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II SÉRIE — NÚMERO 20

rem ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a prestação das seguintes informações:

1) Com esta situação criada, quer o MNE voltar

ao princípio?

2) Ou quer o Ministério com esta acção dilatória

ganhar tempo?

3) Quais os fundamentos jurídicos económicos e

políticos da atitude de rejeição assumida pelo MNE em relação ao projecto de estatuto elaborado e entregue pelo respectivo sindicato?

4) Pensa o Governo ou não substituir a caduca

«malha» de disposições que vem utilizando por um verdadeiro estatuto, conforme aos princípios internacionais, à ordem constitucional e à dignidade do Estado Português?

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1982. —Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Alda Nogueira.

Requerimento n.* 196/11 (3/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 14 de Julho do corrente ano apresentei a V. Ex.a um requerimento dirigido ao Ministério dos Assuntos Sociais (Secretaria de Estado da Saúde — Direcção--Geral de Saúde), do qual anexo fotocópia (a).

Até ao momento não me foi transmitida qualquer resposta a esse requerimento.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito mais uma vez me seja dada a resposta requerida.

Palácio de São Bento, 26 de Novembro de 1982.— O Deputado do CDS, Martins Moreira.

Requerimento n.° 197/11 (3.*)

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério da Cultura e Coordenação Científica que, por intermédio do Instituto Português do Património Cultural, me preste as seguintes informações:

1) Quais os imóveis situados no concelho de Pi-

nhel classificados como monumentos nacionais?

2) Quais os imóveis situados no mesmo concelho

de Pinhel classificados como imóveis de interesse público?

3) Quais os imóveis daquele concelho classifica-

dos como valores concelhios?

4) Existem outros bens culturais pertencentes a

particulares residentes naquele concelho legalmente classificados?

5) Em relação a todos os bens classificados soli-

cita-se, também, a indicação da publicação legal e onde conste a respectiva classificação.

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1982. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Vilhena de Carvalho.

(a) O requerimento referido encontra-se publicado no n.° 123, de 15 de Julho.

Requerimento n.* 198/11 (3.')

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Direcção-Geral de Informação que me sejam enviados os programas de comunicações e conclusões do III Encontro Luso-Espanhol de Centros de Documentação Especializados em Comunicação Social (ed. da Direcção-Geral de Informação — Direcção-Geral de Comunicação Social, Lisboa, 1982).

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1982. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 199/1! (3.1)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado que me seja enviada cópia das dissertações e comunicações escritas produzidas durante o I Encontro Nacional dos Conservadores do Registo Civil, bem como do respectivo discurso de encerramento.

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1982. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Requerimento n.* 200/)! (3.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A situação da empresa João Félix da Silva Capucho, L.da (Casa Capucho), é conhecida.

Importa, no entanto, salientar algumas questões.

Em Outubro de 1974 a empresa deixou de liquidar os vencimentos aos 362 trabalhadores. A sindicância então realizada pelo Ministério do Trabalho concluía que a empresa se encontrava em situação de falência técnica motivada pela má gestão praticada até à data.

A. Casa Capucho foi intervencionada ao abrigo do Decreto-Lei n.° 660/74 e na sequência de uma resolução do Conselho de Ministros de 17 de Maio de 1975. Durante o período de intervenção foi realizado o seu projecto de reconversão.

A empresa foi desintervencionada em 8 de Junho de 1977 (Resolução n.° 134/77).

Em 20 de Dezembro do mesmo ano foi enviada ao Governo a proposta final de realização de um contrato de viabilização, homologado mais tarde pelos Ministros do Plano e Coordenação Económica e das Finanças. Em Março de 1978 o contrato de viabilização foi assinado por várias instituições de crédito, tendo sido reformulado em 8 de Julho de 1980.

A empresa não conseguiu, até ao momento, nem ultrapassar as dificuldades, nem arrancar com o projecto industrial que se propôs atingir (fabrico de bombas sob licença de uma firma austríaca) e está em risco de ser encerrada de um momento para o outro.

Estão em risco os postos de trabalho de todos OS seus 210 trabalhadores, que tudo têm suportado, inclusivamente períodos de mais de 4 meses de salários em atraso.