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II Série — Número 14

Terça-feira, 5 de Julho de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Propostas de te):

N.° 1/111 — Propostas de alteração à proposta de lei, apresentadas, respectivamente, pelo PSD, pelo PCP e pelo MDP/CDE.

N.° 3/III — Recurso interposto pela ASDI quanto à sua admissão.

N.* 9/111 — Recurso interposto pela ASDI quanto à sua admissão.

Projectos de leu

N.° 183/111 — Criação da freguesia de São |oão, no concelho de Ovar (apresentado pelo PSD).

N.* 184/III — Sobre as atribuições e competências dos conselhos de redacção em todos os órgãos de comunicação social com mais de 5 jornalistas (apresentado peio MDP/CDE).

Requerimentos:

N.' 111/III (1.*) — Do deputado Carlos Brito e outros (PCP) à Secretaria de Estado do Turismo acerca do contrato celebrado entre o ex-Secretário de Estado do Turismo e a SOINDAL, concessionária da zona de jogo do Algarve.

N.° 112/111 (1.°) — Dos deputados Anselmo Aníbal e João Amaral (PCP) ao Ministério da Educação acerca da carreira do pessoal técnico dos estabelecimentos de ensino.

N.° 113/III (1.") — Dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengarrinha (PCP) ao Governo acerca de eventuais cortes orçamentais que venham a afectar o plano de rega do Algarve.

N.° 114/111 (1.°) — Do deputado Jaime Serra (PCP) aos Ministérios do Equipamento Social e da Agricultura, Florestas e Alimentação acerca dos atrasos nas obras de regularização de leitos, rede de defesa, enxugo e rega dos campos do Baixo Mondego.

N.° 1I5/III (1.°) —Do deputado Abílio Rodrigues (PSD) ao Governo acerca do contrato de viabilização da Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L.

N.° 116/111 (l.a) —Do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI) ao Ministério da Educação acerca da construção da Escola Preparatória de Urgeses, do concelho de Guimarães.

N.° 117/1II (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Defesa Nacional acerca da pretensão dos bailarinos clássicos de isenção do serviço militar obrigatório.

N.' U8/II1 (!.") — Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Governo acerca da forma de atendimento das pessoas que aguardam, no início de cada mês, na proximidade da Igreja dos Anjos, a abertura dos serviços do Centro Oftalmológico dos Serviços Médico-Sociais.

N.° 119/111 (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério do Equipamento Social pedindo o inventário, a nível distrital, de todas as obras de promoção pública ou apoiada interrompidas e a listagem, também a nível distrital, dos fogos de promoção pública devolutos ou por acabar.

N.° 120/1II (!.•) — Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna acerca da substituição do tradicional sistema de reboque de automóveis.

N.° 121/III (1.*) —Do mesmo deputado à Câmara Municipal de Lisboa acerca do consumo de água potável em lavagens de ruas e rega de jardins.

N.° 122/111 (1.*) — Do mesmo deputado ao Governo acerca do contrato com a agência noticiosa Noticias de Portugal.

PROPOSTA DE LEI N.° 1/111 Propostas de alteração apresentadas pelo PSD

Proposta de alteração

No artigo 3.°, n.° 2, substituir «propriedade e exploração» por «propriedade ou exploração».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Silva Marques.

Propostas de alteração

No artigo 5.°, alínea a), aditar «a expressão das diversas correntes de opinião e a objectividade da informação».

No artigo 5.°, alínea b), substituir «dimanar» por «dirigir».

No artigo 5.°, alínea b), aditar «assim como o pluralismo ideológico, a expressão das diversas correntes de opinião e a objectividade da informação».

No artigo 5.°, alínea h), após «competente» intercalar «a exoneração ou».

No artigo 5.°, alínea h), substituir «artigo 3.°» por artigo 4.°».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Silva Marques.

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Proposta de alteração

No artigo 5.°, alínea d), substituir a expressão «OU pela entidade representativa dos jornalistas» por «ou por entidade representativa dos jornalistas».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PSD: Carlos Coelho — Agostinho Branquinho.

Proposta de alteração

No artigo 6.°, n.° 1, aditar às alíneas b), e) e f) as alíneas c) e h).

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Silva Marques.

Proposta de alteração

No artigo 7.°, eliminar o n.° 3.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Silva Marques.

Proposta de alteração

No artigo 14.°, substituir a expressão «n.° 7 do artigo anterior» por «n.° 8 do artigo 12.°».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PSD: Carlos Coelho — Agostinho Branquinho.

Proposta de alteração

No artigo 15.°, eliminar o n.° 2.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Silva Marques.

Proposta de alteração

No artigo 16.°, n.° 2, adoptar a redacção seguinte:

O juízo de incompatibilidade previsto na alínea c) do número anterior compete à Assembleia da República, após parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, com audição do interessado.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Silva Marques.

Proposta de alteração

No artigo 18.°, n.° 1, alínea a), substituir «li.0 e 12.°» e «13.°» por «9.° e 10.°» e « 11.°», respectivamente.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Silva Marques.

Proposta da alteração

No artigo 18.°, n.° 2, adoptar a redacção seguinte:

A perda de mandato é declarada pelo Presidente da Assembleia da República, após parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, com base em proposta do Conselho de Comunicação Social.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Silva Marques.

Propostas de alteração

No artigo 22.°, n.° 1, após «autorização» intercalar «da Assembleia da República, após parecer».

No artigo 22.°, n.° 2, após «com pena maior» intercalar «a Assembleia da República deliberará, após parecer da».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Silva Marques.

Proposta de afteraçãb

O n.° 1 do artigo 24.° deverá passar a ter a redacção seguinte:

Aos membros do Conselho de Comunicação Social é atribuída a remuneração correspondente à letra A do funcionalismo público, bem como os abonos suplementares a que houver lugar, por força do exercício das suas funções.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Silva Marques.

Proposta de alteração

No artigo 24.°, n.° 2, alínea b), eliminar «RDP e da RTP».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Silva Marques.

Proposta de alteração

No artigo 25.°, n.° 1, eliminar a expressão «como regra».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PSD: Carlos Coelho — agostinho Branquinho.

Propostas de alteração

No artigo 25.°, n.° 2, substituir «deliberação favorável» por «decisão favorável do Presidente da Assembleia da República, após parecer da».

No artigo 25.°, n.° 3, aditar «e em caso de acumulação com actividades remuneradas não públicas, terá

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direito a apenas um terço da remuneração correspondente ao exercício da função em regime da ocupação exclusiva».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD. José Silva Marques.

Proposta de alteração

No artigo 40.°, eliminar «pelo Governo».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Silva Marques.

Proposta de alteração

No artigo 30.°, n.° 1, substituir «de 15 em 15 dias» por «uma vez por semana».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Silva Marques.

Proposta de alteração

No artigo 30.u, n.° 2, a alínea c) deverá ter a seguinte redacção:

A pedido de 3 membros do Conselho.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PSD: Carlos Coelho — Agostinho Branquinho.

Proposta de alteração

No artigo 32.°, eliminar a expressão «e deliberar validamente».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PSD: Carlos Coelho — Agostinho Branquinho.

Proposta de alteração

1 — No artigo 33.°, substituir a epígrafe «Quórum de deliberação» por «Deliberações».

2 — No artigo 33.°, eliminar o n.° 2.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PSD: Carlos Coelho — Agostinho Branquinho.

Proposta de alteração

No artigo 37.°, após «disciplinar», intercalar «grave».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Silva Marques.

Proposta de alteração

No artigo 38.°, n.° 2, substituir «Govemo» por «Assembleia da República».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Silva Marques.

Proposta de alteração

No artigo 39.°, eliminar o n.° 2.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Silva Marques.

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a eliminação do n.° 3 do artigo 3.°

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães— Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 4.°:

Artigo 4.° Atribuições

O Conselho de Comunicação Social tem as seguintes atribuições:

'0 Salvaguardar a independência, perante o Governo, a Administração e demais poderes públicos, dos órgãos de comunicação social referidos no artigo anterior;

b) Assegurar nos mesmos órgãos a possibi-

lidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, bem como uma orientação geral que respeite o pluralismo ideológico e garanta o rigor e a objectividade da informação;

c) Garantir nos mesmos órgãos o regular

exercício dos direitos de resposta, de antena, de espaço e de réplica política.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães— Carlos Brito — José Manuel Mendes—João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 5.°:

Artigo 5.° Competência

Compete ao Conselho de Comunicação Social, no desempenho das suas atribuições, relativa-

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mente aos órgãos de comunicação social a que se refere a presente lei:

a) Apreciar a sua orientação geral, do ponto de vista do respeito pelas normas constitucionais e legais aplicáveis;

*>) Dimanar aos respectivos órgãos de gestão e direcção directivas e recomendações que salvaguardem a realização dos objectivos constantes do artigo anterior;

».) Zelar pela execução das disposições referentes aos direitos de resposta, de antena, de espaço e de réplica política, contribuindo, designadamente, para dirimir os litígios suscitados pelo respectivo exercício, sem prejuízo da competência própria dos tribunais:

d) Emitir parecer prévio, público e funda-

mentado sobre a nomeação ou exoneração dos membros dos respectivos órgãos de gestão;

e) Emitir parecer prévio, público e funda-

mentado sobre a nomeação ou exoneração dos respectivos directores ou de quem, a qualquer título, exerça as funções de direcção de departamentos de informação ou programação;

f) Pronunciar-se sobre a criação e encerra-

mento, bem como sobre os demais actos que impliquem reorganização ou reestruturação das empresas a que se refere a presente lei e respectivas publicações, programas ou serviços;

g) Pronunciar-se sobre assuntos relativos à

comunicação social sobre os quais seje solicitado o seu parecer pela Assembleia da República, pelo departamento governamental ou da Administração Pública competente para a área da comunicação social, pelos respectivos órgãos de gestão, fiscalização ou direcção ou pela entidade representativa dos jornalistas;

h) Requerer dos respectivos órgãos de ges-

tão, fiscalização ou direcção, bem como do Governo ou da Administração Pública, quaisquer informações atinentes ao exercício da sua missão, sem prejuízo do estabelecido na Lei de Imprensa em matéria da liberdade de acesso às fontes de informação e de garantia de sigilo profissional;

i) Requerer a presença ou admitir a participação nas suas reuniões, ou em parte delas, de membros dos departamentos governamentais competentes para a área da comunicação social, bem como dos membros dos respectivos órgãos de gestão, fiscalização ou direcção;

í) Requerer aos órgãos representativos dos trabalhadores quaisquer informações atinentes ao exercício da sua missão, sem prejuízo do estabelecido na Lei de Imprensa em matéria de liberdade acesso às fontes de informação e de

garantia do sigilo profissional, bem como requerer a sua presença nas suas reuniões ou em parte delas;

k) Apreciar, a título gracioso, queixas apresentadas por pessoas singulares ou colectivas em que se alegue violação d© lei ou ofensa de direitos, adoptando, dentro dos limites da presente lei, as providências adequadas;

/) Propor ao membro do Governo competente a instauração de procedimento disciplinar contra qualquer membro dos órgãos de gestão ou de fiscalização da respectiva empresa que demonstre frontal desrespeito pelo estipuEado no artigo 3.°, justificando z fundamentando a sua proposta;

m) Deliberar a constituição de comissões de inquérito para averiguação de factos relacionados com as suas atribuiçõee e competências;

n) Propor à Assembleia da República ou ao Governo legislação sobre assuntos relativos à comunicação social, bem cono a que julgue adequada ao cabai desem-relacionados com as suas atribuições e competências;

o) Participar, sob forma consultiva, na elaboração da legislação respeitante ao sector público de comunicação social;

p) incentivar e acompanhar as acções respeitantes à formação inicial e permanente dos jornalistas dos órgãos de comunicação social do sector público, garantindo a sua adequação aos princípios constantes do artigo 4.°, bera como a participação das organizações representativas dos jornalistas;

q) Praticar os demais actos que lhe sejam cometidos pela legislação no domínio da comunicação social.

Assembleia da República, 4 de ]ulho de 1983.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — Joês Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 6.°:

Artigo 6." Natureza das deliberações

As deliberações do Conselho de Comunicação Social a que se referem as alíneas 6), d), e), f), h) e do artigo 5.°, desde que tomadas com voto favorável da maioria dos seus membros em efectividade de funções, têm efeito vinculativo para os respectivos destinatários.

Assembleia da República, 4 de Julho de Í983.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — ¡osé Magalhães— Carlos Brito — ¡osé Manuel Mendes — /oco Amara!.

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Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de aditamento de um novo artigo (6,°-A):

Artigo 6.°-A Directivas, recomendações, pareceres e relatórios

1 — As deliberações contendo directivas ou recomendações do Conselho de Comunicação Social são obrigatoriamente publicadas ou difundidas nas publicações ou órgãos de comunicação social a que disserem respeito, nos mesmos termos das notas oficiosas.

2 — Os pareceres do Conselho de Comunicação Social serão remetidos para a Assembleia da República e demais entidades interessadas.

3 — O Conselho de Comunicação Social elaborará, trimestral e anualmente, relatórios de actividade, que serão remetidos à Assembleia da República, pe.ra apreciação, e ao Governo, para conhecimento.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 8.°:

Artigo 8.° Composição

1 — G Conselho de Comunicação Social é composto por 11 cidadãos de reconhecido mérito, eleitos pela Assembleia da República, 5 dos quais são obrigatoriamente escolhidos de entre trabalhadoras da comunicação social.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães— Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 10.°:

Artigo 10.°

Incompatibilidades

1 — ê incompatível com o desempenho dos cargos de membros do Conselho de Comunicação Social o exercício de funções em órgãos de sobe-

rania, das regiões autónomas ou do poder local, bem como o exercício de qualquer cargo ou função de natureza pública ou privada.

2 — Exceptua-se do disposto na parte final do número anterior o exercício não remunerado de funções docentes no ensino superior ou de investigação científica.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta da eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de eliminação do artigo 11.°:

Ê eliminada a expressão «bem como terem com estes qualquer vínculo laboral».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 12.°:

Artigo 12.° Eleição

1 — Os membros do Conselho de Comunicação Social são eleitos por sufrágio de lista completa e nominativa, sendo os candidatos propostos por deputados de todos os grupos parlamentares, de acordo com a sua representatividade.

2 — Considera-se eleita a lista que obtiver o voto de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções;

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de emenda

Onde se lê, no texto do artigo 14.° da proposta de lei, «prevista no n.° 7 do artigo anterior» deve ler-se «prevista no n.° 8 do artigo 12.°».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

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Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 16.°:

Artigo 16.° Inamovibilidade

Os membros do Conselho de Comunicação Social são inamovíveis, não podendo as suas funções cessar antes do termo do quadriénio para que foram eleitos, salvo nos casos de morte, impossibilidade física permanente, renúncia do mandato ou perda do mesmo.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

• Proposta de emenda

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de emenda ao n.° 2 do artigo 17.°:

Artigo 17.° [...]

1 — (Igual.)

2 — A renúncia torna-se efectiva a partir da publicação na l.a série do Diário da República.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amarai.

Proposta da emenda

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam as seguintes propostas de emenda para o artigo 18.°:

Artigo 18.° Perda do mandato

1 — (Igual.)

a) [...] referidas nos artigos 9.° e 10.° ou

infrinjam o disposto no artigo 11°;

b) (Igual.)

2 — A perda do mandato é declarada pela Assembleia da República, ouvida a Comissão de Regimento e Mandatos, com base em proposta do Conselho de Comunicação Sociad comunicada ao Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 20.°:

Artigo 20.° Dever de confidencialidade

A fim de garantir a independência, a eScácia e a dignidade das funções dos membros do Conselho de Comunicação Social, não deverão estes pronunciar-se publicamente sobre questões que estejam em apreciação por parte do Conselho.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de eliminação no artigo 22.°:

Artigo 22.° Inviolabilidade

3 — (Propõe-se que seja eliminada a expressão «da Comissão de Regimento e Mandatos».)

2—...................................................

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes—João Amarai

Proposta de emestò

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de emenda no artigo 22.°:

Artigo 22.°

Inviolabilidade

1 —....................................................

2 — (Onde se lê «a Comissão de Regimento e Mandatos» passará a ler-se «a Assembleia da República».)

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a eliminação do artigo 23.°

Assembleia da República, 4 de Julho de Í983.— Os Deputados: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

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Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a eliminação das alíneas c) e d) do n.° 2 do artigo 24.°

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 25.°:

Artigo 25.° Estabilidade de emprego

1 — Os membros do Conselho de Comunicação Social não podem ser prejudicados na estabilidade do seu emprego, na sua carreira e no regime de segurança social de que beneficiem por causa do exercício das suas funções.

2 — Os membros que cessem funções no Conselho de Comunicação Social retomam automaticamente as que exerciam à data da posse, só podendo os respectivos lugares de origem ser, entretanto, providos a título interino.

3 — Durante o exercício das suas funções os membros do Conselho de Comunicação Social não perdem a antiguidade nos seus empregos nem podem ser prejudicados nas promoções a que, entretanto, tenham adquirido direito.

4 — No caso de os membros do Conselho se encontrarem à data da posse investidos em função pública temporária, por virtude de lei, acto ou contrato, ou em comissão de serviço, o exercício de funções no Conselho de Comunicação Social suspende o respectivo prazo.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta da emenda

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de emenda ao artigo 30.°:

Artigo 30.° Reuniões

1—[...] reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez por semana.

2 —....................................................

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de emenda

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de emenda ao artigo 31.°:

Artigo 31.°

Ordem de trabalhos

1 —....................................................

2—(...] e prioridade aos assuntos e desde que obtida a aceitação unânime dos respectivos membros.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de aditamento de 2 novos números ao artigo 31.":

Artigo 31.°

Ordem de trabalhos

1 —...................................................

2 —....................................................

.3 — Serão obrigatoriamente incluídos na ordem de trabalhos da reunião seguinte os assuntos propostos por qualquer dos membros, quando o presidente não os inclua na ordem do dia.

4 — Antes da ordem do dia haverá um período, não superior a 1 hora, para exposição dos assuntos que os membros entendam dever apresentar ao Conselho de Comunicação Social.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de aditamento de um novo artigo (33.°-A):

Artigo 33.°-A Publicidade das reuniões

1 — As reuniões do Conselho de Comunicação Social serão públicas, quando o Conselho assim o delibere.

2 — No final de cada reunião o Conselho de Comunicação Social tornará público um comunicado, de que constará menção dos principais assuntos abordados e deliberações tomadas.

3 — Os serviços competentes procederão ao registo integral das reuniões do Conselho, para

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efeitos da respectiva publicação na 2." série do Diário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães— Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 34.°:

Artigo 34.° Publicidade dos actos

Sem prejuízo do disposto no n.° 1 do artigo 6.°-A, as directivas, recomendações, pareceres e relatórios do Conselho de Comunicação Social, contendo as declarações de voto produzidas pelos seus membros, são publicados, depois de aprovados, na 2." série do Diário da República.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a eliminação do artigo 35.°

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: fOTge Lemos — José Magalhães— Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 37.°:

Arrigo 37.° Dever de colaboração

Os órgãos de comunicação social a que se refere a presente lei deverão prestar toda a colaboração ao Conselho de Comunicação Social, incorrendo em infracção disciplinar grave os membros dos órgãos de gestão, directores ou trabalhadores que obstruam a prossecução dos inquéritos previstos no artigo 36.° ou a divulgação das deliberações ou recomendações do Conselho.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a substituição dos artigos 38.° e 3S.° pela seguinte redacção:

Artigo 38." Encargos e pessoal

Os encargos previstos nesta lei com o funcionamento do Conselho de Comunicação Sócia] serão cobertos pela dotação orçamental atribuída è Assembleia da República, à qual o Conselho requisitará as instalações, o mobiliário e o material, bem como o pessoal técnico e administrativo, de que necessite para o desempenho das suas funções.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 40.°:

Artigo 40.° Instalações

O Conselho de Comunicação Social funcionará nas instalações da Assembleia da República ou em local por esta requisitado para o efeito.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Propostas de alteração apresentadas pelo MDP/CDE

Proposta de alteração

ARTIGO 3."

1 — ..........................................................

2—[...] agências noticiosas, Radiodifusão Portuguesa e Radiotelevisão Portuguesa [...]

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1983. — Os Deputados do MDP/CDE: Corregedor da Fonseca — Helena Cidade Moura — Raul Castro.

Proposta de aditamento

ARTIGO 4.°

É proposta uma nova alínea, a d), avançando a actual alínea d) uma nova letra, com a seguinte redacção:

d) Impedir que nos mesmos órgãos de comunicação social se faça a apologia ou a propaganda

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5 DE JULHO DE 1983

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da ideologia fascista e de quaisquer outras igualmente contrárias às liberdades democráticas e à Constituição.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1983.-—Os Deputados do MDP/CDE: Corregedor da Fonseca — Helena Cidade Moura — Raul Castro.

Proposta de aditamento

ARTIGO 5.'

c) [...] prévio, vinculativo, [...]

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1983. —Os Deputados do MDP/CDE: Corregedor da Fonseca — Helena Cidade Moura — Raul Castro.

Proposta de aditamento

ARTIGO 5."

d) [...] jornalistas ou pelos órgãos representativos dos trabalhadores.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1983. — Os Deputados do MDP/CDE: Corregedor da Fonseca — Helena Cidade Moura — Raul Castro.

Proposta de aditamento

ARTIGO 5.°

£ aditada uma nova alínea, a d), passando as restantes alíneas à letra seguinte do alfabeto, com a seguinte redacção:

d) Emitir parecer prévio, vinculativo, público e fundamentado sobre a proposta de nomeação ou exoneração dos respectivos órgãos de gestão.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1983. —Os Deputados do MDP/CDE: Corregedor da Fonseca — Helena Cidade Moura — Raul Castro.

Proposta de aditamento

ARTIGO 6."

2—[...] oficiosas e ainda remetidas para a Assembleia da República, para o Governo e para as entidades interessadas.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1983. — Os Deputados do MDP/CDE: Corregedor da Fonseca — Helena Cidade Moura — Raul Castro.

Proposta de aditamento

É aditado um novo artigo, o 6.°-A, avançando os restantes artigos um número:

ARTIGO 6.°-A

O Conselho de Comunicação Social desempenha, além das atribuições e competências previstas nos artigos anteriores, as que lhes forem destinadas pelas leis orgânicas ou estatuto das empresas dos órgãos de comunicação social respectivos, bem como pela demais legislação no domínio da comunicação social.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1983. —Os Deputados do MDP/CDE: Corregedor da Fonseca — Helena Cidade Moura — Raul Castro.

Proposta de eUmmação

ARTIGO 7."

£ eliminada a parte final do artigo, desde «sob pena [...]».

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1983. — Os Deputados do MDP/CDE: Corregedor da Fonseca — Helena Cidade Moura — Raul Castro.

Proposta de eliminação

ARTIGO 7.°

É eliminado o n.° 3 do artigo 7."

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1983. — Os Deputados do MDP/CDE: Corregedor da Fonseca — Helena Cidade Moura — Raul Castro.

Proposta de aditamento

ARTIGO 5."

£ aditada uma nova alínea, que passará a ser a alínea é), avançando as restantes alíneas uma letra, que ficará com a seguinte redacção:

e) Pronunciar-se sobre a criação ou o encerramento de qualquer publicação editada pelas empresas referidas no n.° 1 do artigo 3.°

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1983. — Os Deputados do MDP/CDE: Corregedor da Fonseca — Helena Cidade Moura — Raul Castro.

Proposta de substituição

É substituído o n.° 1 do artigo 8.°, que fica com a seguinte redacção:

ARTIGO 8.°

1 — O Conselho de Comunicação Social é constituído por 11 membros.

a) Os 11 membros do Conselho de Comunicação Social são os seguintes:

1 representante do Conselho Superior da Magistratura, que preside;

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II SÉRIE — NÚMERO 14

3 personalidades escolhidas pela Assembleia

da República; 3 representante do Governo; 1 representante de cada grupo parlamentar; 1 representante do Sindicato dos Jornalistas.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1983. —Os Deputados do MDP/CDE: Corregedor da Fonseca — Helena Cidade Moura — Raul Castro.

Proposta de eliminação

ARTIGO 10.° ê eliminado todo o corpo do artigo 10.°

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1983. —Os Deputados do MDP/CDE: Corregedor da Fonseca — Helena Cidade Moura — Raul Castro.

de transporte, nos mesmos termos que os deputados à Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1983. — Os Deputados do MDP/CDE: Corregedor da Fonseca — Helena Cidade Moura — Raul Castro.

Proposta de substituição

ARTIGO 24.°

1 — Por cada reunião a que assistam, os membros do Conselho de Comunicação Social terão direito a ajudas de custo e a uma senha de presença, de valores calculados nos termos das concedidas aos deputados da Assembleia da República para assistirem às reuniões das comissões parlamentares.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de Í983. — Os Deputados do MDP/CDE: Corregedor da Fonseca — Helena Cidade Moura — Raul Castro.

Proposta de eti mi nação

ARTIGO 11.° Ê eliminado o artigo 11."

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1983. —Os Deputados do MDP/CDE: Corregedor da Fonseca — Helena Cidade Moura — Raul Castro.

Proposta de eliminação

ARTIGO 25.°

ê eliminado todo o artigo 25.°

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1983. — Os Deputados do MDP/CDE: Corregedor da Fonseca — Helena Cidade Moura — Raul Castro.

Proposta de alteração

ARTIGO 12.°

Forma de eleição

1— [...\ apresentadas por cada grupo parlamentar [...].

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1983. —Os Deputados do MDP/CDE: Corregedor da Fonseca — Helena Cidade Moura — Raul Castro.

Proposta de eliminação

ARTIGO 18.°

£ eliminada a alínea a) do artigo 18°

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1983. — Os Deputados do MDP/CDE: Corregedor da Fonseca — Helena Cidade Moura — Raul Castro.

Wropesia de aditamento ARTIGO 24.«

£ aditada uma alínea ao artigo 24.°, que passará a ser a alínea a), com a seguinte redacção:

a) Os membros do Conselho de Comunicação Social terão direito ao reembolso das despesas

Ex.ffl0 Sr. Presidente da Assembleia da Republica:

A proposta de lei n.° 3/II1, que autoriza o Governo a legislar sobre o regulamento disciplinar da PSP, no entender do Grupo Parlamentar da ASDI, viola a alínea m) do artigo 167.° da Constituição da República.

Como tal, a proposta é inconstitucional, pelo que se recorre da sua admissão.

Requer-se a V. Ex.° que, de acordo com o n.° 3 do artigo 337.° do Regimento, seja agenâaâa a apreciação do presente recurso.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Pelo Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Demo-crata Independente, Magalhães Mota.

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A proposta de lei n.° 9/IH, que pretende autorizar o Governo a legislar sobre o imposto de turismo, no entender do Agrupamento Parlamentar da ASDI, viola o n.° 2 do artigo 106.° e o n.° 2 do artigo 168* da Constituição da República.

Como tal, a proposta é inconstitucional, pelo que se recorre da sua admissão.

Requer-se a V. Ex.a que, de acordo com o n.° 3 do artigo 137.° do Regimento, seja agendada a apreciação do presente recurso.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Peta Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Demo-crata Independente, Magalhães Mota.

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PROJECTO DE LEI N.° 183/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SAO JOÃO, NO CONCELHO OE OVAR

1 — Considerando que o desenvolvimento sócio--económico, o crescimento demográfico, as condições físico-geográficas e as especificidades de determinadas zonas de um espaço autárquico implicam a necessidade de proporcionar um acesso e uma funcionalidade administrativos que não dificultem, mas viabilizem e estimulem, o pleno aproveitamento das capacidades e do dinamismo das respectivas populações;

2 — Considerando que a maioria absoluta dos cidadãos eleitores residentes nos lugares de São João de Ovar, Cimo de Vila, Cabanões, Salgueiral de Cima, Sobral, Sande, São Donato, Guilhovai, Assoes e Ma-dria, pertencentes à actual freguesia de Ovar, de há muito tempo que vêm manifestando o desejo de uma nova freguesia, denominada São João;

3 — Considerando que não só a Assembleia de Freguesia de Ovar e a Câmara Municipal de Ovar, mas também outras entidades com legitimidade, reconheceram já a justiça a prestar a tão laboriosas gentes;

4 — Considerando que é grande a área da actual freguesia de Ovar e bastante distanciados entre si os lugares que a compõem;

5 — Considerando que a criação dessa nova freguesia é da máxima utilidade para as populações e conveniente para uma boa administração local;

6 — Considerando que é elevado o sentido comunitário das populações dos lugares que constituirão a nova freguesia, a que não é alheio o facto de Ovar já constituir uma freguesia religiosa, cuja paróquia dispõe já de igreja, salão paroquial e cemitério em construção;

7 — Considerando que a criação desta nova freguesia resultará da sua desanexação da freguesia de Ovar, que, com 66,44 km2 de área e cerca de 20 000 habitantes, poderá com esta nova divisão melhor corresponder às inúmeras e crescentes solicitações;

8 — Considerando, por outro lado, que o perímetro de influência da nova freguesia de São João, conforme planta em anexo, se cifra numa área de 18 kmJ, com extensas zonas de terrenos com boa aptidão para a exploração agro-pecuária, frutícola e horto-industrial;

9 — Considerando que a nova freguesia de São João terá uma população de cerca de 6500 habitantes, em que a população activa se reparte pela indústria, agricultura, comércio e outras actividades, que implementaram um franco desenvolvimento;

10 — Considerando que a população estudantil dispõe de 12 salas de ensino primário;

11 — Considerando que São João dispõe de um parque industrial de grande importância na vida do concelho, sector de actividade principal gerador do desenvolvimento sócio-económico conseguido;

12 — Considerando que a nova freguesia de São João ficaria dispondo também de rede eléctrica, telefone, transportes públicos e parcial abastecimento domiciliário de água;

13 — Considerando que a diversificação sócio-pro-fissional das populações assegura em pleno a eleição de pessoas capazes para o bom desempenho dos órgãos autárquicos a eleger;

Tendo em conta os motivos justificativos expostos, que não são, de modo nenhum, exaustivos, os deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei.

ARTIGO 1."

Ê criada no distrito de Aveiro e concelho de Ovar a freguesia de São João, cuja área se integra na actual freguesia de Ovar.

ARTIGO 2°

Os limites da freguesia de São João, constantes da planta anexa, são definidos a norte pela freguesia de Arada, a nascente pelos limites do concelho da Feira, a sul pela freguesia de Válega e a poente pela linha férrea.

ARTIGO 3.«

Até à eleição dos respectivos órgãos representativos, a gestão da freguesia de São João será assegurada por uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) 1 representante da Assembleia de Freguesia

de Ovar;

b) 1 representante da Junta de Freguesia de

Ovar;

c) 1 representante da Câmara Municipal de Ovar;

d) 1 representante da Assembleia Municipal de

Ovar;

é) 5 cidadãos eleitores com residência habitual na área da nova freguesia de São João, eleitos pela Assembleia Municipal de Ovar, mediante proposta da Câmara Municipal de Ovar.

ARTIGO 4."

A comissão instaladora será constituída no prazo de 30 dias e funcionará na Câmara Municipal de Ovar, cabendo-lhe preparar e dirigir todas as operações destinadas à realização das eleições, as quais deverão ter lugar até 60 dias após a tomada de posse da comissão.

ARTIGO 5."

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de São Bento, 30 de Junho de 1983.— Os Deputados do PSD: Adérito Campos — Portugal da Fonseca — Mário Adegas — Luís Monteiro.

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II SÉRlE — NÚMERO 14

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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PROJECTO DE LEI N.° 184/111

ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS 00S CONSELHOS OE REDACÇÃO EM TOÓOS OS ÓRGÃOS OE COMUNICAÇÃO SOCIAL COM MAIS OE S JORNALISTAS.

A Constituição consagra nos seus artigos 37.° e 38.° a liberdade de expressão e de informação, garantindo a liberdade de imprensa como um direito de todos os cidadãos.

A Lei de Imprensa, promulgada em 26 de Fevereiro de 1975, veio regulamentar os direitos constitucionais na área da comunicação social e consagrou algumas das principais aspirações dos jornalistas, que reforçam e garantem o exercício da democracia em Portugal.

O nosso processo democrático não se pode conceber sem a liberdade de expressão de pensamento, como se afirma na Lei de Imprensa, texto legal que, conjuntamente com o Estatuto do Jornalista, pôs termo às arcaicas estruturas que no anterior regime impediam o País de ter livre acesso à informação.

Uma das principais disposições introduzidas pela Lei de Imprensa respeita à criação de um importante instrumento que se revela fundamental na orga-ni? ao do trabalho, nas redacções e na salvaguarda da liberdade de expressão. Trata-se dos conselhos de redacção, que têm a competência, entre outras, de «dar voto favorável ao director, ao director-adjunto ou ao subdirector designados peia empresa proprietária, quando necessário, bem como ao chefe de redacção escolhido pelo director».

Também é das atribuições dos conselhos de redacção «cooperar com o director, director-adjunto ou subdirector, se os houver, na definição das linhas de orientação do periódico».

Mas acontece que o texto da Lei de Imprensa, quer no que se refere à constituição do conselho de redacção quer no que se refere às respectivas atribuições, tem-se prestado a diversas interpretações, o que tem gerado conflitos que ainda hoje não encontraram solução.

A agravar este facto existe ainda uma dispersão de normas reguladoras da actividade dos conselhos de redacção por diversos diplomas posteriores à Lei de Imprensa, que também não são unânimes no tratamento da matéria, em especial no tocante à natureza e qualidade dos pareceres dos conselhos de redacção.

Impõe-se, por isso, uma clarificação, melhorando o texto da Lei de imprensa e consignando num único diploma toda a matéria relacionada com os conselhos de redacção de todos os órgãos da comunicação social.

Ê esse o objectivo do presente projecto de lei.

Nestes termos e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do MDP/CDE, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 2.° Criação dos conselhos de redacção

Em todos os órgãos de comunicação social —imprensa escrita, agências noticiosas, rádio e televisão — com mais ôc 5 jornalistas é obrigatória a existência de um conselho de redacção, constituído por jornalistas profissionais e eleito por todos os jornalistas

profissionais que trabalham no respectivo órgão de comunicação social, segundo regulamento por eles elaborado.

Artigo 2.° Atribuições

São atribuições dos conselhos de redacção:

1) Pronunciar-se, aprovando ou rejeitando, com

voto vinculativo, sobre a nomeação do director designado pela empresa proprietária;

2) Pronunciar-se, aprovando ou rejeitando, com

voto vinculativo, sobre a nomeação do director-adjunto ou subdirector designados pela empresa proprietária;

3) Nenhum chefe de redacção ou subchefe de

redacção escolhidos pelo director, nos órgãos de comunicação social com mais de 5 jornalistas, podem entrar em funções sem prévia aprovação do conselho de redacção;

4) Pronunciar-se, com voto deliberativo, sobre

todos os sectores da vida e da orgânica de todos os órgãos de comunicação social que digam respeito ou de qualquer fornia se relacionem com o exercício da actividade profissional dos jornalistas, a que se refere o n.° 3 do artigo 10.° da Lei de imprensa;

5) Pronunciar-se, com voto deliberativo, sobre a

admissão, sanções disciplinares e despedimentos dos jornalistas;

6) Pronunciar-se para efeitos do n.° 1 do ar-

tigo 14.° e do n.° 7 do artigo 16.° da Lei de Imprensa.

Artigo 3.°

Cooperação do conselho de redacção na definição das '.Inhas de orientação de órgãos de comunicação social

0 conselho de redacção coopera com o director e director-adjunto ou subdirector, se os houver, definição das linhas de orientação do órgão de comunicação social, na elaboração do estaftito editorial e na organização redactorial.

Artigo 4.° Estatuto editorial

1 — O conselho de redacção assegura o cumprimento do estattuo editorial.

2 — Em caso de violação do estatuto editorial, o conselho de redacção emitirá parecer, que será tornado público no respectivo órgão de comunicação social.

3 — Em caso de recusa de publicação do parece? referido no número anterior, cabe recurso do conselho de redacção para o Conselho de Imprensa.

Artigo 5.°

Protecção aos membros do conselho de redacção

Os membros do conselho de redacção gozam de toda a protecção que é conferida pela Lei n.° 68/79, de 9 de Outubro, aos restantes representantes dos trabalhadores

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II SÉRIE — NÚMERO 14

Artigo 6.° Sanções

3 —As violações às disposições da presente lei são puníveis com multa até 200 000$, que reverte para os cofres do Estado.

2 — O pagamento da multa referida no n.° 1 não dispensa o infractor de cumprir a disposição violada.

Artigo 7.° Revogação de legislação anterior

São revogados os artigos 21.° e 22.° do Decreto-Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro, os n.°5 1 e 2 do artigo 45.° do Decreto-Lei n.° 639/76, de 29 de Julho (Estatutos da EPNC), o artigo 14,° da Lei n.° 19/78, de 11 de Abril (Estatuto da ANOP), o artigo 14.° da Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro (Lei da Radiotelevisão), os n.05 1 e 2 do artigo 41." do Decreto-Lei n.° 465-A/79, de 6 de Dezembro (Estatutos da EPDP), t o Despacho Normativo n.° 98/81, de 21 de Março.

Palácio de São Bento, 1 de Julho de 1983. —Os Deputados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE): Corregedor da Fonseca — Helena Cidade Moura.

Requerimento tu' 111/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O contrato celebrado entre o ex-Secretário de Estado do Turismo, Dr. Nandim de Carvalho, e a SOINDAL (concessionária da zona de jogo do Algarve) vem merecendo de diversas autarquias locais algarvias, nomeadamente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, a maior contestação.

Diversas e fundadas razões estão na base de ião firme posição.

Desde logo, porque a SOINDAL ficou desobrigada da concretização de diversos investimentos, no montante de centenas de milhar de contos, a que estava vinculada pelo contrato anterior e que não cumpriu.

Ao que acresce, quer o facto de o actual contrato privilegiar uma zona (a de Vilamoura) em prejuízo de outras (Portimão e Monte Gordo), quer a diminuição de muitos postos de trabalho, quer, e pior, a não compensação das populações pelos malefícios decorrentes da existência de uma tal actividade, agravando mesmo a situação antes existente.

Como é evidente, impõe-se a tomada de medidas, quer no sentido de uma clarificação da questão, quer, e principalmente, com vista a salvaguardar os interesses das populações, das autarquias e do próprio Estado.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Secretaria de Estado do Turismo as seguintes informações:

1) Sendo certo que a revisão do contrato só deveria concretizar-se se dela resultassem benefícios sociais acrescidos relativamente

ao que dispunha o contrato firmado em 5973, solicita-se à Secretaria de Estado do Turismo uma informação detalhada e completa sobre tal questão, particularmente quanto às vantagens acrescidas que em tal campo decorre do actual contrato, relativamente ao anterior; 2) Que medidas entende (se entende ...) a Secretaria de Estado do Turismo tomar no sentido na salvaguarda dos interesses lesados e atrás referidos?

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Joaquim Miranda — Margarida Tengarrínha.

[Requerimento n.' 112/IU (1.*)

Ex."00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Como é conhecido, existe nas escolas não superiores um conjunto significativo de trabalhadores que desempenham funções nos laboratórios que reflectem exigências, conhecimentos e qualificações que não se encontram traduzidas na «letra» qualificativa da tabela da função pública.

2 — A permanência dos preparadores habilitados com o curso de formação de auxiliar de laboratório químico, na letra R, apresenta-se como procedimento administrativo incorrecto, prejudicando, óbvia e directamente, os trabalhadores nessa situação funcional.

O nívei de qualificações de tais funções deveria ter sido corrigido na sequência da aplicação do Decreto-Lei n.° H91-C/79, designadamente pelo Decreto--Lei n.° 377/79, de 13 de Setembro.

3 — A Direcção de Serviços de Pessoal não Docente, áastaíada sobre o ponto da situação dos preparadores, referiu (ofício n.° 9596, de 1 de Julho de 1980) que «estava em preparação legislação que iria regulamentar as carreiras de pessoal técnico dos estabelecimentos de ensino». De então e até agora não teve qualquer sequência esta situação em relação aos preparadores.

4 — Tendo em conta o já referido, o requerimento que, atempadamente, sobre esta matéria, o Grupo Parlamentar do PCP fez em 11 de Dezembro de 1981 e os compromissos da Administração quanto à regularização deste assunto, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, solicitam ao Governo, através do Ministério da Educação, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações urgentes:

1) Que razões têm levado o Ministério da Edu-

cação a manter estes trabalhadores numa situação profissional injusta e incorreta?

2) Em que ponto se encontram os trabalhos ten-

dentes à criação do quadro técnico dos estabelecimentos de ensino não superior que integra os trabalhadores dessas áreas funcionais?

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — João Amaral.

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Requerimento n.° 113/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Corre insistentemente que os cortes orçamentais nas verbas destinadas à Direcção-Geral de Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos implicam uma diminuição de investimento no plano de rega do Algarve.

Isto acarretaria, entre outras consequências, o adiamento do início das obras da estação de tratamento de águas de Tavira, da adução Beliche-Tavira e do túnel Beliche-Odeleite, o que comprometeria seriamente o abastecimento de água ao sotavento algarvio.

Também o início das obras do sistema Funcho-Ode-louca seria, mais uma vez, adiado.

O menos que se pode dizer destes rumores é que eles são positivamente alarmantes.

A questão da água no Algarve não é susceptível de ser encarada como qualquer outra área da administração que pode ser contemplada ou preterida ao sabor de orientações orçamentais.

A questão de água no Algarve tem de ser vista e tratada como uma situação de emergência.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pede-se ao Governo, por intermédio do Primeiro-Ministro, que nos preste, com a necessária urgência, os seguintes esclarecimentos:

1) Estão previstos alguns cortes orçamentais que

afectem o plano de rega do Algarve e a construção das barragens algarvias?

2) Qual a atitude do novo Governo em relação

a estes cortes orçamentais?

3) Oual a política que o novo Governo se propõe

seguir em relação ao problema da água no Algarve e quais as medidas que tenciona tomar a curto prazo?

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Margarida Tengarrinha.

Requerimento n.° 114/111 (1.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

As obras de regularização de leitos, rede de defesa, enxugo e rega dos campos do Baixo Mondego têm sofrido atrasos sucessivos, verificando-se igualmente divergências entre os diversos serviços e ministérios com tutela sobre a obra.

Os atrasos podem, inclusive, pôr em risco obras já realizadas e comprometer o financiamento alemão.

Por outro lado, não se iniciou a construção da estação de tratamento de águas residuais em Coimbra.

Esta situação provoca, como é óbvio, sérias preocupações aos agricultores e às populações do Baixo Mondego.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através dos Ministérios do Equipamento Social e da

Agricultura, Florestas e Alimentação, que esclareça o seguinte:

a) Que causas determinaram os sucessivos atrasos

na execução do Projecto Mondego e a realização das duas obras referidas?

b) A dotação orçamental tem acompanhado as ne-

cessidades do Projecto ou foram diminuídos os valores para o ano corrente?

c) Os atrasos nas obras terão implicações no finan-

ciamento estrangeiro?

d) Que implicação para a agricultura e para o

plano geral da obra terão os referidos atrasos?

e) Em relação à regularização de leitos, rede de

defesa, enxugo e rega dos campos do Baixo Mondego, para quando estava programada a execução das obras e quando é que estas vão ter início? /) Quando se iniciará a construção da estação de tratamento de águas de Coimbra?

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Depuado do PCP, Jaime Serra.

Requerimento n.' 115/111 (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., que é a maior empresa do distrito de Santarém, empregando actualmente 2300 trabalhadores, está em riscos de não poder pagar salários no mês em curso.

Tal situação tem, obviamente, grandes consequências económicas, sociais e políticas, e ela advém de até agora não se ter tomado uma decisão sobre uma proposta de contrato de viabilização apresentada há 3 anos pela empresa, a qual mereceu parecer favorável do banco líder, o Fonsecas & Burnay, em Setembro de 1982.

A empresa em questão, após a desintervenção, tem efectuado esforços no sentido de se recuperar do passado, ganhando diversos mercados e, mais recentemente, defendendo a candidatura de uma sua viatura táctica junto das Forças Armadas.

Recentemente, parece que a banca informou a a Metalúrgica Duarte Ferreira de ter recebido da PAREMPRESA indicações que apontam no sentido de um reequacionar do dossier da empresa.

Face ao exposto, requer-se ao Governo, através dos Ministérios das Finanças e do Plano, Indústria e Energia e da Defesa, que, nos termos regimentais e legais, informe:

a) Em que situação se encontra o estudo do con-

trato de viabilização da empresa? Em que datas limite poderá o Governo dar um parecer definitivo sobre a proposta apresentada pela MDF?

b) Que razões concretas existem para uma even-

tual não aceitação por parte das Forças Armadas de viaturas tácticas da MDF, com prejuízo da economia nacional e em con-

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II SÉRIE — NÚMERO 14

tradição com a obrigatoriedade imposta a determinadas empresas públicas de adquirir material de fabrico nacional?

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, Abílio Rodrigues.

Requerimento n.* 116/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Constitui uma justa aspiração que corresponde à satisfação de uma carência básica da freguesia de Ur-geses, do concelho de Guimarães, a construção de um edifício destinado ao ensino preparatório, que não só satisfaria as necessidades desta freguesia, mas também, e entre outras, as das freguesias de Pinheiro, Abação, Polvoreira, Tabuadelo, Nespereira, Mascotelos, São Martinho do Conde, Gandarela e Santiago de Candoso.

Sucede até que a referida escola se acha prevista no Plano Geral de Urbanização da cidade de Guimarães.

Face ao exposto e nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério da Educação as informações seguintes:

1) Já se encontram adquiridos os terrenos desti-

nados à construção da Escola Preparatória de Urgeses?

2) Encontra-se elaborado o respectivo projecto?

3) Quais as datas previstas para o início das res-

pectivas obras de construção e entrada em funcionamento daquela Escola Preparatória?

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado da ASDI, Vilhena de Carvalho.

Requerimento tC 117/UI (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Parecendo-nos justa a pretensão dos bailarinos clássicos de virem a integrar os casos excepcionais de isenção de incorporação no contingente geral do serviço militar obrigatório, dada a situação especial da sua classe, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional as informações seguintes:

1) Em que fase se encontram os estudos prepa-

ratórios da revisão da legislação respeitante ao serviço militar obrigatório?

2) Entre as excepções à prestação obrigatória do

serviço militar prevê-se a inclusão da classe dos bailarinos clássicos?

Solicita-se também cópia dos estudos existentes em matéria de prestação de serviço militar obrigatório.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado da ASDI, Vilhena de Carvalho.

Requerimento n.» 118/111 (1.')

Es.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República :

Desde madrugada, no início de cada mês, é possível encontrar na proximidade da Igreja dos Anjos uma pequena multidão, que aguarda a abertura dos serviços do Centro Oftalmológico dos Serviços Médico-Sociais.

Um «génio» de organização, cujas ideias ainda não são mundialmene conhecidas, terá «descoberto» que a melhor forma de atender as pessoas seria apenas uma vez por mês e para tirar senhas de marcação, isto é; para garantir uma consulta em qualquer dia do mês.

Nos termos constitucionais e regimentais, requer-se ao Governo, pelo Ministério competente, informação sobre as razões e o critério desta organização.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 119/111 (1.*)

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo pelo Ministério do Equipamento Social:

1) inventário, a nível distrital, de todas as obras

de promoção pública ou apoiada (cooperativas) interrompidas:

o) Por falta de verba;

b) Por indefinição quanto ao pagamento de infra-estruturas;

2) Listagem, também a nível distrital, dos fogos

de promoção pública que se encontram:

a) Devolutos;

b) Por acabar;

com indicação das causas que justifiquem ou expliquem a situação;

3) Listagem dos fogos da iniciativa privada sem

comprador.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado da ASD5, Magalhães Mota.

Sa«53C£s£rctejrto n.* 120/111 Cfl.°J

Ex.mn Sr. Presidente da Assembleia da República:

As polícias do mundo inteiro estão a substituir o tradicional sistema de reboque de automóveis mal estacionados pelos sistemas de bloqueamento das viaturas paradas em focais proibidos.

Para além de permitir uma maior eficácia nas acções, visto não serem necessários veícuios-reboque, apontam-se ainda entre as vantagens do mesmo método a facilidade de prova de infracção.

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5 DE JULHO DE 1983

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Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Administração Interna, que me informe:

a) Se a PSP vai igualmente adoptar o sistema;

b) Quando estará implementado;

c) Quais os custos do esquema de reboque actual-

mente usado e como funciona.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 121/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A noção de que a água constitui um bem escasso parece só ser assumida em momento de seca, para de imediato ser esquecida.

Ê assim que a Câmara Municipal de Lisboa continua a efectuar as lavagens de ruas e regas de jardins com água potável, ano após ano, sem pôr em prática alternativas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pela Câmara Municipal de Lisboa me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Nos anos de 1980, 1981 e 1982 qual foi o consumo de água potável efectuado pela Câmara Municipal de Lisboa em:

a) Lavagens de ruas; 6) Rega de jardins;

2) Que medidas estão previstas e a partir de quando serão implementadas para substituir estes consumos.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 122/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Informações veiculadas por diversos órgãos de comunicação social fazem supor que o Governo irá adoptar em relação ao chamado «caso ANOP» as soluções aventadas «a título pessoal» pelo Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares quando do debate do projecto de resolução n.° 1 /III.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo os seguintes elementos e informações:

1) Cópia do contrato celebrado entre o Governo

e a agência noticiosa Notícias de Portugal;

2) Cópia integral do processo que habilitou o

Governo de então a tomar a decisão de contratar aqueles serviços;

3) Se foi ou vai ser pedido parecer da Procura-

doria-Geral da República sobre a validade do contrato.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

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PREÇO DESTE NÚMERO 36$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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