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II SÉRIE — NÚMERO 36

- Emenda e aditamento ARTIGO 6."

a) ..........................................................

6) ..........................................................

c) ..........................................................

d)..........................................................

. e)..........................................................

/) 1 representante do Ministério da Qualidade de Vida;

g) ..........................................................

h) ..........................................................

o..........................................................

/).................,-........................................

/) •...............•".........................................

m) ..........................................................

n) ..........................................................

o) 1 representante das associações económicas do Porto;

p) 1 elemento nomeado pela Comissão de Coorde-, nação, da Região do Norte.

Aditamento

ARTIGO 14°

1 —..........................................................

2 — As 2 Câmaras, anualmente, estabelecerão uma dotação nos seus orçamentos para fazer face aos encargos financeiros, nos termos a estabelecer e na proporção das actuações que lhe dizem respeito.

3 — (Actual n." 2.)

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 1983.— Os Deputados do PPM: António Moniz — Luís Coimbra — Barrilaro Ruas — Sousa Lara — Borges de Carvalho.

PROJECTO DE LEI N.° 390/11

ACTUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

...A. actualização do salário mínimo, nacional, é um imperativo constitucional, cabendo ao Governo estabelecer anualmente novos valores, tendo em conta, entre outros factores, as necessidades dos trabalhadores e o aumento do cüstò de vida.

Só que, em'total'desrespeito pelo preceito constitucional e desprezo pelas próprias promessas eleitorais, o governo AD não procedeu como lhe era exigido, mantendo-se ainda em vigor os valores mínimos estabelecidos em Outubro de 1981.

Há 15 meses que o salário mínimo nacional não sofre qualquer actualização, apesar dos brutais aumentos do custo de vida entretanto concretizados.

Os quantitativos estabelecidos em Outubro de 1981 estão mais do que desactualizados. As largas centenas de milhares de trabalhadores directa ou indirectamente abrangidos pelo salário mínimo nacional vêem-se confrontados com enormes dificuldades para assegurar o mínimo de subsistência às suas famílias.

De facto, de acordo com o índice de preços no consumidor, os preços, nos 15 meses de vigência dos actuais quantitativos do salário mínimo nacional, sofreram um aumento brutal, que ronda os 30 %.

Os bens alimentares, que representam mais de 50 % das despesas familiares das famílias de menores recursos, aumentaram, neste período, mais de 34 %, ten-do-se-lhes tornado praticamente inacessível o consumo de carne ou de peixe, cujos preços são proibitivos para a maioria da população portuguesa.

Entretanto, novos e gravosos aumentos de preços (transportes, gás, electricidade, etc.) surgiram e outros estão na forja, atingindo as camadas mais desfavorecidas da população, exactamente aquelas que continuam a receber salários, subsídios de desemprego e outros direitos sociais mais do que desactualizados, já que o seu montante depende do quantitativo do salário mínimo nacional, que está em vigor há 15 meses.

É assim que, embora as últimas actualizações do salário mínimo nacional tenham sido insuficientes para garantir um nível de vida minimamente aceitável, o agravamento do custo de vida durante o longo tempo entretanto decorrido torna hoje praticamente impossível assegurar com tais quantitativos as necessidades de subsistência dos trabalhadores por ele abrangidos.

Apesar das insuficiências do articulado do Decreto--Lei n.° 440/79, de 6 de Novembro, quanto às aplicações do salário mínimo nacional, nomeadamente nas isenções e remissões, e sem prejuízo de outras posteriores alterações do seu alcance e conteúdo, dada a urgência da acualização do salário mínimo nacional com efeitos retroactivos referentes a 1 de Outubro de 1982, e tendo em conta as propostas das organizações representativas dos trabalhadores, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO l."

Os valores da remuneração mínima mensal garantida, fixados pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 296/81, de 27 de Outubro, são alterados nos seguintes termos:

a) 9100$ para os trabalhadores do serviço doméstico;

6) 11 400$ para os trabalhadores do sector da

agricultura, pecuária e silvicultura; c) 13 500$ para os restantes trabalhadores.

ARTIGO 2."

O prazo de 60 dias fixado non," 1 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 440/79, de 6 de Novembro, é contado, para efeitos de isenção do cumprimento dos novos valores da remuneração mínima garantida, a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.

ARTIGO 3.°

Todas as remissões constantes do Decreto-Lei n.° 440/79, de 6 de Novembro, para o n.° 1 do artigo 1.° passam a ser entendidas como reportadas aos novos valores de remuneração mínima garantida, fixados no presente diploma.

ARTIGO 4."

É revogado o artigo 7° do Decreto-Lei n.° 440/79, de 6 de Novembro.

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