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II Série — Número 15
Quarta-feira, 6 de Julho de 1983
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
SUMÁRIO
Proposta de lei n.' 2/III (autoriza o Governo a alterar alguns dispositivos da lei de delimitação dos sectores público e privado):
Proposta de aditamento ao artigo 3." (apresentada pela ASDI).
Projecto de resolução n.° 6/III:
Sobre o Conselho para a Liberdade de Ensino (apresentado pelo MDP/CDE).
Requerimentos:
N.° 123/III (1.°) — Do deputado Luís Monteiro e outros (PSD) ao Ministério da Defesa Nacional acerca dos quantitativos dos objectores de consciência, dos mancebos sujeitos a inspecção militar e incorporados nos anos de 1974 e 1982, e valor global das verbas do orçamento das Forças Armadas para pagamento dos cidadãos que nesses anos prestaram serviço militar obrigatório.
N.° 124/111 (1.*) — Dos deputados Anselmo AníbaJ e Maria Odete dos Santos (PCP) aos Ministérios do Trabalho e da Segurança Social e do Equipamento Social acerca das negociações do acordo de empresa na TAP, E. P.
N." 125/III (1.') —Da deputada Maria Odete dos Santos (PCP) ao Ministério do Trabalho e da Segurança Social acerca do funcionamento do Centro Regional de Segurança Social do Distrito de Setúbal.
N.° 126/111 —(1.°) —Do deputado Dinis Alves (PS) ao Ministério da Cultura acerca do cumprimento das normas quanto à definição legal sobre classificação de espectáculos, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.° 396/82, de 21 de Setembro, e cuja fiscalização incumbe à Di-recção-Geral de Espectáculos e do Direito de Autor.
N.° 127/fII (!.') — Do deputado Armando Oliveira (CDS) ao Ministério da Administração Interna pedindo fotocópia de um inquérito e sindicância que teriam sido instaurados à actuação da Câmara Municipal de Braga.
N.° 128/111 (1.°) — Dos deputados Álvaro Brasileiro e João Rodrigues (PCP) ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação pedindo informações relativamente à Herdade Monte Novo, de Concavada, São Miguel de Rio Torto (Abrantes).
N.° 129-/I1I (1.°) — Do deputado Figueiredo Lopes (PSD) ao Ministério da íustiça acerca da demora na emissão dos bilhetes de identidade pedidos através dos consulados de Portugal no estrangeiro.
N.° 130/III (1.°) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado dos Transportes acerca da demora na troca de cartas de condução portuguesas por estrangeiras.
N.° 131 /III (1.°) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado do Tesouro acerca da viabilidade de tornar eficaz o acordo celebrado entre a Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas e o Instituto Nacional de Seguros, acordo esse traduzido no chamado seguro colectivo-vida para os trabalhadores portugueses residentes no estrangeiro.
PROPOSTA DE LEI N.° 2/111
AUTORIZA Q GOVERNO A ALTERAR ALGUNS DISPOSITIVOS DA LEI DE DELIMITAÇÃO DOS SECTORES PÚBLICO E PRIVADO (LEI N.° 46/77, DE 8 DE JULHO).
Proposta de aditamento
ARTIGO 3.°
[...] nomeadamente assegurando, quanto ao sector bancário:
a) Exigência de capital mínimo adequado ao fun-
cionamento das instituições, bem como demonstração de indicadores de solvabilidade e liquidez que garantam a sua estabilidade financeira;
b) Fixação de critérios orientadores em igual-
dade para os bancos nacionalizados e privados, quer na distribuição de crédito, quer na angariação de depósitos e nas demais actividades e serviços bancários;
c) Fiscalização adequada sobre as diversas ope-
rações bancárias, nomeadamente sobre o acesso ao crédito por parte dos accionistas, bem como sobre o conjunto da actividade bancária desenvolvida.
Assembleia da República, 5 de Julho de 1983.— Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota—Vilhena de Carvalho — Furtado Fernandes.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 6/111 SOBRE 0 CONSELHO PARA A LIBERDADE DE ENSINO
A Lei n.° 65/79, de 4 de Outubro, consigna no artigo 3.° a criação, junto da Assembleia da República, do Conselho para a Liberdade de Ensino, «com a atribuição de velar pelo respeito da liberdade de ensino e de apreciar quaisquer infracções à mesma, nos termos da presente lei».
O artigo 4.° define a composição do referido Conselho e o período de vigência dos seus membros, precisando o artigo 5.° as suas atribuições.
No artigo 8.° exara-se que os membros do Conselho mencionado devem entrar «em exercício no prazo
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máximo de 60 dias a contar da data da publicação da presente lei».
Ocorridos quase 4 anos sobre a entrada em vigor da Lei n.° 5/79, o Conselho para a Liberdade de Ensino ainda não entrou em funcionamento, nem foi dada posse aos seus membros.
Nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE) abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República pronuncia-se pela activação do Conselho para a Liberdade de Ensino, o que implica a entrada em exercício dos seus membros.
Assembleia da República, 30 de Junho de 1983.— Os Deputados do MDP/CDE: Helena Cidade Moura — Raul Castro — Corregedor da Fonseca:
Requerimento n.° 123/111 (1.°)
Ex.reo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeremos ao Governo, através do Ministério da Defesa Nacional, as seguintes informações:
1) Quantitativo dos cidadãos que se declararam
objectores de consciência relativo aos anos compreendidos entre 1974 e 1982, com a discriminação dessas declarações por anos e distritos de residência;
2) Quantitativo dos mancebos sujeitos a inspec-
ção militar, bem como dos dados como aptos, nos anos citados;
3) Quantitativo dos mancebos incorporados nos
anos citados;
4) Valor global das verbas afectas ao orçamento
das Forças Armadas para pagamento dos cidadãos que prestaram o serviço militar obrigatório nos anos citados.
Palácio de São Bento, 5 de Julho de 1983.— Os Deputados do PSD: Joaquim Luís Monteiro — Carlos Coelho — José de Almeida Cesário.
Requerimento n.' 124/111 (1/)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — As negociações do acordo de empresa na TAP, E. P., têm vindo a assumir formas que têm merecido a atenção geral.
O novo conselho de gerência dessa empresa, desde 24 de Janeiro de 1983, tem vindo a adoptar acordos de variado tipo que conduzem a situações diferenciadas dentro da empresa, potencialmente geradoras de discriminações entre trabalhadores de áreas funcionais que, todas elas, são indispensáveis à empresa.
2 — De facto, de acordo com a circular do conselho de gerência da TAP de 21 de Junho de 1983, foi renegociada com o pessoal de voo, representado no SP AC, uma «tabela salarial com base num crescimento zero da massa salarial, complementar e conjuntamente com
diligências oficiais no sentido de conseguir uma menor e mais equitativa carga contributiva e fiscal». Adoptado este critério, foi estabelecido um acordo do qual se afirma, na citada circular, que, «no nosso melhor conhecimento, nenhum preceito legal impedia que tal acordo fosse celebrado nos moldes em que o foi nem com quem o foi». Estas afirmações sublinham-se porque reforçam e pretendem ser resposta ao problema de ter sido posto à disposição de tal conjunto de profissionais da TAP um aumento de rendimento disponível, cuja média «se situa nos 20,9 %», segundo a circular, e que o conselho de gerência da TAP afirma não resultar de «qualquer fuga ao estrito cumprimento das suas obrigações fiscais».
3 — Estes elementos de política laboral são fixados, levando a uma cisão, na prática, do acordo de empresa, e coexistem com uma atitude de cariz bem diferenciado em relação aos trabalhadores de terra (aviação e aeroportos), aos quais o conselho de gerência da TAP propôs um aumento da tabela de 17 %, recusando-se, entretanto, à negociação de outro clausulado relacionado com tais valores (subsídio de despesas de transportes, subsídios de turnos, etc).
Coexiste ainda com a manutenção, segundo tudo indica, de problemas há muito pendentes e que tendem a agravar-se com a passagem dos anos, como o das classificações e categorias profissionais, enquadramentos em carreiras, reclassificações profissionais, etc.
4 — Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados solicitam com urgência ao Governo, através dos Ministérios do Trabalho e da Segurança Social e do Equipamento Social, as seguintes informações:
a) Em que bases gerais de política de pessoal se
fundamentou a metodologia dos acordos parcelares, independentemente de um acordo de empresa geral?
b) Quais as fundamentações fiscais que foram
apresentadas para justificar o regime de pagamento dos vencimentos do pessoal de voo?
c) Para quando o recomeço de negociações com
o SITAVA?
d) Quais, na prática, os valores remuneratórios
auferidos pelo pessoal de voo, que terá tido um aumento de rendimento disponível que, «em média, se situa nos 20,9 %, atingindo nos extremos 13,7% e 30,2%»?
Assembleia da República, 5 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Maria Odete Santos.
Requerimento n.' 125/111 (1/)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Centro Regional de Segurança Social do Distrito de Setúbal funciona ainda e apenas com a Comissão Instaladora.
Há muito que as autarquias e as associações sindicais indicaram os elementos que, parte dessas instituições, iriam integrar o Conselho Regional de Segurança Social.
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Apesar disso, o Centro Regional continua a funcionar em regime provisório de instalação, situação que não beneficia os utentes nem os trabalhadores desta instituição de segurança social.
É óbvio que esta situação apenas poderá interessar à Comissão Instaladora.
Sem organismos que fiscalizem a actuação da Comissão, nomeadamente no que concerne à atribuição de subsídios, desconhece-se quais os critérios que têm presidido àquela atribuição ou à instituição de certas modalidades discutíveis e discutidas de acção social.
Recentemente, em visita a uma localidade do conselho de Alcácer do Sal denominada Carrasqueira, constatou-se a existência de um descontentamento generalizado pelo facto de o Centro Regional de Segurança Social ter recorrido ao sistema de amas, como auxílio às mães trabalhadoras, em vez de ter optado pela criação de uma creche ou jardim-de-infância. Na verdade, as 2 ou 3 amas subsidiadas pelo Centro não dão minimamente resposta às necessidades sentidas pela população nesse domínio.
Torna-se, assim, imperioso normalizar a vida do Centro Regional de Segurança Social, nomeando quer o conselho directivo quer o conselho regional.
Mas importa que se saiba como têm sido geridas as receitas do Centro Regional.
Por outro lado, a Comissão Instaladora tem actuado repressivamente em relação aos trabalhadores, generalizando entre estes um «sentimento colectivo de indignação e repulsa» relativamente àquela actuação, conforme tem sido referido pelo Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Zona Sul e Açores.
Recentemente, a Comissão Instaladora recorreu aos serviços da Polícia Judiciária para averiguar quem, fora das instalações do Centro Regional, através de inscrições, manifestara o seu protesto contra a actuação da Comissão Instaladora, exigindo a demissão imediata dos seus membros.
No seguimento de tal processo têm vindo a ser seleccionados para interrogatório trabalhadores de todos os quadrantes políticos, procedendo-se, assim, ao levantamento de opções político-partidárias, facto inadmissível num Estado democrático.
É urgente pôr cobro a esta situação.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, que esclareça o seguinte:
1) Que instituições privadas de solidariedade so-
cial foram apoiadas, e por que forma, no ano de 1982 pelo Centro Regional de Segurança Social do Distrito de Setúbal?
2) Que instituições, estabelecimentos e serviços
sociais não integrados foram financiados no ano de 1982 pelo Centro Regional de Segurança Social do Distrito de Setúbal e qual o montante de financiamento atribuído a cada uma dessas instituições?
3) Em que localidades do distrito de Setúbal re-
correu o Centro Regional de Segurança Social ao subsídio a amas, qual o montante do subsídio recebido por cada ama, qual o número de crianças que beneficiam desse acompanhamento e qual o número de crianças em idade de frequentar creches e jar-
dins-de-infância existentes naquelas localidades?
4) Quando pensa o Ministério do Trabalho e da Segurança Social nomear o conselho directivo e o Conselho Regional de Segurança Social?
Assembleia da República, 5 de Julho de 1983.— A Deputada do PCP, Maria Odete Santos.
Requerimento n.° 126/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Dinis Manuel Pedro Alves, deputado do Partido Socialista, vem, por este meio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Governo, através do Ministro da Cultura, as seguintes informações:
O Decreto-Lei n.° 59/80, de 3 de Abril, criou a Comissão de Classificação de Espectáculos, como unidade orgânica do Ministério da Cultura e Coordenação Científica.
O Decreto Regulamentar n.° 15/80, de 21 de Maio, veio estabelecer, na sequência dos comandos dimanados pelo anterior diploma, os objectivos, composição e funcionamento da Comissão de Classificação de Espectáculos.
Por sua vez, o Decreto-Lei n.° 396/82, de 21 de Setembro, veio estabelecer normas quanto à definição legal sobre classificação de espectáculos, estabelecendo ainda penalizações ao não cumprimento do dimanado no corpo do decreto.
A fiscalização do cumprimento das disposições constantes neste último diploma incumbe à Direcção-Geral de Espectáculos e do Direito de Autor.
Pergunto:
Tem sido efectuada a fiscalização regular respeitante ao cumprimento do disposto nos artigos 19.° e 20.° do Decreto-Lei n.° 396/82, de 21 de Setembro?
Qual o volume de infracções detectadas?
Qual o número e qual a distribuição geográfica dos fiscais pertencentes à Direcção-Geral de Espectáculos e do Direito de Autor?
Assembleia da República, 5 de Julho de 1983.— O Deputado do PS, Dinis Alves.
Requerimento n.° 127/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Durante a campanha eleitoral para as últimas eleições autárquicas, e mesmo em período bastante anterior, diversos órgãos de comunicação social deram larga divulgação à contestação movida à maioria PS da Câmara Municipal de Braga, nomeadamente ao seu presidente, Mesquita Machado.
Essa contestação concretizou-se através de um inquérito solicitado ao Ministério da Administração Interna pelo representante do PSD no executivo da mesma Câmara, com a alegação de prática de graves e constantes irregularidades.
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Dias antes da abertura da campanha eleitoral autárquica foi publicamente afirmado —e disso deram conta os órgãos de comunicação social — que o inquérito concluiria por manifestas irregularidades. Constava até que estaria já em curso uma sindicância àquela autarquia.
Decorridos longos meses sobre estas notícias, jamais publicamente se tomou conhecimento dos reais e efectivos resultados quer do inquérito, quer da possível sindicância.
Dado que o principal visado, o então autarca Mesquita Machado — de novo eleito para a presidência da Câmara —, é elemento integrante do actual Governo, como Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, sou forçado a concluir que o inquérito.está encerrado, nada se tendo provado.
Com esta conclusão me congratulo, pois a democracia prestigia-se com o procedimento sempre correcto dos - conjunturais detentores do Poder. Estamos, pois, perante um processo já encerrado e, logo, não sujeito a qualquer segredo de justiça.
Assim, o abaixo assinado, Armando Oliveira, deputado do Grupo Parlamentar do CDS, de acordo com a Constiutição e as normas regimentais vigentes e aplicáveis, requer ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, que lhe forneça fotocópia integral do processo de inquérito e de sindicância, se este último se tiver efectivado.
Palácio de São Bento, 5 de Julho de 1983.— O Deputado do CDS, Armando Oliveira.
Requerimento n.° 128/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Existe em Concavada, São Miguel de Rio Torto, Abrantes, uma herdade denominada «Monte Novo», pertencente ao Sr. Pedro e arrendada a Victor Lopes Palha de Matos.
Esta herdade já foi devastada por um incêndio, cuja origem não foi esclarecida.
Muitos sobreiros e oliveiras salvos do fogo foram depois arrancados para hoje darem lugar a uma plantação de eucaliptos.
Esta herdade, rica em recursos hídricos (possui uma barragem e várias fontes), abrange um vale de terra fértil e foi trabalhada durante 20 anos por vários rendeiros, que aí cultivaram produtos hortícolas, árvores de fruto, etc.
Os rendeiros foram desapossados das terras, que actualmente se encontram abandonadas e com as árvores de fruto arrancadas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem-se ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, os seguintes esclarecimentos:
1) Sofrendo a nossa agricultura de tão grande
atraso, exigindo a economia nacional aumento da produção agrícola, como se compreende que seja permitida a eucaliptização de um vale fértil com importantes recursos hídricos?
2) Como se enquadra uma política de distribuição
de terras a pequenos agricultores, rendeiros e seareiros se se retiram, por outro lado,
terras trabalhadas por rendeiros há mais de 20 anos?
Assembleia da República, 5 de Julho de 1983. — Os Deputados do PCP: Álvaro Brasileiro — João Rodrigues.
Requerimento n.° 129/111 (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Queixam-se os portugueses emigrados de que a obtenção de um simples bilhete de identidade, solicitado através do consulado de Portugal da sua área residencial, chega a demorar 6 e 7 meses.
Em visita recente aos Consulados-Gerais de Paris e de Nogent-Sur-Marne, teve o signatário a oportunidade de verificar que a queixa tem fundamento, não podendo atribuir-se aos serviços consulares qualquer tipo de culpa, já que, por exemplo, para a emissão de um passaporte, aqueles serviços consulares entregam o passaporte no mesmo dia em que é solicitado.
Resta, pois, perguntar a quem cabe a culpa de a emissão de um bilhete de identidade levar meses (não importa quantos) a emitir pelos registos centrais em Lisboa.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Justiça se digne informar sobre os motivos da demora na emissão dos bilhetes de identidade pedidos através dos consulados de Portugal no estrangeiro e, ainda, se é possível introduzir mais rapidez na mesma operação, conhecida, aliás, como é em Portugal a eficiência dos mesmos serviços.
Assembleia da República, 5 de Julho de 1983. — O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.* 130/111 (1.*)
Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Emigrantes portugueses residentes na Europa colocaram-me o problema da demora de troca de cartas de condução portuguesas por estrangeiras (fransesas, alemãs, etc). Informam chegar a demorar 5 a 6 meses a troca das mesmas, por motivo da aquelas, após traduzidas e autenticadas pelo consulado de Portugal da área residencial, deverem ser confirmadas pelos serviços portugueses, a pedido do organismo competente do país de acolhimento. E aqui começa a demora.
Não estamos, evidentemente, contra a metodologia adoptada, já que é fundamental o processo adoptado, inclusivamente para a detecção de cartas falsificadas. Contudo, acha-se moroso e provocador de grandes distúrbios na vida privada de alguns portugueses emigrados, que, querendo viajar, não o podem fazer por falta de documento legal para o efeito.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro à Secretaria de Estado dos Transportes que se digne informar das razões da aludida demora e ainda da possibilidade de a mesma vir a ser drasticamente reduzida no futuro, determinando-se, se julgado oportuno, à Direcção--Geral de Viação e a qualquer outro órgão interve-
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niente a prioridade a este tipo de pedidos oriundos do estrangeiro.
Assembleia da República, 5 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.° 131/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas e o Instituto Nacional de Seguros concluíram em 1980 o estudo de uma modalidade de seguro que garante o reembolso das despesas relativas ao funeral ou repatriamento do corpo em caso de morte da pessoa segura. Esta modalidade de seguro é destinada aos trabalhadores portugueses no estrangeiro e seus familiares e foi-lhe dado o nome de seguro colectivo-vida para os trabalhadores portugueses residentes no estrangeiro. Foi aprovado em 4 de Junho de 1980, através da norma n.° 18/80 do Instituto Nacional de Seguros.
Verifica-se, contudo, que, na prática, tal modalidade de seguro não funciona por motivos já sobeja-
mente conhecidos. E de tal modo é grave a situação que foi criada recentemente em Paris a Associação de Auxílio às Famílias de Emigrantes Portugueses Falecidos em França, com o objectivo de auxiliar as famílias no transporte de uma vítima para Portugal (sic).
Deste modo e face à quase total inoperacionalidade desta modalidade de seguro, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, à Secretaria de Estado do Tesouro informação sobre:
Viabilidade de tornar eficaz o acordo referido, celebrado entre a SEECP e o 1NS, através, designadamente, de:
Actualização periódica do prémio e capital seguro;
Possibilidade de acesso ao seguro nos países de acolhimento onde não existem quaisquer filiais de seguradoras portuguesas;
Possibilidade de o seguro ser feito sem o emigrante se deslocar a Portugal para o fazer (tenha-se em consideração os países de acolhimento de fora da Europa).
Assembleia da República, 5 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
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PREÇO DESTE NÚMERO 12$00
Imprensa Nacional-Casa da Moeda