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II Série — Número 40

Quarta-feira, 19 de Janeiro de 1983

DIÁRIO

Assembleia da República

II LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)

SUMÁRIO

Projecto de lei n.' 395/11:

Revogação das medidas governamentais tendentes ao desmantelamento da CTM — Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P. (apresentado pelo PCP).

Ratificações:

N.° 230/11—Requerimento da UEDS, do PS e da ASDI pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 475/ 82, de 17 de Dezembro.

N.° 231/11 — Requerimento do PCP pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 2/83, de 8 de Janeiro.

Requerimentos:

N.' 388/11 (3.1) —Do deputado Miranda Calha (PS) à Junta Nacional dos Produtos Pecuários acerca da construção do matadouro de Portalegre.

N.° 389/11 (3.°) — Do deputado Gaspar Martins e outros (PCP) ao Ministério da Administração Interna acerca de um incidente ocorrido no Posto da Guarda Nacional Republicana dos Carvalhos (Vila Nova de Gaia).

N.« 390/11 (3.*) —Do deputado Adelino Carvalho (PS) a vários ministérios acerca do despedimento dos trabalhadores jornaleiros da Junta Autónoma de Estradas.

N.° 391/11 (3.1) —Do deputado Joaquim Gomes (PCP) ao Ministério da Indústria, Energia e Exportação pedindo elementos acerca da importação de artigos manufacturados de cerâmica entre 1980 e 1982 e acerca de medidas adoptadas até à demissão do Governo cessante.

N.° 392/11 (3.*) —Do deputado Manuel Matos (PCP) à Câmara Municipal de Vagos acerca da instalação da rede eléctrica na Praia do Areão, freguesia da Boa Hora, concelho de Vagos.

Pessoal da Assembleia da República:

Aviso relativo à contratação além do quadro de 1 técnico superior de 2." classe.

PROJECTO DE LEI N.° 395/11

REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS GOVERNAMENTAIS TENDENTES AO DESMANTELAMENTO DA CTM — COMPANHIA PORTUGUESA DE TRANSPORTES MARÍTIMOS, E. P.

Pela Resolução n.° 4/83 da Presidência do Conselho de Ministros, sem data, publicada no Diário da República, l.a série, de 13 de Janeiro, o Governo resolveu aprovar ura conjunto de acções tendentes a desmembrar a CTM — Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P.

Desde logo se coloca a questão da inconstitucionalidade daquela resolução.

Nos termos do n.° 5 do artigo 189.° da Constituição, o Governo demitido «limitar-se-á à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos». Ora, o Governo em funções é, desde 23 de Dezembro de 1982, um governo demitido. E não sobram dúvidas de que a resolução de desmembramento de uma empresa pública não é enquadrável nos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos.

Acresce que, com a resolução em questão, o Governo, já demitido, pretende dar início ao seu plano de desmantelamento do sector público da economia e da liquidação do seu papel na actividade e no desenvolvimento económicos, plano constante do pedido de autorização legislativa relativo à alteração do estatuto das empresas públicas, pedido de autorização legislativa que inicialmente o Governo tentou fazer passar, abusiva e inconstitucionalmente, sob a capa de proposta de lei das grandes opções do Plano para 1983, e que foi posteriormente autonomizado como proposta de lei n.° 141/11. De qualquer modo, face à demissão do Governo, tal proposta de lei caducou.

Ou seja, através da Resolução n.° 4/83, o Governo pretende, inconstitucionalmente, aplicar à CTM o processo de desmantelamento que anteriormente considerou só ser possível após obtenção de autorização legislativa pela Assembleia da República e publicação do decreto--lei elaborado ao abrigo daquela autorização legislativa.

De inconstitucionalidade em inconstitucionalidade o Governo e a maioria parlamentar que o apoia não desistem de tentar levar por diante o seu plano subversivo de assalto às nacionalizações, de destruição do sector público e de degradação acelerada da estrutura económica do País. Não tendo conseguido a consti-tucionalização da possibilidade de proceder a desnacionalizações, tentaram um pedido de autorização legislativa para, através de legislação ordinária, e ao arrepio da discussão pública na Assembleia da República, subverter a Constituição e destruir as empresas públicas. Impossibilitado o pedido de autorização legislativa em virtude da demissão do Primeiro-Ministro, o Governo tenta agora, através de uma resolução, concretizar as suas intenções subversivas e, para já, na CTM — Companhia de Transportes Marítimos, E. P.

Mas, para além das inconstitucionalidades e ilegalidades que sobram na Resolução n.° 4/83, o desmante-

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lamento da CTM, pretendido pelo Governo, é mais um gravoso ataque à cada vez mais depauperada economia nacional. O País suporta anualmente uma sangria de divisas da ordem dos 40 milhões de contos por frete de mercadorias, no fundamental transportadas por via marítima. A necessária redução do défice externo exige que os transportes marítimos e, concretamente a CTM, sejam económica e fianceiramente recuperados e poupem à economia nacional algumas dezenas de milhões de contos em divisas.

O interesse nacional exige, pois, que a CTM seja recuperada e desenvolvida e não desmantelada e destruída.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É revogada a Resolução n.° 4/83, publicada no Diário da República, 1." série, de 13 de Janeiro de 1983.

ARTIGO 2.°

A presente lei produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Resolução n.° 4/83.

Assembleia da República, 18 de Janeiro de 1983. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Sousa Marques — Ilda Figueiredo — Joaquim Miranda.

Ratificação n.° 230/11 — Decreto-lei n." 475/82, de 17 de Dezembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do n.° 1 do artigo 172° da Constituição da República, os deputados abaixo assinados requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 475/82, de 17 de Dezembro, publicado no Diário da República, l.n série, n.° 290, que determina que os subsídios de dedicação exclusiva das carreiras docente universitária, de investigação científica e docente politécnica sejam considerados para efeitos de subsídios de Natal e de férias.

Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 1983.— Os Deputados: Lopes Cardoso (UEDS) — Teresa Santa Clara Gomes (UEDS) — Pinto da Silva (PS) — Raul Rego (PS) — Fernando Verdasca (PS) — Miranda Calha (PS)—Eduardo Pereira (PS)—Carlos Lage (PS) — Bento de Azevedo (PS) — Braga Barroso (ASDI).

Ramificação n.° 231 /BI — Decrato-Lei rt.° 2/83, de 8 de Janeiro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a sujeição a ratificação

do Decrto-Lei n.° 2/83, de 8 de Janeiro, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 6, que estabelece o regime jurídico das especialidades farmacêuticas de venda livre.

Assembleia da República, 18 de Janeiro de 1983.— Os Deputados do PCP: Vidigal Amaro—Zita Seabra— Ilda Figueiredo — Álvaro Brasileiro — José Manuel Mendes — Octávio Teixeira — Jorge Patrício — João Abrantes — Mariana Lanita — Josefina Andrade.

Requerimento n.° 388/H (3.°J

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O interesse pela construção de um matadouro em Portalegre é já de longa data. Em 1979 existia um programa base e estudo prévio sobre aquela construção e a própria Câmara Municipal do concelho arranjou terrenos e preparava-se para o apoio em infra-estruturas e outras necessárias ao desenvolvimento de tal empreendimento.

Os contactos entre a Câmara Municipal e a Junta Nacional de Produtos Pecuários foram frequentes e constatava-se que o assunto seguiria o melhor caminho.

Hoje, em 1983, levantam-se dúvidas sobre o seguimento do empreendimento e chegam mesmo notícias dando a ideia de que o mesmo está parado.

Porque tal iniciativa é de grande interesse para a região e porque os estudos estavam feitos, os projectos concluídos e o apoio do município era um facto requeiro informações urgentes ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas (Junta Nacional de Produtos Pecuários) sobre:

1) Situação do empreendimento;

2) Quando se iniciam as obras de construção do

matadouro;

3) Qual a razão do atraso que se verifica em rela-

ção à sua execução.

Assembleia da República, 18 de Janeiro de 1983. — O Deputado do PS, Miranda Calha.

Requerimento n.° 389/11 (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Não é a primeira vez que órgãos da comunicação social denunciam violências perpetradas por agentes policiais no interior dos seus estabelecimentos.

Um exemplo é o posto da Guarda Nacional Republicana dos Carvalhos, concelho de Vila Nova de Gaia, que recentemente voltou a ser apontado pela imprensa como palco de sevícias sobre um cidadão. Este cidadão foi, ainda por cima, levado pela Guarda Nacional Republicana a tribunal, que o absolveu.

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Ora, num estado democrático os agentes de polícia devem ser elementos de segurança e tranquilidade públicas. Casos como o citado contribuem, porém, para provocar a insegurança e o desassossego públicos, além de denegrirem a imagem de uma corporação que deve ter a consideração de todos os cidadãos.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados signatários requerem ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, as seguintes informações:

1) Que medidas pôs em prática o Governo para

apurar os factos denunciados nos órgãos de comunicação social, pôr termo a atitudes ilegais e violentas de alguns agentes policiais e elevar o prestígio e o bom nome das instituições de polícia?

2) Que diligências tomou o Ministério da Admi-

nistração Interna quanto ao posto da Guarda Nacional Republicana dos Carvalhos? Foi tido em conta que, nestes casos de violências e sevícias, as vítimas não têm testemunhas?

Assembleia da República, 18 de Janeiro de 1983.— Os Deputados do PCP: Gaspar Martins — Adelino de Carvalho — Ilda Figueiredo.

Requerimento n." 390/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo em conta a deliberação do conselho de gestão da Junta Autónoma de Estradas de 15 de Outubro de 1982, com a presença dos chefes de divisão, que conduziu ao despedimento, a partir do dia 1 de Novembro, de todo o pessoal jornaleiro ao serviço da Junta Autónoma de Estadas sem protocolo de acordo.

Esta decisão foi justamente contestada pelas organizações dos trabalhadores, com especial destaque para as acções desenvolvidas pela Federação dos Sindicatos da Função Pública nos contactos efectuados com os diversos órgãos do poder, reclamando a integração no quadro do pessoal dos trabalhadores, com subordinação à direcção-geral, com carácter de continuidade.

Considerando que estas pretensões estão de harmonia com o espírito do projecto de diploma de «vínculos» que o Governo submeteu em Junho à discussão dos sindicatos;

Considerando o reconhecimento, já declarado pelo presidente da Junta Autónoma de Estradas, da necessidade do exercício de funções daqueles trabalhadores:

Requeiro ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais, que, através dos Ministérios da Habitação, Obras Públicas e Transportes, da Reforma Administrativa e do Trabalho, me informe:

1) Que medidas tomou ou vai tomar o Governo

para integração e garante do direito ao trabalho daqueles servidores do Estado?

2) Quem são os responsáveis pelos despedimentos

daqueles trabalhadores, e cora que fundamento?

3) Prevê o Governo a publicação dc legislação, para breve, que impeça os despedimentos arbitrários dos trabalhadores dependentes da Administração Pública?

Assembleia da República, 18 de Janeiro de 1983.— O Deputado do PS, Adelino de Carvalho.

Requerimento n.° 391/1! (3.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A indústria do vidro, em especial da cristalaria, bem como a indústria cerâmica, atravessam uma gravíssima crise, sobre cujas implicações têm chegado à Assembleia da República numerosas informaçõe, designadamente dos representantes dos trabalhadores das empresas atingidas, que vêem postos em risco os respectivos salários e a própria continuidade dos postos de trabalho.

Apesar da situação existente no sector, não têm sido adoptadas medidas tendentes a prevenir as consequências da importação desnecessária de artigos de cerâmica e de vidro.

Nestes termos, requere-se ao Ministério da Indústria, Energia e Exportação o envio das informações disponíveis sobre a importação de artigos manufacturados de cerâmica e de vidro durante os anos de 1980, 1981 e 1982, bem como sobre as medidas adoptadas, até à demissão do Governo, em tal domínio.

Assembleia da República, 18 de Janeiro de 1983.— O Deputado do PCP, Joaquim Gomes.

Requ-srimento r..° 392/11 (3.°)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A população do pequeno lugar da Praia do Areão, pertencente à freguesia da Gafanha da Boa Hora. do concelho de Vagos, não tem ainda acesso a um bem da civilização, hoje indispensável à vida das populações, que é a energia eléctrica.

Não dispõe igualmente de água ao domicílio.

Considerando que compete ao poder local e, no caso pendente, à Câmara Municipal de Vagos criar as condições estruturais indispensáveis ao usufruto dos bens essenciais que estão em causa;

Considerando que a própria população estaria disposta a suportar os encargos materiais decorrentes da extensão da rede de transporte da energia;

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Câmara Municipal de Vagos as seguintes informações:

1) Que motivos invoca a Câmara Municipal de

Vagos para não satisfazer os legítimos anseios da população da Praia do Areão, da freguesia da Gafanha da Boa Hora?

2) Quando prevê a Câmara poder dar realização

às expectativas da população?

Assembleia da República, J8 àe Janeiro de 1983. — O Deputado do PCP, Manuel Matos.

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Aviso

Por despacho do presidente da Assembleia da República de 20 de Outubro de 1982, visado pelo Tribunal de Contas em 20 de Dezembro do mesmo ano:

Licenciada Alexandra Maria Fonseca Pereira da Graça Torres dos Santos — contratada além do quadro, ao abrigo do artigo 184.° da Constituição da República Portuguesa, do artigo 5.° da Lei n.° 27/79, de 5 de Setembro, dos artigos 56.° e 64.° do Despacho Normativo n.° 368-A/79, de 14 de Dezembro, da alí-

nea d) do n.° 1 do artigo 7.° do mesmo despacho normativo, com a nova redacção dada pelo Despacho Normativo n.° 253/80, de 13 de Agosto, do artigo 7.° da Lei n.° 3/79, de 10 de Janeiro, e da alínea b) do n.° I do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 166/82, de 10 de Maio, para exercer as funções de técnica superior de 2.a classe. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 17 de Janeiro de 1983. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

PREÇO DESTE NUMERO 8$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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