O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II Série — Número 40

Quarta-feira, 19 de Janeiro de 1983

DIÁRIO

Assembleia da República

II LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)

SUMÁRIO

Projecto de lei n.' 395/11:

Revogação das medidas governamentais tendentes ao desmantelamento da CTM — Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P. (apresentado pelo PCP).

Ratificações:

N.° 230/11—Requerimento da UEDS, do PS e da ASDI pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 475/ 82, de 17 de Dezembro.

N.° 231/11 — Requerimento do PCP pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 2/83, de 8 de Janeiro.

Requerimentos:

N.' 388/11 (3.1) —Do deputado Miranda Calha (PS) à Junta Nacional dos Produtos Pecuários acerca da construção do matadouro de Portalegre.

N.° 389/11 (3.°) — Do deputado Gaspar Martins e outros (PCP) ao Ministério da Administração Interna acerca de um incidente ocorrido no Posto da Guarda Nacional Republicana dos Carvalhos (Vila Nova de Gaia).

N.« 390/11 (3.*) —Do deputado Adelino Carvalho (PS) a vários ministérios acerca do despedimento dos trabalhadores jornaleiros da Junta Autónoma de Estradas.

N.° 391/11 (3.1) —Do deputado Joaquim Gomes (PCP) ao Ministério da Indústria, Energia e Exportação pedindo elementos acerca da importação de artigos manufacturados de cerâmica entre 1980 e 1982 e acerca de medidas adoptadas até à demissão do Governo cessante.

N.° 392/11 (3.*) —Do deputado Manuel Matos (PCP) à Câmara Municipal de Vagos acerca da instalação da rede eléctrica na Praia do Areão, freguesia da Boa Hora, concelho de Vagos.

Pessoal da Assembleia da República:

Aviso relativo à contratação além do quadro de 1 técnico superior de 2." classe.

PROJECTO DE LEI N.° 395/11

REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS GOVERNAMENTAIS TENDENTES AO DESMANTELAMENTO DA CTM — COMPANHIA PORTUGUESA DE TRANSPORTES MARÍTIMOS, E. P.

Pela Resolução n.° 4/83 da Presidência do Conselho de Ministros, sem data, publicada no Diário da República, l.a série, de 13 de Janeiro, o Governo resolveu aprovar ura conjunto de acções tendentes a desmembrar a CTM — Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P.

Desde logo se coloca a questão da inconstitucionalidade daquela resolução.

Nos termos do n.° 5 do artigo 189.° da Constituição, o Governo demitido «limitar-se-á à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos». Ora, o Governo em funções é, desde 23 de Dezembro de 1982, um governo demitido. E não sobram dúvidas de que a resolução de desmembramento de uma empresa pública não é enquadrável nos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos.

Acresce que, com a resolução em questão, o Governo, já demitido, pretende dar início ao seu plano de desmantelamento do sector público da economia e da liquidação do seu papel na actividade e no desenvolvimento económicos, plano constante do pedido de autorização legislativa relativo à alteração do estatuto das empresas públicas, pedido de autorização legislativa que inicialmente o Governo tentou fazer passar, abusiva e inconstitucionalmente, sob a capa de proposta de lei das grandes opções do Plano para 1983, e que foi posteriormente autonomizado como proposta de lei n.° 141/11. De qualquer modo, face à demissão do Governo, tal proposta de lei caducou.

Ou seja, através da Resolução n.° 4/83, o Governo pretende, inconstitucionalmente, aplicar à CTM o processo de desmantelamento que anteriormente considerou só ser possível após obtenção de autorização legislativa pela Assembleia da República e publicação do decreto--lei elaborado ao abrigo daquela autorização legislativa.

De inconstitucionalidade em inconstitucionalidade o Governo e a maioria parlamentar que o apoia não desistem de tentar levar por diante o seu plano subversivo de assalto às nacionalizações, de destruição do sector público e de degradação acelerada da estrutura económica do País. Não tendo conseguido a consti-tucionalização da possibilidade de proceder a desnacionalizações, tentaram um pedido de autorização legislativa para, através de legislação ordinária, e ao arrepio da discussão pública na Assembleia da República, subverter a Constituição e destruir as empresas públicas. Impossibilitado o pedido de autorização legislativa em virtude da demissão do Primeiro-Ministro, o Governo tenta agora, através de uma resolução, concretizar as suas intenções subversivas e, para já, na CTM — Companhia de Transportes Marítimos, E. P.

Mas, para além das inconstitucionalidades e ilegalidades que sobram na Resolução n.° 4/83, o desmante-