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II SÉRIE — NÚMERO 16

O Dr. Messias José Caldeira Bento

Com documento de que é primeiro subscritor o Sr. Deputado Vítor Crespo, junta-se declaração de aceitação, certidão comprovativa da qualidade de juiz de direito, certidão de nascimento e fotocópia do cartão de eleitor.

g) Prof. Armando Marques Guedes e Dr. Raul Domingos Mateus da Silva

Apresentadas em conjunto, é seu primeiro subscritor o Sr. Deputado Vítor Crespo. Instruídas com declarações de aceitação, certidão de eleitor do candidato Dr. Mateus da Silva, fotocópia da sua carta de curso, certidão de nascimento do Prof. Marques Guedes, fotocópia do seu cartão de eleitor e fotocópias das respectivas cartas de licenciatura e de doutor em Direito.

h) Dr. fosé Manuel Moreira Cardoso da Costa

• A sua candidatura tem como primeiro subscritor o Sr. Deputado Américo de Sá e vem acompanhada de declaração .de aceitação, certidões de nascimento e de eleitor e de licenciatura em Direito.

i) Dr. Joaquim da Costa Aroso

O primeiro subscritor, Sr. Deputado Américo de Sá, fez instruir a candidatura com declaração de aceitação, certidões de nascimento, da categoria de juiz desembargador e ainda de eleitor.

3 — Todas as candidaturas referidas no número anterior se encontram subscritas por um número de senhores deputados que em nenhuma é inferior a 25 nem superior a 50.

4 — Do exposto nos números anteriores resulta que estão desde já em condições de se considerarem definitivamente admitidas as candidaturas dos Srs. Candidatos px.. Joaquim Jorge de Pinho Campinos, Dr. José Magalhães Godinho, Dr. Antero Alves Monteiro Diniz, Dr.Luís Manuel César Nunes de Almeida, Dr. Vital Martins Moreira, Dr. José Joaquim Gomes Canotilho, Dr. Jorge do Carmo Silva Leite, Dr. Raul Domingos Mateus da Silva, Dr. José Manuel Moreira Cardoso da Costa e Dr. Joaquim da Costa Aroso.

Todos estes candidatos preenchem, portanto, os requisitos de elegibilidade definidos no artigo 13.° da Lei n.° 28/82, pelo que os declaro elegíveis.

5 — Nada obsta à admissão das candidaturas dos candidatos Prof. Armando Marques Guedes e Dr. Messias José Caldeira Bento; só que a prova da plenitude do gozo dos direitos políticos tem de ser feita pela exibição de certidão de eleitor, e não de fotocópia do correspondente cartão.

. Consequentemente, constitui irregularidade por insuficiência documental, a suprir no prazo de um dia.

Notifique-se, portanto, imediatamente, o primeiro subscritor das respectivas candidaturas, Sr. Deputado Vítor Crespo, para até amanhã, dia 19, juntar àquelas duas candidaturas certidões de eleitores dos respectivos candidatos.

Comunique-se o teor deste despacho aos primeiros subscritores de cada uma das candidaturas em fotocópias protocoladas.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Ribeiro de Almeida.

Despacho n.* 81-P/82

Notificado nos termos e para os efeitos do artigo 14.°, n.° 4, da Lei n.° 28/82, conforme o ordenado no meu Despacho de hoje n.° 80-AP/82, o primeiro subscritor das candidaturas do Prof. Armando Marques Guedes e do Dr. Messias José Caldeira Bento veio juntar aos documentos de apresentação das mesmas candidaturas certidões de eleitores de ambos os candidatos.

Com a junção dessas certidões feita hoje, portanto atempadamente, fica suprida a insuficiência documental que determinou a mencionada notificação.

Consequentemente, face ao que já consta do meu referido despacho, declaro definitivamente admitidas as candidaturas do Prof. Armando Marques Guedes e do Dr. Messias José Caldeira Bento.

Estes dois candidatos, face à documentação que instrui agora as respectivas candidaturas, preenchem também os requisitos de elegibilidade definidos no artigo 13.° da Lei n.° 28/82, pelo que os declaro elegíveis.

Comunique-se o teor deste despacho aos primeiros subscritores de cada uma das candidaturas em fotocópias protocoladas.

Publiquem-se e distribuam-se o presente despacho e o já referido n.° 80-AP/82.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da Repúb\\ca, Leonardo Ribeiro de Almeida.

Perguntas ao Governo a que, por falta de tempo, não foi dada resposta na reunião plenária do dia 19

Do Movimento Democrático Português — Pergunta subscrita pelo Sr. Deputado António Taborda sobre a Central Nuclear de Sayago.

Da União Democrática Popular — Pergunta subscrita pelo Sr. Deputado Mário Tomé sobre arrendamento comercial.

Do Partido Socialista — Pergunta subscrita pelo Sr. Deputado António Reis sobre subsídio ao teatro amador.

Do Centro Democrático Social — Pergunta subscrita pelo Sr. Deputado Martins Canaverde sobre as leis da reforma agrária e do arrendamento rural.

Do Partido Comunista Português — Pergunta subscrita pelo Sr. Deputado Vidigal Amaro sobre a taxa complementar sobre medicamentos.

Requerimento n.° 149/11 (3.*)

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que pelo conselho de gerência da Rodoviária Nacional, E. P., estão a ser envidados esforços no sentido da criação de uma empresa com capitais maioritários da Rodoviária, mas que se pretende com instalações e autonomia jurídica, à qual será concedida a exploração da concessão Renault, em Torres Novas:

Requeiro ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que, através do Ministério da