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II Série — Número 16

Sábado, 20 de Novembro de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)

SUMÁRIO

Decreto n.* 90/II:

V. Rectificação.

Despachos:

N.° 80-A-P/82 — De verificação dos requisitos de elegibilidade dos candiadtos a juízes do Tribunal Constitucional e da admissibilidade das respectivas candidaturas.

N.° 81-P/82 — Declarando a admissão definitiva das candidaturas do Prof. Marques Guedes e do Dr. Caldeira Bento a juízes do mesmo Tribunal.

Perguntas ao Governo:

A que, por falta de tempo, não foi dada resposta na reunião plenária do dia 19.

Requerimentos:

N.° 149/11 (3.') — Do deputado Adelino de Carvalho (PS) acerca da criação de uma empresa, com capitais maioritários da RN, para exploração da concessão Renault, em Torres Novas.

N.° 150/11 (3.') —De deputados do PSD, do PS, do PPM, da ASDI e da UEDS ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca da detenção, no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, do cidadão português Sérgio Godinho.

Pessoal da Assembleia da República:

Aviso relativo à promoção de uma funcionária do quadro.

Rectificação:

Ao texto do Decreto n.° 90/11 — Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (publicado no n.° 8, de 5 de Novembro de 1982).

Despacho n.* 80-A-P/82

1 — Nos termos dos artigos 14.° e 109.° da Lei n.° 28/82, de 15 de Novembro, cumpre verificar os requisitos de elegibilidade dos candidatos a juízes do Tribunal Constitucional e de admissibilidade das respectivas candidaturas.

Os requisitos de elegibilidade, conforme unânime decisão em conferência de grupos parlamentares, con-siderar-se-ão suficientemente provados: a plenitude do gozo de direitos civis e políticos, através da exibição de certidão de eleitor do candidato; o doutoramento ou licenciatura em Direito, por fotocópia da carta de curso

ou de doutor; e a qualidade de juiz, por fotocópia do despacho de nomeação ou de documento equivalente.

2 — Dentro do prazo legal foram apresentadas as seguintes candidaturas (que se mencionam por ordem da sua entrada):

a) Dr. Joaquim Jorge de Pinho Campinos

Tendo como primeiro subscritor o Sr. Deputado Almeida Santos, vinha acompanhada de certidão de eleitor, certidão de que o candidato tem o grau de «Docteur en Droit», com equivalência ao grau de doutor conferido pelas universidades portuguesas, e declaração de aceitação da candidatura.

b) Dr. José Maria Barbosa de Magalhães Godinho

É primeiro subscritor o Sr. Deputado Almeida Santos e a candidatura encontra-se instruída com certidão de eleitor, certidões de licenciatura em Direito e de inscrição na Ordem dos Advogados e declaração de aceitação.

c) Dr. Antero Alves Monteiro Diniz

Com declaração de aceitação da candidatura, subscrita em primeiro lugar pelo Sr. Deputado Almeida Santos, que vem acompanhada de certidão de eleitor, declaração autenticada de ser juiz de direito e termo de posse no Tribunal de Contas, com fotocópia da publicação oficial do despacho de nomeação.

d) Dr. Luís Manuel César Nunes de Almeida

Candidatura apresentada com certidão de eleitor, certidão de licenciatura em Direito e declaração de aceitação com o mesmo primeiro subscritor das anteriores.

e) Dr. Vital Martins Moreira, Dr. José Joaquim Gomes Canotilho e Dr. Jorge do Carmo Silva Leite

As candidaturas referentes a estes três candidatos foram apresentadas em conjunto, num só documento, de que é primeiro subscritor o Sr. Deputado Dias Lourenço, e encontram-se instruídas com certidões de eleitores, fotocópias de cartas de curso e declarações de aceitação de todos eles.