O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 701

II Série — Número 48

Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.' 142/11 — OE para 1983 (provisório):

Propostas de alteração apresentadas, respectivamente, peio PSD, pelo PS, pela ASD1. pelo PSD, PS, CDS, PPM, ASDi, UCDS e MDP/CDE (em conjunto) e pelo PSD c CDS (cm conjunto).

Projectos de lei:

N.° 370/11 (publicação, identificação e formulário dos

diplomas) — Texto final elaborado pela Comissão de

Direitos. Liberdades c Garantias. N." 399/11 — Alteração ao Estatuto dos Deputados —

Leis n." 5/76. 23/79 c 43-A/79 (apresentado pelo

PPM).

Ratificações:

N." 235/(1 — Requerimento do PCP pedindo a sujeição u ratificação do Dccreto-Lei n.° 19/83, de 21 de Janeiro.

N." 236/11 — Requerimento do PCP pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 13/83, de 21 de Janeiro.

N." 237/11 — Requerimento do PCP pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 492/82, de 31 de Dezembro.

N." 238/11 — Requerimento do PCP pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n." 63/83. de 3 de Fevereiro.

N." 239/11 — Requerimento do PCP pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 39/83. de 25 de Janeiro.

Requerimentos:

N.° 439/11 (3.') — Dos deputados Anselmo Aníbal e Jerónimo de Sousa (PCP) à Caixa Geral de Depósitos e ao Ministério da Defesa acerca das medidas que vão ser adoptadas em relação às quotizações dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações trabalhando actualmente na INDEP e em relação aos subscritores da mesma Caixa que exercem as suas funções no âmbito de empresas públicas.

N." 440/11 (3.a) —Do deputado António Moniz (PPM) ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas acerca da reconversão do Baixo Mondego.

N." 441/IJ (3.a) — Dos deputados Roleira Marinho e Armando Costa (PSD) à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos (Divisão de Conservação) acerca da extracção de inertes do rio Minho.

N.° 442/11 (3.°)—Do deputado Sousa Marques e outros (PCP) às Secretarias de Estado do Tesouro e das Pescas acerca da situação da Sociedade de Reparação de Navios.

N.° 443/11 (3.1) — Do deputado Manuel Matos (PCP) ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes acerca da deterioração da rede telefónica na zona de Águeda.

N.° 444/11 (3.°) —Do deputado Carlos Espadinha (PCP) ao Governo Regional dos Açores acerca do não acesso dos pescadores da Região Autónoma ao subsídio de

desemprego, ao contrário do que dispõe um despacho conjunto do Estado-Maior da Armada e da Secretaria de Estado do Emprego.

Respostas a requerimentos:

Da Secretaria de Estado das Obras Públicas a um requerimento do deputado Adérito Campos (PSD) acerca dos acessos a Vale de Cambra.

Da Secretaria de Estado da Família a um requerimento da deputada Natália Correia (PSD) sobre a Secção de Santa Catarina da Casa Pia de Lisboa.

Da Secretaria de Estado das Obras Públicas a um requerimento do deputado Duarte Chagas (PSD) pedindo indicação das comparticipações ou subsídios concedidos às Câmaras Municipais de Alvito e Almodôvar.

Da Caixa Geral de Depósitos a um requerimento do deputado António Amaut (PS) acerca do estabelecimento de um novo prazo para habilitação das viúvas de funcionários públicos que não requereram atempadamente a concessão da pensão a que têm direito.

Da Secretaria de Estado da Indústria a um requerimento do deputado Ludovico da Costa (PS) acerca do futuro da SETENAVE.

Da Subsecretaria de Estado da Administração Escolar a um requerimento do deputado Jaime Gama (PS) acerca da regulamentação do artigo 73." do Decreto-Lei n.° 553/ 80, de 21 de Novembro (contagem de tempo de serviço prestado no ensino particular).

Da Direcção-Geral do Ensino Superior a um requerimento do deputado Almeida Pinto (CDS) acerca da criação de um instituto politécnico no concelho de Vila Nova de Famalicão.

Do Serviço Nacional de Bombeiros a um requerimento do deputado Cantinho de Andrade (CDS) acerca da possibilidade de envolvimento financeiro da administração central na construção de instalações para corpos municipais de bombeiros.

Dc Investimentos e Participações do Estado, S. A. R. L., a um requerimento dos deputados Octávio Teixeira e Jorge Patrício (PCP) acerca da alienação pelo Estado de parte do capital da empresa H. Parry & Son.

Da Direcção-Geral da Comunicação Social a um requerimento do deputado |osé Manuel Mendes (PCP) pedindo documentação do 111 Encontro Luso-Espanhol de Centros de Documentação Especializados em Comunicação Social.

Da Secretaria dc Estado das Obras Públicas a um requerimento da deputada Ercília Talhadas (PCP) acerca da montagem de pavilhões pré-fabricados na Escola Secundária do Seixal.

Da PAREMPRESA. S. A. R. L., a um requerimento do deputado Manuel Lopes (PCP) acerca de um acordo de assistência financeira à fábrica de cintos e confecções CINTIDEAL.

Da Direcção-Geral do Ensino Superior a um requerimento do deputado Jorge Lemos (PCP) acerca de um concurso para mestrados cm ciências de educação.

Página 702

702

II SÉRIE — NÚMERO 48

Da Compcnhia Carris de Ferro de Lisboa a um requerimento do mesmo deputado acerca da reestruturação da rede da Carris nos períodos nocturno e de firo--de-semana.

Da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas a um requerimento dos deputados Custódio Gingão e Alda Nogueira (PCP) acerca da emigração de portugueses para a Suíça para o sector da hotelaria.

Da Rodoviária Nacional, E. P., a um requerimento do deputado Sousa Marques (PCP) acerca da construção de um centro de manutenção no Montijo para assegurar a assistência à frota da empresa que opera na região.

Do Ministério da Qualidade de Vida a um requerimento do deputado Gaspar Martins (PCP) acerca da poluição provocada pela FERTOR.

Da PAREMPRESA, S. A. R. L., a um requerimento da deputada Ilda Figueiredo (PCP) acerca do acordo de assistência celebrado pela fábrica Cerâmica de Valadares, S. A. R. L.

Do Ministério da Justiça a um requerimento do deputado |oão Abrantes (PCP) acerca da construção do Palácio dc Justiça de Montemor-o-Velho.

Do Ministério da Cultura e Coordenação Científica a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) acerca da conservação da capela românica de São Domingos do Fontelo (Armamar).

Do Ministério das Finanças e do Plano a um requerimento do mesmo deputado pedindo um exemplar do Manual de Indicadores Económicos e Financeiros da Central de Balanços do Banco Português do Atlântico.

Da Inspecção-Gcral de Finanças a requerimentos do mesmo deputado pedindo cópia dos relatórios da Ins-pecção-Geral referentes às últimas inspecções realizadas nas Alfândegas de Lisboa e Porto (regime TIR).

Do Ministério da Educação a um requerimento do mesmo deputado acerca da situação do pessoal de enfermagem dos Serviços Médico-Sociais Universitários de Lisboa.

Do Ministério da Cultura e Coordenação Científica a um requerimento do mesmo deputado acerca da criação, nas Caldas da Rainha, do Museu de Cerâmica.

Do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes a um requerimento do mesmo deputado acerca das receitas provenientes da venda de selos a coleccionadores.

Da Secretaria de Estado das Obras Públicas a um requerimento do mesmo deputado acerca do financiamento da construção de campos de ténis do Clube de Ténis de Oeiras.

Do Ministério da Administração Interna a um requerimento do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI) pedindo elementos acerca do inquérito à Câmara Municipal de Pinhel.

Do Instituto Português do Património Cultural a um requerimento do mesmo deputado sobre a classificação de bens culturais do concelho de Pinhel.

Da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas a um requerimento do deputado César Oliveira (UEDS) sobre a emigração de portugueses para a Suíça.

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro--Ministro a um requerimento do deputado António Vitorino (UEDS) acerca do encerramento da Informação 2 da RTP.

Do Ministério das Finanças e do Plano a um requerimento do deputado Herberto Goulart (MDP/CDE) acerca da situação da EQUIMETAL.

Do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes a um requerimento do mesmo deputado acerca da hipoteca da património da AUTOCOOPE exigida pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres.

Do Gabinete do Ministro para os Assuntos Parlamentares a um requerimento do mesmo deputado acerca da alienação de bens e instalações da Rodoviária Nacional, E. P.

Conselho de Informação para a ANOP, E. P.:

Relatórios trimestrais e anual referentes ao ano de 1982 e deliberação do Conselho aprovada em 27 de Janeiro de 1983.

PROPOSTA DE LEI N.° 142/11

ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1983 (PROVISÓRIO)

Proposta de aditamento de uma nova alínea [aKnea d)] ao n.* 1 do artigo 10.'

ARTIGO 10."

(Alterações orçamentais)

1 —......................................;....................

d) Reforçar a verba destinada à participação financeira nos investimentos das regiões autónomas com um quantitativo até 500 000 contos, a sair da dotação provisional de capital prevista no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano, para continuação do apoio às tarefas de reconstrução das ilhas da Região Autónoma dos Açores afectadas pelo sismo de 1 de Janeiro de 1980.

Palácio de São Bento, 3 de Fevereiro de 1983.— Os Deputados do PSD: Vargas Bulcão — Ourique Mendes — Ribeiro Arruda — António Manuel Gou-hrt — Lemos de Menezes.

Proposta de aditamento de uma nova alínea [alínea e)] ao n.° 1 do artigo 10.*

ARTIGO 10."

(Alterações orçamentais)

1 —...........................................................

é) Fica o Governo autorizado a transferir para os orçamentos da Região Autónoma dos Açores as verbas correspondentes às obrigações do Estado para suportar os custos das desigualdades derivadas da insularidade, relativos ao ano em curso, determinados de acordo com o que dispõe o artigo 80." da Lei n.° 30/80, de 5 de Agosto.

Palácio de São Bento, 3 de Fevereiro de 1983.— Os Deputados do PSD: Vargas Bulcão — Ourique Mendes — Ribeiro Arruda — António Manuel Goulart — Lemos de Menezes.

Proposta de aditamento de um novo número (n.* 3) ao artigo 50.°

ARTIGO 50."

3 — Em 1983 o aumento das remunerações do trabalho decorrente de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não fica sujeito a qualquer contribuição extraordinária para a segurança social.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1983. — Os Deputados do PS: António faneiro — Luís Filipe Madeira — Marcelo Curto — Tito de Morais — Manuel dos Santos — Almeida Santos — António Guterres — Vítor Brás — RodrÍ2ues Masseno.

Página 703

4 DE FEVEREIRO DE 1983

703

Proposta de substituição

Alterar o artigo 29." do Código do Imposto Complementar no sentido de elevar:

1) Para 200 000$ e 250 000$ os valores indica-

dos, respectivamente, nos n.us 1 e 2 da sua alínea a);

2) Para 50 000$ e 30 000$ as deduções estabele-

cidas no n.° 3 da sua alínea a) e para 50 000$ a prevista no n.° 4 da mesma alínea;

3) Para 250 000$ o limite mínimo mencionado

no § 10.° do respectivo artigo.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1983. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota—Vilhena de Carvalho — Braga Barroso — Dias de Carvalho.

Proposta de aditamento

ARTIGO NOVO

No ano de 1983, o montante anual do abono de família devido por cada filho menor de 15 anos será equivalente ao valor mensal do salário mínimo.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1983. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Moía — Vilhena de Carvalho — Braga Barroso — Dias de" Carvalho.

Proposta de aditamento

ARTIGO NOVO

Das dotações orçamentais será, em 1983, atribuída às colectividades de cultura e recreio verba não inferior a 5 vezes os montantes atribuídos em 1981, com vista à concretização do apoio financeiro do Estado a que aquelas colectividades têm direito.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1983. — ■ Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Braga Barroso — Dias de Carvalho.

Proposta de aditamento

ARTIGO NOVO

1 — O imposto complementar devido por um agregado familiar não poderá, em nenhum caso, ser superior a 80 % do que lhe competiria pelo somatório dos rendimentos dos cônjuges.

2 — No caso de famílias com mais de 3 filhos, a percentagem máxima enunciada no número anterior é fixada em 70 %.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1983. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Braga Barroso — Dias de Carvalho.

Proposta de aditamento

ARTIGO NOVO

(Revogação do tecto salarial e das regras a que deverão obedecer os aumentos salariais resultantes da contratação colectiva durante o ano de 1983.)

Ê revogado o Decreto-Lei n.° 48/83, de 29 de Janeiro.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1983. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Braga Barroso — Dias de Carvalho.

Proposta de aditamento

Tornando-se necessário dotar a ANOP dos meios orçamentais indispensáveis para o desempenho das funções para que aquela empresa pública foi criada, e tendo em conta que a Assembleia da República não se pronunciou sobre o futuro da Agência Noticiosa Portuguesa, a ASDI entende que a proposta de lei do Orçamento deve conter expressamente uma disposição contemplando esta questão.

ARTIGO NOVO

O Governo deverá dotar a ANOP — Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., dos meios financeiros indispensáveis ao seu funcionamento e ao cumprimento atempado das suas obrigações, designadamente para com o respectivo pessoal.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1983. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Dias de Carvalho — Braga Barroso.

Proposta de aditamento de um artigo novo

ARTIGO NOVO (Imposto para o serviço de incêndios)

1 —Durante o ano de 1983, o imposto para o serviço de incêndios será cobrado nos termos do §§ 1.° a 5." do artigo 70.° do Código Administrativo, sem prejuízo do disposto na Lei n.° 10/79, de 20 de Março.

2 — O imposto a que se refere o § 1.° do referido artigo continuará a ser liquidado e cobrado pelos municípios.

3 — As percentagens referidas no § 5.° do referido artigo serão transferidas para os municípios que a elas têm direito até ao dia 30 de Junho e de acordo com a importância cobrada em cada concelho.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1983. — Os Deputados: Fernando Cardote (PSD) — António Guterres (PS) — Martins Canaverde (CDS) — Vilhena de Carvalho (ASDI) — Ferreira do Amaral (PPM) — César Oliveira (UEDS) — Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).

Página 704

704

II SÉRIE — NÚMERO 48

Proposta de alteração

Propomos que na alínea b) do artigo 39.° se elimine o n.° 4 do artigo 1.° do respectivo Código, mantendo-se a restante redacção.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1983. — Os Deputados: Portugal da Fonseca (PSD) — Fernando Cardote (PSD) — Pinto da Cruz (CDS) — Martins Ca-naverde (CDS) — fosé Alberto Xerez (CDS).

Texto da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias sobre o projecto de lei n.° 370/U — Publicação, identificação e formulário dos diplomas.

ARTIGO 1." (Publicação dos diplomas)

1 — A eficácia jurídica de qualquer diploma depende da publicação.

2 — A data do diploma é a da sua publicação.

3 — O Diário da República deve ser distribuído no dia correspondente ao da sua data.

ARTIGO 2." (Começo de vigência)

1 — O diploma entra em vigor no dia nele fixado ou, na falta de fixação, no continente no 5." dia após a publicação, nos Açores e na Madeira no 15.° dia e em Macau e no estrangeiro no 30.° dia.

2 — O dia da publicação do diploma não se conta.

ARTIGO 3."

(Publicação na 1.' série do «Diário da República»)

1 — São publicados na 1 .a série do Diário da República:

a) As leis constitucionais;

b) As convenções internacionais e os respectivos

avisos de ratificação;

c) As leis, os decretos-leis e os decretos legisla-

tivos regionais; íí) Os decretos do Presidente da República;

e) As resoluções da Assembleia da República e

das Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira;

f) Os pareceres do Conselho de Estado previstos

nas alíneas a) a e) do artigo 148.° da Constituição e os demais que o próprio Conselho delibere fazer publicar;

g) Os Regimentos da Assembleia da República,

do Conselho de Estado e das Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira;

h) As decisões do Tribunal Constitucional pre-

vistas no artigo 3.° da Lei n.° 28/82, de 15 de Novembro;

0 As decisões dos outros tribunais a que a lei confira força obrigatória geral;

/) Os decretos regulamentares e os demais decretos do Governo, bem como os decretos dos Ministros da República para as Regiões Autónomas e os decretos regulamentares regionais;

/) As resoluções do Conselho de Ministros e as portarias que contenham disposições genéricas;

, m) Os despachos normativos do Governo; n) Os orçamentos dos serviços de Estado que a lei mande publicar na l.a série e as declarações sobre transferências de verbas.

2 — São ainda publicados na 1série do Diário da República:

a) Os resultados das eleições para os órgãos de

Estado, das regiões autónomas e do poder local, nos termos das respectivas leis eleitorais;

b) A mensagem de renúncia do Presidente da Re-

pública;

c) As declarações relativas à renúncia ou perda

de mandato dos deputados à Assembleia da República;

d) As moções de censura referidas na alínea /)

do n.° 1 do artigo 198." da Constituição.

3 — Ê vedado publicar na 1série do Diário da República qualquer diploma ou acto não mencionado nos números anteriores.

ARTIGO 4."

(Envio dos textos para publicação)

Os textos referidos no artigo anterior serão enviados para imediata publicação no Diário da República, depois de cumpridos os requisitos constitucionais ou legais, por intermédio dos serviços competentes dos ôi> gãos donde provenham.

ARTIGO 5." (Publicação no Boletim «Oficial de Macau»)

Os diplomas emanados dos órgãos de soberania da República que hajam de ter aplicação em Macau, de acordo com a Constituição e o estatuto do território, conterão a menção de que devem ser publicados no Boletim Oficial e aí serão obrigatoriamente inseridos, mantendo, porém, a data da publicação no Diário da República.

ARTIGO 6° (Rectificações)

1 — As rectificações dos erros materiais provenientes de divergências entre o texto original e o texto impresso de qualquer diploma publicado na 1." série do Diário da República devem ser publicadas nesta série e provir do órgão que aprovou o texto original.

2 — As rectificações de diplomas publicados na 1 .a série só serão admitidas até 90 dias após a publicação do texto rectificado.

3 — As rectificações entram em vigor na data da sua publicação.

ARTIGO 7.° (Identificação de diplomas)

1 — Todos os diplomas que hajam de ser publicados na 1." série do Diário da República são identificados pelo número e pela data da publicação.

Página 705

4 DE FEVEREIRO DE 1983

705

2 — No caso de actos legislativos, pode ser acrescentada designação que traduza sinteticamente o seu objecto.

3 — Os diplomas de cada uma das regiões autónomas terão numeração própria e são ainda identificados pelas letras A (Açores) e M (Madeira), a acrescentar à indicação do ano.

ARTIGO 8."

(Categorias de diplomas para efeito de identificação)

A partir de l de Janeiro de 1983 haverá numeração distinta para cada uma das seguintes categorias de diplomas:

a) Leis constitucionais;

b) Leis;

c) Decretos-leis;

d) Decretos legislativos regionais;

e) Decretos; /) Resoluções;

g) Decretos regulamentares;

h) Decretos regulamentares regionais;

0 Resoluções do Conselho de Ministros; /') Portarias;

/) Despachos normativos.

ARTIGO 9."

(Disposições gerais sobre formulário dos diplomas)

1 — No início de cada diploma indicar-se-ão o órgão donde emana e a disposição da Constituição ou da lei, ao abrigo da qual é publicado, dizendo-se:

O Presidente da República (ou a Assembleia da República, ou o Governo, ou a Assembleia Regional, ou o Governo Regional) decreta, nos termos do artigo ... da Constituição, o seguinte:

2 — No caso de decreto-lei do Governo no uso de uma autorização legislativa ou de desenvolvimento de uma lei de bases, indicar-se-á a lei a que se reporta.

3 — No caso de diploma de órgão de governo próprio de qualquer das regiões autónomas, indicar-se-á também a correspondente disposição do estatuto político-administrativo.

4 — Quando no processo tiverem participado, a título consultivo ou deliberativo, por força da Constituição ou da lei, outro ou outros órgãos além do órgão de aprovação final, far-se-á referência expressa a esse facto.

5 — Os regulamentos devem indicar expressamente as leis que visam regulamentar ou que definem a competência subjectiva ou objectiva para a sua emissão.

ARTIGO 10.°

(Menções após o texto]

1 — No caso de decreto do Presidente da República, após o texto seguir-se-ão, por ordem, a assinatura'do Presidente e a menção da respectiva data e, se estiver compreendido no n.° 1 do artigo 143.° da Constituição, as assinaturas do Primeiro-Ministro e dos ministros competentes.

2 — No caso de lei, após o texto seguir-se-ão, por ordem, a menção da data da aprovação, a assinatura do Presidente da Assembleia da República, a menção da data da promulgação, a assinatura do Presidente da República, a assinatura do Primeiro-Ministro e a respectiva data.

3 — No caso de resolução da Assembleia da República, após o texto seguir-se-ão, por ordem, a menção da data da aprovação e a assinatura do Presidente da Assembleia da República.

4 — No caso de decreto-lei, após o texto seguir-se-ão, por ordem, a menção da aprovação em Conselho de Ministros e da respectiva data, a menção da data da promulgação, a assinatura do Presidente da República e a assinatura do Primeiro-Ministro.

5 — No caso de decreto do Governo da aprovação de tratado ou acordo internacional, após o texto seguir--se-ão, por ordem, a menção da aprovação em Conselho de Ministros e da respectiva data, a menção da data da assinatura pelo Presidente da República, a assinatura deste e a assinatura do Primeiro-Ministro.

6 — No caso de decreto regulamentar do Governo, após o texto seguir-se-ão, por ordem, as assinaturas do Primeiro-Ministro e dos ministros competentes, a menção da data da promulgação, a assinatura do Presidente da República e a assinatura do Primeiro-Ministro.

7 — No caso de qualquer outro decreto do Governo, após o texto seguir-se-ão, por ordem, as assinaturas do Primeiro-Ministro e dos ministros competentes, a menção da data da assinatura pelo Presidente da República, a assinatura deste e a assinatura do Primeiro--Ministro.

8 — No caso de decreto legislativo ou decreto regulamentar regional da assembleia regional, após o texto seguir-se-ão, por ordem, a menção da data da aprovação, a assinatura do presidente da assembleia regional, a menção da data da assinatura pelo Ministro da República e a assinatura deste.

9 — No caso de decreto regulamentar regional da competência do governo regional, após o texto seguir--se-ão, por ordem, a menção da aprovação em plenário do governo regional e da respectiva data, a assinatura do seu presidente, a menção da data da assinatura pelo Ministro da República e a assinatura deste.

10 — No caso de decreto do Ministro da República para qualquer das regiões autónomas, após o texto seguir-se-ão, por ordem, a assinatura do Ministro da República e a menção da respectiva data.

11 — Entende-se por ministros competentes, para efeitos do presente artigo, o Vice-Primeiro-Ministro, se o houver, bem como os ministros cujos departamentos tenham interferência na execução do diploma.

ARTIGO 11° (Norma revogatória)

São revogadas as Leis n.°' 3/76, de 10 de Setembro, e 8/77, de 1 de Fevereiro.

Palácio de São Bento, 3 de Fevereiro de 1983. — O Coordenador, Mário Ferreira Bastos Raposo. — O Presidente da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, António de Almeida Santos.

Página 706

706

II SÉRIE — NÚMERO 08

PROJECTO DE LEI N.° 399/11

ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS DEPUTADOS {LEIS N.<" S/76. 23/79 E 43-A/79)

Ao artigo 5.° do Estatuto dos Deputados é aditada a seguinte alínea:

e) Insígnia especial do modelo anexo à presente lei, durante o exercício do respectivo mandato, para uso em missão, actos públicos e em todas as circunstâncias em que o deputado entenda dever dar a conhecer a sua qualidade ou fazer valer os seus direitos, imunidades e regalias.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1983. — Os Deputados do PPM: Sousa Lara — Borges de Carvalho — António Moniz — Barrilaro Ruas.

Ratificação n.° 235/11—Decreto-Lei n.° 19/83, de 21 de Janeiro

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 19/83, de 21 de Janeiro, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 17, de 21 de Janeiro de 1983, que define as condições em que o Fundo de Abastecimento pode assumir os custos de intervenção económica.

Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 1983. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira—Josefina Andrade—Carlos Espadinha—Mariana Lanita—lida Figueiredo — João Abrantes — Álvaro Brasileiro — Artur Rodrigues — Manuel Matos — Joaquim Miranda.

Ratificação n.° 236/11 — Decreto-Lei n.° 13/83, de 21 de Janeiro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais

e regimentais aplicáveis, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 13/83, de 21 de laneiro, publicado no Diário da República, J.a série, n.° 17, de 21 de Janeiro de 1983, que reintroduz um direito de 20 % ad valorem para determinados produtos.

Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 1983. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Josefina Andrade—Carlos Espadinha—Mariana Lanita—Háa Figueiredo — João Abrantes — Álvaro Brasileiro — Artur Rodrigues — Manuel Matos — Joaquim Miranda.

Ratificação n.° 237/11 — Decreto-Lsê id.° 4192/82, de 31 de Dezembro

Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 492/82, de 31 de Dezembro, publicado no 2° suplemento ao Diário da República, l.a série, n.ü 301, de 31 de Dezembro de 1982, distribuído em 25 de Janeiro de 1983, que dá nova redacção aos artigos í.°, 2.° e 4.° do Decreto-Lei n.° 408/80, de 26 de Setembro.

Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 1983.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Josefina Andrade—Carlos Espadinha—Mariana Lanita—Ilda Figueiredo — João Abrantes — Álvaro Brasileiro — Artur Rodrigues — Manue! Matos — Joaquim Miranda.

Ratificação n.° 238/11 — Decreío-lLe5 mi.' 63/83, de 3 de FeveíeSir©

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 63/83, de 3 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 28, de 3 de Fevereiro de 1983, que estabelece medidas destinadas ao saneamento económico e financeiro da CP.

Assembleia da República; 3 de Fevereiro de 1983. — Os Deputados do PCP: Sousa Marques — Manuel Almeida — João Abrantes — Jorge Patrício — Octávio Teixeira — Joaquim Miranda — Silva Graça — Ilda Figueiredo — Manuel Matos — Vidigal Amaro.

Ratificação n.° 239/11 — Decreto-Lei n.° 39/83, de 25 de tflajteíir©

Ex.mQ Sr. Presidente da Assembleia da'República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 39/83: de 25 de Janeiro,

Página 707

4 DE FEVEREIRO DE 1983

707

publicado no Diário dá República, l.* série, n.° 20, de 25 de Janeiro de 1983, que estabelece o regime a que deve obedecer o registo criminal e as condições de acesso à informação criminal.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1983.— Os Deputados do PCP: Lino Lima — Gaspar Martins — Manuel Matos — Vidigal Amaro — Sousa Marques — foão Abrantes — José Manuel Mendes — Manuel Almeida — Jorge Patrício — Mariana Lanita.

Requerimento n.' 439/11 (3/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 515/ 80 (criação da INDEP, E. P.), «foram mantidos os direitos e regalias previstos na lei» ao «pessoal civil», designadamente quanto a «impostos [...], aposentação ou reformas e previdência, de que gozavam a data da extinção dos referidos estabelecimentos fabris». Nos termos do artigo 9.°, o pessoal civil «é e continuará obrigatoriamente subscritor da Caixa Geral de Aposentações».

2 — A Caixa Geral de Depósitos referiu (no ofício n.° 13 692, de 23 de Março de 1982) que a INDEP passa a comparticipar na aposentação do referido pessoal, nos termos estabelecidos no artigo 63.° do Decreto-Lei n.° 497/72, passando a constituir receita da empresa os quantitativos das quotas dos subscritores.

3 — Em documentação conhecida é sabido que em outras empresas públicas (ANA, E. P., e DRAGAPOR, E. P.), foi mantido o regime de entrega directa dos respectivos descontos na Caixa Geral de Aposentações. Tal não aconteceu na INDEP.

4 — Não parece haver razões para tal disparidade de procedimentos por parte da Caixa Geral de Aposentações, sabido, aliás, qual é a posição dos trabalhadores da INDEP, subscritores dessa Caixa. A situação actual, de retenção por parte da empresa das quotas dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, não assegurou a metodologia mais transparente e nítida da preservação dos direitos dos trabalhadores.

5 — Ê habitualmente invocável que o conceito de empresa pública sofreu alterações sensíveis após a Revolução de Abril, mas tal facto não justifica que, quando foi mantido o regime de previdência de que vinham usufrindo na função pública, se disponha por outra forma nos procedimentos operatórios da retenção da quotização.

Nos termos regimentais, requeremos à Caixa Geral de Depósitos e ao Ministério da Defesa:

a) Informação detalhada das medidas que vão ser

adoptadas em relação às quotizações dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações trabalhando actualmente na INDEP;

b) Informação detalhada das medidas que vão ser

adoptadas em relação a todos os subscritores da Caixa Geral de Aposentações que exercem as suas funções no âmbito de empresas públicas.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1983.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal—ferónimo de Sousa.

Requerimento n.° 440/11 (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As obras de regularização do vale do Mondego tiveram um carácter eminentemente político, não se tendo acautelado devidamente os interesses em jogo.

Em 1976, os responsáveis governamentais (Partido Socialista) declararam aos agricultores do Baixo Mondego, em reunião plenária então realizada, que os caudais do rio não seriam diminuídos para a lavoura. Claro que os agricultores, como de costume, foram vergonhosamente enganados, pois já se sabia de antemão que os caudais de água seriam utilizados na produção de energia eléctrica. Mas, e posteriormente, foram desviados, igualmente, para a indústria. Certamente vai ser diminuída a área cultivada para menos de metade, isto é, para cerca de 4000 ha.

Perante esta situação e quando se pretende acabar com a política de subsídios, restará estudar a fundo a reconversão do Baixo Mondego.

Sabe-se bem que essa reconversão apenas pode ser inciada após a completa ultimação das obras de rega c drenagem complementares da regularização do Mondego.

Contudo, os estudos para a reconversão já deviam ter sido iniciados há muito.

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, as seguintes informações:

1) Os serviços do Ministério da Agricultura, Co-

mércio e Pescas, como o INI A (Instituto Nacional de Investigação Agrícola) e a DGER (Direcção-Geral de Extensão Rural), fundidos na Direcção-Geral da Produção Agrícola, já começaram minimamente a funcionar?

2) Que estudos foram já feitos tendo em vista a

reconversão do Baixo Mondego?

4

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1983.— O Deputado do PPM, António Moniz.

Requerimento n.° 441/11 (3.«)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, os deputados do PSD António Roleira Marinho e Armando Lopes Correia Costa, abaixo assinados, que subscreveram uma exposição com data de 17 de Setembro de 1981, acerca da extracção de inertes do rio Minho, a qual mereceu da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos (Divisão de Conservação) resposta pelo ofício n.° 11/1983-DCs — processo n.° 32 499/2-D, de 10 de Janeiro de 1983 (junta-se fotocópia);

Considerando a afirmação de que estarão definidos os condicionamentos quanto às captações de água no rio Minho de abastecimento do concelho de Valença;

Considerando que na resposta se refere que as soluções foram encontradas em colaboração com as Câmaras Municipais de Valença e de Monção;

Página 708

708

II SÉRIE — NÚMERO 48

Considerando que a Câmara Municipal de Valença decidiu, por maioria, não dar o seu acordo ao parecer conforme fotocópia da acta da sessão em que o assunto foi discutido, embora transpareça do ofício que capeava essa deliberação outra visão do problema (juntam-se fotocópias);

Considerando ainda que na exposição que remetemos em Setembro de 1981, o que púnhamos ero causa era a extracção de inertes na chamada ínsua do Castro, freguesia de Lapela, concelho de Monção, rio Minho:

Requerem à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos (Divisão de Conservação):

1." Que condicionamentos foram estabelecidos para a referida extracção de inertes no rio Minho?

2° Que parecer sobre este facto concreto foi emitido pelas Câmaras Municipais de Valença e de Monção?

3." Que estudos foram efectuados no sentido de se avaliar os prejuízos que poderão resultar para o rio Minho e suas margens?

4." Ê ou não entendimento dessa Direcção-Geral que nenhuma exploração de inertes deve ser licenciada no rio Minho sem que haja doutrina perfeitamente estabelecida pela Comissão Luso-Espanhola para o Uso e Aproveitamento dos Rios Fronteiriços?

Com os mais respeitosos cumprimentos.

Palácio de São Bento, 3 de Fevereiro de 1983.— Os Deputados do PSD: Roleira Marinho — Armando Costa.

Nota. — As fotocópias referidas foram enviadas ao Governo.

Requerimento n.* 442/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A situação em que se encontra a Sociedade de Reparação de Navios é extremamente delicada. Os seus 370 trabalhadores (e eram 520 em 1980), tendo conhecimento de um penhor mercantil que está em vias de se concretizar, receiam que, se tal se verificar, seja posta em perigo a manutenção da empresa e dos seus postos de trabalho, o que significaria quer o encerramento da empresa quer o despedimento de todos os seus trabalhadores.

É sabido que à Sociedade de Reparação de Navios, como consequência da extinção da SNAPA, é devido um valor superior a 80 000 contos e, no entanto, o Governo nada tem feito para solucionar mais este problema.

Face ao exposto, perante a gravidade da situação da empresa, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que as Secretarias de Estado do Tesouro e das Pescas respondam urgentemente à seguinte questão:

Que medidas tencionam tomar para impedir o encerramento da Sociedade de Reparação de

Navios e para salvaguardar não apenas o seu futuro como o dos seus 370 trabalhadores (mantendo os seus postos de trabalho)?

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1983.— Os Deputados do PCP: Sousa Marques — Ilda de Figueiredo.

Requerimento n.° 443/11 (3.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ê conhecida a deterioração generalizada da rede telefónica nacional.

Em certas zonas do País, coincidentes com determinados limites de concentração industrial, como acontece em Agueda, essa deterioração atinge níveis dificilmente suportáveis.

São em número elevadíssimo as queixas formuladas pelas unidades industriais da região, como se pode verificar pelo dossier organizado pela Associação Industrial de Agueda, com base em inquérito oportunamente lançado aos seus associados.

Desde o não acesso à rede local e nacional, até ao cruzamento de conversações, passando pelo súbito corte de ligações e troca de número em relação ao pretendido, tudo converge no sentido de responsabilizar os CTT/TLP pelo péssimo serviço que vêm prestando ao aparelho produtivo nacional, designadamente na parte instalada na região de Agueda.

Sucessivas diligências já empreendidas pela própria Associação Industrial de Agueda têm até agora resultado infrutíferas, já que alcançaram pouco mais que promessas de contornos pouco ou nada definidos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que me sejam fornecidos os seguintes elementos:

1) Está o ministério da tutela na posse de todo

o quadro de problemas decorrentes da situação descrita?

2) Que medidas se encaram para fazer face ao

problema criado?

3) Que período de tempo prevê o Governo como

o necessário para fazer aplicar as medidas preconizadas?

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1983.— O Deputado do PCP, Manuel Maios.

Requerimento n.° 444/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por despacho conjunto do Estado-Maior da Armada c da Secretaria de Estado do Emprego, publicado no Diário da República, n.° 186, de 13 de Agosto de 1980, foram garantidos aos pescadores todos os direitos e regalias concedidos pelo Fundo de Desemprego, nomeadamente o direito de usufruírem do respectivo subsídio quando se encontram desempregados.

Página 709

4 DE FEVEREIRO DE 1983

709

Ora tal despacho não está a ser aplicado aos pescadores da Região Autónoma dos Açores, pois a Secretaria Regional do Trabalho não aceita os processos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo Regional dos Açores as seguintes informações:

a) Por que razão os pescadores da Região Autó-

noma dos Açores não têm acesso ao subsídio de desemprego nas condições referidas no despacho citado?

b) Pensa o Governo da Região Autónoma dos

Açores resolver esta situação, assegurando aos pescadores que aí exercem a sua actividade os mesmos direitos que usufruem os pescadores que trabalham noutros pontos do território nacional?

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1983.— O Deputado do PCP, Carlos Espadinha.

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Acessos a Vale de Cambra.

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado do PSD Adérito Manuel Soares Campos que acompanhava o ofício n.° 5525/82, incumbe-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de esclarecer V. Ex.° que:

1) Rectificação da Estrada Nacional n.° 227, Vale

de Cambra-São João da Madeira — Estudo prévio já concluído, prevendo-se a elaboração do projecto no corrente ano;

2) Estrada Nacional n.° 224, Vale de Cambra-OIi-

veira de Azeméis — Estudo prévio já concluído, prevendo-se a elaboração do projecto no corrente ano;

3) Estrada Nacional n.° 328, beneficiação entre

Vale de Cambra e Sever do Vouga;

4) Estrada Nacional n.° 227, Vale de Cambra-

-São Pedro do Sul;

5) Estrada Nacional n.° 224, Vale de Cambra-

-Arouca — Não estão previstas, presentemente, grandes obras de rectificação do traçado. As intervenções pontuais nestes lanços terão como objectivo não tanto o aumento de capacidade, mas, fundamentalmente, a melhoria das condições de circulação, sujeitas, no entanto, às disponibilidades financeiras da JAE.

Torna-se contudo necessário ressalvar que, embora se concorde que existem estradas muito antigas no concelho de Vale de Cambra, o esforço financeiro que presentemente a JAE desenvolve na rede fundamental (esforço esse bastante limitado pelos condicionalismos impostos pelas restrições do OGE, que, aliás, são do conhecimento rio St. Deputado) não lhe permite

avançar, tão depressa como gostaria, na construção e rectificação de novas ligações cujo interesse local é indiscutível, mas que à escala nacional são ultrapassadas, por vezes, por investimentos mais prioritários

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 25 de Janeiro de 1983. — Pelo Chefe do Gabinete. (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PSD Natália Correia sobre a Secção de Santa Catarina, da Casa Pia de Lisboa.

Encarrega-me S. Ex.3 o Secretário de Estado da Família de transmitir a V. Ex.a o seguinte, em relação ao assunto em epígrafe:

1 —Nos termos do Decreto n.ü 39 787, de 26 de Agosto de 1954, a Casa Pia de Lisboa é dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, competindo a sua direcção a um provedor.

Assim, para além do cumprimento das normas que constam do Regulamento da Casa Pia de Lisboa, é solicitado ao respectivo provedor que tenha em atenção a situação específica de cada aluno, atendendo ao seu desenvolvimento psíquico, idade, etc.

2 — Quando se verificou que a menor Maria Isabel de Almeida engravidara, de imediato foram tomadas as medidas necessárias ao acompanhamento do seu caso, sob o ponto de vista clínico, recorrendo-se, inclusive, à ecografia, sempre que foi necessário.

Acrescente-se que o responsável pela Secção de Santa Catarina diligenciou todo o apoio que foi prestado à aluna, nomeadamente através de contactos pessoais com o Tribunal de Menores.

Note-se que a Casa Pia de Lisboa não detém a tutela dos menores que lhe são confiados, que fica a pertencer aos pais ou a quem o Tribunal a deferir.

Foi por falta de autorização judicial que se não efec-luou o casamento, como a própria menor desejara.

3 — Tem a Casa Pia de Lisboa tido em conta a atenção necessária à educação dos menores a seu cargo, tendo-se, inclusive, efectuado ultimamente uma acção no domínio do planeamento familiar na Secção de Santa Catarina, levada a efeito pela Associação de Planeamento Familiar.

Pelo teor das conclusões, pode-se provar que os menores ao cuidado da Casa Pia de Lisboa são devidamente acompanhados.

4 — A situação de Santa Catarina levou o provedor a tomar medidas, que implementou através do responsável, Dr. Vaz.

Posteriormente procedeu-se a uma sindicância à Secção, aguardando-se as necessárias conclusões.

Contudo, nada leva a supor que tenha sido proferida pelo Dr. Vaz qualquer frase ofensiva.

Página 710

71®

II SÉRIE — NÚMERO 48

5 — £ inteiramente falso que esta Secretaria de Estado tenha homologado classificações de serviço. Tai compete exclusivamente ao provedor.

Não se explicitando em que consiste a oposição técnica às atitudes do superior hierárquico, não é possível responder. Dir-se-á, contudo, que o provedor, ouvidos os responsáveis pela Secção, durante o ano de 1981. homologou a classificação atribuída pelo Dr. Vaz.

Interposto recurso tutelar (facultativo) e gracioso, não foi atendido por não se mostrar haver violação da lei.

Acresce que os interessados recorreram da classificação de serviço, pel° °

6 — O responsável pela Secção de Santa Catarina foi provido mediante concurso público, levado a efeito pelo Ministério da Reforma Administrativa, que integrou provas documentais, entrevista, trabalhos práticos com discussão pública, classificando-se em primeiro lugar.

7 — A decisão de admitir ou desvincular não é da competência dos responsáveis pelas secções, mas do provedor, após análise de cada caso, tendo sempre em atenção que os educandos não podem ser atirados para a rua, ainda que já hajam completado 18 anos.

Há sempre o cuidado de os colocar na sua família, subvencionando-os e prestando-lhes o apoio necessário, ou obter-lhes emprego, concedendo-lhes ainda um subsídio de instalação ou pagando-lhes um quarto enquanto não conseguem manter-se por si sós.

Note-se que, apesar das dificuldades laborais existentes, a Casa Pia de Lisboa tem conseguido emprego para os desvinculados, mesmo os que apresentam deficiências auditivas.

Este facto revela à saciedade o grau de preparação ministrado aos educandos na Casa Pia de Lisboa.

8 — No último ano foram desvinculados 12 alunos, tendo 6 sido assumidos pela respectiva família, recebendo subsídio pecuniário mensal oscilando entre 3500$ e 8000$. Os restantes começaram a trabalhar, recebendo também subsídios variáveis entre 3000$ e 5000$.

9 — Trabalham na Secção de Santa Catarina 26 funcionários:

1 técnico superior de 2." classe (responsável pela

Secção); 1 enfermeiro de 2.a classe; 1 técnico de serviço social de 1.a classe; 1 terceiro-oficial;

1 escriturario-dactilógrafo de 2.a classe;

9 preceptores de 2." classe;

1 fiel de armazém de 2.a classe;

1 costureira de 1." classe;

1 alfaiate de 3." classe;

2 lavadeiras de 2.a e de 3.a classes; 1 cozinheiro de 1." classe;

1 ajudante de cozinha; 1 carregador de 2.a classe;

1 porteiro de 2." classe;

2 serventes.

10 — Das situações apresentadas, desde Julho de 1982, foram admitidos 9 (7 rapazes e 2 raparigas), 11 encontram-se em fase de entrada (9 rapazes e 2 raparigas), 7 aguardam entrada (2 rapazes, 2 rapa-

rigas e um grupo de 3 irmãos) e 5 levantam dúvidas, por parecer que a melhor solução não será a Casa Pia de Lisboa.

Outros casos há que, por falta de elementos ou ainda não analisados com os serviços de base, por deixarem de necessitar de internamento ou que, não sendo inicialmente prioritários, o serão actualmente, pelo que voltarão a ser analisados.

Estão nesta situação 29 casos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Família, 20 de Janeiro de 1983. — O Chefe do Gabinete, Joaquim Pignatelli Videira.

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBUCAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Comparticipações ou subsídios concedidos às Câmaras Municipais de Alvito e Almodôvar.

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado do PSD António Duarte e Duarte Chagas, que acompanhava o ofício acima mencionado, incumbe-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de junto enviar a V. Ex.a uma relação das importâncias das comparticipações ou subsídios concedidos através da Direcçãc-Geral do Equipamento Regional e Urbano às Câmaras Municipais de Alvito e Almodôvar.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 8 de Janeiro de 1983. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Nota. — A relação referida foi entregue ao deputado.

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado das Finanças:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS António Arnaut acerca do estabelecimento de um novo prazo para habilitação das viúvas dc funcionários públicos que não requereram atempadamente a concessão da pensão a que têm direito.

Em referênca ao ofício n.° 3658/86-A do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares, registado nesse Gabinete sob o n.° 5361, processo n.° 013, em 23 de )ulho último, informo V. Ex.a de que a situação descrita pelo Sr. Deputado António Arnaut existe.

O prazo para habilitação à pensão de sobrevivência, nos termos do n.° 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 191-B/79, de 25 de Junho, pelos herdeiros hábeis dos funcionários públicos falecidos predominantemente antes de 1 de Março de 1973 —data da entrada em

Página 711

4 DE FEVEREIRO DE 1983

711

vigor do Estatuto das Pensões de Sobrevivência — que não estavam abrangidos por qualquer esquema de pensões de sobrevivência, decorreu desde 1 de lulho de 1979 até 31 de Dezembro de 1980.

Durante esse período foram requeridas mais de 9000 habilitações e, depois de terminado o prazo, afluíram ao Montepio dos Servidores do Estado cerca de 1600, número que se admite venha a ser largamente ultrapassado.

As iniciativas tendentes a desbloquear a situação convergiram na elaboração de 2 projectos de diploma visando exclusivamente a prorrogação do citado prazo, enviados, pela Caixa, a esse Gabinete com o ofício n.° 7396, de 26 de Março próximo passado.

Parece, no entanto, que se optou por inserir a prorrogação no diploma destinado a adequar as disposições ainda aplicáveis do Decreto-Lei n.° 24 046, de 21 de Junho de 1934, aos princípios do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, sobre cujo projecto já a Caixa emitiu parecer (ofício n.° 460, de 4 do corrente), e que no n.° 2 do artigo 7.° diz:

Os herdeiros referidos no n.° 1 do artigo 4* do Decreto-Lei n.° 191-B/79, de 25 de Junho, podem usar das faculdades previstas no Estatuto das Pensões de Sobrevivência è habilitar-se a qualquer tempo à respectiva pensão.

Com os melhores cumprimentos.

Caixa Geral de Depósitos, 24 de Agosto de 1982.— O Administrador, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Ludovico da Costa acerca do futuro da SETENAVE.

Em relação às questões postas pelo Sr. Deputado João Ludovico da Costa (PS), cuja cópia nos foi remetida em anexo ao ofício em referência, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Indústria de transmitir o seguinte:

1 — Vai ser realizado um estudo com vista à reestruturação da SETENAVE, para o que se contratarão especialistas nas diferentes áreas a analisar e a partir do qual será orientado o futuro da SETENAVE.

2 — Uma vez que até à data presente (13 de Janeiro de 1983) o Governo não promoveu o encerramento da SETENAVE, que o actual Governo se mantém cm gestão, que a tomada de medidas relativas à situação da SETENAVE tem sido contínua ao longo de 2 anos e, nomeadamente, tendo em conta a medida descrita no ponto anterior, crê-se evidenciada a falta de fundamento do boato que foi transmitido ao Sr. Deputado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria, 18 de Janeiro de 1983. — O Chefe do Gabinete, A. Fonseca Mendes.

SUBSECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

GABINETE DO SUBSECRETARIO DE ESTADO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Contagem de tempo de serviço prestado no ensino particular. — Regulamentação do artigo 73." do Decreto-Lei n.° 553/80, de 21 de Novembro.— Esclarecimento solicitado pelo deputado do PS Jaime Gama.

Em resposta ao ofício n." 5676, de 25 de Novembro de 1982, processo n.° 03.65/82, que enviava a esta Secretaria de Estado, para informação, fotocópia do ofício n.° 5232/82, de 18 de Novembro, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares, bem como fotocópia de um requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Jaime Gama relativo à regulamentação do artigo 73.° do Decreto-Lei n.° 553/80, encarrega-me S. Ex.a o Subsecretário de Estado da Administração Escolar de informar V. Ex.a de que:

1 — Por despacho conjunto dos então Secretários de Estado da Educação e Juventude e da Administração Escolar de 19 de Maio de 1981 foi constituído um grupo de trabalho que tinha por finalidade apresentar um projecto de diploma que procedesse à regulamentação prevista no artigo 73° do Decreto-Lei n.° 553/80, de 21 de Novembro.

2 — Em 30 de Junho de 1981 o coordenador do grupo de trabalho propôs que a portaria referida no artigo 73.° do Decreto-Lei n.° 553/80 se transformasse em decreto-lei, pedindo orientação nesse sentido.

3 — Recebida, verbalmente, a orientação solicitada, o grupo de trabalho apresentou um projecto de decreto-lei, tendo sido consultadas as direcções-gerais interessadas.

4 —Pelo ofício n.° 244/82, de 19 de Maio, a então Secretaria de Estado da Administração Escolar remeteu ao coordenador do grupo de trabalho os pareceres emitidos pela Direcção-Geral do Equipamento Escolar, Obra Social, Instituto de Acção Social Escolar, Instituto de Tecnologia Educativa, Inspecção--Geral de Ensino e Secretaria de Estado da Educação e Juventude.

5 — Face aos pareceres apresentados, o coordenador do grupo de trabalho sugeriu superiormente a realização de uma reunião entre os responsáveis pelos respectivos serviços.

Esta sugestão mereceu, em 26 de Maio de 1982, a concordância de S. Ex.a o então Secretário de Estado da Administração Escolar.

6 — Entretanto, pelo Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Finanças é enviado a S. Ex.a o Ministro da Educação um ofício solicitando a indicação de um representante deste Ministério para integrar um grupo de trabalho interministerial, com vista à regulamentação do já referido artigo 73.° do Decreto-Lei n.° 553/80, tendo sido designado, por despacho de S. Ex.a o Subsecretário de Estado da Administração Escolar de 26 de Agosto de 1982, o Ex.mo Subdirector--Geral de Pessoal, Dr. Santos Neves.

7 — Em 10 de Dezembro de 1982 o representante deste Ministério elabora uma informação em que

Página 712

712

II SÉRIE — NúMERO 48

reitera todo o seu trabalho anterior, apresentando novo projecto de decreto-lei e sugerindo a representação do Ministério do Trabalho.

8 — Pelo ofício n.° 7982, de 31 de Dezembro de 1982, foi enviada ao Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Finanças fotocópia do projecto de diploma, com vista à discussão do mesmo com os representantes deste e dos restantes ministérios, sugerin-do-se ainda que fosse agregado ao grupo de trabalho um representante do Ministério do Trabalho.

9 — Neste momento aguarda-se que o Ministério das Finanças e do Plano promova as diligências necessárias à continuação dos trabalhos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Subsecretário de Estado da Administração Escolar, 12 de Janeiro de 1983. — O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR Informação

Assunto: Esclarecimento sobre a criação ou não criação de um instituto politécnico no concelho de Vila Nova de Famalicão.

De acordo com o pedido de esclarecimento solicitado pelo Sr. Deputado do CDS Manuel Afonso de Almeida Pinto sobre o assunto em epígrafe, julgo dever ser informado o seguinte:

1 — Pelo Decreto-Lei n.u 427-B/77, de 14 de Outubro, ratificado com emendas pela Lei n.° 61/78, de 28 de Julho, foi criado o ensino superior politécnico, com o objectivo de formar técnicos qualificados de nível superior no âmbito da formação de professores dos ensinos pré-primário, primário e preparatório, da produção agrícola, pecuária e florestal, da tecnologia dos produtos alimentares e industriais, de gestão e contabilidade, da saúde e do jornalismo.

2 — Têm acesso ao ensino superior politécnico os candidatos titulares do 12.° ano de escolaridade ou equivalente.

3 — Os estudos professados nos estabelecimentos de ensino superior politécnico conferem o grau de bacharel e é outorgado um diploma de técnico superior, correspondente à formação especializada concedida pela respectiva escola.

4 —Pelo Decreto-Lei n.° 513-T/79, de 26 de Dezembro, foram criados vários estabelecimentos de ensino superior politécnico, tendo em conta as características particulares de cada uma das regiões do País. Tal como no ensino superior universitário, em que cada universidade integra várias faculdades, também os institutos superiores politécnicos integram diferentes estabelecimentos de ensino superior politécnico (escolas superiores técnicas e escolas superiores de educação).

Julga-se de todo o interesse a questão levantada, mas parece dever igualmente esclarecer-se que, de acordo com a legislação vigente, não está prevista em Vila Nova de Famalicão a instalação de nenhum instituto politécnico, podendo, no entanto, acrescentar-se que em Viana do Castelo foi criada uma escola superior de educação, bem como em Vila Real e no Porto.

Mais se informa que Vila Nova de Famalicão está localizada numa zona de influência coberta pela Universidade do Minho, com escolas em Braga e Guimarães, onde são ministrados os cursos indicados na Portaria n.° 538/82, de 28 de Maio.

A consideração de V. Ex.a

Direcção-Geral do Ensino Superior, sem data. — (A ssinatura ilegível.)

SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS Cantinho de Andrade acerca da possibilidade de envolvimento financeiro da Administração Central na construção de instalações para corpos municipais de bombeiros.

Reportando-me ao ofício em referência, informo V. Ex.° que a possibilidade de envolvimento financeiro da Administração Central na construção de instalações para corpos municipais de bombeiros decorre da prioridade de investimentos definida pelo Despacho Normativo n.° 151/82, publicado no Diário da República, I." série, de 21 de Julho último, para os anos de 1982 e 1983, bem assim como da hipótese de o município interessado obter, isolado, através da comissão de coordenação regional respectiva, a aprovação do projecto, como investimento intermunicipal (cf. Decreto-Lei n.° 118/82, de 19 de Abril).

A transformação de corpos municipais de bombeiros em companhias de bombeiros profissionais sapadores com estatuto disciplinar militarizada obedece a requisitos materiais e formais definidos pelo Decreto--Lei n.° 312/80, de 19 de Agosto, designadamente a existência de, pelo menos, 50 elementos profissionais há mais de um ano, o que, segundo informação recente do município, parecia não se verificar relativamente ao corpo municipal de bombeiros de Faro.

Com os melhores cumprimentos.

Serviço Nacional de Bombeiros, 12 de Janeiro de 1983. — O Presidente da Direcção, V. J. Melícias Lopes.

INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DO ESTADO. S. A. R. L.

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Finanças:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Octávio Teixeira e Jorge Patrício acerca da alienação pelo Estado de parte do capital da empresa H. Parry & Son.

Em cumprimento do solicitado por V. Ex.° no ofício n.° 5193, de 2 de Setembro próximo passado, temos a honra de informar o seguinte:

1 — O Instituto das Participações do Estado, E. P., actualmente Investimentos e Participações do Estado! S. A. R. L., não é titular das participações do sector

Página 713

4 DE FEVEREIRO DE 1983

713

público no capital da H. Parry & Son, Estaleiros Navais, S. A. R. L., desde a data da entrada em vigor do Despacho Normativo n.° 169/79.

2 — Informamos ainda que as participações do sector público no capital da referida sociedade pertencem às seguintes entidades:

Companhia de Seguros Império, E. P.; Sociedade Geral do Comércio, Indústria e Transportes, S. A. R. L.; Ex-Fides (Estado).

Com os nossos melhores cumprimentos.

Investimentos e Participações do Estado, S. A. R. L., 15 de Outubro de 1982. — O Administrador, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL GABINETE DO DIRECTOR-GERAL

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP José Manuel Mendes pedindo documentação do III Encontro Luso-Espanhol de Centros de Documentação Especializados em Comunicação Social.

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado do Partido Comunista Português José Manuel Mendes, veiculado pelo ofício n.° 5534/82, de 10 de Dezembro, desse Gabinete, cumpre-me informar que a publicação da DGCS, cujo envio é solicitado, /// Encontro Luso-Espanhol de Centros de Documentação Especializados em Comunicação Social — Programa, Comunicações e Conclusões, não só foi enviada em devido tempo ao Grupo Parlamentar do PCP como também aos grupos parlamentares dos restantes partidos políticos representados na Assembleia da República, como vem sendo prática usual no que concerne às publicações editadas pelos serviços desta Direcção--Geral.

A existência de exemplares da publicação em causa permite que o pedido do Sr. Deputado do PCP seja atendido, pelo que tenho o gosto de juntar mais 3 exemplares.

Com os meus cumprimentos.

Gabinete do Director-Geral da Comunicação Social, 13 de Janeiro de 1983. — O Director-Geral, Manuel Figueira.

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Escola Secundária do Seixal — Montagem de pavilhões pré-fabricados.

Em relação ao requerimento da Sr." Deputada do PCP Ercília Talhadas, que acompanhava o ofício acima mencionado, incumbe-me o Sr. Secretário de Estado

das Obras Públicas de transcrever a informação prestada pela Direcção-Geral das Construções Escolares sobre o assunto em causa:

A montagem de pavilhões pré-fabricados ligeiros na Escola Secundária do Seixal não foi cometida a este serviço, mas sim à Direcção-Geral do Equipamento Escolar, do Ministério da Educação (ME). No que respeita a instalações escolares previstas para o concelho do Seixal, o Plano de Necessidades de Instalações Escolares para Os Ensinos Preparatório e Secundário, fornecido a esta Direcção-Geral pelos competentes serviços do Ministério da Educação, menciona a construção dos seguintes estabelecimentos de ensino:

a) Escola Preparatória de Corroios;

b) Escola Secundária de Corroios;

c) Escola Preparatória de Vale Romeira.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 7 de Janeiro de 1983. — Pelo Chefe do Gabinete, Manuel Van Hoof Ribeiro.

PAREMPRESA — SOCIEDADE PARABANCARIA PARA A RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS, S. A. R. L.

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado das Finanças:

Assunto: CINTIDEAL — Fábrica de Cintas e Confecções, L.*1 — Requerimento do deputado do PCP Manuel Lopes.

Em resposta ao ofício acima referenciado, informamos V. Ex." que não foi ainda celebrado o acordo de assistência com a empresa CINTIDEAL — Fábrica de Cintas e Confecções, L.da, nem lhe foram concedidos quaisquer financiamentos intercalares.

A razão impeditiva da concretização do referido acordo reside na impossibilidade de a empresa satisfazer de imediato uma das condições impostas pelo banco maior credor quanto ao previsto aumento de capital.

Com os nossos melhores cumprimentos.

PAREMPRESA — Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Superior:

Assunto: Concurso para mestrados em ciências da educação.

Em relação ao requerimento do Sr. Deputado do PCP Jorge de Lemos, remetido a esta Direcção-Geral a coberto dos ofícios n.os 907 e 1130 desse Gabinete, informo que:

a) Em relação ao ponto 1 do referido requerimento o despacho n.° 53/ME/82 dá-lhe cabal resposta;

Página 714

714

II SÉRIE — NÚMERO 48

b) Em relação ao ponto 2 refere-se que o De-

creto-Lei n.° 513-T/79, de 26 de Dezembro, ratificado com emendas pela Lei n.° 29/80, de 28 de Julho, criou escolas superiores de educação (ESE) em todas as capitais de distrito, com excepções de Braga, Aveiro e Évora. Estão nomeadas as Comissões Instaladoras das ESE de Castelo Branco, Faro, Leiria, Porto, Santarém, Viseu e Vila Real, estando a ser lançadas diversas acções de formação para futuros docentes através da realização de cursos de pós-graduação nas diversas áreas. Por outro lado, têm sido lançadas ao longo deste ano as obras dos novos edifícios de algumas ESE;

c) Em relação aos curricula é de referir que a

Comissão Instaladora da ESE de Viseu apresentou um projecto que está em análise, quer por esta Direcção-Geral, quer pela Direcção-Geral do Ensino Básico.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Ensino Superior, 4 de Outubro de 1982. — O Director-Geral, Jacques Maurício Sant'Ana Calazans.

COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA Nota

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Jorge Lemos acerca da reestruturação da rede da Carris nos períodos nocturno e de fim-de--semana.

A necessidade de reestruturar os serviços que a empresa oferece nos períodos nocturno e de fim-de--semana desde há muito que se fazia sentir.

Tal necessidade resultou do facto de se verificar, nos referidos períodos, uma concentração da oferta de transporte no centro da cidade, devido a sobreposição de vários modos de transporte (autocarros, eléctricos e metro), da qual resultavam deseconomias para o sistema global. Em contrapartida, existiam carências de oferta nas zonas periféricas da cidade, nas quais se verificava uma procura crescente de transporte.

Perante esta constatação, tornou-se imperativo reflectir, sobre o ponto de vista social e económico, se seria de manter em funcionamento no centro da cidade, durante o período nocturno, algumas carreiras de eléctricos com ocupações médias que variavam entre 3 e 5 passageiros e cujos serviços podiam ser garantidos por outras carreiras, com ligeiras alterações, ou por outros modos de transporte, enquanto se verificavam carências nas zonas periféricas.

Por forma a corrigir esta situação, a Carris realizou em 1979 aprofundados estudos de reestruturação do seu serviço, os quais foram posteriormente integrados num estudo global de reestruturação que envolveu a maioria dos operadores da região de Lisboa, de modo a conseguir-se uma melhor coordenação dos serviços oferecidos por cada modo de transporte.

Estes estudos tiveram como objectivo redistribuir a oferta de transporte, transferindo para as zonas periféricas parte da oferta disponível no centro da cidade.

Para o efeito, tornou-se necessário definir uma rede de serviço nocturno, em relação à qual se colocaram à empresa duas alternativas:

Manter a actual rede diurna, ou seja, as mesmas carreiras, mas com frequências muito baixas, dado as necessidades de transporte serem bastante inferiores;

Simplificar a actual rede diurna, através da supressão e alteração de algumas carreiras, oe forma a garantir, por um lado, a cobertura total da cidade, e, por outro, frequências aceitáveis e uma maior regularidade do serviço oferecido nas carreiras que se mantivessem em funcionamento.

Face às duas alternativas, optou-se pela segunda por parecer que, sob o ponto de vista técnico, era a que melhor permitia atingir os objectivos que a recente reestrutração se propôs e se resumem em:

Adequar a oferta de transporte às necessidades e características das procuras próprias dos dias e horas de menor tráfego;

Evitar os desperdícios e a duplicação entre os diversos modos de transporte que se verificavam, principalmente no centro da cidade;

Estabelecer um padrão de serviço mais elevado nas carreiras a manter, garantindo maiores frequências e maior regularidade quanto ao intervalo de tempo que decorre entre a passagem de 2 veículos consecutivos.

Como se depreende pelo exposto, os estudos realizados não tiveram como objectivo conduzir a poupanças de energia, mas sim redistribuir a oferta de transporte por forma a conseguir a sua melhor adequação à procura, transferindo para as zonas periféricas parte da oferta disponível no centro da cidade, onde se verifica a sobreposição de 3 modos de transporte (autocarros, eléctricos e metro), como anteriormente se referiu.

Tal objectivo terá como consequência uma nova repartição modal da oferta, dado pressupor uma transferência do serviço oferecido pelos eléctricos (cuja rede está concentrada no centro) para os autocarros (único modo de transporte que serve as zonas periféricas).

Deste facto resultarão poupanças de energia, pois os estudos realizados demonstraram que os veículos que compõem a actual frota de eléctricos têm um consumo, tanto por lugar X quilómetro oferecido, como por passageiro X quilómetro transportado, superior ao dos autocarros, sendo para cada modo de transporte os que seguidamente se indicam:

Consumos unitários médios em gramas equivalentes de petróleo (g e p) nas redes de autocarros e eléctricos durante o período nocturno.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 715

4 DE FEVEREIRO DE 1985

715

Pelas razões expostas, a reestruturação dos serviços nocturno e de fim-de-semana foi incluída num conjunto de medidas a levar a efeito no sector dos transportes no sentido de economizar energia, embora, como anteriormente se referiu, não fosse esse o seu principal objectivo.

Depois de definidas as redes de serviços nocturno e de fim-de-semana, a empresa optou pela sua implantação de forma gradual, em várias fases, de que a primeira, com início em 1 de Novembro de 1982, abrangeu essencialmente a rede de eléctricos.

As alterações introduzidas visaram a simplificação da actual rede diurna, eliminado alguns serviços que apresentavam nos períodos nocturnos e aos sábados e domingos uma rendibilidade social muito baixa e que, dadas as características da actual frota, eram produzidos com custos elevados, não deixando, no entanto, de ser garantida a total cobertura da actual rede diurna.

As alternativas de serviço apresentadas para o Bairro da Graça e para a ligação da Almirante Reis com a Marginal Oeste baseiam-se no que seguidamente se expõe.

O serviço à zona da Graça é garantido actualmente, durante o dia, pelas carreiras 10 e 11 (circulações--Graça), e pela carreira 28, que funcionam entre os Prazeres e a Graça.

Estas carreiras têm os seus percursos sobrepostos entre a Rua da Conceição e o Largo da Graça. Tal situação faz com que, ao manter as carreiras a funcionar durante os períodos em que a procura de transporte é menor (períodos nocturno e de fim-de-semana), se verifique tanto um excesso de oferta, no troço em que as carreiras se sobrepõem, como uma grande irregularidade no intervalo de tempo entre a passagem de 2 veículos consecutivos, por não ser neste caso tecnicamente possível intercalar convenientemente os carros das diferentes carreiras.

A solução encontrada de substituir as carreiras 10 e 11 pela carreira 28, prolongada ao Martim Moniz, veio permitir:

Continuar a garantir o serviço ao Bairro da Graça com o mesmo intervalo de passagem entre veículos (12 minutos) que se verificava anteriormente nos percursos servidos somente pelas carreiras 10 e 11, mas agora com um serviço mais regular;

Melhorar o serviço oferecido pela carreira 28, entre a Rua da Conceição e os Prazeres, onde o intervalo médio de passagem entre veículos passou, no período nocturno dos dias úteis, de 17 para 12 minutos.

A carreira 28, ao ser prolongada ao Martim Moniz, passou a cobrir a totalidade dos percursos das carreiras 10 e 11, à excepção do troço compreendido entre a Rua da Conceição e o Martim Moniz. Note-se, no entanto, que este troço, com uma extensão aproximada de 700 m, é actualmente servido pelas carreiras 3, 19, 25 e 26 de eléctricos e pela carreira 7 de autocarros.

A ligação entre a Marginal Oeste e o corredor da Almirante Reis é actualmente garantida durante o período diurno dos dias úteis, pelas carreiras 17 e 19,

funcionando, respectivamente, entre Belém-Alto de São João e Alcântara-Arco do Cego, cujos percursos são sobrepostos entre Santos e os Anjos.

A opção pela fusão das duas carreiras numa só funcionando durante os períodos nocturno e de fim-de--semana entre Alcântara e o Alto de São João teve por base o facto de se verificar:

Que a manutenção das duas carreiras com níveis de serviço aceitáveis nos troços que são servidos apenas por uma delas (Alcântara-Santos pela carreira 19 e Anjos-Alto de São João pela carreira 17) induziria a uma disponibilidade de oferta considerável no troço comum a ambas (troço compreendido entre Santos e Anjos);

Que o serviço nos troços Belém-Santos e Anjos--Arco do Cego, que deixavam de estar integrados na carreira 19, podem ser garantidos, respectivamente, pelas carreiras 15 e 3, que para o efeito foram reforçadas;

Que, dadas as características da procura destas carreiras no período nocturno, apenas uma percentagem muito pequena de utentes seria penalizada com um transbordo adicional.

Dado, no entanto, que qualquer reestruturação tem normalmente repercussões junto dos utentes, por implicar alterações nos seus hábitos de transporte, a empresa encarou a implantação da referida reestruturação com bastante prudência.

Assim, a implantação desta 1.a fase de reestruturação tem sido acompanhada, desde o seu início, por alguns inspectores de tráfego, por forma a colher elementos que permitam corrigir qualquer deficiência que se possa verificar.

Estas observações permitiram-nos verificar algumas deficiências no serviço prestado no Bairro da Graça nos sábados de tarde, devido ao funcionamento da feira, pelo que já foram adoptadas medidas no sentido de reforçar a oferta de transporte na carreira 28 durante o referido período.

Companhia Carris de Ferro de Lisboa, sem data.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

GABINETE DO SUBSECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.c o Ministro da Educação:

Assunto: Escola Preparatória de Alfornelos (Amadora) — Esclarecimento solicitado pelo deputado do PCP Jorge Lemos.

1—Em referência ao ofício n.° 6001, de 17 âà Dezembro de 1982, processo n.° 03.6/82, encarrega-me S. Ex.a o Subsecretário de Estado da Administração Escolar de informar V. .Ex.a de que o processo rere-rente à segurança das instalações da Escola Preparatória de Alfornelos se encontra concluído e o estabelecimento de ensino está já em pleno funcionamento.

Página 716

II SÉRIE — NÚMERO 48

2 — Como garantia de segurança do pavilhão polivalente, este Ministério está já na posse dos relatórios de controle radiográfico efectuados pelo Instituto de Soldadura.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Subsecretário de Estado da Administração Escolar, 19 de Janeiro de 1983. — O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

GABINETE DO SUBSECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Jorge Lemos e Álvaro Brasileiro acerca do futuro do Complexo Escolar Andaluz, em Santarém.

1 — Em ordem à prestação da informação solicitada através do ofício n.° 622/82, de 3 de Feveeriro do ano findo, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro encarrega-me S. Ex.a o Subsecretário de Estado da Administração Escolar de comunicar a V. Ex.a que, conforme informação prestada pela Direcção-Geral do Equipamento Escolar, a Escola Preparatória de Santarém (C24) foi incluída no PID-DAC 82 do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes:

1.1 — Visto não ter sido lançada no programa de 1982, encontra-se de novo na proposta daquela Direcção-Geral para o PIDDAC 83 do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Subsecretário de Estado da Administração Escolar, O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

SECRETARIA DE ESTADO DA EMIGRAÇÃO E COMUNIDADES PORTUGUESAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Informação

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Custódio Gingão e Alda Nogueira acerca da emigração de portugueses para a Suíça, para p sector da hotelaria.

Em satisfação do requerimento pelos deputados Custódio Jacinto Gingão e Maria Alda Nogueira, do Partido Comunista, sobre emigração de portugueses para a Suíça, informa-se o seguinte:

1 — Os recrutamentos para o sector da hotelaria na Suíça circunscrevem-se, na sua quase totalidade, à frequência de cursos dentro daquele ramo. A sua duração é de 12 meses improrrogáveis, findos os quais os trabalhadores poderão regressar a Portugal ou permanecer no país de destino. Caso se verifique o seu

regresso, serão tratados como qualquer residente, podendo, inclusive, reinscrever-se nos centros de emprego para eventual reemigração. Se desejarem continuar na Suíça, deverão garantir por sua própria iniciativa um contrato de trabalho e autorização da polícia suíça.

2 — Como se trata de trabalhadores indiferenciados, não é fácil a estes serviços conseguir-lhes trabalho na Suíça ou noutros países: na Suíça, porque os pedidos que nos são formulados se circunscrevem praticamente àqueles cursos, e outros países, porque as ofertas de trabalho dizem respeito apenas a mão-de-obra especializada ou qualificada.

2 — Neste momento não é pago qualquer subsídio aos emigrantes que regressam a Portugal e não conseguem arranjar trabalho, tanto no respeitante aos emigrantes regressados da Suíça como de outros países.

4 — O Governo Português diligencia de forma permanente com vista a obter as melhores condições para os trabalhadores que se encontram no estrangeiro.

Quanto à atribuição de um subsídio aos trabalhadores que regressam, tem merecido continuado estudo.

5 — Todos os casos de incumprimento de horários e outras condições estipuladas nos contratos são apreciados e acompanhados, actuando-se junto das autoridades competentes. Além disso, antes da partida todos eles são informados de que, no caso de problemas laborais, deverão de imediato contactar o Consulado Português ou o delegado desta Secretaria de Estado em Berna, que mantêm permanente actividade em defesa dos interesses da nossa comunidade.

Gabinete do Secretário de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, 13 de Janeiro de 1983.— (Sem assinatura.)

RODOVIÁRIA NACIONAL, E. P.

Ex."" Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Sousa Marques acerca da construção de um centro de manutenção no Montijo, para assegurar a assistência à frota da empresa que opera na região.

Em satisfação do solicitado por V. Ex.a, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — Face à necessidade de construir um centro de manutenção no Montijo para assegurar a assistência à frota que opera na região, a Rodoviária procedeu em tempo à aquisição de um terreno situado na zona periférica do Montijo.

2 — Está em curso de elaboração o estudo para o referido centro de manutenção, pelo que, respeitando a adequada tramitação, foi apresentado, em 13 de Dezembro de 1982, na Câmara Municipal do Montijo, o respectivo anteprojecto, aguardando-se a sua aprovação.

3 — Após recepção do anteprojecto aprovado, haverá, então, lugar à elaboração do projecto, preven-do-se que esta fase tenha a duração de 4 meses, contados desde o conhecimento da aprovação do anteprojecto.

Página 717

4 DE FEVEREIRO DE 1963

717

4 — Seguir-se-á, necessariamente, a apresentação do projecto para aprovação pela Câmara Municipal do Montijo e, imediatamente após o seu conhecimento, haverá lugar a concurso para efeitos de adjudicação da empreitada de construção, estimando-se que esta fase tenha a duração de 4 meses.

5 — Prevê-se, ainda, que as obras terão a duração de 12 meses, contados a partir da data de adjudicação da empreitada, admitindo-se, assim, o seu início no 3." trimestre do corrente ano.

Com os melhores cumprimentos.

Rodoviária Nacional, E. P., 24 de Janeiro de 1983. — O Conselho de Gerência, (Assinaturas ilegíveis.)

MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO E DA OUALIDADE DE VIDA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.11 o Mi nistro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Poluição provocada pela FERTOR — Requerimento do deputado do PCP Gaspar Martins.

Em resposta ao vosso ofício n.° 5276/82, de 24 de Novembro de 1982, sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro de Estado e da Qualidade de Vida de informar V. Ex.D do seguinte:

1 — Embora não devendo ser cometidas responsa-bilidades ao Estado pela gestão da Estação de Tratamento de Lixos (ETL), as quais são da exclusiva competência das câmaras, o Governo vai nomear, no âmbito do Ministério da Qualidade de Vida, uma comissão de fiscalização. De acordo com as competências previstas no ponto 5.4 do protocolo entre a Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente e as Câmaras Municipais de Espinho, Gondomar, Maia, Porto e Valongo, esta comissão de fiscalização irá verificar a operacionalidade da ETL e proporá as medidas julgadas convenientes para o eleito.

2 — A actual situação de poluição do meio ambiente deve-se ao deficiente cumprimento das responsabilidades assumidas pelas autarquias, dado que o Estado declinou toda a responsabilidade de gestão, nos termos do protocolo.

No entanto, estão a ser feitos estudos, no âmbito do Ministério da Qualidade de Vida, da qualidade do ar pela DGQA. Da elaboração deste estudo foi dado conhecimento à Associação dos Moradores da Granja.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, 19 de janeiro

PAREMPRESA — SOCIEDADE PARABANCÁR1A PARA A RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS, S. A. R. L.

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Secretário de Estado das Finanças:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Ilda Figueiredo acerca do acordo de assistência celebrado pela Fábrica Cerâmica de Valadares, S. A. R. L.

Em resposta ao ofício dessa Secretaria de Estado em referência, na sequência de requerimento apresentado pela Sr". Deputada Ilda de Figueiredo (PCP) sobre a empresa em epígrafe, cumpre-nos informar VV. Ex.os, relativamente às questões formuladas no ponto 3 do citado requerimento, do seguinte:

Em 28 de Dezembro de 1981, a Fábrica Cerâmica de Valadares, S. A. R. L., celebrou com a Banca (BBI, CPP e BTA) e a PAREMPRESA um acordo de assistência ao abrigo do regime estabelecido no Decreto-Lei n.° 125/79, de 10 de Maio, e legislação complementar, nos termos da proposta desta Sociedade expressamente homologada pelos Srs. Secretários de Estado das Finanças e do Emprego em 22 de Outubro de 1981 e 29 de Outubro de 1981, respectivamente.

Nos termos do referido acordo de assistência, está consignada, além de diversas medidas de reorganização interna e outros objectivos e metas a atingir, a que correspondem obrigações para a empresa, a concessão dos seguintes benefícios financeiros e fiscais, tendentes a possibilitar o seu reequilíbrio económico--financeiro:

Transformação de passivos bancários de curto em longo prazo —cerca de 12 anos—, no montante global de 643 065 contos, dos quais 624 016 contos com uma bonificação da taxa de juro correspondente a um terço da taxa de desconto do Banco de Portugal;

Transformação de dívidas às instituições de previdência em passivo a longo prazo — cerca de 12 anos—, no montante de 215 552 contos, nos termos do regime previsto no artigo 23.° do Decreto-Lei n.u 103/80, de 9 de Maio, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 466/80, de 14 de Outubro;

Subsídio reembolsável, isento de juros, até ao montante de 120 000 contos, concedido ao abrigo da alínea e) do n.° 1 do artigo 1." do Decreto--Lei n.° 215/80, de 9 de Julho, pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional;

Consideração, para efeitos fiscais, da actualização das amortizações consequentes à reavaliação do activo imobilizado corpóreo, a requerer ao abrigo do Decreto-Lei n.° 126/77, de 2 de Abril, e legislação complementar;

Isenção do imposto de mais-valias devido pela incorporação da reserva de reavaliação em capital social;

Isenção da contribuição industrial e do imposto complementar, secção B, até 31 de Dezembro de 1992.

Apresentamos os nossos melhores cumprimentos.

PAREMPRESA, 17 de Dezembro de 1982.—O Conselho de Administração, (Assinaturas ilegíveis.)

Página 718

718

II SÉRIE — NÚMERO 48

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mt> Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP João Abrantes acerca da construção do Palácio da Justiça de Montemor-o-Velho.

Em resposta ao ofício em epígrafe e para elucidação do Sr. Deputado do PCP João Carlos Abrantes, cumpre-me transmitir a V. Ex.a que foram colhidos junto dos competentes serviços deste Ministério os seguintes esclarecimentos:

A localização dó terreno, com a área de 5000 m2, foi aprovada por despacho de 6 de Abril de 1973 de S. Ex.° o Secretário de Estado do Urbanismo e Habitação e para a sua aquisição foi concedido em 11 de Outubro de 1973 o subsídio de 300 000$ (escritura em 30 de Novembro de 1974).

Em 10 de Janeiro de 1975 S. Ex." o Secretário de Estado da Justiça, Dr. A. Bacelar, nomeou o arquitecto Armando Alves Martins para elaborar o anteprojecto do edifício.

Em 26 de Março de 1982 S. Ex.a o Ministro da Justiça aprovou o anteprojecto, autorizando a passagem para a fase de projecto de execução.

Aguarda-sc para breve a conclusão do projecto de execução e, depois de apreciado e aprovado, seguir--se-ão os trâmites do concurso para adjudicação da obra; só então se poderá prever o montante provável do seu custo, devendo o prazo para execução da obra ser de cerca de 2 anos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Minstro da Justiça, 27 de Dezembro de 1982. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA CULTURA E COORDENAÇÃO CIENTÍFICA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDi Magalhães Mota acerca da conservação da capela românica de S. Domingos do Fontelo (Armamar).

Em resposta ao requerimento referido em epígrafe, enviado a este Gabinete pelo ofício n.° 3455, de 7 de Julho passado, tenho a honra de comunicar a V. Ex.° que a capela em causa não se encontra classificada nem existe processo referente à mesma e, uma vez que não se conhece a sua localização exacta, ignora-se se está ou não abrangida por alguma área de protecção.

Sobre o assunto aguarda-se, no entanto, uma informação oportunamente pedida à Câmara Municipal de Armamar.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Cultura e Coordenação Científica, 13 de Janeiro de 1983. — O Chefe do Gabinete, A. ). Rodrigues Rocha.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo um exemplar do Manual de Indicadores Económicos e Financeiros da Central de Balanços do Banco Português do Atlântico.

Em referência ao ofício n.° 5027, de 4 de Novembro de 1982, junto envio a V. Ex.a um exemplar do Manual de Indicadores Económicos e Financeiros da Central de Balanços do Banco Português do Atlântico, que se destina a satisfazer o solicitado pelo Sr. Deputado (a).

(a) O exemplar referido foi entregue ao deputado. Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, 18 de Janeiro de 1983. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

INSPECÇÂO-GERAL DE FINANÇAS

Ex.™' Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Orçamento:

Assunto: Resposta a requerimentos do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo cópia dos relatórios da Inspecção-Geral referentes às últimas inspecções realizadas nas Alfândegas de Lisboa e Porto (regime TIR).

Através dos ofícios n.os 5285/82 e 5286/82, de 24 de Novembro de 1982, do Gabinete do Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares, foram enviadas ao chefe do Gabinete do Sr. Ministro de Estado e das Finanças e do Plano cópias dos requerimentos apresentados na Assembleia da República pelo Grupo Parlamentar da ASDI solicitando cópia dos relatórios efectuados pela Inspecção-Geral de Finanças referentes às últimas inspecções realizadas nas Alfândegas de Lisboa e Porto (regime TIR).

Veiculado o assunto para estes serviços por ordem do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, deu origem à informação n.° 177/SJ/82-CJ, que obteve o seguinte despacho:

Considerando que os respectivos relatórios já se encontram concluídos, proceda-se ao seu envio

Página 719

4 DE FEVEREIRO OE 1983

719

ao Gabinete do Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares, para os devidos efeitos.

10 de Janeiro de 1983. — Alípio Dias.

Assim, de acordo com o despacho supra, junto remeto a V. Ex.a, por fotocópia, os relatórios solicitados a fim de serem enviados ao Gabinete do Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares (a).

(a) Os relatórios referidos foram entregues ao deputado.

Com os melhores cumprimentos.

Inspecção-Géral de Finanças, 14 de Janeiro de 1983. — O Inspector-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.n,ü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDi Magalhães Mota acerca da situação do pessoal de enfermagem dos Serviços Médico-Sociais Urfiversitários de Lisboa.

1 — Em referência ao ofício n.u 5231/82, datado de 18 de Novembro último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, tenho a honra de enviar a V. Ex.a fotocópias das informações n.us 136/82 e 132/82 da Direcção-Geral do Ensino Superior.

2 — Informo, ainda, que foi recentemente aprovado o diploma elaborado para aplicar a este Ministério o Decreto-Lei n." 135/80, o que permitirá solucionar, de acordo com a lei, e não com o solicitado, a situação do pessoal de enfermagem. Quanto ao restante pessoal, como se deduz das informações da Direcção-Geral do Ensino Superior, está a actual equipa a tentar solucionar uma situação altamente imprópria que se mantém de há vários anos para cá (desde 1973, no que se refere ao Ministério; desde 1959, data em que foram criados estes serviços sem obedecer às formalidades legais necessárias).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 18 de Janeiro de 1983. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.) ;

DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR Informação

Assunto: Requerimento do deputado Magalhães Mota relativo à situação do pessoal de enfermagem dos Serviços Médico-Sociais Universitários de Lisboa.

1 —São por de mais conhecidos os protestos públicos do pessoal de enfermagem dos serviços em epígrafe, que legitimamente reivindica os seus direitos.

A falta de definição legal e de regularização da situação jurídica das técnicas de enfermagem desde há muito se faz sentir, sobretudo em termos de eficácia de funcionamento dos próprios serviços, e desde há algum tempo (quase 2 anos) se frustram expectativas justas e de pleno direito.

2 — Procurando avançar para soluções definitivas de reclassificação de todo o pessoal afecto aos Serviços Médico-Sociais Universitários de Lisboa e sendo certo que o pessoal de enfermagem tem sido o mais directamente atingido, foi nomeada uma comissão de trabalho (de que junto fotocópia em anexo), por despacho do Sr. Director-Geral do Ensino Superior de 13 de Agosto do corrente ano, destinada a apresentar propostas de resolução do problema e a propor, consequentemente, a reclassificação do pessoal dos Serviços.

Dados os condicionalismos próprios do assunto, bem como a data de nomeação da comissão (período normal de férias), não foi possível apresentar trabalho até 30 de Setembro.

Todavia, no presente foi apresentado superiormente relatório consubstanciando proposta concreta de reclassificação do pessoal dos serviços acima referenciados, e, bem assim, do pessoal de enfermagem.

3 — Face às questões suscitadas e dado o teor do relatório elaborado pela comissão, penso que este responde, por si, às perguntas expressas.

Pelo que, junto tenho também a honra de enviar, por fotocópia, relatório elucidativo. É o que submeto à consideração de V. Ex."

Direcção-Geral do Ensino Superior, 21 de Dezembro de 1982. — Maria Helena Petiz.

DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR Informação

Assunto: Relatório e proposta de reclassificação do pessoal afecto aos Serviços Médico-Sociais Universitários de Lisboa.

I — Considerações gerais

Por despacho do Sr. Director-Geral do Ensino Superior de 13 de Agosto findo foi constituída uma comissão de trabalho formada pelo Dr. Joaquim da Silveira Botelho, administrador do Instituto Português de Oncologia, como coordenador, pelo Dr. Libério José Duarte Bonifácio Ribeiro, director dos Serviços Médico-Sociais Universitários de Lisboa, por D. Ana Maria Vidigal Aragão, enfermeira-coordenadora dos Serviços Médico-Sociais Universitários de Lisboa, e pela Dr.a Maria Helena Catarino Petiz, a qual deveria apresentar um relatório até 30 de Setembro contendo propostas concretas de reclassificação do pessoal dos Serviços Médico-Sociais Universitários de Lisboa.

Atendendo ao período de férias, a comissão só pôde reunir em meados de Outubro.

Antes de apreciar a posição do pessoal, a comissão procurou esclarecer a situação dos Serviços Médico--Sociais Universitários de Lisboa.

Estes Serviços foram criados em 1959 no âmbito da extinta Mocidade Portuguesa^ sendo o pessoal admitido e dispensado livremente pelo comissário.

Página 720

720

II SÉRIE — NÚMERO 48

Pelo Decreto-Lei n.° 581/73, de 5 de Novembro, os Serviços Médico-Sociais Universitários de Lisboa são integrados no Ministério da Educação Nacional. Estes Serviços ficam integrados no Gabinete da Acção Social e de Actividades Circum-Escolares, sem prejuízo do apoio técnico do Instituto de Acção Social Escolar.

Em 1976, pelo Despacho n.° 4 do Secretário de Estado, os Serviços Médico-Sociais Universitários de Lisboa são colocados na dependência do Secretário de Estado dos Desportos e Juventude, através do Gabinete de Acção Social Escolar e da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Através do Decreto-Lei n.° 257/77, de 18 de Tunho, é criada no Ministério da Educação e Investigação Científica a Direcção-Geral de Apoio Médico, em cuja Direcção de Serviços Médico-Universitários ficam integrados os Serviços Médico-Sociais Universitários de Lisboa.

Pelo Decreto-Lei n.° 124/81, de 25 de Maio, a Direcção-Geral de Apoio Médico é integrada no Ministério da Qualidade de Vida, continuando porém, na dependência do Ministério da Educação e Ciência a Direcção de Serviços Médico-Universitários, que engloba os Serviços Médico-Sociais Universitários de Lisboa.

Em 30 de Maio de 1981, por despacho do Ministro da Educação e Ciência (Depacho n.° 132), os Serviços Médico-Sociais Universitários de Lisboa são integrados no Instituto de Acção Social Escolar para, finalmente, através da Portaria n.° 1027/81, de 28 de Novembro, estes Serviços voltarem a ser integrados na Direcção-Geral do Ensino Superior, uma vez que o IAS não se encontrava vocacionado para dirigir os serviços mé-dico-sociais universitários.

Apesar de todas estas vicissitudes, ou talvez por causa delas, a situação do pessoal adstrito aos Serviços Médico-Sociais Universitários de Lisboa tem-se mantido sem alteração.

O Decreto-Lei n.° 124/81, de 25 de Maio, refere, no n.° 2 do artigo 4.°, que «o pessoal afecto actualmente aos serviços que permanecem no Ministério da Educação e Ciência mantém-se nos seus lugares, no desempenho das mesmas funções».

O artigo 5.°, n.ü 3, desta mesma disposição legal determina que «por despacho do Ministro da Educação e Ciência serão afectos aos quadros de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência os lugares ocupados pelo pessoal que não transita para o Ministério da Qualidade de Vida, operando-se naqueles quadros os decorrentes ajustamentos».

Mantêm-se até despacho contrário as situações funcionais do pessoal dos serviços referidos nos números anteriores, nomeadamente as de destacamento, requisição e comissão de serviço, situação que se encontra comprometida pelas disposições do Decreto-Lei n.° 165/82, de 10 de Maio.

As tentativas anteriores, nomeadamente as decorrentes do Despacho n.° 49/77, de 1 de Abril, para resolver a situação do pessoal de enfermagem não chegaram a ser concretizadas.

No desejo de procurar e encontrar soluções, a comissão promoveu uma reunião com a direcção dos Serviços Médico-Sociais Universitários de Coimbra e do Porto para conhecer pormenorizadamente a realidade desses Serviços e eventualmente propor idênticas ou semelhantes soluções.

Verifica-se, porém, que os Serviços Médico-Sociais Universitários de Coimbra não dispõem também de quadro próprio, encontrando-se integrados nos Serviços Sociais, sem qualquer individualização ou autonomia.

O mesmo sucede com os Serviços Médico-Sociais Universitários do Porto, integrados nos Serviços Sociais da Universidade.

Existe uma proposta para que os Serviços Médico--Sociais Universitários de Lisboa se\am integrados nos serviços sociais de uma das universidades de Lisboa.

Esta proposta, que não merece a concordância dos responsáveis dos Serviços, baseados na experiência negativa do que se passa em Coimbra e no Porto, não se encontra sequer esboçada.

Verifica-se a necessidade de estudos mais profundos e alargados, destinados a definir e a clarificar a situação dos Serviços Médico-Sociais Universitários e a propor soluções de acordo com as suas actividades e fins específicos, o que não cabe no âmbito desta comissão de trabalho, que apenas deverá apresentar propostas concretas de reclassificação do pessoal integrado nos Serviços Médico-Sociais Universitários de Lisboa.

Na altura em que o pessoal dos Serviços Médico--Sociais Universitários de Lisboa foi integrado no Ministério da Educação a distribuição era a seguinte, o que se mantém, verificando-se apenas algumas vagas etn relação ao pessoal médico e de enfermagem:

Pessoal que prestava serviço nos Serviços Médico-Sociais Universitários de Lisboa na altura da sua integração no Ministério da Educação Nacional (Decreto-Lei n.° 581/73, de 5 de Novembro).

1 director (a). 20 consultores (b).

1 enfermeira-coordenadora, F (c).

5 técnicas de enfermagem de saúde escolar de

1.a classe, F (d). 15 técnicas de enfermagem de saúde escolar de 2.a classe, H (d).

2 primeiros-oficiaís, J (c) e (/). 1 segundo-oficial, L.

1 terceiro-oficial, M (h).

1 escriturária-dactilógrafa, N.

4 escriturarías-dactilógrafas, S.

1 telefonista, Q.

1 telefonista, O.

4 contínuos, S.

1 porteiro, J (g).

í técnica de laboratório, J (h).

1 técnico de 2.a classe, G (Az).

1 motorista, P {h).

(a) Encarregado de gestão dos Serviços Médico-Sociais Universitários de Lisboa o licenciado Libério José Duarte Bonifácio Ribeiro (Depacho n." 49/77).

(fc) Consultores auferindo uma gratificação, baseada no procedimento adoptado na altura em relação aos médicos das caixas de previdência, congelada a partir da publicação do Decreto-Lei n.° 110-A/81 de 14 de Maio.

(c) Enfermeira-coordenadora, letra F, vencimento actualizado.

(d) Técnicas de enfermagem — vencimentos congelados a partir da publicação do Decreto-Lei n.° llO-A/81, de 14 de Maio.

(

(/) Um dos primeircs-oficiais desempenha a chefia dos Serviços Administrativos.

(g) Pertence ao quadro geral de adidos.

(h) Destacados na Direcção-Geral de Apoio Médico.

Página 721

4 DE FEVEREIRO DE 1983

721

II — Situação do pessoal

1 — Pessoal dirigente I director

Estas funções são desempenhadas pelo licenciado Libério José Duarte Bonifácio Ribeiro, que, pelo Despacho n.° 49/77 (despacho conjunto do Secretário de Estado da Administração Escolar, do Secretário de Estado do Ensino Superior e do Secretário de Estado da Juventude e Desportos de 1 de Abril de 1977), foi nomeado encarregado de gestão dos Serviços Médico--Sociais Universitários de Lisboa.

O Dr. Libério Ribeiro é especialista de pediatria e imuno-alergologia, integrado no Departamento de Alergologia do Hospital de Santa Maria.

A nomeação não foi precedida de quaisquer formalidades. Parece-nos que a nomeação devia ter sido precedida de um processo de acumulação.

A situação parece irregular.

Apesar disso, propõe-se que se mantenha a situação até ser aplicado ao Ministério da Educação o Decreto--Lei n.° 310/82, de 3 de Agosto (carreiras médicas), o que se encontra em curso.

2 — Pessoal técnico superior a) Pessoal médico

Os Serviços Médico-Sociais Universitários de Lisboa dispõem de um conjunto de 20 consultores, licenciados em Medicina e especialistas de varais modalidades.

Quase todos, se não todos, exercem funções hospitalares.

A sua nomeação foi feita livremente, sem quaisquer formalidades.

Auferem uma gratificação, calculada na base do número de horas de serviço prestado semanalmente, de acordo com o que vigorava para os médicos das caixas de previdência.

Esta gratificação encontra-se congelada a partir da publicação do Decreto-Lei n.° 110-A/82 de 14 de Maio.

Apesar de irregular, propõe-se que a situação se mantenha até à extinção das disposições do Decreto--Lei n.° 310/82, de 3 de Agosto, do Ministério da Educação, altura em que a situação seria regularizada.

b) Pessoa] superior de saúde

Existe 1 funcionária, Maria Teresa de Jesus Cardoso Botelho Mont Cid, com a categoria de técnica de laboratório, letra J, destacada na Direcção-Geral de Apoio Médico.

A nomeação também foi feita sem quaisquer formalidades.

Propõe-se a sua transferência para a Direcção-Geral de Apoio Médico, que, nos termos do Decreto Regulamentar n.° 29/81, de 24 de Junho, deveria proceder à sua reclassificação e regularização da situação.

c) Outro pessoal superior

Exerce a sua actividade como psicólogo nestes Serviços o Dr. José Eduardo Cabral Mimoso Serra, desde 1973.

A sua nomeação também foi feita sem quaisquer formalidades.

Desde que se verifique que é indispensável a sua colaboração, a situação deve ser regularizada através de um processo de acumulação, por ser funcionário do Ministério do Trabalho.

A remuneração auferida tem o carácter de gratificação.

Existe ainda 1 técnico de 2.a classe, letra G, licenciado em Direito, destacado na Direcção-Geral de Apoio Médico. Propõe-se a sua transferência para aqueles Serviços.

3 — Pessoal técnico a) Pessoal de enfermagem

Existe 1 coordenadora dos serviços de enfermagem, com uma remuneração correspondente à letra F, 5 técnicas de enfermagem de saúde escolar de 1." classe, letra F, e 19 técnicas de enfermagem de 2." classe, letra H.

Com excepção da enfermeira-coordenadora que, além do curso geral de Saúde Púbbca, tem o curso de Administração, as restantes enfermeiras possuem apenas, além do curso geral, um curso de aperfeiçoamento em saúde pública, mantendo designações que não correspondem à carreira e à categoria — letras F e H — para as quais não possuem requisitos.

Já pelo citado Despacho n.° 49/77, de 1 de Abril, se determinava a reclassificação de todo o pessoal de enfermagem, de acordo com as suas habilitações académicas e profissionais, de acordo com o Decreto-Lei n.° 534/76, de 8 de Julho, tornado extensivo a todos os organismos e serviços do Estado através do Decreto n.° 18/77, de 22 de Fevereiro.

As tentativas para essa reclassificação, patrocinadas pela Secretaria de Estado da Administração Pública, previam a elaboração e publicação de um decreto em que as enfermeiras seriam integradas nas categorias estabelecidas pelo Decreto-Lei n.° 534/76, correspondentes, respectivamente, às letras I e J, sendo a diferença de vencimentos em relação às letras F e H, que lhes estavam atribuídas, acrescida e progressivamente absorvida em relação a futuras actualizações da tabela de vencimentos da função pública.

Certo é que o decreto não chegou a ser publicado, mantendo-se a situação.

Até à publicação do Decreto-Lei n.° 110-A/81, de 14 de Maio, o vencimento das enfermeiras foi sendo actualizado regularmente, tendo sido congelado a partir dessa data, excepto o da enfermeira-coordenadora.

A situação é, portanto, quer quanto ao congelamento das remunerações verificadas, quer quanto às categorias, quer quanto aos vencimentos, totalmente irregular.

Urge resolver a situação, dado o elevado número de demissões entretanto surgido.

Propomos, por isso, que sejam aplicadas imediatamente, independentemente de quaisquer formalidades e por simples despacho, as disposições do Decreto-Lei n.° 534/76, de 8 de Julho, tornado extensivo a todos os serviços e organismos do Estado através do Decreto n.° 18/77, de 22 de Fevereiro, ao pessoal de enfermagem que presta serviço nos Serviços Médico--Sociais Universitários de Lisboa.

Página 722

722

II SÉRIE — NÚMERO 48

A situação passaria a ser a seguinte:

1 técnica de enfermagem de saúde pública, letra F; 24 enfermeiras de 1." classe, letra I.

Logo que seja tornado extensivo ao pessoal de enfermagem dos serviços dependentes do Ministério da Educação o Decreto-Leí n.° 305/81, de 12 de Novembro, que reestrutura a carreira de enfermagem, ficaríamos com:

1 enfermeira supervisora;

2 enfermeiras especialistas; 17 enfermeiras graduadas.

Entretanto, às enfermeiras habilitadas com um curso de especialidade devidamente reconhecido e que exerçam essa especialidade pode-lhes ser atribuída a gratificação legalmente estabelecida.

Este procedimento regularizaria a situação actual, contrariando o êxodo de enfermeiras actualmente verificado e que compromete irremediavelmente a eficiência dos Serviços.

b) Pessoal técnico auxiliar dos serviços de diagnóstico e terapêutica

Designado por «consultor», embora não seja médico, existe 1 especialista em cirurgia dentária pela Universidade de Paris, que presta serviço desde 1 de Junho de 1974.

Naturalmente que a situação é mais que irregular, pois a sua admissão foi feita sem a observância de quaisquer formalidades, nem sequer a de equivalência de habilitações.

Propomos a sua integração na carreira de técnico auxiliar de dignóstico e terapêutica, embora fora da carreira, por não possuir habilitação específica legalmente reconhecida, nos termos do artigo 5.° do Decreto Regulamentar n.° 87/77, de 30 de Dezembro, tornado extensivo a todos os organismos e serviços do Estado através do Decreto n.° 80/79, de 3 de Agosto, com a remuneração correspondente à letra L, por ter mais de 6 anos de serviço efectivo. (Tem actualmente uma gratificação de cerca de 15 000$ mensais, passando a auferir um vencimento de 18 000$.)

A — Pessoal administrativo

Encontram-se a prestar serviço nos Serviços Mé-dico-Sociais Universitários:

2 primeiros-oficiais;

1 segundo-oficial;

1 terceíro-oficial;

5 escriturárias-dactilógrafas.

Os primeiros-oficiais pertencem ao quadro geral de adidos, em regime de requisição, desempenhando ura deles as funções de chefe dos serviços administrativos.

De acordo com o n.° 3 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° t24/81, de 25 de Maio, propõe-se a sua integração no quadro dos serviços centrais do Ministério, tendo em atenção as disposições do Decreto-Lei n.° 226/82, de 14 de Junho, a não ser que se prefira manter a situação. Um deles é remunerado pelos Serviços Médico--Sociais Universitários e o outro pelo quadro geral de adidos.

O terceiro-oficial encontra-se de licença sem vencimento.

A escrituraría-dactilógrafa Graça Maria Moreira Antunes encontra-se destacada na Direcção-Geral de Apoio Médico.

Propõe-se a aplicação ao pessoal administrativo das disposições do Decreto-Lei n.° Í91-C/7S, de 24 de Junho, transferindo para a Direcção-Geral de Apoio Médico o pessoal que ali se encontra destacado.

5 — Pessoal auxiliar

Dentro destas categorias existem:

1 telefonista de 1.a classe, letra Q: 1 telefonista principal, letra O;

IO telefonista de 1.° classe, letra Q, desde que obtenha classificação de serviço não inferior a Bom, deveria passar à categoria seguinte, letra O (artigo 15.° do Decreto--Lei n.° 191-C/79).]

4 contínuos, letra S;

(Estão classificados de acordo com o nr-tigo 17.° do Decreto-Lei n.° 191-C/79, de 24 de Junho, o que deve manter-se.)

1 porteiro, letra S;

(Requisitado ao quadro geral de adidos, deve transitar para o quadro dos serviços centrais, nos termos do n.° 3 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 124/81, de 25 de Maio, ou, se preferido, manter a situação.)

1 motorista.

(Existe ! motorista, destacado na Direcção--Geral de Apoio Médico, com a categoria de motorista de pesados de 2.a classe. Propõe-se a sua transferência para a Direcção--Geral de Apoio Médico.)

De acordo com as propostas, o pessoal dos Serviços Médico-Sociais Universitários de Lisboa ficaria distribuído, segundo o mapa anexo, por meio de lista nominativa a aprovar por despacho ministerial, visto não existir qualquer vinculação formai, mantendo-se as posições, apenas alteradas peia aplicação e actualização das disposições legais existentes.

ANEXO

Projecto de lista nominativa

Pessoal dos Serviços Médico-Sociais Universitários de Lisboa

\ — Pessoal dirigente: 1

1 director (a).

2 — Pessoal técnico superior:

a) Pessoa) médico:

20 consultores (6).

Página 723

4 DE FEVEREIRO DE 1983

723

b) Pessoal superior de saúde:

1 técnico superior de saúde de 2." classe, G(c).

c) Outro pessoa! superior:

2 técnicos superiores de ?.' classe, G {d)

3 — Pessoal técnico:

a) Pessoal de enfermagem (e):

I lécnica de enfermagem de saúde pública, F; 21 enfermeira de 1.ª classe, I.

b) Pessoal técnico auxiliar dos serviços de diagnój-

tico e terapêutica:

I técnico auxiliar dos serviços de diagnóstico c terapêutica, L.

4 — Pessoal administrativo:

2 primeiros-oficiais, | (f); I segundo olicial, L;

1 terceiro-oficial, M.

5 — Escriturárias-dactilógraras:

5 cicrituráiias-d.ciilógrafas, N, Q e S(g).

i>—Pessoal auxiliar:

2 ielcionisias ce I.' c'assc ou de 2." classe. O ou Q; 4 con.ínuos, S;

I porteiro, ii:

I motorista. P (/O-

(a) Situação a regularizar após a extensão ao Ministério da Educação do Decreto-Lci n." 310/82. (6) Idem.

(c) A extinguir quadro vagar.

(d) 1 a extinguir quando vagar; 1—situação a regularizar.

(e) Situação a actualizar após a extensão do Decreto-Lei n.° 305/81, de 12 dc Novembro, ao Ministério da Educação.

(/) Situação a regularizar.

(g) 1 a extinguir quando vagar.

(/t) A extinguir quando vagar.

Lisboa, 22 de Dezembro de 1982. — A Comissão de Trabalho: (Assinaturas ilegíveis.)

MINISTÉRIO DA CULTURA E COORDENAÇÃO CIENTÍFICA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da criação, nas Caldas da Rainha, do Museu de Cerâmica.

Em resposta ao requerimento referido em epígrafe, enviado a este Gabinete através do ofício n.° 5230/82, de 18 de Novembro, tenho a honra de enviar a V. Ex.° cópia da informação que sobre o assunto foi elaborada pelo Instituto Português do Património Cultural, mais informando que o diploma que cria o Museu de Cerâmica foi aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1982.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Cultura e Coordenação Científica, 13 de Janeiro de 1983. — O Chefe do Gabinete, A. f. Rodrigues Rocha.

INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.1 o Secretário de Estado da Cultura:

Assunto: Criação do Museu de Cerâmica (requerimento do deputado Magalhães Mota).

Em cumprimento do despacho de S. Ex.° o Secretário de Estado da Cultura de 25 de Novembro findo, exarado sobre o ofício n.° 5230/82, de 18 de Novembro, do Gabinete do Ministro para os Assuntos Parlamentares, informo V. Ex.a do seguinte:

1 — A leitura do processo deste Instituto, relativo ao assunto mencionado em epígrafe, permite-nos concluir que a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, já em Abril de 1978, em ofício dirigido ao então Secretário de Estado da Cultura, Dr. António Reis, mencionava e agradecia o interesse manifestado por aquele membro do Governo em apoiar a criação do Museu de Cerâmica e enviava um programa do mesmo para aprovação.

2 — Em 26 de Julho de 1979, por despacho do Secretário de Estado da Cultura, Dr. David Mourão--Ferreira, foi criada a Comissão Organizadora do Museu de Cerâmica das Caldas da Rainha, que desenvolveu, nos anos seguintes, toda uma acção de recolha de espécies de cerâmica e de divulgação das mesmas através de exposições itinerantes, que cumpre realçar.

3 — Tendo exclusivamente em vista a instalação do futuro Museu, o Estado adquiriu em Novembro de 1981, por 20 milhões de escudos (verba do PIDDAC deste Instituto), o imóvel denominado «Quinta do Visconde de Sacavém», nas Caldas da Rainha, que, pela sua história, situação e características, está intimamente ligado a uma importante fase da arte cerâmica era Portugal.

O visconde de Sacavém, quando procedeu à venda deste valioso imóvel, doou ao Estado o respectivo recheio, no qual se incluem uma colecção de cerca de 10 000 azulejos portugueses e holandeses dos séculos xvii, xviii e xix, no valor aproximado de 1 milhão de escudos, e peças de cerâmica, de mobiliário, de pintura e escultura, no valor de cerca de 800 000$.

4 — Em 20 de Julho do corrente ano foi enviado a V. Ex.° por este Instituto o texto definitivo do projecto de decreto-lei que visa a criação do Museu de Cerâmica, já redigido, atendendo aos pareceres das Secretarias de Estado da Reforma Administrativa e do Orçamento sobre uma primeira versão do projecto. Pelo despacho de S. Ex.° o Secretário de Estado da Cultura de 25 de Novembro de 1982, acima mencionado, tomou este Instituto conhecimento de que o mesmo se encontra na Secretaria de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, aguardando ser agendado para Conselho de Ministros.

5 — Atendendo ao que neste ofício se expõe, bem como ao que no ofício n.° 15 694 deste Instituto, dirigido a V. Ex.a, se afirmava, informo V. Ex.a de que o Instituto Português do Património Cultural veria com o maior interesse que o projecto de diploma legal em causa fosse aprovado.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto Português do Património Cultural, 14 de Dezembro de 1982. — Pela Presidente, (Assinatura ilegível.)

Página 724

724

II SÉRIE — NÚMERO 48

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASD1 Magalhães Mota acerca das receitas provenientes da venda de selos a coleccionadores.

Por referência ao ofício n.° 5351/82, de 29 de Novembro, informo V. Ex.a:

1 — O valor das vendas de selos portugueses a -coleccionadores foi de 303 772 contos em 1981.

2 — Do valor anteriormente referido informamos que 171 119 contos se referem a vendas feitas no mercado internacional, com a correspondente entrada de divisas no País.

3 — No valor referido no n.° 1 somente estão contabilizadas as vendas feitas pelos órgãos de filatelia da empresa. Não estão assim consideradas as eventuais vendas feitas pelas estações de correio, conjuntamente com selos para fins postais.

4 — Dispõem os CTT de contratos com empresas para a venda e promoção da filatelia portuguesa no estrangeiro. Nas principais feiras e exposições mundiais da especialidade é usual a presença directa desta empresa em acções de promoção e venda.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 14 de Janeiro de 1983. — O Chefe do Gabinete, Manuel Lopo de Carvalho.

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDí Magalhães Mota acerca do financiamento da construção de campos de ténis do Clube de Ténis de Oeiras.

Em relação ao requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre o assunto referido em epígrafe, íncumbe-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de esclarecer a V. Ex.a o seguinte, seguindo a ordem das perguntas do Sr. Deputado:

1 — A Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano não concede subsídios.

2 — Prejudicado pela resposta anterior.

3 — Idem.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas. 20 de Janeiro de 1983. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMNISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Vilhena de Carvalho pedindo elementos acerca do inquérito à Câmara Municipal de Pinhel.

Em resposta ao requerimento em referência, enviado a este Gabinete a coberto do ofício de V. Ex.D n.° 5083/ 82, de 8 de Novembro, tenho a honra de informar V. Ex.a de que em virtude de as conclusões do inquérito ao Município de Pinhel estarem pendentes de acla-ramento pela Auditoria Jurídica deste Ministério, só depois de tal parecer, que se aguarda, será possível dar plena satisfação ao requerido pelo Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 14 de Janeiro de 1983. — A Chefe do Gabinete, Maria Manuel Magro Romão.

INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Cultura:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Vilhena de Carvalho sobre a classificação de bens culturais do concelho de Pinhel.

Em referência ao assunto em epígrafe, informo V. Ex.a de que se encontram classificados no concelho de Pinhel os seguintes imóveis:

Como monumentos nacionais:

Castelo de Pinhel e uma moradia anexa (Decreto n.° 37 801, de 2 de Maio de 1950);

Pelourinho de Pinhel (Decreto de 16 de Junho de 1910).

Como imóveis de interesse público:

Pelourinho de Alverca (Decreto n.° 23 122, de 11 de Outubro de 1933);

Pelourinho de Lamegal (Decreto n.° 23 122, de 11 de Outubro de 1933);

Ruínas da Igreja da Trindade, em Pinhel (Decreto n.° 37 450, de 16 de Junho de 1949);

Solar dos Távoras, em Souro Pires (Decreto n.° 32 973, de 18 de Agosto de 1943);

Igreja da Misericórdia de Pinhel, com todo o seu recheio (Decreto n.° 129/77, de 29 de Setembro);

Antigos Paços do Concelho (edifício onde se encontra instalado o museu), em Pinhel (Decreto n.° 28/82, de 26 de Fevereiro). Como valores concelhios:

Casa do Dr. David, em Pinhel (Decreto n.° 28/82, de 26 de Fevereiro);

Casa Grande (antigo Solar dos Antas e Meneses), na praça principal de Pinhel, frente ao pelourinho (Decreto n.° 28/82. de 26 de Fevereiro).

Página 725

4 DE FEVEREIRO DE 1983

725

Mais informo V. Ex.° de que nada consta sobre a existência de outros bens culturais pertencentes a particulares residentes no concelho de Pinhel legalmente classificados.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto Português do Património Cultural, 17 de Janeiro de 1983. — Pela Presidente, (Assinatura ilegível.) _

SECRETARIA DE ESTADO DA EMIGRAÇÃO E COMUNIDADES PORTUGUESAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da UEDS César de Oliveira sobre a emigração de portugueses para a Suíça

Em satisfação do requerido pelo deputado César de Oliveira, da União de Esquerda para a Democracia Socialista, sobre a emigração de portugueses para a Suíça, informa-se o seguinte:

1 — O recrutamento e a selecção profissional de trabalhadores portugueses para a Suíça processam-se com a devida antecedência em relação à data de embarque, de que é dado oportuno conhecimento a todos os candidatos. Só muito raramente alguns documentos perdem a sua validade, não havendo, neste domínio, preocupações de maior.

Como é afirmado, os descontos feitos na Suíça para o Fundo de Desemprego não se traduzem em benefício quando regressam a Portugal. Esta circunstância é do conhecimento dos interessados antes da partida para o país de destino, e pela parte da SEECP, dentro da política geral que vem desenvolvendo continuará a desenvolver esforços para alterar a situação, que, como é evidente, depende das autoridades suíças.

2 — Esta Secretaria de Estado tem acompanhado a situação dos portugueses presos na Suíça, designadamente as condições da sua detenção e internamento. Quanto à situação irregular em que eventualmente alguns se encontrem, naturalmente que se lamenta, mas o facto é que a SEECP tem alertado publicamente para a necessidade de a emigração se processar sempre através dos serviços oficiais competentes e, portanto, com todas as garantias de trabalho e permanência.

3 — A folha informativa que se menciona é da autoria das associações patronais suíças e é comum a todos os cantões, dela constando os salários mínimos ilíquidos. Quanto à situação específica verificada no cantão de Zurique, estamos a diligenciar no sentido de proceder ao necessário esclarecimento.

Gabinete do Secretário de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, 13 de Janeiro de 1983.

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da UEDS António Vitorino acerca do encerramento da Informação 2 da RTP.

Dando cumprimento ao despacho exarado pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Müiistro:

1 — Sobre as questões levantadas pelo Sr. Deputado cabe esclarecer que nem o Sr. Primeiro-Mi-nistro nem o Conselho de Gerência da RTP têm qualquer responsabilidade sobre a grelha de pro-e o director de informação. Importa também gramas, mas sim, e apenas, o director de programas recordar que só o conselho de gerência responde pela gestão da empresa, dentro dos parâmetros orçamentais que à empresa forem fixados, pelo que a sua decisão é livre dentro de tais limites orçamentais e observados os princípios estatutários da empresa.

2 — Complementarmente aos esclarecimentos acima expressos, deverá a RTP informar o que tiver por conveniente.

10 de Janeiro de 1983. — José Alfaia Pinto Pereira.

Junto remeto a V. Ex.° fotocópia do ofício em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 11 de Janeiro de 1983. — O Chefe do Gabinete, António Pedro Ortet.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do MDP/CDE Herberto Goulart acerca da situação da EQUIMETAL.

Em referência aos ofícios n.os 3536, 4871 e 5468, respectivamente de 12 de Julho, 26 de Outubro e 16 de Dezembro de 1982, junto remeto a V. Ex.a fotocópias dos ofícios n.os 1432 e 1590, de 8 de Junho e 29 de Junho de 1982, do Instituto das Participações do Estado, E. P., através das quais pode o Sr. Deputado ser informado, como requer.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, 24 de Janeiro de 1983. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

INSTITUTO DAS PARTICIPAÇÕES DO ESTADO, E. P.

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado das Finanças:

Atendendo ao solicitado por V. Ex.3 relativamente ao assunto referenciado, o Instituto tem a informar o que segue:

1 — O IPE adjudicou à Empresa Geral de Fomento um estudo sobre a EQUIMETAL, cuja cópia do n.° 8 («Diagnóstico-síntese e perspectivas de evolução da em-

Página 726

726

II SÉRIE — NÚMERO 48

presa») enviamos em anexo, por, em nosso entender, reflectir e equacionar correctamente as perspectivas da empresa, muito embora se torne necessário considerar as alterações entretanto sobrevindas e de que a seguir damos nota (a).

2 — Os resultados de 1981 (436 000 contos de prejuízo) revelam-se substancialmente agravados relativamente aos previstos no estudo e as perspectivas de mercado para 1982-1983 não obtiveram confirmação até ao momento, por continuada recessão do mercado interno e dificuldade de penetração no externo.

3 — Neste contexto, considera o Instituto que, na melhor das hipóteses, a solução a encarar passará pela celebração de um acordo de credores que vise a consolidação e ou conversão em capital dos créditos sobre a empresa em proporções adequadas.

4 — Ao estudo da EGF, dado o seu conteúdo e por ser parte de um todo ainda não completado, foi dado pelo 1PE o carácter de reservado.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto das Participações do Estado, E. P., 8 de funho de 1982. — Pelo Conselho de Gerência: (Assinaturas ilegíveis.)

(a) O documento referido foi entregue ao deputado.

Ex."10 Sr. Secretário de Estado das Finanças:

Atendendo ao solicitado por V. Ex." relativamente ao assunto em epígrafe, tem o Instituto a acrescentar ao referido na sua carta n.° 1432, de 8 de Tunho de 1982, o seguinte:

1 — De momento está a proceder-se ao aprofundamento do estudo e quantificação dos custos inerentes às alternativas possíveis para os diversos intervenientes.

2 — No quadro das acções a empreender após a finalização do trabalho mencionado no número anterior e antes da sua implementação, inserir-se-á, naturalmente, a audição das entidades envolvidas e, entre elas, os órgãos representativos dos trabalhadores.

Com os nossos melhores cumprimentos.

Instituto das Participações do Estado, E. P., 29 de Tunho de 1982. — Pelo Conselho de Gerência: (Assinaturas ilegíveis.)

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do MDP/CDE Herberto Goulart acerca da hipoteca do património da AUTOCOOPE exigida pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres.

Por referência ao vosso ofício n.° 4768/82, de 19 de Outubro de 1982, incumbe-me S. Ex.* o Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes de informar V. Ex." do seguinte:

1 — O apoio do Governo às cooperativas não implica apenas deveres de uma só parte, antes exige daquelas

o cumprimento rigoroso das obrigações contratuais assumidas, sob pena de se tornar num apoio ineficaz e mesmo discriminatório em relação a terceiros.

2 — No caso vertente, foram inúmeros os compromissos assumidos e não cumpridos por parte da AUTOCOOPE, nomeadamente quanto a amortizações do capital mutuado, juros do financiamento em questão, incluindo juros contratuais de mora, e, o que é mais grave, quanto a falta de provisão para cheques emitidos pela cooperativa para pretensa liquidação dos referidos compromissos.

3 — Os factos resumidos no número anterior justificariam o recurso à via da execução judicial para liquidação das dívidas da AUTOCOOPE, através do seu património global, pois foi para a constituição deste mesmo património global que a cooperativa recorreu ao BFN e ao aval do FETT; no entanto, o que o FETT propôs foi apenas uma medida cautelar, não executória, de prestação de caução, por meio de hipoteca do património constituído por via do financiamento avalizado.

4 — Registe-se que esta medida, embora tivesse um intuito de alertar a cooperativa para a gravidade da situação, visava sobretudo acautelar os interesses do Estado, nomeadamente quanto ao património ao cuidado do FETT, interesses esses que devem constituir afinal a primeira preocupação de todos os órgãos que o integram, quer os que são responsáveis pela gestão directa quer os que, sendo de soberania, terão sempre de prestar contas do seu exercício.

5 — Apesar de tudo, e após a ponderação de vários factores, entre os quais avultou a manifesta vontade da nova direcção da AUTOCOOPE de sanar todo este processo, contando, para o efeito, com apoios suplementares da Secretaria de Estado do Emprego e do INSCOOP, e também a atitude de concordância do BFN, resolveu o Sr. Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, por despacho de 11 de Novembro de 1982, em tempo comunicado à cooperativa e ao Banco, prorrogar por 120 dias o prazo concedido à AUTOCOOPE para a concretização das medidas cautelares, prazo esse que termina no próximo dia 29 de faneiro.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Habitação. Obras Públicas e Transportes, 14 de laneiro de 1983. — O Chefe do Gabinete. Manuel Lopo de Carvalho.

GABINETE DO MINISTRO PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Ex."10 Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do MDP/CDE Herberto Goulart acerca da alienação de bens e instalações da Rodoviária Nacional, E. P.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 3541, de 30 de Novembro de 1982, que remeteu a este Gabinete um requerimento do Sr. Deputado Herberto Goulart, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a, para ser transmitida ao Sr. Deputado, a análise feita pela Secretaria de Estado dos Transportes Interiores, após audição da

Página 727

4 DE FEVEREIRO DE 1983

727

Rodoviária Nacional, E. P., às 3 alíneas constantes no referido requerimento, que a seguir se transcreve:

a) Não há alienação do sector empresarial do Estado. A nova sociedade só tem capital público (90 % da RN e 10 % da CP);

.b) O conteúdo do requerimento, na sua alínea b), é caracterizado por imprecisões e conceitos errados que nos impossibilitam qualquer esclarecimento;

c) O conteúdo do requerimento, na sua alínea c), não corresponde à realidade.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro para os Assuntos Parlamentares, 31 de Janeiro de 1983. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

CONSELHO DE INFORMAÇÃO PARA A AGÊNCIA NOTICIOSA PORTUGUESA (ANOP), E. P.

Relatório de actividades do Conselho de Informação para a ANOP, E. P„ referente ao trimestre Janetro-Março de 1982

1 — O Conselho de Informação para a ANOP, E. P., reuniu por 11 vezes em plenário neste trimestre, tendo--se efectuado 3 reuniões de mesa no mesmo período de tempo.

2 — De entre as matérias analisadas merecem especial referência as seguintes:

a) Emissão de parecer favorável (com votos a favor do PSD, CDS e PPM e votos contra dos restantes partidos) à nomeação de um novo director de Informação para a ANOP, E. P.;

É>) Emissão de parecer favorável (com votação igual à acima referida) à nomeação de um novo conselho de gerência para a ANOP, E. P.;

c) Criação de 2 grupos de trabalho, um para

estudar a problemática do encerramento das delegações da Agência em Vila Real, Évora e Guarda e outro para analisar a prática informativa global da Agência.

Estes 2 grupos de trabalho continuam as suas actividades, estando previsto que o primeiro deles conclua os seus trabalhos em princípio do mês de Abril, seguindo-se a discussão e votação em plenário do Cl do relatório e parecer proposto pelo referido grupo de trabalho;

d) Rejeição (pelos votos do PSD, CDS e PPM

e votos favoráveis dos restantes partidos) de uma proposta de deliberação do PCP de revogação do Despacho n.° 144/81 do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro--Ministro para a Comunicação Social, que visava fazer depender de autorização prévia do Governo a deslocação de elementos da ANOP, E. P., ao estrangeiro. Sobre esta matéria foram recebidos em audiência, pelo Cl, o Secretário de Estado José Alfaia, o conselho de gerência, o director de Informação e o conselho de redacção da ANOP, E. P.;

e) Discussão de um comunicado do conselho de redacção sobre alterações nas chefias da Direcção de Informação, assunto sobre o qual o Cl ouviu era audiência não só o director de Informação como o próprio conselho de redacção.

3 — O Conselho de Informação teve um encontro com a Comissão Parlamentar de Comunicação Social, com a qual trocou impressões sobre matérias referentes à sua área de actuação.

4 — Finalmente, o Conselho de Informação elegeu por maioria uma nova mesa, que ficou com a seguinte composição:

Presidente — Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP);

1.° secretário—Fernando Silvestre da Encarnação (CDS);

2." secretário—Joaquim Luís E. Pinto Monteiro (PSD);

3.° secretário — Fernando César Antunes Costa (PS).

Palácio de São Bento, 12 de Abril de 1982.— O Presidente do Conselho de Informação para a ANOP, E. P., Jorge Lemos.

Relatório de actividades do Conselho de Informação para a ANOP, E. P., referente ao trimestre Abril-Junho de 1982

1 — O Conselho de Informação para a ANOP, E. P., reuniu por 10 vezes em plenário no trimestre Abril--Junho de 1982, tendo-se efectuado, no mesmo período de tempo, 2 reuniões de mesa.

2 — Das matérias analisadas merecem especial referência as seguintes:

a) Aprovação, por unanimidade, de um relatório e parecer, proposto pelo grupo de trabalho do Conselho de Informação para a ANOP, E. P., encarregado de estudar a problemática do encerramento das delegações da ANOP, E. P., em Évora, na Guarda e em Vila Real, que se anexa ao presente relatório;

6) Análise do papel e funções do Conselho de Informação para a ANOP, E. P., sobre os Centros Regionais da ANOP, E. P., na Madeira e nos Açores;

c) Cobertura pela ANOP, E. P., da greve geral

de 12 de Fevereiro de 1982;

d) Suspensão temporária da transmissão de noti-

ciário nacional pela ANOP, E. P., ordenado pelo conselho de gerência da Agência Noticiosa Portuguesa (ANOP), E. P.;

e) Aprovação, por maioria, de uma deliberação

sobre a cobertura informativa realizada pela ANOP, E. P., à visita de S. S. o Papa João Paulo II a Portugal, que se anexa ao presente relatório.

3 — O Conselho concedeu audiências a diversas estruturas da ANOP, E. P., designadamente conselho de gerência, Direcção de Informação e conselho de redacção, que tiveram como objectivo analisar diversos documentos relativos à reestruturação da ANOP, E. P.

Página 728

728

II SÉRIE — NÚMERO 48

Durante as audiências atrás referidas, mais uma vez foi colocado o problema da exiguidade das verbas atribuídas à Agência, designadamente a inexistência de um orçamento aprovado para 1982, o que punha em sérios riscos toda a actividade normal da Agência, comprometendo totalmente a concretização dos planos de desenvolvimento programados.

Palácio de São Bento, 30 de Setembro de 1982. — O Presidente do Conselho de Informação para a ANOP, E. P., Jorge Lemos.

ReteíóHo de actividades do Conselho de Informação para a ANOP, E. P., referente ao trimestre Julfto-Setembro de 1982

1 — O Conselho de Informação para a ANOP, E. P., reuniu por 12 vezes em plenário no trimestre Julho--Setembro de 1982, tendo-se efectuado, no mesmo período de tempo, 2 reuniões de mesa.

2 — Das matérias tratadas merecem especial referência:

a) Emissão de parecer favorável à nomeação de

um novo conselho de gerência para a ANOP, E. P., com votos a favor do PSD e CDS e votos contra do PS, PCP, ASDI, UEDS e MDP/CDE;

b) Aprovação, por unanimidade, de um relatório

e parecer sobre a actividade informativa da ANOP, E. P., e seu enquadramento nos preceitos constitucionais e legais em vigor, que se anexa ao presente relatório;

c) Análise da resolução do Conselho de Ministros

que visa a extinção da ANOP, E. P., e aprovação, por maioria, de uma deliberação sobre a matéria, que se anexa ao presente relatório.

3 — O Conselho concedeu audiências a diversas entidades, de que se salientam: Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social, conselho de gerência, director de Informação, chefe de redacção, conselho de redacção, comissão de trabalhadores e estruturas sindicais, todas da ANOP, E. P.-

Ao longo destas reuniões foi analisado o futuro da ANOP, E. P., a necessidade de se proceder a uma reestruturação profunda da Agência e os planos governamentais que visam a sua extinção.

Palácio de São Bento, 30 de Setembro de 1982. — O Presidente do Conselho de Informação para a ANOP, E. P., forge Lemos.

Relatório de actividades do Conselho de Informação para a ANOP, E. P., referente ao trimestre Outubro-Dezembro de 1982

1 — O Conselho de Informação para a ANOP, E. P., reuniu por 11 vezes em plenário no trimestre Outubro--Dezembro de 1982, tendo-se efectuado, no mesmo período de tempo, 5 reuniões de mesa.

2 — Das matérias tratadas merecem especial referência as seguintes:

a) Emissão de parecer favorável à nomeação de um novo director de Informação para a ANOP, E. P.;

b) Emissão de um parecer sobre o reajustamento de quadros da ANOP, E. P.

3 — O Conselho concedeu audiências a diversas entidades, de que se salientam:

a) Conselho de gerência da ANOP, E. P.;

b) Director de Informação da ANOP, E. ?.

4 — O Conselho decidiu constituir um grupo de trabalho com o objectivo de efectivar um levantamento das actividades do Conselho de Informação para a ANOP, E. P., até à presente data, cujo relatório será entregue ao futuro Conselho Superior da Comunicação Social.

Palácio de São Bento, 27 de Janeiro de 1983.— O Presidente do Conselho de Informação para a ANOP, E. P., Jorge Lemos.

Relator?» de actividades do Conselho de Informação para a ANOP, E. ?., referente ao ano de 1982

1 — O presente relatório abrange as actividades &o Conselho de Informação para a ANOP, E. P., durante o ano de 1982. Neste período de tempo realizaram-se 44 reuniões plenárias do Conselho e 12 reuniões de mesa.

2 — A actividade do Conselho de Informação para a ANOP, E. P., ao longo de 1982 foi já objecto de tratamento detalhado nos relatórios trimestrais, de que se anexa fotocópia.

Merecem, contudo, especial referência os seguintes pontos:

a) Emissão, por maioria, de pareceres favoráveis

relativos:

1) A nomeação de 2 conselhos de ge-

rência;

2) A nomeação de 2 directores de Infor-

mação;

b) Constituição de 2 grupos de trabalho para

análise das seguintes matérias:

1) Encerramento das delegações da

ANOP, E. P., em Évora, Guarda e Vila Real;

2) Prática informativa global da Agência.

Os relatórios e respectivos pareceres elaborados por estes 2 grupos de trabalho foram aprovados por unanimidade pelo plenário do Conselho de Informação para a ANOP, E. P.;

c) Encontro com a Comissão Parlamentar para a

Comunicação Social, durante o qual houve uma troca de impressões sobre a situação na empresa e seu futuro;

d) Análise do papel e funções do Conselho de

Informação para a ANOP, E. P., sobre os Centros Regionais dos Açores e da Madeira;

é) Cobertura pela ANOP, E. P., da greve geral

de 12 de Fevereiro de 1982; /) Suspensão temporária do noticiário nacional

ordenada pelo conselho de gerência da

ANOP, E. P.;

Página 729

4 DE FEVEREIRO DE 1983

729

g) Cobertura informativa pela ANOP, E. P., da

visita a Portugal de S. S. o Papa João Paulo II;

h) Análise da resolução do Conselho de Ministros

que visava a extinção da ANOP, E. P.

3 — Ao longo deste ano de actividades, o Conselho de Informação concedeu audiências ao Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social, durante as quais foram analisados problemas referentes ao desenvolvimento e futuro da ANOP, E. P. De igual modo foram concedidas audiências a diversas estruturas da ANOP, E. P., designadamente conselhos de gerência, directores de informação, conselho de redacção, comissão de trabalhadores e delegados sindicais, com os quais o Conselho dialogou sobre os problemas que mais preocupavam a empresa — hipótese de extinção, carências financeiras, postos de trabalho, reestruturação dos serviços— e sobre o plano e respectiva concretização da cobertura informativa das eleições autárquicas de 12 de Dezembro de 1982.

Palácio de São Bento, 27 de Janeiro de 1983.— O Presidente do Conselho de Informação para a ANOP, E. P., Jorge Lemos.

Deliberação aprovada pelo Conselho de Informação para a ANOP, E. P., em 27 de Janeiro de 1983

Face à presença neste Conselho dos 2 vogais do conselho de gerência da ANOP, E. P., para apresentação do orçamento da Agência Noticiosa, o Conselho de Informação para a ANOP, E. P., delibera:

l) Denunciar a actual dependência da Agência Noticiosa Portuguesa (ANOP), E. P., face

ao Governo e à Administração Pública, porquanto o orçamento presente foi elaborado por força do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro de 17 de Novembro de 1982, ele próprio estabelecendo parâmetros claramente violadores da lei, e não como deveria ter acontecido nos termos da Lei n.° 78/77;

2) Congratular-se com a presença neste Conselho

dos vogais do conselho de gerência da ANOP, E. P., pela possibilidade que tiveram de explicitar o despacho do membro do Governo agora demitido, José Alfaia, sobretudo no que o projecto do orçamento traduz quanto à não garantia da manutenção dos postos de trabalho na Agência nem ao desenvolvimento que todos os partidos sempre reconheceram como minimamente exigível;

3) Congratular-se pelo cancelamento do processo

de despedimento colectivo na empresa, que culminou uma longa fase de instabilidade interna, e certamente irá permitir uma reestruturação da Agência e seu desenvolvimento;

4) Solicitar ao conselho de gerência a elaboração

urgente de um novo orçamento que tenha em conta esta nova situação e permita dar cumprimento aos estatutos da empresa e aos objectivos da expansão da actividade da ANOP, E. P., exposto ao Cl pelo conselho de gerência.

Palácio de São Bento, 27 de Janeiro de 1983.— O Presidente do Conselho de Informação para a ANOP, E. P., Jorge Lemos.

Página 730

PREÇO DESTE NÚMERO 60$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×