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II Série — Número 36

Sábado, 8 de Janeiro de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 341 /II— (Recuperação das zonas históricas degradadas da Ribeira — Douro) (propostas de alteração apresentadas pelo PPM).

N.° 390/11 — Actualização do salário mínimo nacional (apresentado pelo PCP).

Requerimentos:

N.° 346/11 (3.°) — Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Administração Interna pedindo cópia do Despacho Normativo n.° 225/81, de 31 de Julho, relativo aos subsídios para instalação de juntas de freguesia.

N.° 347/11 (3.') — Do mesmo deputado ao Ministério da Cultura e Coordenação Científica e à Câmara Municipal de Lisboa acerca das condições em que foi autorizada a realização de obras no edifício da Rua de Braamcamp, 66, em Lisboa, um dos poucos exemplares de arquitectura industrial «arte nova».

N.° 348/11 (3.°) — Do mesmo deputado aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas pedindo informação sobre as dívidas totais, em 31 de Dezembro de 1982, de várias entidades à banca nacionalizada.

N.° 349/11 (3.°) — Do mesmo deputado pedindo cópia das comunicações escritas proferidas nas Jornadas de Direito Criminal promovidas pelo Centro de Estudos Judiciários.

N." 350/11 (3.°) —Do deputado Manuel Matos (PCP) ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas acerca da situação de desemprego que ameaça atingir as vende-deiras-embaladoras dos postos de venda da Junta Nacional das Frutas.

N.° 351/11 (3.a) — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação acerca da construção do edifício da Escola Preparatória de Estarreja.

N.° 352/11 (3.°) — Do deputado Pinto da Silva (PS) ao Ministério dos Assuntos Sociais acerca da falta de médicos no Hospital Concelhio do Fundão.

N." 353/11 (3.°) — Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo 2 publicações inseridas na colecção «Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal».

N.° 354/11 (3.°) — Do deputado Sousa Lara (PPM) ao Ministério dos Assuntos Sociais acerca da indemnização a viúvas de funcionários das câmaras municipais e de funcionários subscritores da Caixa Geral de Aposentações falecidos por acidente em serviço.

PROJECTO DE LEI N.° 341/11

RECUPERAÇÃO DAS ZONAS HISTÓRICAS DEGRADADAS DA RIBEIRA —DOURO

Propostas de alteração

O Grupo Parlamentar do PPM altera o articulado do seu projecto de lei n.° 341/11 nos seguintes termos:

Substituição ARTIGO 2*

Para efeitos do disposto no n.° 2 do artigo 16.° da Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro, e no n.° 1 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 47/79, de 12 de Março, é declarado o estado de calamidade pública nas zonas degradadas do centro histórico do Porto e de Vila Nova de Gaia.

Aditamento

ARTIGO 4.°

a) [...] sob proposta da Câmara Municipal do Porto;

b) ..........................................................

c) ..........................................................

d) ..........................................................

Aditamento e emenda

ARTIGO 5.°

a) Delimitar as zonas degradadas a que se refere

o artigo 2°, bem como propor o prazo em que deve vigorar o estado de calamidade pública;

b) [Actual alínea a)];

c) [Actual alínea b));

d) Acordar com as Câmaras Municipais do Porto

e de Vila Nova de Gaia as formas de concretização do programa referido na alínea b);

é) [Actual alínea d)];

f) [Actual alínea é).]

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- Emenda e aditamento ARTIGO 6."

a) ..........................................................

6) ..........................................................

c) ..........................................................

d)..........................................................

. e)..........................................................

/) 1 representante do Ministério da Qualidade de Vida;

g) ..........................................................

h) ..........................................................

o..........................................................

/).................,-........................................

/) •...............•".........................................

m) ..........................................................

n) ..........................................................

o) 1 representante das associações económicas do Porto;

p) 1 elemento nomeado pela Comissão de Coorde-, nação, da Região do Norte.

Aditamento

ARTIGO 14°

1 —..........................................................

2 — As 2 Câmaras, anualmente, estabelecerão uma dotação nos seus orçamentos para fazer face aos encargos financeiros, nos termos a estabelecer e na proporção das actuações que lhe dizem respeito.

3 — (Actual n." 2.)

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 1983.— Os Deputados do PPM: António Moniz — Luís Coimbra — Barrilaro Ruas — Sousa Lara — Borges de Carvalho.

PROJECTO DE LEI N.° 390/11

ACTUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

...A. actualização do salário mínimo, nacional, é um imperativo constitucional, cabendo ao Governo estabelecer anualmente novos valores, tendo em conta, entre outros factores, as necessidades dos trabalhadores e o aumento do cüstò de vida.

Só que, em'total'desrespeito pelo preceito constitucional e desprezo pelas próprias promessas eleitorais, o governo AD não procedeu como lhe era exigido, mantendo-se ainda em vigor os valores mínimos estabelecidos em Outubro de 1981.

Há 15 meses que o salário mínimo nacional não sofre qualquer actualização, apesar dos brutais aumentos do custo de vida entretanto concretizados.

Os quantitativos estabelecidos em Outubro de 1981 estão mais do que desactualizados. As largas centenas de milhares de trabalhadores directa ou indirectamente abrangidos pelo salário mínimo nacional vêem-se confrontados com enormes dificuldades para assegurar o mínimo de subsistência às suas famílias.

De facto, de acordo com o índice de preços no consumidor, os preços, nos 15 meses de vigência dos actuais quantitativos do salário mínimo nacional, sofreram um aumento brutal, que ronda os 30 %.

Os bens alimentares, que representam mais de 50 % das despesas familiares das famílias de menores recursos, aumentaram, neste período, mais de 34 %, ten-do-se-lhes tornado praticamente inacessível o consumo de carne ou de peixe, cujos preços são proibitivos para a maioria da população portuguesa.

Entretanto, novos e gravosos aumentos de preços (transportes, gás, electricidade, etc.) surgiram e outros estão na forja, atingindo as camadas mais desfavorecidas da população, exactamente aquelas que continuam a receber salários, subsídios de desemprego e outros direitos sociais mais do que desactualizados, já que o seu montante depende do quantitativo do salário mínimo nacional, que está em vigor há 15 meses.

É assim que, embora as últimas actualizações do salário mínimo nacional tenham sido insuficientes para garantir um nível de vida minimamente aceitável, o agravamento do custo de vida durante o longo tempo entretanto decorrido torna hoje praticamente impossível assegurar com tais quantitativos as necessidades de subsistência dos trabalhadores por ele abrangidos.

Apesar das insuficiências do articulado do Decreto--Lei n.° 440/79, de 6 de Novembro, quanto às aplicações do salário mínimo nacional, nomeadamente nas isenções e remissões, e sem prejuízo de outras posteriores alterações do seu alcance e conteúdo, dada a urgência da acualização do salário mínimo nacional com efeitos retroactivos referentes a 1 de Outubro de 1982, e tendo em conta as propostas das organizações representativas dos trabalhadores, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO l."

Os valores da remuneração mínima mensal garantida, fixados pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 296/81, de 27 de Outubro, são alterados nos seguintes termos:

a) 9100$ para os trabalhadores do serviço doméstico;

6) 11 400$ para os trabalhadores do sector da

agricultura, pecuária e silvicultura; c) 13 500$ para os restantes trabalhadores.

ARTIGO 2."

O prazo de 60 dias fixado non," 1 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 440/79, de 6 de Novembro, é contado, para efeitos de isenção do cumprimento dos novos valores da remuneração mínima garantida, a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.

ARTIGO 3.°

Todas as remissões constantes do Decreto-Lei n.° 440/79, de 6 de Novembro, para o n.° 1 do artigo 1.° passam a ser entendidas como reportadas aos novos valores de remuneração mínima garantida, fixados no presente diploma.

ARTIGO 4."

É revogado o artigo 7° do Decreto-Lei n.° 440/79, de 6 de Novembro.

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ARTIGO 5.°

O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1982.

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 1983.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Jerónimo de Sousa — Veiga de Oliveira — José Vitoriano — Alda Nogueira — Ilda Figueiredo — Manuel Lopes — Artur Rodrigues — Zita Seabra — Manuel Almeida — Joaquim Miranda — Georgette Ferreira — Carlos Espadinha— Maia Nunes de Almeida.

e da Agricultura, Comércio e Pescas, que me informe quais as dívidas totais, em 31 de Dezembro de 1982, à banca nacionalizada de:

a) AGA;

b) IAPO;

c) Junta Nacional do Vinho;

d) Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 1983.— O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 346/11 (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os subsídios concedidos para instalação de juntas de freguesia não foram, na sua atribuição, exclusivamente pautados pelo Despacho Normativo n.° 225/81, de 31 de Julho.

Na verdade, para além dos critérios de selecção contidos no citado despacho normativo, os serviços do Ministério da Administração Interna regulam-se pelo despacho interno n.° 44, de 30 de Dezembro de 1981, de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna.

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Administração Interna, que me seja fornecida cópia integral do referido despacho.

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 1983.— O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 349/U (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro cópia das comunicações escritas proferidas pelos Profs. Doutores Eduardo Correia e Figueiredo Dias e pelos Drs. Lopes Rocha, Faria da Costa, Costa Andrade, Robalo Cordeiro, Anabela Rodrigues, Pierre Boll, Enrique Vadillo e Delmas-Marty nas Jornadas de Direito Criminal promovidas pelo Centro de Estudos Judiciários. Tendo em conta a eventual proximidade do debate parlamentar tendente à alteração, por ratificação, do decreto-lei que aprovou o novo Código Penal, solicita-se que as mesmas sejam remetidas à Assembleia da República com a máxima brevidade.

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 1983.— O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 347/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na Rua de Braamcamp, 66 (em Lisboa), existia um edifício, destinado a oficina e arrecadação de veículos automóveis, que era um dos poucos exemplares de arquitectura industrial «arte nova».

O edifício está a ser reparado, tendo desaparecido os vitrais e havendo diversas alterações, pelo menos de fachada.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Cultura e Coordenação Científica, e à Câmara Municipal de Lisboa que me informem das condições em que foi autorizada a realização de obras no edifício, sem acautelar devidamente o património cultural que ele constituía.

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 1983.— O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 348/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelos Ministérios das Finanças e do Plano

Requerimento n.° 350/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Junta Nacional das Frutas dispõe de uma rede de postos de venda espalhados por diferentes localidades do País, à frente das quais se encontra geralmente uma funcionária a quem está conferida a designação de « vendedeira-embaladora ».

Ultimamente, de há uns 2 anos para cá, e concretamente em relação aos postos de venda dependentes da delegação do Porto, como é o caso dos de Aveiro, têm as respectivas vendedeiras-embaladoras sido informadas acerca do encerramento muito provável dos seus postos de trabalho, sem que se lhes apresente claramente uma alternativa para a situação de desemprego que as ameaça.

Funcionárias há que exercem funções ininterruptas desde 1973, sujeitando-se a horário de trabalho e regime disciplinar em tudo idênticos aos dos trabalhadores da função pública em todos os direitos correspondentes, designadamente quanto a-garantia de continuidade de trabalho.

Tive ainda conhecimento de que o responsável pela delegação do Porto terá aconselhado algumas funcionárias (concretamente dos postos de Aveiro) a candidatarem-se a lugares de contínuo de 2.a classe de instituições de ensino pré-escolar, para o que deveriam apresentar a respectiva candidatura junto da Direcção--Geral do Ensino Básico.

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Só que as vagas disponíveis, situandose embora no distrito de Aveiro, ficavam todas a algumas dezenas de quilómetros do seu local de residência, pelo que, na prática, foram impedidas de concorrer a essas vagas. Para além disso, à partida não lhes era reconhecida qualquer razão de prioridade sobre quaisquer outras eventuais concorrentes.

Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, pergunto ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, o seguinte:

1) Tem o Governo conhecimento da situação de

desemprego que ameaça atingir as vende-deiras-embaladoras dos postos de venda da íunta Nacional das Frutas?

2) Que medidas pensa o Governo adoptar para

resolver a situação em perspectiva e dentro de que limites máximos de tempo o prevê fazer?

Assembleia de República, 7 de Janeiro de 1983. — O Deputado do PCP, Manuel Matos.

Requerimento n.' 351/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Escola Preparatória de Estarreja funciona desde 1970 em instalações provisórias — barracas pré-fabri-cadas que, 12 anos depois, apresentam um lamentável estado de degradação.

A situação é tal que as paredes da sala da cantina, por exemplo, têm de ser sustentadas com o apoio de caixotes de refrigerantes.

Sucessivamente, nos últimos anos, têm os responsáveis pelo estabelecimento alertado os serviços centrais do Ministério da Educação para a urgência da resolução do problema em termos definitivos.

A solução que foi encontrada pelo Ministério consiste em instalar o ciclo preparatório no edifício onde presentemente tem assento a Escola Secundária, que, entretanto, passará a funcionar em edifício próprio, que já deveria estar em fase adiantada de construção, mas que, em verdade, não passou ainda da de projecto aprovado.

Desta situação de incúria não resultam apenas graves prejuízos para todos os utentes da Escola Preparatória de Estarreja, mas também para os da Escola Secundária, um vez que a população escolar desta última tem sido forçada, desde sempre, a distribuir-se por 2 blocos bastante distantes entre si, com a agravante de um deles apresentar um péssimo estado de conservação.

Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, pergunto ao Governo, através do Ministério da Educação, o seguinte:

1) Que razões encontra o Governo para o suces-

sivo adiamento do arranque da construção do edifício da Escola Preparatória de Estarreja?

2) A partir de que data prevê o Governo o arran-

que da construção e qual a data provável da conclusão?

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 1983. — O Deputado do PCP, Manuel Matos.

Requerimento n.* 352/11 (3.*)

Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro do Governo, através do Ministério dos Assuntos Sociais, informação pormenorizada sobre a situação vivida com a falta de médicos no Hospital Concelhio do Fundão.

Para o efeito, e mais do que o desenvolvimento do presente requerimento, junto em anexo o comunicado elaborado em assembleia de trabalhadores do referido Hospital, em que a situação daquela instituição hospitalar é dissecada ponto por ponto.

Mais requeiro a V. Ex.a que os documentos anexos sejam publicados no Diário desta Assembleia.

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 1983. — O Deputado do Grupo Parlamentar Socialista, Pinto da Silva.

HOSPITAL CONCELHIO DO FUNDÃO

Ex.mo Sr.:

1 — Praticamente sem médicos, o Hospital Concelhio do Fundão atravessa uma situação de extrema gravidade, que não pode deixar de preocupar e empenhar vivamente os trabalhadores do estabelecimento.

2 — Neste momento não existem no Hospital Concelhio do Fundão nem serviço de urgência nem consultas externas, e o próprio sector de internamento está a ser gravemente afectado por carência de médicos.

3 — A situação do Hospital Concelhio do Fundão (estabelecimento com 117 camas, que exerce a sua acção em vasto e populoso concelho rural de 30 freguesias e 35 000 habitantes, disseminados por uma área de 650 kmJ) foi ontem analisada em assembleia geral de trabalhadores.

4 — Nos termos de deliberação tomada nessa assembleia, cumpre-nos remeter um exemplar de um comunicado, também aprovado na mesma assembleia.

5 — Muito agradecemos — naquilo que eventualmente possa de algum modo depender da acção de V. Ex.a— a colaboração que entenda prestar no sentido de que o Hospital Concelhio do Fundão possa ver rapidamente solucionada a gravíssima situação que o afecta.

Com os melhores cumprimentos.

4 de Janeiro de 1983. — Pela Assembleia Geral de Trabalhadores do Hospital Concelhio do Fundão: (Assinaturas ilegíveis.)

HOSPITAL CONCELHIO DO FUNDÃO ASSEMBLEIA GERAL DE TRABALHADORES Comunicado

O Hospital do Fundão precisa de socorro urgente. Quem acode ao Hospital do Fundão?

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I — A extinção do serviço médico na periferia e suas implicações

A acção médica no Hospital Concelhio do Fundão dependia, até 31 de Dezembro último, quase exclusivamente do serviço médico na periferia.

Como é sabido, o serviço médico na periferia foi extinto, por decisão do Ministério dos Assuntos Sociais, a partir de 31 de Dezembro último.

Entretanto, o Ministério dos Assuntos Sociais não assegurou, de forma adequada e oportuna, a substituição do serviço médico na periferia.

Resultado: o Hospital Concelhio do Fundão está neste momento praticamente sem médicos.

2— A instituição de carreiras médicas

O problema poderia e deveria estar resolvido, se neste momento, e como se impunha, o Hospital dispusesse já de carreiras médicas.

A institucionalização de carreiras médicas no Hospital Concelhio do Fundão (como, aliás, noutros estabelecimentos concelhios integrados na rede hospitalar da Direcção-Geral dos Hospitais, por força do disposto na Portaria n.° 3/81, de 3 de Janeiro) é objectivo claramente expresso na Portaria n.° 288/81, de 23 de Março, pelo menos quanto às valências base de medicina, cirurgia, obstetrícia e pediatria.

Decorridos quase 2 anos sobre a data da referida Portaria n.° 288/81, de 23 de Março, as carreiras médicas não estão ainda institucionalizadas no Hospital Concelhio do Fundão.

Não estão nem estarão, a curto prazo, já que o instrumento legal de que essa institucionalização depende — um novo quadro de pessoal — há quase 2 anos que se encontra em elaboração, com sucessivos envios e reenvíos à respectiva entidade tutelar, não estando nesta data ainda aprovado.

3 — A situação actual

Sem serviço médico na periferia, sem sucedâneo do serviço médico na periferia estruturado de forma adequada e oportuna, sem carreiras médicas, que, nesta data, repete-se, poderiam e deveriam já estar institucionalizados no Hospital Concelhio do Fundão, a situação no estabelecimento atingiu as raias do inconcebível.

Praticamente sem médicos e, por isso, sem serviço de urgência, sem consultas externas, sem cobertura médica minimamente exigida quanto ao sector de internamentos, o Hospital do Fundão já não existe: está praticamente destruído.

Cada um dos 35 000 habitantes do concelho do Fundão, eventualmente carecido de assistência hospitalar, deixou de poder encontrar essa assistência no Hospital do seu concelho.

Sem qualquer exagero de imagem, pode dizer-se que, se o diabo houvesse congeminado um plano — plano diabólico, necessariamente— para destruir o Hospital do Fundão, não teria feito nem mais, nem melhor, nem tão depressa!

4 — Como resolver a situação actual?

A resolução da situação pontual verificada no Hospital Concelhio do Fundão exige, da parte das entidades tutelares, a adopção de medidas imediatas no sen-

tido de dotar o estabelecimento de efectivos médicos de clínica geral.

18 médicos de clínica geral era o número considerado necessário e suficiente, quando se pedia ao Hospital do Fundão a responsabilidade pela assistência médica nos diversos postos periféricos da sede do concelho.

S — O futuro do Hospital do Fundão

A adopção de medidas pontuais poderá resolver a situação subsistente — situação gravíssima —, mas não resolverá certamente os grandes problemas que podem e devem equacionar-se relativamente ao futuro do Hospital do Fundão e que são, em síntese, os seguintes:

1° É preciso dotar rapidamente o Hospital do Fundão de quadro de pessoal que possibilite a institucionalização de carreiras médicas no estabelecimento, em ordem à manutenção das seguintes valências, pelo menos: medicina, cirurgia, anestesiología, obstetrícia, pediatria, radiologia e estomatología;

2.° Simultaneamente, é preciso fazer funcionar o Hospital do Fundão em regime de complementaridade dos 2 hospitais distritais (da Covilhã e de Castelo Branco) da zona das duas sub-regiões hospitalares em que, na prática, o Hospital Concelhio do Fundão se insere, mormente do Hospital Distrital da Covilhã, a cuja sub-região hospitalar pertence de facto e de direito;

3.° É preciso fazer tudo isto, aproveitando ao máximo as reconhecidas potencialidades do Hospital do Fundão em matéria de instalações e equipamentos, por exigência das necessidades sanitárias não só da população do concelho do Fundão, mas das próprias populações de toda a zona da Cova da Beira.

Note-se que, enquanto o Hospital Distrital da Covilhã se debate, como é sabido, com graves problemas de instalações e lotação, aqui a dois passos, no Fundão, dispõe-se de um estabelecimento hospitalar modelar em termos de instalações e equipamentos, com 117 camas subaproveitadas.

6 — A quem dizem respeito os problemas do Hospital do Fundão

É óbvio que os problemas do Hospital Concelhio do Fundão dizem respeito ao órgão de gestão do estabelecimento e às suas entidades tutelares, ou seja:

a) À Comissão Instaladora do Hospital, cuja boa vontade e seriedade de esforços os trabalhadores não põem em causa;

6) Ao representante local da Administração Regional de Saúde de Castelo Branco;

c) À própria Administração Regional de Saúde

de Castelo Branco;

d) À Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra;

/) À Secretaria de Estado da Saúde.

Mas é também evidente que o bom ou mau funcionamento do Hospital do Fundão afecta, em primeiro

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lugar e principalmente, os utentes e trabalhadores do estabelecimento.

Por isso os trabalhadores do Hospital Concelhio do Fundão, hoje reunidos em assembleia geral e viva e justamente preocupados com a situação a que chegou o estabelecimento, deliberam, como primeira medida, elaborar e aprovar o presente comunicado, distribuí-lo aos utentes e remetê-lo às seguintes entidades:

Presidência da República;

Comissão Instaladora do Hospital Concelhio do Fundão;

Representante local da Administração Regional

de Saúde de Castelo Branco; Administração Regional de Saúde de Castelo

Branco;

Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra; Direcção-Geral dos Hospitais; Secretaria de Estado da Saúde; Conselho de gerência do Hospital Distrital da Covilhã;

Conselho de gerência do Hospital Distrital de

Castelo Branco; Câmara Municipal do Fundão; Assembleia Municipal do Fundão; Conselho Municipal do Fundão; Tunta de Freguesia do Fundão; Secretariados locais dos partidos políticos; Deputados pelo círculo de Castelo Branco; Grupos parlamentares de deputados; Assembleia da República (Presidência); Jornal do Fundão;

Demais órgãos de comunicação social; Juntas de freguesia do concelho do Fundão; Ministério dos Assuntos Sociais.

Resta dizer que os trabalhadores não ignoram caber aos utentes — afinal os principais interessados — uma palavra, uma posição.

Esperamos que essa palavra seja dita e que essa posição seja tomada, para que mais facilmente se encontre rápida solução para os gravíssimos problemas que afectam o nosso Hospital.

3 de Janeiro de 1983. — Pela Assembleia Geral de Trabalhadores: (Assinaturas ilegíveis.)

Requerimento n.* 353/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Ministério das Finanças e do Plano e pela Secretaria de Estado da Integração Europeia, me sejam fornecidas as seguintes publicações, inseridas na colecção Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal:

a) «Introdução ao direito económico», de J. Si-

mões Patrício;

b) «A unidade familiar como sujeito fiscal».

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 1983. — O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 354/11 (3/)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições legais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério dos Assuntos Sociais informação sobre os seguintes pontos:

o) Existe ou não qualquer disposição legal que permita a uma câmara municipal indemnizar a viúva de um sinistrado para além do que se encontra disposto no Decreto-Lei n.° 38 523, de 23 de Novembro de 1951?

6) Está ou não em estudo a situação das viúvas de funcionários subscritores da Caixa Geral de Aposentações falecidos por motivo de acidente em serviço?

c) Em caso afirmativo, deverá ou não ser contemplado o direito destas à percepção de uma indemnização em consequência do mesmo acidente e para além da pensão normal?

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 1983.— O Deputado do PPM, Sousa Lara.

PREÇO DESTE NÚMERO 12$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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