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II SÉRIE — NÚMERO 15

máximo de 60 dias a contar da data da publicação da presente lei».

Ocorridos quase 4 anos sobre a entrada em vigor da Lei n.° 5/79, o Conselho para a Liberdade de Ensino ainda não entrou em funcionamento, nem foi dada posse aos seus membros.

Nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE) abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República pronuncia-se pela activação do Conselho para a Liberdade de Ensino, o que implica a entrada em exercício dos seus membros.

Assembleia da República, 30 de Junho de 1983.— Os Deputados do MDP/CDE: Helena Cidade Moura — Raul Castro — Corregedor da Fonseca:

Requerimento n.° 123/111 (1.°)

Ex.reo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeremos ao Governo, através do Ministério da Defesa Nacional, as seguintes informações:

1) Quantitativo dos cidadãos que se declararam

objectores de consciência relativo aos anos compreendidos entre 1974 e 1982, com a discriminação dessas declarações por anos e distritos de residência;

2) Quantitativo dos mancebos sujeitos a inspec-

ção militar, bem como dos dados como aptos, nos anos citados;

3) Quantitativo dos mancebos incorporados nos

anos citados;

4) Valor global das verbas afectas ao orçamento

das Forças Armadas para pagamento dos cidadãos que prestaram o serviço militar obrigatório nos anos citados.

Palácio de São Bento, 5 de Julho de 1983.— Os Deputados do PSD: Joaquim Luís Monteiro — Carlos Coelho — José de Almeida Cesário.

Requerimento n.' 124/111 (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — As negociações do acordo de empresa na TAP, E. P., têm vindo a assumir formas que têm merecido a atenção geral.

O novo conselho de gerência dessa empresa, desde 24 de Janeiro de 1983, tem vindo a adoptar acordos de variado tipo que conduzem a situações diferenciadas dentro da empresa, potencialmente geradoras de discriminações entre trabalhadores de áreas funcionais que, todas elas, são indispensáveis à empresa.

2 — De facto, de acordo com a circular do conselho de gerência da TAP de 21 de Junho de 1983, foi renegociada com o pessoal de voo, representado no SP AC, uma «tabela salarial com base num crescimento zero da massa salarial, complementar e conjuntamente com

diligências oficiais no sentido de conseguir uma menor e mais equitativa carga contributiva e fiscal». Adoptado este critério, foi estabelecido um acordo do qual se afirma, na citada circular, que, «no nosso melhor conhecimento, nenhum preceito legal impedia que tal acordo fosse celebrado nos moldes em que o foi nem com quem o foi». Estas afirmações sublinham-se porque reforçam e pretendem ser resposta ao problema de ter sido posto à disposição de tal conjunto de profissionais da TAP um aumento de rendimento disponível, cuja média «se situa nos 20,9 %», segundo a circular, e que o conselho de gerência da TAP afirma não resultar de «qualquer fuga ao estrito cumprimento das suas obrigações fiscais».

3 — Estes elementos de política laboral são fixados, levando a uma cisão, na prática, do acordo de empresa, e coexistem com uma atitude de cariz bem diferenciado em relação aos trabalhadores de terra (aviação e aeroportos), aos quais o conselho de gerência da TAP propôs um aumento da tabela de 17 %, recusando-se, entretanto, à negociação de outro clausulado relacionado com tais valores (subsídio de despesas de transportes, subsídios de turnos, etc).

Coexiste ainda com a manutenção, segundo tudo indica, de problemas há muito pendentes e que tendem a agravar-se com a passagem dos anos, como o das classificações e categorias profissionais, enquadramentos em carreiras, reclassificações profissionais, etc.

4 — Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados solicitam com urgência ao Governo, através dos Ministérios do Trabalho e da Segurança Social e do Equipamento Social, as seguintes informações:

a) Em que bases gerais de política de pessoal se

fundamentou a metodologia dos acordos parcelares, independentemente de um acordo de empresa geral?

b) Quais as fundamentações fiscais que foram

apresentadas para justificar o regime de pagamento dos vencimentos do pessoal de voo?

c) Para quando o recomeço de negociações com

o SITAVA?

d) Quais, na prática, os valores remuneratórios

auferidos pelo pessoal de voo, que terá tido um aumento de rendimento disponível que, «em média, se situa nos 20,9 %, atingindo nos extremos 13,7% e 30,2%»?

Assembleia da República, 5 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Maria Odete Santos.

Requerimento n.' 125/111 (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Centro Regional de Segurança Social do Distrito de Setúbal funciona ainda e apenas com a Comissão Instaladora.

Há muito que as autarquias e as associações sindicais indicaram os elementos que, parte dessas instituições, iriam integrar o Conselho Regional de Segurança Social.