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II Série — Número 18
Quarta-feira, 24 de Novembro de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)
SUMÁRIO
Decreto n.° 91/11:
Autorização ao Governo para celebrar um acordo de empréstimo entre Portugal e Moçambique.
Projecto de lei n.* 377/11:
Criação da freguesia do Vale das Mós no concelho de Abrantes (apresentado pelo PS).
Resoluções:
Relativa ao assentimento da Assembleia da República à viagem oficial do Presidente da República à Guiné--Bissau e à Argélia (acompanhada da carta do Presidente da República solicitando o referido assentimento).
Relativa à eleição, pela Assembleia da República, de 10 juízes do Tribunal Constitucional.
Inquérito parlamentar:
Sobre as causas da não divulgação à Assembleia da República e à opinião pública do teor integral do relatório do 1." de Maio elaborado pela Procuradoria-Geral da República (realização requerida pelo Grupo Parlamentar do PCP).
Requerimentos:
N.° 158/11 (3.*) — Dos deputados Dias Lourenço e Alvaro Brasileiro (PCP) ao Ministério da Educação e das Universidades acerca das anomalias existentes nas escolas preparatórias e secundárias do distrito de Santarém.
N." 159/11 (3.*) —Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao mesmo Ministério acerca de problemas no funcionamento da Escola Secundária de Oliveira do Douro (Vila Nova de Gaia).
N.° 160/11 (3.°) — Da mesma deputada aos Ministérios da Indústria, Energia e Exportação e do Trabalho acerca dos graves problemas dos trabalhadores da UNI LÃ e, de um modo mais geral, dos trabalhadores de lanifícios da Covilhã.
N.° 161/11 (3.°) — Da deputada Ercília Talhadas (PCP) ao Governo acerca do atraso do começo das aulas de 6 turmas da Escola Secundária do Seixal, por falta de montagem dos respectivos pavilhões.
N.° 162/11 (3.°) — Da mesma deputada ao Governo acerca de subsídios de compensação aos municípios cujos matadouros foram transferidos, pelo Decreto-Lei n.° 601/
. 74, de 26 de Novembro, para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários.
N.° 163/11 (3.°) —Do deputado António Reis (PS) ao Ministério da Cultura e Coordenação Científica acerca
dos critérios que terão determinado alterações ao Plano de Apoio ao Teatro Amador para 1982. N.« 164/11 (3.")—Do deputado Jorge Lemos (PCP) aos Ministérios da Educação e da Habitação, Obras Públicas e Transportes acerca da construção de novos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário no concelho da Amadora e da conservação dos actualmente existentes.
N.° 165/11 (3.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Justiça acerca do atraso da instalação do Tribunal da Comarca da Amadora.
N.° 166/11 (3.°) — Do mesmo deputado ao mesmo ministério acerca do atraso da instalação de serviços de notariado no concelho da Amadora.
N.° 167/11 (3.") — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano acerca da razão de ainda se não ter concretizado a instalação de repartições de finanças no concelho da Amadora.
N." 168/11 (3.*) — Dos deputados Jorge Lemos e Joaquim Miranda (PCP) ao Governo acerca do cancelamento, pela RTP, dos programas acordados com a DECO e das acções previstas para acabar com as práticas ilegais de publicidade naquela empresa pública de comunicação social.
N.° 169/11 (3.°) — Do deputado Jorge Lemos (PCP) aos Ministérios da Educação e da Habitação, Obras Públicas e Transportes acerca da garantia de condições de funcionamento da Escola Preparatória de Alíornelos (Amadora).
N.° 170/11 (3.")—Dos deputados Carlos Brito e Lino Lima (PCP) ao Ministério da Administração Interna pedindo cópia integral dos pareceres solicitados pelo Ministro à Auditoria Jurídica do Ministério e à Pro-curadoria-Geral da República sobre o grau de divulgação que é permitido ao texto global do inquérito aos acontecimentos do 1.° de Maio na cidade do Porto.
N." 171/11 (3.°) —Do deputado Manuel Lopes (PCP) ao conselho de administração dos CTT/TLP e ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes acerca da Ordem de Serviço de 7 de Outubro de 1982, daquela empresa pública, proibindo a afixação de propaganda política, em violação das normas constitucionais relativas ao direito colectivo dos trabalhadores.
N.° 172/11 (3.*) —Do deputado Alexandre Reigoto (CDS) ao Ministério dos Assuntos Sociais acerca de queixas dos desalojados-retornados ainda não integrados quanto à diminuição do quantitativo dos seus subsídios, a partir do próximo mês de Dezembro, e do número dos beneficiados.
N.° 173/11 (3.") —Do deputado João Abrantes (PCP) ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas acerca da experimentação de novas cultivares pela Estação de Orizicultura do Vale do Mondego e dos esclarecimentos a prestar pelo Ministério aos agricultores sobre as mesmas.
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N.° 174/H (3.°)—Dos deputados Jorge Lemos e Zita Seabra (PCP) à Câmara Municipal de Lisboa acerca da destruição de material de propaganda da APU por brigadas de funcionários da Câmara, acompanhados por agentes da Polícia Municipal.
N.° 175/11 (3.°) —Do deputado Carlos Lage e outros (PS) ao Governo acerca das reportagens do jornalista Amélio Cunha, publicadas no {ornai de Noticias, do Porto, nas quais são denunciadas situações e acções altamente lesivas da saúde pública, praticadas por inúmeras farmácias.
N.° 176/11 (3.°) —Do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) à [unta Autónoma de Estradas acerca do mau estado de alguns troços de estrada nos concelhos de Coruche e Salvaterra de Magos.
N.° 177/íí (3.") — Do mesmo deputado à Direcção Hidráulica do Tejo acerca dos prejuízos e inconvenientes causados às populações pela falta de limpeza e assoreamento do rio Sorraia e das ribeiras da Erra e do Divor.
N.° 178/11 (3.°) —Do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI) ao Governo acerca da protecção da seara da Carregueira-Belas, no concelho de Sintra.
N.° 179/11 (3.°) —Da deputada Ercília Talhadas (PCP) ao Governo acerca do desbloqueamento do processo de construção do cemitério de Corroios (Seixal).
DECRETO N.° 91/11
AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA CELEBRAR UM ACORDO DE EMPRÉSTIMO ENTRE PORTUGAL E MOÇAMBIQUE
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.° da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.'
Fica o Governo autorizado a conceder, em nome e representação do Estado Português, um empréstimo à República Popular de Moçambique até ao montante de 1000 milhões de escudos.
ARTIGO 2."
O empréstimo destina-se a financiar os encargos, em moeda portuguesa, da conta da República Popular de Moçambique, decorrente de acções de cooperação entre os dois Estados, em termos e condições a acordar entre os dois Governos.
ARTIGO i.°
As condições essenciais do empréstimo são as constantes da ficha técnica publicada em anexo à presente lei.
Aprovado em 16 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Anexo a que se refere o artigo 3.* Ficha técnica do empréstimo
Mutuante — República Portuguesa.
Mutuário — República Popular de Moçambique.
Montante — Até 1000 milhões de escudos.
Utilização — Desde a data da assinatura até 31 de Dezembro de 1987, não podendo o montante global dos saques ultrapassar 250 milhões de escudos até 31 de Dezembro de 1983 nem exceder soma idêntica entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1984.
Taxa de juro — 4 % ao ano, sendo os juros contados dia a dia desde a data de cada saque. Os juros relativos a saques efectuados até 31 de Dezembro de 1983 serão liquidados em 30 de Junho de 1984; posteriormente, os juros relativos a saques efectuados num ano civil serão liquidados em 30 de Junho do ano seguinte.
Pagamento de juros — Serão estabelecidas tranches anuais, correspondentes ao somatório dos saques efectuados nos períodos citados no parágrafo anterior, incidindo juros semestrais sobre os montantes em dívida de cada tranche anual, com vencimento em 30 de Junho e 31 de Dezembro de cada ano.
Amortização — O empréstimo será reembolsado em 9 semestralidades iguais e sucessivas, integradas de capital e juros, vencendo-se a primeira em 31 de Dezembro de í989.
Foro — Tribunal Internacional de Justiça, com renúncia a qualquer outro.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
PROJECTO DE LEI N.° 377/11
CRIAÇÃO DA FREGUESIA 00 VALE DAS MÓS NO CONCELHO DE ABRANTES
A criação da freguesia de Vale das Mós no concelho de Abrantes é uma enraizada aspiração da respectiva população.
Ora, as condições que este lugar possui, à luz da Lei n.° 11/82, são mais que suficientes para que tal pretensão venha a ser satisfeita. Abrange, com efeito, 684 eleitores, com uma taxa de variação demográfica de +20%, e possui um conjunto variado de de estabelecimentos de comércio, estruturas de serviços e organismos de índole cultural ou artística
Assim, dispõe Vale das Mós de 11 estabelecimentos de mercearia, 7 estabelecimentos de vinho, 3 estabelecimentos de café, 3 oficinas de mecânico, 1 oficina de bicicletas, 1 oficina de relojoaria, 1 alfaiataria. 1 sapataria, 2 padarias, 2 talhos, 2 azenhas, 6 lagares de azeite, 2 estabelecimentos de barbearia e 1 salão de cabeleireira.
Inserida numa zona essencialmente agrícola, rica em cortiça, azeite, arroz, tomate, pimentão, milho e muitas dezenas de hectares de produção hortícola, trabalhada por 14 tractores, Vale das Mós possui já um bom conjunto de infra-estruturas rede de distribuição ao domicílio de água potável, rede de distribuição eléctrica e rede telefónica automatizada, vias de comunicação em asfalto com 80 % a 90 % das ruas asfaltadas.
Por último, dispõe Vale das Mós de 3 escolas, com 73 alunos no ensino primário e 43 na Telescoln. 1 cantina escolar, 1 centro social, com jardim infantil e aulas de tempos livres, 1 centro de dia para a
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terceira idade, com 25 idosos, 1 clube cultural e recreativo, 1 grupo desportivo, com um polivalente em construção, 1 igreja, aberta ao culto, com casa de habitação paroquial e 1 cemitério.
Vale das Mós é servida por 2 carreiras diárias da Rodoviária Nacional e possui 1 carro de aluguer dc passageiros.
Estão, assim, amplamente preenchidos os requisitos da Lei n.° 11/82 para que este lugar possa converter-se em freguesia, já que soma nada menos que 28 pontos pelos níveis de ponderação constantes do quadro anexo à referida lei.
A freguesia de Vale das Mós não privará, por outro lado, a freguesia de São Facundo —sua freguesia de origem — dos recursos indispensáveis à sua manutenção nem dos requisitos e pontuações mínimas constantes da Lei n.° 11/82.
Julga-se também ser este o momento oportuno para corrigir os limites que separam Vale das Mós da vizinha freguesia da Bemposta, de molde a abranger a totalidade do seu núcleo populacional no Vale de Pessegueiro.
Nestes termos, indo ao encontro das justas aspirações da população de Vale das Mós, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO l.°
Ê criada no concelho de Abrantes a freguesia de Vale das Mós, com sede na povoação do mesmo nome.
ARTIGO 2."
I — Os limites da freguesia de Vale das Mós, conforme a representação cartográfica anexa, são os seguintes:
Norte — freguesia de São Facundo; Nascente — concelho de Ponte de Sor; Sul — freguesia da Bemposta; Poente — freguesia de São Facundo.
2 — Os actuais limites com a freguesia da Bemposta são alterados, conforme o mapa anexo, de molde a abrangerem na área da nova freguesia a totalidade do seu núcleo populacional no sítio de Vale de Pessegueiro.
3 — A freguesia de Vale das Mós abrange, além da povoação com o mesmo nome, os lugares de Vale da Mua e Casal dos Miguéis.
ARTIGO 3."
Enquanto não estiverem constituídos os órgãos au tárquicos da freguesia de Vale das Mós, a Assembleia Municipal de Abrantes, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de
Abrantes;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de
Abrantes;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia
de São Facundo;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de São
Facundo;
e) 5 cidadãos eleitores da nova freguesia, desig
nados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.
ARTIGO 4.«
As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Vale das Mós terão lugar entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação do presente diploma, obedecendo as restantes operações eleitorais aos prazos estabelecidos pela lei em vigor para as eleições autárquicas
Assembleia da República, 23 de Novembro de 1982. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: António Reis— José Niza — Sacramento Marques.
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Resolução
Nos termos do n.° 1 do artigo 132.° da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem oficial de S. Ex.a o Presidente da República à República da Guiné-Bissau e à República Argelina Democrática Popular entre os dias 3 e 9 de Dezembro.
Aprovada em 22 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Excelência:
Tencionando deslocar-me, entre os dias 3 e 9 do próximo mês de Dezembro, à República da Guiné--Bissau e à República Argelina Democrática e Popular em viagem de carácter oficial, venho, nos termos do artigo 132.°, n.° 1, da Constituição, solicitar o necessário assentimento dessa Assembleia.
Apresento a V. Ex.a os meus melhores cumprimentos.
Lisboa, 17 de Novembro de 1982. — O Presidente da República, António Ramalho Eanes.
Resolução
Designação de juízes do Tribunal Constitucional
A Assembleia da República, nos termos do artigo 12.° da Lei n.° 28/82, de 15 de Novembro.
procedeu à designação de 10 juízes do Tribunal Con^ titucional, tendo sido eleitos os seguintes candidatos:
Dr. Antero Alves Monteiro Diniz, juiz conselheiro. Doutor Armando Manuel de Almeida Marques Guedes.
Dr. Joaquim da Costa Aroso, juiz desembargador. Doutor Joaquim Jorge de Pinho Campinos. Dr. José Manuel Moreira Cardoso da Costa. Dr. José Maria Barbosa de Magalhães Godinho Dr. Luís Manuel César Nunes de Almeida. Dr. Messias José Caldeira Bento, juiz de direito. Dr. Raul Domingues Mateus da Silva. Dr. Vital Martins Moreira.
Aprovada em 22 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Inquérito parlamentar
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — 4 meses após a respectiva conclusão e entrega, o relatório da Procuradoria-Gera! da República sobre os acontecimentos sangrentos ocorridos no Porto na noite de 30 de Abril para 1 de Maio não foi ainda transmitido às famílias e aos advogados das vítimas dos incidentes, ao movimento sindical, aos jornalistas, à opinião pública — em nome de cujo esclarecimento fora justificada a sua instauração.
O Governo transmitiu o relatório a diversos órgãos de soberania. Deles exclui, porém, deliberadamente (e inconstitucionalmente) a Assembleia da República.
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Ora, a finalidade do inquérito da Procuradoria-Geral da República, cuja realização foi reclamada pelas mais diversas forças políticas e sociais, era precisamente dar conhecimento aos País e a todos os órgãos de soberanía, no mais curto prazo, dos factos ocorridos e das responsabilidades pelas agressões, assassínios e outras violencias cometidas durante a noite sangrenta. Nem de outra forma se justificaría cometer à PGR a tarefa de investigar e relatar, de forma isenta, independente e objectiva, tudo o que pudesse contribuir para o esclarecimento da verdade.
Bem entendido, a divulgação de tal relatório deveria efectuar-se sem prejuízo da acção simultánea e autónoma da Polícia Judiciária e dos tribunais, em matéria criminal, e das entidades policiais competentes, em matéria disciplinar. Mas o facto de estar em curso tal inquérito foi inclusivamente invocado pelos partidos governamentais para rejeitar a realização de um inquérito parlamentar sobre os acontecimentos do Porto, o que torna ainda mais grave a sua injustificada retenção, uma vez cumprida pela Procuradoria-Geral d8 República a tarefa de que fora incumbida.
Instado a pôr termo à omissão inconstitucional em que veio incorrendo, o Governo não só se recusou a fazê-lo, como manteve sobre a matéria, a partir de determinado momento, um silêncio que só a sessão de perguntas hoje realizada na Assembleia da República veio interromper.
As explicações hoje aduzidas pelo Ministro da Administração Interna só suscitam, porém, novas interrogações sobre o comportamento governamental. Importa esclarece-las. A Assembleia da República não pode aceitar passivamente que membros do Governo produzam perante o Plenário afirmações desprovidas de veracidade, quando não mesmo deliberadamente tergi-versadoras das conclusões constantes de documentos cujo conhecimento é, do mesmo passo, recusado por quem tem o dever de os divulgar.
2 — Não é a primeira vez que tal sucede. Em nota oficiosa de 23 de Agosto, o Ministro da Administração Interna já teve ocasião de confessar que a versão que dos acontecimentos do Porto foi dada, em nome do Governo, logo após as ocorrências da noite de 30 de Abril para 1 de Maio não se adequa ao apurado pela Procuradoria-Geral da República, assentando em «informações deficientes». Mas, no próprio momento em que reconheceu este facto, o MAI não hesitou emc adulterar por completo o conteúdo e inverter o sentido de conclusões do inquérito realizado pela PGR ...
Confrontado com desmentidos públicos desta Contrafacção, o Governo refugiou-se indevidamente sob a invocação de um pretenso «segredo de justiça» (do qual tem uma noção que prima pela ilegalidade).
Entretanto, órgãos de comunicação social revelaram que o relatório da PGR concluiu ter a acção das forças policiais violado a lei criminal e as normas disciplinares aplicáveis, imputando mesmo 2 crimes de homicídio voluntário a graduados do Corpo de Intervenção. O Governo não desmentiu tais revelações, apesar da sua gravidade, o que representa, sem dúvida, uma forma de encobrimento político de crimes e criminosos que o País tem o direito de conhecer, sem prejuízo do normal funcionamento dos mecanismos judicais e de polícia judiciária.
3 — Do ponto de vista jurídico, a posição governamental é igualmente insustentável. O Governo sabia e sabe que tão completa ocultação do documento da
PGR não só carece por completo de fundamento legal, como viola as disposições constitucionais que asseguram o direito dos cidadãos à informação objectiva sobre os actos do Poder. Sabia e sabe que a Procuradoria-Geral da República tem de há muito uma opinião clara sobre esta problemática, expressa através do parecer n.° 121/80, devidamente homologado...
Contudo, em vez de cumprir disposições legais sobre as quais não pendia dúvida relevante, o MAI encetou, a partir de 20 de Julho de 1982, um dilatório ciclo de pedidos de parecer sobre o grau de divulgação a dar ao texto integral do relatório da PGR. Começou por solicitar à Auditoria do seu Ministério que se pronunciasse sobre a matéria. Esta emitiu parecer em que aconselhava a divulgação com omissão apenas dos nomes dos ofendidos e dos arguidos e dos aspectos cuja publicação prejudicasse a investigação criminal em curso. De posse deste parecer, o MAI solicitou então à PGR (cuja doutrina de antemão conhecia ...) que sobre a questão se pronunciasse expressamente.
Findo o ciclo, não obteve o Ministro qualquer parecer favorável ao comportamento governamental. Necessário, todavia, se toma concluir que eram de dilação os objectivos prosseguidos pelo MAI e que, ao fazê-lo, incorreu em responsabilidade política, que a Assembleia da República deve contribuir para efectivar.
4 — Se é grave a não divulgação do relatório do l.° de Maio à opinião pública, constitui infracção qualificada a sua não transmissão à Assembleia da República. Tal facto representa obstrução inconstitucional ao exercício do poder de fiscalização que a Assembleia da República deve livremente exercer. E no caso concreto é legítimo suspeitar que o Governo pretende evitar que a Assembleia da República tire as devidas ilações de uma das conclusões fundamentais constantes do relatório da PGR, segundo extractos vindos a público. Na verdade, a entidade que pela sua independência e isenção foi chamada a conduzir o inquérito conclui pela perigosidade para a democracia e para a segurança dos cidadãos da existência de um corpo de intervenção com a actual composição, forma de recrutamento, preparação e intervenção...
Tendo o Sr. Ministro da Administração Interna ousado, quanto a toda esta questão, renovar perante o Plenário da Assembleia da República, na reunião plenária de 19 de Novembro, afirmações que tudo indica não respeitarem o teor do relatório da PGR e sendo a produção de tais afirmações lesivas da dignidade da Assembleia:
Os deputados abaixo assinados, ao abrigo do disposto na Constituição e nos artigos 218.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, vêm requerer a realização de um inquérito parlamentar sobre as causas que deram origem à não divulgação à Assembleia da República e à opinião pública do teor integral do relatório do 1." de Maio elaborado pela Procuradoria-Geral da República.
Mais se requer para a iniciativa prioridade e urgência.
Assembleia da República, 19 de Novembro de 1982. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP: Carlos Brito — Veiga de Oliveira — Jerónimo de Sousa — Vidigal Amaro — Joaquim Miranda — Custódio Gingão — Lino Lima — José Rodrigues Vitoriano — Ercília Talhadas — Maria Odete dos Santos — Francisco Miguel — Gaspar Martins.
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Requerimento n.* 158/11 (3.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A situação nas escolas secundárias e preparatórias do distrito de Santarém é atentatória de uma política de ensino à altura das exigências da população escolar do distrito.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeremos que pelo Ministério da Educação nos seja dada a informação de quais as medidas adoptadas e quais tenciona adoptar o Governo para, e em que prazos, pôr termo às anomalias que enumeramos:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Assembleia da República, 23 de Novembro de 1982. — Os Deputados do PCP: Dias Lourenço — Alvaro Brasileiro.
Requerimento n." 159/11 (3.')
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da Republica:
Apesar de já se ter ultrapassado mais de metade do 1.° período escolar, cerca de 1000 alunos da Escola Secundária de Oliveira do Douro, do concelho de Vila Nova de Gaia, continuam sem aulas, por ainda não se ter iniciado o período escolar, dada a falta de condições materiais e humanas para o seu funcionamento.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação, que me sejam dadas as seguintes informações:
1) Quais as razões que levaram à não criação das condições necessárias ao normal fun-
cionamento da Escola Secundária de Oliveira do Douro, em Vila Nova de Gaia? 2) Que medidas foram tomadas para resolver rapidamente os problemas existentes?
Assembleia da República, 23 de Novembro de 1982. — A Deputada. Ilda Figueiredo.
Requerimento n.° 160/11 (3.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Já por diversas vezes temos alertado o Governo para os graves problemas que afectam milhares de trabalhadores do sector têxtil, nomeadamente da indústria
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de lanifícios da zona da Covilhã. Um dos exemplos mais gritantes da crítica situação dos trabalhadores é a dos trabalhadores da empresa UNILÃ — União Industrial de Lanifícios, L.da, que já ocupou cerca de 400 trabalhadores, mas que hoje não tem mais de 200. Estes trabalhadores estão sem receber salários e subsídios de mais de 5 meses de trabalho.
De acordo com um comunicado dos trabalhadores e do Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Baixa, a assembleia geral de sócios da UNILÃ decidiu o arrendamento da empresa por secção, tendo sido nomeado uma comissão liquidatária, nada tendo feito para resolver a grave situação económica que os trabalhadores atravessam.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor solicito aos Ministérios da Indústria, Energia e Exportação e do Trabalho que me informem das medidas que foram tomadas para resolver os graves problemas dos trabalhadores da UNILÃ e, de um modo mais geral, dos trabalhadores de lanifícios da Covilhã.
Assembleia da República, 23 de Novembro de 1982. — A Deputada do PCP, lida Figueiredo.
Requerimento n.° 161/11 (3.')
Ex.m<> Sr. Presidente da Assembleia da República:
Segundo informações da Câmara Municipal do Seixal, cerca de 1200 alunos diurnos e 400 nocturnos da Escola Secundaria do Seixal não sabem ainda quando começarão as aulas. Motivo: não estarem ainda montados 4 pavilhões para 8 turmas.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo os seguintes esclarecimentos:
a) Quais as razões que motivaram o atraso na
montagem dos pavilhões. E quem são as entidades responsáveis por esse mesmo atraso?
b) Que medidas pensa o Governo adoptar, para
a resolução, no mais curto espaço de tempo; do problema da montagem dos pavilhões, dado que neste momento o atraso do início escolar começa já a pôr em causa o bom aproveitamento dos estudantes?
Assembleia da República, 23 de Novembro de — A Deputada do PCP, Ercília Talhadas.
Requerimento n.* 162/11 (3.')
O Decreto-Lei n.° 611/74, de 26 de Novembro, que transferiu para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários os matadouros municipais, dispõe que as autarquias fossem compensadas dos bens patrimoniais, nos termos que viessem a ser definidos (um despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e das Finanças).
Entretanto, em 16 de Junho de 1982, e através do Diário da República, n.° 162, tomámos conhecimento de que a Câmara Municipal de Lisboa tinha sido
contemplada com um subsídio relativo ao matadouro no montante de 250 000 contos.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo os seguintes esclarecimentos:
a) Qual a legislação que serviu de base ao Go-
verno para atribuir à Câmara Municipal de Lisboa o subsídio relativo ao matadouro de 250 000 contos?
b) Que critérios levaram o Governo a escolher
a Câmara Municipal de Lisboa para o pagamento do referido subsídio?
c) Pensa o Governo atribuir ainda no ano em
curso o subsídio correspondente a todas as autarquias que possuíam matadouros municipais e que a referida legislação transferiu para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários?
Assembleia da República, 23 de Novembro de 1982. —A Deputada do PCP, Ercília Talhadas.
Requerimento n.° 163/11 (3.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Plano de Apoio ao Teatro Amador para 1982, proposto pela Divisão de Teatro e Circo da Direcção--Geral de Acção Cultural, foi aprovado pelo Secretário de Estado da Cultura, que lhe introduziu, todavia, alterações significativas ao não conceder subsídios a determinados grupos ou ao reduzir as verbas propostas para outros. Importa, por isso, conhecer os critérios que terão determinado tais alterações, já que todos os grupos objecto da proposta referida foram seleccionados pelo «trabalho desenvolvido ao longo dos últimos tempos», que justificaria o apoio a conceder. Analisando, aliás, a lista em causa, não deixa de ser preocupante não apenas a ausência de explicitação de qualquer razão para a maior parte das exclusões, mas igualmente o facto de 2/s dos grupos excluídos fora de Lisboa se situarem em autarquias presididas por partidos da oposição.
Ê, pois, de presumir que informações dos governadores civis nestes casos, e dos presidentes de câmaras nos restantes, prestadas ao abrigo do famigerado Despacho Normativo n.° 326-A/81, tenham de algum modo determinado a decisão tomada pelo Secretário de Estado da Cultura.
Nestes termos, requeiro ao Governo, através do Ministério da Cultura e Coordenação Científica, as seguintes informações:
1) Quais os critérios que presidiram às alterações
introduzidas pelo Sr. Secretário de Estado da Cultura ao Plano de Apoio ao Teatro Amador para 1982, aprovado pelo Despacho n.° 38/82?
2) Por que motivo, ao abrigo de tais critérios,
foram recusados subsídios ao Teatro Popular de Espinho da Cooperativa Nascente, S. C. R. L., ao Teatro Contacto de Penedo Gordo (Beja), ao Grupo Cénico da Sociedade Operária de Instrução e Recreio. Joaquim António d'Aguiar (Évora), ao 4Thea-
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trum Populi, do Grupo Amador de Teatro da Associação Cultural e Desportiva de Ferragudo (Portimão), à Semente — Grupo de Teatro da Sociedade Recreativa Camarnal (Alenquer), ao Grupo de Teatro A Raiz (Lisboa), a Abril — Grupo de Intervenção Teatral da Ajuda — GITA (Lisboa), ao GOTA — Grupo de Teatro de Amadores (Lisboa), a Praça Pública — Teatro de Mãos Dadas (Buraca, Amadora), ao Teatro Ensaio do Barreiro, a O Pataco — Grupo de Teatro de Amadores (Viana do-Castelo), ao Grupo de Teatro Trigo Limpo, da Associação Cultural e Recreativa de Tondela, à Juventude em Palco — Grupo de Teatro do Centro Infantil e Cultural Popular (Braga), ao Grupo de Intervenção Cultural da Covilhã e ao Cénico de São Pedro do Sul? 3) Foram ou não os citados grupos objecto de informações negativas por parte de câmaras municipais e governadores civis?
Assembleia da República, 23 de Novembro de 1982. — O Deputado do PS, António Reis.
Requerimento n.' 164/11 (3/)
Ex.m* Sr. Presidente da Assembléia da República:
Os órgãos autárquicos do concelho da Amadora têm vindo a chamar persistentemente a atenção para o problema da deterioração progressiva das condições escolares nos ensinos preparatório e secundário no concelho, decorrente da ausência de estruturas que possam responder às necessidades efectivas do crescimento da população escolar.
Para tal problema veio novamente alertar a Junta de Freguesia da Mina em moção aprovada na sua sessão de 27 de Outubro.
Do texto aprovado decorre que «em consequência da insuficiente rede escolar e da ausência de qualquer planeamento a nível do poder central» se estima em cerca de 4500 crianças a ficarem privadas de colocação escolar. Verifica-se que «esta situação é acompanhada da deterioração das condições de ensino, funcionando as turmas com números extremamente elevados de alunos relativamente ao mínimo aconselhável, aumentando, anualmente, e por forma assustadora, os níveis de insucesso escolar».
Daqui decorre que «nem os professores dispõem de quaisquer condições para exercerem com dignidade a sua profissão, nem as crianças dispõem de condições que lhe permitam estudar e aprender, funcionando a escola, cada vez mais, como um local de insucesso e frustração».
Apesar dos esforços desenvolvidos pelos pais e professores para que a situação seja resolvida, em sucessivas tentativas de diálogo com os organismos governamentais responsáveis, constata-se «que de tais contactos não têm resultado mais do que ténues promessas de resolução, não se-registando, até à data, qualquer decisão que resolva, na prática, o problema daquelas 4500 crianças».
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Educação e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Existe algum plano, a curto prazo, para cons-
trução de novos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário no concelho da Amadora que possa resolver o problema das cerca de 4500 crianças afectadas? Quais os prazos previstos para a sua concretização?
2) Estão previstas obras de conservação nos es-
tabelecimentos de ensino da Amadora, ou irá optar-se pela continuação da degradação a que têm sido sujeitos?
Assembleia da República, 23 de Novembro de 1982. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento n.° 165/11 (3.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
3 anos após a constituição do Município da Amadora, verifica-se que o tribunal da comarca ainda não foi instalado.
Tomámos conhecimento de que o Ministério da Justiça, a quem incumbe a responsabilidade pela criação do tribunal, já foi contactado nesse sentido pela Câmara Municipal da Amadora, que inclusivamente lhe indicou terreno adequado para a sua instalação.
Apesar disso, o Ministério da Justiça continua sem tomar qualquer decisão até à presente data, o que vem prejudicar seriamente os habitantes do concelho.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça que, com urgência, me seja prestada informação sobre os motivos do atraso da instalação do tribunal da comarca do concelho da Amadora e prazos previstos para a sua concretização.
Assembleia da República, 23 de Novembro de 1982. —O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento n." 166/01 Í3.°J
Ex.""* Sr. Presidente da Assembleia da República:
A funta de Freguesia da Mina, no concelho da Amadora, acaba de aprovar por unanimidade uma moção relativa à inexistência de cartórios notariais no concelho.
Nos termos dessa moção, a população da Amadora estaria a ser fortemente prejudicada já que «segundo o artigo 13.° da Lei Orgânica do Notariado, na sede de concelho haverá um ou mais cartórios notariais». Prevê ainda este artigo, no seu n.° 1, que «as localidades ou sedes de freguesia com mais de 30 000 habitantes poderão ter ura cartório notarial».
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De acordo com estes números, a Amadora, com uma população de mais de 160 000 habitantes, deveria dispor de 5 cartórios notariais. No entanto nem um só existe!
A moção prossegue referindo que «a Câmara Municipal já indicou aos organismos competentes os possíveis locais e imóveis adequados para a instalação dos serviços de notariado», verificando-se, contudo, que apesar disso «a inexistência de tais estruturas permanece», o que continua a obrigar toda a população do novo concelho a ter «de se deslocar a Lisboa para legalizar um contrato ou para reconhecer uma simples assinatura».
Nestes termos e considerando a premência da resolução do assunto acima referido, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, que com urgência me informe dos motivos do atraso da instalação de serviços de notariado no concelho da Amadora e prazos previstos para a sua concretização.
Assembleia da República, 23 de Novembro de 1982. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento n.° 167/11 (3.*)
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em reunião realizada a 27 de Outubro do ano corrente, a Junta de Freguesia da Mina, concelho da Amadora, aprovou por unanimidade uma moção relativa à instalação de repartições de finanças no concelho, que se transcreve:
A passagem de uma freguesia a concelho e de uma vila a cidade não se fez por capricho ou para servir interesses alheios às necessidades dos seus habitantes e ao progresso da própria localidade.
A elevação da Amadora a concelho foi reivindicada porque se reconheceu que o seu crescimento demográfico, urbanístico, industrial, comercial e outros factores justificavam essa decisão.
Ê lógico que uma deliberação deste tipo implica a instalação de um conjunto de estruturas e serviços de interesse público. Sendo a Amadora um dos centros populacionais do País com maior número de habitantes, apesar de promovida a concelho e cidade há mais de 2 anos, encontra-se ainda numa fase onde as carências de serviços públicos atingiram situações insustentáveis.
A situação da Repartição de Finanças é talvez a pior de todo o país. É a própria Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, que o reconhece, através de um trabalho publicado no seu boletim Ciência e Técnica Fiscal, de Julho/Setembro de 1980, quando afirma que a Repartição de Finanças da Amadora é a que regista maior intensidade de trabalho a nível nacional.
Pela Portaria n.° 346/81, de 21 de Abril, foi determinado o desdobramento em 4 bairros fiscais e o aumento do pessoal de 63 para 118 funcionários.
• As novas repartições seriam:
1." Repartição — na freguesia de Mina; 2." Repartição — nas freguesias da Fala-gueira-Venda Nova e Brandoa;
3." Repartição — nas freguesias da Reboleira
e Venteira; 4." Repartição — nas freguesias da Damaia,
Alfragide e Buraca.
A Câmara Municipal, pela sua parte, há muito que oficiou ao Ministério das Finanças e do Plano sobre as instalações que achava adequadas para cada uma delas.
Considerando que a falta de resposta do Governo para resolver esta situação atinge de uma forma muito grave não só a população e as empresas instaladas no concelho como os próprios trabalhadores das finanças, que suportam uma enorme sobrecarga de trabalho e são obrigados a trabalhar em péssimas condições.
Considerando que esta situação atinge as próprias finanças da Câmara (estima-se em cerca de 500 000 contos a verba proveniente da contribuição predial, que é devida pelo Ministério das Finanças ao Município da Amadora).
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, que me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Por que razão não foram ainda instaladas as
repartições de finanças no concelho da Amadora previstas na Portaria n.° 346/81, de 21 de Abril?
2) Medidas já tomadas e respectivos prazos para
a sua concretização?
Assembleia da República, 23 de Novembro de 1982. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento n.* 168/11 (3.')
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ein anterior requerimento ao Governo teve o Grupo Parlamentar do PCP oportunidade de solicitar uma série de esclarecimentos relativos às medidas previstas para pôr fim à prática de publicidade oculta, indirecta e dolosa a que se vem assistindo na RTP. De igual modo se questionavam os motivos que haviam estado na origem da censura por parte da RTP do programa Gato por Lebre, de que é responsável a DECO — Associação para a Defesa do Consumidor, em que iria ser abordado o tema «publicidade».
Continuando actuais as perguntas então formuladas e para as quais sé aguarda resposta, verifica-se que a RTP não só manteve a decisão de impedir que fosse para o ar o programa atrás referido como, de um modo arbitrário, impôs o cancelamento de todos os programas sobre a defesa do consumidor, atitude tanto mais estranha quanto em ofício dirigido à DECO a RTP manifesta «o seu apreço pelo espírito do programa suspenso e pela preciosa colaboração prestada pela DECO».
Mas não se ficam por aqui as atitudes pouco claras dos responsáveis pela RTP. Depois de haverem censurado um programa que punha a claro práticas ilegais de publicidade, chegam ao desplante, de tomar
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pública através da comunicação social a nota que passamos a citar:
Vem a DECO — Associação para a Defesa do Consumidor acusar a RTP de ter «censurado» um dos programas da série Gato por Lebre.
A acusação carece de qualquer sentido.
Com efeito, a DECO apresentou à RTP o guião de um programa daquela série dedicada ao tema da publicidade alegadamente ilegal em em vários meios de comunicação social. Pela leitura do guião' logo a.RTP verificou que, especificamente no que a esta empresa diz respeito, se cometiam incorrecções e se diziam falsidades e disparates que retiravam toda e qualquer credibilidade ao programa.
Assim, decidiu a RTP que tal programa não seria realizado. E, tendo em conta que tal facto levanta legítimas suspeitas sobre a isenção dos restantes programas previstos, resolveu a RTP desvincular a DECO da colaboração que esta lhe vinha prestando.
Tal atitude da RTP é imposta e justificada pela Lei da Radiotelevisão, que nox seu artigo 6.° determina competir exclusivamente a esta empresa a definição da sua programação, a qual deverá garantir «o rigor e a objectividade da informação».
A RTP guia-se por critérios de informação rigorosos, de todo inconciliáveis com a falta de objectividade patente no programa que a DECO se propunha realizar. Foi, assim, em nome da defesa do consumidor, neste caso o consumidor de televisão, que a RTP entendeu por bem impedir que o mesmo fosse intoxicado com falsidades.
Ou seja: incapaz de encontrar uma resposta concreta para a atitude censória que praticou, incapaz de desmentir os factos e as denúncias claras da publicidade ilegal na televisão, os responsáveis pela RTP optam pela calúnia, pelo insulto e pela decisão administrativa arbitrária. A RTP, que tudo tem feito para impedir a existência de qualquer rigor informativo, que tem manipulado a informação (como recentemente se verificou com o programa Página), que tem dado cobertura a práticas ilegais de publicidade, como já ficou provado, sem contestação, na própria Assembleia da República, quer agora aparecer (sendo advogada em causa própria) como exemplo de virtude.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo a prestação das seguintes informações:
1) Uma vez que se alude na nota da RTP a
«incorrecção», «falsidade» e «disparates» constantes do programa censurado, solicita-se o envio do guião do mesmo, com indicação clara das situações a que a RTP atribui tais epítetos;
2) Com que fundamento foram cancelados os
programas já acordados com a DECO?
3) Que acções estão previstas para pôr fim a
práticas ilegais de publicidade na RTP?
Assembleia da República, 23 de Novembro de 1982. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Joaquim Miranda. ... .
Requerimento n.' 169/11 (3.*)
Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em requerimento formulado ao Governo há cerca de 1 ano tive oportunidade de colocar várias questões sobre o atraso na abertura das actividades do ano lectivo de 1981-1982, na Escola Preparatória de Al-forneio (Amadora). As respostas prestadas pelo Governo às perguntas então formuladas não vieram esclarecer as questões focadas, verificando-se que neste início do novo ano escolar novos problemas se levantam ao efectivo funcionamento daquele estabelecimento de ensino.
Ê o que se pode depreender das posições que têm vindo a ser assumidas pela Associação de Pais e Encarregados de Educação daquela Escola relativamente às suas condições de segurança. Em nota tomada pública declaravam: v
A Escola Preparatória de Alfornelos foi programada para o ano lectivo de 1982-1983. Dados os excedentes escolares da zona Amadora-Queiuz, o MEU abriu parte da Escola em 1981-1982 para tapar «buracos», os «buracos» da escolaridade obrigatória.
A parte restante das instalações não foi entregue por não estar equipada e porque esta Escola é igual a uma outra construída em Loulé que caiu por falta de segurança. Os pais alertados exigiram desde o início do anterior ano lectivo que fossem dadas garantias de segurança. Para tal fim a Di-recção-Geral das Construções Escolares pediram a intervenção do LNEC e do Instituto Português de Soldadura. Foram durante o ano feitas várias verificações, incluindo radiografias e novas soldaduras. A última verificação foi efectuada em 27 de Março de 1982.
A Comissão de Pais organizou-se no início do ano lectivo de 1981-1982 e desenvolveu persistentemente várias diligências junto de todas as entidades do País com responsabilidades ligadas ao ensino, incluindo Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Presidente da República, Ministro da Educação, Direcção-Geral das Construções Escolares e Direcção-Geral do Equipamento Escolar. Foram realizados vários plenários e muitas reuniões nos gabinetes dos responsáveis pelo ensino e pelas construções.
Chegou Outubro e o Ministério da Educação e das Universidades tinha mandado matricular alunos para utilização total da Escola — estão matriculados 1150 alunos; no ano anterior frequentaram a Escola 720 alunos. Passou ai." quinzena de Outubro e a Escola sem ter sido entregue nem qualquer documento que garanta a segurança das instalações. A Comissão de Pais convocou o plenário de 23 de Outubro de 1982, ai foi aprovada uma moção exigindo um certificado de segurança assinado pelo LNEC/1PS e a consequente abertura das aulas. Até ao dia 4 de Novembro de 1982, data limite nada feito. Nesse dia de manhã e a coberto de um simples ofício do subdirector das Construções Escolares, sem qualquer garantia de segurança foi tentado entregar a Escola ao Equipamento Escolar e em acto simultâneo ao conselho directivo. A evidente falta de garantias impediu que as técnicas do Equipamento
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Escolar recebessem a Escola. Em 5 de Novembro de 1982 realizou-se novo plenário de pais para analisar a situação. Foi reafirmada a moção do anterior plenário e constituíram-se 2 delegações para se avistarem em 8 de Novembro de 1982 com os responsáveis da DGCE e DGEE às 15 horas. Essa diligência foi cumprida. Nesse dia à mesma hora, trocando as voltas aos pais, vieram as 2 Direcções-Gerais fazer entrega da Escola nas mesmas condições do dia 4 de Novembro de 1982, isto é, sem nenhumas condições de segurança garantidas pelo LNEC, única entidade idónea que reconhecemos para este assunto. As Direcções--Gerais neste processo torpedearam todas as diligências dos pais. Finalmente, e após esta data, têm continuado a fazer radiografias e soldaduras na Escola!...
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Educação e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que com urgência me informe sobre as medidas que tenciona tomar no sentido de garantir as condições de funcionamento da Escola de Alfornelos em condições de segurança e prazos previstos para a sua concretização.
Assembleia da República, 23 de Novembro de 1982. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento n.° 170/11 (3.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em vez de divulgar o relatório da Procuradoria--Geral da República sobre os acontecimentos sangrentos, ocorridos no Porto na noite de 30 de Abril para 1 de Maio, o Ministro da Administração Interna encetou, a partir de Julho de 1982, um dilatório ciclo de pedidos de parecer sobre o grau de divulgação a dar ao respectivo texto integral.
No decurso da sessão de perguntas ao Governo realizada no passado dia 19, o Sr. Ministro da Administração interna, procurando justificar a atitude governamental, invocou o conteúdo desses pareceres que solicitou à Auditoria Jurídica do seu Ministério e à Procuradoria-Geral da República. Conhecida que é, porém, a doutrina da PGR sobre a matéria em questão (constante do parecer n.° 121/80, devidamente homologado e publicado), torna-se legítimo suspeitar que o Sr. Ministro tenha omitido aspectos fundamentais dos pareceres que incorrectamente citou, manipulando as respectivas conclusões (à semelhança do que fez quanto ao próprio relatório do 1.° de Maio, em nota oficiosa de 23 de Agosto).
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se que nos seja transmitida com urgência cópia integral dos pareceres solicitados pelo Ministro da Administração Intema à Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna e à Procuradoria-Geral da República sobre o grau de divulgação que é permitido ao texto global do inquérito aos acontecimentos do 1.° de Maio na cidade do Porto.
Assembleia da República, 23 de Novembro de 1982. — Os Deputados-. Carlos Brito — Lino Lima.
Requerimento n.° 171/11 (3.*)
Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das normas regimentais e constitucionais, requeiro a V. Ex.° se digne providenciar que me sejam prestadas as seguintes informações, através do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes e do Conselho de Gestão da Empresa Pública CTP/TLP:
1) Desde 25 de Abril de: 1974 que, nas empresas
públicas dos CTT e dos TLP, os trabalhadores e os seus órgãos representativos exercem o direito de afixar no interior destas empresas em lugares acessíveis aos trabalhadores informações e propaganda política e partidária;
2) Em 1978, uma ordem de serviço do conselho
de administração réferia-se nos seguintes termos à exposição ej afixação de propaganda política nos CTT e TLP:
1 — A exposição e afixação de propaganda política nos CTP e TLP só pode ter lugar no interior dos edifícios, em zonas destinadas exclusivamente ao convívio dos trabalhadores — cantinas, messes, bares, etc. t— e em quadros destinados a essa finalidade.
2 — Os serviços deverão providenciar pela limpeza das paredes dos respectivos edifícios e assegurar pelo cumprimento do determinado em 1).
3 — A presente ordem de serviço entra imediatamente em vigor.
3) Surpreendentemente, em 7 de Outubro de
1982, uma nova ordem de serviço, do actual conselho de administração, invocando para as organizações representativas dos trabalhadores da empresa o facto de se irem realizar eleições autárquicas em 12 de Dezembro, fez publicar o seguinte:
1 — No interior das instalações, não é permitida a afixação de cartazes estranhos aos CTP e aos TLP, salvo aqueles que forem objecto de expressa autorização por parte dos directores-gerais respectivos ou aos directorejs dos serviços de apoio ao conselho de administração e não apresentem qualquer; conotação política.
2 — Nas zonas de acesso privativo dos trabalhadores as ordens e avisos de serviço, bem como os comunicados das organizações representativas dos trabalhadores das empresas, devem ser afixados em local apropriado.
3 — No mais; deve ser rigorosamente observado o que determina a ordem de serviço, n.° l/78:, de 5 de Janeiro (As. 10-78).
4 — As chefias directas, nos diferentes locais de trabalho, assegurarão o cumprimento da presente ordem de serviço e providenciarão pela limpeza imediata das paredes dos respectivos edifícios;
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4) Pelo exposto, fácil é concluir que aquele con-
selho de gestão pretende agora e ilegalmente limitar direitos, liberdades e garantias consagrados constitucionalmente, como é o caso da liberdade de expressão e informação (artigo 37.° da CRP).
Sublinha-se, para demonstrar o carácter claramente inconstitucional da posição assumida por aquele conselho de gestão, que a Constituição garante que os preceitos constitucionais relativos aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis (artigo 18.*), que só podem ser limitados nos casos expressamente previstos na Constituição (artigo 18.°, n.° 2), que a Assembleia da República tem reservas de competência para a sua regulamentação [artigo 168.°, n.° 1, alínea b)], que as entidades públicas estão vinculadas ao respeito desses preceitos constitucionais (artigo 18.°, n.° 1), sendo civil (artigo 22.° e criminalmente (artigo 37.°, n.° 3) pelas violações cometidas sob a sua responsabilidade;
5) Acresce ainda que, tratando-se, além de um
direito fundamental, também de um direito colectivo dos trabalhadores, o conselho de gestão viola com a sua conduta princípios e normas fundamentais do direito laborai, por redução arbitrária de direitos adquiridos.
Perante esta situação de clara violação das normas constitucionais vigentes, requeiro a V. Ex.a se digne, ao abrigo das normas regimentais e constitucionais, pedir às entidades que a seguir discrimino me respondam às questões que coloco no mais curto espaço de tempo, tanto mais que a referida nota da ordem de serviço tem como objectivo a ter em conta o seu próprio texto, reduzir a liberdade de informação e de opinião no que às eleições autárquicas de 12 de Dezembro de 1982.
Ao conselho de administração das empresas públicas CTP e TLP:
1) Quando da elaboração da ordem de serviço
de 7 de Outubro de 1982, teve em conta o disposto no artigo 37.°, nos seus n.03 1 e 2, e as consequências que lhe advém do seu não cumprimento expresso nos artigos 18.° e 37.°, n.° 2, do texto constitucional?
2) Qual o suporte legal em que se baseia para
se arrogar o direito de violar um direito colectivo dos trabalhadores?
3) Vai ser revogada de imediato a ordem de ser-
viço referida?
Ao Sr. Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes:
1) Perante este situação de clara violação da Constituição da República Portuguesa e dos direitos colectivos dos trabalhadores, diligenciará o Sr. Ministro para que a legalidade seja resposta?
2) Considera ou não o Sr. Ministro que atribuir a directores-gerais e directores de serviço competência para analisar o próprio conteúdo dos documentos constitui nem mais nem menos do que a institucionalização da censura na empresa?
Assembleia da República, 23 de Novembro dé 1982. — O Deputado do PCP, Manuel Lopes.
Requerimento n.° 172/11 (3.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Queixam-se os desalojados-retornados ainda não integrados que não só os seus subsídios não sofrerão aumento, antes serão diminuídos, quer no respeitante ao número de beneficiados, quer no quantitativo a receber a partir do próximo mês de Dezembro.
Dada a preocupação e confusão suscitada, após a comunicação de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Sociais, na televisão, no passado dia 22, requeiro ao Governo através do Ministério dos Assuntos Sociais, o seguinte:
Seja esclarecido do que já foi legislado nesta matéria, bem como qual o rumo que o Sr. Ministro dos Assuntos Sociais tenciona dar a estes desalojados-retornados desprotegidos só pecando por terem sido uns verdadeiros pioneiros da expansão portuguesa nas ex-colónias.
Palácio de São Bento, 23 de Novembro de 1982.— O Deputado do CDS, Alexandre Reigoto.
Requerimento n.° 173/11 (3.')
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que há vários anos existe no vale do Mondego uma estação de orizicultura dedicada à experimentação de novas cultivares a introduzir no vale do Mondego;
Considerando que dessa estação não tem saído orientação para os agricultores quanto ao que se propõe;
Considerando que a cultivar Stirpe 136, uma das que melhor se tem adaptado às condições ambientais do vale do Mondego, deixou de ser fornecida como semente seleccionada de arroz;
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis pergunta-se ao Governo através do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, o seguinte:
1) Há ou não há cultivares alternativas para a
substituição da Stirpe 136 e, consequentemente, resultados concretos a apresentar aos agricultores do vale do Mondego quanto à sua adaptação (sobretudo resistência à acama), produtividade, etc?
2) Em caso afirmativo, quando vão ser lançadas
essas novas cultivares?
3) Pensa o MACP divulgar, através de visitas
(ou outros meios, os resultados já obtidos
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nos seus campos de ensaio de forma a creditá-los junto dos agricultores?
Assembleia da República, 23 de Novembro de 1982. — O Deputado do PCP, João Abrantes.
Requerimento n.* 174/11 (3.*]
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos últimos dias têm-se verificado que brigadas de funcionários da Câmara Municipal de Lisboa, acompanhados por agentes da Polícia Municipal, têm procedido h destruição de material de propaganda da Aliança Povo Unido, designadamente cartazes e faixas, com o argumento de os referidos materiais não estarem datados.
Por outro lado verifica-se que esta actuação camarária não se tem aplicado em relação a materiais de propaganda de outras forças políticas que, apesar de também não estarem datados nem sequer terem indicação dos responsáveis pela publicação, permanecem intocáveis a esta acção destruidora. É o que se tem passado, concretamente, com um cartaz que reproduz o rosto do actual presidente da Câmara Municipal de Lisboa.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem à Câmara Municipal de Lisboa a prestação urgente das seguintes informações:
1) Qual a base legal para a actividade das bri-
gadas camarárias de destruição da propaganda da Aliança Povo Unido na cidade de Lisboa?
2) Por que razão são apenas destruídos os ma-
teriais da APU?
3) Existe alguma postura municipal que salva-
guarde os cartazes que reproduzem a efígie do presidente da Câmara?
Assembleia da República, 23 de Novembro de 1982. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Zita Seabra.
Requerimento n.* 175/11 (3.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Publicou recentemente o Jornal de Notícias, do <• Porto, entre os dias 10 e 20 de Novembro de 1982, um conjunto de reportagens da autoria do jornalista Amélio Cunha, em que são reveladas e denunciadas situações e acções altamente lesivas da saúde pública, praticadas por inúmeras farmácias espalhadas por todo o País, o que é largamente ilustrado por depoimentos e testemunhos colhidos no decurso de uma investigação apurada, conduzida durante 2 meses.
Pela leitura dessa extensa reportagem pode concluir--se, em breve síntese:
Há farmácias e armazéns de fármacos que vendem medicamentos fora do prazo de valIÜade, deteriorados por deficiente conservação ou adulterados, com uma frequência maior do que é possível imaginar;
Muitas farmácias estão transformadas em meras lojas de venda a retalho, em que medicamentos são trocados por dificuldades de decifrar as receitas, em que medicamentos são «impingidos» sem possuírem valor terapêutico, apenas porque dão direito a «bónus» ou a prendas de uso pessoal não sendo preceituados pelos médicos;
Venda generalizada e indiscriminada de medicamentos, mesmo daqueles que exigem receita médica, com os graves riscos que desta prática derivam, chegando em alguns depoimentos a admitir-se que se «vendem antibióticos avulso» em algumas farmácias e que «30 % 3e medicamentos consumidos não são receitados pelos médicos»;
Incumprimento da legislação em vigor, reconhecido expressamente por responsáveis de associações representativas do sector;
Há proprietários que possuem várias farmácias, o que é proibido por lei, etc.
Tudo isto é grave e preocupante e tanto bastaria para que os poderes públicos actuassem imediatamente.
Mas, se isto não bastasse, chegariam as acusações e críticas formuladas à Direcção-Geral de Saúde, sublinhadas em diversos testemunhos, para que o Governo seja obrigado a actuar.
Com efeito, acusa-se a Direcção-Geral de Saúde de:
Dar cobertura à ilegalidade quando permite o funcionamento de grande número de farmácias sem a presença do respectivo director-técnico, na mais completa desobediência da lei, que determina o seu encerramento em tais casos;
Dar cobertura à ilegalidade quando não fiscaliza aquilo que é vendido nas farmácias, sabendo-se que se vendem medicamentos alterados;
Dar cobertura à ilegalidade quando consente a laboração de farmácias cujas instalações não se coadunam com a sua específica missão.
E o que é, senão dar cobertura à ilegalidade, fingir ignorar a existência de falsas propriedades, em total violação da les da propriedade farmacêutica?
É ou não é cobertura da Direcção-Geral de Saúde à ilegalidade aceitar a presença do numerosíssimo pessoal inqualificado atrás dos balcões das farmácias, quando a lei é taxativa a esse respeito, sancionado o registo da prática farmacêutica a pseudo-ajudantes, autenticada por directores técnicos «fantoches»?
Face a este panorama sombrio, sumariamente descrito, em que se detectam graves situações lesivas da saúde pública, violações da lei, anomalias técnicas, não cumprimento pela Direcção-Geral de Saúde das suas obrigações, perguntamos ao Governo:
1) Constituem estas situações motivo bastante
para o Governo se autopenitenciar da sua quota de responsabilidades e ordenar imediatamente um rigoroso inquérito?
2) Ou vai o Governo adoptar uma atitude de
indiferença e apatia, ignorando completamente o impacte público de tais reportagens, a inquietação que naturalmente suscitam, ao levantar o véu de situações de desprezo pela saúde pública, não dando os esclareci-
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mentos que já devia ter dado se estivesse atento, como deve estar, ao que se passa no País?
Palácio de São Bento, 23 de Novembro de 1982. — Os Deputados do Partido Socialista: Carlos Lage — José Luís Nunes — João Fernandes.
Requerimento n.* 176/11 (3.')
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A estrada nacional n.° 251 —Couço-Coruche — encontra-se com o piso em mau estado e as suas bermas são um perigo constante.
A estrada nacional n."? 114-3 —Coruche-Salvaterra de Magos — está com a? bermas em mau estado.
No cruzamento do monte da Barca os desastres são constantes. j
No cruzamento da Quinta Grande há outro perigo em relação ao qual urge tomar medidas urgentes.
Ao abrigo das dispojsições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através da Junta Autónoma de Estradas, os seguintes esclarecimentos:
1) Tem a Junta Autónoma de Estradas conheci-
mento destes! casos? Se tem o que pensa fazer?
2) Se não tem ainda conhecimento, será que vai
tomar providências?
Assembleia da República, 23 de Novembro de 1982. — O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.
Requerimento n.' 177/11 (3.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: j
Vários são os prejuízos e inconvenientes causados às populações ribeirinhas pela falta de limpeza e assoreamento do rio Sorraia e das ribeiras da Erra e do Divor.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através da Direcção Hidráulica do Tejo, os seguintes esclarecimentos:
1) Tem a Direcção Hidráulica do Tejo algum
plano para a limpeza de dessoreamento do rio e ribeiras citadas?
2) Se ainda não existe nenhum plano, que pensa
fazer a Direcção Hidráulica do Tejo?
Assembleia da República, 23 de Novembro de 1982. — O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.
Requerimento n.° 178/11 (3.°í
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Governo, me seja esclarecido o seguinte:
1) Encontra-se pendente algum estudo relativo à
protecção da serra da Carregueira-Belas, no concelho de Sintra, tendo em conta a importância dessa zona, quer em termos de património natural e paisagístico, quer como área privilegiada, designadamente para a prática desportiva?
2) Confirma-se a projectada criação de um pólo
urbanístico designado como Nova Belas, que, pelos elementos de que é possível dispor-se, destruirá quase por completo a actual zona verde, onde se incluem espécies vegetais de elevado valor em termos de história natural?
3) Pensa o Governo tomar alguma iniciativa para
evitar a destruição da serra da Carregueira?
Assembleia da República, 23 de Novembro de 1982. — O Deputado do Partido da Acção Social--Democrata Independente, Vilhena de Carvalho.
Requerimento n.° 179/flE 13.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Segundo informações da Câmara Municipal do Seixal, a construção do cemitério de Corroios está dependente da declaração de utilidade pública, já apresentada a despacho ministerial e que até à data continua a aguardar despacho favorável.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo os seguintes esclarecimentos:
a) Que razões motivam o atraso, por parte do
Governo, do despacho ministerial de utilidade pública do processo acima referido?
b) Que medidas se propõe o Governo adoptar,
no sentido de desbloquear rapidamente o processo em causa, com vista à construção do cemitério de Corroios?
Assembleia da República, 23 de Novembro de 1982. — A Deputada do PCP, Ercília Talhadas.
PREÇO DESTE NÚMERO 28$00
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