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II Série — Número 16
Sábado, 20 de Novembro de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)
SUMÁRIO
Decreto n.* 90/II:
V. Rectificação.
Despachos:
N.° 80-A-P/82 — De verificação dos requisitos de elegibilidade dos candiadtos a juízes do Tribunal Constitucional e da admissibilidade das respectivas candidaturas.
N.° 81-P/82 — Declarando a admissão definitiva das candidaturas do Prof. Marques Guedes e do Dr. Caldeira Bento a juízes do mesmo Tribunal.
Perguntas ao Governo:
A que, por falta de tempo, não foi dada resposta na reunião plenária do dia 19.
Requerimentos:
N.° 149/11 (3.') — Do deputado Adelino de Carvalho (PS) acerca da criação de uma empresa, com capitais maioritários da RN, para exploração da concessão Renault, em Torres Novas.
N.° 150/11 (3.') —De deputados do PSD, do PS, do PPM, da ASDI e da UEDS ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca da detenção, no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, do cidadão português Sérgio Godinho.
Pessoal da Assembleia da República:
Aviso relativo à promoção de uma funcionária do quadro.
Rectificação:
Ao texto do Decreto n.° 90/11 — Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (publicado no n.° 8, de 5 de Novembro de 1982).
Despacho n.* 80-A-P/82
1 — Nos termos dos artigos 14.° e 109.° da Lei n.° 28/82, de 15 de Novembro, cumpre verificar os requisitos de elegibilidade dos candidatos a juízes do Tribunal Constitucional e de admissibilidade das respectivas candidaturas.
Os requisitos de elegibilidade, conforme unânime decisão em conferência de grupos parlamentares, con-siderar-se-ão suficientemente provados: a plenitude do gozo de direitos civis e políticos, através da exibição de certidão de eleitor do candidato; o doutoramento ou licenciatura em Direito, por fotocópia da carta de curso
ou de doutor; e a qualidade de juiz, por fotocópia do despacho de nomeação ou de documento equivalente.
2 — Dentro do prazo legal foram apresentadas as seguintes candidaturas (que se mencionam por ordem da sua entrada):
a) Dr. Joaquim Jorge de Pinho Campinos
Tendo como primeiro subscritor o Sr. Deputado Almeida Santos, vinha acompanhada de certidão de eleitor, certidão de que o candidato tem o grau de «Docteur en Droit», com equivalência ao grau de doutor conferido pelas universidades portuguesas, e declaração de aceitação da candidatura.
b) Dr. José Maria Barbosa de Magalhães Godinho
É primeiro subscritor o Sr. Deputado Almeida Santos e a candidatura encontra-se instruída com certidão de eleitor, certidões de licenciatura em Direito e de inscrição na Ordem dos Advogados e declaração de aceitação.
c) Dr. Antero Alves Monteiro Diniz
Com declaração de aceitação da candidatura, subscrita em primeiro lugar pelo Sr. Deputado Almeida Santos, que vem acompanhada de certidão de eleitor, declaração autenticada de ser juiz de direito e termo de posse no Tribunal de Contas, com fotocópia da publicação oficial do despacho de nomeação.
d) Dr. Luís Manuel César Nunes de Almeida
Candidatura apresentada com certidão de eleitor, certidão de licenciatura em Direito e declaração de aceitação com o mesmo primeiro subscritor das anteriores.
e) Dr. Vital Martins Moreira, Dr. José Joaquim Gomes Canotilho e Dr. Jorge do Carmo Silva Leite
As candidaturas referentes a estes três candidatos foram apresentadas em conjunto, num só documento, de que é primeiro subscritor o Sr. Deputado Dias Lourenço, e encontram-se instruídas com certidões de eleitores, fotocópias de cartas de curso e declarações de aceitação de todos eles.
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II SÉRIE — NÚMERO 16
O Dr. Messias José Caldeira Bento
Com documento de que é primeiro subscritor o Sr. Deputado Vítor Crespo, junta-se declaração de aceitação, certidão comprovativa da qualidade de juiz de direito, certidão de nascimento e fotocópia do cartão de eleitor.
g) Prof. Armando Marques Guedes e Dr. Raul Domingos Mateus da Silva
Apresentadas em conjunto, é seu primeiro subscritor o Sr. Deputado Vítor Crespo. Instruídas com declarações de aceitação, certidão de eleitor do candidato Dr. Mateus da Silva, fotocópia da sua carta de curso, certidão de nascimento do Prof. Marques Guedes, fotocópia do seu cartão de eleitor e fotocópias das respectivas cartas de licenciatura e de doutor em Direito.
h) Dr. fosé Manuel Moreira Cardoso da Costa
• A sua candidatura tem como primeiro subscritor o Sr. Deputado Américo de Sá e vem acompanhada de declaração .de aceitação, certidões de nascimento e de eleitor e de licenciatura em Direito.
i) Dr. Joaquim da Costa Aroso
O primeiro subscritor, Sr. Deputado Américo de Sá, fez instruir a candidatura com declaração de aceitação, certidões de nascimento, da categoria de juiz desembargador e ainda de eleitor.
3 — Todas as candidaturas referidas no número anterior se encontram subscritas por um número de senhores deputados que em nenhuma é inferior a 25 nem superior a 50.
4 — Do exposto nos números anteriores resulta que estão desde já em condições de se considerarem definitivamente admitidas as candidaturas dos Srs. Candidatos px.. Joaquim Jorge de Pinho Campinos, Dr. José Magalhães Godinho, Dr. Antero Alves Monteiro Diniz, Dr.Luís Manuel César Nunes de Almeida, Dr. Vital Martins Moreira, Dr. José Joaquim Gomes Canotilho, Dr. Jorge do Carmo Silva Leite, Dr. Raul Domingos Mateus da Silva, Dr. José Manuel Moreira Cardoso da Costa e Dr. Joaquim da Costa Aroso.
Todos estes candidatos preenchem, portanto, os requisitos de elegibilidade definidos no artigo 13.° da Lei n.° 28/82, pelo que os declaro elegíveis.
5 — Nada obsta à admissão das candidaturas dos candidatos Prof. Armando Marques Guedes e Dr. Messias José Caldeira Bento; só que a prova da plenitude do gozo dos direitos políticos tem de ser feita pela exibição de certidão de eleitor, e não de fotocópia do correspondente cartão.
. Consequentemente, constitui irregularidade por insuficiência documental, a suprir no prazo de um dia.
Notifique-se, portanto, imediatamente, o primeiro subscritor das respectivas candidaturas, Sr. Deputado Vítor Crespo, para até amanhã, dia 19, juntar àquelas duas candidaturas certidões de eleitores dos respectivos candidatos.
Comunique-se o teor deste despacho aos primeiros subscritores de cada uma das candidaturas em fotocópias protocoladas.
Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Ribeiro de Almeida.
Despacho n.* 81-P/82
Notificado nos termos e para os efeitos do artigo 14.°, n.° 4, da Lei n.° 28/82, conforme o ordenado no meu Despacho de hoje n.° 80-AP/82, o primeiro subscritor das candidaturas do Prof. Armando Marques Guedes e do Dr. Messias José Caldeira Bento veio juntar aos documentos de apresentação das mesmas candidaturas certidões de eleitores de ambos os candidatos.
Com a junção dessas certidões feita hoje, portanto atempadamente, fica suprida a insuficiência documental que determinou a mencionada notificação.
Consequentemente, face ao que já consta do meu referido despacho, declaro definitivamente admitidas as candidaturas do Prof. Armando Marques Guedes e do Dr. Messias José Caldeira Bento.
Estes dois candidatos, face à documentação que instrui agora as respectivas candidaturas, preenchem também os requisitos de elegibilidade definidos no artigo 13.° da Lei n.° 28/82, pelo que os declaro elegíveis.
Comunique-se o teor deste despacho aos primeiros subscritores de cada uma das candidaturas em fotocópias protocoladas.
Publiquem-se e distribuam-se o presente despacho e o já referido n.° 80-AP/82.
Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da Repúb\\ca, Leonardo Ribeiro de Almeida.
Perguntas ao Governo a que, por falta de tempo, não foi dada resposta na reunião plenária do dia 19
Do Movimento Democrático Português — Pergunta subscrita pelo Sr. Deputado António Taborda sobre a Central Nuclear de Sayago.
Da União Democrática Popular — Pergunta subscrita pelo Sr. Deputado Mário Tomé sobre arrendamento comercial.
Do Partido Socialista — Pergunta subscrita pelo Sr. Deputado António Reis sobre subsídio ao teatro amador.
Do Centro Democrático Social — Pergunta subscrita pelo Sr. Deputado Martins Canaverde sobre as leis da reforma agrária e do arrendamento rural.
Do Partido Comunista Português — Pergunta subscrita pelo Sr. Deputado Vidigal Amaro sobre a taxa complementar sobre medicamentos.
Requerimento n.° 149/11 (3.*)
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que pelo conselho de gerência da Rodoviária Nacional, E. P., estão a ser envidados esforços no sentido da criação de uma empresa com capitais maioritários da Rodoviária, mas que se pretende com instalações e autonomia jurídica, à qual será concedida a exploração da concessão Renault, em Torres Novas:
Requeiro ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que, através do Ministério da
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Habitação, Obras Públicas e Transportes, com a máxima brevidade me informe:
1) Deu esse Ministério orientação para que o
conselho de gerência procedesse de tal modo?
2) Quais os critérios políticos que determinaram
tal orientação?
3) Quais os objectivos e fins que se pretendem
atingir?
4) Foram ponderados os custos que tais medidas
representam para a Rodoviária Nacional?
a) Se sim, quais?
b) Se não, porquê esta empresa com au-
tonomia financeira e jurídica?
5) Que parecer foi dado pela comissão de traba-
lhadores, tal como determina a Lei n.° 46/ 79?
6) Quais os sócios que com a Rodoviária Na-
cional vão constituir a nova empresa? E com que capitais participam?
7) Como estão assegurados os direitos dos tra-
balhadores da Rodoviária que não queiram abandonar esta empresa?
Assembleia da República, 19 de Novembro de 1982. — O Deputado do Partido Socialista, Adelino de Carvalho.
Requerimento n.° 150/11 (3.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos regimentais, os deputados abaixo assinados vêm requerer ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros o esclarecimento da situação em que se encontra o cidadão português Sérgio Godinho, detido no Aeroporto do Galeão, Rio de Janeiro, quando aguardava embarque para Lisboa.
As notícias que são do conhecimento público são contraditórias e deixam as maiores dúvidas, quer sobre as razões da detenção, quer sobre as condições a que o detido está submetido, nomeadamente em matéria de interrogatórios.
Os deputados abaixo assinados requerem ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros o esclarecimento dessas razões e condições. Requerem também que se garanta ao cidadão português detido toda a assistência consular que lhe é devida nos termos da legislação em vigor, bem como a promoção das diligências diplomáticas que permitam salvaguardar os interesses morais e materiais em causa.
Assembleia da República, 19 de Novembro de 1982. —Os Deputados: João Cravinho (PS) — Alfredo Barroso (PS) — Marcelo Curto (PS) — Tito de Morais (PS) — Teresa Santa Clara Gomes (TJEDS) — Teresa Ambrósio (PS) — Magalhães Mota (ASDI) — Jorge Sampaio (PS) — Luís Coimbra (PPM) — Amândio de Azevedo (PSD) — Costa Andrade (PSD)— Nuno Rodrigues dos Santos (PSD) — Aquilino Ribeiro Machado (PS) — João Lima (PS) — Alberto Antunes (PS) — Lopes Cardoso (UEDS).
Aviso
Por despacho de 13 de Agosto de 1982 do Presidente da Assembleia da República, visado pelo Tribunal de Contas em 8 do mês corrente:
Laura da Silva Martins Leal Rosa — promovida a auxiliar técnico de BAD de 1." classe, ao abrigo do n.° 1, alínea b), do artigo 29.° e do n.° 1 do artigo 40.° do Despacho Normativo n.° 368-A/79, de 14 de Dezembro, com efeitos a partir de 25 de Outubro de 1982. (São devidos emolumentos.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 15 de Novembro de 1982. — O Director-Geral, Raul Mota de Campos.
Rectificação ao texto do Decreto n.° 90/11 —Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (publicado no n.° 8, de 5 de Novembro de 1982).
Na p. 122, col. l.a, no n.° 3 do artigo 58.°, onde se lê «Os conselhos referidos no número anterior integrarão [..]» deve ler-se «Os conselhos referidos nos números anteriores integrarão [...]».
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