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II Série — Número 20

Sábado, 27 de Novembro de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)

SUMÁRIO

Decretos:

N.° 92/11 — Autorização ao Governo para a celebração de um acordo de cooperação financeira com a República Federal da Alemanha.

N.° 93/11 — Autorização ao Governo para celebrar um acordo de cooperação financeira com a República Federal da Alemanha, no montante de DM 100 milhões de marcos.

Projecto de lei n.° 378/11:

Prazo de caducidade cm acções de resolução de contratos de arrendamento (apresentado pelo PSD).

Requerimentos:

N.° 195/11 (3.°) — Dos deputados Custódio Gingão e Alda Nogueira (PCP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca da situação dos trabalhadores assalariados dos consulados e missões diplomáticas.

N.° 196/11 (3.°) —Do deputado Martins Moreira (CDS) à Direcção-Geral de Saúde insistindo na resposta ao requerimento por si apresentado em 14 de Julho.

N.° 197/11 (3.°) — Do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI) ao Instituto Português do Património Cultural pedindo informações acerca de bens culturais classificados do concelho de Pinhel.

N.° 198/11 (3.°) —Do deputado José Manuel Mendes (PCP) à Direcção-Gcral de Informação pedindo uma publicação oficial por ela editada.

N.° 199/11 (3.°) — Do mesmo deputado à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado pedindo cópia das intervenções do I Encontro Nacional dos Conservadores do Registo Civil.

N.° 200/11 (3.*) — Dos deputados Sousa Marques e Maia Nunes de Almeida (PCP) ao Ministério da Indústria, Energia e Exportação acerca da situação da empresa João Félix da Silva Capucho, L.**

N.° 201/11 (3.') —Do deputado Adérito Campos (PSD) à RTP acerca das condições de captação das suas emissões no concelho de Vale de Cambra.

N.° 202/11 (3.*) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado das Obras Públicas acerca da rectificação, beneficiação ou melhoria de alguns troços de estrada que ligam Vale de Cambra a outras localidades.

N.° 203/11 (3.°) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Habitação acerca da suspensão do concurso e consequente não adjudicação da construção de 26 casas de renda económica no concelho de Vale de Cambra.

DECRETO N.° 92/11

AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA A CELEBRAÇÃO DE UM ACORDO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.°

1 — Fica o Governo autorizado, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, a celebrar um acordo de cooperação financeira com a República Federal da Alemanha, no montante de 100 milhões de marcos.

2 — O financiamento será aplicado na execução dos projectos de implantação de sistemas de irrigação e enxugo, infra-estruturas de saneamento básico, reforço do Fundo de Financiamento de Estudos de Viabilidade, financiamento de infra-estruturas municipais através da linha de crédito a negociar com a Caixa Geral de Depósitos e infra-estruturas portuárias.

ARTIGO 2."

1 — Os empréstimos concedidos ao abrigo da cooperação financeira vencerão juros à taxa de 4,5 % e serão amortizados num prazo de 15 anos, iniciando-se a amortização 5 anos após a entrada em vigor dos contratos de empréstimo.

2 — Os empréstimos poderão ser concedidos ao Estado ou directamente às entidades a quem for incumbida a execução dos projectos referidos no n.° 2 do artigo anterior, competindo ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, neste último caso, designar as mutuárias.

3 — Fica o Governo de igual modo autorizado, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, que poderá subdelegar a sua competência, a celebrar contratos de empréstimo com as entidades referidas no número antecedente, em ordem a pôr à sua disposição os fundos mutuados directamente ao Estado ao abrigo da cooperação financeira acordada com a República Federal da Alemanha.