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5 DE JULHO DE 1983

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niente a prioridade a este tipo de pedidos oriundos do estrangeiro.

Assembleia da República, 5 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.° 131/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas e o Instituto Nacional de Seguros concluíram em 1980 o estudo de uma modalidade de seguro que garante o reembolso das despesas relativas ao funeral ou repatriamento do corpo em caso de morte da pessoa segura. Esta modalidade de seguro é destinada aos trabalhadores portugueses no estrangeiro e seus familiares e foi-lhe dado o nome de seguro colectivo-vida para os trabalhadores portugueses residentes no estrangeiro. Foi aprovado em 4 de Junho de 1980, através da norma n.° 18/80 do Instituto Nacional de Seguros.

Verifica-se, contudo, que, na prática, tal modalidade de seguro não funciona por motivos já sobeja-

mente conhecidos. E de tal modo é grave a situação que foi criada recentemente em Paris a Associação de Auxílio às Famílias de Emigrantes Portugueses Falecidos em França, com o objectivo de auxiliar as famílias no transporte de uma vítima para Portugal (sic).

Deste modo e face à quase total inoperacionalidade desta modalidade de seguro, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, à Secretaria de Estado do Tesouro informação sobre:

Viabilidade de tornar eficaz o acordo referido, celebrado entre a SEECP e o 1NS, através, designadamente, de:

Actualização periódica do prémio e capital seguro;

Possibilidade de acesso ao seguro nos países de acolhimento onde não existem quaisquer filiais de seguradoras portuguesas;

Possibilidade de o seguro ser feito sem o emigrante se deslocar a Portugal para o fazer (tenha-se em consideração os países de acolhimento de fora da Europa).

Assembleia da República, 5 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.