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II Série — Número 15

Quarta-feira, 6 de Julho de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.' 2/III (autoriza o Governo a alterar alguns dispositivos da lei de delimitação dos sectores público e privado):

Proposta de aditamento ao artigo 3." (apresentada pela ASDI).

Projecto de resolução n.° 6/III:

Sobre o Conselho para a Liberdade de Ensino (apresentado pelo MDP/CDE).

Requerimentos:

N.° 123/III (1.°) — Do deputado Luís Monteiro e outros (PSD) ao Ministério da Defesa Nacional acerca dos quantitativos dos objectores de consciência, dos mancebos sujeitos a inspecção militar e incorporados nos anos de 1974 e 1982, e valor global das verbas do orçamento das Forças Armadas para pagamento dos cidadãos que nesses anos prestaram serviço militar obrigatório.

N.° 124/111 (1.*) — Dos deputados Anselmo AníbaJ e Maria Odete dos Santos (PCP) aos Ministérios do Trabalho e da Segurança Social e do Equipamento Social acerca das negociações do acordo de empresa na TAP, E. P.

N." 125/III (1.') —Da deputada Maria Odete dos Santos (PCP) ao Ministério do Trabalho e da Segurança Social acerca do funcionamento do Centro Regional de Segurança Social do Distrito de Setúbal.

N.° 126/111 —(1.°) —Do deputado Dinis Alves (PS) ao Ministério da Cultura acerca do cumprimento das normas quanto à definição legal sobre classificação de espectáculos, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.° 396/82, de 21 de Setembro, e cuja fiscalização incumbe à Di-recção-Geral de Espectáculos e do Direito de Autor.

N.° 127/fII (!.') — Do deputado Armando Oliveira (CDS) ao Ministério da Administração Interna pedindo fotocópia de um inquérito e sindicância que teriam sido instaurados à actuação da Câmara Municipal de Braga.

N.° 128/111 (1.°) — Dos deputados Álvaro Brasileiro e João Rodrigues (PCP) ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação pedindo informações relativamente à Herdade Monte Novo, de Concavada, São Miguel de Rio Torto (Abrantes).

N.° 129-/I1I (1.°) — Do deputado Figueiredo Lopes (PSD) ao Ministério da íustiça acerca da demora na emissão dos bilhetes de identidade pedidos através dos consulados de Portugal no estrangeiro.

N.° 130/III (1.°) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado dos Transportes acerca da demora na troca de cartas de condução portuguesas por estrangeiras.

N.° 131 /III (1.°) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado do Tesouro acerca da viabilidade de tornar eficaz o acordo celebrado entre a Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas e o Instituto Nacional de Seguros, acordo esse traduzido no chamado seguro colectivo-vida para os trabalhadores portugueses residentes no estrangeiro.

PROPOSTA DE LEI N.° 2/111

AUTORIZA Q GOVERNO A ALTERAR ALGUNS DISPOSITIVOS DA LEI DE DELIMITAÇÃO DOS SECTORES PÚBLICO E PRIVADO (LEI N.° 46/77, DE 8 DE JULHO).

Proposta de aditamento

ARTIGO 3.°

[...] nomeadamente assegurando, quanto ao sector bancário:

a) Exigência de capital mínimo adequado ao fun-

cionamento das instituições, bem como demonstração de indicadores de solvabilidade e liquidez que garantam a sua estabilidade financeira;

b) Fixação de critérios orientadores em igual-

dade para os bancos nacionalizados e privados, quer na distribuição de crédito, quer na angariação de depósitos e nas demais actividades e serviços bancários;

c) Fiscalização adequada sobre as diversas ope-

rações bancárias, nomeadamente sobre o acesso ao crédito por parte dos accionistas, bem como sobre o conjunto da actividade bancária desenvolvida.

Assembleia da República, 5 de Julho de 1983.— Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota—Vilhena de Carvalho — Furtado Fernandes.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 6/111 SOBRE 0 CONSELHO PARA A LIBERDADE DE ENSINO

A Lei n.° 65/79, de 4 de Outubro, consigna no artigo 3.° a criação, junto da Assembleia da República, do Conselho para a Liberdade de Ensino, «com a atribuição de velar pelo respeito da liberdade de ensino e de apreciar quaisquer infracções à mesma, nos termos da presente lei».

O artigo 4.° define a composição do referido Conselho e o período de vigência dos seus membros, precisando o artigo 5.° as suas atribuições.

No artigo 8.° exara-se que os membros do Conselho mencionado devem entrar «em exercício no prazo