tencionam
os referidos membros do Governo assegurar o cumprimento do disposto na alínea c) do n.° 3 do artigo 116.° da Constituição da República.
Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. — O Deputado do Partido da Acção Social--Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 133/11 (3.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Câmara Municipal de Lisboa, em Abril do corrente ano, cedeu à Associação Portuguesa para a Protecção às Crianças Autistas um terreno, onde seriam construídos pavilhões pré-fabricados necessários à instalação de um regime de semi-internato.
Requerimento n.' 136/11 (3.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Recentemente, a EFTA parece ter aceite um pedido de Portugal no sentido de reintroduzir direitos à importação até 20 %.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e
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do Plano e pela Secretaria de Estado da Integração Europeia, as seguintes informações:
1) São exactos os factos apontados?
2) A serem verdadeiros, como se compatibilizam
com o desejo de adesão à CEE?
Assembleia da República, 18 de Novembro de de 1982. — O Deputado do Partido da Acção Social--Democrata Independente, Magalhães Mota.
criminadas de deslocações do Primeiro-Ministro e outros membros do Governo que são aproveitadas para actividades partidárias —como, por exemplo, a deste fim-de-semana ao distrito de Viseu —, a fim de poder verificar como são repartidas as despesas de deslocação, ajudas de custo, etc, entre o Orçamento Gera! do Estado e o partido.
Assembleia da República, 18 de Novembro de de 1982. — O Deputado do Partido da Acção Soei a!--Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 137/11 (3.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A sigla da nova agência Notícias de Portugal está (segundo informava o Diário de Notícias, de 12 de Novembro, p. 4, col. 6.a) a causar confusões em certos organismos, onde esta está registada sob a designação de «Norma Portuguesa».
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, que me informe das razões pelas quais resolveu introduzir mais este aspecto de «normalização» na informação portuguesa.
Assembleia da República, 18 de Novembro de de 1982. — O Deputado do Partido da Acção Social--Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 138/11 (3.*)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Quando em Junho visitou Moçambique, o Primeiro--Ministro anunciou, em encontro com a comunidade portuguesa, a abertura de uma escola, que em Novembro iniciaria o seu funcionamento.
As autoridades moçambicanas reservaram as instalações de um antigo colégio para funcionamento da escola e uma comissão instaladora, ainda que não legalizada, preparou os projectos de diploma ligados à criação e funcionamento da escola.
Só que, depois da promessa do Primeiro-Ministro, nada mais se passou, sendo previsível que a escola não poderá abrir na data prevista, o que está, como se compreende, a originar natural desagrado.
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, que me informe das razões que explicam esta situação.
Assembleia da República, 18 de Novembro de de 1982. — O Deputado do Partido da Acção Social--Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento n* 139/11 (3.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Governo, me sejam fornecidas as contas dis-
Requerbnento n.° 140/11 (3.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
As graves acusações e insinuações feitas pelo CDS e pelo PPM ao candidato cabeça de lista pelo PSD às próximas eleições em Gondomar, que é, nomeadamente, acusado de «talta de idoneidade política e moral» e de, «em reunião do PSD do Porto com militantes de Gondomar», ter admitido «implicitamente a confissão» «dos factos de todos conhecidos», são naturalmente do conhecimento também do Ministério da Administração Interna.
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Administração Interna, informações sobre se foi determinado inquérito urgente àquela autarquia.
Assembleia da República, 18 de Novembro de de 1982. — O Deputado do Partido da Acção Social--Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 141/11 (3.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Ministério da Administração Interna tem vindo a guardar um inexplicável e ilegal silêncio sobre os pedidos de informação que em sucessivos requerimentos já lhe formulei sobre o inquérito à Câmara Municipal de Pinhel, postergando de todo em todo o dis posto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição, que atribui aos deputados não apenas o poder de requerer, mas também o de obter do Govemo as informações que considerem úteis para o exercício do seu mandato.
Face a esse silêncio, formulei, por escrito, ao Governo, nos termos e para os efeitos do artigo 205.° do Regimento, com vista à sessão de perguntas a realizar na Assembleia da República no dia de amanhã, 19 de Novembro, a pergunta seguinte:
Concluído que foi já o inquérito à Câmara Municipal de Pinhel e em face do parecer formulado pela Assembleia Distrital da Guarda, no sentido da dissolução imediata daquela autarquia, pergunto se o Governo vai dissolver, e quando, a Câmara Municipal de Pinhel.
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Não quis o Governo incluir esta minha pergunta entre aquelas a que irá dar, nos termos regimentais, uma resposta oral.
Converto-a, assim, em pergunta escrita ao Ministério da Administração Interna, fazendo-a acrescer, no presente requerimento, de uma outra:
Tendo a referida Assembleia Distrital da Guarda formulado também o parecer da dissolução imediata da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de Celorico da Beira, vai o Governo, e quando, dissolver estes órgãos autárquicos7
Assembleia da República, 18 de Novembro de de 1982. — O Deputado do Partido da Acção Social--Democrata Independente, Vilhena de Carvalho.
Requerimento n.° 142/11 (3.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A MOMPOR é uma empresa do sector empresarial do Estado com cerca de 1300 trabalhadores, que vem, desde Março do ano em curso, pagando os salários com atraso progressivo.
Os trabalhadores, até ao dia 11 de Novembro, apenas tinham recebido cerca de 60 % dos salários relativos ao mês de Outubro, não havendo ainda garantias de quando será pago o restante.
Segundo a opinião das organizações representativas dos trabalhadores (ORTs), a situação económica e financeira da empresa tem vindo a agravar-se acen-tuadamente| sendo neste momento bastante preocupante.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais ap/icáevis, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados requerem ao Governo os seguintes esclarecimentos:
a) Que medidas pensa o Governo adoptar para a
resolução dos graves problemas económicos
e financeiros da empresa? 6) Que medidas vão ser adoptadas pelo Governo
no sentido do pagamento dos salários aos
trabalhadores em tempo útil?
c) Quais as razões por que não foi ainda preen-
chido o lugar de gestor financeiro, tornado vago há cerca de 1 mês, por nomeação do seu titular, pelo Governo, para o conselho de gerência da Siderurgia?
d) Quais as razões por que o IPE não recebeu
as ORTs da MOMPOR?
Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. — Os Deputados do PCP: Ercília Talhadas — Artur Rodrigues.
Requerimento n.' 143/11 (3.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na recente interpelação ao Governo sobre política de comunicação social, referi a existência, em progra-
mas da RTP, de numerosos casos de publicidade ilícita, em violação da legislação existente sobre a matéria, designadamente a Lei da Radiotelevisão e o código da publicidade.
Nestes termos, e dado que o Governo entendeu não incluir esta questão na sessão de perguntas ao Governo de amanhã, pergunto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis:
1) Que tenciona fazer o Governo acerca dessas
violações?
2) Tenciona o Governo, designadamente, fazer
cumprir o preceituado no artigo 35.° do código da publicidade e nos artigos 11.°, 36.° e 37.° da Lei da Radiotelevisão?
3) Quando tenciona o Governo promover a cons-
tituição do Conselho de Publicidade previsto no código da publicidade, publicado há cerca de 2 anos?
4) Como aprecia o Governo o facto de ter sido
proibida pela RTP a transmissão de um programa da DECO sobre publicidade, no qual precisamente se enunciavam diversos casos de publicidade oculta?
Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. — O Deputado do Partido Socialista, Arons de Carvalho.
Requerimento n." 144/11 (3.*)
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo em conta que o conselho de gerência da Rodoviária Nacional, E. P., manifestou a intenção de constituição de uma sociedade comercial para a exploração das concessões Renault, que até à data têm sido da responsabilidade da Rodoviária Nacional. E. P., os deputados comunistas abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes a resposta urgente às seguintes questões, já proferidas aliás pela comissão central de trabalhadores da Rodoviária Nacional, E. P., ao respectivo conselho de gerência:
1) Quais os projectos de estatutos para a nova
empresa, ou novas empresas, a criar?
2) Qual ou quais os sócios da(s) nova(s) em-
presais) e qual a constituição dos seus capitais, públicos e privados?
3) Quais os estudos existentes de viabilidade da(s)
nova(s) empresa(s)?
4) Estão garantidos todos os postos de trabalho?
Estão previstos despedimentos? Qual o destino a dar aos trabalhadores que não quiserem abandonar a Rodoviária Nacional, E. P.?
Tendo ainda em conta o insistente desrespeito da Lei n.° 46/79, por parte do conselho de gerência da Rodoviária Nacional, E. P., que, de uma forma arbi-
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trária, ilegitima e inconstitucional, «cortou relações» com as organizações representativas dos trabalhadores, que medidas pensa tomar o Governo para repor a legalidade na empresa?
Tenciona o Governo alterar o actual esquema de passes sociais? Como? Quando? Por que razões? Tenciona consultar as organizações dos trabalhadores?
Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. — Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Sousa Marques.
Requerimento n.° 145/11 (3.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — A Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro (Lei da Radiotelevisão) determina (n.° 2 do artigo 11.°) que «a publicidade será sempre assinalada através de indicativo inequívoco» e que (artigo 12.°) «é proibida a publicidade oculta, indirecta ou dolosa e em geral a que utiliza fórmulas que possam induzir em erro sobre as qualidades dos bens e serviços anunciados».
Também o Decreto-Lei n.° 321/80, de 22 de Agosto (Estatuto da RTP) dispõe que (artigo 11.°) «o exercício da actividade publicitária na RTP pautar-se-á pelos princípios estabelecidos na Lei da Televisão e adequar-se-á às regras estabelecidas na demais legislação aplicável» e ainda que (artigo 46.°, n.° 2) são «vedadas aos trabalhadores da RTP quaisquer formas de publicidade oculta ou a emissão de inscrições ou imagens subliminares».
No mesmo sentido dispõe o Decreto-Lei n.° 421/80, de 30 de Setembro (artigo 7.°):
Nenhum esquema publicitário poderá servtr-se de artifícios técnicos que, usando imagens subliminares de curta duração ou outros meios, explorem a possibilidade de transmitir uma mensagem, ou de qualquer modo influenciar os membros de um público, sem que estes se apercebam da natureza publicitária da comunicação.
2 — A violação desta disposição, segundo o que estabelece o atrás citado Decreto-Lei n.° 421/80, de 30 de Setembro, implica a respectiva punição «[•••] com uma multa de 100 000$ [...]».
3 — Pese embora a existência de tais disposições legais, é, porém, indesmentível a sua flagrante e constante violação pela RTP, como é exemplo o que ocorreu de forma sistemática na telenovela Vila Faia. F., pior, não foi até ao momento cumprida a disposição legal que sanciona as situações elitistas, como as referidas.
E, mais grave ainda, são mesmo praticados actos de censura pela administração da RTP, como o recentemente perpetrado contra o programa Cato por Lebre, de que é responsável a DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, que viu proibido o tratamento dp tema «Publicidade» numa perspectiva de defesa do consumidor e em que, naturalmente, as violações à legalidade em tal campo eram abordadas.
4 — Ou seja, na RTP viola-se a lei, não são aplicadas as sanções correspondentes e a RTP ainda se permite fazer calar quantos pretendem pôr a claro tais factos.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo que nos informe sobre o seguinte:
1) Que medidas vai o Governo tomar — se vai —
no sentido de ser cumprida a legislação vigente e ser posto fim à prática de publicidade oculta, indirecta e dolosa a que se vem assistindo na RTP?
2) Para quando a Constituição e funcionamento
do conselho de publicidade, cuja inexistência tem servido de argumento à não aplicação das sanções referidas e vem sendo mesmo factor motivador da prática de ilegalidades?
3) Que medidas vai o Governo tomar no sentido
de terminar com as situações de censura praticadas na RTP, como a referida?
4) Vai ou não intervir no sentido de o programa
Gafo por Lebre incluir na sua programação o tema sobre «Publicidade» que a DECO havia elaborado?
Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. — Os Deputados do PCP: Joaquim Miranda — Jorge Lemos.
Requerimento n.* 146/11 (3."J
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os meus melhores cumprimentos.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro o favor de, junto do Ministério da Educação, obter resposta urgente ao que passo a expor:
Em 14 de Maio de 1980, foi discutido e rejeitado o projecto de lei n.° 439/1, apresentado pelo PCP, que criava a Faculdade de Direito na Universidade do Porto.
As razões básicas que levaram à rejeição do diploma foram a constatação de que a criação de faculdades em qualquer universidade é da competência do Governo e que as Universidades Livre e Católica tinham uma curta existência e, como tal, não se sabia se as mesmas iriam suprir capazmente as necessidades de procura, na Zona Norte, de estudantes, que demandam Coimbra em número elevado.
Em 29 de Maio de 1980, o deputado Lino Lima, do PCP, apresentou, e foi votada por unanimidade uma resolução - que' solicitava ao Governo que providenciasse a criação da já citada faculdade na cidade invicta.
Em 27 de Novembro de 1981, o deputado Manuel Moreira, do PSD, requereu resposta do Governo para o facto de tal resolução não ter merecido deferimentc atempado, requerimento esse que não mereceu, a' hoje, resposta.
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Assim, pergunto:
Quando pensa o Ministro da Educação dar execução a resolução aprovada em 29 de Maio de 1980?
Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. — O Deputado do PSD, Amadeu dos Santos.
PS.: Em anexo, seguem fotocópias dos debates na Assembleia da República sobre o projecto de lei n.° 439/1 e resolução. Nos mesmos se poderá observar ser consensual a posição que defende a criação da Faculdade de Direito no Porto (.a).
Requerimento n.° 147/11 (3.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e legais, requeiro que, através do Sr. Ministro da Justiça, me seja informado o seguinte:
Número de recursos interpostos para o Tribunal da Relação de Évora, com indicação da natureza do processo (cível, penal ou social) e da comarca de origem em cada um dos anos de 1977, 1978, 1979, 1980 e 1981.
Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. —O Deputado do PS, Luís Filipe Madeira.
(a) Os debates .referidos encontram-se publicados na 1* serie, n.°* 50 e 59, respectivamente de 14 e 30 de Maio de 1980 (4.° sessão legislativa da I Legislatura).
Requerimento n.* 148/11 (3.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e legais, requeiro que através do Sr. Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, me seja informado o seguinte:
1) Número de autuações com fundamento em ex-
cesso de velocidade de veículos pesados de mercadorias e de passageiros verificadas em cada um dos anos de 1977, 1978, 1979, 1980 e 1981;
2) Número de autuações com fundamento em ex-
cesso de carga de veículos pesados de mercadorias verificadas em cada um dos anos 1977, 1978, 1979, 1980 e 1981;
3) Número de autuações com fundamento em vio-
lação das disposições legais quanto a iluminação de veículos pesados de mercadorias e de passageiros verificadas em cada um dos anos de 1977, 1978, 1979, 1980 e 1981;
4) Número de autuações com fundamento em ex-
cesso de velocidade, em violação do disposto quanto a iluminação e em violação do disposto quanto a ruídos (distinguindo cada um dos fundamentos) de ciclomotores e de velocípedes com motor em cada um dos anos de 1977, 1978, 1979, 1980 e 1981.
Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. —O Deputado do PS, Luís Filipe Madeira.
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