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II Série — Número 8

Sexta-feira, 24 de Junho de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Requerimentos:

N.° 47/III (1.") — Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério das Finanças e à Administração-Geral do Açúcar e do Álcool acerca das dificuldades postas no continente à comercialização do açúcar açoriano.

N." 48/111 (1.*) — Do mesmo deputado ao Governo acerca da sua intenção de corrigir ou não o «veto de bolso» do Govemo anterior que não deu seguimento, por falta de referenda, ao decreto da Assembleia da República n.° 100/11, relativo à publicação, identificação e formulário dos diplomas.

N.° 49/111 (1.") — Do mesmo deputado ao Ministério da Cultura acerca do destino das bibliotecas oferecidas pelo Instituto Português do Livro a associações recreativas e outras do Algarve.

N.° 50/111 (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério do Comércio acerca da entrada em vigor de legislação que regule a armazenagem e a venda de pesticidas.

N.° 51/111 (1.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do plano de importação dos organismos de coordenação económica.

N.° 52/111 (1.°) — Dos deputados César Oliveira (UEDS) e Eurico Correia e outros (PS) acerca do acesso de algumas povoações do concelho de Alcoutim recentemente electrificadas às emissões da RTP.

N.° 53/UI (l.*) — Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Saúde acerca da veracidade ou não da situação profissional de um médico descrita numa exposição enviada ao seu agrupamento parlamentar.

N.° 54/111 (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação acerca da situação descrita ao seu agrupamento parlamentar por uma funcionária da Escola Secundária de Oliveira Martins, do Porto, e respeitante a uma exposição que fez ao Ministério da Educação, relativa ao diploma de correcção de anomalias da função pública.

N.° 55/111 (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Cultura acerca da preservação do património da Socie;-dade Martins Sarmento, de Guimarães.

N.° 56/111 (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério do Comércio acerca da veracidade ou não do dossier publicado em 27 de Novembro de 1982, no jornal Expresso e intitulado «Fiscalização económica: um convite à corrupção?».

N.° 57/111 (1.°) — Do deputado António Maria Rodrigues (CDS) ao Ministério da Administração Interna pedindo a relação nominativa dos comandantes distritais da PSP, com indicação dos respectivos postos e data da assunção de funções.

N.° 58/111 (1.°) —Dos deputados Zita Seabra e Vidigal Amaro (PCP) ao Ministério da Saúde acerca das obras a fazer no bloco operatório e na «urgência» do Hospital de São João da Madeira.

N.° 59/111 (1.°) — Do deputado Custódio Gingão e outros (PCP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca de atitudes incorrectas assumidas pelo vice-cônsul

losé Moura Correia para com a Comissão da Comunidade Portuguesa da Holanda depois de uma entrevista que lhe concedeu em 18 de Março.

N.° 60/111 (1.°) — Dos deputados Alvaro Brasileiro e Ribeiro Rodrigues (PCP) à Junta Nacional dos Produtos Pecuários acerca das consequências do encerramento dos matadouros de Santarém, Cartaxo e Rio Maior e da concessão à firma de indústrias de carnes Nobre, de Rio Maior, da capacidade de abate e de distribuição.

N." 61/111 (1.°) — Dos deputados Joaquim Gomes e Jorge Lemos (PCP) ao Governo acerca das instalações da Junta de Freguesia de Vieira de Leiria.

N.° 62/111 (1.°) — Dos mesmos deputados aos Ministérios da Educação e do Equipamento Social acerca da revisão da decisão do anterior executivo da não construção de um ginásio na Escola Secundária de Vieira de Leiria.

N.° 63/111 (1.°) — Do deputado Miguel Anacoreta Correia (CDS) ao Ministério do Equipamento Social acerca da situação em que se encontra o processo da nova ponte ferroviária sobre o Douro.

Requerimento n.° 47/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na Assembleia Regional dos Açores, um deputado — Altino de Melo, do PSD— chamou a atenção para as dificuldades postas no continente à comercialização do açúcar açoriano que, para efeitos fiscais, é equiparado a produto estrangeiro.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças, e à Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, que me informem:

o) Qual o fundamento legal desta situação? b) Tenciona o Govemo e, em caso afirmativo, quando pôr termo a esta situação?

Assembleia da República, 23 de Junho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 48/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: * 1 — Em 2 de Fevereiro do ano corrente a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, o projecto de lei n.° 370/11 — Publicação, identificação e formulário dos diplomas, da iniciativa da ASDI.

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Foi a lei assim votada — Decreto da Assembleia da República, n.° 100/11, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 52, de 17 de Fevereiro— que, após a promulgação pelo Sr. Presidente da República, o governo Balsemão reteve sem referenda, assim impedindo a sua publicação.

Trata-se de um autêntico «veto de bolso» que, para além de não ser possível constitucionalmente, é revelador do modo pouco democrático como o Governo sempre pautou o seu comportamento e transforma-se numa atitude de ostensivo desrespeito pela vontade unânime Jo parlamento.

2 — Na verdade, não pode sequer o Governo invocar a seu favor a ignorância.

O parecer n.° 5/80 da Comissão Constitucional — publicado no 11.° vol. dos Pareceres— estudou precisamente a matéria de promulgação e da referenda.

Tomou claro (loc. cit., p. 149) «que o Governo não referenda actos legislativos, nomeadamente leis da Assembleia da República», pelo que a referenda funciona apenas como controle político de promulgação presidencial, certificado de que a assinatura constante da promulgação e ordem de publicação é do Presidente da República.

E, como esclarece o citado parecer da Comissão Constitucional, tal referenda significa o associar-se o Governo «a esse conhecimento qualificado do acto legislativo em que se traduz a promulgação, assim se responsabilizando pelo encargo de o cumprir e fazer cumprir».

Assim se toma claro o significado do veto governamental— recusa de cumprir e fazer cumprir a lei unanimemente aprovada pela Assembleia da República.

3 — Anote-se, aliás, que o entendimento da Comissão Constitucional que fez maioria, não é sequer pacífico.

Autores como H. I. Hallier (in La promulgation, la signature ei la publication des textes législatijs en droit compare) entendem que o Governo «é obrigado à referenda pelas suas atribuições de controle que resultam da Constituição, pelo que a referenda não está na discricionariedade do Governo».

Como na sua declaração de voto no parecer n.° 5/80 escreveu o Prof. Doutor Figueiredo Dias:

É evidente e inevitável que, apesar de a tanto obrigado, o Governo pode recusar a referenda; mas toma-se então claro, e julgo que indiscutível, o significado político-constitucional de uma tal recusa e que não pode deixar de ser o de apresentar e sua demissão.

A tanto obriga, naturalmente, o princípio democrático.

Vital Moreira e Gomes Canotilho (Constituição Anotada) entendem que só a certificação da assinatura do Presidente da República pode justificar a exigência de referenda à promulgação de leis da Assembleia da República.

Não interessa porém discutir a falta de fundamento jurídico de actuação do Governo.

O que está fundamentalmente em causa é a ausência de ética, o desrespeito pelo princípio democrático, a gratuita ofensa à Assembleia da República, à sua soberania e ao seu voto, que os tristes antece-

dentes deste veto inconstitucional mais evidenciaram como comportamento do VIII Governo Constitucional.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, me informe se, corrigindo o comportamento do anterior governo, tenciona e quando dar seguimento ao decreto da Assembleia da República.

Assembleia da República, 23 de Junho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 49/111 (1.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A delegação da Secretaria de Estado da Cultura que representa o Instituto Português do Livro tem depositadas em Faro, no Teatro Lethes, a maior parte das bibliotecas oferecidas pelo Instituto Português do Livro a associações recreativas e outras do Algarve.

Cada biblioteca é constituída por cerca de 300 livros, na sua maioria de autores portugueses.

Face ao desinteresse revelado, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Cultura, me informe:

1) Quais as autarquias a quem foram atribuídas

bibliotecas e que ainda as não levantaram?

2) Quais as casas do povo na mesma situação?

3) Que providências tenciona o Governo adop-

tar, designadamente elaborando outras listas de beneficiários?

Assembleia da República, 23 de Junho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 50/IIS IV)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos temios constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Comércio, me informe se está projectada — e, em caso afirmativo, para quando— a entrada em vigor de legislação que regule a armazenagem e a venda de pesticidas.

Assembleia da República, 23 de Junho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 51/líl (1.°)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo sido tomado público o plano de importação dos organismos de coordenação económica, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Comércio, me informe das existências em stock dos produtos a importar, e bem assim das previsões de consumo que, produto a produto, determinaram aquele plano.

Assembleia da República, 23 de Junho de 1983._

O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

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Requerimento n.° 52/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, solicito ao Governo que, pelo Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, seja esclarecido o problema que passo a expor:

1) Foram recentemente electrificadas no concelho

,1c Alcoutim, no distrito de Faro, as povoações de Montinhoadas, Laranjeiras, Guerreiros do Rio, Alvaro e Contes das Zonas;

2) As populações destas localidades gostariam de

poder ver as emissões da RTP, o que não acontece devido à sua situação geográfica e à inexistência de retransmissores adequados à satisfação deste legítimo desejo das populações;

3) Solicito que seja informado:

a) Pelos serviços da RTP, sobre se está

previsto garantir às populações referidas o acesso à RTP;

b) Sobre a possibilidade de instalar, caso

não esteja ainda previsto, um retransmissor que sirva as populações mencionadas, dentro de um prazo razoável.

Assembleia da República, sem data. — Os Deputados: César Oliveira (UEDS)—Eurico Correia (PS)— Luís Saias (?S) — Carlos Gradas (PS).

Requerimento n.° 53/111 (1.*)

O Dr. íoão Armando de Aragão e Rio enviou a este agrupamento parlamentar cópia da exposição que se junta e dá por reproduzida.

Na referida exposição são referidos factos que, nos termos constitucionais e regimentais, me levam a requerer ao Governo, pelo Ministro da Saúde, que me informe:

a) Se são exactos os factos referidos;

b) Como se explica ou justifica o procedimento

dos serviços;

c) Que medidas tenciona o Ministério adoptar re-

lativamente ao caso concreto.

Assembleia da República, 23 de Junho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Exposição feita à Ordem dos Médicos, por intermédio da Secção Regional do Sul, pelo médico João Armando Soares Pereira de Aragão e Rio, inscrito com o número de céduia profissional 6661.

Historial

I—Em Setembro de 1979 regressei a Portugal, vindo de Moçambique, inscrito no quadro geral de adidos, e com o que se veio a saber mais tarde, ura descolamento da retina do olho esquerdo.

2 — Requeri a minha entrada nos Serviços Médico--Sociais, informando que aguardava no quadro geral (V- adidos p. minha colocação base.

3 — Era do conhecimento generalizado que a maior parte dos médicos portugueses associavam o seu trabalho base com um part-time nos Serviços Médicc--Sociais.

4 — A situação anterior poder-se-ia incluir na expressão popular «o uso faz lei»

5 — Fui operado por fotocoagulação ao decola-mento da retina ainda em Setembro.

6 — Em Novembro sou chamado a desempenhar as minhas funções nos Serviços Médico-Sociais.

7 — Faço 2 consultas no Posto n.° 6, da Alameda, num horário estabelecido pelos Serviços Médico-Sociais.

8 — A 2." consulta (a uma sexta-feira) é feita e concluída já em recidiva de descolamento da retina.

9 — Baixa de novo ao Hospital de Egas Moniz, dando baixa por doença nos Serviços Médico-Sociais.

10 — Sou operado a descolamento da retina recidivado, com implante de silastic.

11 — Em plena convalescença sou informado de que o quadro geral de adidos não me permite trabalhar em part-time nos Serviços Médico-Sociais enquanto estivesse na disponibilidade. Poderia, porém, trabalhar em tempo completo.

12 — Os Serviços Médico-Sociais não se pronunciam sobre esta última hipótese.

13 — Recebo, vindo do Ministério da Justiça, uma requisição para entrar nos quadros de medicina legal, ao abrigo da lei que permitia a requisição de funcionários ao quadro geral de adidos.

14 — Em Fevereiro de 1980 entro a trabalhar no Instituto de Medicina Legal e retomo o trabalho nos Serviços Médico-Sociais (Posto n.° 6 — Alameda).

15 — O Instituto de Medicina Legal passa uma declaração que, informando não haver incompatibilidade de horários, me permite trabalhar em part-time nos Serviços Médico-Sociais.

16 — Em fins de 1980 é proposta a minha integração no Instituto de Medicina Legal.

17 — Em 1982, cerca de 2 anos e 9 meses após o início dos meus trabalhos nos Serviços Médíco--Sociais, tenho conhecimento, pela primeira vez, de que estava contratado a prazo e de que o meu contrato com os Serviços Médico-Sociais não tinha vínculo definitivo.

18 — A situação é confusa e ninguém sabe explicar-me o que se está passando concretamente.

19 — Fico «chocado» por me saber um contratado sem vínculo definitivo, do que me não sentia responsável.

20 — Escrevi uma carta ao Ministro dos Assuntos Sociais, Dr. Luís Barbosa, explicando-lhe a minha surpresa e pedindo-lhe que fosse reconsiderado o meu caso, pois, se não tinha os 3 anos exigidos por um despacho normativo, isso se devia a ter continuado ao serviço de Portugal no Estado de Moçambique após a independência deste.

21 — Dizia também que nada tinha constado, na altura, antes pelo contrário, que fosse prejudicial para o meu futuro a continuação do trabalho em Moçambique.

22 — Recebi uma carta do Ministério informando--me de que devia transformar os dizeres da carta em exposição em papel selado.

23 — Procurei uma entrevista com o Sr. Secretário de Estado da Saúde, que me não foi concedida, ale-

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gando afazeres especiais, sendo enviado ao adjunto Dr. Sousa Pereira.

24 — Exposto o meu problema ao adjunto, ele diz--me que era atendível a minha pretensão e que o Sr. Ministro ou o Sr. Secretário de Estado podiam, ao abrigo dos seus poderes, definir o meu pedido.

25 — Tomo conhecimento de que o adjunto do Sr. Secretário havia sugerido a minha integração nos Serviços Médico-Sociais como clínico geral. Esçlare-ço-o de que no próprio requerimento eu informava que era especialista e pedia apenas que me fosse reconhecido o mesmo direito que tinham os colegas que vieram de África antes de mim.

26 — O Dr. Sousa Pereira diz-me que terá de alterar a informação e que já está a gastar muito tempo comigo, pois tem muito que fazer.

27 — Meses depois recebo uma carta assinada pelo Dr. António J. Paulino informando-me de que o Sr. Ministro tinha indeferido o meu pedido de integração nas carreiras médicas.

28 — Como não fora isso que tinha requerido, escrevi uma carta ao Sr. Ministro em que, dizendo-lhe haver um mal-entendido, pedia uma entrevista para explicar a minha pretensão.

29 — Uma secretária do Sr. Ministro entra em contacto com a minha casa por ordem do Sr. Ministro.

30 — Sou informado pela secretária de que, não podendo o Sr. Ministro receber-me, delegava a entrevista num seu colaborador da máxima confiança, o Dr. Silveira Ribeiro.

31 — Fui por ele recebido amavelmente e expus o meu problema.

i2 — Mais tarde sou informado de que um «consultor» "havia dito que o meu pedido, embora justo, não poderia ser atendido porque constituiria um cedente.

33 — Não consegui compreender qual o precedente que criaria por ser atendido como se tivesse vindo com os meus colegas antes da independência de Moçambique.

34 — Salientei que me parecia injusto, pelo facto de estar em serviço de Portugal no Estado de Moçambique, receber como «prémio-punição» o não poder ter vínculo definitivo nos Seviços Médico-Sociais.

35 — Nos Serviços Médico-Sociais, cerca de fins de Outubro, é-me proposto, por unanimidade da comissão de gestão, que eu passasse para o Posto da AmafJora, em que havia só um cirurgião-pediatra e os doentes tinham esperas de 30 dias, enquanto na Alameda estávamos 3 cirurgiões-pediatras sem lista de espera. A proposta é-me transmitida pelo director clínico, Dr. Rosado Pinto, a qual aceito.

36 — O Dr. Silveira Ribeiro diz-me que o espírito do Ministério é deixar estar quem está e não proceder a despedimentos, mesmo aos contratados a prazo.

37 — Na Amadora constato que, de facto, era ali necessário para colaborar com o colega que lá se encontrava, que muito trabalho tinha.

38 — O Posto da Amadora passa a chamar-se «cen-de saúde» e a chefia feita pelo Dr. Marino, delegado de saúde, o que não me surpreende, por ser semelhante ao que existia em Moçambique antes da independência, com delegado de saúde, mas chamando-se «circunscrição».

39 — É-me pedido que na renovação de contrato diga o número de horas que trabalho no meu serviço e qual o horário.

40 — Entrego declaração do meu tempo de trabalho no Instituto de Medicina Legal e uma fotocópia do documento jí enviado anteriormente pelo referido Instituto, em que se declara que não há incompatibilidade de horários.

41 — Tenho conhecimento de que os meus documentos foram enviados com proposta de renovação do contrato para a comissão de gestão.

41-A — Entretanto, o Dr. Marino contactava comigo, perguntando-me se eu não me importava de reduzir o meu período de tempo e meio (3 horas) para um tempo de (2 horas), pois pretendia fechar o Posto da Amadora às 20 horas. Não pus qualquer objecção.

42 — Sou, cerca de um mês depois, informado pelo Dr. Marino de que o Dr. A. Joaquim Paulino o havia informado de que o meu contrato não era renovado por ser cirurgião-pediatra, especialidade que não interessava à Amadora.

43 — Perguntando por que continuava o colega anterior, que também era cirurgião-pediatra, sou informado de que isso acontecia por ele ter vínculo definitivo.

44 — Nas alterações governamentais que sucederão às novas eleições fico impedido de contactar com o Dr. Silveira Ribeiro, visto que o que está a acontecer é diferente do que me havia dito: «se alguém o quiser prejudicar, fale comigo que o assunto se resolve» — foi este o sentido das suas palavras.

45 — Vou-me encontrar numa situação de despedido a partir de meados de Julho de 1983, após ter trabalhado mais de 3 anos para os Serviços Médico-Sociais.

Verifica-se:

1.° Que, se o signatário tivesse abandonado Moçambique antes da independência, não teria agora problemas, pois teria vínculo definitivo nos Seviços Médico-Sociais;

2.° Que o signatário esteve em Moçambique após a independência ao serviço do Estado Português como servidor do Estado;

3.° Que, nesta situação, sempre julgou que as autoridades competentes lhe guardariam a retaguarda, permitindo-lhe, pelo menos, recomeçar a vida em Portugal, como todos os que se retiraram antes da independência de Moçambique;

4.° Nunca antes de 2 anos foi o signatário infor mado —em tempo útil— de que o seu pedido de contrato em 1979 não tinha sido assinado pelo Sr. Secretário de Estado da Saúde;

5.° Que foi solicitado ao signatário se, transferida para a Amadora a sua actividade, onde era necessário e útil na sua especialidade, estaria de acordo;

6.° Que tem actualmente mais de 3 anos de bons serviços prestados aos Serviços Médico-Sociais;

7.° Que foi informado pelo Dr. Marino de que o Dr. Paulino não ia renovar o contrato do signatário, pois um centro de saúde não necessitava de cuidados de cirurgião-pediatra;

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8.° Esta opinião-decisão está em contradição com a decisão do conselho de gestão, que por unanimidade o convidou, por intermédio do director clínico, Dr. Rosado Pinto, a transferir-se para a Amadora, onde era necessário e útil;

9.° Um centro de saúde pode e deve, segundo a sua importância, assegurar cuidados primários, secundários e terciários de saúde, deixando os cuidados quaternários para os hospitais centrais que os apoiam.

Os cuidados terciários só podem e devem ser feitos por especialistas, e onde há crianças doentes devem existir consultas de cirurgia para elas.

1.° Ê injusto, direi mesmo imoral, que se aceite burocraticamente que um «servidor do Estado Português» seja «punido» por ter continuado ao serviço de Portugal em Moçambique depois da independência deste país, não lhe dando vínculo aos Serviços Médico-Sociais como o adquiriram os médicos que vieram antes;

2.° Ê injusto que só ao fim de 2 anos o signatário tenha sido informado de que estava em contrato a prazo;

3.° Ê também injusto que um período de mais de 3 anos de trabalho e bons serviços não seja bastante, apesar de tudo, para o vincular;

4.° O corte com os Serviços Médicos-Sociais significa para o signatário o corte com o único elo que o ligava à cirurgia pediátrica, por que trabalhou uma vida inteira;

5.° O signatário faz 58 anos em Dezembro do ano em curso.

Em face do exposto, peço à Ordem dos Médicos que defenda interesses que considero justos.

1 de Junho de 1983. — João Armando Soares Pereira de Aragão e Rio, inscrito na Ordem dos Médicos com o número de cédula profissional 6661.

Requerimento n.' 54/111 (I.1)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Sr." D. Maria Irene dos Santos Moura Fontes Ferreira dirigiu-se a este agrupamento parlamentar nos termos que em anexo se juntam e dão por reproduzidos, expondo uma situação que se lhe afigura justa e à quallas entidades competentes não só não têm dado satisfação, como nem sequer dão à interessada quaisquer esclarecimentos ou, ao menos, acusam a recepção das suas exposições.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação, me informe:

a) Que razões explicam ou justificam a ausência de instruções aos serviços no sentido de passarem recibo dos documentos que lhe sejam entregues?

b) Que razões explicam que nem sequer posteriormente seja acusada a recepção das exposições enviadas e indicando o seu seguimento, certo, como é, dispor o Ministério de um Serviço de Informações e Relações Públicas?

Assembleia da República, 23 de Junho de. 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Anexo n.° 1

Ex.mo Sr. Líder do Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente:

Pedindo, antes de mais, desculpas pelo tempo que vou roubar, venho, por este meio, levar ao conhecimento de V. Ex." a situação anómala em que me encontro e que vai abordada na fotocópia que junto segue.

Sendo já a terceira exposição que faço junto das entidades competentes, seguindo sempre as vias hierárquicas, sucede, porém, que, por razões para as quais não encontro explicação lógica, uma vez que a legislação me parece favorável, clara e inequívoca, aguardo há quase 4 anos a aplicação do chamado diploma de correcção de anomalias da função pública (Decreto-Lei n.° 191-C/79, de 25 de Junho), pois que a acção dos Serviços Centrais do Ministério da Educação, neste sentido, parece traduzir-se por uma completa ineficácia, para além da falta de respeito por quem trabalha, pois nem sequer se dignaram responder à segunda exposição que fiz.

Desta vez, porém, entendendo ser um abuso aquilo que estão a fazer comigo, resolvi, a par do respeito pela hierarquia (ofício n.° 243, de 3 de Março de 1983, da Escola Secundária de Oliveira Martins, do Porto, que remeteu o original da exposição aos serviços respectivos), e porque tal me é constitucionalmente reconhecido (artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa), dar conhecimento do problema a outras entidades que julgo poderem fazer algo para a correcção desta anomalia.

Nestes termos, venho solicitar a análise do documento junto, bem como a posterior intervenção de V. Ex." junto dcs Serviços Centrais do Ministério da Educação, a fim de que possa ser resolvida a minha situação.

Apresento a V. Ex." os meus respeitosos cumprimentos.

Porto, 17 de Junho de 1983. — Maria Irene Fontes Ferreira.

De Maria Irene dos Santos Moura Fontes Ferreira, Escola Secundária de Oliveira Martins, Rua do Major David Magno, 65, 4000 Porto.

Anexo n.° 2

Sr. Ministro da Educação: Excelência:

Maria Irene dos Santos Moura Fontes Ferreira vem, respeitosamente, expor a V. Ex." o seguinte:

1 — Exerce as funções de preparadora do quadro da Escola Secundária de Oliveira Martins, do Porto,

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desde 3 de Maio de 1971, cargo para que se encontra habilitada cera o curso de formação de auxiliar de laboratório químico, regulado pelo Decreto n.° 37 029, de 25 de Agosto de 1948, e para o qual foi submetida a concurso de provas práticas ao abrigo do disposto no artigo 316.° do mesmo decreto.

2 — Embora este lugar não lhe oferecesse perspectivas de melhoria de situação, visto não existir, na altura, possibilidade de promoção, foi-se mantendo nele, na esperança de que tal estado de coisas se

, modificasse.

3 — Efectivamente, o Decreto-Lei n.° 191-C/79, de 25 de Junho, que procedeu à correcção de anomalias na função pública, parece contemplar de perto, no seu artigo 10.°, a sua situação.

4 — No entanto, a Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e Ciência, através da circular n.° 29/79/GDG/DSPND, de 23 de Agosto de 1979, instruía as escolas no sentido de não procederem a qualquer alteração na situação dos funcionários até que surgissem esclarecimentos ou legislação complementar, invocando que o Decreto-Lei n.° 191-C/79 procedia, unicamente, à revalorização das carreiras e que dela, naquela altura, não resultava nenhuma alteração para o pessoal abrangido (ponto 10).

5 —O Decreto-Lei n.° 377/79, de 13 de Setembro, veio, de facto, a permitir a aplicação do Decreto-Lei n.° 191-C/79, operando a transição de letra, com a consequente melhoria de remuneração, mas apenas para determinadas categorias constantes do anexo àquele decreto-lei, do qual não constava a categoria de preparador.

6 — Tal situação não pôde deixar de mergulhar a signatária num estado de frustração, que se veio a acentuar com a publicação de diversa legislação que beneficiou o pessoal dependente do Ministério da Educação e que, a título de exemplo, passa a citar:

Pessoal administrativo:

Decreto-Lei n.° 273/79, de 3 de Agosto; Decreto-Lei n.° 250/80, de 24 de Julho;

Pessoal auxiliar:

Decreto-Lei n.° 57/80, de 26 de Março;

Pessoal dos SASE:

Decreto-Lei n.° 354/79, de 30 de Agosto; Decreto-Lei n.° 172/80, de 29 de Maio;

Pessoal docente:

Decreto-Lei n.° 513-M1/79, de 27 de Dezem bro;

Decreto-Lei n.° 216/80, de 9 de Julho; Decreto-Lei n.° 527/80, de 3 de Novembro; Decreto-Lei n.° 106/82, de 8 de Abril;

permanecendo os preparadores na letra que sempre tiveram, a letra R.

7 — No sentido de alertar as instâncias superiores para o estado de discriminação que a atinge, dirigiu em 11 de Abril de 1980 uma exposição a S. Ex.a o Ministro da Educação e Ciência, onde chamava a atenção para a situação de desfavor em que se encontrava, e encontra ainda, tendo a Direcção de Serviços

de Pessoal não Docente, pelo ofício n.° 9596, de 1 de Julho de 1980, informado «que estava em preparação legislação que iria regulamentar as carreiras do pessoal técnico dos estabelecimentos de ensino».

8 — Posteriormente, o Decreto-Lei n.° 25/81, de 29 de Janeiro, criou nas escolas secundárias com ensino agrícola a carreira de agente técnico agrícola.

É de referir que, no preâmbulo deste decreto-lei, se faz alusão à inclusão dos técnicos auxiliares das escolas práticas de agricultura num quadro técnico juntamente com os preparadores, previsto pelo artigo 3.° do Decreto--Lei n.° 260-A/75, de 26 de Maio.

No entanto, no mesmo preâmbulo, diz-se, expressamente, ser preferível tratar «desde já da situação dos técnicos auxiliares, uma vez que os preparadores seriam integrados nc quadro técnico referido, cujos estudos para a sua constituição estavam em fase de ultimação».

9 — Perante uma disposição deste teor, fácil é imaginar os danos, não só considerados.no aspecto materia!, mas também de ordem moral", que tal facto provocou à signatária ao ver, mais uma vez, a sua situação relegada para segundo plano, iludindo as suas legítimas expectativas.

10 — Em 2 de Abril de 1981 dirigiu nova exposição, desta vez ao Ex.mo Director-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e Ciência, onde, mais uma vez, expunha a sua situação.

Desta exposição não foi obtida qualquer resposta.

11 — A signatária encontra-se ainda na posse de uma fotocópia do ofício n.° 1422/processo n.° 498/81, de 9 de Março de 1982, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Escolar, no qual se diz «encontrar-se em estudo um projecto de diploma, com vista a resolver a situação dos preparadores de laboratório dos estabelecimentos de ensino».

12 — Face à «história do processo» desenvolvida nos pontos anteriores, verifica-se que, passados quase 4 anos após a publicação do Decreto-Lei n.° I91-C/79, a sua situação se mantém inalterada, sendo de lamentar que, situando-se a signatária nos escalões mais baixos das letras do funcionalismo público, tenha de demonstrar às instâncias superiores os direitos que humana, constitucional e legalmente lhe são confe ridos, e que passa a citar:

Constituição da República [Portuguesa ARTIGO 13."

1 — Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2 — Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.

ARTIGO 16."

a —....................................................

2 — Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

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ARTIGO 22.°

0 Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.

ARTIGO 60."

1 — Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:

a) A retribuição do trabalho, segundo a

quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna.

b) A organização do trabalho em condições

socialmente dignificantes, de forma a ♦acuitar a realização pessoal.

14 — É evidente, pois, que nenhum dos preceitos constitucionais citados está a ser cumprido.

Verifica-se, igualmente, que, não parecendo ser um problema de natureza financeira (atente-se, por exemplo, nos retroactivos de fases do pessoal docente, qus chegam a ultrapassar, não raras vezes, a centena de contos); não parecendo ser um problema de interpretação (v. o artigo 9.° do Código Civil, onde se diz, no n.° 2, que «não pode, porém, ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso»), dado que no artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 191-C/79 não só não está imperfeitamente expresso, como está expresso e bem expresso, nos seus n.os 2 e 3, que:

2 — As carreiras cujo ingresso esteja condicionado à posse de um curso de formação técnico--profissional complementar desenvolver-se-ão pelas categorias de principal, de 1.a e de 2." classes, a que correspondem, respectivamente, as letras I, K e L.

3 — As carreiras cujo ingresso esteja condicionado à posse de curso de formação técnico--profissional desenvolver-se-ão pelas categorias de principal, de 1.a e de 2.a classes, a que correspondem, respectivamente, as letras J, L e M.

a manutenção da actual situação parece revelar incúria e ou desinteresse da parte dos Serviços Centrais em dar solução ao assunto, pois que é extraordinariamente difícil de compreender que se melhorem as situações de milhares de funcionários dependentes do Ministério da Educação (docentes e não docentes) e não se consiga resolver o problema dos 8 (salvo erro) preparadores existentes em todo o País, para além das dúvidas que legítima e logicamente se suscitam no que respeita à eficiência dos mesmos Serviços, devido ao tempo de que necessitam para elaborar a «legislação que se encontra em estudo» (v. pontos 7, 8 e 11 da presente exposição).

15 — Deste modo, vem, mais uma vez, apelar a V. Ex.a no sentido de encontrar alguém no Ministério da Educação com competência e coragem para resolver a sua situação.

Pede deferimento.

Porto, 28 de Fevereiro de 1983. — Maria Irene dos Santos Moura Fontes Ferreira.

Requerimento n.° 55/111 (1.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da Repú-pública:

A Sociedade Martins Sarmento, de Guimarães, requereu ao Governo a sua intervenção no sentido de preservar o património, impedindo a alienação dos bens deixados pela viúva do sábio Martins Sarmento, uma vez que as propriedades em causa se situam na zona da estação arqueológica da citânia de Briteiros (documento em anexo).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Cultura, me informe das providências adoptadas e a adoptar.

Palácio da São Bento, 23 de Junho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Sr. Ministro da Cultura: Excelência:

Os signatários, sócios da Sociedade Martins Sarmento (SMS), de Guimarães, solicitam a urgente intervenção de V. Ex.a no sentido de:

1 — Impedir por todos os meios a alienação de bens deixados por D. Maria de Freitas Aguiar Martins Sarmento, viúva do sábio arqueólogo Francisco Martins Sarmento (Quinta da Ponte e da Cavada, com todas as pertenças — anexo A), por tal alienação contrariar a vontade expressa no testamento (anexo B), já que nele se justifica a não alienação ao afirmar-se que «quando os seus recursos [da Sociedade Martins Sarmento] lho permitam e julgue conveniente, nelas procederá a pesquisas ou explorações arqueológicas e montará uma escola primária de feição agrícola, podendo aplicar a ensaios experimentais os terrenos que sirvam para experiências agrícolas, contanto que não prejudiquem os monumentos arqueológicos e as explorações da mesma índole». Ê manifesto que a vontade da viúva do insigne sábio traduziu as preocupações de seu marido, que desejava ver defendido todo um efectivo ou potencial património arqueológico existente nas referidas quintas e, até hoje, nunca sujeito a investigação sistemática.

Sendo certo que tais propriedades se situam na zona da estação arqueológica da citânia de Briteiros, a incapacidade da actual direcção da Sociedade Martins e Sarmento em preservar tal património obriga à urgente intervenção do Estado, a fim de fazer parar um processo já desencadeado e de defender tal património, se necessário, chamando a si o direito de preferência em tal venda, caso ela venha a concretizar-se, o que, neste caso, salvaguardaria também a vontade expressa da testadora.

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2.1 — Solicitar urgente e oficial auditoria administrativa à mesma Sociedade Martins Sarmento, já que instituição de utilidade pública subsidiada pelo Estado, e, há várias décadas, tem sido gerida em situação de permanente ilegalidade, pois não tem cumprido o estabelecido estatutariamente, de convocar, anualmente, a assembleia geral para «exame e aprovação de contas».

2.2 — Esclarecer que, por intervenção dos signatários (anexo C), reuniu, no pretérito dia 13 do corrente, a assembleia geral para cumprir aquela exigência estatutária, tendo então sido denunciada a situação de ilegalidade atrás referida, reforçada pelo facto de terem já sido alienados bens deixados por Francisco Martins Sarmento que, em testamento, declarou expressamente (anexo D) «para prover aos reparos ou continuar as escavações da citânia ou de qualquer outro monumento arqueológico».

2.3 — Constatar-se que a direcção da Sociedade Martins Sarmento gastou parte do capital dos 3 110 575$ proveniente da venda, em 1980, de parte da Quinta do Carvalho (o que é manifesta ilegalidade), e também o rendimento, mas este em fins que ofendem a vontade expressa de Martins Sarmento, já que na rubrica das despesas da Sociedade Martins Samento «Conservação das ruínas da citânia e Sa-broso e prospecções arqueológicas» foram gastos, em 1981 e 1982, respectivamente, 37 200$ e 5761$50, de um rendimento que, em 2 anos, deveria ter ultrapassado 1 000 000$.

3 — Interrogar-se como foi possível o Estado (através da Secretaria de Estado da Cultura) assinar um protocolo de colaboração com a Sociedade Martins Sarmento sem que a assembleia geral da Sociedade Martins Sarmento se tivesse pronunciado sobre tal matéria e, o que é mais grave, não tivesse sido exigida prova da aprovação de contas das gerências anteriores, garante indispensável para a assinatura de um protocolo que envolve o pagamento anual de 1 500 000$, «será válido por 1 ano renovado tacitamente até ao limite de 3, a menos que seja denunciado por qualquer das partes, até 3 meses antes do termo da sua vigência».

Sobre toda esta matéria, pedem deferimento.

Guimarães, 16 de Maio de 1983. — Manuel F. Pinto dos Santos (advogado, Largo de Navarros de Andrade, Guimarães) — Joaquim António dos Santos Simões (professor, Avenida do Conde Margarido, 246, Guimarães).

Anexo A

Anúncio publicado em 17 de Novembro de 1982 no jornal O Povo de Guimarães:

Sociedade Martins Sarmento

Anúncio

Leva-se ao conhecimento das pessoas interessadas que, para cumprimento da deliberação de 27 de Outubro passado da assembleia geral desta instituição, vão ser alienadas as propriedades rústicas denominadas «Quinta da Ponte», «Quinta da Cavada» e «Quinta do Carvalho», situadas na freguesia de São Salvador de Briteiros, deste concelho de Guimarães.

As respectivas propostas de compra devem ser remetidas à instituição até 31 de Janeiro próximo, devendo

os compradores inteirar-se das condições de venda, que podem ser consultadas na secretaria da Sociedade Martins Sarmento.

Anexo B

Testamento de O. Maria jle Freitas Aguiar Martins Sarmento, viúva do Dr. Francisco Martins Sarmento, na parte que interessa à Sociedade Martins Sarmento. (Faleceu em 4 de Março de 1929.)

Eu, D. Maria de Freitas Aguiar Martins Sarmento, viúva, proprietária, moradora no Largo de Martins Sarmento, desta cidade de Guimarães, faço o meu testamento e declaro a minha última vontade pela forma seguinte: fui casada com meu falecido marido, Doutor Francisco Martins de Gouveia Morais Sarmento, de quem não tenho descendentes alguns, assim como também não tenho ascendentes que forçosamente me sucedam na minha herança, e, por isso, disponho dela pela forma seguinte:

Nomeio por meu testamenteiro, com dispensa de caução, ao dito Dr. Joaquim José de Meira.

O meu testamenteiro desempenhará as suas funções dentro das atribuições que a lei lhe confere, e, além dessas atribuições legais, mais o autorizo expressamente a proceder à venda de todos os meus bens móveis e imobiliários, com excepção não só dos que ficam legados em espécie, mas também das minhas Quintas da Ponte e da Cavada, sitas na freguesia de São Salvador de Briteiros, desta comarca. O dito meu testamenteiro procederá a essa venda no mais curto prazo de tempo, mas por forma que os bens não sejam vendidos ao desbarato, ficando desta forma autorizado a assinar o que for preciso e a praticar os actos e diligências necessários a esse efeito. Determino que o produto da venda dos meus bens, depois de satisfeitos os legados pecuniários instituídos neste meu testamento, as despesas do meu funeral, sufrágios e bens de alma e as mais despesas que hajam de fazer-se com a inteira execução deste testamento, seja convertido em inscrições da dívida pública, que serão averbadas à Sociedade Martins Sarmento, desta cidade, na qualidade de minha herdeira desse produto, que como tal a instituo, com as obrigações seguintes:

l.a De perpetuamente dar em um ano, no dia 9 de Agosto, a começar no primeiro ano depois do meu falecimento, um vestuário a cada um de 3 homens pobres, viúvos, da dita freguesia de São Salvador de Briteiros; no ano seguinte, no mesmo dia, um vestuário a cada uma de 3 mulheres pobres, viúvas, da mesma freguesia; no ano seguinte, no mesmo dia, uma manta a cada um de 3 homens pobres, viúvos, da mesma freguesia; no ano seguinte, no mesmo dia, uma manta a cada uma de 3 mulheres pobres, viúvas, da mesma freguesia; nos 4 anos seguintes, outros 3 vestuários e outras 3 mantas a outros tantos homens e a outras tantas mulheres, pobres e viúvos, da mesma freguesia, e assim sucessiva e alternadamente.

2.a De em todos os anos, a começar no primeiro depois do meu falecimento, pagar a escola (') a 6 rapazes pobres da dita freguesia de São Salvador de Briteiros.

(') Este encargo diz respeito a material escolar que a Sociedade Martins Sarmento paga anualmente a 6 alunos dá referida escola de Briteiros.

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3.a De mandar celebrar perpetuamente, enquanto o mundo for mundo, na igreja da freguesia de São Salvador de Bríteiros, uma missa por alma de meu falecido marido no dia 9 de Agosto de cada ano e outra por minha alma no dia do aniversário do meu falecimento, também anual e perpetuamente, dando-se a esmola de um escudo a cada pobre da mesma freguesia que assistir a essas missas. A estas 2 missas deverão também assistir não só os pobres e rapazes referidos nas duas obrigações antecedentes, mas também a direcção da Sociedade Martins Sarmento, que nessa ocasião visitará o mausoléu onde repousarem os meus restos mortais e os de meu falecido marido.

4." De velar pela conservação e limpeza, com decência, do dito mausoléu.

5." De mandar celebrar perpetuamente, na igreja da sobredita freguesia de São Salvador de Briteiros, 2 missas em cada mês, uma no dia 9, pela alma de meu falecido marido, e outra pela minha alma, no dia que corresponder ao meu falecimento.

6.a De mandar celebrar perpetuamente, em qualquer igreja desta cidade, missas gerais no dia 9 de Agosto de cada ano pela alma de meu falecido marido e missas gerais pela minha alma no dia do aniversário de meu falecimento.

7.° De mandar fazer o meu funeral como tiver por conveniente, devendo, porém, os respectivos ofícios ser feitos na Igreja de Nossa Senhora da Madre de Deus, desta cidade, se isso puder ser.

8.3 De mandar celebrar, em termo breve, depois do meu falecimento e por uma só vez, 100 missas pelas almas de meus pais, 100 pelas almas dos meus irmãos e outras 100 pelas almas de meus tios.

Deixo as ditas minhas Quintas da Ponte e da Cavada, com todas as pertenças, à Sociedade Martins Sarmento, com a obrigação de as conservar e de conservar também as mamoas e demais monumentos arqueológicos que nas mesmas quintas se encontram; e, quando os seus recursos lho permitam e julgue conveniente, nelas procederá a pesquisas ou explorações arqueológicas e montará uma escola primária de feição agrícola, podendo aplicar a ensaios experimentais os terrenos que sirvam para experiências agrícolas, contando que não prejudiquem os monumentos arqueológicos e as explorações da mesma índole.

Quero ser sepultada no meu jazigo, na referida freguesia de São Salvador de Briteiros, junto de meu marido; quero levar para a sepultura a medalha que trago comigo com o retrato de meu marido; quero que me deitem no meu caixão todos os retratos em fotografia de meu marido;

À dita Sociedade Martins Sarmento instituo também por herdeira de todos os remanescentes na minha herança (2); e se a mesma Sociedade não quiser aceitar esta e a instituição já feita e os legados que lhe deixo, ou se, por qualquer circunstância, se dissolver, num

O Em 1934 foram pela Sociedade vendidas na Quinta do Eirado de Cima de Vila, na freguesia de São Salvador de Donim, Guimarães, que pelo remanescente desta herança lhe tocaram, e o produto desta venda convertido num título de 90 000$ da dívida pública, conforme no mesmo testamento se determinava. (Vide actas das sessões da direcção de 18 de Maio, 31 de Outubro e 6 de Dezembro de 1934 e acta da assembleia geral de 21 de Junho do mesmo ano. Vide igualmente acta da sessão da direcção de 23 de Outubro de 1929.)

ou noutro caso a substituo pela Santa Casa da Misericórdia desta cidade, à qual, em qualquer das hipóteses, deixo os legados e instituo por herdeira exactamente nas mesmas condições em que deixo e que fica instituída a Sociedade Martins Sarmento.

Guimarães, 19 de Setembro de 1924. — Maria de Freitas Aguiar Martins Sarmento.

(Segue-se o auto de aprovação pelo notário Dr. António José da Silva Bastos júnior e o registo na administração do concelho, a fís. 24 e seguintes do livro n." 140, jeito em 8 de Março de 1929.)

Anexo C

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Sociedade Martins Sarmento — Guimarães:

Sr. Presidente:

Os signatários, sócios da Sociedade Martins Sarmento, vêm por este meio exigir a convocação da assembleia geral da Sociedade Martins Sarmento a fim de, embora fora de prazo, dar cumprimento ao estipulado nos estatutos da colectividade que referem, expressamente, no seu artigo 38.°:

A assembleia geral para exame e aprovação de contas far-se-á anualmente por todo o mês de Fevereiro, sendo anunciada e realizada em condições idênticas às indicadas no artigo 32.°

Dado que sistematicamente, ao longo dos anos, não tem sido dado cumprimento a esta imposição estatutária, estabelecemos que a mesma assembleia geral se deva realizar até ao fim do corrente mês.

A não ser dado cumprimento ao que claramente está estabelecido e é exigência legal universal para todas as associações, informamos que daremos conhecimento do facto a todas as instituições públicas e privadas, que têm subsidiado a Sociedade Martins Sarmento, da grave irregularidade em que a mesma Sociedade tem incorrido por exclusiva responsabilidade dos seus corpos gerentes.

Esta diligência não esgota a nossa determinação de accionar todos os meios legais para coarctar abusos e possíveis irregularidades não devidamente controlados e que levam à co-responsabilização de todos quantos têm estado à frente da Sociedade Martins Sarmento, nos últimos anos.

Subscrevemo-nos apresentando os nossos cumprimentos.

Guimarães, 4 de Abril de 1983. — Manuel F. Pinto dos Santos — Joaquim António dos Santos Simões.

Anexo D

Excerto do testamento de Martins Sarmento, na parte que interessa à Sociedade Martins Sarmento

Eu, Francisco Martins de Gouveia Morais Sarmento, casado, residente nesta cidade de Guimarães, determino fazer o meu testamento pela forma seguinte:

Deixo à Câmara Municipal desta cidade e concelho de Guimarães a parte do monte de São Romão, na fre-

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guesia de São Salvador de Briteiros, de natureza de prazo, foreiro à mesma Câmara, onde estão as ruínas da citânia (') e todos os meus aparelhos fotográficos e clichés da citânia e Sabroso O, mas com a condição de ser a administração e conservação de tudo isso entregue à Sociedade Martins Sarmento, instituída nesta cidade, enquanto ela durar;

Deixo à dita Sociedade Martins Sarmento todos os meus livros, para serem incorporados na sua biblioteca; mas se essa Sociedade vier a dissolver-se, passarão esses livros para a Câmara Municipal, a fim de fazerem parte da Biblioteca Pública Municipal.

Deixo à mesma Sociedade Martins Sarmento qualquer quantia que ela me esteja devendo (3) ao tempo do meu falecimento, e, bem assim, lhe deixo a minha Quinta do Carvalho, sita na freguesia de São Salvador, com as suas respectivas pertenças, para que, com o rendimento dela, possa prover ao reparos ou continuar as escavações da citânia ou de qualquer outro monumento arqueológico; e quando a Sociedade não possa possuir essa quinta, por lho não consentirem as leis do reino, será vendida e o seu produto ficará pertencendo à mesma Sociedade, para que aplique o seu rendimento na forma sobredita, ou à Câmara Municipal de Guimarães, caso a Sociedade venha a dissolver-se.

Deixo à Sociedade Martins Sarmento a propriedade da minha casa de habitação e suas pertenças, compreendendo o jardim e quintal e casas contíguas a este, com frente para a Rua dos Palheiros, também chamada Rua Nova de Santo António(4), salvo o usufruto acima instituído em favor de minha mulher, irmã e sobrinhos (s), para estabelecer nela qualquer instituto por ela organizado, em harmonia com os seus fins, e, quando assim o não faça ou quando a Sociedade se dissolva, passará a mesma casa e suas pertenças para a Câmara Municipal deste concelho (6).

Tenho, assim, concluído o meu testamento, que escrevi de meu próprio punho e vou assinar e rubricar.

Guimarães, 20 de Fevereiro de 1890. — Francisco Martins de Gouveia Morais Sarmento.

(Foi registada na administração do concelho de Guimarães no livro n.° 114, fl. 35, em 11 de Agosto de 1899, 2 dias após o falecimento de Martins Sarmento.)

(') Só o monte da Citânia tinha sido aforado por Martins Sarmento. O monte de Sabroso é terreno camarário.

O Os clichés da Citânia e Sabroso são 284 do tamanho 9cmx21 cm; 149 do tamanho 13 cmX 18cm; 22 do tamanho 18 cm x 24 cm. Total, 455 clichés.

(5) Nesse ano de 1890, em que Martins Sarmento redigiu o seu testamento, tiveram início as obras para a instalação do museu da Sociedade, para as quais Sarmento adiantou as importâncias necessárias, que mais tarde dispensou a Sociedade de lhe pagar.

(') As casas da Rua dos Palheiros foram expropriadas pela câmara municipal e demolidas. (Vide nota de p. 65.)

(') Em 1934 faleceu o último usufrutuário, Adolfo Pinheiro da Fonseca Osório, visconde de Arneiros.

(') A Sociedade cedeu este prédio, por empréstimo, gratuitamente e a título provisório, à câmara municipal, não abdicando, portanto, do seu direito de propriedade para nele oportunamente estabelecer o instituto a que é obrigada por esta cláusula testamentária. [Vide n.° 10, alínea b), e seu § único e n.° 15 e seus parágrafos do actual contrato com a câmara municipal, a pp. 65, 66 e 67.]

Requerimento n.» 56/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 27 de Novembro de 1982, o jornal Expresso publicou, a pp. 18 e 19 da revista, um dossier intitulado «Fiscalização económica: um convite à corrupção?».

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Comércio, me informe:

1) Qual o procedimento adoptado pelo anterior

governo em relação à citada publicação e, designadamente, se o Governo mandou inquirir da veracidade dos factos imputados ou, dando-os como inverídicos, reagiu contra a informação veiculada;

2) Qual o procedimento que, sobre a mesma ma-

téria, tenciona o actual Governo adoptar.

Assembleia da República, 23 de Junho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n,* 57/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

António Maria Rodrigues, deputado do Grupo Parlamentar do CDS, de acordo com a Constituição e as normas regimentais, requer ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, lhe forneça a relação nominativa dos comandantes distritais da PSP, com a indicação dos respectivos postos e data em que assumiram funções.

Palácio de São Bento, 23 de Junho de 1983.— O Deputado do CDS, António Maria Rodrigues.

Requerimento n.° 58/111 (1.°]

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Hospital de São João da Madeira tem gravíssimos problemas a afectá-lo, nomeadamente a situação em que se encontra o chamado «banco de urgência» e o bloco operatório.

A necessidade inadiável de obras no bloco operatório, evidenciada ainda pela recente manifestação de uma infecção hospitalar, põe em perigo a saúde dos doentes do foro cirúrgico. A alternativa, encontrada como recurso, de deslocar doentes para o Hospital de Oliveira de Azeméis provoca transtornos imensos aos utentes e aos médicos e não pode ser solução por muito tempo.

Para se poder verificar a gravidade do problema, basta recordar que o Hospital de São João da Madeira abrange uma das áreas do País onde se dão maior número de acidentes de viação, nomeadamente de motociclos, e o bloco operatório do Hospital tem um enorme movimento, particularmente de ortopedia.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar

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do PCP, perguntam ao Governo, através do Ministério da Saúde:

Quando e como vão ser feitas as obras no bloco operatório e na «urgência» do Hospital de São João da Madeira, obras desde há muito previstas e orçamentadas, mas sucessivamente adiadas?

Assembleia da República, 23 de Junho de 1983.— Os Deputados do PCP: Zita Seabra— Vidigal Amara.

Requerimento n.° 59/111 (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em reunião de 7 de Janeiro de 1983 decidiu a Comissão da Comunidade Portuguesa da Holanda pedir uma entrevista ao Sr. Embaixador a fim de se tratarem alguns dos problemas inerentes à vida dos emigrantes radicados neste país.

Na sequência deste pedido, aliás aceite pelo Sr. Embaixador, uma delegação da Comissão da Comunidade Portuguesa da Holanda, composta por 3 membros do secretariado, marcou para o dia 18 de Março de 1983, às 19 horas, um enco..iro no consulado com o respectivo responsável consular, na altura o Sr. Vice--Cônsul José Moura Correia.

A questão mais importante a tratar na reunião foi a divisão do espaço na vitrina da biblioteca do Consulado para a afixação dos comunicados referentes aos problemas dos emigrantes e informações julgadas úteis.

No fim da dita reunião, o Sr. Vice-Cônsul e a delegação da Comissão da Comunidade Portuguesa da Holanda dirigiram-se para o local do placará. Mas é aqui que começa a atitude incorrecta do Sr. Vice--Cônsul, pois nem sequer abriu a luz e começou desde logo a tomar atitudes inadmissíveis e inadequadas.

Seguidamente, o Sr. Vice-Cônsul, por não concordar com a proposta antes aceite, decidiu, à revelia das restantes partes, que se montasse um cavalete fora da chancelaria para então aí se afixarem os documentos acordados antes, que ficariam na vitrina do consulado.

A forma incorrecta e a falta de civismo patenteada por parte de um alto funcionário consular, o Sr. Vice--Cônsul José Moura Correia, leva-nos a concluir que a razão deste procedimento é querer esconder aos emigrantes as prepotências e o desprezo a que estes têm sido votados por parte dos governantes e de alguns funcionários consulares.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitui-cionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo--assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a prestação das seguintes informações:

1." Pensa o Sr. Ministro chamar a atenção deste funcionário consular, que não cumpriu uma ordem antes aceite por ele e dada pelo Sr. Embaixador e por representantes dos emigrantes?

2." Como pensa o Sr. Ministro agir quando qualquer funcionário tome atitudes desta gra-

vidade (e infelizmente têm sido muitas nestes últimos tempos)?

3." Dado o facto de os consulados serem dependências das entidades diplomáticas ao serviço da comunidade portuguesa, é bastante estranho que um vice-cônsul não tenha sido chamado, até hoje, a dar uma resposta a tão grave precedente. Está o Sr. Ministro disposto a fazê-lo?

Assembleia da República, 23 de Junho de 1983. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Alda Nogueira — Joaquim Miranda.

Requerimento n.° 60/111 (1.0

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A decisão tomada pelo ex-governo PSD/CDS/JNPP de encerrar os matadouros de Santarém, Cartaxo e Rio Maior e de conceder à firma Indústrias de Carnes Nobre, de Rio Maior, a capacidade de abate e de distribuição é inconstitucional, porque viola o espírito e a letra do artigo 81.° da Constituição da República Portuguesa, pois não assegura a plena utilização das forças produtivas existentes no concelho de Santarém (BIFEREAL e SADIA), não pela eficiência e rentabilidade deste sector público, não orienta o desenvolvimento económico e social no sentido de um crescimento equilibrado neste sector e as várias regiões neste caso envolvidas; está a contribuir para a formação de um verdadeiro monopólio privado, protegendo deliberadamente a empresa Indústrias de Carnes Nobre, não assegura uma equilibrada concorrência entre as empresas deste sector, não assegura a participação das organizações representativas das actividades económicas e cooperativas agrícolas, produtores e associação de comerciantes de carnes do distrito de Santarém, na definição, na execução e no controle das medidas económicas e sociais que melhor sirvam os diversos interesses em presença; não protegeu os consumidores de carne, pois a curto prazo estes seriam confrontados com agravamentos substanciais nos preços.

Face à solução perconizada pela JNPP, os trabalhadores dos matadouros serão confrontados, na maior parte dos casos, com outras tarefas para as quais não estarão adaptados; serão, em muitos casos, definitivamente afastados dos seus actuais locais de residência, o que naturalmente resultará em seu prejuízo e provocará instabilidade profissional e familiar.

A Associação dos Comerciantes de Carnes do Distrito de Santarém discorda com a solução apontada e disso já teve oportunidade de informar o ex-Secretário de Estado do Comércio, a JNPP e o presidente da Câmara Municipal de Santarém.

Pelo que fica atrás exposto, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requere-se ao Governo, através da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, que nos informe:

1) Tendo o novo ministério conhecimento deste escandaloso caso, que medidas já tomou ou vai tomar?

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2) Que medidas vai tomar o actual Governo re-

lativas à colocação dos trabalhadores, salvaguardando os seus interesses, sabendo que tanto as câmaras como outros organismos não têm capacidade para a sua integração?

3) Não seria conveniente, antes de ser tomada

qualquer atitude, fomentar as reuniões com as organizações representativas dos trabalhadores (nomeadamente o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública) e dos agricultores, cooperativas agrícolas e Associação dos Comerciantes de Carnes do Distrito de Santarém, a fim de analisar e perspectivar outras soluções de alternativa mais consentâneas com os legítimos interesses do Estado, do município, das associações sócio-económicas e dos munícipes?

Asembleia da República, 23 de Junho de 1983.— Os Deputados do PCP: Álvaro Brasileiro — Ribeiro Rodrigues.

Requerimento n.* 61/111 (1/)

Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A população de Vieira de Leiria de há muito vem reivindicando instalações condignas para a sua Junta de Freguesia. De facto, é incompreensível que os cerca de sete mil habitantes de Vieira de Leiria continuem a não ver dotada a sua Junta de Freguesia com as instalações e o equipamento necessários e funcionais para dar resposta aos problemas que no dia-a-día lhe são colocados pela população da freguesia.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo que lhes sejam prestadas as seguintes informações:

1) Tem o Governo prevista qualquer acção ten-

dente a dotar a Junta de Freguesia de Vieira de Leiria de instalações condignas para o seu eficaz funcionamento?

2) Em caso afirmativo, que acções e qual o calen-

dário previsto para a sua execução?

Assembleia da República, 23 de Junho de 1983.— Os Deputados do PCP: Joaquim Gomes — Jorge Lemos.

Requerimento n.* 62/111 (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A população de Vieira de Leiria tem vindo a manifestar o seu descontentamento face ao propósito governamental de não incluir a construção de um ginásio na escola secundária que irá servir a freguesia.

Tal descontentamento radica no facto de, por um lado, não ser concebível a integral formavão e educação

dos jovens estudantes, dela excluindo a cultura física e o desporto, e, por outro, da não existência de instalações desportivas na área da freguesia.

Tal questão já foi, aliás, objecto de vários requerimentos do Grupo Parlamentar do PCP. mas a não fundamentação e as evasivas das respostas recebidas, acrescidas do facto da tomada de posse de um novo governo, levam-nos a colocá-la de novo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através dos Ministérios da Educação e do Equipamento Social, que, com urgência, sejam prestadas as seguintes informações:

1) Tenciona o Governo rever a decisão do ante-

rior executivo de não construção de insta-ções desportivas (ginásio) na Escola Secundária de Vieira de Leiria?

2) Caso a resposta seja afirmativa, para quando

a sua concretização?

Assembleia da República, 23 de Junho de 1983. — Os Deputados do PCP: Joaquim Gomes — Jorge Lemos.

Requerimento n* 63/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através dos órgãos da comunicação social, no passado dia 21, o País soube que havia sido suspenso o concurso público para a construção da nova ponte ferroviária sobre o Douro.

Desde h$ mais de uma década que se procura empe-nhadsmente uma solução para o problema do atravessamento ferroviário do Douro, sabido como é que todo o sistema ferroviário nacional é afectado pelas muito precárias condições oferecidas pela Ponte de D. Maria, em especial no que se refere à segurança, racional utilização do material, nos domínios da integral utilização da capacidade de carga e da velocidade comercial.

Como consequência da situação vigente, o Norte e o Sul do País tendem progressivamente a constituir dois subsistemas ligados incoerentemente por uma frágil e desactualizada ligação. Os caminhos de ferro do Norte do País, em especial, vêm conhecendo uma degradação pela barreira técnica que constitui nos dias de hoje a notável obra de engenharia que é a centenária Ponte de D. Maria e que os isola dos restantes centros de tráfego.

Porque é indispensável — e universalmente aceite — que devem ser modernizados prioritariamente os eixos de maior procura de tráfego e, porque também nessa óptica, se devem procurar melhorar as ligações às zonas industriais e portuárias (como aliás vem expresso no Programa do IX Governo) não deixa de causar surpresa a suspensão do concurso, sobretudo pela forma como ela se verificou.

Face ao exposto, requere-se ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, que, nos termos regimentais e legais, informe a situação real em que se

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encontra todo o processo da nova ponte ferroviária sobre o Douro, designadamente os seguintes pontos:

a) A que se deve a suspensão? Razões de ordem

técnica? Razões de ordem financeira? Ou tras? Quais?

b) Qual o lapso de tempo que se prevê necessário

para se conhecer a posição oficial e definitiva do Governo nesta matéria? Que atrasos vai provocar esta suspensão? Uma prorrogação de prazo não seria menos gravosa para a materialização desta obra?

c) Na pressuposição de que não se tratará de uma suspensão definitiva — o que a vários títulos seria uma decisão trágica para o futuro dos transportes de Portugal —, qual o processo e que entidades foram chamadas a colaborar na reconsideração do processo?

Neste domínio, qual a posição expressa pelo Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes?

Palácio de São Bento, 23 de Junho de 1983.— O Deputado do CDS, Miguel Anacoreta Correia.

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