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II Série — Suplemento ao número 6

Terça-feira, 21 de Junho de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Programa do IX Governo Constitucional:

Te\to apresentado à Assembleia da RepúMica.

PROGRAMA 00 IX GOVERNO CONSTITUCIONAL

IApresentado à Assembleia da República em 20 de Junho de 1983)

I — Construção do Estado democrático A - INTRODUÇÃO

O IX Governo Constitucional submete á Assembleia da República, nos termos do artigo 195.° e com o conteúdo prescrito no artigo 191.°, ambos da Constituição, o seu programa de Governo.

É a primeira vez que tal acontece após as inovações introduzidas a este respeito pela lei da revisão constitucional, dirigidas, como é patente, a unia simplificação do processo e a um aligeiramento do conteúdo.

Foi assim que:

Deixou de se exigir um acto formal de apresentação do Programa pelo Governo à Assembleia, passando o mesmo a ser submetido à apreciação do Parlamento através de uma declaração do Primeiro-Ministro;

O limite máximo do tempo de debate foi reduzido de 5 para 3 dias;

Deixou de exigir-se que constem do Programa «as principais medidas políticas e legislativas a adoptar ou a propor ao Presidente da República ou à Assembleia da República para execução da Constituição», passando a bastar que dele constem «as principais orientações políticas e medidas a adoptar ou a propor nos diversos domínios da actividade governamental».

São pertinentes estas alterações. De hà muito se vinha reconhecendo que a prática consagrada de encarar os sucessivos programas de governo como

exaustivos receituários de coisas miúdas desposava mal o facto de, em principio, se tratar de uma previsão de médio prazo. A legislatura que agora começa tem a duração, por defeito, de 4 anos, em face do que seria no mínimo pouco sério exigir de um governo nomeado há menos de 10 dias uni programa exaustivo quanto a orientações e medidas.

Não se há-de esquecer que é dever dos governos elaborar planos de acção anuais, além dos de médio e longo prazo, e que, na economia do novo texto constitucional, é à Assembleia da República que compete agora aprovar o Orçamento Geral do Estado e não apenas a respectiva lei de enquadramento.

As reservas de previsão dos programas de governo identificam-se, assim, com as reservas mais elementares. Pelo contrário, envolveria algum risco que uni excesso de previsão inicial viesse a limitar a necessária liberdade de adequação dos actos do Governo às exigências da respectiva conjuntura.

O presente Programa surge, assim, limitado às principais orientações — de carácter geral ou sectorial — e às principais medidas em que se traduzem. Por outras palavras: limitado ao principal e, consequentemente, expurgado do secundário.

B - PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES DE CARÁCTER GERAL

1 — O IX Governo terá como exigência fundamental as seguintes orientações de carácter genérico:

a) Cumprir a Constituição da República, designadamente as tarefas fundamentals do Estado constantes do artigo 9."

A Constituição é, a muitos titulos, um conjunto de objectivos vinculantes, a atingir com a máxima diligência no quadro dos meios disponíveis. Pre-vêem-se nela direitos insusceptíveis de exercício, obrigações não passíveis de exigibilidade e instrumentos de acção de intervenção impossivel enquanto não forem aprovadas — e são muitas as que o não foram ainda — as correspondentes e previstas leis ordinárias.

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As leis são para se cumprir, e a lei constitucional mais do que qualquer outra. Esta constitui, afinal, o programa dos programas.

b) Defender a legitimidade democrática, o prestigio e a autoridade do Estado.

Excessos de permissividade que minaram a segurança dos cidadãos, e que tiveram o seu ponto crítico nas ocupações selvagens, na anarquia militar, nos julgamentos populares e na criação de situações de facto à margem da lei, em 1975, sobrevalorizaram a necessidade da autoridade democrática.

O qualificativo «democrático» permite recuperar para este Programa de Governo, sem complexos, o vocábulo «autoridade».

As leis e as ordens legítimas, emanadas da autoridade democraticamente competente, têm de ser respeitadas, acatadas e cumpridas. Uma lei má revoga--se. Contra uma ordem lesiva de interesses legítimos recorre-se. Antes de revogada a lei ou de anulado o acto, cumprem-se.

O presente Governo apresenta-se a esta Assembleia legitimado por uni apoio popular — traduzido em número de votos e deputados — nunca dantes atingido.

Não pode por isso recuar — nem recuará — perante a pressão de situações de facto criadas à margem da lei — consistam elas em cortes de estradas, destruição de infra-estruturas, sequestros de pessoas, obstáculos ao exercício de direitos, manifestações selvagens ou outros —, pactuando com actos ilícitos ou ofensas à autoridade legítima.

Os Portugueses desejam ser governados sem tibi-biezas, com autoridade democrática. Vão sê-lo.

c) Combater o crime e zelar pela segurança dos cidadãos.

Os Portugueses vivem a inquietação de unia criminalidade crescente. Unia criminalidade que, por enquanto, não inclui significativa expressão terrorista mas que, no crime contra o património (furto, roubo, etc.) e no crime sexual (violação, etc), entre outros, vem atingindo taxas de crescimento e graus de impunidade que, muito justamente, põem a funcionar o instinto de conservação do comum dos cidadãos.

Bem se sabe que o mais eficaz combate ao crime se localiza ao nível das suas causas: a miséria, o desemprego, a droga, a prostituição, a desagregação da consciência moral.

Este combate ê lento e exigente de meios em que não dispomos. Entretanto, há que reforçar os meios preventivos e os instrumentos repressivos necessários.

O Governo combaterá o crime: combatendo o desemprego, a prostituição e a droga; reforçando os meios de intervenção policial; criando condições favoráveis à acção eficaz dos tribunais; divulgando o conhecimento dos riscos mais comuns e das práticas delituosas mais frequentes; revendo o sistema prisional, hoje autêntica universidade do crime; melhorando a cobertura do País pela Policia Judiciária; corrigindo o papel nocivo dos órgãos de informação (em especial a TV e a RDP) na divulgação estimulante da violência e do crime. Os cidadãos têm di-

reito à segurança. É condição de paz, convivência e trabalho. O Governo assegurará a ordem e segurança colectivas e reforçará a tranquilidade pública.

d) Defender a moralidade na Administração e nos comportamentos e combater por todos os meios legítimos a corrupção.

A corrupção, o nepotismo e a fraude minam os alicerces da República. É um facto notório!

Apossou-se dos cidadãos uni sentimento de impotência — que, não raro, se traduz em encobrimento, quando não em cumplicidade objectiva — perante o alastrar da degradação moral.

O Governo chamará a si uni combate arrojado, imaginativo e em todos os azimutes da fraude, contra o comércio das consciências.

Há que travar esse combate.

Combate imediato, prioritário, que não dê descanso à corrupção, ao nepotismo, à sobre e à subfactu-ração, ao cambão nos concursos, à comissão ilícita, ao contrabando, à especulação, ao açambarcamento, à fraude em geral e contra a saúde pública em especial.

Combate também à mais modesta fraude, ao uso indevido de viaturas do Estado, das autarquias e das empresas públicas, ao recurso injustificado a viagens, ao pagamento indevido de alcavalas, à falsa justificação de faltas, à abusiva emissão de atestados médicos.

O Governo sabe que não é fácil. Que as medidas repressivas são de aplicação excepcional, que as medidas preventivas nem sempre evitam o que se dissuade, que não deixarão de ser inventados subtilíssimos expedientes de neutralização dessas medidas.

Mas é preciso começar esse combate. Se se não sabe onde acaba, que ao menos se saiba onde começa!

e) Praticar o diálogo, promover a concertação social, decidir com presteza.

A crise é de tal modo grave que o combate a travar é de todos.

O Governo não pode nem deve, por isso mesmo, dispensar a cooperação activa e empenhada da colectividade.

A crise traduz-se nisto: vivermos acima das nossas possibilidades, consumindo muito mais que produzimos.

Não há muitas saidas: apenas as de produzir mais, consumir menos e conjugar em termos hábeis uma coisa e outra.

Quem diz produzir diz classe activa; quem diz consumir diz população em geral.

Cabe ao Governo estimular o incremento da produção e a compressão dos consumos sumptuários, inúteis ou marginais. Mas só a classe activa pode assumir um acréscimo de esforço, como só os cidadãos em geral podem chamar a si unia voluntária compressão de gastos.

Por outras palavras: se cabe ao Governo governar todos, não lhe pertence substituir-se a cada um.

Daí que, mais do que nunca, o diá/ogo surja como instrumento privilegiado de tlarificaçào de situações, de procura de remédios, de detonador de solidariedades.

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É talvez tentador recusar cooperação a um governo que se não apoie. Mas não é disso que se trata. Se é licito discordar e até democraticamente combater um governo a que somos adversos, não é lícita a recusa em apoiar um combate que está para lá das ideologias e dos partidos, porque se insere na defesa da democracia, da liberdade e da justiça social, que são património comum de todos os verdadeiros patriotas. Trata-se, em suma, de defender o País e o regime.

E quando se trata de defender o regime, aqueles que combateram por meios não democráticos, ou no mínimo não patrióticos, os que o defendem, colocam-se, não apenas contra ele, mas fora dele.

O diálogo é criativo, o consenso é democrático. Um e outro constituirão instrumentos e objectivos privilegiados do Governo, que dará especial ênfase ao diálogo com a população, os partidos políticos da oposição, os restantes órgãos de soberania e do Estado, e sobretudo com os representantes dos parceiros sociais.

Sempre que o consenso se consiga estará achada a melhor decisão. Sempre que tal se não mostre possível clarificar-se-ão as razões da impossibilidade e o Governo decidirá com presteza, com autoridade democrática de que está revestido, convicto de que uma menos boa decisão é preferível a decisão nenhuma e de que decidir depressa, ainda que com risco de erro, è regra preferível a decidir sem risco, mas tarde demais.

f) Dizer sempre a verdade aos Portugueses, praticar a transparência, mudar de discurso, desagradar sempre que for necessário.

Dizer sempre a verdade aos Portugueses: a cena politica portuguesa está recheada de dissimulações, reservas mentais, interesses inconfessáveis.

Há quem tenha razões de sobra para recear a verdade. Situações de pluriemprego injustificado; de . distorções salariais injustas; de compadrio escandaloso; de clientelismo ilícito; de proteccionismo discriminatório; de ilegalidade consentida.

Reivindica-se, subsidia-se, cobrem-se défices com razão e sem ela.

Só uma politica de verdade pode denunciar e corrigir a iniquidade e a injustiça social. O Governo será fiel a essa política.

Praticar a transparência é informar com rigor e querer ser permanentemente julgado. É explicar em cada caso o porquê das coisas. É fazer autocrítica sempre que tal se justifique.

Mudar de «discurso» político é falar pouco e agir muito. É eliminar o chamado «folclore» político e substituí-lo por trabalho efectivo e contínuo. Suprimir, com reforço do tempo útil, os actos de inútil cortesia, cerimónia ou circunstância, as inaugurações de fachada, os fait divers da convivência, as informações à imprensa en passant. É tudo isso e governar sem descanso.

Desagradar é, às vezes, necessário. E o Governo desagradará sempre que for necessário. Há toda unia austeridade a praticar. A generalidade dos Portugueses ainda não tomou consciência da efectiva extensão e gravidade da crise. Muitos dos que já tomaram, ainda acreditam em milagres.

Ora não há milagres em política. O único milagre é o esforço colectivo conduzido por um governo sensato, determinado, patriótico, apoiado na vontade popular.

g) Ter sempre por objectivo a máxima realização possível da Justiça social, dentro dos recursos disponíveis.

Quer o socialismo democrático quer a social--democracia se caracterizam, no seu ideário e na sua prática política, onde quer que exerçam o poder, por uma preocupação dominante de realização da justiça social.

Move-os, antes de mais, a prossecução do que é socialmente justo. É esse também o norte que nos fornece a Constituição da República.

Justiça social é, na repartição dos rendimentos, distribuir mais aos que tenham menos; garantir gradualmente a todos o acesso aos cuidados primários e especializados de saúde, independentemente da sua fortuna; assegurar a todos, sem excepção, iguais oportunidades de acesso ao trabalho, ao ensino e à cultura; adoptar unia política de habitação que, na base da renda justa e do apoio selectivo em crédito e em estímulos fiscais, tenda a possibilitar a cada família um tecto; perfilhar uma política de juventude que derrube os muros que impedem o acesso ao primeiro emprego e ao primeiro lar; praticar uma política de terceira idade que defenda os que já não podem trabalhar, e a quem os anos reduziram a capacidade de reivindicação e de luta; defender o justo salário contra os atropelos do injusto lucro; encarar o direito ao trabalho e a repartição da carga fiscal conto factores de correcção de injustiças na distribuição do rendimento.

Assume o poder um Governo em que se coligam o socialismo democrático do PS e a social-democracia do PSD. Justo é que deles se espere um quadro de pensamento e de acção na linha de uma constante procura de justiça social e de soluções de equidade.

São conhecidas as limitações impostas pela necessidade de, em primeira linha, combater a crise eco-nómico-financeira e reduzir o grau da nossa dependência do exterior. Mas nenhum esforço, por mais prioritário que seja, desculparia que se não atentasse no fosso que ainda separa, do ponto de vista de unia justa repartição de sacrifícios e vantagens, regiões e cidadãos portugueses.

h) Defender em especial os direitos dos que trabalham.

O trabalho livre è esforço assumido. Defender os direitos dos que trabalham é hoje unia forma, entre outras, de cumprir a Constituição. No essencial, esses direitos adregaram obter consagração constitucional.

Partidos que contam entre os seus apoiantes a grande maioria dos que trabalham consideram naturalmente seu dever defender prioritariamente o direito ao trabalho e os direitos dos que trabalham como primeira fonte de riqueza e condição de progresso.

Só se pode distribuir com justiça riqueza que tenha sido produzida. E embora a tónica da justiça

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social, tal como a concebem o socialismo democrático e a social-democracia, deva ser posta na distribuição, não é a ela indiferente, antes pelo contrário, a problemática da produção.

O Governo manterá o constante diálogo com os representantes dos trabalhadores. Uni diálogo o mais possível institucionalizado, aberto, leal. Mas um diálogo reciprocamente responsável. Dirigido à solução justa de problemas reais, não à criação artificiosa de factos políticos ou à manipulação intencional de instrumentos de pressão.

O combate à crise passa pela participação responsável dos organismos representativos dos trabalhadores. O Governo conta com eles. Podem eles contar com o Governo. A verdade é que, se a crise não for vencida, serão os trabalhadores as suas primeiras vítimas. Mais unia razão para que o combate seja de todos. A crise não será vencida sem o sacrifício de todos.

I) No Imediato, prioridade no combate á crise.

Muitos portugueses desconhecem ainda a real dimensão da crise.

Sabem, ou intuem, que as coisas não vão bem, mas ainda não assumiram, na generalidade dos casos, a sua quota-parte de empenhamento na tarefa de melhorá-las. Continuam a produzir o que produziam, a gastar o que gastavam, a esperar os milagre que esperavam.

A estes se teria dirigido o diagnóstico da situação criada e o consequente apelo a uma participação activa no esforço de superá-la.

Não obstante, as coisas más não se tornam melhores por se não ter conhecimento delas. E a crise com que o Pais se confronta atingiu tais proporções e tal gravidade, que tudo o mais pode ou deve ter de ser sacrificado, no imediato, ao esforço de combatê-la.

Não faltará quem, por demagogia, negue esta evidência, como não faltará quem, por inconsciência ou desconhecimento, continue a julgar que é possível dispensar os cidadãos de se preocuparem com as atribuições da República.

Em extrema síntese, expressa na frieza de alguns índices, a gravidade da crise pode traduzir-se no seguinte:

O desequilíbrio externo da nossa economia espelha-se nestes três indicadores inequívocos:

O saldo negativo da balança de transacções correntes passou de 1,25 biliões de dólares em 1980 para 2,71 em 1981 e 3,31 em 1982;

O endividamento externo português subiu de 7,27 biliões de dólares no final de

1979 para 8,98 em 1980 e 11,09 em 1981, atingindo 13,46 biliões de dólares no final de 1982. Isto significa que, ao câmbio corrente do dólar, cada português deve hoje ao exterior uma quantia claramente superior a 134 contos;

A percentagem do saldo da balança de transacções correntes em relação ao PIB passou de 0,2 % em 1979 para 5,2 % em

1980 e 11,8 % em 1981, tendo atingido a cifra de 13,5 % no ano transacto.

Por outro lado, a situação de desregulamento das empresas do sector empresarial do Estado poderá ser melhor apreendida — para além dos inúmeros problemas técnicos, financeiros e económicos e de gestão que a caracterizam — tendo presentes os seguintes indicadores elementares:

Os prejuízos de exploração das empresas públicas não financeiras apurados para 1979 tinham já atingido 3,63 milhões de contos; mas, para 1980, aquele mesmo valor subiu para 12,33 milhões de contos, tendo atingido em 1981 a cifra de 30,84 milhões de contos; para o exercício de 1982 ainda não há resultados globais disponíveis, mas certamente serão mais gravosos que os acima referidos;

Esta informação, já de si preocupante, tem ainda de ser ponderada atendendo ao facto de as dotações do Orçamento do Estado para subsídios e aumentos de capital das empresas públicas terem passado de 23,4 milhões de contos em 1979 para 30,2 milhões em 1980 e

32.7 milhões em 1981, atingindo 35,9 milhões de contos em 1982;

O endividamento externo das empresas públicas não financeiras passou de 65,5 milhões de contos em 1980 para 96,9 milhões em 1981 e cifrou-se em 143 milhões no fina! do ano passado.

Finalmente — e como reflexo da situação geral dos agentes financeiros do Estado —, importa referir, no campo das finanças públicas, os seguintes aspectos, em síntese:

O défice do sector público administrativo, que era de 98,6 milhões de contos em 1979, cresceu para 127,4 milhões em 1980, atingindo 166,2 milhões em 1981 e cifrando-se em 178,5 milhões de contos no ano transacto;

Como consequência dos empréstimos que foi necessário contrair para cobertura dos sucessivos défices do Orçamento do Estado, os juros da divida pública directa do Estado passaram de 28,5 milhões de contos em 1979 para

38.8 milhões em 1980, atingindo 79,7 milhões em 1981 e 101,1 milhões em 1982;

As despesas com pessoal ao nível exclusivamente da administração central atingiram em 1979 o montante de 82,04 milhões de contos, tendo entretanto passado para 99,67 milhões em 1980, 123,79 milhões em 1981 e 150,98 milhões de contos em 1982.

Este o quadro, ainda assim branqueado por muitas lacunas que a prudência aconselha.

Esta a justificação para que, no imediato, se tende a recuperação dos equilibrios de que depende a solidez da independência nacional e a perduração do regime democrático.

Em simultaneidade com o esforço de estabilização financeira não deixarão de ser dados passos importantes no domínio da recuperação económica. Mas sem se perder a noção de que, em matéria de interacção recíproca, é aquela que, mais significativamente, condiciona esta.

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Daí o apelo — feito e agora repetido — a uma trégua política e social. Sendo do Pais, a crise é de todos.

Dai a prioridade.

D Consolidar a autonomia regional.

É imperativo constitucional e orientação dominante do Governo, numa perspectiva de Estado, o aprofundamento da autonomia regional, como expressão de descentralização política e administrativa.

O regime autonómico dos Açores e da Madeira constitui — no entender do Governo — uma das principais reformas de fundo introduzidas em Portugal pelo regime subsequente ao Movimento do 25 de Abril, em reconhecimento e consagração das históricas aspirações autonomistas das populações insulares. Tem sido factor de desenvolvimento económico e social, e a sua consolidação contribui para a estabilidade democrática do conjunto do Pais.

Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem primordiais factores de definição do carácter atlântico de Portugal e do especial papel que lhe cabe no concerto das nações. A autonomia regional constitui a mais eficaz garantia da unidade nacional, na diversidade de situações derivadas da insularidade.

O Governo — sem perder de vista os condicionamentos da crise económica e financeira — rejeita a redução da questão autonómica à mesquinhez de um jogo de verbas e contrapartidas. Bem ao contrário, perfilha uma concepção e uma política insulares de horizontes rasgados, assente numa visão globalizada do interesse nacional e no objectivo patriótico de realizar e fazer frutificar, nos Açores e na Madeira, uma solução portuguesa, europeia e ocidental para os complexos problemas do desenvolvimento das ilhas nos domínios económico, social e cultural,

O Governo manterá com os órgãos de governo próprio das regiões autónomas um diálogo constante, aberto e fecundo. Diálogo que será particularmente importante — além de exigência constitucional — na definição da politica económica e financeira. O diálogo é particularmente exigível no que concerne à articulação das políticas sectoriais no domínio das pescas, do turismo, dos transportes e da agro--pecuària.

O rigor da austeridade necessária não pode ignorar as desigualdades e assimetrias derivadas da insularidade, traduzidas em desníveis de desenvolvimento que se impõe atenuar progressivamente, até à conquista da sua total correcção, ao ritmo consentido pelos constrangimentos financeiros com que o Pais se debate.

O Governo estudará enipenhadamente as sugestões e. propostas dos governos regionais nos diversos domínios da actividade governamental.

Merecerão particular atenção a problemática dos transportes aéreos e marítimos e das comunicações entre o continente e as ilhas, incluindo as respectivas estruturas, e as questões internacionais e de defesa relativas aos arquipélagos, com respeito, nestes domínios, como nos demais, das praxes estabelecidas em matéria de consulta e participação, designadamente no que respeita a bases militares e suas contrapartidas, acordos de pesca, integração de Portugal nas comunidades europeias.

/) Reforçar o poder local.

O Governo procurará aprofundar e reforçar a experiência, tão rica, do poder local, quer ampliando as atribuições das actuais autarquias, quer abrindo um debate clarificador da real vontade das populações e preparatório das decisões respeitantes à oportuna instituição das regiões administrativas previstas na Constituição da República.

O Governo identifica com o poder descentralizado a melhor e mais perfeita democracia. Enraizados na história e nos tradicionais direitos de vizinhança, o município e a freguesia constituem a mais sólida expressão de democracia participativa e institucionalizada e contribuem para atenuar os efeitos menos positivos do instituto da representação democrática.

Ao fim de apenas alguns anos de experiência, as autarquias locais possuem hoje um aparelho administrativo e técnico e uma experiência com virtualidades que ultrapassam as competências dos respectivos órgãos. O desnível tem a medida da exiguidade dos meios financeiros que, não tanto a Lei das Finanças Locais, mas as interpretações e o cumprimento mitigados a que tem sido sujeita, tem colocado ao seu dispor.

O Governo empenhar-se-á no cumprimento da Lei das Finanças Locais, conjugando uma interpretação não restritiva dos meios financeiros nela previstos com um decisivo aumento das atribuições das autarquias e da competência dos respectivos órgãos.

Por outra via, e como noutro lugar melhor se esclarece, o Governo, consciente embora das dificuldades do processo e atento a que é condição de êxito das batalhas travá-las no melhor terreno e no melhor momento, arrancará sem demora para os actos preparatórios — esclarecimento e debate público, definição da vontade colectiva, etc. — do processo de instituição genérica (primeiro) e de criação concreta (depois) das regiões administrativas que a Constituição prevê.

Um processo a fazer caber no decurso da actual legislatura.

m) Corrigir as assimetrias regionais, promovendo prioritariamente o desenvolvimento das regiões menos desenvolvidas.

Não há — é reconhecido — um só Portugal, mas vários: o Portugal dos grandes centros urbanos, o Portugal do litoral, o Portugal do interior, o Portugal dos arquipélagos. O habitante de Lisboa tem um poder de compra per capita cerca de três vezes o do habitante da Beira Interior. Provêm do interior grandes contingentes de emigrantes. Localizam-se no interior as mais elevadas taxas de analfabetismo.

É uma discriminação que não pode colher a nossa resignação. Como ficou dito, a austeridade deve ser selectiva. A solidariedade entre os Portugueses não pode continuar limitada a certas regiões. O coeficiente de correcção de assimetrias regionais com assento na Lei das Finanças Locais não pode continuar a ser meramente um símbolo. A vontade de corrigir desníveis tem de passar a ter expressão em termos de resultado. Não podem continuar a saldar-se por intenções sem concretização a procura de um maior equilíbrio entre o esforço urbano e o esforço rural: a contenção do crescimento populacional das grandes urbes; uma adequada política de distribuição de infra-

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-estruturas e equipamentos; uma correcta política de povoamento florestal e de exploração, valorização e transformação de recursos naturais, com incidência nas indústrias primárias; uma adequada questão e um eficaz aproveitamento dos bens comunitários; acções coordenadas de captação, conservação e utilização da água; uma selecção de pólos de desenvolvimento correctiva de atrasos e desníveis regionais; um significativo reforço de poderes exercitáveis local e regional.

n) Concretizar a vontade de uma breve integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia.

A adesão de Portugal às comunidades europeias" é a sequência lógica de uma opção política e de um processo negocial — já em fase bastante avançada —, no qual vão sendo progressivamente estabelecidas as condições que irão vigorar transitoriamente, por forma a proporcionar uma integração harmoniosa da economia portuguesa num espaço económico e social com um bastante mais avançado grau de desenvolvimento.

A firme manutenção dessa opção, a vontade política repetidamente expressa por todos os Estados Membros no sentido do alargamento do espaço comunitário a Portugal e o estádio de avanço já alcançado nas negociações levam a que o Governo entenda estarem preenchidas as condições que permitem antever o período útil necessário a que se concretize a adesão plena de Portugal à Comunidade Económica Europeia. Este é, pois, agora por maioria de razão, um objectivo prioritário do Governo, tanto no que respeita ao quadro global da sua política económica como no plano da sua política externa.

Em consequência, o Governo expressa o seu pleno empenhamento político no adequado desempenho das tarefas de negociação e na sua rápida conclusão, assim como na implementação programada das transformações internas decorrentes da adopção das regras comunitárias e das adaptações que se mostrem necessárias para um integral aproveitamento das potencialidades desencadeadas pela integração da economia portuguesa no espaço comunitário.

A constatação das diferenças existentes no nível de desenvolvimento económico e social entre Portugal, por um lado, e a generalidade dos actuais Estados Membros, por outro, exige que, gradual e consistentemente, se actue no sentido da diminuição daquelas diferenças, o que apenas será exequível na medida em que Portugal beneficie, em termos claros e efectivos, do esforço comum de desenvolvimento prosseguido no seio da Comunidade alargada.

A fim de articular, de forma coerente, a programação das alterações estruturais e a sua implementação, com o objectivo acima exposto, o Governo adequará a definição a médio prazo da sua política económica e social à nova realidade que há-de resultar da adesão de Portugal às comunidades europeias.

As transformações e adaptações que se impõe introduzir no tecido económico e social português, a fim de permitir que a adesão seja um catalisador do desenvolvimento sustentado da economia portuguesa, terão um impacte sobre todos os agentes económicos e, em geral, sobre toda a população, uma vez que o objectivo último de todo o processo aponta para uma melhoria do nível de vida e do bem-estar dos Portugueses. Mas, todos sendo destinatários, igualmente só

com o empenho efectivo de todos será possível levar a cabo essas mudanças, pelo que o Governo assegurará o diálogo com os agentes económicos e os parceiros sociais envolvidos, sem prejuízo, evidentemente, da sua responsabilidade em matéria de condução das negociações, que lhe cabe exclusivamente.

A negociação das condições de acesso de Portugal à Comunidade Económica Europeia entrou numa fase conclusiva e determinante. A diferença do nível de desenvolvimento entre o país candidato e a média dos Estados comunitários está, pela própria natureza das coisas, sempre presente como facto importante na condução de todo o processo negocial. Dentro desta orientação foram já acordadas as condições de adesão para grande parte dos domínios de negociação. A prioridade dos trabalhos, neste momento, aponta para a conclusão das negociações nos domínios da agricultura, pescas e assuntos sociais.

Será necessário, seguidamente, alcançar um acordo sobre as questões orçamentais — verdadeiro balanço financeiro da adesão —, o que permitirá estabilizar os aspectos parcelares provisoriamente acordados e regular os aspectos referentes a questões institucionais. Face ao objectivo de concretizar a adesão plena de Portugal às comunidades europeias, o Governo porá em prática os meios indispensáveis para que dessa integração resultem os benefícios esperados.

Tendo sido cometida ao Ministério das Finanças e do Plano a responsabilidade pela definição dos conteúdos negociais e pelo acompanhamento directo do processo em articulação com as funções de representação externa a cargo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, será possível garantir mais eficazmente uma actuação coordenada na implementação dos instrumentos e na articulação com a política económica em vigor, que, como se referiu, terá em consideração as transformações a introduzir no tecido económico (e social) português para o adaptar à nova realidade. Neste aspecto, caberá um papel operacional de primeira linha à Comissão para a Integração Europeia e ao seu órgão executivo, o secretariado, em estreita colaboração com os gabinetes para a integração europeia de cada ministério.

Para evitar que a adesão de Portugal às comunidades europeias se processe num quadro irrealista de falta de preparação por parte dos responsáveis e das estruturas do país candidato, caso em que se perderiam virtualmente alguns dos maiores benefícios para Portugal, mostra-se indispensável ainda intensificar os esforços de informação e formação em todos os domínios referentes ao processo de adesão, designadamente no que respeita aos quadros da Administração Pública e do sector produtivo.

o) Uma politica de continuidade no progresso relativamente ao territorio de Macau.

O Governo reconhece e exalta o valor histórico e sócio-cultural do statu quo em Macau, sem prejuízo de desejar contribuir para o continuado progresso daquele território sob administração portuguesa.

A Constituição da República assegura à Assembleia Legislativa de Macau a iniciativa da alteração do seu Estatuto. O Governo situa a sua politica em relação a Macau num quadro institucional e de afectividade. A facilidade das comunicações da era moderna permitem um mais fácil intercâmbio turístico e uma mais

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fácil cooperação recíproca nos diversos domínios. O Governo orientar-se-á no sentido do aprofundamento desse intercâmbio e dessa cooperação e declara-se aberto às iniciativas dos órgãos representativos de Macau.

1 — Defesa nacional

1.1 — Principais orientações

1.1.1—Tomar como ponto de partida que, de acordo com as disposições da Constituição da República e da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, a defesa nacional tem por objectivo garantir, no respeito das instituições democráticas, a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaças externas.

1.1.2 — Ter sempre presente que a actividade da defesa nacional cabe à comunidade em geral e a cada cidadão em particular, deve ser assegurada pelo Estado e constitui especial responsabilidade dos órgãos de soberania. A titularidade da pasta da Defesa Nacional pelo Vice-Primeiro-Ministro constitui uma decisão política destinada a sublinhar o alto grau de importância que o Governo atribui à problemática da defesa.

1.1.3 — Ter ainda em linha de conta que a política de defesa nacional tem âmbito interministerial, cabendo a todos os órgãos e departamentos do Estado promover as condições indispensáveis à respectiva execução.

1.2 — Principais medidas

1.2.1 — Elaboração da lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional e sua implementação de forma gradual e progressiva até ao seu pleno funcionamento.

1.2.2 — Elaboração da legislação complementar da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, nos termos e nos prazos estabelecidos nesta lei, nomeadamente no que respeita às seguintes matérias:

Código de Justiça Militar e Regulamento de Disciplina Militar;

Lei do Serviço Militar, Estatuto do Objector de Consciência e Lei do Serviço Cívico;

Regulamento de Continências e Honras Militares;

Estatuto da condição militar e demais legislação referente a oficiais, sargentos e praças;

Regime das leis de programação militar;

Direcção Nacional de Armamento;

Regime da mobilização e da requisição;

Competência e organização dos tribunais militares;

Regime jurídico do recurso ao Provedor de Justiça em matéria de defesa nacional e Forças Armadas;

Instituto de Defesa Nacional;

Autoridade Nacional de Segurança;

Estabelecimentos fabris das Forças Armadas e respectivo pessoal civil;

Estatuto do pessoal civil das Forças Armadas;

Domínio público marítimo, serviço geral de capitanias e uso do espaço aéreo, tendo em atenção as necessidades da defesa nacional.

1.2.3 — No contexto da importância geoestratégica do nosso país, numa área de grande sensibilidade no

entrechoque de interesses internacionais e num mundo cada vez mais confrontado com a violência e as ameaças de tipo global, reveste-se da maior importância a informação pública necessária para o adequado esclarecimento da situação da defesa nacional, nas suas componentes militar e não militar.

Neste sentido, promover-se-ão acções de esclarecimento público sobre a necessidade da defesa nacional e os deveres dela decorrentes face às potenciais ameaças ou agressões externas à independência nacional, à integridade do território e à liberdade e segurança das populações.

1.2.4 — Definir, estimular e promover a educação cívica, a formação patriótica e a preparação técnica e militar dos cidadãos, face ao imperativo de defenderem a Pátria, como dever básico e indeclinável que lhes compete.

1.2.5 — Concretização, em tempo oportuno, do conceito estratégico de defesa nacional, do conceito estratégico militar, das missões das Forças Armadas, dos sistemas de forças e do respectivo dispositivo, através do regular funcionamento dos órgãos e dos mecanismos constantes da lei, no exercício das respectivas responsabilidades.

1.2.6 — Prosseguimento da reestruturação, modernização, reequipamento e preparação operacional das Forças Armadas, em termos adequados.

1.2.7 — Prosseguimento das acções para uma melhor inserção nas actividades de defesa da NATO e para, através de negociações e ajustamentos de convenções e de acordos internacionais, se poderem complementar e melhorar, em sistema de apoios mútuos, as possibilidades de defesa das Forças Armadas nacionais.

1.2.8 — Atribuição de importante relevância à cooperação militar com os países africanos de expressão portuguesa, no cumprimento do grande desígnio nacional de, sem ingerências e com reciprocidade de interesses, estreitar as relações com aqueles países.

1.2.9 — Estudo e constituição de reservas estratégicas, dentro dos condicionalismos financeiros existentes, por forma a garantir o regular funcionamento de actividades fundamentais da vida nacional em caso de emergência ou de crises graves.

1.2.10 — Preparação de planos de mobilização de pessoas e de bens ajustados a situações de guerra ou de emergência que se possam apresentar.

1.2.11 —Desenvolvimento da investigação sobre a defesa nacional e do respectivo ensino em centros ligados a estabelecimentos de ensino superior, de modo a ultrapassar a actual e indesejável limitação desta actividade às estruturas militares.

1.2.12 — Valorização do nível tecnológico e de eficácia das indústrias de defesa nacional, numa perspectiva de proveito para o conjunto da economia e de contribuição para o desenvolvimento da tecnologia do País.

2 — Administração interna e segurança

2.1 — Administração interna 2.1.1 — Principais orientações

2.1.1.1 — Reforço da descentralização do Estado através da atribuição às autarquias existentes de mais competências e, consequentemente, na medida compor-

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tável, dos meios necessários ao seu cabal cumprimento, no quadro da actualização da Lei das Finanças Locais.

2.1.1.2 — Definição legal de um claro regime de delimitação das áreas de intervenção e respectivas iniciativas de investimento dos órgãos do poder central, regional e local.

2.1.1.3 — Reorganização administrativa das câmaras municipais tendo em vista dotar estes órgãos dos técnicos indispensáveis ao cumprimento das actuais e novas funções que lhes forem cometidas.

2.1.1.4 — Apoio à constituição de associações de municipios, bem como à constituição de uma associação nacional de municípios, em ordem a institucionalizar-se uma representação aos municípios a nível nacional que a todos represente nas organizações internacionais representativas do poder local.

2.1.1.5 — Desenvolvimento de novas formas de participação democrática com aproveitamento dos diversos grupos sociais em que os cidadãos se congreguem, os quais, no mínimo, constituem preciosos pólos de diálogo, de sugestão e de crítica.

2.1.1.6 — Organização em novos moldes do regime de tutela, designadamente através de uma sua maior jurisdicionalização, para o que se torna necessário, em conjugação com os Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, reformular os tribunais administrativos e o Tribunal de Contas.

2.1.2 — Principais medidas

2.1.2.1 — Apresentação à assembleia da República de proposta de lei de alteração da Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, reforçando as competências das autarquias locais.

2.1.2.2 — Apresentação de igual proposta delimitando as áreas de intervenção, e respectivas iniciativas de investimento, dos órgãos do poder central, regional e local.

2.1.2.3 — Apresentação à Assembleia da República de uma proposta de lei de reorganização técnico--administrativa dos serviços municipais e municipalizados, tendo em vista a adaptação das estruturas existentes à transferência de novas competências, de funções e funcionários.

2.1.2.4 — Apresentação à Assembleia da República, em conjugação com os Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, de dois pedidos de autorização legislativa com vista à reestruturação, uma, dos tribunais administrativos, outra, do Tribunal de Contas.

2.1.2.5 — Elaboração de proposta de lei, até ao fim da legislatura, visando institucionalizar as regiões administrativas, definindo-lhes as competências, órgãos, serviços técnico-administrativos, sistema financeiro e delimitação geográfica, após uma ampla campanha de esclarecimento público e debate e da averiguação da concreta vontade das populações sobre o significado, o alcance, a delimitação geográfica, as atribuições, a composição e o funcionamento dos respectivos órgãos.

2.1.2.6 — Apresentação de uma proposta de lei de revisão da Lei das Finanças Locais adaptando-a ao novo regime de competências.

2.1.2.7 — Criar mecanismos de institucionalização do planeamento local e regional com vista a um maior equilíbrio entre os espaços urbanos e rurais.

2.1.2.8 — Promover a criação de uma associação nacional de municípios, fornecendo-lhe o apoio necessário.

2.1.2.9 — Tomar as medidas necessárias no sentido de limitar o crescimento urbano de Lisboa e Porto e organizar uma rede urbana adequadamente hierarquizada que contribua para os necessários equilíbrios regionais.

2.1.2.10 — Criar mecanismos de apoio às actividades económicas criadoras de emprego a nível regional.

2.1.2.11 — Integrar os recursos nacionais e os futuramente provenientes do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) da CEE para financiamento de uma política de desenvolvimento regional, implementada pelas autarquias locais assistidas pelas CCRs.

2.2 — Segurança 2.2.1 — Principais orientações

2.2.1.1 — Reconhecimento do papel fundamental das forças de segurança na defesa da legalidade democrática, na garantia da segurança interna e na defesa dos direitos dos cidadãos.

2.2.1.2 — Redefinição no plano legal dos princípios de segurança interna e das respectivas autoridades em democracia, incluindo a sua coordenação ao mais alto nível. Controle pelas autoridades judiciais e do ministério público, de acordo com as respectivas competências, dos actos de polícia. Exercício do direito de reunião e manifestação e modalidades de requisição e condições de emprego da força pública.

2.2.1.3 — Modernização dos dispositivos das forças de segurança, em especial os dispositivos de segurança pública rural e de ordem pública móvel da GNR, os dispositivos urbanos da PSP, os dispositivos de fronteira e ainda, em colaboração com o Ministério das Finanças e do Plano, o dispositivo de combate à fraude fiscal e aduaneira a cargo da Guarda Fiscal.

2.2.1.4 — Esforço acentuado de formação profissional em todos os escalões e em escolas devidamente apetrechadas, dignificação das carreiras através da adopção dos convenientes estatutos e introdução de critérios de recrutamento e selecção mais rigorosos, que tornem o desempenho de funções policiais num serviço público altamente qualificado.

2.2.1.5 — Sobreposição de uma política de qualidade e de competência a uma politica de quantidade e de falta de preparação técnico-profissional, mediante a contenção da progressão indiscriminada de admissões de pessoal menos qualificado e a afectação preferencial dos recursos financeiros à melhoria da formação dos equipamentos, das instalações e das remunerações do pessoal técnico e profissionalmente habilitado.

2.2.1.6 — Recurso à articulação entre as despesas orçamentais anuais, nomeadamente destinadas à melhoria dos equipamentos, e uma programação a prazo da modernização das forças de segurança, de modo que o orçamento da segurança seja instrumento de uma política transparentemente assumida e não o dis-simulador de decisões cujo sentido imediato e final se ignora.

2.2.1.7 — Implementação de uma campanha de sensibilização a nível nacional para as funções das forças de segurança em regime democrático, mediante a

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elaboração, divulgação e discussão de um livro branco onde se contenha, para além da descrição do sector tal como actualmente existe, todo um conjunto de medidas susceptíveis de conduzir à sua reforma e modernização a prazo.

2.2.2 — Principais medidas

2.2.2.1 — Apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei de segurança interna que contenha, além de uma reformulação da orgânica do Ministério da Administração Interna, uma definição legal das autoridades de segurança em democracia, incluindo a sua coordenação, tendo em vista possibilitar um adequado tratamento dos problemas da ordem interna, dando prevalência aos meios preventivos sobre os repressivos, com salvaguarda das liberdades públicas e dos direitos individuais.

2.2.2.2 — Rever as leis sobre direito de associação, reunião e manifestação, à luz da experiência entretanto havida, e visando torná-las mais claras, evitar fontes de tensão, ou mesmo conflito, perturbadoras do normal funcionamento do estado democrático.

2.2.2.3 — Elaborar, em cooperação com o Ministério da Defesa, uma proposta de lei sobre o estado de sítio e o estado de emergência.

2.2.2.4 — Obter a aprovação de um novo estatuto da Polícia de Segurança Pública, em que as suas estruturas estejam voltadas essencialmente para a prestação de um serviço público aos cidadãos, embora sem prejudicar a existência de estruturas próprias para garantir a segurança interna.

2.2.2.5 — AJterar o diploma que criou a Escola Superior de Polícia por forma que aquela Escola possa responder eficazmente às finalidades pretendidas com um novo estatuto e com a lei de segurança interna.

2.2.2.6 — Proceder à institucionalização de mecanismos que possibilitem a coordenação entre as actividades da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia Judiciária e da Guarda Fiscal, além de outros organismos com funções policiais, por forma a obter-se o reforço da eficácia da luta contra a criminalidade e da delinquência com menor dispêndio de recursos humanos e materiais.

2.2.2.7 — Aprovar o regulamento disciplinar da Polícia de Segurança Pública, após obtenção da correspondente autorização legislativa.

3 — Politica externa

3.1 — Principais orientações

3.1.1 — A defesa da independência nacional, a salvaguarda dos interesses portugueses, a diversificação equilibrada do nosso relacionamento internacional e a participação activa do País na construção de um ordenamento mundial mais justo, mais pacífico e mais livre.

3.1.2 — Recusando qualquer aproximação casuística ou qualquer abordagem de tipo doutrinarista, a política externa do Governo será estrutural e pragmática, aJicerçando-se nas constantes da história diplomática portuguesa e em objectivos nacionais permanentes.

3.1.3 — A política externa será definida e conduzida pelo Governo, de harmonia com a Constituição.

3.1.4 — Será assegurada a unidade da representação externa do Estado.

3.1.5 —Serão respeitadas as seguintes prioridades de política externa:

Aceleração da fase final do processo de negociação para a entrada nas Comunidades Europeias, com encerramento dos dossiers em aberto e lançamento de ofensiva diplomática que conduza a uma tomada de decisão por parte dos governos e das instâncias comunitárias;

Incremento das relações com os países africanos de expressão oficial portuguesa e com o Brasil;

Rápida conclusão do Acordo das Lajes com o Governo dos Estados Unidos da América;

Melhoria palpável das relações com Espanha, país cuja situação de vizinhança justifica um tratamento especial na base das relações de tradicional amizade;

Revisão do Acordo das Flores com o Governo da França;

Defesa dos princípios da Carta das Nações Unidas e a assunção plena das responsabilidades portuguesas no caso de Timor Leste;

Tornar mais activa a voz de Portugal na Aliança Atlântica e nas várias instâncias da OTAN.

3.1.6 —Será atribuída importância determinante às relações com África, muito em especial com Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe. A língua comum, a vasta documentação e informação que possui, os conhecimentos científicos e técnicos acumulados ao longo de gerações sobre os países eni apreço, a e

3.1.7 — Reconhecer-se-á, não obstante, que todos estes trunfos são insuficientes, em muitos casos, para dar corpo a projectos de cooperação de vasta amplitude, dada a dimensão económica do nosso pais, pelo que, sempre que haja necessidade de mobilização de grandes meios financeiros, ou de utilização de tecnologias de ponta, surge a indispensabilidade do recurso à cooperação tripartida, assente em acordos prévios entre Portugal e os países beneficiários. Neste sentido, encontram-se em desenvolvimento processos desta natureza, tanto com terceiros países como com instituições internacionais, sendo de admitir que contactos já estabelecidos com outros países venham agora a frutificar.

3.1.8 — Portugal tem a possibilidade de cooperar com outros países africanos, que não apenas os de língua oficial portuguesa.

Portugal mantém relações diplomáticas com todos os países do Magreb e da África ao Sul do Sara, como o Zaire, Gabão, Nigéria, Sudão, Senegal, Quénia, e com os paises integrantes da Conferência de Coordenação do Desenvolvimento do Sul de África (SADCC), para além de Angola e Moçanibi-

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que, a saber: Zinihabwe, Suazilândia, Zâmbia, Tanzânia, Malawi, Lesotho e Botswana.

Portugal é uni país com reais potencialidades para desenvolver a cooperação com esses países e com essas áreas regionais.

3.1.9 — O Governo desenvolverá as relações com o mundo árabe nos planos diplomático, cultural e comercial e concederá especial atenção aos países e aos povos do Magreb, área geográfica cuja proximidade e vizinhança justificam um maior contacto e intercâmbio com Portugal e mais decididas iniciativas por parte da diplomacia portuguesa.

3.1. II —No plano das relações multilaterais, o Governo protagonizará iniciativas que reforcem o significado e a dimensão da participação de Portugal em organizações internacionais com ás características da ONU e suas agências especiais, do Conselho da Europa e da CSCE, acompanhando igualmente a evolução da OUA e dos países não alinhados, bem como as negociações de Genebra e de Viena sobre o desarmamento nuclear e convencional.

3.1.12 — O Governo tornará mais activa a voz de Portugal nas instâncias da OTAN.

3.1.13 —No domínio das relações bilaterais, o Governo:

Atribuirá especial atenção às relações com o Brasil, a que nos ligam significativos laços de fraternidade, e enipenhar-se-á, com base em princípios de reciprocidade e através das adequadas acções, na afirmação da presença cultural portuguesa naquele pais;

Manterá o relacionamento tradicional com o Reino Unido, a França, a República Federal da Alemanha, os Estados Unidos e a Itália e, numa perspectiva de entendimento com os restantes países da Europa do Sul, desenvolverá as relações bilaterais com a Grécia;

Reforçará a solidariedade de Portugal com os países da América Latina e procurará desenvolver várias modalidades de intercâmbio com a República Popular da China, com o Japão e com a União Indiana.

3.1.14 — No que se refere à emigração e às comunidades portuguesas, o Governo:

Subordinará as medidas a desenvolver na aplicação da política da emigração ao principio fundamental da igualdade e solidariedade dos portugueses residentes dentro e fora do território nacional, o que implica não só a melhoria das estruturas jurídicas de participação política e social, mas também a efectiva aproximação dos portugueses, onde quer que vivam, através do reforço dos meios de informação, intercâmbio e entreajuda entre todos eles;

Levará a efeito uma reflexão metódica sobre o fenómeno da emigração portuguesa, perspectiva da dinâmica das gerações;

Estudará a projecção no nosso mercado de trabalho da integração de Portugal na CEE, designadamente quanto aos seus reflexos no futuro dos nossos emigrantes, na perspectiva do reconhecimento do direito de livre circulação;

Encarará o nosso emigrante não como uma fonte privilegiada de divisas, mas como um

conjunto de comunidades portuguesas no exterior, com interesses e exigências próprias, perante as quais o País contraiu unia enorme dívida de gratidão, que deve ser amortizada através de políticas de apoio e solicitude;

Dispensará apoio ao emigrante português junto das autoridades dos países de acolhimento, com a consciência de que defende unia parte do que Portugal tem de mais válido;

Combaterá, no quadro da defesa dos direitos do homem, eventuais sentimentos chauvinistas contra os emigrantes, acirrados pela crise do desemprego dos respectivos países de acolhimento.

3.2 — Principais medidas

3.2.1 — No quadro .da reestruturação do MNE:

Promover-se-á a dinamização dos trabalhos em curso com vista à definição, dentro de 3 meses, de uma nova orgânica e à elaboração dos diplomas que a institucionalizem;

Serão lançados de imediato os trabalhos de elaboração de um novo regulamento consular;

Procurar-se-á regulamentar a situação do pessoal localmente contratado para assegurar o serviço administrativo e auxiliar das missões diplomáticas e dos postos consulares;

O MNE será objecto de medidas de modernização susceptíveis de conferir novos horizontes de profissionalismo à carreira diplomática;

Serão efectuadas obras inadiáveis de restauro e beneficiação das instalações do MNE, transferências de serviços para novas instalações e dar-se-á início à elaboração de planos concretos para a construção de um edifício adjacente.

3.2.2 — No domínio da cooperação com outros Estados:

Será criado um conselho de cooperação visando a unidade da acção externa;

Será publicado um novo estatuto do cooperante;

Serão estabelecidos e mantidos contactos permanentes com os governos africanos para análise da cooperação realizada e estudo, em comum, de prioridades (cimeira a nível governamental).

3.2.3 — No que se refere à emigração e às comunidades portuguesas, a politica do Governo dará prioridade aos seguintes sectores fundamentais:

Activa defesa dos direitos dos portugueses residentes no estrangeiro, tanto no país de acolhimento como em Portugal;

Ligação dos emigrantes e das comunidades portuguesas ao Pais através de novas fornias de participação na vida política, social e económica;

Reconhecimento da preponderância do movimento associativo das comunidades como seu principal factor de agregação e dinamização;

Alargamento da rede de ensino de português no estrangeiro, com crescente recurso a meios áudio-visuais, e difusão dà cultura portuguesa nos principais países de acolhimento das comunidades portuguesas.

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3.2.4 — Assumem particular importância, neste domínio, alguns problemas que exigem específicas medidas de apoio, tais como:

O futuro da segunda geração de emigrantes;

A promoção social e profissional dos trabalhadores migrantes, com a preocupação especial de a assegurar, em condições de igualdade de acesso, à mulher migrante;

A problemática da reinserção dos migrantes em Portugal, nomeadamente de jovens e trabalhadores activos, mediante o aproveitamento das suas qualificações profissionais e académicas;

A protecção dos interesses, bens e investimentos de emigrantes no nosso país;

A divulgação no interior do Pais da realidade das comunidades do estrangeiro e a informação sobre aspectos jurídicos, sociais e económicos da sociedade portuguesa que permitam unia opção consciente sobre o regresso;

A expansão dos meios de comunicação social portugueses existentes nas comunidades e o encorajamento às iniciativas sócio-culturais das associações actuantes no estrangeiro;

A reactivação do Conselho das Comunidades Portuguesas, com vista à mobilização, através de unia activa participação dos emigrantes portugueses e das suas organizações representativas no processo da tomada de decisões e no acompanhamento do seu correcto desenvolvimento;

A retoma da proposta de criação, com utilização de funcionários públicos sem ocupação efectiva, de uni instituto de apoio ao emigrante que coordene todas as acções de protecção do emigrante e inclua uni serviço de representação, procuradoria e, progressivamente, de assistência jurídica, com eventual utilização dos juristas excedentários e subocu-pados da função pública.

4 — Justiça 4.1 — Principais orientações

4.1.1 —O empenhamento geral do Governo e da Administração Pública na reconstrução do Estado, no reforço da sua autoridade democrática e na protecção dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos processa-se com particular intensidade ao nível da formulação legislativa. Cabe-lhe papel importante na elaboração das normas ordinárias que traduzam no ordenamento jurídico os valores do Estado de direito democrático, opção fundamental da nossa Constituição. Deve também contribuir para a urgente racionalização e contenção da actividade legislativa e regulamentar do Governo.

4.1.2 — O desenvolvimento eficaz e atempado da função jurisdicional e das suas diversas actividades complementares requerem também a criação ou reforma das estruturas administrativas necessárias, tarefas que não podem ser um instante descuradas, sob pena de as leis e decisões não passarem das páginas do Diário da República.

4.1.3 — O combate ao crime e o reforço da segurança dos cidadãos constituem objectivo prioritário

da acção do Ministério da Justiça. A opinião pública tem, aliás, manifestado crescente e compreensível inquietação pelo aumento dos crimes violentos e pela relativa impunidade ou pelas delongas no julgamento dos seus perpetrantes.

A diminuição da criminalidade requer a erradicação das suas causas principais: desemprego e carência de meios, degradação moral e desagregação familiar, más condições de habitação e droga, entre outras. Também a mudança rápida que se regista na sociedade portuguesa, com índices de urbanização e de ocupação na indústria e nos serviços que já se afastam muito do modelo rural e agrícola tradicional, cria condições favoráveis a novos tipos de criminalidade. Mas o reconhecimento de tais factos não impede que desde já se intensifiquem com determinação acções imediatas de prevenção e de repressão da delinquência quer ao nível da legislação penai, quer no âmbito policial, dos tribunais e do sistema prisional.

4.1.4 — A assistência social prisional e pós--prisional e a menores internados ou sujeitos a medidas de acompanhamento encontra-se em período de mutação, em consequência da reestruturação do sistema penal em curso. Há que verificar com realismo e prudência as reformas a realizar, de modo que se possam dar passos seguros no caminho de unia política criminal norteada pela preocupação de res-socializar õ delinquente.

4.1.5 — Referência especial pela gravidade de que já se reveste o problema merece a intensificação das acções a empreender na luta contra a droga, quer no que respeita à erradicação da sua produção e tráfico ilícitos, quer no referente à recuperação dos toxicómanos.

Flagelo afectando de modo particular as camadas mais jovens, o aumento do consumo de droga nas escolas e quartéis requer que no seu combate se empenhem igualmente as autoridades académicas e militares em coordenação de esforços com as instituições especializadas do Ministério da Justiça.

4.1.6 — No direito privado hà ainda uni longo caminho a percorrer para dotar Portugal dos instrumentos jurídicos adequados ao seu desenvolvimento e às exigências da sua próxima adesão às Comunidades Económicas Europeias. O Governo tomará medidas legislativas oportunas de direito privado, de modo que se não verifiquem nesse capítulo nem atrasos nem sobressaltos.

4.1.7 — A justiça tem de ser pronta e acessível a todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica. São conhecidas as delongas nos processos e a fraca produtividade dos tribunais, pese muito embora o esforço, quantas vezes ingente, de magistrados e funcionários judiciais. Impõe-se que se reforcem os meios humanos e se reestruturem as orgânicas e se revejam os processos, de nodo que os cidadãos possam confiar na eficiência da tutela judicial. Também o acesso à justiça tem de ser disciplinado em moldes que não diminuam aqueles que, por terem parcos recursos, não podem escolher os seus mandatários judiciais.

4.2 — Principais medidas

4.2.1 — A recente publicação do novo Código Penal vem exigir que se sigam atentamente estes primeiros momentos da sua aplicação, de modo a introduzir-lhe mo-

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dificações e fazer as correcções que a experiência revelar aconselháveis, para além das que já de facto aconselhou.

4.2.2 — Publicação do novo Código de Processo Penal, de modo a imprimir à instrução criminal e ao funcionamento dos tribunais penais a indispensável eficácia.

4.2.3 — Revisão do direito penal económico e do direito de mera ordenação social, tendo em particular atenção a necessidade de combater os delitos antieconômicos.

4.2.4 — Intensificação do combate à droga mediante a acção coordenada das várias políticas e organismos especializados e do concurso das autoridades escolares e militares, acompanhada de uma campanha de sensibilização e informação da opinião pública.

4.2.5 — Alargamento progressivo das estruturas e acção da Polícia Judiciária a todo o território nacional.

4.2.6 — Reestruturação dos serviços prisionais de modo que os estabelecimentos prisionais possam contribuir efectivamente para a reabilitação dos delinquentes.

4.2.7 — Publicação de lei sobre as sociedades, como primeira fase de revisão da legislação comercial. Preparação do novo Código Comercial Português. Simplificação do processo de registo das pessoas colectivas.

4.2.8 — No âmbito dos trabalhos preparatórios do novo Código de Processo Civil, publicação de algumas medidas avulsas, após audição da Ordem dos Advogados e da Câmara de Solicitadores, e extensão imediata do prazo legal de suspensão das alterações recentemente introduzidas na legislação processual civil, no uso de autorização legislativa a solicitar à Assembleia da República.

4.2.9 — Criação de tribunais arbitrais e de tribunais especializados de primeira instância com competência específica para a resolução de determinados litígios, designadamente em matéria de arrendamento urbano, avaliações, falências e outros.

4.2.10 — Publicação de uma nova lei de assistência judiciária que permita o acesso dos cidadãos à justiça sem discriminações decorrentes das suas condições económicas.

4.2.11 — Revisão do regime do contencioso administrativo de modo que possa corresponder às exigências da tutela dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos perante condutas ilegais da Administração Pública, quer no domínio tradicional das restrições das actividades dos particulares quer no campo da administração prestadora de serviços. Regulamentação do disposto no artigo 268.°, n." 3, da Constituição. Reforma da orgânica dos tribunais administrativos.

4.2.12 — Em reconhecimento do relevantíssimo papel que cabe ao Tribunal Constitucional, assegurar aos respectivos juízes e ao funcionamento do próprio Tribunal condições de instalação e equipamento condignos.

4.2.13 — Cumprimento dos preceitos constitucionais relativos ao Conselho Superior da Magistratura e revisão do estatuto dos juízes e magistrados do ministério público.

4.2.14 — Reforma da orgânica e processo dos tribunais fiscais e dos tribunais de trabalho, em cooperação, respectivamente, com o Ministério das Finanças e do Plano e com o Ministério do Trabalho.

4.2.15 — Revisão da legislação e da orgânica dos serviços de registo e notariado de modo a simplificar as formalidades e a dotá-los de maior eficácia.

4.2.16 — Revisão de legislação e orgânica dos serviços de menores de modo a melhor os habilitar a desempenharem a tarefa que lhes incumbe de preservação e recuperação dos jovens que devam ser acompanhados e protegidos.

4.2.17 — Implantação de um sistema de documentação jurídica automática, mediante a coordenação das bases de dados jurídicos sectoriais e a maximização das facilidades de processamento do Centro de Informática do Ministério da Justiça.

5 — Administração Pública e modernização administrativa

S.1 — Principais orientações

5.1.1 — Reconhecimento do facto de que a imagem que os cidadãos têm da Administração Pública é a de que ela constitui, salvas honrosas excepções, uma pesada máquina, ineficiente e incapaz de cumprir as tarefas que o processo de desenvolvimento económico e social do País exigem.

5.1.2 — Constatação da circunstância de todos os governos constituídos após o 25 de Abril terem anunciado a intenção de modernizar e reformar os serviços da Administração Pública, sem que, no entanto, e até ao momento, se tenham feito sentir, em termos práticos, os efeitos significativos desse estado de espírito.

5.1.3 — Assunção consciente da magnitude da tarefa consistente em levar a bom termo uma coerente reforma de fundo da orgânica, dos processos e até do grau de moralidade da nossa máquina administrativa, e em consequência de uma atitude de modéstia em face dessa mesma tarefa, ademais balizada, como se encontra, por inultrapassáveis limitações financeiras.

5.1.4 — Afirmação, em todo o caso, de uma firme vontade política de recuperar a imagem do Estado-pessoa de bem, do Estado que merece e tem o respeito e a cooperação cívica e activa dos cidadãos, e não mais do Estado-inimigo, do Estado que apetece defraudar.

5.1.5 — Reconhecimento dos direitos e satisfação das necessidades dos utentes, bem como valorização e dignificação dos trabalhadores da função pública e adopção, como ideias força, de objectivos de desburocratização, descentralização e desconcentração de competências e serviços.

5.1.6 — Propósito firme de combate a todas as formas e aflorações de corrupção, nepotismo e fraude, numa perspectiva de moralização da Administração Pública.

5.1.7 — Racionalização das estruturas e quadros orgânicos dos serviços públicos, de acordo com um figurino estável, atendendo aos objectivos finais a atingir de acordo com as grandes opções nacionais.

5.1.8 — Simplificação, racionalização e encurtamento da actuação e do tempo de decisão administrativa.

5.1.9 — Melhor aproveitamento dos recursos humanos, para mais elevados índices de produtividade.

5.1.10 — Revisão e correcção, sempre que possível, dentro dos limites das disponibilidades orçamentais, das distorções que afectam a situação económica, social e profissional dos trabalhadores da Administração Púbhca.

5.2 — Principais medidas

5.2.1 — Desburocratizar progressivamente o processo da preparação e tomada de decisões a todos os níveis.

5.2.2 — Promover o controle da Administração pelo Tribunal de Contas, no quadro da sua necessária e urgente reestruturação, com vista à rigorosa fiscalização da

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contabilidade do Estado e das autarquias locais, bem como do sector público empresarial.

5.2.3 — Aperfeiçoar e implementar os serviços de inspecção e de controle jurídico e técnico da eficiência da acção administrativa e contribuir para a criação de mecanismos para a fiscalização da moralidade administrativa: prevenção e repressão de actos de corrupção e outras fraudes. Despertar na colectividade reacções saudáveis de repúdio e combate contra a desonestidade funcional.

5.2.4 — Adoptar sistemas de informação dos cidadãos, dos seus direitos, das vias oficiais de reclamação e recurso, designadamente em caso de morosidade excessiva na resolução dos problemas ou de resolução tácita, bem como dos custos efectivos dos serviços.

5.2.5 — Estimular a denúncia de actos de corrupção despenalizando o co-autor desses actos que deles der notícia à autoridade competente para autuar essa notícia.

5.2.6 — Instituir uma alta autoridade especialmente vocacionada para funcionar como caixa de ressonância e de canalização de denúncia de casos de corrupção e outras fraudes, ao nível da Administração Pública ou fora dela, para entidades competentes nos domínios da investigação criminal e do exercício da acção penal, e ainda para proceder a averiguações oficiosas, por amostragem, ou inquéritos relacionados com actividades que coloquem em jogo valores monetários elevados e outros interesses públicos relevantes (concursos de obras públicas e fornecimento de materiais, aquisição de combustíveis, e outras matérias-primas, bens alimentares, etc).

5.2.7 — Punir exemplarmente os implicados em casos de corrupção e outras fraudes, corrigindo adequadamente a dosimetria das penas em vigor.

Adoptar medidas de carácter formativo e informativo desincentivador da pequena corrupção que a prática quase instituiu como não passíveis de reprovação.

5.2.8 — Tornar mais transparentes os mecanismos da Administração, designadamente através da informação dos cidadãos, sempre que a requeiram, sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados, bem como do conhecimento das resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas e da respectiva fundamentação.

5.2.9 — Conter os efectivos de funcionários, através de medidas que poderão ir até à proibição temporária de novas admissões, no quadro de uma política de racionalização do emprego público.

5.2.10 — Criar, com os meios já disponíveis, um sistema de recolha e tratamento de dados sobre a função pública.

5.2.11 — Melhorar gradualmente os processos de recrutamento e selecção de pessoal da Administração.

5.2.12 — Melhorar o aproveitamento das capacidades do conjunto dos funcionários e de cada um através de um adequado plano de formação, da reestruturação gradual dos quadros e de uma definição racional das carreiras, designadamente daquelas que pelo seu elevado grau de tecnicidade maior impacte podem ter na inovação e modernização administrativas.

5.2.13 — Conter a concentração de efectivos nos grandes aglomerados urbanos, promovendo a fixação em áreas regionais em sintonia com a política de descentralização, criando para o efeito os incentivos adequados.

5.2.14 — Regulamentar a possibilidade de, em certos termos, o Estado, as autarquias e as empresas do sector

público funcionarem em sistema de vasos comunicantes para a utilização e valorização dos actuais excedentes da função pública.

5.2.15 — Regulamentar o sistema de descongestionamento da função pública, previsto no Decreto-Lei n.° 166/82, de 10 de Maio, designadamente encarando a possibilidade da concessão de licenças sem vencimento e da atribuição de pensões bonificadas.

5.2.16 — Racionalizar os sistemas de compras pela Administração, num quadro de actuação plurideparta-mental, designadamente com esforço de exigibilidade de sistemas de oferta concorrencial e da fiscalização a posteriori dos critérios adoptados.

5.2.17 — Melhorar o sistema de gestão de equipamentos, mobiliário e outros meios.

5.2.18 — Instituir, designadamente, uma gestão coordenada de instalações, tendo presente que as mesmas não são de um só organismo, mas de toda a Administração.

5.2.19 — Fazer o levantamento dos custos de funcionamento dos serviços, tendo em conta o tipo de funções e o número de trabalhadores, de maneira a combater excessos e a sanar carências.

5.2.20 — Instituir a obrigatoriedade da elaboração atempada de planos e relatórios de actividade anuais de todos os organismos.

5.2.21 — Repensar e redefinir as funções do órgão coordenador da informática, o qual deverá passar a animar «o plano director da informática da administração central» (em cuja elaboração e controle de execução deverão participar os serviços interessados) e a fornecer o apoio técnico de que estes serviços necessitam. Quando solicitado, aquele órgão coordenador deverá apoiar ainda os projectos de equipamento das autarquias locais.

5.2.22 — Simplificar, como regra, os procedimentos administrativos, melhorar e valorizar cada vez mais os serviços de atendimento, generalizar os serviços de informação ao público e adoptar, quando a necessidade dos utentes o justifique, horários de funcionamento contínuo e por turnos.

5.2.23 — Elevar progressivamente o nível de qualificação requerido para futuro ingresso nas diversas categorias da função pública, de harmonia com a evolução do sistema geral do ensino e promover, nomeadamente pelo recurso à formação e à concepção de estímulos ao estudo e à reciclagem, a melhoria da qualificação profissional e do nível de conhecimentos do pessoal.

5.2.24 — Conferir valor social, de acordo com os diversos níveis de formação e qualificação dos diplomas do ensino profissional e superior politécnico. Estimular a mobilização horizontal e racionalizar a ascensão nas carreiras profissionais.

5.2.25 — Regulamentar o direito de negociação dos trabalhadores da Administração Pública.

5.2.26 — Proceder à revisão do projecto do Código de Processo Administrativo Gracioso.

5.2.27 — Harmonizar, num sentido codificante, prático e de fácil aplicação, as centenas de diplomas, verdadeira floresta de dificuldades e perplexidades (entre leis, decretos-leis, decretos regulamentares, portarias e depa-chos normativos), que regem actualmente a função pública, emperrando o respectivo funcionamento.

5.2.28 — Tentativa da elaboração e publicação de um «livro branco» sobre a situação da Administração Pública, contendo um diagnóstico realista e as terapêuticas a colocar à opção do Governo.

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6 — Comunicação social

6.1 — Principais orientações

6.1.1 — O entendimento do direito à liberdade de expressão, de informar, de se informar e de ser informado sem impedimentos nem discriminações como condição de liberdade e pressuposto democrático.

6.1.2 — Reconhecer que o sector da comunicação social pertencente ao Estado ou a entidades que lhe são equiparadas desempenha um relevante serviço público, o que valoriza o trabalho e reforça a responsabilidade dos seus agentes.

6.1.3 — Reconhecer que a salvaguarda da independência dos órgãos de comunicação social do sector público peranto o Governo, a Administração e os demais poderes públicos é um bem a preservar e, por isso, incompatível com a subsistência ad eter-num de situações de dependência financeira traduzidas em subsídios a fundo perdido do Estado ou em financiamentos de alto risco da banca pública.

6.1.4 — Considerar que essa independência não pode traduzir-se em produtos finais contrários ou sequer indiferentes ao interesse público, designadamente na difusão de programas culturalmente negativos, socialmente perigosos ou politicamente hostis ao regime constitucional vigente.

6.1.5 — Empenhar-se em que o Conselho de Comunicação Social, criado pela lei de revisão constitucional, venha a ser constituído por pessoas da mais insuspeita honorabilidade e a desempenhar com sucesso o papel que lhe cabe de assegurar nos órgãos de comunicação do sector público uma orientação que respeite o pluralismo ideológico.

6.1.6 — Reconhecer o peso crescente do papel formativo da rádio, e sobretudo da televisão, no pleno florescimento de uma cultura horizontal de massas e partir daí para um reflexão em profundidade sobre a eventual desactualização dos conceitos e das regras dominantes em matéria de comunicação social.

6.2 — Principais medidas

6.2.1 — Assegurar que a TV e as estações de ra-diofusão do sector público se coloquem o mais possível ao serviço da comunidade, na prestação responsável de um serviço público a um tempo formativo e informativo, em domínios tão importantes como o ensino à distância, a defesa do consumidor, a profilaxia das doenças, noções de primeiros socorros, de higiene, de dietética e de cultura física, regras básicas de comportamento cívico, defesa de valores como o patriotismo, a verdade, a honra, a solidariedade, etc.

Independência em face do Governo não pode significar independência perante deveres profissionais e interesses colectivos legalmente bem definidos.

6.2.2 — Publicação, dentro de breve prazo, da tão injustificavelmente retardada lei da rádio, bem como do estatuto da empresa pública de radiodifusão (Radiodifusão Portuguesa, E. P.).

6.2.3 — Regulamentação legal, prevista na Constituição, do regime de licenciamento da exploração de estações de radiodifusão.

6.2.4 — Regulamentação legal do funcionamento do Conselho de Comunicação Social, criado pela lei

de revisão constitucional, e subsequente eleição dos respectivos membros.

6.2.5 — Revisão da Lei de Imprensa à luz dos inerentes dispositivos constitucionais (esta adaptação nunca foi tentada) e da experiência entretanto colhida a partir da sua aplicação.

6.2.6 — Aprovação da legislação antimonopolista prevista na Lei de Imprensa.

6.2.7 — Actualização do Regulamento do Serviço de Registo de Imprensa.

6.2.8 — Regulamentação eficaz do controle, pelo Conselho de Imprensa, das tiragens e sobras da imprensa periódica.

6.2.9 — Implementação ou revogação — se o seu esquecimento não consumiu a sua utilidade — do conselho consultivo para os meios de comunicação social do sector público, previsto no Decreto-Lei n.° 645/76, de 30 de Julho.

6.2.10 — Exame da situação financeira das empresas de comunicação social do sector público e tentativa de lhes proporcionar condições de equilíbrio que dispensem o Governo (directamente ou através da banca) de ter de continuar a facultar-lhes apoio discriminatório, contra o que na Constituição se prevê.

6.2.11 — Definição de regras objectivas de outorga de crédito bancário a empresas de comunicação social do sector privado e rigoroso cumprimento do disposto no artigo 38.", n.° 5, da Constituição (divulgação da propriedade e dos meios de financiamento da empresa periódica).

6.2.12 — Exame e clarificação da complexa situação criada com a frustrada extinção da ANOP e com a constituição de uma nova agência noticiosa igualmente dependente do sector público, ainda que a título de pagamento de serviços. Tomada de uma decisão definitiva a curto prazo.

6.2.13 — Moralização da actividade publicitária. 6.2.14— Estudo e implementação de um esquema

de formação e reciclagem dos profissionais da comunicação social. O papel formativo dos órgãos de comunicação social é por de mais importante para que continue confiado a profissionais sem pré--graduaçào, que chegam quantas vezes à profissão pela porta da simples inclinação, quando não do biscate, sem que isto invalide as honrosas excepções e os fulgurantes valores.

7 — Ciência e tecnologia

7.1 — Principais orientações

7.1.1 — Reconhecimento de que a ciência e a tecnologia são instrumentos básicos do desenvolvimento social e económico.

7.1.2 — Constatação da debilidade do nosso sistema científico e tecnológico, agravada por desequilíbrios de estrutura e de gestão.

7.1.3 — Verificação da inexistência de uma política coerente de investigação e desenvolvimento que defina as principais prioridades a curto e a médio prazo.

7.1.4 — Reconhecimento da necessidade de valorizar os reusltados da investigação e desenvolvimento (I. D.) por forma a aumentar os conhecimentos e, simultaneamente, promover a difusão da informação cientifica e técnica a nível nacional e regional.

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7.1.5 — Verificação da necessidade de formar cientistas e técnicos devidamente qualificados, abertos à criatividade e inovação por forma a salvaguardar os valores fundamentais da dignidade humana quanto às grandes transformações sociais do mundo moderno.

7.2 — Principais medidas

7.2.1 — Criação de um conselho nacional da ciência e da tecnologia, na dependência da Presidência do Conselho de Ministros.

7.2.2 — Aprovação de um plano de investigação e desenvolvimento que defina e permita a coordenação das actividades prioritárias a curto e a médio prazo e directamente correlacionadas com a reconstrução do Pais.

7.2.3 — Estabelecimento de contratos-programa com objectivos bem definidos, envolvendo as instituições públicas e o sector privado.

7.2.4 — Oportuna montagem de um sistema de informação cientifica e técnica, devidamente regionalizado, aproveitando as instituições locais existentes.

7.2.5 — Fomento das actividades de I. D. com vista à defesa e valorização do meio ambiente e do património cultural e artístico do País.

7.2.6 — Aprovação de um programa I. D. destinado a estudar soluções inovadoras para as transformações sociais determinadas pela evolução politica, económica e tecnológica do mundo moderno e abrindo novas perspectivas de progresso criativo e humanizante.

7.2.7 — Reforço da cooperação internacional, com especial relevo para as áreas prioritárias do desenvolvimento social e económico do País.

II — POLÍTICA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL 1 — Abrir o futuro á juventude

1.1 — Principais orientações

1.1.1 — Repensar, em diálogo com as organizações juvenis, a problemática da juventude, interessando os jovens na construção do futuro. Uma geração alienada é uma geração definitivamente perdida.

1.1.2 — Extrair as conclusões que comporta o alargamento do estrato etário dos jovens adultos — dos 18 aos 25 anos —, especialmente no plano da politica do emprego, da habitação e do ensino.

1.1.3 — Criação de estímulos ao emprego de jovens, na base do entendimento de que o primeiro emprego no tempo deve a muitos títulos ser também o primeiro nas preocupações do governo.

1.1.4 — Canalização do ensino para uma decisiva orientação profissionalizante, com efectiva revalorização do ensino técnico.

1.1.5 — Mobilização da comunicação social para os problemas da juventude.

1.1.6 — Orientação da juventude para a valorização do artesanato e do campo — sobretudo em regime de agricultura de grupo —, para o associativismo cooperativo, para a autoconstrução, em regime de entreajuda, de casa própria, para a defesa do património cultural e ecológico.

1.1.7 — O reconhecimento das organizações juvenis como interlocutor privilegiado para o estudo e a solução dos problemas da juventude.

1.2 — Principais medidas

1.2.1 — Adequadas informação e educação sexual dos jovens e acesso generalizado ao conhecimento dos métodos de planeamento familiar.

1.2.2 — Acção pedagógica interna —na escola e através dos meios de comunicação social —, dissuasora do uso de drogas (incluindo o tabaco e o álcool) e da queda na prostituição e no crime.

1.2.3 — Acesso progressivo ao desporto de massas e ao associativismo artístico e cultural como formas privilegiadas de ocupação de tempos livres.

1.2.4 — Ocupação de jovens em tarefas avulsas de interesse colectivo, designadamente na defesa das florestas contra incêndios, em campanhas de defesa da saúde pública e dos valores ecológicos no turismo sazonal domiciliário, etc.

1.2.5 — Lançamento de esquemas de emprego especialmente destinados a jovens à procura de primeira ocupação, ainda que sem as normais garantias de duração e estabilidade.

1.2.6 — Infra-estruturação de terrenos, em cooperação com os municípios, destinados a casas de jovens casais em regime de autoconstrução.

1.2.7 — Proposta de redução legal do tempo de prestação de serviço militar obrigatório.

1.2.8 — Regulamentação legal do instituto do objector de consciência.

2 — A posição e o papel da mulher 2.1 — Principais orientações

2.1.1 — Transpor para a vida real a conquista da igualdade jurídica entre o homem e a mulher, o marido e a esposa na sociedade conjugal e a mãe e o pai em relação aos filhos.

2.1.2 — Combater, sobretudo no plano cultural, ideias feitas, rotinas inveteradas e até resistências intencionais, que continuam a marginalizar de facto as mulheres portuguesas no acesso ao trabalho, aos cargos políticos e públicos e até, em certas regiões e domínios, à plena dignidade social.

2.1.3 — Concretizar, também eni relação à mulher, a garantia de iguais oportunidades para todos. A mulher se encarregará de conquistar o resto.

2.1.4 — Repudiar a concepção da procura de plena cidadania da mulher eni termos de conflito entre sexos. O homem só poderá sentir-se completamente emancipado e livre quando a mulher igualmente o for.

2.1.5 — Dignificação do papel da mãe na sua insubstituível acção no quadro da família e em relação aos filhos.

2.2 — Principais medidas

2.2.1 — Exigência de percentagens mínimas e crescentes de mulheres no preenchimento de cargos políticos e públicos em geral, nas taxas de emprego, etc.

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2.2.2 — Eliminação nas leis ordinárias das últimas manifestações de discriminação jurídica, e por reflexo social, entre o homem e a mulher, em contradição com o disposto na Constituição da República.

2.2.3 — Protecção da mulher durante a gravidez e no exercício dos deveres da maternidade. Reforço progressivo dos serviços de protecção materno--infantil.

2.2.4 — Regulamentação do uso da imagem da mulher na publicidade, na perspectiva da garantia do direito à imagem e à privacidade.

2.2.5 — Combate à exploração de que as mulheres são vitimas por acção impune de redes de prostituição organizada.

2.2.6 — Adopção de desestiniulos, preventivos e repressivos, à violência contra as mulheres, quer na família, quer na sociedade em geral, nomeadamente através de acções de sensibilização dos agentes policiais, dos magistrados, etc, e eventualmente da criação de centros de apoio às mulheres maltratadas.

2.2.7 — Estudo e aprovação de novos esquemas de compatibilização das obrigações e responsabilidades familiares e profissionais.

2.2.8 — Adopção de medidas especiais de apoio a mães ou pais educadores únicos.

2.2.9 — Negociação com os países de acolhimento de emigrantes portugueses do reconhecimento do direito ao reagrupamento familiar.

2.2.10 —Apoio ao trabalho da Condição Feminina e sua colocação na directa dependência da Presidência do Conselho de Ministros.

3 — Cidadãos de terceira Idade, não de terceira classe

3.1 — Principais orientações

3.1.1 — Reposição do respeito pelos idosos. O ancião não é um resto; é uni cidadão na plena maturidade, jurídica e socialmente igual aos demais cidadãos, carecido de realização social e da participação activa na vida da comunidade.

3.1.2 — Encarar, em termos de actuação política, a segurança económica e social das pessoas idosas como uni direito fundamental destas e não apenas como uni vago dever do Estado.

3.1.3 — Reconhecer que a reforma, ou a idade convencional correspondente, não marcam o fim da participação do cidadão nas tarefas da comunidade em que se integra.

3.1.4 — Admitir como únicos limites à ocupação de idosos as exigências de qualificação e do mercado de trabalho, designadamente enquanto perdurar a actual pressão sobre o emprego.

3.1.5 — Uni esforço pedagógico, em todos os escalões do ensino, e através dos meios de comunicação social, no sentido da dignificação dos idosos e de unia constante afirmação do respeito que a sociedade lhes deve.

3.1.6 — Unia especial atenção aos reflexos de eventuais alterações ao regime do arrendamento urbano sobre locatários idosos e carenciados.

3.2 — Principais medidas

3.2.1 — Fomentar a participação dos idosos em tarefas que só eles possam desempenhar, que pos-

sam desempenhar com vantagem social ou que possam desempenhar sem concorrerem ao mercado do trabalho.

3.2.2 — Estimulo ao preenchimento por idosos, a título precário, e durante a vacatura, de lugares vagos por falta de candidatos.

3.2.3 — Ocupação de idosos em trabalhos relacionados com o associativismo desportivo ou de animação cultural.

3.2.4 — Mobilização da opinião pública, designadamente através dos órgãos de comunicação social, no sentido de reacções colectivas de solidariedade social para com os idosos carenciados.

3.2.5 — A manutenção e tentativa do seu reforço, logo e sempre que possível, do poder aquisitivo das pensões da terceira idade e a desburocratização do seu processamento-.

3.2.6 — Estudo e aprovação, logo que possível, de um passe social e de um passe cultural para a terceira idade.

3.2.7 — Lançamento de campanhas de divulgação, dirigidas à terceira idade, nos domínios da manutenção fisica, da alimentação e dos cuidados de saúde.

3.2.8 — Apoio, dentro dos meios disponíveis, às universidades da terceira idade.

3.2.9 — Estudo e oportuno lançamento, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, de programas especiais de assistência à terceira idade, designadamente através de serviços sanitários de apoio domiciliário, em colaboração com as estruturas locais.

4 — Política de reabilitação 4.1 — Principais orientações

4.1.1 — Ouvir e tomar em conta as posições das associações de deficientes, através do Secretariado Nacional de Reabilitação, na definição das políticas e na tomada das acções que lhe disserem respeito.

4.1.2 — Tentar estruturar unia só politica de reabilitação, globalizada e coerente, ordenando as diversas políticas sectoriais desprovidas de unia visão global.

4.1.3 — Orientar globalmente a política de reabilitação no sentido da plena integração social dos deficientes.

4.1.4— Dedicar particular atenção à situação dos deficientes das Forças Armadas, em diálogo com estas.

4.2 — Principais medidas

4.2.1 — Colocação do Secretariado Nacional de Reabilitação na directa dependência da Presidência do Conselho de Ministros e redefinição das respectivas competências.

4.2.2 — Estudo e implementação de um sistema eficaz de coordenação interdepartamental das politicas e dos serviços sectoriais de reabilitação, com descentralização e regionalização de serviços, articulação com o poder local e cooperação com as associações de deficientes.

4.2.3 — Atenção especial ao trabalho de formação de pessoal técnico especializado nas diversas áreas da reabilitação e ao apoio das equipas especializadas e polivalentes de ensino especial ao pessoal docente.

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4.2.4 — Enquadramento das estruturas especificas necessárias à educação de deficientes nas estruturas regulares de ensino; a educação de deficientes prossegue os objectivos genéricos da educação e deve constituir parte integrante do sistema educativo um enquadramento administrativo de toda a educação especial no Ministério da Educação.

4.2.5 — Desenvolvimento das actividades pré--profissionais, de orientação escolar e profissional, em colaboração com os departamentos do trabalho e dos assuntos sociais.

4.2.6 — Solução dos mais agudos problemas dos deficientes invisuais, com eventual criação de uma comissão nacional de Braille.

4.2.7 — Desenvolvimento das experiências de rastreio e diagnóstico de deficiências e encaminhamento de deficientes.

4.2.8 — Crescente generalização das consultas de planeamento familiar e de acompanhamento durante a gravidez, o parto e o puerperio em caso de suspeita de malformações.

4.2.9 — Estudo da resposta a dar à grave situação dos deficientes profundos.

4.2.10 — Apoio ao deficiente no que se refere ao regime e à celebração de contratos de trabalho, designadamente alargando o período de experiência e tendo em conta os riscos especiais resultantes de mudança de trabalho ou de transferência do lugar do seu desempenho.

4.2.11 — Criar um regime de especial maleabilidade no uso dos tempos de férias e descanso e de especial condicionamento do trabalho nocturno, extraordinário e por turnos.

4.2.12 — Definir condições especiais de ingresso de deficientes na função pública, no sector público empresarial e no sector privado e aplicar a legislação em vigor sobre o emprego protegido.

4.2.13 — Aplicação progressiva das normas internacionais que promovem a supressão de barreiras arquitectónicas nas futuras construções públicas e privadas.

4.2.14 — Estabelecimento de quotas de fogos, em programas de habitação social, a atribuir a deficientes.

4.2.15 — Ter em conta condições especiais de acesso em cadeiras de rodas na aquisição de novos veículos para a frota de transportes colectivos.

4.2.16 — Criação de esquemas de apoio à crescente generalização da prática de desportos por deficientes.

5 — Fomento cooperativo 5.1 — Principais orientações

5.1.1—0 reconhecimento de que a Constituição da República deposita na via e nas soluções cooperativas fundadas esperanças, o que coloca o Governo em face da responsabilidade de, dentro dos meios disponíveis, aceitar o chamado «desafio cooperativo».

5.1.2 — As consequentes determinação e vontade politica de dar cumprimento aos imperativos constitucionais em matéria de cooperativismo, assumindo como princípio determinante a coexistência, com o sector público e com o sector privado, do sector cooperativo da propriedade dos meios de produção

como forma particularmente válida de acesso à propriedade social.

5.1.3 — Aceitação da via cooperativa como instrumento redutor de conflitos e tensões sociais, designadamente entre o empresário e o trabalhador, o lucro e o salário, e gerador de solidariedade social.

5.2 — Principais medidas

5.2.1 — Reestruturar os meios de acção do Estado ao serviço do cooperativismo e, designadamente, o Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, o Núcleo de Altos Estudos Cooperativos e a Comissão de Estudos do Financiamento às Cooperativas, por forma a racionalizar estas estruturas e a compatibilizá-las com as novas tarefas decorrentes da natural evolução do sector cooperativo.

5.2.2 — Rever e sistematizar, na medida do possível, a legislação cooperativa publicada após o 25 de Abril em ordem à formação de um corpo legislativo harmónico, coerente e codificado de fácil consulta por todos os interessados.

5.2.3 — Preparar legislação que regule em especial actividades cooperativas sectoriais, designadamente na área da habitação e da actividade agrícola.

5.2.4 — Apoiar e desenvolver acções de intercoo-peraçào na área cooperativa nacional, na área internacional e na área estrangeira, com especial destaque, quanto a esta, para a disponibilidade de intercoopera-ção com os países de expressão portuguesa.

5.2.5 — Difundir o conhecimento dos conceitos básicos do cooperativismo e das técnicas cooperativas junto das populações rurais e das comunidades portuguesas emigradas, neste caso, em ordem a favorecer a criação junto daquelas de projectos cooperativos específicos da qual possam beneficiar os emigrantes portugueses e ou os respectivos agregados familiares.

5.2.6 — Introduzir nos vários graus de ensino programas específicos de divulgação cooperativa, por forma a contribuir para a formação cívica e cooperativa de cooperadores dirigentes e quadros técnicos.

III — ESTABILIZAÇÃO FINANCEIRA E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO

1 — Orientação da politica económica geral

A orientação da política económica do Governo está condicionada por circunstâncias concretas que afectam a economia portuguesa, conferindo-lhe um carácter generalizado de desregulamento, ao qual importa pôr cobro, restabelecendo os equilíbrios económicos e financeiros fundamentais. O Governo enfrentará com determinação, com energia e firmeza uma situação que se mostra particularmente difícil e cuja resolução implicará inevitáveis sacrificios para os Portugueses.

Não será possível — sem incorrer em custos sociais insuportáveis e sem risco de agudizar os próprios desequilíbrios já existentes — encontrar, num curto período, o conjunto das soluções necessárias. O Governo está consciente de que a sua actuação e, bem assim, a obtenção dos resultados esperados, requerem tempo para produzir os seus efeitos. Por

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outro lado, actuações isoladas e descoordenadas — no limite, discordantes — significariam também novos elementos de agravamento das dificuldades reais. Por isso, o Governo se propõe adoptar uma abordagem integrada dos problemas financeiros e económicos do Pais.

Para enfrentar e vencer os problemas fundamentais da economia portuguesa o Governo elaborará e implementará, desde já, 3 programas articulados entre si:

Um programa de gestão conjuntural de emergência (PGCE), com uma duração prevista de 18 meses, no quadro, e ao longo do qual serão adoptadas as medidas necessárias de correcção conjuntural, definindo como primeira prioridade a redução do défice da balança de transacções correntes e a gestão cuidadosa e firme do endividamento externo;

Um programa de recuperação financeira e económica (PRFE), com uma duração prevista de 2 a 3 anos, que permitirá, numa perspectiva de médio prazo, criar bases sadias para o funcionamento do sistema económico e financeiro. O PRFE constituirá simultaneamente o quadro de referência para a implementação do PGCE e o ponto de partida indispensável para que possam ser seriamente encaradas as realidades e as necessidades de transformação estrutural da economia. Na sua elaboração serão integrados todos os elementos referentes aos programas de investimentos do sector público (PI DD AC e PISEE) nos periodos correspondentes;

Um programa de modernização da economia portuguesa (PMEP), com uma duração prevista de 4 anos, que constituirá o quadro de referência e de coordenação das acções tendentes ao estorço necessário de modernização a médio-longo prazo das estruturas da economia portuguesa. O PMEP será elaborado, tendo designadamente em atenção as oportunidades e o potencial de transformação da economia portuguesa resultantes da adesão às Comunidades Europeias.

A conjugação das acções empreendidas e dos resultados obtidos com a implementação dos 3 programas referidos — que, no seu conjunto, constituirão o elemento ordenador da política económica geral do Governo — permitirá a elaboração e a apresentação, em tempo oportuno, de um plano de desenvolvimento económico e social.

Definida a estrutura fundamental da actuação do Governo na área económico-financeira, identificado como primeira prioridade o controle do desequilíbrio externo da economia através da adopção das politicas de ajustamento necessárias, impõe-se que seja explicitado no Programa do Governo o carácter de rigor que ele imprimirá à condução dos assuntos financeiros e económicos do Estado.

Assim o exigem as circunstâncias concretas e reais com que o Governo se depara.

Deste modo, as várias politicas parciais e sectoriais, para além de coordenadas entre si no quadro da politica económica geral, serão, desde logo, sujei-las ao respeito daquela prioridade e ao consequente rigor da gestão financeira e económica do Estado e

só depois progressivamente ajustadas às necessidades e possibilidades de resposta aos problemas efectivos de recuperação financeira e económica e de modernização estrutural.

Nesta perspectiva se apresentam, seguidamente, as linhas programáticas de actuação no que respeita às políticas parciais que cabem no âmbito da responsabilidade do Ministério das Finanças e do Plano.

2 — Integração europeia

A politica do Governo em matéria de integração europeia, estreitamente articulada com as politicas económicas geral e sectorial, será regida pelas seguintes orientações programáticas:

2.1 — A adesão à CEE em tempo útil e em condições correctas de negociação está na primeira linha de prioridade da política económica e da política externa portuguesas.

2.2 — A perspectiva da concretização em período útil da adesào constitui um elemento fundamental para a implementação das transformações internas da economia portuguesa. A coordenação daquelas transformações far-se-á no MFP, no quadro da articulação entre o PRFE e o PMEP, utilizando como elemento operacional da coordenação das acções a Comissão para a Integração Europeia em conjugação permanente com os diversos ministérios sectoriais, através da relação orgânica com os respectivos gabinetes para a integração europeia.

2.3 — O Governo actuará em permanente relação com os agentes económicos e com os parceiros sociais na avaliação dos aspectos relevantes da preparação da adesào, designadamente no que respeita à condução das negociações, que é da sua competência especifica, e à criação de condições de enquadramento que permitam as transformações de estruturas que se mostrem necessárias ou vantajosas.

2.4 — Tendo em conta as disparidades de grau de desenvolvimento entre Portugal e os paises da CEE, o Governo não pautará a sua actuação por soluções mecânicas de neutralidade, mas procurará garantir a existência de condições de funcionamento do modelo de adesão que assegurem que Portugal seja um beneficiário liquido estrutural da transferência de recursos, designadamente no que respeita a fluxos financeiros.

2.5 — O Governo promoverá uma política activa de informação quer sobre a problemática geral, quer sobre aspectos sectoriais ou especializados da adesão às Comunidades Europeias. De igual modo, será definida e implementada uma politica sistemática de formação dos funcionários dos vários sectores da Administração Pública, tendo em vista a sua preparação para as novas tarefas decorrentes da própria adesào.

3 — Politicas orçamental e fiscal

A contenção do défice do Orçamento do Estado, como, mais genericamente, do défice do sector público administrativo, dados os seus reflexos negativos sobre as contas externas, o investimento e a inflação, constitui uma tarefa cuja elevada prioridade

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decorre imediatamente da orientação da politica económica geral do Governo.

Em consequência, as principais orientações programáticas no que respeita à politica orçamental são as seguintes:

3.1 — Exigir-se-á o maior rigor nos gastos dos organismos e serviços públicos, incluindo os serviços e fundos autónomos, cujo regime de disciplina financeira importa aperfeiçoar, e incrementar-se-á o controle da despesa pública numa óptica de eficiência, para além da sua legalidade meramente formal.

Por outro lado, importa levar a cabo, a nivel da Administração Pública, um esforço de reorganização, incluindo a eliminação de serviços desnecessários, a par com uma maior racionalização da gestão de efectivos da função pública.

3.2 — Em matéria de subsídios impôr-se-á, quando estes sejam destinados a empresas públicas, que a sua atribuição se processe em termos rigorosamente correlacionados com a utilidade social dos serviços por eles prestados à comunidade, de modo a impedir-se a prática simplista de se fazer repercutir nos preços de venda, ou seja, em último caso, nos utentes dos respectivos serviços eventuais faltas de eficiência das empresas.

No tocante a subsídios a produtos básicos, caminhar--se-á no sentido da transparência entre custos e preços, de modo que o mecanismo dos preços possa desempenhar o seu papel de instrumento de adapatação da oferta à procura, salvaguardando embora os necessários ajustamentos em casos específicos de evidente necessidade social.

3.3 — O Governo procederá ao combate aos lucros meramente especulativos mediante a dinamização da fiscalização das actividades económicas.

3.4 — No mesmo sentido de contenção do défice do Orçamento do Estado, o Governo procederá a uma reapreciação geral dos incentivos fiscais e financeiros, em articulação com a política de orientação do investimento.

No capítulo da política fiscal, importa reconhecer que o sistema fiscal português se mostra inadequado para cumprir integralmente a função que lhe cabe desempenhar de instrumento de política económica e social.

Deste modo, as orientações programáticas nesta matéria são as seguintes:

3.5 — O Governo propõe-se concluir os estudos tendentes à introdução do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), peça importante no quadro da adesão de Portugal à CEE, e que constitui o mais adequado processo de reforma de fundo do nosso sistema de tributação indireta e, concomitantemente, acelerar os trabalhos para a criação do imposto único sobre o rendimento das pessoas colectivas.

3.6 — O Governo iniciará os trabalhos preparatórios do lançamento do imposto único sobre o rendimento das pessoas físicas, não se coibindo, entretanto, de propor a adopção das medidas correctivas visando, para além da expansão da receita fiscal, maior justiça e solidariedade social.

3.7 — 0 Governo dedicará a maior atenção ao combate à evasão e à fraude fiscais, para o que se irá dinamizar o processo em curso de modernização da administração fiscal e de revisão da legislação processual fiscal, para além de se intensificarem as campanhas de fiscalização, incluindo a utilização sistemática dos sinais exteriores de nível de vida.

4 — Sector empresarial do Estado

Pela dimensão média das suas empresas, pela natureza capital-intensivas dos seus processos produtivos, pela característica de base de alguns dos seus produtos e pelo interesse público de determinados serviços, este sector tem uma importância primordial na realização da política económica.

Excluindo, no entanto, as empresas financeiras, cujo acompanhamento e orientação se situam no âmbito das políticas monetária, financeira e cambial, os resultados de exploração têm-se apresentado, em regra, negativos, embora devido a um conjunto de razões que diferem de caso para caso.

Impõe-se, por isso, rever o quadro do seu funcionamento, bem como assegurar um adequado enquadramento dos seus investimentos na política geral, garantido-lhes financiamento apropriado, de modo que tais empresas deixem de constituir um encargo sistemático para o Orçamento do Estado, a que nem sempre corresponde um efectivo serviço à comunidade.

Deste modo, as orientações programáticas em matéria do sector empresarial do Estado são as seguintes:

4.1 — Garantia de condições de gestão eficaz e responsável, designadamente mediante a revisão e plena aplicação do estatuto do gestor público.

4.2 — Análise rigorosa de todos os projectos de investimento propostos e, em especial, reforço da pré-análise, com vista a uma intervenção efectiva nas opções entre variantes do mesmo projecto.

4.3 — Acção sistemática de vigilância da evolução dos custos de funcionamento, visando sobretudo as rubricas dominantes e controláveis, e combate às despesas não estritamente indispensáveis e de desperdício, designadamente através de:

a) Generalização de incentivos à criatividade dos tra-

balhadores e gestores e à melhoria da produtividade;

b) Aplicação de medidas excepcionais de redução

imediata de custos e de suspensão do investimento nos casos de dificuldades graves, reconhecidas pela declaração da empresa «em situação económica difícil», designadamente quando puder estar em causa a própria sobrevivência da empresa;

c) Acautelamento, no quadro do PGCE e do PRFE,

da integral utilização das capacidades já instaladas em sectores a abrir à iniciativa privada, de modo a evitar-se inútil sobreesforço de investimento.

4.4 — A gestão das participações do Estado será estritamente enquadrada na política económica geral e nas políticas financeira e sectorial relevantes, de modo a assegurar a coerência da actuação directa ou indirecta do Estado naquelas empresas.

4.5 — A lei de delimitação dos sectores público e privado será revista, abrindo à iniciativa privada, em prazo oportuno, os sectores cimenteiro e adubeiro, dos seguros e da banca, com ressalva da garantia da solidez do empreendimento e da não discriminação das empresas portuguesas em face das estrangeiras. Para o efeito, será imediatamente solicitada à Assembleia da República autorização legislativa para alteração daquela lei e consequentemente será aprovada pelo Governo a lei autorizada dentro do prazo de 100 dias, no âmbito das medidas que vão ser apresentadas nesse prazo.

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5 — Política de Investimentos e plano

Face aos condionamentos impostos pela orientação política de rigor já anteriormente referidos, o investimento não poderá expandir-se significativamente no futuro imediato. O Governo promoverá, em consequência, uma política exigente de selectividade dos investimentos públicos (tanto das empresas públicas como da administração central) e de orientação do investimento privado para os sectores considerados prioritários.

Em consequência das restrições apontadas, as orientações programáticas para a política de investimento são as seguintes:

5.1 — Os critérios de selecção dos projectos a promover por empresas públicas fe a inscrever, em consequência, no PISEE) serão reexaminados e será intensificado o grau de acompanhamento de cada projecto em termos das prioridades da política económica geral.

5.2 — O PISEE anual será estabelecido no quadro geral do PRFE e do PMEP e, consequentemente, enquadrado em termos plurianuais, em particular no que respeita à capacidade de financiamento da economia.

5.3 — A selecção dos investimentos da administração central (a inscrever anualmente no PIDDAC) obedecerá a critérios rigorosos de utilidade social e, no quadro da articulação entre o PRDE e o PMEP, será orientada numa perspectiva plurianual.

5.4 — A orientação do investimento privado para os sectores prioritários assentará num elevado grau de selectividade na execução da política de crédito e na revisão geral dos sistemas de incentivos financeiros e fiscais em vigor, visando designadamente uma efectiva simplificação de procedimentos.

5.5 — Desde o início da acção governamental — e sem prejuízo das actuações adoptadas no quadro do PGCE, do PRFE e do PMEP — serão lançados os trabalhos preliminares conducentes à preparação, em tempo oportuno face às condições concretas da economia portuguesa, de um plano de desenvolvimento económico e social.

Tendo em atenção as excessivas assimetrias regionais de desenvolvimento que se verificam em Portugal e na perspectiva da adesão às Comunidades Europeias, o Governo implementará uma política sistematizada de desenvolvimento regional em termos económicos e sociais.

Na formação da sua política de investimentos — e bem assim na preparação do plano de desenvolvimento económico e social —, o Governo dará particular ênfase aos esforços de concertação social, procurando, desde já, assegurar formas de consenso e avançar progressivamente para modalidades cada vez mais institucionalizadas, que deverão culminar na criação do conselho económico e social.

6 — Política de rendimentos e preços

Numa primeira fase, a política de rendimentos e preços que o Governo se propõe praticar estará ainda condicionada pela necessidade do reequilíbrio dos mecanismos fundamentais da economia, condição indispensável para o lançamento da política de desenvolvimento económico a médio prazo.

De facto, só assim se poderá proporcionar, de forma contínua e estável, um acréscimo dos rendimentos disponíveis em termos reais das famílias portuguesas, combater eficazmente o desemprego e alcançar uma maior justiça social.

Deste modo, os princípios programáticos que orientarão a política de rendimentos e preços do Governo são os seguintes:

6.1 — No curto prazo, a evolução do poder de compra das famílias portuguesas será condicionada pela conjugação de dois factores. Por um lado, a orientação geral resultante da prioridade atribuída à redução do défice externo e da política de rigor definida, e, por outro lado, os ganhos efectivos no domínio da produtividade e as modificações nos circuitos comerciais de abastecimento que os tornem mais curtos e transparentes.

6.2 — Logo que o restabelecimento de condições básicas de equilíbrio na economia portuguesa o permita, o Governo ajustará, em termos sistemáticos e cuidadosos, a sua política de rendimentos e preços de modo a assegurar o aumento sustentado dos salários reais em condições de estabilidade duradoura.

6.3 — O Governo combaterá firmemente a prática de delitos antieconômicos, designadamente o açambarca-mento e a falsificação.

6.4 — O Governo utilizará a política fiscal como instrumento para a defesa do poder de compra das famílias portuguesas e para a correcção de desigualdades sociais injustificadas, procurando aproximar progressivamente a estrutura de repartição dos rendimentos em Portugal dos padrões dos seus parceiros europeus.

6.5 — 0 Governo adoptará as medidas necessárias de combate à inflação no sentido de aproximar gradual e progressivamente a taxa de crescimento do índice geral de preços em Portugal dos valores registados nos países membros da CEE, tendo em especial atenção o comportamento dos nossos principais parceiros comerciais.

6.6 — No mesmo sentido de reforço do combate á inflação e enquanto persistirem as circunstâncias de emergência com que a economia portuguesa presentemente se defronta, a taxa de expansão da massa salarial não poderá acompanhar a taxa de crescimento do nível médio de preços.

7 =- Pdíticas monetária, financeira e cambial

As políticas monetária, financeira e cambial, tal como a fiscal e orçamental, constituirão componentes fundamentais no quadro do PGCE e serão desenvolvidas em estreita articulação com as políticas laboral e de rendimentos e preços, adequadas à situação de emergência, estando desde já fortemente condicionadas por 3 factores:

a) Pelo rigoroso controle da dívida externa;

b) Pela orientação de rigor da política económica

geral definida pelo Governo;

c) Pela evolução da conjuntura internacional.

A situação cambial condicionará inequívoca e fortemente a política monetária, com a repercussão necessária sobre a expansão, a selectividade e a distribuição de crédito, bem como sobre as taxas de juros.

Deste modo, as linhas programáticas para as políticas monetária, financeira e cambial são as seguintes:

7.1 — Serão dadas orientações ao Banco de Portugal no sentido do aprofundamento e da revisão dos métodos de programação, distribuição interbancos e controle dos limites de crédito, com agravamento do correspondente sistema de penalidades.

7.2 — Estabelecer-se-ão, em permanente articulação com o Banco de Portugal, formas operacionais de acompanhamento da distribuição do crédito pelo sistema ban-

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cario, bem como de controle das aplicações, criando-se mecanismos desincentivadores de eventuais desvios face à política definida.

7.3 — 0 Governo assegurará o escrupuloso cumprimento das normas de deontologia da actividade bancária, reforçando, se as circunstâncias o aconselharem, o respectivo regime de enquadramento legal.

7.4 — Serão reactivados os trabalhos da Comissão para a Dinamização do Mercado de Capitais, tendo em vista a diversificação dos instrumentos de financiamento das actividades produtivas.

7.5 — 0 Governo promoverá a preparação da lei quadro do sistema bancário e a revisão da Lei Orgânica do Banco de Portugal, em articulação com o processo de alteração da lei de delimitação dos sectores.

7.6 — Serão aperfeiçoadas as condições para o regular funcionamento e desenvolvimento das instituições parabancárias, tomando em consideração a experiência entretanto colhida e tendo em vista maximizar o contributo daquelas instituições para o desenvolvimento da economia portuguesa.

7.7 — Será estimulada a actividade seguradora, tendo em vista, no novo quadro suscitado pela alteração da lei de delimitação dos sectores, o alargamento dos segmentos de poupança contratual e a melhoria das condições de funcionamento das empresas seguradoras. Em particular será estimulada a participação daquelas empresas no mercado financeiro e a sua actividade em termos do necessário complemento da segurança social.

IV-SECTOR PRODUTIVO 1 — Agricultura, florestas e alimentação

1.1 — Principais orientações

1.1.1 — As questões agrárias serão encaradas como primeira prioridade na planificação do desenvolvimento, em sintonia com a sua importância fulcral.

1.1.2 — 0 fortalecimento da organização produtiva da lavoura constituirá uma preocupação básica do Governo com orientação da actividade agrícola para um recorte progressivamente empresarial com a consequente promoção e defesa do agricultor empresário e da empresa agrícola viável, organizada, como regra, em moldes de estatuto privado, abrindo as empresas do sector à competitividade em mercados abertos.

1.1.3 — Serão promovidas, sempre que possível, a empresa familiar técnica e economicamente viável e as organizações associativas dos agricultores com vista ao aproveitamento racional dos recursos e à correlativa melhoria dos benefícios sociais e económicos que neles têm origem.

1.1.4 — Será progressivamente acautelada, quando de interesse nacional, a passagem para os sectores privado e cooperativo de meios e mecanismos de intervenção hoje no sector público, levando assim as organizações dos agricultores a participar na tomada de decisões nos âmbitos da produção, transformação, comercialização e abastecimento.

1.1.5 — Será progressivamente acautelada, quando de interesse nacional, a passagem para Administração Pública ou autárquica de meios hoje no domínio privado, garantindo assim à colectividade bens, e sobretudo serviços, que, pelas suas características singulares, o sector privado não pode facultar.

1.1.6 — Será promovido o aproveitamento progressivo e racional da energia da radiação solar, da água e do solo, por forma a ir garantindo a melhoria da produção de bens renováveis (alimentares e outros) e da prestação de serviços com sede no agro, nos termos de um desenvolvimento sustentável.

1.1.7 — O aumento da produção e a melhoria da produtividade na agricultura serão garantidos pela observância do uso racional dos solos, pelo incentivo à criatividade e à inovação tecnológica, pela dinamização do investimento produtivo e pelo apoio eficaz à formação profissional dos agricultores e demais operadores que intervêm no complexo agro-alimentar.

1.1.8 — Será também orientação chave do Governo â criação de condições para a gradual recuperação do equilíbrio «da balança comercial agrícola», tendo em vista o controle de um dos mais importantes vectores do desequilíbrio da balança de pagamentos.

1.1.10 —Outra orientação principal do Governo consiste no aumento quantitativo e qualitativo da produção de bens florestais no contexto de uma incisiva política de aproveitamento em uso múltiplo dos espaços não agricultados.

1.1.11 — Em ligação com a anterior orientação, o Governo criará condições que permitam levar mais longe o processamento industrial dos produtos ñores-tais, com vista à criação de emprego, ao aumento da proporção entre o número de postos de trabalho na indústria-comércio e na floresta e dos benefícios auferidos pelo produtor e pelo consumidor, bem como ao incremento dos valores acrescentados, das ligações intersectoriais e dos efeitos multiplicadores por toda a economia e, ainda, dos saldos positivos da balança externa dos produtos desta origem.

1.1.12 — Constitui, portanto, orientação dominante do Governo criar condições que permitam caminhar progressivamente para uma situação de relativo equilíbrio entre o contributo prestado pelo agro no quadro das actividades nacionais e as nossas carências em bens dessa origem, num gradual adoçamento do actual e insustentável saldo negativo da balança com o exterior.

1.1.13 — Também a integração da vida rural no quadro actual das possibilidades oferecidas pela civilização, nomeadamente no que se refere às condições de existência e ao desenvolvimento sócio-económico, constituirá orientação principal da política agrária do Governo.

1.1.14 — Estando hoje adquirida a convicção de que se impõe uma transformação radical nesse sector, de que se trata de obra a empreender durante um período de tempo relativamente curto e de que o Estado terá de desempenhar o papel motor de todo o processo, o Governo tem como orientação básica recorrer aos meios e aos mecanismos disponíveis e eficazes, ganhar a confiança e a participação dos agricultores e dos demais intervenientes e imprimir ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação a indispensável credibilidade técnico-económica.

1.2 — Principais medidas

1.2.1 — Pura o lorlalvcimvnlo da organizava» produtiva da lavoura

1.2.1.1 — Instituição de bancos de terras por compra ou arrendamento (incluindo o arrendamento com-

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pulsivo de prédios abandonados ou reiteradamente incultos) e destinados a revenda ou a subarrendamento, preferentemente a jovens empresários agrícolas após a obtenção da necessária formação.

1.2.1.2 — Na zona de intervenção da Reforma Agrária, para além da regularização da situação das terras distribuídas em posse útil sem prévia expropriação, dos casos pendentes e litigiosos de entregas de reservas, e da análise das situações criadas pelo regime legal dos chamados «indivisos», será promovida a constituição de associações de agricultores, de acordo com adequado ordenamento dos recursos, e com apoio do Estado, como contrapartida da distribuição de" terras em posse útil já por este efectuado ou a efectuar.

1.2.1.3'— Revisão da actual Lei do Arrendamento Rural com base em critérios de justiça, equidade e promoção do pleno aproveitamento da terra.

1.2.1.4 — Constituição de consórcios temporários entre o Estado e agricultores, rendeiros e proprietários de prédios rústicos, nomeadamente nas zonas de regadio e nas áreas florestais.

1.2.1.5 — Promoção do acesso à terra de novos agricultores, em especial jovens, e da criação de unidades de exploração viáveis.

1.2.1.6 — Incentivo à constituição de agriculturas de grupo e revisão do seu estatuto.

1.2.1.7 — Proibição, em termos de eficácia, do fraccionamento físico ou operacional das explorações agrícolas que determine áreas contínuas inferiores a determinados valores.

1.2.1.8 — Promoção do emparcelamento através de medidas e estímulos de natureza jurídica (no domínio do direito de preferência), fiscal e creditícia, em ordem à racionalização das explorações e ao estímulo à obtenção de aumentos de produtividade.

1.2.1.9 — Implementação de medidas destinadas a simplificar, racionalizar e modernizar os circuitos comerciais, incluindo a reorganização e dinamização dos mercados abastecedores, a utilização das organizações tradicionais da lavoura na criação de uma rede de cooperativas de interesse público {régies cooperativas) e estímulo à criação de entrepostos cooperativos.

1.2.1.10 — Promoção da participação organizada dos produtores na distribuição e comercialização dos seus produtos, conferindo-lhes maior solidez estrutural, maior capacidade de concentração da oferta e maior penetração nos circuitos de distribuição.

1.2.1.11 — Adequação progressiva da política de preços à produção com vista à sua futura inserção no sistema de preços e de intervenção na CEE.

1.2.1.12 — Implementação, nomeadamente em cooperação com as associações de produtores, da execução e instalação da rede de infra-estruturas de recolha, armazenagem, conservação e distribuição de produtos agrícolas e alimentares.

1.2.1.13 — Instituição de um esquema de crédito agrícola assistido, desburocratizado e facultado em tempo útil, que priviligie o investimento produtivo e as acções integradas em projectos de desenvolvimento e que, facultando ao agricultor o adequado apoio, assegure, por outro lado, garantias de efectiva aplicação dos recursos para o efeito canalizados.

1.2.1.14 — Reorganização do seguro de colheita e de outras modalidades de seguro agrícola, pecuário e florestal em condições de acesso fácil e eficiente.

1.2.2 — Para a valorização dos recursos humanos

1.2.2.1 —Acções de formação profissional, actualização de conhecimento, aperfeiçoamento e especialização, realização de cursos, estágios, seminários, etc, de preferência dirigidos à preparação de jovens empresários agrícolas, eventualmente no quadro de escolas de formação de jovens empresários agrícolas, criadas ou a criar com esse objectivo.

1.2.2.2 — Campanhas de demonstração, sessões de esclarecimento, visitas de estudo, encontros, debates e trocas de informação e experiências entre agricultores.

1.2.2.3 — Instituição de bolsas de estudo e subsídios de diversa natureza destinados a filhos de agricultores, possibilitando-lhes o prosseguimento da sua formação.

1.2.2.4 — Estudo e eventual instituição de esquemas de reforma voluntária de agricultores idosos, ou pouco vocacionados para a aprendizagem e introdução de novas tecnologias, como forma de redução de idade e aumento do grau tecnológico médio dos nossos agricultores.

1.2.2.5 — Difusão de publicações de natureza informativa e cultural.

1.2.2.6 — Utilização intensa e sistemática da rádio e da televisão para a difusão de programas de efectivo interesse para os agricultores, incluindo cursos de ensino e práticas demonstrativas à distância.

1.2.2.7 — Institucionalização, especialmente nas áreas rurais, do ensino profissional vocacionalmente orientado para as actividades agrárias.

1.2.2.8 — Reestruturação do ensino de guardas e mestres florestais, bem como criação do ensino de agentes técnicos florestais.

1.2.2.9—Reorganização e desenvolvimento acelerado do programa de extensão rural como suporte do melhor aproveitamento dos factores básicos da produção agrária, factor humano incluído.

1.2.3 — Para a boa utilização da energia da radiação solar e o bom uso da água e do solo

1.2.3.1 — Revisão, preparação e concretização de projectos integrados em programas de investigação e desenvolvimento, com manifesto impacte na utilização destes três factores-chave da produção agrária.

1.2.3.2 — Orientação clara da investigação agrária no sentido da resolução dos problemas concretos da agricultura portuguesa.

1.2.3.3 — Criação de um sistema de progressiva penalização pela manutenção de solos de boa aptidão agrícola em reiterada situação de não cultivo ou de característico subaproveitamento.

1.2.3.4 — Arrendamento compulsivo e compra de solos que se encontrem na situação anterior, visando o seu subarrendamento, arrendamento, venda ou distribuição em posse útil.

1.2.3.5 — Com a participação das organizações dos agricultores, promoção de uma campanha de preservação do solo agrícola, bem como de recuperação de solos em fase de degradação, ou incipientes, recorrendo quer aos serviços do Estado-, quer aos diversos meios de comunicação social, com a criação de unidades piloto distribuídas pelas diversas zonas caracte-

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rísticas do País destinadas ao ensino prático das tecnologias aplicadas.

1.2.3.6 — Criação de unidades piloto distribuídas pelas diversas zonas características do País, com vista à formação, à preparação ou à reciclagem de agricultores de regadio.

1.2.3.7 — Campanha de prospecção das áreas propícias à adaptação ao regadio e criação de condições creditícias, técnicas e económicas para a captação e utilização da água, bem como instalação dos novos regadios previstos na região algarvia; lançamento de um programa de construção de pequenas barragens e consequente criação de novas áreas de regadio, rea-valização e desbloqueamento do projecto de aproveitamento hidroagrícola da Lezíria Grande.

1.2.3.8 — Pronta recuperação e reorganização dos perímetros de rega, privilegiando a instalação de zonas piloto no que se refere, simultaneamente, à criação de unidades de produção agrícola bem dimensionadas por associações de agricultores, em consórcio temporário com o Estado ou não, à aplicação de tecnologias de ponta em matéria de regadio (drenagem incluída), ao cultivo de novas culturas e à utilização de sistemas culturais mais complexos e eficazes e, ainda, à instituição de pólos de desenvolvimento com base na constituição de unidades transformadoras integradas na produção.

1.2.3.9 — Promoção de um programa vasto e integrado de produção agrícola precoce ou intensiva que conduza ao bom aproveitamento das excepcionais ca-raterísticas ecológicas — a começar pela radiação solar — de áreas muito importantes do País.

1.2.3.10— Promoção de novas culturas, nomeadamente tabaco, beterraba, oleagionosas e proteaginosas.

1.2.3.11 — Promoção da cultura de prados e pastagens e sua integração nas rotações culturais, como forma de garantir o aproveitamento integral e a valorização do potencial produtivo dos solos.

1.2.3.12 — Promoção da valorização tecnológica e do aproveitamento integral dos subprodutos e resíduos agrícolas e agro-industriais, nomeadamente com vista à sua racional aplicação na alimentação anima).

1.2.3.13 — Desenvolvimento da pecuária de ruminantes, em especial de pequenos ruminantes, promovendo a sua integração ordenada nas explorações agrícolas de acordo com as suas disponibilidades e vocações forrageiras, por forma a assegurar a manutenção dos efectivos com base em recursos alimentares predominantemente conseguidos nas próprias unidades produtivas e fomentando em particular as espécies e produções com perspectivas de exportação, designadamente as produções ovinas e caprinas.

1.2.3.14 — Promoção da modernização tecnológica e da melhoria da eficiência produtiva das unidades de pecuária, de forma a prepará-las para enfrentarem de forma competitiva as condições de mercado decorrentes da próxima adesão à CEE.

1.2.3.15 — Criação de condições estruturais e outras para a concretização de um programa à escala nacional, envolvendo cerca de 50 000 ha/ano, de beneficiação florestal de uso múltiplo das áreas incultas marginais para o cultivo agrícola, de que o «projecto florestal» em curso constitui uma parcela.

1.2.3.16 — Valorização e protecção da floresta, nomeadamente recuperação e ordenamento do montado de sobro, e ordenamento cultural das matas produto-

ras de lenho e de resina, bem como medidas de prevenção, detecção e combate aos fogos florestais.

1.2.3.17 — Fomento, protecção e ordenamento da usufruição da vida selvagem, nomeadamente da fauna cinegética, aquícola e apícola.

1.2.3.18 — Rápida racionalização dos serviços do MAFA, desburocratizando e dignificando a sua acção e promovendo a articulação adequada entre os serviços centrais e regionais, por forma a conferir eficácia à assistência técnica e à fruição dos benefícios facultados pelo binómio investigação agrária-extensão rural.

1.2.4 — Para a projecção das actividades agrárias e das actividades directamente relacionadas

1.2.4.1 — Para a projecção das actividades agrárias e das actividades directamente relacionadas, gradual definição de uma nova orientação agrária, a consignar numa lei de orientação agrária — constituindo um plano indicativo aliciante das iniciativas do sector, alicerçado no diagnóstico da situação actual, na avaliação das potencialidades alternativas naturais das nossas diversas regiões, sub-regiões e zonas homogéneas, nas projecções do consumo interno e nas projecções dos mercados externos importadores (reais e potenciais) dos produtos para cuja produção temos vocação —, na base da qual seja possível simular e testar modelos alternativos para o desenvolvimento do agro e do parque industrial com ele directamente relacionado.

1.2.5 — Para a promoção de uma verdadeira economia alimentar

1.2.5.1 — Integração progressiva da produção, transformação e comercialização dos produtos alimentares num modelo coerente e eficaz, a permitir previsões, de acordo com uma nova orientação agrária.

1.2.5.2 — Política de produção de alimentos segundo padrões de qualidade compatíveis com os níveis europeus.

1.2.5.3 — Política de importação e consumo de bens alimentares fundamentada no conhecimento científico e técnico das carências em nutrientes da população e que possibilite satisfazê-las pelas formas mais racionais e económicas, isto é, acautelando a saúde em simultâneo com importantes economias directas e indirectas.

1.2.5.4 — Adequação da estrutura, dos objectivos e da actuação dos ex-organismos de coordenação económica em matéria de intervenção e de comércio dos produtos agrícolas e alimentares, às regras do mercado decorrentes da perspectiva de adesão à CEE e às exigências da política agrícola comum, designadamente a sua transformação em organismos reguladores do mercado, com gestão participada pelas associações profissionais representativas dos produtores.

2 — Uma nova concepção dos problemas do mar

2.1 — Pescas

2.1.1 — Principais orientações

2.1.1.1 —Aumentar e valorizar a produção, orientando-a para a captura de stocks disponíveis na nossa ZEE, tendo em vista a sua mais intensa ocupa-

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çào, e para outras já existem acordos negociais ou em vias de negociações.

2.1.1.2 — Aumentar a exportação dos produtos da pesca, numa perspectiva de reforço da balança comercial do sector e de contribuição para um maior equilíbrio da balança de pagamentos.

2.1.1.3 — Organizar e disciplinar o mercado do pescado (nacional e importado), numa óptica de defesa e harmonização dos interesses dos produtores e dos consumidores.

2.1.1.4 — Assegurar uma justa distribuição funcional dos rendimentos originadas no sector.

2.1.1.5 — Operar as adaptações estruturais e organizacionais requeridas pela integração nas comunidades europeias

2.1.2 — Principais medidas

2.1.2.1 — Na área dos recursos

2.1.2.1.1 — Reforçar e regionalizar os meios de actuação do serviço de investigação, por forma a poder-se levar a efeito uma avaliação sistemática dos recursos actuais e potenciais existentes nas nossas águas.

2.1.2.1.2 — Dinamizar e incentivar a modernização de subsectores tradicionais, designadamente a salini-cultura e a apanha de algas. <

2.1.2.1.3 — Promover a elaboração e a distribuição de cartas de pesca.

2.1.2.1.4 — Apoiar as iniciativas tendentes a desenvolver recursos em domínios não tradicionais, como a aquacultura, no sentido de aumentar a oferta no mercado.

2.1.2.1.5 — Contribuir para a definição e implementação de uma política eficaz de fiscalização do nosso espaço marítimo.

2.1.2.1.6 — Continuar a política de obtenção de contrapartidas de pescas (novas quotas) em relação aos países de que importamos pescado.

2.1.2.1.7 — Explorar todas as possibilidades de negociação de novos acordos de pesca com outros países, com especial relevo para os de língua portuguesa.

2.1.2.1.8 — Continuar o desenvolvimento do processo de adesão à CEE.

2.1.2.2 — Na área da frota e das indústrias

2.1.2.2.1 — Adequar a legislação e regulamentação das pescas às condições económicas e sociais existentes numa perspectiva de desenvolvimento.

2.1.2.2.2 — Promover uma profunda renovação e reconversão da frota, tendo em vista assegurar-lhe condições de rentabilidade e de capacidade concorrencial num quadro mais aberto e mobilizar para o efeito os apoios financeiros disponíveis.

2.1.2.2.3 — Apoiar a constituição e o desenvolvimento de empresas mistas de pescas em países estrangeiros, com especial realce para os países de expressão portuguesa.

2.1.2.2.4 — Incentivar a reconversão de indústrias a jusante do sector piscatório e operar a reestruturação, segundo uma perspectiva de verticalização, das que se encontram integradas no sector empresarial do Estado, como forma de lhes garantir a necessária viabilização.

2.1.2.3 — Na área da gestão e da formação de pessoal

Intervenção do Ministério do Mar na tutela da gestão nas empresas do sector e na definição dos regimes jurídico-laborais do pessoal ligado à pesca.

2.1.2.3.1 — Modernizar e diversificar o ensino das técnicas de pesca, intensificando as acções de formação do pessoal e implementando a criação de centros regionais de formação profissional.

2.1.2.3.2 — Melhorar as condições de trabalho e segurança dos pescadores.

2.1.2.4 — Na área do mercado

2.1.2.4.1 —Elaborar o quadro legal de referenciadas organizações de produtores, incentivando e apoiando a sua constituição.

2.1.2.4.2 — Criar um fundo de intervenção e de regulamentação do mercado dos produtos de pesca (FIRM).

2.1.2.4.3 — Rever a estrutura e funcionamento da Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau, sob tutela do sector.

2.1.2.5 —Na érea das estruturas

2.1.2.5.1 — Dinamizar a actividade da Comissão Nacional de Pescas, como instância privilegiada de consulta do Governo e de participação dos parceiros sociais na definição da política para o sector.

2.1.2.5.2 — Reestruturar o sector da primeira venda do pescado, conferindo-lhe uma Orgânica regionalizada e desconcentrada, diversificando a sua actividade e promovendo a normalização dos procedimentos.

2.1.2.5.3 — Transformar o IPCP num verdadeiro instituto promotor da qualidade, expansão do consumo e exportação dos produtos de pesca.

2.1.2.5.4 — Criação de condições de operacionalidade e eficácia ao Gabinete de Relações Externas de Pesca.

2.1.2.5.5 — Desenvolvimento dos centros de investigação pesqueira regionais, de modo a poder incentivar-se o desenvolvimento da aquacultura.

2.2 — Marinha mercante

2.2.1 — Principais orientações

2.2.1.1 — Correcção progressiva do elevado envelhecimento e dos inerentes atraso tecnológico e desapta-ção aos tipos de tráfego prevalecentes da nossa frota mercante.

2.2.1.2 — Travagem do processo de continuada degradação em geral do sector, redimensionando algumas das unidades existentes e promovendo o seu saneamento financeiro, em ordem à obtenção de ratios mínimos de equilíbrio.

2.2.1.3 — Fixação, como objectivo de médio prazo, de uma participação de 40% da nossa frota no mercado dos nossos próprios fretes marítimos, após travagem e recuperação da tendência decrescente dessa participação (10% a 15%).

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2.2.1.4 — Consequente redução gradual da nossa dependência do afretamento de embarcações estrangeiras.

2.2.1.5 — Adopção de uma política de equilíbrio que não privilegie nem penalize os agentes em função do carácter público ou privado dos mesmos, sem prejuízo do entendimento de que as unidades do sector público deverão, quando tal for socialmente justificado, prosseguir interesses mais gerais, porventura em imediata não sintonia com os interesses particulares de determinadas unidades económicas.

2.2.1.6 — Estabelecimento de esquemas de articulação com diferentes sectores — outros meios de transporte, construção naval e comércio externo, designadamente — em ordem à prossecução de uma gestão suficientemente integrada.

2.2.2 — Principais medidas

2.2.2.1 — Ligação concreta e correcta entre a marinha de comércio nacional e os importadores e exportadores, quer através de contratos de transporte a médio prazo, quer mediante a criação de incentivos à utilização do nosso armamento, procurando-se, designadamente, que determinadas empresas ou organismos atribuam anualmente ao armamento nacional determinadas quotas dos seus movimentos com o exterior.

2.2.2.2 — Promoção de acordos de transporte decorrentes de negociações de comércio com os países com os quais Portugal mantém relações comerciais mais intensas.

2.2.2.3 — Lançamento, em ligação com países nisso interessados, de empresas mistas de navegação, como forma operacional e realista para a concretização de acordos, de cooperação ou outros, já existentes.

2.2.2.4 — Limitação da capacidade de transporte da frota afretada, de acordo com a evolução da frota própria, através de mecanismos institucionais que estabeleçam ajustamentos adequados às diferentes situações.

2.2.2.5 — Reapreciação e actualização dos mecanismos legais reguladores das actividades do sector.

2.2.2.6 — Desenvolvimento de um plano a médio prazo para o sector que contemple, designadamente, o seguinte:

O impacte da adesão à CEE;

Um programa de aquisições de abates de navios que tenha em conta não só a capacidade de endividamento externo do País, mas também o desbloqueamento financeiramente comportável do acesso ao crédito interno à construção e ao armamento;

O tratamento adequado dos passivos «mortos» das empresas e a reorganização das mesmas;

A implementação de processos transparentes e sérios de gestão das actividades do sector;

A reformulação dos esquemas de tráfego com as regiões autónomas, com melhor adequação à especificidade das regiões e tendo em atenção a necessidade de maximizar os resultados sociais dos escassos meios disponíveis;

A promoção do dialogo aberto com os sindicatos.

3 — Indústria e energia 3.1 — Indústria — Modernizar, Inovar e gerir com eficiência 3.1.1 — Principais orientações

3.1.1.1 — Reconhecimento de que Portugal ainda não dispõe de um modelo integrado de desenvolvimento, traduzido numa estrutura industrial que irradie os seus efeitos para os sectores primários e de mercado.

3.1.1.2 — Diagnose da nossa fraca densidade inter--industrial e excessiva dependência do exterior em matérias-primas, bens intermédios, equipamentos e tecnologia. As transferências de tecnologia têm sido realizadas em moldes demasiadamente restritivos, nomeadamente dificultando a capacidade de exportação.

3.1.1.3 — Condicionamento da indústria portuguesa por problemas de baixa competitividade, graves limitações de ordem comercial e fraca diversificação de mercados.

3.1.1.4 — Constatação de, não obstante, a indústria ter vindo nos últimos anos a desempenhar um papel determinante na estrutura produtiva do País, não sendo concebível o desenvolvimento da economia portuguesa sem o crescimento do sector industrial.

3.1.1.5 — Verificação da inexistência no nosso país de uma rede integrada de pequenas e médias empresas que garanta, no seu conjunto, uma resposta eficiente do sistema produtivo.

3.1.1.6 — Reconhecimento de que o desenvolvimento industrial apresenta flagrantes assimetrias regionais que importa ter em conta e procurar corrigir, na futura expansão do sistema industrial, designadamente no que se refere à criação de pequenas e médias empresas baseadas na transformação de recursos naturais.

3.1.1.7 — Constatação de que, em geral, as empresas industriais se defrontam com uma grave escassez de meios financeiros, por insuficiência de capitais próprios e outras deficiências estruturais, pelo que se impõe a necessidade de agir no interior das empresas em aspectos ligados à sua organização e gestão e no reforço dos fluxos financeiros comportável pela situação do País.

3.1.1.8 — Afirmação da vontade política de recuperar esta situação através de um conjunto de acções fundadas em estudos realizados ou a desenvolver, que sirvam de suporte a planos e orientações políticas de base para o sector.

3.1.1.9 — Assunção do desafio nos planos económico e financeiro, tecnológico e social, dentro das limitações da conjuntura no imediato e numa perspectiva de melhoria global da situação a médio prazo. Cuida-se de um programa a 4 anos.

3.1.1.10 — Tradução desse desafio num esforço eficaz de reorganização e modernização da estrutura industrial, perspectivado no quadro da nossa próxima adesão à CEE, baseado fundamentalmente numa crescente mobilização da inteligência nacional ao serviço do desenvolvimento e na criação de estruturas humanas e materiais capazes de desenvolver equipamentos e de gerar produtos que influenciem decisivamente o nosso modo de criar e de viver.

3.1.1.11 — Propósito de dotar o País de uma indústria progressivamente melhor dimensionada, mais eficiente e mais competitiva, assente, nomeadamente:

No aproveitamento das potencialidades das diversas indústrias, numa perspectiva de uma maior integração do sistema produtivo nacional;

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Na modernização das empresas e na introdução da inovação nas técnicas de produção;

Numa gestão actualizada e eficiente, associada a uma maior especialização dos trabalhadores;

No reconhecimento de que o sucesso das empresas é tarefa comum de empresários e trabalhadores e de que se torna necessário, por acordo entre os parceiros sociais, aumentar a competitividade e reforçar a segurança no emprego;

Na definição de metas de abertura à inovação industrial e à constante melhoria da qualificação profissional dos gestores e dos trabalhadores.

3.1.1.12 — Prossecução dos seguintes objectivos básicos:

Evolução da estrutura industrial, de acordo com as suas efectivas potencialidades de desenvolvimento, com especial relevo para a penetração de novos sectores industriais, em particular os de tecnologia intensiva;

Aumento da competitividade dos sectores tradicionais nos mercados internacionais;

Diminuição da vulnerabilidade do nosso sistema produtivo, apoiando a assimilação e a adaptação das tecnologias transferidas e desenvolvimento de tecnologias próprias;

Aumento do valor acrescentado nacional, sobretudo na transformação dos nossos recursos naturais.

3.1.2 — Principais medidas

3.1.2.1 — Aprovação de uma lei de bases de desenvolvimento industrial que contribua para a resolução dos problemas sociais e económicos do País, para a correcção dos desequilíbrios regionais e para a utilização maximizada dos recursos naturais nacionais, estabelecendo mecanismos de aproveitamento do nosso potencial técnico e científico e de apoio ao investimento e, bem assim, medidas de promoção da inovação industrial.

O sistema integrado de incentivos ao investimento será compatibilizado com a modernização industrial e o desenvolvimento tecnológico.

3.1.2.2 — Aprovação do plano de desenvolvimento tecnológico de apoio à indústria transformadora e sua execução dentro dos meios disponíveis, com particular ênfase nos seguintes aspectos:

Desenvolvimento tecnológico de indústrias existentes que apresentem condições de competitividade nos mercados interno e internacional;

Criação de um núcleo de empresas de tecnologia avançada e apoio a empresas que visem desenvolver técnicas de produção destinadas a aumentar o valor acrescentado de produtos ligados à transformação de recursos naturais nacionais;

Estudo e concretização progressiva de um programa de apoio ao fabrico nacional de bens de equipamento, nomeadamente para os sectores tradicionais e para os serviços;

Oportuna criação de centros tecnológicos sectoriais e de um centro nacional de design;

^Desenvolvimento de programas coordenados de investigação, desenvolvimento e demonstração (IDD) entre as universidades, laboratórios do Estado e empresas;

Programas de promoção da qualidade dos nossos produtos industriais, através do uso da imagem de marca e da aplicação de normas nacionais, implementando o sistema nacional de gestão de qualidade;

Estruturação de um sistema coordenado de informação científica e técnica, devidamente regulamentado, com incidência nas novas tecnologias aplicadas ao desenvolvimento industrial;

Eventual criação de instituições que facultem a existência de capital de risco na formação de novas empresas com componentes inovadores.

3.1.2.3 — Estudo e implementação gradual da reorganização e reconversão das empresas públicas e participadas do sector, no quadro geral do plano de recuperação financeira e económica (PRFE) e do programa de modernização da economia portuguesa (PMEP), com as seguintes finalidades:

Análise das actividades em curso, decidindo sobre o futuro das não rentáveis, lançamento de novas actividades e reagrupamento interempre-sas das actividades existentes;

Introdução de novas tecnologias, quando for caso disso, e realização de auditorias energéticas;

Adopção de uma política de preços devidamente ajustada aos custos de produção;

Selecção criteriosa dos investimentos, de acordo com as prioridades da política industrial;

Saneamento da situação económica e financeira das empresas, procedendo aos estudos necessários para tal finalidade.

3.1.2.4 — Utilização do potencial do sector público para, em conjunto com o sector privado, dinamizar o desenvolvimento de novos produtos e equipamentos, utilizando a experiência interna assim adquirida — quer na concepção, quer na produção — na dinamização das nossas exportações, em condições da maior competitividade. Este caminho é fundamental para o estreitamento das nossas relações económicas internacionais, nomeadamente com os países de expressão portuguesa.

3.1.2.5 — Apoio às PMEs, através de esquemas que permitam a criatividade, a inovação e a qualidade, promovendo simultaneamente a melhoria da gestão empresarial e da formação profissional e a participação do sector privado e cooperativo na definição da política respectiva.

3.1.2.6 — Lançamento de acções de apoio técnico e de promoção comercial às actividades artesanais, pequenas unidades de produção e profissões independentes.

3.1.2.7 — Promoção de concursos de projectos industriais, nomeadamente para criar empresas e possibilitar a participação activa de empresários dinâmicos.

3.1.2.8 — Apoio à modernização dos sectores industriais, visando a constituição de empresas bem dimensionadas, tecnologicamente capazes e economicamente viáveis, sendo particularmente dignos de atenção os sectores mineiro, das águas mineromedicinais e de mesa, das indústrias alimentares, dos têxteis, do calçado, da cerâmica e vidros, do papel, farmacêutico e electrometalomecânico.

3.1.2.9 — Criação de estímulos à fixação de empresas industriais nas regiões do interior.

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3.1.2.10 — Intensificação de participação das indústrias de defesa no desenvolvimento tecnológico do País.

3.1.2.11 — Desenvolvimento da cooperação internacional entre empresas, assegurando a assimilação e adaptação de tecnologias, a utilização de matérias--primas nacionais e o acesso a mercados, nomeadamente através de joint-veníures.

3.1.2.12 — Elaboração de programas de compras do sector público e empresarial do Estado que permitam a racionalização dos métodos de aquisição, tendo presente o papel impulsionador no desenvolvimento da indústria em geral e, de forma particular, na normalização, na qualidade e no decisivo impulso à generalização da marca nacional de conformidade.

3.1.2.13 — Decisão sobre os grandes projectos nacionais, nomeadamente:

O complexo de Sines;

O projecto siderúrgico, incluindo as minas de ferro de Moncorvo e problemas anexos;

As pirites do Alentejo, incluindo a metalurgia do cobre;

A metalurgia do volfrâmio.

3.2 — Energia — Corrigir desequilíbrios e reduzir dependências

3.2.1 — Principais orientações

3.2.1.1 — Constatação de que os acontecimentos verificados desde 1973, transformando a energia abundante e barata em escassa e dispendiosa e concedendo ao petróleo a dignidade de um instrumento politico e económico, exigem decisões imediatas e corajosas, sob pena de poder a vir a ser posta em causa a segurança do abastecimento.

3.2.1.2 — Consequente reconhecimento da urgência em prever e programar as necessárias transformações do sistema de abastecimento e de utilização de energia, de modo a satisfazer as imperiosas necessidades da agricultura e da indústria, do funcionamento eficiente dos serviços e da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

3.2.1.3 — Constatação da necessidade de dotar o sector energético com a capacidade necessária para que não seja um travão ao desenvolvimento económico e social, na previsão de que o consumo energético nacional deva mais do que duplicar até ao final do século.

3.2.1.4 — Orientação para a diminuição da nossa dependência do petróleo, através da diversificação apropriada das fontes de energia, da inventariação e melhor aproveitamento dos recursos nacionais, e bem assim da utilização racional e eficiente da energia disponível.

3.2.2 — Principais medidas

3.2.2.1 — Intensificação de campanhas de poupança energética eliminando os desperdícios, fomentando o uso eficiente da energia e realizando auditorias energéticas nos sectores industriais, de transporte, residencial e comercial, e promovendo a adopção das medidas de economia que se revelem como possíveis.

3.2.2.2 — Intensificação da prospecção e carateri-zação dos recursos energéticos nacionais, designadamente em relação a culturas florestais, ao carvão da bacia duriense, aos minérios de urânio, incluindo os de baixo teor e as energias renováveis.

3.2.2.3 — Estudo e desenvolvimento da utilização dos recursos nacionais, designadamente:

A hidroelectricidade, abrangendo o estudo tecnológico e económico de pequenas e médias centrais;

O aproveitamento dos carvões;

A introdução de novas tecnologias energéticas, visando designadamente o aproveitamento das energias solar (colectores e células fotovoltai-cas), eólica e biomassa, com particular atenção aos desperdícios florestais, industriais e urbanos e energia geotérmica.

3.2.2.4 — Apoio à criação e ao desenvolvimento de um núcleo de indústrias de novas tecnologias energéticas e de economia de energia.

3.2.2.5 — Intensificação de importações alternativas ao petróleo, designadamente o carvão, com vista não só à produção de energia eléctrica, mas também a aplicações industriais e progressiva adaptação do Pais a uma eventual utilização do gás natural.

3.2.2.6 — Estimulo à reconversão das indústrias grandes consumidoras de fuelóleo para carvão, sempre que técnica e economicamente rentável, e reorganização dos sistemas de transporte, de forma a diminuir a dependência do petróleo.

3.2.2.7 — Promoção de uma maior participação das empresas do sector e dos órgãos do poder local na elaboração e execução da politica energética.

3.2.2.8 — Incentivo, através de uma planificação cuidada, à participação da indústria nacional nos novos empreendimentos energéticos, designadamente a dos sectores químico, mecânico, eléctrico e electrónico.

3.2.2.9 — Criação e expansão de estruturas técnicas públicas e privadas necessárias ao desenvolvimento do IDD em energia, à criação e adaptação de tecnologias e ao domínio consciente dos problemas inerentes à protecção e segurança dos empreendimentos energéticos, intensificando programas de formação de especialistas nos vários domínios tendo em vista assegurar uma adequada e progressiva autonomia tecnológica.

3.2.2.10 — Fomento da autoproduçào e da produção combinada de energia eléctrica sempre que se consiga um aproveitamento em condições têcnico--económicas adequadas.

3.2.2.11 —Apoio a campanhas de informação e de educação de base relativas à produção e utilização racional de energia, ao aproveitamento de desperdícios e à protecção e defesa do homem e do meio ambiente.

3.2.2.12 — Reforço da cooperação com outros países e com organismos internacionais (designadamente OCDE, AIE, AIEA, CEE . . .) na procura de soluções para a enorme variedade de problemas energéticos, sempre com vista à maximização da participação nacional e à endogenizaçâo das tecnologias envolvidas.

3.2.2.13 —Tomada de uma decisão a curto prazo sobre o projecto hidroeléctrico e hidroagrícola de Alqueva.

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3.2.2.14 — Tomada inadiável de uma decisão sobre o plano energético, cujos estudos estão concluídos. Promoção de um amplo esclarecimento da opinião pública acerca das opções contidas no plano, designadamente a opção nuclear e sua ulterior revisão em conformidade com as contribuições do debate. Apresentação do. plano energético, na sua versão conclusiva, à Assembleia da República, para decisão final.

4 — Comércio e turismo

4.1 — Comércio Interno 4.1.1 — Principais orientações

4.1.1.1 — Garantia do abastecimento dos produtos essenciais.

4.1.1.2 — Controle dos preços de forma transparente, justa e eficaz.

4.1.1.3 — Protecção dos consumidores.

4.1.1.4 — Adaptação e transformação dos circuitos e das estruturas comerciais de acordo com as normas em vigor nas comunidades europeias.

4.1.2 — Principais medidas

4.1.2.1 — Garantia do abastecimento público de bens essenciais de forma atempada segundo uma planificação criteriosa das necessidades das populações.

4.1.2.2 — Controle dos preços e concessão de subsídios, que serão estabelecidos em função da necessidade de preservar o poder de compra das camadas populacionais mais necessitadas, do incentivo aos sectores produtivos nacionais e da dinamização dos mecanismos de mercado e da concorrência.

4.1.2.3 — Redefinição da política de intervenção estatal nos sistemas de abastecimentos e fixação de preços, de modo a torná-los mais eficazes e desburocratizados.

4.1.2.4 — Adaptação e criação de circuitos comerciais e de produção que respeitem as normas comunitárias, tendo em vista a próxima integração de Portugal nas comunidades europeias.

4.1.2.5 — Dinamização dos mecanismos de mercado, de modo a criar condições para que a integração de Portugal na CEE se processe de modo harmonioso, sem pôr em risco as necessidades essenciais das populações e os equilíbrios da economia.

4.1.2.6 — Elaboração de lesgislação que regule a concorrência nos moldes em vigor nos paises europeus.

4.1.2.7 —Em matéria de defesa e protecção do consumidor o Governo empenhar-se-á na implementação do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, na regulamentação da lei de defesa do consumidor e no lançamento de campanhas de informação aos consumidores.

4.1.2.8 — Reestruturação, reforço e dinamização da actividade de fiscalização económica.

4.2 — Comércio externo 4.2.1 — Principais orientações

4.2.1.1 — Expansão continuada das exportações de bens e serviços.

4.2.1.2 — Atenuação do ritmo de crescimento das importações.

4.2.1.3 — Diversificação das relações comerciais externas.

4.2.1.4 — Ajustamento gradual da política de comércio externo às obrigações decorrentes da adesão às comunidades europeias.

4.2.2 — Principais medidas

4.2.2.1 — Assegurar competitividade aos produtos e serviços portugueses nos mercados externos por intermédio de adequadas politicas cambial, creditícia e fiscal, em articulação com a utilização de correctos instrumentos de natureza comercial.

4.2.2.2 — Recurso a programas de cooperação e de assistência bilateral visando o aumento das exportações.

4.2.2.3 — Aproveitamento integral das potencialidades existentes nos acordos celebrados, com vista ao reforço da posição portuguesa em mercados tradicionais para produtos e serviços portugueses e à diversificação geográfica das exportações.

4.2.2.4 — Manutenção e reforço dos esquemas de apoio ao aumento das exportações.

4.2.2.5 — Acções visando a melhor adequação dos produtos portugueses às exigências do mercado internacional e ao seu competitivo escoamento.

4.2.2.6 — Planeamento, gestão e controle rigorosos das importações de produtos petrolíferos, agrícolas e de pesca, áreas onde se poderá conseguir uma efectiva e substancial contenção do ritmo de crescimento das importações.

4.2.2.7 — Fomento da substituição de importações em condições de eficácia e competitividade.

4.2.2.8 — Simplificação do sistema de licenciamento das importações e subordinação da outorga dos BRIs a critérios rigorosos de objectividade, transparência e isenção.

4.2.2.9 — Realização das reformas institucionais necessárias à correcta preparação e execução da politica comercial externa e à gradual aplicação da politica comercial comunitária.

4.3 — Turismo 4.3.1 — Principais orientações

4.3.1.1 — Reconhecimento das condições excepcionais existentes em Portugal para a actividade turística e do seu peso no conjunto da economia nacional, que fazem do turismo uma área de actuação fundamental do IX Governo Constitucional.

4.3.1.2 — Definição, como objectivo central, da politica de turismo e a acentuação do contributo que o sector dá à resolução dos desequilíbrios financeiros e cambiais do País.

4.3.1.3 — Exploração das consequências sociais e económicas de uma politica de desenvolvimento do turismo, nomeadamente no que respeita ao aproveitamento dos tempos livres e ao desenvolvimento dos contactos inter-regiões, quando se trate de turismo interno, e ao reforço dos laços internacionais e do conhecimento de Portugal no estrangeiro, quando se trate de turismo externo.

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4.3.1.4 — Aprofundamento das potencialidades e alargamento das experiências já feitas no dominio do turismo domiciliário, com aproveitamento das excepcionais condições que para o efeito nos oferecem a população, os costumes, o clima e a paisagem, numa perspectiva de superação dos riscos da subo-cupação sazonal das grandes estruturas turísticas.

4.3.2 — Principais medidas

4.3.2.1 — Estímulo da procura externa, não só através do reforço da promoção turística no estrangeiro, como também seleccionando, como critério de apreciação e aceitação do investimento estrangeiro, aquele que apresente perspectivas de trazer mercado turístico adicional.

4.3.2.2 — Incremento da oferta, procurando criar condições para que ela se desenvolva aceleradamente, crescendo significativamente em quantidade e di-versificando-se em qualidade.

4.3.2.3 — Fomento do turismo interno, não só como forma privilegiada de ocupação dos tempos livres dos cidadãos, como ainda por se tratar de um contributo importante para atenuar desequilíbrios regionais.

4.3.2.4 — Manutenção de um esforço perseverante para resolução dos problemas estruturais que afectam o turismo, destacando entre eles o da formação profissional.

5 — Equipamento social 5.1 — Politica de habitação e planeamento urbano 5.1.1 — Principais orientações

5.1.1.1 — O relançamento da produção habitacional e o estabelecimento de uma política de habitação coerente e de maior justiça social constituirá uni dos principais objectivos da acção governativa.

5.1.1.2 — Privilegiar-se-á a oferta de alojamentos de características sociais e a reabilitação do parque existente e actuar-se-á integradamente nos diferentes domínios instrumentais da politica habitacional por forma a minorar, no curto prazo, a gravosa situação actual e a possibilitar, a médio e longo prazos, uma satisfatória resolução das carências habitacionais, num quadro geral de progressiva melhoria da qualidade de vida e conforto.

5.1.1.2 — Uma maior justiça social na política da habitação passa por:

Uma distribuição mais equitativa dos encargos com a habitação pelos diferentes estratos da população, por forma a que não sejam as familias mais carentes e com menor capacidade económica a suportar maiores taxas de esforço;

Uma repartição mais uniforme no tempo do esforço das famílias com o alojamento, evitando sobrecarregar o período inicial, que limita e penaliza fortemente o acesso à habitação;

Considerar esquemas específicos que possibilitem o acesso à habitação de grupos especiais da população, designadamente dos casais jovens, dos idosos e dos deficientes motores.

5.1.1.3 — Considerar que a condicionante financeira global poderá ser minorada se se racionalizar a aplicação dos recursos financeiros disponíveis, através:

Do encaminhamento preferencial dos mesmos para programas de habitação de custos moderados, dentro de um equilíbrio adequado das familias destinatárias;

Do estimulo à formação de poupanças prévias consignadas à habitação, em conjugação com a contenção genérica dos custos habitacionais, e permitindo o abaixamento do valor do empréstimo médio para aquisição de casa própria;

Da redução da pressão sobre o crédito, canalizando a aplicação de poupanças para o mercado do arrendamento, designadamente pela intervenção crescente dos investidores institucionais;

Do incentivo â recuperação efectiva do parque habitacional existente, sempre que a economia das operações o aconselhe.

5.1.1.4 — Definir uma política promocional que privilegie:

A oferta de habitação para os estratos de menor poder económico (habitação social);

A produção de habitações de custos moderados para as camadas medianamente solventes que exigem ainda ajuda pública (habitação protegida).

5.1.1.5 — Reconhecer que, apesar do importante contributo que as cooperativas de habitação económica, sector privado social e instituições de solidariedade social podem dar, é indispensável a existência de promoção habitacional pública, e assente de preferência em estruturas descentralizadas, eminentemente na esfera municipal.

5.1.1.6 — Diligenciar por que a promoção cooperativa desempenhe um papel importante, bem como pelo seu encaminhamento prioritário para a produção de habitação social e protegida.

5.1.1.7 — Dinamizar o sector privado social para a promoção habitacional de custos controlados, designadamente através dos contratos de desenvolvimento, para o que se reformulará e simplificará a legislação aplicável.

5.1.1.8 — Considerar que a reabilitação e a melhoria das condições de habitabilidade do parque existente devem considerar equilibradamente as condições específicas das zonas urbanas, designadamente dos grandes centros onde predomina o parque arrendado, e das áreas rurais, para o que será redinami-zado o programa de recuperação de imóveis degradados (PRID).

5.1.1.9 — Dentro dos condicionamentos que a espartilham, a politica de financiamento à habitação deverá considerar preferencialmente:

Esquemas de financiamento à promoção de habitação social, independentemente da natureza do promotor (público, cooperativas ou privado);

Esquemas especiais de crédito à aquisição de casa própria;

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Esquemas de financiamento à habitação para arrendamento (ou propriedade resolúvel), quer por parte de entidades públicas, parapúblicas ou de solidariedade social, quer por particulares, desde que os fogos se destinem ao regime de renda condicionada e com obrigação de poupança prévia mais elevada;

Fornias de financiamento às cooperativas de habitação para propriedade colectiva e inquilinato cooperador.

5.1.1.10 — O sistema de financiamento da aquisição de casa própria nos sectores protegido e social assentará predominantemente em esquemas de prestações crescentes, por forma a permitir baixas prestações iniciais, com alargamento do leque da procura solvente, mas não fazendo apelo significativo aos recursos orçamentais, sendo que, dadas as limitações decorrentes da utilização deste instrumento, ao mesmo não terão acesso os agregados familiares de maior solvência.

5.1.1.11 — Estímulo à formação de poupanças prévias, instituindo-se os depósitos poupança--habitação do tipo contratual, com acesso à generalidade das famílias, e implementando-se progressivamente outras figuras de captação de poupança consignadas à habitação.

5.1.1.12 — A política de rendas, estritamente articulada com a política de subsídios, deve conduzir a que:

A renda custeie minimamente o serviço prestado pela habitação, num contexto de normas de renda justa que diferencie as condições de habitabilidade dos alojamentos (qualidade, conforto, vetustez, localização);

O seu valor não se deprecie fortemente no tempo, estabelecendo-se mecanismos de actualização periódica.

5.1.1.13 — Consequente adopção de um novo regime de arrendamento urbano, com base no princípio da renda justa. A coerência do modelo de política de rendas, estritamente assente em critérios de justiça social, obriga a que se preveja nesse regime unia fornia de actualização periódica do valor das rendas que não crie rupturas e impactos gravosos na solvência das famílias, que inclua a possibilidade de recurso a tribunais arbitrais e seja acompanhado da atribuição de subsídios — diferenciais às famílias de fracos recursos económicos, a partir de uni fundo auto-sustentado por uni imposto lançado sobre o montante dos aumentos de renda auferido pelos senhorios.

5.1.1.14 — No domínio do urbanismo, se o objectivo instrumental mais instante da política habitacional é o de disponibilizar solos urbanos, combatendo processos especulativos e garantindo o seu uso da fornia socialmente mais adequada, não pode deixar de se reconhecer que isso depende estritamente da eficácia do planeamento e gestão urbanísticas, matérias estas, por natureza, de incumbência municipal, sem prejuízo das responsabilidades que cabem à administração central na definição de políticas e normas neste domínio e na harmonização imperativa das actuações dos diferentes agentes.

5.1.1.15 — No domínio institucional, proniover-se--á a resolução da situação ocasionada pela extinção

do FFH, encontrando as melhores soluções para os respectivos activo e passivo financeiros e património habitacional e aproveitando o capital técnico e humano de que dispunha.

5.1.2 — Principais medidas

5.1.2.1 — Medidas imediatas

5.1.2.1.1 — Revisão do sistema de financiamento habitacional em vigor, sem fazer apelo a fortes bonificações orçamentais, e utilizando, na medida do possível, a flexibilidade de esquemas de anuidades progressivas.

5.1.2.1.2 — Aperfeiçoamento do regime de crédito à promoção habitacional por parte de municípios, entidades parapúblicas e de solidariedade social.

5.1.2.1.3 — Reformulação do sistema do crédito às cooperativas de habitação.

5.1.2.1.4 — Adaptação expedita dos mecanismos processuais dos contratos de desenvolvimento de habitação ao quadro institucional ora existente, possibilitando a celebração do novos contratos.

5.1.2.1.5 —Apoio à mobilização e infra--estruturação de solos urbanos por parte dos municípios.

5.1.2.1.6 — Revisão do regime de arrendamento urbano e instituição da renda justa, quer em função do fogo (renda técnica), quer em função do rendimento do agregado familiar ocupante (renda social), com subsídio ao diferencial, quando exista, a retirar de uni fundo alimentado por uni imposto sobre o montante dos aumentos de renda.

5.1.2.1.7 — Revisão dos critérios de actualização das rendas dos edifícios para fins não habitacionais.

5.1.2.1.8 — Reformulação da legislação sobre o regime de poupança-habitação e lançamento de outras figuras de captação de poupanças consignadas à habitação.

5.1.2.1.9 — Publicação de instrumentos de apoio à recuperação de habitações (reformulação do PRID) e a operações de renovação urbana do habitat.

5.1.2.1.10 — Estudo e criação de fórmulas de apoio á autoconstrução, em especial por jovens casais.

5.1.2.1.11 — Implementação de uni conjunto de medidas que eliminem as barreiras arquitectónicas e facilitem o acesso de deficientes motores.

5.1.2.1.12 — Reformulação da legislação sobre loteamentos urbanos, com vista à sua simplificação processual e melhor articulação com as politicas habitacionais e de gestão urbanística.

5.1.2.1.13 — Apoio à adopção de soluções alternativas à construção clandestina e à urbanização não controlada.

5.1.2.1.14 — Incentivar a elaboração de planos directores municipais.

5.1.2.1.15 — Promover a regulamentação dos planos regionais de ordenamento do território.

5.1.2.2 — Medidas de médio e longo prazos

5.1.2.2.1—Aprovação da lei quadro de habitação.

5.1.2.2.2 — Preparação e lançamento progressivo de um plano nacional de habitação, com estrita par-

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ticipaçâo das autarquias e compatibilizado aos níveis regional e nacional.

5.1.2.2.3 — Reformulação da legislação sobre solos, por forma a conferir eficácia à figura de áreas de urbanização programada, operacionalizar o uso do direito de preferência pela administração e estabelecer disciplina rigorosa quanto ao parcelamento da propriedade em qualquer zona do território municipal.

5.1.2.2.4 — Revisão, em colaboração com o Ministério das Finanças e do Plano, do regime fiscal sobre solos, designadamente do imposto de mais--valias e da tributação de terrenos urbanos expectantes.

5.2 — Politica de obras públicas 5.2.1 — Principais orientações

5.2.1.1 — Na área das obras públicas observar-se--á unia criteriosa gestão dos investimentos, dando-se prioridade aos sectores de maior procura e incidência social e aos empreendimentos que proporcionem benefícios mais imediatos ou que se insiram em planos de políticas de desenvolvimento regional.

5.2.1.2 — A modernização da estrutura produtiva do sector da construção e a criação de condições que assegurem fortes acréscimos de produtividade e economia dos processos construtivos constituem também objectivos a atingir, a par da preocupação da recuperação da actividade sectorial para níveis adequados.

5.2.1.3 — A necessidade de uma clara eficiência na aplicação de fundos públicos, complementada pelas actuais condicionantes financeiras globais, impõe que os programas de obras públicas sejam seleccionados criteriosamente e assentes em prioridades bem definidas. Os grandes projectos deverão ser objecto de avaliação cuidadosa e o seu desenvolvimento, adequado na medida do possível aos constrangimentos macroeconómicos, terá de, preferencialmente, propiciar beneficios a prazo mais imediato.

5.2.1.4 — Procurar-se-á, assim, a melhoria do planeamento e das estruturas de decisão dos empreendimentos de obras públicas, a sua maior economicida-de e o estrito controle dos procedimentos de revisão de preços e trabalhos a mais.

5.2.1.5 — Os programas de construção escolar merecerão especial atenção, devendo encarar-se a possível transferência de algumas atribuições nesta área para a administração local.

5.2.1.6 —No que se refere às infra-estruturas rodoviárias, para além da tomada de decisão sobre o plano rodoviário, intensíficar-se-á a introdução de procedimentos de maior eficiência e economia na conservação. Os programas de investimento conferirão prioridade à reabilitação da rede existente e ao completamento dos itinerários principais Porto--Bragança, Aveiro-Vilar Formoso e Grândola-Faro, bem como à ligação por auto-estrada Condeixa--Porto. Serão tomadas decisões quanto ao novo atravessamento rodoviário sobre o Douro e ao alargamento da ponte sobre o Tejo.

5.2.1.7 —Na área dos recursos hídricos tentar-se--á maximizar, em termos económicos e sociais, o seu aproveitamento, através de uma gestão optimizada e racional dos recursos disponíveis. Dando-se

particular atenção aos pequenos e médios aproveitamentos, haverá que garantir que os grandes projectos de fins múltiplos existentes, sujeitos à prova da sua eficácia económica, terão o seu desenvolvimento condicionado pela capacidade de utilização dos utentes a que se destinam, em especial na área hi-droagricola.

5.2.2 — Principais medidas

5.2.2.1 — Principais medidas imediatas

5.2.2.1.1 — Relançamento, dentro dos meios disponíveis, da contratação de novas escolas dos ensinos preparatório e secundário.

5.2.2.1.2—Desbloqueamento, com a mesma ressalva, das adjudicações de obras de beneficiação da rede rodoviária e de construção prioritária de novos troços de itinerários principais, em particular daquelas que estão cobertas por créditos externos ou ajudas de prè-adesào.

5.2.2.1.3 — Dinamização do projecto de navegabilidade do Douro.

5.2.2.2 — Principais medidas de rnódio e longo prazo

5.2.2.2.1 — Estudo de um plano nacional de reabilitação de monumentos nacionais.

5.2.2.2.2 — Compatibilização da construção de equipamentos de saúde com a carta hospitalar do Pais e com as prioridades da política de saúde.

5.2.2.2.3 — Estudo de um plano nacional da água.

5.2.2.2.4 — Revisão do sistema de acesso à actividade da indústria da construção civil por empreiteiros de obras públicas.

5.2.2.2.5 — Estimulo e apoio à actividade de empresas da construção em mercados externos.

5.3 — Politica de transportes 5.3.1 — Principais orientações

5.3.1.1 — Proceder ao saneamento económico--financeíro do sector.

5.3.1.2 — Melhorar a balança dos transportes como contributo para diminuir o défice da balança de transacções correntes.

5.3.1.3 — Definir de forma transparente as obrigações de prestação de serviço público e, consequentemente, as devidas compensações por parte do Estado.

5.3.1.4 — Promover a descentralização administrativa no sentido de aumentar a intervenção dos órgãos do poder regional e local, quer no planeamento, quer na gestão do sistema de transportes, envolvendo as respectivas formas de comparticipação financeira.

5.3.1.5 — Melhorar a produtividade e reduzir o subemprego do sector.

5.3.1.6 — Promover a melhoria gradual da qualidade de vida dos cidadãos, através da diminuição do tempo gasto nas deslocações obrigatórias.

5.3.1.7 — Promover a melhoria da segurança dos transportes e a poupança energética.

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5.3.2 — Principais medidas

5.3.2.1 — Principais medidas Imediatas

5.3.2.1.1 — Definição de um acordo tipo de saneamento económico-financeiro das empresas públicas e programação dos acordos a elaborar em termos realísticos.

5.3.2.1.2 — Lançamento de discussão do Plano Nacional de Transportes e do Plano Rodoviário Nacional.

5.3.2.1.3 — Criação e regulamentação da taxa municipal de transportes (TMT) nos municipios ou associações de municípios que agreguem mais de 30 000 habitantes, consagrando assim o princípio de que o funcionamento dos transportes urbanos e suburbanos deve ser, em regra, suportado pelos utentes, pelos empregadores e, supletivamente, pelo OGE.

5.3.2.1.4 — Programar a implementação dos planos de transportes das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, designadamente no que respeita aos acessos viários, lançando os estudos referentes ás opções sobre a construção da nova ponte rodoviária sobre o Douro.

5.3.2.1.5 — Estabelecer um programa das acções de adaptação interna decorrentes do processo de integração europeia.

5.3.2.2 — Principais medidas de médio e longo prazo

5.3.2.2.1 — Elaboração da lei quadro dos transportes regionais e locais.

5.3.2.2.2 — Alargamento, logo que possível, do sistema de passes sociais intermodais às áreas urbanas e suburbanas do Porto, Braga, Coimbra, Setúbal e Faro-Olhào.

5.3.2.2.3 — Transferência para a responsabilidade dos órgãos do poder local e regional de acções executivas actualmente a cargo da administração central.

5.3.2.2.4 — Adequação dos niveis tarifários aos custos reais nas áreas de serviço de transporte não social.

5.3.2.2.5 — Incremento dos sistemas de transporte combinado e implementação de terminais especializados, designadamente de apoio ao tráfego internacional.

5.3.2.2.6 — Revisão da exploração das componentes de mercado dos transportes economicamente não rentáveis e que não apresentem justificação social.

5.3.2.2.7 — Modernizar e expandir as frotas de material de transporte de acordo com as necessidades da procura, orientando as disponibilidades financeiras para as áreas de maior interesse social e que se apresentem mais interessantes sob o ponto de vista comercial.

5.3.2.2.8 — Subordinação dos planos de investimento das empresas urbanas e suburbanas de transporte a uma lógica de minimização dos custos energéticos e de progresso tecnológico da indústria nacional.

5.3.2.2.9 — Redefinição das regras contratuais que devem reger a aquisição de bens e serviços à indústria nacional, de acordo com as normas prevalecen-

tes na CEE, nomeadamente através da definição de cadernos de encargo tipo.

5.3.2.2.10—Promoção de acções de carácter geral tendentes a enquadrar e orientar a acção dos municípios no sentido de uma correcta gestão da via pública, nomeadamente no que se refere ao progressivo lançamento de corredores destinados a transportes públicos e à gestão dos espaços destinados a estacionamento.

5.3.2.2.11 — Publicação de legislação de carácter geral tendente a enquadrar e orientar a acção dos municípios no sentido de disciplinar o trânsito, nomeadamente no que se refere à limitação de circulação dos veículos privados nos centros urbanos mais congestionados.

5.3.2.2.12 — Estabelecimento de um plano de recuperação económico-financeira da transportadora ferroviária nacional, contemplando, designadamente:

Estratégia de manutençào-substituiçào de serviços comercialmente de menor interesse e de fraca função social;

Dinamização da acção comercial da empresa;

Modernização das infra-estruturas e equipamentos que servem os eixos de maior procura actual e potencial;

Melhoria das ligações às principais zonas industriais e portuárias;

Racionalização da exploração, com adopção de adequados sistemas de gestão operacional.

5.3.2.2.13 — Implementação da rede de estações centrais de camionagem em estreita colaboração com os municípios interessados.

5.3.2.2.14— Revisão dos sistemas de aquisição de bens e serviços para o sector empresarial do Estado numa lógica de salvaguarda dos interesses da indústria nacional, designadamente no que respeita a material circulante e a equipamentos de telecomunicações aplicáveis ao sector.

5.3.2.2.15 — Estabelecimento de um plano de recuperação económico-financeira da transportadora aérea nacional que contemple, designadamente:

Um balanço económico-financeiro das diversas linhas regulares e uma consequente tomada de posição sobre elas;

Dinamização da actividade comercial da empresa;

Acções de desenvolvimento dos serviços não regulares;

Diversificação das actividades da empresa para melhor aproveitamento do know-how existente;

Hipótese de alargamento da rede de linhas regulares existentes para novos mercados.

5.3.2.2.16 — Articulação das politicas de comércio externo, de turismo e de emigração com a politica de desenvolvimento de transporte aéreo nacional.

5.3.2.2.17—Elaboração e implementação de um plano de desenvolvimento integrado da aviação civil geral (v. g., apoio á agricultura, às pescas, às prospecções minerais, ele).

5.3.2.2.18 — Elaboração do plano director da rede de aeródromos secundários e definição da repartição de competências entre a administração central, regional e local em matéria de construção, manutenção e

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exploração, no quadro da lei de delimitação do âmbito de investimentos.

5.3.2.2.19 — Definição de uma estratégia de desenvolvimento dos serviços aéreos regulares regionais que permita melhorar a acessibilidade às zonas do interior mais carenciadas em meios de comunicação.

5.3.2.2.20 — Actualização e desenvolvimento dos meios de apoio à navegação aérea, dos sistemas de segurança (pessoas, instalações e aeronaves) e das condições de sanidade e protecção do meio ambiente nas áreas aeroportuárias.

5.3.2.2.21 — Finalização dos estudos relativos à problemática do novo aeroporto de Lisboa e opção quanto às alternativas possíveis.

5.4 — Politica de comunicações 5.4.1 —Principais orientações

5.4.1.1 — Oferecer serviços públicos de comunicações destinados a garantir padrões aceitáveis de qualidade e rapidez na transmissão de informação da comunidade portuguesa e entre esta e a comunidade internacional.

5.4.1.2 — Promover a igualdade de condições de acesso aos serviços públicos de comunicações a todos os cidadãos, independentemente do local em que habitem, contribuindo assim para a correcção dos desequilíbrios regionais.

5.4.1.3 — Prosseguir uma politica de independência nacional e de propriedade pública no domínio da prestação dos serviços de comunicações.

5.4.1.4 — Salvaguardar os direitos constitucionais dos cidadãos, particularmente quanto ao sigilo das suas comunicações privadas.

5.4.1.5 — Optimizar a utilização das infra--estruturas de comunicações existentes, dado o seu elevado custo, no sentido de alcançar uma diminuição do preço real dos serviços.

5.4.1.6 — Desenvolver as comunicações com os países de língua oficial portuguesa, com o objectivo de permitir adequado aproveitamento das potenciais vantagens mútuas que decorrem das relações com esses países.

5.4.1.7 — Acentuar a descentralização regionalizada da gestão dos operadores de comunicações.

5.4.1.8 — Praticar uma política de preços que reflicta os custos de produção e ganhos de produtividade, sem prejuízo da prática de tarifas sociais.

5.4.1.9 — Situar Portugal como um importante centro de trânsitos internacionais de comunicações.

5.4.1.10 — Introduzir os novos serviços públicos de comunicações que se revelem necessários à remoção dos bloqueamentos ao desenvolvimento da actividade económica ou à melhoria do bem-estar dos cidadãos.

S.4.2 — Principais medidas

5.4.2.1—Principais medidas imediatas

5.4.2.1.1 — Incremento do acesso automático à rede telefónica e internacional e uniformização interna desse acesso.

5.4.2.1.2 — Desenvolvimento e exploração de novos serviços de comunicações e seu faseamento no tempo.

5.4.2.1.3 — Obrigatoriedade para as empresas operadores do sector da prestação de informações sobre o modo de funcionamento dos diferentes serviços de comunicações.

5.4.2.1.4 — Incentivos à criação de associações de defesa dos utilizadores de serviços de comunicações.

'5.4.2.1.5 — Aprovação de um programa de introdução gradual das novas tecnologias de comutação electrónicas e digitais.

5.4.2.1.6 — Extinguir o Instituto das Comunicações de Portugal.

5.4.2.2 — Principais medidas de médio e longo prazos

5.4.2.2.1 — Reduzir a lista de espera de postos telefónicos para valores mais aproximados dos níveis europeus e eliminar a lista de espera de postos de telex.

5.4.2.2.2 — Automatizar na totalidade o sistema nacional de telecomunicações.

5.4.2.2.3 — Implantar o serviço público de transmissão comutado de dados, bem como o serviço telefónico móvel terrestre.

5.4.2.2.4 — Melhorar o serviço móvel marítimo com total cobertura nacional.

5.4.2.2.5 — Promover a modernização das tecnologias postais, quer através do recurso à informatização dos serviços, quer através do desencadeamento das acções indispensáveis à futura introdução do «correio electrónico», quer através da revisão das redes de transporte e distribuição postal.

5.4.2.2.6 — Publicação de legislação tendo em vista o reforço do sigilo das comunicações e a protecção das infra-estruturas das telecomunicações.

5.4.2.2.7 — Introduzir no sistema nacional de telecomunicações os equipamentos e procedimentos, economicamente suportáveis, que assegurem a privacidade das telecomunicações e aumentem o controle dos utentes sobre a facturação emitida.

5.4.2.2.8 — Organizar a intervenção das autarquias no planeamento e funcionamento dos serviços de comunicações, concretizando, numa primeira fase, a criação de comissões mistas de empresas operadoras--autarquias.

5.4.2.2.9 — Regulamentar as instalações telefónicas de assinantes, de modo a integrá-las de raiz nas estruturas de construção civil.

5.4.2.2.10 — Apoiar a reconversão da indústria existente e o aumento das suas potencialidades de exportação, bem como promover a aplicação de contratos-programa às indústrias cujas tecnologias e produtividade o justifiquem.

5.4.2.2.11 — Operar a estrutura dos preços das comunicações de forma a obter-se, em termos reais, uma diminuição dos preços das telecomunicações e um aumento do grau de cobertura dos custos postais.

5.4.2.2.12 — Uniformizar o sistema de tarifação das telecomunicações em todo o território nacional e diminuir o número de zonas de tarifação das telecomunicações regionais.

5.4.2.2.13 — Incrementar a participação de Portugal em projectos de cabos submarinos internacionais e estações terrenas de satélite.

5.4.2.2.14 — Revisão das funções do Conselho Nacional de Telecomunicações.

5.4.2.2.15 — Criar, em substituição do Instituto das Comunicações de Portugal, um organismo empresa-

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II SÉRIE — NÚMERO 6

rial a que competirá, nomeadamente, a coordenação global das actividades das actuais e futuras empresas do sector.

5.4.2.2.16 — Reformular os objectos e âmbitos de actuação das empresas operadoras, tendo em vista uma clara definição dos negócios a desenvolver por cada uma.

5.4.2.2.17 — Aprovar a lei de bases das comunicações.

V - SECTOR SOCIAL E CULTURAL

1 — Trabalho e segurança social

1.1 — Principais orientações

1.1.1 — Reafirmar a garantia constitucional da segurança no emprego e da proibição dos despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.

1.1.2 — Não alteração da actual Lei da Greve.

1.1.3 — Afirmar a vontade política de democratização das relações de trabalho, de combate ao desemprego, de fomento da produção e da produtividade, de realização do máximo de justiça social compagi-nável com a situação económica e financeira do Pais.

1.1.4 — Diligenciar por que o direito ao trabalho se concretize em efectivas oportunidades de emprego — produtivo, remunerador e livremente aceite.

1.1.5 — Reconhecer que aos parceiros sociais e aos agentes económicos em geral cabe um importante e insubstituível papel na concretização da política do Governo, a qual naturalmente não poderá deixar de reflectir um impacte criativo daquelas entidades. Porque assim é, indispensável se torna reforçar o diálogo social alargado, intensificando a intervenção responsável dos parceiros sociais, para o que o Ministério do Trabalho dinamizará, na parte que lhe cabe, a rápida implementação de um conselho económico e social.

1.1.6 — Considerar o emprego como questão fundamental, graves os níveis de desemprego já atingidos, nomeadamente quanto ao primeiro emprego dos jovens, e, em consequência disso, pautar a actuação do Ministério do Trabalho por uma particular atenção e preocupação quanto aos problemas desta área do seu programa de acção. Esta perspectiva condicionará a actividade juslaboral do Ministério, quer no tocante ao estabelecimento de novos regimes, preenchendo zonas brancas de regulamentação, de que se destaca, como exemplo marcante, a disciplina jurídica da aprendizagem e a implantação progressiva do esquema de seguro de emprego, quer na revisão de normativos já existentes.

1.1.7 — Reforçar e aperfeiçoar — ainda na perspectiva do primeiro emprego — a rede de serviços de que o Ministério dispõe e que gere de uma forma directa ou comparticipada, por forma a permitir uma resposta mais rápida às carências existentes, com destaque, através de uma palavra de especial ênfase, para a nova rede de centros de formação profissional e para a modernização do aparelho de formação, que deverá constituir tarefa prioritária, nomeadamente por parte do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

1.1.8 — E porque o emprego é uma variável que deve ser assumida como horizontal, nessa medida in-

fluenciando todas as políticas sectoriais, fomentar uma mais rigosora intervenção da Comissão Interministerial para o Emprego e defender a inserção da variável emprego, a nível macroeconómico, como uma variável fundamental.

1.1.9 — Incentivar um conjunto de medidas visando a protecção e o aumento do emprego, quer de grupos mais desfavorecidos (jovens, deficientes, etc), quer apoiando iniciativas geradoras de emprego e que traduzam um empenhamento significativo dos próprios interessados, designadamente a criação de empregos por via de cooperativas ou de artesanato.

1.1.10 — Reformular as intervenções do Ministério do Trabalho no domínio do apoio à criação e manutenção de postos de trabalho, impondo uma actuação reestruturante quanto aos vários sectores ou segmentos da actividade económica, o que implica um compromisso participativo por parte dos ministérios da tutela.

1.1.11 — Admitindo embora como desejável uma significativa participação do Orçamento Geral do Estado no fomento das medidas de política de emprego, aceitar que estas sejam financiadas exclusivamente pelas verbas do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego — correspondendo, aliás, à definição do que legalmente incumbe como esforço de compreensão e contributo para a superação dos constrangimentos financeiros da presente conjuntura.

1.1.12 — Adoptar e pôr em prática uma política de salários convencionais que vise atenuar progressivamente a intervenção do Estado e responsabilize cada vez mais os parceiros sociais, se bem que o Governo se não demita de actuar independentemente, de modo a assegurar a revisão anual das remunerações mínimas e a evitar o agravamento das assimetrias existentes, nomeadamente interqualificações, intersectores, inter-regiões e intersexos.

1.1.13 — Dispensar atenção prioritária aos estratos sociais mais carenciados — crianças, jovens, idosos e deficientes —, pelo que, dentro do mesmo conjunto, procurará avançar-se, dentro do possível, para a melhoria tendencial das pensões sociais.

1.1.14 — Dar os primeiros passos em direcção à articulação entre os diferentes regimes de segurança social, elemento fundamental para tornar mais fluida a desejável mobilidade dos trabalhadores.

1.1.15 — Promover em todas as circunstâncias, neste como nos demais domínios, uma actuação límpida e desburocratizante, tendendo a que as intervenções do Ministério do Trabalho, no quadro geral da política do Governo, contribuam para a necessária modernização do aparelho exigida pelo nosso progresso e pela futura integração na CEE.

1.2 — Principais medidas

1.2.1 — Promover o acesso das organizações representativas dos trabalhadores e dos empresários a instâncias de estrutura tripartida (Conselho Económico e Social, Instituto do Emprego e Formação Profissional, organismos de gestão da segurança social, etc), bem como a outras áreas da administração do trabalho, tal como a higiene e segurança do trabalho, à semelhança do que já acontece com o Conselho de Higiene e Segurança do Trabalho, e reforçar, por outro lado, os meios de estrutura, que funcionem com a Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego.

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1.2.2 — Efectivar o exercício do direito de participação de representantes dos trabalhadores das empresas públicas nos respectivos órgãos sociais.

1.2.3 — Definir e implementar uma política persistente e realista de protecção do emprego, de fomento da criação de novos postos de trabalho e de melhoria de nível técnico e tecnológico, recorrendo, designadamente:

À elaboração de uma lei de aprendizagem;

Ao reforço das vias de ensino profissional e profissionalizante do Ministério da Educação, designadamente através de uma mais estreita articulação entre este Ministério, o Ministério do Trabalho e os ministérios com intervenção na área profissional, e do alargamento e enriquecimento de sistemas de aprendizagem nas empresas, em centros estatais, paritários ou outros;

À aplicação exclusiva das verbas do GGFD à política de emprego — na qual se insira, designadamente, a implantação progressiva do seguro de desemprego — e ao reforço e modernização do aparelho de formação profissional;

Ao combate ao recurso indevido ao regime de horas extraordinárias e a situações de pluriempre-go injustificado, do ponto de vista da justa repartição do emprego como forma de repartição do rendimento;

Ao estímulo ao trabalho por turnos e a formas diversificadas de trabalho temporário ou parcial.

1.2.4 — Dinamizar e dignificar a actuação da inspecção do trabalho, estimular o recurso a vias não judiciais de solução dos conflitos individuais de trabalho, imprimir maior celeridade na decisão dos processos da jurisdição dos tribunais do trabalho e restringir a resolução por via administrativa dos conflitos colectivos de trabalho.

1.2.5 — Combater o absentismo abusivo ou injustificado com a consequente consagração na lei em vigor dos seguintes princípios básicos:

Não remuneração, no todo em parte, pela entidade patronal, das faltas por esta autorizadas a solicitação do trabalhador, salvo em casos e condições a delimitar, por forma a restringir os casos de recusa de autorização;

Estabelecimento de limites moralizadores da re-munerabilidade das faltas correspondentes a situações de assistência inadiável ao agregado familiar, como via de redução dos abusos cometidos neste domínio;

Confinação do carácter imperativo das medidas adoptadas ao período de estabilização económico-financeira do País.

1.2.6 — Preservar a estabilidade da relação de trabalho através da tipificação de penas disciplinares intermédias que evitem o recurso a penas disciplinares mais drásticas, nomeadamente alargando a duração do limite máximo do período de suspensão disciplinar, por forma a reduzir os casos de aplicação da pena de despedimento com justa causa.

1.2.7 — Interpretar o direito à greve como emanação directa do direito ao trabalho e a proibição do

lock-out como garantia do exercício deste direito. Nesta linha de entendimento:

Impedir, através da definição dos correspondentes ilícitos, todo e qualquer comportamento atentatório do livre exercício do direito à greve;

Impedir, correspondentemente, e de igual modo, qualquer comportamento atentatório do livre exercício do direito ao trabalho, designadamente o recurso ao lock-out ou a piquetes de greve que, por qualquer forma, impeçam o livre acesso ao local ou à efectivação do trabalho;

Clarificar a quem compete, em cada caso, em que momento e por que meio, a definição dos serviços mínimos essenciais à satisfação de necessidades sociais impreteríveis ressalvados na Lei da Greve em vigor.

1.2.8 — Reduzir o recurso ao despedimento colectivo às situações de inultrapassável inevitabilidade e minimizar esse recurso através da admissibilidade, com esse objectivo, da suspensão temporária da relação de trabalho ou da redução parcial do tempo de trabalho, com adequada protecção remuneratória, em ambos os casos, dos trabalhadores abrangidos.

1.2.9 — Ajustar a disciplina do contrato de trabalho ao modelo das legislações da CEE, após audição dos representantes dos parceiros sociais interessados, reconduzir a figura do contrato a prazo à sua justificação económica — trabalhos de duração limitada ou de tipo sazonal, tarefas predeterminadas, ainda que por prazo incerto, acréscimos excepcionais e transitórios de laboração não comportáveis pelo quadro normal de trabalhadores — e corrigir os abusos de intrepretaçào e aplicação da lei em vigor.

1.2.10 — Desburocratizar, simplificando-o e impri-mindo-lhe celeridade, o processo disciplinar laboral, sem prejuízo do direito de defesa dos arguidos.

1.2.11 — Definir e praticar, no quadro de uma política económica e financeira global, uma politica em matéria de salários, rendimentos e preços — cuja importância e reflexo directo nos níveis de bem-estar social da população é ocioso encarecer — que permita um combate efectivo à inflação, procurando designadamente que:

A política de rendimentos tenha em particular atenção o poder de compra dos grupos mais desfavorecidos;

A evolução anual das remunerações mínimas garantidas acompanhe, na medida do possível, o aumento do custo de vida, procurando reduzir as disparidades salariais;

Os aumentos do poder de compra dos salários fiquem, por princípio, directamente relacionados a ganhos nos níveis de produtividade;

Exista uma definição de regras correctas para a actualização dos salários no sector público empresarial que atenda, conjuntamente, ao nível do poder de compra dos trabalhadores, às disponibilidades económico-financeiras das empresas, ao seu ónus social e ao nível salarial já praticado em relação à generalidade dos salários;

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Revogar o Decreto-Lei n.ü 48/83, que estabeleceu normas salariais.

1.2.12 — Adoptar medidas, na área da segurança social, que visem responder progressivamente, em meios humanos e materiais, às necessidades e carências dos cidadãos, tendo em especial atenção os deficientes idosos dependentes e os problemas de estratos sociais particularmente carenciados (crianças, jovens, idosos, deficientes, etc), nomeadamente:

Assegurar uma gestão transparente do orçamento da Segurança Social e, consequentemente, uma recolha correcta e uma aplicação adequada dos seus fundos às finalidades do sector;

Racionalizar e melhorar a eficácia de resposta na atribuição das prestações sociais, com realce para o pagamento imediato dos valores provisórios das pensões de velhice do regime geral e do regime especial durante o periodo em que decorre o correspondente processo de atribuição;

Indexar tendencialmente as prestações sociais, em especial as pensões de velhice do regime geral e do regime especial, á evolução dos correspondentes salários;

Implementar as vias de articulação entre os diferentes regimes de segurança social e procurar integrar a protecção dos acidentes de trabalho na segurança social.

1.2.13 — Aprovar uma lei de formação profissional que estabeleça mecanismos de colaboração entre o Estado, as empresas e os trabalhadores e adequados esquemas tripartidos de apoio, com introdução do salàrio-formaçào.

2. — Politica de saúde

2.1 — Principais orientações

2.1.1 —Constatação, em ordem à extracção das pertinentes ilações, de que a realidade sociológica e económica portuguesa põe em evidência, no que concerne à saúde, os seguintes aspectos fundamentais:

O baixo nivel de educação sanitária da população;

As deficientes condições higiénicas comunitárias, habitacionais, alimentares, escolares e de trabalho, quase generalizadas;

Assimetria na distribruiçào dos técnicos de saúde;

Uma rede de cuidados primários desligada e mal articulada com as unidades de cuidados diferenciados;

A deficiente organização estrutural verificada a nivel local, regional e central, com duplicação de estruturas, de pessoal e de acções;

Uma rede hospitalar que, consumindo quase metade dos meios financeiros destinados à saúde, apresenta baixa rendibilidade, produtividade e desumanização dos serviços oferecidos;

A falta de quadros e de meios técnicos;

O consumismo exagerado dos cuidados de saúde, que conduz a um aproveitamento abusivo e indisciplinado dos esquemas oferecidos;

Disponibilidade de recursos financeiros limitados.

2.1.2 — Desenvolvimento de uma política global de saúde que enquadre e dê tratamento adequado a todos os factores que nela exercem fortes incidências, de modo a garantir a todos os portugueses o direito à saúde consagrada na Constituição como um dos direitos fundamentais dos cidadãos.

2.1.3 — Assunção de uma politica global de saúde que, articuladamente com outros sectores do Governo, preserve o meio ambiente, solucione os problemas da alimentação e da educação sanitária, da higiene comunitária, escolar e do trabalho e que dedique uma particular atenção às questões próprias dos deficientes e dos idosos.

2.1.4 — Elaboração de um plano de saúde, integrado no plano de desenvolvimento sócío-económico do Pais que, através de novos serviços e do aproveitamento racional de todos os meios existentes, leve à implementação progressiva do SNS e à satisfação imediata das áreas reconhecidas como prioritárias e que ponha termo às carências de cuidados médicos e às desigualdades no seu acesso observadas entre as populações dos meios urbanos e das regiões do interior ou entre os ricos e os pobres.

2.1.5 — Reformulação da Lei de Bases do Serviço Nacional de Saúde (SNS), por forma a garantir a todos os portugueses, independentemente da sua situação económica, o acesso aos cuidados de promoção e vigilância da saúde, de prevenção da doença, do tratamento dos doentes e da sua reabilitação médica e social.

2.1.6 — Vencimento de uma nova relação entre os serviços e os utentes que leve á humanização daqueles e lhes dê credibilidade e eficiência e introdução dos ajustamentos ditados pelas actuais realidades socio-económicas do Pais, pelos recursos humanos, técnicos e financeiros de que se dispõe ou venha a dispor.

2.2 — Principais medidas 2.2.1 — Di- HiH-diui»

2.2.1.1 — Reformulação das taxas moderadoras em vigor, com eliminação das taxas de hospitalização, radioterapia, anatomia patológica e de certos medicamentos de aplicação indispensável.

2.2.1.2 — Revisão da legislação reguladora do SNS, nomeadamente no que se refere à criação do departamento dos cuidados primários.

2.2.1.3 — Concretização da cobertura do Pais com uma rede de unidades de cuidados primários.

2.2.1.4 — Definição de programas de educação sanitária.

2.2.1.5 — Elaboração da carta hospitalar do País.

2.2.1.6 — Regulamentação das administrações regionais de saúde e revisão da regulamentação dos centros de saúde.

2.2.1.7 — Lançamento dos estudos necessários à elaboração de programas de formação de pessoal, sempre que possível através das estruturas regionais.

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2.2.1.8 — Elaboração de um projecto de regulamentação das carreiras médicas de saúde pública.

2.2.1.9— Promoção do levantamento da situação real no que toca a estudos e investigação a nivel de saúde.

2.2.1.10 — Articulação com os restantes departamentos responsáveis envolvidos no que respeita à prevenção e reabilitação da deficiência.

2.2.2 — A luriu v niviliu pru/n

2.2.2.1 — Implementação de uma gestào eficaz e dos controles necessários a nivel central, regional e local que permitam uma administração articulada, sem prejuizo da autonomia própria.

2.2.2.2 — Progressiva cobertura do País com uma rede de unidades de cuidados diferenciados.

2.2.2.3 — Levantamento da estrutura administrativa do sector da saúde, por forma a conseguir a optimização dos meios existentes.

2.2.2.4 — Execução de uma correcta política de pessoal, nomeadamente através da reconversão e reclassificação do pessoal existente e do recrutamento e formação dos técnicos relativamente aos quais se verifica maior carência.

2.2.2.5 — Articulação com a segurança social e o trabalho no que se refere ao controle do absentismo e à higiene e segurança no trabalho.

2.2.2.6 — Definição, conjuntamente com a segurança social e outros departamentos responsáveis, de uma politica de terceira idade e de reabilitação.

2.2.2.7 — Promoção da entrada em vigor do Formulário de Medicamentos.

2.2.2.8 — Estruturação e desenvolvimento de estudos e investigações de saúde, de molde que passe a dispor-se de informação suficiente e segura, nomeadamente no que diz respeito a:

Necessidades da população e forma como estão a ser satisfeitas;

Situação económica e financeira do sector, através da avaliação do custo dos serviços;

Investigação de saúde pública e biomédica a ser realizada.

2.2.2.9 — Elaboração de um plano de saúde a médio e longo prazo.

2.2.3 — A longo prazo

2.2.3.1 — Eficaz educação sanitária que permita, por um lado, inflectir uma acentuação da medicina curativa no sentido de uma medicina preventiva e, por outro lado, reduzir os custos de saúde sem perda de qualidade.

2.2.3.2 — Acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde na medida das suas efectivas necessidades:

Quer através da regionalização e da correcção das assimetrias detectadas;

Quer através de uma política de informação que .. permita dar conhecimento das nefastas implicações da utilização excessiva dos cuidados de saúde, a nível da própria saúde e dos gastos financeiros.

3 — Política de educação

3.1 — Principais orientações

3.1.1 — Cumprimento da obrigação constitucional de democratização da educação, assegurando a todos os cidadãos a igualdade de oportunidade de acesso e sucesso escolar, enquanto direito fundamental e indeclinável, no respeito da liberdade de aprender e de ensinar, tanto em estabelecimentos de ensino público como particular ou cooperativo.

3.1.2 — Inspiração nos valores civilizacionais e culturais que nos definem como povo e constituem a nossa identidade nacional, na sua irradiação universalista, cuja herança histórica se impõe transmitir às gerações presentes e futuras.

3.1.3 — Prossecução de uma política educativa que, ao criar as condições necessárias à formação da personalidade de cada cidadão, na pluralidade das suas convicções, crenças e maneiras de ser, tenha também em conta as comunidades regionais e locais, bem como da emigração, com vista ao reforço da unidade nacional na diversidade das suas expressões.

3.1.4 — Reconhecimento de que a educação, na actual crise económica, social e moral, constitui um factor decisivo para a reconstrução do País, pois dela depende a preparação da juventude através do saber, da criação e do trabalho, pelo que importa adaptá-la com realismo às nossas circunstâncias concretas, tornando-a um factor de desenvolvimento, progresso e equilíbrio.

3.2 — Principais medidas

3.2.1 — Efectivação da escolaridade obrigatória em todo o território nacional, eliminando situações de desigualdade regional e social, bem como o analfabetismo, que afecta ainda uma parte considerável da população adulta.

3.2.1.2 — Prioridade à institucionalização das vias profissionalizante e profissional no ensino secundário, através de um plano de emergência para a reorganização do ensino técnico que permita a satisfação das necessidades do País em mão-de-obra qualificada, bem como a prossecução de uma política de emprego para os jovens.

3.2.1.3 — Reestruturação do sistema educativo através de uma revisão gradual das sequências curriculares e dos programas, adequando-os a uma orientação pedagógica que permita a conjugação, de uma formação geral com uma formação profissional, em termos de conduzir quer ao ingresso no ensino superior, quer à entrada na vida activa, com permeabilidade entre as duas vias.

3.2.1.4 — Atribuição de especial importância ao alargamento do ensino superior politécnico, com redefinição das condições e formas de acesso à universidade, em função de critérios de igualdade de oportunidades e de resposta às necessidades sociais efectivas.

3.2.1.5 — Convalidação do projecto de institucionalização da Universidade Aberta, como prolongamento natural do actual Instituto Português de Ensino à Distância e dentro de uma perspectiva de alargamento da formação superior a um público que habita longe dos grandes centros universitários.

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3.2.1.6 — Promoção de uma política de investigação científica ligada a uma estratégia de desenvolvimento, em articulação com o ensino universitário e com os sectores mais dinâmicos da vida económica.

3.2.1.7 — Garantia e reforço da autonomia universitária, numa perspectiva de planeamento nacional e regional do ensino. Incentivos à participação dos estudantes na gestão das escolas, cuja reestruturação se impõe a vários níveis.

3.2.1.8 — Criação de uma comissão interministerial para a juventude, que se ocupará das questões da educação, emprego, qualidade de vida e redução do tempo do serviço militar, numa perspectiva de satisfação das legítimas aspirações das jovens gerações, confrontadas com-preocupações graves quanto ao seu futuro.

3.2.1.9 ^- Reestruturação dos Serviços Sociais Universitários! que têm de estar cada vez mais ao serviço dos que deles efectivamente carecem, devendo ser geridos em regime de coparticipação dos utentes.

3.2.1.10 — Implementação de um projecto de criação de uma carreira de administração e organização escolar adequada às necessidades presentes e futuras.

3.2.1.11 — Reforço da democratização da administração geral do sistema de ensino, com transferência para a administração local da competência relativa à gestão de recursos.

3.2.1.12 — Consolidação da gestão democrática dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário, com manutenção do seu sentido participativo, tendo em vista o reforço da sua eficácia.

3.2.1.13 — Elaboração de um estatuto dos educadores de infância e dos professores do ensino primário preparatório e secundário e introdução de ajustamentos no estatuto da carreira docente universitária, em ordem à dignificação da função docente, encarada como preocupação dominante.

3.2.1.14 — Elevação dos níveis de exigência qualitativa do sistema educativo nos seus diferentes graus e anos de escolaridade.

3.2.1.15 — Reforço dos mecanismos de apoio técnico-pedagógico às actividades dos estabelecimentos de ensino, mediante a criação de centros regionais de planeamento, orientação e formação em relação estreita com as escolas superiores de educação.

3.2.1.16 — Racionalização e modernização da Administração Central do Ministério, tendo em vista as expectativas da descentralização.

3.2.1.17 — Adopção de medidas legislativas que favoreçam a utilização de solos para efeitos de construções escolares e reconsideração dos planos de emergência em curso.

3.2.1.18 — Fomento da educação pré-escolar e especial, através de uma relação mais estreita entre a escola e a família.

3.2.1.19 — Organização de um subsistema de educação de adultos, mediante a diversificação da educação formal e não formal, na perspectiva da educação permanente.

3.2.1.20 — Regulamentação do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, levando à prática esquemas financeiros que favoreçam tanto quanto possível a igualdade de condições de acesso aos respectivos estabelecimentos.

3.2.1.21 — Diversificação das modalidades de acção social escolar, numa perspectiva de integração no contexto educativo da escola.

3.2.1.22 — Revisão, após adequada reflexão, do sistema do ensino português no estrangeiro, através de contactos com as associações de emigrantes e com as autoridades dos países de acolhimento, e reforço do apoio pedagógico e cultural às comunidades.

3.2.1.23 — Sujeição das reformas do ensino a prévia consulta de um conselho nacional de educação, constituído por representantes dos pais, dos alunos, dos professores e das forças sociais, bem como por personalidades de reconhecida autoridade espiritual, moral, cultural e cívica.

3.2.1.24 — Apresentação à Assembleia da República de uma proposta de lei de bases do sistema do ensino que retome, melhorando, o contributo de outros projectos anteriormente submetidos ao Parlamento e que tenha em conta os grandes objectivos da educação e as condições da sociedade portuguesa, de modo a promover a sua democratização progressiva.

4 — Política cultural

4.1 — Principais orientações

4.1.1 — Tomar como ponto de partida da política cultura) uma concepção global e criadora de cultura, que exige progressivos esforços de cobertura orçamental, sem perder de vista, por um lado, os constrangimentos financeiros impostos pela crise, na presente conjuntura, e, por outro, as recomendações internacionais quanto as dotações percentuais para a cultura.

4.1.2 — Constatar que a manutenção da cultura a nível de ministério traduz o empenho consciente neste sector do novo governo, para o qual a política cultura se define em interacção e convergência com todas as políticas sectoriais que visam melhorar a qualidade de vida e valorizar o potencial humano dos Portugueses.

4.1.3 — Separar as atribuições governamentais relativas à ciência e à tecnologia das atribuições relativas à cultura.

4.1.4 — Não se sendo, por princípio, contra as grandes realizações de prestigio, susceptíveis de propor modelos, de proporcionar ocasiões de contacto e de facilitar tomadas de consciência, velar por que não falte à promoção o que se empenha no prestigio.

4.1.5 — Considerar como objectivos fundamentais a democratização e a descentralização da cultura.

4.1.6 — Assegurar, por isso, o acesso de todos à cultura, visando em primeira linha os trabalhadores, sem esquecer que a igualdade efectiva entre a mulher e o homem é um dos mais seguros indicadores do progresso cultural. A preparação cultural para esta igualdade efectiva será fundamentada.

4.1.7 —Em matéria de acção cultural em meio migrante, defender que a exportação cultural seja substituída pelo fomento activo do que se poderá chamar a autonomia cultural da emigração, como meio mais desejável e único meio possível de preservar as raízes culturais portuguesas e operar finalmente, de um ponto de vista português, a promoção cultural de uma camada de população que transita do gueto da emigração para a situação de comunidade integrada de origem portuguesa. Esta modificação de política implica, entre outras coisas, que os

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formadores de emigração saiam da própria emigração e que a sua habilitação enquanto formadores seja obtida, segundo acordos bilaterais, nos países de acolhimento.

4.1.8 — Tomar consciência de que a definitiva implantação da língua e da cultura portuguesa nos quadros educacionais e culturais dos países europeus não difere da solução do problema cultural na nossa emigração nos mesmos países, porque, motivadas, serão estas mesmas comunidades que a exigirão e conseguirão. Mas é nos 4 anos mais próximos que a partida se jogará. Em suma, durante a legislatura que neste momento se inicia.

4.2 — Principais medidas

4.2.1 —Resolver o problema das novas. instalações para o Arquivo Nacional da Torre do Tombo, com incorporação neste Arquivo dos acervos que lhe devem pertencer.

4.2.2 — Planear desde já a afectação de novas áreas de ocupação à Biblioteca Nacional, cuja capacidade se encontrará esgotada dentro de dois anos.

4.2.3 — Elaborar um sistema nacional de informação mediante a criação, na Biblioteca Nacional de Lisboa, de um quadro nacional de informação bibliográfica e de um serviço de troca e empréstimo internacional, de forma a permitir a integração de Portugal nos sistemas de informação da UNESCO e da CEE e possibilitar o intercâmbio entre as bibliotecas nacionais e as dos países estrangeiros.

4.2.4 — Rever a lei do depósito legal, que passará a determinar mais convenientemente o responsável pela entrega e a regular com mais precisão a distribuição pelo País.

4.2.5 — Reestruturar os museus nacionais — com particular saliência para o de Arqueologia — e sem esquecer a reabertura do Museu de Etnologia; apoiar os museus regionais existentes e, sempre que possível, a criação de novos museus regionais.

4.2.6 — Tomar as providências necessárias à salvaguarda dos filmes, arquivados na Tobis Portuguesa e outros depósitos, em risco de combustão, o que implica a sua passagem de nitrato de celulose (inflamável) a acetato.

4.2.7 — Criar o arquivo nacional do som, que abrangerá discos e outras espécies de documentos sonoros que interesse preservar; reunir neste arquivo as colecções já constituídas em diversos arquivos oficiais e integrar nele os documentos sonoros resultantes do inventário cultural de Portugal.

4.2.8 — Desenvolver a rede de centros culturais de «radiação regional, com optimização dos meios de acção existentes de apoio técnico e formativo dos agentes individuais e colectivos locais.

4.2.9 — Colaborar com o Ministério da Educação na implementação de um programa nacional de educação de adultos, abrangendo o analfabetismo funcional, com o consequente apoio à formação de monitores de alfabetização e outros agentes de animação cultural e formação profissional.

4.2.10—Integrar os serviços dispersos de animação sócio-cultural em ordem a permitir uma formação polivalente de animadores, cujo estatuto deverá ser definido èm termos que garantam a sua profis-

sionalização, sem menosprezo pela importância do trabalho do animador voluntário.

4.2.11 — Apoiar, dentro dos meios disponíveis, o reapetrechamento da rede de bibliotecas do País, com mais eficaz resposta às numerosas solicitações de todas as regiões, e o desenvolvimento das potencialidades culturais dos centros polivalentes e Casas do Povo.

4.2.12 — Lançar programas de recolha e estudo da criação literária popular.

4.2.13 — Promover ou implementar, no âmbito da criação e divulgação musicais e dentro dos limites financeiros disponíveis:

Formas de apoio efectivo às orquestras sinfónicas e aos grupos de música de câmara;

O incremento da actividade editorial, discográfi-. ca e de documentação;

A encomenda de novas obras musicais;

A organização de ciclos de concertos e festivais numa perspectiva descentralizadora;

O apoio aos conservatórios e academias regionais;

O desenvolvimento do apoio à actividade amadora dos coros e bandas, bem como às escolas de música a estas anexas;

A criação de condições para uma efectiva itine-rância das companhias de ópera e bailado;

A promoção do bailado amador e o apoio aos grupos folclóricos segundo critérios de qualidade e autenticidade.

4.2.14 — Promover ou implementar, no âmbito da criação e divulgação das artes plásticas, com igual respeito das disponibilidades financeiras:

O apoio à instalação de ateliers colectivos e à organização de maior número de exposições no País e no estrangeiro;

O estímulo a um maior contacto directo entre os artistas plásticos e o público, mediante o aproveitamento de espaços ao ar livre, com a colaboração das autarquias locais.

4.2.15 — Promover ou implementar, no âmbito do teatro e outros espectáculos, uma vez mais dentro dos meios financeiros disponíveis:

A colocação do Instituto Português de Teatro ao efectivo serviço do teatro profissional independente e do teatro amador;

A resolução ou tão-só a redução da carência de espaços cénicos adequados com que se debatem ainda hoje grupos profissionais de qualidade;

O incentivo do teatro universitário e a intensificação do apoio aos grupos, festivais e cursos de teatro amador;

A dignificação do circo, eventualmente através da criação de um centro nacional de circo, que seja ao mesmo tempo escola de formação e estrutura de apoio à actividade circense em Portugal;

A viabilização da indústria cinematográfica nacional, com pleno aproveitamento das potencialidades da Tobis Portuguesa, tanto no sector dos laboratórios como no dos estúdios;

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O apoio à distribuição e à exibição de filmes de qualidade e do cinema português, com aproveitamento dos circuitos complementares;

O apoio aos cine-clubes e às associações de amadores da actividade cinematográfica.

4.2.16 — Relativamente à politica cultural para a terceira idade e para os deficientes:

Será imediatamente criado um passe cultural para a terceira idade;

Será criada uma comissão Braille, a integrar na Direcçâo-Geral da Acção Cultural, que terá, nomeadamente, por objectivos seguir e adaptar a Portugal os trabalhos que, no domínio do Braille, sejam realizados por outros países, e patrocinar a edição em Braille das obras mais representativas da língua portuguesa.

4.2.17 — No dominio da cooperação entre o Ministério da Cultura e entidades nacionais e estrangeiras:

Procurar-se-á colaborar com a RTP e RDP a fim de se velar mais eficazmente pela qualidade cultural dos programas transmitidos;

Procurar-se-à apoiar a produção de programas de rádio e TV baseados em obras-primas do património nacional, com o duplo objectivo de assegurar produções de qualidade e uma nova e larga difusão dessas obras-primas;

Em cooperação com o Ministério da Educação, procurará remediar-se a carência de formação artística e educar o gosto artístico aos diversos níveis do ensino;

Em cooperação com a Câmara Municipal de Lisboa, estudar-se-á a criação de uma hemeroteca nacional com capacidade para reunir os acervos actualmente arquivados na Hemeroteca Municipal e nas outras bibliotecas públicas do País, nomeadamente na Biblioteca Nacional de Lisboa;

Em cooperação com a Câmara Municipal do Porto, procurar-se-á resolver no mais curto prazo possível o problema das obras da Biblioteca Pública Municipal daquela cidade;

Nomeadamente pela co-produção, procurar-se-á determinar a exportação de produções da TV portuguesa como imprescindível compensação do lugar que têm na nossa televisão as produções estrangeiras, cuja importação deverá ser mais bem controlada;

Acentuar-se-ào os esforços para promoção do livro português no estrangeiro, nomeadamente nos países de língua portuguesa e nos paises onde estão instaladas grandes comunidades portuguesas;

Em colaboração com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, resolver-se-â o problema dos edificios no estrangeiro que nos pertencem, o do antigo Consulado de Paris e o que nos ofereceu o Governo Italiano para a instalação do Instituto Português.

4.2.18 — Colaborar na edificação do monumento alusivo ao Dia de Camões, de Portugal e das Comunidades e nomear desde já uma comissão para preparar as comemorações, em 1984, do 10.° aniversário do 25 de Abril.

5 — Ordenamento do território e ambiente. Desportos. Defesa dos consumidores

S.1 — Principais orientações

5.1.1 — Encarar o crescimento económico e social não apenas em termos quantitativos, mas essencialmente em termos qualitativos, dedicando especial atenção às politicas que visem a expansão ordenada das actividades económicas e das populações, a gestão integrada e racional dos recursos naturais, a conversão da natureza e a qualidade do ambiente.

5.1.2 — Implementar essas políticas de forma eficaz e duradoura, o que pressupõe o apoio e a participação activa das populações em geral e dos eleitos locais em particular. Nesse sentido, o Governo levará a cabo as acções de sensibilização de agentes de ensino, autarcas, jovens e animadores culturais, reforçando os mecanismos de apoio pedagógico existentes.

5.1.3 — Consciência de que a não adopção de políticas antecipativas se traduzirá em custos económicos e disfunções ambientais incomportáveis.

5.1.4 — Reconhecer que a cultura física e o desporto são um direito dos cidadãos, assegurando o Estado, em colaboração com as escolas, as associações e colectividades desportivas e as autarquias, a concretização desse direito.

5.1.5 — Levar as populações a criarem hábitos desportivos, através dos canais educativos e de informação e da oferta de condições mínimas para a sua existência.

5.1.6 — Ligar o desporto à defesa e protecção do meio ambiente, no útil e desejável propósito de levar as pessoas a um salutar regresso ao meio natural.

5.1.7 — Assegurar que a verdade desportiva seja defendida de meios condenáveis que levem a uma alteração das condições fisiológicas dos praticantes, em manifesto prejuízo dos mesmos, para o que, designadamente, deverá ser estudado em todas as suas implicações o problema do doping.

5.1.8 — Transformação das relações produtores--consumidores, dando a estes últimos a faculdade de protagonizar o acto económico, incitando-os ao associativismo e à representação e facultando-lhes, através do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, as informações técnicas conducentes a uma criteriosa selecção dos seus consumos.

5.1.9 — Introduzir a óptica da protecção dos direitos dos consumidores nas políticas sectoriais desenvolvidas e a desenvolver nos serviços dos diferentes ministérios responsáveis pela produção, transformação, comercialização, prestação de serviços, equipamentos sociais, educação, cultura, transportes, ordenamento e ambiente.

5.1.10 — Elaborar um código de defesa do consumidor, dispositivo jurídico geral que contemple a efectiva protecção dos direitos fundamentais do consumidor definidos na Lei de Bases.

5.2 — Principais medidas 5.2.1 — Na esfera do ordenamento e ambiente

5.2.1.1. — Efectuar o levantamento ecológico do País, incluindo o estudo de aptidões de uso de solo e detecção de zonas sensíveis.

5.2.1.2 — Aprovar e emitir normas orientadoras, da definição de planos de ordenamento locais e regionais a elaborar pelas autarquias.

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5.2.1.3 — Estudar particularmente determinadas zonas específicas — estuários, zonas protegidas, linha de conta.

5.2.1.4 — Aprovar a legislação básica e o respectivo quadro normativo complementar, com particular atenção à compatibilização da situação portuguesa com o quadro legal vigente na CEE.

5.2.1.5 — Formar um quadro de pessoal técnico capaz de apoiar a implementação e gestão das redes de controle.

5.2.1.6 — Exercer o controle efectivo do uso e comercialização de produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

5.2.1.7 — Exigir efectivação obrigatória de estudos de impacte ambiental como condição prévia de realização de projectos que, pelas suas características, o justifiquem.

5.2.1.8 — Introduzir formalmente os aspectos ambientais no processo de planeamento e eventualmente no regime fiscal.

5.2.1.9 — Implementar uma política activa de apoio à gestão racional dos recursos locais, à reciclagem de detritos e ao uso de energias renováveis.

5.2.2 — Nb esfera da educação física e desportos

5.2.2.1 — Coordenar a acção de todas as entidades que podem vir a ter interferência positiva no sector desportivo: estabelecimentos escolares, INATEL, Casas do Povo, Forças Armadas, bombeiros, comissões de turismo, universidades, etc.

5.2.2.2 — Promover, com a comparticipação da iniciativa privada, uma politica de instalações desportivas que parta de um projecto tipo que possa comportar fases na sua execução.

5.2.2.3 — Desenvolver a formação de técnicos desportivos (animadores, monitores, treinadores, dirigentes e árbitros).

5.2.2.4 — Assegurar que as instalações existentes, dispersas por locais e entidades diferentes, sejam postas ao serviço efectivo da comunidade, promovendo--se a melhor rentabilização das mesmas.

5.2.2.5 — Prestar a mais cuidada colaboração às estruturas de apoio médico das actividades desportivas.

5.2.2.6 — Programar e desenvolver as medidas necessárias para que a mulher portuguesa passe a praticar significativamente desporto, estruturando, para o efeito, uma campanha adequada.

5.2.2.7 — Estimular e promover a prática desportiva pelas pessoas da terceira idade e utilizar e valorizar a contribuição que a actividade desportiva pode dar à recuperação dos «deficientes».

5.2.2.8 — Incrementar o apoio aos atletas e às equipas portuguesas no domínio de alta competição, especialmente em campeonatos da Europa, do Mundo e Jogos Olímpicos.

5.2.2.9 — Desenvolver a regionalização dos centros de decisão da organização desportiva e lançar projectos concretos de desenvolvimento desportivo no interior do País.

5.2.2.10 — Estudar nos seus diversos aspectos o problema do seguro do desportista, sobretudo do profissional do desporto.

5.2.2.11 — Rever e sistematizar o direito desportivo, em especial o direito penal, em ordem a um com-

bate eficaz à violência no desporto e aprovar uma lei de bases das actividades desportivas na qual se estabeleçam modalidades prioritárias no desenvolvimento desportivo nacional.

5.2.2.12 — Estudar e fazer reviver a prática dos jogos tradicionais e populares.

5.2.2.13 — Aprofundar as relações de cooperação com as federações desportivas.

5.2.2.14 — Estimular a criação de uma indústria nacional de material desportivo, através de condições que favoreçam e garantam a sua implantação e desenvolvimento.

5.2.3 — Na esfera da defesa do consumidor

5.2.3.1 — Proceder ao levantamento da legislação de carácter geral no domínio da defesa dos interesses dos consumidores.

5.2.3.2 — Identificar os organismos directa ou indirectamente intervenientes neste campo, estabelecer protocolos de colaboração e definir esquemas para articulação das respectivas áreas de actuação.

5.2.3.3 — Iniciar a elaboração de um diagnóstico sistemático da situação, em colaboração com todos os organismos interessados, com o objectivo de identificar os principais problemas que se levantam relativamente aos bens considerados mais importantes, quer pelo seu grau de essencialidade, quer pelos riscos que oferecem à saúde.

5.2.3.4 — Detectar os problemas mais prementes que se verificam na área dos serviços, designadamente no campo dos serviços pós-vendas, responsabilidade civil do produtor, contratos de adesão e reparação de danos.

5.2.3.5 — Realizar estudos comparativos de bens alimentares na perspectiva da relação preço-qualidade nutricional.

5.2.3.6 — Assegurar e apoiar tecnicamente o funcionamento do Conselho de Prevenção de Tabagismo e o Conselho de Publicidade.

5.2.3.7 — Proceder à análise de mensagens publicitárias veiculadas pelos meios de comunicação social, detectar os ilícitos que constituam contra-ordenação, elaborar e instruir a respectiva participação.

5.2.3.8 — Estudar a influência de diversos factores (sócio-económicos, culturais, demográficos, etc.) nos comportamentos de consumo.

ÍNDICE

I — Construção do Estado democrático: A — Introdução.

B — Principais orientações de carácter geral:

1 — Defesa nacional:

1.1 —Principais orientações.

1.2 — Principais medidas.s

2 — Administração interna e segurança:

2.1 —Administração interna:

2.1.1 — Principais orientações.

2.1.2 — Principais medidas.

2.2 — Segurança:

2.2.1 — Principais orientações.

2.2.2 — Principais medidas.

Página 42

196-(42)

II SÉRIE — NÚMERO 6

3 — Política externa:

3.1 — Principais orientações.

3.2 — Principais medidas.

4 — Justiça:

4.1 — Principais orientações.

4.2 — Principais medidas.

5 — Administração pública e modernização admi-

nistrativa:

5.1 — Principais orientações.

5.2 — Principais medidas.

6 — Comunicação social:

6.1 — Principais orientações.

6.2 — Principais medidas.

7 — Ciência e tecnologia:

7.1 — Principais orientações.

7.2 — Principais medidas.

II — Políticas de solidariedade social:

1 — Abrir o futuro à juventude:

1.1 — Principais orientações.

1.2 — Principais medidas.

2 — A posição e o papel da mulher: '

2.1 — Principais orientações.

2.2 — Principais medidas.

3 — Cidadãos da terceira idade, não de terceira

classe:

3.1 — Principais orientações.

3.2 — Principais medidas.

4 — Política de reabilitação:

4.1 — Principais orientações.

4.2 — Principais medidas.

5 — Fomento cooperativo:

5.1 — Principais orientações.

5.2 — Principais medidas.

III — Estabilização financeira e desenvolvimento económico:

1 — Orientação da politica económica geral.

2 — Integração europeia.

3 — Politicas orçamental e fiscal.

4 — Sector empresarial do Estado.

5 — Política de investimentos e plano.

6 — Política de rendimentos e preços.

7 — Políticas monetária, financeira e cambial.

IV — Sector produtivo:

1 — Agricultura, florestas e alimentação:

1.1— Principais orientações. 1.2 — Principais medidas:

1.2.1— Para o fortalecimento da organização produtiva da lavoura.

1.2.2 — Para a valorização dos rescursos humanos.

1.2.3 —Para a boa utilização da energia de

radiação solar e o bom uso da água e do solo.

1.2.4 — Para a projecção das actividades agrárias

e das actividades directamente relacionadas.

1.2.5 — Para a promoção de uma verdadeira

economia alimentar.

2 — Uma nova concepção dos problemas do mar: 2.1 — Pescas:

2.1.1 — Principais orientações.

2.1.2 — Principais medidas.

2.2 — Marinha mercante:

2.2.1 — Principais orientações.

2.2.2 — Principais medidas.

3 — Indústria e energia:

3.1 — Indústria — modernizar, inovar e gerir

com eficiência:

3.1.1 — Principais orientações.

3.1.2 — Principais medidas.

3.2 — Energia — corrigir desequilíbrios e reduzir

dependências:

3.2.1 — Principais orientações.

3.2.2 — Principais medidas.

4 — Comércio e turismo:

4.1 — Comércio interno:

4.1.1 — Principais orientações.

4.1.2 — Principais medidas.

4.2 — Comércio externo:

4.2.1 — Principais orientações.

4.2.2 — Principais medidas.

4.3 — Turismo:

4.3.1 — Principais orientações.

4.3.2 — Principais medidas.

5 — Equipamento social:

5.1 — Política de habitação e planeamento urbano:

5.1.1 — Principais orientações.

5.1.2 — Principais medidas:

5.1.2.1 — Medidas imediatas:

5.1.2.2 — Medidas de médio e longo prazos.

5.2 — Política de obras públicas:

5.2.1 — Principais orientações.

5.2.2 — Principais medidas:

5.2.2.1 — Principais medidas imediatas.

5.2.2.2 — Principais medidas de médio e longo

prazos.

5.3 — Política de transportes:

5.3.1 — Principais orientações.

5.3.2 — Principais medidas:

5.3.2.1 — Principais medidas imediatas.

5.3.2.2 — Principais medidas de médio e longo

prazos.

5.4 — Politica de comunicações:

5.4.1 — Principais orientações.

5.4.2 — Principais medidas:

5.4.2.1 —Principais medidas imediatas.

5.4.2.2 — Principais medidas de médio e longo

prazos.

V — Sector social e cultural:

1 — Trabalho e segurança social:

1.1 — Principais orientações.

1.2 — Principais medidas.

2 — Política de saúde:

2.1 — Principais orientações.

2.2 — Principais medidas:

2.2.1 — De imediato.

2.2.2 — A curto e médio prazos.

2.2.3 — A longo prazo.

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21 DE JUNHO DE 1983

196-(43)

3 — Politica de educação:

3.1 — Principais orientações,

3.2 — Principais medidas.

4 — Politica cultural:

4.1 — Principais orientações,

4.2 — Principais medidas.

5 — Ordenamento do território e ambiente. Desportos:

5.1 — Principais orientações.

5.2 — Principais medidas:

5.2.1 — Na esfera do ordenamento e ambiente.

5.2.2 — Na esfera da educação física e desportos.

5.2.3 — Na esfera da defesa do consumidor.

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