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II Série — Número 17

Terça-feira, 23 de Novembro de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)

SUMÁRIO

Decreto n.* SO/il — Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas:

Comunicação do Presidente da República justificando o uso do direito de veto em relação ao decreto.

J

Despacho n.° 81 A-P/82:

Relação nominal dos candidatos a juízes do Tribunal Constitucional, organizada nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 28/82.

Requerimentos:

N.° 151/11 O.') — Do deputado Manuel Matos (PCP) ao Ministério da Educação acerca da eventual integração dos institutos superiores de engenharia no ensino superior politécnico.

N.° 152/11 (3.") —Do deputado Sousa Marques (PCP) à Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações acerca da entrada em funcionamento da ponte-cais do Seixalinho.

N.° 153/II (3.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes acerca da construção do Centro de Manutenção da Rodoviária Nacional, E. P., no Montijo.

N.° 154/11 (3.°)—Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas acerca da construção do matadouro industrial do Montijo.

N.° 155/11 (1).') — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do projecto de alargamento da estrada nacional n." 5 (entre o apeadeiro de Sarilhos e a Avenida do Corregedor Rodrigo Dias, no Montijo).

N.° 156/11 (3.') — Do deputado Vilhena de Carvalho (ASD1) à Câmara Municipal de Lisboa acerca de eventual monumento a Fernando Pessoa c de acções para divulgação da sua obra.

N.° 157/11 (3.°) — De deputados de vários partidos ao Minitério dos Negócios Estrangeiros acerca da detenção no Brasil do cidadão português Sérgio Godinho.

Decreto n.° 90/lf — Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas

' Para efeito do disposto no n.° 2 do artigo 244.° da Lei Constitucional n.° 1/82, de 30 de Setembro, recebi em 5 do corrente mês o Decreto da Assembleia da República n.° 90/11, de 29 de Outubro de 1982, sobre a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Ao abrigo e para os efeitos dos n.os 2 e 3 do citado artigo da Lei Constitucional n.° 1/82, levo ao conhe-

cimento da Assembleia da República que, usando o direito de veto, reenvio a essa Assembleia o referido decreto.

Esta decisão fundamenta-se, essencialmente, nas razões seguintes:

1 — Como um dos responsáveis institucionais pela estabilização das Forças Armadas portuguesas, a partir de finais de 1975, faltaria à responsabilidade que então assumi, e sobretudo àquela que, por via de sufrágio, me foi confiada, se não chamasse a atenção para o risco que, em alguns pontos, a lei aprovada envolve de vir a comprometer, a prazo, os resultados entretanto conseguidos e o natural desenvolvimento do processo encetado.

O que se diz não põe em causa a validade dos princípios da subordinação das Forças Armadas ao poder político —melhor, à autoridade democrática— e da cooperação dos vários órgãos de soberania no exercício da referida autoridade. Nem contradiz a necessidade de proceder ao reajustamento da organização das Forças Armadas, terminado que foi, como desde o início se encontrava previsto, o período constitucional de transição.

Apenas está em jogo a escolha do modo mais adequado de concretizar tais princípios.

2 — O princípio da subordinação das Forças Armadas ao poder democrático — que, neste momento, se encontra concretizado essencialmente através da sua subordinação ao órgão Presidente da República — tem de ser completado com o da sua não instrumentalização política. As Forças Armadas servem exclusivamente o Estado e obedecem a uma política de defesa fixada pelos órgãos competentes.

Com isto se liga a questão da autonomia interna das Forças Armadas. Se esta não pode atingir limites tais que ponham em risco o princípio da subordinação e permitam às Forças Armadas erigir-se em autónoma instância política, também o legislador prudente não deve autorizar meios que facilitem a sua instrumentalização.

Por outro lado, embora as coisas sejam em si mesmas distintas, os cânones da subordinação das Forças Armadas ao poder democrático e o da sua não instrumentalização conjugam-se necessariamente com o problema da repartição de competências entre os órgãos de soberania, relativamente às mesmas Forças Arma-

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das: pois se trata de saber que órgãos se encontram em melhores condições de, na concreta situação existente, assegurar aquela subordinação e o respeito rigoroso da isenção política das Forças Armadas.

Nesse sentido, a questão dos poderes do Presidente da República, de um qualquer Presidente da República, em matéria militar, não pode ser vista como uma mera questão de poder. É simplesmente um problema de adequação que se traduz em saber se a originária autoridade democrática do órgão, a sua estabilidade e seu natural distanciamento não aconselhariam a que se lhe houvesse reservado uma outra intervenção.

Ê certo que, em alguma medida, o esquema de repartição de poderes entre Presidente da República, Assembleia da República e Governo decorre da revisão constitucional e, por isso, não se encontra agora em causa. Mas é igualmente verdade que o quadro constitucional permitia, dentro de determinados limites, outras soluções.

3 — Ê na latitude dos poderes conferidos em particular ao Ministro da Defesa Nacional (transformado em verdadeiro Ministro das Forças Armadas), inclusive por limitação ou supressão dos das chefias militares em alguns domínios, que se situa o motivo maior das preocupações suscitadas pelo diploma.

Sem entrar em excessivos pormenores, referem-se em particular os seguintes pontos:

a) A imprecisão e falta de clareza na definição

dos poderes do Presidente da República enquanto comandante supremo das Forças Armadas (artigo 39.°), servindo de exemplo a alínea g) deste artigo na medida em que confere ao Presidente da República o «direito de ocupar o primeiro lugar na hierarquia das Forças Armadas», lugar que o n.° 1 do artigo 52.° atribui ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

b) O número excessivo de membros do Governo

no Conselho Superior de Defesa Nacional (artigo 46.°, n.° 3) que retira autonomia real ao órgão;

c) A posição muito ambígua deste órgão que,

presidido pelo Presidente da República, funciona como órgão de consulta do Governo quando, em virtude daquela presidência, constitucionalmente imposta [artigo 136.°, alínea o)], tudo aconselharia que as matérias sujeitas à sua apreciação fossem objecto de decisão conjunta do Presidente da República e do Governo;

d) O número excessivo de nomeações e exone-

rações que dependem de confirmação do Conselho [artigos 29.° n.05 2, alínea c), e 3, e 47.°, n.° 2, alínea g)], abrangendo-se mesmo cargos de comando subordinado que, de acordo com as mais elementares regras militares, têm constituído prerrogativa do comando;

é) A indefinição do sistema de direcção superior da guerra (artigo 63.°), quando mais se exigiria que fosse claro;

/) A relativa indefinição do sistema de comando, designadamente por serem imprecisas as relações entre o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e os chefes dos ramos (artigos 53.°, n.os 2 e 3, e 57° n.° 2) e ser

imprecisa a própria posição do Ministro da Defesa (artigo 21.°, onde a referência a «órgãos militares de comando» pode fazer supor que o Ministro da Defesa é um órgão não militar de comando);

g) Â Testrição, estranha nalguns casos, dos po-

deres dos chefes militares, no domínio administrativo e, principalmente, no de comando.

Por exemplo, pelo n.° 3 do artigo 74.° retira-se aos chefes dos estados-maiores todas as competências para autorizar despesas, sem lhes fixar qualquer competência própria nos termos do Decreto-Lei n.° 211/ 79, antes mandando aplicar as disposições deste diploma legal ao Ministério da Defesa Nacional, em cuja orgânica os chefes dos estados-maiores não estão inseridos; nem sequer podem ordenar exercícios militares sem autorização do Ministro [artigo 14°, n.° 2, alínea /)], como também não podem, sem autorização superior, «fazer declarações públicas que abordem assuntos respeitantes às Forças Armadas» [artigos 31.°, n.° 3, e 35.°, n.° 2, alíneas a) e b)];

h) A extensão da competência interpretativa,

ainda que só com eficácia interna, do Ministro da Defesa Nacional (artigo 72.°);

i) A própria posição excessiva do Ministro da

Defesa Nacional face ao Primeiro-Ministro, ao qual, nos termos constitucionais, se encontra politicamente subordinado, face ao Conselho de Ministros, do qual, também nos termos constitucionais, apenas faz parte;

j) A lei não refere como serão definidas a composição, competência e modo de funcionamento dos conselhos superiores dos ramos naturalmente mais importantes do que os outros conselhos, para os quais o artigo 58." desce ao pormenor;

/) A redacção do artigo 44.°, n.° 2, alínea /), certamente por lapso, está era contradição com as disposições dos artigos 47.°, n.° 2, alínea b), e 51.°, n.° 1, alínea b).

O decreto é extremamente rigoroso na fixação de garantias de isenção política por porte dos militares, restringindo ou mesmo suprimindo, para além dos limites constitucionais, os seus direitos individuais. Ao invés, não acautela as «garantias externas» de isenção.

4 — O Presidente da Reública não desencadeou o processo especial de veto por inconstitucionalidade em virtude de ser duvidoso que o mesmo seja aplicável ao caso, dado o regime particular de promulgação consignado no artigo 244.° da Lei Constitucional n.° 1/82, e de, em qualquer caso, o efeito próprio do veto por inconstitucionalidade (exigência de maioria qualificada para a confirmação do acto), resultar já, para o presente diploma, do artigo 139.°, n.° 3, alíneas d) e e).

Isso não o impede de apontar diversas inconstitucional idades de que se lhe afigura que o diploma enferma.

Assim acontece, em primeiro lugar, com o artigo 24.°, n.° 3.

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Nos termos do artigo 275.°, n.° 1, da Constituição, «às Forças Armadas incumbe a defesa militar da República».

Quis-se ostensivamente restringir a missão das Forças Armadas à defesa contra o inimigo externo.

O n.° 5 do mesmo artigo vem permitir, complementarmente, a colaboração das Forças Armadas, nos termos da lei, «em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações».

Nenhuma outra missão lhes é autorizada, designadamente a de cooperarem na manutenção da ordem interna.

O n.° 3 do artigo 24.° do decreto em apreço estabelece, contudo, que a lei regula os termos em que as Forças Armadas podem desempenhar não só as tarefas referidas no n.° 5 do artigo 275.° da Constituição como «outras missões de interesse geral a cargo do Estado».

Neste último aspecto, afigura-se que o diploma ofende a Constituição.

Por outro lado, o artigo 270.° da lei fundamental permite que a lei consigne «restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva e à capacidade eleitoral passiva dos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, na estrita medida das exigências das suas funções próprias.»

Ora, e desde logo, o artigo 31.° (e o mesmo vale para o artigo 69.°, n.° 1) acrescenta à enunciação constitucional a figura dos «contratados», violando a Constituição nesse ponto.

Acresce que a limitação constante do n.c 3 do artigo 31.° do direito de publicação de artigos de natureza técnica, em publicações editadas pelas Forças Armadas, apenas aos militares que desempenhem funções permanentes na respectiva direcção ou redacção excede, com relativa clareza, a medida a que alude o final do artigo 270.° da Constituição.

De outro lado, o n.° 11 do mesmo artigo 31.° ou é inútil —por aos militares não poder eventualmente aplicar-se a qualificação de trabalhadores — ou é inconstitucional aplicar-se a qualificação de trabalhadores — ou é inconstitucional — se constitucionalmente essa qualificação lhes couber. De toda a maneira não é, em qualquer caso, legítima a disposição do n.° 12, pelo que toca à isenção sindical dos cidadãos que se encontram a prestar serviço militar obrigatório.

Assinale-se por fim no respeitante ao n.° 10, sempre do artigo 31.°, que a situação de reserva não representa a única alternativa à efectividade de serviço nos quadros permanentes.

A norma constitucional sobre o direito de petição (artigo 52.°, n.° 1) é directamente aplicável (artigo 18.°, n.° 1), não autorizando a Constituição qualquer restrição (artigo 18.°, n.° 2), salvo se se tratar de petição colectiva (artigo 270.°). Neste sentido, afigura-se inconstitucional a exigência de utilização prévia das vias hierárquicas estabelecidas no n.° 2 do artigo 33.° do diploma.

A última parte do artigo 59.°, n.° 4, afigura-se desconforme com a Constituição. De acordo com o artigo 218.° da lei fundamental, os tribunais militares podem apenas dispor da competência aí estabelecida, na qual não se inclui a que é próprio do contencioso de anulação. E se, quanto aos recursos em matéria disciplinar, ainda se poderia suscitar a dúvida de

saber se não se encontrariam cobertos pelo n.° 3, numa interpretação ampla, excluídos do âmbito do preceito estarão sempre recursos noutras matérias.

Finalmente, segundo o artigo 39.° n.° 2, o Presidente da República tem o «dever de aconselhar em privado o Governo acerca da condução da política nacional».

A norma é, desde logo, insólita. Obviamente um Presidente da República só aconselhará de forma pública se assim o impuserem as circunstâncias.

De qualquer modo, se com ela se pretendesse significar que o Presidente não poderia publicamente pronunciar-se sobre a condução da política de defesa nacional, o preceito seria inconstitucional. O Presidente da República é politicamente responsável perante o povo que o elege (artigos 120.°, n.° 1, e 124.° da Constituição) e tem, em consequência, o direito e o dever de expor publicamente as suas razões. Por outro lado, compete ao Presidente da República «pronunciar-se em todas as emergências graves para a vida da República» [artigo 137.°, alínea d)].

A respeito de todas as inconstitucionalidades referidas, assinale-se que não se formula aqui um juízo sobre a bondade das soluções constitucionais, mas somente um juízo sobre a conformidade das normas constantes do diploma enviado para promulgação e a lei fundamentai.

5 — A respeito dos diplomas da Assembleia da República, o veto representa, constitucionalmente, no essencial, um meio de suscitar reconsideração.

Ora, se bem que aprovado por maioria qualificada, o objecto do decreto mostra-se de tal modo sério que o Presidente da República não pode deixar de, quanto a ele, exercer aquele direito, que é igualmente um dever.

Não estão em causa, nem podem estar, questões de poder ou sequer a expressão do melindre da instituição militar. Em jogo encontra-se somente a consolidação das instituições democráticas.

Não julgo que o diploma para ela contribua.

Apresento a V. Ex.a os meus melhores cumprimentos.

Lisboa, 19 de Novembro de 1982. — O Presidente da República, António Ramalho Eanes.

Despacho n.° 81 A-P/82

Relação nominal dos candidatos a juízes do Tribunal Constitucional, organizado nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 28/82:

Antero Monteiro Diniz (juiz conselheiro); Armando Manuel de Almeida Marques Guedes; Joaquim da Costa Aroso (juiz desembargador); Joaquim Jorge de Pinho Campinos; Jorge do Carmo Silva Leite; José Joaquim Gomes Canotilho; José Manuel Moreira Cardoso da Costa; José Maria Barbosa de Magalhães Godinho; Luís Manuel César Nunes de Almeida; Messias José Caldeira Bento (juiz de Direito); Raul Domingues Mateus da Silva; Vital Martins Moreira.

Assembleia da República, 19 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Ribeiro de Almeida.

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Requerimento n.* 151/M (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por informação prestada pelo conselho directivo do instituto Superior de Engenharia do Porto no seguimento de uma entrevista com o Sr. Director-Geral do Ensino Superior, soube-se que o Ministério está na disposição de integrar os institutos superiores de engenharia no ensino superior politécnico.

Considerando que tal disposição contraria a Lei n.° 29/80, de 28 de Julho;

Considerando que da concretização de tal medida resulta alteração do estatuto sócio-profissional dos diplomas pelos institutos superiores de engenharia:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado do PCP abaixo assinado requer ao Ministério da Educação os seguintes elementos:

1) Que fundamento legal suporta a decisão em

perspectiva relativamente à matéria em causa?

2) Que reflexos, no plano do estatuto sócio-pro-

fissional, prevê o Ministério da Educação venham a repercutir-se, quer para os actuais diplomas, quer para os futuros?

Assembleia da República, 22 de Novembro de 1982. —O Deputado do PCP, Manuel Matos.

Requerimento n.* 152/11 (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Uma das necessidades mais sentidas pela população do Montijo é a da entrada em funcionamento da ponte--cais do Seixalinho. Como é sabido, as condições actuais são claramente insuficientes para, de uma forma satisfatória, fazer escoar as mais de 400 000 t de cereais que, por ano, são descarregadas nos cais existentes.

Desde 1979 que as obras da ponte-cais do Seixalinho, no valor de cerca de 50 000 contos, estão concluídas pela Administração-Geial do Porto de Lisboa.

Só que a sua entrada em funcionamento não se verificou. A EPAC nunca se mostrou interessada em explorá-la. As obras de construção de silos em terraplenos anexos, bem como as da instalação de um sistema de transportes de cereais nunca chegaram a iniciar-se.

Entretanto, a Câmara Municipal do Montijo concluiu o acesso rodoviário (no valor de mais de 15 000 contos) e as infra-estrututras necessárias (electricidade água, etc).

Para além disto, a Câmara Municipal do Montijo tudo tem feito para desbloquear a situação. Desde 1980 tem realizado repetidos e sucessivos contactos com a Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, com a AGPL e com a EPAC. Em Setembro de 1981, aquando da visita do Sr. Presidente da República, foi levantado o problema uma vez mais e visitado o local. Na última reunião realizada na Secretaria de Estado da Tutela já referida, em 24 de Agosto de 1982, o presidente do conselho

de gerência da AGPL prometeu mandar realizar as obras necessárias.

Mas, entretanto, nada se fez.

Face ao exposto e à importância deste problema que tanto afecta as populações do Montijo e a própria economia nacional, o deputado do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinado requer ao Governo, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, por intermédio da Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, a resposta urgente às seguintes questões:

1) Que medidas tenciona tomar o Governo para

se concretizar, o mais rapidamente possível, a entrada em funcionamento da ponte-cais do Seixalinho?

2) Que datas estão previstas para o início das

obras ainda necessárias e para a sua conclusão?

Assembleia da República, 22 de Novembro de 1982. — O Deputado do PCP, Fernando de Sousa Marques.

Requerimento n.' 153/ü (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O trânsito, o estacionamento e a forma como é prestada assistência aos veículos da Rodoviária Nacional, E. P., é um dos problemas que mais afecta os habitantes da vila do Montijo.

Dezenas de viaturas estacionam em terrenos camarários junto ao mercado em condições que a ninguém satisfazem.

Por outro lado, a assistência às viaturas realiza-se numa oficina localizada numa das principais artérias da vila (Rua de Agostinho Fortes). Ora, o acesso a esta oficina faz-se pela rua principal da vila (Rua do Almirante Cândido do Reis), o que provoca o permanente congestionamento do trânsito, inúmeros incómodos à população e põe ainda em risco a segurança de todas as pessoas que circulam no local. Acresce a tudo isto que a actual oficina não tem as condições mínimas de trabalho exigíveis, o que tem motivado sucesivas reclamações da comissão de trabalhadores junto do conselho de gerência da RN, quer pelas condições de trabalho, quer pelas condições técnicas com que tem estado a ser prestada a assistência.

A RN já tem um terrapleno situado numa zona periférica da vila (Pau Queimado), destinado à instalação de um centro de manutenção em condições. A sua entrada em funcionamento resolveria todas as questões (estacionamento, trânsito de veículos, segurança dos peões, escoamento do tráfego, segurança no trabalho, assistência técnica, etc).

Mas nada tem sido feito por parte da RN ou do Governo para se realizarem as obras necessárias.

Desde o início de 1980 que a Câmara Municipal do Montijo tem repetidamente insistido junto do conselho de gerência da RN e da direcção do CEP/7 (Laranjeiro) para que seja apresentado um projecto. E, passados quase 3 anos, nada...

Face ao exposto, o deputado do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Go-

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verno, através do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, a resposta urgente às seguintes questões:

1) Que prazos estão previstos para a apresenta-

ção dos projectos e a realização das obras necessárias, para a construção do centro Je manutenção da Rodoviária Nacional, E. P., no Montijo?

2) Que medidas tenciona tomar o Governo para

que se concretize, o mais rapidamente possível, tal objectivo?

Assembleia da República, 22 de Novembro de 1982. — O Deputado do PCP, Fernando de Sousa Marques.

Requerimento n.* 154/11 (3.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A construção de um matadouro industrial no Montijo é absolutamente indispensável. Trata-se de uma obra da responsabilidade da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

A actual vereação da Câmara Municipal do Montijo vem insistindo junto da JNPP, desde o início do mandato, para que se concretize tal obra. Já há localização definida. Mas, até hoje, não se vislumbra qualquer perspectiva de solução.

Ê importante salientar que o matadouro industrial do Montijo seria um dos 7 matadouros da rede nacional de abate e que o Montijo é não apenas um centro de abate de gado de extraordinária importância (cerca de 400 000 porcos por ano) mas também sede de üm concelho que conta com cerca de 4 dezenas de empresas de transformação de carne.

Sabe-se ainda que ao matadouro será acopulada uma fábrica de aproveitamento de subprodutos, ri qiieza que está a ser completamente perdida.

Face ao exposto, o deputado do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Governo, por intermédio do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, o esclarecimento urgente das seguintes questões:

1) Que medidas tenciona tomar para possibilitar

a construção urgente do matadouro industrial do Montijo?

2) Que datas prevê para o início das obras de

construção e para a entrada em funcionamento do referido matadouro?

3) Que razões apresenta para o atraso em que

se encontra o projecto respectivo?

Assembleia da República, 22 de Novembro de 1982. — O Deputado do PCP, Fernando de Sousa Marques.

Requerimento n.* 155/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Um dos problemas que mais afecta as populações do Montijo e todos os que por lá transitam é o do

inexistente alargamento da estrada nacional n.° 5, entre o apeadeiro de Sarilhos e a Avenida do Corregedor Rodrigo Dias.

Como se sabe, trata-se de uma estrada com intenso movimento de tráfego (de veículos pesados, sobretudo) e do principal acesso à vila do Montijo.

A Câmara Municipal do Montijo tem insistido junto da Direcção de Estradas do Distrito de Setúbal e da presidência da Junta Autónoma de Estradas para que esta obra seja considerada prioritária. Ê urgente solucionar os problemas de quem demanda o Montijo ou de quem utiliza a estrada nacional n.° 5 para alcançar a estrada nacional n.° 119, com destino ao Centro e Norte do País.

Esta obra é tanto mais urgente quanto é certo que é do maior interesse público e que é absolutamente necessária por razões funcionais e para reduzir ou terminar com os perigos que correm todos aqueles (automobilistas ou peões) que se movimentam na sua estreita faixa de rodagem em permanente risco de acidente.

Depois de inúmeras insistências junto da administração de Junta Autónoma de Estradas, esta informou a Câmara Municipal do Montijo, em Julho de 1982, que o respectivo projecto ainda se encontra em estudo na Direcção de Estradas do Distrito de Setúbal, pre-vendo-se a sua conclusão até ao final do corrente ano, o que, no mínimo, pode ser considerado com estupefacção ...

Face ao exposto, o deputado do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Governo, por intermédio do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o esclarecimento urgente das seguintes questões:

1) Em que situação se encontra o projecto de

alargamento da estrada nacional n.° 5, no troço compreendido entre o apeadeiro de Sarilhos e a Avenida do Corregedor Rodrigo Dias, no Montijo?

2) Que prazos estão previstos para a conclusão

do respectivo projecto e das obras necessárias?

3) Que medidas tenciona tomar o Governo para,

urgentemente, satisfazer esta repetida reivindicação da Câmara Municipal do Montijo e das populações da região?

Assembleia da República, 22 de Novembro de 1982. — O Deputado do PCP, Fernando de Sousa Marques.

Requerimento n.° 156/11 (3.*) (Em memória e honra de Fernando Pessoa)

Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:

São decorridos 47 anos sobre a morte de Fernando Pessoa e 94 sobre o ano do seu nascimento.

Ê já tempo bastante para que Lisboa, sua terra

natal, erija àquele poeta o monumento que os portu-

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gueses lhe devem pelo legado literário que dele receberam.

É também tempo bastante para que a Câmara Municipal de Lisboa, através dos respectivos Serviços Culturais, junte a outros o seu próprio empenhamento no estudo e divulgação, a níveis populares, e não apenas elitistas, da vasta e incomparável obra pes soana, por certo a de mais valia e universalidade entre quantas foram produzidas por poetas naturais da capital.

É ainda tempo bastante para que, em termos que ultrapassem desígnios de mera concorrência ao dedicado e operante Centro de Estudos Pessoanos, sediado no Porto, se preste atenção consequente aos artistas que nos domínios da pintura, cinema, música, meda-lhística e outras artes têm vindo a amar, interpretar e divulgar a obra ímpar de Fernando Pessoa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Lisboa as seguintes informações:

1) Programa a Câmara Municipal de Lisboa eri-

gir algum monumento em memória e honra de Fernando Pessoa?

2) No caso afirmativo, solicito que me sejam

prestadas, a esse respeito, todas as referências disponíveis, como actas de resoluções porventura tomadas, indicações de projectos em estudo ou em curso, etc.

3) Que medidas ou acções pensa a Câmara Mu-

nicipal de Lisboa empreender, no sentido de dar à obra de Fernando Pessoa a projecção que merece, em termos de atingir o grande público?

4) Que estímulos ou apoios se podem esperar da

Câmara Municipal de Lisboa, em ordem a incentivar, nos círculos não estritamente literários, os artistas votados ao aprofunda-damento e divulgação da obra de Fernando Pessoa, através das mais diversas formas de expressão artística?

Assembleia da República, 22 de Novembro de 1982. — O Deputado do Partido da Acção Social--Democrata Independente, Vilhena de Carvalho.

Requerimento n.° 157/11 (3.')

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O cidadão português Sérgio Godinho, grande figura da música ligeira portuguesa, continua detido pela polícia brasileira, em circunstâncias que levantam as mais sérias suspeitas sobre se não se tratará de um acto de perseguição e represália por motivos políticos.

Sendo grande a inquietação nos meios artísticos e culturais portugueses, sendo certo que o prolongamento desta situação afecta grandemente as relações culturais luso-brasileiras, não devendo, em tais circunstâncias, o Governo Português deixar de agir no sentido de, por um lado, garantir a protecção dos direitos daquele cidadão português e, por outro, preservar o futuro daquelas relações, os deputados abaixa assinados, requerem, ns termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros:

a) Que informe da situação efectiva em que se

encontra aquele cidadão português;

b) As concretas razões invocadas pelas autorida-

des brasileiras para efectuar a sua detenção;

c) As diligências já efectuadas ou a efectuar pelo

Governo Português com vista, como é seu dever, à defesa daquele cidadão português e à garantia dos seus direitos.

Assembleia da República, 22 de Novembro de 1982. — Os Deputados: Manuel Alegre (PS) — Tito de Morais (PS) — Marcelo Curto (PS) — Carlos Lage (PS)—Alfredo Barroso (PS)—Mário Tomé (UDP)— Maia de Cáceres (PS) — Jorge Sampaio (PS) — Gomes Carneiro (PS) — Torres Marinho (PS) — José Niza (PS) — João Lima (PS) — Armando Lopes (PS) — António Macedo (PS)—Mário Cal Brandão (PS) — Rodrigues Masseno (PS) — Luís Nunes de Almeida (PS) — Edmundo Pedro (PS) — Sacramento Marques (PS) — Catanho de Menezes (PS) — Raul Rego (PS) — Teresa Santa Clara Gomes (UEDS) — António Taborda (MDP/CDE) — Herberto Goulart (MDP/CDE) — Lopes Cardoso (UEDS) — Vilhena de Carvalho (ASDI) — José Manuel Mendes (PCP) — Lino Lima (PCP)— Arons de Carvalho (PS).

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