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II Série — Número 20
Sábado, 27 de Novembro de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)
SUMÁRIO
Decretos:
N.° 92/11 — Autorização ao Governo para a celebração de um acordo de cooperação financeira com a República Federal da Alemanha.
N.° 93/11 — Autorização ao Governo para celebrar um acordo de cooperação financeira com a República Federal da Alemanha, no montante de DM 100 milhões de marcos.
Projecto de lei n.° 378/11:
Prazo de caducidade cm acções de resolução de contratos de arrendamento (apresentado pelo PSD).
Requerimentos:
N.° 195/11 (3.°) — Dos deputados Custódio Gingão e Alda Nogueira (PCP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca da situação dos trabalhadores assalariados dos consulados e missões diplomáticas.
N.° 196/11 (3.°) —Do deputado Martins Moreira (CDS) à Direcção-Geral de Saúde insistindo na resposta ao requerimento por si apresentado em 14 de Julho.
N.° 197/11 (3.°) — Do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI) ao Instituto Português do Património Cultural pedindo informações acerca de bens culturais classificados do concelho de Pinhel.
N.° 198/11 (3.°) —Do deputado José Manuel Mendes (PCP) à Direcção-Gcral de Informação pedindo uma publicação oficial por ela editada.
N.° 199/11 (3.°) — Do mesmo deputado à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado pedindo cópia das intervenções do I Encontro Nacional dos Conservadores do Registo Civil.
N.° 200/11 (3.*) — Dos deputados Sousa Marques e Maia Nunes de Almeida (PCP) ao Ministério da Indústria, Energia e Exportação acerca da situação da empresa João Félix da Silva Capucho, L.**
N.° 201/11 (3.') —Do deputado Adérito Campos (PSD) à RTP acerca das condições de captação das suas emissões no concelho de Vale de Cambra.
N.° 202/11 (3.*) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado das Obras Públicas acerca da rectificação, beneficiação ou melhoria de alguns troços de estrada que ligam Vale de Cambra a outras localidades.
N.° 203/11 (3.°) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Habitação acerca da suspensão do concurso e consequente não adjudicação da construção de 26 casas de renda económica no concelho de Vale de Cambra.
DECRETO N.° 92/11
AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA A CELEBRAÇÃO DE UM ACORDO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.° da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.°
1 — Fica o Governo autorizado, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, a celebrar um acordo de cooperação financeira com a República Federal da Alemanha, no montante de 100 milhões de marcos.
2 — O financiamento será aplicado na execução dos projectos de implantação de sistemas de irrigação e enxugo, infra-estruturas de saneamento básico, reforço do Fundo de Financiamento de Estudos de Viabilidade, financiamento de infra-estruturas municipais através da linha de crédito a negociar com a Caixa Geral de Depósitos e infra-estruturas portuárias.
ARTIGO 2."
1 — Os empréstimos concedidos ao abrigo da cooperação financeira vencerão juros à taxa de 4,5 % e serão amortizados num prazo de 15 anos, iniciando-se a amortização 5 anos após a entrada em vigor dos contratos de empréstimo.
2 — Os empréstimos poderão ser concedidos ao Estado ou directamente às entidades a quem for incumbida a execução dos projectos referidos no n.° 2 do artigo anterior, competindo ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, neste último caso, designar as mutuárias.
3 — Fica o Governo de igual modo autorizado, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, que poderá subdelegar a sua competência, a celebrar contratos de empréstimo com as entidades referidas no número antecedente, em ordem a pôr à sua disposição os fundos mutuados directamente ao Estado ao abrigo da cooperação financeira acordada com a República Federal da Alemanha.
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4 — Compete ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano aprovar as condições dos empréstimos referidos neste artigo e no artigo 1.°
ARTIGO 3.°
O Governo da República Portuguesa isentará o Kreditanstalt für Wiederaufbau, Francorforte no Meno, de todos os impostos e demais encargos a que possa estar sujeito em Portugal por ocasião da celebração ou durante a execução dos contratos.
ARTIGO 4."
O Governo comunicará à Assembleia da República as condições concretas de cada financiamento.
Aprovado em 16 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
DECRETO N.° 93/1!
AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA CELEBRAR UM ACORDO OE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, NO MONTANTE DE 100 MILHÕES DE MARCOS.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.° da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1."
1 — Fica o Governo autorizado, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, a celebrar um acordo de cooperação financeira com a República Federal da Alemanha, no montante de 100 milhões de marcos.
2 — O financiamento será aplicado na execução dos projectos de controle de poluição do Baixo Mondego, vnira-estruturas portuárias, fomento agro-pecuário e fomento de pequenas e médias empresas.
ARTIGO 2."
1 — Os empréstimos concedidos ao abrigo da cooperação financeira vencerão juros à taxa de 4,5 % e serão amortizados num prazo de 15 anos, iniciando-se a amortização 5 anos após a entrada em vigor dos contratos de empréstimo.
2 — Os empréstimos poderão ser concedidos ao Estado ou directamente às entidades a quem for incumbida a execução dos projectos referidos no n.° 2 do artigo anterior, competindo ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, neste último caso, designar as mutuárias.
3 — Fica o Governo de igual modo autorizado, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, que poderá delegar a sua competência, a celebrar contratos de empréstimo com as entidades referidas no número antecedente, em ordem a pôr à sua disposição os fundos mutuados directamente ao Estado ao abrigo da cooperação financeira acordada com a República Federal da Alemanha.
4 — Compete ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano aprovar as condições dos empréstimos referidos neste artigo e no artigo 1.°
ARTIGO 3."
O Governo da República Portuguesa isentará o Kreditanstalt für Wiederaufbau, Francoforre no Meno, de todos os impostos e demais encargos a que possa estar sujeito em Portugal por ocasião da celebração ou durante a execução dos contratos.
ARTIGO 4."
O Governo comunicará à Assembleia da República as condições concretas de cada financiamento.
Aprovado em 16 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Projecto de lei n.° 378/H
PRAZO DE CADUCIDADE EM ACÇÕES DE RESOLUÇÃO 0£ CONTRATOS DE ARRENDAMENTO
1 — O artigo 1094.° do Código Civil estipula que a acção de resolução de contratos de arrendamento deve ser proposta dentro de 1 ano a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento, sob pena de caducidade.
Por outro lado, e no tocante a acções de divórcio, o n.° 2 do artigo 1786.° do mesmo Código estipula que o prazo de caducidade corre separadamente em relação a cada um dos factos, mas tratando-se de facto continuado só corre a partir da data em que o íacto tiver cessado.
2 — Daqui resulta, pelo menos numa primeira análise, uma diversidade de critérios sobre prazos de caducidade na propositura de acções de resolução de contratos de arrendamento, vulgarmente conhecidas como acções de despejo, e acções de divórcio.
O mesmo é dizer que há diversidade de critérios em direito de obrigações e contratos e direitos de família.
O que, manifestamente, não pode continuar a subsistir, já que se não vê fundamentação para tal.
3 — Desta divergência vem resultando a criação de duas correntes doutrinais e principalmente jurisprudenciais no tocante ao prazo de caducidade para pro-positura das acções de resolução do contrato de arrendamento.
Entendem uns que tal prazo se conta sempre a partir do conhecimento do facto que serve de fundamento à acção, quer o facto seja continuado, quer
0 não seja.
Entendem outros que, tratando-se de facto continuado— v. g. sublocação ou cedência, destino diverso, falta de residência permanente, etc.—, o prazo de
1 ano apontado pela lei só corre a partir da data em que o facto tiver cessado.
Estas duas correntes jurisprudenciais vêm tornando as decisões em acções dessa natureza uma verdadeira lotaria, dependente que é da opinião que o julgador ou julgadores tiverem sob o problema.
Ao ponto de, no mesmo tribunal, e em todas as instâncias, se julgarem diversamente acções absolutamente iguais.
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4 — Daqui decorre, sem qualquer dúvida, e para além do desprestígio dos próprios tribunais, uma insegurança dos litigantes e dos profissionais do foro.
As pessoas ganham ou perdem a causa conforme a sorte da distribuição do processo.
E são os próprios tribunais, e todos aqueles que com eles colaboram na busca de uma justiça que todos querem, os primeiros a reclamarem uma medida legislativa que ponha cobro a tal situação.
5 — É nossa opinião que o regime de caducidade para as acções de resolução dos contratos de arrendamento não pode nem deve ser diferente do legalmente imposto já para as acções de divórcio.
O legislador da reforma do Código Civil —De-creto-Lei n.° 496/ÍI —, ao introduzir a alteração no tocante às acções de divórcio, ter-se-á esquecido de apontar igual alteração ao acima apontado artigo 1094.° do Código Civil.
Não aceitamos, de modo algum, que, não tendo feito a alteração deste normativo legal, tenha querido dar resolução diversa à que impôs na nova redacção do artigo 1786.°
Não havia, nem há, razão alguma para essa diversidade.
6 — São por demais conhecidos os argumentos de ordem jurídica que militam a favor da tese que defendemos.
Os factos ou situações continuados não se verificam, por definição, num só momento, não são instantâneos, continuam-se no tempo.
Em nossa opinião, enquanto o facto duradouro permanecer, enquanto não ocorra a última violação do contrato capaz de servir de fundamento à resolução, não pode iniciar-se a contagem do prazo de caducidade.
Ou, se quisermos, esse prazo inicia-se constantemente, até que se verifique a última violação.
O argumento da inércia do senhorio durante mais de 1 ano em relação a um facto continuado não tem, quanto a nós, relevo jurídico. Essa inércia será renúncia à resolução do arrendamento, mas apenas em relação ao passado, e não ao presente e menos ao futuro.
Por isso, se o facto se repete, se o facto continua, o senhorio vai estando sempre em tempo de exercer o seu direito, já que continua a produzir-se, sucessiva e continuadamente, um concreto fundamento de resolução.
Nestes termos, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÜNICO
O artigo 1094.° do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:
1 — A acção de resolução deve ser proposta dentro de 1 ano a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento, sob pena de caducidade.
2 — O prazo de caducidade corre separadamente em relação a cada um dos factos; tratando-se de facto continuado, só corre a partir da data em que o facto tiver cessado.
Assembleia da República, 26 de Novembro de 1982. — O Deputado do PSD, Montalvão Machado.
Requerimento n.° 195/11 (3.")
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Interrogado através de 3 requerimentos do Grupo Parlamentar do PCP sobre a situação dos cerca de 1500 trabalhadores do chamado «quadro de pessoal eventual localmente assalariado» exercendo funções nos consulados e missões diplomáticas portuguesas, até hoje, já passados quase 2 anos, o Governo não respondeu a nenhum deles, e não deu solução ao problema.
Há vários anos que os trabalhadores dos consulados e das embaixadas vêm a lutar pela sua integração na função pública, através de diploma legal que consagre o seu estatuto sócio-profissional.
A inexistência de um estatuto sócio-profissional para estes trabalhadores, sujeitos ao vínculo anacrónico de assalariados locais em prestação eventual de serviço por ajuste verbal, está na raiz das reclamações contra a desprotecção em que se encontram os referidos trabalhadores, que servem o Estado Português com carácter de continuidade, muitas vezes há largos anos.
O actual quadro normativo está longe de obedecer aos princípios decorrentes da nova ordem constitucional, não estabelecendo sequer garantias mínimas que furtem os trabalhadores ao arbítrio e dêem resposta às suas mais elementares aspirações profissionais e sociais.
Face a isto, têm os trabalhadores reivindicado um estatuto, que lhes vem sendo prometido há vários anos, e que tem sido objecto de várias reuniões entre os interessados c o Ministério dos Negócios Estrangeiros, mas que até hoje não teve a concretização tanta vez prometida.
Nas várias reuniões então havidas ao longo destes últimos anos, sempre foi prometido aos interessados que as suas preocupações, aliás justas, seriam sempre e em todas as circunstâncias salvaguardadas.
Para tanto, o Ministério dos Negócios Estrangeiros pediu pareceres ao Ministério da Reforma Administrativa, ao sindicato respectivo e até a diplomatas a título individual.
O sindicato enviou em tempo útil um projecto de estatuto ao respectivo Ministério a pedido deste.
Hoje, e à revelia do sindicato e do seu projecto de estatutos, o Ministério apresenta um estatuto que não tem em conta o então prometido, não salvaguarda os interesses dos trabalhadores e vai continuar, sim, a servir os intentos do MNE contra a vontade e os interesses dos trabalhadores.
Esta situação dá aso ao mais claro arbítrio. Ninguém conhece as regras por que se pauta, e desta forma continua o Ministério a autorizar ou a recusar os despedimentos, como tem feito várias vezes.
Por tudo isto os trabalhadores continuam a lutar por um estatuto que lhes permita uma base legal para defender os seus interesses.
É preciso, e é urgente, pôr fim à «malha» legal, difusa, confusa e anacrónica que lhes vem negando direitos fundamentais.
Tendo em conta tudo o que se expôs, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, reque-
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rem ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a prestação das seguintes informações:
1) Com esta situação criada, quer o MNE voltar
ao princípio?
2) Ou quer o Ministério com esta acção dilatória
ganhar tempo?
3) Quais os fundamentos jurídicos económicos e
políticos da atitude de rejeição assumida pelo MNE em relação ao projecto de estatuto elaborado e entregue pelo respectivo sindicato?
4) Pensa o Governo ou não substituir a caduca
«malha» de disposições que vem utilizando por um verdadeiro estatuto, conforme aos princípios internacionais, à ordem constitucional e à dignidade do Estado Português?
Assembleia da República, 26 de Novembro de 1982. —Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Alda Nogueira.
Requerimento n.* 196/11 (3/)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 14 de Julho do corrente ano apresentei a V. Ex.a um requerimento dirigido ao Ministério dos Assuntos Sociais (Secretaria de Estado da Saúde — Direcção--Geral de Saúde), do qual anexo fotocópia (a).
Até ao momento não me foi transmitida qualquer resposta a esse requerimento.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito mais uma vez me seja dada a resposta requerida.
Palácio de São Bento, 26 de Novembro de 1982.— O Deputado do CDS, Martins Moreira.
Requerimento n.° 197/11 (3.*)
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério da Cultura e Coordenação Científica que, por intermédio do Instituto Português do Património Cultural, me preste as seguintes informações:
1) Quais os imóveis situados no concelho de Pi-
nhel classificados como monumentos nacionais?
2) Quais os imóveis situados no mesmo concelho
de Pinhel classificados como imóveis de interesse público?
3) Quais os imóveis daquele concelho classifica-
dos como valores concelhios?
4) Existem outros bens culturais pertencentes a
particulares residentes naquele concelho legalmente classificados?
5) Em relação a todos os bens classificados soli-
cita-se, também, a indicação da publicação legal e onde conste a respectiva classificação.
Assembleia da República, 26 de Novembro de 1982. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Vilhena de Carvalho.
(a) O requerimento referido encontra-se publicado no n.° 123, de 15 de Julho.
Requerimento n.* 198/11 (3.')
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Direcção-Geral de Informação que me sejam enviados os programas de comunicações e conclusões do III Encontro Luso-Espanhol de Centros de Documentação Especializados em Comunicação Social (ed. da Direcção-Geral de Informação — Direcção-Geral de Comunicação Social, Lisboa, 1982).
Assembleia da República, 26 de Novembro de 1982. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.
Requerimento n.° 199/1! (3.1)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado que me seja enviada cópia das dissertações e comunicações escritas produzidas durante o I Encontro Nacional dos Conservadores do Registo Civil, bem como do respectivo discurso de encerramento.
Assembleia da República, 26 de Novembro de 1982. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.
Requerimento n.* 200/)! (3.")
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A situação da empresa João Félix da Silva Capucho, L.da (Casa Capucho), é conhecida.
Importa, no entanto, salientar algumas questões.
Em Outubro de 1974 a empresa deixou de liquidar os vencimentos aos 362 trabalhadores. A sindicância então realizada pelo Ministério do Trabalho concluía que a empresa se encontrava em situação de falência técnica motivada pela má gestão praticada até à data.
A. Casa Capucho foi intervencionada ao abrigo do Decreto-Lei n.° 660/74 e na sequência de uma resolução do Conselho de Ministros de 17 de Maio de 1975. Durante o período de intervenção foi realizado o seu projecto de reconversão.
A empresa foi desintervencionada em 8 de Junho de 1977 (Resolução n.° 134/77).
Em 20 de Dezembro do mesmo ano foi enviada ao Governo a proposta final de realização de um contrato de viabilização, homologado mais tarde pelos Ministros do Plano e Coordenação Económica e das Finanças. Em Março de 1978 o contrato de viabilização foi assinado por várias instituições de crédito, tendo sido reformulado em 8 de Julho de 1980.
A empresa não conseguiu, até ao momento, nem ultrapassar as dificuldades, nem arrancar com o projecto industrial que se propôs atingir (fabrico de bombas sob licença de uma firma austríaca) e está em risco de ser encerrada de um momento para o outro.
Estão em risco os postos de trabalho de todos OS seus 210 trabalhadores, que tudo têm suportado, inclusivamente períodos de mais de 4 meses de salários em atraso.
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Neste momento está a ser posta em prática uma política de desmembramento da empresa (caso da filial do Porto, com cerca de 50 trabalhadores), enquanto há tentativas de alienação da oficina.
Face ao exposto, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados requerem ao Governo, por intermédio do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o esclarecimento urgente das seguintes questões:
1) Que medidas tenciona o Governo tomar para
que sejam pagos os vencimentos em atraso aos 210 trabalhadores da Casa Capucho?
2) Que medidas tenciona o Governo tomar para
que se inicie a laboração da «nova fábrica», que nunca arrancou e está parada há anos?
3) Que directrizes tenciona o Governo dar à
banca para ser viabilizado o arranque do projecto industrial referido?
4) Que medidas tenciona o Governo tomar para
salvaguardar os 210 postos de trabalho da empresa e impedir o seu encerramento?
5) Consta que há intenção por parte do Governo
em aprovar um decreto-lei que contemplará as empresas desintervencionadas. Quais as razões que motivam tal iniciativa? Quais os termos em que será concretizada? Que resultados pensa conseguir? Quando pensa aprová-la?
Assembleia da República, 26 de Novembro de 1982. — Os Deputados do PCP: Sousa Marques — Manuel Maia Nunes de Almeida.
Requerimento n.° 201/1.' (3.')
Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Atendendo a que as emissões da Radiotelevisão Portuguesa (RTP) são extremamente difíceis de captar em vastíssimas zonas do concelho de Vale de Cambra, situação que muito legitimamente provoca os mais vivos protestos por parte da sua população, requeiro â RTP, por meio dos seus órgãos prórios e ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, que me informe, através de V. Ex.a, se é ou não sua intenção criar condições que melhorem a captação das suas emissões no concelho de Vale de Cambra, designadamente através da colocação, em local adequado, de um posto retransmissor.
Sem mais, subscrevo-me com respeitosos cumprimentos.
Palácio de São Bento, 26 de Novembro de 1982.— O Deputado do PSD, Adérito Campos.
Requerimento n.* 202/11 (3.")
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Vale de Cambra, concelho do distrito de Aveiro, tem vindo a conhecer de há vários anos a esta parte um
surto de progresso que apraz registar, sobretudo fruto da vontade e do trabalho de todos os seus habitantes, apoiados pelos órgãos autárquicos, seus legítimos representantes. No entanto, o concelho tem vindo a sentir cada vez mais dificuldades no que se refere às vias de acesso, pois as estradas actualmente existentes contam dezenas de anos sem que entretanto tivessem conhecido qualquer beneficiação e muito menos rectificação. O traçado dessas estradas é sinuoso e cheio de curvas apertadas, o seu pavimento encontra-se em muitos casos em altíssimo e lamentável estado de degradação, tudo isto sem que da parte das entidades competentes tenha havido, até ao momento, respostas práticas e em actos às constantes e insistentes solicitações da parte da Câmara e Assembleias Municipais. Ora, o desenvolvimento do concelho, que os valecambrenses querem cada vez maior e melhor, não se compadece com esta situação, pelo que os responsáveis locais, empresários e população em geral têm vindo a solicitar a urgente rectificação dos traçados das estradas nacionais n.05 227 e 224, respectivamente entre Vale de Cambra e São loão da Madeira e Vale de Cambra e Oliveira de Azeméis, bem como a beneficiação dos troços de estrada entre Vale de Cambra e Sever do Vouga, Vale de Cambra e São Pedro do Sul e Vale de Cambra a Vale Galhardo.
Assim, e ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, venho requerer a V. Ex.a que, através da Secretaria de Estado das Obras Públicas, me sejam fornecidas informações tão concretas quanto possível sobre as intenções governativas relativamente a:
a) Rectificação da estrada nacional n.° 227, no
seu troço entre Vale de Cambra e São loão da Madeira;
b) Rectificação da estrada nacional n.° 224, no
seu troço entre Vale de Cambra e Oliveira de Azeméis;
c) Beneficiação ou melhoria do troço de estrada
entre Vale de Cambra e Sever do Vouga;
d) Rectificação e ou beneficiação da estrada na-
cional n.° 227 entre Vale de Cambra e São Pedro do Sul (especialmente até à Ponte Teixeira);
e) Rectificação e ou beneficiação da estrada na-
cional n.° 224 entre Vale de Cambra e Arouca (especialmente até Vale Galhardo).
Sem mais de momento, subscrevo-me com os mais vivos cumprimentos.
Palácio de São Bento, 26 de Novembro de 1982.— O Deputado do PSD, Adérito Campos.
Requerimento n.° 203/11 (3.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Situado no interior do distrito de Aveiro, o concelho de Vale de Cambra tem vindo a conhecer um forte incremento industrial e comercial, naturalmente acompanhado de uma expansão demográfica assinalável.
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Em princípios de 1980, a Câmara Municipal encetou as diligências tidas por necessárias junto do Fundo de Fomento da Habitação no sentido da promoção directa por parte deste organismo da construção de 26 casas de renda económica, tendo, inclusive, a Câmara Municipal adquirido os terrenos indispensáveis para o efeito.
Depois das garantias favoráveis dadas quer pelo FFH quer pela própria Secretaria de Estado da Habitação, o processo foi a concurso, que se completou; todavia, e estranhamente, nunca chegou a acontecer a adjudicação da obra. Perante esta situação anómala, a Câmara Municipal e eu mesmo protestámos vivamente, sem que contudo tenha havido da parte dos responsáveis uma resposta plausível. Assim, e de acordo com as normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex.a que, através da Secre-
taria de Estado da Habitação, me sejam prestadas as seguintes informações:
a) Quais as razões da suspensão do concurso e
consequente não adjudicação da construção das 26 casas de renda económica no concelho de Vale de Cambra;
b) Que medidas pretende desenvolver a SEH no
sentido da reposição da justiça, dando assim seguimento aos esforços que vêm sendo desenvolvidos pela Câmara Municipal de Vale de Cambra no sentido do desbloqueamento do processo.
Sem mais de momento, subscrevo-me atentamente junto de V. Ex.a
Palácio de São Bento, 26 de Novembro de 1982.— O Deputado do PSD, Adérito Campos.
PREÇO DESTE NÚMERO 12$00
Imprensa Nacional-Casa da Moeda